Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo
Instituto Superior de Educação Euclides da Cunha – Portaria: CEE/GP 147/2004
Reconhecida pelo Decreto Federal nº. 68.308 de 02/03/71
Recredenciada pela Portaria CEE-SP/GP 176 de 24/04/2013
ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004
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PROCESSO SELETIVO No 001/2014
EDITAL DE ABERTURA
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo – Faculdade Euclides da
Cunha, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo no 001/2014, para
contratação de professores para as diversas disciplinas, em caráter temporário, nos termos do
inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do Título VII – Capítulo Único – Da Contratação
Temporária de Excepcional Interesse Público da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004,
que serão providos pelo regime jurídico do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – da
Consolidação das Leis do Trabalho e Portaria nº 677 de 30 de julho de 2014.
O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A organização, aplicação e correção do processo seletivo serão de responsabilidade das
Diretorias Acadêmica e Administrativa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Pardo – Faculdade Euclides da Cunha (FFCL – FEUC), que poderão utilizar
serviços terceirizados exclusivamente para a elaboração das provas.
1.2 As provas serão aplicadas na cidade de São José do Rio Pardo/SP, na Unidade I da FFCL –
FEUC – Unidade I, localizada na Avenida Deputado Eduardo Vicente Nasser, nº 1020 – Centro.
II - DOS EMPREGOS TEMPORÁRIOS:
2.1 As descrições das atividades das funções previstas neste processo seletivo simplificado
constam do Anexo I deste edital.
2.2 Para os candidatos inscritos para os empregos de Professor, serão realizadas avaliações
teóricas e contagem de títulos com base em currículo, publicado e atualizado na Plataforma Lattes.
2.2.1 Somente serão pontuados os itens do currículo com a devida comprovação.
2.3 As vagas a serem oferecidas, através deste processo seletivo, serão as remanescentes, após a
atribuição das aulas aos professores efetivos e as decorrentes da necessidade de substituição de
professores em virtude de afastamentos, ausências e licenças.
2.3.1 A atribuição da carga horária será realizada conforme as necessidades da FFCL-FEUC,
respeitando-se a ordem de classificação.
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III - DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 04 à 08 de agosto de 2014 das 13 às 21 horas, e
serão realizadas exclusivamente na Secretaria da FFCL-FEUC, localizada na Unidade I, à Avenida
Deputado Eduardo Vicente Nasser, nº 1020, Centro, no Município de São José do Rio Pardo SP
CEP. 13720-000.
3.2 As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou por procuração.
3.2.1 No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do original
do respectivo mandato, com firma reconhecida no caso de procuração particular, acompanhado de
cópia do documento de identidade do candidato.
3.2.2 Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou similares, nem fora do local ou período
relacionado para o recebimento das inscrições.
3.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato ou seu procurador deverá:
3.3.1 Preencher a ficha de inscrição, disponível no local das inscrições;
3.3.2 Recolher o valor correspondente à taxa de inscrição no valor de R$ 50,00(cinquenta reais), na
Secretaria da FFCL-FEUC, localizada na Av. Deputado Eduardo Vicente Nasser, nº 1020, Centro,
no Município de São José do Rio Pardo SP.
3.3.3 Os candidatos que se declararem, no ato da inscrição, serem portadores de deficiência,
deverão encaminhar via sedex o respectivo laudo médico, constando o Código Internacional de
Doenças – CID, assim como a solicitação de condição especial para a prova, caso necessário, até
o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada para o endereço
constante do item 3.1.
3.3.4 A inscrição paga através de cheque somente será considerada após a respectiva
compensação.
3.3.5 A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do
certame pela própria FFCL-FEUC ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do
prazo.
3.3.6 Não serão aceitas inscrições para mais de um emprego em disputa.
3.3.7 São condições para inscrição as constantes do art. 5º da Lei nº 2.712, de 16 de março de
2004 que deverão ser comprovadas, quando da convocação sob pena de perda do direito à vaga.
3.3.8 Comprovar através de declaração, não ter sido demitido por ato de improbidade ou “a bem do
serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
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3.3.9 Além das comprovações constantes do item 3.3.7, deverão ser apresentadas as
comprovações da escolaridade e habilitações legais, reconhecidos pelo Ministério da Educação ou
que tiverem sido revalidados no Brasil, atendendo os requisitos mínimos do Anexo I deste Edital.
3.3.10 No ato da inscrição, o candidato deverá depositar os documentos constantes no item 3.4,
juntamente com a ficha (Anexo VI) devidamente preenchida, no local da inscrição constante no
item 3.1, em envelope lacrado, somente contento o nome do concursando na parte externa, e mais
nenhuma identificação.
3.4 Currículo, publicado e atualizado na Plataforma Lattes, em 3 vias, sendo uma delas
documentada (só serão pontuados os itens do currículo com a devida comprovação através de cópias
reprográficas das informações constantes no currículo). Uma cópia do documento de identidade
autenticada. São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de
Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e
pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais
expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira
de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Nenhum documento
poderá ser juntado após a efetivação da inscrição do candidato.
3.4.1 Na ausência do documento de identidade no dia da realização da prova, o candidato deverá
apresentar o Boletim de Ocorrências que a justifique, emitido nos últimos 90 dias.
3.4.2 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de
sua inscrição.
3.4.3. Terá a inscrição recusada o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
3.4.4. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos
candidatos, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade
nas provas ou em documentos apresentados.
3.4.4.1. A FFCL-FEUC divulgará a relação das inscrições, homologadas, no site da instituição
(www.feucriopardo.edu.br) e no quadro de editais da unidade I localizada na Av. Deputado Eduardo
Vicente Nasser, nº 1020, Centro, no Município de São José do Rio Pardo / SP, após o encerramento
das mesmas, a partir das 21 horas do dia 8 de agosto de 2014.
3.4.5. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das
provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos
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especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) e encaminhar laudo médico, atestando tais
necessidades para a Direção da FEUC.
3.4.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá
levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável
pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.
3.4.7. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo-se a critérios de viabilidade
e de razoabilidade.
3.4.8. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no
dia de realização das provas.
IV – DAS COMISSÕES EXAMINADORAS
4.1 Para cada disciplina será designada uma comissão examinadora composta por 3 (três)
professores de reconhecida qualificação nos campos de conhecimentos compreendidos neste
processo seletivo.
4.1.1 Respeitadas as condições do item 4.1, poderão integrar a comissão examinadora,
professores efetivos do Quadro Geral de Lotação de Cargos e Funções nos termos da Lei nº 2.711,
de 16 de março de 2004 e suas respectivas alterações.
V – DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo constará de:
a) prova escrita de conhecimentos;
b) prova didática;
c) prova de títulos.
5.1.1 A prova escrita de conhecimentos seguirá as seguintes normas:
5.1.1.1 A prova escrita de conhecimentos terá duração máxima de 3 (três) horas e será realizada
no dia 09 de agosto de 2014 às 14 horas, na Unidade I da FEUC, localizada na Av. Deputado
Eduardo Vicente Nasser, nº 1020, Centro, no Município de São José do Rio Pardo SP.
5.1.1.2 A prova escrita de conhecimentos será proposta por cada comissão examinadora,
buscando a temática dos programas elaborados, conforme os componentes curriculares, conforme
o Anexo II e será a mesma para cada disciplina.
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5.1.1.3 Após a identificação, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem
autorização e sem acompanhamento.
5.1.1.4 O candidato, ao encerrar a prova, deverá obrigatoriamente entregá-la ao responsável pela
fiscalização da sala de provas, sendo que não poderá permanecer neste recinto.
5.1.1.5 Não será permitida durante a realização da prova:
a) qualquer comunicação entre os candidatos;
b) porte e utilização de quaisquer aparelhos de comunicação digital ou analógico;
c) utilização de calculadoras ou similares, relógios, livros, anotações, impressos ou qualquer outro
material de consulta.
5.1.1.6 O candidato que descumprir quaisquer das disposições do item 5.1.1.5 será eliminado do
processo seletivo, sendo também excluído o candidato que portar-se de maneira indevida ou
descortês para com qualquer membro da equipe responsável pelo processo seletivo.
