Start v-2 25.09.2013
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, de um lado a CONTRATANTE, devidamente qualificada no cadastro
realizado no site www.clearsale.com.br cujo aceite ao presente contrato deu-se de forma eletrônica,
e do outro a CLEARSALE S.A., empresa com sede na Rua da Consolação, 574, República, São Paulo SP, CEP 013002-00, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.802.115/0001-98.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO
DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
ÍNDICE
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para perfeito entendimento e interpretação deste instrumento contratual, são adotadas as
seguintes definições:
a) Venda não presencial com cartão de crédito: Modalidade de venda na qual o estabelecimento
não tem contato físico com o portador e/ou o cartão utilizado para a compra. São caracterizados
como venda não presencial as transações via e-commerce e tele-vendas.
b) Autenticação do e-consumidor: autenticar, através de sistemas, técnicas especializadas e
analistas treinados, que o comprador não presencial, que utiliza cartão de crédito é o verdadeiro
portador do cartão em questão ou está devidamente autorizado pelo mesmo.
c) Tempo de Resposta: Tempo de resposta para o envio do parecer acerca do pedido.
d) Estorno/Chargeback: não reconhecimento da compra por parte do portador do cartão.
e) Score e-confy: O score e-confy é um modelo estatístico de indicador de propensão à fraude, que
detecta perfis e comportamentos (do cliente legítimo e do ilegítimo), informando o risco da
compra. Ferramenta utilizada na autenticação.
f) Mesas de análise de Risco (pessoas analistas): Analistas de Risco responsáveis por dar status ao
pedido (Aprovado, Suspeito de Fraude, Cancelado pelo cliente, Reprovado por política do cliente
(sem suspeita de Fraude), e Fraude confirmada, quando este não é aprovado/ reprovado
sistematicamente.
g) Ticket Médio: Valor médio dos pedidos processados pelo canal de vendas do e-commerce ou tele
vendas.
h) Estabelecimento: a CONTRATANTE.
i) Cliente Final: Consumidor cliente da CONTRATANTE.
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j) Resultados da Validação Manual:
i.
Parecer Aprovado: Ocorre quando o pedido foi aprovado e liberado para venda.
ii.
Parecer Reprovado: Ocorre quando a validação manual detecta alguma as hipóteses a
seguir: (i) Fraude confirmada: Ocorre quando se consegue contato com o verdadeiro
proprietário dos dados e este informa, durante o processo de análise, o não
reconhecimento da transação, e o pedido não é liberado para venda; (ii) Parecer
Suspeito de Fraude: Ocorre quando há fortes indícios de que uma compra seja objeto
de fraude, com base na análise detalhada do pedido que não é liberado para venda;
(iii) Cancelado pelo Cliente: Ocorre quando o Cliente do estabelecimento solicita o
cancelamento do pedido, sem necessariamente alegar algum motivo; (iv) Parecer
Reprovado sem suspeita: Ocorre nas hipóteses de utilização de CPF em nome de
terceiros; CPF suspenso; impossibilidade de contato com o cliente que supostamente
adquiriu o produto.
k) Classificação de estorno: Classificação realizada pela equipe de auditoria da CONTRATADA que
consiste na análise das razões pelas quais houve a ocorrência de um chargeback.
l) Resultados da Classificação de estorno/chargeback:
i.
Classificação do pedido como Fraude Confirmada: Ocorre quando realmente o
proprietário do cartão não fez a compra ou não possui qualquer relação com o pedido.
ii.
Classificação do pedido como Auto-Fraude: Ocorre quando o proprietário dos dados
realizou a compra e dissimula dizendo que não realizou.
iii.
Classificação do pedido como Desacordo Comercial: É configurado quando o
verdadeiro titular do cartão efetuou a compra e, por motivos diversos, não reconhece
a compra:
1) insatisfação com os produtos/serviços;
2) cancelamento do pedido;
3) não lembrança da compra;
4) não relacionamento do nome site com o da fatura, entre outros.
m) Nome de usuário: é o nome a ser fornecido pelo usuário autorizado da CONTRATANTE para
acesso ao software;
n) Parte Divulgadora: é a entidade que divulga suas Informações Confidenciais para a parte
receptora;
o) Parte Receptora: é a entidade que recebe as Informações Confidenciais da parte divulgadora;
p) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do usuário, utilizado no processo de
verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser;
q) Usuário: é a pessoa autorizada pela CONTRATANTE para acessar o software.
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2) OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato tem como objeto a disponibilização, a título oneroso, dos seguintes serviços:
I - licença de uso, pelo prazo de vigência contratual, do software Start;
II - a prestação de serviços pela CONTRATADA de suporte técnico;
III - a prestação de serviços pela CONTRATADA de gestão de validação de dados para análise de
risco de ilegitimidade nas transações de vendas não presenciais, com a finalidade exclusiva de
subsidiar decisões acerca da realização de negócios da CONTRATANTE.
