EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO CLUBE ESCOLAR PARALÍMPICO 2013 RUMO A RIO 2016 O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e o Governo do Estado de São Paulo, dentro das suas atribuições e competências de promover e apoiar ações que oportunizem a inclusão social e o desenvolvimento das pessoas com deficiência por meio da prática esportiva, entende que o esporte escolar é fundamental para se atingir tais propósitos. Dessa forma, torna-se pública a abertura das inscrições dos projetos para seleção do Clube Escolar Paralímpico do Estado de São Paulo, tendo como exigência que os proponentes tenham endereço jurídico nesse Estado. Os mesmos devem ter a finalidade de promover a prática esportiva para crianças e jovens com deficiência, matriculadas em instituições de ensino formal. I. PRÉ-REQUISITOS Os projetos apresentados para o processo de seleção 2013 do Clube Escolar Paralímpico deverão atender os seguintes critérios: a) A instituição proponente deve possuir no mínimo 01 (um) ano de funcionamento e estar filiada às Confederações e Associações Nacionais ligadas ao CPB. Reconhece-se por entidade filiada a Confederação e Associação Nacional, o clube / associação / escola / instituto / fundação, que não possua característica ou função de federação, confederação, entidade de representação nacional, estadual, municipal, distrital ou entidade de política pública básica; b) A instituição proponente deve ser sem finalidade econômica e ser de natureza esportiva, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade de desenvolvimento de esporte para pessoas com deficiência física, visual e/ou intelectual. c) Todos os participantes do projeto deverão ser alunos com deficiência física, intelectual e/ou visual, podendo ser do gênero masculino ou feminino. Além disso, devem ter a idade mínima de 08 (oito) e máxima de 21 anos e estarem matriculados com assiduidade regular em escolas públicas ou particulares, de ensino fundamental, médio e/ou especializadas, reconhecidas pelo MEC; d) As modalidades esportivas contempladas no projeto podem ser: Atletismo, Basquetebol em Cadeira de Rodas, Bocha, Canoagem, Ciclismo, Esgrima, Futebol de Cinco, Futebol de Sete, Goalball, Halterofilismo, Hipismo, Judô, Natação, Remo, Rugby, Tênis de Mesa, Tênis em Cadeira de Rodas, Tiro com Arco, Tiro Esportivo, Triathlon, Vela Paralímpica, Voleibol Paralímpico, ou ainda abranger várias modalidades na forma de iniciação esportiva. II. CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS E PERÍODO DE EXECUÇÃO O presente edital do Clube Escolar Paralímpico irá contemplar 12 (doze) projetos do Estado de São Paulo, os quais poderão ser direcionados para uma modalidade e/ou deficiência ou atender mais de uma modalidade e/ou deficiência. Além disso, esses projetos podem ser de caráter de renovação (instituições já contemplados pelo Clube Escolar Paralímpico em 2012) ou serem de novas instituições. Os projetos deverão ser executados no período de abril a dezembro de 2013, totalizando 9 (nove) meses de funcionamento do Clube Escolar Paralímpico. III. RECURSOS DISPONÍVEIS Os recursos disponíveis para o financiamento do Clube Escolar Paralímpico do Estado de São Paulo serão provenientes de Convênio de nº 013/2011 “Time São Paulo”, de 04 de novembro de 2011, em consonância com o Planejamento Estratégico do Esporte Paralímpico Brasileiro 2012 - 2016. Para o ano de 2013 o CPB/Governo do Estado de São Paulo disponibilizará R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) do seu orçamento para o fomento dos projetos contemplados por este Edital. Esse valor contemplará os 12 (doze) projetos, sendo que cada um deles receberá no máximo R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). 3.1. Uso dos recursos disponíveis: Os valores disponibilizados pelo CPB/Governo do Estado de São Paulo para o fomento do Clube Escolar Paralímpico deverão ter seus gastos de acordo com o Decreto 5.139, de 12 de julho de 2004, conforme ações relacionadas abaixo: AÇÃO 1: Contratação de Pessoal: Profissionais: educação física, psicólogo e assistente social. Obrigatória a comprovação de conclusão do curso superior e apresentação do Registro no Conselho Federal da sua profissão (CREF e outros). O valor máximo do pró-labore para profissionais com formação acima de 3 (três) anos é de R$ 1.200,00 e abaixo de 3 (três) anos é de R$ 1.000,00, com carga horária mínima de 16 horas semanais. Para