ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO CONVITE Nº 15/2015 Objeto: Aquisição de Mandíbulas para o Britador e Rebritadores. O MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL, através de seu Prefeito Municipal, torna público e para o conhecimento dos interessados, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que se encontra aberta licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a aquisição de mandíbulas para o britador e rebritadores do Município, conforme descrição e características constantes no Anexo V do presente instrumento convocatório, sendo que as propostas e a documentação serão recebidas no dia 16 de junho de 2015, às 14h, junto à Comissão de Licitações, no Centro Administrativo Municipal de São Valentim do Sul, sito na Rua João Scussel, 66. 1. CONDIÇÕES 1.1. Modalidade de Execução Os produtos serão adjudicados por menor preço por item e deverá incluir todos os custos, leis sociais e fiscais, lucro, administração, bem como toda e qualquer despesa que as firmas entenderem necessárias. 1.2. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 1.3. O prazo de entrega será até 31 de dezembro de 2015, conforme necessidade da secretaria. 1.4. O prazo de validade da proposta será de 30(trinta) dias, a partir da data da sua entrega. 1.5. Considerando que, conforme orçamento preliminar, o valor da pressente licitação não ultrapassa a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em atenção ao disposto no artigo 48, da lei Complemntar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, a presente licitaçção destina-se exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, observando-se que esse tratamento deixa de ter seus efeitos nas hipóteses previstas no artigo 49 da mesma lei Complementar nº 123/2006, como sendo: a) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; em ocorrendo essas hipóteses poderão participar qualquer pessoa jurídica que não seja enquadrada como microempresa ou de pequeno porte, sendo que será analsiado e considerado no ato da abertura dos envelopes. 2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega do material, mediante apresentação de nota fiscal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1. O julgamento das propostas será pelo critério de menor preço por item. 3.2. Como critério de desempate, será assegurado preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.4 letra “e”, deste edital. 3.3. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10%(dez por cento) à proposta de menor valor. 3.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02(dois)dias, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.3 deste edital, a apresentação de nova proposta. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 3.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 3.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 3.6. O disposto nos itens 3.2 à 3.5, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa(que satisfaça as exigências do item 4.4 letra e, deste edital). 3.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público. Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio na forma determinada pela Comissão de Licitação e com a participação dos interessados. 4. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES 4.1. A documentação e proposta exigidas neste Convite deverão ser apresentados em envelopes distintos, devidamente fechados, devendo os mesmos ter a seguinte identificação: a) ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Setor de Licitações Convite Nº 15/2015 (Nome da Empresa) b) ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA Setor de Licitações Convite Nº 15/2015 (Nome da Empresa) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 4.2. A empresa licitante deverá apresentar documento que credencie seu representante junto à Comissão de Licitação, devidamente assinado conforme modelo anexo. 4.2.1 É obrigatória a apresentação da cédula de identidade do credenciado; 4.3. Os documentos exigidos nos dois envelopes poderão ser apresentados em original ou cópia xérox autenticado, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Pode a Comissão de Licitação autenticar as cópias, à vista do original. 4.4. Poderão participar da presente Licitação as empresas que apresentarem no envelope nº 01, os seguintes documentos: a) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; c) Certidão de Regularidade de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e) Para usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a empresa deverá apresentar, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte; f) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00(dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima; g) Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Poder Público (Anexo II); h) Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos(Anexo III); i) cópia do Contrato Social ou equivalente, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente, conforme o caso; 4.5. A proposta - ENVELOPE Nº 02 - deverá ser apresentada em uma(01) via, não podendo ser manuscrita, nem apresentar emendas, rasuras, entrelinhas ou serem ilegíveis. Suas folhas deverão ser rubricadas e a proposta deverá, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal da empresa. 4.5.1. Na proposta devem constar claramente: - Preço por item. - Prazo de validade da proposta, que será de 30(trinta) dias; - Condições de pagamento, 10 (dez) dias após a entrega do material, mediante apresentação de Nota Fiscal, conforme necessidade da secretaria - Laudo com Certificado de Aço, conforme Norma (ABNT/EXT710); 5. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Deverá apresentar preço unitário para os itens constantes no anexo V do presente Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 33.90.30 – Material de Consumo...370 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras, prevista no mesmo diploma legal: a) advertência; b) multa administrativa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato; c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei. 8. ANEXOS Integram o presente Convite os seguintes anexos: I - Modelo de credenciamento; II - Modelo de declaração; III – Modelo de declaração; IV – Modelo de Termo de Desistência; V – Especificações; Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Convite e seus anexos, deverão ser solicitados pelos interessados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São Valentim do Sul-RS, pelo fone (0xx54)3472-2013. São Valentim do Sul - RS, 25 de maio de 2015. GILMAR FRANCISCO NICHELE Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AN EX O I C R E D E N C IAM E N T O Pela presente credenciamos o Sr........................, portador da cédula de identidade com RG Nº.............para participar em procedimento licitatório, consistente na Carta Convite Nº 15/2015, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da Representada. São Valentim do Sul-RS, ... de ... de 2015. ____________________ Representada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AN EX O II M O D E L O D E D E C LA R A Ç Ã O A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO Declaro, sob as penas da Lei, para fins da Carta Convite Nº 15/2015, que .................. não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. (data, nome e assinatura do representante) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AN EX O III M O D E L O D E D E C LA R A Ç Ã O A/C Comissão de Licitações. ....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legal Sr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPF nº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(..). (data, nome e assinatura do representante) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL - RS COMISSÃO DE LICITAÇÕES TERMO DE DESISTÊNCIA A licitante abaixo assinada, participante da Carta Convite Nº 15/2015, declara que, caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das licitantes participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das licitantes habilitadas. ........................... Nome do representante legal Observação: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02(dois) envelopes - Habilitação e Propostas de Preços. O mesmo poderá ser anexado ao envelope nº 01 - Habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AN EX O V E S PE C I FI CAÇÕ ES DO S PR OD UTO S Item 01 Qtde. 01 02 01 03 01 04 01 05 01 06 01 Descrição do Material MANDÍBULA FIXA 10 DENTES FINOS. NO AÇO COM LIGA DE MANGANÊS ELEVADO PARA 17% A 18% (COMPOSIÇÃO DA LIGA EXT710) COM TRATAMENTO TERMICO ESPECIAL E PINTURA PARA BRITADOR 62X40. MANDÍBULA MOVEL 09 DENTES FINOS. NO AÇO COM LIGA DE MANGANÊS ELEVADO PARA 17% A 18% (COMPOSIÇÃO DA LIGA EXT710) COM TRATAMENTO TERMICO ESPECIAL E PINTURA PARA BRITADOR 62X40. MANDÍBULA FIXA 27 DENTES FINOS. NO AÇO COM LIGA DE MANGANÊS ELEVADO PARA 17% A 18% (COMPOSIÇÃO DA LIGA EXT710) COM TRATAMENTO TERMICO ESPECIAL E PINTURA PARA BRITADOR 80X13. MANDÍBULA MOVEL 26 DENTES FINOS. NO AÇO COM LIGA DE MANGANÊS ELEVADO PARA 17% A 18% (COMPOSIÇÃO DA LIGA EXT710) COM TRATAMENTO TERMICO ESPECIAL E PINTURA PARA BRITADOR 80X13. MANDÍBULA FIXA 11 DENTES MEDIOS. NO AÇO COM LIGA DE MANGANÊS ELEVADO PARA 17% A 18% (COMPOSIÇÃO DA LIGA EXT710) COM TRATAMENTO TERMICO ESPECIAL E PINTURA PARA BRITADOR 1016. MANDÍBULA MOVEL 10 DENTES MEDIOS. NO AÇO COM LIGA DE MANGANÊS ELEVADO PARA 17% A 18% (COMPOSIÇÃO DA LIGA EXT710) COM TRATAMENTO TERMICO ESPECIAL E PINTURA PARA BRITADOR 1016. Valor Unit. R$ Valor Total R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Valor Total R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO D E C L A R A ÇÃO D E R E C E B I M E N T O D O E D I T A L DECLARO QUE RECEBI CÓPIA DA CARTA CONVITE Nº 15/2015 SÃO VALENTIM DO SUL - RS, ... de ... de 2015. EMPRESA: ENDEREÇO: FONE: CIDADE: ASSINATURA: CARIMBO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO MINUTA DE CARTA CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MANDÍBULAS PARA O BRITADOR E REBRITADORES DO MUNICÍPÍO Nº .../2015 Pelo presente instrumento particular firmado entre as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL - RS, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.902.055/0001-05, com sede administrativa na Rua João Scussel, 66, representada pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Gilmar Francisco Nichele, brasileiro, casado, portador do CPF nº 575.618.180-68, residente e domiciliado na cidade de São Valentim do Sul, RS, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado a Empresa.........., sito a Rua......,nº...., inscrita sob CNPJ/MF nº ..., representada pelo(a) Sr(a) ..., portador (a) do CPF/MF nº ..., RG nº ..., residente e domiciliado(a) na ..., no Município de ..., RS, denominada neste instrumento de CONTRATADA, têm, entre si, de conformidade com a licitação modalidade Convite Nº 15/2015, ajustado e convencionado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a aquisição de peças para o britador e rebritadores do Município, conforme especificações dos produtos citados no anexo I, que passa fazer parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA: Os produtos deverão ser entregues até 31 de dezembro de 2015, conforme necessidade da secretaria, na qual se atestará o seu recebimento. CLÁUSULA TERCEIRA: Como contraprestação a contratada fará jus ao pagamento de R$ ... (...), que será realizado até 10 (dez) dias após entrega do material, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 33.90.30 – Material de Consumo...370 CLÁUSULA QUINTA: Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei 8.666/93, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras, prevista no mesmo diploma legal: a) advertência; b) multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei. CLÁUSULA SEXTA: No que pertine ao objeto do presente contrato, serão causas de rescisão do contrato os motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93 e alterações, ficando a este contrato vinculado a todos os termos da referida Lei, inclusive quanto às conseqüências e ônus previstos no artigo 80 da mesma Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO CLAÚSULA SÉTIMA: Em havendo necessidade, obriga-se a contratada em aceitar os acréscimos ou supressões que se fizer necessário até 25% do valor contratado. CLAÚSULA OITAVA: O presente contrato subordina-se a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e legislação correlata, inclusive, quanto aos casos omissos. CLAÚSULA NONA: Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé-RS, para solução de quaisquer dúvidas surgidas no cumprimento do presente contrato que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surta seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com a assessoria jurídica do Município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL-RS, ... DE ... DE 2015. CONTRATANTE: _______________________________________ MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL Prefeito Municipal p/GILMAR FRANCISCO NICHELE CONTRATADA: _________________________________