3) DA LICENÇA DE USO
3.1. A presente licença de uso do Software Start será pelo prazo de vigência deste contrato.
3.1.1 A CONTRATANTE declara-se ciente que para o perfeito funcionamento do software, todas as
especificações constantes no manual de integração disponível no endereço www.clearsale.com.br
cujo acesso será liberado após o efetivo cadastro, deverão ser observadas, não restando, portanto
qualquer responsabilidade da CONTRATADA em razão da não observância das regras e
especificações contidas no referido manual.
3.2. O software fornecerá à CONTRATANTE, após o envio do pedido, uma tela com a faixa de risco do
pedido podendo ser (i) baixo risco, (ii) médio risco, (iii) alto risco e (iv) risco crítico, dados cadastrais
do pedido e o diagnóstico do score, podendo a CONTRATANTE com base nas informações
fornecidas, aprovar o pedido, reprovar o pedido ou solicitar a validação manual do pedido com
garantia.
3.3 O software também disponibilizará consulta a bureaus de cadastro conforme disposto no item 5
do presente contrato.
3.4. O software objeto deste contrato é executado em servidor da CONTRATADA.
3.5. A CONTRATANTE está ciente e manifesta sua concordância de que as informações fornecidas
pelo software tem a finalidade de subsidiar decisões de riscos e negócios, não podendo ser utilizada
como única e exclusiva ferramenta de decisão.
3.6. A CONTRATADA garante a disponibilidade do software de 98% (noventa e oito por cento) ao
mês.
3.6.1. Caso não seja alcançada a disponibilidade na porcentagem prevista de 98% (noventa e oito por
cento), obriga-se a CONTRATADA ao pagamento de multa indenizatória de 10% sobre o valor a ser
pago pela CONTRATANTE no mês em que a disponibilidade não foi alcançada, servindo tal multa
como única e exclusiva indenização por quaisquer perdas e danos decorrentes do descumprimento
do nível de serviço.
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3.6.2. Não serão computadas, para apuração da porcentagem prevista acima as indisponibilidades
decorrentes de interrupções programas, previamente notificadas para a CONTRATANTE para
manutenção do sistema, bem como as indisponibilidades decorrentes de caso fortuito ou força maior
ou em decorrência de ataques de malwares ou ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade
4) DO SERVIÇO DE VALIDAÇÃO E DA GARANTIA
4.1. Caso a CONTRATANTE após a análise das informações fornecidas pelo software solicite o serviço
de validação, o pedido será direcionado para a CONTRATADA que enviará para validação, por
funcionários da CONTRATADA e fornecerá, no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) uma das
seguintes respostas: “Aprovado” ou “Reprovado”, cujas definições encontram-se na cláusula 1ª do
presente instrumento.
4.2. No caso de pedidos em que houver a solicitação de validação manual e cuja resposta da
CONTRATADA foi APROVADA a CONTRATADA garante à CONTRATANTE o ressarcimento de
transações, mediante sub-rogação, no caso de ocorrência de chargeback:
a) Todas as transações que sofrerem o chargeback serão objeto de classificação do estorno,
sendo que não serão ressarcidas as transações cuja classificação do estorno do pedido
foi Desacordo Comercial.
b) A garantia acima estipulada limitar-se-á ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), por pedido, devendo o valor excedente ser suportado exclusivamente pela
CONTRATANTE e desde que o recebimento das informações referente ao chargeback
ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta dias) contados do recebimento da notificação.
c) A CONTRATANTE somente terá direito ao ressarcimento de chargebacks se a transação de
venda for obrigatoriamente objeto de solicitação de validação manual, e somente serão
ressarcidos os valores que forem efetivamente objeto de chargeback, independente do
valor total do pedido processado e enviado, bem como somente serão garantidos os
valores que estiverem devidamente discriminados em documento fiscal, inclusive o
frete.
d) Somente serão ressarcidas as transações cuja documentação (carta de não
reconhecimento da compra e nota fiscal estiverem em nome da CONTRATANTE, caso
contrário a CONTRATANTE deverá apresentar documento com validade legal da cessão
do crédito para a mesma.
e) Todas as transações, para fins de garantia, devem obrigatoriamente, conter os seguintes
dados:
(i) CPF;
(ii) Nome e sobrenome completo;
(iii) Endereço de cobrança com CEP;
(iv) Telefone de contato;
(v) E-mail;
(vi) Data da compra
(vii) Valor do pedido;
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(viii) Itens do pedido;
(ix) Descrição do item.
