Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL SECRETARIA DA FAZENDA EXTRATO DO CONTRATO EMERGENCIAL N° 02/2015 Extrato do Contrato Emergencial n° 02/2015 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL Contratado: CATIANE FERNANDES MULINARI Objeto: Contratação dos Serviços de Transporte Escolar para estudantes da rede pública municipal, em estrada de chão, utilizando veículo tipo Van ou Kombi capacidade mínima de 09 lugares, ano fabricação não inferior a 1975, ficando expressamente vedado o transporte de terceiros não estudantes da rede pública municipal. Valor Mensal: R$-2,15 (dois reais e quinze centavos) por km rodado. Lª 41 Totalizando 54 km diários. Vigência: 11/05/2015 encerrando-se em 45 dias Assinam: JARBAS GAGLIERO pelo contratante e CATIANE FERNANDES MULINARI pelo contratado em 22/05/2015. SECRETARIA DA FAZENDA ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 28/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2015 ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 28/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2015 Objeto: Aquisição de uma Retroescavadeira 4 X 4 EMPRESA VENCEDORA: MAKENA MAQUINAS EQUIPAMENTOS E LUBRIFICANTES LTDA VALOR TOTAL: R$-174.500,00 (cento e setenta e quatro mil e quinhentos reais) Barros Cassal, 02 de junho de 2015. NILTON GUTERRES DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Elizete Barbosa de Oliveira Betti Código Identificador:9AA514B1 Publicado no WWW.diariomunicipal.com.br Publicado por: Elizete Barbosa de Oliveira Betti Código Identificador:661D2DA0 SECRETARIA DA FAZENDA HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 28/2015 REGÃO PRESENCIAL N° 04/2015 HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 28/2015 REGÃO PRESENCIAL N° 04/2015 Homologação: Homologo a decisão da Comissão Municipal de Licitações sobre o Processo de nº 28/2015, na modalidade Pregão Presencial n° 04/2015 e determino a Adjudicação. Barros Cassal, 02 de junho de 2015. NILTON GUTERRES DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Elizete Barbosa de Oliveira Betti Código Identificador:40F5855B SECRETARIA DA FAZENDA PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015 RETIFICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 029/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015 RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL – RS, através de seu Prefeito Municipal em Exercício Nilton Guterres Dos Santos, torna público que realizará Processo Licitatório em 18/06/2015 às 09:30 horas, sob a modalidade Pregão Presencial tipo MENOR PREÇO ITEM, tendo por objeto seleção da proposta mais vantajosa para o Município visando à Aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade Básica de Saúde, através de recursos da Consulta Popular 2013/2014. O processo e o julgamento da licitação serão realizados de acordo com os preceitos Lei Federais nº 10.520/2002, de 17.07.2002 e da Portaria de nomeação do Pregoeiro nº 10 de 28 de fevereiro de 2014 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. O Edital e anexos está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Barros Cassal – RS, Setor de Licitações e Contratos, sito na Av. Maurício Cardoso Nº 1177. Maiores informações pelo fone 54 3384-1200, Ramal 222 e email licitaçõ[email protected] Barros Cassal, 02 de junho de 2015. Expediente: Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS CARLA VICARI Pregoeira Portaria n° 010/2014 Publicado por: Jardel Ibeiro Cardoso Código Identificador:F9FB37E1 Diretoria da FAMURS Gestão 2012/2013 Presidente: Ary José Vanazzi São Leopoldo 1º Vice-Presidente: Miguel de Souza Almeida Minas do Leão 2º Vice-Presidente: Clair Tomé Kuhn Quinze de novembro 3º Vice-Presidente: Mariovane Gottfried Weis São Borja 1º Secretária: Gilda Maria Kirsch Parobé 2º Secretário: Diogo Segabinazzi Siqueira Santa Teresa 1º Tesoureiro: João Vestena Julio de Castilhos 2º Tesoureiro: Egídio Moreto Carlos Gomes O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. SECRETARIA DA FAZENDA TOMADA DE PREÇO Nº 010/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2015 AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL – RS, através de seu Prefeito Municipal em Exercício Nilton Guterres Dos Santos, torna público que realizará Processo Licitatório em 24/06/2015 às 09:30 horas, sob a www.diariomunicipal.com.br/famurs 1 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 modalidade Tomada de Preço tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por objeto seleção da proposta mais vantajosa para o Município visando à Contratação de empresa para execução de obra de recapeamento asfáltica da Rua Dr. Ceferino Barbosa, com área de 4.163,00 m² através do Contrato de repasse n° 1013.550-73/2013 do Ministério da Cidades/Caixa. O processo e o julgamento da licitação será realizado de acordo com os preceitos Lei Federais nº. 8.666/1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar 123/2006 e da Portaria de nomeação da Comissão de Licitações nº 012 de 02 de fevereiro de 2015. O Edital e anexos está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Barros Cassal – RS, Setor de Licitações e Contratos, sito na Av. Maurício Cardoso Nº 1177. Maiores informações pelo fone 54 3384-1200, Ramal 222 e email licitaçõ[email protected] Barros Cassal, 01 de junho de 2015. aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar 123/2006. O Edital e anexos está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Barros Cassal – RS, Setor de Licitações e Contratos, sito na Av. Maurício Cardoso Nº 1177. Maiores informações pelo fone 54 3384-1200 Rama 222 e-mail licitaçõ[email protected]. Barros Cassal, 02 de junho de 2015. NILTON GUTERRES DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercicio Publicado por: Jardel Ibeiro Cardoso Código Identificador:0D373E31 SECRETARIA DA FAZENDA PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015 NILTON GUTERRES DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercicio PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2015 Publicado por: Jardel Ibeiro Cardoso Código Identificador:235245E4 SECRETARIA DA FAZENDA PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015 RETIFICAÇÃO D EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 030/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015 RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL – RS, através de seu Prefeito Municipal em Exercício Nilton Guterres Dos Santos, torna público que realizará Processo Licitatório em 19/06/2015 às 09:30 horas, sob a modalidade Pregão Presencial tipo MENOR PREÇO ITEM, tendo por objeto seleção da proposta mais vantajosa para o Município visando à Aquisição de Conjunto Radiológicos fixo, CR e Impressora, através de recurso do Estado do Rio Grande do Sul Fundo a Fundo. O processo e o julgamento da licitação serão realizados de acordo com os preceitos Lei Federais nº 10.520/2002, de 17.07.2002 e da Portaria de nomeação do Pregoeiro nº 10 de 28 de fevereiro de 2014 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. O Edital e anexos está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Barros Cassal – RS, Setor de Licitações e Contratos, sito na Av. Maurício Cardoso Nº 1177. Maiores informações pelo fone 54 3384-1200, Ramal 222 e email licitaçõ[email protected] Barros Cassal, 02 de junho de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL – RS, através de seu Prefeito Municipal em Exercício Nilton Guterres Dos Santos, torna público que realizará Processo Licitatório em 23/06/2015 às 09:30 horas, sob a modalidade Pregão Presencial tipo MENOR PREÇO ITEM, tendo por objeto seleção da proposta mais vantajosa para o Município visando à Aquisição de material, equipamento e profissional voltado a pratica de Taekwondo, através do Convenio n° 204/2014 celebrado Fundação De Esporte e Lazer Do Rio Grande Do Sul - FUNDERGS. O processo e o julgamento da licitação serão realizados de acordo com os preceitos Lei Federais nº 10.520/2002, de 17.07.2002 e da Portaria de nomeação do Pregoeiro nº 10 de 28 de fevereiro de 2014 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. O Edital e anexos está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Barros Cassal – RS, Setor de Licitações e Contratos, sito na Av. Maurício Cardoso Nº 1177. Maiores informações pelo fone 54 3384-1200, Ramal 222 e email licitaçõ[email protected] Barros Cassal, 02 de Junho de 2015. NILTON GUTERRES DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercicio Publicado por: Jardel Ibeiro Cardoso Código Identificador:0C638BAB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO CARLA VICARI Pregoeira Portaria N° 010/2014 Publicado por: Jardel Ibeiro Cardoso Código Identificador:CA766A2B SECRETARIA DA FAZENDA PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N° 034/2015 AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL – RS, através de seu Prefeito Municipal em Exercício NILTON GUTERRES DOS SANTOS, torna público que realizará Processo Licitatório em 22/06/2015 às 09:00 horas, sob a modalidade de Pregão Presencial tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto seleção da proposta mais vantajosa para o Município visando à Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar nas seguintes Linhas: 41,42 e 43. O processo e o julgamento da licitação serão realizados de acordo com os preceitos Lei Federais nº 10.520/2002, de 17.07.2002 e da Portaria de nomeação do Pregoeiro nº 05 de 12 de janeiro de 2015 com SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EDITAL DE PP Nº 31.2015 Pregão Presencial n.º 31/2015 – Torno público para conhecimento dos interessados que encontra-se aberto processo licitatório na modalidade citada, cujo objeto é a contratação de empresa para executar reforma na Ambulância de Placa IUY 6998, lotada no hospital Municipal. O recebimento e, abertura das propostas será exclusivamente às 09h30min do dia 18 de junho de 2015, no prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Av. João Isidoro, 222. O edital e seus anexos poderão ser retirados no endereço acima ou solicitados pelo telefone (55) 3236-1200, ramal 218 e 220, ou solicitados pelo endereço [email protected]. das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. Formigueiro, 08 de junho de 2015. GILDO BENJAMIN BORTOLOTTO Prefeito Municipal www.diariomunicipal.com.br/famurs Publicado por: Luiz Carlos Guazina da Costa Código Identificador:790EB92B 2 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ ASSESSORIA JURÍDICA SÚMULA CONVÊNIO N° 134-2015. Convenente: Município de Ibirubá. Conveniada: Zincagem União Ltda - EPP. Objeto: Concessão de incentivo nos termos do Art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.505/97, redação dada pela Lei Municipal nº 2.557/2014, com o pagamento de parte do aluguel do imóvel, pavilhão em alvenaria com área de 749,70-m2, localizado frente para a Rodovia RS 223, Km 47 + 984-m, Linha Pulador Sul/Bairro Bangú, nesta cidade. Valor mensal: R$ 1.577,50. Prazo: 05/05/2015 a 04/05/2016. Publicado por: Kassiane Brüning Código Identificador:C4F5B05D ASSESSORIA JURÍDICA SÚMULA CONVÊNIO N° 135-2015. Convenente: Município de Ibirubá. Conveniada: Futura Usinagen e Solda Ltda. Objeto: Concessão de incentivo nos termos do Art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.505/97, redação dada pela Lei Municipal nº 2.557/2014, com o pagamento de parte do aluguel do imóvel, pavilhão em alvenaria com 375,00-m2, localizado frente para a Avenida Brasil, nº 3295B, bairro Hermany, nesta cidade. Valor mensal: R$ 2.100,00. Prazo: 05/05/2015 a 04/05/2016. Publicado por: Kassiane Brüning Código Identificador:C99411E9 Contratante: Prefeitura Municipal de Ibirubá Contratada: Bripav Britagem e Pavimentação Ltda CNPJ: 08.316.096/0001-03 Vinculado a Tomada de Preços 005-2015 Objeto: Altera a Cláusula Primeira e Quarta que se refere a Contratação de empresa especializada em regime de empreitada global (fornecimento de material, mão de obra e encargos sociais), objetivando a execução de obras de recapeamento e reparo asfáltico de 22.851,14 m², em diversas ruas do município de Ibirubá – RS, sendo necessárias algumas adequações e ampliações de metragem nas Ruas: 3 de Outubro, Mérito, Carlos Soares