CLIPPING DO IBRAC 2013 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 12 25 a 31 de março de 2013 EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013 ................................................................................................................... 2 24TH COMMUNICATIONS AND COMPETITION LAW CONFERENCE ................................................................ 2 Hotel Windsor Atlântica, Copacabana, Rio de Janeiro .............................................................................................. 2 Data: 29 -30 de abril .................................................................................................................................................. 2 UPDATING AND CHALLENGES TO COMPETITION DEFENSE IN THE EUROPEAN UNION, WITH PROFESSOR RICHARD WHISH............................................................................................................................... 10 Data: 06 a 09 de maio .............................................................................................................................................. 10 Local: Av. Pedroso de Moraes, 1.201 - Centro Cultural – Ohtake .......................................................................... 10 IBRAC & ABA - ANTITRUST IN THE AMERICAS .............................................................................................. 10 Data: 06 - 07 de junho ............................................................................................................................................. 10 Local: Hotel Renaissance, São Paulo SP ............................................................................................................. 10 10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO .......................................................................................... 10 Data: 12.08.2013...................................................................................................................................................... 10 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP ........................................................................................................ 10 13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL ................................................................................... 10 Data: 23.08. 2013..................................................................................................................................................... 10 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP ........................................................................................................ 10 6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG .............................................................................. 10 19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA .......................................................... 10 Data: 31.10 e 01.11.2013 ......................................................................................................................................... 10 Local: Hotel Resort Mabu, Foz do Iguaçu PR ..................................................................................................... 10 AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013 .............................................................................. 11 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2013 ..................................................... 11 Nenhuma matéria publicada nesta data ........................................................................................................................ 11 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2013........................................................... 11 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 11 ATA DA 18a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2013 ........ 11 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................................... 24 DESPACHO DA SUPERINTENDENCIA-GERAL........................................................................................... 24 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 ....................................................... 24 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 24 DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR...................................................................................................... 24 CERTIDÃO DE JULGAMENTO 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ........................................... 24 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................................... 26 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .......................................................................................... 26 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2013......................................................... 26 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 26 CERTIDÃO DE JULGAMENTO 18 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ....................................... 26 PAUTA DA 19a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 3 DE ABRIL DE 2013 ................................................................................................................................................................................. 26 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................................... 27 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL............................................................................................. 27 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ................................................................................................... 27 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2013 ........................................................... 28 Feriando Nacional ........................................................................................................................................................ 28 O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2013 ............................................................. 28 Cade aprova aquisição da Heinz por grupo de investidores ......................................................................................... 28 VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2013 ....................................................................... 28 Cade vai reunir denúncias sobre exclusividade nos contratos ...................................................................................... 28 FIP Terra Viva faz fusão de dois grupos de usinas ...................................................................................................... 29 Cade concorre em três categorias ao "Oscar antitruste" ............................................................................................... 30 Cade aprova compra da Heinz por Lemann e Buffett .................................................................................................. 30 VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 .................................................................... 31 GPA e Klein avançam em acordo para o Cade ............................................................................................................ 31 VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2013 ..................................................................... 31 Marfrig subavaliou desafios de integração dos ativos adquiridos da BRF ................................................................... 31 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013 TH 24 COMMUNICATIONS AND COMPETITION LAW CONFERENCE Hotel Windsor Atlântica, Copacabana, Rio de Janeiro Data: 29 -30 de abril A conference co-presented by the IBA Communications Law Committee, the IBA Antitrust Committee and the Brazilian Institute of Studies on Competition, Consumer Affairs and International Trade (IBRAC) and supported by the IBA Latin American Regional Forum A conference co-presented by the IBA Communications Law Committee, the IBA Antitrust Committee and the Brazilian Institute of Studies on Competition, Consumer Affairs and International Trade (IBRAC) and supported by the IBA Latin American Regional Forum Dear Colleague, We are delighted to invite you to attend the up-coming '24th Annual Communications and Competition Conference' taking place in Rio de Janeiro, Brazil on 29-30 April 2013. BOOK BEFORE 05 ABRIL 2013 TO RECEIVE THE EARLY BIRD DISCOUNT! The Annual Communications and Competition conference is one of the most prestigious events in the legal calendar. The conference will cover all the latest hot topics as well as play host to some of the most influential speakers and commentators in communications and competition law. Topics include: Regulators round table Convergence, takeovers and mergers in the communications and technology industry Big data, media and big sports events Recent antitrust developments in the online sector Open internet and net neutrality Power over data Intellectual property and antitrust Is there a problem in international roaming and its pricing? Perspectives from Europe and Latin America CLICK HERE TO DOWNLOAD THE CONFERENCE PROGRAMME This is a must attend event for in-house and private practice lawyers, regulators, bankers and professionals involved in providing advice and guidance to the converging communications and technology industry. BOOK ONLINE AND SAVE A FURTHER 10% DISCOUNT Alternatively, please complete the registration form contained within the conference programme and return it with payment to the IBA office. For further information, please contact the IBA Latin America Office on Tel: +55 (11) 3046 3321 or email [email protected] For details of how to become a sponsor for this event, simply email [email protected] We look forward to seeing you in Rio de Janeiro! Kind Regards, Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 2 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 Conference Co-Chairs Tito Amaral de Andrade Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados, São Paulo; President, IBRAC Jose Augusto Regazzini TozziniFreire Advogados, São Paulo; Co-Chair, IBA Antitrust Committee Chris Watson CMS Cameron McKenna, London; Former Co-Chair, IBA Communications Law Committee PROGRAMME Monday 29 April 0800 – 1745 Registration Windsor Atlantica Hotel 0900 – 0915 Opening address by Conference Co-Chair Chris Watson Introduction Michael Reynolds Allen & Overy, Brussels; IBA President 0915 – 0935 Keynote address Maximiliano Salvatori Martinhão Secretary of Telecommunications, Ministry of Communications, Brasilia 0935 – 1100 Regulators round table This session will be a panel discussion between regulators of various jurisdictions, addressing differences between regulatory models, overlaps and synergies between regulators, the division of competences between different regulators and other relevant topics. Moderators Cristianne Zarzur Pinheiro Neto Advogados, Vice-President of IBRAC Diane Mullenex Ichay & Mullenex Associes, Paris; Co-Chair, IBA Communications Law Committee Speakers Eduardo Martinez Rivero DG Competition, European Commission, Brussels Marcos Paulo Verissimo Commissioner, Conselho Administrativo de Defesa Economica (CADE), Brasilia Rodrigo Zerbone Loureiro Commissioner, Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Brasilia 1100 – 1130 Coffee/tea break 1130 – 1230 Convergence, takeovers and mergers in the communications and technology industry Important mergers in the communications, broadcasting and content industries will be discussed along with other recent cases which have raised antitrust issues in Europe, the US and Latin America. Moderator Thomas Janssens Freshfields Bruckhaus Deringer, Brussels;Newsletter Editor, IBA Antitrust Committee Speakers Marcelo Calliari TozziniFreire Advogados, São Paulo; Vice-Chair,IBA Trade and Customs Law Committee Ilene Knable Gotts Wachtell Lipton Rosen & Katz, New York Ramon Moyano Estudio Beccar Varela, Buenos Aires 1230 – 1430 Lunch 1430 – 1600 Big data, media and big sports events This session will focus on the role of big sports events in promoting roll-out of communications infrastructure, the challenges faced by operators when confronted with roll-out obligations and the development of new interactive communications and media services based on sports events. Moderators Camila Borba Lefevre Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados, São Paulo; Vice-Chair, IBA Communications Law Committee Rehman Noormohamed Michelmores, Exeter; Membership Officer, IBA Communications Law Committee Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 3 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 Speakers Mario Girasole TIM Brasil, São Paulo Alexandre Inglez British Telecom (BT) Latin America, São Paulo 1600 – 1630 Coffee/tea break 1630 – 1730 Recent antitrust developments in the online sector Competition in the online sector is increasingly engaging the attention of regulators all over the world. Recent regulatory initiatives raise questions about the proper application of antitrust and competition concepts in this domain. What are the rules and who must obey