FL. 967 PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9" REGIÃO ATA N. o 36/2014 Processo TRT-PR-DCG 00177-2014-909-09-00-1 Às quinze horas do di'a cinco de junho de dois mil e quatorze, na Sa e Sessões Juiz Alcides Nunes Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho da 9' Região, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho VicePresidente Ana Carolina Zaina, presente o Exmo. Procurador Regional do Trabalho Luiz Renato Camargo Bigarelli, e os servidores, Ana Cristina Navarro Lins (Secretária do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada), Geraldo Eustáquio Caixeta (Técnico Judiciário) e Iara Dalazen Takahashi Dus (Técnica Judiciária), foi reaberta a audiência de conciliação e instrução ual figuram como partes: Suscitante: Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos Saúde do Estado do Paraná - SINDIP AR. Suscitado: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Curitiba e Região ~ SINDESC. de Processo TRT-PR-DCG 00193-2014-909-09-00-4 Suscitante: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Sa ',e d Curitiba - FEAES. . Suscitado: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de de Saúde de Curitiba e Região - SINDESC. , Presente o SINDIP AR, representado pelos Srs. Luis Rodrigo Scn. l)" r Milano, Presidente, RG n.o 3.041.081-5, SSP/PR; Cláudio Enrique Lubasc r Astudillo, Vice-Presidente, RG n.O W1647419, PF/DF e Eliane Maria Comels.e , Vice-Presidente, RG n.o 900.955-8, acompanhados pelo advogaclb, Dr. Bru 0:Milano Centa, OAB/PR 41.441. Documento digitalizado conforme impresso e juntado aos autos com certificado digital por GERALDO EUSTAQUIO CAIXETA. Confira a autenticidade no sítio www.trt9.jus.br/processoeletronico - Código: 6M2D-Z319-491A-1955 Numero único CNJ: 0005170-88.2014.5.09.0000 FL. 968 PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 93 REGIÃO r..~~; ,JOlX:<i l1!ik'tlf.:i Presente o SINDESC, representado pelos Srs. Isabel Cristina Gonç~l\"b~':") Presidente, RG n.O 2.108.196-5, SSPIPR; Natanael Marchini, Tesoureiro, RG n.o 1834136-0, SSPIPR; Ciro José Batista Silva, Diretor, RG n.o 3223714-2 e Marins Ferreira Pepe, Secretário-Geral, RG n.o 1.49.587-0, acompanhados pelo advogado, Dr. Joelcio Flaviano Niels, OAB/PR 23.031. Presente a FEAES, representada pelos Senhores Eliane Maria Cornelsen, Diretora Administrativa Financeira, RG 900.955-8, acompanhada pelos advogados, Dr. Alexandre Rocha Pintai, OAB/PR 42.250 e Dra. Elaine de Campos, OAB/PR 44.881. Presente o Sindicato dos Técnicos em Radiologia do Paraná SINTERP AR - representado pelos Senhores Aparecido Del Vigna, Presidente, RG .0 1.521.294, SSP/PR e Vagner Cândido da Silva, Secretário de Assuntos urí . os, RG n.o 5.994.927-6, acompanhados pelo Dr. Joelcio Flaviano Niels, AB/P 23.031. I Presente o Município de Curitiba, representado pelo Procurador-Geral do Soares Pereira Neto; pela Procuradora Erenise do Rocio Bortolini, 16.591 e o advogado, Dr. Ivo Petry Maciel Neto, OAB/PR 39.694. Presente a Dra. Mariana Wernecke de Sotti Lopes, representando Associação Paranaense de Cultura - ACP D a , Inicialmente esta Vice-Presidência sente-se enaltecida e prontamente~ distinguida pela forma fidalga e imediata com que os trabalhadores, que Se, ==--- posicionavam à frente do Prédio sede desta Casa de Justiça, recebera . a nossa " sença e atenderam a nossa solicitação de silêncio para os trabalhos q' ~ nest Casa devem ter continuidade não fossem interrompidos em prejuízos de \outros trabalhadores, compareçam sob as vestes de empregado ou de empregador, os \ uais igualmente aguardam a manifestação da Justiça. Conferidas as presenças, o Juízo registra que foi franqueada, n li it espaço físico capaz de abrigar adequadamente os trabalhadores, a entradaest auditório da presente Sala de Audiência, bem assim no átrio deste Pr io sobretudo, no auditório do soberano Plenário desta Casa de Justiça. As partes, em uníssono, estão de acordo que se trata de coletivo de greve e de natureza econômica. , O Juízo solicita à líder sindical aqui presente, Sra. Isabel, e vis tlo a n~pa~~i~ a todas as t atativas conciliatórias se o ... J.