e Reinoldo Braatz, conforme memória de cálculo e planilha do Setor de Projetos. Valor aditado: R$ 49.188,10 Valor Global atualizado R$: 798.504,99 Publicado por: Vania Teresinha Rodrigues Löser Código Identificador:6CEE0D99 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CARLOS JANDREY, Prefeito de Ibirubá, à vista dos autos ora analisados, HOMOLOGA a Inexigibilidade de Licitação - Processo nº 050/2015, referente a contratação da empresa TELEVISÃO CRUZ ALTA LTDA – CNPJ 88.404.645/0001-30, para divulgação do projeto “Minha Cidade na TV”, que tem por objetivo informar a comunidade de ações, iniciativas e projetos institucionais da Administração Municipal, a serem veiculados nos dias 04, 05,10, 12, 16 e 18 de junho de 2015, no valor de R$ 5.000,00, conforme Parecer Jurídico nº 088/2015, de 02 de junho de 2015. Ibirubá-RS, 02 de junho de 2015. CARLOS JANDREY, Prefeito. Publicado por: Kassiane Brüning Código Identificador:6C622334 ASSESSORIA JURÍDICA SÚMULA CONVÊNIO N° 136-2015. Convenente: Município de Ibirubá. Conveniada: Paulo dos Santos & Cia Ltda - ME. Objeto: Concessão de incentivo nos termos do Art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.505/97, redação dada pela Lei Municipal nº 2.557/2014, com o pagamento de parte do aluguel do imóvel, pavilhão em alvenaria com área de 450,00-m2, localizado frente para a RS 223, Distrito Industrial, nesta cidade. Valor mensal: R$ 1.500,00. Prazo: 05/05/2015 a 04/05/2016. Publicado por: Kassiane Brüning Código Identificador:3115FEC9 ASSESSORIA JURÍDICA SÚMULA CONVÊNIO N° 137-2015. Convenente: Município de Ibirubá. Conveniada: Indústria Metalúrgica Dellay Ltda - ME. Objeto: Concessão de incentivo nos termos do Art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.505/97, redação dada pela Lei Municipal nº 2.557/2014, com o pagamento de parte do aluguel do imóvel, localizado na Rodovia RS 223, Km 53 + 10-m, Bairro Hermany, pavilhão de alvenaria com área aproximada de 900 m2. Valor mensal: R$ 2.000,00. Prazo: 05/05/2015 a 04/05/2016. Publicado por: Kassiane Brüning Código Identificador:01F356FC ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 031-2015 BRIPAV BRITAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CARLOS JANDREY, Prefeito de Ibirubá, à vista dos autos ora analisados, HOMOLOGA a Dispensa de Licitação - Processo nº 047/2015, referente a locação de área rural de 0,99 ha (zero vírgula noventa e nove hectares) dentro de uma área maior de 175.000,00m² (cento e setenta e cinco mil metros quadrados) de propriedade de Íris Salete Iora, localizada em Alfredo Brenner, interior deste município, matrícula nº 10.734, destinada a extração de saibro para atendimento das estradas municipais, conforme registro de extração nº 55 da DNPM, em anexo, pelo prazo de 1(um) anos, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme Parecer Jurídico nº 091/2015, de 03 de junho de 2015. Ibirubá-RS, 03 de junho de 2015. CARLOS JANDREY, Prefeito. Publicado por: Kassiane Brüning Código Identificador:20A419A7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACURUBI SEC.DA FAZENDA PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015 AVISO DE PROCESSO SELETIVO OBJETO: SELEÇÃO DE CANDIDATOS PREENCHIMENTO DAS SEGUINTES VAGAS: www.diariomunicipal.com.br/famurs PARA 3 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 CARGO: Fisioterapeuta Nº de vagas: 01 (uma) Carga horária semanal: 30 horas Vencimento mensal: R$ 2.516,74 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO OU FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123 e do Decreto Municipal nº 129/2007, de 06/06/2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, torna público que a partir das 10:00 horas do dia 17/06/2015 no site https://cidadecompras.com.br horário de Brasília – DF, realizar-se-á o Pregão Eletrônico nº 039/2015 para AQUISIÇÃO DE 01 (um) MOTOR PARA GERADOR DE ENERGIA 40 KVA (diesel) – CONVÊNIO Nº 702294/2008 INCRA. Maiores informações serão prestadas pelo fone/fax (53) 32571200/207, pelo e-mail [email protected] ou pelo site. CARGO: Monitor para o PIM Nº de vagas: 01 (uma) Carga horária semanal: 40 horas Vencimento mensal: R$ 2.516,74 CARGO: Agente Comunitário de Saúde Nº de vagas: 08 (oito) Carga horária semanal: 40 horas Vencimento mensal: R$ 793,64 CARGO: Agente de Endemias Nº de vagas: 01 (uma) Carga horária semanal: 40 horas Vencimento mensal: R$ 793,64 Piratini, 05 de junho de 2015. MICHELE ALVES Pregoeira CARGO: Visitador do PIM Nº de vagas: 05 (cinco) Carga horária semanal: 40 horas Vencimento mensal: R$ 678,00 Publicado por: Jean Soares Mendes Código Identificador:BE0E8C5B Período de inscrições: De 08/06/2015 à 12/06/2015 Horário: Das 8h às 12h Local: Secretaria Municipal de educação e Cultura (SMEC) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA Aplicação da prova objetiva: 20/06/2015 OBS.: O Edital completo pode ser obtido no portal: http://www.itacurubi.rs.gov.br/Editais.aspx, ou diretamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito a Avenida Dez de Abril, nº 360, Itacurubi/RS. Fone/fax: (55) 3366-1082 ITACURUBI, 03 DE JUNHO DE 2015 JOSÉ RUBEM LOUREIRO CORREIA Prefeito Municipal Publicado por: Lubia Andrade de Lourenço Código Identificador:BF85C6B4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DE CONTRATO - ADITIVO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N°. 008/2015 – REGISTRO DE PREÇOS – Primeiro Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Materiais nº.076/2015 CONTRATADO: QUALITÁ COMBUSTÍVEIS LTDA – CNPJ: 05.343.341/0001-83 OBJETO: Aquisição de combustíveis. ADITIVO: Fica reduzida a quantidade de 2.050 litros do combustível “gasolina comum” referente a um equívoco da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social. VALOR REDUZIDO: R$ 6.127,45. Publicado por: Mariana Castilhos de Souza Código Identificador:6F2E6F2E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO OU FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 038/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e do Decreto Municipal nº 129/07, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, torna público que partir das 13:00 horas do dia 18/06/2015 no site www.cidadecompras.com.br - horário de Brasília – DF, realizar-se-á o Pregão Eletrônico nº 038/2015 para Fornecimento FUTURO E EVENTUAL de TIRAS DE REAGENTE PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA, com cessão de EQUIPAMENTO EM COMODATO para compor a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Maiores informações serão prestadas pelo fone (53) 3257-1200/207, [email protected] ou [email protected] ou pelo site. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Piratini, 03 de Junho de 2015. MCHELE ALVES Pregoeiro Publicado por: Jean Soares Mendes Código Identificador:84E8950F Nº 016/2015 O Prefeito Municipal de São José do Inhacorá, Estado do Rio Grande do Sul, em atendimento ao pedido no processo nº 454/2015 e com base no art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, DECLARA DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO referente a contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços médicos e técnicos necessários à elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PC) dos servidores e agentes políticos do Município contribuintes do INSS e elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo Técnico das Condições Ambientais (LTCAT) e preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), tendo em vista que, o valor não atinge o teto necessário para realizar a mesma. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 03 DE JUNHO DE 2015. ELISEU JOÃO REDEL SCHENKEL Prefeito Municipal www.diariomunicipal.com.br/famurs 4 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 Publicado por: Renato Gräf Código Identificador:466205C9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 8.123, DE 28 DE MAIO DE 2015 Autoriza a realização de horas-extras na Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Comunitária. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 61 da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2.006, prevê a necessidade de Decreto para a realização de horas-extras em casos de situações excepcionais e temporárias; DECRETA Art. 1.º Fica autorizada a realização de 30 (Trinta) horas mensais de serviço extraordinário, no mês de abril de 2015, conforme Memorando Interno nº 159/2015/GAB, em anexo, aos guardas civis municipais, para apoio no evento “Jogo do Aimoré”, a realizar-se no dia 22 de abril de 2015. Art. 2.º As horas-extras serão realizadas sem prejuízo do repouso semanal remunerado. Art. 3.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Comunitária. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 28 de maio de 2015. ANÍBAL MOACIR DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Maristela Noll Martins Código Identificador:5A728378 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CONVÊNIO Nº 032/2015 Termo de Convênio que firmam, entre si, o MUNICÍPIO de São Leopoldo e o GRUPO MISSIONÁRIO SOS CRIANÇA. O MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Avenida Dom João Becker, 754, Centro, São Leopoldo/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 89.814.693/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Aníbal Moacir da Silva, com a interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES, representada pela Secretária Carmen Renée Herlin Ritter, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, e o GRUPO MISSIONÁRIO SOS CRIANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 00438995/0001-77, com sede à Rua Marechal Rondon, nº 473, Bairro Rio dos Sinos, doravante denominado simplesmente CONVENIADO, neste ato representado por sua Coordenadora, Sra. Rosalina Pelissari Bulla, inscrita no CPF nº 114.551.520-72, celebram o presente Convênio, em conformidade com o disposto nas Leis 8.666/93, 8.742/93 e Instrução Normativa Municipal nº 002/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - O presente Convênio celebrado entre o CONVENENTE e o CONVENIADO tem como objetivo viabilizar a execução do Projeto “Manutenção do Serviço do Grupo Missionário SOS Criança” no valor total de R$ 128.623,88 (cento e vinte e oito mil seiscentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos). Este projeto visa formar crianças e adolescentes de 06 (seis) a 15 (quinze) anos, proporcionando experiências favorecedoras, oferecendo-lhes atividades socioeducativas visando o seu desenvolvimento integral, a fim de promover a inclusão social, além de trabalhar conflitos familiares para construção da dinâmica na família com o fortalecimento de vínculos afetivos, conforme Plano de Ação e de Aplicação aprovado pelo COMDEDICA, através da Resolução nº 08/2015, sendo estes partes integrantes do presente Termo. CLÁUSULA SEGUNDA – METAS 2.1 O presente Convênio tem como metas beneficiar 60 (sessenta) crianças e adolescentes. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 3.1 - DO CONVENENTE a) Transferir os recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do convênio obedecendo ao Plano de Ação e Plano de Aplicação previamente aprovado pela secretaria e pelo COMDEDICA e conforme efetiva doação destinada e comprovada junto à gestora do Fundo; b) Avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução por meio da Secretaria gestora; c) Emitir relatórios de avaliação e/ou relatórios de execução; d) Analisar e aprovar ou reprovar as prestações de contas da entidade; e) Encaminhar as prestações de contas da entidade à Comissão de Finanças do COMDEDICA para análise; f) Conservar a autoridade normativa e exercer, através da Secretaria gestora, controle e a fiscalização sobre execução, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço; g) Através da Secretaria gestora, comunicar ao CONVENENTE e ao Chefe do Poder Executivo qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas do uso dos recursos envolvidos que motive suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas, caso não haja regularização no período de trinta (30) dias, contados a partir do recebimento da parcela ou do cronograma de desembolso, devendo ser vinculada a liberação dos recursos/parcelas à prestação de contas e aos depósitos destinados e comprovados especificamente à entidade. 