www.jornaloficial-ma.com.br ANO III SÃO LUÍS – MA, 30 DE JULHO DE 2009 EDIÇÃO N° 301 12 PÁGINAS FPM DE JULHO É 11% MENOR QUE MESMO PERÍODO DO ANO PASSADO A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já alertava aos pref eitos e prefeitas que devido à sazonalidade do FPM, o mês de julho deveria registrar queda no repasse do fundo. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, explica que “este é um mês em que o FPM é bem menor, mas a queda verificada está bem acima do estimado. PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros...............................................................................................02 CONTRATO Prefeitura Municipal de Governador Nunes Freire...................................................................................................02 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................06 DECRETO Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida.......................................................................................................07 EDITAL Prefeitura Municipal de Presidente Dutra...............................................................................................................07 INEXIGIBILIDADE Prefeitura Municipal de São José de Ribamar........................................................................................................07 LEI Prefeitura Municipal de Mirador............................................................................................................................08 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar........................................................................................................09 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Prefeitura Municipal de Esperantinópolis...............................................................................................................10 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Prefeitura Municipal de Esperantinópolis...............................................................................................................10 ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS • ARQUIVO PÚBLICO • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL • BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL • PALÁCIO DO GOVERNO • CASA CIVIL • PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS • CÂMARAS MUNICIPAIS • PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA • PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • COMARCAS • PREFEITURAS • CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA • CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO • PROCURADORIA REGIONAL DO • DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO • FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL • JUSTIÇA FEDERAL • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 301 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009 FPM de julho é 11% menor que mesmo período do ano passado A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já alertava aos prefeitos e prefeitas que devido à sazonalidade do FPM, o mês de julho deveria registrar queda no repasse do fundo. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, explica que “este é um mês em que o FPM é bem menor, mas a queda verificada está bem acima do estimado. O que pode indicar que a recuperação da economia e o aumento da arrecadação de IPI e IR ainda vai demorar um pouco para chegar aos cofres municipais”. Segundo Ziulkoski, esta queda deverá fazer com que o governo tenha que buscar mais suplementação orçamentária para repor esta perda como prometido na Medida Provisória 462/09 que instituiu o Apoio Financeiro aos Municípios (AFM). “O primeiro crédito de R$ 1 bi já está se esgotando, então é imprescindível que o presidente Lula encaminhe rapidamente ao Congresso Nacional o pedido de mais recursos para os Municípios”, afirma o presidente da CNM. Até o mês de junho o governo já pagou R$ 962 mi a título de AFM restando somente R$ 38 mi em caixa. Está sendo creditado nesta quarta-feira, 29 de julho, nas contas dos Municípios brasileiros, o repasse do 3º decêndio do mês de Julho que é de R$ 805.651.234 em valores, já descontados a retenção do Fundeb. Em valores brutos, incluindo a retenção do Fundeb, o montante é de R$ 1.007.064.042. Com este repasse o mês de julho de 2009 somou R$ 3.083.737.763 em valores brutos e ficou 11% menor que o mesmo mês do ano anterior que foi de R$ 3.464.989.234, ou seja, com uma diferença a menor de R$ 381.251.471. Fonte: CNM ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2009. A Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros (MA), através de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, instituída pela Portaria nº. 019/2009 de 02 de janeiro de 2009, torna público o resultado da licitação na modalidade Tomada de Preços º. 020/2009 – CPL, realizada às 10:00 (dez horas) do 29 de julho de 2009, na sala de reuniões da CPL, a qual foi adjudicada em favor da empresa: ALPHA MÁQUINA E VEÍCULOS DO NORDESTE LTDA. Informações adicionais poderão ser obtidas na sede da CPL, À Rua 12 de Outubro, nº 635 – Centro, neste Município, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Governador Eugenio Barros (MA), em 29 de Julho de 2009. Joaquina Batista de Carvalho Costa – Presidente da CPL. CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N.