Maio de 2013 - Edição 108 Boletim Informativo do Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região Bradesco é condenado por não respeitar Direitos Trabalhistas A Justiça condenou o Banco por Danos Morais e obrigou reintegrações O Banco Bradesco por não respeitar direitos trabalhistas de seus funcionários, sofreu diversas condenações na Justiça do Trabalho, como horas extras, danos morais por assédio moral, danos morais por transporte de valores e duas reintegrações ao emprego de bancários em vias de completar o direito a estabilidade da pré-aposentadoria. No primeiro caso, o Juiz do Trabalho, Dr. Elias Terukiyo Kubo, condenou o Banco a pagar horas extras e danos morais decorrente de transporte de valores realizado pelo bancário sem qualquer segurança. Segundo o entendimento judicial já pacificado nas instâncias superiores, o Banco não pode atribuir ao bancário às mesmas funções dos veículos blindados que transportam valores (Lei 7.102/83), sob pena de enriquecer ilegalmente com a economia desses custos, em detrimento da integridade física e psíquica do bancário, que está sob sério risco de vida, sem segurança. (Fonte: 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, Advogado Dr. André Vinicius de Moraes Sampaio – Departamento Jurídico do SEEB). No segundo caso, a Juíza do Trabalho, Dra. Priscila de Freitas Cassiano Nunes, condenou o Banco Bradesco a pagar danos morais ao bancário que sofreu assédio moral do gerente da agência. Segundo o entendimento judicial da Magistrada o gerente não pode dispensar comportamento desrespeitoso a seus colaboradores, cabendo ao empregador orientar seus empregados, especialmente aqueles que ocupam cargos de chefia, a postura de respeito com seus subordinados. A Juíza citou a evidência no despreparo do gerente, até porque, uma das testemunhas chegou a expressar que o gerente era o “cão chupando manga” no exercício do cargo, e, por isso responsabilizou o Banco pelos atos aviltantes, por delegar poderes de mando àquele que não compreendem que a hierarquia existe unicamente para manter a ordem no desempenho do trabalho e nunca para constranger, humilhar ou inferiorizar o ser humano. Por essas razões, o Banco sofreu a condenação por danos morais, que segundo a Magistrada, tem caráter pedagógico e punitivo no valor de R$ 30.000,00. (Fonte: 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, Advogado Dr. André Vinicius de Moraes Sampaio – Departamento Jurídico do SEEB) No terceiro caso, o Juiz do Trabalho, Dr. Rodrigo Adélio Abrahão Linares, concedeu medida liminar, com multa diária de R$ 1.000,00, contra o Banco Bradesco para reintegrar o bancário demitido “as vésperas” de completar o tempo para aquisição da estabilidade pré-aposentadoria. Nesse doria. Nesse caso, a bancária contava com caso concreto, o bancário contava com 32 27 anos, 1 mês e 5 dias de tempo de contrianos, 7 meses e 17 dias de Banco, faltando buição, faltando 2 anos, 10 meses e 25 dias 2 anos, 4 meses e 13 dias para a aposenta- para a aposentadoria. No entendimento do doria. Sendo assim, o entendimento judicial Juiz, quem tem mais poderes na comunidaliminar considerou que a demissão realiza- de humana deve suportar mais deveres, ou da pelo Banco foi abusiva e de má-fé, pois seja, considerando que o Réu é um grande visava impedir que o bancário alcançasse os Banco, senão uma dos maiores em poder 33 anos de Banco neeconômico, deve atencessários à aquisição der a finalidade social do O Banco está na contramão de suas de estabilidade précontrato de trabalho e aposentadoria de 24 finalidades sociais previstas na Constituição valorizar o trabalho huFederal, com a desvalorização do trabalho meses. O Magistrado mano, na busca do pleno humano, redução do emprego e aumento citou que o Banco não emprego e no respeito das desigualdades sociais. É graças a levou em conta o lado à dignidade da pessoa humano da questão humana. Por tal razão, o atuação e trabalho dos advogados, que o e agiu de má-fé para Judiciário não pode ser Poder Judiciário Trabalhista não fica inerte impedir que o banuma estátua de pedra a esses abusos, evitando que os maus cário completasse os de olhos vendados de exemplos do Banco, causem prejuízos à 33 anos de Banco e costas para a realidade e construção de uma sociedade mais justa, gozasse da estabilipermitir