Start v-2 25.09.2013 CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento, de um lado a CONTRATANTE, devidamente qualificada no cadastro realizado no site www.clearsale.com.br cujo aceite ao presente contrato deu-se de forma eletrônica, e do outro a CLEARSALE S.A., empresa com sede na Rua da Consolação, 574, República, São Paulo SP, CEP 013002-00, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.802.115/0001-98. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. ÍNDICE 1. DEFINIÇÕES 1.1. Para perfeito entendimento e interpretação deste instrumento contratual, são adotadas as seguintes definições: a) Venda não presencial com cartão de crédito: Modalidade de venda na qual o estabelecimento não tem contato físico com o portador e/ou o cartão utilizado para a compra. São caracterizados como venda não presencial as transações via e-commerce e tele-vendas. b) Autenticação do e-consumidor: autenticar, através de sistemas, técnicas especializadas e analistas treinados, que o comprador não presencial, que utiliza cartão de crédito é o verdadeiro portador do cartão em questão ou está devidamente autorizado pelo mesmo. c) Tempo de Resposta: Tempo de resposta para o envio do parecer acerca do pedido. d) Estorno/Chargeback: não reconhecimento da compra por parte do portador do cartão. e) Score e-confy: O score e-confy é um modelo estatístico de indicador de propensão à fraude, que detecta perfis e comportamentos (do cliente legítimo e do ilegítimo), informando o risco da compra. Ferramenta utilizada na autenticação. f) Mesas de análise de Risco (pessoas analistas): Analistas de Risco responsáveis por dar status ao pedido (Aprovado, Suspeito de Fraude, Cancelado pelo cliente, Reprovado por política do cliente (sem suspeita de Fraude), e Fraude confirmada, quando este não é aprovado/ reprovado sistematicamente. g) Ticket Médio: Valor médio dos pedidos processados pelo canal de vendas do e-commerce ou tele vendas. h) Estabelecimento: a CONTRATANTE. i) Cliente Final: Consumidor cliente da CONTRATANTE. __________________________________________________ Página 1 de 16 Start v-2 25.09.2013 j) Resultados da Validação Manual: i. Parecer Aprovado: Ocorre quando o pedido foi aprovado e liberado para venda. ii. Parecer Reprovado: Ocorre quando a validação manual detecta alguma as hipóteses a seguir: (i) Fraude confirmada: Ocorre quando se consegue contato com o verdadeiro proprietário dos dados e este informa, durante o processo de análise, o não reconhecimento da transação, e o pedido não é liberado para venda; (ii) Parecer Suspeito de Fraude: Ocorre quando há fortes indícios de que uma compra seja objeto de fraude, com base na análise detalhada do pedido que não é liberado para venda; (iii) Cancelado pelo Cliente: Ocorre quando o Cliente do estabelecimento solicita o cancelamento do pedido, sem necessariamente alegar algum motivo; (iv) Parecer Reprovado sem suspeita: Ocorre nas hipóteses de utilização de CPF em nome de terceiros; CPF suspenso; impossibilidade de contato com o cliente que supostamente adquiriu o produto. k) Classificação de estorno: Classificação realizada pela equipe de auditoria da CONTRATADA que consiste na análise das razões pelas quais houve a ocorrência de um chargeback. l) Resultados da Classificação de estorno/chargeback: i. Classificação do pedido como Fraude Confirmada: Ocorre quando realmente o proprietário do cartão não fez a compra ou não possui qualquer relação com o pedido. ii. Classificação do pedido como Auto-Fraude: Ocorre quando o proprietário dos dados realizou a compra e dissimula dizendo que não realizou. iii. Classificação do pedido como Desacordo Comercial: É configurado quando o verdadeiro titular do cartão efetuou a compra e, por motivos diversos, não reconhece a compra: 1) insatisfação com os produtos/serviços; 2) cancelamento do pedido; 3) não lembrança da compra; 4) não relacionamento do nome site com o da fatura, entre outros. m) Nome de usuário: é o nome a ser fornecido pelo usuário autorizado da CONTRATANTE para acesso ao software; n) Parte Divulgadora: é a entidade que divulga suas Informações Confidenciais para a parte receptora; o) Parte Receptora: é a entidade que recebe as Informações Confidenciais da parte divulgadora; p) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do usuário, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser; q) Usuário: é a pessoa autorizada pela CONTRATANTE para acessar o software. __________________________________________________ Página 2 de 16 Start v-2 25.09.2013 2) OBJETO DO CONTRATO 2.1. O presente contrato tem como objeto a disponibilização, a título oneroso, dos seguintes serviços: I - licença de uso, pelo prazo de vigência contratual, do software Start; II - a prestação de serviços pela CONTRATADA de suporte técnico; III - a prestação de serviços pela CONTRATADA de gestão de validação de dados para análise de risco de ilegitimidade nas transações de vendas não presenciais, com a finalidade exclusiva de subsidiar decisões acerca da realização de negócios da CONTRATANTE. 