them? This panel of experts will address these issues and touch on some of the latest online cases. Moderators Leonor Cordovil Grinberg Cordovil e Barros Advogados, São Paulo; Director of Publications, IBRAC Philippe Rincazaux Orrick Herrington & Sutcliffe, Paris; Working Group Coordinator, IBA Antitrust Committee Speakers Miguel Del Pino Marval O’Farrell & Mairal, Buenos Aires Maurits Dolmans Cleary Gottlieb Steen & Hamilton, Brussels 1730 – 1745 Concluding remarks of the day Fabrizio Cugia di Sant’Orsola Cugia Cuomo & Associati, Rome;Co-Chair, IBA Communications Law Committee 2000 – 2200 Welcome dinner Restaurante Tereze Tereze Restaurant is a sophisticated, yet casual venue, where one can savour world cuisine in an ‘Eco-Chic’ setting. You will have the opportunity of making new friends and meet old ones in a tranquil and picturesque setting while enjoying innovative Brazilian cuisine. Ticket price: £80 Entry by ticket only. Transport will be provided. Tuesday 30 April 0800 – 1700 Registration Windsor Atlantica Hotel 0900 – 0905 Introduction of keynote speaker Tito Amaral Andrade 0905 – 0930 Keynote address Carlos Ragazzo Superintendent General, Conselho Administrativo de Defesa Economica (CADE), Brasilia 0930 – 1030 Open internet and net neutrality This session will deal with commercial and legal issues regarding openness and regulation of the internet, asking who pays for expansion of network capacity but also dealing with new surveillance and identification technologies such as Deep Packet Inspection (DPI). Moderators Caio Mario Pereira Neto Pereira Neto Macedo Advogados, São Paulo; Advisory Board Member, IBRAC Alfonso Silva Carey y Cia, Santiago; Regional Representative Latin America, IBA Communications Law Committee Speakers Ana Paula Bialer Bialer & Falsetti Advogados, São Paulo Christian Hocepied DG Competition, European Commission,Brussels Cristian Sepulveda Entel-Chile, Santiago Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 4 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 1030 – 1100 Coffee/tea break 1100 – 1230 Intellectual property and antitrust This session will be a panel discussion on recent IP and antitrust developments, with focus on the acquisition of standard essential patents, standardisation issues and the Apple v Samsung litigation. Moderators Andrea Appella News Corporation, London; Senior Vice-Chair,IBA Antitrust Committee Guilherme Favaro Ribas Mundie e Advogados, São Paulo;Advisory Board Member, IBRAC Speakers Denis Borges Barbosa Denis Borges Barbosa Advogados, Rio deJaneiro Miguel Rato Shearman & Sterling, Brussels Hartmut Schneider WilmerHale, Brussels 1230 – 1400 Lunch 1400 – 1530 Power over data This session will examine the regulatory and antitrust issues involving access to large amounts of data and how regulators and legislators across the globe are approaching the issue, including legal developments involving the protection of privacy and personal data. Moderators Jukka-Pekka Joensuu PricewaterhouseCoopers, Helsinki;Conference Coordinator, IBA Communications Law Committee Anne Vallery VVGB, Brussels; Secretary, IBA Communications LawCommittee Speakers Pedro Dutra Pedro Dutra Advogados, São Paulo Stefano Fratta Telefonica Digital, Slough Kaisu Karvala KP Consulting, Brussels Marcel Leonardi Google Brazil, São Paulo 1530 – 1545 Coffee/tea break 1545 – 1645 Is there a problem in international roaming and its pricing? Perspectives from Europe and Latin America This will be an interactive session on international roaming and its increasing importance in Latin America and Europe. It will address, among other aspects, the role that Europe is playing in roaming liberalisation and what effects this de-regulation may have in other parts of the world. Moderator Innocenzo Genna Genna Cabinet, Brussels Speaker Alexis Arancibia GSMA, Santiago Olga Cavalli South School on Internet Governance, Buenos Aires Robindhra Mangtani Ofcom, London 1645 – 1700 Closing remarks Tito Amaral Andrade Jose Regazzini Chris Watson INFORMATION Date 29–30 April 2013 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 5 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 Venue Windsor Atlantica Hotel Avenida Atlantica, 1020 - Copacabana Rio de Janeiro, Brazil Tel: +55 (21) 2195 7800 Fax: + 55 (21) 2195 7860 www.windsorhoteis.com.br Language All conference working sessions and conference materials will be in English. How to register Register online at www.ibanet.org/conferences/conf456.aspx and make payment by credit card to avail of the ten per cent online registration discount or complete the attached registration form and return it to Suzana Su at [email protected], together with your payment. You should receive emailed confirmation of your registration within five days; if you do not please contact Suzana Su. Fees Online registrations received: IBA/IBRAC member Non-member* Young lawyers (under 30 years) Young lawyers (under 30 years) Academics/judges (full-time) Senior lawyers** Corporate counsel Welcome dinner on or before 29 March £660 £795 £495 £495 £495 £495 £595 £80 until 24 April £750 £885 £885 £885 £885 £885 £885 £80 Hard copy registration forms and fees received: IBA/IBRAC member Non-member* Young lawyers (under 30 years) Academics/judges (full-time) Senior lawyers** Corporate counsel Welcome dinner on or before 29 March £735 £885 £550 £550 £550 £660 £80 after 30 March £835 £985 £985 £985 £985 £985 £80 *By paying the non-member fee, we welcome you as a delegate member of the IBA for the year in which this conference is held, which entitles you to the following benefits: (1) Password access to certain parts of the IBA website. (2) Receipt of IBA E-news and access online versions of IBA Global Insight. (3) Pay the member rate for any subsequent IBA conference registrations for this calendar year. (4) Take advantage of IBA Special Offers. If you would like to become a full or general member of the IBA, which includes membership of one committee or more – and inclusion in and access to our membership directory – we encourage you to do so now in order to register for this conference at the member rate. Full details of how to join can be found at www.ibanet.org. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 6 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 A reduced rate is offered to lawyers who are over the age of 65, have been an IBA member for more than 20 years and are no longer practising law. Full payment must be received in order to process your registration. Fees include: • Attendance at all working sessions on 29 and 30 April • Conference materials, including any available speaker’s paperssubmitted to the IBA before 24 April • Accessto the above conference working materialsfrom the IBA website (www.ibanet.org) approximately seven days prior to the conference • Lunches on Monday and Tuesday • Coffee/tea during breaks List of participants In order for your name to appear in the list of participants, which will be made available seven days prior to the conference, your registration form must be received by 24 April at the latest. Registration confirmation All documentation regarding your attendance at the conference can now be obtained from the IBA website. Upon receipt of your payment for the conference a confirmation email will be sent containing instructions on how to download the documents. Registration confirmation will not be distributed by post. Promotional literature Please note that no individual or organisation may display or distribute publicity material or other printed matter during the conference, unless by prior arrangement with the IBA. Organisations and companies wishing to discuss promotional opportunities should contact the Sponsorship Department at [email protected]. Payment of registration fees Pounds Sterling: by bank transfer to the IBA until 29 March at HSBC, account number 00375-81, branch 0223 (Avenida Paulista), SWIFT code BCBBBRPR, address Avenida Paulista, 949-A, São Paulo, SP 01311-917, Brasil, IBA CNPJ 07.562.031/0001-85. Use an exchange rate of £1/R$3,5 Credit card payments: by Visa, MasterCard or American Express. No other cards are accepted. No deductions or withholdings All fees payable to us by you in accordance with the terms contained in this ‘Information’ section shall be paid free and clear of all deductions or withholdings whatsoever. If any deductions or withholdings are required by law to be made from any fees payable to us by you under the terms contained in this ‘Information’ section you shall pay such sum as will, after the deduction or withholding has been made, leave us with the same amount as we would have been entitled to receive in the absence of any such requirement to make a deduction or withholding. If we obtain the benefit of any tax credit or other relief by reference to any such deductions or withholdings, then we shall repay to you such amount as, after such repayment has been made, will leave us in no worse position than we would have been had no such deductions or withholdings been required. Conference sell-outs The IBA places its conference in venues of a suitable size for the event; however there are times when our conferences may sell out. Should this happen, prospective delegates will be informed and a waitlist will operate. The waitlist will function on a ‘first come, first served’ basis, subject to receiving registered delegate cancellations. The IBA will not be liable for any travel or accommodation expensesincurred by an Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 7 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 individual who travels to the conference without a confirmed place at the event. Cancellation of registration If cancellation is received in writing at the IBA office by 29 March, fees will be refunded less a 25 per cent administration charge. We regret that no refunds can be made after this date. Registrations received after 29 March will not be eligible for any refund of registration fees. Provided you have cancelled your registration to attend an IBA conference in accordance with the terms of the ‘cancellation of registration’ clause included in the ‘Information’ section of the relevant conference programme, you must then confirm to us in writing at the IBA office as soon as possible but in no event later than one year (12 calendar months) from the date of any such conference all necessary details to enable any reimbursement owed to you to be paid. We regret that no refunds will be made after the date that is one year (12 calendar months) after the date of the relevant conference. Weather The climate in Rio de Janeiro in late April is warm with temperatures averaging 25-30°C (77-86°F). Showers are not common in this time of year. Travel arrangements and visas Participants are responsible for making their own travel arrangements. It is recommended that you check your visa requirements with your local embassy or consulate. We are unable to dispatch visa invitation letters to support your visa application prior to receipt of your registration form and full payment of registration fees. please apply for your visa in good time. Airport Aeroporto Internacional Antonio Carlos Jobim (Galeão) – located 12.4 miles north of Rio de Janeiro city centre. Taxi The best form of transport available from the airport to the Windsor Atlântica Hotel istaxi. The journey costs around US$120 plustip. It takesapproximately 25-30 minutes. Hotel accommodation A limited number of rooms have been reserved at the Windsor Atlantica Hotel for the nights of 28, 29 and 30 April. Windsor Atlantica Hotel Avenida Atlantica, 1020 - Copacabana Rio de Janeiro, Brazil Tel: +55 (21) 2195 7800 Fax: + 55 (21) 2195 7860 Email: [email protected] The following rate is per room, per night and inclusive of breakfast. Service charges and local taxes are not included. Superior Single: R$ 596 (approximately US$ 303) Superior Double: R$ 656 (approximately US$ 332) As a limited number of rooms have been blocked at the hotel, availability cannot be guaranteed once the room block is full. Please complete the attached accommodation form and send it direct to the hotel to make your reservation. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 8 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 The hotel requires a credit card number to secure your reservation. Please note that any reservation made after 15 March will be subject to availability and cannot be guaranteed at the special IBA rate. Cancellation and no-show policy Any cancellation made after 15 March will incur a cancellation fee of one night charge. This will also apply to no-shows. Please note that in the event of any cancellations or no-shows, rooms will be charged to the individual guest’s credit card given at the time of the booking. Delegates are responsible for making accommodation reservations and entering into an agreement with the hotel regarding credit card guarantees, cancellation terms and conditions, and room rates (should these differ from the special IBA rate). The IBA cannot accept responsibility for hotel accommodation disputes between a delegate and the hotel. Disabled access The Windsor Atlantica Hotel is wheelchair accessible. Please notify us if you require special assistance. Social programme Monday 29 April – Welcome dinner Restaurante Tereze Ticket price: £80 Social event tickets cannot be guaranteed unless payment has been received before 24 April subject to availability. 