\ " V &.'""'''''''"'.'0'"'" {r=17P o• "h Documento digitalizado conforme impresso e juntado aos autos com certificado digital por GERALDO EUSTAQUIO CAIXETA. Confira a autenticidade no sítio www.trt9.jus.br/processoeletronico - Código: 6M2D-Z319-491A-1955 Numero único CNJ: 0005170-88.2014.5.09.0000 FL. 969 PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9" REGIÃO M&:;c;~''\ t!OClID: IIIr 1 j presente encontra-se democraticamente composto de modo a expressar grup ~ ~" trabalhadores, seja pelos hospitais integrantes da categoria patronal, seja pela presença de eventuais e naturais dissidências sindicais, a que ela responde positivamente. O Juizo esclarece que, a Assessoria de Som deste Tribunal está providenciando, com a brevidade possível, eis que esta Vice-Presidência desconhecia antecipadamente que os trabalhadores compareceriam a este Tribunal, honrando-nos com uma flagrante demonstração de cidadania, que possam todos os trabalhadores que permanecem no átrio do prédio, no auditório do soberano plenário acompanhar em áudio todas as tratativas conciliatórias. O Juízo elucida ainda que todo o registro audiovisual de todas as sessões desta audiência faz parte integrante dos presentes autos de dissídio coletivo e permanecem em secretaria desta Seção Especializada à inteira disposição de todos os cidadãos indistintamente. Ademais, o Juízo solicita às partes a renovação compreensão que sempre dispensaram a esta Casa de Justiça para que possamos junto e pacificamente adequar o efetivo cumprimento da ordem judicial posta em sede de liminar. O Juizo prossegue absolutamente convicto de que todos, empregados e e pregadores, remanescem cônscios por inteiro de que subjaz ao presente litígio u direito fundamental de toda a população, assegurado constitucionalmente, à sem lha a do que ocorre com o direito de greve exercido democraticamente pela cate oria s trabalhadores, mas que com este colide no bojo dos presentes autos, ~ mp ndo-n s, por força no previsto no art. 114 da Constituição Federal, estabelecer o rgente equilíbrio, visando a conferir cumprimento ao mandamento itucio ai de não interrupção de serviço essencial aos cidadãos brasileiros. ' om a palavra a liderança sindical, na pessoa da Sra. Isabel, a quem o u' o licita esclarecimentos sobre o noticiado nos autos ac ca do. umprimento da ordem judicial, encarecendo-lhe todos os esforços para \plena acificação da relação capital e trabalho. A liderança sindical assegura-no" de modo sólido, reger o âmago da categoria de todos esses trabalhadores, o p \~o ânimo de espontaneamente cumprir o determinado pelo Juízo em sede de li ina: máxime quando todos, indistintamente, cônscios prosseguem das nece\' da s inadiáveis dos cidadãos, Complementando este pensar, o nobre patrol\ ao, s icato profissional afiança este Juízo que, inclusive, a liminar posta nos à ' encon e na página digital do sindicato, tendo sido prontamente, a determin ça, ,\ deste Juízo, comunicada a toda a categoria. " No entanto, a Sra. Isabel, líder sindical dos trabalhadores, narra a Juízo a dificuldade encontrada, ini . Imente e aludindo a embaraços "A conciliaçã Documento digitalizado conforme impresso e juntado aos autos com certificado digital por GERALDO EUSTAQUIO CAIXETA. Confira a autenticidade no sítio www.trt9.jus.br/processoeletronico - Código: 6M2D-Z319-491A-1955 Numero único CNJ: 0005170-88.2014.5.09.0000 ~ FL. 970 PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9" REGIÃO cumprimento da ordem judicial junto a setores críticos do Hospital Cajuru, para~ fielmente honrar a prestação de serviço essencial à população. Destaca, por exemplo, que houve caso de trabalhadores, os quais compareceram para atender setores críticos como un, serem constrangidos pelos representantes do empregador (chefias), a deixarem a UTI e passarem a trabalhar em outros setores não críticos do hospital. O Juízo sente que as partes encontram dificuldades