profissionais com títulos de mestrado ou doutorado, o valor pode ser estendido a R$ 1.400,00. Técnicos: guardião de piscina e cuidador de deficientes. Obrigatória a apresentação do certificado autorizando a prática da profissão de guardião de piscina e de cuidador de deficientes, atualizado. O valor máximo do pró-labore é de R$ 750,00. Auxiliar Técnico: estagiário de curso universitário de educação física a partir do 4º período. Obrigatória a apresentação de documento emitido pela instituição que comprove que o candidato esteja cursando educação física. O valor máximo do pró-labore para Auxiliar Técnico é de R$ 600,00, com carga horária mínima de 16 horas semanais. Além disso, para contratação dos profissionais, técnicos e Auxiliares técnicos será exigido o envio ao CPB dos seguintes documentos: RG, CPF e declaração de regularidade na Receita Federal do Brasil, Comprovante de Residência, Ficha Cadastral e Minuta de Termo de Conhecimento (fornecidas pelo CPB). OBS.: -Não poderá fazer parte do quadro de profissionais remunerados pelo projeto, qualquer componente da diretoria executiva do Clube/Associação que conste em ata de eleição e posse. - Todos os profissionais contratados estarão sujeitos aos seguintes descontos trabalhistas: 1- INSS: 11% (no caso de profissional que realize o recolhimento do imposto pela empresa em que trabalha, no teto de R$ 457,27, será necessário apresentar mensalmente, a Declaração de Vínculo Empregatício, conforme modelo disponível ao final deste documento. A não observação deste procedimento, implicará no desconto do imposto no pagamento do profissional. 2- ISS: 2% (para profissionais da saúde, educação e informática); Para as outras áreas, o desconto será de 5%. - Deverá constar nos Projetos, em uma coluna específica, a despesa com o desconto do Patronal*, que incide sobre 20% do salário bruto a ser pago (ex: se o profissional recebe R$ 1.000,00, o desconto com o Patronal será de R$ 200,00). A despesa com o mesmo será de R$1.200,00, que deverá constar no “Detalhamento financeiro” na Ação 01 (Contratação de Pessoal). * Patronal – encargo social obrigatório das empresas junto a Previdência Social, relativo a prestadores de serviço. Será oferecido um curso de ensino à distância sobre o esporte paralímpico para profissionais envolvidos em cada projeto. Fica condicionada a contratação nos projetos de acordo com a aprovação no curso. AÇÃO 2: Veículos automotores Locação de veículos automotores para transporte dos alunos e da equipe técnica do projeto. O valor a ser pago a esta ação anualmente não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) dos recursos fornecidos pelo CPB/Governo de São Paulo. AÇÃO 3: Material esportivo e Equipamento Aquisição de materiais esportivos e equipamentos, de acordo com a relação do anexo IX, sendo o valor máximo permitido de 50% (R$30.000,00) dos recursos fornecidos pelo CPB. A aquisição de materiais de extrema necessidade para o funcionamento do projeto e que não estejam na relação serão de responsabilidade do proponente. Todos os alunos matriculados no projeto deverão ser contemplados com uniformes (camiseta) com o logotipo do projeto e do CPB, sendo que esse gasto deve ser previsto no orçamento da instituição proponente, calculando-se o preço de R$20,00 (vinte reais) por camiseta. O layout do uniforme será disponibilizado pelo CPB, devendo o proponente indicar a quantidade e a grade de tamanho. AÇÃO 4: Espaço físico Locação de espaços físicos (quadras, piscinas, salas de ginástica, barcos, etc.) para realização da prática esportiva. O valor a ser pago a esta ação anualmente não poderá ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos fornecidos pelo CPB. AÇÃO 5: Divulgação Dentro do orçamento da instituição proponente deverão ser previstos gastos com cartazes, banners, panfletos e/ou faixas para divulgação do projeto. O layout deverá ser enviado para o CPB, que será responsável pela produção do material de divulgação. Observações sobre os recursos disponíveis: 1. A Comissão de Análise de Projetos poderá excluir itens das ações que julgar não serem compatíveis com a relação de gastos descrita no Decreto 5.139, de 12 de julho de 2004, ou autorizar itens não relacionados nas ações que sejam compatíveis com o presente decreto. 