5.1.1.7 A prova escrita de conhecimentos deverá ser transcrita na folha oficial com caneta
esferográfica de tintas azul ou preta, observado o tempo de duração da prova, não sendo
considerados os textos escritos a lápis e nas folhas de rascunho.
5.1.1.8 A prova escrita de conhecimentos será avaliada pela totalidade dos membros da comissão
examinadora do respectivo campo de conhecimento que atribuirão notas individuais de 0 (zero) a
10 (dez), a partir das quais será calculada a média aritmética simples, arredondada com 2 (duas)
casas decimais após a virgula.
5.1.1.9 A prova escrita de conhecimentos não será eliminatória nesta fase.
5.2 A prova didática será uma aula a ser ministrada pelos candidatos sobre um dos pontos
descritos no Anexo I, escolhido por eles.
5.2.1 Cada candidato deverá comparecer para expor sua aula, no dia 10 de agosto de 2014 a partir
das 9 horas, na Unidade I da FEUC, localizada na Av. Deputado Eduardo Vicente Nasser, nº 1020,
Centro, no Município de São José do Rio Pardo SP, sendo a duração máxima da prova didática de
cada candidato de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos.
5.2.1.1 O candidato poderá solicitar à comissão examinadora equipamentos áudio - visuais para
utilizar na prova didática, no ato da inscrição através de requerimento.
5.2.1.2 Os membros da comissão examinadora não poderão manifestar-se durante a exposição da
prova didática, não interrompendo o candidato.
5.2.1.3 Os candidatos não serão arguidos pelos membros da comissão examinadora ao término da
prova didática.
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5.2.1.4 Cada membro da comissão examinadora dará a prova didática de cada candidato uma nota
de 0 (zero) a 10 (dez), consignando-a em roteiro de avaliação constante do Anexo III, assinado
pelo Presidente da Comissão e pelo membro examinador e colocado em envelope lacrado que
ficará sob a guarda do Presidente da Comissão até a sessão final de julgamento.
5.2.1.5 A prova didática não será eliminatória nesta fase.
5.3 A prova de títulos ocorrerá a partir das 15 horas, do dia 11 de agosto de 2014 na Unidade I da
FEUC, localizada na Av. Deputado Eduardo Vicente Nasser, nº 1020, Centro, no Município de São
José do Rio Pardo SP, não sendo permitida a presença do candidato.
5.3.1 A prova de títulos constará de avaliação com base em currículo, publicado e atualizado na
plataforma Lattes, sendo validados apenas os títulos que constem do currículo apresentado e que
estejam devidamente comprovados.
5.3.1.1 Para a validação dos títulos, serão utilizados os critérios estabelecidos no Anexo IV e terá
caráter classificatório que serão valorados com nota de 0 (zero) a 100 (cem).
5.3.1.2 A nota atribuída será uma nota única estabelecida em consenso por todos os membros da
comissão examinadora, obedecida a pontuação estabelecida no Anexo IV.
5.4 Os candidatos terão acesso ao local de prova a partir das 8h30 (oito horas e trinta minutos), no
dia da realização das provas.
5.4.1 Os candidatos retardatários não poderão realizar a prova independentemente dos motivos
alegados.
5.4.2 É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele estabelecido neste edital.
5.4.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da sala de realização da
prova, assim como o comparecimento no horário estabelecido.
5.4.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta
esferográfica, fabricada em material transparente de tinta preta ou azul e do documento de
identidade informado no ato da inscrição.
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VI - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Terminadas as provas, a comissão examinadora procederá a apuração das notas para a
habilitação e classificação dos candidatos, sendo habilitado o candidato que obtiver média igual ou
superior a 7 (sete) nas provas escrita de conhecimentos e na prova didática.
6.1.2 Para a classificação geral, a comissão examinadora calculará a média aritmética simples das
notas obtidas pelo candidato nas provas escrita de conhecimentos e didática acrescidas da nota da
prova de títulos sendo a pontuação máxima dos candidatos estipulada em 20 (vinte) pontos.
6.1.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação para cada disciplina
ora em processo de seleção.
6.1.4 A classificação será publicada nos mesmos veículos de publicação da abertura deste edital e
afixada no quadro de edital da FFCL-FEUC.
