Os Desafios da Comunicação nas
Transformações Contábeis.
VII CONVENÇÃO DE CONTABILIDADE
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Cuiabá – Setembro 2009
Contabilidade: Convergências e os Desafios dos Novos Tempos
Prof. Francisco Ribeiro
UFPE – Programa de Mestrado em Ciências Contábeis
UFPE/PPGCC
Agenda
• Uma análise com base em uma visão da
contabilidade internacional;
• Exemplos situacionais decorrentes do processo de
convergência com as Normas Internacionais de
Contabilidade no Brasil;
• Conclusão e perspectivas;
• Motivo de Alegria.
UFPE/PPGCC
Contabilidade: Linguagem Universal de
Negócios?
CRÍTICA
“Os contadores habitam uma espécie de torre de babel, em que não só
falam idiomas diferentes, como também interpretam diferentemente os
mesmos eventos e transações” (CARSBERG, 1997).
TENTATIVA DE RESPOSTA
“O processo de harmonização torna-se imperioso porque vigoram várias
práticas diferenciadas na contabilidade, em todo mundo. Sentiu-se a
necessidade de tentar harmonizar essas práticas e melhorar cada vez
mais a qualidade das informações, por intermédio de uma moeda comum,
uma linguagem e um conjunto de parâmetros que permitam comparações
e se obtenha um mesmo resultado na contabilidade das empresas, seja
em que parte do mundo esteja localizada.” (LUCENA, LEITE e NIYAMA,
2004)
UFPE/PPGCC
Problema de Comunicação?
Por isso se chamou o seu nome Babel,
porquanto ali confundiu o SENHOR a
língua de toda a terra, e dali os espalhou o
SENHOR sobre a face de toda a terra.
Genesis 11.9
NECESSIDADE DE MUDANÇA DE POSTURA:
POVOAR A TERRA E CUMPRIR UM MANDATO
CIVILIZATÓRIO.
UFPE/PPGCC
“alguns obstáculos a comparabilidade e a convergência
de demonstraçãoes contábeis em uma perspectiva
global e com alto nível de qualidade”
Baseado no Artigo de Stephen A. Zeff “Some obstacles to global
financial reporting comparability and convergence at a high level of
quality” (The British Accounting Review – 39 – 2007)
UFPE/PPGCC
O Autor
Education:
B.S. (Bus.) (1955) University of
Colorado M.S. (1957) University of
Colorado M.B.A. (1960) University
of Michigan Ph.D. (1962) University
of Michigan Doctor of Economics
(honorary) (1990) Turku School of
Economics and Business
Administration, Finland
UFPE/PPGCC
Vida Acadêmica
•
•
•
•
•
•
•
He is author or editor of 25 books and has written more than 100 articles and comments;
He serves on the editorial board of more than 20 research journals edited in ten countries,
and he recently completed six years' service as book review editor of The International
Journal of Accounting;
He has been a visiting professor at the University of California at Berkeley, University of
Chicago, Harvard Business School, Northwestern University, and the University of Texas at
Austin, and at universities in Mexico, Australia, New Zealand, and the Netherlands;
For his dedication to teaching and for his research in the area of international accounting,
Dr. Zeff received the 1999 Outstanding International Accounting Educator Award by the
International Accounting Section of the American Accounting Association;
In 2002, he was inducted as the 70th member of the Accounting Hall of Fame, at Ohio
State University;
A past editor of The Accounting Review and a past president of the American Accounting
Association, Dr. Zeff is also active in several European organizations.
He is the only non-British member of the academic panel of the Accounting Standards
Board of the United Kingdom, and, from 1981 to 2004, he was the only non-European on
the executive committee of the European Accounting Association. From 1991 to 2002, he
was the International Accounting Adviser for the Institute of Chartered Accountants of
Scotland, which recognized him as its Honorary Research Fellow in 2003.
UFPE/PPGCC
Comparabilidade
• Comparabilidade não é conceito de fácil
compreensão, mesmo em se tratando do
mesmo país e mais ainda quando abordado em
nível mundial. Literatura escassa;
• A comparabilidade é alcançada quando “coisas”
diferentes são vistas como iguais e “coisas”
iguais são ditinguidas como diferentes;
• Mas o que são “coisas” em contabilidade? A
contabilide é um artefato e não artigos de
mobiliário e cortinados.
UFPE/PPGCC
O que “ameaça” a comparabilidade (I)
• A cultura de negócios e finanças – existem
diferenças entre os países com relação à forma
como os negócios são conduzidos. Incentivos
governamentais diferenciados; programas de
remuneração aos executivos são diferenciados.