3) DA LICENÇA DE USO 3.1. A presente licença de uso do Software Start será pelo prazo de vigência deste contrato. 3.1.1 A CONTRATANTE declara-se ciente que para o perfeito funcionamento do software, todas as especificações constantes no manual de integração disponível no endereço www.clearsale.com.br cujo acesso será liberado após o efetivo cadastro, deverão ser observadas, não restando, portanto qualquer responsabilidade da CONTRATADA em razão da não observância das regras e especificações contidas no referido manual. 3.2. O software fornecerá à CONTRATANTE, após o envio do pedido, uma tela com a faixa de risco do pedido podendo ser (i) baixo risco, (ii) médio risco, (iii) alto risco e (iv) risco crítico, dados cadastrais do pedido e o diagnóstico do score, podendo a CONTRATANTE com base nas informações fornecidas, aprovar o pedido, reprovar o pedido ou solicitar a validação manual do pedido com garantia. 3.3 O software também disponibilizará consulta a bureaus de cadastro conforme disposto no item 5 do presente contrato. 3.4. O software objeto deste contrato é executado em servidor da CONTRATADA. 3.5. A CONTRATANTE está ciente e manifesta sua concordância de que as informações fornecidas pelo software tem a finalidade de subsidiar decisões de riscos e negócios, não podendo ser utilizada como única e exclusiva ferramenta de decisão. 3.6. A CONTRATADA garante a disponibilidade do software de 98% (noventa e oito por cento) ao mês. 3.6.1. Caso não seja alcançada a disponibilidade na porcentagem prevista de 98% (noventa e oito por cento), obriga-se a CONTRATADA ao pagamento de multa indenizatória de 10% sobre o valor a ser pago pela CONTRATANTE no mês em que a disponibilidade não foi alcançada, servindo tal multa como única e exclusiva indenização por quaisquer perdas e danos decorrentes do descumprimento do nível de serviço. __________________________________________________ Página 3 de 16 Start v-2 25.09.2013 3.6.2. Não serão computadas, para apuração da porcentagem prevista acima as indisponibilidades decorrentes de interrupções programas, previamente notificadas para a CONTRATANTE para manutenção do sistema, bem como as indisponibilidades decorrentes de caso fortuito ou força maior ou em decorrência de ataques de malwares ou ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade 4) DO SERVIÇO DE VALIDAÇÃO E DA GARANTIA 4.1. Caso a CONTRATANTE após a análise das informações fornecidas pelo software solicite o serviço de validação, o pedido será direcionado para a CONTRATADA que enviará para validação, por funcionários da CONTRATADA e fornecerá, no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) uma das seguintes respostas: “Aprovado” ou “Reprovado”, cujas definições encontram-se na cláusula 1ª do presente instrumento. 4.2. No caso de pedidos em que houver a solicitação de validação manual e cuja resposta da CONTRATADA foi APROVADA a CONTRATADA garante à CONTRATANTE o ressarcimento de transações, mediante sub-rogação, no caso de ocorrência de chargeback: a) Todas as transações que sofrerem o chargeback serão objeto de classificação do estorno, sendo que não serão ressarcidas as transações cuja classificação do estorno do pedido foi Desacordo Comercial. b) A garantia acima estipulada limitar-se-á ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por pedido, devendo o valor excedente ser suportado exclusivamente pela CONTRATANTE e desde que o recebimento das informações referente ao chargeback ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta dias) contados do recebimento da notificação. c) A CONTRATANTE somente terá direito ao ressarcimento de chargebacks se a transação de venda for obrigatoriamente objeto de solicitação de validação manual, e somente serão ressarcidos os valores que forem efetivamente objeto de chargeback, independente do valor total do pedido processado e enviado, bem como somente serão garantidos os valores que estiverem devidamente discriminados em documento fiscal, inclusive o frete. d) Somente serão ressarcidas as transações cuja documentação (carta de não reconhecimento da compra e nota fiscal estiverem em nome da CONTRATANTE, caso contrário a CONTRATANTE deverá apresentar documento com validade legal da cessão do crédito para a mesma. e) Todas as transações, para fins de garantia, devem obrigatoriamente, conter os seguintes dados: (i) CPF; (ii) Nome e sobrenome completo; (iii) Endereço de cobrança com CEP; (iv) Telefone de contato; (v) E-mail; (vi) Data da compra (vii) Valor do pedido; __________________________________________________ Página 4 de 16 Start v-2 25.09.2013 (viii) Itens do pedido; (ix) Descrição do item. f) Somente as transações realizadas através de compras não presenciais, por meio da loja virtual cadastrada no site www.clearsale.com.br, sendo utilizado o cartão de crédito como forma de pagamento, poderão ser garantidos pela CONTRATADA. g) TRANSAÇÕES DO SEGMENTO DE “SERVIÇOS” E “TELEFONIA” NÃO SERÃO GARANTIDOS. h) Para que seja garantido, o