Diário Ano XXIV - N°45 D Prefeitura do JABOATÃO DOS GUARARAPES Oficial PODER EXECUTIVO Jaboatão dos Guararapes, Terça-feira 11 de Março de 2014 CARTA ABERTA À POPULAÇÃO urante muito tempo o descaso com a Educação em Jaboatão foi grande, assumimos a administração municipal com muitos débitos, atrasos nos pagamentos dos profissionais da educação, sem poder captar recursos junto ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Uma rede sucateada, professores desmotivados, interferências externas na gestão escolar e a aprendizagem de nossas crianças deixando a desejar. Fizemos uma forte mudança na rede escolar e a educação no Jaboatão dos Guararapes tem evoluído nos últimos cinco anos sobre vários aspectos, sobretudo na aprendizagem. Basta observarmos o crescimento de 10% nos indicadores educacionais das avaliações externas, inclusive nos anos Iniciais do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) de 2011, conquistamos o 2º lugar da região metropolitana do Recife. Neste contexto, antecipamos as metas projetadas para o IDEB de 2021, para alcançarmos no ano de 2016. Outro aspecto relevante a ser considerado é a queda vertiginosa de 20% para 10% da evasão escolar e das taxas de reprovação. Para atingir esses dados positivos a atual gestão tem garantido os 200 dias letivos através de ações proativas como: implantação de 1/3 da jornada de trabalho dos professores para dedicação à Formação Continuada (de acordo com a Lei do Piso, sem prejuízo ao tempo pedagógico do estudante). Apesar de termos recebido uma rede sucateada e com um número elevado de escolas alugadas e insuficientes para a demanda do município, priorizamos a construção e aquisição de 25 prédios e reforma e ampliação de 22 escolas com prédios próprios. Também municipalizamos 10 escolas estaduais, sem contar com a manutenção permanente de todos os prédios escolares, o que importou até agora mais de R$ 40 milhões. Adquirimos mobiliários, equipamentos, fardamentos, materiais didáticos e pedagógicos que contribuíram para elevar a qualidade do ensino. Em 2014, investiremos mais de R$ 26 milhões em infraestrutura nas unidades de ensino. Diante das várias ações citadas acima, consideramos que a reportagem exibida no Fantástico do último domingo, 09/03/2014, colocou nossas escolas no mesmo patamar de escolas onde não havia sequer bancas e quadros escolares, o que não condiz com a nossa realidade. Reconhecemos que ainda há problemas de infraestrutura na rede e que o acesso às unidades de ensino enfocadas pela reportagem não apresentam condições satisfatórias, como, aliás, infelizmente, ocorre tanto neste quanto em outros municípios brasileiros. Mas, problemas na infraestrutura urbana não devem ser confundidos com qualidade de ensino, podem sim, influenciar, mas não são fatores que por si só determinem o desempenho de professores e alunos. Ressaltamos que as escolas, objeto da reportagem, atualmente funcionam em prédios alugados e que terrenos nas localidades já foram desapropriados para a construção de novas unidades de ensino. A Secretaria Executiva de Educação tem articulado ações, junto a outras Secretarias, no intuito de sanar os problemas de acesso às escolas. Além do trabalho participativo realizado por meio dos Conselhos Escolares, que traz a população para contribuir na gestão escolar, tanto nas questões financeiras como na pedagógica. Convidamos todos que desejarem conhecer o que foi feito na educação municipal a visitarem nossas escolas. Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº45 PODER EXECUTIVO - ANOXIII 11/03/2014 2 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONVÊNIO ESPÉCIE Convênio nº. 793315/2013. CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do Ministério do Esporte - ME CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes OBJETO: O presente Convênio tem por objeto “Implantação de 02 Núcleos do Programa Segundo Tempo – PST NAVEGAR no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE”. VIGÊNCIA: 28 (vinte e oito) meses a contar da data de assinatura do presente instrumento VALOR: Para a execução do objeto deste Convênio, os recursos somam o valor total de R$ 1.093.557,80 (um milhão, noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), cabendo à CONCEDENTE destinar a importância de R$ 910.750,96 (novecentos e dez mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), correndo as despesas à conta de dotação consignada ao Ministério do Esporte – ME, no Orçamento Fiscal da União para 2013/2014, Lei nº. 12.798 – LOA/2013, observadas as características abaixo discriminadas, e cabendo a CONVENENTE a contrapartida financeira no valor de R$ 182.826,84 (cento e oitenta e dois mil e oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) equivalentes a 16,72% (dezesseis vírgula setenta e dois por cento), do valor total pactuado, conforme Plano de Trabalho aprovado: Brasília, 31 de Dezembro de 2013. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº. 759256/2011 - MI CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do Ministério da Integração Nacional. CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº. 759256/2011, para até 05/02/2014. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e subcláusulas do Convênio, não alteradas por este Termo Aditivo. Brasília - DF, 06 de dezembro de 2013. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Anexo do Termo de Compromisso nº. 0256.776-85/2008/Ministério das Cidades/Caixa. CONTRATADO: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATANTE: UNIÃO FEDERAL, por meio da Caixa Econômica Federal. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar o item 16 da Cláusula Décima Sexta do Anexo ao Termo de Compromisso nº. 0256.776-85/2008/ Ministério das Cidades/Caixa, de 12/06/2008, realizado segundo os termos do Programa PPI/Intervenção em Favelas, do Ministério das Cidades, que passa a ter a seguinte redação: DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura encerrando-se no dia 28/02/2015 RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Anexo ao Termo de Compromisso ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Recife, 28 de janeiro de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 16º Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2010 - SECE Oriundo do Processo Licitatório nº. 141/2009, Concorrência Pública nº. 002/2009 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: A-SIM Comunicação, Consultoria e Projetos Ltda OBJETO: A inclusão de dotação orçamentária própria da Secretaria de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos que farão face à presente despesa são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 3.13 Unidade Orçamentária: 102 Projeto Atividade: 14.422.02229.2092 Fonte: 001 DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº. 012/2013 - SEPROCI DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº45 PODER EXECUTIVO - ANOXIII 11/03/2014 3 Oriundo do Processo Administrativo nº. 095/2012, Pregão Eletrônico nº 047/2012 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: MJS Indústria de Confecções Ltda OBJETO: O acréscimo de R$ 11.997,30 (onze mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2014. SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato N.º 055/2010 - SESA Processo Administrativo n.º 007/2010, Inexigibilidade n.º 001/2010 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Clínica Radiológica de Jaboatão. OBJETO: A renovação do contrato vertente, pelo período de 12 (doze) meses, com término em 30 de junho de 2014. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2013. ESPÉCIE 3º Termo Aditivo ao Contrato n°. 117/2010 - SESA Processo Administrativo nº. 066/2010 Dispensa de Licitação nº. 027/2010 LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Severino Coelho Pereira OBJETO: A renovação do prazo de vigência do Contrato vertente por mais 12 (doze) meses, com término em 31 de dezembro de 2013. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2013. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 003/2013 - SESAU Oriundo do Processo Administrativo nº. 042/2012, Concorrência nº. 014/2012 CONTRATANTE: Município de Jaboatão dos Guararapes CONTRATADO: CBL Empreendimentos Ltda EPP OBJETO: A prorrogação dos prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, passando a ser observado os seguintes vencimentos: a) Prazo de execução do objeto contratual com vencimento em 19 de outubro de 2013; b) Prazo de vigência do contrato com vencimento em 17 de janeiro de 2014. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2013. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 010/2012 - SESA Oriundo do Processo Administrativo nº. 082/2011, Pregão Eletrônico nº. 012/2011 CONTRATANTE: Município de Jaboatão dos Guararapes CONTRATADO: HJ Comércio Ltda OBJETO: A prorrogação do prazo de execução do Contrato vertente, por mais 06 (seis) meses, passando o vencimento do contrato para o dia 30 de junho de 2013. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2013. SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 8° Termo Aditivo ao Contrato n°. 855/2008 - SEDUC LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Associação São Vicente de Paulo do Recife OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 31 de maio de 2014. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2014. ESPÉCIE 4º Termo Aditivo ao Contrato n°. 003/2011 - SEDES DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº45 PODER EXECUTIVO - ANOXIII 11/03/2014 4 Processo Licitatório nº. 002/2011 Dispensa de Licitação nº. 001/2011 LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADORA: Mauriceia Marques Oliveira da Silva OBJETO: A alteração do valor mensal da locação que passa para R$ 2.974,08 (dois mil novecentos e setenta e quatro reais e oito centavos), em decorrência do reajuste anual pelo INPC(Índice Nacional de Preços ao Consumidor). DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2013. ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº. 052/2011 - SEDES Oriundo do Processo Licitatório nº. 075/2011, Dispensa nº. 021/2011 LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADORA: Ladjane Maria do Nascimento OBJETO: A alteração do valor mensal da locação que passa para R$. 3.178,66 (três mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), em decorrência do reajuste anual pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor). DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2013. EXTRATO DE TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Re-Ratificação ao Contrato n°. 020/2010 - SEDUC Oriundo do Processo Administrativo nº. 019/2010, Dispensa de Licitação nº. 007/2010 LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Vastir Clarindo Gomes OBJETO: Proceder com a retificação da CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO relativo ao 3º Termo Aditivo ao Contrato nº. 020/2010SEDUC, que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com termino em 31 de dezembro de 2012; LEIA-SE: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com termino em 31 de dezembro de 2013; DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato n°. 003/2012 - SESUR Oriundo do Processo Administrativo nº 113/2011 – Pregão Eletrônico nº. 027/2011 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Expert Industria e Comercio Ltda – ME OBJETO: A prorrogação do prazo de execução do contrato, por um período de mais 12 (doze) meses, passando o vencimento para o dia 02 de janeiro de 2015. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2013. SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº. 014/2011 - SEO Oriundo do Processo Administrativo nº 006/2011, Concorrência Nº 002/2011 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADO: ESSE - Engenharia, Sinalização e Serviços Especiais Ltda. OBJETO: A prorrogação dos prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, passando o vencimento para 28 de fevereiro de 2014. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2013. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº45 PODER EXECUTIVO - ANOXIII 11/03/2014 5 ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato n°. 021/2011 - SEO Oriundo do Processo Administrativo nº. 006/2011, Concorrência nº. 002/2011 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Construtora Ancar Ltda. OBJETO: A prorrogação dos prazos contratuais, por um período de mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, passando o vencimento dos prazos contratuais para o dia 31 de dezembro de 2014. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2013. ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº. 018/2011 - SEO Oriundo do Processo Administrativo nº 006/2011, Concorrência Nº 002/2011 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADO: ESSE - Engenharia, Sinalização e Serviços Especiais Ltda. OBJETO: A prorrogação dos prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, passando o vencimento para 28 de fevereiro de 2014. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2013. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato n°. 001/2010 - SEDET Oriundo do Processo Administrativo nº. 076/2010, Pregão Presencial nº. 051/2010 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Guedes Locação de Veículos Ltda OBJETO: A renovação do prazo contratual por mais 05 (cinco) meses, passando o seu termo final para o dia 31 de dezembro de 2013, pelo valor proporcional de R$ 147.487,00 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) podendo ser prorrogado,obedecendo ao disposto no art. 57,II, da Lei Federal nº. 8.666/93,atualizado. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2013. EXTRATO DE TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Re-Ratificação ao 3º Termo Aditivo ao Contrato n°. 