Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal PROCESSO SELETIVO No 001/2015 EDITAL DE ABERTURA A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo – Faculdade Euclides da Cunha, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo no 001/2015, para contratação de professores para as diversas Sub-áreas, indicadas no Anexo I, deste Edital, em caráter temporário, pelo prazo máximo de 6 meses, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do Título VII – Capítulo Único – Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, que serão providos pelo regime jurídico do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – da Consolidação das Leis do Trabalho e Portaria nº 696 de 26 de janeiro de 2015. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas: I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A organização, aplicação e correção do processo seletivo serão de responsabilidade das Diretorias Acadêmica e Administrativa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo – Faculdade Euclides da Cunha (FFCL – FEUC), que poderão utilizar serviços terceirizados exclusivamente para a elaboração das provas. 1.2 As provas serão aplicadas na cidade de São José do Rio Pardo/SP, na Unidade I da FFCL – FEUC – Unidade I, localizada na Avenida Deputado Eduardo Vicente Nasser, nº 1020 – Centro. II - DOS EMPREGOS TEMPORÁRIOS: 2.1 As descrições das atividades das funções previstas neste processo seletivo simplificado constam do Anexo I deste edital. 2.2 Para os candidatos inscritos para os empregos de Professor será realizada avaliação teórica (eliminatória) e contagem de títulos (classificatória) com base em currículo, publicado e atualizado na Plataforma Lattes. 2.2.1 Somente serão pontuados os itens do currículo com a devida comprovação. 1 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal 2.3 As vagas a serem oferecidas, através deste processo seletivo, serão as remanescentes, após a atribuição das aulas aos professores efetivos e as decorrentes da necessidade de substituição de professores em virtude de afastamentos, ausências e licenças. 2.3.1 A atribuição da carga horária será realizada conforme as necessidades da FFCL-FEUC, respeitando-se a ordem de classificação. 2.4 Da Remuneração 2.4.1 Regime de trabalho: horista 2.4.2 Vencimento Básico: R$ 12,97 – por hora-aula; 2.4.3 Retribuição por Titulação: - Especialistas – 12% (sobre o salário base); - Mestres – 32% (sobre o salário base); - Doutores – 52% (sobre o salário base); - Gratificação Específica do Magistério Superior. 2.5 Auxílio-alimentação – nos moldes da Lei Municipal nº. 3443 de 19 de novembro de 2008. III - DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições estarão abertas no período de 02 a 12 de fevereiro de 2015 das 13 às 21 horas (no sábado, dia 07/02/2015, das 9 as 12 horas) e serão realizadas exclusivamente na Secretaria da FFCL-FEUC, localizada na Unidade I, à Avenida Deputado Eduardo Vicente Nasser, nº 1020, Centro, no Município de São José do Rio Pardo SP CEP. 13720-000. 3.2 As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou por procuração. 3.2.1 No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do original do respectivo mandato, com firma reconhecida no caso de procuração particular, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato. 3.2.2 Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou similares, nem fora do local ou período relacionado para o recebimento das inscrições. 3.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato ou seu procurador deverá: 2 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal 3.3.1 Preencher a ficha de inscrição, disponível no local das inscrições; 3.3.2 Recolher o valor correspondente à taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), na Secretaria da FFCL-FEUC, localizada na Av. Deputado Eduardo Vicente Nasser, nº 1020, Centro, no Município de São José do Rio Pardo SP. 3.3.3 Os candidatos que se declararem, no ato da inscrição, serem portadores de deficiência, deverão encaminhar o respectivo laudo médico, constando o Código Internacional de Doenças – CID, assim como a solicitação de condição especial para a prova, caso necessário, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada no endereço constante do item 3.1. 3.3.4 A inscrição paga através de cheque somente será considerada após a respectiva compensação. 3.3.5 A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria FFCL-FEUC ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo. 3.3.6 Não serão aceitas inscrições para mais de um emprego em disputa. 