TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO
CLIENTE:
Endereço:
CNPJ/MF (Matriz):
CNPJ/MF (Filiais):
Representante(s) Legal (is) :
Domicílio Bancário
Instituição Financeira:
Agência:
Conta Corrente nº:
Número(s) do(s) ponto(s) de venda (Matriz):
Número(s) do(s) ponto(s) de venda (Filiais):
Objeto do Domicílio Bancário: Créditos e direitos creditórios de Cartões
Bandeiras:
Mastercard
Maestro
Diners
Visa
Transações: Crédito e Débito
Prazo de Vigência: 36 (trinta e seis) meses
Pelo presente Termo de Autorização para Manutenção de Domicílio Bancário (“TERMO”), de um lado, BANCO
TRIÂNGULO S/A (“TRIBANCO”), com sede na Av. Cesário Alvim, n° 2.209, Bairro Aparecida, Uberlândia/MG,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 17.351.180/0001-59, e, de outro lado, o CLIENTE acima indicado, têm entre si justo e
acordado o quanto segue.
1. O CLIENTE declara ter conhecimento de que o presente TERMO é regido pela CONVENÇÃO DO SISTEMA DE
CONTROLE DE GARANTIAS – SCG, administrado pela CIP (“ENTIDADE CENTRALIZADORA”), sistema esse
ao qual o TRIBANCO e as pessoas jurídicas autorizadas pelas Bandeiras que credenciaram o CLIENTE para a
realização de transações com cartões (“CREDENCIADORAS”) aderiram.
2. O CLIENTE manifesta expressamente sua vontade para que os recursos presentes e futuros provenientes das
transações realizadas com os cartões que estampam as Bandeiras indicadas no Preâmbulo, denominados
simplesmente “RECEBÍVEIS”, sejam obrigatoriamente depositados no Domicílio Bancário definido no Preâmbulo.
3. Em razão da vontade manifestada nesse TERMO, o CLIENTE tem ciência de que o Domicílio Bancário indicado
no Preâmbulo vinculará todos os domicílios bancários relativos às Bandeiras indicadas no Preâmbulo,
independentemente da CREDENCIADORA na qual as transações serão capturadas, processadas e liquidadas
4. O prazo de vigência do presente TERMO é o estabelecido pela CONVENÇÃO e encontra-se indicado no
Preâmbulo, sendo renovado automaticamente e de forma sucessiva pelo mesmo prazo caso não haja solicitação
escrita do CLIENTE para cancelá-lo.
5. O CLIENTE declara ter ciência e concordar que o presente TERMO somente poderá ser cancelado e o Domicílio
Bancário alterado pelas CREDENCIADORAS, mediante autorização do TRIBANCO, desde que não existam
operações de crédito vigentes entre TRIBANCO e CLIENTE.
6. Em decorrência do acima disposto, o CLIENTE autoriza expressamente o TRIBANCO a:
(i)
solicitar às CREDENCIADORAS que assumam a obrigação de Manutenção dos RECEBÍVEIS no
Domicílio Bancário indicado no Preâmbulo, bem como autorizar as CREDENCIADORAS a enviar à
ENTIDADE CENTRALIZADORA as informações relativas à Manutenção do Domicílio Bancário, inclusive
no que diz respeito aos valores relativos a transações parceladas;
TADB COM 04/2011(535)
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(ii) na hipótese dos RECEBÍVEIS, cuja Manutenção do Domicílio Bancário vier a ser autorizada pelo CLIENTE
estar vinculado à conta centralizadora, conforme cadastros do CLIENTE, adotar todas as medidas
necessárias junto às CREDENCIADORAS para o desmembramento e ativação da Manutenção
exclusivamente com relação ao Domicílio Bancário indicado no preâmbulo;
(iii) adotar todas as medidas necessárias junto às CREDENCIADORAS para que a Manutenção dos
RECEBÍVEIS no Domicílio Bancário se estenda a todos os domicílios bancários cuja conta bancária e
número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica coincidam, no sistema das
CREDENCIADORAS, com o Domicílio Bancário indicado no Preâmbulo;
(iv) alterar os dados da conta indicada como Domicílio Bancário, cuja Manutenção tenha sido autorizada pelo
CLIENTE, para outra(s) conta(s) corrente(s) mantida(s) junto ao TRIBANCO;
(v) ter acesso às informações mantidas junto às CREDENCIADORAS relativas às transações com
CARTÕES.
