FACULDADE RADIAL SÃO PAULO - FARSP CURSO DE DIREITO REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DIREITO 1 SUMÁRIO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................................3 DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ................................................................................................3 DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ............................................................7 DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................................................8 2 CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Este Regulamento tem por finalidade disciplinar o oferecimento, matrícula, aproveitamento e validação das atividades complementares que compõem o currículo pleno do Curso de Direito, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a colação de grau. Art. 2º As atividades complementares têm por finalidade contribuir para a formação ética e humanística do aluno da graduação, possibilitando o desenvolvimento do senso crítico, da responsabilidade social e da autonomia na busca do conhecimento, respeitando a vocação e os interesses de cada aluno, nos limites deste regulamento. Art. 3º Cada aluno deverá cumprir o equivalente a 210 horas, em atividades complementares. I. Serão consideradas atividades complementares aquelas compreendidas na relação do Art. 4º e que forem desenvolvidas pelo aluno durante o Curso de direito. II. O prazo de cumprimento da carga horária correspondente a estas atividades é igual ao prazo máximo para conclusão do Curso. CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 4º. As atividades complementares estão reunidas em três grupos com objetivos específicos, sendo o Grupo I composto por ações dirigidas à aquisição de conhecimentos extracurriculares, o Grupo II por aquelas relativas à monitoria, pesquisa, ensino e prática jurídica e o Grupo III, relacionado à produção e apresentação de trabalhos acadêmicos. § 1º As atividades do Grupo I compreendem: I. disciplinas optativas cursadas em outros Cursos da Faculdade, e não computadas como disciplinas eletivas. II. congressos e seminários, com duração superior a 8 (oito) horas. III. conferências, palestras e atividades culturais previamente estabelecidas pela Coordenação. IV. cursos de extensão. V. vídeos sobre temas jurídicos assistidos e debatidos. VI. realização de trabalho voluntário, em programas ou campanhas realizadas pela Faculdade bem como em instituição pública ou particular, que possa certificar sua participação. § 2º. As atividades do Grupo II compreendem: I. exercício de monitoria. II. participação em pesquisas institucionais. 3 III. participação em programas de assistência jurídica não computados na carga relativa ao Núcleo de Prática Jurídica. IV. realização de estágio não computado na carga relativa ao Núcleo de Prática Jurídica. V. participação em júri e audiências simuladas, que excedam a carga horária destinada ao Núcleo de Prática Jurídica. § 3º. As atividades do Grupo III compreendem: I. produção e/ou publicação de artigos relacionados ao direito em revistas acadêmicas indexadas, ou como capítulos de livros. II. apresentação de trabalhos jurídicos em eventos acadêmicos e/ou científicos. III. participação em concursos de monografias, com trabalhos jurídicos, orientados por professores do Curso de Direito. IV. participação em grupos de estudos, relativos às matérias do período letivo cursado pelo aluno, bem como aqueles destinados a assunto específico. V. participação nas oficinas de português realizadas na Faculdade, sendo obrigatória a participação em oficinas que totalizem 50 (cinqüenta) horas de atividades complementares. § 4º. O aluno pode escolher quaisquer atividades complementares entre aquelas discriminadas neste artigo. Artigo 5º. O aproveitamento da carga horária obedecerá aos seguintes critérios: 4 Tabela de Atividades Complementares Descrição das Atividades Carga Horária Aperfeiçoamento Acadêmico Atividade Cultural Atividade de Apoio Atividade On-Line Aula Inaugural Aula Magna Congresso Debate Disciplina afim com o Direito Disciplina Extra - Curricular Extensão Universitária Grupo de Estudo Iniciação a Prática Jurídica Iniciação Científica Jornada Científica Monitoria Oficina de Leitura Oficina Interdisciplinar Oficina Prática Palestra Pesquisa Seminário/Simpósio/Conferência Variável Variável Variável Variável 3 horas 3 horas 20 horas 3 horas 20 h por disciplina 20 horas Variável até 10 horas Até 16h por mês 15 h por mês até 15 horas até 15h por mês até 10h por oficina 5h por oficina até 4h por oficina 3 horas Variável até 10 horas Trabalho extra classe solicitado pelo professor da disciplina até 5h p/ disciplina No semestre Trabalho Publicado/Premiado em curso jurídico até 30 horas Trabalho Voluntário pela Faculdade Radial 15 h por mês Presença em Sessão do Tribunal do Júri 3h por dia Vídeo com Debate 3h por dia Visita Técnica 3h por dia Limite Máximo de Aproveitamento p/h 150 46 150 120 30 30 100 60 100 100 150 100 100 150 50 150 100 100 50 50 150 50 50 100 100 50 50 50 5 Art. 6º. São exigências para o aproveitamento das atividades complementares: Descrição das Atividades Comprovação Certificado de participação e apresentação Aperfeiçoamento Acadêmico de relatório Apresentação de trabalhos em eventos científicos Certificado de participação e trabalho apresentado. Atividade Cultural Apresentação de relatório Atividade de Apoio Apresentação de relatório Atividade On-Line Apresentação de relatório Comprovação da presença através da assinatura da lista de presença. Aula Inaugural Comprovação da presença através da Aula Magna assinatura da lista de presença. Certificado de participação e apresentação Congresso de relatório Comprovação da presença através da Debate assinatura da lista de presença. Disciplina afim com o Direito Aprovação na disciplina. Disciplina Extra - Curricular Aprovação na disciplina. Certificado de participação e apresentação Extensão Universitária de relatório. Apresentação de relatório e verificação de Grupo de Estudo freqüência. Atestado de participação no programa