Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal PROCESSO SELETIVO No 001/2014 EDITAL DE ABERTURA A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo – Faculdade Euclides da Cunha, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo no 001/2014, para contratação de professores para as diversas disciplinas, em caráter temporário, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do Título VII – Capítulo Único – Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, que serão providos pelo regime jurídico do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – da Consolidação das Leis do Trabalho e Portaria nº 677 de 30 de julho de 2014. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas: I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A organização, aplicação e correção do processo seletivo serão de responsabilidade das Diretorias Acadêmica e Administrativa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo – Faculdade Euclides da Cunha (FFCL – FEUC), que poderão utilizar serviços terceirizados exclusivamente para a elaboração das provas. 1.2 As provas serão aplicadas na cidade de São José do Rio Pardo/SP, na Unidade I da FFCL – FEUC – Unidade I, localizada na Avenida Deputado Eduardo Vicente Nasser, nº 1020 – Centro. II - DOS EMPREGOS TEMPORÁRIOS: 2.1 As descrições das atividades das funções previstas neste processo seletivo simplificado constam do Anexo I deste edital. 2.2 Para os candidatos inscritos para os empregos de Professor, serão realizadas avaliações teóricas e contagem de títulos com base em currículo, publicado e atualizado na Plataforma Lattes. 2.2.1 Somente serão pontuados os itens do currículo com a devida comprovação. 2.3 As vagas a serem oferecidas, através deste processo seletivo, serão as remanescentes, após a atribuição das aulas aos professores efetivos e as decorrentes da necessidade de substituição de professores em virtude de afastamentos, ausências e licenças. 2.3.1 A atribuição da carga horária será realizada conforme as necessidades da FFCL-FEUC, respeitando-se a ordem de classificação. 1 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal III - DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições estarão abertas no período de 04 à 08 de agosto de 2014 das 13 às 21 horas, e serão realizadas exclusivamente na Secretaria da FFCL-FEUC, localizada na Unidade I, à Avenida Deputado Eduardo Vicente Nasser, nº 1020, Centro, no Município de São José do Rio Pardo SP CEP. 13720-000. 3.2 As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou por procuração. 3.2.1 No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do original do respectivo mandato, com firma reconhecida no caso de procuração particular, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato. 3.2.2 Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou similares, nem fora do local ou período relacionado para o recebimento das inscrições. 3.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato ou seu procurador deverá: 3.3.1 Preencher a ficha de inscrição, disponível no local das inscrições; 3.3.2 Recolher o valor correspondente à taxa de inscrição no valor de R$ 50,00(cinquenta reais), na Secretaria da FFCL-FEUC, localizada na Av. Deputado Eduardo Vicente Nasser, nº 1020, Centro, no Município de São José do Rio Pardo SP. 3.3.3 Os candidatos que se declararem, no ato da inscrição, serem portadores de deficiência, deverão encaminhar via sedex o respectivo laudo médico, constando o Código Internacional de Doenças – CID, assim como a solicitação de condição especial para a prova, caso necessário, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada para o endereço constante do item 3.1. 3.3.4 A inscrição paga através de cheque somente será considerada após a respectiva compensação. 3.3.5 A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria FFCL-FEUC ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo. 3.3.6 Não serão aceitas inscrições para mais de um emprego em disputa. 3.3.7 São condições para inscrição as constantes do art. 5º da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004 que deverão ser comprovadas, quando da convocação sob pena de perda do direito à vaga. 3.3.8 Comprovar através de declaração, não ter sido demitido por ato de improbidade ou “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental. 2 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal 3.3.9 Além das comprovações constantes do item 3.3.7, deverão ser apresentadas as comprovações da escolaridade e habilitações legais, reconhecidos pelo Ministério da Educação ou que tiverem sido revalidados no Brasil, atendendo os requisitos mínimos do Anexo I deste Edital. 3.3.10 No ato da inscrição, o candidato deverá depositar os documentos constantes no item 3.4, juntamente com a ficha (Anexo VI) devidamente preenchida, no local da inscrição constante no item 3.1, em envelope lacrado, somente contento o nome do concursando na parte externa, e mais nenhuma identificação. 