f) Somente as transações realizadas através de compras não presenciais, por meio da loja
virtual cadastrada no site www.clearsale.com.br, sendo utilizado o cartão de crédito como
forma de pagamento, poderão ser garantidos pela CONTRATADA.
g) TRANSAÇÕES DO SEGMENTO DE “SERVIÇOS” E “TELEFONIA” NÃO SERÃO GARANTIDOS.
h) Para que seja garantido, o pedido em que ocorra solicitação de alteração nos dados do
pedido, deverá ser cancelado e ser realizado um novo pedido que será analisado
novamente pelos analistas da CONTRATADA.
i) A CONTRATANTE deverá enviar para a CONTRATADA o número do pedido em que
ocorreu o chargeback para classificação do estorno, através do e-mail
[email protected] .
j) A CONTRATANTE se obriga a fornecer, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, quaisquer
documentos e informações complementares, relativas à transação na qual ocorreu o
chargeback, se solicitadas pela CONTRATADA.
k) O prazo máximo para emissão da resposta conclusiva sobre o ressarcimento ou não
ressarcimento do valor da transação na qual ocorreu o chargeback será de 14 (quatorze)
dias úteis a contar da data do recebimento do número do pedido.
l) A CONTRATADA, durante o período especificado acima, poderá entrar em contato com a
pessoa que realizou a transação, para propor a devolução do produto ou negociar o
pagamento da transação. Caso o produto seja devolvido em perfeitas condições ou o
pagamento seja realizado, a CONTRATADA se exime de ressarcir a CONTRATANTE.
m) Após a conclusão final e classificação do estorno pedido, aqueles que estiverem
garantidos conforme especificações das cláusulas anteriores serão ressarcidos à
CONTRATANTE através do abatimento no valor da nota fiscal e boleto bancário, gerados
no mês subsequente à classificação do estorno e envio para o e-mail a ser informado pela
CONTRATADA dos documentos abaixo relacionados, com o texto abaixo:
(i) E-mail solicitando o ressarcimento do valor objeto do chargeback e autorizando
expressamente a sub-rogação, descrevendo o número do pedido, valor a ser
ressarcido e número da nota fiscal;
(ii) Carta de não reconhecimento da compra, enviada pela administradora de cartão de
crédito ou extrato do sistema que comprove a ocorrência do chargeback;
(iii) Cópia da Nota Fiscal;
(iv) Comprovante de entrega da mercadoria, se possível assinado ou outro documento que
comprove a entrega da mercadoria no endereço de entrega constante no pedido;
(v) Numeração completa do cartão de crédito do comprador, quando disponível para o
estabelecimento.
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n) Após o envio do e-mail com os documentos anexos e o devido ressarcimento mediante
abatimento do valor na Nota Fiscal, que valerão como instrumentos de cessão na qual a
CONTRATADA ficará sub-rogada, até o limite do pagamento, em todos os direitos e ações
do CONTRATANTE contra aqueles que por ato, fato ou omissão, tenham causado os
prejuízos indenizados pela CONTRATADA ou para eles concorrido, obrigando o
CONTRATANTE a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação, podendo a
CONTRATADA exigir da CONTRATANTE em qualquer tempo, o instrumento de cessão e os
documentos hábeis para o exercício desses direitos.
o) A CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo que não pode praticar qualquer ato que
venha a prejudicar o direito de sub-rogação da CONTRATADA contra terceiros
responsáveis pelos prejuízos ressarcidos, não se permitindo que faça a CONTRATANTE,
com os mesmos, acordo ou transações.
5) DA CONSULTA AOS BUREAUS DE CADASTRO
5.1. A CONTRATANTE, poderá realizar consulta cadastral através do software que irá, realizar a
consulta ao CPF/ CNPJ consultado em bureaux de informação e retornará a consulta de forma
padronizada.
5.1.1 Com os dados retornados dos bureaux, o software irá comparar as informações retornadas das
consultas com as informações enviadas no pedido e, se as informações do pedido coincidirem com a
informação do bureau, o dado ficara sinalizado com a cor verde na tela do pedido na aplicação, se o
dado não coincidir com o encontrado no bureaux o dado fica sinalizado com a cor vermelha.
5.2
As consultas serão realizadas única e exclusivamente por meio de inserção do número do CPF,
CNPJ ou número de telefone fixo informados no pedido.
5.2.1 A CONTRATANTE declara-se ciente de que esta é a única forma de consulta, não havendo
portanto, possibilidade de realizar consultas por meio de outros dados, como nome, telefone, entre
outros.
5.3.
As consultas retornarão nome, endereço e telefone do CPF/CNPJ/telefone consultado e que
estejam disponíveis nos bureaus de cadastro selecionados para consulta.