6.1.5 Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, para a contratação,
o candidato que, até o término do prazo para inscrição, comprovar sucessivamente:
6.1.5.1 estar desempregado;
6.1.5.2 ter maior idade;
6.1.5.3 ter o maior número de anos de experiência no magistério superior;
6.1.5.4 ter obtido a maior nota na prova didática;
6.1.5.5 ter obtido a maior nota na prova escrita de conhecimentos;
6.1.5.6 ter maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos.
6.1.6 Persistindo o empate, será efetuado o sorteio com a presença obrigatória dos candidatos, de
todos os membros da comissão examinadora e de 2 (duas) testemunhas indicadas pelos membros
da comissão e referendadas pelos candidatos.
6.2 A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.
6.3 Em todas as reuniões da comissão examinadora, será lavrada ata em que serão registradas
todas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas e devidamente assinadas por todos os
seus membros.
6.3.1 A ata em que constar os resultados do processo seletivo e a ordem de classificação poderá
ser assinada, também, pelos candidatos que porventura estiverem presentes.
6.4 A partir da publicação da classificação, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para entrar com
recurso junto à comissão examinadora.
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VII - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
7.1 Documentos a serem apresentados no ato da contratação:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) 1 foto 3x4 recente;
c) Certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso;
d) Certidão de nascimento dos filhos menores de 16 anos;
e) Carteira de identidade (RG);
f) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) Certificado de Reservista ou equivalente, se do sexo masculino;
h) Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
i) Cartão do PIS ou PASEP (para os já cadastrados);
j) Comprovante de residência;
k) Declaração de que não ocupa cargo ou emprego público municipal, estadual ou federal;
l) Exame médico pré-admissional;
m) Certidão negativa de antecedentes criminais;
7.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
7.3 Dos requisitos necessários:
7.3.1 Ser declarado apto em exame pré-admissional;
7.3.2 Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
7.3.3 Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais;
7.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da função;
7.3.5 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
8.1 Terminado o julgamento do processo seletivo, a comissão examinadora deverá elaborar
relatório final em que constarão:
a) as notas de cada membro examinador na prova escrita de conhecimentos;
b) as notas de cada membro examinador na prova didática;
c) a média obtida pelo candidato nas 2 (duas) provas;
d) a média obtida na prova de títulos;
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e) a média geral de cada candidato;
f) a relação dos candidatos habilitados por ordem de classificação.
8.1.1 O relatório deverá ser expedido e assinado por todos os membros da comissão examinadora.
8.1.2 O relatório deverá ser encaminhado à Direção Administrativa da FFCL-FEUC, acompanhado
das atas das diversas etapas do processo seletivo que homologará o parecer da comissão
examinadora e fará publicar os resultados no dia 11/08/2014 após as 13 horas no site da instituição
(www.feucriopardo.edu.br) e no quadro de editais da unidade I da FFCL-FEUC;
8.1.3 O prazo para a interposição de recursos de todas as fases do processo seletivo será após as
13 horas nos dias 13 e 14 de agosto de 2014 até as 21 horas.
8.1.4 O candidato poderá entrar com recurso contra qualquer ponto do processo seletivo e este
deverá ser protocolado na Secretaria da FFCL-FEUC nos prazos do item 8.1.3, não sendo aceitos
recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados através de fax, correio, meios eletrônicos
analógicos ou digitais.
8.1.5 Os recursos cujo teor desrespeite a comissão examinadora serão preliminarmente
indeferidos.
8.2 Os resultados dos recursos e o resultado final serão divulgados no dia 15/8/2014 após as 9
horas no site da instituição (www.feucriopardo.edu.br), não sendo reconhecido pedido de revisão
de recurso.
8.3 A homologação final dos resultados pela Direção Administrativa da FFCL-FEUC será publicada
no dia 15/08/2014 no site da instituição (www.feucriopardo.edu.br) e no dia 16/08/2014 em jornais
locais.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente processo seletivo terá validade até dezembro de 2014.
9.2 Os contratos de trabalho serão por prazo determinado, regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T. e vinculados ao Regime Geral da
Previdência Social.
