Diário
Ano XXIV - N°45
D
Prefeitura do
JABOATÃO
DOS GUARARAPES
Oficial
PODER EXECUTIVO
Jaboatão dos Guararapes, Terça-feira
11 de Março de 2014
CARTA ABERTA À POPULAÇÃO
urante muito tempo o
descaso com a Educação em Jaboatão foi
grande, assumimos a administração municipal com muitos débitos, atrasos nos pagamentos dos profissionais da
educação, sem poder captar
recursos junto ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Uma
rede sucateada, professores
desmotivados, interferências
externas na gestão escolar
e a aprendizagem de nossas
crianças deixando a desejar.
Fizemos uma forte
mudança na rede escolar e
a educação no Jaboatão dos
Guararapes tem evoluído nos
últimos cinco anos sobre vários aspectos, sobretudo na
aprendizagem. Basta observarmos o crescimento de 10%
nos indicadores educacionais
das avaliações externas, inclusive nos anos Iniciais do
IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica)
de 2011, conquistamos o 2º
lugar da região metropolitana
do Recife.
Neste contexto, antecipamos as metas projetadas para o IDEB de 2021,
para alcançarmos no ano
de 2016. Outro aspecto relevante a ser considerado é
a queda vertiginosa de 20%
para 10% da evasão escolar
e das taxas de reprovação.
Para atingir esses dados
positivos a atual gestão tem
garantido os 200 dias letivos
através de ações proativas
como: implantação de 1/3
da jornada de trabalho dos
professores para dedicação
à Formação Continuada (de
acordo com a Lei do Piso,
sem prejuízo ao tempo pedagógico do estudante).
Apesar de termos
recebido uma rede sucateada e com um número elevado de escolas alugadas e
insuficientes para a demanda do município, priorizamos
a construção e aquisição de
25 prédios e reforma e ampliação de 22 escolas com
prédios próprios. Também
municipalizamos 10 escolas
estaduais, sem contar com a
manutenção permanente de
todos os prédios escolares, o
que importou até agora mais
de R$ 40 milhões. Adquirimos
mobiliários,
equipamentos,
fardamentos, materiais didáticos e pedagógicos que contribuíram para elevar a qualidade do ensino. Em 2014,
investiremos mais de R$ 26
milhões em infraestrutura nas
unidades de ensino.
Diante das várias
ações citadas acima, consideramos que a reportagem
exibida no Fantástico do último domingo, 09/03/2014,
colocou nossas escolas no
mesmo patamar de escolas
onde não havia sequer bancas e quadros escolares, o
que não condiz com a nossa
realidade.
Reconhecemos
que ainda há problemas de
infraestrutura na rede e que o
acesso às unidades de ensino
enfocadas pela reportagem
não apresentam condições
satisfatórias, como, aliás, infelizmente, ocorre tanto neste
quanto em outros municípios
brasileiros. Mas, problemas
na infraestrutura urbana não
devem ser confundidos com
qualidade de ensino, podem
sim, influenciar, mas não são
fatores que por si só determinem o desempenho de
professores e alunos. Ressaltamos que as escolas,
objeto da reportagem, atualmente funcionam em prédios
alugados e que terrenos nas
localidades já foram desapropriados para a construção de
novas unidades de ensino.
A Secretaria Executiva de Educação tem articulado ações, junto a outras
Secretarias, no intuito de
sanar os problemas de acesso às escolas. Além do trabalho participativo realizado
por meio dos Conselhos Escolares, que traz a população
para contribuir na gestão escolar, tanto nas questões financeiras como na pedagógica. Convidamos todos que
desejarem conhecer o que foi
feito na educação municipal a
visitarem nossas escolas.
Prefeitura do Jaboatão dos
Guararapes
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GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE Convênio nº. 793315/2013.
CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do Ministério do Esporte - ME
CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto “Implantação de 02 Núcleos do Programa Segundo Tempo – PST NAVEGAR no
Município de Jaboatão dos Guararapes/PE”.
VIGÊNCIA: 28 (vinte e oito) meses a contar da data de assinatura do presente instrumento
VALOR: Para a execução do objeto deste Convênio, os recursos somam o valor total de
R$ 1.093.557,80 (um milhão,
noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), cabendo à CONCEDENTE destinar a importância de
R$ 910.750,96 (novecentos e dez mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), correndo as despesas à conta de
dotação consignada ao Ministério do Esporte – ME, no Orçamento Fiscal da União para 2013/2014, Lei nº. 12.798 – LOA/2013,
observadas as características abaixo discriminadas, e cabendo a CONVENENTE a contrapartida financeira no valor de
R$
182.826,84 (cento e oitenta e dois mil e oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) equivalentes a 16,72% (dezesseis
vírgula setenta e dois por cento), do valor total pactuado, conforme Plano de Trabalho aprovado:
Brasília, 31 de Dezembro de 2013.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº. 759256/2011 - MI
CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do Ministério da Integração Nacional.
CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº. 759256/2011, para até 05/02/2014.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e subcláusulas do Convênio, não alteradas por este Termo Aditivo.
Brasília - DF, 06 de dezembro de 2013.
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Anexo do Termo de Compromisso nº. 0256.776-85/2008/Ministério das Cidades/Caixa.
CONTRATADO: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATANTE: UNIÃO FEDERAL, por meio da Caixa Econômica Federal.
OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar o item 16 da Cláusula Décima Sexta do Anexo ao Termo de Compromisso
nº. 0256.776-85/2008/ Ministério das Cidades/Caixa, de 12/06/2008, realizado segundo os termos do Programa PPI/Intervenção em
Favelas, do Ministério das Cidades, que passa a ter a seguinte redação:
DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura encerrando-se no dia 28/02/2015
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Anexo ao Termo de Compromisso
ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
Recife, 28 de janeiro de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 16º Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2010 - SECE
Oriundo do Processo Licitatório nº. 141/2009, Concorrência Pública nº. 002/2009
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: A-SIM Comunicação, Consultoria e Projetos Ltda
OBJETO: A inclusão de dotação orçamentária própria da Secretaria de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos que farão face à presente despesa são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 3.13
Unidade Orçamentária: 102
Projeto Atividade: 14.422.02229.2092
Fonte: 001
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham
sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº. 012/2013 - SEPROCI
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Oriundo do Processo Administrativo nº. 095/2012, Pregão Eletrônico nº 047/2012
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: MJS Indústria de Confecções Ltda
OBJETO: O acréscimo de R$ 11.997,30 (onze mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), no percentual de 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham
sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2014.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato N.º 055/2010 - SESA
Processo Administrativo n.º 007/2010, Inexigibilidade n.º 001/2010
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATADA: Clínica Radiológica de Jaboatão.
OBJETO: A renovação do contrato vertente, pelo período de 12 (doze) meses, com término em 30 de junho de 2014.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham
sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2013.
ESPÉCIE 3º Termo Aditivo ao Contrato n°. 117/2010 - SESA
Processo Administrativo nº. 066/2010 Dispensa de Licitação nº. 027/2010
LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADOR: Severino Coelho Pereira
OBJETO: A renovação do prazo de vigência do Contrato vertente por mais 12 (doze) meses, com término em 31 de dezembro de
2013.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham
sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2013.
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 003/2013 - SESAU
Oriundo do Processo Administrativo nº. 042/2012, Concorrência nº. 014/2012
CONTRATANTE: Município de Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADO: CBL Empreendimentos Ltda EPP
OBJETO: A prorrogação dos prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, passando a ser observado os seguintes
vencimentos:
a)
Prazo de execução do objeto contratual com vencimento em 19 de outubro de 2013;
b)
Prazo de vigência do contrato com vencimento em 17 de janeiro de 2014.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham
sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2013.
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 010/2012 - SESA
Oriundo do Processo Administrativo nº. 082/2011, Pregão Eletrônico nº. 012/2011
CONTRATANTE: Município de Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADO: HJ Comércio Ltda
OBJETO: A prorrogação do prazo de execução do Contrato vertente, por mais 06 (seis) meses, passando o vencimento do contrato
para o dia 30 de junho de 2013.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham
sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2013.
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 8° Termo Aditivo ao Contrato n°. 855/2008 - SEDUC
LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADOR: Associação São Vicente de Paulo do Recife
OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 31 de maio de 2014.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham
sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2014.
ESPÉCIE 4º Termo Aditivo ao Contrato n°. 003/2011 - SEDES
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Processo Licitatório nº. 002/2011 Dispensa de Licitação nº. 001/2011
LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADORA: Mauriceia Marques Oliveira da Silva
OBJETO: A alteração do valor mensal da locação que passa para R$ 2.974,08 (dois mil novecentos e setenta e quatro reais e oito
centavos), em decorrência do reajuste anual pelo INPC(Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham
sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2013.
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº. 052/2011 - SEDES
Oriundo do Processo Licitatório nº. 075/2011, Dispensa nº. 021/2011
LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADORA: Ladjane Maria do Nascimento
OBJETO: A alteração do valor mensal da locação que passa para R$. 3.178,66 (três mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e
seis centavos), em decorrência do reajuste anual pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor).
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham
sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2013.
EXTRATO DE TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Re-Ratificação ao Contrato n°. 020/2010 - SEDUC
Oriundo do Processo Administrativo nº. 019/2010, Dispensa de Licitação nº. 007/2010
LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADOR: Vastir Clarindo Gomes
OBJETO: Proceder com a retificação da CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO relativo ao 3º Termo Aditivo ao Contrato nº. 020/2010SEDUC, que passa a ter a seguinte redação:
ONDE SE LÊ: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com termino em
31 de dezembro de 2012;
LEIA-SE: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com termino em 31 de
dezembro de 2013;
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido
alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato n°. 003/2012 - SESUR
Oriundo do Processo Administrativo nº 113/2011 – Pregão Eletrônico nº. 027/2011 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos
Guararapes
CONTRATADA: Expert Industria e Comercio Ltda – ME
OBJETO: A prorrogação do prazo de execução do contrato, por um período de mais 12 (doze) meses, passando o vencimento para
o dia 02 de janeiro de 2015.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham
sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2013.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº. 014/2011 - SEO
Oriundo do Processo Administrativo nº 006/2011, Concorrência Nº 002/2011
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADO: ESSE - Engenharia, Sinalização e Serviços Especiais Ltda.