que o Banco, de livre e solidária, dade. Essa reintegraforma maliciosa e dissiavalia o diretor do ção impõe ao Banco o mulada, abuse de seu Departamento Jurídico do Sindicato dever de restabelecer direito de empregador. Marcus Vinicius Palmeira. todos os direitos e gaEm que pese faltar 10 rantias do contrato de trabalho bancário. . meses e 25 dias para a bancária alcançar o (Fonte: 5ª Vara do Trabalho de São José dos direito a estabilidade, o Juiz entendeu que a Campos, Advogado Dr. Ivan José Silva – não demissão foi abusiva e visou apenas elimivinculado ao SEEB) nar a bancária “as vésperas” de completar No quarto caso, o Juiz do Trabalho, Dr. os 28 anos de contribuição, impedindo-a de Manoel Luiz Costa Penido, condenou o adquirir a estabilidade pré-aposentadoria. . Banco a reintegrar a bancária e pagar da- (Fonte: 1ª Vara do Trabalho de São José dos nos morais de R$ 50.000,00, pela demissão Campos, Advogado Dr. Ivan José Silva – não ilegal próxima a estabilidade pré-aposenta- vinculado ao SEEB) “ ” CCP do Banco do Brasil realiza as primeiras conciliações A Comissão de Conciliação Prévia (CCP) do Banco do Brasil realizou nos dias 02 e 03 de maio as primeiras sessões de conciliação dos funcionários do Banco do Brasil. Foram formalizados 19 acordos com o Banco. Nesta primeira sessão participou o diretor Carlos de Souza, representando o Sindicato e o Sr. Pimentel, gerente da GEPES Campinas, representando o Banco. O objetivo das conciliações é a indenização da 7ª e 8ª hora dos últimos 05 anos dos funcionários com cargos de assistente. Diretoria do Sindicato participa de Curso de Formação Político-Sindical Entre os dias 14 e 16 de maio, o Sindicato realizou um curso de Formação PolíticoSindical para a diretoria do Sindicato. O curso teve como objetivo melhorar o desempenho da atividade sindical, da comunicação e da oratória. O curso foi ministrado pelo professor Erledes Elias da Silveira, formador na área político-sindical, credenciado pela Confederación Mundial del Trabajo. “Tenho certeza que o curso contribuiu não só para o nosso crescimento profissional, mas principalmente para o nosso crescimento pessoal. Trouxe mais confiança para desempenharmos cada dia melhor nosso papel na luta por melhores condições de vida da categoria bancária”, disse a presidente Maria de Lourdes de Oliveira. Provocação Caixa Federal não apresenta nenhuma proposta em mesa permanente Unidade marca Encontro Nacional dos Funcionários do HSBC 2 Maio de 2013 A importância da unidade nacional, junto com a mobilização, marcou o Encontro Nacional dos Funcionários do HSBC, no Espaço Cultural do Sindicato dos Bancários de Curitiba, na capital paranaense, que aconteceu entre os dias 15 e 17 de maio. O evento, que contou com a participação de cerca de 100 dirigentes sindicais de todo país e definiu a pauta específica de reivindicações dos trabalhadores do banco inglês. Os dirigentes sindicais analisaram a conjuntura nacional, denunciaram as fraudes e ilegalidades cometidas pelo banco no mundo, criticaram a proliferação de correspondentes bancários e a precarização do atendimento aos clientes, alertaram para as ameaças do projeto de lei (PL) 4330 de terceirização, enfatizaram os problemas enfrentados pelos trabalhadores do Banco, como as demissões, a rotatividade, o corte de empregos, as mudanças unilaterais no plano de saúde e a piora das condições de trabalho, sobretudo, diante das metas abusivas, do assédio moral e do adoecimento de funcionários. A Caixa Federal está em sintonia fina com o Banco do Brasil quando entra em pauta temas que dizem respeito ao futuro dos empregados. Em negociação com os sindicatos na mesa permanente, realizada no último dia 17 de abril, a Caixa Federal deixou claro, mais uma vez, que sequer debate, discute uma proposta visando tornar mais transparente os critérios para retirada de funções gratificadas dos empregados. Os representantes da instituição pública alegaram que não possuem ferramentas para avaliar desempenho, impedindo assim a definição de regras para o descomissionamento. Em função disso, acredite, o estudo sobre a retirada de função, previsto no Aditivo à CCT, se resumiu a um relatório das movimentações em cargos de função ocorridas em 2012. Diante dessa ‘ mega’ dificuldade, a Caixa Federal conclui que não se faz necessário