3.3.7 São condições para inscrição as constantes do art. 5º da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004 que deverão ser comprovadas, quando da convocação sob a pena de perda do direito à vaga. 3.3.8 Comprovar através de declaração, não ter sido demitido por ato de improbidade ou “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental. 3.3.9 Além das comprovações constantes do item 3.3.7, deverão ser apresentadas as comprovações da escolaridade e habilitações legais, reconhecidos pelo Ministério da Educação ou que tiverem sido revalidados no Brasil. 3.3.10 No ato da inscrição, o candidato deverá depositar os documentos constantes no item 3.4, juntamente com a ficha (Anexo V) devidamente preenchida, no local da inscrição constante no item 3.1, em envelope lacrado, somente contendo o nome do concursando na parte externa, e mais nenhuma identificação. 3.4 Currículo, publicado e atualizado na Plataforma Lattes, em 3 vias, sendo uma delas documentada (só serão pontuados os itens do currículo com a devida comprovação com a cópia de todos os documentos informados no currículo) e uma cópia do documento de identidade autenticada. São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício 3 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Nenhum documento poderá ser juntado após a efetivação da inscrição do candidato. 3.4.1 Na ausência do documento de identidade no dia da realização da prova, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrências que a justifique, emitido nos últimos 90 dias. 3.4.2 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. 3.4.3. Terá a inscrição recusada o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 3.4.4. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 3.4.5. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) e encaminhar laudo médico, atestando tais necessidades para a Direção da FEUC. 3.4.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas. 3.4.7. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.4.8. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia de realização das provas. IV – DAS COMISSÕES EXAMINADORAS 4.1 Para cada sub-área em concurso, conforme Anexo I deste edital, será designada uma comissão examinadora composta por 3 (três) professores de reconhecida qualificação nos campos de conhecimentos compreendidos neste processo seletivo, com titulação acadêmica igual ou superior à do candidato mais titulado. 4 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal 4.1.1 Respeitadas as condições do item 4.1, poderão integrar a comissão examinadora, professores efetivos do Quadro Geral de Lotação de Cargos e Funções nos termos da Lei nº 2.711, de 16 de março de 2004 e suas respectivas alterações. V – DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O processo seletivo constará de: a) prova escrita de conhecimentos; b) prova de títulos. 5.1.1 A prova escrita de conhecimentos seguirá as seguintes normas: 5.1.1.1 A prova escrita de conhecimentos terá duração máxima de 3 (três) horas e será realizada no dia 13/02/2015 as 18h30 horas, na Unidade I da FEUC, localizada na Av. Deputado Eduardo Vicente Nasser, nº 1020, Centro, no Município de São José do Rio Pardo SP. 5.1.1.2 A prova escrita de conhecimentos será proposta por cada comissão examinadora, buscando a temática dos programas elaborados, conforme os componentes curriculares, conforme o Anexo II e será a mesma para cada sub-área, a ser escolhida pelo candidato. 5.1.1.3 Após a identificação, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e sem acompanhamento. 5.1.1.4 O candidato, ao encerrar a prova, deverá obrigatoriamente entregá-la ao responsável pela fiscalização da sala de provas, sendo que não poderá permanecer neste recinto. 5.1.1.5 Não será permitida durante a realização da prova: a) qualquer comunicação entre os candidatos; b) porte e utilização de quaisquer aparelhos de comunicação digital ou analógico; c) utilização de calculadoras ou similares, relógios, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. 5.1.1.6 O candidato que descumprir quaisquer das disposições do item 5.1.1.5 será eliminado do processo seletivo, sendo também excluído o candidato que portar-se de maneira indevida ou descortês para com qualquer membro da equipe responsável pelo processo seletivo. 5.1.1.7 A prova escrita de conhecimentos deverá ser transcrita na folha oficial com caneta esferográfica de tintas azul ou preta, observado o tempo de duração da prova, não sendo considerados os textos escritos a lápis e nas folhas de rascunho. 