5.3.1. A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que eventualmente consultas poderão não
retornar todos ou alguns dos dados acima especificados por inexistência de registro, sendo a
consulta cobrada normalmente.
5.4. A CONTRATADA disponibilizará a possibilidade à CONTRATANTE de consultar a base de dados
de até 02 (três) bureaus de cadastro, ficando a critério exclusivo da CONTRATADA quais serão os
bureaus disponíveis para consulta.
5.5.
A CONTRATANTE declara concordar expressamente que os bureaus de cadastro objeto de
consulta poderão ser alterados mediante critério exclusivo da CONTRATADA.
6) DO SUPORTE TÉCNICO
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6.1. O suporte técnico consiste na assessoria para a integração do software com os sistemas da
CONTRATANTE e a resolução de eventuais dúvidas ou problemas sobre a referida integração, bem
como solução de problemas que envolvam a inoperância do software e esclarecimento de dúvidas
no uso das funcionalidades do software.
6.1.1. Não estão inseridas no suporte técnico a resolução de problemas de inoperância do software
causados por culpa exclusiva da CONTRATANTE, mau uso das funcionalidades, troca de
equipamentos e ausência da configuração mínima necessária para o perfeito funcionamento do
software.
6.2. A CONTRATANTE obriga-se a seguir as instruções e especificações fornecidas pela
CONTRATADA, necessárias para o processo de integração, constantes no Manual de Integração a ser
fornecido pela CONTRATADA.
6.2.1. A CONTRATANTE desde já se declara ciente de que poderá haver alterações futuras nos
parâmetros da integração, especialmente no que se refere ao envio de informações, pelo que desde
já se obriga a processar todas as alterações solicitadas, visando a segurança dos dados e a execução
dos serviços objeto do presente contrato, sob pena de desobrigar a CONTRATADA ao cumprimento
das obrigações constantes no presente contrato.
6.3. O suporte técnico para assessoria de integração do software e esclarecimento de dúvidas será
prestado exclusivamente através de telefone do suporte técnico a ser fornecido via e-mail para
CONTRATANTE ou do endereço de correio eletrônico [email protected], em horário
comercial (segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, exceto feriados nacionais, estaduais ou
do município de São Paulo).
6.3.1. O Atendimento de suporte técnico para solução de problemas que envolvam a inoperância do
software será fornecido 24 horas por dias, 7 dias por semana, prestado exclusivamente através de
telefone do suporte técnico a ser fornecido via e-mail para CONTRATANTE ou do endereço de correio
eletrônico [email protected].
6.4. O suporte técnico não engloba visitas técnicas presenciais.
7) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Sem prejuízo das demais disposições contidas neste contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
I - utilizar as informações fornecidas pelo software e/ou pelos funcionários da CONTRATADA
para subsidiar decisões de riscos e negócios, não podendo invocá-las como única e exclusiva
justificativa para a realização ou não realização de negócios perante seus clientes ou terceiros.
II - Zelar pela segurança do login e senha de acesso ao software, sendo vedado o seu
fornecimento para terceiros não autorizados.
III - Apresentar à CONTRATADA, quando solicitado, todas as informações e documentos
necessários ao bom e fiel cumprimento do presente contrato, tais como relatórios de pedidos,
cadastros entre outros.
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IV – Informar e solicitar autorização aos clientes finais que seus dados cadastrais serão
validados e arquivados em banco de dados próprio da CONTRATADA.
V - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, em conformidade com o disposto no
presente instrumento.
VI - Possuir hardware e software em consonância com a configuração fornecida pela
CONTRATADA, para integração e utilização do software, constantes no manual de Integração.
VII - Enviar os dados de todos os eventuais chargeback’s em meio digital, juntamente com a
Carta de não reconhecimento da compra, enviada pela administradora de cartão de crédito,
relacionados ao número do pedido, em até 60 (sessenta) dias da data do recebimento da
informação, sendo que o não envio desta informação integral ensejará na impossibilidade de
manutenção do tempo de resposta bem como a manutenção da garantia de reembolso nos
casos previstos neste contrato.
VIII - não utilizar, reter ou duplicar as informações que lhe forem fornecidas pelo software, para
a criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de
quaisquer terceiros.
IX - não utilizar o diagnóstico fornecido pelo software para realizar base d e dados de históricos
positivos e ou negativos ou qualquer outra ação não permitida por lei, com outra finalidade
que não a de subsídio à tomada de decisões acerca da realização de negócios.
X - não utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir terceiros ou ainda, como
justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros.
XI – não vender, repassar ou estabelecer convênios de repasse de informações com outras
empresas, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual jamais será
presumida.
XII - não divulgar ou utilizar as informações fornecidas pelo software como matéria de defesa
em processo administrativo ou judicial, sob pena de responder integral e isoladamente por
quaisquer danos ou condenações decorrentes dos respectivos processos.
