DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ELETRÔNICO
CADERNO ADMINISTRATIVO
DMPF-e Nº 33/2013
Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013
Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013
SUMÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Procurador-Geral da República
DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITO PEREIRA
Vice-Procuradora-Geral da República
LAURO PINTO CARDOSO NETO
Secretário-Geral
DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ELETRÔNICO
SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03
CEP: 70050-900 - Brasília/DF
Telefone: (61) 3105-5100
www.pgr.mpf.gov.br
Página
Secretaria Geral.................................................................................. 1
Secretaria de Administração .............................................................. 5
Secretaria de Serviços Integrados de Saúde ....................................... 5
Procuradoria Regional da República da 4ª Região............................. 6
Procuradoria da República no Estado do Acre................................... 6
Procuradoria da República no Estado do Amazonas.......................... 7
Procuradoria da República no Estado da Bahia ................................. 7
Procuradoria da República no Estado do Ceará ................................. 7
Procuradoria da República no Distrito Federal .................................. 8
Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo.................. 13
Procuradoria da República no Estado do Maranhão ........................ 17
Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul......... 18
Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais ................... 18
Procuradoria da República no Estado do Pará ................................. 18
Procuradoria da República no Estado de Pernambuco..................... 22
Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte ....... 23
Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina.................. 23
Procuradoria da República no Estado de Sergipe............................. 24
Expediente ....................................................................................... 24
SECRETARIA GERAL
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA Nº 530, DE 18 DE ABRIL DE 2013
Designação de gestores de contrato.
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 23, inciso I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, de modo a
cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, e considerando a
Portaria SG nº 791, de 04 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores do respectivo contrato:
Gestor: Verônica Klein Malecha Sgarbosa Miranda, matrícula 19359.
Gestor Substituto: Paloma de Oliveira Gonçalves, matrícula 20749.
Termo de Contrato nº: 18/2013.
Empresa: Abelha Eventos Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de hospedagem, organização de eventos e serviços correlatos, a serem realizados
pelo Ministério Público Federal, na região Centro-Oeste (exceto Brasília DF), compreendendo o planejamento operacional, organização, execução e
acompanhamento, conforme condições estabelecidas em contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 531, DE 18 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 23,
inciso XIV, da Portaria PGR/MPF nº 591, de 20/11/2008, no art. 3º da Portaria PGR/MPF nº 734, de 28/12/2011, e no art. 2º da Portaria PGR/MPU
nº 562, de 17/9/2012, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização do projeto “Congresso e Revista MPF Rumo a 2020”, conforme Termo de Abertura anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Designar o Secretário-Geral Adjunto do MPF DANILO PINHEIRO DIAS como Gerente do projeto.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para comporem a equipe do projeto:
I - MÁRCIO LIMA MEDEIROS, matrícula 10876;
II - ÁLVARO ANDRE SANTAREM AMORIM, matrícula 23313;
III - ALLANA DE ALBUQUERQUE SOUSA SILVA, matrícula 12603;
IV - GABRIEL NUNES OLIVEIRA, matrícula 24282;
V - LUZIA ALVES SOBREIRA SANTOS, matrícula 23874;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br
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Signatário(a): FERNANDO OTAVIO DA SILVA JUNIOR:69263779104
Certificado: 4d1c0b07043fb5e2
Data/Hora: 19/04/2013 18:46:29
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VI - WESLEI GOMES DE SOUSA, matrícula 24144;
VII - VERÔNICA KLEIN MALECHA SGARBOSA MIRANDA, matrícula 19359;
VIII - KÊNIA RODARTE, matrícula 3356; e
IX - FERNANDA DOS SANTOS NAHUZ, matrícula 23663.
Parágrafo único. Fica designado o servidor MÁRCIO LIMA MEDEIROS como Gerente Substituto do projeto.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação do Plano de Projeto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo da Portaria SG/MPF nº 531/2013
TERMO DE ABERTURA DO PROJETO
Histórico de versões
Versão
1
1.1
Data
02/04/2013
15/04/13
Descrição
Criação
Revisão
Autor
Weslei
Gabriel
Título do Projeto / Sigla
(nome reduzido):
Congresso “Pensar o MP” e Revista MPF rumo a 2020 – 1ª Edição
Patrocinador
Procurador-Geral da República e Secretário-Geral do MPF
Unidade demandante
Secretaria-Geral
Gerente
do
(indicação):
Danilo Pinheiro Dias
projeto
[email protected]
Email:
Equipe
do
(indicação):
projeto
Unidades envolvidas:
Telefone:
3105-6165
Marcio Medeiros - Gerente Substituto - [email protected]
Álvaro Amorim - [email protected]
Allana de Albuquerque - [email protected]
Gabriel Nunes Oliveira - [email protected]
Luzia Sobreira - [email protected]
Weslei Gomes - [email protected]
Verônica Klein - [email protected]
Kenia Rodarte - [email protected]
Fernanda dos Santos Nahuz - [email protected]
AMGE, SECOM, SA e SEJUD.
Escopo:
A revista, de periodicidade anual, será composta por artigos, entre 6 e 10, e pelos anais do Congresso “Pensar o MP”, que deverá fomentar o
debate sobre questões de interesse estratégico para a atuação do Ministério Público Federal - MPF.
O congresso deverá reunir profissionais com expertise em temas relevantes para o MPF com apresentação e discussão em formato de painel. A
ideia é selecionar palestrantes de destaque do próprio MPF conjugado com especialistas que desenvolvem estudos sobre a atuação do Ministério
Público. A escolha dos artigos será precedida de uma convocação por edital com temas e critérios determinados por um Conselho Editorial.
A linha editorial dos artigos da revista deve buscar o aprofundamento de temas de relevância institucional. Para iniciar esse ciclo da revista, o
objetivo é escolher temas associados aos desafios do MPF no século XXI.
O primeiro número reunirá convidados a serem selecionados para abordarem os seguintes temas:
1) Ministério Público Federal – por que temer o futuro? Algumas reflexões sobre os caminhos
institucionais;
2) Princípios da independência funcional e da unidade;
3) Perspectivas para o Conselho Nacional do Ministério Público;
4) Um novo paradigma de atuação para as Procuradorias Regionais da República;
5) Planejamento estratégico e eleição de prioridades intra áreas e entre áreas de atuação no MPF;
6) O princípio do promotor natural x o princípio do juiz natural;
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7) A necessidade de eleição de prioridades e o princípio da obrigatoriedade de atuação do MPF;
8) Novas balizas para atuação institucional do MPF no cenário político moderno;
9) Um novo papel para o Procurador-Geral da República em face dos novos desafios institucionais;
10) O dilema entre o modelo de MPF a ser perseguido: advocacia ou magistratura;
11) Procurador-Geral Nacional ou Procurador-Geral como chefe do Ministério Público brasileiro? Qual seria o melhor caminho de fortalecimento
nacional da Instituição?
12) O papel do MPF na investigação criminal – desafios a serem vencidos para que o Parquet assuma definitivamente a função de protagonista
nessa área;
13) Tutela coletiva e seletividade na atuação do MPF;
14) Think tank: um espaço à usina de ideias e teses inovadoras no MPF. Um caminho para a que a Instituição se torne um celeiro qualificado de
inovações sobre temas jurídicos de interesse nacional;
15) Valorização do mérito: a estruturação de um modelo de MPF que premie o engajamento dos membros, servidores e das unidades na
consecução das diretrizes institucionais.
Não-escopo:
1. Abrangência de assuntos fora do rol de temas propostos no escopo.
Vinculação com o Planejamento Estratégico:
O propósito de criar uma publicação para lançar novas teses, disseminar boas práticas e questionar paradigmas irá favorecer a execução e a
alimentação do círculo virtuoso de planejamento estratégico em que o MPF ingressou e demandará aprendizado, debate e envolvimento de todos
que fazem o MPF.
Previsão de duração:
5 meses
Previsão de início:
03/2013
Previsão de conclusão:
07/2013
Estimativa de custo:
R$ 230.000,00
PORTARIA Nº 534, DE 18 DE ABRIL DE 2013
Designação de gestores de contrato.
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 23, inciso I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, de modo a
cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, e considerando a
Portaria SG nº 791, de 04 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores do respectivo contrato:
Gestor: Graziela da Costa Zaidem, matrícula 15026
Gestor Substituto: Paloma de Oliveira Gonçalves, matrícula 20749.
Termo de Contrato nº: 19/2013.
