EDITAL BOLSA SOCIAL DOM ADÉLIO TOMASIN A CISNE – Faculdade de Quixadá e a CISNE – Faculdade Tecnológica de Quixadá informam a abertura do Edital da Bolsa Social Dom Adélio Tomasin para todos os cursos de graduação da CISNE – Faculdade Tecnológica de Quixadá e do curso de Serviço Social da CISNE – Faculdade de Quixadá. DAS CONDIÇÕES DE SOLICITAÇÃO DA BOLSA 1.1 – Somente poderá se inscrever candidato que atenda aos seguintes critérios: • Brasileiro não portador de diploma de curso superior; • Tenha cursado o Ensino Médio em escola da rede pública ou tenha cursado o Ensino Médio em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; • Apresentar pontuação mínima de 450 pontos no ENEM e não ter zerado na prova de redação; • Não possuir vínculo acadêmico em qualquer instituição de ensino superior; • Não participar de outro programa de bolsa de estudo; • Atender aos requisitos de renda: 1. bolsa de estudo INTEGRAL (100% - cem por cento), no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de um salário mínimo e meio; ou 2. bolsa de estudo PARCIAL (50% - cinquenta por cento), no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de três salários mínimos. DA SOLICITAÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDO 2.1 – A solicitação será efetuada exclusivamente pela internet por meio do Portal da CISNE, mediante o preenchimento do formulário de bolsa no seguinte período: • Inscrição:29 de julho a 03 de agosto de 2015. DA PRÉ-SELEÇÃO 3.1 – A pré-seleção dos candidatos inscritos no processo seletivo da Bolsa Social Dom Adélio Tomasin, considerará a nota obtida na prova do ENEM ou o resultado do Vestibular agendado realizado na CISNE; 3.2 – O candidato será pré-selecionado na ordem decrescente das notas e dentro do limite de bolsas disponíveis. 3.3. – Após o período de inscrições, uma equipe técnica realiza, por meio de entrevista e/ou visita, a avaliação socioeconômica dos candidatos, que deverá acontecer no período de 04 a 06 de agosto de 2015. 3.4 – O agendamento será feito através de comunicado a ser enviado por e-mail, no endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição. DA CHAMADA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 4.1. – A lista com os candidatos pré-selecionado estará disponível na página da CISNE (www.faculdadecisne.edu.br) na seguinte data: • A partir das 18h do dia 06 de agosto 2015. DO PERÍODO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS 5.1 - O candidato pré-selecionado na modalidade presencial deverá comparecer ao Campus CISNE para apresentar a ficha de inscrição e a cópia dos documentos do seu grupo familiar conforme comunicado com agendamento a ser enviado por e-mail, no endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição. Todos os itens da relação de documentos são obrigatórios e a falta da documentação acarretará no indeferimento da solicitação da bolsa. • Período para entrega dos documentos: 06 a 07 de agosto de 2015. 5.2 - O candidato declarará, sob as penas da lei, que as informações por ele prestadas são verdadeiras, sujeitando, na hipótese de apuração de falsidade, à exclusão do processo seletivo ou ao imediato cancelamento da bolsa social de estudo, caso venha a ser contemplado, e da devolução integral dos valores concedidos pelo benefício. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARA MATRÍCULA COM BOLSA 6.1 – A CISNE divulgará a partir das 18h do dia 06 de agosto de 2015, em sua página da internet www.faculdadecisne.edu.br, o resultado dos candidatos aprovados na préseleção com as orientações para a realização da matrícula. DA LISTA DE ESPERA 7.1 – No caso de não preenchimento da totalidade das vagas disponibilizadas será utilizada lista de espera para fazer convocação dos candidatos que não foram préselecionados nas etapas anteriores. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 8.1. O Candidato deverá apresentar fotocópia de toda a documentação exigida para comprovação dos dados informados na ficha de inscrição, acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório. Documentos pessoais: Documentos Quando se aplica? A quem se aplica? Foto 3 x 4 Apenas do candidato Carteira de identidade Todos do grupo familiar CPF Todos do grupo familiar Declaração de bolsa, Candidato estudou o ensino Apenas do candidato especificando o motivo de médio em escola particular concessão com bolsa integral Certidão de casamento Candidato e pais do Candidato e pais do candidato estão casados ou candidato divorciados Declaração de moradia Candidato mora em Apenas uma por moradia, cedida com assinatura pensionato, de aluguel, em assinada pelos reconhecida em cartório república, com parentes ou cedentes/moradores (Anexo I) com terceiros Contrato de aluguel Candidato ou família mora Apenas um contrato por de aluguel moradia Comprovantes de Imóvel em pagamento Todos do grupo familiar pagamento de financiamento Escritura de imóvel Imóvel quitado Todos do grupo familiar Documentos de comprovação de renda: Documentos Quando se aplica? A quem se aplica? Carteira de trabalho Todos do grupo familiar (CTPS) com as páginas com 16 anos ou mais que contenham: • a foto, • o descrito atrás da foto, • o último contrato de trabalho e a próxima página para contrato em branco Imposto de renda de pessoa física (IRPF): cópia completa e comprovante de recibo de envio Contra-cheques de pagamento dos seis últimos meses Extrato de benefício concedido pelo INSS (sítio do Ministério da Previdência Social): conseguido em www.mpas.gov.br Declaração de renda informal (Anexo II do edital): assinada por duas testemunhas com reconhecimento de firma em cartório Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE (Eletrônico): assinada por contador inscrito no CRC, constando três últimos rendimentos Declaração anual do Simples Nacional – Microempreendedor (DASN/SIMEI) Recisão de contrato de trabalho Caso membro do grupo familiar seja declarante de imposto de renda Todos do grupo familiar com 18 anos ou mais Trabalho com vínculo empregatício como • empregado da rede privada, • servidor público, • menor aprendiz, ou aposentado em serviço público Caso membro seja aposentado por: • idade, • tempo de serviço ou • invalidez Todos do grupo familiar Todos do grupo familiar Todos do grupo familiar • Trabalho sem vínculo empregatício sem pagamento de INSS • Trabalhador autônomo ou contribuinte individual Para todos que exerçam trabalho autônomo, sem vínculo empregatício Todos do grupo familiar Microempreendedor individual Todos do grupo familiar Caso membro esteja recebendo seguro desemprego Dos documentos de comprovação de despesas: Documentos Quando se aplica? Contas de serviços de luz e água: três últimos meses Todos do grupo familiar A quem se aplica? Da moradia do grupo familiar e da moradia do candidato, caso more fora do grupo familiar em Contas de serviços de telefone fixo, celular, internet: três último meses Caso possua estes serviços Comprovante de despesas com mensalidades escolares de todos os membros do grupo familiar: três últimos meses Comprovante de despesas com plano de saúde: três últimos meses Caso o membro do grupo familiar possua tal tipo de despesa Caso o membro do grupo familiar possua tal tipo de despesa república, pensionato, com parentes ou terceiros Da moradia do grupo familiar e da moradia do candidato, caso more fora do grupo familiar em república, pensionato, com parentes ou terceiros Todos do grupo familiar Todos do grupo familiar DA RENOVAÇÃO 9.1 – A bolsa social de estudo DEVERÁ ser renovada a cada semestre. 9.2 – A renovação só será concedida, caso o bolsista atenda aos seguintes critérios: a) Tenha sido aprovado em todas as disciplinas para as quais esteja matriculado do período letivo; b) Alcance nota média de todas as disciplinas para as quais esteja matriculado do período letivo de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento). DA CONTRAPARTIDA 10. 1 – Em contrapartida, o estudante deverá prestar serviços nas Faculdades CISNE, como monitor de disciplina, quando convocado para as campanhas de vestibular ou outras atividades acadêmicas e sociais promovidas pela CISNE, com carga horária compatível com seus afazeres escolares e trabalho. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 – Às Faculdades CISNE é reservado o direito de não conceder bolsa de estudo para o curso/habilitação em que não houver formação de turma; 11.2 – É de inteira responsabilidade do candidato à observância dos prazos do Edital bem como das orientações enviadas ao e-mail informado no momento da inscrição; 11.3 – Não será possível a concessão de bolsa além do limite disponível; 11.4 – As informações constantes na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e este, ao se candidatar, estará concordando com as normas que regem este edital. 11.5 – O candidato pré-selecionado deverá comparecer no Campus CISNE com os documentos na ordem em que está descrita na relação de documentos e considerar todas as pessoas do seu grupo familiar. A FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO IRÁ INDEFERIR O PROCESSO NO ATO DA ENTREGA, PORTANTO CONFERIR TODOS OS ITENS. ANEXO I DECLARAÇÃO DE MORADIA Declaro, para os devidos fins de direito, que eu, _______________________________ ______________________________________________________________________, portador do RG nº. ______________________, CPF nº. ____ ____ ____ . ___, resido no endereço____________________________________________________________, n°________, bairro _________________________, município de _________________, Estado de ___ ___, sendo ________________________________ proprietário do imóvel em que resido há ____ anos. A veracidade e fidelidade destas informações são de minha responsabilidade. _________________________, ___ de __________________ de 2015. ________________________________________ Assinatura Testemunhas: 1. Nome: ______________________________________________ Ass.: ___________________________________ CPF.: ____ ____ ____ . ___ - Telefone: (__ __) __ __ __ __ 2. Nome: ______________________________________________ Ass.: ___________________________________ CPF.: ____ ____ ____ . ___ - Telefone: (__ __) __ __ __ __ ANEXO III DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL Eu, ___________________________________________________________________, portador(a) do RG nº. _____________________ e do CPF nº. ____________________, declaro, sob as penas da lei, que recebo uma renda média de R$____________ mensais, referentes ao trabalho de__________________________________________________, que desenvolvo, sem vínculo empregatício, desde ____/____/_______. Declaro ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam no cancelamento da inscrição do processo de bolsa de estudo, bem como o cancelamento da bolsa de estudo, obrigando a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, quando for o caso, além das medidas judiciais cabíveis. E, por ser verdade, firmo a presente declaração. ________________________________________ Assinatura (Reconhecida em Cartório) Testemunhas: 1. Nome: ______________________________________________ Ass.: ___________________________________ CPF.: ____ ____ ____ . ___ - Telefone: (__ __) __ __ __ __ 2. Nome: ______________________________________________ Ass.: ___________________________________ CPF.: ____ ____ ____ . ___ - Telefone: (__ __) __ __ __ __