recíprocas para o fiel cumprimento da ordem judicial, cujo entendimento pelos litigantes estar a exigir aperfeiçoamento. Neste momento, às l5h50min, adentrou ao átrio o Exmo. Secretário Municipal de Saúde, Senhor Adriano Massuda, que requereu a juntada aos autos de oficio, encaminhando memória de reunião realizada com representantes dos ospitais. Defere-se, devendo a Secretaria da Seção Especializada proceder à aos autos de referidos documentos. líder sindical propõe que se cumpra, no particular, a tradição do ESC, ual seja, a de constituir uma comissão de ética integrada de, no mi imo, um representante do sindicato, um ou dois trabalhadores do respectivo m egador (hospital), com destaque no sentido de que devem contemplar um trab lhador 'grevista" e, que, juntamente com um representante indicado pelO~' corr spon nte hospital, devendo essas comissões, na troca de cada plantão efetuar .. um vist ria em cada setor, verificando "número de trabalhadores previstos no dia\ par abalhar, subtraindo as ausências legais e justificadas, após o que, será a ulado o percentual de trabalhadores necessários a cumprir a ordem judicial, ando 'negociadamente' pela comissão com os demais trabalhadore podendo haver remanejamento de trabalhadores entre os setores dos não grevista ". Outr possibilidade é que "na contagem dos trabalhadores presentes para desemp har s trabalhos deverão ser contados os enfermeiros-chefes, inclusive, mão de tara substituição de auxiliares e técnicos". '\ Com a palavra o digno patrono do suscitado para solicitar reti c registro físico nesta ata, o que lhe é deferido, a fim de manifestar a legitimO manifestação da líder sindical. Neste momento, às l6h05mim, solicitou permissão para se ausentà~ a recinto Dra. Mariana Wenecke de Sotti Lopes, sendo substituída pela , . Rafaella Munhoz da Rocha Lacerda, OAB/PR 38.5] J, o que foi deferido. O Juízo solicita a manifestação do Sr. Luis Rodrigo, líder sindical o / empregadores, para que preste os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoame da ordem judicial posta liminarmente a fim de que seja efetivame cumpr a, esclarece;tend~~. necessário registr a manifestação. Q dtJ; . integ.rantes da \1 "'\ ',mo '"'' "'J~ Documento digitalizado conforme impresso e juntado aos autos com certificado digital por GERALDO EUSTAQUIO CAIXETA. Confira a autenticidade no sítio www.trt9.jus.br/processoeletronico - Código: 6M2D-Z319-491A-1955 Numero único CNJ: 0005170-88.2014.5.09.0000 -J: fJf t FL. 971 PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9" REGIÃO ,r'~"w,-'~~'''" l~ .. i categoria patronal e aqui presentes acerca dos dramas vividos pela população""h6'""'j decorrer nestes dois dias de greve em atividade essencial, reportando-se aos Hospitais Pequeno Príncipe, Cajuru e Santa Casa. O Juízo, considerando o número de componentes aqui presentes e representantes os hospitais integrantes do sindicato patronal, defere para que fique registrado em audiovisual, dispensando o assentamento respectivo em ata, de modo a agilizar os trabalhos da presente audiência. O representante do Hospital Pequeno Príncipe, Sr. André Luiz da Silva Teixeira deixa o recinto após a cancela e adentra o recinto, ocupando a bancada da audiência e, após sua manifestação, retoma ao recinto anterior. O representante do Hospital Cajuru, Dra. Simone Simioni, Diretora Geral do Hospital, deixa o recinto após a cancela e adentra o recinto, ocupando a bancada da audiência. A liderança sindical do patronato solicita que, para demonstração inequívoca do fiel cumprimento da ordem judicial já posta em sede de liminar e para retomo ao trabalho, sejam adotadas as escalas e cartão-de-ponto dos respectivos setores nominados na liminar, seja para os percentuais 100, 70, 30. Interrompe-se a audiência, às 16h50min. Reaberta a sessão de audiência, às 17h40min, o Juízo a todos elucida que após retomados os esforços em prol das tratativas conciliatórias e visando a pacificar as partes a fim de que, com segurança, possa o Judiciário Trabalhista ~ debruçar-se sobre o pedido de abusividade ou não do exercício do direito de greve, foi esclarecido, pelas lideranças sindicais representativas de suscitante e suscitado, respectivamente, reputarem as partes e em benefício do encerramento deste dissídio coletivo, considerando que envolve o direito à saúde de toda à população, que este Juízo inverter-se o encaminhamento desta audiência, adentrando, prime'ramente, no exame das cláusulas econômicas. Inicialmente este Juízo manifestou-se reputar questionável este ca inho, haja vista que a proposta aqui abraçada pelo Judiciário Trabalhista e aceita os empregadores foi recusada pelos trabalhadores, salientando-se que, de d abertura da presente sessão, esta Vice-Presidência a todos deixou cria. 0compreender plenamente os anseios da classe trabalhadora e o p oc' democrático que rejeitou a proposta do Juízo. Entretanto e a fim de que não se alegue ausência de esforços pelo Po e Judiciário e pelo Ministério Público do Trabalho em prol da pacífica solução d' presente litígio, para o qual e em caso de não composição amigável, urge examin ainda hoje alegação da abusividade do exercício do direit de insistência deste Juízo para que as artes ajustem en J Documento digitalizado conforme impresso e juntado aos autos com certificado digital por GERALDO EUSTAQUIO CAIXETA. Confira a autenticidade no sítio www.trt9.jus.br/processoeletronico - Código: 6M2D-Z319-491A-1955 Numero único CNJ: 0005170-88.2014.5.09.0000 FL. 972 PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9" REGIÃO r'-IM.":",:,,~:r\{:, -~: VÍ<,$>¥A,:<r;fl_~ i título de prova a ser colocada à disposição deste Juízo para demonstrar o deviaci,~J+ imediato cumprimento da ordem judicial já colocada nos autos. O Juízo, em respeito à soberania da composição amigável, na qual prossegue acreditando convictamente, formulará uma proposta novamente, mas desejando e, de plano, ouvir a classe trabalhadora soberana, antes de submetê-la aos empregadores, os quais, quando da sessão anterior, atendendo à solicitação deste Juízo, aceitaram a nossa proposta que, no entanto, não recebeu o sufrágio dos profissionais da área de saúde, primeiramente ouve os trabalhadores sobre a proposta que formulará para, e em seguida e em caso de os trabalhadores aceitarem-na, sujeitá-Ia a exame da classe patronal. O Juízo reafirma para que não pairem dúvidas a quaisquer dos integrantes do sindicato suscitante ou do sindicato suscitado que o imperativo posto no art. Ii da Lei 7783/89, regência legal ao exercício do direito de greve constitucionalmente assegurado, impõe solidariamente às partes, portanto, a trabalhadores e a empregadores de modo solidário, sob pena de incidência e de pagamento de penalidade pecuniária, além das responsabilidades civis e criminais decorrentes eventualmente, o cumprimento da não interrupção da prestação do serviço essencial aos cidadãos brasileiros. O Juízo reitera a todos prosseguir acreditando na conciliação entre as partes como a via legítima e não apenas legal a construção concreta da pacificação entre capital e trabalho. r, Partindo dessa premissa, não é possível ao Judiciário efetu, proposta a . ser examinada pelas partes e em sede de tratativa conciliatória,~c1usi e, desprovida de raízes na realidade, ou seja, a necessidade, sob pena de q~ bra da segurança jurídica fundamental à paz social para todos nós, de q o st eventualmente aqui celebrado possa ser cumprido efetivamente por to b" que aqui o aceitem. O Juízo confere às partes o prazo improrrogável de 24 horas ont partir das 20hOO de hoje, para que apresentem nos autos o documento "'c az e comprovar, em sendo necessário, o fiel cumprimento da ordem judicial já c lo a o nos autos, nos termos da art. Ii da Lei de Greve. O Juízo reitera a responsabilidade das partes pelo serviço d devido ao cidadão, direito fundamental de todos os brasileiros, reiterando à o máximo empenho de todos para que nenhum embaraço de qualquer orde quem quer que seja, obstac' cumprimento do mandamento constitucio aI