2. Projetos de valor anual superior a R$55.000,00 serão aceitos desde que os valores solicitados ao Clube Escolar Paralímpico não ultrapassem essa soma. Os excedentes devem ser provenientes de outras fontes, sendo a captação dos demais recursos ou formalização de parcerias necessárias à concretização do projeto de responsabilidade do proponente. 3. Os valores referentes à aprovação do projeto serão efetuados diretamente pelo Comitê Paralímpico Brasileiro de acordo com o Plano de Trabalho aprovado. IV. INSCRIÇÃO DOS PROJETOS Antes da inscrição de projetos é imprescindível a leitura de todas as seções que compõem este Edital, inclusive seus anexos. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste regulamento. Poderão se inscrever para esse edital os projetos que contemplarem os pré-requisitos contidos no item I do presente edital. A inscrição do projeto é gratuita e deverá ser efetuada em nome do proponente, mediante a utilização do Formulário Básico (Anexo V) e apresentação da documentação exigida (ver item 4.2) para o Clube Escolar Paralímpico, disponível no site oficial do CPB (www.cpb.org.br). 4.1. Período de inscrição: As inscrições dos projetos estarão abertas do dia 31 de janeiro a 04 de março de 2013, sendo que a remessa da documentação para a inscrição deve ser franqueada pelos correios dentro desse prazo. 4.2. Documentação obrigatória para inscrição: Para inscrição do projeto no Clube Escolar Paralímpico é obrigatória a apresentação da documentação abaixo listada, a qual deverá conter as especificações documentos necessárias elucidativos, à análise conforme técnica, orientações bem e como diretrizes apontadas no Edital, de modo a propiciar a mais exata avaliação do projeto a) Ofício ao CPB (Anexo I); b) Formulário Básico (Anexo V), devendo o proponente rubricar todas as folhas e assinar no final do projeto; c) Cópia do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ); e) Cópia simples do Estatuto e suas alterações, devidamente registradas em Cartório; f) Cópia simples da última Ata de Eleição e posse da Diretoria em exercício e respectivo registro autenticado em Cartório; g) Declaração original da Confederação ou Associação Nacional Filiada ao CPB, que a entidade encontra-se em funcionamento, participativa e em dia com as obrigações estatutárias (Anexo II); h) Carta em papel timbrado de Parceria (Anexo VI), caso o proponente tenha parceiro (s) (convênio, patrocínio, lei de incentivo, doação e outros) que estarão envolvidos com o projeto Clube Escolar Paralímpico; i) Cópia simples do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoa física (CPF) e carteira de identidade do presidente da entidade; j) A entidade com representação por meio de procurador deverá apresentar cópia simples da procuração; k) Declaração com a logomarca do proponente da reserva do espaço físico destinado ao projeto (Anexo III); l) Declaração beneficiado com no a logomarca projeto será do proponente totalmente que isento o das aluno taxas, mensalidades ou outra forma de pagamento para participar do projeto (Anexo IV); OBS: Após documentação a aprovação necessária do projeto, deverão ser as cópias substituídas simples por da cópias autenticadas. 4.3. Procedimentos para a inscrição A documentação e o projeto básico deverão ser encaminhados via postal em um único volume lacrado, em correspondência registrada e respectivo aviso de recebimento, segundo as normas dos Correios, até o dia 04 de março de 2013, para o seguinte endereço: Comitê Paralímpico Brasileiro Ref.: PROJETO CLUBE ESCOLAR PARALÍMPICO Departamento Técnico Setor Bancário Norte, Quadra 02 Bloco F Lote 12, Ed. Via Capital, 14º andar – Brasília-DF CEP: 70.040.020 Observações sobre as inscrições: 1. Toda a documentação protocolada no ato da inscrição do projeto, independentemente de sua aprovação ou não, será mantida no CPB para fins de comprovação e auditoria. Em hipótese alguma haverá devolução do material encaminhado a este Edital. 2. Os proponentes poderão inscrever apenas 01 (um) projeto de acordo com os critérios estabelecidos no presente Edital. 3. Na mesma estrutura física não poderá ocorrer o desenvolvimento de mais de um projeto do Clube Escolar Paralímpico. Toda e qualquer dúvida deverá ser enviada e esclarecida pelo email [email protected] colocando no assunto Projeto Clube Escolar Paralímpico. V. SELEÇÃO DOS PROJETOS Os projetos inscritos passarão primeiramente por uma pré-seleção de caráter eliminatório e, posteriormente, serão avaliados segundo os critérios definidos nesse Edital (ver item VI). Nessa pré-seleção será verificada a documentação enviada pela instituição proponente e o atendimento do projeto aos pré-requisitos propostos neste Edital (Item I). Projetos que não atendam a esses critérios serão eliminados. A inscrição do projeto na presente seleção não gera direito à contratação, podendo, a critério exclusivo do Comitê Paralímpico Brasileiro, mesmo que selecionado, não ser objeto de futuro contrato de patrocínio por conveniência ou interesse. VI. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS Os projetos serão avaliados por 3 membros sendo: 2 profissionais do Comitê Paralímpico Brasileiro e 1 profissional da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo. Os projetos aprovados na pré-seleção (ver item V) serão avaliados de acordo com os seguintes critérios técnicos: a) Amplitude da ação (número de alunos a serem atendidos, modalidades esportivas oferecidas, deficiências contempladas); b) Clareza e exatidão das informações; c) Relevância do projeto para a comunidade; d) Relevância do projeto dentro das políticas públicas desenvolvidas no estado de São Paulo; e) Viabilidade técnica – operacional; f) Viabilidade financeira; g) Conformidade às diretrizes do Clube Escolar Paralímpico, disponibilizado no Planejamento Estratégico do Comitê Paralímpico Brasileiro; h) Potencial de divulgação do “Movimento Paralímpico” e mobilização social; i) Prever condições de continuidade do projeto. Cada um desses critérios será avaliado conforme os seguintes conceitos: ruim, regular, bom e excelente. Para os projetos em vigência, serão analisados também os relatórios das visitas técnicas, além do cumprimento das metas e deveres da instituição no decorrer do ano. VII. DIVULGACAO DOS RESULTADOS Os projetos contemplados para o Clube Escolar Paralímpico 2013 serão divulgados até o dia 11 de março de 2013 pela Internet, no site do Comitê Paralímpico Brasileiro (www.cpb.org.br/esportes). Os contratos dos projetos aprovados serão assinados dentro do período de 30 (trinta) dias, começando a contar a partir da data de divulgação dos resultados. VIII. FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS 1. Os projetos serão formalizados por instrumento contratual entre o CPB e a instituição selecionada. 2. Os projetos contemplados por este Edital serão oficializados pelo CPB somente após a ratificação da aprovação do projeto pela Diretoria Executiva do CPB. 3. Os projetos poderão obter apoio complementar de outras organizações, o que deverá ser informado ao CPB. 4. Em caso de necessidade de alteração, por exigência de outros parceiros/patrocinadores ou por outro motivo qualquer, o projeto deverá ser submetido à nova avaliação e aprovação da Comissão de Análise de Projetos. 5. Os projetos aprovados terão seus recursos aplicados diretamente pelo CPB de acordo com o cronograma financeiro aprovado, mediante as certidões negativas (FGTS, Receita Federal e INSS) e apresentação de relatórios padronizados pelo CPB. 6. Após a divulgação dos resultados do presente edital, as instituições contempladas deverão nomear e encaminhar ao CPB o seu representante dentro do prazo de 30 dias. O não comparecimento do representante será entendido como desistência da participação do Projeto Clube Escolar Paralímpico, reservando ao CPB o direito de nomear outro proponente. 7. O CPB reserva-se o direito de não firmar contratos com as instituições selecionadas, por motivos de conveniência e oportunidade, a seu critério exclusivo, não ensejando qualquer indenização aos inscritos. 8. A entidade proponente aprovada deverá preencher e entregar ao CPB, mensalmente, um relatório das atividades desenvolvidas (modelo a ser disponibilizado no site do CPB a partir de fevereiro 2013) e a planilha de inscritos (Anexo VIII) juntamente com o formulário próprio fornecido pelo CPB (Anexo VII), que deverá vir acompanhado da cópia do RG do aluno e do responsável e o laudo médico do aluno com CID. 9. Após o início do projeto, o proponente terá até 120 dias para alcançar a meta estabelecida no formulário básico. 10. O descumprimento pela instituição selecionada de qualquer um dos itens contemplados nesse edital levará à suspensão dos recursos financeiros para o projeto. A suspensão se manterá até que a situação seja normalizada. IX. COMUNICAÇÃO CORPORATIVA 1. As logomarcas do CPB, do Governo do Estado de São Paulo, da Confederação e da Associação Nacional, filiada ou vinculada ao CPB, do proponente, assim como dos parceiros do Projeto Clube Escolar Paralímpico, deverão ser citadas em todas as peças de divulgação, incluídas as de natureza técnica. As logomarcas deverão ser utilizadas, mediante autorização do CPB, de forma padronizada e definida pelo CPB em todas as peças, independentemente dos meios, formatos e suportes utilizados. As demais fontes de apoio deverão ser mencionadas como apoio ou colaboração. 