5 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal 5.1.1.8 A prova escrita de conhecimentos será avaliada pela totalidade dos membros da comissão examinadora do respectivo campo de conhecimento que atribuirão notas individuais de 0 (zero) a 10 (dez), a partir das quais será calculada a média aritmética simples, arredondada com 2 (duas) casas decimais após a virgula. 5.1.1.9 A prova escrita de conhecimentos será eliminatória nesta fase. 5.2 A prova de títulos ocorrerá a partir das 13 horas, do dia 13/02/2015 na Unidade I da FEUC, localizada na Av. Deputado Eduardo Vicente Nasser, nº 1020, Centro, no Município de São José do Rio Pardo SP, não sendo permitida a presença do candidato. 5.2.1 A prova de títulos constará de avaliação com base em currículo, publicado e atualizado na plataforma Lattes, sendo validados apenas os títulos que constem do currículo apresentado e que estejam devidamente comprovados. 5.2.1.1 Para a validação dos títulos, serão utilizados os critérios estabelecidos no Anexo III e terá caráter classificatório que serão valorados com nota de 0 (zero) a 100 (cem). 5.2.1.2 A nota atribuída será uma nota única estabelecida em consenso por todos os membros da comissão examinadora, obedecida a pontuação estabelecida no Anexo III. 5.3 Os candidatos terão acesso ao local de prova a partir das 18h (dezoito horas), no dia da realização das provas. 5.4 Os candidatos retardatários não poderão realizar a prova independentemente dos motivos alegados. 5.4.1 É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele estabelecido neste edital. 5.4.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da sala de realização da prova, assim como o comparecimento no horário estabelecido. 5.4.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica, fabricada em material transparente de tinta preta ou azul e do documento de identidade informado no ato da inscrição. VI - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 Terminadas as provas, a comissão examinadora procederá a apuração das notas para a habilitação e classificação dos candidatos, sendo habilitado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete) na prova escrita de conhecimentos. 6 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal 6.1.2 Para a classificação geral, a comissão examinadora calculará a média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato na prova escrita de conhecimentos, acrescida da nota da prova de títulos, sendo a pontuação máxima dos candidatos estipulada em 20 (vinte) pontos. 6.1.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação para cada disciplina ora em processo de seleção. 6.1.4 A classificação será publicada nos mesmos veículos de publicação da abertura deste edital e afixada no quadro de avisos da FFCL-FEUC. 6.1.5 Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, para a contratação, o candidato que, até o término do prazo para inscrição, comprovar sucessivamente: 6.1.5.1 estar desempregado; 6.1.5.2 ter maior idade; 6.1.5.3 ter o maior número de anos de experiência no magistério superior; 6.1.5.4 ter obtido a maior nota na prova escrita de conhecimentos; 6.1.5.5 ter maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos. 6.1.6 Persistindo o empate, será efetuado o sorteio com a presença obrigatória dos candidatos, de todos os membros da comissão examinadora e de 2 (duas) testemunhas indicadas pelos membros da comissão e referendadas pelos candidatos. 6.2 A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação. 6.3 Em todas as reuniões da comissão examinadora, será lavrada ata em que serão registradas todas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas e devidamente assinadas por todos os seus membros. 6.3.1 A ata em que constar os resultados do processo seletivo e a ordem de classificação poderá ser assinada também pelos candidatos que porventura estiverem presentes. 6.4 A partir da publicação da classificação, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para entrar com recurso junto à comissão examinadora. VII - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 7.1 Documentos a serem apresentados no ato da contratação: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 7 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal b) 1 foto 3x4 recente; c) Certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso; d) Certidão de nascimento dos filhos menores de 16 anos; e) Carteira de identidade (RG); f) Cadastro de Pessoa Física (CPF); g) Certificado de Reservista ou equivalente, se do sexo masculino; h) Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; i) Cartão do PIS ou PASEP; j) Comprovante de residência; k) Declaração de que não ocupa cargo ou emprego público municipal, estadual ou federal, incompatível com a função a exercer; l) Exame médico pré-admissional; 7.