Empresa: Aires Turismo Ltda.
Objeto: prestação de serviços de fornecimento e emissão de passagens aéreas para qualquer trecho do território nacional e
internacional, servido por linhas regulares e, quando solicitado pelo contratante, de recepção e acompanhamento de embarque de grupos quando da
participação em congressos, seminários, simpósios e encontros na cidade de Brasília.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 535, DE 18 DE ABRIL DE 2013
Designação de gestores de contrato.
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 23, inciso I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, de modo a
cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, e considerando a
Portaria SG nº 791, de 04 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores do respectivo contrato:
Gestor: Raul Lopes Batista, matrícula 4574.
Gestor Substituto: Evágria Cristina de Souza, matrícula 4836.
Termo de Contrato nº: 21/2013.
Empresa: Stilograf Produtos Gráficos e Serviços LTDA. - Me.
Objeto: prestação de serviços de encadernação de documentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br
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PORTARIA Nº 536, DE 18 DE ABRIL DE 2013
Substituição de gestores de contrato.
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 23, inciso I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, de modo a
cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, e considerando a
Portaria SG nº 791, de 04 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Portaria SG/MPF 1703, de 21 de dezembro de 2011, publicada no Boletim de Serviço/MPF nº 25 da 2a
quinzena de dezembro de 2011, designando os servidores abaixo relacionados como Gestores do respectivo Contrato:
Co-Gestor SUBINF: Tiago José de Souza Vicente, matrícula 20514.
Co-Gestor Substituto SUBINF: Luiz Liserre, matrícula 20325.
Co-Gestor STIC: Paulo Rogério Farias, matrícula 20227.
Co-Gestor Substituto STIC: Nei Isaías de Andrade Coelho, matrícula 17550.
Termo de Contrato nº: 49/2011.
Empresa: Orion Telecomunicações e Engenharia Ltda.
Objeto: prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva on-site, 24 horas por dia e 7 dias por semana, com
fornecimento de peças, da sala segura do Datacenter e seus respectivos subsistemas, instalados na Procuradoria Geral da República.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 537, DE 18 DE ABRIL DE 2013
Designação de gestores de contrato.
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 23, inciso I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, de modo a
cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, e considerando a
Portaria SG nº 791, de 04 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores do respectivo contrato:
Gestor: Nei Isaías de Andrade Coelho, matrícula 17550.
Gestor Substituto: Edson Balisa Damasceno, matrícula 7146.
Termo de Contrato nº: 67/2012.
Empresa: CPD-Consultoria, Planejamento e Desenvolvimento de Sistemas Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de suporte técnico continuado, atualização de versão dos agentes e softwares de backup em rede
LAN/SAN/SAS BrightStor ARCServe Backup r11.5 e fornecimento de novas licenças de agentes e softwares de backup em rede LAN/SAN/SAS
BrightStor ARCServe Backup para versão mais recente desse, para a PGR e para as Procuradorias da República nos Estados que fazem parte do
MPF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 538, DE 18 DE ABRIL DE 2013
Retificação
Retificar a Portaria SG/MPF nº 435, de 02 de abril de 2013:
Onde se lê “(...)Gestor: Verônica Klein Malecha Barbosa Miranda, matrícula: 19359”, leia-se “Verônica Klein Malecha Sgarbosa
Miranda, matrícula: 19359(...)”.
PORTARIA Nº 539, DE 18 DE ABRIL DE 2013
Retificação
Retificar a Portaria SG/MPF nº 478, de 10 de abril de 2013:
Onde se lê “Gestor: Luiz Liserre de Souza (...)”, leia-se “Gestor: Luiz Liserre (...)”.
Onde se lê “Gestor Substituto: Tiago Jose de Souza Vicente, matrícula: 18724”, leia-se “Gestor Substituto:Tiago José de Souza
Vicente, matrícula: 20.514(...)”.
PORTARIA Nº 540, DE 18 DE ABRIL DE 2013
Retificação
Retificar a Portaria SG/MPF nº 343, de 14 de março de 2013:
Onde se lê “Art. 1º – Alterar a Portaria SG/MPF nº 1457, de 28 de novembro de 2012, publicada no Boletim de Serviço/MPF nº
22 da 2ª quinzena de novembro de 2012 (...)”, leia-se “ Art. 1º – Alterar a Portaria SG nº 24, de 08 de janeiro de 2013, publicada no Boletim de
Serviço/MPF nº 01 da 1ª quinzena de janeiro de 2013 (...)”.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Em 19 de abril de 2013
Processo Administrativo PGR/MPF nº 1.00.000.001848/2013-23. NIVALDA APARECIDA BATISTA, matrícula nº 9258-4,
aposentada. DECISÃO: Tendo em vista o que consta do processo e as informações prestadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério
Público Federal, CONCEDO a isenção do Imposto de Renda na Fonte, incidente sobre os proventos de aposentadoria, a contar de 7 de janeiro de
2013, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, na redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.052, de 29/12/2004, em
conformidade com o disposto no art. 5º, inciso XII, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa/Secretaria da Receita Federal nº 15, de 06/02/2001,
publicada no DOU de 08/02/2001, e de acordo com o art. 39, inciso XXXIII, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000,
de 26/03/1999, republicado no DOU de 17/06/1999
LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
Em 19 de abril de 2013
Processo Administrativo MPF/PGR nº 08100.001624/98-32. LINDOMAR SAMPAIO AMARO, matrícula nº 2819. DECISÃO:
Tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR Nº 591/2008,
AUTORIZO o gozo da licença-prêmio por assiduidade, no período de 1º/4/2013 a 30/5/2013 (sessenta dias), referente ao quinquênio de 30/9/1988 a
28/9/1993, com fundamento no artigo 7º da Lei 9.527/1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
LAURO PINTO CARDOSO NETO
SECRETÁRIO-GERAL DO MPF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Em 18 de abril de 2013.
No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria nº 591, de 20 de novembro de 2008, RECONHEÇO A DÍVIDA de
que trata o processo nº 1.00.000.004352/2013-10, relativa a exercícios anteriores, referente a faturas em atraso de 2012, em favor da EUREXPRESS
TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, no valor de R$ 2.526,10 (dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e dez centavos), nos termos do art. 37
da Lei 4.320/64 c/c o art. 22 do Decreto nº 93.872/86.
CÁSSIO AMÉRICO DA SILVA
Secretário de Administração do MPF
Ordenador de Despesas
SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE
JUNTA MÉDICA OFICIAL
ATESTADOS MÉDICOS
Seq.
1
Mat.
6535
Nome
ANA MARIA PEDRINHA GEORGII
Lotação
GABSUB62JFMA
SDS/PRAM
2
8735
3
22312
CHRISTIANE DE FREITAS
CAVALCANTE SALUM
CLOVIS ALBERTO MATIELO JUNIOR
4
22312
CLOVIS ALBERTO MATIELO JUNIOR
SADM/PRM-MT
5
21190
DANIEL RODRIGUES VERAS
SEAUX/PRDF
6
4465
DORIMAR MARIA RAMOS
GABSUB37-SVC
7
8
10510
3628
EDUARDO HENRIQUE SOARES
EMILIA MONTEIRO ANDRADE
DIOB/SA
DIEX/SEJUD
9
12736
FARLEY JULIANO FERREIRA SALES
COOR/PRM-ES
10
23560
FELIPE CAVALCANTE SOARES
STIC/SG
11
18720
SCC/ESMPU
12
8026
FLAVIA ESTEFANIA BORGES
BEZERRA
GIOVANNA SERAFIN COUTO TASCA
GABPRM1-DAD
13
14
3845
18273
HUMBERTO BARBOSA VIANA FILHO
INES VICENTE DA SILVEIRA
STC/PRRN
DISADM/STIC
15
18782
ISRAEL VERISSIMO DE SOUZA
DAP/SEJUD
SADM/PRM-MT
Cargo / Função
ANALISTA DE BIBLIOTECONOMIA
Artigo
202/203
Dias
1
Período
14/04/2013-14/04/2013
ANALISTA DE INFORMATICA - DESENV.
DE SISTEMAS
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
ANALISTA DE ARQUITETURA/PERITO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TEC. APOIO ESPECIALIZADO ORCAMENTO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
TECNICO DE INFORMATICA
ANALISTA DE INFORMATICA - DESENV.
DE SISTEMAS
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
202/203
1
16/04/2013-16/04/2013
202/203
1
15/04/2013-15/04/2013
202/203
3
10/04/2013-12/04/2013
202/203
10
15/04/2013-24/04/2013
202/203
2
16/04/2013-17/04/2013
202/203
202/203
1
1
15/04/2013-15/04/2013
12/04/2013-12/04/2013
202/203
1
11/04/2013-11/04/2013
202/203
1
15/04/2013-15/04/2013
202/203
2
16/04/2013-17/04/2013
202/203
1
10/04/2013-10/04/2013
202/203
202/203
1
5
16/04/2013-16/04/2013
04/04/2013-08/04/2013
202/203
20
03/04/2013-22/04/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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16
17
18782
22857
ISRAEL VERISSIMO DE SOUZA
JOSAFA FERREIRA DUARTE JUNIOR
DAP/SEJUD
SJUR/PRM-PB
18
11217
JULIA VALERIA GONCALVES DIOGO
CPL/PRPI
19
7979
LEONARDO MONTEIRO ESPINOSA
GABPRM1-ESO
20
6587
LUIZ INACIO FRANCISCO PINTO
21
21170
22
19731
MARCELO DA CUNHA MELLO
REISMAN
MARCOS AUGUSTO SICILIANO
GABPRM1LACC
DIAAC/PRDF
23
22654
24
4150
MARIA CLARA RODRIGUES
COUTINHO
MARIA MIRTES ALVES ARAUJO
25
11741
MICHELLE DE CARVALHO SILVA
26
27
2742
2675
ASCOM
NA/PRRJ
28
4149
29
22226
30
23464
PAULO ALEXANDRE FERREIRA
PAULO ROBERTO SILVA SANTA
RITA
RAIMUNDO HELIO NASCIMENTO
FILHO
RENAN ALEXANDRE CORREA DE
LIMA
RIVALDO BURKLE CAMPEAO
31
4750
ROMULO BRANDAO MAIA
SPEA/ESMPU
32
4797
SANDRA REGINA DE SENA
33
34
19586
22387
SUZANA DE MOURA SOUZA
THIAGO LUCAS SILVA AFFE
GABSUB62JFMA
DIPROJ/SA
SAADM/USI/SG
35
36
7215
23286
VILMA JACURU DE CARVALHO
WILKES SPERANDIO GUIDA
GAB/SPO
GABPC
SETRAN/PRRJ
SSIS/SG
GABSUB6AABA
SCA/PRPI
CA/PRPA
GABPR-PROVMBZ
SERAF/PRSP
Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013
ANALISTA PROCESSUAL
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TEC. APOIO ESPECIALIZADO TRANSPORTE
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DE INFORMATICA
TECNICO DE INFORMATICA
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
ANALISTA DE ARQUITETURA/PERITO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
6
202/203
202/203
29
1
05/03/2013-02/04/2013
05/04/2013-05/04/2013
202/203
7
08/04/2013-14/04/2013
202/203
5
15/04/2013-19/04/2013
202/203
1
18/04/2013-18/04/2013
202/203
5
15/04/2013-19/04/2013
202/203
1
17/04/2013-17/04/2013
202/203
3
17/04/2013-19/04/2013
202/203
1
04/04/2013-04/04/2013
202/203
5
01/04/2013-05/04/2013
202/203
202/203
1
2
18/04/2013-18/04/2013
16/04/2013-17/04/2013
202/203
1
16/04/2013-16/04/2013
202/203
7
03/04/2013-09/04/2013
202/203
1
19/03/2013-19/03/2013
202/203
2
15/04/2013-16/04/2013
202/203
1
15/04/2013-15/04/2013
202/203
202/203
1
1
14/04/2013-14/04/2013
12/04/2013-12/04/2013
202/203
202/203
1
2
16/04/2013-16/04/2013
11/04/2013-12/04/2013
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
PORTARIA Nº 87, DE 19 DE ABRIL DE 2013
O PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA, CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª
REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, alterada pela Portaria PGR nº 727, de 22 de
dezembro de 2011, e a Portaria PGR nº 382, de 13 de julho de 2011, considerando ainda a Portaria PGR nº 811, de 27 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo de conclusão do processo 1.04.006.000032/2013-83, que trata da localização de bens
ainda não encontrados referentes ao inventário de 2012.
Concluído o prazo, o processo retornará concluso ao Procurador-Chefe para deliberação terminativa.
JOÃO CARLOS DE CARVALHO ROCHA
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO
PORTARIA Nº 88, DE 19 DE ABRIL DE 2013
A PROCURADORA REGIONAL DA REPÚBLICA, CHEFE SUBSTITUTA DA PROCURADORIA REGIONAL DA
REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, e a Portaria PGR nº
382, de 13 de julho de 2011, resolve:
Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido na Portaria nº 078, de 21 de março de 2013, publicada no DMPF-eADMINISTRATIVO de 22, de março de 2013, página 34, para a conclusão da sindicância destinada a apurar os fatos descritos no Processo
Administrativo nº 1.04.001.000005/2013-51.
JOÃO CARLOS DE CARVALHO ROCHA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ACRE
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
PORTARIA Nº 16, DE 17 DE ABRIL DE 2013
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACRE, no uso de suas atribuições legais, e no
exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 106, inciso VI, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria
PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br
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7
I – Constituir Comissão de Sindicância para, no prazo de 30 (sessenta) dias, apurar os fatos narrados no MEMO/CI/PR-AC Nº
08/2013, que comunica ocorrência de furto de equipamento de propriedade da Procuradoria da República no Acre.
II – A Comissão será composta pelos servidores ÁGUIDA CARVALHO GOMES, matrícula 16314-7, Analista do MPU/Apoio
Jurídico/Direito; JOSÉ JAIRO LINO DA SILVA, matrícula 19726-2, Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração; e LUANA
TAUMATURGO DE MEDEIROS TOSTA, matrícula 7797-6, Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, cabendo ao primeiro
a presidência dos trabalhos, e, ao segundo, a substituição do titular em caso de eventuais impedimentos.
PAULO HENRIQUE FERREIRA BRITO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS
GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE SUBSTITUTA
PORTARIA Nº 45 DE 17 DE ABRIL DE 2013
Regulamenta o trâmite para acautelamento dos autos tratados no Enunciado n.
19 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, no
âmbito da Procuradoria da República no Amazonas.
A PROCURADORA-CHEFE SUBSTITUTA DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Enunciado n. 19 da 2ª CCR/MPF, que se refere ao acautelamento de autos com suspensão da pretensão
punitiva com base no parcelamento do débito tributário através dos programas denominados REFIS e PAES, para eventual prosseguimento da
persecução penal, na hipótese de descumprimento do acordo, ou arquivamento formal, na hipótese de cumprimento.
CONSIDERANDO a 2ª CCR/MPF expediu recomendação nos seguintes termos: “Considerando o disposto no Enunciado n.º 19
da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão e a fim de que o acautelamento dos autos nele referido não enseje a formação de um acervo de feitos
paralisados sob a responsabilidade de um membro do Ministério Público Federal, a 2ª Câmara recomenda que, em cada unidade do MPF, seja
designado um setor administrativo para o qual os autos suspensos deverão ser remetidos, dando-se baixa do acervo do membro do Ministério Público
Federal, que determinará a frequência com que os autos deverão retornar ao seu gabinete, para apuração sobre o cumprimento do parcelamento.”
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que os autos de procedimentos investigatórios criminais e inquéritos policiais tratados no Enunciado n. 19 da
2ª CCR/MPF, fiquem acautelados no Núcleo Criminal da Coordenadoria Jurídica da PR/AM, pelo prazo estipulado pelo membro oficiante nos
referidos autos, fim dos quais devem ser remetidos ao respectivo gabinete para adoção das providências necessárias à apuração sobre o cumprimento
do parcelamento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTHA CARVALHO DIAS DE FIGUEIREDO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
PORTARIA No 121, DE 18 DE ABRIL DE 2013
O PROCURADOR-CHEFE EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA BAHIA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no Mem. Nº 02/2013 - SIND, resolve:
I – Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão constituída pela Portaria no 83, de 18 de
março de 2013, publicada no DMPF - e – ADMINISTRATIVO, de 18/03/2013, destinada a proceder a avaliação dos bens móveis constantes no
Processo Administrativo 1.14.000.000399/2013-19.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO JOSÉ MATOS CRUZ
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA CEARÁ
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
PORTARIA Nº 248, DE 15 DE ABRIL DE 2013
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria PGR 535, de 17/11/2006, de modo a cumprir o disposto no art. 67 da lei nº 8.666/93 e na Portaria MPF/SG nº 791,
de 04/10/2004, resolve:
Art. 1º – Designar os servidores relacionados abaixo como gestores de contrato, no âmbito de suas respectivas unidades de
lotação.
