DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ELETRÔNICO CADERNO ADMINISTRATIVO DMPF-e Nº 33/2013 Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 SUMÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Procurador-Geral da República DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITO PEREIRA Vice-Procuradora-Geral da República LAURO PINTO CARDOSO NETO Secretário-Geral DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ELETRÔNICO SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03 CEP: 70050-900 - Brasília/DF Telefone: (61) 3105-5100 www.pgr.mpf.gov.br Página Secretaria Geral.................................................................................. 1 Secretaria de Administração .............................................................. 5 Secretaria de Serviços Integrados de Saúde ....................................... 5 Procuradoria Regional da República da 4ª Região............................. 6 Procuradoria da República no Estado do Acre................................... 6 Procuradoria da República no Estado do Amazonas.......................... 7 Procuradoria da República no Estado da Bahia ................................. 7 Procuradoria da República no Estado do Ceará ................................. 7 Procuradoria da República no Distrito Federal .................................. 8 Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo.................. 13 Procuradoria da República no Estado do Maranhão ........................ 17 Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul......... 18 Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais ................... 18 Procuradoria da República no Estado do Pará ................................. 18 Procuradoria da República no Estado de Pernambuco..................... 22 Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte ....... 23 Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina.................. 23 Procuradoria da República no Estado de Sergipe............................. 24 Expediente ....................................................................................... 24 SECRETARIA GERAL GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL PORTARIA Nº 530, DE 18 DE ABRIL DE 2013 Designação de gestores de contrato. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, de modo a cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, e considerando a Portaria SG nº 791, de 04 de outubro de 2004, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores do respectivo contrato: Gestor: Verônica Klein Malecha Sgarbosa Miranda, matrícula 19359. Gestor Substituto: Paloma de Oliveira Gonçalves, matrícula 20749. Termo de Contrato nº: 18/2013. Empresa: Abelha Eventos Ltda. Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de hospedagem, organização de eventos e serviços correlatos, a serem realizados pelo Ministério Público Federal, na região Centro-Oeste (exceto Brasília DF), compreendendo o planejamento operacional, organização, execução e acompanhamento, conforme condições estabelecidas em contrato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 531, DE 18 DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 23, inciso XIV, da Portaria PGR/MPF nº 591, de 20/11/2008, no art. 3º da Portaria PGR/MPF nº 734, de 28/12/2011, e no art. 2º da Portaria PGR/MPU nº 562, de 17/9/2012, resolve: Art. 1º Autorizar a realização do projeto “Congresso e Revista MPF Rumo a 2020”, conforme Termo de Abertura anexo a esta Portaria. Art. 2º Designar o Secretário-Geral Adjunto do MPF DANILO PINHEIRO DIAS como Gerente do projeto. Art. 3º Designar os seguintes servidores para comporem a equipe do projeto: I - MÁRCIO LIMA MEDEIROS, matrícula 10876; II - ÁLVARO ANDRE SANTAREM AMORIM, matrícula 23313; III - ALLANA DE ALBUQUERQUE SOUSA SILVA, matrícula 12603; IV - GABRIEL NUNES OLIVEIRA, matrícula 24282; V - LUZIA ALVES SOBREIRA SANTOS, matrícula 23874; Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br Documento eletrônico assinado digitalmente. Signatário(a): FERNANDO OTAVIO DA SILVA JUNIOR:69263779104 Certificado: 4d1c0b07043fb5e2 Data/Hora: 19/04/2013 18:46:29 DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 2 VI - WESLEI GOMES DE SOUSA, matrícula 24144; VII - VERÔNICA KLEIN MALECHA SGARBOSA MIRANDA, matrícula 19359; VIII - KÊNIA RODARTE, matrícula 3356; e IX - FERNANDA DOS SANTOS NAHUZ, matrícula 23663. Parágrafo único. Fica designado o servidor MÁRCIO LIMA MEDEIROS como Gerente Substituto do projeto. Art. 4º Estabelecer o prazo de até trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação do Plano de Projeto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo da Portaria SG/MPF nº 531/2013 TERMO DE ABERTURA DO PROJETO Histórico de versões Versão 1 1.1 Data 02/04/2013 15/04/13 Descrição Criação Revisão Autor Weslei Gabriel Título do Projeto / Sigla (nome reduzido): Congresso “Pensar o MP” e Revista MPF rumo a 2020 – 1ª Edição Patrocinador Procurador-Geral da República e Secretário-Geral do MPF Unidade demandante Secretaria-Geral Gerente do (indicação): Danilo Pinheiro Dias projeto [email protected] Email: Equipe do (indicação): projeto Unidades envolvidas: Telefone: 3105-6165 Marcio Medeiros - Gerente Substituto - [email protected] Álvaro Amorim - [email protected] Allana de Albuquerque - [email protected] Gabriel Nunes Oliveira - [email protected] Luzia Sobreira - [email protected] Weslei Gomes - [email protected] Verônica Klein - [email protected] Kenia Rodarte - [email protected] Fernanda dos Santos Nahuz - [email protected] AMGE, SECOM, SA e SEJUD. Escopo: A revista, de periodicidade anual, será composta por artigos, entre 6 e 10, e pelos anais do Congresso “Pensar o MP”, que deverá fomentar o debate sobre questões de interesse estratégico para a atuação do Ministério Público Federal - MPF. O congresso deverá reunir profissionais com expertise em temas relevantes para o MPF com apresentação e discussão em formato de painel. A ideia é selecionar palestrantes de destaque do próprio MPF conjugado com especialistas que desenvolvem estudos sobre a atuação do Ministério Público. A escolha dos artigos será precedida de uma convocação por edital com temas e critérios determinados por um Conselho Editorial. A linha editorial dos artigos da revista deve buscar o aprofundamento de temas de relevância institucional. Para iniciar esse ciclo da revista, o objetivo é escolher temas associados aos desafios do MPF no século XXI. O primeiro número reunirá convidados a serem selecionados para abordarem os seguintes temas: 1) Ministério Público Federal – por que temer o futuro? Algumas reflexões sobre os caminhos institucionais; 2) Princípios da independência funcional e da unidade; 3) Perspectivas para o Conselho Nacional do Ministério Público; 4) Um novo paradigma de atuação para as Procuradorias Regionais da República; 5) Planejamento estratégico e eleição de prioridades intra áreas e entre áreas de atuação no MPF; 6) O princípio do promotor natural x o princípio do juiz natural; Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 3 7) A necessidade de eleição de prioridades e o princípio da obrigatoriedade de atuação do MPF; 8) Novas balizas para atuação institucional do MPF no cenário político moderno; 9) Um novo papel para o Procurador-Geral da República em face dos novos desafios institucionais; 10) O dilema entre o modelo de MPF a ser perseguido: advocacia ou magistratura; 11) Procurador-Geral Nacional ou Procurador-Geral como chefe do Ministério Público brasileiro? Qual seria o melhor caminho de fortalecimento nacional da Instituição? 12) O papel do MPF na investigação criminal – desafios a serem vencidos para que o Parquet assuma definitivamente a função de protagonista nessa área; 13) Tutela coletiva e seletividade na atuação do MPF; 14) Think tank: um espaço à usina de ideias e teses inovadoras no MPF. Um caminho para a que a Instituição se torne um celeiro qualificado de inovações sobre temas jurídicos de interesse nacional; 15) Valorização do mérito: a estruturação de um modelo de MPF que premie o engajamento dos membros, servidores e das unidades na consecução das diretrizes institucionais. Não-escopo: 1. Abrangência de assuntos fora do rol de temas propostos no escopo. Vinculação com o Planejamento Estratégico: O propósito de criar uma publicação para lançar novas teses, disseminar boas práticas e questionar paradigmas irá favorecer a execução e a alimentação do círculo virtuoso de planejamento estratégico em que o MPF ingressou e demandará aprendizado, debate e envolvimento de todos que fazem o MPF. Previsão de duração: 5 meses Previsão de início: 03/2013 Previsão de conclusão: 07/2013 Estimativa de custo: R$ 230.000,00 PORTARIA Nº 534, DE 18 DE ABRIL DE 2013 Designação de gestores de contrato. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, de modo a cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, e considerando a Portaria SG nº 791, de 04 de outubro de 2004, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores do respectivo contrato: Gestor: Graziela da Costa Zaidem, matrícula 15026 Gestor Substituto: Paloma de Oliveira Gonçalves, matrícula 20749. Termo de Contrato nº: 19/2013. Empresa: Aires Turismo Ltda. Objeto: prestação de serviços de fornecimento e emissão de passagens aéreas para qualquer trecho do território nacional e internacional, servido por linhas regulares e, quando solicitado pelo contratante, de recepção e acompanhamento de embarque de grupos quando da participação em congressos, seminários, simpósios e encontros na cidade de Brasília. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 535, DE 18 DE ABRIL DE 2013 Designação de gestores de contrato. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, de modo a cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, e considerando a Portaria SG nº 791, de 04 de outubro de 2004, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores do respectivo contrato: Gestor: Raul Lopes Batista, matrícula 4574. Gestor Substituto: Evágria Cristina de Souza, matrícula 4836. Termo de Contrato nº: 21/2013. Empresa: Stilograf Produtos Gráficos e Serviços LTDA. - Me. Objeto: prestação de serviços de encadernação de documentos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 4 PORTARIA Nº 536, DE 18 DE ABRIL DE 2013 Substituição de gestores de contrato. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, de modo a cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, e considerando a Portaria SG nº 791, de 04 de outubro de 2004, RESOLVE: Art. 1º – Alterar a Portaria SG/MPF 1703, de 21 de dezembro de 2011, publicada no Boletim de Serviço/MPF nº 25 da 2a quinzena de dezembro de 2011, designando os servidores abaixo relacionados como Gestores do respectivo Contrato: Co-Gestor SUBINF: Tiago José de Souza Vicente, matrícula 20514. Co-Gestor Substituto SUBINF: Luiz Liserre, matrícula 20325. Co-Gestor STIC: Paulo Rogério Farias, matrícula 20227. Co-Gestor Substituto STIC: Nei Isaías de Andrade Coelho, matrícula 17550. Termo de Contrato nº: 49/2011. Empresa: Orion Telecomunicações e Engenharia Ltda. Objeto: prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva on-site, 24 horas por dia e 7 dias por semana, com fornecimento de peças, da sala segura do Datacenter e seus respectivos subsistemas, instalados na Procuradoria Geral da República. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 537, DE 18 DE ABRIL DE 2013 Designação de gestores de contrato. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, de modo a cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, e considerando a Portaria SG nº 791, de 04 de outubro de 2004, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores do respectivo contrato: Gestor: Nei Isaías de Andrade Coelho, matrícula 17550. Gestor Substituto: Edson Balisa Damasceno, matrícula 7146. Termo de Contrato nº: 67/2012. Empresa: CPD-Consultoria, Planejamento e Desenvolvimento de Sistemas Ltda. Objeto: Prestação de serviços de suporte técnico continuado, atualização de versão dos agentes e softwares de backup em rede LAN/SAN/SAS BrightStor ARCServe Backup r11.5 e fornecimento de novas licenças de agentes e softwares de backup em rede LAN/SAN/SAS BrightStor ARCServe Backup para versão mais recente desse, para a PGR e para as Procuradorias da República nos Estados que fazem parte do MPF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 538, DE 18 DE ABRIL DE 2013 Retificação Retificar a Portaria SG/MPF nº 435, de 02 de abril de 2013: Onde se lê “(...)Gestor: Verônica Klein Malecha Barbosa Miranda, matrícula: 19359”, leia-se “Verônica Klein Malecha Sgarbosa Miranda, matrícula: 19359(...)”. PORTARIA Nº 539, DE 18 DE ABRIL DE 2013 Retificação Retificar a Portaria SG/MPF nº 478, de 10 de abril de 2013: Onde se lê “Gestor: Luiz Liserre de Souza (...)”, leia-se “Gestor: Luiz Liserre (...)”. Onde se lê “Gestor Substituto: Tiago Jose de Souza Vicente, matrícula: 18724”, leia-se “Gestor Substituto:Tiago José de Souza Vicente, matrícula: 20.514(...)”. PORTARIA Nº 540, DE 18 DE ABRIL DE 2013 Retificação Retificar a Portaria SG/MPF nº 343, de 14 de março de 2013: Onde se lê “Art. 1º – Alterar a Portaria SG/MPF nº 1457, de 28 de novembro de 2012, publicada no Boletim de Serviço/MPF nº 22 da 2ª quinzena de novembro de 2012 (...)”, leia-se “ Art. 1º – Alterar a Portaria SG nº 24, de 08 de janeiro de 2013, publicada no Boletim de Serviço/MPF nº 01 da 1ª quinzena de janeiro de 2013 (...)”. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 5 ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE Em 19 de abril de 2013 Processo Administrativo PGR/MPF nº 1.00.000.001848/2013-23. NIVALDA APARECIDA BATISTA, matrícula nº 9258-4, aposentada. DECISÃO: Tendo em vista o que consta do processo e as informações prestadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério Público Federal, CONCEDO a isenção do Imposto de Renda na Fonte, incidente sobre os proventos de aposentadoria, a contar de 7 de janeiro de 2013, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, na redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.052, de 29/12/2004, em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso XII, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa/Secretaria da Receita Federal nº 15, de 06/02/2001, publicada no DOU de 08/02/2001, e de acordo com o art. 39, inciso XXXIII, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, republicado no DOU de 17/06/1999 LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE Em 19 de abril de 2013 Processo Administrativo MPF/PGR nº 08100.001624/98-32. LINDOMAR SAMPAIO AMARO, matrícula nº 2819. DECISÃO: Tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR Nº 591/2008, AUTORIZO o gozo da licença-prêmio por assiduidade, no período de 1º/4/2013 a 30/5/2013 (sessenta dias), referente ao quinquênio de 30/9/1988 a 28/9/1993, com fundamento no artigo 7º da Lei 9.527/1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. LAURO PINTO CARDOSO NETO SECRETÁRIO-GERAL DO MPF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Em 18 de abril de 2013. No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria nº 591, de 20 de novembro de 2008, RECONHEÇO A DÍVIDA de que trata o processo nº 1.00.000.004352/2013-10, relativa a exercícios anteriores, referente a faturas em atraso de 2012, em favor da EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, no valor de R$ 2.526,10 (dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e dez centavos), nos termos do art. 37 da Lei 4.320/64 c/c o art. 22 do Decreto nº 93.872/86. CÁSSIO AMÉRICO DA SILVA Secretário de Administração do MPF Ordenador de Despesas SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE JUNTA MÉDICA OFICIAL ATESTADOS MÉDICOS Seq. 1 Mat. 6535 Nome ANA MARIA PEDRINHA GEORGII Lotação GABSUB62JFMA SDS/PRAM 2 8735 3 22312 CHRISTIANE DE FREITAS CAVALCANTE SALUM CLOVIS ALBERTO MATIELO JUNIOR 4 22312 CLOVIS ALBERTO MATIELO JUNIOR SADM/PRM-MT 5 21190 DANIEL RODRIGUES VERAS SEAUX/PRDF 6 4465 DORIMAR MARIA RAMOS GABSUB37-SVC 7 8 10510 3628 EDUARDO HENRIQUE SOARES EMILIA MONTEIRO ANDRADE DIOB/SA DIEX/SEJUD 9 12736 FARLEY JULIANO FERREIRA SALES COOR/PRM-ES 10 23560 FELIPE CAVALCANTE SOARES STIC/SG 11 18720 SCC/ESMPU 12 8026 FLAVIA ESTEFANIA BORGES BEZERRA GIOVANNA SERAFIN COUTO TASCA GABPRM1-DAD 13 14 3845 18273 HUMBERTO BARBOSA VIANA FILHO INES VICENTE DA SILVEIRA STC/PRRN DISADM/STIC 15 18782 ISRAEL VERISSIMO DE SOUZA DAP/SEJUD SADM/PRM-MT Cargo / Função ANALISTA DE BIBLIOTECONOMIA Artigo 202/203 Dias 1 Período 14/04/2013-14/04/2013 ANALISTA DE INFORMATICA - DESENV. DE SISTEMAS TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO ANALISTA DE ARQUITETURA/PERITO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TEC. APOIO ESPECIALIZADO ORCAMENTO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO TECNICO DE INFORMATICA ANALISTA DE INFORMATICA - DESENV. DE SISTEMAS ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO 202/203 1 16/04/2013-16/04/2013 202/203 1 15/04/2013-15/04/2013 202/203 3 10/04/2013-12/04/2013 