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 7.3 Dos requisitos necessários: 7.3.1 Ser declarado apto em exame pré-admissional; 7.3.2 Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino; 7.3.3 Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais; 7.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função; 7.3.5 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa. VIII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS 8.1 Terminado o julgamento do processo seletivo, a comissão examinadora deverá elaborar relatório final em que constarão: a) as notas de cada membro examinador na prova escrita de conhecimentos; b) a média obtida na prova de títulos; c) a média geral de cada candidato; d) a relação dos candidatos habilitados por ordem de classificação. 8.1.1 O relatório deverá ser expedido e assinado por todos os membros da comissão examinadora. 8 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal 8.1.2 O relatório deverá ser encaminhado à Direção Administrativa da FFCL-FEUC, acompanhado das atas das diversas etapas do processo seletivo que homologará o parecer da comissão examinadora e fará publicar os resultados no dia 16/02/2015 após as 13 horas no quadro de avisos e, também, no site da Instituição: www.feucriopardo.edu.br 8.1.3 O prazo para a interposição de recursos de todas as fases do processo seletivo será de 2(dois) dias após a publicação dos resultados, ou seja, nos dias 18 e 19/02 (das 13 as 18 hs) de 2015, também, na Unidade I da FFCL-FEUC, na Avenida Deputado Eduardo Vicente Nasser, 1020 – Centro, em São José do Rio Pardo/SP. 8.1.4 O candidato poderá entrar com recurso contra qualquer ponto do processo seletivo e este deverá ser protocolado na Secretaria da FFCL-FEUC nos prazos do item 8.1.3, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados através de fax, correio, meios eletrônicos analógicos ou digitais. 8.1.5 Os recursos cujo teor desrespeite a comissão examinadora serão preliminarmente indeferidos. 8.2 Os resultados dos recursos e o resultado final serão divulgados no dia 20/02/2015, não sendo reconhecido pedido de revisão de recurso. 8.3 A homologação final dos resultados pela Direção Administrativa da FFCL-FEUC será publicada no dia 20/02/2015 em jornais locais, no quadro de avisos da FFCL-FEUC e, também, no site da Instituição: www.feucriopardo.edu.br IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O presente processo seletivo terá validade de 6 meses podendo ser prorrogado por igual período. 9.2 Os contratos de trabalho serão por prazo determinado, regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T. e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social. 9.2.1 A contratação para as funções constantes deste processo de seleção será efetuada nos moldes do art. 443 e seguintes do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., não ultrapassando o prazo máximo do ano letivo conforme o calendário escolar. 9.2.2 Poderão ser convocados dentro do prazo de validade deste processo seletivo os candidatos classificados sequencialmente, caso exista necessidade comprovada de serviço ou outras ocorrências. 9 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal 9.2.3 Não haverá, em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado de transferência para o final da relação de classificação publicada. 9.3 As irregularidades na documentação apresentada, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato. 9.4 O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o setor de Recursos Humanos da FFCL-FEUC. 9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora e referendada pela Diretora Administrativa da FFCL-FEUC. 9.6 A homologação deste processo seletivo simplificado será realizado pela Diretora Administrativa da FFCL-FEUC. 9.7 O não comparecimento no prazo estipulado ou a não aceitação do emprego para o qual foi convocado provocará a exclusão definitiva do processo de seleção. 9.8 No ato da contratação, o candidato deverá declarar que não acumula cargo, emprego ou função pública além dos permitidos nos termos da Constituição Federal. 9.9 Não haverá, em hipótese alguma, a restituição da quantia paga na inscrição. 