XIII – manter atualizados os dados do cadastro, especialmente e-mail e telefone, ficando ciente
de que a ausência de atualização é de responsabilidade da CONTRATANTE.
7.1.1. A CONTRATANTE DESDE JÁ DECLARA-SE CIENTE E AUTORIZA QUE TODOS OS DADOS
PROCESSADOS PELO SOFTWARE SEJAM ARMAZENADOS E TRANSFERIDOS PARA O BANCO DE
DADOS PRÓPRIO DA CONTRATADA.
8) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Sem prejuízo das demais disposições contidas neste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
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I - executar os serviços objeto do presente Contrato através de empregados registrados e/ou
profissionais legalmente contratados, com qualificação técnica e habilidades adequadas.
II - emitir os competentes documentos fiscais e recolher todos os tributos e encargos
incidentes sobre as notas fiscais emitidas.
9) DAS ATUALIZAÇÕES
9.1. A CONTRATADA, durante a vigência do presente contrato, poderá disponibilizar novas versões
do software, automaticamente e sem necessidade de prévio aviso à CONTRATANTE, sendo que
acaso algumas destas versões exijam algum procedimento interno da CONTRATANTE, a
CONTRATADA obriga-se a notificar através do e-mail fornecido no cadastro realizados no site
www.clearsale.com.br, fornecendo todas as informações necessárias para realizar a atualização.
9.1.1. Em razão da natureza dos serviços prestados, as atualizações deverão, obrigatoriamente, ser
efetuadas sob pena de desconfiguração dos scores e diagnósticos fornecidos pelo software.
10) PAGAMENTO
10.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela licença de uso e validação manual os valores
abaixo descritos de acordo com o plano escolhido no momento do cadastro realizado no site
www.clearsale.com.br:
PLANO
Mínimo mensal
contratual
Valor por pedido
processado
PLANO 01
R$50,00
R$1,00
PLANO 02
R$100,00
R$0,95
PLANO 03
R$200,00
R$0,90
Valor por pedido direcionado para
validação manual
2,5% sobre o valor do pedido com
mínimo de R$ 12,00
2,5% sobre o valor do pedido com
mínimo de R$ 12,00
2,5% sobre o valor do pedido com
mínimo de R$ 12,00
Valore por
consulta a
bureaux
R$ 0,75
R$ 0.75
R$ 0,75
a) O valor por pedido será cobrado independente se o pedido for direcionado para validação
manual.
b) O valor por pedido direcionado para validação manual somente será cobrado se o pedido tiver
a resposta aprovado.
c) O valor mínimo cobrado ensejará em créditos para utilização nos dois meses seguintes caso a
quantidade de pedidos processados ou decisões garantias não alcancem o valor mínimo.
i.
A utilização dos créditos somente ocorrerá caso o valor mínimo do mês seja utilizado
integralmente.
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ii.
O período de validade dos créditos não utilizados é de dois meses, contados do
término do mês em que ocorreu o saldo de crédito.
d) Solicitações de reanálise de pedido serão cobradas como um novo processamento de pedidos
de acordo com a tabela de preços, sendo que para haver reanálise o pedido deverá ser incluído
novamente pela CONTRATANTE no sistema, como um novo pedido.
e) O valor por consulta a bureaux será cobrado mesmo que não seja apresentado resultados na
consulta por inexistência de dados no bureaux.
10.2. O período mensal será contado a partir do dia 01 até o dia 30/31 de cada mês, sendo enviado à
CONTRATANTE até o dia 10 (dez) a nota fiscal referente aos serviços. A CONTRATANTE efetuará o
pagamento da mensalidade referente ao mês corrente até o dia 20 (vinte) do mês subsequente.
10.2.1. Será considerada, para fins de início de cobrança, a data do envio do primeiro pedido ao
sistema, restando a CONTRATANTE ciente e de acordo que, após esta data, o não envio de pedidos
não afastará a obrigatoriedade da CONTRATANTE em realizar o pagamento do valor mínimo de
faturamento.
10.2.2. A CONTRATANTE receberá duas notas fiscais, uma pela cobrança da licença de uso do
software e outra pelos serviços de validação, quando houver.
10.3. O atraso no pagamento das parcelas acarretará multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros
mensais de 1% (um por cento).
10.3.1. O atraso no pagamento por período superior a 60 (sessenta) dias, ensejará a suspensão da
prestação de serviços contratados e, por conseqüência, na suspensão das garantias ofertadas no
presente contrato.
10.4. Os preços serão reajustados, automaticamente e independente de aviso prévio, a partir da sua
data-base, mediante a aplicação do IPCA, na menor periodicidade admitida pela legislação vigente.