202/203 10 15/04/2013-24/04/2013 202/203 2 16/04/2013-17/04/2013 202/203 202/203 1 1 15/04/2013-15/04/2013 12/04/2013-12/04/2013 202/203 1 11/04/2013-11/04/2013 202/203 1 15/04/2013-15/04/2013 202/203 2 16/04/2013-17/04/2013 202/203 1 10/04/2013-10/04/2013 202/203 202/203 1 5 16/04/2013-16/04/2013 04/04/2013-08/04/2013 202/203 20 03/04/2013-22/04/2013 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 16 17 18782 22857 ISRAEL VERISSIMO DE SOUZA JOSAFA FERREIRA DUARTE JUNIOR DAP/SEJUD SJUR/PRM-PB 18 11217 JULIA VALERIA GONCALVES DIOGO CPL/PRPI 19 7979 LEONARDO MONTEIRO ESPINOSA GABPRM1-ESO 20 6587 LUIZ INACIO FRANCISCO PINTO 21 21170 22 19731 MARCELO DA CUNHA MELLO REISMAN MARCOS AUGUSTO SICILIANO GABPRM1LACC DIAAC/PRDF 23 22654 24 4150 MARIA CLARA RODRIGUES COUTINHO MARIA MIRTES ALVES ARAUJO 25 11741 MICHELLE DE CARVALHO SILVA 26 27 2742 2675 ASCOM NA/PRRJ 28 4149 29 22226 30 23464 PAULO ALEXANDRE FERREIRA PAULO ROBERTO SILVA SANTA RITA RAIMUNDO HELIO NASCIMENTO FILHO RENAN ALEXANDRE CORREA DE LIMA RIVALDO BURKLE CAMPEAO 31 4750 ROMULO BRANDAO MAIA SPEA/ESMPU 32 4797 SANDRA REGINA DE SENA 33 34 19586 22387 SUZANA DE MOURA SOUZA THIAGO LUCAS SILVA AFFE GABSUB62JFMA DIPROJ/SA SAADM/USI/SG 35 36 7215 23286 VILMA JACURU DE CARVALHO WILKES SPERANDIO GUIDA GAB/SPO GABPC SETRAN/PRRJ SSIS/SG GABSUB6AABA SCA/PRPI CA/PRPA GABPR-PROVMBZ SERAF/PRSP Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 ANALISTA PROCESSUAL TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TEC. APOIO ESPECIALIZADO TRANSPORTE TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DE INFORMATICA TECNICO DE INFORMATICA TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO ANALISTA DE ARQUITETURA/PERITO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO 6 202/203 202/203 29 1 05/03/2013-02/04/2013 05/04/2013-05/04/2013 202/203 7 08/04/2013-14/04/2013 202/203 5 15/04/2013-19/04/2013 202/203 1 18/04/2013-18/04/2013 202/203 5 15/04/2013-19/04/2013 202/203 1 17/04/2013-17/04/2013 202/203 3 17/04/2013-19/04/2013 202/203 1 04/04/2013-04/04/2013 202/203 5 01/04/2013-05/04/2013 202/203 202/203 1 2 18/04/2013-18/04/2013 16/04/2013-17/04/2013 202/203 1 16/04/2013-16/04/2013 202/203 7 03/04/2013-09/04/2013 202/203 1 19/03/2013-19/03/2013 202/203 2 15/04/2013-16/04/2013 202/203 1 15/04/2013-15/04/2013 202/203 202/203 1 1 14/04/2013-14/04/2013 12/04/2013-12/04/2013 202/203 202/203 1 2 16/04/2013-16/04/2013 11/04/2013-12/04/2013 PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE PORTARIA Nº 87, DE 19 DE ABRIL DE 2013 O PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA, CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, alterada pela Portaria PGR nº 727, de 22 de dezembro de 2011, e a Portaria PGR nº 382, de 13 de julho de 2011, considerando ainda a Portaria PGR nº 811, de 27 de dezembro de 2012, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo de conclusão do processo 1.04.006.000032/2013-83, que trata da localização de bens ainda não encontrados referentes ao inventário de 2012. Concluído o prazo, o processo retornará concluso ao Procurador-Chefe para deliberação terminativa. JOÃO CARLOS DE CARVALHO ROCHA GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO PORTARIA Nº 88, DE 19 DE ABRIL DE 2013 A PROCURADORA REGIONAL DA REPÚBLICA, CHEFE SUBSTITUTA DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, e a Portaria PGR nº 382, de 13 de julho de 2011, resolve: Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido na Portaria nº 078, de 21 de março de 2013, publicada no DMPF-eADMINISTRATIVO de 22, de março de 2013, página 34, para a conclusão da sindicância destinada a apurar os fatos descritos no Processo Administrativo nº 1.04.001.000005/2013-51. JOÃO CARLOS DE CARVALHO ROCHA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ACRE GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE PORTARIA Nº 16, DE 17 DE ABRIL DE 2013 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACRE, no uso de suas atribuições legais, e no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 106, inciso VI, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 7 I – Constituir Comissão de Sindicância para, no prazo de 30 (sessenta) dias, apurar os fatos narrados no MEMO/CI/PR-AC Nº 08/2013, que comunica ocorrência de furto de equipamento de propriedade da Procuradoria da República no Acre. II – A Comissão será composta pelos servidores ÁGUIDA CARVALHO GOMES, matrícula 16314-7, Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito; JOSÉ JAIRO LINO DA SILVA, matrícula 19726-2, Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração; e LUANA TAUMATURGO DE MEDEIROS TOSTA, matrícula 7797-6, Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos, e, ao segundo, a substituição do titular em caso de eventuais impedimentos. PAULO HENRIQUE FERREIRA BRITO PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE SUBSTITUTA PORTARIA Nº 45 DE 17 DE ABRIL DE 2013 Regulamenta o trâmite para acautelamento dos autos tratados no Enunciado n. 19 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, no âmbito da Procuradoria da República no Amazonas. A PROCURADORA-CHEFE SUBSTITUTA DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o Enunciado n. 19 da 2ª CCR/MPF, que se refere ao acautelamento de autos com suspensão da pretensão punitiva com base no parcelamento do débito tributário através dos programas denominados REFIS e PAES, para eventual prosseguimento da persecução penal, na hipótese de descumprimento do acordo, ou arquivamento formal, na hipótese de cumprimento. CONSIDERANDO a 2ª CCR/MPF expediu recomendação nos seguintes termos: “Considerando o disposto no Enunciado n.º 19 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão e a fim de que o acautelamento dos autos nele referido não enseje a formação de um acervo de feitos paralisados sob a responsabilidade de um membro do Ministério Público Federal, a 2ª Câmara recomenda que, em cada unidade do MPF, seja designado um setor administrativo para o qual os autos suspensos deverão ser remetidos, dando-se baixa do acervo do membro do Ministério Público Federal, que determinará a frequência com que os autos deverão retornar ao seu gabinete, para apuração sobre o cumprimento do parcelamento.” RESOLVE: Art. 1º. Determinar que os autos de procedimentos investigatórios criminais e inquéritos policiais tratados no Enunciado n. 19 da 2ª CCR/MPF, fiquem acautelados no Núcleo Criminal da Coordenadoria Jurídica da PR/AM, pelo prazo estipulado pelo membro oficiante nos referidos autos, fim dos quais devem ser remetidos ao respectivo gabinete para adoção das providências necessárias à apuração sobre o cumprimento do parcelamento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTHA CARVALHO DIAS DE FIGUEIREDO PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE PORTARIA No 121, DE 18 DE ABRIL DE 2013 O PROCURADOR-CHEFE EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Mem. Nº 02/2013 - SIND, resolve: I – Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão constituída pela Portaria no 83, de 18 de março de 2013, publicada no DMPF - e – ADMINISTRATIVO, de 18/03/2013, destinada a proceder a avaliação dos bens móveis constantes no Processo Administrativo 1.14.000.000399/2013-19. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANILO JOSÉ MATOS CRUZ PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA CEARÁ GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE PORTARIA Nº 248, DE 15 DE ABRIL DE 2013 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria PGR 535, de 17/11/2006, de modo a cumprir o disposto no art. 67 da lei nº 8.666/93 e na Portaria MPF/SG nº 791, de 04/10/2004, resolve: Art. 1º – Designar os servidores relacionados abaixo como gestores de contrato, no âmbito de suas respectivas unidades de lotação. Unidade Contrato PRM 08/2005 Empresa/Objeto Gestor(es)/Substituto(s) Gestor Ângela Maria Alves de Oliveira Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Juazeiro do Norte Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 8 Cartaxo Mat – 15606 Patrícia Arruda Silva Alencar Locação de imóvel – PRM/Juazeiro do Norte Régis Cláudio Milfont Garcia Mat – 15014 Substituto Art. 2º – Revogar a Portaria PR/CE nº 433/2011, publicada no BSMPF nº 17, da 1ª quinzena de setembro/2011, pág. 257. FRANCISCO MACHADO TEIXEIRA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE PORTARIA Nº 87, DE 18 DE ABRIL DE 2013 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, no exercício de suas atribuições, instituídas pelo art. 50, II, da Lei Complementar nº 75/93 e pelo art. 106, III, da Portaria PGR nº 591/2008, alterado pela Portaria PGR/MPF nº 727/2011, resolve: Dispensar o servidor GERALDO MOREIRA DOS REIS, matrícula nº 19515-4, ocupante do cargo de Técnico de Apoio Especializado – Transporte, do encargo de substituto eventual da função de Chefe do Núcleo Jurídico V, FC-3, da Procuradoria da República no Distrito Federal. Em consequência, designar o servidor RUBSON DE SOUZA PEREIRA, matrícula nº 22356-5, ocupante do cargo de Técnico de Apoio Especializado – Transporte, para exercer a referida função. PORTARIA N.