Os Desafios da Comunicação nas Transformações Contábeis. VII CONVENÇÃO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO Cuiabá – Setembro 2009 Contabilidade: Convergências e os Desafios dos Novos Tempos Prof. Francisco Ribeiro UFPE – Programa de Mestrado em Ciências Contábeis UFPE/PPGCC Agenda • Uma análise com base em uma visão da contabilidade internacional; • Exemplos situacionais decorrentes do processo de convergência com as Normas Internacionais de Contabilidade no Brasil; • Conclusão e perspectivas; • Motivo de Alegria. UFPE/PPGCC Contabilidade: Linguagem Universal de Negócios? CRÍTICA “Os contadores habitam uma espécie de torre de babel, em que não só falam idiomas diferentes, como também interpretam diferentemente os mesmos eventos e transações” (CARSBERG, 1997). TENTATIVA DE RESPOSTA “O processo de harmonização torna-se imperioso porque vigoram várias práticas diferenciadas na contabilidade, em todo mundo. Sentiu-se a necessidade de tentar harmonizar essas práticas e melhorar cada vez mais a qualidade das informações, por intermédio de uma moeda comum, uma linguagem e um conjunto de parâmetros que permitam comparações e se obtenha um mesmo resultado na contabilidade das empresas, seja em que parte do mundo esteja localizada.” (LUCENA, LEITE e NIYAMA, 2004) UFPE/PPGCC Problema de Comunicação? Por isso se chamou o seu nome Babel, porquanto ali confundiu o SENHOR a língua de toda a terra, e dali os espalhou o SENHOR sobre a face de toda a terra. Genesis 11.9 NECESSIDADE DE MUDANÇA DE POSTURA: POVOAR A TERRA E CUMPRIR UM MANDATO CIVILIZATÓRIO. UFPE/PPGCC “alguns obstáculos a comparabilidade e a convergência de demonstraçãoes contábeis em uma perspectiva global e com alto nível de qualidade” Baseado no Artigo de Stephen A. Zeff “Some obstacles to global financial reporting comparability and convergence at a high level of quality” (The British Accounting Review – 39 – 2007) UFPE/PPGCC O Autor Education: B.S. (Bus.) (1955) University of Colorado M.S. (1957) University of Colorado M.B.A. (1960) University of Michigan Ph.D. (1962) University of Michigan Doctor of Economics (honorary) (1990) Turku School of Economics and Business Administration, Finland UFPE/PPGCC Vida Acadêmica • • • • • • • He is author or editor of 25 books and has written more than 100 articles and comments; He serves on the editorial board of more than 20 research journals edited in ten countries, and he recently completed six years' service as book review editor of The International Journal of Accounting; He has been a visiting professor at the University of California at Berkeley, University of Chicago, Harvard Business School, Northwestern University, and the University of Texas at Austin, and at universities in Mexico, Australia, New Zealand, and the Netherlands; For his dedication to teaching and for his research in the area of international accounting, Dr. Zeff received the 1999 Outstanding International Accounting Educator Award by the International Accounting Section of the American Accounting Association; In 2002, he was inducted as the 70th member of the Accounting Hall of Fame, at Ohio State University; A past editor of The Accounting Review and a past president of the American Accounting Association, Dr. Zeff is also active in several European organizations. He is the only non-British member of the academic panel of the Accounting Standards Board of the United Kingdom, and, from 1981 to 2004, he was the only non-European on the executive committee of the European Accounting Association. From 1991 to 2002, he was the International Accounting Adviser for the Institute of Chartered Accountants of Scotland, which recognized him as its Honorary Research Fellow in 2003. UFPE/PPGCC Comparabilidade • Comparabilidade não é conceito de fácil compreensão, mesmo em se tratando do mesmo país e mais ainda quando abordado em nível mundial. Literatura escassa; • A comparabilidade é alcançada quando “coisas” diferentes são vistas como iguais e “coisas” iguais são ditinguidas como diferentes; • Mas o que são “coisas” em contabilidade? A contabilide é um artefato e não artigos de mobiliário e cortinados. UFPE/PPGCC O que “ameaça” a comparabilidade (I) • A cultura de negócios e finanças – existem diferenças entre os países com relação à forma como os negócios são conduzidos. Incentivos governamentais