pedido em que ocorra solicitação de alteração nos dados do pedido, deverá ser cancelado e ser realizado um novo pedido que será analisado novamente pelos analistas da CONTRATADA. i) A CONTRATANTE deverá enviar para a CONTRATADA o número do pedido em que ocorreu o chargeback para classificação do estorno, através do e-mail [email protected] . j) A CONTRATANTE se obriga a fornecer, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, quaisquer documentos e informações complementares, relativas à transação na qual ocorreu o chargeback, se solicitadas pela CONTRATADA. k) O prazo máximo para emissão da resposta conclusiva sobre o ressarcimento ou não ressarcimento do valor da transação na qual ocorreu o chargeback será de 14 (quatorze) dias úteis a contar da data do recebimento do número do pedido. l) A CONTRATADA, durante o período especificado acima, poderá entrar em contato com a pessoa que realizou a transação, para propor a devolução do produto ou negociar o pagamento da transação. Caso o produto seja devolvido em perfeitas condições ou o pagamento seja realizado, a CONTRATADA se exime de ressarcir a CONTRATANTE. m) Após a conclusão final e classificação do estorno pedido, aqueles que estiverem garantidos conforme especificações das cláusulas anteriores serão ressarcidos à CONTRATANTE através do abatimento no valor da nota fiscal e boleto bancário, gerados no mês subsequente à classificação do estorno e envio para o e-mail a ser informado pela CONTRATADA dos documentos abaixo relacionados, com o texto abaixo: (i) E-mail solicitando o ressarcimento do valor objeto do chargeback e autorizando expressamente a sub-rogação, descrevendo o número do pedido, valor a ser ressarcido e número da nota fiscal; (ii) Carta de não reconhecimento da compra, enviada pela administradora de cartão de crédito ou extrato do sistema que comprove a ocorrência do chargeback; (iii) Cópia da Nota Fiscal; (iv) Comprovante de entrega da mercadoria, se possível assinado ou outro documento que comprove a entrega da mercadoria no endereço de entrega constante no pedido; (v) Numeração completa do cartão de crédito do comprador, quando disponível para o estabelecimento. __________________________________________________ Página 5 de 16 Start v-2 25.09.2013 n) Após o envio do e-mail com os documentos anexos e o devido ressarcimento mediante abatimento do valor na Nota Fiscal, que valerão como instrumentos de cessão na qual a CONTRATADA ficará sub-rogada, até o limite do pagamento, em todos os direitos e ações do CONTRATANTE contra aqueles que por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela CONTRATADA ou para eles concorrido, obrigando o CONTRATANTE a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação, podendo a CONTRATADA exigir da CONTRATANTE em qualquer tempo, o instrumento de cessão e os documentos hábeis para o exercício desses direitos. o) A CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo que não pode praticar qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da CONTRATADA contra terceiros responsáveis pelos prejuízos ressarcidos, não se permitindo que faça a CONTRATANTE, com os mesmos, acordo ou transações. 5) DA CONSULTA AOS BUREAUS DE CADASTRO 5.1. A CONTRATANTE, poderá realizar consulta cadastral através do software que irá, realizar a consulta ao CPF/ CNPJ consultado em bureaux de informação e retornará a consulta de forma padronizada. 5.1.1 Com os dados retornados dos bureaux, o software irá comparar as informações retornadas das consultas com as informações enviadas no pedido e, se as informações do pedido coincidirem com a informação do bureau, o dado ficara sinalizado com a cor verde na tela do pedido na aplicação, se o dado não coincidir com o encontrado no bureaux o dado fica sinalizado com a cor vermelha. 5.2 As consultas serão realizadas única e exclusivamente por meio de inserção do número do CPF, CNPJ ou número de telefone fixo informados no pedido. 5.2.1 A CONTRATANTE declara-se ciente de que esta é a única forma de consulta, não havendo portanto, possibilidade de realizar consultas por meio de outros dados, como nome, telefone, entre outros. 5.3. As consultas retornarão nome, endereço e telefone do CPF/CNPJ/telefone consultado e que estejam disponíveis nos bureaus de cadastro selecionados para consulta. 5.3.1. A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que eventualmente consultas poderão não retornar todos ou alguns dos dados acima especificados por inexistência de registro, sendo a consulta cobrada normalmente. 5.4. A CONTRATADA disponibilizará a possibilidade à CONTRATANTE de consultar a base de dados de até 02 (três) bureaus de cadastro, ficando a critério exclusivo da CONTRATADA quais serão os bureaus disponíveis para consulta. 5.5. A CONTRATANTE declara concordar expressamente que os bureaus de cadastro objeto de consulta poderão ser alterados mediante critério exclusivo da CONTRATADA. 