3.4 Currículo, publicado e atualizado na Plataforma Lattes, em 3 vias, sendo uma delas documentada (só serão pontuados os itens do currículo com a devida comprovação através de cópias reprográficas das informações constantes no currículo). Uma cópia do documento de identidade autenticada. São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Nenhum documento poderá ser juntado após a efetivação da inscrição do candidato. 3.4.1 Na ausência do documento de identidade no dia da realização da prova, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrências que a justifique, emitido nos últimos 90 dias. 3.4.2 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. 3.4.3. Terá a inscrição recusada o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 3.4.4. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 3.4.4.1. A FFCL-FEUC divulgará a relação das inscrições, homologadas, no site da instituição (www.feucriopardo.edu.br) e no quadro de editais da unidade I localizada na Av. Deputado Eduardo Vicente Nasser, nº 1020, Centro, no Município de São José do Rio Pardo / SP, após o encerramento das mesmas, a partir das 21 horas do dia 8 de agosto de 2014. 3.4.5. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos 3 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) e encaminhar laudo médico, atestando tais necessidades para a Direção da FEUC. 3.4.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas. 3.4.7. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.4.8. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia de realização das provas. IV – DAS COMISSÕES EXAMINADORAS 4.1 Para cada disciplina será designada uma comissão examinadora composta por 3 (três) professores de reconhecida qualificação nos campos de conhecimentos compreendidos neste processo seletivo. 4.1.1 Respeitadas as condições do item 4.1, poderão integrar a comissão examinadora, professores efetivos do Quadro Geral de Lotação de Cargos e Funções nos termos da Lei nº 2.711, de 16 de março de 2004 e suas respectivas alterações. V – DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O processo seletivo constará de: a) prova escrita de conhecimentos; b) prova didática; c) prova de títulos. 5.1.1 A prova escrita de conhecimentos seguirá as seguintes normas: 5.1.1.1 A prova escrita de conhecimentos terá duração máxima de 3 (três) horas e será realizada no dia 09 de agosto de 2014 às 14 horas, na Unidade I da FEUC, localizada na Av. Deputado Eduardo Vicente Nasser, nº 1020, Centro, no Município de São José do Rio Pardo SP. 5.1.1.2 A prova escrita de conhecimentos será proposta por cada comissão examinadora, buscando a temática dos programas elaborados, conforme os componentes curriculares, conforme o Anexo II e será a mesma para cada disciplina. 4 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal 5.1.1.3 Após a identificação, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e sem acompanhamento. 5.1.1.4 O candidato, ao encerrar a prova, deverá obrigatoriamente entregá-la ao responsável pela fiscalização da sala de provas, sendo que não poderá permanecer neste recinto. 5.1.1.5 Não será permitida durante a realização da prova: a) qualquer comunicação entre os candidatos; b) porte e utilização de quaisquer aparelhos de comunicação digital ou analógico; c) utilização de calculadoras ou similares, relógios, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. 5.1.1.6 O candidato que descumprir quaisquer das disposições do item 5.1.1.5 será eliminado do processo seletivo, sendo também excluído o candidato que portar-se de maneira indevida ou descortês para com qualquer membro da equipe responsável pelo processo seletivo. 5.1.1.7 A prova escrita de conhecimentos deverá ser transcrita na folha oficial com caneta esferográfica de tintas azul ou preta, observado o tempo de duração da prova, não sendo considerados os textos escritos a lápis e nas folhas de rascunho. 5.1.1.8 A prova escrita de conhecimentos será avaliada pela totalidade dos membros da comissão examinadora do respectivo campo de conhecimento que atribuirão notas individuais de 0 (zero) a 10 (dez), a partir das quais será calculada a média aritmética simples, arredondada com 2 (duas) casas decimais após a virgula. 5.1.1.9 A prova escrita de conhecimentos não será eliminatória nesta fase. 5.2 A prova didática será uma aula a ser ministrada pelos candidatos sobre um dos pontos descritos no Anexo I, escolhido por eles. 5.2.1 Cada candidato deverá comparecer para expor sua aula, no dia 10 de agosto de 2014 a partir das 9 horas, na Unidade I da FEUC, localizada na Av. Deputado Eduardo Vicente Nasser, nº 1020, Centro, no Município de São José do Rio Pardo SP, sendo a duração máxima da prova didática de cada candidato de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos. 5.2.1.1 O candidato poderá solicitar à comissão examinadora equipamentos áudio - visuais para utilizar na prova didática, no ato da inscrição através de requerimento. 5.2.1.2 Os membros da comissão examinadora não poderão manifestar-se durante a exposição da prova didática, não interrompendo o candidato. 5.2.1.3 Os candidatos não serão arguidos pelos membros da comissão examinadora ao término da prova didática. 