diferenciados; programas de remuneração aos executivos são diferenciados. No Japão, por exemplo, nos keiretsu não fica claro qual cia. é a holding; associações público/privadas distintas; o grau de sofisticação e influência dos jornalistas especializados e analistas financeiros; diferenças fundamentais na importância atribuída e vibração dos mercados de capitais. UFPE/PPGCC O que “ameaça” a comparabilidade (II) • A Cultura Contábil – imfluência de normas e procedimentos tributários que impactam a contabilidade, são diferentes entre países. Por exemplo, na Alemanha as perdas decorrentes do teste de impairment de ativos são fiscalmente dedutíveis; na Inglaterra não. Aumento da complexidade dos relatórios em diferentes níveis. O texto das IFRS em 2006 consumiu aproximadamente 2300 páginas. Em 2000 esta extensão era de 1200 páginas. UFPE/PPGCC O que “ameaça” a comparabilidade (III) • A Cultura da Auditoria – Visões distintas para a mesma questão. Para uma empresa a comparabilidade só se alcança com uniformidade. Para outra grande empresa a comparabilidade depende de flexibilidade. Noções do tipo “comparabilidade genuína” e “comparabilidade superficial”. UFPE/PPGCC O que “ameaça” a comparabilidade (IV) • A Cultura Regulatória – Tradições regulatórias totalmente diferentes entre os países. Países com influência Civil Code e outros Common Law. Influencia diferenciada na regulação por entidades da classe contábil. Nos EUA a SEC muito mais forte e estruturada que suas congêneres em outros países. UFPE/PPGCC Convergência • Convergência é um termo adotado no campo contábil no fim dos anos 1990. O termo anterior era harmonização. Sugere o aumento da compatibilidade dos padrões contábeis produzidos por IASB e FASB sob uma perspectiva de um alto nível de qualidade. UFPE/PPGCC O Que “ameaça” a Convergência (I) • Problemas de Interpretação – A interpretação ocorre pela efetiva aplicação da norma no plano operacional. Os problemas são tão intensos que o IASB criou os IFRIC – international financial reporting interpretations committee. Na Austrália foi criado o Financial Reporting Panel, com o objetivo de produzir uma interpretação consistente das IFRS. UFPE/PPGCC O Que “ameaça” a Convergência (II) • Problemas de Linguagem – Linguagem pode ser um problema de tradução da língua inglesa. Por exemplo, muitos países europeus não conseguem o alcance em suas linguas para a expressão inglesa “true and fair view”. As palavras podem ser entendidas; mas o conceito pode não ser compreendido. UFPE/PPGCC O Que “ameaça” a Convergência (III) • Problemas de Terminologia – Vejam o problema em muitos países para a interpretação do termo largamente utilizado nas IFRS “probabilidade” ou “provável”. Uma questão surge quando procura se precisar o termo associando o nível de significância: 5%; 10%; ou 40%? Estes termos podem ser definidos ou interpretados de formas diferentes entre países com relfexos na convergência e na comparabilidade. UFPE/PPGCC O Impacto da Política • A política interfere na contabilidade. Grupos de interesse no congresso de vários países. Níveis diferenciados de disclusure. Leis e regulamentos distintos. UFPE/PPGCC Reflexão crítica Ludwig Wittgenstein (Viena, 26/04/1889 – Cambridge, 29/04/1951) Tratado Lógico-Filosófico (Tractatus LogicoPhilosophicus) - 1921 - Jogos de Linguagem – Por existir numerosos jogos de linguagem, não há como unificar a linguagem a partir de uma única estrurura lógica e formal, pois esta atividade que chamamos de linguagem ocorre em vários contextos de ação e faz parte de diferentes maneiras de vida, havendo, portanto, tantas linguagens quanto a formas de vida. (Stigar) A conceptual enquiry into the concept of a ‘principles-based’ accounting standard Ian Dennis (The British Accounting Review 2008) The method of such enquiries is explained using the work in the philosophy of language of Wittgenstein. A descriptive conceptual enquiry into how the SEC uses this expression suggests that there are two broad ways of explaining what is meant by ‘principles-based’ standards. A distinction is made between ‘principle-based’ accounting standards that are explained as standards ‘based-on’ ‘principles’ and ‘principle-based’ accounting standards that are rules of accounting that instantiate certain characteristics. UFPE/PPGCC Exemplos Situacionais - O Desafio da Comunicação e a Convergência