Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DO CONTRATO EMERGENCIAL N° 02/2015
Extrato do Contrato Emergencial n° 02/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL
Contratado: CATIANE FERNANDES MULINARI
Objeto: Contratação dos Serviços de Transporte Escolar para
estudantes da rede pública municipal, em estrada de chão, utilizando
veículo tipo Van ou Kombi capacidade mínima de 09 lugares, ano
fabricação não inferior a 1975, ficando expressamente vedado o
transporte de terceiros não estudantes da rede pública municipal.
Valor Mensal: R$-2,15 (dois reais e quinze centavos) por km rodado.
Lª 41
Totalizando 54 km diários.
Vigência: 11/05/2015 encerrando-se em 45 dias Assinam: JARBAS
GAGLIERO pelo contratante e CATIANE FERNANDES
MULINARI pelo contratado em 22/05/2015.
SECRETARIA DA FAZENDA
ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 28/2015 PREGÃO
PRESENCIAL N° 04/2015
ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 28/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2015
Objeto: Aquisição de uma Retroescavadeira 4 X 4
EMPRESA VENCEDORA:
MAKENA MAQUINAS EQUIPAMENTOS E LUBRIFICANTES
LTDA
VALOR TOTAL: R$-174.500,00 (cento e setenta e quatro mil e
quinhentos reais)
Barros Cassal, 02 de junho de 2015.
NILTON GUTERRES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Elizete Barbosa de Oliveira Betti
Código Identificador:9AA514B1
Publicado no WWW.diariomunicipal.com.br
Publicado por:
Elizete Barbosa de Oliveira Betti
Código Identificador:661D2DA0
SECRETARIA DA FAZENDA
HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 28/2015 REGÃO
PRESENCIAL N° 04/2015
HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 28/2015
REGÃO PRESENCIAL N° 04/2015
Homologação:
Homologo a decisão da Comissão Municipal de Licitações sobre o
Processo de nº 28/2015, na modalidade Pregão Presencial n° 04/2015
e determino a Adjudicação.
Barros Cassal, 02 de junho de 2015.
NILTON GUTERRES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Elizete Barbosa de Oliveira Betti
Código Identificador:40F5855B
SECRETARIA DA FAZENDA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015 RETIFICAÇÃO DE
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 029/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL – RS, através de seu Prefeito
Municipal em Exercício Nilton Guterres Dos Santos, torna público
que realizará Processo Licitatório em 18/06/2015 às 09:30 horas, sob a
modalidade Pregão Presencial tipo MENOR PREÇO ITEM, tendo por
objeto seleção da proposta mais vantajosa para o Município visando à
Aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade
Básica de Saúde, através de recursos da Consulta Popular 2013/2014.
O processo e o julgamento da licitação serão realizados de acordo com
os preceitos Lei Federais nº 10.520/2002, de 17.07.2002 e da Portaria
de nomeação do Pregoeiro nº 10 de 28 de fevereiro de 2014 com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas posteriores
alterações e Lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
O Edital e anexos está à disposição dos interessados na Prefeitura
Municipal de Barros Cassal – RS, Setor de Licitações e Contratos, sito
na Av. Maurício Cardoso Nº 1177. Maiores informações pelo fone 54
3384-1200, Ramal 222 e email licitaçõ[email protected]
Barros Cassal, 02 de junho de 2015.
Expediente:
Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS
CARLA VICARI
Pregoeira
Portaria n° 010/2014
Publicado por:
Jardel Ibeiro Cardoso
Código Identificador:F9FB37E1
Diretoria da FAMURS
Gestão 2012/2013
Presidente: Ary José Vanazzi
São Leopoldo
1º Vice-Presidente: Miguel de Souza Almeida
Minas do Leão
2º Vice-Presidente: Clair Tomé Kuhn
Quinze de novembro
3º Vice-Presidente: Mariovane Gottfried Weis
São Borja
1º Secretária: Gilda Maria Kirsch
Parobé
2º Secretário: Diogo Segabinazzi Siqueira
Santa Teresa
1º Tesoureiro: João Vestena
Julio de Castilhos
2º Tesoureiro: Egídio Moreto Carlos Gomes
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução
voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
SECRETARIA DA FAZENDA
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL – RS, através de seu Prefeito
Municipal em Exercício Nilton Guterres Dos Santos, torna público
que realizará Processo Licitatório em 24/06/2015 às 09:30 horas, sob a
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
modalidade Tomada de Preço tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo
por objeto seleção da proposta mais vantajosa para o Município
visando à Contratação de empresa para execução de obra de
recapeamento asfáltica da Rua Dr. Ceferino Barbosa, com área de
4.163,00 m² através do Contrato de repasse n° 1013.550-73/2013 do
Ministério da Cidades/Caixa. O processo e o julgamento da licitação
será realizado de acordo com os preceitos Lei Federais nº.
8.666/1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar
123/2006 e da Portaria de nomeação da Comissão de Licitações nº
012 de 02 de fevereiro de 2015.
O Edital e anexos está à disposição dos interessados na Prefeitura
Municipal de Barros Cassal – RS, Setor de Licitações e Contratos, sito
na Av. Maurício Cardoso Nº 1177. Maiores informações pelo fone 54
3384-1200, Ramal 222 e email licitaçõ[email protected]
Barros Cassal, 01 de junho de 2015.
aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas posteriores
alterações e Lei Complementar 123/2006.
O Edital e anexos está à disposição dos interessados na Prefeitura
Municipal de Barros Cassal – RS, Setor de Licitações e Contratos, sito
na Av. Maurício Cardoso Nº 1177. Maiores informações pelo fone 54
3384-1200 Rama 222 e-mail licitaçõ[email protected].
Barros Cassal, 02 de junho de 2015.
NILTON GUTERRES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercicio
Publicado por:
Jardel Ibeiro Cardoso
Código Identificador:0D373E31
SECRETARIA DA FAZENDA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015
NILTON GUTERRES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercicio
PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2015
Publicado por:
Jardel Ibeiro Cardoso
Código Identificador:235245E4
SECRETARIA DA FAZENDA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015 RETIFICAÇÃO D EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 030/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL – RS, através de seu Prefeito
Municipal em Exercício Nilton Guterres Dos Santos, torna público
que realizará Processo Licitatório em 19/06/2015 às 09:30 horas, sob a
modalidade Pregão Presencial tipo MENOR PREÇO ITEM, tendo por
objeto seleção da proposta mais vantajosa para o Município visando à
Aquisição de Conjunto Radiológicos fixo, CR e Impressora, através
de recurso do Estado do Rio Grande do Sul Fundo a Fundo. O
processo e o julgamento da licitação serão realizados de acordo com
os preceitos Lei Federais nº 10.520/2002, de 17.07.2002 e da Portaria
de nomeação do Pregoeiro nº 10 de 28 de fevereiro de 2014 com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas posteriores
alterações e Lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
O Edital e anexos está à disposição dos interessados na Prefeitura
Municipal de Barros Cassal – RS, Setor de Licitações e Contratos, sito
na Av. Maurício Cardoso Nº 1177. Maiores informações pelo fone 54
3384-1200, Ramal 222 e email licitaçõ[email protected]
Barros Cassal, 02 de junho de 2015.
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL – RS, através de seu Prefeito
Municipal em Exercício Nilton Guterres Dos Santos, torna público
que realizará Processo Licitatório em 23/06/2015 às 09:30 horas, sob a
modalidade Pregão Presencial tipo MENOR PREÇO ITEM, tendo por
objeto seleção da proposta mais vantajosa para o Município visando à
Aquisição de material, equipamento e profissional voltado a pratica de
Taekwondo, através do Convenio n° 204/2014 celebrado Fundação
De Esporte e Lazer Do Rio Grande Do Sul - FUNDERGS. O processo
e o julgamento da licitação serão realizados de acordo com os
preceitos Lei Federais nº 10.520/2002, de 17.07.2002 e da Portaria de
nomeação do Pregoeiro nº 10 de 28 de fevereiro de 2014 com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas posteriores
alterações e Lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
O Edital e anexos está à disposição dos interessados na Prefeitura
Municipal de Barros Cassal – RS, Setor de Licitações e Contratos, sito
na Av. Maurício Cardoso Nº 1177. Maiores informações pelo fone 54
3384-1200, Ramal 222 e email licitaçõ[email protected]
Barros Cassal, 02 de Junho de 2015.
NILTON GUTERRES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercicio
Publicado por:
Jardel Ibeiro Cardoso
Código Identificador:0C638BAB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO
CARLA VICARI
Pregoeira
Portaria N° 010/2014
Publicado por:
Jardel Ibeiro Cardoso
Código Identificador:CA766A2B
SECRETARIA DA FAZENDA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N° 034/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL – RS, através de seu Prefeito
Municipal em Exercício NILTON GUTERRES DOS SANTOS, torna
público que realizará Processo Licitatório em 22/06/2015 às 09:00
horas, sob a modalidade de Pregão Presencial tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, tendo por objeto seleção da proposta mais vantajosa para
o Município visando à Contratação de empresa para prestação de
serviços de transporte escolar nas seguintes Linhas: 41,42 e 43. O
processo e o julgamento da licitação serão realizados de acordo com
os preceitos Lei Federais nº 10.520/2002, de 17.07.2002 e da Portaria
de nomeação do Pregoeiro nº 05 de 12 de janeiro de 2015 com
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EDITAL DE PP Nº 31.2015
Pregão Presencial n.º 31/2015 – Torno público para conhecimento dos
interessados que encontra-se aberto processo licitatório na modalidade
citada, cujo objeto é a contratação de empresa para executar reforma
na Ambulância de Placa IUY 6998, lotada no hospital Municipal. O
recebimento e, abertura das propostas será exclusivamente às
09h30min do dia 18 de junho de 2015, no prédio da Prefeitura
Municipal, localizado na Av. João Isidoro, 222.
O edital e seus anexos poderão ser retirados no endereço acima ou
solicitados pelo telefone (55) 3236-1200, ramal 218 e 220, ou
solicitados pelo endereço [email protected].
das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
Formigueiro, 08 de junho de 2015.
GILDO BENJAMIN BORTOLOTTO
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs
Publicado por:
Luiz Carlos Guazina da Costa
Código Identificador:790EB92B
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Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ
ASSESSORIA JURÍDICA
SÚMULA CONVÊNIO N° 134-2015.
Convenente: Município de Ibirubá.
Conveniada: Zincagem União Ltda - EPP.
Objeto: Concessão de incentivo nos termos do Art. 3º, inciso II, da Lei
Municipal nº 1.505/97, redação dada pela Lei Municipal nº
2.557/2014, com o pagamento de parte do aluguel do imóvel, pavilhão
em alvenaria com área de 749,70-m2, localizado frente para a
Rodovia RS 223, Km 47 + 984-m, Linha Pulador Sul/Bairro Bangú,
nesta cidade.
Valor mensal: R$ 1.577,50.
Prazo: 05/05/2015 a 04/05/2016.
Publicado por:
Kassiane Brüning
Código Identificador:C4F5B05D
ASSESSORIA JURÍDICA
SÚMULA CONVÊNIO N° 135-2015.
Convenente: Município de Ibirubá.
Conveniada: Futura Usinagen e Solda Ltda.
Objeto: Concessão de incentivo nos termos do Art. 3º, inciso II, da Lei
Municipal nº 1.505/97, redação dada pela Lei Municipal nº
2.557/2014, com o pagamento de parte do aluguel do imóvel, pavilhão
em alvenaria com 375,00-m2, localizado frente para a Avenida Brasil,
nº 3295B, bairro Hermany, nesta cidade.
Valor mensal: R$ 2.100,00.
Prazo: 05/05/2015 a 04/05/2016.
Publicado por:
Kassiane Brüning
Código Identificador:C99411E9
Contratante: Prefeitura Municipal de Ibirubá
Contratada: Bripav Britagem e Pavimentação Ltda
CNPJ: 08.316.096/0001-03
Vinculado a Tomada de Preços 005-2015
Objeto: Altera a Cláusula Primeira e Quarta que se refere a
Contratação de empresa especializada em regime de empreitada
global (fornecimento de material, mão de obra e encargos sociais),
objetivando a execução de obras de recapeamento e reparo asfáltico
de 22.851,14 m², em diversas ruas do município de Ibirubá – RS,
sendo necessárias algumas adequações e ampliações de metragem nas
Ruas: 3 de Outubro, Mérito, Carlos Soares e Reinoldo Braatz,
conforme memória de cálculo e planilha do Setor de Projetos.