5 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal 5.2.1.4 Cada membro da comissão examinadora dará a prova didática de cada candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), consignando-a em roteiro de avaliação constante do Anexo III, assinado pelo Presidente da Comissão e pelo membro examinador e colocado em envelope lacrado que ficará sob a guarda do Presidente da Comissão até a sessão final de julgamento. 5.2.1.5 A prova didática não será eliminatória nesta fase. 5.3 A prova de títulos ocorrerá a partir das 15 horas, do dia 11 de agosto de 2014 na Unidade I da FEUC, localizada na Av. Deputado Eduardo Vicente Nasser, nº 1020, Centro, no Município de São José do Rio Pardo SP, não sendo permitida a presença do candidato. 5.3.1 A prova de títulos constará de avaliação com base em currículo, publicado e atualizado na plataforma Lattes, sendo validados apenas os títulos que constem do currículo apresentado e que estejam devidamente comprovados. 5.3.1.1 Para a validação dos títulos, serão utilizados os critérios estabelecidos no Anexo IV e terá caráter classificatório que serão valorados com nota de 0 (zero) a 100 (cem). 5.3.1.2 A nota atribuída será uma nota única estabelecida em consenso por todos os membros da comissão examinadora, obedecida a pontuação estabelecida no Anexo IV. 5.4 Os candidatos terão acesso ao local de prova a partir das 8h30 (oito horas e trinta minutos), no dia da realização das provas. 5.4.1 Os candidatos retardatários não poderão realizar a prova independentemente dos motivos alegados. 5.4.2 É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele estabelecido neste edital. 5.4.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da sala de realização da prova, assim como o comparecimento no horário estabelecido. 5.4.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica, fabricada em material transparente de tinta preta ou azul e do documento de identidade informado no ato da inscrição. 6 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal VI - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 Terminadas as provas, a comissão examinadora procederá a apuração das notas para a habilitação e classificação dos candidatos, sendo habilitado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete) nas provas escrita de conhecimentos e na prova didática. 6.1.2 Para a classificação geral, a comissão examinadora calculará a média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato nas provas escrita de conhecimentos e didática acrescidas da nota da prova de títulos sendo a pontuação máxima dos candidatos estipulada em 20 (vinte) pontos. 6.1.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação para cada disciplina ora em processo de seleção. 6.1.4 A classificação será publicada nos mesmos veículos de publicação da abertura deste edital e afixada no quadro de edital da FFCL-FEUC. 6.1.5 Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, para a contratação, o candidato que, até o término do prazo para inscrição, comprovar sucessivamente: 6.1.5.1 estar desempregado; 6.1.5.2 ter maior idade; 6.1.5.3 ter o maior número de anos de experiência no magistério superior; 6.1.5.4 ter obtido a maior nota na prova didática; 6.1.5.5 ter obtido a maior nota na prova escrita de conhecimentos; 6.1.5.6 ter maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos. 6.1.6 Persistindo o empate, será efetuado o sorteio com a presença obrigatória dos candidatos, de todos os membros da comissão examinadora e de 2 (duas) testemunhas indicadas pelos membros da comissão e referendadas pelos candidatos. 6.2 A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação. 6.3 Em todas as reuniões da comissão examinadora, será lavrada ata em que serão registradas todas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas e devidamente assinadas por todos os seus membros. 6.3.1 A ata em que constar os resultados do processo seletivo e a ordem de classificação poderá ser assinada, também, pelos candidatos que porventura estiverem presentes. 6.4 A partir da publicação da classificação, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para entrar com recurso junto à comissão examinadora. 7 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal VII - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 7.1 Documentos a serem apresentados no ato da contratação: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) 1 foto 3x4 recente; c) Certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso; d) Certidão de nascimento dos filhos menores de 16 anos; e) Carteira de identidade (RG); f) Cadastro de Pessoa Física (CPF); g) Certificado de Reservista ou equivalente, se do sexo masculino; h) Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; i) Cartão do PIS ou PASEP (para os já cadastrados); j) Comprovante de residência; k) Declaração de que não ocupa cargo ou emprego público municipal, estadual ou federal; l) Exame médico pré-admissional; m) Certidão negativa de antecedentes criminais; 7.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 7.3 Dos requisitos necessários: 7.3.1 Ser declarado apto em exame pré-admissional; 7.3.2 Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino; 7.3.3 Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais; 7.