OBJETO: A prorrogação dos prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, passando o vencimento para 28 de fevereiro de 2014.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham
sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2013.
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ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato n°. 021/2011 - SEO
Oriundo do Processo Administrativo nº. 006/2011, Concorrência nº. 002/2011
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Construtora Ancar Ltda.
OBJETO: A prorrogação dos prazos contratuais, por um período de mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, passando o vencimento dos prazos contratuais para o dia 31 de dezembro de 2014.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham
sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2013.
ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº. 018/2011 - SEO
Oriundo do Processo Administrativo nº 006/2011, Concorrência Nº 002/2011
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADO: ESSE - Engenharia, Sinalização e Serviços Especiais Ltda.
OBJETO: A prorrogação dos prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, passando o vencimento para 28 de fevereiro de 2014.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham
sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2013.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato n°. 001/2010 - SEDET
Oriundo do Processo Administrativo nº. 076/2010, Pregão Presencial nº. 051/2010
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Guedes Locação de Veículos Ltda
OBJETO: A renovação do prazo contratual por mais 05 (cinco) meses, passando o seu termo final para o dia 31 de dezembro de
2013, pelo valor proporcional de R$ 147.487,00 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) podendo ser prorrogado,obedecendo ao disposto no art. 57,II, da Lei Federal nº. 8.666/93,atualizado.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham
sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2013.
EXTRATO DE TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Re-Ratificação ao 3º Termo Aditivo ao Contrato n°. 001/2010 - SEDET
Oriundo do Processo Administrativo nº. 076/2010, Pregão Presencial nº. 051/2010
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Guedes Locação de Veículos Ltda
OBJETO: A retificação da numeração do termo aditivo ao contrato em tela.
ONDE SE LÊ: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2010 – SEDET
Terceiro Termo Aditivo ao instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço, que entre se celebram o Município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa Guedes Locação de Veículos Ltda, na forma abaixo.
LEIA-SE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2010 – SEDET
Quinto Termo Aditivo ao instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço, que entre se celebram o Município de Jaboatão
dos Guararapes e a Empresa Guedes Locação de Veículos Ltda, na forma abaixo.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato, que não tenham sido alteradas
ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2013.
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº. 001/2014 - SEPLAG
Processo Licitatório nº. 005/2013,Tomada Preço nº. 003/2013.
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATADA: Instituto de pesquisas Sociais Aplicadas - IPSA
OBJETO: A execução de ações e atividades de economia solidária, para o funcionamento dos COPES - Centro de Orientação
Permanente à Economia Solidaria – visando apoiar a Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município.
VALOR: R$ 248.565,06 (duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e seis centavos).
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VIGÊNCIA: 11 (onze) meses, a contar da sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2014.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 015/2012 - SEFAGP
Oriundo do Processo Licitatório nº. 078/2012, Pregão Presencial nº. 008/2012.
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Luciano Resende Rodrigues
OBJETO: Aditar o prazo do contrato até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei Federal nº.
8.666/93, atualizado.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham
sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2013.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 006/2014
Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 1ª Reunião Extraordinária, realizada no
dia 26 de fevereiro de 2014, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso
I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO a decisão do pleno, relativa ao período que antecede às eleições para conselheiros da sociedade civil,
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS ATUAIS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL ATÉ O TÉRMINO
DO PROCESSO ELEITORAL , NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO ) DIAS, A CONTAR DE 15/03/2014.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de 26/02/2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2014.
Socorro Araújo
Presidente do CMAS/JG
RESOLUÇÃO Nº. 007, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2014
O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE - CMAS, em 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2014, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art.
3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.
CONSIDERANDO os objetivos e diretrizes da assistência social delimitados nos art. 203 e 204 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o término do mandato dos atuais conselheiros do CMAS, e a necessidade de realização de eleição para
compor novo colegiado do CMAS para o biênio 2014-2016;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o EDITAL nº 001/2014 de convocação das Entidades e Organizações da Sociedade Civil, da área de Assistência
Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, para participação no processo de eleição do novo colegiado do CMAS, na forma
abaixo:
EDITAL 001/2014
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, no ato de suas competências e
atribuições, que lhes conferem à Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93
– LOAS.
Art. 1º - Resolvem convocar as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, da área de Assistência Social do Município do Jabo-
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atão dos Guararapes, devidamente inscritas na forma do Regimento, para participar do processo de eleição da Sociedade Civil,
e compor o Conselho Municipal de Assistência Social, com um mandato de 02 (dois) anos, a contar da data da posse dos eleitos.