Unidade
Contrato
PRM
08/2005
Empresa/Objeto
Gestor(es)/Substituto(s)
Gestor
Ângela Maria Alves de Oliveira
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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Juazeiro do Norte
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8
Cartaxo
Mat – 15606
Patrícia Arruda Silva Alencar
Locação de imóvel – PRM/Juazeiro do Norte
Régis Cláudio Milfont Garcia
Mat – 15014
Substituto
Art. 2º – Revogar a Portaria PR/CE nº 433/2011, publicada no BSMPF nº 17, da 1ª quinzena de setembro/2011, pág. 257.
FRANCISCO MACHADO TEIXEIRA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
PORTARIA Nº 87, DE 18 DE ABRIL DE 2013
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, no exercício de suas
atribuições, instituídas pelo art. 50, II, da Lei Complementar nº 75/93 e pelo art. 106, III, da Portaria PGR nº 591/2008, alterado pela Portaria
PGR/MPF nº 727/2011, resolve:
Dispensar o servidor GERALDO MOREIRA DOS REIS, matrícula nº 19515-4, ocupante do cargo de Técnico de Apoio
Especializado – Transporte, do encargo de substituto eventual da função de Chefe do Núcleo Jurídico V, FC-3, da Procuradoria da República no
Distrito Federal. Em consequência, designar o servidor RUBSON DE SOUZA PEREIRA, matrícula nº 22356-5, ocupante do cargo de Técnico de
Apoio Especializado – Transporte, para exercer a referida função.
PORTARIA N.º 90, DE 18 DE ABRIL DE 2013
Regulamenta, no âmbito da Procuradoria da República no Distrito Federal, o
Calendário de Contratações de bens e serviços e dá outras providências.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo artigo 106, inciso XVII, c/c o inciso XX do Regimento Interno do MPF, aprovado pela Portaria nº 591, de 20 de novembro
de 2008 e a pela Portaria PGR nº 711, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o Calendário de Contratações de bens e serviços, no âmbito da Procuradoria da República no Distrito Federal –
PRDF, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º As contratações da Procuradoria da República no Distrito Federal ocorrerão, sempre que se mostrar mais viável, com a
utilização do Sistema de Registro de Preços – SRP.
§1º Serão convidadas para participação da contratação por meio de Registro de Preços, com prazo para resposta, no mínimo, as
Unidades do Ministério Público Federal localizadas no Distrito Federal.
Art. 3º Os pedidos de Contratações, de maneira geral, deverão ser efetuados por meio dos formulários:
I – Solicitação de Aquisição de Materiais; e
II – Solicitação de Contratação de Serviços.
§1º Os modelos destes formulários, constantes dos Anexos II e III, ficarão disponíveis na intranet da Procuradoria da República
no Distrito Federal – PRDF.
§2º Os pedidos de Contratações deverão ser acompanhados de Termo de referência ou Projeto Básico, quando couber, e
encaminhados à Coordenadoria de Administração – CA, até a data-limite fixada no Calendário de Contratações de bens e serviços.
§3º Os pedidos de Contratações deverão possuir previsão de consumo anual dos materiais listados, quando for o caso.
Art. 4º Os pedidos de Contratações deverão passar pela triagem da Divisão de Controle e Administração de Material e Patrimônio
– DICAMP, que será responsável por organizar, conforme calendário, as solicitações para o início das contratações.
Parágrafo único – Após esta análise, caso seja verificada a necessidade de algum ajuste no pedido de Contratação, a área
solicitante poderá retificá-lo, caso esteja de acordo.
Art. 5º Os pedidos de Aquisição de softwares e equipamentos de informática deverão ser encaminhados à Coordenadoria de
Informática – CINF, para avaliação técnica, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do prazo fixado no Anexo I desta Portaria, acompanhados do
respectivo Projeto Básico.
Parágrafo único – Os Termos de Referência e os Projetos Básicos de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados pela
área demandante com apoio da Coordenadoria de Informática – CINF.
Art. 6º Os prazos previstos no Calendário e o fixado no art. 3º não se aplicam às Contratações que requeiram urgência de
atendimento, decorrentes de fatos supervenientes, não planejáveis, a fim de evitar prejuízos ou comprometimento da segurança de pessoas,
equipamentos e bens.
Parágrafo único – As solicitações intempestivas serão, automaticamente, incluídas em futuras licitações, exceto em casos de
urgência, para os quais o solicitante deverá obter autorização formal da Secretaria Estadual para atraso do cronograma.
Art. 7º Os pedidos de Contratações, constantes do Catálogo de Materiais do Almoxarifado da Procuradoria da República no
Distrito Federal, serão processados em sistema eletrônico próprio do Ministério Público Federal pela área de materiais.
Art. 8º Os servidores autorizados a encaminhar as solicitações serão os ocupantes das seguintes funções: Chefia de Gabinete,
Coordenadores, Chefia de Engenharia, Chefia da ASSPA, Chefia da Biblioteca, Chefia da ASCOM, Chefia da SEAUX, Chefia do Transporte,
Chefia do SSI, Chefia da SEMP, Chefia do Serviço Médico e Chefia do Serviço Odontológico ou seus substitutos.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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Parágrafo único – As solicitações oriundas dos gabinetes de procuradores deverão ser encaminhadas por meio da Chefia de
Gabinete.
Art. 9º As solicitações das Unidades do MPF para fazer parte do processo de Contratações de bens e serviços da Procuradoria da
República no Distrito Federal, de forma integrada, serão tratadas e consolidadas pelo setor responsável pelos pedidos afins desta Procuradoria.
Parágrafo único – Os pedidos a que se refere o caput deste artigo deverão ser encaminhados à Secretaria Estadual no prazo
estabelecido no Anexo I.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA
ANEXO I
CRONOGRAMA DE AQUISIÇÕES – PRDF
MÊS
MÉDICO MATERIAIS SERVIÇOS,
SERVIÇOS,
ASSEA UNIFORME COMPRAS CONTRATO
E
DE
MÓVEIS
E BENS
E
EXTRAS
ANUAIS
NÃO
ODONTO CONSUMO EQUIPAMENTOS. MATERIAIS DE
PRORROGÁVEIS
INFORMÁTICA
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
RECEBIMENTO DOS PEDIDOS
INÍCIO DO PROCESSO
CONSUMO – INCLUI TODOS OS MATERIAIS DE CONSUMO QUE SÃO UTILIZADOS COM FREQUÊNCIA NESTA PROCURADORIA E
FICAM ARMAZENADOS NO ALMOXARIFADO, EX: MATERIAIS DE EXPEDIENTE, MATERIAIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS
GRÁFICO, MATERIAIS DE INFORMÁTICA NÃO CONTEMPLADOS NO PLANO DE METAS, MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS E DE TELEFONIA.
COMPRAS EXTAS - SÃO AQUISIÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS POR MOTIVOS QUE PODEM SER DE REMANEJAMENTO
DE VERBA, NOVAS NECESSIDADES, E OUTROS.
OBS: OS CONTRATOS ANUAIS PRORROGÁVEIS TERÃO INÍCIO NO MÍNIMO 150 (CENTO E CINQUENTA DIAS) ANTES DO
VENCIMENTO.
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
Unidade Requisitante
1.Objeto (Descrição sucinta, precisa e clara do que se pretende adquirir)
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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10
2. Especificação detalhada do objeto (descrever os materiais a serem adquiridos com as principais características, como medida, cor, peso,
volume, dimensões e quantidade, apresentar referência de marca e modelo, condições para solicitação de amostras, se for o caso, e outras
características que considerar necessárias à perfeita caracterização do objeto. Se for necessário, juntar anexos como foto/imagem)
3. Justificativa da necessidade (Dispondo, dentre outros, sobre sua motivação e fundamento, quantificação e qualificação dos benefícios
diretos e indiretos, necessidade de registro de preços, critérios ambientais adotados, conexão entre a contratação e o planejamento
existente, sempre que possível).
