CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 108/2013
NOME DA INSTITUIÇÃO: AES BRASIL
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO:
(Especificar Nome/Tipo, nº e data, caso existam)
EMENTA (Caso exista):
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
CCEAR por Quantidade:
CCEAR por Quantidade:
7.3. O faturamento do VENDEDOR
será realizado em três parcelas,
mediante a emissão de um ou mais
DOCUMENTOS DE COBRANÇA,
individualizados por USINA, cujos
7.3. O faturamento do VENDEDOR será realizado
em três parcelas, mediante a emissão de um ou mais
DOCUMENTOS DE COBRANÇA, individualizados
por USINA, cujos vencimentos ocorrerão conforme
calendário de liquidação da CCEE.
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Devido ao elevado número de contratos que
se iniciam anualmente, decorrentes dos
leilões regulados de energia, o número de
faturas tem crescido significativamente
assim como as atividades necessárias para
a operacionalização dos pagamentos.
vencimentos ocorrerão conforme as
a) Primeira parcela: vencimento no dia 20 do mês
seguintes datas:
subsequente ao mês do suprimento considerado;
a) Primeira parcela: vencimento no dia
20 do mês subsequente ao mês do b) Segunda parcela: vencimento no dia 30 do mês
suprimento considerado;
subsequente ao mês do suprimento considerado; e
c) Terceira parcela: vencimento no dia 15 do
b) Segunda parcela: vencimento no dia
segundo mês subsequente ao mês do suprimento
30 do mês subsequente ao mês do
considerado.
suprimento considerado; e
O quadro abaixo mostra a evolução do
número de faturas de duas distribuidoras no
período de 2009 a 2016. Como se pode
observar o incremento no faturamento dos
leilões saltou de 1752 faturamentos/ano em
2009 para 7056 faturamentos/ano em 2013,
representando aumento de 303% para uma
distribuidora quanto para a outra, o
crescimento foi de 237% no mesmo período.
c) Terceira parcela: vencimento no dia
15 do segundo mês subsequente ao
mês do suprimento considerado.
Desta forma, visando minimizar o risco de
pagamento fora do prazo bem como a
incidência de juros e multa, sugerimos a
adoção de liquidações centralizadas na
CCEE a exemplo do que ocorre com os
CCGFs, ANGRA, MCSD e EER. No entanto,
recomendamos a manutenção do
vencimento em 3 parcelas de forma a não
impactar demasiadamente o caixa das
empresas.
7.3.3. O(s) DOCUMENTO(S) DE
COBRANÇA será(ão) apresentado(s)
7.3.3. O(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA
será(ão) apresentado(s) pelo VENDEDOR no prazo
O faturamento dos contratos por
disponibilidade tem apresentado problemas
ultimamente, principalmente quanto ao prazo
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pelo VENDEDOR no prazo de, no
mínimo, cinco dias úteis anteriormente
à data do vencimento. No caso de
atraso na apresentação, por motivo
imputável ao VENDEDOR, as datas de
vencimento serão automaticamente
postergadas por prazo igual ao do
atraso verificado.
de, no mínimo, cinco dias úteis anteriormente à data
do vencimento. No caso de atraso na apresentação,
por motivo imputável ao VENDEDOR ou à CCEE, as
datas de vencimento serão automaticamente
postergadas por prazo igual ao do atraso verificado.
CCEAR por Disponibilidade:
Cláusula do Faturamento
Biomassa – CVU Nulo: item 8.3
Eólica e Solar: item 9.3
Biomassa, Carvão e Gás Natural: 11.3
CCEAR por Disponibilidade:
Cláusula do Faturamento
Biomassa – CVU Nulo: item 8.3
Eólica e Solar: item 9.3
Biomassa, Carvão e Gás Natural: 11.3
X.3. O faturamento do VENDEDOR
será realizado em três parcelas,
mediante a emissão de um ou mais
DOCUMENTOS DE COBRANÇA,
cujos vencimentos ocorrerão conforme
as seguintes datas:
a) Primeira parcela: vencimento no dia
20 do mês subsequente ao mês do
suprimento considerado;
mínimo requerido para apresentação de
faturas pelo vendedor, o que tem gerado
atraso nos respectivos pagamentos além de
incidência de multas e juros para as
distribuidoras. O prazo mínimo requerido de
5 dias tem sido desrespeitado pelos
vendedores, sob a justificativa de atraso na
divulgação, pela CCEE, dos relatórios de
venda, não sendo, portanto, motivo
imputável a eles e consequentemente
passível de aplicação de multa e juros.
Assim, recomendamos que para os casos de
atraso imputáveis à CCEE, as datas de
vencimento sejam automaticamente
postergadas de forma a minimizar o impacto
financeiro para as distribuidoras,
Devido ao elevado número de contratos que
se iniciam anualmente, decorrentes dos
leilões regulados de energia, o número de
faturas tem crescido significativamente
X.3. O faturamento do VENDEDOR será realizado assim como as atividades necessárias para
em três parcelas, mediante a emissão de um ou mais a operacionalização dos pagamentos.
DOCUMENTOS DE COBRANÇA, cujos vencimentos
ocorrerão conforme calendário de liquidação da O quadro abaixo mostra a evolução do
CCEE.
número de faturas de duas distribuidoras no
período de 2009 a 2016. Como se pode
a) Primeira parcela: vencimento no dia 20 do mês observar o incremento no faturamento dos
leilões saltou de 1752 faturamentos/ano em
subsequente ao mês do suprimento considerado;
2009 para 7056 faturamentos/ano em 2013,
b) Segunda parcela: vencimento no dia 30 do mês
representando aumento de 303% para uma
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b) Segunda parcela: vencimento no dia subsequente ao mês do suprimento considerado; e
distribuidora quanto para a outra, o
30 do mês subsequente ao mês do
crescimento foi de 237% no mesmo período.
c) Terceira parcela: vencimento no dia 15 do
suprimento considerado; e
segundo mês subsequente ao mês do suprimento
c) Terceira parcela: vencimento no dia considerado.
15 do segundo mês subsequente ao
mês do suprimento considerado.
Desta forma, visando minimizar o risco de
pagamento fora do prazo bem como a
incidência de juros e multa, sugerimos a
adoção de liquidações centralizadas na
CCEE a exemplo do que ocorre com os
CCGFs, ANGRA, MCSD e EER. No entanto,
recomendamos a manutenção do
vencimento em 3 parcelas de forma a não
impactar demasiadamente o caixa das
empresas.
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contribuições referentes à audiência pública nº 108/2013