e apresentação de relatório das atividades Iniciação a Prática Jurídica realizadas. Apresentação de relatório do professor Monitoria orientador Presença comprovada através da lista de presença. Oficina de Leitura Presença comprovada através da lista de presença Oficina Interdisciplinar Presença comprovada através da lista de Oficina Prática presença Certificado de participação e apresentação Palestra de relatório Apresentação de relatório do professor Pesquisa orientador Certificado de participação e apresentação Seminário/Simpósio/Conferência de relatório Trabalho extra classe solicitado pelo professor da Solicitação do professor responsável pelo disciplina trabalho. Artigo publicado em veículo de comunicação previamente comunicado à Trabalho Publicado/Premiado em curso jurídico Coordenação Atestado de participação no programa e apresentação de relatório das atividades realizadas Trabalho Voluntário pela Faculdade Radial Presença em Sessão do Tribunal do Júri Vídeo com Debate Apresentação de relatório. Visita Técnica Apresentação de relatório. 6 Art. 7º. Os requerimentos para a oferta, pelo Curso, de alguma atividade complementar, deverão ser dirigidos ao coordenador das atividades complementares e: I. Se apresentados por professores, deles deverá constar a descrição da atividade, o tema, horário, o material de apoio que será usado, número de vagas e outras regras como, por exemplo, os prérequisitos que os alunos deverão preencher, a forma de seleção e de avaliação, observados os princípios gerais aqui delineados. II. Se apresentados por alunos, deles deverá constar a descrição do tipo de atividade, tema, sugestão do nome do professor que gostariam que fosse responsável pelo acompanhamento da atividade, nome e número de matricula dos alunos interessados. Art. 8º. O controle das atividades complementares é de responsabilidade do Coordenador de Atividades Complementares, a quem cabe avaliar certificados, atestados relatórios e trabalhos apresentados pelos alunos. Art. 9º. A realização da atividade complementar deve ser precedida de parecer favorável do Coordenador de Atividades Complementares. Não serão aceitas atividades realizadas sem parecer prévio. I. realizada a atividade, o aluno deverá apresentar ao Coordenador as Atividades Complementares os documentos necessários para a validação da mesma. II. Se assim entender necessário, ao apreciar o requerimento, o coordenador de atividades complementares poderá pedir informações adicionais sobre a atividade desenvolvida, podendo desconsiderá-la, se considerara insuficiente o aproveitamento do aluno. III. Na hipótese de ser constatada qualquer tipo de irregularidade nos certificados e/ou relatórios apresentados, estes serão desconsiderados, não computando-se o tempo relativo à atividade, com a possibilidade de punição do aluno, na forma do Regimento da Faculdade Radial. Art. 10º. Sendo aceita a atividade complementar realizada pelo aluno, o Coordenador procederá a anotação em ficha especial para cada aluno do curso, da carga horária correspondente. I. Os comprovantes apresentados pelos alunos permanecerão arquivados na Secretaria de Registro Acadêmico da Faculdade Radial São Paulo, após avaliação, validação, e registro pela Coordenadoria de Atividades Complementares. Parágrafo Único: os diplomas e certificados de participação em Congressos, Seminários e Palestras deverão ser apresentados em cópias autenticadas. CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 11. A coordenação das atividades complementares é feita pela Coordenadoria de Atividades Complementares, subordinada à Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Radial São Paulo. Art. 12. Compete a Coordenadoria das Atividades Complementares: I. Proporcionar ao aluno atividades no âmbito do Curso de Direito. II. Promover, junto a outros cursos e órgãos da Faculdade, a realização de atividades das quais o aluno de direito possa se beneficiar. III. Disponibilizar, ao aluno de direito, informações sobre atividades oferecidas fora da Faculdade. 7 IV. Manter, junto à Faculdade, arquivo atualizado contendo a ficha de cada aluno, os certificados apresentados e o total de horas validadas. Art. 13. Compete ao coordenador das atividades complementares: I. Convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores que estejam desenvolvendo atividades relacionadas à sua Coordenadoria. II. Proporcionar, ao aluno do Curso de Direito, acesso a palestras, seminários, cursos, vídeos informativos, e outras atividades afins, no âmbito do Curso de Direito. III. Estabelecer contato com outras unidades e órgãos da Faculdade, com o objetivo de possibilitar aos alunos do Curso, acesso a atividades do seu interesse. IV. Estabelecer contato com órgãos do Poder Judiciário, Executivo, Legislativo, instituições públicas e privadas, entidades assistenciais e organismos não governamentais, entre outros, com o objetivo de proporcionar aos alunos do Curso de Direito a possibilidade de desenvolver atividades em parceria com estas instituições. V. Apreciar os requerimentos de alunos e professores sobre questões pertinentes às atividades complementares. VI. Fixar as regras de acesso dos alunos para cada uma das atividades como, por exemplo, limite de alunos para cada atividade, critério de seleção, carga horária e pré-requisitos, entre outros. VII. Indicar professores para coordenar grupos de estudo, orientar alunos que estejam fazendo iniciação científica, entre outras atividades. VIII. Apreciar e decidir sobre a validação das atividades realizadas pelos alunos para efeito de cumprimento das atividades complementares. IX. Fiscalizar o arquivamento adequado dos certificados e demais informações sobre as atividades cumpridas pelos alunos. X. Analisar a pertinência e a viabilidade da atividade levando em consideração, entre outros critérios, a disponibilidade de professor, espaço físico e o grau de interesse dos alunos. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Os casos omissos e não contemplados por este regulamento serão decididos pela Coordenação do Curso de Direito e pela Direção Acadêmica da Faculdade Radial São Paulo. 8