9.10 Os casos omissos serão resolvidos pelas Direções Acadêmica e Administrativa da FFCL-FEUC. São José do Rio Pardo SP, 30 de janeiro de 2015 Alessandra Arlete Azarias Diretora Administrativa 10 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal ANEXO I ÁREAS, SUB-ÁREAS, REQUISITOS MÍNIMOS E VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO– EDITAL Nº 001/2015 ÁREA DE Administração Sub-área de Administração da Produção e Logística CONJUNTO DE DISCIPLINAS Requisitos Mínimos Vagas Disciplinas afins. Graduação em Especialização. Administração com Sub-área de Finanças e Contabilidade Disciplinas afins. Graduação em Especialização. Administração com Sub-área de Marketing Disciplinas afins Graduação em Especialização. Administração com Sub-área de Gestão da Tecnologia da Informação Disciplinas afins. Graduação em Especialização. Administração com Sub-área de Gestão de Pessoas Disciplinas afins. Graduação em Especialização. Administração com ÁREA de ARTE CONJUNTO DE DISCIPLINAS 1 1 1 1 1 Requisitos Mínimos Vagas Sub-área de Linguagem Cênica Disciplinas afins Graduação em Arte ou equivalente com especialização em áreas afins 1 Sub-área de Linguagem Musical Disciplinas afins Graduação em Arte ou equivalente com especialização em áreas afins 1 CONJUNTO DE DISCIPLINAS Requisitos Mínimos Vagas ÁREA de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Sub-área de Genética / Biologia Molecular Disciplinas afins Graduação em Ciências Biológicas com Especialização em Ciências Biológicas ou Educação. 1 Sub-área de Biologia Vegetal / Evolução Disciplinas afins Graduação em Ciências Biológicas com Especialização em Ciências Biológicas ou Educação. 2 11 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal ÁREA de EDUCAÇÃO FÍSICA Sub-área de Saúde Sub-área de Esportes Sub-área de Ginástica e afins ÁREA de HISTÓRIA Sub-área de Sociologia ÁREA de LETRAS CONJUNTO DE DISCIPLINAS Requisitos Mínimos Vagas Bases Biológicas; Cresc. Desen.; Higiene e Socorros, Aprend. Controle Motor ; Biomecânica ; Fisiol. Exerc. ; Graduação em Educação Física com Ativ. Física e Saúde ; Ed. Física Ada p. Especialização na área ou área afim. Inclusiva; Psicologia Esporte , Nutrição e Exercício; Ativ. Física 3ª. Idade. Ativ. Física Academia; Bases Teóricoprática Cond. Físico; Atletismo; Judô, Voleibol; Natação; Teoria e pratica de treinamento; Basquete; Handebol; Capoeira; Futebol; Lazer e Recreação; Medidas de Avaliação em Ed. Fisica. Ativ. Lud. Expressivas; Ginastica geral; Ativ. Rítmicas e Dança; Ginastica Rítmica; Recreação, Jogos e Brincadeiras. Graduação em Educação Física com Especialização na área ou área afim. 4 Graduação em Educação Física com Especialização na área ou área afim. 2 Requisitos Mínimos Vagas Disciplinas afins Graduação em História ou equivalente com especialização em áreas afins 1 CONJUNTO DE DISCIPLINAS Requisitos Mínimos Vagas CONJUNTO DE DISCIPLINAS Sub-área de Língua Espanhola e Literaturas Disciplinas afins Graduação em Letras especialização em Espanhol com Sub-área de Língua Inglesa e Literaturas Disciplinas afins Graduação em Letras especialização em áreas afins com Disciplinas afins Graduação em Licenciatura, em qualquer área, com especialização, aperfeiçoamento ou extensão nas Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação. Sub-área de Tecnologia da Comunicação e Informação 4 1 1 1 12 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal ÁREA DE PEDAGOGIA CONJUNTO DE DISCIPLINAS Sub-área de Conteúdo e Metodologia da Educação Infantil Sub-área de Conteúdo e Metodologia do Ensino Fundamental e EJA Requisitos Mínimos Vagas Disciplinas afins Graduação em Pedagogia com Especialização em Educação Infantil ou Ensino Fundamental; Psicopedagogia. 1 Disciplinas afins Graduação em Pedagogia com Especialização em Educação Infantil ou Ensino Fundamental; Psicopedagogia. 1 Sub-área de Gestão Pedagógica Disciplinas afins Graduação em Pedagogia, com Administração Escolar e Supervisão Escolar; Especialização em Gestão Pedagógica. Sub-área de Linguagem Brasileira de Sinais LIBRAS Disciplinas afins Graduação em Pedagogia Especialização em Libras com 1 1 13 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal ANEXO II O candidato tem plena liberdade para busca e uso de bibliografia de sua preferência... ÁREA DE Administração CONTEUDO Sub-área de Administração da Produção e Logística Conceitos e estrutura da administração da produção; Sistemas de produção, Planejamento e controle da produção; Análise dos processos de produção; Modelos de Administração da Produção; Modelos de Qualidade (índices de desempenho); Desenvolvimento de Novos Produtos. Sub-área de Finanças e Contabilidade Noções de Contabilidade; Demonstrativos Contábeis; Análise dos demonstrativos contábeis; Contabilidade e as estratégias empresariais; Contabilidade de custos; Contabilidade Gerencial; Critérios de avaliação de materiais (Peps, Ueps e custo médio); Critérios de avaliação de estoque. O marketing e a nova economia; Principais atividades