9.2.1 A contratação para as funções constantes deste processo de seleção será efetuada nos
moldes do art. 443 e seguintes do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das
Leis do Trabalho – C.L.T., não ultrapassando o prazo máximo do ano letivo conforme o calendário
escolar.
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9.2.2 Poderão ser convocados dentro do prazo de validade deste processo seletivo os candidatos
classificados sequencialmente, caso exista necessidade comprovada de serviço ou outras
ocorrências.
9.2.3 Não haverá, em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado de transferência para o
final da relação de classificação publicada.
9.3 As irregularidades na documentação apresentada, mesmo que verificadas posteriormente,
acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato.
9.4 O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Recursos
Humanos da FFCL-FEUC.
9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora e referendada pela Diretora
Administrativa da FFCL-FEUC.
9.6 Caberá à Diretora Administrativa da FFCL-FEUC, a homologação deste processo seletivo
simplificado.
9.7 O não comparecimento no prazo estipulado ou a não aceitação do emprego para o qual foi
convocado provocará a exclusão definitiva do processo de seleção.
9.8 No ato da contratação, o candidato deverá declarar que não acumula cargo, emprego ou
função pública nos termos dos incisos XVI e XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal e dos
arts. 106 a 108 da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004.
9.9 Não haverá, em hipótese alguma, a restituição da quantia paga na inscrição.
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pelas Direções Acadêmica a Administrativa da FFCLFEUC.
São José do Rio Pardo SP, 01 de agosto de 2014
Alessandra Arlete Azarias
Diretora Administrativa
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ANEXO I
DISCIPLINAS, REQUISITOS MÍNIMOS E VAGAS PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA
PROFESSOR EFETIVO E SUBSTITUTO– EDITAL Nº 001/2014
ÁREA de
ARTE
CONJUNTO DE DISCIPLINAS
Requisitos Mínimos
Vagas
Linguagem Cênica
•
Disciplinas afins
Graduação em Arte ou equivalente
com especialização em áreas afins
1
Linguagem Musical
•
Disciplinas afins
Graduação em Arte ou equivalente
com especialização em áreas afins
1
CONJUNTO DE DISCIPLINAS
Requisitos Mínimos
Vagas
Graduação em Pedagogia com
Especialização em Educação Infantil
ou
Ensino
Fundamental
(Alfabetização); Psicopedagogia.
1
ÁREA DE
PEDAGOGIA
Metodologias de Ensino:
• Educação Infantil;
• Ensino Fundamental;
• Educação de Jovens e Adultos.
Gestão Educacional
Psicologia do Desenvolvimento e da
Aprendizagem
•
Disciplinas afins
•
Disciplinas afins
•
Psicologia do
Desenvolvimento e da
Aprendizagem; Psicologia da
Criança e do Adolescente e
disciplinas afins.
Graduação em Pedagogia, com
Administração Escolar e Supervisão
Escolar com Especialização em
Gestão Escolar ou Licenciatura
Plena com Especialização em Gestão
Escolar.
Graduação em curso superior de
Psicologia e que tenha, no mínimo,
Especialização em Educação - Área:
Alfabetização e Desenvolvimento;
Psicologia Escolar; Educação e
Sociedade.
1
1
11
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ANEXO II
O candidato tem plena liberdade para busca e uso de bibliografia de sua preferência.
ÁREA DE ARTE
Linguagem Cênica
CONTEUDO
1.
História das Artes Cênicas;
2.
Os cinco gêneros;
3.
O musical: cômica, dramática ou trágica;
4.
Cenografia – Iluminação cênica e sonoplastia;
5.
O termo teatro e seus significados;
6.
Origens da Arte Teatral;
7.
Teatro na Grécia Antiga – Teatro no Brasil, Teatro em Portugal.
1.
Componentes básicos da música (melodia, harmonia, ritmo, timbre,
forma, tessitura);
Linguagem Musical
2.
Oitavas – A criação da escola Pitagórica;
3.
Propriedades do som – Duração, intensidade, altura, timbre;
4.
Grafia Musical – Pentagrama, figura de nota, altura de nota, claves;
5.
Notação Musical – Figuras da nota, valores, compasso;
6.
Fórmula do compasso, marcação de compasso;
7.
Clave de sol, clave de fá, clave de dó;
8.