4. A aquisição é urgente?
5. Garantia (indicar o prazo e as condições de garantia, se aplicável).
6. Obrigações do Fornecedor (indicar obrigações específicas/peculiares ao objeto que a empresa fornecedora deverá observar).
7. Valor da aquisição (custo estimado baseado em valores praticados no mercado, devidamente comprovados através de orçamento anexo.
O valor previsto no orçamento deve embutir os custos com o frete além de impostos e taxas).
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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11
8. Local e Prazo de entrega (indicar o local para entrega, informando: nome da unidade, endereço completo, contato, telefone e e-mail,
horário. O prazo padrão para entrega é de 30 dias corridos).
9. Servidor responsável (indicar servidor responsável pelo acompanhamento da aquisição).
Brasília-DF,
/
/
______________________________
Assinatura e carimbo
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS
Unidade Requisitante
1. Objeto (Descrição sucinta, precisa e clara do serviço que se pretende contratar)
2. Especificação detalhada do objeto (descrever os materiais a serem adquiridos com as principais características, como medida, cor, peso,
volume, dimensões e quantidade, apresentar referência de marca e modelo, condições para solicitação de amostras, se for o caso, e outras
características que considerar necessárias à perfeita caracterização do objeto. Se for necessário, juntar anexos como foto/imagem)
3. Justificativa da necessidade (Dispondo, dentre outros, sobre sua motivação e fundamento, quantificação e qualificação dos benefícios
diretos e indiretos, necessidade de registro de preços, critérios ambientais adotados, conexão entre a contratação e o planejamento
existente, sempre que possível).
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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12
4. Materiais (especificar os materiais a serem empregados na execução dos serviços com as principais características, como medida, peso,
volume, dimensões e quantidade, apresentar referências de marca e modelo, condições para solicitação de amostras, se for o caso, e outras
características que considerar necessárias à sua perfeita caracterização. Se for necessário, juntar anexos)
5. Prazo de execução (Indicar o prazo de execução dos serviços)
6. Prazo para recebimento (indicar o prazo necessário para a avaliação e o recebimento dos serviços após a sua execução)
7. Valor da aquisição (custo estimado baseado em valores praticados no mercado, devidamente comprovados através de orçamento anexo.
O valor previsto no orçamento deve embutir os custos com o frete além de impostos e taxas).
8. Obrigações da Contratada (indicar as obrigações específicas/peculiares ao objeto que a empresa contratada deverá observar)
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br
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13
9. Servidor responsável (indicar servidor responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços)
Brasília-DF,
/
/
______________________________
Assinatura e carimbo
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
PORTARIA Nº 236, DE 17 DE ABRIL DE 2013
Regulamenta o Calendário de Contratações de bens e serviços na Procuradoria
da República no Espírito Santo.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESPÍRITO SANTO - PR/ES, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 106, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria n.º 591, de 20 de novembro de 2008, do
Procurador Geral da República,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e acompanhar as ações para atingir o objetivo de contribuição do PAINEL DE
CONTRIBUIÇÃO DA PR/ES: “instituir uma política de gestão e atuação baseada em indicadores e metas” (Procedimento Administrativo nº
1.17.000.000087/2013-95), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos da Portaria PGR/MPF nº 747, de 3 de dezembro de 2012, o Calendário de Contratações de bens e
serviços da Procuradoria da República no Espírito Santo – PR/ES para o exercício de 2013, conforme Anexo I, e para os demais exercícios,
conforme Anexo IV.
Art. 2º Os pedidos de contratações deverão ser efetuados por meio dos seguintes formulários:
I – Solicitação de Aquisição de Materiais, conforme Anexo II; e
II – Solicitação de Contratação de Serviços, conforme Anexo III.
§ 1º Os modelos dos formulários serão disponibilizados na Intranet da PR/ES;
§ 2º Os pedidos de contratações deverão ser acompanhados do respectivo Termo de Referência ou Projeto Básico, quando
couber, e encaminhados à Coordenadoria de Administração – CA até a data-limite fixada no Calendário de Contratações de bens e serviços da
PR/ES;
§ 3º Os gabinetes dos Procuradores da República e os Setores Administrativos que não participam regularmente dos processos de
compra e de contratações de serviços ficarão dispensados da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, devendo preencher o formulário
de solicitação com informações suficientes para a identificação do bem ou serviço pretendido;
§ 4º Os pedidos de contratações deverão considerar o consumo anual ou semestral dos materiais listados, quando for o caso.
Art. 3º Cabe à Coordenadoria de Administração analisar previamente a conformidade dos pedidos de novas aquisições e/ou
contratações que não façam parte do conjunto de aquisições e contratações habituais.
Parágrafo único: Após análise do pedido de contratação, caso seja verificada a necessidade de alteração, a área solicitante deverá
retificá-lo ou apresentar justificativa para permanência do pedido original.
Art. 4º Os pedidos de aquisição de material de consumo de informática deverão ser encaminhados à Coordenadoria de
Informática – CI da PR/ES conforme prazos fixados nos Anexos I e IV.
Parágrafo único: O Termo de Referência e o Projeto Básico de que trata o caput deverão ser elaborados pela
Coordenadoria de Informática.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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Art. 5º Os prazos definidos no Calendário de Contratações e o fixado no art. 4º não se aplicam às contratações que requeiram
emergência de atendimento, decorrentes de fatos supervenientes e não previsíveis, a fim de evitar prejuízo ou comprometimento da segurança de
pessoas, equipamentos e bens.
Art. 6º O Calendário de Contratações da PR/ES não inclui as contratações de obras e serviços de natureza continuada e as
aquisições consideradas de pequeno vulto e de pronto pagamento, de acordo com a legislação vigente.
Art. 7º Compete ao Procurador-Chefe da PR/ES decidir sobre os casos omissos e dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do
disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO
ANEXO I DA PORTARIA Nº 236/2013
ANEXO II DA PORTARIA Nº 236/2013
ANEXO I – CALENDÁRIO DE CONTRATAÇÕES DA PR/ES
Material de
Materiais de Serviços de
Atividade/
Material
Equipamentos Equipamentos
Gêneros Contratos
Expediente/Grá
Manutenção Manutenção Mobiliários
Mês
Bibliográfico
diversos
de Informática Alimentícios anuais
fica/Informática
Predial
Predial
abril
Maio
Junho
----------------Julho
Agosto
Setembro ----------------Outubro
Novembro
Dezembro
------------------- -----------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------
Legenda:
Período de recebimento dos pedidos, exceto os incluídos na PAP.
------------- Início do processamento dos pedidos.
SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL
I - OBJETO
- Consiste na descrição sucinta, precisa e clara do material que se pretende adquirir.
II - JUSTIFICATIVA
- Apresentação de justificativa da necessidade da contratação, dispondo, dentre outros, sobre sua motivação e fundamento, quantificação e
qualificação dos benefícios diretos e indiretos, necessidade de registro de preços, critérios ambientais adotados, conexão entre a contratação e o
planejamento existente, sempre que possível.
III - ESPECIFICAÇÕES
- Devem ser indicados no pedido de aquisição:
I - todos os requisitos mínimos desejados para o bem, com descrições detalhadas, evitando critérios subjetivos, omissos, imprecisos ou ambíguos;
II - características do material: cor, forma, medidas, material de fabricação (se possível, incluir foto/imagem do material);
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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III - finalidade do material: para que será utilizado;
IV - unidade de medida que possa ser atendida pelo mercado fornecedor (unidade, peça, lata, galão, caixa, pacote, litro, metro);
V - previsão de quantidade anual/semestral, conforme o caso; e
VI - em relação a equipamentos: necessidade de acessórios, manuais, folhetos em português, instalação, configuração e treinamento para uso,
assistência técnica prestada no local de recebimento, se for o caso.
IV - PREÇO
- Consiste no custo estimado baseado em valores praticados no mercado, devidamente comprovado por meio de orçamentos anexos ao projeto. O
valor previsto no orçamento deve contemplar os custos com o frete, impostos e taxas, além de dados cadastrais e de contato do fornecedor.
V – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
- Indicação do local de entrega, informando: denominação da unidade; endereço completo; contato (servidor/setor); telefone e e-mail. O prazo
padrão para entrega será de 30 (trinta) dias, consecutivos, a contar do recebimento da nota de empenho ou da ordem de fornecimento pela
Contratada ou da data de assinatura do contrato pelas partes. Os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados.
