CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 108/2013 NOME DA INSTITUIÇÃO: AES BRASIL AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: (Especificar Nome/Tipo, nº e data, caso existam) EMENTA (Caso exista): CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO CCEAR por Quantidade: CCEAR por Quantidade: 7.3. O faturamento do VENDEDOR será realizado em três parcelas, mediante a emissão de um ou mais DOCUMENTOS DE COBRANÇA, individualizados por USINA, cujos 7.3. O faturamento do VENDEDOR será realizado em três parcelas, mediante a emissão de um ou mais DOCUMENTOS DE COBRANÇA, individualizados por USINA, cujos vencimentos ocorrerão conforme calendário de liquidação da CCEE. JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Devido ao elevado número de contratos que se iniciam anualmente, decorrentes dos leilões regulados de energia, o número de faturas tem crescido significativamente assim como as atividades necessárias para a operacionalização dos pagamentos. vencimentos ocorrerão conforme as a) Primeira parcela: vencimento no dia 20 do mês seguintes datas: subsequente ao mês do suprimento considerado; a) Primeira parcela: vencimento no dia 20 do mês subsequente ao mês do b) Segunda parcela: vencimento no dia 30 do mês suprimento considerado; subsequente ao mês do suprimento considerado; e c) Terceira parcela: vencimento no dia 15 do b) Segunda parcela: vencimento no dia segundo mês subsequente ao mês do suprimento 30 do mês subsequente ao mês do considerado. suprimento considerado; e O quadro abaixo mostra a evolução do número de faturas de duas distribuidoras no período de 2009 a 2016. Como se pode observar o incremento no faturamento dos leilões saltou de 1752 faturamentos/ano em 2009 para 7056 faturamentos/ano em 2013, representando aumento de 303% para uma distribuidora quanto para a outra, o crescimento foi de 237% no mesmo período. c) Terceira parcela: vencimento no dia 15 do segundo mês subsequente ao mês do suprimento considerado. Desta forma, visando minimizar o risco de pagamento fora do prazo bem como a incidência de juros e multa, sugerimos a adoção de liquidações centralizadas na CCEE a exemplo do que ocorre com os CCGFs, ANGRA, MCSD e EER. No entanto, recomendamos a manutenção do vencimento em 3 parcelas de forma a não impactar demasiadamente o caixa das empresas. 7.3.3. O(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA será(ão) apresentado(s) 7.3.3. O(s) DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA será(ão) apresentado(s) pelo VENDEDOR no prazo O faturamento dos contratos por disponibilidade tem apresentado problemas ultimamente, principalmente quanto ao prazo 2 pelo VENDEDOR no prazo de, no mínimo, cinco dias úteis anteriormente à data do vencimento. No caso de atraso na apresentação, por motivo imputável ao VENDEDOR, as datas de vencimento serão automaticamente postergadas por prazo igual ao do atraso verificado. de, no mínimo, cinco dias úteis anteriormente à data do vencimento. No caso de atraso na apresentação, por motivo imputável ao VENDEDOR ou à CCEE, as datas de vencimento serão automaticamente postergadas por prazo igual ao do atraso verificado. CCEAR por Disponibilidade: Cláusula do Faturamento Biomassa – CVU Nulo: item 8.3 Eólica e Solar: item 9.3 Biomassa, Carvão e Gás Natural: 11.3 CCEAR por Disponibilidade: Cláusula do Faturamento Biomassa – CVU Nulo: item 8.3 Eólica e Solar: item 9.3 Biomassa, Carvão e Gás Natural: 11.3 X.3. O faturamento do VENDEDOR será realizado em três parcelas, mediante a emissão de um ou mais DOCUMENTOS DE COBRANÇA, cujos vencimentos ocorrerão conforme as seguintes datas: a) Primeira parcela: vencimento no dia 20 do mês subsequente ao mês do suprimento considerado; mínimo requerido para apresentação de faturas pelo vendedor, o que tem gerado atraso nos respectivos pagamentos além de incidência de multas e juros para as distribuidoras. O prazo mínimo requerido de 5 dias tem sido desrespeitado pelos vendedores, sob a justificativa de atraso na divulgação, pela CCEE, dos relatórios de venda, não sendo, portanto, motivo imputável a eles e consequentemente passível de aplicação de multa e juros. Assim, recomendamos que para os casos de atraso imputáveis à CCEE, as datas de vencimento sejam automaticamente postergadas de forma a minimizar o impacto financeiro para as distribuidoras, Devido ao elevado número de contratos que se iniciam anualmente, decorrentes dos leilões regulados de energia, o número de faturas tem crescido significativamente X.3. O faturamento do VENDEDOR será realizado assim como as atividades necessárias para em três parcelas, mediante a emissão de um ou mais a operacionalização dos pagamentos. DOCUMENTOS DE COBRANÇA, cujos vencimentos ocorrerão conforme calendário de liquidação da O quadro abaixo mostra a evolução do CCEE. número de faturas de duas distribuidoras no período de 2009 a 2016. Como se pode a) Primeira parcela: vencimento no dia 20 do mês observar o incremento no faturamento dos leilões saltou de 1752 faturamentos/ano em subsequente ao mês do suprimento considerado; 2009 para 7056 faturamentos/ano em 2013, b) Segunda parcela: vencimento no dia 30 do mês representando aumento de 303% para uma 3 b) Segunda parcela: vencimento no dia subsequente ao mês do suprimento considerado; e distribuidora quanto para a outra, o 30 do mês subsequente ao mês do crescimento foi de 237% no mesmo período. c) Terceira parcela: vencimento no dia 15 do suprimento considerado; e segundo mês subsequente ao mês do suprimento c) Terceira parcela: vencimento no dia considerado. 15 do segundo mês subsequente ao mês do suprimento considerado. Desta forma, visando minimizar o risco de pagamento fora do prazo bem como a incidência de juros e multa, sugerimos a adoção de liquidações centralizadas na CCEE a exemplo do que ocorre com os CCGFs, ANGRA, MCSD e EER. No entanto, recomendamos a manutenção do vencimento em 3 parcelas de forma a não impactar demasiadamente o caixa das empresas. 4