7. Na hipótese de resilição ou rescisão da relação entre o CLIENTE e qualquer CREDENCIADORA, o CLIENTE
autoriza expressamente tal CREDENCIADORA a continuar a efetuar o depósito dos RECEBÍVEIS cuja
liquidação estiver agendada para ocorrer durante o Prazo de Vigência deste TERMO, no Domicílio Bancário
indicado no Preâmbulo, ressalvadas eventuais restrições.
8. O CLIENTE autoriza expressamente o TRIBANCO a fornecer às CREDENCIADORAS e à ENTIDADE
CENTRALIZADORA o presente TERMO, bem como todas as informações e/ou documentos relativos às
operação de crédito que ensejaram a Manutenção dos RECEBÍVEIS no Domicílio Bancário indicado no
Preâmbulo.
9. O CLIENTE se compromete a não celebrar qualquer nova operação com as CREDENCIADORAS que vise à
antecipação dos RECEBÍVEIS, durante o prazo de vigência do presente Termo, salvo se obtida prévia
autorização do TRIBANCO para a realização de tais operações.
10. O TRIBANCO se responsabiliza pelas informações do CLIENTE enviadas às CREDENCIADORAS e à
ENTIDADE CENTRALIZADORA nos termos deste TERMO, bem como se compromete perante o CLIENTE a
obedecer às disposições da CONVENÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE GARANTIAS a fim de
operacionalizar corretamente a manutenção do Domicílio Bancário.
E, por assim estarem certos e ajustados, TRIBANCO e CLIENTE reconhecem expressamente que a efetivação da
Manutenção do Domicílio Bancário pelas CREDENCIADORAS está condicionada à assinatura do presente
instrumento, bem como ao cumprimento de suas cláusulas, razão pela qual firmam este TERMO em duas vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
,
de
de
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SIN
AS
E
AQ
UI
_______________________________
TRIBANCO
_______________________________________
CLIENTE:
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
CPF:
TADB COM 04/2011(535)
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Nome:
CPF:
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CLIENTE:
Endereço:
CNPJ/MF (Matriz):
CNPJ/MF (Filiais):
Representante(s) Legal (is) :
Domicílio Bancário
Instituição Financeira:
Agência:
Conta Corrente nº:
Número(s) do(s) ponto(s) de venda (Matriz):
Número(s) do(s) ponto(s) de venda (Filiais):
Objeto do Domicílio Bancário: Créditos e direitos creditórios de Cartões
Bandeiras:
Mastercard
Maestro
Diners
Visa
Transações: Crédito e Débito
Prazo de Vigência: 36 (trinta e seis) meses
Pelo presente Termo de Autorização para Manutenção de Domicílio Bancário (“TERMO”), de um lado, BANCO
TRIÂNGULO S/A (“TRIBANCO”), com sede na Av. Cesário Alvim, n° 2.209, Bairro Aparecida, Uberlândia/MG,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 17.351.180/0001-59, e, de outro lado, o CLIENTE acima indicado, têm entre si justo e
acordado o quanto segue.
1. O CLIENTE declara ter conhecimento de que o presente TERMO é regido pela CONVENÇÃO DO SISTEMA DE
CONTROLE DE GARANTIAS – SCG, administrado pela CIP (“ENTIDADE CENTRALIZADORA”), sistema esse
ao qual o TRIBANCO e as pessoas jurídicas autorizadas pelas Bandeiras que credenciaram o CLIENTE para a
realização de transações com cartões (“CREDENCIADORAS”) aderiram.
2. O CLIENTE manifesta expressamente sua vontade para que os recursos presentes e futuros provenientes das
transações realizadas com os cartões que estampam as Bandeiras indicadas no Preâmbulo, denominados
simplesmente “RECEBÍVEIS”, sejam obrigatoriamente depositados no Domicílio Bancário definido no Preâmbulo.
3. Em razão da vontade manifestada nesse TERMO, o CLIENTE tem ciência de que o Domicílio Bancário indicado
no Preâmbulo vinculará todos os domicílios bancários relativos às Bandeiras indicadas no Preâmbulo,
independentemente da CREDENCIADORA na qual as transações serão capturadas, processadas e liquidadas
4. O prazo de vigência do presente TERMO é o estabelecido pela CONVENÇÃO e encontra-se indicado no
Preâmbulo, sendo renovado automaticamente e de forma sucessiva pelo mesmo prazo caso não haja solicitação
escrita do CLIENTE para cancelá-lo.
5. O CLIENTE declara ter ciência e concordar que o presente TERMO somente poderá ser cancelado e o Domicílio
Bancário alterado pelas CREDENCIADORAS, mediante autorização do TRIBANCO, desde que não existam
operações de crédito vigentes entre TRIBANCO e CLIENTE.
6. Em decorrência do acima disposto, o CLIENTE autoriza expressamente o TRIBANCO a:
(i)
solicitar às CREDENCIADORAS que assumam a obrigação de Manutenção dos RECEBÍVEIS no
Domicílio Bancário indicado no Preâmbulo, bem como autorizar as CREDENCIADORAS a enviar à
ENTIDADE CENTRALIZADORA as informações relativas à Manutenção do Domicílio Bancário, inclusive
no que diz respeito aos valores relativos a transações parceladas;
TADB COM 04/2011(535)
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(ii) na hipótese dos RECEBÍVEIS, cuja Manutenção do Domicílio Bancário vier a ser autorizada pelo CLIENTE
estar vinculado à conta centralizadora, conforme cadastros do CLIENTE, adotar todas as medidas
necessárias junto às CREDENCIADORAS para o desmembramento e ativação da Manutenção
exclusivamente com relação ao Domicílio Bancário indicado no preâmbulo;
(iii) adotar todas as medidas necessárias junto às CREDENCIADORAS para que a Manutenção dos
RECEBÍVEIS no Domicílio Bancário se estenda a todos os domicílios bancários cuja conta bancária e
número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica coincidam, no sistema das
CREDENCIADORAS, com o Domicílio Bancário indicado no Preâmbulo;
(iv) alterar os dados da conta indicada como Domicílio Bancário, cuja Manutenção tenha sido autorizada pelo
CLIENTE, para outra(s) conta(s) corrente(s) mantida(s) junto ao TRIBANCO;
(v) ter acesso às informações mantidas junto às CREDENCIADORAS relativas às transações com
CARTÕES.
7. Na hipótese de resilição ou rescisão da relação entre o CLIENTE e qualquer CREDENCIADORA, o CLIENTE
autoriza expressamente tal CREDENCIADORA a continuar a efetuar o depósito dos RECEBÍVEIS cuja
liquidação estiver agendada para ocorrer durante o Prazo de Vigência deste TERMO, no Domicílio Bancário
indicado no Preâmbulo, ressalvadas eventuais restrições.
8. O CLIENTE autoriza expressamente o TRIBANCO a fornecer às CREDENCIADORAS e à ENTIDADE
CENTRALIZADORA o presente TERMO, bem como todas as informações e/ou documentos relativos às
operação de crédito que ensejaram a Manutenção dos RECEBÍVEIS no Domicílio Bancário indicado no
Preâmbulo.
9. O CLIENTE se compromete a não celebrar qualquer nova operação com as CREDENCIADORAS que vise à
antecipação dos RECEBÍVEIS, durante o prazo de vigência do presente Termo, salvo se obtida prévia
autorização do TRIBANCO para a realização de tais operações.
10. O TRIBANCO se responsabiliza pelas informações do CLIENTE enviadas às CREDENCIADORAS e à
ENTIDADE CENTRALIZADORA nos termos deste TERMO, bem como se compromete perante o CLIENTE a
obedecer às disposições da CONVENÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE GARANTIAS a fim de
operacionalizar corretamente a manutenção do Domicílio Bancário.
E, por assim estarem certos e ajustados, TRIBANCO e CLIENTE reconhecem expressamente que a efetivação da
Manutenção do Domicílio Bancário pelas CREDENCIADORAS está condicionada à assinatura do presente
instrumento, bem como ao cumprimento de suas cláusulas, razão pela qual firmam este TERMO em duas vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
,
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SIN
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TRIBANCO
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CLIENTE:
Testemunhas:
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