definir normas. “É a mais pura provocação. A Caixa Federal se esquiva, foge do debate sério, deixando os empregados como alvo fácil de decisões unilaterais de gestores. Essa postura exige uma resposta na mesma intensidade” avalia o dirigente sindical Gabriel Musso, que participou da negociação como representante da Federação dos Bancários de SP e MS. Pontos debatidos Tesoureiro: O plano de melhorias das condições de trabalho e segurança dos tesoureiros, pendência do Aditivo à CCT, foi requentado. A Caixa Federal se limitou em reapresentar alguns encaminhamentos como, por exemplo, a formação de turmas para fazer cursos de qualificação. Promoção por mérito: A Caixa Federal manteve a posição de intransigência e não aceitou negociar a redução da carga horária de capacitação a distância da Universidade Caixa. Resultado: fica mantido o que prevê o Aditivo; ou seja, 70 horas por ano, com a realização de 6 horas aulas por mês dentro da jornada. Login único: A Caixa Federal informou que até junho o login único deverá ser implantado nas agências. A ferramenta está em implantação nas superintendências regionais, matriz I e II e filiais. O login foi conquistado na Campanha Nacional de 2012 com objetivo de garantir o cumprimento e respeito a jornada de trabalho. Conselho de Administração: Os sindicatos protestaram contra a posição da Caixa Federal em não modificar as exigências para os candidatos a representante dos empregados no Conselho de Administração da empresa. Essa postura impede que os empregados possam eleger, livremente, seus representantes. “A gestão democrática, por enquanto, permanece uma promessa. O que é inaceitável”, destaca Gabriel Musso. Itaú-Unibanco descarta bancário lesionado O Banco causa lesão a bancário gerando invalidez parcial e permanente e demite o empregado O bancário do Itaú-Unibanco, após mais de 20 anos de trabalho contribuindo para os resultados positivos da instituição, foi demitido injustamente após contrair LER/DORT, doença do trabalho, dentro do Banco. O acidente de trabalho, a doença incapacitante que gerou invalidez parcial e permanente do colaborador, foi reconhecida por sentença transitada em julgado, nos autos do processo 0038905-12.2011.8.26.0577 da Comarca de São José dos Campos em face da Previdência Social. A rescisão contratual não foi homologada, porque o bancário estava com atestado médico no dia da demissão e com o membro superior engessado. O Banco também não apresentou, no ato da homologação, o exame demissional ou qualquer justificativa à tamanha discriminação. “A demissão é discriminatória e abusiva, pois visa eliminar um colaborador com mais de 20 anos de casa, que hoje se encontra com invalidez parcial e permanente, recebendo inclusive, auxílio acidente vitalício do INSS pelo acidente de trabalho no Banco. O Sindicato aguarda retorno do Departamento de Recursos Humanos sobre o pedido de reintegração administrativa do colaborador, uma vez que sua atual demissão é inaceitável frente às circunstancias de fato”, disse Marcus Vinicius Palmeira, diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato. AÇÃO T ORIEN DE A CART Como se os bancários já não fossem pressionados o suficiente com metas abusivas, falta de funcionários e tudo mais, o Banco criou as chamadas ”carta de orientação” ou controle similar, uma espécie de préadvertência obrigando os funcionários a dar conhecimento através de assinatura em qualquer tipo de erro operacional, postura e outros, ocorridos nas agências e departamentos. As cartas são efetuadas pelos gestores e todos os casos devem ser relatados, inclusive erros banais, na totalidade sem risco de perda para a instituição. Em visita realizada pelos diretores do Sindicato às unidades da base, ficou evidente o clima de tensão e insegurança. Esse tipo de conduta vem sendo adotada de forma unilateral e sem defesa e/ou questionamentos pelos envolvidos. As agências continuam com o quadro reduzido de funcionários, sobrecarregados de trabalho. O atendimento e a qualidade dos serviços prestados aos clientes cada dia mais precarizado. Cabe lembrar, que o tempo dos coronéis e da ditadura ficou para trás, que todos os trabalhadores operam esta máquina financeira chamada HSBC, por necessidades e ideais e essa forma de gestão adotada, não traz nenhum tipo de benefício e está longe de resolver as ocorrências. Pelo contrário despertam indignação e insegurança aos funcionários, tornando o ambiente de trabalho insuportável. O Sindicato manifesta a sua indignação, não podemos admitir que os Bancos continuem com posturas discriminatórias que só pressionam e adoecem o bancário. 3 Maio de 2013 A mais nova invenção do Banco HSBC para pressionar e discriminar os funcionários. Bancárdiio reitos, faça valer seus não sofra calado, denuncie ao Sindicato ! HSBC restabelece teto de coparticipação Sindicatos querem suspensão das mudanças no plano 4 Maio de 2013 Pressionado pelos sindicatos, o HSBC restabeleceu o teto de coparticipação no plano de saúde, que não estava previsto nas mudanças efetuadas unilateralmente em janeiro deste ano. O teto passa de R$ 160,23 por mês (limite anterior) para R$ 182,00. O anúncio foi feito no dia 11 de abril último durante reunião com os sindicatos para discutir as alterações no plano de saúde. Não deixa de ser uma conquista o restabelecimento do teto. Afinal, com as mudanças, o HSBC havia cortado o limite de coparticipação. Mas ainda é muito pouco. Enquanto o teto foi reajustado apenas pela inflação dos últimos dois anos, o valor da coparticipação em consultas, procedimentos ambulatoriais e exames simples subiu de 15% para 20%, o que implica num reajuste da ordem de 33%. Sem falar que antes a coparticipação era cobrada apenas a partir da sétima consulta e agora é a partir da primeira. Apesar de restabelecido o teto de coparticipação, as mudanças no plano de saúde são prejudiciais aos funcionários porque corta direitos do pessoal da ativa e aposentados. Os sindicatos inclusive cobraram a imediata suspensão das alterações e reiteraram a necessidade de abertura de um processo negocial sério e efetivo. Além dos reajustes que encarecerão o custo para os funcionários participantes do plano de saúde, as mudanças impostas pelo HSBC resultaram na criação de uma nova divisão entre os bancários: os que são beneficiados pela Lei Federal nº 9.656/98 e têm direito à manutenção do plano de saúde (seis meses a dois anos), em caso de demissão sem justa causa, por contribuírem mensalmente; e os que não terão a chance de contribuir e, por isso, não poderão usufruir da manutenção para além do que determina Convênio COC - Apolo Educacional Av. Dr. Nelson D'ávila, 1202, 2º pavimento, Centro, São José dos Campos/SP. Telefone: (12) 2134-9300 Oferece: Desconto de 10% (dez por cento) aos associados e seus dependentes em cursos de Ensino médio e pré-vestibular. a convenção coletiva (máximo de 270 dias). Quanto aos aposentados, segundo o HSBC, as mudanças estão em conformidade com a Resolução Normativa nº 279, que permite a cobrança de mensalidade com base na faixa etária dos titulares e seus dependentes. Convênio COC - Apolo Educacional Endereço: Av. Dr. Nelson D'ávila, 1202, 2º pavimento, Centro, São José dos Campos/SP. Telefone: (12) 2134-9300 Oferece: Desconto de 10% (dez por cento) aos associados e seus dependentes em cursos de Ensino médio e prévestibular. Consulte nossa página na internet sjcbancarios.com.br e conheça todos os convênios que os bancários sindicalizados podem usufruir. Consulte nossa página na internet sjcbancarios.com.br e conheça todos os convênios que os bancários sindicalizados podem usufruir. Uma publicação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São José dos Campos e Região Base Territorial: São José dos Campos, Campos do Jordão, Monteiro Lobato, Caraguatatuba, Guararema, Paraibuna, São Sebastião, Jacareí, Santa Isabel, Santa Branca, Jambeiro, Ilhabela e Igaratá. Presidente:........................................................Maria de Lourdes de Oliveira Diretor Financeiro:...........................................Geraldo Soares dos Santos Secretário Geral:..............................................Camilo José Preto Diretora Responsável:......................................Débora Ferreira Machado Redator:............................................................Jairo Gimenez - mtb 13.683 Endereço: Av. Dr. Mário Galvão, 318, Jardim Bela Vista - CEP 12.209-004 São José dos Campos-SP - Tel.: (12) 3943-0660 - Fax: (12) 3943-0669. Site: www.sjcbancarios.com.br e-mail: [email protected]. Tiragem: 3000 exemplares - Impressão: Jac Editora - Diagramação: Adelmo Rochinski