Valor aditado: R$ 49.188,10
Valor Global atualizado R$: 798.504,99
Publicado por:
Vania Teresinha Rodrigues Löser
Código Identificador:6CEE0D99
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CARLOS JANDREY, Prefeito de Ibirubá, à vista dos autos ora
analisados, HOMOLOGA a Inexigibilidade de Licitação - Processo nº
050/2015, referente a contratação da empresa TELEVISÃO CRUZ
ALTA LTDA – CNPJ 88.404.645/0001-30, para divulgação do
projeto “Minha Cidade na TV”, que tem por objetivo informar a
comunidade de ações, iniciativas e projetos institucionais da
Administração Municipal, a serem veiculados nos dias 04, 05,10, 12,
16 e 18 de junho de 2015, no valor de R$ 5.000,00, conforme Parecer
Jurídico nº 088/2015, de 02 de junho de 2015.
Ibirubá-RS, 02 de junho de 2015.
CARLOS JANDREY,
Prefeito.
Publicado por:
Kassiane Brüning
Código Identificador:6C622334
ASSESSORIA JURÍDICA
SÚMULA CONVÊNIO N° 136-2015.
Convenente: Município de Ibirubá.
Conveniada: Paulo dos Santos & Cia Ltda - ME.
Objeto: Concessão de incentivo nos termos do Art. 3º, inciso II, da Lei
Municipal nº 1.505/97, redação dada pela Lei Municipal nº
2.557/2014, com o pagamento de parte do aluguel do imóvel, pavilhão
em alvenaria com área de 450,00-m2, localizado frente para a RS 223,
Distrito Industrial, nesta cidade.
Valor mensal: R$ 1.500,00.
Prazo: 05/05/2015 a 04/05/2016.
Publicado por:
Kassiane Brüning
Código Identificador:3115FEC9
ASSESSORIA JURÍDICA
SÚMULA CONVÊNIO N° 137-2015.
Convenente: Município de Ibirubá.
Conveniada: Indústria Metalúrgica Dellay Ltda - ME.
Objeto: Concessão de incentivo nos termos do Art. 3º, inciso II, da Lei
Municipal nº 1.505/97, redação dada pela Lei Municipal nº
2.557/2014, com o pagamento de parte do aluguel do imóvel,
localizado na Rodovia RS 223, Km 53 + 10-m, Bairro Hermany,
pavilhão de alvenaria com área aproximada de 900 m2.
Valor mensal: R$ 2.000,00.
Prazo: 05/05/2015 a 04/05/2016.
Publicado por:
Kassiane Brüning
Código Identificador:01F356FC
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 031-2015 BRIPAV
BRITAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CARLOS JANDREY, Prefeito de Ibirubá, à vista dos autos ora
analisados, HOMOLOGA a Dispensa de Licitação - Processo nº
047/2015, referente a locação de área rural de 0,99 ha (zero vírgula
noventa e nove hectares) dentro de uma área maior de 175.000,00m²
(cento e setenta e cinco mil metros quadrados) de propriedade de Íris
Salete Iora, localizada em Alfredo Brenner, interior deste município,
matrícula nº 10.734, destinada a extração de saibro para atendimento
das estradas municipais, conforme registro de extração nº 55 da
DNPM, em anexo, pelo prazo de 1(um) anos, no valor mensal de R$
700,00 (setecentos reais), conforme Parecer Jurídico nº 091/2015, de
03 de junho de 2015.
Ibirubá-RS, 03 de junho de 2015.
CARLOS JANDREY,
Prefeito.
Publicado por:
Kassiane Brüning
Código Identificador:20A419A7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACURUBI
SEC.DA FAZENDA
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015
AVISO DE PROCESSO SELETIVO
OBJETO:
SELEÇÃO
DE
CANDIDATOS
PREENCHIMENTO DAS SEGUINTES VAGAS:
www.diariomunicipal.com.br/famurs
PARA
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Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
CARGO: Fisioterapeuta
Nº de vagas: 01 (uma)
Carga horária semanal: 30 horas
Vencimento mensal: R$ 2.516,74
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO OU
FINANÇAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de
17/07/2002, Lei Complementar 123 e do Decreto Municipal nº
129/2007, de 06/06/2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações, torna público que a partir das 10:00
horas do dia 17/06/2015 no site https://cidadecompras.com.br horário de Brasília – DF, realizar-se-á o Pregão Eletrônico nº
039/2015 para AQUISIÇÃO DE 01 (um) MOTOR PARA
GERADOR DE ENERGIA 40 KVA (diesel) – CONVÊNIO Nº
702294/2008 INCRA.
Maiores informações serão prestadas pelo fone/fax (53) 32571200/207, pelo e-mail [email protected] ou pelo site.
CARGO: Monitor para o PIM
Nº de vagas: 01 (uma)
Carga horária semanal: 40 horas
Vencimento mensal: R$ 2.516,74
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
Nº de vagas: 08 (oito)
Carga horária semanal: 40 horas
Vencimento mensal: R$ 793,64
CARGO: Agente de Endemias
Nº de vagas: 01 (uma)
Carga horária semanal: 40 horas
Vencimento mensal: R$ 793,64
Piratini, 05 de junho de 2015.
MICHELE ALVES
Pregoeira
CARGO: Visitador do PIM
Nº de vagas: 05 (cinco)
Carga horária semanal: 40 horas
Vencimento mensal: R$ 678,00
Publicado por:
Jean Soares Mendes
Código Identificador:BE0E8C5B
Período de inscrições: De 08/06/2015 à 12/06/2015
Horário: Das 8h às 12h
Local: Secretaria Municipal de educação e Cultura (SMEC)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA
PATRULHA
Aplicação da prova objetiva: 20/06/2015
OBS.: O Edital completo pode ser obtido no portal:
http://www.itacurubi.rs.gov.br/Editais.aspx, ou diretamente na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito a Avenida Dez de
Abril, nº 360, Itacurubi/RS. Fone/fax: (55) 3366-1082
ITACURUBI, 03 DE JUNHO DE 2015
JOSÉ RUBEM LOUREIRO CORREIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lubia Andrade de Lourenço
Código Identificador:BF85C6B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA DE CONTRATO - ADITIVO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N°. 008/2015 –
REGISTRO DE PREÇOS – Primeiro Aditivo ao Contrato de
Fornecimento de Materiais nº.076/2015
CONTRATADO: QUALITÁ COMBUSTÍVEIS LTDA – CNPJ:
05.343.341/0001-83
OBJETO: Aquisição de combustíveis.
ADITIVO: Fica reduzida a quantidade de 2.050 litros do combustível
“gasolina comum” referente a um equívoco da Secretaria Municipal
do Desenvolvimento Social.
VALOR REDUZIDO: R$ 6.127,45.
Publicado por:
Mariana Castilhos de Souza
Código Identificador:6F2E6F2E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO OU
FINANÇAS
PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 038/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02,
Lei Complementar 123/06 e do Decreto Municipal nº 129/07, com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, torna público que
partir das 13:00 horas do dia 18/06/2015 no site
www.cidadecompras.com.br - horário de Brasília – DF, realizar-se-á o
Pregão Eletrônico nº 038/2015 para Fornecimento FUTURO E
EVENTUAL de TIRAS DE REAGENTE PARA MEDIÇÃO DE
GLICEMIA, com cessão de EQUIPAMENTO EM COMODATO
para compor a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Maiores
informações serão prestadas pelo fone (53) 3257-1200/207,
[email protected] ou [email protected]
ou pelo site.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Piratini, 03 de Junho de 2015.
MCHELE ALVES
Pregoeiro
Publicado por:
Jean Soares Mendes
Código Identificador:84E8950F
Nº 016/2015
O Prefeito Municipal de São José do Inhacorá, Estado do Rio Grande
do Sul, em atendimento ao pedido no processo nº 454/2015 e com
base no art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993
e alterações posteriores, DECLARA DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO
referente a contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços
médicos e técnicos necessários à elaboração do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PC) dos servidores e agentes políticos
do Município contribuintes do INSS e elaboração do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo Técnico das
Condições Ambientais (LTCAT) e preenchimento do Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), tendo em vista que, o valor não
atinge o teto necessário para realizar a mesma.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
INHACORÁ, EM 03 DE JUNHO DE 2015.
ELISEU JOÃO REDEL SCHENKEL
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs
4
Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
Publicado por:
Renato Gräf
Código Identificador:466205C9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 8.123, DE 28 DE MAIO DE 2015
Autoriza a realização de horas-extras na Secretaria
Municipal de Segurança e Defesa Comunitária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 61 da Lei Municipal nº 6.055, de 14
de setembro de 2.006, prevê a necessidade de Decreto para a
realização de horas-extras em casos de situações excepcionais e
temporárias;
DECRETA
Art. 1.º Fica autorizada a realização de 30 (Trinta) horas mensais de
serviço extraordinário, no mês de abril de 2015, conforme
Memorando Interno nº 159/2015/GAB, em anexo, aos guardas civis
municipais, para apoio no evento “Jogo do Aimoré”, a realizar-se no
dia 22 de abril de 2015.
Art. 2.º As horas-extras serão realizadas sem prejuízo do repouso
semanal remunerado.
Art. 3.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Segurança e
Defesa Comunitária.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 28 de maio de 2015.
ANÍBAL MOACIR DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maristela Noll Martins
Código Identificador:5A728378
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 032/2015
Termo de Convênio que firmam, entre si, o
MUNICÍPIO de São Leopoldo e o GRUPO
MISSIONÁRIO SOS CRIANÇA.
O MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, pessoa jurídica de Direito
Público, com sede na Avenida Dom João Becker, 754, Centro, São
Leopoldo/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 89.814.693/0001-60, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Aníbal Moacir da Silva,
com a interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Social –
SEDES, representada pela Secretária Carmen Renée Herlin Ritter,
doravante denominado simplesmente CONVENENTE, e o GRUPO
MISSIONÁRIO SOS CRIANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº
00438995/0001-77, com sede à Rua Marechal Rondon, nº 473, Bairro
Rio
dos
Sinos,
doravante
denominado
simplesmente
CONVENIADO, neste ato representado por sua Coordenadora, Sra.
Rosalina Pelissari Bulla, inscrita no CPF nº 114.551.520-72, celebram
o presente Convênio, em conformidade com o disposto nas Leis
8.666/93, 8.742/93 e Instrução Normativa Municipal nº 002/2014,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
- O presente Convênio celebrado entre o CONVENENTE e o
CONVENIADO tem como objetivo viabilizar a execução do Projeto
“Manutenção do Serviço do Grupo Missionário SOS Criança” no
valor total de R$ 128.623,88 (cento e vinte e oito mil seiscentos e
vinte e três reais e oitenta e oito centavos). Este projeto visa formar
crianças e adolescentes de 06 (seis) a 15 (quinze) anos,
proporcionando
experiências
favorecedoras,
oferecendo-lhes
atividades socioeducativas visando o seu desenvolvimento integral, a
fim de promover a inclusão social, além de trabalhar conflitos
familiares para construção da dinâmica na família com o
fortalecimento de vínculos afetivos, conforme Plano de Ação e de
Aplicação aprovado pelo COMDEDICA, através da Resolução nº
08/2015, sendo estes partes integrantes do presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – METAS
2.1 O presente Convênio tem como metas beneficiar 60 (sessenta)
crianças e adolescentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - DO CONVENENTE
a) Transferir os recursos financeiros destinados ao cumprimento do
objeto do convênio obedecendo ao Plano de Ação e Plano de
Aplicação previamente aprovado pela secretaria e pelo COMDEDICA
e conforme efetiva doação destinada e comprovada junto à gestora do
Fundo;
b) Avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à execução por meio da Secretaria gestora;
c) Emitir relatórios de avaliação e/ou relatórios de execução;
d) Analisar e aprovar ou reprovar as prestações de contas da entidade;
e) Encaminhar as prestações de contas da entidade à Comissão de
Finanças do COMDEDICA para análise;
f) Conservar a autoridade normativa e exercer, através da Secretaria
gestora, controle e a fiscalização sobre execução, bem como assumir
ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação
ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a
descontinuidade do serviço;
g) Através da Secretaria gestora, comunicar ao CONVENENTE e ao
Chefe do Poder Executivo qualquer situação de irregularidade relativa
à prestação de contas do uso dos recursos envolvidos que motive
suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas, caso não
haja regularização no período de trinta (30) dias, contados a partir do
recebimento da parcela ou do cronograma de desembolso, devendo ser
vinculada a liberação dos recursos/parcelas à prestação de contas e aos
depósitos destinados e comprovados especificamente à entidade.