2. O CPB/Governo do Estado de São Paulo, reservam-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, produtos, imagens, fotos e vídeos dos participantes do projeto em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus, consoantes os termos contratuais referente aos direitos de autor. 3. A entidade responsável pelo projeto deverá preencher e entregar ao CPB os direitos de utilização de imagem, som, nome e voz de todos os beneficiários, participantes do projeto e parceiros de acordo com o formulário próprio fornecido pelo CPB, (Anexo VII). 4. A entidade financiada pelo Clube Escolar Paralímpico deverá reservar espaço para que o CPB/Governo do Estado de São Paulo divulguem seu projeto nos eventos que venha a promover e, sempre que solicitada, deverá apresentar seu projeto em eventos promovidos pelo CPB e Governo do Estado de São Paulo. X. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros produtos intelectuais afins ao projeto e nele utilizados são considerados propriedade dos autores. O CPB\Governo do Estado de São Paulo reserva-se o direito de utilizar essas obras, no todo ou em parte, na divulgação do programa e na disseminação dos métodos e estratégias empregados no projeto, respeitadas as disposições referentes aos direitos de autor. 2. No caso de descumprimento das condições do Edital ou parecer da Coordenação de Desporto Escolar Paralímpico do CPB, reprovando o relatório de atividade, a instituição deverá devolver os recursos recebidos. 3. Os projetos serão supervisionados pela Coordenação de Desporto Escolar Paralímpico do CPB. O proponente deverá responder a todos os formulários e dar acesso para visita dos coordenadores no local de desenvolvimento do Projeto Clube Escolar Paralímpico. 4. Todos os atos técnicos, pedagógicos e administrativos serão de responsabilidade do proponente. 5. O CPB\Governo do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por acidentes ou mortes de alunos e/ou profissionais ocorridos durante as atividades do Clube Escolar Paralímpico, sendo esses de inteira responsabilidade da instituição proponente. 6. Em caso de recurso, o interessado deverá fazer até 5 (cinco) dias após a publicação dos resultados, formalizado por escrito, com a logomarca do proponente, Paralímpico Brasileiro. devendo ser entregue ao: Comitê Ref.: PROJETO CLUBE ESCOLAR PARALÍMPICO - RECURSO Departamento Técnico Setor Bancário Norte, Quadra 02 Bloco F Lote 12, Ed. Via Capital, 14º andar – Brasília-DF CEP: 70.040.020 7. Reserva ao CPB\Governo do Estado de São Paulo a alteração de qualquer critério ou prazo definido no presente edital, os quais serão informados publicamente. 8. Por mais privilegiado que seja, fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal para solução de quaisquer questões oriundas do presente Edital. 9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Análise de Projetos do CPB. 10. Toda e qualquer dúvida acerca deste Edital deverá ser enviada e esclarecida pelo e-mail [email protected], colocando no assunto “Projeto Clube Escolar Paralímpico”. Andrew Parsons Presidente do CPB ANEXO I – MODELO DE OFÍCIO (Colocar a Logomarca do Clube) Ao Ilustríssimo Senhor Andrew George Willian Parsons DD. Presidente do CPB Comitê Paralímpico Brasileiro Brasília – DF (cidade, UF), ____ de ____________ de 20__. Ref.: Edital Clube Escolar Paralímpico (Estado de São Paulo) Dirijo-me a Vossa Senhoria para apresentar o projeto referente ao Edital Clube Escolar Paralímpico, no valor de R$ (______________________________________). Em anexo, seguem os documentos e formulários para análise da Comissão do Desporto Escolar Paralímpico, estando ciente das normas publicadas no Edital Clube Escolar Paralímpico 2013. Esperando poder uma vez mais contar com o apoio de Vossa Excelência, agradeço antecipadamente a atenção dispensada. Atenciosamente, _________________________________________ (nome do Presidente do Proponente) ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ENTIDADE NACIONAL (LOGOMARCA DA CONFEDERAÇÃO ou ASSOCIAÇÃO NACIONAL) DECLARAÇÃO A (NOME CONFEDERAÇÃO