Na hipótese da extinção ou proibição da adoção do índice acordado, será adotado o índice
legalmente indicado para substituí-lo, ou aquele que melhor reflita a variação dos custos dos serviços
contratados.
10.5. Os valores previstos neste contrato poderão ser reajustados, mediante acordo entre as partes,
quando ocorrer alteração superveniente na legislação fiscal, que estabeleça novos tributos e
encargos, de qualquer natureza, que venham a incidir sobre os pagamentos, de forma a manter o
equilíbrio econômico do contrato, ou por mero acordo entre as partes.
11) DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. A Parte Receptora obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer
Informações Confidenciais recebidas da Parte Divulgadora, em decorrência deste contrato, seja
verbalmente ou contida em formato físico, eletrônico ou magnético, devendo a Parte Receptora
fazer uso de tais informações exclusivamente para finalidades relacionadas às suas atividades.
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11.2. São consideradas confidenciais as informações técnicas, financeiras e comerciais, projetos,
modelos, nomes de clientes ou sócios (potenciais ou existentes), propostas, estratégias
corporativas, relatórios, planos, checklists, apresentações, ativos físicos e de software, marcas e
patentes, direitos de autor e qualquer outro conteúdo ou material gerado em decorrência da
disponibilização da solução de gestão de risco T-ClearSale.
11.3. As partes devem zelar para que seus empregados, prepostos e colaboradores cumpram com as
obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de
descumprimento.
11.4. As Informações Confidenciais somente deverão ser divulgadas às pessoas autorizadas da Parte
Receptora, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo vedada sua revelação,
cópia, cessão ou transferência para quaisquer outras pessoas.
11.5. Qualquer das partes, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste contrato,
compromete-se, por si e pelas respectivas pessoas autorizadas, a comunicar previamente à outra
parte, na hipótese das Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de
cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades
desenvolvidas por qualquer das partes, sendo, em qualquer caso, divulgadas somente nos limites
estritamente requeridos para a sua divulgação.
11.6. Caso qualquer das partes venha a tomar conhecimento do uso não-autorizado, comunicação,
publicação ou disseminação de Informações Confidenciais, deverá comunicá-lo imediatamente à
outra parte, por escrito, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a outra
parte de toda e qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso
não-autorizado, divulgação, publicação ou disseminação de Informação Confidencial.
11.7. As partes não estão obrigadas a manter a confidencialidade das Informações que:
I - Sejam ou subseqüentemente se tornem genericamente disponíveis ao público, sem que para isso
tenha concorrido a Parte Receptora; e,
II - Tornem-se publicamente conhecidas, sem violação da confidencialidade ora estipulada, por meio
de outra fonte, sem qualquer culpa ou interferência da Parte Receptora.
12) RESPONSABILIDADES
12.1. A CONTRATADA obriga-se a indenizar a CONTRATANTE exclusivamente pelas perdas e danos
diretos que, comprovadamente, em virtude da execução dos serviços, por culpa exclusiva ou dolo
seu, vier a causar à CONTRATANTE.
12.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por:
I - mau-uso do software e por quaisquer problemas decorrentes deste mau-uso, pelos
empregados, prepostos, colaboradores ou terceiros vinculados à CONTRATANTE;
II - indisponibilidade total ou parcial do software, em decorrência de manutenção técnica e/ou
operacional, ataques de malwares ou ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade;
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III - problemas no software decorrentes da utilização ou configuração de software ou hardware
da CONTRATANTE em desacordo com as especificações fornecidas pela CONTRATADA;
IV - qualquer garantia, manutenção ou suporte com relação à qualidade, capacidade,
operacionalidade, funcionalidade ou adequação de softwares da CONTRATANTE ou de
terceiros com o software;
V - não recebimento, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores decorrentes da venda de
produtos ou serviços, à exceção dos valores definidos na garantia.
12.3. A CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente e com exclusividade perante os seus clientes
e/ou terceiros por quaisquer perdas e danos decorrentes da utilização das informações fornecidas
pelo software e da aceitação ou não aceitação dos pedidos de venda após a resposta da análise pelos
analistas da CONTRATADA.
12.4. A CONTRATANTE é a única responsável por quaisquer perdas e danos decorrentes do uso
incorreto ou indevido do software.
12.5. A CONTRATANTE assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua
conduta, respondendo, ainda, pelos atos que seus empregados, prepostos, colaboradores e
terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de nome de usuário e da senha de acesso ao
software.
13) PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. A CONTRATADA declara que o Produto Start, incluindo o programa de computador Software
Start em si e os respectivos manuais, documentos, relatórios, e quaisquer outros materiais de
treinamento, suporte e manutenção que o acompanhem, ou seja, adicionalmente contratados,
pertencem exclusivamente à CONTRATADA, que detém todos os direitos de propriedade intelectual
associados, incluindo os direitos de autor, marcas, patentes, know-how, segredos comerciais, e
quaisquer outros, referentes ao Produto e ao software nele incorporado, aqui considerados no seu
todo e em quaisquer de suas partes, bem como à metodologia e tecnologia subjacentes,
comprometendo-se a tomar todas as medidas cabíveis inerentes a defesa da CONTRATANTE, caso
esta venha a ser notificada por qualquer terceiro no que se refere aos direitos autorais do Produto.
13.2. Quaisquer relatórios, apresentações e pareceres produzidos pelo software ou pelos analistas da
CONTRATADA não poderão ser copiados, alterados, transmitidos, licenciados ou vendidos, pela
CONTRATANTE, para terceiros.
13.3. Caso da prestação de serviços realizada pela CONTRATADA resulte em invenção, descobertas,
aperfeiçoamentos ou inovações, os direitos de propriedade pertencerão à CONTRATADA.
13.4. Qualquer customização efetuada no software pela CONTRATADA, a pedido da CONTRATANTE,
é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não podendo a CONTRATANTE reivindicar direitos
autorais e patrimoniais sobre a customização.
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13.5. A CONTRATADA é a exclusiva titular dos direitos de propriedade intelectual sobre
especificações de webservices e códigos de integração com softwares de terceiros, o que inclui
protocolos, conectores e scripts, desde que desenvolvidos pela CONTRATADA.
13.5.1. Qualquer reclamação de empregados, prepostos e colaboradores da CONTRATANTE ou de
terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre as especificações de webservices e
códigos de integração com softwares de terceiros, desenvolvidos unicamente pela CONTRATANTE,
serão de exclusiva responsabilidade desta, não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto,
à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus
opostos em face da CONTRATADA.
13.6. A CONTRATANTE, por si e por seus empregados, prepostos, colaboradores e terceiros que
venham a ter acesso ao software em função deste Contrato, se compromete a não fazer ou permitir
engenharia reversa, nem traduzir, descompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar,
publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir, ou de outra maneira dispor do software sem a
prévia autorização, por escrito, da CONTRATADA.
13.7. A CONTRATANTE compromete-se a não remover, ocultar ou alterar, total ou parcialmente,
qualquer notificação de patente, direito de autor, marca, segredo industrial ou aviso de reserva de
direitos, existente no software e em sua documentação, bem como a não remover ou contornar
qualquer bloqueio ou mecanismo de segurança porventura existente no software que restrinja o
acesso a determinada funcionalidade.
14) AUTONOMIA ENTRE AS PARTES
14.1. Não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício entre a
CONTRATANTE e os empregados, prepostos ou colaboradores da CONTRATADA designados para a
prestação dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA os encargos
decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, tributária, previdenciária, securitária ou quaisquer
outros que vierem a ser criados pelos Órgãos Públicos.
14.2. Na hipótese de um empregado, preposto ou colaborador da CONTRATADA ajuizar uma ação
judicial ou processo administrativo que tenham ligação direta com o objeto deste contrato contra a
CONTRATANTE, toda e qualquer responsabilidade correrá por conta da CONTRATADA, respondendo
esta, integralmente, pelos valores eventualmente imputados à CONTRATANTE, decorrentes de multa
administrativa ou condenação judicial obrigando-se a nomear em Juízo advogado para defesa da
CONTRATANTE, até que se dê a efetiva exclusão da CONTRATANTE do pólo passivo da demanda.
15) VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo do presente contrato é por prazo indeterminado.
16) EXTINÇÃO DO CONTRATO
16.1. A qualquer momento e independentemente de motivação, qualquer das partes poderá resilir o
presente contrato, mediante notificação escrita à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, cabendo à CONTRATANTE o pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados e/ou pela
licença de uso do software até o momento da rescisão.
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16.2. Constituirá motivo para rescisão imediata do Contrato pela parte inocente, independentemente
de aviso prévio e/ou interpelação judicial, a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
I - Inobservância, descumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas deste
contrato;
II - Pedido ou instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido ou
decretação de falência, insolvência de qualquer uma das partes.
16.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATADA, independente
de notificação prévia, no caso de atraso de pagamento de qualquer valor decorrente do presente
Contrato por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias do vencimento.
16.3.1. A rescisão do contrato por falta de pagamento não exime a CONTRATANTE de efetuar o
pagamento das verbas devidas até a data do desligamento, podendo a CONTRATADA adotar as
medidas cabíveis para realização de tal cobrança.