e decisões de marketing, ética e responsabilidade social em marketing; Administração de Marketing; Estratégias de marketing; Plano de marketing; O marketing verde. Tecnologia da Informação e Desempenho Empresarial; Administração da Tecnologia da Informação; TI aplicada a negócios; Competividade empresarial com a Tecnologia da Informação; Modelos atuais de TI; Administração de Recursos Empresariais (ERP); Administração de Relacionamento com o cliente (CRM) Gestão baseada em competências; Subsistemas da gestão de pessoas; Recrutamento e Seleção de Pessoas; Cargos e Salários; Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas; Plano de Carreira, Rotinas de Departamento de Pessoal, Avaliação de Desempenho, Benefícios Sociais. Sub-área de Marketing Sub-área de Gestão da Tecnologia da Informação Sub-área de Gestão de Pessoas 14 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal ÁREA DE ARTE Sub-área de Linguagem Cênica Sub-área de Linguagem Musical CONTEUDO História das Artes Cênicas; Os cinco gêneros; O musical: cômica, dramática ou trágica; Cenografia – Iluminação cênica e sonoplastia; O termo teatro e seus significados; Origens da Arte Teatral; Teatro na Grécia Antiga – Teatro no Brasil, Teatro em Portugal. Componentes básicos da música (melodia, harmonia, ritmo, timbre, forma, tessitura); Oitavas – A criação da escola Pitagórica; Propriedades do som – Duração, intensidade, altura, timbre; Grafia Musical – Pentagrama, figura de nota, altura de nota, claves; Notação Musical – Figuras da nota, valores, compasso; Fórmula do compasso, marcação de compasso; Clave de sol, clave de fá, clave de dó; História da música erudita e popular brasileira; Manifestações folclóricas na música. ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Sub-área de Genética / Biologia Molecular CONTEUDO Sub-área de Biologia Vegetal / Evolução Noções básicas do funcionamento dos genes; Métodos moleculares utilizados em genética humana; Herança autossômica recessiva; consanguinidade; Herança autossômica dominante; variação na expressão dos genes; Herança ligada ao cromossomo X; Herança multifatorial; Citogenética: divisão celular e técnicas de estudo dos cromossomos humanos; Aberrações cromossômicas; Inativação do cromossomo X e “imprinting”; Diferenciação sexual; Câncer; Evolução: origem da vida, níveis de organização, noções de filogenia e classificação, mecanismos micro - evolutivos (genética e populações), macro-evolução, evolução da espécie humana. Relações hídricas: economia da água. Fotossíntese e Produtividade. Respiração em Órgãos Vegetais; Absorção de Solutos; transporte de Solutos. Nutrição Mineral: Análise de Crescimento Crescimento, Diferenciação e Morfogênese. Reguladores Vegetais. Reprodução nos vegetais Superiores. Tropismos. Evolução, classificação dos seres vivos. Noções de nomenclatura Básica. Caracterização, biologia e evolução . Taxonomia, importância dos grandes grupos de algas, fungos, briófitas, pteridófitas e fanerógamas. Caracteres diagnósticos das principais famílias de Gimnospermas e Angiospermas. Princípios de Classificação Filogenética das Angiospermas. 15 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA Sub-área de Saúde Sub-área de Esportes Sub-área de Ginástica e afins CONTEUDO Princípios de Bases Biológicas da Educação Física Princípios de Crescimento e Desenvolvimento Humano; Princípios da Aprendizagem e Controle Motor; Princípios de Biomecânica do Movimento; Princípios d Fisiologia do Exercício; Princípios de Atividade Física e Saúde; Princípios de Educação Física Adaptada e Inclusiva; Princípios de Psicologia do Esporte; Princípios de Nutrição e Exercício Princípios de Atividade Física para 3.ª Idade Princípios de Atividade Física para Academia; Princípios de Bases Teórico-prática de Condicionamento Físico; Princípios de Teoria e pratica de treinamento; Conteúdos, Didática e regras de Atletismo; Conteúdos, Didática e regras de Judô; Conteúdos, Didática e regras de Voleibol; Conteúdos, Didática e regras Basquetebol; Conteúdos, Didática e regras Handebol; Conteúdos, Didática e regras de Capoeira; Conteúdos, Didática e regras de Futebol; Conteúdos, Didática e regras de Lazer e Recreação; Conteúdos, Didática e regras de Natação; Conteúdos, Didática de Medidas e Avaliação em Educação Física. Conteúdos, Didática e regras de atividades Lúdicas e Expressivas; Conteúdos, Didática e regras Ginástica; Conteúdos, Didática e regras Atividades Rítmicas e Dança; Conteúdos, Didática e regras Ginásticas Rítmica; Conteúdos, Didática e regras de recreação, jogos e brincadeiras. ÁREA DE HISTÓRIA Sub-área de Sociologia CONTEUDO O homem como ser social; A formação da diversidade: aculturação e assimilação; Cultura, consumo, consumismo e comunicação de massa; Divisão social do trabalho; Processo de trabalho e relações de trabalho; Diferenças formas de violência - Razões para a violência.; Direitos civis, políticos, sociais e humanos; A expansão da cidadania no Brasil; Formas de participação popular na história do Brasil; A cidade como lugar de contradições e conflitos. 