Parágrafo único – A eleição acontecerá na 4ª feira, dia 02 de abril de 2014, das 08:00 às 16:00 horas, na Casa dos Conselhos, localizada na Av. Zequinha Barreto, 06 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º - A eleição será coordenada por uma comissão de 5 (cinco) pessoas designada pelo CMAS, através de Resolução publicada
no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus integrantes, um presidente, um vice-presidente.
Art. 3º - Compete a Comissão Eleitoral definir seu Plano de Trabalho, cumprir e fazer cumprir o presente Edital.
Parágrafo único - Dentre as responsabilidades da Comissão Eleitoral, estão a apresentação à Secretaria Executiva do CMAS das
necessidades de infraestrutura e de apoio para realização do processo eleitoral, o recebimento de denúncias, o registro das ocorrências, a realização dos encaminhamentos necessários ao CMAS, e o apoio em todas as questões de ordem executiva do processo
eleitoral.
Art. 4º - Estão aptas a participar do processo eleitoral os representantes das Entidades e Organizações da sociedade civil representativas dos usuários, os representantes dos trabalhadores e os representantes de Entidades prestadoras de serviços, devidamente
recadastradas, nos termos da Resolução 005/2012, de 14 de março de 2012, tendo no mínimo 01 (um) ano de registro no CMAS/JG.
§ 1º. Para fins de esclarecimento, considerem-se:
I - Entidades de Usuários: aquelas devidamente constituídas e que representem Idosos, Pessoas com Deficiência, Crianças e
Adolescentes, dentre outros, em conformidade com os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS).
II - Entidades de Prestadoras de Serviços: aquelas que prestem serviços socioassistenciais de natureza continuada aos usuários
da LOAS.
III - Entidades de trabalhadores da Assistência Social: aquelas Entidades devidamente constituídas para representar categorias de
trabalhadores.
Art. 5º - As Entidades e Organizações de Assistência Social interessadas em participar do processo eleitoral, deverão inscrever-se
na sede do CMAS à Av. Zequinha Barreto, nº 06, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-090, Fone: (81)
3342.7776 – Casa dos Conselhos, no período de 06 de março de 2014 a 19 de março de 2014, no horário das 08:30 às 16:00 horas.
Art. 6º - As inscrições se darão através do preenchimento integral do formulário constante do anexo I (ficha de inscrição), protocolado
no endereço indicado no art. 5º, deste instrumento, contendo em anexo cópias dos seguintes documentos atualizados:
I - Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório);
II – Inscrição no CNPJ; e
III – Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade que irá votar no dia da eleição.
Parágrafo único - Além dos documentos acima relacionados, a Entidade interessada deverá apresentar no ato de sua inscrição a
indicação do seu representante que irá votar, através de ofício (original), devidamente assinado por seu representante legal/presidente.
Art. 7º - No ato da inscrição as Entidades deverão definir na ficha de inscrição a que segmento estará concorrendo, a saber: Prestadora de Serviços, representantes de Entidades de Usuários ou Entidades de Trabalhadores, explicitando ainda se querem participar
como candidata e/ou eleitor.
Parágrafo único - A inscrição de candidaturas se dará por segmento e numerada de acordo com a ordem de inscrição.
Art. 8º - Se o representante da Entidade, previamente indicado em ofício, não puder comparecer à assembléia de votação que elegerá os membros do CMAS, será, conforme interesse, substituído por outro/a nos termos do art. 6º deste Edital.
Art. 9º - A Comissão Eleitoral divulgará a lista das Entidades Candidatas e a lista de Entidades Eleitoras.
Parágrafo único - As duas listas referidas no caput deste artigo serão afixadas na sede do Conselho Municipal de Assistência Social
– CMAS, no dia 27 de março de 2014.
Art. 10 - A Entidade que se sentir prejudicada poderá apresentar recurso escrito à Comissão Eleitoral, no período de dia 24 a 26 de
março de 2014, das 08:00 às 16:00 horas, protocolado junto à sede do CMAS, no endereço informado no art. 5º deste instrumento.
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§1º. A Comissão Eleitoral disponibilizará o resultado do julgamento dos recursos no dia 27 de março de 2014, na sede do CMAS, no
horário das 08:00 às 16:00, para ciência dos interessados.
§2º. Encerrado o prazo recursal, a Comissão Eleitoral também divulgará, no dia 27 de março de 2014, até as 16:00 horas, a relação
final das Entidades habilitadas, por segmento de representação, as quais estarão aptas a votar e serem votadas, conforme o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 11 - A Entidade que for considerada pela Comissão habilitada para votar e ser votada, receberá, no dia da eleição, cédula eleitoral contendo o nome das Entidades candidata por segmentos, e o respectivo números de vagas a serem votadas, a saber: (2) vagas
para Prestador de Serviços; (5 ) vagas para usuários; (1) vaga para Entidade representante de Trabalhador.