9 Dates to remember • 15 March is the deadline for the Windsor Atlantica Hotel to receive accommodation bookings at the IBA discounted rate. • 29 March is the date by which your registration form and payment must be received at the IBA office if you are taking advantage of the early registration fee. This is also the date by which any cancellation must be received at the IBA office in order for fees to be refunded, less a 25 per cent administration charge. No refunds can be made after this date. • 24 April is the date by which your registration form and payment must be received at the IBA office in order for your name and company to be included in the list of participants, which will be made available seven days prior to the conference. After this date no registration forms can be accepted at the IBA office – please therefore register at the conference Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 UPDATING AND CHALLENGES TO COMPETITION DEFENSE IN THE EUROPEAN UNION, WITH PROFESSOR RICHARD WHISH Data: 06 a 09 de maio Horário: 19:00 às 22:00hs Carga horária: 12 horas Local: Av. Pedroso de Moraes, 1.201 - Centro Cultural – Ohtake Inscrições: www.ibrac.org.br Associados: 1.ª inscrição 1.490 Não associados 1.ª inscrição 2.490 (desconto de 20 e 30% para o segundo e terceiro participantes da mesma empresa) PROGRAMME 06/05/2013 - (Class 1) Article 101 - Theory and Main Cases Discussed and Decided by the European Commission and Courts 07/05/2013 - (Class 2) Article 102 - Theory and Main Cases Discussed and Decided by the European Commission and Courts 08/05/2013 - (Class 3) EC Merger Regulation and Main Cases Discussed and Decided by the European Commission and Courts 09/05/2013 - (Class 4) Cartels, Leniency Application, Settlement Procedures and Criminal Persecution in Europe PROFESSOR RICHARD WHISH - PROFILE Professor Whish is a graduate of the University of Oxford where he obtained the degrees of BA and BCL. Richard has been Professor of Law at Kings College London since January 1991; prior to that he taught at the University of Bristol. He is also a Professor at the College of Europe (Bruges). He is a qualified solicitor and was a partner at Watson, Farley and Williams from 1989 to 1998. He acts as a consultant to a variety of companies and regulatory agencies, and is a non-executive director of the Office of Fair Trading; he is also a member of the Board of the Singaporean Energy Market Authority. Professor Whish has research interests in the competition law of the EU, UK and other countries. He is actively involved in research on many aspects of competition policy, including the international merger process, pricing behaviour and the relationship between competition law and regulation. IBRAC & ABA - ANTITRUST IN THE AMERICAS Data: 06 - 07 de junho Local: Hotel Renaissance, São Paulo SP 10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO Data: 12.08.2013 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP 13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL Data: 23.08. 2013 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP 6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG 19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA Data: 31.10 e 01.11.2013 Local: Hotel Resort Mabu, Foz do Iguaçu PR Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 10 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Sessões de Julgamento - 2013 23 14ª Sessão Ordinária 30 15ª Sessão Ordinária 20 16ª Sessão Ordinária 06 17ª Sessão Ordinária 20 18ª Sessão Ordinária 03 19ª Sessão Ordinária 17 20ª Sessão Ordinária 08 21ª Sessão Ordinária 22 22ª Sessão Ordinária 05 23ª Sessão Ordinária 19 24ª Sessão Ordinária 03 25ª Sessão Ordinária 17 26ª Sessão Ordinária 31 27ª Sessão Ordinária Fonte: www.cade.gov.br DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2013 NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2013 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL ATA DA 18a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2013 Às 10h16 do dia vinte de março de dois mil e treze, o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do CADE, Ricardo Machado Ruiz, Alessandro Octaviani Luis, Elvino de Carvalho Mendonça, Marcos Paulo Veríssimo, Eduardo Pontual Ribeiro e Ana Frazão. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o representante do Ministério Público Federal junto ao CADE, Sady d´Assumpção Torres Filho e o Secretário Substituto do Plenário, Vladimir Adler Gorayeb. Julgamentos 01. Ato de Concentração nº 08700.003978/2012-90 Requerentes: Unimed Franca - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares e Hospital Regional de Franca S.A. Advogados: Leonor Augusta G. Cordovil, Carolina Saito da Costa, Fabio Alessandro Malatesta dos Santos, Mauro Grinberg e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça O processo foi adiado a pedido do Presidente Vinícius Marques de Carvalho. 02. Processo Administrativo nº 08000.009391/1997-17 Representante: Grupo Executivo para Modernização dos Portos do Ministério da Marinha Representados: Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo -SINDAMAR, Companhia de Navegação de Lagoas (incorporada e sucedida por Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos S.A. - SAAM), Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos S.A., Sobrare-Servermar S.A., Metalnave S.A. Comércio e Indústria e Sulnorte Serviços Marítimos Ltda. Advogados: Marcelo Machado Ene, Tércio Sampaio Ferraz Junior, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, João Geraldo Piquet Carneiro, Fernando Chrysostomo Sobrino Porto e outros Relatora: Conselheira Ana Frazão Voto-vista: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 11 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Marcos Paulo Verissimo. 04. Ato de Concentração nº 08012.001815/2012-21 Requerentes: Twice Investimentos e Participações Ltda., Syncroparts Comércio e Distribuição de Peças Ltda. Advogados: Bárbara Rosenberg, Sandra Terepins, José Carlos da Matta Berardo e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 05. Ato de Concentração nº 08012.011533/2011-51 Requerentes: BPMB Digama Participações S.A., AG Angra Infraestrutura Fundo de Investimento em Participações e Estre Ambiental S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 06. Averiguação Preliminar nº 08012.011881/2007-41 Representante: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS Advogados: Marco Antonio Fonseca Junior e Camila Rioja Arantes Representados: Petróleo Brasileiro S.A., White Martins Gases Industriais Ltda., Consórcio Gemini e GNL Gemini Advogados: João Arnaldo da Fonseca Filho, Maria Fernanda Pulcherio de Medeiros Campos e Felipe Ribeiro Kneipp Salomon Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 08. Ato de Concentração nº 08700.011105/2012-51 Requerentes: ICE Inversiones Brazil S.L. e ISCP - Sociedade Educacional S.A. Advogados: Fabio Amaral Figueira, Mariana Villela Corrêa, Alberto Afonso Monteiro, Vitor Luís Pereira Jorge, João Geraldo Piquet Carneiro, Leonardo Maniglia Duarte, Daniel Vieira Bogéa Soares Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 10. Ato de Concentração nº 08012.008877/2011-82 Requerentes: Carrier Corporation e GD Midea Holding Co Ltd. Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 40. Processo Administrativo nº 08012.011042/2005-61 Representante: Ministério Público do Estado da Bahia Representados: Shell Brasil Ltda., Eduardo Silva Moisés e Sérgio Victor Olbrich Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, José Alberto Gonçalves Motta, Maria Eugênia Del Nero Poletti e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 09. Ato de Concentração nº 08012.003886/2011-87 Requerentes: Anhanguera Educacional Ltda. e Grupo Anchieta Representante: Priscila Brolio Gonçalves, Ana Carolina Cabana Zoricic, Andrea Fabrino Hoffman Formiga e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Voto-vista: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro O processo foi retirado a pedido do Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro. 15. Ato de Concentração nº 08700.009880/2012-46 Requerentes: Rossi Residencial S.A. e Norcon Sociedade Nordestina de Construções S.A. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 12 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 Advogados: Renê G. S. Medrado, Alessandro P. Giacaglia e outros Relatora: Conselheira Ana Frazão O processo foi retirado a pedido da Conselheira Relatora. 03. Ato de Concentração nº 08012.008945/2011-11 (b) Requerentes: Air Liquide Brasil Ltda. e PPU Oxigenoterapia e Apneia do Sono Domiciliar Ltda. ME Advogados: Francisco Ribeiro Todorov e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, determinando, todavia, que para que a cláusula de não concorrência seja devidamente adequada e eficaz, a Air Liquide encaminhe às partes interessadas do Contrato (compradora, interveniente, garantidores e anuentes), a alteração da sua redação, por meio de notificação extrajudicial, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 17. Averiguação Preliminar nº 08012.011766/2007-77 (b) Representante: ANUT - Associação Nacional dos Usuários de Transporte de Carga. Advogados: Diva Carvalho de Aquino, Leonel Flávio de Magalhães Paulino, Paulo Sérgio do Amaral Vieira, Ricardo de Aquino Salles, Gislene Silva Geraldo, Patrícia Junqueira Franco Guarnieri, Sérgio Eduardo Hatsumura Hanasiro e outros Representadas: ALL - América Latina Logística S.A.; CFN - Companhia Ferroviária do Nordeste (atualmente denominada Transnordestina Logística S.A.); CVRD - Companhia Vale do Rio Doce; FTC Ferrovia Tereza Cristina; MRS Logística S.A. Advogados: Pedro Aguiar de Freitas, Adriana da Silva Garcia Santos, João Batista Evangelista Neto, José Alberto da Costa Araújo, Christina Vasconcelos Rabelo de Melo, Luciana de Morais Ferreira, Luiz Felipe Rocha Seabra, José Luiz Marques Lino, Cristiane Gritsch, Aline Gomes Nogueira, Fabiana Gomes Requeijo Alonso, Laura Rymsza Barbosa Barz, Maria Fernanda Virmond Peixoto, Renato Farto Lana, Japyassú Resende Lima, Cássio Ribeiro Proton, Hudson Fernando Couto, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, João Dácio de Souza Pereira Rolim, Aurélio Marchini Santos e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 18. Averiguação Preliminar nº 08012.008005/2008-19 (b) Representante: Braspack (Fernandez e Jensen Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.) Representado: TOTVS S.A. Advogados: Lauro Celidônio Neto, Paula S. J. A. Amaral Salles e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 38. Processo Administrativo nº 08012.003745/2010-83 Representantes: Associação Brasileira de Televisão por Assinatura - ABTA Representados: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, União Brasileira de Compositores - UBC, Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais - SOCIMPRO, Associação Brasileira de Música e Artes - ABRAMUS, Associação de Músicos Arranjadores e Regentes - AMAR, Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música - SBACEM e Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais - SICAM Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Cordovil, Camilla Paoletti; Helio Saboya Filho, Carlos Alberto Direito Filho, Pedro Paulo Muanise Rafael Sales, Sydney L. Sanches, Zenaide Ramona Bareiro, Giselle Nunes Severo, Kleber da Silva, João Carlos de Camargo Eboli e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Manifestaram-se oralmente Leonor Cordovil, representante da Associação Brasileira de Televisão por Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 13 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 Assinatura - ABTA; Gesner Oliveira, representante do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD; Ubiratan Mattos, representante da Associação de Músicos Arranjadores e Regentes - AMAR; Helio Saboya Filho, representante da Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música SBACEM; Sydney L. Sanches, representante da União Brasileira de Compositores - UBC; e Roberto Melo, representante da Associação Brasileira de Música e Artes - ABRAMUS. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação de todos os representados, com fundamento nos artigos 20 e 21 da Lei no 8.884/94. O Plenário, por maioria, considerou todos os representados incursos nos artigos 20, I c/c o artigo 21, I, II e XXIV, da Lei no 8.884/1994, bem como considerou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, incurso também nos artigos 20, I, II e IV c/c o artigo 21, IV e V, da Lei no 8.884/1994, e condenouos ao pagamento de multa, a ser comprovada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta decisão, nos seguintes termos: (i) Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, no valor de R$ 6.416.460,00 (seis milhões, quatrocentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta reais); (ii) União Brasileira de Compositores - UBC, no valor de R$ 5.347.050,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil e cinquenta reais); (iii) Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais - SOCIMPRO, no valor de R$ 5.347.050,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil e cinquenta reais); (iv) Associação Brasileira de Música e Artes - ABRAMUS, no valor de R$ 5.347.050,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil e cinquenta reais); (v) Associação de Músicos Arranjadores e Regentes - AMAR, no valor de R$ 5.347.050,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil e cinquenta reais); (vi) Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música SBACEM, no valor de R$ 5.347.050,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil e cinquenta reais); (vii) Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais - SICAM, no valor de R$ 5.347.050,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil e cinquenta reais), bem como às demais penalidades impostas, tudo nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Verissimo e Ana Frazão, que divergiram quanto à tipificação das condutas classificadas pelo Conselheiro Relator como hipóteses adicionais de abuso de posição dominante, quanto à imposição das sanções comportamentais previstas no parágrafo 464, incisos III a VII do voto do Conselheiro Relator, substituindo-os pelos seguintes: que as Representadas abstenham-se de formular e impor tabelas unilaterais de preços, cessando imediatamente sua utilização; que ao invés engajem-se na negociação bilateral de condições de contratação com usuários ou associações de usuários, devendo, em caso de não ser possível atingir acordo, licenciar desde logo os direitos em apreço, recorrendo, em seguida, para o arbitramento judicial ou extrajudicial do preço e das condições de contratação; que as Requerentes se abstenham de impor condições fixas de contratação do tipo blanket licence ou one stop shop, abrindo-se à negociação de licenças parciais sempre que isso for de interesse do usuário, determinando ainda a condenação dos representados ao pagamento de multa, a ser comprovada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta decisão, nos seguintes termos: (i) Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, no valor de 4.200.000 de UFIR; (ii) União Brasileira de Compositores - UBC, no valor de 3.500.000 de UFIR; (iii) Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais - SOCIMPRO, no valor de 3.500.000 de UFIR; (iv) Associação Brasileira de Música e Artes - ABRAMUS, no valor de 3.500.000 de UFIR; (v) Associação de Músicos Arranjadores e Regentes - AMAR, no valor de 3.500.000 de UFIR; (vi) Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música - SBACEM, no valor de 3.500.000 de UFIR; (vii) Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais - SICAM, no valor de 3.500.000 de UFIR. O Presidente Substituto, Ricardo Machado Ruiz e o Conselheiro Marcos Paulo Verissimo apresentarão declarações de voto por escrito. Às 16h25, o Presidente suspendeu a presente sessão, retomando os trabalhos de julgamento às 17h05min. 37. Processo Administrativo nº 08012.010576/2009-02 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representadas: Unimed Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda. Advogado: Paulo Roberto do N. Martins Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça O processo foi retirado a pedido do Conselheiro Relator. Esclarece-se que os itens 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52 da pauta foram julgados em conjunto. Referindo- se a todos esses processos, manifestaram-se favoravelmente à celebração dos acordos propostos o Procurador-Geral, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo e o representante do Ministério Público Federal junto ao CADE, Sady d´Assumpção Torres Filho. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 14 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 49. Processo Administrativo nº 08012.008735/2007-39 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representados: Unimed Porto Alegre - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Gustavo Cardoso Peixoto, Ana Carolina Tavares Torres e Sabrina Pezzi Relatora: Conselheira Ana Frazão Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto da Conselheira Relatora. 47. Processo Administrativo nº 08012.004596/2004-21 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representados: Unimed São Carlos - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Brasil do Pinhal Pereira Salomão, José Luiz Matthes, Paulo Henrique Marques de Oliveira, Henrique Furquim Paiva e outros Relatora: Conselheira Ana Frazão Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto da Conselheira Relatora. 48. Processo Administrativo nº 08012.006253/2005-82 Representante: Associação Prudentina de Educação e Cultura - APEC Representados: Unimed Presidente Prudente - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Luiz Carlos Galvão de Barros, João Maria Galvão de Barros, Ana Luiza Galvão de Barros Villalobos Bueno, Samantha Prizmie Alves de Moraes, Ederval Neves Rubin, Maria Esther Kuntz Galvão de Barros e Vanessa Auler Toscano Relatora: Conselheira Ana Frazão Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto da Conselheira Relatora. 50. Processo Administrativo nº 08012.008741/2007-96 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representados: Unimed Poços de Caldas - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Ana Malard Velloso, Neide Teresinha Malard e Daniele Martins Mesquita Malcotti Relatora: Conselheira Ana Frazão Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto da Conselheira Relatora. 51. Processo Administrativo nº 08012.003779/2010-78 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representados: Unimed Itajubá - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. e Rogério Vilela Pinto Advogados: Ralyse Christine Antunes Madureira Riera Relatora: Conselheira Ana Frazão Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto da Conselheira Relatora. 39. Processo Administrativo nº 08012.002440/2005-97 Representante: Associação Hospital de Caridade Ijuí Representados: Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Unimed Ijuí Advogados: Marco Tulio de Rose, Liliana Berry Veiga de Rose, Rafael Lima Marques e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 41. Processo Administrativo nº 08012.009534/2006-78 Representante: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Representados: Unimed de Ibitinga - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Henrique Furquim Paiva, João Felipe Franco de Freitas e outros Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 15 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 42. Processo Administrativo nº 08012.008733/2007-40 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representados: Unimed de Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Tânia Mara Camargo Falbo Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 43. Processo Administrativo nº 08012.008737/2007-28 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representados: Unimed de Londrina - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Armando G. Garcia Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 44. Processo Administrativo nº 08012.008740/2007-41 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representados: Unimed de Ilhéus - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Luciano Oliveira da Silva Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 45. Processo Administrativo nº 08012.006762/2009-39 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representados: Unimed Caçador - Cooperativa de Trabalho Médico da Região do Contestado Ltda. Advogados: Alessandre Reis de Freitas, Luciano Gomes, Catiucha Alline Pionezzer Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 46. Processo Administrativo nº 08012.007203/2009-46 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representados: Unimed Norte do Mato Grosso - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Cláudio Alves Pereira Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Os despachos e ofícios abaixo relacionados do Conselheiro Marcos Paulo Verissimo foram referendados pelo Plenário: Despachos MPV nºs 02/2013 (ACs 08012.008074/2009-11, 08012.002148/2012-01, 08012.002149/2012-48, 08012.003367/2012- 08, 08700.004226/2012-46 e 08700.004230/2012-12) e 03/2013 (CONFIDENCIAL) e Ofícios MPV nºs 1294/2013 (AC 08012.005791/2012-89); 1354/2013 (AC 08012.011533/2011-51); 1405/2013 (ACs 08012.008074/2009-11, 08012.002148/2012-01, 08012.002149/2012-48, 08012.003367/2012-08, 08700.004226/2012- 46 e 08700.004230/2012-12); 1464/2013 (ACs 08012.008074/2009- 11, 08012.002148/2012-01, 08012.002149/2012-48, 08012.003367/2012-08, 08700.004226/2012-46 e 08700.004230/2012-12); 1477/2013 (ACs 08012.008074/2009-11, 08012.002148/2012-01, 08012.002149/2012-48, 08012.003367/2012- 08, 08700.004226/2012-46 e 08700.004230/2012-12); 1481/2013 (ACs 08700.004230/2012-12 e 08700.004226/2012-46); 1520/2013 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 16 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 (AC 08012.004857/2009-18 e 08012.010473/2009-34); 1547/2013 apresentados pelo Conselheiro Marcos Paulo Verissimo. Ausentou-se justificadamente o Conselheiro Marcos Paulo Verissimo. 25 a 31 de março de 2013 (AC 08012.005791/2012-89); 16. Averiguação Preliminar nº 08012.011005/2008-04 Representante: Associação dos Hospitais do Estado do Ceará Representada: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogados: Érlon Charles Costa Barbosa, Martha Salvador Dominguez, Cínthia Andréia Mesquita Silva, Palloma Maria de Araújo Coimbra, Romênia Irlândia Soares Dutra, Gilmara Maria de Oliveira Barbosa, Camille Holanda Tavares Lires, Ana Carolinne Lima da Silva, Marcos Pimentel de Viveiros, Régis Luiz Jordão de Alcantara e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 19. Processo Administrativo nº 08012.002112/2000-88 Representante: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araxá/MG Representada: Unimed Araxá - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: João Bosco Leopoldino da Fonseca, Maurício Leopoldino da Fonseca, Patrícia de Oliveira Leite Leopoldino, Ana Regina Leopoldino da Fonseca Spalenza e Carine Murta Nagem Cabral Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 20. Processo Administrativo nº 08012.001046/2003-70 Representante: Fernando A. Dulce, Conegundes P. Moreira e outros Representada: Unimed de Barbacena, Bebedouro e Santos Dumont/MG Advogados: Luiz Carlos Galvão de Barros, Samantha Prizmic Alves de Moraes e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 21. Processo Administrativo nº 08012.001305/2003-62 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica Representada: Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas Advogados: José Cláudio Ribeiro Oliveira, Fabiano Augusto Koerich e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 22. Processo Administrativo nº 08012.003368/2004-34 Representante: Hospital e Maternidade Jardim América Ltda., Hospital Monte Sinai Ltda. e Hospital Samaritano de Goiânia Representada: Unimed Goiânia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Selma Aparecida de Souza, Tatiana Accioly Fayad, Fabiana Moura Rosa, Neide Teresinha Malard, Ana Malard Velloso, Daniele Martins Mesquita Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 23. Processo Administrativo nº 08012.001792/2007-97 Representante: Merito Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. - Med Life Saúde Representada: Unimed de Araraquara e Região - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Henrique Furquim Paiva e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 17 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 24. Processo Administrativo nº 08012.003035/2008-39 Representante: Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo Representada: Unimed Santa Maria - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda. Advogados: Ernani Clóvis Bulow, José Ery Camargo, Luiz Fernando Soares Camargo e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 25. Processo Administrativo nº 08700.003447/2008-11 Representante: ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar Representada: Unimed Pato de Minas Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 26. Processo Administrativo nº 08012.007885/2008-14 Representante: Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo Representada: Unimed de Taubaté - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Liliane Neto Barroso, João Caetano Muzzi Filho, Letícia Fernandes de Barros, Paula Regina Guerra de Resende, Márcio Antonio Ebram Vilela, Francisco Hélio Prado Filho, Thiemy C. de Moura Hirye e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 27. Processo Administrativo nº 08012.008143/2008-06 Representante: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Representados: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Rolland Marques de Meira Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 28. Processo Administrativo nº 08012.011124/2008-59 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representados: Unimed Vale do Caí Sociedade Cooperativa de Serviços de Saúde Ltda. Advogados: Marco Tulio de Rose, Paulo Roberto do N. Martins, Liliana Berry Veiga de Rose, Gustavo Vione da Rosa, Rafael Lima Marques e Cássio Augusto Vione da Rosa Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 29. Processo Administrativo nº 08012.011935/2008-50 