3.2 – DO CONVENIADO
a) Executar o projeto pactuado de acordo com as cláusulas primeira e
segunda deste Convênio seguindo o Plano de Ação e de Aplicação
aprovado pelo COMDEDICA, através da Resolução de nº 08/2015;
b) Utilizar os recursos previstos exclusivamente para o
desenvolvimento do objeto, de acordo com o Plano de Ação e de
Aplicação aprovados pelo Conselho;
c) Prestar informações e esclarecimentos necessários ao
acompanhamento e controle da execução do objeto;
d) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas
dos recursos recebidos mensalmente conforme Anexos III e IV Instrução Normativa Municipal nº 002/2014;
e) A obrigatoriedade de restituir eventual saldo financeiro, inclusive
rendimentos da aplicação financeira, ao CONVENENTE, na data de
conclusão ou extinção do convênio;
f) Restituir, ao CONVENENTE o valor transferido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros
legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
I - Saldo financeiro existente no término do convênio;
II - Quando não for executado o objeto da avença;
III - Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de
contas parcial ou final; e
IV - Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no convênio.
g) Encaminhar cópia autenticada de eventuais alterações estatutárias
ou de Diretoria à Secretaria gestora, no prazo de até 20 dias após
deliberação;
h) Manter pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da entrega da
última prestação de contas, os cadastros dos beneficiários atendidos,
bem como documentos contábeis em boa ordem e conservação à
disposição do CONVENENTE;
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Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
i) Manter quadro técnico capacitado a realizar a execução dos projetos
objetos deste convênio;
j) Manter controle de frequências dos beneficiários, disponibilizandoos ao CONVENENTE a qualquer tempo, a fim de comprovar o
número de metas realizadas;
k) Movimentar os recursos em conta bancária especifica previamente
fornecida.
CLÁUSULA QUARTA – DA PARTICIPAÇÃO
I - Do CONVENENTE
4.1 O CONVENENTE repassará parcialmente os valores, mediante
comprovação de doação destinada à entidade, até o limite do valor
total do Projeto aprovado pelo COMDEDICA, conforme previsto na
Cláusula Primeira do presente Termo;
4.3 O repasse será mediante depósito bancário, em conta corrente
aberta pelo Grupo Missionário SOS Criança, especificamente para
movimentação de recursos provenientes deste convênio;
4.4 Sendo a conta para depósito: Banco Banrisul, Agência 0410 ,
Conta 06.856104.1-9
II – Do CONVENIADO
4.5 Para a realização do objeto do presente Convênio caberá ao
CONVENIADO aplicar os recursos na produção e execução do
Projeto “MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DO GRUPO
MISSIONÁRIO SOS CRIANÇA”.
CLÁUSULA QUINTA – CRONOGRAMA
5.1 O montante mencionado na cláusula quarta, inciso I, será
repassado em parcela única a ser paga, conforme cronograma
estabelecido pela Secretaria da Fazenda, de acordo com a
disponibilidade financeira e orçamentária, durante o exercício
financeiro de 2015.
CLÁUSULA SEXTA – COORDENAÇÃO
6.1. O CONVENENTE designa o nome de Carmen Renée Herlin
Ritter, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, como
Gestora do presente Convênio, recebendo este poder para adotar as
providências necessárias ao bom andamento deste;
6.2 O CONVENIADO indica a Sra. Rosalina Pelissari Bulla, para
acompanhar os trabalhos e assumir as responsabilidades decorrentes
do presente, subsidiariamente com o CONVENIADO;
6.3 Todas as requisições, envios de documentos e comunicações
referentes ao presente ajuste, deverão ser feitas por meio das pessoas
acima indicadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO
7.1 As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta
de dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social,
conforme discriminado abaixo:
12- Secretaria de Desenvolvimento Social
03- Coordenadoria Administrativa
12.03.08.243.0013.2198 Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
1250- 3.3.5.0.43.00.00.00.00 1080 - Subvenções Sociais
CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 A prestação de contas seguirá as normas previstas na Lei 8.666/93
e Instrução Normativa Municipal nº 002/2014, com as seguintes
especificações:
a) A prestação de contas deverá ser encaminhada à Secretaria gestora
e ao COMDEDICA para análise criteriosa da documentação recebida,
nos termos deste convênio e da Legislação aplicável, para ao final,
emitir parecer sobre o trabalho desenvolvido, bem como sobre a
prestação de contas ficando facultado exigir maiores esclarecimentos,
a qualquer momento, sobre as despesas que julgar desconformes com
o objetivo deste convênio ou a forma como foi executado;
b) A Secretaria gestora fica responsável por emitir parecer final sobre
o resultado deste Convênio, ficando ao Controle Interno/PMSL
facultado a realização de auditoria a qualquer tempo;
c) As despesas deverão ser comprovadas mediante Notas Fiscais
originais e/ou Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA, a qual
deverá vir acompanhada de comprovante de recolhimento da SEFIP,
junto à Caixa Econômica Federal;
d) O CONVENIADO, no prazo de até 30 dias após o término da
vigência do presente convênio fará a prestação de contas final;
e) A formalidade do recebimento da prestação de contas, não garante
a efetiva aprovação da mesma pelo CONVENENTE.
f) O CONVENIADO, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data
prevista para o pagamento da parcela final, deverá prestar contas da
aplicação dos recursos junto à Secretaria gestora, conforme
cronograma de desembolso e Plano de Ação e Plano de Aplicação,
que são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – INTERRUPÇÃO DO REPASSE
9.1 Qualquer interrupção no repasse ou alteração no cumprimento das
etapas e fases de execução do presente Convênio deverá ser
comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão e Governo, e estará
o CONVENIADO sujeito às sanções do artigo 116, inciso I, II e III
em seu § 3ª da Lei Federal 8.666/93, acima mencionado;
9.2 Nas hipóteses acima caberá ao CONVENENTE verificar os
motivos e deliberar a diminuição proporcional ou suspensão do valor
repassado.
CLÁUSULA DÉCIMA– VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
10.1 O presente convênio terá prazo de vigência e execução de doze
meses a partir da Resolução nº 31/2014 do COMDEDICA, datada de
09 de março de 2015.
10.2 O presente convênio poderá ser prorrogado, no todo ou em parte,
mediante acordo por escrito, entre partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DENÚNCIA
11.1 O CONVENENTE procederá à denúncia do presente convênio
na hipótese de ocorrer atraso na prestação de contas e/ou no
descumprimento de quaisquer das cláusulas, devendo, o
CONVENIADO indenizar o CONVENENTE pelas perdas e danos
decorrentes;
11.2 O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer um dos
partícipes, segundo os critérios de conveniência e oportunidade,
mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, ficando responsável pelas obrigações assumidas durante a
vigência do convênio, bem como pela devolução dos saldos
financeiros remanescentes, sob pena de imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente do CONVENENTE, conforme artigo 116, § 6º
da Lei Federal nº. 8.666/93.
DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O CONVENIADO responsabiliza-se pelo cumprimento de todos
e quaisquer encargos e obrigações de caráter social, trabalhista,
previdenciário, fiscais e comerciais decorrentes da contratação de
Recursos Humanos para a execução do presente convênio;
12.2 A inadimplência do CONVENIADO, com referência aos
encargos estabelecidos no item 12.1, da cláusula décima segunda
deste Convênio, não transfere ao CONVENENTE a responsabilidade
por seu pagamento, nem onera os valores do repasse;
12.3 O CONVENIADO é responsável pelo prejuízo ou danos
causados ao CONVENENTE ou a terceiros, em consequência de
culpa ou dolo, próprios ou de seus prepostos, auxiliares ou
contratados, relativamente ao cumprimento das atribuições;
12.4 Declaram os partícipes inexistirem vínculos jurídicos (de caráter
trabalhista, previdenciário, etc.) entre o CONVENENTE e os
integrantes do CONVENIADO que atuem na realização do objeto
deste Convênio;
12.5 Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora
estipuladas, a parte que der causa ao inadimplemento fica obrigada a
indenizar a outra pelas despesas havidas e devidamente comprovadas.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA– FORO
13.1 Fica eleito o foro de São Leopoldo-RS para dirimir quaisquer
dúvidas na execução do presente Convênio.
13.2 E por estarem de pleno e comum acordo, os partícipes firmam o
presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
São Leopoldo, 21 de maio de 2015.
ANÍBAL MOACIR DA SILVA
Prefeito Municipal
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Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
ROSALINAPELISS RIBULLA
Coordenadora
CARMEN RENÉE HELIN RITTER
Secretária Municipal
_______
CPF:
________
CPF:
Publicado por:
Maristela Noll Martins
Código Identificador:76BBD435
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 033/2015
Termo de Convênio que firmam, entre si, o
MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO e a LIGA
INTERNA MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR –
LIMFA, visando a realização dos Campeonatos
Municipais de Futebol no ano de 2015.
Restituir ao CONVENENTE o valor transferido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros
legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
I - Saldo financeiro existente no término do convênio;
II - Quando não for executado o objeto da avença;
III - Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de
contas parcial ou final; e
IV - Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no convênio.
Encaminhar cópia autenticada de eventuais alterações estatutárias ou
de Diretoria à SEMEL, no prazo de até 20 dias após deliberação;
Manter pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da entrega da última
prestação de contas, os cadastros dos beneficiários atendidos, bem
como documento contábeis em boa ordem e conservação à disposição
do Convenente;
Manter quadro técnico capacitado a realizar a execução dos projetos
objetos deste convênio;
Movimentar os recursos em conta bancária especifica previamente
fornecida.
II – Do CONVENENTE
O MUNICIPIO DE SÃO LEOPOLDO, pessoa jurídica de direito
público, com sede à Avenida Dom João Becker, 754, Centro, São
Leopoldo/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 89.814.693/0001-60, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Aníbal Moacir da Silva,
com a interveniência da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
representada por Rogério Barbosa de Brito, doravante denominado
simplesmente CONVENENTE, e a LIGA INTERNA MUNICIPAL
DE FUTEBOL AMADOR - LIMFA, inscrita no CNPJ sob o nº
93.850.329/0001-22,
doravante
denominada
simplesmente
CONVENIADA, neste ato representado por seu presidente, Luís
Fernando Daudt, inscrito no RG 2034076378 e CPF 447.262.360/91,
celebram o presente Convênio, em conformidade com o disposto na
Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 8.276/2015 e Instrução
Normativa Municipal nº 002/2014, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente Convênio celebrado entre as partes, tem por objetivo
subsidiar o “Campeonato Municipal 2015, que terá a participação de
16 (dezesseis) equipes nas categorias de Veteranos, Juniores,
Titulares, Quarentões, nas categorias adultas, além das categorias
Sub11, Sub13 e Sub15, das Escolas.”, de acordo com Plano de
Trabalho parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – METAS
O presente Convênio tem como metas:
2.1 Garantir a realização deste projeto, abrangendo todas as suas
manifestações;
2.2 Consolidar a parceria institucional com a CONVENIADA, com o
incentivo ao esporte e ao lazer;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da CONVENIADA
Executar o projeto pactuado de acordo com as cláusulas primeira e
segunda deste convênio seguindo o Plano de Ação;
Utilizar os recursos previstos exclusivamente para o desenvolvimento
do objeto, de acordo com o Plano de Ação aprovado;
Prestar
informações
e
esclarecimentos
necessários
ao
acompanhamento e controle da execução do objeto;
Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas
dos recursos recebidos mensalmente;
Apresentar a prestação de contas final, no prazo máximo de 30 dias,
contados da data do término da vigência, salvaguardada a prestação de
contas parcial;
Restituir eventual saldo financeiro, inclusive rendimentos da aplicação
financeira, ao CONVENENTE, na data de conclusão ou extinção do
convênio;
3.1 Transferir os recursos financeiros destinados ao cumprimento do
objeto do Convênio, obedecendo ao Plano de Ação previamente
aprovado pela SEMEL;
3.2 Avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à execução por meio da Secretaria competente;
3.3 Analisar e aprovar as prestações de contas da entidade;
3.4 Conservar a autoridade normativa e exercer, através da Secretaria
competente, controle e fiscalização sobre execução, bem como
assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar
a descontinuidade do serviço;
3.5 Através da Secretaria gestora, comunicar ao CONVENENTE e ao
chefe do poder executivo qualquer situação de irregularidade relativa
à prestação de contas do uso dos recursos envolvidos que motive
suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas, caso não
haja regularização no período de trinta (30) dias, contados a partir do
recebimento da parcela ou do cronograma de desembolso. Devendo
ser vinculada a liberação dos recursos/parcelas, à prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PARTICIPAÇÃO
Do CONVENENTE
4.1 O CONVENENTE repassará, para a execução do objeto do
presente Convênio a quantia de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil
reais), a serem pagos em 6 (seis) parcelas mensais, de acordo com o
Cronograma a ser definido pelo CONVENENTE.
4.2 O repasse será mediante depósito bancário, em conta corrente
aberta pela CONVENIADA especificamente para movimentação de
recursos provenientes deste convênio;
4.3 Sendo a conta para depósito: Banco Itaú, Ag. 9235 CC: 15920-0
II – Da CONVENIADA
4.4 Para a realização do objeto do presente Convênio caberá à
CONVENIADA aplicar os recursos na produção e execução, que
englobará:
4.4.1 A realização do Campeonato Municipal de Futebol, no ano de
2015, envolvendo atletas nas categorias: titulares, juniores, veteranos,
quarentões e escolinhas.
CLÁUSULA QUINTA – CRONOGRAMA
5.1 O montante mencionado na cláusula acima será repassado de
acordo com cronograma a ser definido pela Secretaria da Fazenda,
exceto nas hipóteses previstas nos inciso I a III do artigo 116, § 3º da
Lei 8.666/93.
5.2 O pagamento ocorrerá em 6 (seis) parcelas, conforme o quadro
abaixo:
Parcela
1
2
3
4
www.diariomunicipal.com.br/famurs
Valor
R$ 15.833,33
R$ 15.833,33
R$ 15.833,33
R$ 15.833,33
7
Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
5
6
Total
R$ 15.833,33
R$ 15.833,33
R$ 95.000,00
CLÁUSULA SEXTA – COORDENAÇÃO
6.1 O CONVENENTE designa o nome do servidor Fábio Leandro
Maciel como gestor do presente Convênio, recebendo este poder para
adotar as providências necessárias ao bom andamento do convênio;
6.2 A CONVENIADA indica o Sr. Luís Fernando Daudt , para
acompanhar os trabalhos e assumir as responsabilidades decorrentes
do presente, subsidiariamente com a CONVENIADA;
6.3 Todas as requisições, envios de documentos e comunicações
referentes ao presente ajuste, deverão ser feitas por meio das pessoas
indicadas nos subitens 6.1 e 6.2, desta cláusula.
CLÁUSULA SETIMA – DOTAÇÃO
7.1 As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta
de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
conforme discriminado abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Programa de trabalho: 17.03.27.811.0025.2071 – MANUTENÇÃO
DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL
Elemento de Despesa: 3.3.5.0.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES
SOCIAIS
Fonte do Recurso: 0001 - RECURSO LIVRE
CLÁUSULA OITAVA– PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 A prestação de contas seguirá as normas previstas na Lei 8.666/93
e Instrução Normativa Municipal 002/2014.
A prestação de contas deverá ser encaminhada mensalmente à
SEMEL para análise criteriosa da documentação, nos termos deste
Convênio e da Legislação aplicável, para ao final, emitir parecer sobre
o trabalho desenvolvido, bem como sobre a prestação de contas,
ficando facultado exigir maiores esclarecimentos, a qualquer
momento, sobre as despesas que julgar desconformes com o objetivo
deste Convênio ou a forma como foi executado;
A SEMEL fica responsável por emitir parecer final sobre o resultado
deste Convênio, ficando ao Controle Interno facultado a realização de
auditoria a qualquer tempo;
As despesas deverão ser comprovadas mediante Notas Fiscais
originais e/ou Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA, a qual
deverá vir acompanhada de comprovante de recolhimento da SEFIP,
junto à Caixa Econômica Federal;
A CONVENIADA, no prazo de até 30 dias após o término do
presente convênio fará a prestação de contas final;
A formalidade do recebimento da prestação de contas, não garante a
efetiva aprovação da mesma pelo CONVENENTE.
CLÁUSULA NONA– INTERRUPÇÃO DO REPASSE
9.1 Qualquer interrupção no repasse ou alteração no cumprimento das
etapas e fases de execução do presente Convênio deverá ser
comunicada imediatamente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
e estará sujeito as sanções do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
9.2 Nas hipóteses acima caberá ao CONVENENTE verificar os
motivos e deliberar a diminuição proporcional ou suspensão do valor
repassado.
CLÁUSULA DÉCIMA– VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
10.1 O presente convênio terá prazo de vigência e execução a partir da
assinatura deste instrumento até a data de 31 de dezembro de 2015.
10.2 O presente convênio poderá ser prorrogado, no todo ou em parte,
mediante acordo por escrito, entre os partícipes. Tal solicitação de
aditamento deverá ser encaminhada 30 (trinta) dias antes do término
da vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DENÚNCIA
11.1 O CONVENENTE procederá à denúncia do presente convênio,
na hipótese de ocorrer atraso na prestação de contas e/ou no
descumprimento de quaisquer das cláusulas, devendo, a
CONVENIADA indenizar o CONVENENTE pelas perdas e danos
decorrentes;
11.2 O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer um dos
partícipes, segundo os critérios de convivência e oportunidade,
mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, ficando responsável pelas obrigações assumidas durante a
vigência do convênio, bem como pela devolução dos saldos
financeiros remanescentes, sob pena de imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente do CONVENENTE, conforme artigo 116, § 6º
da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A CONVENIADA responsabiliza-se pelo cumprimento de todos
e quaisquer encargos e obrigações de caráter social, trabalhista,
previdenciário, fiscais e comerciais decorrentes da contratação de
Recursos Humanos para a execução do presente convênio;
12.2 A inadimplência da CONVENIADA com referência aos
encargos estabelecidos no item 12.1, da cláusula décima segunda,
deste Convênio, não transfere ao CONVENENTE a responsabilidade
por seu pagamento, nem onera os valores do repasse;
12.3 A CONVENIADA é responsável pelo prejuízo ou danos
causados ao CONVENENTE ou a terceiros em consequência de culpa
ou dolo, próprios ou de seus prepostos, auxiliares ou contratados,
relativamente ao cumprimento das atribuições;
12.4 Declaram os partícipes inexistirem vínculos jurídicos (de caráter
trabalhista, previdenciário, etc.) entre o CONVENENTE e os
integrantes da CONVENIADA que atuem na realização do objeto
deste Convênio;
12.5 Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora
estipuladas, a parte que der causa ao inadimplemento fica obrigada a
indenizar a outra pelas despesas havidas e devidamente comprovadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1 Fica eleito o foro de São Leopoldo-RS para dirimir quaisquer
dúvidas na execução do presente Convênio.
13.2 E por estarem de pleno e comum acordo, os partícipes firmam o
presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma
São Leopoldo, 28 de maio de 2015.
ANÍBAL MOACIR DA SILVA
Prefeito Municipal
LUÍS FERNANDO DAUDT
Presidente da LIMFA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Publicado por:
Maristela Noll Martins
Código Identificador:105BB403
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA DO CONTRATO 57/2015
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 01/2015
CONTRATADO: CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – CNPJ: 91.852.087/000180
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de
meio-fio com rebaixos para PNE, bocas de lobo, conexão das bocas de
lobo ao esgoto pluvial pré-existente, pavimentação com blocos de
concreto inter travados, calçadas em concreto, sinalização horizontal e
vertical das ruas CooperArroio no Bairro Arroio da Manteiga.
VALOR: R$ 344.200,21
PRAZO: O prazo de execução contratual será de 2 (dois) meses, a
partir da data de emissão da Ordem de Início dos serviços, emitido
pela Secretaria Municipal de Habitação - SEMHAB, podendo o prazo
de execução ser prorrogado pelo mesmo período em conformidade
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Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
com a Lei nº 8.666/93. Os serviços deverão iniciar em 10 (dez) dias
úteis após a emissão da ordem de início emitida pela SEMHAB.
O período de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contado
a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em
conformidade com a Lei nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 03/06/2015.
RUBRICA: Os recursos orçamentários para a execução deste contrato
estão previstos no orçamento do MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO,
destinados à Secretaria Municipal de Habitação – Repasse: Órgão:
24.00 – Secretaria Municipal da Habitação, Unidade: 24.02 –
Diretoria de Programas Habitacionais, Projeto Atividade:
24.02.16.482.0029.1128 – Infraestrutura em Habitação de Interesse
Social, Recurso: 2355 (repasse), Rubrica: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações ; Contrapartida, Órgão: 24.00 – Secretaria
Municipal da Habitação, Unidade: 24.02 – Diretoria de Programas
Habitacionais, Projeto Atividade: 24.02.16.482.0029.1128 –
Infraestrutura em Habitação de Interesse Social, Dotação: 2279
(contra partida), Recurso: 001 – Recurso Livre, Rubrica:
4.4.9.0.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações.
PAULO PEDROSO
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São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
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Código Identificador:BAF9D6FD
DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de execução do contrato, por mais
02 (dois) meses, contado de 04 de maio de 2015.
Prorroga-se o prazo de vigência do contrato, por mais 03 (três) meses,
contado de 21 de abril de 2015.
PAULO PEDROSO
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
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Código Identificador:FBD83109
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 06/2012
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 02/2011 - FMS
CONTRATADO: FAR CLÍNICA DE SAÚDE LTDA.,. – CNPJ
10.340.089/0001-99.
DO FISCAL CONTRATUAL: Altera-se a Cláusula Décima, item
10.2 do contrato supra, para fazer constar que o Fiscal do contrato
passa a ser a servidora Miriam Korenowski Bavoso, matrícula 54315,
a partir do dia 06/05/2015.
PAULO PEDROSO
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São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA DO CONTRATO 48/2015
MODALIDADE: Concorrência Pública Nº 03/2015
CONTRATADO: CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – CNPJ: 91.852.087/000180
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução das
obras de infraestrutura e serviços de saneamento do Bairro São
Miguel.
VALOR: R$ 12.910.753,01
PRAZO: O prazo de execução do objeto será de 20 (vinte) meses,
contados a partir da OIS – Ordem de Início de Serviço, emitida pelo
gestor do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº
8.666/93. Os serviços deverão iniciar em 05 (cinco) dias úteis a partir
da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS. O prazo de
vigência do objeto será de 21 (vinte e um) meses, contados a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 19/05/2015.
RUBRICA: Os recursos orçamentários para a execução deste contrato
estão previstos no orçamento do Município de São Leopoldo,
destinados à Secretaria Municipal de Obras; Unidade: 02 – Diretoria
de Obras Estruturais; Projeto Atividade: 1085 – Projeto de
Modernização do Sistema do Controle de Cheias; Dotação: 2188;
Recurso: 2182 – PAC Manejo de Águas Pluviais – Vinculado;
Rubrica: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações; Dotação: 2187;
Recurso: 001 – Recurso Livre; Rubrica: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.
PAULO PEDROSO
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Código Identificador:71E44678
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 05/2015
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Código Identificador:7D80A5C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 11/2012
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 13/2011
CONTRATADO: CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA.– CNPJ: 91.852.087/000180.
DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de execução do contrato, por mais
12 (doze) meses, contado de 18 de fevereiro de 2015. Prorroga-se o
prazo de vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, contado de
18 de fevereiro de 2015.
PAULO PEDROSO
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
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Código Identificador:39E1F897
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 12/2014
MODALIDADE: Tomada de Preços n° 03/2013 - FMS
CONTRATADO: LDR ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO LTDA
- CNPJ 94.820.800/0001-00.
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Inclui-se na cláusula terceira,
no item 3.3, do contrato inicialmente firmado, o seguinte recurso
orçamentário: 11.02.10.301.0076.1058 – Construção e Ampliação de
Unidades de Saúde, 4.4.9.0.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações,
0040 a partir do dia 09/04/2015.
PAULO PEDROSO
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São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
MODALIDADE: Carta Convite nº 10/2014
CONTRATADO: PERT ENGENHARIA
88.330.386/0001-40.
LTDA.
–
CNPJ:
www.diariomunicipal.com.br/famurs
9
Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
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Código Identificador:9E5FC613
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
MODALIDADE: Tomada de Preços n° 02/2013 - FMS
CONTRATADO: LDR ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO LTDA
- CNPJ 94.820.800/0001-00.
DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de execução por mais 60 (sessenta)
dias, contado de seu término, qual seja 16 de maio de 2015. Prorrogase o prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, contado de seu
término, qual seja 30 de junho de 2015.
PAULO PEDROSO
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Código Identificador:71B58D8D
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 103/2012
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 01/2012 - FMS
CONTRATADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE,
ENSINO,
PESQUISA
E
EXTENSÃO
PARA
O
DESENVOLVIMENTO HUMANO – IBSAÚDE. - CNPJ nº
07.836.454/0001-46.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Inclui-se na cláusula terceira, no
item 3.2, do contrato inicialmente firmado, o seguinte recurso
orçamentário: 11.02.302.0076.4581 – Manutenção de Apoio a Rede
Hospitalar; 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica, 4230, a partir do dia 04/05/2015.
FISCAL CONTRATUAL: Inclui-se na Cláusula Décima do
Contrato supra para fazer constar que o fiscal atual do contrato passa a
ser a servidora Miriam Korenowski Bavoso, matrícula n° 54315.
PAULO PEDROSO
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Código Identificador:FDEB16C5
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SÚMULA 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 74/2014
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 07/2014
CONTRATADO: LAVANDERIA LAVEX CLEAN EXPREES
LTDA. ME, CNPJ 05.444.978/0001-66
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Adita-se na cláusula terceira,
o item 3.2 do contrato inicialmente firmado, para incluir o seguinte
recurso orçamentário:
Órgão : 12 – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social,
Unidade 01 – Administração Central do Gabinete,
12.01.08.122.0013.2168 – Benefícios Eventuais em Assistência
Social, 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica.
DA GESTORA CONTRATUAL: Altera-se a cláusula décima do
contrato supra para fazer constar que o gestor atual do contrato passa a
ser a Secretária Carmem Renée H. Ritter, matrícula n° 54157.
DO PRAZO : Prorroga-se o prazo de execução contratual por mais 04
(quatro) meses, contados de seu término, qual seja, 05 de maio de
2015. Prorroga-se o prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro)
meses, contados de seu término, qual seja, 05 maio de 2015.
PAULO PEDROSO
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SÚMULA 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 203/2014
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 17/2014
CONTRATADO: MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA CNPJ 02.207.800/0001-03.
DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência contratual por mais 12
(doze) meses, contado do término do contrato, qual seja 09 de junho
de 2015. Prorroga-se o prazo de execução contratual por mais 12
(doze) meses, contado do término do contrato, qual seja 09 de junho
de 2015.
PAULO PEDROSO
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São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
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Código Identificador:9636556C
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SÚMULA 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 108/2014
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
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Código Identificador:EA920F44
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 101/2014
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 02/2014
CONTRATADO: SLM – COMUNICAÇÃO E MARKETING
LTDA - CNPJ 91.887.166/0001-27
PRAZO: Prorroga-se o prazo de execução do contrato, por mais 12
(doze) meses, contado de 18 de maio de 2015. Prorroga-se o prazo de
vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, contado de 18 de
maio de 2015.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 01/2014 - FMS
CONTRATADO: PAULO RICARDO CRUCILLO - EPP - CNPJ
00.710.520/0001-98
RECURSO ORÇAMENTÁRIO : Inclui-se na cláusula terceira, no
item 3.2, do contrato inicialmente firmado, o seguinte recurso
orçamentário:
11.01.10.301.0076.2084
–
Saúde
Bucal,
3.3.9.0.3.00.00.00.00 – Material de Consumo,
3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,
4520, 4090, a partir do dia 07/05/2015.
PAULO PEDROSO
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São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
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Código Identificador:0384DC1B
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SÚMULA 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 127/2010
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10
Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
MODALIDADE: Pregão Presencial n° 34/2009
CONTRATADO: JOMERP SUL EQUIPAMENTOS MÉDICOS
LTDA. - CNPJ 93.319.176/0001-91
SUPRESSÃO: Suprime-se do contrato supra o valor mensal de R$
19.092,16, referente a 08 (oito) postos de trabalho de 08 (oito) horas,
dos 09 (nove) postos acrescidos pelo Nono Termo Aditivo ao
Contrato, sendo que o valor de R$ 11.640,71 referente à mão de obra
e o valor de R$ 7.451,45 referente aos insumos, demais componentes
e tributos, representado pela redução percentual de 8,460370% do
valor inicialmente contratado atualizado.
DO VALOR: O valor inicial do contrato é de R$ 163.456,65 mensais
para prestação de serviço em 30 unidades municipais de saúde
referente a contratação de 46 postos de trabalho no valor anual de
R$ 1.961.479,80. Posteriormente, conforme diversos Termos aditivos
ao Contrato, o valor contratado veio a totalizar no Nono Termo
Aditivo ao Contrato, de 23/04/14, o valor total anual de R$
2.965.733,60 sendo correspondente ao valor mensal total de R$
247.144,47 para a contratação de 55 postos de trabalho. Conforme
solicitação da Secretaria Gestora, com a supressão de 08 (oito) postos
de trabalho, os postos contratados passam de 55 para 47 postos, no
valor total mensal de R$ 244.757,95 , sendo o valor de R$ 166.807,52
referente à da mão de obra e o valor de R$ 77.950,43 referente aos
insumos, demais componentes e tributos. Assim, o valor anual
contratado é de R$ 2.937.095,40, sendo o valor de R$ 2.001.690,24
referente à mão de obra e o valor de R$ 935.405, referente aos
insumos, demais componentes e tributos.
PAULO PEDROSO
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Código Identificador:69E474D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 129/2014
MODALIDADE: Tomada de Preço nº 06/2014
CONTRATADO: CONSTRUÇÕES MELO & MOOG LTDA. EPP. - CNPJ 10.375.712/0001-49.
PRAZO: Prorroga-se o prazo de execução do contrato, por mais 90
(noventa) dias, contado de 15 de fevereiro de 2015.
Prorroga-se o prazo de vigência do contrato, por mais 90 (noventa)
dias, contado de 07 de março de 2015.
PAULO PEDROSO
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Código Identificador:504CECDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 141/2014
MODALIDADE: CARTA CONVITE n° 01/2014 - FMS
CONTRATADO:
SANAR
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - EPP - CNPJ
10.540.239/0001-08.
DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência contratual por mais 90
(noventa) dias, contado do término do contrato, qual seja 14 de março
de 2015.
PAULO PEDROSO
Secretário Municipal de Compras e Licitações
Publicado por:
Rochele Steffen
Código Identificador:5B6D5ECA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 157/2014
MODALIDADE: Carta Convite nº 05/2014
CONTRATADO: CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA.- CNPJ 91.852.087/000180
PRAZO: Prorroga-se o prazo de execução do contrato, por mais 06
(seis) meses, contado de 12 de maio de 2015.
Prorroga-se o prazo de vigência do contrato, por mais 06 (seis) meses,
contado de 19 de maio de 2015.
PAULO PEDROSO
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São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Rochele Steffen
Código Identificador:D630346D
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 202/2010
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 06/2010
CONTRATADO: DOBIL ENGENHARIA LTDA.- CNPJ
02.077.639/0001-09.
DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de execução do contrato, por mais
12 (doze) meses, contado de 18 de abril de 2015.
Prorroga-se o prazo de vigência do contrato, por mais 12 (doze)
meses, contado de 27 de julho de 2015.
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São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Rochele Steffen
Código Identificador:4F2CCA23
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 228/2013
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 27/2013 e Pregão Eletrônico
nº 19/2013 - FMS
CONTRATADO: BOLA TRANSPORTES LTDA.. - CNPJ
09.152.671/0001-42.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO : Inclui-se na cláusula terceira, no
item 3.2, do contrato inicialmente firmado, o seguinte recurso
orçamentário: 11.03.10.305.0076.2089 – Ações Conjuntas em
Vigilância Sanitária, 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, a partir do dia 18/03/2015.
PAULO PEDROSO
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Rochele Steffen
Código Identificador:1470E8EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 277/2014
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 13/2014
CONTRATADOS: ACCEL TRANSPORTES LTDA. - ME. – CNPJ
nº 03.344.056/0001-51
www.diariomunicipal.com.br/famurs
11
Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência do contrato por 06
(seis) meses, contados de 04 de maio de 2015. Prorroga-se o prazo de
execução do contrato por 02 (dois) meses, contados de 30 de abril de
2015.
3.3.9.0.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, a partir do dia
15/05/2015.
PAULO PEDROSO
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
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Publicado por:
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Código Identificador:E7A49D4A
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Rochele Steffen
Código Identificador:51706FA9
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 281/2014
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 02/2014 - FMS
CONTRATADO:
AMPLAMED
SERVIÇOS
MÉDICOS
SOCIEDADE SIMPLES - EPP - CNPJ - 05.782.814/0001-49.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Inclui-se na cláusula terceira, no
item 3.2, do contrato inicialmente firmado, o seguinte recurso
orçamentário: 11.02.10.301.0076.2126 – Teto Municipal de Média e
Alta Complexidade, 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, 4590, a partir do dia 15/04/2015.
PAULO PEDROSO
Secretário Municipal de Compras e Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 372/2013
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 03/2013
CONTRATADO: CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA.- CNPJ 91.852.087/0001-80
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Inclui-se na cláusula terceira,
no item 3.2, do contrato inicialmente firmado, o seguinte recurso
orçamentário: Órgão: 23 – Secretária de Obras e Viação, Unidade: 02
– Diretoria de Obras Estruturais, Proj/Atividade: 2340 – Manutenção
das Redes de drenagem Pluvial , bocas e lobos, Dotação: 2214,
Rubrica: 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica, Órgão: 23 – Secretária de Obras e Viação, Unidade:
02 – Diretoria de Obras Estruturais, Proj/Atividade: 2340 –
Manutenção das Redes de drenagem Pluvial , bocas e lobos, Dotação:
2210, Rubrica:3.3.9.0.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, a partir
do dia 30/04/2015.
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Rochele Steffen
Código Identificador:EA793C04
PAULO PEDROSO
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 297/2014
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 63/2014
CONTRATADO:
RESGATÉCNICA
COMÉRCIO
DE
EQUIPAMENTOS DE RESGATE LTDA. - ME - CNPJ 15.453.449/0001-82.
DO GESTOR CONTRATUAL: Altera-se a Cláusula Décima do
contrato supra, para fazer constar que o gestor do contrato passa a ser
o servidor Jefferson Oliveira Soares, matrícula 05.5419, a partir do dia
27/04/2015.
PAULO PEDROSO
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Rochele Steffen
Código Identificador:804AF4EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 372/2013
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 03/2013
CONTRATADO: CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA.- CNPJ 91.852.087/0001-80
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Inclui-se na cláusula terceira,
no item 3.2, do contrato inicialmente firmado, o seguinte recurso
orçamentário: Órgão: 23 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
Unidade: 02 – Diretoria de Obras Estruturais Proj/Atividade: 2340 –
Manutenção das Redes de Drenagem Pluvial, bocas de lobos Dotação:
2336 Recurso: 2380 – Fundo Drenagem Urbana SEMOV Rubrica:
3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica Órgão: 23 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
Unidade: 02 – Diretoria de Obras Estruturais Proj/Atividade: 2340 –
Manutenção das Redes de Drenagem Pluvial, bocas de lobos Dotação:
2334 Recurso: 2380 – Fundo Drenagem Urbana SEMOV Rubrica:
Publicado por:
Rochele Steffen
Código Identificador:1BD763B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SUMULA DO EXTRATO DO SRP PE 12/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES –
SECOL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO RS torna público os preços registrados no PREGÃO ELETRÔNICO
12/2015 aquisição de equipamentos (ferramentas elétricas e manuais,
móveis e equipamentos para cozinha) para beneficiar 21 grupos de
economia solidária, existentes e/ou em formação no município,
conforme meta 4 do PROJETO AÇÕES INTEGRADAS DE
ECONOMIA SOLIDÁRIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO CONVÊNIO MTE/SENAES Nº. 00042/2012 - SICONV Nº.
774106/2012, destacando a empresa vencedora conforme tabela infra
disposta,
na
seguinte
ordem:
NÚMERO
DO
LOTE,
ESPICIFICAÇÃO e PREÇO da unidade, respectivamente.
Informamos que a ata na íntegra está disponível no sítio:
https://www.pregaoonlinebanrisul.com.br.
PAULO PEDROSO
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
ALCI N.BECKER & CIA LTDA - CNPJ: 07.052.779/0001-38
Lote/Descrição
1-Amassadeira para massas leves
3-Escada 3 degraus
5-ESTEIRA TRANSPORTADORA 4m:
10-Lixadeira orbital
13-Lote para o item: Mesa inox
16-Serra circular manual
COMERCIAL LICITE LTDA. - ME - CNPJ: 09.473.461/0001-56
Lote/Descrição
14- Prensa hidráulica enfardadeira vertical
DIRCEU LONGO & CIA LTDA - CNPJ: 92.823.764/0001-03
Lote/Descrição
6-Estufa expositora
DOUGLAS LUIZ CASTANHEIRA - CNPJ: 13.745.092/0001-80
www.diariomunicipal.com.br/famurs
Preço Unitário
R$ 1.638,00
R$ 91,00
R$ 10.490,00
R$ 185,00
R$ 372,00
R$ 492,00
Preço Unitário
R$ 19.679,00
Preço Unitário
R$ 658,00
Preço Unitário
12
Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
Lote/Descrição
4- ESTEIRA TRANSPORTADORA 10m
FELIPE KROTH COSSETIN ME - CNPJ: 10.624.384/0001-77
Lote/Descrição
7- Forno elétrico
JONAS GARCIA ALVES FILHO EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ:
13.196.799/0001-85
Lote/Descrição
2 - Balcão expositor seco
11 - Máquina de costura Overlok
LOJAS COLOMBO AS COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS CNPJ: 89.848.543/0292-30
Lote/Descrição
8 - Forno microondas
9 - Jarra elétrica
VIVIAN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ: 09.344.631/000110
Lote/Descrição
17 - Serra tico-tico
Publicado por:
Janine Bernardes Pyhus
Código Identificador:D2B7B3C7
R$ 18.679,00
Preço Unitário
R$ 362,00
Preço Unitário
R$ 1.117,00
R$ 1.399,00
Preço Unitário
R$ 275,00
R$ 90,00
Preço Unitário
R$ 282,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO TERMO ADITIVO 01 REFERENTE AO
CONTRATO Nº 082/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Terra de Areia
Contratado: Solar Clinica de Saúde Integrada Ltda - EPP
Objeto: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 60
(sessenta) dias.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Publicado por:
Rochele Steffen
Código Identificador:B4AA1871
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N°
291/2014
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 92/2014.
CONTRATADA: BUENO CONSULTORIA E ASSESSORIA
EDUCACIONAL LTDA. - CNPJ sob o n° 17.011.964/0001-38.
DA RESCISÃO: O presente Termo tem por objetivo a rescisão do
Contrato n° 291/2014, oriundo do processo licitatório Inexigibilidade
de Licitação nº 92/2014, que tem por objeto a contratação de serviços
técnicos profissionais especializados, bem como apoio na elaboração
do Plano Municipal de Educação, conforme as necessidades e
solicitação da Secretaria Municipal de Educação - SMED.
DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por
finalizado, na data 20 de abril de 2015, o Contrato de que trata a
Cláusula Primeira deste instrumento.
Quanto aos valores perante a prestação dos serviços, existem saldos a
serem pagos pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo, no valor total
de R$ 3.125,00 (três mil cento e vinte e cinco reais).
Dessa forma, com exceção ao saldo informado no parágrafo anterior a
ser adimplido pela Administração Pública à contratada, as partes dão
recíproca, geral e irrevogável quitação, nada tendo que pleitear uma
da outra, seja a que título for.
PAULO PEDROSO
Secretário Municipal de Compras e Licitações
Publicado por:
Everton Lopes Fantinel
Código Identificador:798A48D2
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO TERMO ADITIVO 01 REFERENTE AO
CONTRATO Nº 002/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Terra de Areia
Contratado: Porticon Construções e Pavimentações Ltda - ME
Objeto: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado pelo período
de 13 de agosto de 2014 até 31 de maio de 2015, de forma retroativa.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Publicado por:
Everton Lopes Fantinel
Código Identificador:D1DB519A
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO TERMO ADITIVO 01 REFERENTE AO
CONTRATO Nº 061/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Terra de Areia
Contratado: Porticon Construções e Pavimentações Ltda - ME
Objeto: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado pelo período
de 21 de setembro de 2014 até 31 de maio de 2015, de forma
retroativa.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Marlene Sperb
Código Identificador:7C5B557D
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
PACIL - PAVIMENTADORA E ARTEFATOS DE CIMENTO
LTDA - CTO 080/2009 - A1/2015
SÚMULA DO TERMO ADITIVO Nº 001/2015 AO CONTRATO Nº
080/2009.
MODALIDADE: Tomada de Preço 001/2008.
CONTRATADO: PACIL PAVIMENTADORA E ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA– 89.812.713/0001-63.
PRAZO: Fica aditado o prazo do referido contrato, pelo período de
240(duzentos e quarenta) dias, a contar de 02 de dezembro de 2014, o
contrato 080/2009.
MÁRCIO ANTÔNIO RUBERT
Diretor Geral do SEMAE
Publicado por:
Everton Lopes Fantinel
Código Identificador:F9173713
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CACHOEIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Contrato:
39/2015 – Contratado: Medeiros Peças e Serviços Ltda. Objeto:
Contratação de empresa especializada para aquisição de peças e
prestação de serviços para conserto do veículo knp 7346 da secretaria
de educação. Valor: Valor total do contrato é R$ 9.533,18. Vigência:
15 dias. Dotação: 3.3.90.30.00.00.00 e 3.3.90.39.00.00.00 da
atividade 2.010. Licitação: Processo Licitatório N° 460/2015 Carta
Convite N° 04/2015.
NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO
Prefeito Municipal
São Leopoldo, berço da colonização alemã no Brasil
www.diariomunicipal.com.br/famurs
Publicado por:
Daiane Castilhos Lumertz
Código Identificador:2FA97C5D
13
Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 44/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Contrato:
40/2015 – Contratado: BrasilVeículos Companhia de Seguros.
Objeto: Prestação de serviços de seguro total para veículos de
propriedade do município. Valor: Valor total do contrato é R$ 24.159,86. Vigência: 1 ano. Dotação: 33.90.39.00.00.00.00 das
atividades 2.004, 2.007, 2.036, 2.011, 2.015, 2.041 e 2.029. Licitação:
Processo Licitatório Nº 704/2015, Dispensa de Licitação Nº 04/2015.
Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Contrato:
44/2015 – Contratado: F. C. C. Magnus e Cia. Ltda. Objeto:
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 990 m³
de barro para aterro do campo de futebol de Morro Azul. Valor: Valor
total do contrato é R$ 14.850,00. Vigência: 7 dias. Dotação:
3.3.90.30.00.00.00.00 da atividade 2.015. Licitação: O presente
contrato é dispensável de licitação, conforme Artigo 24, Inc. 10 da Lei
Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daiane Castilhos Lumertz
Código Identificador:05C372C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 41/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Contrato:
41/2015 – Contratado: Itapeva Comercial Agrícola Ltda. Objeto:
Aquisição de trator agrícola. Valor: Valor total do contrato é R$
99.994,00. Vigência: 2 meses. Dotação: 4.4.90.52.00.00.00.00 da
atividade 1.140. Licitação: Processo Licitatório Nº 423/2015, Pregão
Eletrônico Nº 01/2015.
NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daiane Castilhos Lumertz
Código Identificador:DC284F4A
NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daiane Castilhos Lumertz
Código Identificador:E44651BD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Contrato:
45/2015 – Contratado: Carlos Renato Cechin. Objeto: Contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria,
elaboração de projetos técnicos, laudos e pareceres nas áreas de meio
ambiente e geologia. Valor: Valor total do contrato é R$ 47.400,00.
Vigência: 1 ano. Dotação: 3.3.90.39.00.00.00.00 da atividade 2.045.
Licitação: Processo Licitatório N° 737/2015, Carta Convite N°
08/2015.
NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daiane Castilhos Lumertz
Código Identificador:69A69D20
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Contrato:
42/2015 – Contratado: I.V. Prestadora de Serviços Ltda. Objeto:
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de
materiais e prestação de serviços, para Construção de Quadra
Poliesportiva, com área de 745,20m², localizado na Rua Luiz André
Maggi. Valor: Valor total do contrato é R$ 271.783,93. Vigência: 5
meses. Dotação: 4.4.90.51.00.00.00.00 da atividade 1.123. Licitação:
Processo Licitatório N° 474/2015, Tomada de Preços N° 06/2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE ADITIVO 02 AO CONTRATO Nº 95/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Aditivo: 02
ao contrato 95/14 – Contratado: I.V. Prestadora de Serviços Ltda.
Objeto. O prazo do contrato acima citado fica prorrogado em 60 dias
a contar da assinatura do presente instrumento.
NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO
Prefeito Municipal
NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daiane Castilhos Lumertz
Código Identificador:8C45C55C
Publicado por:
Daiane Castilhos Lumertz
Código Identificador:9F46F251
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 43/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Contrato:
43/2015 – Contratado: Brasil Veículos Companhia de Seguros.
Objeto: Prestação de serviços de seguro total para veículos de
propriedade do município. Valor: Valor total do contrato é R$
4.753,93. Vigência: 1 ano. Dotação: 3.3.90.39.00.00.00.00 da
atividade 2.011. Licitação: Processo Licitatório N° 765/2015,
Dispensa de Licitação N° 05/2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE ADITIVO 01 AO CONTRATO Nº 11/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Aditivo: 01
ao contrato 11/15 – Contratado: Kátia de Medeiros Corrente.
Objeto. O prazo do contrato acima referido fica prorrogado em 02
meses, entrará em vigor na data de sua assinatura.
NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daiane Castilhos Lumertz
Código Identificador:BF68713E
NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daiane Castilhos Lumertz
Código Identificador:B9DCBEAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE ADITIVO 04 AO TERMO DE PARCERIA
Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Aditivo: 04
ao termo de parceria – Contratado: Instituto Sócio Educacional da
www.diariomunicipal.com.br/famurs
14
Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
Biodiversidade. Objeto. Enquadra os agentes comunitários de saúde
ao piso nacional no valor de R$ 1.014,00, determinado na lei
12.994/2014, e o valor do Termo de Parceria passa a ser de R$
271.080,56.
Art. 1.° Fica alterado o horário estabelecido no art. 1° do Decreto n°
3.060/2015 que convoca para 8.ª Conferência Municipal de Saúde, a
realizar-se no Centro Cultural Celso Kaminski, no dia 15 de julho de
2015, no horário das 13 às 17 horas.
NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO
Prefeito Municipal
Art. 2.º: Permanecem inalteradas os demais artigos e condições
estabelecidas no Decreto n° 3.060.
Publicado por:
Daiane Castilhos Lumertz
Código Identificador:2F78AAA6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE ADITIVO 05 AO TERMO DE PARCERIA
Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Aditivo: 05
ao termo de parceria – Contratado: Instituto Sócio Educacional da
Biodiversidade. Objeto. Inclui novos postos previstos no concurso de
projetos, e o valor do Termo de Parceria passa a ser de R$ 289.327,89.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 03 DE
JUNHO DE 2015.