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função; 7.3.5 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa. VIII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS 8.1 Terminado o julgamento do processo seletivo, a comissão examinadora deverá elaborar relatório final em que constarão: a) as notas de cada membro examinador na prova escrita de conhecimentos; b) as notas de cada membro examinador na prova didática; c) a média obtida pelo candidato nas 2 (duas) provas; d) a média obtida na prova de títulos; 8 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal e) a média geral de cada candidato; f) a relação dos candidatos habilitados por ordem de classificação. 8.1.1 O relatório deverá ser expedido e assinado por todos os membros da comissão examinadora. 8.1.2 O relatório deverá ser encaminhado à Direção Administrativa da FFCL-FEUC, acompanhado das atas das diversas etapas do processo seletivo que homologará o parecer da comissão examinadora e fará publicar os resultados no dia 11/08/2014 após as 13 horas no site da instituição (www.feucriopardo.edu.br) e no quadro de editais da unidade I da FFCL-FEUC; 8.1.3 O prazo para a interposição de recursos de todas as fases do processo seletivo será após as 13 horas nos dias 13 e 14 de agosto de 2014 até as 21 horas. 8.1.4 O candidato poderá entrar com recurso contra qualquer ponto do processo seletivo e este deverá ser protocolado na Secretaria da FFCL-FEUC nos prazos do item 8.1.3, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados através de fax, correio, meios eletrônicos analógicos ou digitais. 8.1.5 Os recursos cujo teor desrespeite a comissão examinadora serão preliminarmente indeferidos. 8.2 Os resultados dos recursos e o resultado final serão divulgados no dia 15/8/2014 após as 9 horas no site da instituição (www.feucriopardo.edu.br), não sendo reconhecido pedido de revisão de recurso. 8.3 A homologação final dos resultados pela Direção Administrativa da FFCL-FEUC será publicada no dia 15/08/2014 no site da instituição (www.feucriopardo.edu.br) e no dia 16/08/2014 em jornais locais. IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O presente processo seletivo terá validade até dezembro de 2014. 9.2 Os contratos de trabalho serão por prazo determinado, regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T. e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social. 9.2.1 A contratação para as funções constantes deste processo de seleção será efetuada nos moldes do art. 443 e seguintes do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., não ultrapassando o prazo máximo do ano letivo conforme o calendário escolar. 9 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal 9.2.2 Poderão ser convocados dentro do prazo de validade deste processo seletivo os candidatos classificados sequencialmente, caso exista necessidade comprovada de serviço ou outras ocorrências. 9.2.3 Não haverá, em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado de transferência para o final da relação de classificação publicada. 9.3 As irregularidades na documentação apresentada, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato. 9.4 O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Recursos Humanos da FFCL-FEUC. 9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora e referendada pela Diretora Administrativa da FFCL-FEUC. 9.6 Caberá à Diretora Administrativa da FFCL-FEUC, a homologação deste processo seletivo simplificado. 9.7 O não comparecimento no prazo estipulado ou a não aceitação do emprego para o qual foi convocado provocará a exclusão definitiva do processo de seleção. 9.8 No ato da contratação, o candidato deverá declarar que não acumula cargo, emprego ou função pública nos termos dos incisos XVI e XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal e dos arts. 106 a 108 da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004. 9.9 Não haverá, em hipótese alguma, a restituição da quantia paga na inscrição. 9.10 Os casos omissos serão resolvidos pelas Direções Acadêmica a Administrativa da FFCLFEUC. São José do Rio Pardo SP, 01 de agosto de 2014 Alessandra Arlete Azarias Diretora Administrativa 10 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal ANEXO I DISCIPLINAS, REQUISITOS MÍNIMOS E VAGAS PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO E SUBSTITUTO– EDITAL Nº 001/2014 ÁREA de ARTE CONJUNTO DE DISCIPLINAS Requisitos Mínimos Vagas Linguagem Cênica • Disciplinas afins Graduação em Arte ou equivalente com especialização em áreas afins 1 Linguagem Musical • Disciplinas afins Graduação em Arte ou equivalente com especialização em áreas afins 1 CONJUNTO DE DISCIPLINAS Requisitos Mínimos Vagas Graduação em Pedagogia com Especialização em Educação Infantil ou Ensino Fundamental (Alfabetização); Psicopedagogia. 