3.2 – DO CONVENIADO a) Executar o projeto pactuado de acordo com as cláusulas primeira e segunda deste Convênio seguindo o Plano de Ação e de Aplicação aprovado pelo COMDEDICA, através da Resolução de nº 08/2015; b) Utilizar os recursos previstos exclusivamente para o desenvolvimento do objeto, de acordo com o Plano de Ação e de Aplicação aprovados pelo Conselho; c) Prestar informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; d) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos mensalmente conforme Anexos III e IV Instrução Normativa Municipal nº 002/2014; e) A obrigatoriedade de restituir eventual saldo financeiro, inclusive rendimentos da aplicação financeira, ao CONVENENTE, na data de conclusão ou extinção do convênio; f) Restituir, ao CONVENENTE o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: I - Saldo financeiro existente no término do convênio; II - Quando não for executado o objeto da avença; III - Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; e IV - Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio. g) Encaminhar cópia autenticada de eventuais alterações estatutárias ou de Diretoria à Secretaria gestora, no prazo de até 20 dias após deliberação; h) Manter pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da entrega da última prestação de contas, os cadastros dos beneficiários atendidos, bem como documentos contábeis em boa ordem e conservação à disposição do CONVENENTE; www.diariomunicipal.com.br/famurs 5 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 i) Manter quadro técnico capacitado a realizar a execução dos projetos objetos deste convênio; j) Manter controle de frequências dos beneficiários, disponibilizandoos ao CONVENENTE a qualquer tempo, a fim de comprovar o número de metas realizadas; k) Movimentar os recursos em conta bancária especifica previamente fornecida. CLÁUSULA QUARTA – DA PARTICIPAÇÃO I - Do CONVENENTE 4.1 O CONVENENTE repassará parcialmente os valores, mediante comprovação de doação destinada à entidade, até o limite do valor total do Projeto aprovado pelo COMDEDICA, conforme previsto na Cláusula Primeira do presente Termo; 4.3 O repasse será mediante depósito bancário, em conta corrente aberta pelo Grupo Missionário SOS Criança, especificamente para movimentação de recursos provenientes deste convênio; 4.4 Sendo a conta para depósito: Banco Banrisul, Agência 0410 , Conta 06.856104.1-9 II – Do CONVENIADO 4.5 Para a realização do objeto do presente Convênio caberá ao CONVENIADO aplicar os recursos na produção e execução do Projeto “MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DO GRUPO MISSIONÁRIO SOS CRIANÇA”. CLÁUSULA QUINTA – CRONOGRAMA 5.1 O montante mencionado na cláusula quarta, inciso I, será repassado em parcela única a ser paga, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária, durante o exercício financeiro de 2015. CLÁUSULA SEXTA – COORDENAÇÃO 6.1. O CONVENENTE designa o nome de Carmen Renée Herlin Ritter, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, como Gestora do presente Convênio, recebendo este poder para adotar as providências necessárias ao bom andamento deste; 6.2 O CONVENIADO indica a Sra. Rosalina Pelissari Bulla, para acompanhar os trabalhos e assumir as responsabilidades decorrentes do presente, subsidiariamente com o CONVENIADO; 6.3 Todas as requisições, envios de documentos e comunicações referentes ao presente ajuste, deverão ser feitas por meio das pessoas acima indicadas. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO 7.1 As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social, conforme discriminado abaixo: 12- Secretaria de Desenvolvimento Social 03- Coordenadoria Administrativa 12.03.08.243.0013.2198 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 1250- 3.3.5.0.43.00.00.00.00 1080 - Subvenções Sociais CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 A prestação de contas seguirá as normas previstas na Lei 8.666/93 e Instrução Normativa Municipal nº 002/2014, com as seguintes especificações: a) A prestação de contas deverá ser encaminhada à Secretaria gestora e ao COMDEDICA para análise criteriosa da documentação recebida, nos termos deste convênio e da Legislação aplicável, para ao final, emitir parecer sobre o trabalho desenvolvido, bem como sobre a prestação de contas ficando facultado exigir maiores esclarecimentos, a qualquer momento, sobre as despesas que julgar desconformes com o objetivo deste convênio ou a forma como foi executado; b) A Secretaria gestora fica responsável por emitir parecer final sobre o resultado deste Convênio, ficando ao Controle Interno/PMSL facultado a realização de auditoria a qualquer tempo; c) As despesas deverão ser comprovadas mediante Notas Fiscais originais e/ou Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA, a qual deverá vir acompanhada de comprovante de recolhimento da SEFIP, junto à Caixa Econômica Federal; d) O CONVENIADO, no prazo de até 30 dias após o término da vigência do presente convênio fará a prestação de contas final; e) A formalidade do recebimento da prestação de contas, não garante a efetiva aprovação da mesma pelo CONVENENTE. f) O CONVENIADO, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data prevista para o pagamento da parcela final, deverá prestar contas da aplicação dos recursos junto à Secretaria gestora, conforme cronograma de desembolso e Plano de Ação e Plano de Aplicação, que são partes integrantes deste instrumento. CLÁUSULA NONA – INTERRUPÇÃO DO REPASSE 9.1 Qualquer interrupção no repasse ou alteração no cumprimento das etapas e fases de execução do presente Convênio deverá ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão e Governo, e estará o CONVENIADO sujeito às sanções do artigo 116, inciso I, II e III em seu § 3ª da Lei Federal 8.666/93, acima mencionado; 9.2 Nas hipóteses acima caberá ao CONVENENTE verificar os motivos e deliberar a diminuição proporcional ou suspensão do valor repassado. CLÁUSULA DÉCIMA– VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 10.1 O presente convênio terá prazo de vigência e execução de doze meses a partir da Resolução nº 31/2014 do COMDEDICA, datada de 09 de março de 2015. 10.2 O presente convênio poderá ser prorrogado, no todo ou em parte, mediante acordo por escrito, entre partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DENÚNCIA 11.1 O CONVENENTE procederá à denúncia do presente convênio na hipótese de ocorrer atraso na prestação de contas e/ou no descumprimento de quaisquer das cláusulas, devendo, o CONVENIADO indenizar o CONVENENTE pelas perdas e danos decorrentes; 11.2 O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer um dos partícipes, segundo os critérios de conveniência e oportunidade, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando responsável pelas obrigações assumidas durante a vigência do convênio, bem como pela devolução dos saldos financeiros remanescentes, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do CONVENENTE, conforme artigo 116, § 6º da Lei Federal nº. 8.666/93. DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 O CONVENIADO responsabiliza-se pelo cumprimento de todos e quaisquer encargos e obrigações de caráter social, trabalhista, previdenciário, fiscais e comerciais decorrentes da contratação de Recursos Humanos para a execução do presente convênio; 12.2 A inadimplência do CONVENIADO, com referência aos encargos estabelecidos no item 12.1, da cláusula décima segunda deste Convênio, não transfere ao CONVENENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem onera os valores do repasse; 12.3 O CONVENIADO é responsável pelo prejuízo ou danos causados ao CONVENENTE ou a terceiros, em consequência de culpa ou dolo, próprios ou de seus prepostos, auxiliares ou contratados, relativamente ao cumprimento das atribuições; 12.4 Declaram os partícipes inexistirem vínculos jurídicos (de caráter trabalhista, previdenciário, etc.) entre o CONVENENTE e os integrantes do CONVENIADO que atuem na realização do objeto deste Convênio; 12.5 Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a parte que der causa ao inadimplemento fica obrigada a indenizar a outra pelas despesas havidas e devidamente comprovadas. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA– FORO 13.1 Fica eleito o foro de São Leopoldo-RS para dirimir quaisquer dúvidas na execução do presente Convênio. 13.2 E por estarem de pleno e comum acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. São Leopoldo, 21 de maio de 2015. ANÍBAL MOACIR DA SILVA Prefeito Municipal www.diariomunicipal.com.br/famurs 6 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 ROSALINAPELISS RIBULLA Coordenadora CARMEN RENÉE HELIN RITTER Secretária Municipal _______ CPF: ________ CPF: Publicado por: Maristela Noll Martins Código Identificador:76BBD435 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CONVÊNIO Nº 033/2015 Termo de Convênio que firmam, entre si, o MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO e a LIGA INTERNA MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR – LIMFA, visando a realização dos Campeonatos Municipais de Futebol no ano de 2015. Restituir ao CONVENENTE o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: I - Saldo financeiro existente no término do convênio; II - Quando não for executado o objeto da avença; III - Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; e IV - Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio. Encaminhar cópia autenticada de eventuais alterações estatutárias ou de Diretoria à SEMEL, no prazo de até 20 dias após deliberação; Manter pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da entrega da última prestação de contas, os cadastros dos beneficiários atendidos, bem como documento contábeis em boa ordem e conservação à disposição do Convenente; Manter quadro técnico capacitado a realizar a execução dos projetos objetos deste convênio; Movimentar os recursos em conta bancária especifica previamente fornecida. II – Do CONVENENTE O MUNICIPIO DE SÃO LEOPOLDO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Dom João Becker, 754, Centro, São Leopoldo/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 89.814.693/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Aníbal Moacir da Silva, com a interveniência da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representada por Rogério Barbosa de Brito, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, e a LIGA INTERNA MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR - LIMFA, inscrita no CNPJ sob o nº 93.850.329/0001-22, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, neste ato representado por seu presidente, Luís Fernando Daudt, inscrito no RG 2034076378 e CPF 447.262.360/91, celebram o presente Convênio, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 8.276/2015 e Instrução Normativa Municipal nº 002/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O presente Convênio celebrado entre as partes, tem por objetivo subsidiar o “Campeonato Municipal 2015, que terá a participação de 16 (dezesseis) equipes nas categorias de Veteranos, Juniores, Titulares, Quarentões, nas categorias adultas, além das categorias Sub11, Sub13 e Sub15, das Escolas.”, de acordo com Plano de Trabalho parte integrante deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA – METAS O presente Convênio tem como metas: 2.1 Garantir a realização deste projeto, abrangendo todas as suas manifestações; 2.2 Consolidar a parceria institucional com a CONVENIADA, com o incentivo ao esporte e ao lazer; CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES I – Da CONVENIADA Executar o projeto pactuado de acordo com as cláusulas primeira e segunda deste convênio seguindo o Plano de Ação; Utilizar os recursos previstos exclusivamente para o desenvolvimento do objeto, de acordo com o Plano de Ação aprovado; Prestar informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos mensalmente; Apresentar a prestação de contas final, no prazo máximo de 30 dias, contados da data do término da vigência, salvaguardada a prestação de contas parcial; Restituir eventual saldo financeiro, inclusive rendimentos da aplicação financeira, ao CONVENENTE, na data de conclusão ou extinção do convênio; 3.1 Transferir os recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do Convênio, obedecendo ao Plano de Ação previamente aprovado pela SEMEL; 3.2 Avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução por meio da Secretaria competente; 3.3 Analisar e aprovar as prestações de contas da entidade; 3.4 Conservar a autoridade normativa e exercer, através da Secretaria competente, controle e fiscalização sobre execução, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço; 3.5 Através da Secretaria gestora, comunicar ao CONVENENTE e ao chefe do poder executivo qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas do uso dos recursos envolvidos que motive suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas, caso não haja regularização no período de trinta (30) dias, contados a partir do recebimento da parcela ou do cronograma de desembolso. Devendo ser vinculada a liberação dos recursos/parcelas, à prestação de contas. CLÁUSULA QUARTA – DA PARTICIPAÇÃO Do CONVENENTE 4.1 O CONVENENTE repassará, para a execução do objeto do presente Convênio a quantia de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), a serem pagos em 6 (seis) parcelas mensais, de acordo com o Cronograma a ser definido pelo CONVENENTE. 