OLAVO OSMAR PAWLAK
Prefeito Municipal
Registre-se e
Publique-se:
GILBERTO LUIZ BOHM
Sec. de Administração
NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Luiza Pirocca
Código Identificador:E1972E29
Publicado por:
Daiane Castilhos Lumertz
Código Identificador:7EB98E86
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE ADITIVO 06 AO TERMO DE PARCERIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA DE CONTRATO N.° 079/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUPARENDI
CONTRATADA: CHARLES I. LUNARDI & CIA LTDA – EPP
Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Aditivo: 06
ao termo de parceria – Contratado: Instituto Sócio Educacional da
Biodiversidade. Objeto. Reajusta adicional de insalubridade para R$
157,60, e o valor do Termo de Parceria passa a ser de R$ 283.217,46.
OBJETO: é aquisição de gêneros alimentícios para uso nas escolas e
creche Municipal, no Setor Administrativo e nos diversos grupos
coordenados pela Secretaria de Saúde e Assistência Social.
NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO
Prefeito Municipal
VALOR TOTAL: R$ 51.286,46 (Cinquenta e um mil, duzentos e
oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos.
Publicado por:
Daiane Castilhos Lumertz
Código Identificador:37F29A44
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE ADITIVO 07 AO TERMO DE PARCERIA
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado em até 30
(trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
MODALIDADE: Fundamentados nas disposições da Lei nº
10.520/2002, modalidade Pregão Presencial n.° 012/2015.
Tuparendi- RS, 03 de junho de 2015.
Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Aditivo: 07
ao termo de parceria – Contratado: Instituto Sócio Educacional da
Biodiversidade. Objeto. A vigência do termo de parceria acima
referido fica prorrogada em 12 meses, e entrará em vigor à partir do
dia 1º de julho de 2015.
NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daiane Castilhos Lumertz
Código Identificador:30A792F1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 3.066, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
Altera o dispositivo do art. 1° de que trata o Decreto n°
3.060.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art.
1.º, inciso I, § 1.º, da Lei Federal N.º 8.142, de 26 de dezembro de
1990;
D E C R E T A:
OLAVO OSMAR PAWLAK
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Luiza Pirocca
Código Identificador:CE8AA263
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA DE CONTRATO N.° 080/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUPARENDI
CONTRATADA: ACÉLIO G. TUZZIN & CIA LTDA – EPP
OBJETO: O Objeto do presente contrato é aquisição de gás de
cozinha para uso nas escolas e creche Municipal, no Setor
Administrativo e nos diversos grupos coordenados pela Secretaria de
Saúde e Assistência Social.
VALOR TOTAL: R$ 1.438,40 (Um mil, quatrocentos e trinta e oito
reais e quarenta centavos.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado em até 30
(trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
MODALIDADE: Fundamentados nas disposições da Lei nº
10.520/2002, modalidade Pregão Presencial n.° 012/2015.
Tuparendi- RS, 03 de junho de 2015.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
15
Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
OLAVO OSMAR PAWLAK
Prefeito Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA REFERÊNCIA GESTÃO
E RISCO LTDA
Contratação de empresa especializada em serviços técnicos do mercado
OBJETO
financeiro, para consultoria em investimentos para o PREV-Xangri-Lá
VALOR
R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)
PRAZO VIGÊNCIA
será de 12 (doze) meses
11 – PREV XANGRI-LÁ 2.086.3390.35 - MANUTENÇÃO DAS
DOTAÇÃO
ATIVIDADES DO PREV
Processo nº 9394/2015 e demais pareceres, dispensado de licitação conforme
AMPARO LEGAL
inciso II do Artigo 24 da Lei 8.666/93
DATA ASSINATURA 03/06/2015
N° 03/2015
Publicado por:
Patricia Luiza Pirocca
Código Identificador:AB5D129D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA CONTRATO N.° 081/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUPARENDI
CONTRATADA: ANCELMO JOSÉ ECKERT
OBJETO:
O
PROPRIETARIO/VENDEDOR
vende
ao
MUNICÍPIO/COMPRADOR 500 (Quinhentas) cargas (5m3) de
cascalho, para ser atendida solicitações dos munícipes da região do
Lajeado Capoeira e Lajeado Minas e também para ser usado na
Secretaria de Obras na melhoria das diversas ruas do perímetro
urbano, sendo que no interior será atendido principalmente o trajeto de
ônibus do transporte escolar e dos caminhões que coletam leite,
originada do imóvel de sua propriedade identificado por Fração do
Lote rural Nº 140 da 5° Secção Santo Cristo, no município de
Tuparendi, com matrícula sob n.º 4117, no Ofício de Registros
Públicos de Tuparendi/RS.
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:55658B20
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA
REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA
CLÁUSULA
A presente rescisão é feita de forma amigável, nos termos do Art. 79, II, da Lei
PRIMEIRA
8.666/93.
CLAÚSULA
O presente Termo de Rescisão contratual é realizado conforme Processo n°
SEGUNDA
15673/2014 e demais pareceres.
DATA ASSINATURA 03/06/2015
N° 171/2014
VALOR: Em pagamento, o MUNICÍPIO/COMPRADOR pagará ao
PROPRIETARIO/VENDEDOR, o valor de R$ 9,00 (nove reais) por
carga, pagos conforme retirada e informação prestada pela Secretaria
de Obras e Trânsito.
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:69C4E454
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 095/2015
BASE LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Tuparendi-RS, 03 de junho de 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), na Secretaria de Planejamento.
OLAVO OSMAR PAWLAK
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Luiza Pirocca
Código Identificador:0C765887
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Art. 1º Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADENDO
Órgão
Proj/Ativ
Elemento
ADENDO Nº
CONTRATO
238/2014
01 ADENDO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
CELEBRAM O MUNICIPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA CVS
CONSTRUÇÕES LTDA
O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato
OBJETO
por 30 (trinta) dias
AMPARO LEGAL
Processo nº 9431/2015, com fundamento no art. 65, II, da Lei 8.666/93.
DATA ASSITN.
20/05/2015
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:A3E3C3D1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADENDO
ADENDO Nº 03
CONTRATO
118/2014
OBJETO
AMPARO LEGAL
DATA ASSITN.
413
09
2041
33.90.14/0001
Secretaria de Planejamento
Manutenção da Secretaria
Diárias - Pessoal Civil
R$
2.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no Art. 1º, recursos
oriundos da redução da seguinte dotação orçamentária:
Órgão
Proj/Ativ
Elemento
09
2041
417
33.90.36/0001
Secretaria de Planejamento
Manutenção da Secretaria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
R$
Civil
2.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 29 de Maio de
2015.
ADENDO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DEISE MACHADO MARTINS,
LUCIANO MACHADO MARTINS E MARIA ROSA MACHADO
MARTINS
O presente instrumento tem como objeto prorrogar o prazo de vigência por 12
(doze) meses, conforme prevê a Cláusula Segunda do Contrato, bem como,
reajustar seu valor pelo índice do IGPM, conforme Cláusula Quarta
processo nº 7359/2015 e demais pareceres.
26/05/2015
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:9406A836
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO PREV
CILON RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de
Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais
que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso I, do Art. 5º da
Lei 1726, de 10 de Dezembro de 2014, Decreta:
CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e
Publique-se.
MARIA ISABEL CASTRO EBERLE
Secretária de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:FAA3ACFF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 096/2015
www.diariomunicipal.com.br/famurs
16
Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais), na Secretaria da Obras.
CILON RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de
Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais
que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso II, do Art. 5º da
Lei 1726, de 10 de Dezembro de 2014, Decreta:
Art. 1º Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão
Proj/Ativ
Elemento
05
2027
390
33.90.39/0001
Secretaria de Obras
Manutenção da Secretaria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
R$
Jurídica
50.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no Art. 1º, recursos
oriundos da redução do superávit financeiro recurso 1 (um).
virtude de autorização judicial extraída do processo nº.
141/1.14.0003962-0, que tramitou na Direção do Foro desta Comarca,
com base na regularização denominada More Legal, conforme
Provimento nº 21/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A outorga mencionada no artigo anterior, será efetivada às
famílias que ali residem, após averiguação em processo administrativo
referente a posse consolidada e transferências realizadas nos imóveis
regularizandos, com o devido acompanhamento e parecer da
assessoria jurídica do Programa Municipal de Regularização Fundiária
Com Inclusão Social.
Art. 3º Os beneficiários devem, necessariamente, atender aos
seguintes requisitos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I- possuir como seu o imóvel, objeto da doação, utilizando-o para sua
moradia ou de sua família, por no mínimo 10 (dez) anos, de forma
mansa, ininterrupta e sem oposição;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 29 de Maio de
2015.
II- estar o imóvel devidamente cadastrado no Setor de Cadastro do
Município.
CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e
Publique-se.
§1º No momento do cadastramento do requerimento, o beneficiário
deve trazer cópia dos documentos que comprovem a observância dos
critérios acima descritos, tais como, carteira de identidade,
comprovante do tempo de posse e das transmissões dos direitos de
posse sobre o imóvel.
MARIA ISABEL CASTRO EBERLE
Secretária de Administração
§2º O beneficiário não poderá ser novamente agraciado com nova
doação em programa habitacional no Município.
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:97435308
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 097/2015
§3º Os beneficiários podem, para o fim de contar o tempo exigido no
inciso I, acrescentar a sua posse a dos seus antecessores, contanto que
todas sejam contínuas e pacíficas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta a Lei 1226, de 02 de junho de 2009, que
autoriza o Poder Executivo a receber área em doação
para fins de regularização ocupacional.
Cilon Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no
uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, em cumprimento
ao artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de se instituir critérios objetivos para a
Regularização Fundiária da área que refere a Lei Municipal n°
1.226/09;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02 de junho de
2015.
CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e
Publique-se.
MARIA ISABEL CASTRO EBERLE
Secretária de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:99266E68
Considerando a existência de Programa Municipal de Regularização
Fundiária Com Inclusão Social, instituído através do decreto
242/2014;
Considerando por fim, os instrumentos regularização fundiária
previstos no art. 162 e seguintes da Lei Municipal 1.111/08, bem
como o artigo 167 do mesmo diploma legal que prevê que cabe ao
Executivo garantir assessoria técnica, urbanística, jurídica e social
gratuita à população, indivíduos, entidades, grupos comunitários e
movimentos na área de Habitação de Interesse Social, buscando
promover a inclusão social, jurídica, ambiental e urbanística da
população de baixa renda à Cidade, na garantia da moradia digna,
particularmente nas ações visando à regularização fundiária e
qualificação dos assentamentos existentes;
DECRETA:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 1766, DE 03 DE JUNHO DE 2015
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 914, de 12 de
dezembro de 2006, que autorizou a realização de
Convênio de Cooperação com o Estado do Rio Grande
do Sul e com a Agência Estadual de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, a
celebração de Contrato de Programa com a CORSAN e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS. Faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV
da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Regularização Fundiária, que trata a Lei Municipal
1226/2009, será viabilizada mediante outorga de escrituras públicas de
doação, sem ônus para os beneficiários no Loteamento Sambaqui, e
observará o disposto neste decreto.
Art. 1º O caput e a alínea “f” do Art. 4º da Lei Municipal nº 914, de
12 de dezembro de 2006, passam a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - O Loteamento citado no "caput" deste artigo,
encontra-se devidamente averbado junto ao Ofício de Registro de
Imóveis desta cidade, em matrícula individualizadas abertas em
“Art. 4º - Poderão ser delegadas, mediante o Convênio de que trata o
art. 3º, dentre outras, as seguintes atribuições relativas aos serviços
públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário:
www.diariomunicipal.com.br/famurs
17
Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
(...)
f) atuar como instância recursal no que concerne às penalidades
contratuais aplicadas pelo Município;”
Art. 2º Fica acrescido a alínea “n” ao Art. 4º da Lei Municipal nº 914,
de 12 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
n) aplicar sanções regulatórias, conforme Resolução expedida pela
AGERGS.
pregão eletrônico para LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA
EVENTOS DA SECRETARIA DE SAÚDE, conforme Edital de
nº. 123-15. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao
Executivo através do sítio www.xangrila.rs.gov.br ou do Portal
www.cidadecompras.com.br.
Xangri-Lá, 01 de junho de 2015.
CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo de Castro Gaspar
Código Identificador:87036FCB
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 03 de junho de
2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 94-15
O Município de Xangri-Lá torna público para conhecimento dos
interessados que no dia 02 de julho de 2015, às 13 horas, ocorrerá
pregão eletrônico para AQUISIÇÃO DE JANELAS, PORTAS E
CORTINAS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, conforme
Edital de nº. 124-15. Maiores informações poderão ser obtidas junto
ao Executivo através do sítio
www.xangrila.rs.gov.br ou do Portal
www.cidadecompras.com.br.
CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e
Publique-se.
MARIA ISABEL CASTRO EBERLE
Secretária de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:7AD1D884
Xangri-Lá, 01 de junho de 2015.
CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 92-15
Publicado por:
Diogo de Castro Gaspar
Código Identificador:74ADA8CC
O Município de Xangri-Lá torna público para conhecimento dos
interessados que no dia 23 de junho de 2015, às 16 horas, ocorrerá
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADENDO AO PREGÃO ELETRÔNICO PMI041-2015 RETIFICAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Unidade
09
Fósforo. Caixa grande contendo no mínimo 200 palitos.
Fraldas descartáveis, em polpa de celulose, polímero super absorvente, tecido não hidrofílico, elástico e fitas adesivas,
embalagem com 8 unidades. Tamanho G.
Fraldas descartáveis, em polpa de celulose, polímero super absorvente, tecido não hidrofílico, elástico e fitas adesivas,
embalagem com 8 unidades. Tamanho M.
Odorizador - Desodorizador ambiental, aerosol, sem CFC. Essências suaves. Aplicação: aromatizador ambiental. Frasco de
360ml.
Sacos de Lixo 30L, mínimo 6 micras, medindo no mínimo 59cm x 32cm, composto de polipropileno. Embalagem com 10
unidades. Aplicação: uso doméstico. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT.
Sacos de Lixo 50L, mínimo 6 micras, medindo no mínimo 63cm x 80cm, composto de polipropileno. Embalagem com 10
unidades. Aplicação: coleta de lixo. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT.
Toalha de papel, folha dupla, picotada, cor branca (100% branca), super resistente, de rápida absorção, primeira qualidade.
Pacote com 2(dois) rolos de 60(sessenta) toalhas medindo 20x22cm.
400
Caixa
R$ UNITÁRIO
estimado
1,18
R$ GLOBAL
estimado
472,00
309
Embalagem
11,90
3677,10
307
Embalagem
11,90
3653,30
686
Unidade
6,98
4788,28
1195
Embalagem
2,99
3573,05
1427
Embalagem
3,19
4552,13
605
Pacote
4,98
3012,90
10
11
17
23
24
26
As demais informações do edital permanecem inalteradas.
Ibirubá/RS, 03 de junho de 2015.
VANIA TERESINHA RODRIGUES LÖSER
Pregoeira
Publicado por:
Kassiane Brüning
Código Identificador:4B8C3712
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 228/2013
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 27/2013 e Pregão Eletrônico nº 19/2013 – FMS
www.diariomunicipal.com.br/famurs
18
Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
CONTRATADO: BOLA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 09.152.671/0001-42
DO VALOR: O valor inicial do contrato é de R$ 799.428,00 anuais, para a contratação de empresa para locação de até 42 veículos para uso em
diversas secretarias. Posteriormente, o valor foi acrescido por diversos Termos Aditivos ao Contrato até totalizar no Oitavo Termo Aditivo ao
Contrato o valor global de R$ 759.053,40, conforme descrição abaixo:
SECRETARIAS
MARCA MODELO
SEMAD
Fiat Fiorino
VW Saveiro
VW Gol
VW Kombi
VW Voyage
MB Sprinter
Totais
SEGG
VW Gol
Totais
SMED
VW Gol
VW Kombi
Totais
SEMSAD
VW Gol
VW Kombi
VW Voyage
Totais
Total Geral
Q
1
4
7
3
4
2
21
1
1
3
1
4
4
3
2
9
35
UNIT
1.062,00
1.196,00
1.095,00
1.428,00
1.454,00
8.802,00
UNIT
1.113,88
1.254,42
1.148,49
1.497,75
1.525,02
9.231,96
1.095,00
1.148,49
1.095,00
1.428,00
1.148,49
1.497,75
1.095,00
1.428,00
1.454,00
1.148,49
1.497,75
1.525,02
SEGURO
51,35
205,40
359,45
154,05
205,40
102,70
1.078,35
51,35
51,35
154,05
51,35
205,40
205,40
154,05
102,70
462,15
1.797,25
SEGURO
51,35
205,40
359,45
154,05
205,40
102,70
1.078,35
51,35
51,35
154,05
51,35
205,40
205,40
154,05
102,70
462,15
1.797,25
VALOR R$
MENSAL
1.113,88
5.017,68
8.039,43
4.493,25
6.100,08
18.463,92
43.228,24
1.148,49
1.148,49
3.445,47
1.497,75
4.943,22
4.593,96
4.493,25
3.050,04
12.137,25
61.457,20
C/SEGURO
1.165,23
5.223,08
8.398,88
4.647,30
6.305,48
18.566,62
44.306,59
1.199,84
1.199,84
3.599,52
1.549,10
5.148,62
4.799,36
4.647,30
3.152,74
12.599,40
63.254,45
ANUAL
13.366,56
60.212,16
96.473,16
53.919,00
73.200,96
221.567,04
518.738,88
13.781,88
13.781,88
41.345,64
17.973,00
59.318,64
55.127,52
53.919,00
36.600,48
145.647,00
737.486,40
C/SEGURO
13.982,76
62.676,96
100.786,56
55.767,60
75.665,76
222.799,44
531.679,08
14.398,08
14.398,08
43.194,24
18.589,20
61.783,44
57.592,32
55.767,60
37.832,88
151.192,80
759.053,40
Conforme solicitação da Secretaria Gestora suprime-se o valor mensal global contratado de R$ 1.576, , referente a 01 (um) veículo alocado na
Secretaria Municipal de Administração, correspondente ao percentual de 0,197187% do valor mensal global inicialmente contratado, conforme
descrição abaixo: Devolvido 01 (um) veículo básico com capacidade de transporte para cinco (5) passageiros, com motorização 1.4 (cilindradas),
sedan, com ar condicionado, 4 (quatro) portas. Fabricação mínima 2012 – Veículo entregue pelo fornecedor foi um VW Voyage. Com a supressão
do veículo relacionado acima o total global contratado mensal para a locação de 34 (trinta e quatro) veículos passou a ser de R$ 61.678,08, sendo
que o valor de R$ 1.745,90 refere-se ao seguro e o valor de R$ 2.492,54 refere-se aos rastreadores dos carros. O valor anual da contratada passou a
ser de R$ 740.136,96, sendo que o valor de R$ 20.950,80 refere-se ao total do seguro e o valor de R$ 29.910,48 refere-se aos rastreadores dos
carros, distribuídos nas diversas secretárias conforme demonstrado e nominados na planilha abaixo com marca e modelo apresentado conforme
proposta. Secretaria Municipal de Administração, preço global mensal contratado para esta secretaria é de R$ 42.730,22, sendo que o valor de R$
1.027,00 corresponde ao valor mensal do seguro e o valor R$ 1.466,20 refere-se aos rastreadores para locação de 20 (vinte) veículos. Secretaria
Municipal de Gestão e Governo / Mobilidade e Soluções Urbanas, preço global mensal contratado para esta secretaria é de R$ 1.199,84, sendo
que o valor de R$ 51,35 corresponde ao valor mensal do seguro e o valor R$ 73,31 refere-se aos rastreadores para locação de 01 (um) veículo.
Secretaria Municipal de Educação, preço global mensal contratado para esta secretaria é de R$ 5.148,62, sendo que o valor de R$ 205,40
corresponde ao valor mensal do seguro e o valor R$ 293,24 refere-se aos rastreadores para locação de 04 (quatro) veículos. Secretaria Municipal
de Saúde, preço global mensal contratado para esta secretaria é de R$ 12.599,40, sendo que o valor de R$ R$ 462,15 corresponde ao valor mensal
do seguro e o valor R$ 659,79 refere-se aos rastreadores para locação de 09 (nove) veículos.
SECRETARIAS
MARCA MODELO
Fiat Fiorino
VW Saveiro
VW Gol
SEMAD
VW Kombi
VW Voyage
MB Sprinter
Totais
VW Gol
SEGG
Totais
VW Gol
SMED
VW Kombi
Totais
VW Gol
VW Kombi
SEMSAD
VW Voyage
Totais
Total Geral
Q
1
4
7
3
3
2
20
1
1
3
1
4
4
3
2
9
34
UNIT
1.062,00
1.196,00
1.095,00
1.428,00
1.454,00
8.802,00
UNIT
1.113,88
1.254,42
1.148,49
1.497,75
1.525,02
9.231,96
1.095,00
1.148,49
1.095,00
1.428,00
1.148,49
1.497,75
1.095,00
1.428,00
1.454,00
1.148,49
1.497,75
1.525,02
SEGURO
51,35
205,40
359,45
154,05
154,05
102,70
1.027,00
51,35
51,35
154,05
51,35
205,40
205,40
154,05
102,70
462,15
1.745,90
SEGURO
51,35
205,40
359,45
154,05
154,05
102,70
1.027,00
51,35
51,35
154,05
51,35
205,40
205,40
154,05
102,70
462,15
1.745,90
VALOR R$
MENSAL
1.113,88
5.017,68
8.039,43
4.493,25
4.575,06
18.463,92
41.703,22
1.148,49
1.148,49
3.445,47
1.497,75
4.943,22
4.593,96
4.493,25
3.050,04
12.137,25
59.932,18
C/SEGURO
1.165,23
5.223,08
8.398,88
4.647,30
4.729,11
18.566,62
42.730,22
1.199,84
1.199,84
3.599,52
1.549,10
5.148,62
4.799,36
4.647,30
3.152,74
12.599,40
61.678,08
ANUAL
13.366,56
60.212,16
96.473,16
53.919,00
54.900,72
221.567,04
500.438,64
13.781,88
13.781,88
41.345,64
17.973,00
59.318,64
55.127,52
53.919,00
36.600,48
145.647,00
719.186,16
C/SEGURO
13.982,76
62.676,96
100.786,56
55.767,60
56.749,32
222.799,44
512.762,64
14.398,08
14.398,08
43.194,24
18.589,20
61.783,44
57.592,32
55.767,60
37.832,88
151.192,80
740.136,96
PAULO PEDROSO
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Rochele Steffen
Código Identificador:9E1083D0
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
SÚMULA 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 266/2012
MODALIDADE: Concorrência Publica n° 01/2012 - FMS
CONTRATADO: CANADÁ ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 04.794.635/0001-69
DO SUPRESSÃO: Suprime-se do contrato supra o valor de R$ 13.861,10, sendo o valor de R$ 11.679,99 referente aos materiais e o valor de R$
2.181,11referente à mão-de-obra, que corresponde ao percentual de 0,362191% do valor inicial atualizado pelos aditivos de reajuste, a ser suprimido
do valor total, referente aos itens transcritos da proposta da empresa constante no processo licitatório (pág. 661) e expresso no quadro abaixo:
www.diariomunicipal.com.br/famurs
19
Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566
ITEM
19.2
01
02
TOTAL
DESCRIÇÃO
CORTINAS
Biombos Metálicos
Trilhos p/cortinas em box banheiros
PLANILHA ORÇAMENTARIA -------------------> PROPOSTA
PREÇO UNITÁRIO
UNID
MATERIAL
M. OBRA
PREÇO TOTAL
MATERIAL
M. OBRA
QTD
40
7
Unid.
Unid.
286,51
31,37
317,88
53,49
5,93
59,42
11.460,40
219,59
11.679,99
2.139,60
41,51
2.181,11
TOTAL
13.600,00
261,10
13.861,10
DO VALOR: O valor inicial do contrato é de R$ 3.689.705,64.Posteriormente, o valor contratado passou a ser de R$ 3.941.141,53. Com a
supressão dos serviços, relacionados na tabela acima, o valor do contrato passa a ser de R$ 3.927.280,43, sendo o valor de R$ 3.123.861,31 referente
aos materiais e o valor de R$ 803.419,12 referente à mão de obra.
PAULO PEDROSO
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por:
Rochele Steffen
Código Identificador:C3BBD351
www.diariomunicipal.com.br/famurs
20
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