º 002/2009. Processo Administrativo nº 0050/2009 Pregão Presencial n° 004/ 2009 data 08/05/2009 c ontratante: Prefeitura Munic ipal de Governador Nunes Freire, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.612.834/0001-10, com sede na Rua 1º de maio, s/n, centro, Governador Nunes Freire – MA, Representante: Indaléc io Wanderley Vieira Fonseca, RG nº 029179702005-2 SSP/MA e CPF nº 479.873.244-34 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento Medicamentos, Material Hospitalar e Correlatos data: 18/05/2009 contratado: O. P. MENEZES , inscrita no C.N.P.J sob o n.º 09.589.872/0001-01, com sede na Av. Stanley Fortes Batista, nº 656, Centro, Zé Doca-MA, doravante denominada CONTRATADA, representante legal: Orlando Pereira Menezes, RG 4053293-3-SSP/MA, CPF 493.786.513-72. Valor do Contrato: R$ 281.000,00(duzentos e oitenta e um mil reais). Prazo de Vigência: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses. e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br Nº 301 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 EXPEDIENTE Editora Geral Telefone: 3248-4318 Elineusa Castro Matos- DRT-1174 Diretor Geral Marcello de Freitas Costa Rodrigues PUBLICAÇÃO: M. L. E. EDITORA E GRÁFICA LTDA. CNPJ-08.084.087/0001-34 e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 301 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009 e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br Extrato da Ata de Registro de Preços: n.º 001/2009. Processo Administrativo nº 0048/2009 Pregão Presencial n° 002/2009 data 14/04/2009 contratante: Prefeitura Municipal de Governador Nunes Freire, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.612.834/0001-10, com sede na Rua 1º de maio, s/n, centro, Governador Nunes Freire – MA, Representante: Indalécio Wanderley Vieira Fonseca, RG nº 029179702005-2 SSP/MA e CPF nº 479.873.244-34 Objeto: Contratação de empres a para fornecimento de Gêneros Nº 301 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5 Alimentícios para o Preparo de Merenda Escolare data: 30/04/2009 contratado: EURO COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 08.807.767/0001-39, com sede na Travessa dos Acapus, nº 12, Qda 09, Renascença, São Luis-MA, doravante denominada CONTRATADA, representante legal: Hilton José Paiva dos Reis, RG 1.542.613 CPF 507.763.353-00. Valor do Contrato: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais). Prazo de Vigência: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses. LOTE I – MERENDA ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL, PNAE CRECHE E PNAP – PRÉ-ESCOLA e-mail: [email protected] 6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 301 www.jornaloficial-ma.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DO CONTRATO Nº. 526/2009. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 883/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA DISMAHC – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL HOSPITALAR E CIRÚRGICO LTDA. OBJETO: aquisição de colchões para leitos. VALOR GLOBAL: R$ 6.702,00 (seis mil, setecentos e dois reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – Fundo Municipal De Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 302 0003 2.070 – Manutenção do Hospital de São José de Ribamar. NATUREZA DAS DESPESAS: 4.4.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato iniciase na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2009. M ODALIDADE: Pregão. FUNDAM ENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002 e Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 10.06.2009 SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA - Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e CINTIA MARIA DA SILVA, C.P.F. n.º 726.293.123-72, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 24 de julho de 2009. MARCEL SARAIVA DE OLIVEIRA/ASSESSOR JURÍDICO. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 512/2009. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2559/2008-SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA V. M. BARROS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO. OBJETO: aquisição de insumos odontológicos. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – Fundo Municipal De Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.007 – Manutenção das Ações de Atenção à Saúde. NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.30 – Material de Consumo. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2009. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002 e Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 01.06.2009 SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e DENILSON OLIVEIRA DE SOUZA, C.P.F. n.º 493.978.773-72, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 24 de julho de 2009. MARCEL SARAIVA DE OLIVEIRA/ASSESSOR JURÍDICO. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 514/2009. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2559/2008-SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA. OBJETO: aquisição de insumos odontológic os . VALOR GLOBAL: R$ 501,75 (quinhentos e um reais e setenta e cinco centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – Fundo Municipal De Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.007 – Manutenção das Ações de Atenção à Saúde; 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.30 – Material de Consumo. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2009. M ODALIDADE: Pregão. FUNDAM ENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002 e Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 01.06.2009 SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA - Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e ZILAMAR DAS GRAÇAS CARVALHO VIDAL, C.P.F. n.º 375.286.533-49, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 24 de julho de 2009. M ARCEL SARAIVA DE OLIVEIRA/ASSESSOR JURÍDICO. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 498/2009. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 218/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA COQUEIRO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. OBJETO: Serviços de manutenção preventiva, corretiva e reboque de veículos e motocicletas com fornecimento de peças da frota oficial. VALOR GLOBAL: R$ 91.580,00 (noventa e um mil, quinhentos e oitenta reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – Fundo Municipal De SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009 Saúde. FUNÇÃO PROG RAM ATICA: 10 302 0003 2.070 – Manutenção do Hospital de São José de Ribamar; 10 305 0004 2.012 – Fortalecimento das Ações de Vigilância Epidemiológica; 10 301 0003 2.015 – Ações Estratégicas; 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2009. M ODALIDADE: Pregão. FUNDAM ENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002 e Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 01.06.2009 SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA - Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e LILIANE RUBIM AGUIAR COQUEIRO, C.P.F. n.º 837.949.30363, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 24 de julho de 2009. MARCEL SARAIVA DE OLIVEIRA/ASSESSOR JURÍDICO. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 521/2009. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 951/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA DISMAHC – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL HOSPITALAR E CIRÚRGICO LTDA. OBJETO: aquisição de insumos odontológicos. VALOR GLOBAL: R$ 18.122,00 (dezoito mil, cento e vinte e dois reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – Fundo Municipal De Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública; 10 301 0003 2.007 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde. NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.30 – Material de Consumo. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2009. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002 e Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 19.06.2009 SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA Secretária Municipal de Saúde e RAIM UNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e CINTIA MARIA DA SILVA, C.P.F. n.º 726.293.123-72, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 24 de julho de 2009. MARCEL SARAIVA DE OLIVEIRA/ASSESSOR JURÍDICO. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 524/2009. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 951/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA INDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓG ICOS M ÉDICOS E HOSPITALAR LTDA. OBJETO: aquis iç ão de insumos odontológicos. VALOR GLOBAL: R$ 14.512,00 (catorze mil, quinhentos e doze reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – Fundo Municipal De Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública; 10 301 0003 2.007 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde. NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.30 – Material de Consumo. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2009. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002 e Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 19.06.2009 SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA Secretária Municipal de Saúde e RAIM UNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e ANTÔNIO JACKSON LOPES DA SILVA, C.P.F. n.º 920.412.56320, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 24 de julho de 2009. MARCEL SARAIVA DE OLIVEIRA/ASSESSOR JURÍDICO. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 523/2009. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 951/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA M.A SILVA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: aquisição de insumos odontológicos. VALOR GLOBAL: R$ 17.700,00 (dezes s ete mil e s etecentos reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – Fundo Municipal De Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública; 10 301 0003 2.007 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde. NATUREZ A DAS DESPESAS: 3.3.90.30 – Material de Consumo. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2009. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002 e Lei 8.666/93. DATA DA e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009 ASSINATURA: 19.06.2009 SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA - Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e ANTÔNIO SARAIVA DA SILVA SOBRINHO, C.P.F. n.º 207.120.222-87, pela Contratada. São José DECRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA DECRETO Nº 019/2009. Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB. O Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, para o Biênio 2009/2011. I – Repres entantes do Poder Executivo Municipal; Titular I – Rômulo Portugal Gomes - Suplente I – Vandenilza Ferreira da Silva - Titular II – Bernardo Prudêncio Araújo Junior - Suplente II – Maria de Fátima Silva Sousa - II – Representante dos professores da educação básica pública; Titular – Marinalva Marques Lima Costa - Suplente – Paulo Junior Alves da Silva - III – Representante dos diretores das escolas básicas públicas; Titular – Maria da Conceição Pereira da Silva - Suplente – Maria Solange Satiro de Caldas - IV – Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; Titular – Edival Alves Tito - Suplente – José Dorival Mendes Zeidan - V – Representantes dos pais de alunos da educação básica pública; Titular I – José de Fátima Nascimento Silva Filho - Suplente I – José de Ribamar Morais Costa - Titular II – Maria Lucênia da Paixão - Suplente II – Raimundo Lunguim da Costa - VI – Representantes dos estudantes da educação Básica pública. Titular I – Rita Maria dos Reis - Suplente I – Francisco das Chagas de Sousa - Titular II – Maria do Socorro Rodrigues - Suplente II – Clesia Maria Alves Lima - VII – Representantes do Poder Legislativo. Titular I – Bruna Ferreira da Silva - Suplente I – Emers on Borges de Lima - VIII – Repres entantes do Cons elho Tutelar da Crianç a e do Adolescentes. Titular I – Rayfran Silva - Suplente I – Patrícia Candeira Sousa - 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando o Decreto nº 017 do dia 23 de junho de 2009, e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão em 28 de julho de 2009. JOÃO CÂNDIDO CARVALHO NETO - Prefeito Municipal EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO N.001/2008 - A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra-MA, Dra. Terezinha de Jesus Aquino Mota Cruz, no uso de suas atribuições legais, vem homologar o resultado do Processo Seletivo público para o preenchimento de 27 (vinte e sete) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde pela Secretaria de Saúde do Município de Presidente Dutra-MA. Publique-se - Presidente Dutra-MA, 04 de Julho de 2008. TEREZINHA DE JESUS AQUINO MOTA CRUZ Secretaria Municipal de Saúde ESTRATEGICA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE PROVADOS FINAIS CENTRO Getulina Gomes Ferreira Maria Tereza Amorim da silva Nº 301 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7 www.jornaloficial-ma.com.br INVASÃO BAIRRO SÃO JOSÉ Eucilene de castro Almeida Iara Ferreira dos santos Solange lima Gomes BAIRRO CAMPO DANTAS Francisca de Sousa Alves Joyce karoline Rodrigues de Moraes lima Lais da silva Gouveia Olívia de Sousa mota INVASÃO CAMPOS DANTAS Antonia Francisca da silva Andrade Eliane da silva Viana Gracione dos santos ribeiro INVASÃO BAIRRO CAMPEÃO Josinalva tomaz de Amorim Karlene mota da silva Ligia Gomes de Sousa INVASÃO Silvana de brito Sousa Gizélia Cristina silva Gouveia Antonia lima custodio BAIRRO SANTA MARIA Umbelina Sá de Sousa Maria Sueli Ferreira lima Lucicleide Sousa Sá LOTEAMENTO SANTA MARIA Ana Lucia da silva lima Cleudineia pereira costa Jirlane Maria Fonseca M. Alves ELETRONORTE Djaciane nascimento Almeida Alaene bezerra de lima Edilene da silva Martins Presidente Dutra – MA, 04.07.2008. Drª. Terezinha de Jesus