ou ASSOCIAÇÃO NACIONAL) declara que a entidade (colocar o nome do proponente) encontra-se filiada em nossa entidade e em pleno funcionamento estatutário, com participação em nossos eventos esportivos. (local, data e ano) ________________________________ (nome do presidente da Confederação ou Associação Nacional) ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA (LOGOMARCA DO PROPONENTE) DECLARAÇÃO O(A) (NOME DO PROPONENTE) declaro(a) que a entidade possui reservada a estrutura física contida no Formulário Básico para o desenvolvimento do Projeto Clube Escolar Paralímpico, responsabilizando-se mesmo em caso de substituição manter o padrão de qualidade, segurança e acesso aos alunos, até a conclusão do projeto. (local, data e ano) ________________________________ (nome do presidente do (a) Proponente) ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA (LOGOMARCA DO PROPONENTE) DECLARAÇÃO O(A) (NOME DO PROPONENTE) declaro(a) que o(a) aluno(a) matriculado(a) no Projeto Clube Escolar Paralímpico, será totalmente isento de qualquer cobrança de taxa, mensalidade ou qualquer outro valor para que possa participar das atividades do projeto. (local, data e ano) ________________________________ (nome do presidente do (a) Proponente) ANEXO V- FORMULÁRIO BÁSICO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO CLUBE ESCOLAR PARALÍMPICO I. Identificação do Proponente 1.1 Proponente: 1.2 Sigla: 1.3 Dados da Entidade CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: ( ) Email: 1.4 Dados do Responsável Legal Nome: Função: RG: CPF: Telefone: ( ) Celular: ( ) Email: 1.5 Procurador (facultativo) Nome: RG: CPF: Telefone: ( ) Celular: ( ) Email: 1.6 Coordenador Técnico do Projeto Nome: Telefone: ( ) Email: Celular: ( ) II - Objetivo Indicar o que se deseja realizar: III - Justificativa Por que se propõe o projeto, sua importância para o desenvolvimento do esporte na região de Execução, conveniência de utilização de apoio financeiro com recursos incentivados pelo CPB, o que desenvolve atualmente, abrangência na região, quanto tempo atua com esporte paralímpico, qual a sua participação local, regional, nacional e internacional: IV – Meta Mensurar o que se deseja atingir. 4.1 Local do Desenvolvimento do Projeto Cidade (s): Estado: 4.2 Total de Alunos Beneficiados por modalidade: Total de Alunos por Deficiência Modalidade Paralímpica Visual Intelectual Física Total V – Proposta de Trabalho Especificar como serão distribuídas as tarefas na semana. Detalhar dias da semana e horários. Modalidade Dia da Semana Turno Matutino Vespertino Noturno VI – Estrutura Física Esportiva Disponível para o Projeto Detalhar a estrutura que estará a disposição do projeto: Modalidade Detalhamento da Estrutura Esportiva Qtde VII – Material ou Equipamento Esportivo Disponível para o Projeto por modalidade Especificar todo o material já disponível para a execução separando por modalidade Modalidade Detalhamento do Material ou Equipamento Esportivo Qtde VIII – Recurso Humano Disponível para o Projeto Especificar todo o recurso humano que irá trabalhar o projeto sem proventos do projeto, como: professores, apoios, auxiliares, etc. Recurso Humano Qtde Carga Horária Semanal Vínculo IX – Apoio logístico Disponível para o Projeto (veículo, lanche, refeição, medicamento ou outro apoio que julgar importante listar) Especificar o Apoio Listar a sua Disponibilidade no Projeto DETALHAMENTO FINANCEIRO COM APOIO DO CPB X – Detalhamento da Ação AÇÃO 1 – Contratação de Pessoal Especificar todos os profissionais que precisará para a execução do projeto. Especificar o Recurso Humano e carga de atuação semanal Qtde Valor Mensal Total da Ação 1 Memória de Cálculo: Desconto Patronal (20%) Meses Total (A memória de calculo serve como apoio no detalhamento financeiro, onde o proponente poderá usar como recurso para apresentar maiores detalhes do item financeiro). Exemplo: Na contratação do profissional de educação física o proponente poderá recorrer à memória de calculo, explicando que são 02 profissionais x R$ 50,00 por hora x 05 meses x 30 horas por mês = ? AÇÃO 2 – Veículos Automotores Aluguel Qtde Valor Mensal Meses Total Total da Ação 2 Memória de cálculo: AÇÃO 3 – Material e Equipamento Esportivo - O Comitê dispõe de planilha descritiva de materiais esportivos com registro de preços que irá contribuir ao proponente o preenchimento: A relação encontra-se no site do CPB. ITEM DESCRIÇÃO TIPO DE