EDITAL BOLSA SOCIAL DOM ADÉLIO TOMASIN
A CISNE – Faculdade de Quixadá e a CISNE – Faculdade Tecnológica de Quixadá
informam a abertura do Edital da Bolsa Social Dom Adélio Tomasin para todos os
cursos de graduação da CISNE – Faculdade Tecnológica de Quixadá e do curso de
Serviço Social da CISNE – Faculdade de Quixadá.
DAS CONDIÇÕES DE SOLICITAÇÃO DA BOLSA
1.1 – Somente poderá se inscrever candidato que atenda aos seguintes critérios:
• Brasileiro não portador de diploma de curso superior;
• Tenha cursado o Ensino Médio em escola da rede pública ou tenha cursado o
Ensino Médio em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva
instituição;
• Apresentar pontuação mínima de 450 pontos no ENEM e não ter zerado na prova
de redação;
• Não possuir vínculo acadêmico em qualquer instituição de ensino superior;
• Não participar de outro programa de bolsa de estudo;
• Atender aos requisitos de renda:
1. bolsa de estudo INTEGRAL (100% - cem por cento), no caso em que a renda
familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de um salário mínimo e
meio; ou
2. bolsa de estudo PARCIAL (50% - cinquenta por cento), no caso em que a renda
familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de três salários mínimos.
DA SOLICITAÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDO
2.1 – A solicitação será efetuada exclusivamente pela internet por meio do Portal da
CISNE, mediante o preenchimento do formulário de bolsa no seguinte período:
• Inscrição:29 de julho a 03 de agosto de 2015.
DA PRÉ-SELEÇÃO
3.1 – A pré-seleção dos candidatos inscritos no processo seletivo da Bolsa Social Dom
Adélio Tomasin, considerará a nota obtida na prova do ENEM ou o resultado do
Vestibular agendado realizado na CISNE;
3.2 – O candidato será pré-selecionado na ordem decrescente das notas e dentro do
limite de bolsas disponíveis.
3.3. – Após o período de inscrições, uma equipe técnica realiza, por meio de entrevista
e/ou visita, a avaliação socioeconômica dos candidatos, que deverá acontecer no
período de 04 a 06 de agosto de 2015.
3.4 – O agendamento será feito através de comunicado a ser enviado por e-mail, no
endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição.
DA CHAMADA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. – A lista com os candidatos pré-selecionado estará disponível na página da CISNE
(www.faculdadecisne.edu.br) na seguinte data:
• A partir das 18h do dia 06 de agosto 2015.
DO PERÍODO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS
5.1 - O candidato pré-selecionado na modalidade presencial deverá comparecer ao
Campus CISNE para apresentar a ficha de inscrição e a cópia dos documentos do seu
grupo familiar conforme comunicado com agendamento a ser enviado por e-mail, no
endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição.
Todos os itens da relação de documentos são obrigatórios e a falta da documentação
acarretará no indeferimento da solicitação da bolsa.
• Período para entrega dos documentos: 06 a 07 de agosto de 2015.
5.2 - O candidato declarará, sob as penas da lei, que as informações por ele prestadas
são verdadeiras, sujeitando, na hipótese de apuração de falsidade, à exclusão do
processo seletivo ou ao imediato cancelamento da bolsa social de estudo, caso venha a
ser contemplado, e da devolução integral dos valores concedidos pelo benefício.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARA MATRÍCULA COM BOLSA
6.1 – A CISNE divulgará a partir das 18h do dia 06 de agosto de 2015, em sua página
da internet www.faculdadecisne.edu.br, o resultado dos candidatos aprovados na préseleção com as orientações para a realização da matrícula.
DA LISTA DE ESPERA
7.1 – No caso de não preenchimento da totalidade das vagas disponibilizadas será
utilizada lista de espera para fazer convocação dos candidatos que não foram préselecionados nas etapas anteriores.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
8.1. O Candidato deverá apresentar fotocópia de toda a documentação exigida para
comprovação dos dados informados na ficha de inscrição, acompanhada do original ou
cópia autenticada em cartório.
Documentos pessoais:
Documentos
Quando se aplica?
A quem se aplica?
Foto 3 x 4
Apenas do candidato
Carteira de identidade
Todos do grupo familiar
CPF
Todos do grupo familiar
Declaração de bolsa,
Candidato estudou o ensino Apenas do candidato
especificando o motivo de médio em escola particular
concessão
com bolsa integral
Certidão de casamento
Candidato e pais do
Candidato e pais do
candidato estão casados ou candidato
divorciados
Declaração de moradia
Candidato mora em
Apenas uma por moradia,
cedida com assinatura
pensionato, de aluguel, em assinada pelos
reconhecida em cartório
república, com parentes ou cedentes/moradores
(Anexo I)
com terceiros
Contrato de aluguel
Candidato ou família mora Apenas um contrato por
de aluguel
moradia
Comprovantes de
Imóvel em pagamento
Todos do grupo familiar
pagamento de
financiamento
Escritura de imóvel
Imóvel quitado
Todos do grupo familiar
Documentos de comprovação de renda:
Documentos
Quando se aplica?
A quem se aplica?