6) DO SUPORTE TÉCNICO __________________________________________________ Página 6 de 16 Start v-2 25.09.2013 6.1. O suporte técnico consiste na assessoria para a integração do software com os sistemas da CONTRATANTE e a resolução de eventuais dúvidas ou problemas sobre a referida integração, bem como solução de problemas que envolvam a inoperância do software e esclarecimento de dúvidas no uso das funcionalidades do software. 6.1.1. Não estão inseridas no suporte técnico a resolução de problemas de inoperância do software causados por culpa exclusiva da CONTRATANTE, mau uso das funcionalidades, troca de equipamentos e ausência da configuração mínima necessária para o perfeito funcionamento do software. 6.2. A CONTRATANTE obriga-se a seguir as instruções e especificações fornecidas pela CONTRATADA, necessárias para o processo de integração, constantes no Manual de Integração a ser fornecido pela CONTRATADA. 6.2.1. A CONTRATANTE desde já se declara ciente de que poderá haver alterações futuras nos parâmetros da integração, especialmente no que se refere ao envio de informações, pelo que desde já se obriga a processar todas as alterações solicitadas, visando a segurança dos dados e a execução dos serviços objeto do presente contrato, sob pena de desobrigar a CONTRATADA ao cumprimento das obrigações constantes no presente contrato. 6.3. O suporte técnico para assessoria de integração do software e esclarecimento de dúvidas será prestado exclusivamente através de telefone do suporte técnico a ser fornecido via e-mail para CONTRATANTE ou do endereço de correio eletrônico [email protected], em horário comercial (segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, exceto feriados nacionais, estaduais ou do município de São Paulo). 6.3.1. O Atendimento de suporte técnico para solução de problemas que envolvam a inoperância do software será fornecido 24 horas por dias, 7 dias por semana, prestado exclusivamente através de telefone do suporte técnico a ser fornecido via e-mail para CONTRATANTE ou do endereço de correio eletrônico [email protected]. 6.4. O suporte técnico não engloba visitas técnicas presenciais. 7) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Sem prejuízo das demais disposições contidas neste contrato, a CONTRATANTE se obriga a: I - utilizar as informações fornecidas pelo software e/ou pelos funcionários da CONTRATADA para subsidiar decisões de riscos e negócios, não podendo invocá-las como única e exclusiva justificativa para a realização ou não realização de negócios perante seus clientes ou terceiros. II - Zelar pela segurança do login e senha de acesso ao software, sendo vedado o seu fornecimento para terceiros não autorizados. III - Apresentar à CONTRATADA, quando solicitado, todas as informações e documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente contrato, tais como relatórios de pedidos, cadastros entre outros. __________________________________________________ Página 7 de 16 Start v-2 25.09.2013 IV – Informar e solicitar autorização aos clientes finais que seus dados cadastrais serão validados e arquivados em banco de dados próprio da CONTRATADA. V - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, em conformidade com o disposto no presente instrumento. VI - Possuir hardware e software em consonância com a configuração fornecida pela CONTRATADA, para integração e utilização do software, constantes no manual de Integração. VII - Enviar os dados de todos os eventuais chargeback’s em meio digital, juntamente com a Carta de não reconhecimento da compra, enviada pela administradora de cartão de crédito, relacionados ao número do pedido, em até 60 (sessenta) dias da data do recebimento da informação, sendo que o não envio desta informação integral ensejará na impossibilidade de manutenção do tempo de resposta bem como a manutenção da garantia de reembolso nos casos previstos neste contrato. VIII - não utilizar, reter ou duplicar as informações que lhe forem fornecidas pelo software, para a criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros. IX - não utilizar o diagnóstico fornecido pelo software para realizar base d e dados de históricos positivos e ou negativos ou qualquer outra ação não permitida por lei, com outra finalidade que não a de subsídio à tomada de decisões acerca da realização de negócios. X - não utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir terceiros ou ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros. XI – não vender, repassar ou estabelecer convênios de repasse de informações com outras empresas, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual jamais será presumida. XII - não divulgar ou utilizar as informações fornecidas pelo software como matéria de defesa em processo administrativo ou judicial, sob pena de responder integral e isoladamente por quaisquer danos ou condenações decorrentes dos respectivos processos. XIII – manter atualizados os dados do cadastro, especialmente e-mail e telefone, ficando ciente de que a ausência de atualização é de responsabilidade da CONTRATANTE. 