Parágrafo único - Na eventualidade de não haver Entidades candidatas correspondentes ao número de vagas, as vagas serão redistribuídas para o segmento de usuários.
Art. 12 - A mesa eleitoral a ser instituída pela Comissão Eleitoral, será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) secretário e 01
(um) mesário.
Art. 13 - A eleição será acompanhada e fiscalizada no local da votação por 03 (três) fiscais, escolhidos dentre os representantes das
Entidades presentes, sendo 01 (um) por segmento representativo.
Parágrafo único - Os fiscais terão acesso aos documentos da Mesa Eleitoral, mas não será parte dela, devendo consignar em ata
as ocorrências do processo.
Art. 14 - É de responsabilidade de cada segmento apresentar apenas 1 (um) titular e 1 (suplente) a Mesa Eleitoral, que o credenciará.
Art. 15 - A cédula de votação será rubricada pelos componentes da mesa, entregue ao eleitor e após votada será depositada em
urna própria.
Art. 16 - Após o encerramento da votação a urna será devidamente lacrada e logo em seguida será iniciado o processo de apuração
dos votos, com os respectivos integrantes da mesa eleitoral.
Art. 17 - O Secretário da mesa lavrará ata final constando os nomes dos eleitos, e seus respectivos suplentes, por segmento representativo e o resultado será automaticamente homologado pelo presidente da mesa.
Art. 18 - Serão consideradas eleitas, como Titulares, as Entidades mais votadas em cada um dos segmentos, e como Suplentes, as
Entidades mais votadas em segundo lugar, por ordem de classificação, em seu respectivo segmento e na quantidade estabelecida
nesta resolução.
Parágrafo único - O Suplente só poderá assumir a titularidade na ausência justificada ou no impedimento do Titular.
Art. 19 – Os conselheiros eleitos e empossados deverão cumprir com o Regimento Interno do CMAS.
Art. 20 - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos
editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência social.
Art. 21 – Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão Eleitoral, ou junto à Presidência do CMAS.
Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de 26/02/2014.
Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 24 - Publique-se em Diário oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2014.
Socorro Araújo
Presidente do CMAS/JG
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
ELEIÇÃO DO CMAS/JG/PE – GESTÃO 2014 – 2016
FICHA DE INSC. Nº________________
NOME DA ENTIDADE:_______________________________________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________________________
Nº_______BAIRRO: _____________________________CIDADE: JABOATÃO DOS GUARARAPES
CEP: _______________________FONE:__________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________________
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(CNPJ):_________________________________________
IDENTIFICAÇÃO:__________________________________________________________________
REPRESENTANTE DA ENTIDADE:_____________________________________________________
RG DO REPRESENTANTE:____________________________________________________________
PARTICIPOU DO RECADASTRAMENTO: SIM (
) NÃO (
)
A ENTIDADE É CANDIDATA:
SIM (
) NÃO (
)
SEGMENTO REPRESENTADO – MARCAR UMA ÚNICA OPÇÃO COM “X”:
(
(
(
) Organização /Entidade Prestadora de Serviços de Assistência Social
) Organização / Entidade representante de Usuários de Assistência Social
) organização /Entidade representante de Trabalhadores da Assistência Social
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:
( ) ofício em papel timbrado assinado pelo/a presidente/a da Entidade indicando o/a representante da entidade na eleição, acompanhado de cópia da IDENTIDADE DO REPRESENTANTE
( ) cópia da ata de eleição e posse da última diretoria, registrada em cartório;
( ) cópia atualizada – 2014 - do CNPJ.
Jaboatão dos Guararapes, ___________de_________________________2014.
___________________________________
Ass. do representante da Entidade
_____________________________________
Ass. Comissão Eleitoral
PARECER: Apto (
) Inapto (
)
_________________________________________________________
PROTOCOLO – INSCRIÇÃO Nº_____________
DATA DA INSCRIÇÃO: ______/______/2014
NOME DA ENTIDADE: _______________________________________________________________
RESP. INSCRIÇÃO: _______________________COMISSÃO ELEITORAL:_____________________
RESOLUÇÃO Nº 008/2014
O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 1º Reunião Extraordinária, realizada no
dia 26 de fevereiro de 2014, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso
I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o Regimento Eleitoral da Eleição das Entidades não Governamentais, que irão compor o CMAS/JG/PE, para o
mandato 2014-2016, nos seguintes termos:
REGIMENTO ELEITORAL – Mandato 2014- 2016
Das Disposições Iniciais
Art. 1º - O processo eleitoral para escolha da representação das Entidades não governamentais que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social para Gestão 2014 –2016, será regulamentado por este Regimento Eleitoral, devidamente aprovado em
1ª Reunião Extraordinária do CMAS, realizada em 26 de fevereiro de 2014, nos termos da Resolução 007/2014, de 26 de fevereiro
de 2014.