Carteira de trabalho
Todos do grupo familiar
(CTPS) com as páginas
com 16 anos ou mais
que contenham: • a foto, •
o descrito atrás da foto, • o
último contrato de trabalho
e a próxima página para
contrato em branco
Imposto de renda de pessoa
física (IRPF): cópia
completa e comprovante de
recibo de envio
Contra-cheques de
pagamento dos seis últimos
meses
Extrato de benefício
concedido pelo INSS (sítio
do Ministério da
Previdência Social):
conseguido em
www.mpas.gov.br
Declaração de renda
informal (Anexo II do
edital): assinada por duas
testemunhas com
reconhecimento de firma
em cartório
Declaração Comprobatória
de Percepção de
Rendimentos – DECORE
(Eletrônico): assinada por
contador inscrito no CRC,
constando três últimos
rendimentos
Declaração anual do
Simples Nacional –
Microempreendedor
(DASN/SIMEI)
Recisão de contrato de
trabalho
Caso membro do grupo
familiar seja declarante de
imposto de renda
Todos do grupo familiar
com 18 anos ou mais
Trabalho com vínculo
empregatício como
• empregado da rede
privada,
• servidor público,
• menor aprendiz, ou
aposentado em serviço
público
Caso membro seja
aposentado por:
• idade,
• tempo de serviço ou
• invalidez
Todos do grupo familiar
Todos do grupo familiar
Todos do grupo familiar
• Trabalho sem vínculo
empregatício sem
pagamento de INSS
• Trabalhador autônomo ou
contribuinte individual
Para todos que exerçam
trabalho autônomo, sem
vínculo empregatício
Todos do grupo familiar
Microempreendedor
individual
Todos do grupo familiar
Caso membro esteja
recebendo seguro
desemprego
Dos documentos de comprovação de despesas:
Documentos
Quando se aplica?
Contas de serviços de luz e
água: três últimos meses
Todos do grupo familiar
A quem se aplica?
Da moradia do grupo
familiar e da moradia do
candidato, caso more fora
do grupo familiar em
Contas de serviços de
telefone fixo, celular,
internet: três último meses
Caso possua estes serviços
Comprovante de despesas
com mensalidades
escolares de todos os
membros do grupo
familiar: três últimos meses
Comprovante de despesas
com plano de saúde: três
últimos meses
Caso o membro do grupo
familiar possua tal tipo de
despesa
Caso o membro do grupo
familiar possua tal tipo de
despesa
república, pensionato, com
parentes ou terceiros
Da moradia do grupo
familiar e da moradia do
candidato, caso more fora
do grupo familiar em
república, pensionato, com
parentes ou terceiros
Todos do grupo familiar
Todos do grupo familiar
DA RENOVAÇÃO
9.1 – A bolsa social de estudo DEVERÁ ser renovada a cada semestre.
9.2 – A renovação só será concedida, caso o bolsista atenda aos seguintes critérios:
a) Tenha sido aprovado em todas as disciplinas para as quais esteja matriculado do
período letivo;
b) Alcance nota média de todas as disciplinas para as quais esteja matriculado do
período letivo de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento).
DA CONTRAPARTIDA
10. 1 – Em contrapartida, o estudante deverá prestar serviços nas Faculdades CISNE, como monitor de disciplina, quando convocado para as campanhas de vestibular ou outras atividades acadêmicas e sociais promovidas pela CISNE, com carga horária compatível com seus afazeres escolares e trabalho. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Às Faculdades CISNE é reservado o direito de não conceder bolsa de estudo para
o curso/habilitação em que não houver formação de turma;
11.2 – É de inteira responsabilidade do candidato à observância dos prazos do Edital
bem como das orientações enviadas ao e-mail informado no momento da inscrição;
11.3 – Não será possível a concessão de bolsa além do limite disponível;
11.4 – As informações constantes na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato e este, ao se candidatar, estará concordando com as normas que regem este
edital.
11.5 – O candidato pré-selecionado deverá comparecer no Campus CISNE com os
documentos na ordem em que está descrita na relação de documentos e considerar todas
as pessoas do seu grupo familiar. A FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO IRÁ
INDEFERIR O PROCESSO NO ATO DA ENTREGA, PORTANTO CONFERIR
TODOS OS ITENS.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE MORADIA
Declaro, para os devidos fins de direito, que eu, _______________________________
______________________________________________________________________,
portador do RG nº. ______________________, CPF nº. ____ ____ ____ . ___, resido
no endereço____________________________________________________________,
n°________, bairro _________________________, município de _________________,
Estado de ___ ___, sendo ________________________________ proprietário do
imóvel em que resido há ____ anos.
A veracidade e fidelidade destas informações são de minha responsabilidade.
_________________________, ___ de __________________ de 2015.
________________________________________
Assinatura
Testemunhas:
1. Nome: ______________________________________________
Ass.: ___________________________________
CPF.: ____ ____ ____ . ___ - Telefone: (__ __) __ __ __ __
2. Nome: ______________________________________________
Ass.: ___________________________________
CPF.: ____ ____ ____ . ___ - Telefone: (__ __) __ __ __ __
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL
Eu, ___________________________________________________________________,
portador(a) do RG nº. _____________________ e do CPF nº. ____________________,
declaro, sob as penas da lei, que recebo uma renda média de R$____________ mensais,
referentes ao trabalho de__________________________________________________,
que desenvolvo, sem vínculo empregatício, desde ____/____/_______.
Declaro ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração,
estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos
falsos ou divergentes implicam no cancelamento da inscrição do processo de bolsa de
estudo, bem como o cancelamento da bolsa de estudo, obrigando a imediata devolução
dos valores indevidamente recebidos, quando for o caso, além das medidas judiciais
cabíveis. E, por ser verdade, firmo a presente declaração.
________________________________________
Assinatura
(Reconhecida em Cartório)
Testemunhas:
1. Nome: ______________________________________________
Ass.: ___________________________________
CPF.: ____ ____ ____ . ___ - Telefone: (__ __) __ __ __ __
2. Nome: ______________________________________________
Ass.: ___________________________________
CPF.: ____ ____ ____ . ___ - Telefone: (__ __) __ __ __ __
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