7.1.1. A CONTRATANTE DESDE JÁ DECLARA-SE CIENTE E AUTORIZA QUE TODOS OS DADOS PROCESSADOS PELO SOFTWARE SEJAM ARMAZENADOS E TRANSFERIDOS PARA O BANCO DE DADOS PRÓPRIO DA CONTRATADA. 8) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Sem prejuízo das demais disposições contidas neste contrato, a CONTRATADA se obriga a: __________________________________________________ Página 8 de 16 Start v-2 25.09.2013 I - executar os serviços objeto do presente Contrato através de empregados registrados e/ou profissionais legalmente contratados, com qualificação técnica e habilidades adequadas. II - emitir os competentes documentos fiscais e recolher todos os tributos e encargos incidentes sobre as notas fiscais emitidas. 9) DAS ATUALIZAÇÕES 9.1. A CONTRATADA, durante a vigência do presente contrato, poderá disponibilizar novas versões do software, automaticamente e sem necessidade de prévio aviso à CONTRATANTE, sendo que acaso algumas destas versões exijam algum procedimento interno da CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a notificar através do e-mail fornecido no cadastro realizados no site www.clearsale.com.br, fornecendo todas as informações necessárias para realizar a atualização. 9.1.1. Em razão da natureza dos serviços prestados, as atualizações deverão, obrigatoriamente, ser efetuadas sob pena de desconfiguração dos scores e diagnósticos fornecidos pelo software. 10) PAGAMENTO 10.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela licença de uso e validação manual os valores abaixo descritos de acordo com o plano escolhido no momento do cadastro realizado no site www.clearsale.com.br: PLANO Mínimo mensal contratual Valor por pedido processado PLANO 01 R$50,00 R$1,00 PLANO 02 R$100,00 R$0,95 PLANO 03 R$200,00 R$0,90 Valor por pedido direcionado para validação manual 2,5% sobre o valor do pedido com mínimo de R$ 12,00 2,5% sobre o valor do pedido com mínimo de R$ 12,00 2,5% sobre o valor do pedido com mínimo de R$ 12,00 Valore por consulta a bureaux R$ 0,75 R$ 0.75 R$ 0,75 a) O valor por pedido será cobrado independente se o pedido for direcionado para validação manual. b) O valor por pedido direcionado para validação manual somente será cobrado se o pedido tiver a resposta aprovado. c) O valor mínimo cobrado ensejará em créditos para utilização nos dois meses seguintes caso a quantidade de pedidos processados ou decisões garantias não alcancem o valor mínimo. i. A utilização dos créditos somente ocorrerá caso o valor mínimo do mês seja utilizado integralmente. __________________________________________________ Página 9 de 16 Start v-2 25.09.2013 ii. O período de validade dos créditos não utilizados é de dois meses, contados do término do mês em que ocorreu o saldo de crédito. d) Solicitações de reanálise de pedido serão cobradas como um novo processamento de pedidos de acordo com a tabela de preços, sendo que para haver reanálise o pedido deverá ser incluído novamente pela CONTRATANTE no sistema, como um novo pedido. e) O valor por consulta a bureaux será cobrado mesmo que não seja apresentado resultados na consulta por inexistência de dados no bureaux. 10.2. O período mensal será contado a partir do dia 01 até o dia 30/31 de cada mês, sendo enviado à CONTRATANTE até o dia 10 (dez) a nota fiscal referente aos serviços. A CONTRATANTE efetuará o pagamento da mensalidade referente ao mês corrente até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. 10.2.1. Será considerada, para fins de início de cobrança, a data do envio do primeiro pedido ao sistema, restando a CONTRATANTE ciente e de acordo que, após esta data, o não envio de pedidos não afastará a obrigatoriedade da CONTRATANTE em realizar o pagamento do valor mínimo de faturamento. 10.2.2. A CONTRATANTE receberá duas notas fiscais, uma pela cobrança da licença de uso do software e outra pelos serviços de validação, quando houver. 10.3. O atraso no pagamento das parcelas acarretará multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros mensais de 1% (um por cento). 10.3.1. O atraso no pagamento por período superior a 60 (sessenta) dias, ensejará a suspensão da prestação de serviços contratados e, por conseqüência, na suspensão das garantias ofertadas no presente contrato. 10.4. Os preços serão reajustados, automaticamente e independente de aviso prévio, a partir da sua data-base, mediante a aplicação do IPCA, na menor periodicidade admitida pela legislação vigente. Na hipótese da extinção ou proibição da adoção do índice acordado, será adotado o índice legalmente indicado para substituí-lo, ou aquele que melhor reflita a variação dos custos dos serviços contratados. 10.5. Os valores previstos neste contrato poderão ser reajustados, mediante acordo entre as partes, quando ocorrer alteração superveniente na legislação fiscal, que estabeleça novos tributos e encargos, de qualquer natureza, que venham a incidir sobre os pagamentos, de forma a manter o equilíbrio econômico do contrato, ou por mero acordo entre as partes. 