1 ÁREA DE PEDAGOGIA Metodologias de Ensino: • Educação Infantil; • Ensino Fundamental; • Educação de Jovens e Adultos. Gestão Educacional Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem • Disciplinas afins • Disciplinas afins • Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem; Psicologia da Criança e do Adolescente e disciplinas afins. Graduação em Pedagogia, com Administração Escolar e Supervisão Escolar com Especialização em Gestão Escolar ou Licenciatura Plena com Especialização em Gestão Escolar. Graduação em curso superior de Psicologia e que tenha, no mínimo, Especialização em Educação - Área: Alfabetização e Desenvolvimento; Psicologia Escolar; Educação e Sociedade. 1 1 11 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal ANEXO II O candidato tem plena liberdade para busca e uso de bibliografia de sua preferência. ÁREA DE ARTE Linguagem Cênica CONTEUDO 1. História das Artes Cênicas; 2. Os cinco gêneros; 3. O musical: cômica, dramática ou trágica; 4. Cenografia – Iluminação cênica e sonoplastia; 5. O termo teatro e seus significados; 6. Origens da Arte Teatral; 7. Teatro na Grécia Antiga – Teatro no Brasil, Teatro em Portugal. 1. Componentes básicos da música (melodia, harmonia, ritmo, timbre, forma, tessitura); Linguagem Musical 2. Oitavas – A criação da escola Pitagórica; 3. Propriedades do som – Duração, intensidade, altura, timbre; 4. Grafia Musical – Pentagrama, figura de nota, altura de nota, claves; 5. Notação Musical – Figuras da nota, valores, compasso; 6. Fórmula do compasso, marcação de compasso; 7. Clave de sol, clave de fá, clave de dó; 8. História da música erudita e popular brasileira; 9. Manifestações folclóricas na música. ÁREA DE PEDAGOGIA CONTEUDO 1. Conteúdos programáticos e da metodologia do ensino da matemática na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; 2. Análise da inter-relação entre o conteúdo da matemática e as demais áreas curriculares; 3. Planejamento e desenvolvimento de atividades e materiais de ensino específicos na área de matemática na educação infantil e nos iniciais do ensino fundamental; 4. O papel do jogo e da brincadeira no ensino da matemática na educação infantil; 5. Seleção e organização dos conteúdos da Matemática para os anos iniciais do Ensino Fundamental; 6. A construção dos conceitos matemáticos; Metodologias de Ensino: • Educação Infantil; • Ensino Fundamental; • Educação de Jovens e Adultos. 12 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal 7. Tendências atuais no Ensino da Matemática; 8. Didática e Docência na EJA; 9. Fundamentos da Metodologia do Ensino: o instrumental teórico – metodológico que possibilite uma visão global dos objetivos; o critérios de seleção e organização dos conteúdos; o orientações didáticas numa perspectiva de operacionalização do processo educativo e de avaliação da aprendizagem. Gestão Educacional Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem 1. Projeto Político Pedagógico – relevância do Projeto; 2. Gestão Democrática Participativa; 3. Plano de aula e plano de curso: diferença e similaridades; 4. Planejamento como instrumento da práxis pedagógica; 5. Teorias Pedagógicas da organização da educação brasileira; 6. História das políticas educacionais; 7. A educação e legislação: Constituição e LDB; 8. Níveis de planejamento e Projeto Educativo: relação com a totalidade; 9. Processos de avaliação externa e seu papel na gestão democrática e participativa; 10. IDESP, IDEB, SAEB e Provinha Brasil no Processo de Construção do P.P.P. 1. Revisão histórica do processo de constituição da Psicologia na Educação; 2. Fundamentos teórico-filosóficos do pensamento crítico em Psicologia Escolar; 3. Análise crítica das explicações sobre o Fracasso Escolar; 4. Tendências atuais de uma perspectiva crítica em Psicologia Escolar; 5. A dimensão educativa da formação do psicólogo; 6. A Psicologia Escolar e o contexto sócio - histórico atual; 7. Projetos de atuação em Psicologia Escolar; 8. A ação do psicólogo escolar diante da queixa escolar; 9. Intervenção do psicólogo junto a Instituições de Ensino ; 10. Possibilidades e limites na ação do psicólogo escolar. 13 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal ANEXO III – Edital 001/2014 ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA Candidato(a):_______________________________________________ NOTA: ___________ Matéria:________________________________________________________________________ Tema: _________________________________________________________________________ CRITÉRIOS nº. de pontos máximo Linguagem clara e correta (concordância, sem uso de gírias etc.) 1,0 Linguagem adequada ao conteúdo (uso de termos técnicos, complexidade adequada etc.) 1,0 Abordagem das idéias fundamentais do conteúdo 1,0 Articulação entre as idéias apresentadas, permitindo a configuração do seu todo 1,0 Sequência lógica do conteúdo dissertado 1,0 Conteúdo com informações corretas 1,0 Adequação do conteúdo em função do tempo estipulado para a prova 1,0 Estrutura da aula, evidenciando introdução, desenvolvimento e conclusão. 