º 90, DE 18 DE ABRIL DE 2013 Regulamenta, no âmbito da Procuradoria da República no Distrito Federal, o Calendário de Contratações de bens e serviços e dá outras providências. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 106, inciso XVII, c/c o inciso XX do Regimento Interno do MPF, aprovado pela Portaria nº 591, de 20 de novembro de 2008 e a pela Portaria PGR nº 711, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, o Calendário de Contratações de bens e serviços, no âmbito da Procuradoria da República no Distrito Federal – PRDF, constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º As contratações da Procuradoria da República no Distrito Federal ocorrerão, sempre que se mostrar mais viável, com a utilização do Sistema de Registro de Preços – SRP. §1º Serão convidadas para participação da contratação por meio de Registro de Preços, com prazo para resposta, no mínimo, as Unidades do Ministério Público Federal localizadas no Distrito Federal. Art. 3º Os pedidos de Contratações, de maneira geral, deverão ser efetuados por meio dos formulários: I – Solicitação de Aquisição de Materiais; e II – Solicitação de Contratação de Serviços. §1º Os modelos destes formulários, constantes dos Anexos II e III, ficarão disponíveis na intranet da Procuradoria da República no Distrito Federal – PRDF. §2º Os pedidos de Contratações deverão ser acompanhados de Termo de referência ou Projeto Básico, quando couber, e encaminhados à Coordenadoria de Administração – CA, até a data-limite fixada no Calendário de Contratações de bens e serviços. §3º Os pedidos de Contratações deverão possuir previsão de consumo anual dos materiais listados, quando for o caso. Art. 4º Os pedidos de Contratações deverão passar pela triagem da Divisão de Controle e Administração de Material e Patrimônio – DICAMP, que será responsável por organizar, conforme calendário, as solicitações para o início das contratações. Parágrafo único – Após esta análise, caso seja verificada a necessidade de algum ajuste no pedido de Contratação, a área solicitante poderá retificá-lo, caso esteja de acordo. Art. 5º Os pedidos de Aquisição de softwares e equipamentos de informática deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Informática – CINF, para avaliação técnica, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do prazo fixado no Anexo I desta Portaria, acompanhados do respectivo Projeto Básico. Parágrafo único – Os Termos de Referência e os Projetos Básicos de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados pela área demandante com apoio da Coordenadoria de Informática – CINF. Art. 6º Os prazos previstos no Calendário e o fixado no art. 3º não se aplicam às Contratações que requeiram urgência de atendimento, decorrentes de fatos supervenientes, não planejáveis, a fim de evitar prejuízos ou comprometimento da segurança de pessoas, equipamentos e bens. Parágrafo único – As solicitações intempestivas serão, automaticamente, incluídas em futuras licitações, exceto em casos de urgência, para os quais o solicitante deverá obter autorização formal da Secretaria Estadual para atraso do cronograma. Art. 7º Os pedidos de Contratações, constantes do Catálogo de Materiais do Almoxarifado da Procuradoria da República no Distrito Federal, serão processados em sistema eletrônico próprio do Ministério Público Federal pela área de materiais. Art. 8º Os servidores autorizados a encaminhar as solicitações serão os ocupantes das seguintes funções: Chefia de Gabinete, Coordenadores, Chefia de Engenharia, Chefia da ASSPA, Chefia da Biblioteca, Chefia da ASCOM, Chefia da SEAUX, Chefia do Transporte, Chefia do SSI, Chefia da SEMP, Chefia do Serviço Médico e Chefia do Serviço Odontológico ou seus substitutos. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 9 Parágrafo único – As solicitações oriundas dos gabinetes de procuradores deverão ser encaminhadas por meio da Chefia de Gabinete. Art. 9º As solicitações das Unidades do MPF para fazer parte do processo de Contratações de bens e serviços da Procuradoria da República no Distrito Federal, de forma integrada, serão tratadas e consolidadas pelo setor responsável pelos pedidos afins desta Procuradoria. Parágrafo único – Os pedidos a que se refere o caput deste artigo deverão ser encaminhados à Secretaria Estadual no prazo estabelecido no Anexo I. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA ANEXO I CRONOGRAMA DE AQUISIÇÕES – PRDF MÊS MÉDICO MATERIAIS SERVIÇOS, SERVIÇOS, ASSEA UNIFORME COMPRAS CONTRATO E DE MÓVEIS E BENS E EXTRAS ANUAIS NÃO ODONTO CONSUMO EQUIPAMENTOS. MATERIAIS DE PRORROGÁVEIS INFORMÁTICA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO RECEBIMENTO DOS PEDIDOS INÍCIO DO PROCESSO CONSUMO – INCLUI TODOS OS MATERIAIS DE CONSUMO QUE SÃO UTILIZADOS COM FREQUÊNCIA NESTA PROCURADORIA E FICAM ARMAZENADOS NO ALMOXARIFADO, EX: MATERIAIS DE EXPEDIENTE, MATERIAIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS GRÁFICO, MATERIAIS DE INFORMÁTICA NÃO CONTEMPLADOS NO PLANO DE METAS, MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS E DE TELEFONIA. COMPRAS EXTAS - SÃO AQUISIÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS POR MOTIVOS QUE PODEM SER DE REMANEJAMENTO DE VERBA, NOVAS NECESSIDADES, E OUTROS. OBS: OS CONTRATOS ANUAIS PRORROGÁVEIS TERÃO INÍCIO NO MÍNIMO 150 (CENTO E CINQUENTA DIAS) ANTES DO VENCIMENTO. ANEXO II FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS Unidade Requisitante 1.Objeto (Descrição sucinta, precisa e clara do que se pretende adquirir) Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 10 2. Especificação detalhada do objeto (descrever os materiais a serem adquiridos com as principais características, como medida, cor, peso, volume, dimensões e quantidade, apresentar referência de marca e modelo, condições para solicitação de amostras, se for o caso, e outras características que considerar necessárias à perfeita caracterização do objeto. Se for necessário, juntar anexos como foto/imagem) 3. Justificativa da necessidade (Dispondo, dentre outros, sobre sua motivação e fundamento, quantificação e qualificação dos benefícios diretos e indiretos, necessidade de registro de preços, critérios ambientais adotados, conexão entre a contratação e o planejamento existente, sempre que possível). 4. A aquisição é urgente? 5. Garantia (indicar o prazo e as condições de garantia, se aplicável). 6. Obrigações do Fornecedor (indicar obrigações específicas/peculiares ao objeto que a empresa fornecedora deverá observar). 7. Valor da aquisição (custo estimado baseado em valores praticados no mercado, devidamente comprovados através de orçamento anexo. O valor previsto no orçamento deve embutir os custos com o frete além de impostos e taxas). Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 11 8. Local e Prazo de entrega (indicar o local para entrega, informando: nome da unidade, endereço completo, contato, telefone e e-mail, horário. O prazo padrão para entrega é de 30 dias corridos). 9. Servidor responsável (indicar servidor responsável pelo acompanhamento da aquisição). Brasília-DF, / / ______________________________ Assinatura e carimbo ANEXO III FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS Unidade Requisitante 1. Objeto (Descrição sucinta, precisa e clara do serviço que se pretende contratar) 2. Especificação detalhada do objeto (descrever os materiais a serem adquiridos com as principais características, como medida, cor, peso, volume, dimensões e quantidade, apresentar referência de marca e modelo, condições para solicitação de amostras, se for o caso, e outras características que considerar necessárias à perfeita caracterização do objeto. Se for necessário, juntar anexos como foto/imagem) 3. Justificativa da necessidade (Dispondo, dentre outros, sobre sua motivação e fundamento, quantificação e qualificação dos benefícios diretos e indiretos, necessidade de registro de preços, critérios ambientais adotados, conexão entre a contratação e o planejamento existente, sempre que possível). Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 12 4. Materiais (especificar os materiais a serem empregados na execução dos serviços com as principais características, como medida, peso, volume, dimensões e quantidade, apresentar referências de marca e modelo, condições para solicitação de amostras, se for o caso, e outras características que considerar necessárias à sua perfeita caracterização. Se for necessário, juntar anexos) 5. Prazo de execução (Indicar o prazo de execução dos serviços) 6. Prazo para recebimento (indicar o prazo necessário para a avaliação e o recebimento dos serviços após a sua execução) 7. Valor da aquisição (custo estimado baseado em valores praticados no mercado, devidamente comprovados através de orçamento anexo. O valor previsto no orçamento deve embutir os custos com o frete além de impostos e taxas). 8. Obrigações da Contratada (indicar as obrigações específicas/peculiares ao objeto que a empresa contratada deverá observar) Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 13 9. Servidor responsável (indicar servidor responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços) Brasília-DF, / / ______________________________ Assinatura e carimbo PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE PORTARIA Nº 236, DE 17 DE ABRIL DE 2013 Regulamenta o Calendário de Contratações de bens e serviços na Procuradoria da República no Espírito Santo. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESPÍRITO SANTO - PR/ES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 106, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria n.º 591, de 20 de novembro de 2008, do Procurador Geral da República, CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e acompanhar as ações para atingir o objetivo de contribuição do PAINEL DE CONTRIBUIÇÃO DA PR/ES: “instituir uma política de gestão e atuação baseada em indicadores e metas” (Procedimento Administrativo nº 1.17.000.000087/2013-95), RESOLVE: Art. 1º Aprovar, nos termos da Portaria PGR/MPF nº 747, de 3 de dezembro de 2012, o Calendário de Contratações de bens e serviços da Procuradoria da República no Espírito Santo – PR/ES para o exercício de 2013, conforme Anexo I, e para os demais exercícios, conforme Anexo IV. Art. 2º Os pedidos de contratações deverão ser efetuados por meio dos seguintes formulários: I – Solicitação de Aquisição de Materiais, conforme Anexo II; e II – Solicitação de Contratação de Serviços, conforme Anexo III. § 1º Os modelos dos formulários serão disponibilizados na Intranet da PR/ES; § 2º Os pedidos de contratações deverão ser acompanhados do respectivo Termo de Referência ou Projeto Básico, quando couber, e encaminhados à Coordenadoria de Administração – CA até a data-limite fixada no Calendário de Contratações de bens e serviços da PR/ES; § 3º Os gabinetes dos Procuradores da República e os Setores Administrativos que não participam regularmente dos processos de compra e de contratações de serviços ficarão dispensados da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, devendo preencher o formulário de solicitação com informações suficientes para a identificação do bem ou serviço pretendido; § 4º Os pedidos de contratações deverão considerar o consumo anual ou semestral dos materiais listados, quando for o caso. Art. 3º Cabe à Coordenadoria de Administração analisar previamente a conformidade dos pedidos de novas aquisições e/ou contratações que não façam parte do conjunto de aquisições e contratações habituais. Parágrafo único: Após análise do pedido de contratação, caso seja verificada a necessidade de alteração, a área solicitante deverá retificá-lo ou apresentar justificativa para permanência do pedido original. Art. 4º Os pedidos de aquisição de material de consumo de informática deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Informática – CI da PR/ES conforme prazos fixados nos Anexos I e IV. Parágrafo único: O Termo de Referência e o Projeto Básico de que trata o caput deverão ser elaborados pela Coordenadoria de Informática. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 14 Art. 5º Os prazos definidos no Calendário de Contratações e o fixado no art. 4º não se aplicam às contratações que requeiram emergência de atendimento, decorrentes de fatos supervenientes e não previsíveis, a fim de evitar prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas, equipamentos e bens. Art. 6º O Calendário de Contratações da PR/ES não inclui as contratações de obras e serviços de natureza continuada e as aquisições consideradas de pequeno vulto e de pronto pagamento, de acordo com a legislação vigente. Art. 7º Compete ao Procurador-Chefe da PR/ES decidir sobre os casos omissos e dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO ANEXO I DA PORTARIA Nº 236/2013 ANEXO II DA PORTARIA Nº 236/2013 ANEXO I – CALENDÁRIO DE CONTRATAÇÕES DA PR/ES Material de Materiais de Serviços de Atividade/ Material Equipamentos Equipamentos Gêneros Contratos Expediente/Grá Manutenção Manutenção Mobiliários Mês Bibliográfico diversos de Informática Alimentícios anuais fica/Informática Predial Predial abril Maio Junho ----------------Julho Agosto Setembro ----------------Outubro Novembro Dezembro ------------------- ----------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------ Legenda: Período de recebimento dos pedidos, exceto os incluídos na PAP. ------------- Início do processamento dos pedidos. SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL I - OBJETO - Consiste na descrição sucinta, precisa e clara do material que se pretende adquirir. II - JUSTIFICATIVA - Apresentação de justificativa da necessidade da contratação, dispondo, dentre outros, sobre sua motivação e fundamento, quantificação e qualificação dos benefícios diretos e indiretos, necessidade de registro de preços, critérios ambientais adotados, conexão entre a contratação e o planejamento existente, sempre que possível. III - ESPECIFICAÇÕES - Devem ser indicados no pedido de aquisição: I - todos os requisitos mínimos desejados para o bem, com descrições detalhadas, evitando critérios subjetivos, omissos, imprecisos ou ambíguos; II - características do material: cor, forma, medidas, material de fabricação (se possível, incluir foto/imagem do material); Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 15 III - finalidade do material: para que será utilizado; IV - unidade de medida que possa ser atendida pelo mercado fornecedor (unidade, peça, lata, galão, caixa, pacote, litro, metro); V - previsão de quantidade anual/semestral, conforme o caso; e VI - em relação a equipamentos: necessidade de acessórios, manuais, folhetos em português, instalação, configuração e treinamento para uso, assistência técnica prestada no local de recebimento, se for o caso. IV - PREÇO - Consiste no custo estimado baseado em valores praticados no mercado, devidamente comprovado por meio de orçamentos anexos ao projeto. O valor previsto no orçamento deve contemplar os custos com o frete, impostos e taxas, além de dados cadastrais e de contato do fornecedor. V – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA - Indicação do local de entrega, informando: denominação da unidade; endereço completo; contato (servidor/setor); telefone e e-mail. O prazo padrão para entrega será de 30 (trinta) dias, consecutivos, a contar do recebimento da nota de empenho ou da ordem de fornecimento pela Contratada ou da data de assinatura do contrato pelas partes. Os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados. VI - GARANTIA - Indicação do prazo mínimo de garantia. Na ausência dessa informação, serão considerados os prazos estabelecidos pelas normas legais aplicáveis. VII – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - Indicação de servidor responsável para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da contratação, bem como seu ramal e e-mail para contato, bem como outros critérios relevantes para a contratação. - Comprovação de Regularidade Fiscal/Trabalhista, quando o requisitante for PRM. - Há anexos no pedido: Sim( ) Não( ). Local e data. Responsável pela elaboração. (nome/cargo ou função) À consideração superior (se for o caso). De acordo. (nome/cargo ou função) ANEXO III DA PORTARIA Nº 236/2013 SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS I - OBJETO - Consiste na descrição sucinta, precisa e clara do serviço que se pretende contratar. II - JUSTIFICATIVA - Apresentação de justificativa da