11) DA CONFIDENCIALIDADE 11.1. A Parte Receptora obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais recebidas da Parte Divulgadora, em decorrência deste contrato, seja verbalmente ou contida em formato físico, eletrônico ou magnético, devendo a Parte Receptora fazer uso de tais informações exclusivamente para finalidades relacionadas às suas atividades. __________________________________________________ Página 10 de 16 Start v-2 25.09.2013 11.2. São consideradas confidenciais as informações técnicas, financeiras e comerciais, projetos, modelos, nomes de clientes ou sócios (potenciais ou existentes), propostas, estratégias corporativas, relatórios, planos, checklists, apresentações, ativos físicos e de software, marcas e patentes, direitos de autor e qualquer outro conteúdo ou material gerado em decorrência da disponibilização da solução de gestão de risco T-ClearSale. 11.3. As partes devem zelar para que seus empregados, prepostos e colaboradores cumpram com as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. 11.4. As Informações Confidenciais somente deverão ser divulgadas às pessoas autorizadas da Parte Receptora, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo vedada sua revelação, cópia, cessão ou transferência para quaisquer outras pessoas. 11.5. Qualquer das partes, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste contrato, compromete-se, por si e pelas respectivas pessoas autorizadas, a comunicar previamente à outra parte, na hipótese das Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das partes, sendo, em qualquer caso, divulgadas somente nos limites estritamente requeridos para a sua divulgação. 11.6. Caso qualquer das partes venha a tomar conhecimento do uso não-autorizado, comunicação, publicação ou disseminação de Informações Confidenciais, deverá comunicá-lo imediatamente à outra parte, por escrito, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a outra parte de toda e qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não-autorizado, divulgação, publicação ou disseminação de Informação Confidencial. 11.7. As partes não estão obrigadas a manter a confidencialidade das Informações que: I - Sejam ou subseqüentemente se tornem genericamente disponíveis ao público, sem que para isso tenha concorrido a Parte Receptora; e, II - Tornem-se publicamente conhecidas, sem violação da confidencialidade ora estipulada, por meio de outra fonte, sem qualquer culpa ou interferência da Parte Receptora. 12) RESPONSABILIDADES 12.1. A CONTRATADA obriga-se a indenizar a CONTRATANTE exclusivamente pelas perdas e danos diretos que, comprovadamente, em virtude da execução dos serviços, por culpa exclusiva ou dolo seu, vier a causar à CONTRATANTE. 12.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por: I - mau-uso do software e por quaisquer problemas decorrentes deste mau-uso, pelos empregados, prepostos, colaboradores ou terceiros vinculados à CONTRATANTE; II - indisponibilidade total ou parcial do software, em decorrência de manutenção técnica e/ou operacional, ataques de malwares ou ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade; __________________________________________________ Página 11 de 16 Start v-2 25.09.2013 III - problemas no software decorrentes da utilização ou configuração de software ou hardware da CONTRATANTE em desacordo com as especificações fornecidas pela CONTRATADA; IV - qualquer garantia, manutenção ou suporte com relação à qualidade, capacidade, operacionalidade, funcionalidade ou adequação de softwares da CONTRATANTE ou de terceiros com o software; V - não recebimento, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores decorrentes da venda de produtos ou serviços, à exceção dos valores definidos na garantia. 12.3. A CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente e com exclusividade perante os seus clientes e/ou terceiros por quaisquer perdas e danos decorrentes da utilização das informações fornecidas pelo software e da aceitação ou não aceitação dos pedidos de venda após a resposta da análise pelos analistas da CONTRATADA. 12.4. A CONTRATANTE é a única responsável por quaisquer perdas e danos decorrentes do uso incorreto ou indevido do software. 12.5. A CONTRATANTE assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que seus empregados, prepostos, colaboradores e terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de nome de usuário e da senha de acesso ao software. 13) PROPRIEDADE INTELECTUAL 13.1. A CONTRATADA declara que o Produto Start, incluindo o programa de computador Software Start em si e os respectivos manuais, documentos, relatórios, e quaisquer outros materiais de treinamento, suporte e manutenção que o acompanhem, ou seja, adicionalmente contratados, pertencem exclusivamente à CONTRATADA, que detém todos os direitos de propriedade intelectual associados, incluindo os direitos de autor, marcas, patentes, know-how, segredos comerciais, e quaisquer outros, referentes ao Produto e ao software nele incorporado, aqui considerados no seu todo e em quaisquer de suas partes, bem como à metodologia e tecnologia subjacentes, comprometendo-se a tomar todas as medidas cabíveis inerentes a defesa da CONTRATANTE, caso esta venha a ser notificada por qualquer terceiro no que se refere aos direitos autorais do Produto. 