16.4. A CONTRATADA se reserva o direito de suspender sem notificação prévia todos os serviços
prestados à CONTRATANTE quando, a critério da CONTRATADA, ficar caracterizada infração
contratual, uso indevido pela CONTRATANTE dos serviços prestados ou quando necessário fazê-lo
para proteger os interesses da CONTRATADA e de seus clientes, bem como para preservar a
integridade de sua infra-estrutura e serviços.
16.4.1 A CONTRATADA SE RESERVA NO DIREITO DE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO, SEM
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, ACASO A CONTRATANTE NÃO CUMPRA O DISPOSTO NA CLÁUSULA 6.12, VII.
16.5. Rescindido o Contrato, por qualquer que seja o motivo, a CONTRATADA não fica obrigada a
manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou
informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e que
tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas nos ativos de software e hardware da
CONTRATADA.
17) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
17.1. Todas as notificações e demais comunicações entre as partes deverão ser efetuadas por escrito,
enviadas aos endereços e e-mails constantes do preâmbulo deste Contrato e no cadastro realizado
através do site www.clearsale.com.br através de:
I - Cartório de Títulos e Documentos;
II - Carta registrada;
III - Correio eletrônico; ou
IV - qualquer outro meio com prova de recebimento.
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17.2. A parte que tiver alterado o endereço ou e-mail constante do preâmbulo deste Contrato ou do
cadastro realizado no site www.clearsale.com.br deverá de imediato comunicar o novo endereço à
outra parte. Até que seja feita essa comunicação, serão válidos e eficazes os avisos, as comunicações,
as notificações e as interpelações enviadas para o endereço constante do preâmbulo deste Contrato.
17.3. As Partes reconhecem que todas as mensagens enviadas por meio eletrônico constituem
evidência e prova legal em âmbito judicial.
17.3.1. As Partes obrigam-se a preservar quaisquer mensagens enviadas por meios eletrônicos em seu
formato original.
18) DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA não oferecerá garantias e condições além daquelas identificadas
expressamente neste Contrato.
18.2. As disposições sobre confidencialidade e propriedade intelectual sobreviverão ao término deste
contrato, por prazo indeterminado.
18.3. O licenciamento de uso e a prestação dos serviços objeto deste Contrato não tem caráter de
exclusividade, podendo a CONTRATADA prestá-la para outras empresas, incluindo concorrentes da
CONTRATANTE.
18.4. Este contrato obriga as partes e seus sucessores, sendo vedado a qualquer das partes transferir
os direitos e obrigações oriundos do presente contrato, sem o prévio e expresso consentimento da
outra parte.
18.5. Este Contrato, uma vez firmado pelas partes, constitui o acordo completo e final entre elas,
substituindo todos os entendimentos, compromissos, mensagens, cartas ou correspondências
anteriores relativas ao assunto objeto deste Contrato.
18.6. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das
obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato não
constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.
18.7. No caso de qualquer disposição deste Contrato vir a ser judicialmente declarada ilegal, ineficaz
ou inexeqüível, as disposições remanescentes permanecerão em pleno vigor e manterão sua eficácia.
18.7.1. As partes alterarão o contrato para dar efeito à cláusula declarada ilegal, ineficaz ou
inexeqüível, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da intimação da decisão judicial, desde que
não implique desnaturação de seu objeto ou torne iníquas as obrigações das partes.
18.8. Este contrato não acarreta nenhuma licença ou cessão de uso da marca Clearsale, razão pela
qual a CONTRATANTE não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa aprovação por escrito
da diretoria de marketing da CONTRATADA, qualquer nome, marca, logotipo ou símbolo de
propriedade da CONTRATADA.
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18.9. A CONTRATANTE reconhece que lhe é vedada a veiculação da marca Clearsale em seus sites na
Internet, sob pena de responder pelas perdas e danos causados.
18.10. O presente contrato se sujeita, única e exclusivamente, às leis da república Federativa do Brasil.
18.11. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser
responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte
impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do
referido evento.
18.12. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal
finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes
contratantes, observada a legislação vigente.
18.13. A CLEARSALE poderá introduzir alterações nos termos e condições deste CONTRATO DE
ADESÃO, mediante prévia comunicação escrita enviada à CONTRATANTE através do e-mail fornecido
no cadastro de adesão, ou mediante redação de novo contrato, procedendo ao respectivo registro
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
18.13.1. Discordando das modificações comunicadas na forma do item anterior, a CONTRATANTE
poderá no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de rescindir este Contrato, momento em que após
o recebimento na comunicação os serviços serão bloqueados.
18.13.2. Implicará plena aceitação das modificações contratuais comunicadas ao CONTRATANTE, a sua
não manifestação no prazo definido na cláusula 17.13.1.
18.14. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro
da comarca de São Paulo-SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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