No Japão, por exemplo, nos keiretsu não fica
claro qual cia. é a holding; associações
público/privadas distintas; o grau de sofisticação
e influência dos jornalistas especializados e
analistas financeiros; diferenças fundamentais
na importância atribuída e vibração dos
mercados de capitais.
UFPE/PPGCC
O que “ameaça” a comparabilidade (II)
• A Cultura Contábil – imfluência de normas e
procedimentos tributários que impactam a
contabilidade, são diferentes entre países. Por
exemplo, na Alemanha as perdas decorrentes
do teste de impairment de ativos são
fiscalmente dedutíveis; na Inglaterra não.
Aumento da complexidade dos relatórios em
diferentes níveis. O texto das IFRS em 2006
consumiu aproximadamente 2300 páginas. Em
2000 esta extensão era de 1200 páginas.
UFPE/PPGCC
O que “ameaça” a comparabilidade (III)
• A Cultura da Auditoria – Visões distintas
para a mesma questão. Para uma
empresa a comparabilidade só se alcança
com uniformidade. Para outra grande
empresa a comparabilidade depende de
flexibilidade. Noções do tipo
“comparabilidade genuína” e
“comparabilidade superficial”.
UFPE/PPGCC
O que “ameaça” a comparabilidade (IV)
• A Cultura Regulatória – Tradições
regulatórias totalmente diferentes entre os
países. Países com influência Civil Code e
outros Common Law. Influencia
diferenciada na regulação por entidades
da classe contábil. Nos EUA a SEC muito
mais forte e estruturada que suas
congêneres em outros países.
UFPE/PPGCC
Convergência
• Convergência é um termo adotado no
campo contábil no fim dos anos 1990.
O termo anterior era harmonização.
Sugere o aumento da compatibilidade
dos padrões contábeis produzidos por
IASB e FASB sob uma perspectiva de
um alto nível de qualidade.
UFPE/PPGCC
O Que “ameaça” a Convergência (I)
• Problemas de Interpretação – A interpretação
ocorre pela efetiva aplicação da norma no
plano operacional. Os problemas são tão
intensos que o IASB criou os IFRIC –
international financial reporting
interpretations committee. Na Austrália foi
criado o Financial Reporting Panel, com o
objetivo de produzir uma interpretação
consistente das IFRS.
UFPE/PPGCC
O Que “ameaça” a Convergência (II)
• Problemas de Linguagem – Linguagem
pode ser um problema de tradução da
língua inglesa. Por exemplo, muitos
países europeus não conseguem o
alcance em suas linguas para a
expressão inglesa “true and fair view”.
As palavras podem ser entendidas;
mas o conceito pode não ser
compreendido.
UFPE/PPGCC
O Que “ameaça” a Convergência (III)
• Problemas de Terminologia – Vejam o
problema em muitos países para a
interpretação do termo largamente utilizado
nas IFRS “probabilidade” ou “provável”.
Uma questão surge quando procura se
precisar o termo associando o nível de
significância: 5%; 10%; ou 40%? Estes
termos podem ser definidos ou interpretados
de formas diferentes entre países com
relfexos na convergência e na
comparabilidade.
UFPE/PPGCC
O Impacto da Política
• A política interfere na contabilidade.
Grupos de interesse no congresso de
vários países. Níveis diferenciados de
disclusure. Leis e regulamentos
distintos.
UFPE/PPGCC
Reflexão crítica
Ludwig Wittgenstein (Viena, 26/04/1889 – Cambridge, 29/04/1951)
Tratado Lógico-Filosófico (Tractatus LogicoPhilosophicus) - 1921
- Jogos de Linguagem – Por existir numerosos jogos de
linguagem, não há como unificar a linguagem a partir de uma
única estrurura lógica e formal, pois esta atividade que
chamamos de linguagem ocorre em vários contextos de ação
e faz parte de diferentes maneiras de vida, havendo, portanto,
tantas linguagens quanto a formas de vida. (Stigar)
A conceptual enquiry into the concept of
a ‘principles-based’ accounting standard
Ian Dennis (The British Accounting Review 2008)
The method of such enquiries is explained using the work in the philosophy of language of
Wittgenstein. A descriptive conceptual enquiry into how the SEC uses this expression
suggests that there are two broad ways of explaining what is meant by ‘principles-based’
standards. A distinction is made between ‘principle-based’ accounting standards that are
explained as standards ‘based-on’ ‘principles’ and ‘principle-based’ accounting standards that are
rules of accounting that instantiate certain characteristics.