Aquino Mota Cruz - Secretaria Municipal de Saúde - Presidente Dutra - MA INEXIGIBILIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 052/2009. Process o Adminis trativo: 104/2009-SEMCEL. PART ES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e W ANDERSO N BARBO SA DA CONCEIÇÃO SANTOS E OUTRO, CPF Nº 027.406.253-40. OBJ ETO: Contrataç ão de Bandas para apres entaç ões nos Festejos do Divino Espírito Santo e Nossa Senhora de Santana, no período de 25 à 28 de julho. VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMCEL - 13 392 0016 2.045-Apoio às Manifestações Folclóricas - 3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. ADJUDICADO: WANDERSON BARBOSA DA CONCEIÇÃO SANTOS E OUTRO, CPF Nº 027.406.253-40. ADJ UDICAÇÃO: Comiss ão Central de Licitaç ão-CCL. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto-Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. São José de Ribamar/MA, 24 de julho de 2009. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 053/2009. Process o Adminis trativo: 104/2009-SEMCEL. PART ES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e WALBERLINO CARVALHO PAVÃO FILHO, CPF Nº 270.914.903-63. O BJETO: Contratação do Grupo e-mail: [email protected] 8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 301 www.jornaloficial-ma.com.br “Ministério de Louvor – Na Fenda da Rocha” para apresentação no dia 27 de julho de 2009, durante evento cultural do IV Congresso das Missões, que será realizado no período de 27 de julho à 03 de agosto, no Viva Ribamar, no Bairro do Outeiro. VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/1993. DO TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e LazerSEMCEL - 13 392 0016 2.045-Apoio às Manifestações Culturais 3.3.90.36-O utros Serviços de Terc eiros-Pes soa Física. ADJUDICADO: WALBERLINO CARVALHO PAVÃO FILHO, CPF Nº 270.914.903-63. ADJUDICAÇÃO: Comissão Central de LicitaçãoCCL. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto-Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. São José de Ribamar/MA, 24 de julho de 2009. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 054/2009. Process o Adminis trativo: 105/2009-SEMCEL. PART ES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e TERESINHA DE JESUS DE OLIVEIRA ROCHA E O UT RO S, CPF Nº 431.989.023-04. OBJETO : Contratação de Bandas para apresentações no “Festival do Peixe Pedra”, no período de 31 de julho à 02 de agosto de 2009, no Parque Municipal do Folclore “Theresinha Jansen”, na Avenida Beira-Mar. VALOR: R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMCEL - 13 392 0016 2.044-Incentivo às Festas Tradicionais - 3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. ADJUDICADO: TERESINHA DE JESUS DE OLIVEIRA ROCHA E OUTROS, CPF Nº 431.989.023-04. ADJUDICAÇÃO: Comissão Central de Licitação-CCL. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto-Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. São José de Ribamar/MA, 29 de julho de 2009. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 055/2009. Proc es so Administrativo: 106/2009-SEMCEL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e a ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA BUMBABOI DE MATRACA DE PANAQUATIRA E OUTROS, CNPJ Nº 01.513.542/0001-20. O BJ ET O : Contrataç ão de Grupos Folclóricos para apresentações no “Festival do Peixe Pedra”, no período de 31 de julho à 02 de agosto de 2009, no Parque Municipal do Folclore “Theresinha Jansen”, na Avenida BeiraMar. VALO R: R$ 9.700,00 (nove mil e s etec entos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMCEL - 13 392 0016 2.044-Incentivo às Festas Tradicionais - 3.3.90.39-Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica. ADJUDICADO: ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA BUMBA-BOI DE MATRACA DE PANAQUATIRA E OUTROS, CNPJ Nº 01.513.542/0001-20. ADJUDICAÇÃO: Comissão Central de Licitação-CCL. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa CalixtoSecretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. São José de Ribamar/MA, 29 de julho de 2009. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 056/2009. Process o Adminis trativo: 107/2009-SEMCEL. PART ES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e ROSEMAR SOARES DA CONCEIÇÃO E OUTROS, CPF Nº 077.983.387-21. OBJETO: Contratação de Grupos Folclóricos para apresentações no “Festival do Peixe Pedra”, no período de 31 de julho à 02 de agosto de 2009, no Parque Municipal do Folclore “Theresinha Jansen”, na Avenida Beira-Mar. VALOR: R$ 600,00 (seiscentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e LazerSEMCEL - 13 392 0016 2.044-Incentivo às Festas Tradicionais 3.3.90.36-O utros Serviços de Terc eiros-Pes soa Física. ADJUDICADO: ROSEMAR SOARES DA CONCEIÇÃO E OUTROS, CPF Nº 077.983.387-21. ADJUDICAÇÃO: Comissão Central de Licitação-CCL. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa CalixtoSecretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. São José de Ribamar/MA, 29 de julho de 2009. SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 057/2009. Proc es so Adminis trativo: 087/2009-SEMCEL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e FEDERAÇÃO MARANHENSE DE SKATE, CNPJ Nº 06.093.968/0001-96. OBJETO: Contratação de serviço de organização e produção do evento esportivo “I Etapa Nordestina Millis de Skate”, a ser realizada nos dias 14 à 16 de agosto de 2009, em São José de Ribamar/MA. VALOR: R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, c aput, da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMCEL – 27 812 0018 2.0484-Apoio aos Eventos Esportivos - 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. ADJUDICADA: FEDERAÇÃO MARANHENSE DE SKATE, CNPJ Nº 06.093.968/0001-96. ADJUDICAÇÃO: Comissão Central de Licitação-CCL. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa CalixtoSecretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. São José de Ribamar/MA, 29 de julho de 2009. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 058/2009. Proc es so Adminis trativo: 108/2009-SEMCEL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e M. C. LOCAÇÃO LTDA., CNPJ Nº 02.797.128/0001-53. OBJETO: Contratação da Banda “Anjos de Resgate”, para apresentação no dia 06 de setembro de 2009, durante os “Festejos de São José de Ribamar”, na Concha Acústica. VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMCEL - 13 392 0016 2.044-Incentivo às Festas Tradicionais - 3.3.90.39-Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica. ADJUDICADO: M. C. LOCAÇÃO LTDA., CNPJ Nº 02.797.128/0001-53. ADJUDICAÇÃO: Comissão Central de Licitação-CCL. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa CalixtoSecretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. São José de Ribamar/MA, 29 de julho de 2009. LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR LEI Nº 172/2009 DE 9 DE MARÇO DE 2009. Abre Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa da Prefeitura Muni cipal de Mirador, para o exercício financeiro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Mirador, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Programa do Município de Mirador, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 ( Cento e cinquenta mil reais ), para as dotações abaixo especificadas: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL - 0203 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA - 001.003 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE. 12 – EDUCAÇÃO E CULTURA - 365 – ENSINO INFANTIL - 009 – Gestão Política da Sec. De Educação - 2.080 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – Pessoal Civil.........R$ 5.000,00 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........R$ 12.000,00 - 3.3.90.30 – Material de Consumo........R$ 5.000,00 - 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........R$ 5.000,00 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 5.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..........R$ 5.000,00- Sub-Total.........R$ 37.000,00 - 001.004 – FUNDO DE MANUT. E DES DA EDUCAÇÃO BASICA E VAL. PROF. EDUCAÇÃO - FUNDEB. 12 – EDUCAÇÃO E CULTURA - 365 – ENSINO INFANTIL 009 – Gestão Política da Sec. De Educação - 2.080 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – Pessoal Civil.......R$ 10.000,00 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........R$ 52.000,00 - 3.3.90.30 – Material de Consumo........R$ 18.000,00 - 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 10.000,00 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 10.000,00 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Material e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br Permanente...........R$ 13.000,00 - Sub-Total........R$ 113.000,00 - Total .......R$ 150.000,00 - Art. 2º - Constituem recursos para cobertura do artigo anterior, os decorrentes da anulação parcial das Dotações Orçamentárias abaixo espec if ic adas : 02 – PREFEIT URA MUNICIPAL - 0203 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA - 001.003 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE. 12 – EDUCAÇÃO E CULTURA - 362 – Ensino Médico - 011 - Expansão Vagas no Ensino Médio - 2.076 – Manutenção da Divis ão do Ens ino Médio - 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.......R$ 75.000,00 - 001.004 – FUNDO DE MANUT. E DES DA EDUCAÇÃO BASICA E VAL. PROF. EDUCAÇÃO - FUNDEB. 12 – EDUCAÇÃO E CULTURA 366 – Jovens e Adultos - 010 – Exapnsão Vagas do Ensino Fundamental - 2.026 – Manutenção do Programa Educação Jovens e Adultos. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PessoaJurídica......R$75.000,00 - TOTAL.....R$ 150.000,00 - Art. 3º - Fica autorizado a fazer remanejamento dos elementos de despesas dentro das Atividades acima especificadas na proporção dos créditos abertos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR – Estado do Maranhão, em 05 de fevereiro de 2009.Joacy de Andrade Barros – Prefeito Municipal LEI Nº. 179, DE 22 DE JUNHO DE 2009. Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e institui o Conselho do FMHIS. O Prefeito Municipal de Mirador (MA), no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse SocialFMHIS e institui o Cons elho-Gestor do FMHIS, c onf orme regulamentação dada pela Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005, que instituiu o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e pelas Resoluções nº 02, 07, 12 e 15 do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. Seção I - Objetivos e Fontes - Art. 2º - Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, de natureza contábil, com objetivo de centralizar e gerenc iar recurs os orçamentários para os programas destinados a implantar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 3º O FMHIS é constituído por: I – dotação do Orçamento Geral do Município, classificados na função de Habitação: II - outros fundos ou programas que vieram a ser incorporados ao FMHIS. III recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação. IV - contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais. V - rec eitas operac ionais de operações com recursos do FMHIS; VI - outros recursos que lhe vieram a ser destinados. Seção II - Do Conselho - Gestor de FMHIS - Art. 4º - FMHIS será gerido por um Conselho Gestor. Art. 5º - O Conselho é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades. I - Dois representantes do Poder Executivo, indicado pelo prefeito; II - Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Presidência da Câmara; III - Um represente de entidade constituída dos empresários locais; IV Um representante de entidades sindicais; V - Um represente de outra entidade da sociedade civil organizada. § 1º - A Presidência do Conselho - Gestor do FMHIS será exercida pelo (a) Secretario (a) Municipal de Assistência Social. § 2º - O Presidente do Conselho Gestor do FMHIS exercera o voto de qualidade. § 3º - Competirá à Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionar ao Conselho gestor as condições materiais para o seu funcionamento. § 4º - Cada membro do Conselho Gestor terá um suplente indicado pela sua categoria. Seção III - Das Aplicações dos Recursos do FMHIS - Art. 6º - As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem; I - aquisição, construção, conclusão, melhorias, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III - Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV implantação de saneamento básico infra-estrutura e equipamentos Nº 301 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 9 urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periferias, para fins habitacionais de interesse social; VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS; Parágrafo Único - Será admitida a aquisição de terrenos vinculados à implantação de projetos habitacionais. Seção IV - Das Competências do Conselho Gestor do FMHIS - Art. 7º - Ao Conselho Gestor do FMHIS compete: I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para priorização de ação, alocação de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual e municipal) de habitação; II - aprovar orçamento e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS; III - fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV - deliberar sobre as contas do FMHIS; V – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência; § 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais. § 2º - O Conselho Gestor do FMHIS promovera ampla publicidade das f ormas de ac es so aos programas , das modalidades de acess o à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, à área objeto de intervenção, de modo a permitir o ac ompanhamento e fisc alização pela sociedade. § 3º - O Conselho Gestor do FMHIS promovera audiência publica e conferências representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. CAPITULO II DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS. Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR – Estado do Maranhão, em 22 de junho de 2009. JOACY DE ANDRADE BARROS - PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR LEI Nº 842 DE 17 DE JULHO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR À COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO – CAEMA, O TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO RAIMUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA, o terreno, localizado na Rua São Silvestre, nº 205, Bairro São Raimundo, neste Município, com os seguintes limites e dimensões: do ponto 01(coordenadas N=9717256,13; E=603876,02) ao ponto 02(coordenadas N=9717258,5; E=603883,51), frente com a rua José Paulo da Silva, mede 7,86m; do ponto 02 ao ponto 03(coordenadas N=9717234,66; E=603891,04), lateral direita limitase com a Rua São Silvestre, mede 25,00m; do ponto 03 ao ponto 04(coordenadas N=9717232,29; E=603883,54), fundos, limita-se com casas de terceiros, mede 7,86m; do ponto 04 ao ponto 01, lateral esquerda, limita-se com casa de nº 206 e mede 25,00m; fechando um polígono de área medindo 196,50m² e perímetro de 65,72 metros lineares. Art. 2° - O imóvel de que trata o art. 1º será destinado à implantação de uma estação elevatória de esgotos do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de São José de Ribamar, a ser construído. § 1º - O terreno doado reverterá ao patrimônio do Município se, no prazo de 03(três) anos, a contar de sua doação, não for construída a estação elevatória de que trata este artigo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO M UNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 17 DE JULHO DE 2009. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA - Prefeito Municipal e-mail: [email protected] 10- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 301 www.jornaloficial-ma.com.br LEI Nº 843 DE 17 DE JULHO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR À COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO – CAEMA, O TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO OLHO D’ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA, o terreno localizado na Travessa do Cajueiro, s/nº, Bairro do Olho D’água, neste Município, com os seguintes limites e dimensões : do ponto 01(coordenadas N=9718108,0113; E=604951,9160) ao ponto 02, lateral direita, limita-se com terras do Sr. Manoel Diniz Sousa, mede 25,00m; do ponto 02 ao ponto 03, fundos do terreno, limita-se com terras do Sr. Manoel Diniz Sousa, mede 15,00m; do ponto 03 ao ponto 04, lateral esquerda, SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009 limita-se com terras do Sr. Manoel Diniz Sousa, mede 25,00m; do ponto 04 ao ponto 01, frente do terreno, limita-se com a Travessa do Cajueiro e mede 15,00m; fechando um polígono de área medindo 375,00m² e perímetro de 80,00 metros lineares. Art. 2 O imóvel de que trata o art. 1º será destinado à implantação de uma estação elevatória de esgotos do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de São José de Ribamar, a ser construído. § 1º - O terreno doado reverterá ao patrimônio do Município se, no prazo de 03(três) anos, a contar de sua doação, não for construída a estação elevatória de que trata este artigo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINET E DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 17 DE JULHO DE 2009. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA - Prefeito Municipal RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÔPOLIS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÔPOLIS e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br Nº 301 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 11 e-mail: [email protected] 12- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 301 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: A divulgação se dará de duas formas: a impressa, que será distribuída pelos Correios a todos os órgãos competentes (Prefeituras, Câmaras, Comarcas, Tribunais, Ministério Público, Assembléia, bibliotecas e demais interessados) e a eletrônica, que estará disponível no site www.jornaloficialma.com.br. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte As matérias encaminhadas por e-mail, disquete ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) pode ser 11 ou 12; usar espaçamento simples entre linhas; a largura do texto terá o mínimo de 14,5 cm e o máximo de 15 cm; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial ou Times New Roman, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Tiragem: 1.000 exemplares Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail redaçã[email protected] e por um dos fax (98) 2109 -5400/2109 -5419. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: O material deve ser encaminhado por e-mail ([email protected]) ou entregue pessoalmente na FAMEM em disquete ou CD (acompanhado por uma cópia impressa); As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site (www.jornaloficial-ma.com.br); Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a seguinte ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato, entre outros. O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias em veículos de comunicação locais e demais órgãos de imprensa; Publicações de portarias, decretos, leis, contratos administrativos meramente locais, entre outras, poderão fazer-se, unicamente, no Jornal Oficial dos Municípios. Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para cada prefeitura semanalmente. Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]