História da música erudita e popular brasileira;
9.
Manifestações folclóricas na música.
ÁREA DE PEDAGOGIA
CONTEUDO
1.
Conteúdos programáticos e da metodologia do ensino da matemática
na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
2.
Análise da inter-relação entre o conteúdo da matemática e as demais
áreas curriculares;
3.
Planejamento e desenvolvimento de atividades e materiais de ensino
específicos na área de matemática na educação infantil e nos iniciais do
ensino fundamental;
4.
O papel do jogo e da brincadeira no ensino da matemática na educação
infantil;
5.
Seleção e organização dos conteúdos da Matemática para os anos
iniciais do Ensino Fundamental;
6.
A construção dos conceitos matemáticos;
Metodologias de Ensino:
• Educação Infantil;
• Ensino Fundamental;
• Educação de Jovens
e Adultos.
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ISEEC - Credenciado pela Portaria CEE-SP/GP 147/04 de 15/09/2004
Autarquia Municipal
7.
Tendências atuais no Ensino da Matemática;
8.
Didática e Docência na EJA;
9.
Fundamentos da Metodologia do Ensino:
o instrumental teórico – metodológico que possibilite uma visão
global dos objetivos;
o critérios de seleção e organização dos conteúdos;
o orientações didáticas numa perspectiva de operacionalização do
processo educativo e de avaliação da aprendizagem.
Gestão Educacional
Psicologia do
Desenvolvimento e da
Aprendizagem
1.
Projeto Político Pedagógico – relevância do Projeto;
2.
Gestão Democrática Participativa;
3.
Plano de aula e plano de curso: diferença e similaridades;
4.
Planejamento como instrumento da práxis pedagógica;
5.
Teorias Pedagógicas da organização da educação brasileira;
6.
História das políticas educacionais;
7.
A educação e legislação: Constituição e LDB;
8.
Níveis de planejamento e Projeto Educativo: relação com a totalidade;
9.
Processos de avaliação externa e seu papel na gestão democrática e
participativa;
10.
IDESP, IDEB, SAEB e Provinha Brasil no Processo de Construção do
P.P.P.
1.
Revisão histórica do processo de constituição da Psicologia na
Educação;
2.
Fundamentos teórico-filosóficos do pensamento crítico em Psicologia
Escolar;
3.
Análise crítica das explicações sobre o Fracasso Escolar;
4.
Tendências atuais de uma perspectiva crítica em Psicologia Escolar;
5.
A dimensão educativa da formação do psicólogo;
6.
A Psicologia Escolar e o contexto sócio - histórico atual;
7.
Projetos de atuação em Psicologia Escolar;
8.
A ação do psicólogo escolar diante da queixa escolar;
9.
Intervenção do psicólogo junto a Instituições de Ensino ;
10.
Possibilidades e limites na ação do psicólogo escolar.
13
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ANEXO III – Edital 001/2014
ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Candidato(a):_______________________________________________
NOTA: ___________
Matéria:________________________________________________________________________
Tema: _________________________________________________________________________
CRITÉRIOS
nº. de pontos
máximo
Linguagem clara e correta (concordância, sem uso de gírias etc.)
1,0
Linguagem adequada ao conteúdo (uso de termos técnicos, complexidade
adequada etc.)
1,0
Abordagem das idéias fundamentais do conteúdo
1,0
Articulação entre as idéias apresentadas, permitindo a configuração do seu todo
1,0
Sequência lógica do conteúdo dissertado
1,0
Conteúdo com informações corretas
1,0
Adequação do conteúdo em função do tempo estipulado para a prova
1,0
Estrutura da aula, evidenciando introdução, desenvolvimento e conclusão.