UFPE/PPGCC
Exemplos Situacionais - O Desafio da
Comunicação e a Convergência Internacional(...)
PRONUNCIAMENTO CPC 14 R1(Instrumentos Financeiros) – IAS 39 e
IAS 32
“Se a entidade transferir um ativo financeiro em transferência que se
qualifique para desreconhecimento na sua totalidade e retiver o direito de
prestar serviço ao ativo financeiro em troca de comissões, ela deve
reconhecer um ativo de serviço (valor a receber por conta de serviço a
prestar) ou um passivo de serviço para esse contrato de serviço. Se não
se espera que as comissões a receber compensem a entidade
adequadamente pela realização do serviço, deve-se reconhecer um
passivo de serviço para a obrigação de serviço, pelo seu valor justo. Se
se espera que as comissões a serem recebidas sejam mais do que a
compensação adequada pelo serviço, deve-se reconhecer um ativo de
serviço para o direito por serviço por quantia determinada na base da
alocação da quantia escriturada do ativo financeiro maior.”
UFPE/PPGCC
Exemplos situacionais - Ameaça a
Comparabilidade: Impacto Cultural
•
•
•
Tratamento Contábil do Arrendamento Mercantil (Leasing) – Lei 6.404/76 (alterada
pela Lei 11.638/07) – Artigo 179 Inc. IV “IV – no ativo imobilizado: os direitos que
tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da
companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os
decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e
controle desses bens” – De acordo: CPC 06 – Operações de Arrendamento
Mercantil – Resolução CFC 1.141/08 – Convergidas com IASB (IAS 17 – Leasing)
=Impacto contábil no ativo da arrendatária=;
Resolução CMN 3.617/08 – BACEN - Dispõe sobre critérios para registro contábil
de ativos imobilizados e diferidos por parte de instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
“Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem registrar
no Ativo Imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos
destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com
essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram
à entidade os benefícios, riscos e controle desses bens.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos bens
objeto das operações de arrendamento mercantil que devem ser
registrados no ativo imobilizado das instituições arrendadoras,
conforme regulamentação específica.” =Impacto no ativo da arrendadora=
UFPE/PPGCC
Exemplos situacionais - Ameaça a Convergência:
Interpretação e linguagem
Fair Value Measurement (Mensuração a VALOR JUSTO)
“The amount for which an asset could be exchanged, a liability settled, or na equity
instrument granted could be exchanged, between knowledgeable, willing parties in an
arm’s length transaction.”
A quantia pela qual um ativo poderia ser trocado, um passivo liquidado, ou um instrumento
financeiro de patrimônio líquido(valor mobiliário) poderia ser trocado entre partes
conhecedoras e dispostas a isso, em uma transação plenamente informada.
(ADMITE VALORES DE ENTRADA)
Paragraph 5 of SFAS 157 defines fair value as ‘the
price that would be received to sell an asset or paid
to transfer a liability in an orderly transaction
between market participants at the measurement
date.’
Core principle IASB
Fair value is the price that would be received to sell an
asset or paid to transfer a liability in an orderly
transaction between market participants at the
measurement date.
Valor justo é o preço que seria recebido na venda de
um ativo ou pago pela transferência de um passivo em
uma transação de forma ordenada
entre os participantes do mercado na data da
mensuração. (APENAS VALORES DE SAÍDA)
UFPE/PPGCC
Valor Justo no Brasil
LEI 6.404/76
Artigo 183 (..)
§ 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: (Redação dada pela Lei nº
11.941, de 2009)
a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos,
mediante compra no mercado;
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no
mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de
lucro;
c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente
de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um
mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)
1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento
financeiro de natureza, prazo e risco similares; (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de
natureza, prazo e risco similares; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de
instrumentos financeiros. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
UFPE/PPGCC
Conclusão e perspectivas
• “Tais questões exige esclarecida liderança e empenho
dos profissionais da contabilidade, incluindo professores
universitários,
empresas de auditoria, entidades representativas e a
sociedade, bem como a disposição da empresa financiar
grupos nacionais e
reguladores; e outros instrumentos de Governo, como a
Comissão Européia, a SEC, e
legisladores, para superar esses obstáculos e, dessa
forma, promover uma verdadeira comparabilidade e
convergência internacional.” Stephen Zeff
UFPE/PPGCC
Motivo de Alegria
“Com efeito, grandes coisas fez o
SENHOR por nós; por isso, estamos
alegres.” Salmos 126.3
UFPE/PPGCC
Download

“alguns obstáculos a comparabilidade e a convergência de