1,0 Apresentação do professor: dicção e variação de estímulos 1,0 Uso adequado do material didático 1,0 nº. de pontos obtido TOTAL 10,0 Unidade I da FFCL, em ______de ___________________________de _____________ Nome do(a) Examinador(a) _________________________________________________ Assinatura Examinador(a):__________________________________________________ 14 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal ANEXO IV – Edital 001/2014 Candidato(a): ____________________________________________________________ Disciplina: _______________________________________________________________ FICHA DE AVALIAÇÃO: PROVA DE TÍTULOS Especialização 1. GRUPO I Decorrente de atividade didática Exercício de magistério superior Exercício de magistério no Ensino Fundamental e Médio Orientação de monografias de graduação ou especialização apresentada e aprovada Participação em bancas de monografias de graduação ou especialização Decorrente de atividades científicas 2. GRUPO II Capítulo de livro publicado ou Artigos ou trabalhos publicados em periódicos indexados Artigos ou trabalhos publicados em periódicos não indexados Comunicação apresentada em congressos ou similares. Pontuação Pontos obtidos (Máximo de 30 pontos) 1 ponto, por semestre, até o limite de 10 pontos 1 ponto, por ano, até o limite de 6 pontos 1 ponto, por orientação, até o limite de 10 pontos 0,5 ponto, por banca, até o limite de 4 pontos (Máximo de 25 pontos) 1 ponto por capítulo até o limite de 10 pontos 1 ponto por artigo ou trabalho até o limite de 8 pontos 1 ponto por comunicação até o limite de 7 pontos (Máximo de 20 pontos) Decorrente de atividade acadêmica 3. GRUPO III Título de doutor obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado em IES 20 pontos nacional, com área de concentração relacionada ao campo de conhecimento objeto do concurso Título de mestre obtido em programa de pós-graduação credenciadas pela CAPES, ou revalidado em IES 10 pontos nacional, com área de concentração relacionada ao campo de conhecimento objeto do concurso Título de Especialista relacionado ao campo de conhecimento objeto do concurso, com duração mínima 05 pontos de 360 horas Formação complementar vinculada ao campo de conhecimento objeto (máximo de 25 pontos) 4. GRUPO IV do concurso Participação em curso de curta duração 1 por curso até 10 pontos Participação, por semestre, em grupo de pesquisa. 1 por semestre até 5 pontos Participação em eventos 1 por curso até 10 pontos TOTAL DE PONTOS OBTIDOS (100 pontos) Média da Prova de Títulos: Total de pontos / 10 (total de pontos dividido por 10) 15 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal Anexo V – Edital 001/2014 Cálculo da Média Final dos Candidatos: Média do candidato = [ Média da Prova Escrita (0 -10) + Média da Prova Didática (0-10) ] + Nota da prova de Títulos 2 16 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal Nº Inscrição: ANEXO VI ____________ FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2014 Tesoureiro: _________________ Nome (Sem abreviações) Nº do Documento de Identidade – Nº: Data de Nascimento: CPF – Nº Estado Civil: Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.) RUA: Nº Apto. CEP Cidade onde reside Bairro Telefone (fixo e/ou celular) Estado E-mail Área: Declaro que atendo a todas as exigências contidas no edital de abertura de inscrição e que estou de acordo com a regulamentação nele exposta, bem como de que, constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei eliminado do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de minha inscrição. São José do Rio Pardo, ______/________________/2014 Assinatura: __________________________________________________________________________________ 17 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº Inscrição: ________ EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2014 Tesoureiro: ___________________ Nome do Candidato: ______________________________________________________________________________________________ Área: _________________________________________________________________________________________________________ 1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá entregar pessoalmente ou através do procurador, legalmente habilitado, na Secretaria da Faculdade, sua inscrição juntamente com os documentos constantes do subitem 3.4.9 do Edital. -------------------------------------------------------------------------------- Nº Inscrição: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2014 ________ Tesoureiro: _____________ Nome do Candidato: ______________________________________________________________________________________________ Área: _________________________________________________________________________________________________________ 1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá entregar pessoalmente ou através do procurador, legalmente habilitado, na Secretaria da Faculdade, sua inscrição juntamente com os documentos constantes do subitem 3.4.9 do Edital. 18 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004 Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71 Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013 ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004 Autarquia Municipal Lista de inscritos para o concurso público Edital 001/2014 Nº . In s c ri ç ão No m e As s i n at u r a 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 19