16 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal ÁREA DE LETRAS CONTEUDO Sub-área de Língua Espanhola e Literaturas Gramática da Língua Espanhola Ensino de Espanhol na escola Importância do Espanhol no mundo globalizado. Dificuldades específicas de brasileiros aprendizes de língua espanhola. Evolução da didática no ensino de Espanhol como língua estrangeira. Estruturas linguísticas e funções comunicativas em Espanhol. Diferenças fonéticas entre as línguas portuguesa e espanhola.. Aspectos, modo e tempo do verbo em Espanhol. Metodologia do ensino da língua espanhola. Aprendizagem da língua. Sub-área de Língua Inglesa e Literaturas Diferenças entre inglês britânico e americano; A importância do inglês no mundo globalizado; Formas pessoais e impessoais do verbo em inglês; Diferenças fonéticas entre as línguas portuguesa e inglesa; Estruturas linguísticas e funções comunicativas em inglês; A gramática da língua inglesa; Metodologias do ensino-aprendizagem na língua inglesa; A evolução da didática no ensino de inglês como língua estrangeira; O ensino de inglês na escola. Sub-área de Tecnologia da Comunicação e Informação Tecnologia da Informação e Comunicação (conceito e missão); O papel das Tecnologias da Informação e Comunicação na sociedade do conhecimento; A mediação pedagógica e o uso da tecnologia do conhecimento e das ferramentas digitais de comunicação no desenvolvimento pessoal e profissional; Recursos midiáticos aplicados na educação. - Inter-relações entre educação, tecnologia e comunicação; A importância estratégica do uso das TIC’s e das mídias sociais na vida profissional; Web 2.0 e Mídias Sociais; aplicação dos conceitos na elaboração de propostas de intervenção; percepção do momento atual da Internet e de seus avanços futuros. 17 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal ÁREA DE PEDAGOGIA Sub-área de Metodologias de Ensino: Educação Infantil; Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos. Sub-área de Gestão Pedagógica CONTEUDO Conteúdos programáticos e da metodologia do ensino da matemática, alfabetização e letramento na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; Planejamento e desenvolvimento de atividades e materiais de ensino específicos das diversas áreas do conhecimento na educação infantil e nos iniciais do ensino fundamental; Hipóteses de Escrita: avalição diagnóstica e intervenções. Jogos e brincadeiras na alfabetização; Didática da Alfabetização; Arte na Educação Infantil Seleção e organização dos conteúdos da Matemática para os anos iniciais do Ensino Fundamental; Didática e Docência na EJA; o Fundamentos da Metodologia do Ensino: o instrumental teórico – metodológico que possibilite uma visão global dos objetivos; o critérios de seleção e organização dos conteúdos; orientações didáticas numa perspectiva de operacionalização do processo educativo e de avaliação da aprendizagem. Sub-área de Linguagem Brasileira de Sinais LIBRAS Projeto Político Pedagógico – relevância do Projeto; Gestão Democrática Participativa; Plano de aula e plano de curso: diferença e similaridades; Planejamento como instrumento da práxis pedagógica; Teorias Pedagógicas da organização da educação brasileira; História das políticas educacionais; A educação e legislação: Constituição e LDB; Níveis de planejamento e Projeto Educativo: relação com a totalidade; Processos de avaliação externa e seu papel na gestão democrática e participativa. IDESP, IDEB, SAEB e Provinha Brasil no Processo de Construção do P.P.P. Currículo, Métodos, Técnicas e Recursos Educativos para a Educação Especial Iniciação a cultura do surdo (organização social, costumes, código de ética etc.).; Diferenças fundamentais entre o português e a LIBRAS; Língua brasileira de sinais; Tradução de textos português/LIBRAS e LIBRAS/português; Identidade do Surdo; Montagem do conceito da interpretação Informações. 