Da Composição da Comissão Eleitoral
Art. 2º - A eleição dos representantes das Entidades não governamentais para a composição do Conselho Municipal de Assistência
Social será coordenada pela Comissão Eleitoral composta por 05 (cinco) membros designados em reunião ordinária do Conselho
Municipal de Assistência Social, nos termos da Resolução 035/2013, de 11 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar ao pleito.
Art. 3º - Cabe a Comissão Eleitoral dar ciência dos termos deste Regimento Eleitoral ao Ministério Público e às Entidades habilitadas
a participar das eleições.
Dos Eleitores
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Art. 4º - Estão aptas a participar do processo eleitoral os representantes das Entidades e Organizações da sociedade civil representativas dos usuários, os representantes dos trabalhadores e os representantes de Entidades prestadoras de serviços, devidamente
recadastradas, nos termos da Resolução 005/2012, de 14 de março de 2012, tendo no mínimo 01 (um) ano de registro no CMAS/JG.
Art. 5º - As Entidades e Organizações de Assistência Social interessadas em participar do processo eleitoral, deverão inscrever-se
na sede do CMAS à Av. Zequinha Barreto, nº 06, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-090, Fone: (81)
3342.7776 – Casa dos Conselhos, no período de 06 de março de 2014 a 19 de março de 2014, no horário das 08:00 às 16:00 horas.
Art. 6º - As inscrições se darão através do preenchimento integral do formulário (ficha de inscrição), nos termos constantes da Resolução nº 007, de 26 de fevereiro de 2014, protocolado no endereço indicado no art. 5º deste instrumento, contendo em anexo cópias
dos seguintes documentos atualizados:
I - Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório);
II – Inscrição no CNPJ; e
III – Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade que irá votar no dia da eleição.
Parágrafo único - Além dos documentos acima relacionados, a Entidade interessada deverá apresentar no ato de sua inscrição a
indicação do seu representante que irá votar, através de ofício (original), devidamente assinado por seu representante legal/presidente.
Art. 7º - No ato da inscrição as Entidades deverão definir na ficha de inscrição a que segmento estará concorrendo, a saber: Prestadora de Serviços, representantes de Entidades de Usuários ou Entidades de Trabalhadores, explicitando ainda se querem participar
como candidata e/ou eleitor.
Parágrafo único - A inscrição de candidaturas se dará por segmento e numerada de acordo com a ordem de inscrição.
Art. 8º - Caso não haja representação de Entidades de Trabalhadores, a vaga será destinada para o segmento de Usuários.
§1º – Todas as Entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral estarão aptas a votar e/ou ser votadas, de acordo com este regimento.
§2° - A relação final de Entidades habilitadas ao processo eleitoral será afixada na sede do Conselho Municipal de Assistência Social
– CMAS, Av. Zequinha Barreto, 06, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes - PE.
Art. 9º - Se o representante da Entidade, previamente indicado em ofício, não puder comparecer à assembléia de votação que elegerá os membros do CMAS, será, conforme interesse, substituído por outro nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Resolução
007/2014, de 26 de fevereiro de 2014.
Da Eleição
Art. 10 - A eleição dos representantes das Entidades não governamentais, que irão compor o Conselho Municipal de Assistência
Social para a Gestão de 2014- 2016, se dará em turno único de votação, no horário das 08:00 às 16:00 horas, no dia 02 de abril de
2014, na Casa dos Conselhos, localizada na Av. Zequinha Barreto, 06, bairro de Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE.
Parágrafo Único - A Assembleia de Eleição terá duração máxima de 8 horas, podendo, com anuência dos presentes, encerrar-se
antecipadamente quando todas as entidades habilitadas ao processo eleitoral tiverem votado.
Art. 11 - A Mesa Eleitoral será formada por 03 (três) membros da Comissão Eleitoral, sendo presidida pelo presidente da Comissão
e mais dois membros: 1 (um) secretário e 1 (um) mesário designados pela própria Comissão Eleitoral.
Art. 12 - O Ministério Público será convidado para acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 13 - A Mesa Eleitoral terá a função de receber e apurar os votos e lavrar a ata de eleição em livro próprio, assinado pelos presentes, bem como proclamar o seu resultado.
Art. 14 - A eleição será por voto secreto e individual.
Art. 15 - A eleição será acompanhada e fiscalizada no local da votação por 03 (três) fiscais, escolhidos, dentre os representantes das
Entidades presentes, sendo 01 (um) por segmento representativo.
Art. 16 – Os fiscais terão acesso aos documentos da mesa, devendo consignar em ata as ocorrências do processo.
Art. 17 – Cada representante legalmente constituído inscrito, deverá se dirigir ao local de votação munido de documento de identificação, devendo assinar lista de presença.
Art. 18 – A Entidade que for considerada pela Comissão habilitada para votar e ser votada, receberá, no dia da eleição, cédula eleito-
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ral contendo o nome das Entidades candidata por segmentos, e o respectivo números de vagas a serem votadas, a saber: (2) vagas
para Prestador de Serviços; (5) vagas para usuários; (1) vaga para Entidade representante de Trabalhador.