VI - GARANTIA
- Indicação do prazo mínimo de garantia. Na ausência dessa informação, serão considerados os prazos estabelecidos pelas normas legais aplicáveis.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Indicação de servidor responsável para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da contratação, bem como seu ramal e e-mail para contato, bem como
outros critérios relevantes para a contratação.
- Comprovação de Regularidade Fiscal/Trabalhista, quando o requisitante for PRM.
- Há anexos no pedido: Sim(
)
Não(
).
Local e data.
Responsável pela elaboração.
(nome/cargo ou função)
À consideração superior (se for o caso).
De acordo.
(nome/cargo ou função)
ANEXO III DA PORTARIA Nº 236/2013
SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
I - OBJETO
- Consiste na descrição sucinta, precisa e clara do serviço que se pretende contratar.
II - JUSTIFICATIVA
- Apresentação de justificativa da necessidade da prestação do serviço, dispondo, dentre outros, sobre sua motivação e fundamento, quantificação e
qualificação dos benefícios diretos e indiretos, necessidade de registro de preços, critérios ambientais adotados, conexão entre a contratação e o
planejamento existente, sempre que possível.
III - ESPECIFICAÇÕES
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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- Devem ser indicados no pedido de contratação: todos os requisitos mínimos desejados no serviço, com descrições detalhadas, evitando critérios
subjetivos, omissos, imprecisos ou ambíguos; bem como as seguintes características, sempre que couber: I - forma e cronograma de execução; II necessidade de emprego de insumos; III - materiais e/ou equipamentos; IV - necessidade e quantificação de mão-de-obra; V - requisitos para
prestação de assistência técnica; VI - Indicação de prazos máximos para atendimento dos chamados técnicos; VII - condições do local de realização
do serviço; e VIII - qualificação técnico-profissional.
- Também devem conter: prazo de vigência do contrato, se for o caso; e anexos (projeto básico, desenhos técnicos e outros quando for o caso).
IV - PREÇO
- Consiste no custo estimado baseado em valores de orçamentos anexos ao projeto. O valor previsto no orçamento deve contemplar os custos com o
frete, impostos e taxas, além de dados cadastrais e de contato do fornecedor.
V - PAGAMENTO
- Formas de pagamento: único, ao final da execução; mensal; ou parcelado, ao final de cada etapa executada.
VI – LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
- Informar o local onde o serviço será realizado/prestado; bem como indicar o prazo de execução, início e fim, que será contado a partir do
recebimento da nota de empenho ou da ordem de serviço pela Contratada, ou da data de assinatura do contrato pelas partes. Os casos excepcionais,
devidamente justificados, serão analisados pela Coordenadoria de Administração ou Coordenadoria de Informática, conforme o caso.
VII - GARANTIA
- Indicação do prazo mínimo de garantia. Na ausência dessa informação, serão considerados os prazos estabelecidos pelas normas legais aplicáveis.
VIII - OBRIGAÇÕES
- Da Contratante e da Contratada, exclusivamente naquilo que se refere às rotinas e aos procedimentos de execução dos serviços. Não são
necessárias cláusulas contratuais padrões (ou genéricas), haja vista que estas são automaticamente adicionadas ao contrato pela Coordenadoria de
Administração ou Coordenadoria de Informática, conforme o caso. Caso deseje conhecer os itens padronizados, consulte o gestor de contratos.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Indicação de servidor responsável para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da contratação, bem como seu ramal e e-mail para contato; bem como
outros critérios relevantes para a contratação.
- Comprovação de Regularidade Fiscal/Trabalhista, quando o requisitante for PRM.
- Há anexos ao pedido: Sim(
)
Não(
).
Local e data.
Responsável pela elaboração.
(nome/cargo ou função)
À consideração superior (se for o caso).
De acordo.
(nome/cargo ou função)
ANEXO IV DA PORTARIA Nº 236 /2013
(Exercícios 2014 em diante)
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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ANEXO IV – CALENDÁRIO DE CONTRATAÇÕES DA PR/ES
Materiais de Serviços de
Material de
Equipamentos Equipamentos Gêneros Contratos
Material
Atividade/
Manutenção Manutenção Mobiliários
Expediente/Grá
diversos
de Informática Alimentícios anuais
Bibliográfico
Mês
Predial
Predial
fica/Informática
Janeiro
Fevereiro
---------------
Março
-------------------------------
abril
Maio
Junho
----------------Julho
Agosto
Setembro ----------------Outubro
Novembro
Dezembro
-------------------------------------------------
-----------------------------------
--------------------------------
Legenda:
Período de recebimento dos pedidos, exceto os incluídos na PAP.
------------- Início do processamento dos pedidos.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
LICENÇA-PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
Em 19 de abril de 2013
O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA DA REPUBLICA - MARANHAO, no uso de sua competência legal, e tendo
em vista as disposições da Portaria PGR/MPU nº 705/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério
Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE:
DECISÃO MEMBRO
MATRICULALOTAÇÃO
Conceder Doutor(a) Jose Milton Nogueira Junior
1072
QUINQUÊNIO
PR-MA
- 05/08/2002
PROCURADORIA DA 03/08/2007
REPUBLICA
MARANHAO
PERÍODO INICIAL
a 17/06/2013
23/06/2013
PERÍODO SUSPENSO
/ INTERROMPIDO
a
O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA DA REPUBLICA - MARANHAO, no uso de sua competência legal, e tendo
em vista as disposições da Portaria PGR/MPU nº 705/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério
Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE:
DECISÃO MEMBRO
Conceder Doutor(a)
Nogueira
MATRICULALOTAÇÃO
Ana
Karizia
Tavora
Teixeira 1052
QUINQUÊNIO
PR-MA
- 02/08/2002
PROCURADORIA DA 31/07/2007
REPUBLICA
MARANHAO
PERÍODO INICIAL
a 17/06/2013
23/06/2013
PERÍODO SUSPENSO
/ INTERROMPIDO
a
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18
JOSE RAIMUNDO LEITE FILHO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
PORTARIA Nº 54 DE 17 DE ABRIL DE 2013
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições instituídas pela Portaria nº PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, resolve:
I - Designar os servidores RICARDO THOMAS KOBER, matrícula nº 21300-4, Técnico Administrativo; CLAUDINEY
SERROU DOS SANTOS, matrícula nº 9992-9, Técnico Administrativo; e SIMONE DE SOUZA, matrícula nº 22386-7, Técnico Administrativo,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para Avaliação de Materiais e Bens Patrimoniais passíveis de baixa e alienação, bem
como dos materiais e bens a serem incorporados ao almoxarifado ou patrimônio desta unidade, de acordo com o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro
de 1990, Instrução Normativa – MPF/SG/SA/Nº 001/93, de 19/08/1993 e demais legislação pertinente, durante o exercício de 2013.
II - O presidente da Comissão, em suas ausências e impedimentos eventuais, será substituído pela servidora SIMONE DE
SOUZA .
III - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data.
PEDRO PAULO GRUBITS GONÇALVES DE OLIVEIRA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE SUBSTITUTA
PORTARIA Nº 187, DE 17 DE ABRIL DE 2013
A PROCURADORA-CHEFE SUBSTITUTA DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 9.327, de 09 de dezembro de 1996, e, no artigo 8º, da Portaria PGR nº 513, de 23 de
julho de 2003, resolve:
Autorizar o servidor IGOR QUEIROGA ARAÚJO, ocupante do cargo de Técnico de Informática, matrícula 18064-5, a dirigir os
veículos oficiais da Procuradoria da República no Município de Ipatinga, no caso de ausência do Técnico de Apoio Especializado – Transporte.
DANIELA BATISTA RIBEIRO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
PORTARIA N°97, DE 18 DE ABRIL DE 2013
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ, no uso no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria PGR 591, de 20 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º – Aprovar, nos termos da Portaria PGR/MPF nº 747, de 03/12/2012, o Calendário de Contratações de bens e serviços da
Procuradoria da República no Pará – PR/PA para o exercício de 2013, constante do Anexo I, e para os demais exercícios, constante do Anexo V.
Art. 2º – A relação dos bens e serviços objeto desta Portaria e sua classificação no Calendário de Contratações de bens e serviços
da PR/PA constam do Anexo II.
Art. 3º – Os pedidos de contratações deverão ser efetuados por meio dos seguintes formulários:
I – Solicitação de Aquisição de Materiais, conforme Anexo III; e
II – Solicitação de Contratação de Serviços, conforme Anexo IV.