13.2. Quaisquer relatórios, apresentações e pareceres produzidos pelo software ou pelos analistas da CONTRATADA não poderão ser copiados, alterados, transmitidos, licenciados ou vendidos, pela CONTRATANTE, para terceiros. 13.3. Caso da prestação de serviços realizada pela CONTRATADA resulte em invenção, descobertas, aperfeiçoamentos ou inovações, os direitos de propriedade pertencerão à CONTRATADA. 13.4. Qualquer customização efetuada no software pela CONTRATADA, a pedido da CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não podendo a CONTRATANTE reivindicar direitos autorais e patrimoniais sobre a customização. __________________________________________________ Página 12 de 16 Start v-2 25.09.2013 13.5. A CONTRATADA é a exclusiva titular dos direitos de propriedade intelectual sobre especificações de webservices e códigos de integração com softwares de terceiros, o que inclui protocolos, conectores e scripts, desde que desenvolvidos pela CONTRATADA. 13.5.1. Qualquer reclamação de empregados, prepostos e colaboradores da CONTRATANTE ou de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre as especificações de webservices e códigos de integração com softwares de terceiros, desenvolvidos unicamente pela CONTRATANTE, serão de exclusiva responsabilidade desta, não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face da CONTRATADA. 13.6. A CONTRATANTE, por si e por seus empregados, prepostos, colaboradores e terceiros que venham a ter acesso ao software em função deste Contrato, se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, descompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir, ou de outra maneira dispor do software sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATADA. 13.7. A CONTRATANTE compromete-se a não remover, ocultar ou alterar, total ou parcialmente, qualquer notificação de patente, direito de autor, marca, segredo industrial ou aviso de reserva de direitos, existente no software e em sua documentação, bem como a não remover ou contornar qualquer bloqueio ou mecanismo de segurança porventura existente no software que restrinja o acesso a determinada funcionalidade. 14) AUTONOMIA ENTRE AS PARTES 14.1. Não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados, prepostos ou colaboradores da CONTRATADA designados para a prestação dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, tributária, previdenciária, securitária ou quaisquer outros que vierem a ser criados pelos Órgãos Públicos. 14.2. Na hipótese de um empregado, preposto ou colaborador da CONTRATADA ajuizar uma ação judicial ou processo administrativo que tenham ligação direta com o objeto deste contrato contra a CONTRATANTE, toda e qualquer responsabilidade correrá por conta da CONTRATADA, respondendo esta, integralmente, pelos valores eventualmente imputados à CONTRATANTE, decorrentes de multa administrativa ou condenação judicial obrigando-se a nomear em Juízo advogado para defesa da CONTRATANTE, até que se dê a efetiva exclusão da CONTRATANTE do pólo passivo da demanda. 15) VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do presente contrato é por prazo indeterminado. 16) EXTINÇÃO DO CONTRATO 16.1. A qualquer momento e independentemente de motivação, qualquer das partes poderá resilir o presente contrato, mediante notificação escrita à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo à CONTRATANTE o pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados e/ou pela licença de uso do software até o momento da rescisão. __________________________________________________ Página 13 de 16 Start v-2 25.09.2013 16.2. Constituirá motivo para rescisão imediata do Contrato pela parte inocente, independentemente de aviso prévio e/ou interpelação judicial, a ocorrência de qualquer das seguintes situações: I - Inobservância, descumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas deste contrato; II - Pedido ou instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido ou decretação de falência, insolvência de qualquer uma das partes. 16.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATADA, independente de notificação prévia, no caso de atraso de pagamento de qualquer valor decorrente do presente Contrato por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias do vencimento. 16.3.1. A rescisão do contrato por falta de pagamento não exime a CONTRATANTE de efetuar o pagamento das verbas devidas até a data do desligamento, podendo a CONTRATADA adotar as medidas cabíveis para realização de tal cobrança. 16.4. A CONTRATADA se reserva o direito de suspender sem notificação prévia todos os serviços prestados à CONTRATANTE quando, a critério da CONTRATADA, ficar caracterizada infração contratual, uso indevido pela CONTRATANTE dos serviços prestados ou quando necessário fazê-lo para proteger os interesses da CONTRATADA e de seus clientes, bem como para preservar a integridade de sua infra-estrutura e serviços. 