Parágrafo único - Na eventualidade de não haver Entidades candidatas correspondentes ao número de vagas, as vagas serão redistribuídas para o segmento de Usuários.
Art. 19 – A cédula de votação será rubricada por todos os membros da mesa eleitoral.
Art. 20 – Antes do início da votação, as urnas serão vistoriadas pela Mesa Eleitoral, pelo representante do Ministério Público, se
presente, e pelos Fiscais indicados.
Art. 21 – Os fatos que porventura ocorram durante a eleição e apuração dos votos, e que interfiram em sua validade, eficácia e
resultado, serão levados ao conhecimento da Comissão Eleitoral que decidirá de imediato a questão.
Parágrafo único - O fato e a decisão de que tratam o presente artigo serão consignados em ata.
Art. 22 – Terminada a coleta dos votos, não tendo havido nenhum requerimento de que trata o artigo 21, a Comissão fará constar
em ata o término da votação, registrando, também, o horário em que se deu.
Art. 23 – Serão considerados nulos os votos que contenham rasuras de qualquer natureza ou mais de 1 (um) candidato assinalado
por segmento.
Art. 24 – Tendo sido consignado em ata o término da recepção dos votos, não mais caberá recurso contra fatos ocorridos no decorrer
da votação.
Da Apuração dos Votos e Proclamação dos Eleitos
Art. 25 - A apuração dos votos será realizada no local de votação, imediatamente após o voto do último eleitor, e em conformidade
com o horário estabelecido pela mesa eleitoral acompanhada pelos fiscais.
Art. 26 - Qualquer impugnação de voto deverá ser feita no momento da apuração.
Art. 27 - A impugnação poderá ser feita verbalmente e por escrito, cabendo, no primeiro caso, à Comissão Eleitoral, consignar em
ata a impugnação, que conterá, necessariamente, o nome do impugnante e número de identidade e os motivos da impugnação.
Art. 28 - A Comissão Eleitoral decidirá as impugnações de imediato, e registrará em ata sua decisão.
Art. 29 - Terminada a apuração, não tendo havido nenhuma impugnação, serão proclamados eleitos como titulares, para um mandato de 02 (dois) anos, as entidades mais votadas, por segmento, juntamente com o segundo mais votado, que será proclamado
eleito na condição de suplente.
Art. 30 - Em caso de não preenchimento das vagas, em sua totalidade, os candidatos das Entidades mais votados, por segmento,
farão seus próprios suplentes.
Art. 31 - O presidente da mesa eleitoral proclamará o nome das entidades (titulares e suplentes), após o que será lavrada a ata de
eleição.
Parágrafo único – A ata, uma vez lavrada e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Eleitoral.
Art. 32 - O resultado final da eleição deverá ser amplamente divulgado, comunicando-se a quem de direito, e publicando-o no Diário
Oficial do Município.
Art. 33 – Constatada a violação de quaisquer dispositivo do presente Regimento, e das demais normas aplicáveis, caberá a interposição de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Jaboatão
dos Guararapes.
Art. 34 – Compete à Comissão Eleitoral conhecer do recurso e proferir decisão no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do final
do prazo para interposição da peça recursal.
Das Disposições Finais
Art. 35 – As Entidades eleitas, titulares e suplentes, indicarão o nome de seus representantes em ofício dirigido ao presidente do
CMAS até 05 (cinco) dias úteis, e uma vez transcorrido tal prazo, não caberá recurso.
Art. 36- A Entidade que não encaminhar a indicação, no prazo estabelecido, será substituída, pela Entidade suplente mais votada.
Art. 37 - Os representantes, uma vez indicados, serão nomeados pelo Prefeito do Jaboatão dos Guararapes para um mandato de 02
(dois) anos, fazendo publicar o ato de nomeação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 38 - Após a nomeação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, será realizada a posse dos conselheiros (as), que receberão o
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certificado respectivo.
Art. 39 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 40 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2014.
Socorro Araújo
Presidente do CMAS/JG
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 - Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Empresa Habilitada:
MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP. Fica desde já designada a data de 13/03/2014 às 08h30min, para abertura
da proposta financeira. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, situada a Avenida Almirante Dias
Fernandes, Nº. 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2014. Carla Cunha – Presidente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAETRUTURA E MOBILIDADE HUMANA
RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 009/2014 - TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2014 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL E GERENCIAL COMPREENDENDO AS ATIVIDADES DE
GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, DE CONSTRUÇÃO DE UMA MATERNIDADE COM 90 (NOVENTA) LEITOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão de Licitação de Infraestrutura informa aos
interessados que, nos termos do julgamento anexo aos autos, decidiu pelo INDEFERIMENTO da impugnação interposta no âmbito
do Edital da Licitação em referência. Jaboatão dos Guararapes, 10 de Março de 2014. Comissão de Licitação de Infraestrutura.