§ 1º Os modelos dos formulários serão disponibilizados na Intranet da PR/PA;
§ 2º Os pedidos de contratações deverão ser acompanhados do respectivo Termo de Referência ou Projeto Básico, quando
couber, e encaminhados à Coordenadoria de Administração – CA, até a data-limite fixada no Calendário de Contratações de bens e serviços da
PR/PA;
§ 3º Os gabinetes dos Procuradores da República e os Setores Administrativos que não participem regularmente dos processos de
compra e de contratações de serviços ficarão dispensados da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, devendo preencher o formulário
de solicitação com a descrição e informações suficientes para a identificação do bem ou serviço pretendido.
§ 4º Os pedidos de contratações deverão considerar o consumo anual ou semestral dos materiais listados, quando for o caso.
Art. 4º – Cabe à Coordenadoria de Administração analisar previamente a conformidade dos pedidos de novas aquisições e/ou
contratações que não façam parte do conjunto de aquisições e contratações habituais.
Parágrafo único: Após análise do pedido de contratação, caso seja verificada a necessidade de alteração, a área solicitante deverá
retificá-lo ou apresentar justificativa para permanência do pedido original.
Art. 5º – Os pedidos de aquisição de softwares, suprimentos de informática e equipamentos e serviços relacionados à TI deverão
ser encaminhados à Coordenadoria de Informática – CI da PR/PA conforme prazo fixado no Anexo I.
Parágrafo único: O Termo de Referência ou Projeto Básico para as aquisições de materiais e serviços de que trata o caput deverão
ser elaborados pela Coordenadoria de Informática.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013
19
Art. 6º – Os prazos definidos no Calendário de Contratações e o fixado no art. 5º não se aplicam às contratações que requeiram
emergência de atendimento, decorrente de fatos supervenientes e não previsíveis, a fim de evitar prejuízo ou comprometimento da segurança de
pessoas, equipamentos e bens.
Art. 7º – O Calendário de Contratações da PR/PA não inclui as contratações de obras e serviços de natureza continuada, as
aquisições consideradas de pequeno vulto e de pronto pagamento, de acordo com a legislação vigente.
Art. 8º – O servidor Márcio Rogério Machado Fortunato, pela CA, e o servidor Marx Ribeiro de Souza, pela CI, ficarão
responsáveis pela gestão do calendário de contratações/PR/PA.
Parágrafo único: Os gestores do calendário de contratações/PR/PA serão substituídos em seus afastamentos legais pelos
servidores: Márcia Regina Vasconcelos Marques, pela CA, e Márcio Nunes Gomes, pela CI.
Art. 9º – Compete ao Procurador-Chefe da PR/PA decidir os casos omissos e dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do
disposto nesta Portaria.
Art. 10º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
BRUNO ARAÚJO SOARES VALENTE
ANEXO I DA PORTARIA PR/PA Nº 97/2013
(Exercício 2013)
CALENDÁRIO DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS – PR/PA
ATIVIDADE/ Material de Gêneros Material MÊS
Expediente Alimentícios Bibliográfico
Impressos
Suprimentos Software
de Informática
Equipamentos Equipamentos Materais de de e Mobiliários Manutenção Informática
Diversos
Predial
Serviços de Manutenção Predial
Contratos Anuais
Janeiro
Fevereiro
Março
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
Abril
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
Maio
Junho
Julho
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
Agosto
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Legenda:
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ Período de recebimento dos pedidos
Início do processamento dos pedidos
ANEXO II DA PORTARIA Nº 97/2013
Relação de Bens e Serviços
Material de Expediente
- material de consumo para uso dos gabinetes e setores administrativos
Impressos
- capas de processos, envelopes, cartões institucionais e outros
Materiais de Manutenção Predial
- refrigeração, elétrico, hidráulico, construção civil
Serviços de Manutenção Predial
- pequenas reformas
Gêneros Alimentícios
- água, café, açúcar
Equipamentos e Mobiliário Diversos
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20
Suprimentos de Informática
- toner, cartuchos de tinta, cd, dvd.
Contratos anuais
ANEXO III DA PORTARIA PR/PA Nº 97/2013
SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL
I - OBJETO
- Consiste na descrição sucinta, precisa e clara do material que se pretende adquirir.
II - JUSTIFICATIVA
- Apresentação de justificativa da necessidade de contratação, dispondo, dentre outros, sobre sua motivação e fundamento, quantificação e
qualificação dos benefícios diretos e indiretos, necessidade de registro de preços, critérios ambientais adotados, conexão entre a contratação e o
planejamento existente, sempre que possível.
III - ESPECIFICAÇÕES
- Devem ser indicados no pedido de aquisição:
I - todos os requisitos mínimos desejados para o bem, com descrições detalhadas, evitando critérios subjetivos, omissos, imprecisos ou ambíguos;
II - características do material: cor, forma, medidas, material de fabricação (se possível, incluir foto/imagem do material);
III - finalidade do material: para que será utilizado;
IV - unidade de medida que possa ser atendida pelo mercado fornecedor (unidade, peça, lata, galão, caixa, pacote, litro, metro);
V - previsão de quantidade anual; e
VI - em relação a equipamentos: necessidade de acessórios, manuais, folhetos em português, instalação, configuração e treinamento para uso,
assistência técnica prestada no local de recebimento, se for o caso.
IV - PREÇO
- Consiste no custo estimado baseado em valores praticados no mercado, devidamente comprovado por meio de orçamento anexo ao projeto. O
valor previsto no orçamento deve contemplar os custos com o frete, impostos e taxas, além de dados cadastrais e de contato do fornecedor. Cumpre
informar que o custo estimado não deve ser confundido com a pesquisa de mercado, que será realizada pela Coordenadoria de Administração ou
Coordenadoria de Informática, conforme o caso, visto que se trata de uma estimativa de preço e uma exemplificação do material, a qual deverá ser
encaminhada pelo solicitante.
V – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
- Indicação do local de entrega, informando: denominação da unidade; endereço completo; contato (servidor/setor); telefone e e-mail. O prazo
padrão para entrega será de 30 (trinta) dias, consecutivos, a contar do recebimento da nota de empenho ou da ordem de fornecimento pela
Contratada ou da data de assinatura do contrato pelas partes. Os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados.
VI - GARANTIA
- Indicação do prazo mínimo de garantia. Na ausência dessa informação, serão considerados os prazos estabelecidos pelas normas legais aplicáveis.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br
DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO
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Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013
21
- Indicação de servidor responsável para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da contratação, bem como seu ramal e e-mail para contato, bem como
outros critérios relevantes para a contratação.
- Há anexos no pedido: Sim(
)
Não(
).
Local e data.
Responsável pela elaboração.
(nome/cargo ou função)
À consideração superior (se for o caso).
De acordo.
(nome/cargo ou função)
ANEXO IV DA PORTARIA Nº 97/2013
SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
I - OBJETO
- Consiste na descrição sucinta, precisa e clara do serviço que se pretende contratar.
II - JUSTIFICATIVA
- Apresentação de justificativa da necessidade da prestação do serviço, dispondo, dentre outros, sobre sua motivação e fundamento, quantificação e
qualificação dos benefícios diretos e indiretos, necessidade de registro de preços, critérios ambientais adotados, conexão entre a contratação e o
planejamento existente, sempre que possível.
III - ESPECIFICAÇÕES
- Devem ser indicados no pedido de contratação: todos os requisitos mínimos desejados no serviço, com descrições detalhadas, evitando critérios
subjetivos, omissos, imprecisos ou ambíguos; bem como as seguintes características, sempre que couber: I - forma e cronograma de execução; II necessidade de emprego de insumos; III - materiais e/ou equipamentos; IV - necessidade e quantificação de mão-de-obra; V - requisitos para
prestação de assistência técnica; VI - Indicação de prazos máximos para atendimento dos chamados técnicos; VII - condições do local de realização
do serviço; e VIII - qualificação técnico-profissional.
- Também devem conter: prazo de vigência do contrato, se for o caso; e anexos (projeto básico, desenhos técnicos e outros quando for o caso).
IV - PREÇO
- Consiste no custo estimado baseado em valores de orçamento anexo ao projeto. O valor previsto no orçamento deve contemplar os custos com o
frete, impostos e taxas, além de dados cadastrais e de contato do fornecedor. Cumpre informar que o custo estimado não deve ser confundido com a
pesquisa de mercado, que será realizada pela Coordenadoria de Administração ou Coordenadoria de Informática, conforme o caso, visto que se
trata de uma estimativa de preço, a qual deverá ser encaminhada pelo solicitante.