Internacional(...) PRONUNCIAMENTO CPC 14 R1(Instrumentos Financeiros) – IAS 39 e IAS 32 “Se a entidade transferir um ativo financeiro em transferência que se qualifique para desreconhecimento na sua totalidade e retiver o direito de prestar serviço ao ativo financeiro em troca de comissões, ela deve reconhecer um ativo de serviço (valor a receber por conta de serviço a prestar) ou um passivo de serviço para esse contrato de serviço. Se não se espera que as comissões a receber compensem a entidade adequadamente pela realização do serviço, deve-se reconhecer um passivo de serviço para a obrigação de serviço, pelo seu valor justo. Se se espera que as comissões a serem recebidas sejam mais do que a compensação adequada pelo serviço, deve-se reconhecer um ativo de serviço para o direito por serviço por quantia determinada na base da alocação da quantia escriturada do ativo financeiro maior.” UFPE/PPGCC Exemplos situacionais - Ameaça a Comparabilidade: Impacto Cultural • • • Tratamento Contábil do Arrendamento Mercantil (Leasing) – Lei 6.404/76 (alterada pela Lei 11.638/07) – Artigo 179 Inc. IV “IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens” – De acordo: CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil – Resolução CFC 1.141/08 – Convergidas com IASB (IAS 17 – Leasing) =Impacto contábil no ativo da arrendatária=; Resolução CMN 3.617/08 – BACEN - Dispõe sobre critérios para registro contábil de ativos imobilizados e diferidos por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. “Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem registrar no Ativo Imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à entidade os benefícios, riscos e controle desses bens. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos bens objeto das operações de arrendamento mercantil que devem ser registrados no ativo imobilizado das instituições arrendadoras, conforme regulamentação específica.” =Impacto no ativo da arrendadora= UFPE/PPGCC Exemplos situacionais - Ameaça a Convergência: Interpretação e linguagem Fair Value Measurement (Mensuração a VALOR JUSTO) “The amount for which an asset could be exchanged, a liability settled, or na equity instrument granted could be exchanged, between knowledgeable, willing parties in an arm’s length transaction.” A quantia pela qual um ativo poderia ser trocado, um passivo liquidado, ou um instrumento financeiro de patrimônio líquido(valor mobiliário) poderia ser trocado entre partes conhecedoras e dispostas a isso, em uma transação plenamente informada. (ADMITE VALORES DE ENTRADA) Paragraph 5 of SFAS 157 defines fair value as ‘the price that would be received to sell an asset or paid to transfer a liability in an orderly transaction between market participants at the measurement date.’ Core principle IASB Fair value is the price that would be received to sell an asset or paid to transfer a liability in an orderly transaction between market participants at the measurement date. Valor justo é o preço que seria recebido na venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo em uma transação de forma ordenada entre os participantes do mercado na data da mensuração. (APENAS VALORES DE SAÍDA) UFPE/PPGCC Valor Justo no Brasil LEI 6.404/76 Artigo 183 (..) § 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado; b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro; c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros. d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007) 1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares; (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) 2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) 3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) UFPE/PPGCC Conclusão e perspectivas • “Tais questões exige esclarecida liderança e empenho dos profissionais da contabilidade, incluindo professores universitários, empresas de auditoria, entidades representativas e a sociedade, bem como a disposição da empresa financiar grupos nacionais e reguladores; e outros instrumentos de Governo, como a Comissão Européia, a SEC, e legisladores, para superar esses obstáculos e, dessa forma, promover uma verdadeira comparabilidade e convergência internacional.” Stephen Zeff UFPE/PPGCC Motivo de Alegria “Com efeito, grandes coisas fez o SENHOR por nós; por isso, estamos alegres.” Salmos 126.3 UFPE/PPGCC