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAS INTEGRADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO - SEE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 011/2014, de Dispensa de Licitação nº. 004/2014, cujo Objeto consiste LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL JESUS DE NAZARÉ , situado à Av. Barreto de Menezes - Nº
1206, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com a Empresa Nunes e Araújo Empreendimentos Imobiliários Ltda
_ ME, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.138.137/0001-59, com endereço na Estrada Velha de Jordão - Nº 1154-B, Jardim Jordão
– Jaboatão dos Guararapes/PE. Tendo como valor mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), pelo período de 12 (doze)
meses, com fundamento no inciso X do art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2014. Francisco José Amorim de Brito - SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Homologo o Processo Administrativo n 002/2014 - Pregão Presencial Nº 001/2014 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LOCAÇÃO DE COPIADORAS PARA A SECRETARIA DE
SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora do certame: ART-JET COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME – CNPJ N° 05.556.967/0001-78, estabelecida à Rua Professor Francisco da Trindade,
305, Campo Grande, Recife-PE – CEP: 52.031-170. Lote 01, R$ 104.160,00 (Cento e Quatro Mil e Cento e Sessenta Reais); Item 01
do lote 02, R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais) e Item 02 do lote 02, R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais). Valor Global R$
227.160,00 (Duzentos e Vinte e Sete Mil e Cento e Sessenta Reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2014. GESSYANNE
VALE PAULINO - Secretária Executiva de Promoção da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o Processo n.º 011/2014 - Adesão nº. 001/2014. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS oriunda do Processo Licitatório
23074.018989/13-92 - Pregão Eletrônico 032/2013 da Universidade Federal da Paraíba, válida até 25/08/2014 - Objeto: AQUISIÇÃO
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DE MICROCOMPUTADOR. Contratada: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.213.325/0002-69, com
sede à Avenida Santos Dumont, 599 – Rosarinho – Recife/PE, pelo valor unitário de R$ 2.596.00 (dois mil e quinhentos e noventa e
seis reais) e global estimado em R$ 519.200,00 (quinhentos e dezenove mil e duzentos reais).Jaboatão dos Guararapes, 06 de março de 2014. SUELY CRISTINA D’ALMEIDA SILVA - Secretária Executiva de Promoção da Saúde em exercício (Ato nº 3384/2014).
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS,
POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO N°077/2013 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº030/2013 - Comissão de Licitação de
Políticas Sociais Integradas. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DO TIPO MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E GRÁFICO, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CIDADANIA DIGITAL e ADJUDICO o objeto as empresas vencedoras do certame:
MACHADO ARMARINHOS LTDA EPP (LOTE 02), inscrita sob o CNPJ Nº 24.174.062/0001-88, com endereço na Rua Fernandes
Lima, nº66, CEP: 57.600-120, Centro – Palmeira dos Índios – Alagoas/AL, que ofertou o valor global de R$10.140,00 (dez mil cento
e quarenta reais); F&A GRÁFICA E EDITORA LTDA-ME (LOTE 03), inscrita sob o CNPJ Nº 03.705.891/0001-70, com endereço na
Ladeira Feliciano Coelho, nº34, Térreo, CEP: 58.010-800 – Centro – João Pessoa/PB, que ofertou o valor global de R$ 3.524,92
(três mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos). LOTE 01 – CANCELADO. Jaboatão dos Guararapes, 24 de
Fevereiro de 2014. Marcello Mota Gadelha - Secretário Executivo de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude.
Prefeitura Municipal do
Jaboatão dos Guararapes
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
Prefeito
ELIAS GOMES DA SILVA
Vice-prefeito
HERALDO DE ALBUQUERQUE SELVA NETO
Chefe de Gabinete
JOSÉ AMBRÓSIO DOS SANTOS
Controlador Geral do Município
EDIR PINTO PERES
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
JÚLIO CÉSAR CASIMIRO CORREIA
Secretaria Municipal de Gestão Integrada
Fazenda e Administração
JACKSON ANTÔNIO DA TRINDADE ROCHA
Secretaria Municipal de Ordem Pública
e Segurança Cidadã
ELMO JOSÉ DE FREITAS
Secretaria Municipal de Políticas
Sociais Integradas
KARLA MAGDA DE MELO MENEZES
Procurador Geral do Município
HENRIQUE DE ANDRADE LEITE
Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Mobilidade Humana
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Sustentabilidade
MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA
EDIÇÃO - Secretaria Executiva de Comunicação Social
e Desenvolvimento Digital
Secretário - JORGE AUGUSTO PEREIRA LEMOS
Assessor Especial - HAMILTON ROCHA
Gerente de Imprensa: CEÇA BRITTO
Assessor Técnico: ANA LUÍSA ERTHAL
Redação: FELIPE LEITE - MÁRCIO SANTANA - RENAN
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão SOUZA - ROSIMERE ALBUQUERQUE - TIAGO BRITO
Fotógrafos: MARCELO FERREIRA e VALTER ANDRADE
e Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal do Governo
Diagramação: LUCIANA LOBO
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
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CARTA ABERTA À POPULAÇÃO