1,0
Apresentação do professor: dicção e variação de estímulos
1,0
Uso adequado do material didático
1,0
nº. de
pontos
obtido
TOTAL 10,0
Unidade I da FFCL, em ______de ___________________________de _____________
Nome do(a) Examinador(a) _________________________________________________
Assinatura Examinador(a):__________________________________________________
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ANEXO IV – Edital 001/2014
Candidato(a): ____________________________________________________________
Disciplina: _______________________________________________________________
FICHA DE AVALIAÇÃO: PROVA DE TÍTULOS
Especialização
1. GRUPO I
Decorrente de atividade didática
Exercício de magistério superior
Exercício de magistério no Ensino Fundamental e Médio
Orientação de monografias de graduação ou
especialização apresentada e aprovada
Participação em bancas de monografias de graduação ou
especialização
Decorrente de atividades científicas
2. GRUPO II
Capítulo de livro publicado ou Artigos ou trabalhos
publicados em periódicos indexados
Artigos ou trabalhos publicados em periódicos não
indexados
Comunicação apresentada em congressos ou similares.
Pontuação
Pontos
obtidos
(Máximo de 30 pontos)
1 ponto, por semestre, até o limite de 10
pontos
1 ponto, por ano, até o limite de 6 pontos
1 ponto, por orientação, até o limite de 10
pontos
0,5 ponto, por banca, até o limite de 4
pontos
(Máximo de 25 pontos)
1 ponto por capítulo até o limite de 10
pontos
1 ponto por artigo ou trabalho até o limite
de 8 pontos
1 ponto por comunicação até o limite de 7
pontos
(Máximo de 20 pontos)
Decorrente de atividade acadêmica
3. GRUPO III
Título de doutor obtido em programa de pós-graduação
credenciado pela CAPES, ou revalidado em IES
20 pontos
nacional, com área de concentração relacionada ao
campo de conhecimento objeto do concurso
Título de mestre obtido em programa de pós-graduação
credenciadas pela CAPES, ou revalidado em IES
10 pontos
nacional, com área de concentração relacionada ao
campo de conhecimento objeto do concurso
Título de Especialista relacionado ao campo de
conhecimento objeto do concurso, com duração mínima
05 pontos
de 360 horas
Formação complementar vinculada
ao campo de conhecimento objeto
(máximo de 25 pontos)
4. GRUPO IV
do concurso
Participação em curso de curta duração
1 por curso até 10 pontos
Participação, por semestre, em grupo de pesquisa.
1 por semestre até 5 pontos
Participação em eventos
1 por curso até 10 pontos
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS (100 pontos)
Média da Prova de Títulos: Total de pontos / 10 (total de pontos dividido por 10)
15
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Anexo V – Edital 001/2014
Cálculo da Média Final dos Candidatos:
Média do candidato =
[ Média da Prova Escrita (0 -10) + Média da Prova Didática (0-10) ]
+ Nota da prova de Títulos
2
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Nº Inscrição:
ANEXO VI
____________
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2014
Tesoureiro:
_________________
Nome (Sem abreviações)
Nº do Documento de Identidade – Nº:
Data de Nascimento:
CPF – Nº
Estado Civil:
Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.)
RUA:
Nº
Apto.
CEP
Cidade onde reside
Bairro
Telefone (fixo e/ou celular)
Estado
E-mail
Área:
Declaro que atendo a todas as exigências contidas no edital de abertura de inscrição e que
estou de acordo com a regulamentação nele exposta, bem como de que, constatada a
inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que comprovadas
posteriormente, serei eliminado do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de
minha inscrição.
São José do Rio Pardo, ______/________________/2014
Assinatura:
__________________________________________________________________________________
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nº Inscrição:
________
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2014
Tesoureiro:
___________________
Nome do Candidato: ______________________________________________________________________________________________
Área: _________________________________________________________________________________________________________
1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá entregar pessoalmente ou
através do procurador, legalmente habilitado, na Secretaria da Faculdade, sua
inscrição juntamente com os documentos constantes do subitem 3.4.9 do Edital.
--------------------------------------------------------------------------------
Nº Inscrição:
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2014
________
Tesoureiro:
_____________
Nome do Candidato: ______________________________________________________________________________________________
Área: _________________________________________________________________________________________________________
1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá entregar pessoalmente ou
através do procurador, legalmente habilitado, na Secretaria da Faculdade, sua
inscrição juntamente com os documentos constantes do subitem 3.4.9 do Edital.
18
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Lista de inscritos para o concurso público Edital 001/2014
Nº .
In s c ri ç ão
No m e
As s i n at u r a
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
19
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PROCESSO SELETIVO No 001/2014 EDITAL DE ABERTURA A