18 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal ANEXO III – Edital 001/2015 Candidato(a): ____________________________________________________________ Disciplina: _______________________________________________________________ FICHA DE AVALIAÇÃO: PROVA DE TÍTULOS Especialização 1. GRUPO I Decorrente de atividade didática Exercício de magistério superior Exercício de magistério no Ensino Fundamental e Médio Orientação de monografias de graduação ou especialização apresentada e aprovada Participação em bancas de monografias de graduação ou especialização 2. GRUPO II Decorrente de atividades científicas Capítulo de livro publicado ou Artigos ou trabalhos publicados em periódicos indexados Artigos ou trabalhos publicados em periódicos não indexados Comunicação apresentada em congressos ou similares. Pontuação Pontos obtidos (Máximo de 30 pontos) 1 ponto, por semestre, até o limite de 10 pontos 1 ponto, por ano, até o limite de 6 pontos 1 ponto, por orientação, até o limite de 10 pontos 0,5 ponto, por banca, até o limite de 4 pontos (Máximo de 25 pontos) 1 ponto por capítulo até o limite de 10 pontos 1 ponto por artigo ou trabalho até o limite de 8 pontos 1 ponto por comunicação até o limite de 7 pontos (Máximo de 20 pontos) 3. GRUPO III Decorrente de atividade acadêmica Título de doutor obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado em IES nacional, 20 pontos com área de concentração relacionada ao campo de conhecimento objeto do concurso Título de mestre obtido em programa de pós-graduação credenciadas pela CAPES, ou revalidado em IES 10 pontos nacional, com área de concentração relacionada ao campo de conhecimento objeto do concurso Título de Especialista relacionado ao campo de conhecimento objeto do concurso, com duração mínima 05 pontos de 360 horas Formação complementar vinculada (máximo de 25 pontos) 4. GRUPO IV ao campo de conhecimento objeto do concurso Participação em curso de curta duração 1 por curso até 10 pontos Participação, por semestre, em grupo de pesquisa. 1 por semestre até 5 pontos Participação em eventos 1 por curso até 10 pontos TOTAL DE PONTOS OBTIDOS (100 pontos) Média da Prova de Títulos: Total de pontos / 10 (total de pontos dividido por 10) 19 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal Anexo IV – Edital 001/2015 Cálculo da Média Final dos Candidatos: Média do candidato = Média da Prova Escrita + Nota da prova de Títulos 2 20 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal Nº Inscrição: ANEXO V FICHA DE INSCRIÇÃO ____________ Tesoureiro: EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº001/2015 _________________ Nome (Sem abreviações) Nº do Documento de Identidade – Nº: Data de Nascimento: CPF – Nº Estado Civil: Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.) RUA: Nº Apto. CEP Cidade onde reside Bairro Telefone (fixo e/ou celular) Estado E-mail Área: Declaro que atendo a todas as exigências contidas no edital de abertura de inscrição e que estou de acordo com a regulamentação nele exposta, bem como de que, constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei eliminado do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de minha inscrição. São José do Rio Pardo, ______/________________/2015 Assinatura do(a) candidato(a): __________________________________________________________________________________ 21 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº Inscrição: ________ EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº001/2015 Tesoureiro: ___________________ Nome do Candidato: ______________________________________________________________________________________________ Área: _________________________________________________________________________________________________________ 1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá entregar pessoalmente ou através do procurador, legalmente habilitado, na Secretaria da Faculdade, sua inscrição juntamente com os documentos constantes do subitem 3.3.9 e 3.4 do Edital. -------------------------------------------------------------------------------- Nº Inscrição: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2015 ________ Tesoureiro: _____________ Nome do Candidato: ______________________________________________________________________________________________ Área: _________________________________________________________________________________________________________ 1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá entregar pessoalmente ou através do procurador, legalmente habilitado, na Secretaria da Faculdade, sua inscrição juntamente com os documentos constantes do subitem 3.3.9 e 3.4 do Edital. 22 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal L i s t a d e i n s c r i t o s p a r a o P r o c e s s o S e l e t i vo - E d i t a l 0 0 1 / 2 0 1 5 Nº . Ins c ri ç ão Nom e As s i nat ur a 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 23