necessidade da prestação do serviço, dispondo, dentre outros, sobre sua motivação e fundamento, quantificação e qualificação dos benefícios diretos e indiretos, necessidade de registro de preços, critérios ambientais adotados, conexão entre a contratação e o planejamento existente, sempre que possível. III - ESPECIFICAÇÕES Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 16 - Devem ser indicados no pedido de contratação: todos os requisitos mínimos desejados no serviço, com descrições detalhadas, evitando critérios subjetivos, omissos, imprecisos ou ambíguos; bem como as seguintes características, sempre que couber: I - forma e cronograma de execução; II necessidade de emprego de insumos; III - materiais e/ou equipamentos; IV - necessidade e quantificação de mão-de-obra; V - requisitos para prestação de assistência técnica; VI - Indicação de prazos máximos para atendimento dos chamados técnicos; VII - condições do local de realização do serviço; e VIII - qualificação técnico-profissional. - Também devem conter: prazo de vigência do contrato, se for o caso; e anexos (projeto básico, desenhos técnicos e outros quando for o caso). IV - PREÇO - Consiste no custo estimado baseado em valores de orçamentos anexos ao projeto. O valor previsto no orçamento deve contemplar os custos com o frete, impostos e taxas, além de dados cadastrais e de contato do fornecedor. V - PAGAMENTO - Formas de pagamento: único, ao final da execução; mensal; ou parcelado, ao final de cada etapa executada. VI – LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO - Informar o local onde o serviço será realizado/prestado; bem como indicar o prazo de execução, início e fim, que será contado a partir do recebimento da nota de empenho ou da ordem de serviço pela Contratada, ou da data de assinatura do contrato pelas partes. Os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados pela Coordenadoria de Administração ou Coordenadoria de Informática, conforme o caso. VII - GARANTIA - Indicação do prazo mínimo de garantia. Na ausência dessa informação, serão considerados os prazos estabelecidos pelas normas legais aplicáveis. VIII - OBRIGAÇÕES - Da Contratante e da Contratada, exclusivamente naquilo que se refere às rotinas e aos procedimentos de execução dos serviços. Não são necessárias cláusulas contratuais padrões (ou genéricas), haja vista que estas são automaticamente adicionadas ao contrato pela Coordenadoria de Administração ou Coordenadoria de Informática, conforme o caso. Caso deseje conhecer os itens padronizados, consulte o gestor de contratos. VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - Indicação de servidor responsável para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da contratação, bem como seu ramal e e-mail para contato; bem como outros critérios relevantes para a contratação. - Comprovação de Regularidade Fiscal/Trabalhista, quando o requisitante for PRM. - Há anexos ao pedido: Sim( ) Não( ). Local e data. Responsável pela elaboração. (nome/cargo ou função) À consideração superior (se for o caso). De acordo. (nome/cargo ou função) ANEXO IV DA PORTARIA Nº 236 /2013 (Exercícios 2014 em diante) Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 17 ANEXO IV – CALENDÁRIO DE CONTRATAÇÕES DA PR/ES Materiais de Serviços de Material de Equipamentos Equipamentos Gêneros Contratos Material Atividade/ Manutenção Manutenção Mobiliários Expediente/Grá diversos de Informática Alimentícios anuais Bibliográfico Mês Predial Predial fica/Informática Janeiro Fevereiro --------------- Março ------------------------------- abril Maio Junho ----------------Julho Agosto Setembro ----------------Outubro Novembro Dezembro ------------------------------------------------- ----------------------------------- -------------------------------- Legenda: Período de recebimento dos pedidos, exceto os incluídos na PAP. ------------- Início do processamento dos pedidos. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE LICENÇA-PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO Em 19 de abril de 2013 O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA DA REPUBLICA - MARANHAO, no uso de sua competência legal, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU nº 705/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE: DECISÃO MEMBRO MATRICULALOTAÇÃO Conceder Doutor(a) Jose Milton Nogueira Junior 1072 QUINQUÊNIO PR-MA - 05/08/2002 PROCURADORIA DA 03/08/2007 REPUBLICA MARANHAO PERÍODO INICIAL a 17/06/2013 23/06/2013 PERÍODO SUSPENSO / INTERROMPIDO a O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA DA REPUBLICA - MARANHAO, no uso de sua competência legal, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU nº 705/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE: DECISÃO MEMBRO Conceder Doutor(a) Nogueira MATRICULALOTAÇÃO Ana Karizia Tavora Teixeira 1052 QUINQUÊNIO PR-MA - 02/08/2002 PROCURADORIA DA 31/07/2007 REPUBLICA MARANHAO PERÍODO INICIAL a 17/06/2013 23/06/2013 PERÍODO SUSPENSO / INTERROMPIDO a Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 18 JOSE RAIMUNDO LEITE FILHO PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE PORTARIA Nº 54 DE 17 DE ABRIL DE 2013 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições instituídas pela Portaria nº PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, resolve: I - Designar os servidores RICARDO THOMAS KOBER, matrícula nº 21300-4, Técnico Administrativo; CLAUDINEY SERROU DOS SANTOS, matrícula nº 9992-9, Técnico Administrativo; e SIMONE DE SOUZA, matrícula nº 22386-7, Técnico Administrativo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para Avaliação de Materiais e Bens Patrimoniais passíveis de baixa e alienação, bem como dos materiais e bens a serem incorporados ao almoxarifado ou patrimônio desta unidade, de acordo com o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, Instrução Normativa – MPF/SG/SA/Nº 001/93, de 19/08/1993 e demais legislação pertinente, durante o exercício de 2013. II - O presidente da Comissão, em suas ausências e impedimentos eventuais, será substituído pela servidora SIMONE DE SOUZA . III - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data. PEDRO PAULO GRUBITS GONÇALVES DE OLIVEIRA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE SUBSTITUTA PORTARIA Nº 187, DE 17 DE ABRIL DE 2013 A PROCURADORA-CHEFE SUBSTITUTA DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 9.327, de 09 de dezembro de 1996, e, no artigo 8º, da Portaria PGR nº 513, de 23 de julho de 2003, resolve: Autorizar o servidor IGOR QUEIROGA ARAÚJO, ocupante do cargo de Técnico de Informática, matrícula 18064-5, a dirigir os veículos oficiais da Procuradoria da República no Município de Ipatinga, no caso de ausência do Técnico de Apoio Especializado – Transporte. DANIELA BATISTA RIBEIRO PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE PORTARIA N°97, DE 18 DE ABRIL DE 2013 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ, no uso no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR 591, de 20 de novembro de 2008, resolve: Art. 1º – Aprovar, nos termos da Portaria PGR/MPF nº 747, de 03/12/2012, o Calendário de Contratações de bens e serviços da Procuradoria da República no Pará – PR/PA para o exercício de 2013, constante do Anexo I, e para os demais exercícios, constante do Anexo V. Art. 2º – A relação dos bens e serviços objeto desta Portaria e sua classificação no Calendário de Contratações de bens e serviços da PR/PA constam do Anexo II. Art. 3º – Os pedidos de contratações deverão ser efetuados por meio dos seguintes formulários: I – Solicitação de Aquisição de Materiais, conforme Anexo III; e II – Solicitação de Contratação de Serviços, conforme Anexo IV. § 1º Os modelos dos formulários serão disponibilizados na Intranet da PR/PA; § 2º Os pedidos de contratações deverão ser acompanhados do respectivo Termo de Referência ou Projeto Básico, quando couber, e encaminhados à Coordenadoria de Administração – CA, até a data-limite fixada no Calendário de Contratações de bens e serviços da PR/PA; § 3º Os gabinetes dos Procuradores da República e os Setores Administrativos que não participem regularmente dos processos de compra e de contratações de serviços ficarão dispensados da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, devendo preencher o formulário de solicitação com a descrição e informações suficientes para a identificação do bem ou serviço pretendido. § 4º Os pedidos de contratações deverão considerar o consumo anual ou semestral dos materiais listados, quando for o caso. Art. 4º – Cabe à Coordenadoria de Administração analisar previamente a conformidade dos pedidos de novas aquisições e/ou contratações que não façam parte do conjunto de aquisições e contratações habituais. Parágrafo único: Após análise do pedido de contratação, caso seja verificada a necessidade de alteração, a área solicitante deverá retificá-lo ou apresentar justificativa para permanência do pedido original. Art. 5º – Os pedidos de aquisição de softwares, suprimentos de informática e equipamentos e serviços relacionados à TI deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Informática – CI da PR/PA conforme prazo fixado no Anexo I. Parágrafo único: O Termo de Referência ou Projeto Básico para as aquisições de materiais e serviços de que trata o caput deverão ser elaborados pela Coordenadoria de Informática. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 19 Art. 6º – Os prazos definidos no Calendário de Contratações e o fixado no art. 5º não se aplicam às contratações que requeiram emergência de atendimento, decorrente de fatos supervenientes e não previsíveis, a fim de evitar prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas, equipamentos e bens. Art. 7º – O Calendário de Contratações da PR/PA não inclui as contratações de obras e serviços de natureza continuada, as aquisições consideradas de pequeno vulto e de pronto pagamento, de acordo com a legislação vigente. Art. 8º – O servidor Márcio Rogério Machado Fortunato, pela CA, e o servidor Marx Ribeiro de Souza, pela CI, ficarão responsáveis pela gestão do calendário de contratações/PR/PA. Parágrafo único: Os gestores do calendário de contratações/PR/PA serão substituídos em seus afastamentos legais pelos servidores: Márcia Regina Vasconcelos Marques, pela CA, e Márcio Nunes Gomes, pela CI. Art. 9º – Compete ao Procurador-Chefe da PR/PA decidir os casos omissos e dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria. Art. 10º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO SOARES VALENTE ANEXO I DA PORTARIA PR/PA Nº 97/2013 (Exercício 2013) CALENDÁRIO DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS – PR/PA ATIVIDADE/ Material de Gêneros Material MÊS Expediente Alimentícios Bibliográfico Impressos Suprimentos Software de Informática Equipamentos Equipamentos Materais de de e Mobiliários Manutenção Informática Diversos Predial Serviços de Manutenção Predial Contratos Anuais Janeiro Fevereiro Março ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ Abril ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ Maio Junho Julho ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ Agosto ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ Setembro Outubro Novembro Dezembro Legenda: ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ Período de recebimento dos pedidos Início do processamento dos pedidos ANEXO II DA PORTARIA Nº 97/2013 Relação de Bens e Serviços Material de Expediente - material de consumo para uso dos gabinetes e setores administrativos Impressos - capas de processos, envelopes, cartões institucionais e outros Materiais de Manutenção Predial - refrigeração, elétrico, hidráulico, construção civil Serviços de Manutenção Predial - pequenas reformas Gêneros Alimentícios - água, café, açúcar Equipamentos e Mobiliário Diversos Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 20 Suprimentos de Informática - toner, cartuchos de tinta, cd, dvd. Contratos anuais ANEXO III DA PORTARIA PR/PA Nº 97/2013 SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL I - OBJETO - Consiste na descrição sucinta, precisa e clara do material que se pretende adquirir. II - JUSTIFICATIVA - Apresentação de justificativa da necessidade de contratação, dispondo, dentre outros, sobre sua motivação e fundamento, quantificação e qualificação dos benefícios diretos e indiretos, necessidade de registro de preços, critérios ambientais adotados, conexão entre a contratação e o planejamento existente, sempre que possível. III - ESPECIFICAÇÕES - Devem ser indicados no pedido de aquisição: I - todos os requisitos mínimos desejados para o bem, com descrições detalhadas, evitando critérios subjetivos, omissos, imprecisos ou ambíguos; II - características do material: cor, forma, medidas, material de fabricação (se possível, incluir foto/imagem do material); III - finalidade do material: para que será utilizado; IV - unidade de medida que possa ser atendida pelo mercado fornecedor (unidade, peça, lata, galão, caixa, pacote, litro, metro); V - previsão de quantidade anual; e VI - em relação a equipamentos: necessidade de acessórios, manuais, folhetos em português, instalação, configuração e treinamento para uso, assistência técnica prestada no local de recebimento, se for o caso. IV - PREÇO - Consiste no custo estimado baseado em valores praticados no mercado, devidamente comprovado por meio de orçamento anexo ao projeto. O valor previsto no orçamento deve contemplar os custos com o frete, impostos e taxas, além de dados cadastrais e de contato do fornecedor. Cumpre informar que o custo estimado não deve ser confundido com a pesquisa de mercado, que será realizada pela Coordenadoria de Administração ou Coordenadoria de Informática, conforme o caso, visto que se trata de uma estimativa de preço e uma exemplificação do material, a qual deverá ser encaminhada pelo solicitante. V – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA - Indicação do local de entrega, informando: denominação da unidade; endereço completo; contato (servidor/setor); telefone e e-mail. O prazo padrão para entrega será de 30 (trinta) dias, consecutivos, a contar do recebimento da nota de empenho ou da ordem de fornecimento pela Contratada ou da data de assinatura do contrato pelas partes. Os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados. VI - GARANTIA - Indicação do prazo mínimo de garantia. Na ausência dessa informação, serão considerados os prazos estabelecidos pelas normas legais aplicáveis. VII – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 21 - Indicação de servidor responsável para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da contratação, bem como seu ramal e e-mail para contato, bem como outros critérios relevantes para a contratação. - Há anexos no pedido: Sim( ) Não( ). Local e data. Responsável pela elaboração. (nome/cargo ou função) À consideração superior (se for o caso). De acordo. (nome/cargo ou função) ANEXO IV DA PORTARIA Nº 97/2013 SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS I - OBJETO - Consiste na descrição sucinta, precisa e clara do serviço que se pretende contratar. II - JUSTIFICATIVA - Apresentação de justificativa da necessidade da prestação do serviço, dispondo, dentre outros, sobre sua motivação e fundamento, quantificação e qualificação dos benefícios diretos e indiretos, necessidade de registro de preços, critérios ambientais adotados, conexão entre a contratação e o planejamento existente, sempre que possível. III - ESPECIFICAÇÕES - Devem ser indicados no pedido de contratação: todos os requisitos mínimos desejados no serviço, com descrições detalhadas, evitando critérios subjetivos, omissos, imprecisos ou ambíguos; bem como as seguintes características, sempre que couber: I - forma e cronograma de execução; II necessidade de emprego de insumos; III - materiais e/ou equipamentos; IV - necessidade e quantificação de mão-de-obra; V - requisitos para prestação de assistência técnica; VI - Indicação de prazos máximos para atendimento dos chamados técnicos; VII - condições do local de realização do serviço; e VIII - qualificação técnico-profissional. - Também devem conter: prazo de vigência do contrato, se for o caso; e anexos (projeto básico, desenhos técnicos e outros quando for o caso). IV - PREÇO - Consiste no custo estimado baseado em valores de orçamento anexo ao projeto. O valor previsto no orçamento deve contemplar os custos com o frete, impostos e taxas, além de dados cadastrais e de contato do fornecedor. Cumpre informar que o custo estimado não deve ser confundido com a pesquisa de mercado, que será realizada pela Coordenadoria de Administração ou Coordenadoria de Informática, conforme o caso, visto que se trata de uma estimativa de preço, a qual deverá ser encaminhada pelo solicitante. V - PAGAMENTO - Formas de pagamento: único, ao final da execução; mensal; ou parcelado, ao final de cada etapa executada. VI – LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO - Informar o local onde o serviço será realizado/prestado; bem como indicar o prazo de execução, início e fim, que será contado a partir do recebimento da nota de empenho ou da ordem de serviço pela Contratada, ou da data de assinatura do contrato pelas partes. Os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados pela Coordenadoria de Administração ou Coordenadoria de Informática, conforme o caso. VII - GARANTIA - Indicação do prazo mínimo de garantia. Na ausência dessa informação, serão considerados os prazos estabelecidos pelas normas legais aplicáveis. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 22 VIII - OBRIGAÇÕES - Da Contratante e da Contratada, exclusivamente naquilo que se refere às rotinas e aos procedimentos de execução dos serviços. Não são necessárias cláusulas contratuais padrões (ou genéricas), haja vista que estas são automaticamente adicionadas ao contrato pela Coordenadoria de Administração ou Coordenadoria de Informática, conforme o caso. Caso deseje conhecer os itens padronizados, consulte o gestor de contratos. VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - Indicação de servidor responsável para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da contratação, bem como seu ramal e e-mail para contato; bem como outros critérios relevantes para a contratação. - Há anexos no pedido: Sim( ) Não( ). Local e data. Responsável pela elaboração. (nome/cargo ou função) À consideração superior (se for o caso). De acordo. (nome/cargo ou função) ANEXO V DA PORTARIA PR/PA Nº 97/2013 (Exercício 2014 em diante) CALENDÁRIO DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS – PR/PA ATIVIDADE/ MÊS Material de Gêneros Material Expediente Alimentícios Bibliográfico Suprimentos de Informática Impressos Software Equipamentos Equipamentos de e Mobiliários Informática Diversos Materais de Manutenção Predial Serviços de Manutenção Predial Contratos Anuais Janeiro Fevereiro Março ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ Abril ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ Maio Junho Julho ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ Agosto ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ Setembro Outubro Novembro Dezembro Legenda: ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ Período de recebimento dos pedidos Início do processamento dos pedidos PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE LICENÇA-PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO Em 19 de abril de 2013 O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA DA REPUBLICA - PERNAMBUCO, no uso de sua competência legal, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU nº 705/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE: DECISÃO MEMBRO MATRICULA Suspender Doutor(a) Pedro Jorge Do Nascimento 960 Costa LOTAÇÃO QUINQUÊNIO PR-PE - 06/05/2003 PROCURADORIA DA 03/05/2008 PERÍODO INICIAL a 27/05/2013 12/06/2013 PERÍODO SUSPENSO / INTERROMPIDO a 27/05/2013 12/06/2013 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br a DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 REPUBLICA PERNAMBUCO Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 23 - RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE PORTARIA Nº 46, DE 18 DE ABRIL DE 2013 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 70, de 21 de fevereiro de 2011, e considerando a instalação da Procuradoria da República no município de Pau dos Ferros/RN, RESOLVE: Art. 1º – Conceder o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, contados a partir do dia 22 de abril de 2013, à servidora POLLYANNA KEYLLA DO NASCIMENTO GOUVEIA DA SILVA, matrícula 23525, lotada na Procuradoria da República no município de Pau dos Ferros/RN e em exercício provisório na Procuradoria da República no município de Mossoró/RN. PORTARIA Nº 47, DE 18 DE ABRIL DE 2013 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 70, de 21 de fevereiro de 2011, e considerando a instalação da Procuradoria da República no município de Pau dos Ferros/RN, RESOLVE: Art. 1º – Conceder o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, contados a partir do dia 29 de abril de 2013, ao servidor CARLOS HERBERT BARBOSA CAMPOS, matrícula 23807, lotado na Procuradoria da República no município de Pau dos Ferros/RN e em exercício provisório na Procuradoria da República no município de Mossoró/RN. PORTARIA Nº 48, DE 18 DE ABRIL DE 2013 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o servidor JOSÉ NIVALDO DA SILVA, Técnico do MPU, matrícula 5361, a conduzir os veículos oficiais da Procuradoria da República no Município de Pau dos Ferros, no interesse exclusivo do serviço, durante o período de trânsito concedido ao TAETransporte ANTÔNIO CLÁUDIO BARROS por meio da Portaria/PRRN n° 45, de 18 de abril de 2013; Art. 2º – Esta autorização está condicionada à inexistência de quaisquer impedimentos legais referentes à Carteira de Habilitação Nacional do Servidor. FÁBIO NESI VENZON PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO PORTARIA Nº 257 DE 18 DE ABRIL DE 2013. O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 106, inciso III, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, resolve: Designar, o servidor, HELINTON LUIS COSTA, matrícula 6055, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração, código TC 010101, Referência TCC13, para substituir o Chefe da Seção de Transportes, FC-2, da Procuradoria da República em Santa Catarina, no período de 22/04/13 a 30/04/13, em razão de férias do titular. MAURÍCIO PESSUTTO SECRETARIA ESTADUAL EXTRATO DE CONCESSÃO SUPRIMENTO DE FUNDOS nº 012/2013 Em 19 de fevereiro de 2013 No uso das atribuições conferidas pela Portaria PGR/MPF nº 591 de 20.11.2008, CONCEDO Suprimento de Fundos no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na natureza de despesa 3390.30, conforme o processo nº 1.33.000.000453/2013-62, em favor de Ênio Schaucoski, CPF 601.070.229-15, para aplicação no período de 21 fev 2013 a 17 mai 2013, na função crédito/saque e para geração de fatura, no Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, para aquisições de materiais de competência da Procuradoria da República no Município de Criciúma/SC, de pronto pagamento e nos limites da Portaria MF nº 95/2002, nos termos da Lei nº 4.320/64. SIDNEY MARINHO FILHO Secretário Estadual Ordenador de Despesas Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 24 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE PORTARIA Nº 031, DE 19 DE ABRIL DE 2013 Alteração da Portaria nº 070, de 06.07.2011. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SERGIPE, no exercício das atribuições previstas pelo art.106, III, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, RESOLVE: 1. Modificar, parcialmente, a Portaria nº 070, de 06 de julho de 2011, publicada no Boletim de Serviço – Ano XXVI, nº 13, 1ª quinzena de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “I - Designar os servidores EDSON BISPO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo e Coordenador Jurídico, matrícula n.º 10571-6, AFONSO RODRIGUES MACIEL, ocupante do cargo de Analista Processual e Chefe de Gabinete, matrícula n.º 14813-0, JONATHAS OTSUKA CORTES, ocupante do cargo de Técnico Administrativo e Chefe do Setor de Biblioteca, matrícula n.º 16993-5, GINA STELA TELES DE OLIVEIRA D'EÇA, ocupante do cargo de Analista de Documentação/Biblioteconomia, matrícula n.º 02776-6 e, LÚCIO MÁRIO MENDONÇA DE GÓIS, ocupante do cargo de Técnico Administrativo e Coordenador de Administração, matrícula n.º 03713-3, para, sob a presidência do último, constituírem a Subcomissão Permanente de Gestão do Patrimônio Documental – SUB-GPAD, responsável pelo processo de seleção, classificação, avaliação e destinação dos documentos de arquivos produzidos e recebidos na Procuradoria da República em Sergipe. II – Designar como membro suplente o servidor ROBERTO MENESES LUCAS, ocupante do cargo de Técnico Administrativo e Coordenador de Administração Substituto, matrícula n.º 03805-9”. SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JUNIOR EXPEDIENTE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA GERAL SECRETARIA JURÍDICA E DE DOCUMENTAÇÃO Diário do Ministério Público Federal Eletrônico Nº 33/2013 Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 - Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013 SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03 CEP: 70050-900 – Brasília/DF Telefone: (61) 3105.5913 E-mail: [email protected] Responsável: Zanoni Barbosa Junior Coordenador de Gestão Documental Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br