16.4.1 A CONTRATADA SE RESERVA NO DIREITO DE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO, SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, ACASO A CONTRATANTE NÃO CUMPRA O DISPOSTO NA CLÁUSULA 6.12, VII. 16.5. Rescindido o Contrato, por qualquer que seja o motivo, a CONTRATADA não fica obrigada a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e que tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas nos ativos de software e hardware da CONTRATADA. 17) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 17.1. Todas as notificações e demais comunicações entre as partes deverão ser efetuadas por escrito, enviadas aos endereços e e-mails constantes do preâmbulo deste Contrato e no cadastro realizado através do site www.clearsale.com.br através de: I - Cartório de Títulos e Documentos; II - Carta registrada; III - Correio eletrônico; ou IV - qualquer outro meio com prova de recebimento. __________________________________________________ Página 14 de 16 Start v-2 25.09.2013 17.2. A parte que tiver alterado o endereço ou e-mail constante do preâmbulo deste Contrato ou do cadastro realizado no site www.clearsale.com.br deverá de imediato comunicar o novo endereço à outra parte. Até que seja feita essa comunicação, serão válidos e eficazes os avisos, as comunicações, as notificações e as interpelações enviadas para o endereço constante do preâmbulo deste Contrato. 17.3. As Partes reconhecem que todas as mensagens enviadas por meio eletrônico constituem evidência e prova legal em âmbito judicial. 17.3.1. As Partes obrigam-se a preservar quaisquer mensagens enviadas por meios eletrônicos em seu formato original. 18) DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. A CONTRATADA não oferecerá garantias e condições além daquelas identificadas expressamente neste Contrato. 18.2. As disposições sobre confidencialidade e propriedade intelectual sobreviverão ao término deste contrato, por prazo indeterminado. 18.3. O licenciamento de uso e a prestação dos serviços objeto deste Contrato não tem caráter de exclusividade, podendo a CONTRATADA prestá-la para outras empresas, incluindo concorrentes da CONTRATANTE. 18.4. Este contrato obriga as partes e seus sucessores, sendo vedado a qualquer das partes transferir os direitos e obrigações oriundos do presente contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte. 18.5. Este Contrato, uma vez firmado pelas partes, constitui o acordo completo e final entre elas, substituindo todos os entendimentos, compromissos, mensagens, cartas ou correspondências anteriores relativas ao assunto objeto deste Contrato. 18.6. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo. 18.7. No caso de qualquer disposição deste Contrato vir a ser judicialmente declarada ilegal, ineficaz ou inexeqüível, as disposições remanescentes permanecerão em pleno vigor e manterão sua eficácia. 18.7.1. As partes alterarão o contrato para dar efeito à cláusula declarada ilegal, ineficaz ou inexeqüível, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da intimação da decisão judicial, desde que não implique desnaturação de seu objeto ou torne iníquas as obrigações das partes. 18.8. Este contrato não acarreta nenhuma licença ou cessão de uso da marca Clearsale, razão pela qual a CONTRATANTE não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa aprovação por escrito da diretoria de marketing da CONTRATADA, qualquer nome, marca, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATADA. __________________________________________________ Página 15 de 16 Start v-2 25.09.2013 18.9. A CONTRATANTE reconhece que lhe é vedada a veiculação da marca Clearsale em seus sites na Internet, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 18.10. O presente contrato se sujeita, única e exclusivamente, às leis da república Federativa do Brasil. 18.11. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento. 18.12. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes, observada a legislação vigente. 18.13. A CLEARSALE poderá introduzir alterações nos termos e condições deste CONTRATO DE ADESÃO, mediante prévia comunicação escrita enviada à CONTRATANTE através do e-mail fornecido no cadastro de adesão, ou mediante redação de novo contrato, procedendo ao respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 18.13.1. Discordando das modificações comunicadas na forma do item anterior, a CONTRATANTE poderá no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de rescindir este Contrato, momento em que após o recebimento na comunicação os serviços serão bloqueados. 18.13.2. Implicará plena aceitação das modificações contratuais comunicadas ao CONTRATANTE, a sua não manifestação no prazo definido na cláusula 17.13.1. 18.14. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo-SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. __________________________________________________ Página 16 de 16