V - PAGAMENTO
- Formas de pagamento: único, ao final da execução; mensal; ou parcelado, ao final de cada etapa executada.
VI – LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
- Informar o local onde o serviço será realizado/prestado; bem como indicar o prazo de execução, início e fim, que será contado a partir do
recebimento da nota de empenho ou da ordem de serviço pela Contratada, ou da data de assinatura do contrato pelas partes. Os casos excepcionais,
devidamente justificados, serão analisados pela Coordenadoria de Administração ou Coordenadoria de Informática, conforme o caso.
VII - GARANTIA
- Indicação do prazo mínimo de garantia. Na ausência dessa informação, serão considerados os prazos estabelecidos pelas normas legais aplicáveis.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br
DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO
Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013
Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013
22
VIII - OBRIGAÇÕES
- Da Contratante e da Contratada, exclusivamente naquilo que se refere às rotinas e aos procedimentos de execução dos serviços. Não são
necessárias cláusulas contratuais padrões (ou genéricas), haja vista que estas são automaticamente adicionadas ao contrato pela Coordenadoria de
Administração ou Coordenadoria de Informática, conforme o caso. Caso deseje conhecer os itens padronizados, consulte o gestor de contratos.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Indicação de servidor responsável para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da contratação, bem como seu ramal e e-mail para contato; bem como
outros critérios relevantes para a contratação.
- Há anexos no pedido: Sim(
)
Não(
).
Local e data.
Responsável pela elaboração.
(nome/cargo ou função)
À consideração superior (se for o caso).
De acordo.
(nome/cargo ou função)
ANEXO V DA PORTARIA PR/PA Nº 97/2013
(Exercício 2014 em diante)
CALENDÁRIO DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS – PR/PA
ATIVIDADE/
MÊS
Material de Gêneros Material Expediente Alimentícios Bibliográfico
Suprimentos de Informática
Impressos
Software
Equipamentos Equipamentos de e Mobiliários Informática
Diversos
Materais de Manutenção Predial
Serviços de Manutenção Predial
Contratos Anuais
Janeiro
Fevereiro
Março
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
Abril
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
Maio
Junho
Julho
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
Agosto
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Legenda:
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ Período de recebimento dos pedidos
Início do processamento dos pedidos
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
LICENÇA-PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
Em 19 de abril de 2013
O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA DA REPUBLICA - PERNAMBUCO, no uso de sua competência legal, e
tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU nº 705/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do
Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE:
DECISÃO
MEMBRO
MATRICULA
Suspender
Doutor(a) Pedro Jorge Do Nascimento 960
Costa
LOTAÇÃO
QUINQUÊNIO
PR-PE
- 06/05/2003
PROCURADORIA DA 03/05/2008
PERÍODO
INICIAL
a 27/05/2013
12/06/2013
PERÍODO SUSPENSO
/ INTERROMPIDO
a 27/05/2013
12/06/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br
a
DMPF-e Nº 33/2013 - ADMINISTRATIVO
Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013
REPUBLICA
PERNAMBUCO
Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013
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-
RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
PORTARIA Nº 46, DE 18 DE ABRIL DE 2013
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 70, de 21 de fevereiro de 2011, e considerando a instalação da Procuradoria da República
no município de Pau dos Ferros/RN, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, contados a partir do dia 22 de abril de 2013, à servidora POLLYANNA
KEYLLA DO NASCIMENTO GOUVEIA DA SILVA, matrícula 23525, lotada na Procuradoria da República no município de Pau dos Ferros/RN e
em exercício provisório na Procuradoria da República no município de Mossoró/RN.
PORTARIA Nº 47, DE 18 DE ABRIL DE 2013
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 70, de 21 de fevereiro de 2011, e considerando a instalação da Procuradoria da República
no município de Pau dos Ferros/RN, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, contados a partir do dia 29 de abril de 2013, ao servidor CARLOS
HERBERT BARBOSA CAMPOS, matrícula 23807, lotado na Procuradoria da República no município de Pau dos Ferros/RN e em exercício
provisório na Procuradoria da República no município de Mossoró/RN.
PORTARIA Nº 48, DE 18 DE ABRIL DE 2013
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o servidor JOSÉ NIVALDO DA SILVA, Técnico do MPU, matrícula 5361, a conduzir os veículos oficiais da
Procuradoria da República no Município de Pau dos Ferros, no interesse exclusivo do serviço, durante o período de trânsito concedido ao TAETransporte ANTÔNIO CLÁUDIO BARROS por meio da Portaria/PRRN n° 45, de 18 de abril de 2013;
Art. 2º – Esta autorização está condicionada à inexistência de quaisquer impedimentos legais referentes à Carteira de Habilitação
Nacional do Servidor.
FÁBIO NESI VENZON
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO
PORTARIA Nº 257 DE 18 DE ABRIL DE 2013.
O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 106, inciso III, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591,
de 20 de novembro de 2008, resolve:
Designar, o servidor, HELINTON LUIS COSTA, matrícula 6055, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração, código TC 010101, Referência TCC13, para substituir o Chefe da Seção de Transportes, FC-2, da Procuradoria da
República em Santa Catarina, no período de 22/04/13 a 30/04/13, em razão de férias do titular.
MAURÍCIO PESSUTTO
SECRETARIA ESTADUAL
EXTRATO DE CONCESSÃO SUPRIMENTO DE FUNDOS nº 012/2013
Em 19 de fevereiro de 2013
No uso das atribuições conferidas pela Portaria PGR/MPF nº 591 de 20.11.2008, CONCEDO Suprimento de Fundos no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais) na natureza de despesa 3390.30, conforme o processo nº 1.33.000.000453/2013-62, em favor de Ênio Schaucoski,
CPF 601.070.229-15, para aplicação no período de 21 fev 2013 a 17 mai 2013, na função crédito/saque e para geração de fatura, no Cartão de
Pagamento do Governo Federal – CPGF, para aquisições de materiais de competência da Procuradoria da República no Município de Criciúma/SC,
de pronto pagamento e nos limites da Portaria MF nº 95/2002, nos termos da Lei nº 4.320/64.
SIDNEY MARINHO FILHO
Secretário Estadual
Ordenador de Despesas
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
PORTARIA Nº 031, DE 19 DE ABRIL DE 2013
Alteração da Portaria nº 070, de 06.07.2011.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SERGIPE, no exercício das atribuições previstas
pelo art.106, III, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, RESOLVE:
1. Modificar, parcialmente, a Portaria nº 070, de 06 de julho de 2011, publicada no Boletim de Serviço – Ano XXVI, nº 13, 1ª
quinzena de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - Designar os servidores EDSON BISPO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo e Coordenador Jurídico,
matrícula n.º 10571-6, AFONSO RODRIGUES MACIEL, ocupante do cargo de Analista Processual e Chefe de Gabinete, matrícula n.º 14813-0,
JONATHAS OTSUKA CORTES, ocupante do cargo de Técnico Administrativo e Chefe do Setor de Biblioteca, matrícula n.º 16993-5, GINA
STELA TELES DE OLIVEIRA D'EÇA, ocupante do cargo de Analista de Documentação/Biblioteconomia, matrícula n.º 02776-6 e, LÚCIO
MÁRIO MENDONÇA DE GÓIS, ocupante do cargo de Técnico Administrativo e Coordenador de Administração, matrícula n.º 03713-3, para, sob a
presidência do último, constituírem a Subcomissão Permanente de Gestão do Patrimônio Documental – SUB-GPAD, responsável pelo processo de
seleção, classificação, avaliação e destinação dos documentos de arquivos produzidos e recebidos na Procuradoria da República em Sergipe.
II – Designar como membro suplente o servidor ROBERTO MENESES LUCAS, ocupante do cargo de Técnico Administrativo e
Coordenador de Administração Substituto, matrícula n.º 03805-9”.
SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JUNIOR
EXPEDIENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA GERAL
SECRETARIA JURÍDICA E DE DOCUMENTAÇÃO
Diário do Ministério Público Federal Eletrônico Nº 33/2013
Divulgação: sexta-feira, 19 de abril de 2013 - Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013
SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03
CEP: 70050-900 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3105.5913
E-mail: [email protected]
Responsável: Zanoni Barbosa Junior
Coordenador de Gestão Documental
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Caderno Administrativo 2013/04/19