or todos os senhores indis' tamente e <l volver à população a plenit .e do serviço de saúde. Documento digitalizado conforme impresso e juntado aos autos com certificado digital por GERALDO EUSTAQUIO CAIXETA. Confira a autenticidade no sítio www.trt9.jus.br/processoeletronico - Código: 6M2D-Z319-491A-1955 Numero único CNJ: 0005170-88.2014.5.09.0000 FL. 973 PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9" REGIÃO I"'''''''''''' i- Desde já e visando aconferir a necessária celeridade a dissídios colbti~~ com greve em sede de atividade essencial, considerando a renúncia a prazos, já pautada pelo suscitado em petição, faculta às partes o prazo de cinco dias, com o que aquiescem neste ato, fixando como prazo comum, com o que concordam uma vez mais para apresentação de razões finais. Após, ao Douto representante do Ministério Público do Trabalho, a quem se solicita a manifestação com a brevidade possível. Após, à E. Seção Especializada deste Egrégio Tribunal. A proposta formulada por este Juízo e a ser submetida, inicialmente, à classe dos trabalhadores para e, caso aceita por estes, somente após ser submetida a exame da classe patronal é a seguinte, renovadas as ponderações já constantes da sessão anterior desta audiência, quando o Juízo formulou a primeira proposta: 1) Data-base em 10de maio; 2) Reajuste de 8%, sendo 6,80% para maio e 1,20% para janeiro de 2015; 3) Reajuste de 10% para os pisos salariais; 4) Auxílio-alimentação de R$ 300,00; 5) Base de cálculo para o adicÍonal de insalubridade de R$ 750,00 a partir de maio de 2014, elevando-se a R$ 850,00 a contar de 10de janeiro de 2015; 6) Não desconto dos dias de paralisação; 7) Considerando o acordo coletivo anterior a impossibilidade de se impor retrocesso às conquistas em sede de negociação coletiva (art. 114 da Constituição Federal), garantia de emprego de 30 dias, a contar da celebração da composição amigável. o Juízo solicita à liderança sindical e considerando a pres ça d trabalhadores no auditório desta sala de audiência, bem assim, conforme esc rece suscitado, no auditórÍo do Plenário desta Casa de Justiça, haja vista a urg ,te cessidade de pacificar o presente dissídio, que realizem, de plano, assem , . ntenderem adequado, para que deliberem com tranquilidade e\~ <" S luta ente autônomo, sobre a proposta ora efetuada por este Juízo. ~ liderança sindical aquiesce com o solicitado pelo Juízo, como ta " t b adores presentes nesta sala de audiência. O Juízo interrompe a sessão, às 18h24min, para que possam realizar mbleia como entender necessário. Reaberta a sessão de audiência às 19h27min. Concedida a palavra à Sra. Isabel, líder sindical, após intensos debat pese o e uo prazo para deliberação, a categoria rosse~gue a fim Documento digitalizado conforme impresso e juntado aos autos com certificado digital por GERALDO EUSTAQUIO CAIXETA. Confira a autenticidade no sítio www.trt9.jus.br/processoeletronico - Código: 6M2D-Z319-491A-1955 Numero único CNJ: 0005170-88.2014.5.09.0000 FL. 974 PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9' REGIÃO construir uma proposta capaz de dar continuidade às tratativas conseguidas, esclarecendo que sem a aprovação da assembleia não suspender a greve. Traz a seguinte proposta, mantida a data-base em 10 de maio: a) 12% para os salários e pisos; b) R$ 320,00 de auxílio-alimentação; c) Insalubridade sobre o valor de R$ 850,00; d) Garantia de emprego pelo prazo de 90 dias; e) Não desconto dos dias parados, e f) Declaração de não abusividade da greve. A líder sindical elucida, em nome da categoria, entenderem os trabalhadores que os horizontes no tocante a reajuste salarial aproximam-se, pois o maior impacto econômico com a folha de pagamento já fora aceito pela classe patronal, a qual concordara com reajuste de 10% para piso salarial, sendo que nesta faixa se encontra a maciça maioria dos trabalhadores. Salienta que diferença restringe-se a 2%. Ainda e no intuito de facultar a construção de um efetivo caminho ao alcance de uma composição amigável