Representante: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Representada: Unimed Araruama - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogados: Alexandra Garcia Ferreira, Silvana Gama Oliveira, Fabio Luis Amoedo Afonso e Christiane Araújo de Oliveira Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 30. Processo Administrativo nº 08012.007204/2009-91 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representada: Unimed Itatiba - Cooperativa de Trabalho Médico Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 18 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 31. Processo Administrativo nº 08012.003884/2010-15 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representada: Unimed Divinópolis - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogados: Joaquim Rocha Dourado, Marden Drumond Viana, Adriana Maria Maia Passos, Lucélia Maria Saturnino Reis, Elaine Ribeiro Bueno, Helton Cota Lopes e Leonardo Moreira Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 32. Processo Administrativo nº 08012.008031/2008-47 Representante: Ministério Público do Pará Representada: Unimed Sul do Pará - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogados: Mariana Viganor da Silva e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 52. Requerimento nº 08700.004559/2011-94 Requerente: Unimed Sul do Pará - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Mariana Viganor da Silva e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração do Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 33. Processo Administrativo nº 08012.008736/2007-83 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representadas: Unimed Campina Grande - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogados: Maria Rodrigues Sampaio e Giovanni Bosco Dantas Medeiros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 34. Processo Administrativo nº 08012.009866/2008-14 Representante: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Representadas: Unimed Nordeste RS - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Advogado: Marco Túlio de Rose Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 35. Processo Administrativo nº 08012.004993/2009-16 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representadas: Unimed Vitória - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Liliane Neto Barroso, Paula Regina Guerra de Resende Couri, Monique de Paula Faria, Geraldo Mascarenhas L. C. Cançado Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 19 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 36. Processo Administrativo nº 08012.006748/2009-35 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representadas: Unimed Angra dos Reis - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Eduardo Moreira Muniz Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a celebração de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Os despachos abaixo relacionados, relativos às propostas de acordo apresentadas pelo Grupo Unimed, foram referendados pelo Plenário: Despachos PRES nºs 164/2013 (Requerimento 08700.002447/2013-61); 165/2013 (Requerimento 08700.002453/2013-18); 166/2013 (Requerimento 08700.002452/2013-73); 167/2013 (Requerimento 08700.002451/2013-29); 168/2013 (Requerimento 08700.002450/2013-84); 169/2013 (Requerimento 08700.002322/2013-31); 170/2013 (Requerimento 08700.002329/2013-52); 171/2013 (Requerimento 08700.002340/2013-12); 173/2013 (Requerimento 08700.002339/2013-98); 174/2013 (Requerimento 08700.002449/2013-50); 175/2013 (Requerimento 08700.002448/2013-13); 176/2013 (Requerimento 08700.002446/2013-16); 177/2013 (Requerimento 08700.002445/2013-71); 178/2013 (Requerimento 08700.002444/2013-27); 179/2013 (Requerimento nº 08700.002442/2013-38); 180/2013 (Requerimento 08700.002441/2013-93); 181/2013 (Requerimento 08700.002457/2013-04); 182/2013 (Requerimento 08700.002328/2013-16); 183/2013 (Requerimento 08700.002347/2013-34); 184/2013 (Requerimento 08700.002344/2013-09); 185/2013 (Requerimento 08700.002319/2013-17); 186/2013 (Requerimento 08700.002332/2013-76); 187/2013 (Requerimento 08700.002346/2013-90); 188/2013 (Requerimento 08700.002338/2013-43); 189/2013 (Requerimento 08700.002343/2013-56); 190/2013 (Requerimento 08700.002316/2013-83); 191/2013 (Requerimento 08700.002300/2013-71); 192/2013 (Requerimento 08700.002323/2013-85); 193/2013 (Requerimento 08700.002326/2013-19); 194/2013 (Requerimento 08700.002335/2013-18); 195/2013 (Requerimento 08700.002336/2013-54); 196/2013 (Requerimento 08700.002331/2013-21); 197/2013 (Requerimento 08700.002334/2013-65); 198/2013 (Requerimento 08700.002310/2013-14); 199/2013 (Requerimento 08700.002312/2013-03); 200/2013 (Requerimento 08700.002313/2013-40); 201/2013 (Requerimento 08700.002348/2013-89); 202/2013 (Requerimento 08700.002318/2013-72); 203/2013 (Requerimento 08700.002324/2013-20); 204/2013 (Requerimento 08700.002342/2013-10); 205/2013 (Requerimento 08700.002345/2013-45); 206/2013, (Requerimento nº 08700.002341/2013-67); 207/2013 (Requerimento 08700.002311/2013-51); 208/2013 (Requerimento 08700.002321/2013-96); 209/2013 (Requerimento 08700.002333/2013-11); 210/2013 (Requerimento Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 20 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 08700.002309/2013-81); 211/2013 (Requerimento 08700.002308/2013-37); 212/2013 (Requerimento 08700.002307/2013-92); 213/2013 (Requerimento 08700.002306/2013-48); 214/2013 (Requerimento 08700.002302/2013-60); 215/2013 (Requerimento 08700.002301/2013-15); 216/2013 (Requerimento 08700.002303/2013-12); 217/2013 (Requerimento 08700.002305/2013-01); 218/2013 (Requerimento 08700.002337/2013-07); 219/2013 (Requerimento 08700.002330/2013-87); apresentados pelo Presidente Vinícius Marques de Carvalho. Despachos PRESSUB nºs 24/2013 (Requerimento 08700.002373/2013-62); 25/2013 (Requerimento 08700.002374/2013-15); 26/2013 (Requerimento 08700.002525/2013-27); 27/2013 (Requerimento 08700.002524/2013-82); 28/2013 (Requerimento 08700.002372/2013-18); 29/2013 (Requerimento 08700.002371/2013-73); apresentados pelo Presidente Substituto Ricardo Machado Ruiz. Despacho AOL nº 06/2013 (Requerimento 08700.004559/2011-94); apresentado pelo Conselheiro Alessandro Octaviani Luis. 11. Ato de Concentração nº 08700.003898/2012-34 Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Maria Eugênia Del Nero Poletti Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Voto-vista: Conselheira Ana Frazão Na 13ª SOJ, após o voto do Conselheiro Relator, conhecendo da operação e, no mérito, aprovando-a sem restrições, o Plenário, por unanimidade, converteu o julgamento do presente processo em diligência, por proposição da Conselheira Ana Frazão. As requerentes foram intimadas a apresentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes informações: patentes relacionadas ao caso, patentes concorrentes ou substitutas, mesmo que imperfeitas, e prazos de vigência das patentes. No que se refere às patentes concorrentes e substitutas, informar ainda quem são os controladores. Apresentar outras informações e análises relacionadas ao poder de mercado e impactos no mercado do uso e licenciamento destas tecnologias controladas pela Monsanto e, quando pertinente, pelas suas concorrentes. Após o voto da Conselheira Ana Frazão pelo não conhecimento da operação, nos termos do seu voto, o julgamento do processo foi suspenso em virtude de proposição de conversão em diligência do Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça. Aguardam os demais. 12. Ato de Concentração nº 08700.003937/2012-01 Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Don Mario Sementes Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Maria Eugênia Del Nero Poletti Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Voto-vista: Conselheira Ana Frazão Na 13ª SOJ, após o voto do Conselheiro Relator, conhecendo da operação e, no mérito, aprovando-a sem restrições, o Plenário, por unanimidade, converteu o julgamento do presente processo em diligência, por proposição da Conselheira Ana Frazão. As requerentes foram intimadas a apresentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes informações: patentes relacionadas ao caso, patentes concorrentes ou substitutas, mesmo que imperfeitas, e prazos de vigência das patentes. No que se refere às patentes concorrentes e substitutas, informar ainda quem são os controladores. Apresentar outras informações e análises relacionadas ao poder de mercado e impactos no mercado do uso e licenciamento destas tecnologias controladas pela Monsanto e, quando pertinente, pelas suas concorrentes. Após o voto da Conselheira Ana Frazão pelo não conhecimento da operação, nos termos do seu voto, o julgamento do processo foi suspenso em virtude de proposição de conversão em diligência do Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça. Aguardam os demais. 13. Ato de Concentração nº 08012.006706/2012-08 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 21 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Nidera Sementes Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Maria Eugênia Del Nero Poletti Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Voto-vista: Conselheira Ana Frazão Na 13ª SOJ, após o voto do Conselheiro Relator, conhecendo da operação e, no mérito, aprovando-a sem restrições, o Plenário, por unanimidade, converteu o julgamento do presente processo em diligência, por proposição da Conselheira Ana Frazão. As requerentes foram intimadas a apresentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes informações: patentes relacionadas ao caso, patentes concorrentes ou substitutas, mesmo que imperfeitas, e prazos de vigência das patentes. No que se refere às patentes concorrentes e substitutas, informar ainda quem são os controladores. Apresentar outras informações e análises relacionadas ao poder de mercado e impactos no mercado do uso e licenciamento destas tecnologias controladas pela Monsanto e, quando pertinente, pelas suas concorrentes. Após o voto da Conselheira Ana Frazão pelo não conhecimento da operação, nos termos do seu voto, o julgamento do processo foi suspenso em virtude de proposição de conversão em diligência do Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça. Aguardam os demais. 14. Ato de Concentração nº 08012.002870/2012-38 Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Maria Eugênia Del Nero Poletti Relator: Conselheiro Marcus Paulo Verissimo Voto-vista: Conselheira Ana Frazão Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Na 13ª SOJ, após o voto do Conselheiro Relator, não conhecendo da operação, o Plenário, por unanimidade, converteu o julgamento do presente processo em diligência, por proposição da Conselheira Ana Frazão. As requerentes foram intimadas a apresentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes informações: patentes relacionadas ao caso, patentes concorrentes ou substitutas, mesmo que imperfeitas, e prazos de vigência das patentes. No que se refere às patentes concorrentes e substitutas, informar ainda quem são os controladores. Apresentar outras informações e análises relacionadas ao poder de mercado e impactos no mercado do uso e licenciamento destas tecnologias controladas pela Monsanto e, quando pertinente, pelas suas concorrentes. Após o voto da Conselheira Ana Frazão pelo não conhecimento da operação, nos termos do seu voto, o julgamento do processo foi suspenso em virtude de proposição de conversão em diligência do Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça. Aguardam os demais. O ofício abaixo relacionado da Conselheira Ana Frazão foi referendado pelo Plenário: Ofício AF nº 1462/2012 (AC 08012.009880/2012-46); apresentado pela Conselheira Ana Frazão. Ausentou-se justificadamente a Conselheira Ana Frazão. 07. Ato de Concentração nº 08700.010729/2012-51 Requerentes: Rossi Residencial S.A. e Construtora Capital S.A. Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Celso Cintra Mori e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, aplicando multa por intempestividade, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Embargos de Declaração no Processo Administrativo n° 08012.009834/2006-57 Embargante: Associação Paranaense dos Produtores da Cal - APPC Advogados: Dayana Sandri Dallabrida e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu os embargos e, no mérito, rejeitou-os, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Embargos de Declaração no Processo Administrativo n° 08012.001271/2001-44 Embargante: SKF do Brasil Ltda. Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Daniel Andreoli de Oliveira e outros Relator: Presidente Vinícius Marques de Carvalho Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu os embargos e, no mérito, acolheu-os, sem efeitos infringentes, para que seja decotada da ementa a obrigação de publicação da decisão em jornal de grande circulação, bem como determinou a correção, de ofício, de erro material, para que conste expressamente na Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 22 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 ementa o prazo de comprovação de cumprimento da decisão, a fim de adequá-la à parte dispositiva do voto divergente, nos termos do voto do Presidente Vinícius Marques de Carvalho. Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário: Despachos PRES nºs 58/2013 (Consulta Pública 02/2013); 60/2013 (AC 08012.004448/2011-36); 61/2013 (AC 08012.006610/2011-51); 62/2013 (AC 53500.012487/2007); e 163/2013 (PA 08012.004702/2004-77); apresentados pelo Presidente Vinícius Marques de Carvalho. Despachos RMR nºs 18/2013 (AC 08700.004150/2012-59); 19/2013 (AC 08700.004150/2012-59); 20/2013 (AC 08700.004150/2012-59); 21/2013 (AC 08700.004150/2012-59) e Ofícios RMR nºs 1207/2013 (AC 08012.008447/2011-61); 1210/2013 (AC 08012.012295/2011-09); 1229/2013 (AC 08012.010038/2010- 43); 1258/2013 (AC 08012.013191/2010-22); 1259/2013 (AC 08012.008448/2011-13); 1269/2013 (AC 08700.004150/2012-59); 1280/2013 (AC 08700.004150/2012-59); 1301/2013 (AC 08700.004150/2012-59); 1310/2013 (AC 08012.010038/2010-43); 1314/2013 (AC 08012.011323/2010-81); 1348/2013 (AC 08012.002520/2012-17); 1379/2013 (AC 08012.008215/2010-21); 1386/2013 (AC 08700.004150/2012-59); 1397/2013 (AC 08700.011105/2012-51); 1400/2013 (AC 08012.002520/2012-17); 1423/2013 (AC 08012.002520/2012-17); 1426/2013 (AC 08700.011105/2012-51); 1428/2013 (AC 08012.008215/2010-21); 1429/2013 (AC 08012.011323/2010-81); 1434/2013 (AC 08700.004150/2012-59); 1435/2013 (AC 08700.004150/2012-59); 1447/2013 (AC 08012.011323/2010-81); 1448/2013 (AC 08012.000109/2011-81); 1449/2013 (AC 08012.012295/2011-09); 1513/2013 (AC 08700.011105/2012-51); apresentados pelo Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Ofícios AOL nºs 1290/2013 (AC 08012.008877/2011-82); 1291/2013 (AC 08012.008449/2011-50); 1297/2013 (AC 08012.010274/2010-60); 1355/2013 (AC 08012.000309/2012-14); 1359/2013 (AC 08012.000377/2012-83); 1361/2013 (AC 08012.000377/2012-83); 1383/2013 (ACs 08012.012431/2011-52 e 08012.012428/2011-39); 1385/2013 (ACs 08012.012431/2011-52 e 08012.012428/2011-39); 1402/2013 (AC 08012.000377/2012-83); 1412/2013 (AC 08012.011421/2011-08); 1455/2013 (AC 08012.000377/201283); 1459/2013 (AC 08012.003366/2012-55); 1474/2013 (AC 08012.000377/2012-83); 1532/2013 (AC 08012.010274/2010-60); apresentados pelo Conselheiro Alessandro Octaviani Luis. Despachos ECM nºs 16/2013 (CONFIDENCIAL) e 17/2013 (PA 08012.008501/2007-91); Ofícios ECM nºs 1289/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1295/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1296/2013 (AC 08012.008945/2011-11); 1298/2013 (AC 08012.001815/201221); 1315/2013 (AC 08012.012185/2011-39); 1316/2013; (AC 08012.009906/2009-17); 1319/2013 (AC 08012.012185/2011-39); 1321/2013 (AC 08012.012185/2011-39); 1322/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/201-23); 1323/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1324/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1325/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1326/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1327/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1347/2013 (AC 08012.008989/2009-19); 1364/2013 (AC 08012.000596/2011-81); 1366/2013 (AC 08012.000596/2011-81); 1374/2013 (AC 08012.009575/2011-21); 1384/2013 (AC 53500.000283/2006); 1387/2013 (AC 08012.008945/2011-11); 1390/2013 (AC 08012.006188/2011-33); 1403/2013 (AC 08012.012185/2011-39); 1404/2013 (AC 08012.012185/2011-39); 1406/2013 (PA 08012.003875/2009-82); 1408/2013 (AC 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1409/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1410/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1411/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1413/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1414/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1415/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1416/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1417/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1418/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1419/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1420/2013 (AC 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1424/2013 (AC 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1452/2013 (ACs 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23); 1453/2013 (AC 08012.013200/2010-85; 1457/2013 (AC 08012.011059/2011-67; 1460/2013 (AC 08012.012185/201139); 1496/2013 (AC 08012.009906/2009-17); 1512/2013 (AC 08012.009906/2009-17); 1534/2013 (AC 08012.009906/2009-17); 1535/2013 (AC 08012.009906/2009-17); 1536/2013 (AC 08012.009906/2009-17); 1545/2013 (AC 08012.004979/2011-29); apresentados pelo Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 23 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 Despacho EPR nº 04/2013 (PA nº 08032.010215/2007-96) e Ofícios EPR nºs 1317/2013 (AC 08012.002689/2011-41); 1318/2013 (AC 53500.021373/2010); 1330/2013 (AC 08012.000322/2008-97); 1331/2013 (AC 08012.000322/2008-97); 1357/2013 (AC 08012.009089/2011-11); 1367/2013 (AC 08012.004902/2010-78); 1370/2013 (AC 08012.004902/2010-78); 1380/2013 (AC 08012.004902/2010-78); 1381/2013 (AC 08012.004902/2010-78); 1382/2013 (AC 08012.004902/2010-78); 1393/2013 (AC 08012.003886/2011-87); 1395/2013 (AC 08012.008694/2011-67); 1398/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 1401/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 1427/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 1430/2013 (AC 08700.004151/2012-01); 1531/2013 (AC 08012.010215/2007-96); apresentados pelo Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro. Aprovação da Ata O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 19h15 do dia vinte de março de dois mil e treze, o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho, declarou encerrada a sessão. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§1º e 2º do artigo 105 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - RICADE, quanto ao resultado do julgamento do Plenário do Tribunal dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões foram juntadas aos autos e estão disponíveis para consulta na unidade de andamento processual: Embargos de Declaração no Processo Administrativo de n° 08012.001271/2001- 44. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Presidente do CADE RICARDO MACHADO RUIZ Presidente do CADE Substituto VLADIMIR ADLER GORAYEB Secretário do Plenário Substituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DA SUPERINTENDENCIA-GERAL Em 25 de março de 2013 No- 305 - Ato de Concentração nº 08700.002051/2013-13. Requerentes: H. J. Heinz Company e Hawk Acquisition Holding Corporation. Advogados: Barbara Rosenberg, Amadeu Ribeiro, José Carlos Berardo, Renata Zuccolo, Camilla Paoletti, Frederico Donas e Bruno Becker. Decido pela aprovação sem restrições DIOGO THOMSON DE ANDRADE Substituto DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR Em 20 de março de 2013 No- 17 - Processo Administrativo nº 08012.008501/2007-91. Representantes: Global Village Telecom. Representados: Tim, Vivo, Claro e outras. Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Thiago Francisco da Silva Brito e Luciano Inácio de Souza e outros. Apresentem as Representadas, querendo, as considerações finais, de acordo com o Art. 2º da Lei 9.784/99, inclusive sobre a instrução e as diligências complementares. Na mesma oportunidade, apresentem os patronos das Representadas seus respectivos instrumentos de mandato atualizados. Para ambas as providências, concedo prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 159 do RICADE. ELVINO DE CARVALHO MENDONÇA COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTOPROCESSUAL CERTIDÃO DE JULGAMENTO 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.004472/2000-12 Representante: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Município de Bauru/SP Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 24 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo Regional de Bauru - SINCOPETRO; Wagner Siqueira; Sebastião Homero Gomes; João Nunes Pimentel; Sílvio Carlos Martins Martinez; Luiz Carlos Lombardi; Davilço Graminha; Auto Posto Mary Dota Ltda.; Auto Posto Jardim Brasil Bauru Ltda.; Auto Posto Nuno de Assis Ltda.; Auto Posto Vila São Paulo Ltda.; Auto Posto Bauru 2000 Ltda.; Posto Sebastião Homero Gomes Bauru; Auto Posto Petroper Ltda.; Lopes & Lombardi Ltda.; Auto Posto Chapadão Bauru Ltda.; e Lion & Cia Comércio de Combustíveis Ltda. Advogados: Beatriz Quintana Novaes, Regina Mara Goulart, Christiane Aparecida Salomão e outros Relator: Conselheira Ana Frazão Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo em relação ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo - Regional de Bauru - SINCOPETRO, considerou os demais representados incursos no art. 20, I, c/c art. 21, I e II, da Lei nº 8.884/94, e condenouos ao pagamento de multa, nos seguintes termos: (i) Auto Posto Petroper Ltda., no valor de R$ 851.280,00; (ii) Posto Sebastião Homero Gomes Bauru, no valor de R$ 609.405,14; (iii) Auto Posto Mary Dota Ltda., no valor de R$ 206.569,46; (iv) Auto Posto Jardim Brasil Bauru Ltda., no valor de R$ 851.280,00; (v) Auto Posto Nunes de Assis Ltda., no valor de R$ 602.423,01; (vi) Auto Posto Vila São Paulo Ltda., no valor de R$ 208.690,23; (vii) Auto Posto Bauru 2000 Ltda., no valor de R$ 246.428,66; (viii) Lopes & Lombardi Ltda., no valor de R$ 847.553,33; e (ix) Lion & CIA Comércio de Combustíveis Ltda., no valor de R$ 851.280,00; e das pessoas físicas (i) Sebastião Homero Gomes, no valor de R$ 218.543,77; (ii) Wagner Siqueira, no valor de R$ 316.749,70; (iii) Luiz Carlos Lombardi, no valor de R$ 127.133,00; (iv) Davilço Graminha, no valor de R$ 127.133,00; (v) João Nunes Pimentel, no valor de R$ 127.692,00; e (vi) Sílvio Carlos Martins Martinez, no valor de R$ 63.846,00, que deverão ser pagas no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da decisão. O Plenário determinou ainda, com base no art. 23, IV da Lei no 8.884/94, a recomendação aos órgãos públicos competentes que não seja concedido aos condenados no presente voto o parcelamento de tributos federais por eles devidos ou para que sejam cancelados, no todo ou em parte, incentivos fiscais ou subsídios públicos, tudo nos termos do voto da Conselheira Relatora. Brasília, 26 de março de 2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.001003/2000-41 Representante: Promotoria de Justiça de Londrina/PR Representados: Ariovaldo Ferraz de Arruda, Reginaldo Monteiro, Ismael Anselmo, Luis Jorge Bolognesi, Maxwell Pavesi, Marcos Antônio Suriam, Nilo Joji Morishita, Sandro Vicente Zanchet, Valter Domigos Sasso, Sérgio Góes de Oliveira, Hamilton Cobo Pires, Posto Gasolina Nova Higienópolis Ltda., Petromax Derivados de Petróleo Ltda., Auto Posto 10 de Dezembro; Posto 15 de Londrina Ltda.; Auto Posto Morishita Ltda.; Auto Posto Gideão Ltda.; Suriam e Vieira Ltda.; Monteiro e Azevedo Ltda.; Posto Centro Cívico; Posto Exposição; Posto Meninão; Posto Expedito e Derivados de Petróleo Três Marcos Ltda. Advogados: Amarilis Vaz Cortesi, Roberto de Mello Severo, Thais Gonçalves Gonzaga de Oliveira, Ricardo de Cunha Ferreira, Jefferson do Carmo Assis, Luiz Negrão Marques e outros Relatora: Conselheira Ana Frazão Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo em relação aos representados Valter Domingos Sasso, Auto Posto Centro Cívico Ltda. e Auto Posto 10 de Dezembro Ltda., considerou os demais representados incursos no art. 20, I, c/c art. 21, I e II, da Lei nº 8.884/94, e condenou-os ao pagamento de multa, nos seguintes termos: (i) O. Frasson & S. M. Marchetti Ltda. (Posto Meninão), no valor de R$ 2.766.660,00; (ii) Auto Posto Exposição Ltda., no valor de R$ 2.766.660,00; (iii) Petromax Derivados de Petróleo Ltda., no valor de R$ 2.766.660,00; (iv) Posto Comércio de Combustíveis Talismã Ltda., no valor de R$ 2.766.660,00; (v) Auto Posto Morishita Ltda., no valor de R$ 2.766.660,00; (vi) Monteiro e Azevedo Ltda., no valor de R$ 2.766.660,00; (vii) Surian e Vieira Ltda., no valor de R$ 2.766.660,00; (viii) Posto de Gasolina Nova Higienópolis Ltda., no valor de R$ 2.766.660,00; (ix) Posto 15 Londrina Ltda., no valor de R$ 2.766.660,00; (x) Derivados de Petróleo Três Marcos, no valor de R$ 1.393.760,51; e (xi) Auto Posto Gideão Ltda., no valor de R$ 4.149.990,00; (xii) Sérgio Góes de Oliveira, no valor de R$ 829.998,00; (xiii) Maxwell Pavesi, no valor de R$ 414.999,00; (xiv) Hamilton Cobo Pires, no valor de R$ 414.999,00; (xv) Reginaldo Monteiro, no valor de R$ 414.999,00; (xvi) Marcos Antonio Surian, no valor de R$ 414.999,00; (xvii) Sandro Vicente Zanchet, no valor de R$ 414.999,00; (xviii) Luiz Jorge Bolgnesi, no valor de R$ 414.999,00; (xix) Ismael Anselmo, no valor de R$ 209.064,07; (xx) Ariovaldo Ferraz de Arruda, no valor de R$ 705.498,30; (xxi) Nilo Joji Morishita, no valor de R$ 63.846,00; e (xxii) Associação dos Revendedores de Combustíveis do Norte do Paraná - ARCON, no valor de R$ 1.064.100,00; que deverão ser pagas no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da decisão. O Plenário determinou ainda a proibição de o Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 25 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 representado Ariovaldo Ferraz de Arruda contratar com instituições financeiras oficiais e participar de licitação tendo por objeto aquisições, alienações, realização de obras e serviços, concessão de serviços públicos, na administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como em entidades da administração indireta, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos (art. 38, II da Lei nº 12.529/2011). O Plenário determinou, por fim, com base no art. 38, IV, b, da Lei nº 12.529/2011, recomendação aos órgãos públicos competentes que não seja concedido aos condenados no presente voto parcelamento de tributos federais por eles devidos ou para que sejam cancelados, no todo ou em parte, incentivos fiscais ou subsídios públicos, tudo nos termos do voto da Conselheira Relatora. Brasília, 26 de março de 2013. VLADIMIR ADLER GORAYEB Secretário do Plenário Substituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 26 de março de 2013 Nº 315 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.002251/2013-76. Requerentes: Agropecuária Gado Bravo Ltda., Fiagril Participações S.A. e outros. Advogados: Ubiratan Mattos e Maria Cecília Andrade. Decido pela aprovação, sem restrições. Nº 316 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.002045/2013-66. Requerentes: Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. e Costa Bioenergia Ltda. Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Marcos Drummond Malvar, Paulo Leonardo Casagrande e Schermann Chrystie Miranda e Silva. Decido pela aprovação sem restrições. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Substituto DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2013 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL CERTIDÃO DE JULGAMENTO 18 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.008945/2011-11 Requerentes: Air Liquide Brasil Ltda. e PPU Oxigenoterapia e Apneia do Sono Domiciliar Ltda. ME Advogados: Francisco Ribeiro Todorov e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, determinando, todavia, que para que a cláusula de não concorrência seja devidamente adequada e eficaz, a Air Liquide encaminhe às partes interessadas do Contrato (compradora, interveniente, garantidores e anuentes), a alteração da sua redação, por meio de notificação extrajudicial, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Brasília, 27 de março de 2013. VLADIMIR ADLER GORAYEB Secretário do Plenário Substituto PAUTA DA 19a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 3 DE ABRIL DE 2013 Dia: 03.04.2013 Início: 10h Ato de Concentração nº 08012.009906/2009-17 Requerentes: Amil Assistência Médica Internacional Ltda., Medial Participações S.A. e Medial Saúde S.A. Advogados: Laércio Nilton Farina e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração nº 08012.006188/2011-33 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 26 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 Requerentes: Microsoft Corporation, Skype Global S.à.r.l Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva, Daniel Costa Rebello e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração nº 08012.001894/2012-70 Requerentes: COSAN S.A. Indústria e Comércio e ALL - América Latina Logística S.A. Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza Albuquerque Maranhão, Luciano Inácio de Souza, Tamara Hoff, Murilo Machado Sampaio Ferraz e Glenda Sadocco Haas e Vanessa Boarati Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração nº 08012.008694/2011-67 Requerentes: Anhanguera Educacional Ltda. e União para Formação e Cultura do ABC Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Ana Carolina Cabana Zoricic, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Ato de Concentração nº 08700.004151/2012-01 Requerentes: Rede D'Or São Luiz S.A. e Acreditar Oncologia Ltda. Advogados: Bárbara Rosenberg, Neide Mallard e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Ato de Concentração nº 08700.009880/2012-46 Requerentes: Rossi Residencial S.A. e Norcon Sociedade Nordestina de Construções S.A. Advogados: Renê G. S. Medrado, Alessandro P. Giacaglia e outros Relatora: Conselheira Ana Frazão Averiguação Preliminar n° 53500.025132/2004 Representante: Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL Representados: Vivo Participações S.A. e Telecomunicações de São Paulo - TELESP Advogados: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Camilla Tedeschi de Toledo Tápias e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Processo Administrativo nº 08012.006755/2009-37 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representados: Unimed Frutal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: João Fuad Bichara e Eduardo Fuad Bichara Relatora: Conselheira Ana Frazão VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Presidente do Cade VLADIMIR ADLER GORAYEB Secretário do Plenário Substituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 27 de março de 2013 No- 320 - Ato de Concentração nº 08700.000548/2013-05. Requerentes: TIM Celular S.A., 14 Brasil Telecom Celular S.A. e TNL PCS S.A. Advogados: Guilherme Favaro Corvo Ribas, Enrico Spini Romanielo e outros. Decido pela aprovação, sem restrições. DIOGO THOMSON ANDRADE Substituto COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 27 de março de 2013 No- 319 - Processo Administrativo nº 08012.012165/2011-68. Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Representados: Agência de Turismo Monte Alegre Ltda., Rápido Luxo Campinas Ltda., Recpaz Transportes e Turismo Ltda., SINFRECAR - Sindicato de Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região, Translocave Ltda., Transmimo Ltda., Transportes Capellini Ltda., Viação Princesa d'Oeste Ltda., West Side Representações, Viagens e Turismo Ltda., Belarmino da Ascenção Marta Júnior, Cássia Eliana Turini, Edmir Carlos Capellini, Fernando Antonio Rossi, José Brigeiro Júnior, José Luiz Benetton, Marcelo Pereira da Fonseca, Miguel Moreira Júnior, Regina Souza Cherácomo, Rosa Maria Landim. Advogados: Ana Cláudia Beppu dos Santos Oliveira, Kevin Louis Mundie, Lidiane Neiva Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 27 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 Martins Lago, Celso Renato D´Avila, Filomena da Conceição Almeida Cunhal Rodrigues, Ricardo Hasson Sayeg, Rodrigo Richter Venturole, Beatriz Quintana Novaes, Carlos Francisco de Magalhães, Nelson Nery Junior, Fábio Nusdeo, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Eduardo Garcia de Lima, Higino Emmanoel, Rosemeire Pereira Lopes, Cláudio Bini, Wagner Bini e Marcus Vinicius Buiatti. Em atenção ao pedido de acesso restrito formulado pelos Representados Recpaz Transportes e Turismo Ltda., José Brigeiro Júnior e Marcelo Pereira da Fonseca adoto as conclusões da nota técnica nº de fls. . Ficam os Representados Recpaz Transporte e Turismo Lotda, José Brigeiro Júnior e Marcelo Pereira da FonsecaAgência de Turismo Monte Alegre Ltda., Rápido Luxo Campinas Ltda., Recpaz Transportes e Turismo Ltda., SINFRECAR - Sindicato de Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região, Translocave Ltda., Transmimo Ltda., Transportes Capellini Ltda., Viação Princesa d'Oeste Ltda., West Side Representações, Viagens e Turismo Ltda., Belarmino da Ascenção Marta Júnior, Cássia Eliana Turini, Edmir Carlos Capellini, Fernando Antonio Rossi, José Brigeiro Júnior, José Luiz Benetton, Marcelo Pereira da Fonseca, Miguel Moreira Júnior, Regina Souza Cherácomo, Rosa Maria Landim notificados da presente decisão. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Substituto DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2013 FERIANDO NACIONAL O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2013 CADE APROVA AQUISIÇÃO DA HEINZ POR GRUPO DE INVESTIDORES LUCI RIBEIRO Agencia Estado A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o negócio entre as empresas H.J. Heinz Company e Hawk Acquisition Holding Corporation. A operação consiste na compra da fabricante de alimentos Heinz pela gestora de fundos norte-americana Berkshire Hathaway e pela empresa de investimento 3G Capital. A aquisição, anunciada pelas companhias em fevereiro, é estimada em US$ 28 bilhões. "A operação não enseja preocupações concorrenciais no Brasil", argumentou parecer técnico que fundamentou a decisão do superintendente-geral substituto do Cade, Diogo Thomson de Andrade, pela aprovação da operação. A 3G Capital e a Berkshire Hathaway formam o consórcio de investimento Hawk, constituído para gerir a recém-adquirida Heinz. A 3G capital tem entre seus sócios os brasileiros Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira. A empresa é dona do Burger King. A Berkshire Hathaway controla no Brasil empresas em diferentes segmentos, entre eles distribuição atacadista, serviços de logística, resseguros e comercialização de sistemas e soluções para agricultura. O despacho com a decisão está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira. O processo foi analisado pela nova Lei de Defesa da Concorrência e não precisará ser julgado pelo plenário do Cade. VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2013 CADE VAI REUNIR DENÚNCIAS SOBRE EXCLUSIVIDADE NOS CONTRATOS Por Juliano Basile | De Brasília O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai reunir todas as denúncias de que permanece a prática de exclusividade nos contratos de empréstimos consignados para dar uma nova orientação ao mercado. A suspeita, agora, é que o problema não estaria apenas nos bancos, mas nas prefeituras e governos locais que estariam demorando para abrir aos servidores públicos a possibilidade de negociação de contratos para a concessão de empréstimos com desconto na folha de pagamento com bancos diferentes. Há dez dias, o órgão antitruste recebeu uma denúncia de que a prática da exclusividade no consignado persiste em São Paulo. O Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo encaminhou uma petição ao Cade na qual diz que nenhum banco obteve autorização da Prefeitura para proceder à contratação de empréstimos consignados aos seus funcionários. "Assim sendo, eles continuam sendo Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 28 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 constrangidos a recorrer apenas e tão somente ao Banco do Brasil", diz a petição assinada por Ismael Nery Palhares Junior, presidente do sindicato. O órgão antitruste vai analisar essa e outras queixas recebidas para fazer um diagnóstico a respeito da dificuldade de servidores públicos em obter propostas de mais de um banco para assinar empréstimos consignados. Uma das hipóteses em discussão no Cade é a de que as prefeituras ainda não conseguiram se organizar para abrir esse tipo de contrato à concorrência. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura baixou, em dezembro, um decreto para permitir que a negociação fosse feita com vários bancos, mas isso não está ocorrendo. Após fazer esse diagnóstico, o órgão antitruste pode impor novas determinações contra essa prática. Procurado, o BB informou que parou de fazer a exclusividade e que cumpre rigorosamente o acordo assinado com o Cade. A Prefeitura de São Paulo disse que vai regulamentar a abertura dos contratos de consignado para outros bancos e cumprir a decisão. O órgão começou a investigar a exclusividade nos contratos para empréstimos consignados em setembro de 2011. Logo depois, em janeiro do ano seguinte, o Banco Central (BC) proibiu a assinatura de contratos com as cláusulas de exclusividade para a concessão desses empréstimos. Em outubro de 2012, o Banco do Brasil assinou um acordo com o órgão antitruste pelo qual pagou R$ 99,4 milhões e se comprometeu a encerrar definitivamente a prática no mercado. FIP TERRA VIVA FAZ FUSÃO DE DOIS GRUPOS DE USINAS Por Fabiana Batista | De São Paulo "A Alvorada passa agora por uma expansão. Após essa fase, vamos avaliar a melhor estratégia", diz Casagrande Depois de comprar desde 2008 participação em três grupos sucroalcooleiros no Centro-Sul do país, o fundo de private equity FIP Terra Viva, da gestora DGF Investimentos, acaba de promover a fusão de dois deles. A Tonon Bioenergia, que tem duas usinas, assinou na última semana contrato de intenção de compra da Paraíso Bioenergia, em uma negociação feita com assunção de dívida, troca de ações e pagamento em dinheiro. O terceiro grupo no qual o fundo tem participação, a Alvorada, em Minas Gerais, entrou no portfólio em dezembro passado e está agora em fase de expansão. "Após esse período, vamos avaliar qual a melhor estratégia para esse ativo", diz o presidente do FIP Terra Viva, Humberto Casagrande. Na operação, cuja conclusão depende da aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Tonon Bioenergia absorveu a dívida líquida de R$ 243 milhões da Paraíso. Houve ainda o pagamento em dinheiro de R$ 50 milhões e outros R$ 120 milhões em troca de ações, explica o presidente da Tonon, Rodrigo Aguiar. Com isso, a família controladora da Tonon passou a deter 58% de participação no negócio. O FIP Terra Viva, 35% e os acionistas controladores da Paraíso, 7%. Até então, a Tonon tinha duas usinas, uma em Maracaju (MS) e outra em Bocaina (SP). Com menor sinergia operacional e comercial, essas unidades, somadas, moeram no ciclo 2012/13 em torno de 5 milhões de toneladas de cana-de-açúcar, segundo Aguiar. A Paraíso, com sede em Brotas (SP), registrou no mesmo ciclo moagem de 1,8 milhão de toneladas. Mas a partir da recente incorporação, o desempenho da Tonon subirá já 2013/14 para 8 milhões de toneladas de cana nas três usinas, que somam faturamento da ordem de R$ 900 milhões - R$ 230 milhões da Paraíso. A capacidade da Tonon está ainda sendo expandida para atingir 9,5 milhões de toneladas de cana em 2015/16. As duas usinas paulistas são vizinhas, ficam a 40 quilômetros uma da outra e terão potencial para significativos ganhos de sinergia, segundo Aguiar. Em primeiro lugar, segundo ele, porque a fusão põe fim à concorrência por cana e terra arrendada na região. Há ainda, detalha Aguiar, a economia com despesas gerais e administrativas. O presidente do FIP Terra Viva diz que ainda não há planos de incorporação da quarta usina na qual o fundo tem participação, a Alvorada, localizada na cidade mineira de Araporã, na divisa com Goiás. A compra da participação de cerca de 30% dessa unidade foi concluída em dezembro passado, e agora uma série de investimentos estão sendo feitos para ampliar e modernizar a usina. O fundo colocou no negócio R$ 70 milhões e a CPFL Energia, outros R$ 160 milhões na instalação de uma unidade de cogeração de energia com biomassa de 50 megawatts (MW) de capacidade. Com os dois aportes, a capacidade de moagem de cana da Alvorada será ampliada de 1,1 milhão de toneladas para 2 milhões. "Quando a reorganização da Alvorada estiver concluída, vamos estudar a melhor estratégia", diz Casagrande. Desde que foi criado, o FIP Terra Viva investiu R$ 260 milhões nas participações minoritárias nos três grupos, que juntos têm condições de moer 10 milhões de toneladas de cana-de-açúcar por safra. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 29 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 CADE CONCORRE EM TRÊS CATEGORIAS AO "OSCAR ANTITRUSTE" Por Juliano Basile | De Brasília O Brasil aparece em três categorias no prêmio anual aos órgãos de defesa da concorrência concedido pela "Global Competition Review", revista britânica especializada na área. Primeiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está concorrendo ao título de melhor agência do ano por causa do período de transição vivido em 2012. Foi o ano em que as fusões e aquisições feitas no Brasil passaram a ter de contar obrigatoriamente com o aval antitruste antes de sua realização. Só o fato de o Cade ter passado a julgá-las dessa forma já o colocou ao lado dos americanos Department of Justice e Federal Trade Commission (FTC), tradicionalmente favoritos na disputa de "melhor órgão antitruste das Américas". Os outros concorrentes são os Cades do México e do Canadá. "Nós demos um salto muito grande em 2012", disse o presidente do Cade, Vinícius Carvalho, lembrando que o órgão mudou de sede, trouxe técnicos dos ministérios da Justiça e da Fazenda e passou a julgar fusões previamente. Ao todo, o Cade julgou 825 fusões e aquisições, impôs restrições a 36 negócios e vetou três, em 2012. O que chama a atenção no prêmio deste ano, porém, é que duas decisões do Cade concorrem ao prêmio. Uma delas é o acordo que resultou no fim da exclusividade de fabricantes de cigarros com os pontos de venda, que foi assinado pela Souza Cruz e pela Philip Morris. Esse caso está indicado na categoria "melhor decisão envolvendo condutas anticompetitivas". Dificilmente, o Brasil vai ganhar esse "Oscar do antitruste", pois concorre com quatro decisões americanas. A favorita é a investigação feita nos Estados Unidos contra o Google. Mas só o fato de estar na lista já chama a atenção. "É um caso de 15 anos. É como estar no Oscar", afirmou o advogado José Del Chiaro, que atuou pela Philip Morris. Já na categoria "melhor decisão envolvendo fusão ou aquisição" aparece o caso Cimpor. No ano passado, o Cade vetou a entrada da Votorantim no capital da Cimpor e ainda impôs a venda de ativos da Camargo Corrêa. O caso Cimpor está concorrendo ao "Oscar de melhor decisão" das Américas na categoria "fusões e aquisições". Ele concorre com três decisões americanas e uma canadense. Relator do caso dos cigarros e do Cimpor, o conselheiro Alessandro Octaviani afirmou que, em ambos, houve a preocupação de abrir espaço para a entrada de novos concorrentes no mercado. "Em ambos os casos, houve o esforço de fazer uma intervenção adequada e de acordo com as peculiaridades da economia brasileira, que está em franco desenvolvimento", disse. O Cade já ganhou o prêmio de melhor agência das Américas, em 2011, logo após aplicar uma condenação recorde contra empresas que participaram de um cartel no setor de gases industriais. A multa alcançou o recorde de R$ 2,32 bilhões. O caso concorreu ao "Oscar de melhor decisão" no mundo. Perdeu para um caso britânico. Mas, em compensação, o Cade venceu o prêmio de "melhor agência" das Américas, em 2011, batendo os americanos, tradicionais vencedores. "Quando nos convidaram para ir à cerimônia de entrega do prêmio, eu falei que só viajaríamos com um bom motivo e nos responderam que eu não me arrependeria se fosse", afirmou Fernando Furlan, que foi presidente do Cade naquele ano. A eleição será realizada até hoje. A votação é feita pela internet e participam advogados, economistas, professores da área e representantes dos Cades pelo mundo. Entre os cinco "casos do ano" - prêmio máximo, equivalente ao Oscar de melhor filme -, não há nenhum brasileiro, mas três deles já passaram pelo Cade. Um deles é conhecido como a "guerra das gravadoras" e trata da oposição da Warner à compra da EMI pela Universal e pela Sony nos Estados Unidos. Outro caso é o cartel do LCD - investigação contra produtores asiáticos de telas para TV e computadores. O terceiro e franco favorito ao prêmio é a investigação da FTC contra o Google. No Brasil, o site de buscas sofreu uma queixa do Buscapé. CADE APROVA COMPRA DA HEINZ POR LEMANN E BUFFETT Por Valor O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o negócio em que a Berkshire Hathaway, do investidor americano Warren Buffett, e o fundo 3G Capital compram a fabricante de condimentos e alimentos Heinz. Anunciada em fevereiro, a aquisição é estimada em US$ 28 bilhões. Dono da rede de fast-food Burger King, o fundo 3G é comandado pelos empresários brasileiros Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira. No Brasil, a Berkshire Hathaway detém o controle de empresas no ramo de logística, resseguros e lubrificantes, por exemplo. O órgão antitruste concluiu que a operação não gera problemas concorrenciais no mercado nacional e, por isso, aprovou o negócio sem restrições. O processo foi analisado pela nova lei de defesa da concorrência e, agora, com o aval do Cade, as companhias receberam a autorização do Brasil para poder realizar a operação. O sinal verde foi dado por Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 30 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 meio de um despacho da Superintendência-Geral do órgão publicado no Diário Oficial da União desta terçafeira e, portanto, o caso não precisará passar por julgamento em plenário do Cade. (Thiago Resende | Valor) VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 GPA E KLEIN AVANÇAM EM ACORDO PARA O CADE Por Adriana Mattos | De São Paulo Após oito horas de reunião dos membros do conselho de administração da Via Varejo, a família Klein e o Grupo Pão de Açúcar (GPA), sócios da varejista, conseguiram avançar no acordo que abre caminho para aprovar a fusão de Casas Bahia e Ponto Frio no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Não foi uma conversa fácil. Conforme antecipou o Valor Pro, serviço de notícias em tempo real do Valor, GPA e Klein divergem em relação ao fechamento de lojas das redes Casas Bahia e Ponto Frio. A falta de consenso pode atrasar mais a análise no Cade. Este havia determinado que cerca de 60 lojas de Casas Bahia e Ponto Frio deveriam ser repassadas aos concorrentes. Na segunda-feira, o Cade foi informado pelo GPA e pelos Klein que as partes divergiam em relação a esse ponto. Os Klein avaliaram que a rede Extra, do GPA, não seria afetada, mas a Via Varejo, sim. Ainda assim, informaram que isso não impediria a assinatura da minuta do termo de compromisso. Ontem, na reunião do conselho de Via Varejo, o Pão de Açúcar, controlador da empresa, com 52,4% das ações, comprometeu-se a avaliar a possibilidade de converter a operação de eletroeletrônicos de 13 lojas do Extra à Via Varejo. Isso deve ser estudado nos próximos 90 dias. O Pão de Açúcar definiu ainda que é possível buscar outra solução, caso conclua, após a análise da conversão, de que essa mudança não será positiva ao GPA. Segundo fontes próximas às empresas, Michael Klein, presidente do conselho de Via Varejo, defendeu arduamente sua posição, por entender que não seria aceitável penalizar a Via Varejo simplesmente porque o GPA também explora o varejo de eletrônicos - foi por causa disso, tem comentado Michael, que as restrições do Cade ficaram maiores em cerca de 25%, apurou o Valor. Membros ligados ao Casino, Enéas Pestana, presidente do GPA, e Abilio Diniz, acionista do grupo, defenderam, juntos, a mesma posição, de estudar o caso. A definição dos 13 municípios tem como base a participação de mercado da Extra em cada cidade. A "nota de corte" do Cade foi a participação de Via Varejo e Extra acima de 57%. Entre as 13 cidades citadas na reunião estão Guarulhos, Mogi das Cruzes, Santos, São Carlos, Praia Grande (todas no estados de São Paulo) além de Duque de Caxias e Nova Iguaçú, no Rio de Janeiro. VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2013 MARFRIG SUBAVALIOU DESAFIOS DE INTEGRAÇÃO DOS ATIVOS ADQUIRIDOS DA BRF Por Luiz Henrique Mendes | Valor Marfrig subavaliou desafios de integração dos ativos adquiridos da BRF SÃO PAULO - A Marfrig subavaliou os desafios de integração dos ativos adquiridos da BRF, disse hoje Sérgio Rial, CEO da Seara Foods — principal divisão da companhia — e futuro CEO da própria Marfrig. “Claramente, nós subavaliamos o desafio da integração”, afirmou ele. O problema com a integração dos ativos adquiridos da BRF no ano passado foi apontado com um dos principais motivos para o forte prejuízo da empresa no quarto trimestre, que totalizou R$ 284,2 milhões. Ao longo do ano passado, a Marfrig assumiu, por meio da Seara Brasil, dez fábricas de processados e oito centros de distribuição da concorrente. A BRF foi obrigada a vender esse ativos para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) autorizasse sua criação, fruto da incorporação da Sadia pela Perdigão em 2009. Segundo Rial, os ativos que pertenciam à BRF aumentaram a necessidade de capital de giro da Marfrig em cerca de R$ 350 milhões sem uma resposta esperada em faturamento. As fábricas adquiridas da BRF ainda trabalham com bastante capacidade ociosa. O executivo diz, no entanto, que a situação vai melhorar neste ano. “Estamos quatro, cinco meses com esses ativos. Ainda não estão em sua [plena] capacidade, mas já não estão a 40%. Vamos para 55% a 65%”, disse Rial. Ineficiência logística Segundo o executivo, a Seara Brasil foi penalizada por um desalinhamento logístico decorrente do processo de integração dos ativos adquiridos da BRF. A elevação dos preços dos grãos usados na ração animal também pesou sobre a unidade. Diante disso, a Seara Foods, divisão que abriga a Seara Brasil, viu seu lucro Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 31 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2013 25 a 31 de março de 2013 antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) desabar 55,1% no quarto trimestre na comparação com o mesmo período de 2011, para R$ 141,8 milhões. A margem Ebitda caiu de 8,9% para apenas 3,1%. Na área de logística, o nível de entrega efetiva das encomendas (fill rate) no quarto trimestre ficou abaixo de 65%. “Significa que 35% das compras não foram entregues. Você tem o produto feito, ele se transforma em estoque, impactando o fluxo e a geração de caixa”, disse Rial. No acumulado de 2012, a Marfrig registrou um fluxo de caixa livre negativo de R$ 2,204 bilhões. Outro problema logístico apontado pelo executivo é a sobreposição de centros de distribuição (CDs). Segundo ele, a empresa conta com um centro de distribuição em Cajamar (SP), com capacidade de armazenagem de 34 mil toneladas. “Mas não fomos capazes de trazer um nível de otimização que nos permita fechar ou redirecionar outros CDs, como os de Campinas e Santo André”, destacou. Perspectivas Para 2013, Rial está mais otimista com a Seara Brasil. A meta da companhia é atingir um nível de 75% de entrega efetiva de encomendas, disse Rial. “Em janeiro, foi superior a 70%”, afirmou ele. Aliado à acomodação dos preços dos grãos, a Seara Brasil pode, segundo comunicado da empresa, apresentar “melhorias em sua geração de caixa a partir do segundo trimestre de 2013”. Em contrapartida, a divisão de bovinos da empresa (Marfrig Beef) dificilmente repetirá o bom desempenho verificado no ano passado em 2013, admitiu o executivo. “Historicamente, margens de dois dígitos não é que se vê em bovinos. Não vejo o final do [atual] ciclo, mas não teremos um ano tão bom quanto foi 2012”, disse ele. No quarto trimestre do ano passado, a divisão de bovinos da Marfrig obteve uma margem Ebitda de 12,2%, acima dos 10,9% verificados em 2011. No acumulado de 2012, a área de bovinos da companhia registrou uma margem ainda melhor, de 13,4%, ante 9% em 2011. Esse desempenho se deu graças à inversão do ciclo da pecuária no Brasil, com maior oferta de animais prontos para o abate, o que reduziu os preços do boi gordo. O animal é responsável por cerca de 80% dos custos de produção da divisão. 32 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected]