FACULDADE RADIAL SÃO PAULO - FARSP
CURSO DE DIREITO
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO
CURSO DE DIREITO
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SUMÁRIO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................................3
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ................................................................................................3
DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ............................................................7
DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................................................8
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CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Este Regulamento tem por finalidade disciplinar o oferecimento, matrícula, aproveitamento e
validação das atividades complementares que compõem o currículo pleno do Curso de Direito, sendo
o seu integral cumprimento indispensável para a colação de grau.
Art. 2º As atividades complementares têm por finalidade contribuir para a formação ética e
humanística do aluno da graduação, possibilitando o desenvolvimento do senso crítico, da
responsabilidade social e da autonomia na busca do conhecimento, respeitando a vocação e os
interesses de cada aluno, nos limites deste regulamento.
Art. 3º Cada aluno deverá cumprir o equivalente a 210 horas, em atividades complementares.
I. Serão consideradas atividades complementares aquelas compreendidas na relação do Art. 4º e que
forem desenvolvidas pelo aluno durante o Curso de direito.
II. O prazo de cumprimento da carga horária correspondente a estas atividades é igual ao prazo
máximo para conclusão do Curso.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 4º. As atividades complementares estão reunidas em três grupos com objetivos específicos,
sendo o Grupo I composto por ações dirigidas à aquisição de conhecimentos extracurriculares, o
Grupo II por aquelas relativas à monitoria, pesquisa, ensino e prática jurídica e o Grupo III, relacionado
à produção e apresentação de trabalhos acadêmicos.
§ 1º As atividades do Grupo I compreendem:
I. disciplinas optativas cursadas em outros Cursos da Faculdade, e não computadas como disciplinas
eletivas.
II. congressos e seminários, com duração superior a 8 (oito) horas.
III. conferências, palestras e atividades culturais previamente estabelecidas pela Coordenação.
IV. cursos de extensão.
V. vídeos sobre temas jurídicos assistidos e debatidos.
VI. realização de trabalho voluntário, em programas ou campanhas realizadas pela Faculdade bem
como em instituição pública ou particular,
que possa certificar sua participação.
§ 2º. As atividades do Grupo II compreendem:
I. exercício de monitoria.
II. participação em pesquisas institucionais.
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III. participação em programas de assistência jurídica não computados na
carga relativa ao Núcleo de Prática Jurídica.
IV. realização de estágio não computado na carga relativa ao Núcleo de
Prática Jurídica.
V. participação em júri e audiências simuladas, que excedam a carga horária destinada ao Núcleo de
Prática Jurídica.
§ 3º. As atividades do Grupo III compreendem:
I. produção e/ou publicação de artigos relacionados ao direito em revistas acadêmicas indexadas, ou
como capítulos de livros.
II. apresentação de trabalhos jurídicos em eventos acadêmicos e/ou científicos.
III. participação em concursos de monografias, com trabalhos jurídicos, orientados por professores do
Curso de Direito.
IV. participação em grupos de estudos, relativos às matérias do período letivo cursado pelo aluno,
bem como aqueles destinados a assunto específico.
V. participação nas oficinas de português realizadas na Faculdade, sendo obrigatória a participação
em oficinas que totalizem 50 (cinqüenta) horas de atividades complementares.
§ 4º. O aluno pode escolher quaisquer atividades complementares entre aquelas discriminadas neste
artigo.
Artigo 5º. O aproveitamento da carga horária obedecerá aos seguintes critérios:
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Tabela de Atividades Complementares
Descrição das Atividades
Carga Horária
Aperfeiçoamento Acadêmico
Atividade Cultural
Atividade de Apoio
Atividade On-Line
Aula Inaugural
Aula Magna
Congresso
Debate
Disciplina afim com o Direito
Disciplina Extra - Curricular
Extensão Universitária
Grupo de Estudo
Iniciação a Prática Jurídica
Iniciação Científica
Jornada Científica
Monitoria
Oficina de Leitura
Oficina Interdisciplinar
Oficina Prática
Palestra
Pesquisa
Seminário/Simpósio/Conferência
Variável
Variável
Variável
Variável
3 horas
3 horas
20 horas
3 horas
20 h por disciplina
20 horas
Variável
até 10 horas
Até 16h por mês
15 h por mês
até 15 horas
até 15h por mês
até 10h por oficina
5h por oficina
até 4h por oficina
3 horas
Variável
até 10 horas
Trabalho extra classe solicitado pelo
professor da disciplina
até 5h p/ disciplina
No semestre
Trabalho Publicado/Premiado em curso
jurídico
até 30 horas
Trabalho Voluntário pela Faculdade
Radial
15 h por mês
Presença em Sessão do Tribunal do
Júri
3h por dia
Vídeo com Debate
3h por dia
Visita Técnica
3h por dia
Limite Máximo de
Aproveitamento p/h
150
46
150
120
30
30
100
60
100
100
150
100
100
150
50
150
100
100
50
50
150
50
50
100
100
50
50
50
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Art. 6º. São exigências para o aproveitamento das atividades complementares:
Descrição das Atividades
Comprovação
Certificado de participação e apresentação
Aperfeiçoamento Acadêmico
de relatório
Apresentação de trabalhos em eventos científicos Certificado de participação e trabalho
apresentado.
Atividade Cultural
Apresentação de relatório
Atividade de Apoio
Apresentação de relatório
Atividade On-Line
Apresentação de relatório
Comprovação da presença através da
assinatura da lista de presença.
Aula Inaugural
Comprovação da presença através da
Aula Magna
assinatura da lista de presença.
Certificado de participação e apresentação
Congresso
de relatório
Comprovação da presença através da
Debate
assinatura da lista de presença.
Disciplina afim com o Direito
Aprovação na disciplina.
Disciplina Extra - Curricular
Aprovação na disciplina.
Certificado de participação e apresentação
Extensão Universitária
de relatório.
Apresentação de relatório e verificação de
Grupo de Estudo
freqüência.
Atestado de participação no programa e
apresentação de relatório das atividades
Iniciação a Prática Jurídica
realizadas.
Apresentação de relatório do professor
Monitoria
orientador
Presença comprovada através da lista de
presença.
Oficina de Leitura
Presença comprovada através da lista de
presença
Oficina Interdisciplinar
Presença comprovada através da lista de
Oficina Prática
presença
Certificado de participação e apresentação
Palestra
de relatório
Apresentação de relatório do professor
Pesquisa
orientador
Certificado de participação e apresentação
Seminário/Simpósio/Conferência
de relatório
Trabalho extra classe solicitado pelo professor da Solicitação do professor responsável pelo
disciplina
trabalho.
Artigo publicado em veículo de
comunicação previamente comunicado à
Trabalho Publicado/Premiado em curso jurídico
Coordenação
Atestado de participação no programa e
apresentação de relatório das atividades
realizadas
Trabalho Voluntário pela Faculdade Radial
Presença em Sessão do Tribunal do Júri
Vídeo com Debate
Apresentação de relatório.
Visita Técnica
Apresentação de relatório.
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Art. 7º. Os requerimentos para a oferta, pelo Curso, de alguma atividade complementar, deverão ser
dirigidos ao coordenador das atividades complementares e:
I. Se apresentados por professores, deles deverá constar a descrição da atividade, o tema, horário, o
material de apoio que será usado, número de vagas e outras regras como, por exemplo, os prérequisitos que os alunos deverão preencher, a forma de seleção e de avaliação, observados os
princípios gerais aqui delineados.
II. Se apresentados por alunos, deles deverá constar a descrição do tipo de atividade, tema, sugestão
do nome do professor que gostariam que fosse responsável pelo acompanhamento da atividade,
nome e número de matricula dos alunos interessados.
Art. 8º. O controle das atividades complementares é de responsabilidade do Coordenador de
Atividades Complementares, a quem cabe avaliar certificados, atestados relatórios e trabalhos
apresentados pelos alunos.
Art. 9º. A realização da atividade complementar deve ser precedida de parecer favorável do
Coordenador de Atividades Complementares. Não serão aceitas atividades realizadas sem parecer
prévio.
I. realizada a atividade, o aluno deverá apresentar ao Coordenador as Atividades Complementares os
documentos necessários para a validação da mesma.
II. Se assim entender necessário, ao apreciar o requerimento, o coordenador de atividades
complementares poderá pedir informações adicionais sobre a atividade desenvolvida, podendo
desconsiderá-la, se considerara insuficiente o aproveitamento do aluno.
III. Na hipótese de ser constatada qualquer tipo de irregularidade nos certificados e/ou relatórios
apresentados, estes serão desconsiderados, não computando-se o tempo relativo à atividade, com a
possibilidade de punição do aluno, na forma do Regimento da Faculdade Radial.
Art. 10º. Sendo aceita a atividade complementar realizada pelo aluno, o Coordenador procederá a
anotação em ficha especial para cada aluno do curso, da carga horária correspondente.
I. Os comprovantes apresentados pelos alunos permanecerão arquivados na Secretaria de Registro
Acadêmico da Faculdade Radial São Paulo, após avaliação, validação, e registro pela Coordenadoria
de Atividades Complementares.
Parágrafo Único: os diplomas e certificados de participação em Congressos, Seminários e Palestras
deverão ser apresentados em cópias autenticadas.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 11. A coordenação das atividades complementares é feita pela Coordenadoria de Atividades
Complementares, subordinada à Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Radial São Paulo.
Art. 12. Compete a Coordenadoria das Atividades Complementares:
I. Proporcionar ao aluno atividades no âmbito do Curso de Direito.
II. Promover, junto a outros cursos e órgãos da Faculdade, a realização de atividades das quais o
aluno de direito possa se beneficiar.
III. Disponibilizar, ao aluno de direito, informações sobre atividades oferecidas fora da Faculdade.
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IV. Manter, junto à Faculdade, arquivo atualizado contendo a ficha de cada aluno, os certificados
apresentados e o total de horas validadas.
Art. 13. Compete ao coordenador das atividades complementares:
I. Convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores que estejam desenvolvendo
atividades relacionadas à sua Coordenadoria.
II. Proporcionar, ao aluno do Curso de Direito, acesso a palestras, seminários, cursos, vídeos
informativos, e outras atividades afins, no âmbito do Curso de Direito.
III. Estabelecer contato com outras unidades e órgãos da Faculdade, com o objetivo de possibilitar aos
alunos do Curso, acesso a atividades do seu interesse.
IV. Estabelecer contato com órgãos do Poder Judiciário, Executivo, Legislativo, instituições públicas e
privadas, entidades assistenciais e organismos não governamentais, entre outros, com o objetivo de
proporcionar aos alunos do Curso de Direito a possibilidade de desenvolver atividades em parceria
com estas instituições.
V. Apreciar os requerimentos de alunos e professores sobre questões pertinentes às atividades
complementares.
VI. Fixar as regras de acesso dos alunos para cada uma das atividades como, por exemplo, limite de
alunos para cada atividade, critério de seleção, carga horária e pré-requisitos, entre outros.
VII. Indicar professores para coordenar grupos de estudo, orientar alunos que estejam fazendo
iniciação científica, entre outras atividades.
VIII. Apreciar e decidir sobre a validação das atividades realizadas pelos alunos para efeito de
cumprimento das atividades complementares.
IX. Fiscalizar o arquivamento adequado dos certificados e demais informações sobre as atividades
cumpridas pelos alunos.
X. Analisar a pertinência e a viabilidade da atividade levando em consideração, entre outros critérios,
a disponibilidade de professor, espaço físico e o grau de interesse dos alunos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos e não contemplados por este regulamento serão decididos pela
Coordenação do Curso de Direito e pela Direção Acadêmica da Faculdade Radial São Paulo.
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