entre as partes, subscreve o aprovado er6~ assembleia no sentido de que o reajuste salarial pretendido e equivalente a 12% corresponde a 12% para pisos e salários, estes até o limite de R$ 3.000,00, a conta~\ de cujo patamar aceitam a proposta de 8% formulada por este Juízo. No tocante ao valor do auxílio-alimentação, no patamar de R 320,001 mensais, destaca a Sra. Isabel, líder sindical e 'após ouvidos os trabalhado s e nl assembleia que, ante a peculiaridade de os empregados da FEAES já per ebe m \ parcela no valor de R$ 320,00, para estes trabalhadores, visando a conte lá" s ' , pela presente negociação, cujo autos do respectivo dissídio foram reu ido sente, propõe seja aplicado o mesmo reajuste recebido pelos e is ab Ihadores integrantes do SINDESC e do SINTERP AR e a título de au: io im tação (a generalidade da categoria recebe hoje R$ 240,00), tendo i o p op sto elevação para R$ 320,00, sendo esta a proporcionalidade de reajuste que p rs guem seja aplicada ao valor do auxílio-alimentação auferidos el s pregados da FEAES. Esclarece a líder sindical, em nome da transparência das trata ivas conciliatórias, que as propostas de alíneas a/c, como também de alíneas e/f já se encontram aprovadas pela assembleia. Que a proposta de alínea 'd' contém mero indicativo da categoria no que t e ao prazo, resultando aprovada o direito à ga ia de emprego. ~. ~conc Documento digitalizado conforme impresso e juntado aos autos com certificado digital por GERALDO EUSTAQUIO CAIXETA. Confira a autenticidade no sítio www.trt9.jus.br/processoeletronico - Código: 6M2D-Z319-491A-1955 Numero único CNJ: 0005170-88.2014.5.09.0000 f FL. 975 PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9" REGIÃO '" ""'" <H« .. J .., '•.'\ "'4",,I,*;f".l~ Feitos esses esclarecimentos, o Juízo submete à soberana apreciação peTô'4 suscitante, vindo este a destacar a impossibilidade, de ordem econômica e nada obstante reconheça a relevância dos trabalhos prestados pelos profissionais da área de saúde, bem assim da precária remuneração de que padecem, a ofertar o aceite pelo qual clamam os trabalhadores. Enfatiza a angústia que a todos entrelaçam para que o serviço de saúde seja retomado em sua integralidade, máximo quando não é possivel concordar, pelas razões já expostas com o pretendido pelos trabalhadores, exigindo então o pronunciamento judicial correspondente e já provocado por sindicato de empregados e sindicato de empregadores. Reafirma a responsabilidade que pesa sobre os empregadores de honrarem o compromisso financeiro uma vez assumido, não se permitindo, quer a categoria patronal, quer o destacado advogado que a assiste, efetuar uma proposta quiçá nascida da urgência de resolver totalmente a greve, mas que, por impossibilidade de custeio financeiro, resultar em futuro mediato ao menos em problema maior do que até aqui já desenhado. Encarecem aos trabalhadores da área de saúde, a cujo pleito o Juízo se soma, para que, uma vez esgotadas as tratativas conciliatórias impondo a intervenção de um terceiro para pôr fim à lide, que será por força de lei o Poder Judiciário, a cuja decisão todos, indistintamente, deverão cumprir (art. 8° da Lei 7783/89). O Juízo interrompe a audiência, às 20h 1Omin, por 30 minutos. Reaberta a sessão de audiência, às 20h45min. O Juízo interrompe novamente a audiência, às 21h07. Reaberta a audiência às 2lh47min. Com a palavra a liderança sindical dos trabalhadores, Sra. Isabel, cujo registro permanece fielmente em audiovisual, posto que impossível traduzir em \ palavras o sentimento de injustiça que ainda paira no coração dos trabalh dores, os quais, todavia, considerando as balizas do possível no plano da realidade~, vida e no presente contexto, acatam, à semelhança do já efetuado pela categoria p ronal, a proposta deste Juízo. "'~ O Juízo, antes de ouvir a liderança patronal, Exmo. Secretário .Cl aI de Saúde, Douto representante do Ministério Público, cujos resPe pronunciamentos, assim como já constou acerca da emocionada manifes ção líder sindical