4.2 O repasse será mediante depósito bancário, em conta corrente aberta pela CONVENIADA especificamente para movimentação de recursos provenientes deste convênio; 4.3 Sendo a conta para depósito: Banco Itaú, Ag. 9235 CC: 15920-0 II – Da CONVENIADA 4.4 Para a realização do objeto do presente Convênio caberá à CONVENIADA aplicar os recursos na produção e execução, que englobará: 4.4.1 A realização do Campeonato Municipal de Futebol, no ano de 2015, envolvendo atletas nas categorias: titulares, juniores, veteranos, quarentões e escolinhas. CLÁUSULA QUINTA – CRONOGRAMA 5.1 O montante mencionado na cláusula acima será repassado de acordo com cronograma a ser definido pela Secretaria da Fazenda, exceto nas hipóteses previstas nos inciso I a III do artigo 116, § 3º da Lei 8.666/93. 5.2 O pagamento ocorrerá em 6 (seis) parcelas, conforme o quadro abaixo: Parcela 1 2 3 4 www.diariomunicipal.com.br/famurs Valor R$ 15.833,33 R$ 15.833,33 R$ 15.833,33 R$ 15.833,33 7 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 5 6 Total R$ 15.833,33 R$ 15.833,33 R$ 95.000,00 CLÁUSULA SEXTA – COORDENAÇÃO 6.1 O CONVENENTE designa o nome do servidor Fábio Leandro Maciel como gestor do presente Convênio, recebendo este poder para adotar as providências necessárias ao bom andamento do convênio; 6.2 A CONVENIADA indica o Sr. Luís Fernando Daudt , para acompanhar os trabalhos e assumir as responsabilidades decorrentes do presente, subsidiariamente com a CONVENIADA; 6.3 Todas as requisições, envios de documentos e comunicações referentes ao presente ajuste, deverão ser feitas por meio das pessoas indicadas nos subitens 6.1 e 6.2, desta cláusula. CLÁUSULA SETIMA – DOTAÇÃO 7.1 As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme discriminado abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Programa de trabalho: 17.03.27.811.0025.2071 – MANUTENÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL Elemento de Despesa: 3.3.5.0.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte do Recurso: 0001 - RECURSO LIVRE CLÁUSULA OITAVA– PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 A prestação de contas seguirá as normas previstas na Lei 8.666/93 e Instrução Normativa Municipal 002/2014. A prestação de contas deverá ser encaminhada mensalmente à SEMEL para análise criteriosa da documentação, nos termos deste Convênio e da Legislação aplicável, para ao final, emitir parecer sobre o trabalho desenvolvido, bem como sobre a prestação de contas, ficando facultado exigir maiores esclarecimentos, a qualquer momento, sobre as despesas que julgar desconformes com o objetivo deste Convênio ou a forma como foi executado; A SEMEL fica responsável por emitir parecer final sobre o resultado deste Convênio, ficando ao Controle Interno facultado a realização de auditoria a qualquer tempo; As despesas deverão ser comprovadas mediante Notas Fiscais originais e/ou Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA, a qual deverá vir acompanhada de comprovante de recolhimento da SEFIP, junto à Caixa Econômica Federal; A CONVENIADA, no prazo de até 30 dias após o término do presente convênio fará a prestação de contas final; A formalidade do recebimento da prestação de contas, não garante a efetiva aprovação da mesma pelo CONVENENTE. CLÁUSULA NONA– INTERRUPÇÃO DO REPASSE 9.1 Qualquer interrupção no repasse ou alteração no cumprimento das etapas e fases de execução do presente Convênio deverá ser comunicada imediatamente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e estará sujeito as sanções do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93; 9.2 Nas hipóteses acima caberá ao CONVENENTE verificar os motivos e deliberar a diminuição proporcional ou suspensão do valor repassado. CLÁUSULA DÉCIMA– VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 10.1 O presente convênio terá prazo de vigência e execução a partir da assinatura deste instrumento até a data de 31 de dezembro de 2015. 10.2 O presente convênio poderá ser prorrogado, no todo ou em parte, mediante acordo por escrito, entre os partícipes. Tal solicitação de aditamento deverá ser encaminhada 30 (trinta) dias antes do término da vigência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DENÚNCIA 11.1 O CONVENENTE procederá à denúncia do presente convênio, na hipótese de ocorrer atraso na prestação de contas e/ou no descumprimento de quaisquer das cláusulas, devendo, a CONVENIADA indenizar o CONVENENTE pelas perdas e danos decorrentes; 11.2 O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer um dos partícipes, segundo os critérios de convivência e oportunidade, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando responsável pelas obrigações assumidas durante a vigência do convênio, bem como pela devolução dos saldos financeiros remanescentes, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do CONVENENTE, conforme artigo 116, § 6º da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 A CONVENIADA responsabiliza-se pelo cumprimento de todos e quaisquer encargos e obrigações de caráter social, trabalhista, previdenciário, fiscais e comerciais decorrentes da contratação de Recursos Humanos para a execução do presente convênio; 12.2 A inadimplência da CONVENIADA com referência aos encargos estabelecidos no item 12.1, da cláusula décima segunda, deste Convênio, não transfere ao CONVENENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem onera os valores do repasse; 12.3 A CONVENIADA é responsável pelo prejuízo ou danos causados ao CONVENENTE ou a terceiros em consequência de culpa ou dolo, próprios ou de seus prepostos, auxiliares ou contratados, relativamente ao cumprimento das atribuições; 12.4 Declaram os partícipes inexistirem vínculos jurídicos (de caráter trabalhista, previdenciário, etc.) entre o CONVENENTE e os integrantes da CONVENIADA que atuem na realização do objeto deste Convênio; 12.5 Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a parte que der causa ao inadimplemento fica obrigada a indenizar a outra pelas despesas havidas e devidamente comprovadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 13.1 Fica eleito o foro de São Leopoldo-RS para dirimir quaisquer dúvidas na execução do presente Convênio. 13.2 E por estarem de pleno e comum acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma São Leopoldo, 28 de maio de 2015. ANÍBAL MOACIR DA SILVA Prefeito Municipal LUÍS FERNANDO DAUDT Presidente da LIMFA Secretário Municipal de Esporte e Lazer Publicado por: Maristela Noll Martins Código Identificador:105BB403 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO CONTRATO 57/2015 MODALIDADE: Tomada de Preços nº 01/2015 CONTRATADO: CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – CNPJ: 91.852.087/000180 OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de meio-fio com rebaixos para PNE, bocas de lobo, conexão das bocas de lobo ao esgoto pluvial pré-existente, pavimentação com blocos de concreto inter travados, calçadas em concreto, sinalização horizontal e vertical das ruas CooperArroio no Bairro Arroio da Manteiga. VALOR: R$ 344.200,21 PRAZO: O prazo de execução contratual será de 2 (dois) meses, a partir da data de emissão da Ordem de Início dos serviços, emitido pela Secretaria Municipal de Habitação - SEMHAB, podendo o prazo de execução ser prorrogado pelo mesmo período em conformidade www.diariomunicipal.com.br/famurs 8 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 com a Lei nº 8.666/93. Os serviços deverão iniciar em 10 (dez) dias úteis após a emissão da ordem de início emitida pela SEMHAB. O período de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2015. RUBRICA: Os recursos orçamentários para a execução deste contrato estão previstos no orçamento do MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, destinados à Secretaria Municipal de Habitação – Repasse: Órgão: 24.00 – Secretaria Municipal da Habitação, Unidade: 24.02 – Diretoria de Programas Habitacionais, Projeto Atividade: 24.02.16.482.0029.1128 – Infraestrutura em Habitação de Interesse Social, Recurso: 2355 (repasse), Rubrica: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações ; Contrapartida, Órgão: 24.00 – Secretaria Municipal da Habitação, Unidade: 24.02 – Diretoria de Programas Habitacionais, Projeto Atividade: 24.02.16.482.0029.1128 – Infraestrutura em Habitação de Interesse Social, Dotação: 2279 (contra partida), Recurso: 001 – Recurso Livre, Rubrica: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:BAF9D6FD DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de execução do contrato, por mais 02 (dois) meses, contado de 04 de maio de 2015. Prorroga-se o prazo de vigência do contrato, por mais 03 (três) meses, contado de 21 de abril de 2015. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:FBD83109 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 06/2012 MODALIDADE: Concorrência Pública nº 02/2011 - FMS CONTRATADO: FAR CLÍNICA DE SAÚDE LTDA.,. – CNPJ 10.340.089/0001-99. DO FISCAL CONTRATUAL: Altera-se a Cláusula Décima, item 10.2 do contrato supra, para fazer constar que o Fiscal do contrato passa a ser a servidora Miriam Korenowski Bavoso, matrícula 54315, a partir do dia 06/05/2015. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO CONTRATO 48/2015 MODALIDADE: Concorrência Pública Nº 03/2015 CONTRATADO: CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – CNPJ: 91.852.087/000180 OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução das obras de infraestrutura e serviços de saneamento do Bairro São Miguel. VALOR: R$ 12.910.753,01 PRAZO: O prazo de execução do objeto será de 20 (vinte) meses, contados a partir da OIS – Ordem de Início de Serviço, emitida pelo gestor do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 8.666/93. Os serviços deverão iniciar em 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS. O prazo de vigência do objeto será de 21 (vinte e um) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2015. RUBRICA: Os recursos orçamentários para a execução deste contrato estão previstos no orçamento do Município de São Leopoldo, destinados à Secretaria Municipal de Obras; Unidade: 02 – Diretoria de Obras Estruturais; Projeto Atividade: 1085 – Projeto de Modernização do Sistema do Controle de Cheias; Dotação: 2188; Recurso: 2182 – PAC Manejo de Águas Pluviais – Vinculado; Rubrica: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações; Dotação: 2187; Recurso: 001 – Recurso Livre; Rubrica: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:71E44678 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 05/2015 Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:7D80A5C9 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 11/2012 MODALIDADE: Concorrência Pública nº 13/2011 CONTRATADO: CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA.– CNPJ: 91.852.087/000180. DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de execução do contrato, por mais 12 (doze) meses, contado de 18 de fevereiro de 2015. Prorroga-se o prazo de vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, contado de 18 de fevereiro de 2015. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:39E1F897 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 12/2014 MODALIDADE: Tomada de Preços n° 03/2013 - FMS CONTRATADO: LDR ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 94.820.800/0001-00. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Inclui-se na cláusula terceira, no item 3.3, do contrato inicialmente firmado, o seguinte recurso orçamentário: 11.02.10.301.0076.1058 – Construção e Ampliação de Unidades de Saúde, 4.4.9.0.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações, 0040 a partir do dia 09/04/2015. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil MODALIDADE: Carta Convite nº 10/2014 CONTRATADO: PERT ENGENHARIA 88.330.386/0001-40. LTDA. – CNPJ: www.diariomunicipal.com.br/famurs 9 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:9E5FC613 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO MODALIDADE: Tomada de Preços n° 02/2013 - FMS CONTRATADO: LDR ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 94.820.800/0001-00. DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, contado de seu término, qual seja 16 de maio de 2015. Prorrogase o prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, contado de seu término, qual seja 30 de junho de 2015. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:71B58D8D SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 103/2012 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 01/2012 - FMS CONTRATADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO – IBSAÚDE. - CNPJ nº 07.836.454/0001-46. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Inclui-se na cláusula terceira, no item 3.2, do contrato inicialmente firmado, o seguinte recurso orçamentário: 11.02.302.0076.4581 – Manutenção de Apoio a Rede Hospitalar; 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 4230, a partir do dia 04/05/2015. FISCAL CONTRATUAL: Inclui-se na Cláusula Décima do Contrato supra para fazer constar que o fiscal atual do contrato passa a ser a servidora Miriam Korenowski Bavoso, matrícula n° 54315. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:FDEB16C5 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 74/2014 MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 07/2014 CONTRATADO: LAVANDERIA LAVEX CLEAN EXPREES LTDA. ME, CNPJ 05.444.978/0001-66 DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Adita-se na cláusula terceira, o item 3.2 do contrato inicialmente firmado, para incluir o seguinte recurso orçamentário: Órgão : 12 – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Unidade 01 – Administração Central do Gabinete, 12.01.08.122.0013.2168 – Benefícios Eventuais em Assistência Social, 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. DA GESTORA CONTRATUAL: Altera-se a cláusula décima do contrato supra para fazer constar que o gestor atual do contrato passa a ser a Secretária Carmem Renée H. Ritter, matrícula n° 54157. DO PRAZO : Prorroga-se o prazo de execução contratual por mais 04 (quatro) meses, contados de seu término, qual seja, 05 de maio de 2015. Prorroga-se o prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, contados de seu término, qual seja, 05 maio de 2015. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 203/2014 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 17/2014 CONTRATADO: MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA CNPJ 02.207.800/0001-03. DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contado do término do contrato, qual seja 09 de junho de 2015. Prorroga-se o prazo de execução contratual por mais 12 (doze) meses, contado do término do contrato, qual seja 09 de junho de 2015. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:9636556C SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 108/2014 São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:EA920F44 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 101/2014 MODALIDADE: Concorrência Pública nº 02/2014 CONTRATADO: SLM – COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - CNPJ 91.887.166/0001-27 PRAZO: Prorroga-se o prazo de execução do contrato, por mais 12 (doze) meses, contado de 18 de maio de 2015. Prorroga-se o prazo de vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, contado de 18 de maio de 2015. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 01/2014 - FMS CONTRATADO: PAULO RICARDO CRUCILLO - EPP - CNPJ 00.710.520/0001-98 RECURSO ORÇAMENTÁRIO : Inclui-se na cláusula terceira, no item 3.2, do contrato inicialmente firmado, o seguinte recurso orçamentário: 11.01.10.301.0076.2084 – Saúde Bucal, 3.3.9.0.3.00.00.00.00 – Material de Consumo, 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 4520, 4090, a partir do dia 07/05/2015. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:0384DC1B PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 127/2010 Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:E9CBA027 www.diariomunicipal.com.br/famurs 10 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 MODALIDADE: Pregão Presencial n° 34/2009 CONTRATADO: JOMERP SUL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. - CNPJ 93.319.176/0001-91 SUPRESSÃO: Suprime-se do contrato supra o valor mensal de R$ 19.092,16, referente a 08 (oito) postos de trabalho de 08 (oito) horas, dos 09 (nove) postos acrescidos pelo Nono Termo Aditivo ao Contrato, sendo que o valor de R$ 11.640,71 referente à mão de obra e o valor de R$ 7.451,45 referente aos insumos, demais componentes e tributos, representado pela redução percentual de 8,460370% do valor inicialmente contratado atualizado. DO VALOR: O valor inicial do contrato é de R$ 163.456,65 mensais para prestação de serviço em 30 unidades municipais de saúde referente a contratação de 46 postos de trabalho no valor anual de R$ 1.961.479,80. Posteriormente, conforme diversos Termos aditivos ao Contrato, o valor contratado veio a totalizar no Nono Termo Aditivo ao Contrato, de 23/04/14, o valor total anual de R$ 2.965.733,60 sendo correspondente ao valor mensal total de R$ 247.144,47 para a contratação de 55 postos de trabalho. Conforme solicitação da Secretaria Gestora, com a supressão de 08 (oito) postos de trabalho, os postos contratados passam de 55 para 47 postos, no valor total mensal de R$ 244.757,95 , sendo o valor de R$ 166.807,52 referente à da mão de obra e o valor de R$ 77.950,43 referente aos insumos, demais componentes e tributos. Assim, o valor anual contratado é de R$ 2.937.095,40, sendo o valor de R$ 2.001.690,24 referente à mão de obra e o valor de R$ 935.405, referente aos insumos, demais componentes e tributos. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:69E474D7 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 129/2014 MODALIDADE: Tomada de Preço nº 06/2014 CONTRATADO: CONSTRUÇÕES MELO & MOOG LTDA. EPP. - CNPJ 10.375.712/0001-49. PRAZO: Prorroga-se o prazo de execução do contrato, por mais 90 (noventa) dias, contado de 15 de fevereiro de 2015. Prorroga-se o prazo de vigência do contrato, por mais 90 (noventa) dias, contado de 07 de março de 2015. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:504CECDE SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 141/2014 MODALIDADE: CARTA CONVITE n° 01/2014 - FMS CONTRATADO: SANAR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - EPP - CNPJ 10.540.239/0001-08. DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, contado do término do contrato, qual seja 14 de março de 2015. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:5B6D5ECA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 157/2014 MODALIDADE: Carta Convite nº 05/2014 CONTRATADO: CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA.- CNPJ 91.852.087/000180 PRAZO: Prorroga-se o prazo de execução do contrato, por mais 06 (seis) meses, contado de 12 de maio de 2015. Prorroga-se o prazo de vigência do contrato, por mais 06 (seis) meses, contado de 19 de maio de 2015. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:D630346D SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 202/2010 MODALIDADE: Concorrência Pública nº 06/2010 CONTRATADO: DOBIL ENGENHARIA LTDA.- CNPJ 02.077.639/0001-09. DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de execução do contrato, por mais 12 (doze) meses, contado de 18 de abril de 2015. Prorroga-se o prazo de vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, contado de 27 de julho de 2015. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:4F2CCA23 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 228/2013 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 27/2013 e Pregão Eletrônico nº 19/2013 - FMS CONTRATADO: BOLA TRANSPORTES LTDA.. - CNPJ 09.152.671/0001-42. RECURSO ORÇAMENTÁRIO : Inclui-se na cláusula terceira, no item 3.2, do contrato inicialmente firmado, o seguinte recurso orçamentário: 11.03.10.305.0076.2089 – Ações Conjuntas em Vigilância Sanitária, 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, a partir do dia 18/03/2015. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:1470E8EF SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 277/2014 São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil MODALIDADE: Pregão Presencial nº 13/2014 CONTRATADOS: ACCEL TRANSPORTES LTDA. - ME. – CNPJ nº 03.344.056/0001-51 www.diariomunicipal.com.br/famurs 11 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência do contrato por 06 (seis) meses, contados de 04 de maio de 2015. Prorroga-se o prazo de execução do contrato por 02 (dois) meses, contados de 30 de abril de 2015. 3.3.9.0.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, a partir do dia 15/05/2015. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:E7A49D4A São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:51706FA9 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 281/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 02/2014 - FMS CONTRATADO: AMPLAMED SERVIÇOS MÉDICOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP - CNPJ - 05.782.814/0001-49. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Inclui-se na cláusula terceira, no item 3.2, do contrato inicialmente firmado, o seguinte recurso orçamentário: 11.02.10.301.0076.2126 – Teto Municipal de Média e Alta Complexidade, 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 4590, a partir do dia 15/04/2015. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 372/2013 MODALIDADE: Concorrência Pública nº 03/2013 CONTRATADO: CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA.- CNPJ 91.852.087/0001-80 DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Inclui-se na cláusula terceira, no item 3.2, do contrato inicialmente firmado, o seguinte recurso orçamentário: Órgão: 23 – Secretária de Obras e Viação, Unidade: 02 – Diretoria de Obras Estruturais, Proj/Atividade: 2340 – Manutenção das Redes de drenagem Pluvial , bocas e lobos, Dotação: 2214, Rubrica: 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Órgão: 23 – Secretária de Obras e Viação, Unidade: 02 – Diretoria de Obras Estruturais, Proj/Atividade: 2340 – Manutenção das Redes de drenagem Pluvial , bocas e lobos, Dotação: 2210, Rubrica:3.3.9.0.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, a partir do dia 30/04/2015. São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:EA793C04 PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 297/2014 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 63/2014 CONTRATADO: RESGATÉCNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE LTDA. - ME - CNPJ 15.453.449/0001-82. DO GESTOR CONTRATUAL: Altera-se a Cláusula Décima do contrato supra, para fazer constar que o gestor do contrato passa a ser o servidor Jefferson Oliveira Soares, matrícula 05.5419, a partir do dia 27/04/2015. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:804AF4EF SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 372/2013 MODALIDADE: Concorrência Pública nº 03/2013 CONTRATADO: CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA.- CNPJ 91.852.087/0001-80 DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Inclui-se na cláusula terceira, no item 3.2, do contrato inicialmente firmado, o seguinte recurso orçamentário: Órgão: 23 – Secretaria Municipal de Obras e Viação Unidade: 02 – Diretoria de Obras Estruturais Proj/Atividade: 2340 – Manutenção das Redes de Drenagem Pluvial, bocas de lobos Dotação: 2336 Recurso: 2380 – Fundo Drenagem Urbana SEMOV Rubrica: 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 23 – Secretaria Municipal de Obras e Viação Unidade: 02 – Diretoria de Obras Estruturais Proj/Atividade: 2340 – Manutenção das Redes de Drenagem Pluvial, bocas de lobos Dotação: 2334 Recurso: 2380 – Fundo Drenagem Urbana SEMOV Rubrica: Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:1BD763B4 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SUMULA DO EXTRATO DO SRP PE 12/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SECOL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO RS torna público os preços registrados no PREGÃO ELETRÔNICO 12/2015 aquisição de equipamentos (ferramentas elétricas e manuais, móveis e equipamentos para cozinha) para beneficiar 21 grupos de economia solidária, existentes e/ou em formação no município, conforme meta 4 do PROJETO AÇÕES INTEGRADAS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO CONVÊNIO MTE/SENAES Nº. 00042/2012 - SICONV Nº. 774106/2012, destacando a empresa vencedora conforme tabela infra disposta, na seguinte ordem: NÚMERO DO LOTE, ESPICIFICAÇÃO e PREÇO da unidade, respectivamente. Informamos que a ata na íntegra está disponível no sítio: https://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil ALCI N.BECKER & CIA LTDA - CNPJ: 07.052.779/0001-38 Lote/Descrição 1-Amassadeira para massas leves 3-Escada 3 degraus 5-ESTEIRA TRANSPORTADORA 4m: 10-Lixadeira orbital 13-Lote para o item: Mesa inox 16-Serra circular manual COMERCIAL LICITE LTDA. - ME - CNPJ: 09.473.461/0001-56 Lote/Descrição 14- Prensa hidráulica enfardadeira vertical DIRCEU LONGO & CIA LTDA - CNPJ: 92.823.764/0001-03 Lote/Descrição 6-Estufa expositora DOUGLAS LUIZ CASTANHEIRA - CNPJ: 13.745.092/0001-80 www.diariomunicipal.com.br/famurs Preço Unitário R$ 1.638,00 R$ 91,00 R$ 10.490,00 R$ 185,00 R$ 372,00 R$ 492,00 Preço Unitário R$ 19.679,00 Preço Unitário R$ 658,00 Preço Unitário 12 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 Lote/Descrição 4- ESTEIRA TRANSPORTADORA 10m FELIPE KROTH COSSETIN ME - CNPJ: 10.624.384/0001-77 Lote/Descrição 7- Forno elétrico JONAS GARCIA ALVES FILHO EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ: 13.196.799/0001-85 Lote/Descrição 2 - Balcão expositor seco 11 - Máquina de costura Overlok LOJAS COLOMBO AS COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS CNPJ: 89.848.543/0292-30 Lote/Descrição 8 - Forno microondas 9 - Jarra elétrica VIVIAN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ: 09.344.631/000110 Lote/Descrição 17 - Serra tico-tico Publicado por: Janine Bernardes Pyhus Código Identificador:D2B7B3C7 R$ 18.679,00 Preço Unitário R$ 362,00 Preço Unitário R$ 1.117,00 R$ 1.399,00 Preço Unitário R$ 275,00 R$ 90,00 Preço Unitário R$ 282,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO TERMO ADITIVO 01 REFERENTE AO CONTRATO Nº 082/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Terra de Areia Contratado: Solar Clinica de Saúde Integrada Ltda - EPP Objeto: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:B4AA1871 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 291/2014 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 92/2014. CONTRATADA: BUENO CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA. - CNPJ sob o n° 17.011.964/0001-38. DA RESCISÃO: O presente Termo tem por objetivo a rescisão do Contrato n° 291/2014, oriundo do processo licitatório Inexigibilidade de Licitação nº 92/2014, que tem por objeto a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, bem como apoio na elaboração do Plano Municipal de Educação, conforme as necessidades e solicitação da Secretaria Municipal de Educação - SMED. DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por finalizado, na data 20 de abril de 2015, o Contrato de que trata a Cláusula Primeira deste instrumento. Quanto aos valores perante a prestação dos serviços, existem saldos a serem pagos pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo, no valor total de R$ 3.125,00 (três mil cento e vinte e cinco reais). Dessa forma, com exceção ao saldo informado no parágrafo anterior a ser adimplido pela Administração Pública à contratada, as partes dão recíproca, geral e irrevogável quitação, nada tendo que pleitear uma da outra, seja a que título for. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações Publicado por: Everton Lopes Fantinel Código Identificador:798A48D2 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO TERMO ADITIVO 01 REFERENTE AO CONTRATO Nº 002/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Terra de Areia Contratado: Porticon Construções e Pavimentações Ltda - ME Objeto: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado pelo período de 13 de agosto de 2014 até 31 de maio de 2015, de forma retroativa. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Publicado por: Everton Lopes Fantinel Código Identificador:D1DB519A SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO TERMO ADITIVO 01 REFERENTE AO CONTRATO Nº 061/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Terra de Areia Contratado: Porticon Construções e Pavimentações Ltda - ME Objeto: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado pelo período de 21 de setembro de 2014 até 31 de maio de 2015, de forma retroativa. As demais cláusulas permanecem inalteradas. São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Marlene Sperb Código Identificador:7C5B557D SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS PACIL - PAVIMENTADORA E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - CTO 080/2009 - A1/2015 SÚMULA DO TERMO ADITIVO Nº 001/2015 AO CONTRATO Nº 080/2009. MODALIDADE: Tomada de Preço 001/2008. CONTRATADO: PACIL PAVIMENTADORA E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA– 89.812.713/0001-63. PRAZO: Fica aditado o prazo do referido contrato, pelo período de 240(duzentos e quarenta) dias, a contar de 02 de dezembro de 2014, o contrato 080/2009. MÁRCIO ANTÔNIO RUBERT Diretor Geral do SEMAE Publicado por: Everton Lopes Fantinel Código Identificador:F9173713 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CACHOEIRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Contrato: 39/2015 – Contratado: Medeiros Peças e Serviços Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de peças e prestação de serviços para conserto do veículo knp 7346 da secretaria de educação. Valor: Valor total do contrato é R$ 9.533,18. Vigência: 15 dias. Dotação: 3.3.90.30.00.00.00 e 3.3.90.39.00.00.00 da atividade 2.010. Licitação: Processo Licitatório N° 460/2015 Carta Convite N° 04/2015. NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO Prefeito Municipal São Leopoldo, berço da colonização alemã no Brasil www.diariomunicipal.com.br/famurs Publicado por: Daiane Castilhos Lumertz Código Identificador:2FA97C5D 13 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 44/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Contrato: 40/2015 – Contratado: BrasilVeículos Companhia de Seguros. Objeto: Prestação de serviços de seguro total para veículos de propriedade do município. Valor: Valor total do contrato é R$ 24.159,86. Vigência: 1 ano. Dotação: 33.90.39.00.00.00.00 das atividades 2.004, 2.007, 2.036, 2.011, 2.015, 2.041 e 2.029. Licitação: Processo Licitatório Nº 704/2015, Dispensa de Licitação Nº 04/2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Contrato: 44/2015 – Contratado: F. C. C. Magnus e Cia. Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 990 m³ de barro para aterro do campo de futebol de Morro Azul. Valor: Valor total do contrato é R$ 14.850,00. Vigência: 7 dias. Dotação: 3.3.90.30.00.00.00.00 da atividade 2.015. Licitação: O presente contrato é dispensável de licitação, conforme Artigo 24, Inc. 10 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO Prefeito Municipal Publicado por: Daiane Castilhos Lumertz Código Identificador:05C372C6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 41/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Contrato: 41/2015 – Contratado: Itapeva Comercial Agrícola Ltda. Objeto: Aquisição de trator agrícola. Valor: Valor total do contrato é R$ 99.994,00. Vigência: 2 meses. Dotação: 4.4.90.52.00.00.00.00 da atividade 1.140. Licitação: Processo Licitatório Nº 423/2015, Pregão Eletrônico Nº 01/2015. NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO Prefeito Municipal Publicado por: Daiane Castilhos Lumertz Código Identificador:DC284F4A NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO Prefeito Municipal Publicado por: Daiane Castilhos Lumertz Código Identificador:E44651BD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Contrato: 45/2015 – Contratado: Carlos Renato Cechin. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria, elaboração de projetos técnicos, laudos e pareceres nas áreas de meio ambiente e geologia. Valor: Valor total do contrato é R$ 47.400,00. Vigência: 1 ano. Dotação: 3.3.90.39.00.00.00.00 da atividade 2.045. Licitação: Processo Licitatório N° 737/2015, Carta Convite N° 08/2015. NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO Prefeito Municipal Publicado por: Daiane Castilhos Lumertz Código Identificador:69A69D20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Contrato: 42/2015 – Contratado: I.V. Prestadora de Serviços Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e prestação de serviços, para Construção de Quadra Poliesportiva, com área de 745,20m², localizado na Rua Luiz André Maggi. Valor: Valor total do contrato é R$ 271.783,93. Vigência: 5 meses. Dotação: 4.4.90.51.00.00.00.00 da atividade 1.123. Licitação: Processo Licitatório N° 474/2015, Tomada de Preços N° 06/2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE ADITIVO 02 AO CONTRATO Nº 95/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Aditivo: 02 ao contrato 95/14 – Contratado: I.V. Prestadora de Serviços Ltda. Objeto. O prazo do contrato acima citado fica prorrogado em 60 dias a contar da assinatura do presente instrumento. NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO Prefeito Municipal NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO Prefeito Municipal Publicado por: Daiane Castilhos Lumertz Código Identificador:8C45C55C Publicado por: Daiane Castilhos Lumertz Código Identificador:9F46F251 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 43/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Contrato: 43/2015 – Contratado: Brasil Veículos Companhia de Seguros. Objeto: Prestação de serviços de seguro total para veículos de propriedade do município. Valor: Valor total do contrato é R$ 4.753,93. Vigência: 1 ano. Dotação: 3.3.90.39.00.00.00.00 da atividade 2.011. Licitação: Processo Licitatório N° 765/2015, Dispensa de Licitação N° 05/2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE ADITIVO 01 AO CONTRATO Nº 11/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Aditivo: 01 ao contrato 11/15 – Contratado: Kátia de Medeiros Corrente. Objeto. O prazo do contrato acima referido fica prorrogado em 02 meses, entrará em vigor na data de sua assinatura. NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO Prefeito Municipal Publicado por: Daiane Castilhos Lumertz Código Identificador:BF68713E NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO Prefeito Municipal Publicado por: Daiane Castilhos Lumertz Código Identificador:B9DCBEAD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE ADITIVO 04 AO TERMO DE PARCERIA Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Aditivo: 04 ao termo de parceria – Contratado: Instituto Sócio Educacional da www.diariomunicipal.com.br/famurs 14 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 Biodiversidade. Objeto. Enquadra os agentes comunitários de saúde ao piso nacional no valor de R$ 1.014,00, determinado na lei 12.994/2014, e o valor do Termo de Parceria passa a ser de R$ 271.080,56. Art. 1.° Fica alterado o horário estabelecido no art. 1° do Decreto n° 3.060/2015 que convoca para 8.ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no Centro Cultural Celso Kaminski, no dia 15 de julho de 2015, no horário das 13 às 17 horas. NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO Prefeito Municipal Art. 2.º: Permanecem inalteradas os demais artigos e condições estabelecidas no Decreto n° 3.060. Publicado por: Daiane Castilhos Lumertz Código Identificador:2F78AAA6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE ADITIVO 05 AO TERMO DE PARCERIA Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Aditivo: 05 ao termo de parceria – Contratado: Instituto Sócio Educacional da Biodiversidade. Objeto. Inclui novos postos previstos no concurso de projetos, e o valor do Termo de Parceria passa a ser de R$ 289.327,89. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 03 DE JUNHO DE 2015. OLAVO OSMAR PAWLAK Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: GILBERTO LUIZ BOHM Sec. de Administração NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO Prefeito Municipal Publicado por: Patricia Luiza Pirocca Código Identificador:E1972E29 Publicado por: Daiane Castilhos Lumertz Código Identificador:7EB98E86 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE ADITIVO 06 AO TERMO DE PARCERIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DE CONTRATO N.° 079/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUPARENDI CONTRATADA: CHARLES I. LUNARDI & CIA LTDA – EPP Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Aditivo: 06 ao termo de parceria – Contratado: Instituto Sócio Educacional da Biodiversidade. Objeto. Reajusta adicional de insalubridade para R$ 157,60, e o valor do Termo de Parceria passa a ser de R$ 283.217,46. OBJETO: é aquisição de gêneros alimentícios para uso nas escolas e creche Municipal, no Setor Administrativo e nos diversos grupos coordenados pela Secretaria de Saúde e Assistência Social. NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO Prefeito Municipal VALOR TOTAL: R$ 51.286,46 (Cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos. Publicado por: Daiane Castilhos Lumertz Código Identificador:37F29A44 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE ADITIVO 07 AO TERMO DE PARCERIA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. MODALIDADE: Fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, modalidade Pregão Presencial n.° 012/2015. Tuparendi- RS, 03 de junho de 2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras. Aditivo: 07 ao termo de parceria – Contratado: Instituto Sócio Educacional da Biodiversidade. Objeto. A vigência do termo de parceria acima referido fica prorrogada em 12 meses, e entrará em vigor à partir do dia 1º de julho de 2015. NESTOR BEHENCK SEBASTIÃO Prefeito Municipal Publicado por: Daiane Castilhos Lumertz Código Identificador:30A792F1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 3.066, DE 03 DE JUNHO DE 2015. Altera o dispositivo do art. 1° de que trata o Decreto n° 3.060. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 1.º, inciso I, § 1.º, da Lei Federal N.º 8.142, de 26 de dezembro de 1990; D E C R E T A: OLAVO OSMAR PAWLAK Prefeito Municipal Publicado por: Patricia Luiza Pirocca Código Identificador:CE8AA263 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DE CONTRATO N.° 080/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUPARENDI CONTRATADA: ACÉLIO G. TUZZIN & CIA LTDA – EPP OBJETO: O Objeto do presente contrato é aquisição de gás de cozinha para uso nas escolas e creche Municipal, no Setor Administrativo e nos diversos grupos coordenados pela Secretaria de Saúde e Assistência Social. VALOR TOTAL: R$ 1.438,40 (Um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. MODALIDADE: Fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, modalidade Pregão Presencial n.° 012/2015. Tuparendi- RS, 03 de junho de 2015. www.diariomunicipal.com.br/famurs 15 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 OLAVO OSMAR PAWLAK Prefeito Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA Contratação de empresa especializada em serviços técnicos do mercado OBJETO financeiro, para consultoria em investimentos para o PREV-Xangri-Lá VALOR R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) PRAZO VIGÊNCIA será de 12 (doze) meses 11 – PREV XANGRI-LÁ 2.086.3390.35 - MANUTENÇÃO DAS DOTAÇÃO ATIVIDADES DO PREV Processo nº 9394/2015 e demais pareceres, dispensado de licitação conforme AMPARO LEGAL inciso II do Artigo 24 da Lei 8.666/93 DATA ASSINATURA 03/06/2015 N° 03/2015 Publicado por: Patricia Luiza Pirocca Código Identificador:AB5D129D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA CONTRATO N.° 081/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUPARENDI CONTRATADA: ANCELMO JOSÉ ECKERT OBJETO: O PROPRIETARIO/VENDEDOR vende ao MUNICÍPIO/COMPRADOR 500 (Quinhentas) cargas (5m3) de cascalho, para ser atendida solicitações dos munícipes da região do Lajeado Capoeira e Lajeado Minas e também para ser usado na Secretaria de Obras na melhoria das diversas ruas do perímetro urbano, sendo que no interior será atendido principalmente o trajeto de ônibus do transporte escolar e dos caminhões que coletam leite, originada do imóvel de sua propriedade identificado por Fração do Lote rural Nº 140 da 5° Secção Santo Cristo, no município de Tuparendi, com matrícula sob n.º 4117, no Ofício de Registros Públicos de Tuparendi/RS. Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:55658B20 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA CLÁUSULA A presente rescisão é feita de forma amigável, nos termos do Art. 79, II, da Lei PRIMEIRA 8.666/93. CLAÚSULA O presente Termo de Rescisão contratual é realizado conforme Processo n° SEGUNDA 15673/2014 e demais pareceres. DATA ASSINATURA 03/06/2015 N° 171/2014 VALOR: Em pagamento, o MUNICÍPIO/COMPRADOR pagará ao PROPRIETARIO/VENDEDOR, o valor de R$ 9,00 (nove reais) por carga, pagos conforme retirada e informação prestada pela Secretaria de Obras e Trânsito. Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:69C4E454 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 095/2015 BASE LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Tuparendi-RS, 03 de junho de 2015. Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Secretaria de Planejamento. OLAVO OSMAR PAWLAK Prefeito Municipal Publicado por: Patricia Luiza Pirocca Código Identificador:0C765887 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Art. 1º Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADENDO Órgão Proj/Ativ Elemento ADENDO Nº CONTRATO 238/2014 01 ADENDO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA CVS CONSTRUÇÕES LTDA O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato OBJETO por 30 (trinta) dias AMPARO LEGAL Processo nº 9431/2015, com fundamento no art. 65, II, da Lei 8.666/93. DATA ASSITN. 20/05/2015 Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:A3E3C3D1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADENDO ADENDO Nº 03 CONTRATO 118/2014 OBJETO AMPARO LEGAL DATA ASSITN. 413 09 2041 33.90.14/0001 Secretaria de Planejamento Manutenção da Secretaria Diárias - Pessoal Civil R$ 2.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no Art. 1º, recursos oriundos da redução da seguinte dotação orçamentária: Órgão Proj/Ativ Elemento 09 2041 417 33.90.36/0001 Secretaria de Planejamento Manutenção da Secretaria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa R$ Civil 2.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 29 de Maio de 2015. ADENDO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DEISE MACHADO MARTINS, LUCIANO MACHADO MARTINS E MARIA ROSA MACHADO MARTINS O presente instrumento tem como objeto prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, conforme prevê a Cláusula Segunda do Contrato, bem como, reajustar seu valor pelo índice do IGPM, conforme Cláusula Quarta processo nº 7359/2015 e demais pareceres. 26/05/2015 Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:9406A836 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PREV CILON RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso I, do Art. 5º da Lei 1726, de 10 de Dezembro de 2014, Decreta: CILON RODRIGUES DA SILVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. MARIA ISABEL CASTRO EBERLE Secretária de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:FAA3ACFF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 096/2015 www.diariomunicipal.com.br/famurs 16 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na Secretaria da Obras. CILON RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso II, do Art. 5º da Lei 1726, de 10 de Dezembro de 2014, Decreta: Art. 1º Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Órgão Proj/Ativ Elemento 05 2027 390 33.90.39/0001 Secretaria de Obras Manutenção da Secretaria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa R$ Jurídica 50.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no Art. 1º, recursos oriundos da redução do superávit financeiro recurso 1 (um). virtude de autorização judicial extraída do processo nº. 141/1.14.0003962-0, que tramitou na Direção do Foro desta Comarca, com base na regularização denominada More Legal, conforme Provimento nº 21/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A outorga mencionada no artigo anterior, será efetivada às famílias que ali residem, após averiguação em processo administrativo referente a posse consolidada e transferências realizadas nos imóveis regularizandos, com o devido acompanhamento e parecer da assessoria jurídica do Programa Municipal de Regularização Fundiária Com Inclusão Social. Art. 3º Os beneficiários devem, necessariamente, atender aos seguintes requisitos: Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. I- possuir como seu o imóvel, objeto da doação, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, por no mínimo 10 (dez) anos, de forma mansa, ininterrupta e sem oposição; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 29 de Maio de 2015. II- estar o imóvel devidamente cadastrado no Setor de Cadastro do Município. CILON RODRIGUES DA SILVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. §1º No momento do cadastramento do requerimento, o beneficiário deve trazer cópia dos documentos que comprovem a observância dos critérios acima descritos, tais como, carteira de identidade, comprovante do tempo de posse e das transmissões dos direitos de posse sobre o imóvel. MARIA ISABEL CASTRO EBERLE Secretária de Administração §2º O beneficiário não poderá ser novamente agraciado com nova doação em programa habitacional no Município. Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:97435308 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 097/2015 §3º Os beneficiários podem, para o fim de contar o tempo exigido no inciso I, acrescentar a sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas e pacíficas. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Regulamenta a Lei 1226, de 02 de junho de 2009, que autoriza o Poder Executivo a receber área em doação para fins de regularização ocupacional. Cilon Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, em cumprimento ao artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de se instituir critérios objetivos para a Regularização Fundiária da área que refere a Lei Municipal n° 1.226/09; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02 de junho de 2015. CILON RODRIGUES DA SILVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. MARIA ISABEL CASTRO EBERLE Secretária de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:99266E68 Considerando a existência de Programa Municipal de Regularização Fundiária Com Inclusão Social, instituído através do decreto 242/2014; Considerando por fim, os instrumentos regularização fundiária previstos no art. 162 e seguintes da Lei Municipal 1.111/08, bem como o artigo 167 do mesmo diploma legal que prevê que cabe ao Executivo garantir assessoria técnica, urbanística, jurídica e social gratuita à população, indivíduos, entidades, grupos comunitários e movimentos na área de Habitação de Interesse Social, buscando promover a inclusão social, jurídica, ambiental e urbanística da população de baixa renda à Cidade, na garantia da moradia digna, particularmente nas ações visando à regularização fundiária e qualificação dos assentamentos existentes; DECRETA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 1766, DE 03 DE JUNHO DE 2015 Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 914, de 12 de dezembro de 2006, que autorizou a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, a celebração de Contrato de Programa com a CORSAN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS. Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Regularização Fundiária, que trata a Lei Municipal 1226/2009, será viabilizada mediante outorga de escrituras públicas de doação, sem ônus para os beneficiários no Loteamento Sambaqui, e observará o disposto neste decreto. Art. 1º O caput e a alínea “f” do Art. 4º da Lei Municipal nº 914, de 12 de dezembro de 2006, passam a ter a seguinte redação: Parágrafo Único - O Loteamento citado no "caput" deste artigo, encontra-se devidamente averbado junto ao Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, em matrícula individualizadas abertas em “Art. 4º - Poderão ser delegadas, mediante o Convênio de que trata o art. 3º, dentre outras, as seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário: www.diariomunicipal.com.br/famurs 17 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 (...) f) atuar como instância recursal no que concerne às penalidades contratuais aplicadas pelo Município;” Art. 2º Fica acrescido a alínea “n” ao Art. 4º da Lei Municipal nº 914, de 12 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: n) aplicar sanções regulatórias, conforme Resolução expedida pela AGERGS. pregão eletrônico para LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA EVENTOS DA SECRETARIA DE SAÚDE, conforme Edital de nº. 123-15. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Executivo através do sítio www.xangrila.rs.gov.br ou do Portal www.cidadecompras.com.br. Xangri-Lá, 01 de junho de 2015. CILON RODRIGUES DA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Diogo de Castro Gaspar Código Identificador:87036FCB Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 03 de junho de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 94-15 O Município de Xangri-Lá torna público para conhecimento dos interessados que no dia 02 de julho de 2015, às 13 horas, ocorrerá pregão eletrônico para AQUISIÇÃO DE JANELAS, PORTAS E CORTINAS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, conforme Edital de nº. 124-15. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Executivo através do sítio www.xangrila.rs.gov.br ou do Portal www.cidadecompras.com.br. CILON RODRIGUES DA SILVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. MARIA ISABEL CASTRO EBERLE Secretária de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:7AD1D884 Xangri-Lá, 01 de junho de 2015. CILON RODRIGUES DA SILVEIRA Prefeito Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 92-15 Publicado por: Diogo de Castro Gaspar Código Identificador:74ADA8CC O Município de Xangri-Lá torna público para conhecimento dos interessados que no dia 23 de junho de 2015, às 16 horas, ocorrerá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADENDO AO PREGÃO ELETRÔNICO PMI041-2015 RETIFICAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE Unidade 09 Fósforo. Caixa grande contendo no mínimo 200 palitos. Fraldas descartáveis, em polpa de celulose, polímero super absorvente, tecido não hidrofílico, elástico e fitas adesivas, embalagem com 8 unidades. Tamanho G. Fraldas descartáveis, em polpa de celulose, polímero super absorvente, tecido não hidrofílico, elástico e fitas adesivas, embalagem com 8 unidades. Tamanho M. Odorizador - Desodorizador ambiental, aerosol, sem CFC. Essências suaves. Aplicação: aromatizador ambiental. Frasco de 360ml. Sacos de Lixo 30L, mínimo 6 micras, medindo no mínimo 59cm x 32cm, composto de polipropileno. Embalagem com 10 unidades. Aplicação: uso doméstico. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT. Sacos de Lixo 50L, mínimo 6 micras, medindo no mínimo 63cm x 80cm, composto de polipropileno. Embalagem com 10 unidades. Aplicação: coleta de lixo. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT. Toalha de papel, folha dupla, picotada, cor branca (100% branca), super resistente, de rápida absorção, primeira qualidade. Pacote com 2(dois) rolos de 60(sessenta) toalhas medindo 20x22cm. 400 Caixa R$ UNITÁRIO estimado 1,18 R$ GLOBAL estimado 472,00 309 Embalagem 11,90 3677,10 307 Embalagem 11,90 3653,30 686 Unidade 6,98 4788,28 1195 Embalagem 2,99 3573,05 1427 Embalagem 3,19 4552,13 605 Pacote 4,98 3012,90 10 11 17 23 24 26 As demais informações do edital permanecem inalteradas. Ibirubá/RS, 03 de junho de 2015. VANIA TERESINHA RODRIGUES LÖSER Pregoeira Publicado por: Kassiane Brüning Código Identificador:4B8C3712 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 228/2013 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 27/2013 e Pregão Eletrônico nº 19/2013 – FMS www.diariomunicipal.com.br/famurs 18 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 CONTRATADO: BOLA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 09.152.671/0001-42 DO VALOR: O valor inicial do contrato é de R$ 799.428,00 anuais, para a contratação de empresa para locação de até 42 veículos para uso em diversas secretarias. Posteriormente, o valor foi acrescido por diversos Termos Aditivos ao Contrato até totalizar no Oitavo Termo Aditivo ao Contrato o valor global de R$ 759.053,40, conforme descrição abaixo: SECRETARIAS MARCA MODELO SEMAD Fiat Fiorino VW Saveiro VW Gol VW Kombi VW Voyage MB Sprinter Totais SEGG VW Gol Totais SMED VW Gol VW Kombi Totais SEMSAD VW Gol VW Kombi VW Voyage Totais Total Geral Q 1 4 7 3 4 2 21 1 1 3 1 4 4 3 2 9 35 UNIT 1.062,00 1.196,00 1.095,00 1.428,00 1.454,00 8.802,00 UNIT 1.113,88 1.254,42 1.148,49 1.497,75 1.525,02 9.231,96 1.095,00 1.148,49 1.095,00 1.428,00 1.148,49 1.497,75 1.095,00 1.428,00 1.454,00 1.148,49 1.497,75 1.525,02 SEGURO 51,35 205,40 359,45 154,05 205,40 102,70 1.078,35 51,35 51,35 154,05 51,35 205,40 205,40 154,05 102,70 462,15 1.797,25 SEGURO 51,35 205,40 359,45 154,05 205,40 102,70 1.078,35 51,35 51,35 154,05 51,35 205,40 205,40 154,05 102,70 462,15 1.797,25 VALOR R$ MENSAL 1.113,88 5.017,68 8.039,43 4.493,25 6.100,08 18.463,92 43.228,24 1.148,49 1.148,49 3.445,47 1.497,75 4.943,22 4.593,96 4.493,25 3.050,04 12.137,25 61.457,20 C/SEGURO 1.165,23 5.223,08 8.398,88 4.647,30 6.305,48 18.566,62 44.306,59 1.199,84 1.199,84 3.599,52 1.549,10 5.148,62 4.799,36 4.647,30 3.152,74 12.599,40 63.254,45 ANUAL 13.366,56 60.212,16 96.473,16 53.919,00 73.200,96 221.567,04 518.738,88 13.781,88 13.781,88 41.345,64 17.973,00 59.318,64 55.127,52 53.919,00 36.600,48 145.647,00 737.486,40 C/SEGURO 13.982,76 62.676,96 100.786,56 55.767,60 75.665,76 222.799,44 531.679,08 14.398,08 14.398,08 43.194,24 18.589,20 61.783,44 57.592,32 55.767,60 37.832,88 151.192,80 759.053,40 Conforme solicitação da Secretaria Gestora suprime-se o valor mensal global contratado de R$ 1.576, , referente a 01 (um) veículo alocado na Secretaria Municipal de Administração, correspondente ao percentual de 0,197187% do valor mensal global inicialmente contratado, conforme descrição abaixo: Devolvido 01 (um) veículo básico com capacidade de transporte para cinco (5) passageiros, com motorização 1.4 (cilindradas), sedan, com ar condicionado, 4 (quatro) portas. Fabricação mínima 2012 – Veículo entregue pelo fornecedor foi um VW Voyage. Com a supressão do veículo relacionado acima o total global contratado mensal para a locação de 34 (trinta e quatro) veículos passou a ser de R$ 61.678,08, sendo que o valor de R$ 1.745,90 refere-se ao seguro e o valor de R$ 2.492,54 refere-se aos rastreadores dos carros. O valor anual da contratada passou a ser de R$ 740.136,96, sendo que o valor de R$ 20.950,80 refere-se ao total do seguro e o valor de R$ 29.910,48 refere-se aos rastreadores dos carros, distribuídos nas diversas secretárias conforme demonstrado e nominados na planilha abaixo com marca e modelo apresentado conforme proposta. Secretaria Municipal de Administração, preço global mensal contratado para esta secretaria é de R$ 42.730,22, sendo que o valor de R$ 1.027,00 corresponde ao valor mensal do seguro e o valor R$ 1.466,20 refere-se aos rastreadores para locação de 20 (vinte) veículos. Secretaria Municipal de Gestão e Governo / Mobilidade e Soluções Urbanas, preço global mensal contratado para esta secretaria é de R$ 1.199,84, sendo que o valor de R$ 51,35 corresponde ao valor mensal do seguro e o valor R$ 73,31 refere-se aos rastreadores para locação de 01 (um) veículo. Secretaria Municipal de Educação, preço global mensal contratado para esta secretaria é de R$ 5.148,62, sendo que o valor de R$ 205,40 corresponde ao valor mensal do seguro e o valor R$ 293,24 refere-se aos rastreadores para locação de 04 (quatro) veículos. Secretaria Municipal de Saúde, preço global mensal contratado para esta secretaria é de R$ 12.599,40, sendo que o valor de R$ R$ 462,15 corresponde ao valor mensal do seguro e o valor R$ 659,79 refere-se aos rastreadores para locação de 09 (nove) veículos. SECRETARIAS MARCA MODELO Fiat Fiorino VW Saveiro VW Gol SEMAD VW Kombi VW Voyage MB Sprinter Totais VW Gol SEGG Totais VW Gol SMED VW Kombi Totais VW Gol VW Kombi SEMSAD VW Voyage Totais Total Geral Q 1 4 7 3 3 2 20 1 1 3 1 4 4 3 2 9 34 UNIT 1.062,00 1.196,00 1.095,00 1.428,00 1.454,00 8.802,00 UNIT 1.113,88 1.254,42 1.148,49 1.497,75 1.525,02 9.231,96 1.095,00 1.148,49 1.095,00 1.428,00 1.148,49 1.497,75 1.095,00 1.428,00 1.454,00 1.148,49 1.497,75 1.525,02 SEGURO 51,35 205,40 359,45 154,05 154,05 102,70 1.027,00 51,35 51,35 154,05 51,35 205,40 205,40 154,05 102,70 462,15 1.745,90 SEGURO 51,35 205,40 359,45 154,05 154,05 102,70 1.027,00 51,35 51,35 154,05 51,35 205,40 205,40 154,05 102,70 462,15 1.745,90 VALOR R$ MENSAL 1.113,88 5.017,68 8.039,43 4.493,25 4.575,06 18.463,92 41.703,22 1.148,49 1.148,49 3.445,47 1.497,75 4.943,22 4.593,96 4.493,25 3.050,04 12.137,25 59.932,18 C/SEGURO 1.165,23 5.223,08 8.398,88 4.647,30 4.729,11 18.566,62 42.730,22 1.199,84 1.199,84 3.599,52 1.549,10 5.148,62 4.799,36 4.647,30 3.152,74 12.599,40 61.678,08 ANUAL 13.366,56 60.212,16 96.473,16 53.919,00 54.900,72 221.567,04 500.438,64 13.781,88 13.781,88 41.345,64 17.973,00 59.318,64 55.127,52 53.919,00 36.600,48 145.647,00 719.186,16 C/SEGURO 13.982,76 62.676,96 100.786,56 55.767,60 56.749,32 222.799,44 512.762,64 14.398,08 14.398,08 43.194,24 18.589,20 61.783,44 57.592,32 55.767,60 37.832,88 151.192,80 740.136,96 PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:9E1083D0 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 266/2012 MODALIDADE: Concorrência Publica n° 01/2012 - FMS CONTRATADO: CANADÁ ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 04.794.635/0001-69 DO SUPRESSÃO: Suprime-se do contrato supra o valor de R$ 13.861,10, sendo o valor de R$ 11.679,99 referente aos materiais e o valor de R$ 2.181,11referente à mão-de-obra, que corresponde ao percentual de 0,362191% do valor inicial atualizado pelos aditivos de reajuste, a ser suprimido do valor total, referente aos itens transcritos da proposta da empresa constante no processo licitatório (pág. 661) e expresso no quadro abaixo: www.diariomunicipal.com.br/famurs 19 Rio Grande do Sul , 05 de Junho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO VII | Nº 1566 ITEM 19.2 01 02 TOTAL DESCRIÇÃO CORTINAS Biombos Metálicos Trilhos p/cortinas em box banheiros PLANILHA ORÇAMENTARIA -------------------> PROPOSTA PREÇO UNITÁRIO UNID MATERIAL M. OBRA PREÇO TOTAL MATERIAL M. OBRA QTD 40 7 Unid. Unid. 286,51 31,37 317,88 53,49 5,93 59,42 11.460,40 219,59 11.679,99 2.139,60 41,51 2.181,11 TOTAL 13.600,00 261,10 13.861,10 DO VALOR: O valor inicial do contrato é de R$ 3.689.705,64.Posteriormente, o valor contratado passou a ser de R$ 3.941.141,53. Com a supressão dos serviços, relacionados na tabela acima, o valor do contrato passa a ser de R$ 3.927.280,43, sendo o valor de R$ 3.123.861,31 referente aos materiais e o valor de R$ 803.419,12 referente à mão de obra. PAULO PEDROSO Secretário Municipal de Compras e Licitações São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador:C3BBD351 www.diariomunicipal.com.br/famurs 20