MATERIAL Total da Ação 3 Qtde Valor Unit. Valor Total AÇÃO 4 – Aluguel Especificar a estrutura esportiva necessária para locação Custo do Serviço Total da Ação 4 AÇÃO 5 – Divulgação Especificar os materiais de divulgação para o projeto, devendo observar a obrigatoriedade dos uniformes, conforme consta na ação 5 deste edital. Especificação Custo do Serviço Total da Ação 5 XI – Demonstrativo Geral por Ação AÇÃO Custo Total do Projeto R$ 1 – Contratação de Pessoal 2 – Veículo Automotores 3 – Material e Equipamento Esportivo 4 – Aluguel 5 – Divulgação Total do Projeto ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE PARCERIA (LOGOMARCA DA PARCEIRA) DECLARAÇÃO A(O) (NOME DA PARCEIRA(O)) declara(o) que somos parceira(o) da entidade (colocar o nome do proponente) para o desenvolvimento do projeto Clube Escolar Paralímpico. (local, data e ano) ________________________________ (nome do presidente da Confederação ou Associação Nacional) DECLARAÇÃO MODELO PARA VÍNCULO EMPREGATÍCIO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) Em conformidade com o que determina a IN/INSS/DC Nº 089/2003 e IN MPS/SRP Nº 03/2005, declaramos junto ao COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO - CPB, para efeito de dedução da retenção pela fonte pagadora de contribuição individual previdenciária (INSS), que .............................portador registrado da o Sr. CTPS nº ............................., .........................., CPF série Nº .......... no PIS sob o nº ............................ ou inscrição no INSS nº ................., mantém vínculo empregatício com esta empresa desde ......./........./.......... descontando mensalmente a contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social, (R$ o valor se não atingir ou) acima do TETO MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS, tendo recebido na competência _______/_______ o valor de R$ ........................ (mencionar o valor da última competência paga ao profissional), valor este que deverá ser considerado no período de validade desta declaração, para fins da não retenção da contribuição acima do teto. Declaramos ainda que nos responsabilizamos pela retenção e recolhimento da contribuição previdenciária descontada para o INSS, bem como informar na GFIP correspondente, em cada mês. Cidade, estado e data. NOME DA FONTE PAGADORA:............................................................ CNPJ:.................................................................................................ENDER EÇO:........................................................................................ DDD/TELEFONE/FAX:........................................................................ VALIDADE DA DECLARAÇÃO: ................................................. (mencionar o período de validade da declaração. A validade máxima expira em 31/12 do ano da emissão da declaração). DECLARAÇÃO MODELO PARA VÍNCULO EMPREGATÍCIO – CONTINUAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DO DEPTº RH... Declaro, sob as penas da lei, que caso haja qualquer alteração de desconto, será de minha responsabilidade complementar a contribuição ao INSS até o limite máximo de contribuição, bem como comunicar imediatamente à GEAP em caso de perda do vínculo empregatício com a empresa acima mencionada. Declaro ainda que estou ciente de que deverei renovar esta declaração a cada exercício, sob pena da GEAP fazer a retenção do INSS após sua validade. _____________________________________________ NOME E ASSINATURA DO PRESTADOR DE SERVIÇO INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES Atenção: esta declaração será enviada pelo prestador ao CPB mensalmente ou anualmente, ou se houver alteração da remuneração ou ainda se o prestador perder o vínculo empregatício. Esta declaração terá validade para o período informado, que legalmente é limitado ao exercício, expirando em 31/12 do ano da emissão, desde que encaminhada ao CPB no ato de sua emissão. Quando não for informado o valor da remuneração, mencionando apenas a remuneração igual ou superior ao SALÁRIO MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS, será acatado como remuneração o SALÁRIO TETO DO INSS vigente à época da emissão da declaração, sendo necessária sua renovação, imediatamente, em caso de alteração do teto de contribuição pelo INSS, sob pena de ser feito o desconto complementar entre o salário máximo informado e o novo salário vigente.