dos trabalhadores permanecerá em registro audiovisual da pr nt. ~~cia. ~ Igualmente, o Juízo não poderia encerrar este ato sem efetuar o devido assentamento em ata a gratidão com que reverencia ambas as partes pelo respeito que devotaram a todas as tratati conciliatórias esposando comportament /1.. < ( r. \:5f\ ' ~ ~ Documento digitalizado conforme impresso e juntado aos autos com certificado digital por GERALDO EUSTAQUIO CAIXETA. Confira a autenticidade no sítio www.trt9.jus.br/processoeletronico - Código: 6M2D-Z319-491A-1955 Numero único CNJ: 0005170-88.2014.5.09.0000 \ FL. 976 PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9" REGIÃO 11' ~,,~; }::;(14":\'" ? >?t!;AlkU\4'-14 ~t;-, absolutamente fecundo ao alcance da presente composição amigável e, sobretua'õ;'" de muito respeito. Este Juizo, testemunhando os esforços inesgotáveis em busca da pacificação dessa relação entre capital e trabalho prossegue absolutamente sereno e convicto de que a demonstração de elevado espírito democrático e de alteridade espontaneamente esposado por todos os presentes ofertará desde agora e para sempre indelével contributo ao aprimoramento da relação de trabalho entre pro ssionais da área de saúde e respectivos empregadores. As partes se compõem nos seguintes termos: a) Data-base em 10de maio; b) Reajuste para pisos equivalente a 10% c) Reajuste para demais salários equivalente a 8%, sendo 6,80% a contar de 10de maio de 2014 e 1,20% a partir de 10de janeiro de 2015; d) Auxílio-alimentação no valor de R$ 300,00; e) Base de cálculo do adicional de insalubridade de R$ 750,00 a contar de 10de maio de 2014 e R$ 850,00 a partir de janeiro de 2015, ressalvada articularidade dos radiologistas; f) C pensação dos dias de paralisação de forma escalonada e no limite de ma hora e meia mensal por trabalhador, Iimítada a 30 de abril d " 20 5, nos termos da ata do dissídio coletivo com greve de 2011; ) A arantia de emprego de 30 dias, a partir da celebração da present omposição amigável, ou seja, a contar de 6 de junho de 2014, inclusive; ) Retorno ao trabalho de 100% da categoria a contar escala d~ trabalho iniciada às 07hOOda manhã, do dia 06 de junho de 014; j i) O pagamento das diferenças resultantes da presente 'o osiç amigável ocorrerá com o pagamento da folha de j 0. ho 014 compensado eventual adiamento salarial já concedido. "~No tocante às demais questões afetas à Convenção Coletiva de o :e e o prazo de quinze dias para que as partes juntem aos a os instrumento referente à ne~ciação coletiva integral. "" / Em igual deverá a FEAES, em conjunto com o SINDE f peticionar nos autos l'~~e reajuste do valor do auxílio-alimentação, a carga hor ria" semanal de 30 hora~ e demais reivindicações constantes do respectivo dissídio. Com a palavra o suscitante. Com a pa aVra o Exmo. Secretário Municipal de Saúde. ~om ap ra o Douto representante do Ministério Públ" ?rO 6:'x 1~ ' conciliação é o ~a:in,ho para a ~ Documento digitalizado conforme impresso e juntado aos autos com certificado digital por GERALDO EUSTAQUIO CAIXETA. Confira a autenticidade no sítio www.trt9.jus.br/processoeletronico - Código: 6M2D-Z319-491A-1955 Numero único CNJ: 0005170-88.2014.5.09.0000 c: FL. 977 PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 93 REGIÃO ..~~"."" r ""!i¥"""'" ! . s partes, o Ministé,io Público do Trabalho, o Municíp~6~~") Curitiba e a Asso ação Paranaense de .:ultura. ênt;'ia en errada às 22h3 'mino j . j ~,V ai . JVlOJ A I" / Documento digitalizado conforme impresso e juntado aos autos com certificado digital por GERALDO EUSTAQUIO CAIXETA. Confira a autenticidade no sítio www.trt9.jus.br/processoeletronico - Código: 6M2D-Z319-491A-1955 Numero único CNJ: 0005170-88.2014.5.09.0000 FL. 978 .- ..•.. ,. '~ . . ~ " I ./ .J I Documento digitalizado conforme impresso e juntado aos autos com certificado digital por GERALDO EUSTAQUIO CAIXETA. Confira a autenticidade no sítio www.trt9.jus.br/processoeletronico - Código: 6M2D-Z319-491A-1955 Numero único CNJ: 0005170-88.2014.5.09.0000