001/2010 - SEDET Oriundo do Processo Administrativo nº. 076/2010, Pregão Presencial nº. 051/2010 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Guedes Locação de Veículos Ltda OBJETO: A retificação da numeração do termo aditivo ao contrato em tela. ONDE SE LÊ: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2010 – SEDET Terceiro Termo Aditivo ao instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço, que entre se celebram o Município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa Guedes Locação de Veículos Ltda, na forma abaixo. LEIA-SE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2010 – SEDET Quinto Termo Aditivo ao instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço, que entre se celebram o Município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa Guedes Locação de Veículos Ltda, na forma abaixo. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato, que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2013. SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato nº. 001/2014 - SEPLAG Processo Licitatório nº. 005/2013,Tomada Preço nº. 003/2013. CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto de pesquisas Sociais Aplicadas - IPSA OBJETO: A execução de ações e atividades de economia solidária, para o funcionamento dos COPES - Centro de Orientação Permanente à Economia Solidaria – visando apoiar a Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município. VALOR: R$ 248.565,06 (duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e seis centavos). DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº45 PODER EXECUTIVO - ANOXIII 11/03/2014 6 VIGÊNCIA: 11 (onze) meses, a contar da sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2014. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 015/2012 - SEFAGP Oriundo do Processo Licitatório nº. 078/2012, Pregão Presencial nº. 008/2012. CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Luciano Resende Rodrigues OBJETO: Aditar o prazo do contrato até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizado. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2013. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 006/2014 Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2014, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS, CONSIDERANDO a decisão do pleno, relativa ao período que antecede às eleições para conselheiros da sociedade civil, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS ATUAIS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL ATÉ O TÉRMINO DO PROCESSO ELEITORAL , NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO ) DIAS, A CONTAR DE 15/03/2014. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de 26/02/2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Publique-se no Diário Oficial do Município. Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2014. Socorro Araújo Presidente do CMAS/JG RESOLUÇÃO Nº. 007, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2014 O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE - CMAS, em 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2014, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS. CONSIDERANDO os objetivos e diretrizes da assistência social delimitados nos art. 203 e 204 da Constituição da República; CONSIDERANDO o término do mandato dos atuais conselheiros do CMAS, e a necessidade de realização de eleição para compor novo colegiado do CMAS para o biênio 2014-2016; RESOLVE: Art. 1º - APROVAR o EDITAL nº 001/2014 de convocação das Entidades e Organizações da Sociedade Civil, da área de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, para participação no processo de eleição do novo colegiado do CMAS, na forma abaixo: EDITAL 001/2014 O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem à Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS. Art. 1º - Resolvem convocar as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, da área de Assistência Social do Município do Jabo- DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº45 PODER EXECUTIVO - ANOXIII 11/03/2014 7 atão dos Guararapes, devidamente inscritas na forma do Regimento, para participar do processo de eleição da Sociedade Civil, e compor o Conselho Municipal de Assistência Social, com um mandato de 02 (dois) anos, a contar da data da posse dos eleitos. Parágrafo único – A eleição acontecerá na 4ª feira, dia 02 de abril de 2014, das 08:00 às 16:00 horas, na Casa dos Conselhos, localizada na Av. Zequinha Barreto, 06 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º - A eleição será coordenada por uma comissão de 5 (cinco) pessoas designada pelo CMAS, através de Resolução publicada no Diário Oficial do Município. Parágrafo único - A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus integrantes, um presidente, um vice-presidente. Art. 3º - Compete a Comissão Eleitoral definir seu Plano de Trabalho, cumprir e fazer cumprir o presente Edital. Parágrafo único - Dentre as responsabilidades da Comissão Eleitoral, estão a apresentação à Secretaria Executiva do CMAS das necessidades de infraestrutura e de apoio para realização do processo eleitoral, o recebimento de denúncias, o registro das ocorrências, a realização dos encaminhamentos necessários ao CMAS, e o apoio em todas as questões de ordem executiva do processo eleitoral. Art. 4º - Estão aptas a participar do processo eleitoral os representantes das Entidades e Organizações da sociedade civil representativas dos usuários, os representantes dos trabalhadores e os representantes de Entidades prestadoras de serviços, devidamente recadastradas, nos termos da Resolução 005/2012, de 14 de março de 2012, tendo no mínimo 01 (um) ano de registro no CMAS/JG. § 1º. Para fins de esclarecimento, considerem-se: I - Entidades de Usuários: aquelas devidamente constituídas e que representem Idosos, Pessoas com Deficiência, Crianças e Adolescentes, dentre outros, em conformidade com os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). II - Entidades de Prestadoras de Serviços: aquelas que prestem serviços socioassistenciais de natureza continuada aos usuários da LOAS. III - Entidades de trabalhadores da Assistência Social: aquelas Entidades devidamente constituídas para representar categorias de trabalhadores. Art. 5º - As Entidades e Organizações de Assistência Social interessadas em participar do processo eleitoral, deverão inscrever-se na sede do CMAS à Av. Zequinha Barreto, nº 06, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-090, Fone: (81) 3342.7776 – Casa dos Conselhos, no período de 06 de março de 2014 a 19 de março de 2014, no horário das 08:30 às 16:00 horas. Art. 6º - As inscrições se darão através do preenchimento integral do formulário constante do anexo I (ficha de inscrição), protocolado no endereço indicado no art. 5º, deste instrumento, contendo em anexo cópias dos seguintes documentos atualizados: I - Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório); II – Inscrição no CNPJ; e III – Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade que irá votar no dia da eleição. Parágrafo único - Além dos documentos acima relacionados, a Entidade interessada deverá apresentar no ato de sua inscrição a indicação do seu representante que irá votar, através de ofício (original), devidamente assinado por seu representante legal/presidente. Art. 7º - No ato da inscrição as Entidades deverão definir na ficha de inscrição a que segmento estará concorrendo, a saber: Prestadora de Serviços, representantes de Entidades de Usuários ou Entidades de Trabalhadores, explicitando ainda se querem participar como candidata e/ou eleitor. Parágrafo único - A inscrição de candidaturas se dará por segmento e numerada de acordo com a ordem de inscrição. Art. 8º - Se o representante da Entidade, previamente indicado em ofício, não puder comparecer à assembléia de votação que elegerá os membros do CMAS, será, conforme interesse, substituído por outro/a nos termos do art. 6º deste Edital. Art. 9º - A Comissão Eleitoral divulgará a lista das Entidades Candidatas e a lista de Entidades Eleitoras. Parágrafo único - As duas listas referidas no caput deste artigo serão afixadas na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no dia 27 de março de 2014. Art. 10 - A Entidade que se sentir prejudicada poderá apresentar recurso escrito à Comissão Eleitoral, no período de dia 24 a 26 de março de 2014, das 08:00 às 16:00 horas, protocolado junto à sede do CMAS, no endereço informado no art. 5º deste instrumento. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº45 PODER EXECUTIVO - ANOXIII 11/03/2014 8 §1º. A Comissão Eleitoral disponibilizará o resultado do julgamento dos recursos no dia 27 de março de 2014, na sede do CMAS, no horário das 08:00 às 16:00, para ciência dos interessados. §2º. Encerrado o prazo recursal, a Comissão Eleitoral também divulgará, no dia 27 de março de 2014, até as 16:00 horas, a relação final das Entidades habilitadas, por segmento de representação, as quais estarão aptas a votar e serem votadas, conforme o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes. Art. 11 - A Entidade que for considerada pela Comissão habilitada para votar e ser votada, receberá, no dia da eleição, cédula eleitoral contendo o nome das Entidades candidata por segmentos, e o respectivo números de vagas a serem votadas, a saber: (2) vagas para Prestador de Serviços; (5 ) vagas para usuários; (1) vaga para Entidade representante de Trabalhador. Parágrafo único - Na eventualidade de não haver Entidades candidatas correspondentes ao número de vagas, as vagas serão redistribuídas para o segmento de usuários. Art. 12 - A mesa eleitoral a ser instituída pela Comissão Eleitoral, será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) secretário e 01 (um) mesário. Art. 13 - A eleição será acompanhada e fiscalizada no local da votação por 03 (três) fiscais, escolhidos dentre os representantes das Entidades presentes, sendo 01 (um) por segmento representativo. Parágrafo único - Os fiscais terão acesso aos documentos da Mesa Eleitoral, mas não será parte dela, devendo consignar em ata as ocorrências do processo. Art. 14 - É de responsabilidade de cada segmento apresentar apenas 1 (um) titular e 1 (suplente) a Mesa Eleitoral, que o credenciará. Art. 15 - A cédula de votação será rubricada pelos componentes da mesa, entregue ao eleitor e após votada será depositada em urna própria. Art. 16 - Após o encerramento da votação a urna será devidamente lacrada e logo em seguida será iniciado o processo de apuração dos votos, com os respectivos integrantes da mesa eleitoral. Art. 17 - O Secretário da mesa lavrará ata final constando os nomes dos eleitos, e seus respectivos suplentes, por segmento representativo e o resultado será automaticamente homologado pelo presidente da mesa. Art. 18 - Serão consideradas eleitas, como Titulares, as Entidades mais votadas em cada um dos segmentos, e como Suplentes, as Entidades mais votadas em segundo lugar, por ordem de classificação, em seu respectivo segmento e na quantidade estabelecida nesta resolução. Parágrafo único - O Suplente só poderá assumir a titularidade na ausência justificada ou no impedimento do Titular. Art. 19 – Os conselheiros eleitos e empossados deverão cumprir com o Regimento Interno do CMAS. Art. 20 - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência social. Art. 21 – Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão Eleitoral, ou junto à Presidência do CMAS. Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de 26/02/2014. Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 24 - Publique-se em Diário oficial do Município. Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2014. Socorro Araújo Presidente do CMAS/JG ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO ELEIÇÃO DO CMAS/JG/PE – GESTÃO 2014 – 2016 FICHA DE INSC. Nº________________ NOME DA ENTIDADE:_______________________________________________________________ ENDEREÇO: ________________________________________________________________________ Nº_______BAIRRO: _____________________________CIDADE: JABOATÃO DOS GUARARAPES CEP: _______________________FONE:__________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº45 PODER EXECUTIVO - ANOXIII 11/03/2014 9 (CNPJ):_________________________________________ IDENTIFICAÇÃO:__________________________________________________________________ REPRESENTANTE DA ENTIDADE:_____________________________________________________ RG DO REPRESENTANTE:____________________________________________________________ PARTICIPOU DO RECADASTRAMENTO: SIM ( ) NÃO ( ) A ENTIDADE É CANDIDATA: SIM ( ) NÃO ( ) SEGMENTO REPRESENTADO – MARCAR UMA ÚNICA OPÇÃO COM “X”: ( ( ( ) Organização /Entidade Prestadora de Serviços de Assistência Social ) Organização / Entidade representante de Usuários de Assistência Social ) organização /Entidade representante de Trabalhadores da Assistência Social DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO: ( ) ofício em papel timbrado assinado pelo/a presidente/a da Entidade indicando o/a representante da entidade na eleição, acompanhado de cópia da IDENTIDADE DO REPRESENTANTE ( ) cópia da ata de eleição e posse da última diretoria, registrada em cartório; ( ) cópia atualizada – 2014 - do CNPJ. Jaboatão dos Guararapes, ___________de_________________________2014. ___________________________________ Ass. do representante da Entidade _____________________________________ Ass. Comissão Eleitoral PARECER: Apto ( ) Inapto ( ) _________________________________________________________ PROTOCOLO – INSCRIÇÃO Nº_____________ DATA DA INSCRIÇÃO: ______/______/2014 NOME DA ENTIDADE: _______________________________________________________________ RESP. INSCRIÇÃO: _______________________COMISSÃO ELEITORAL:_____________________ RESOLUÇÃO Nº 008/2014 O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 1º Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2014, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR o Regimento Eleitoral da Eleição das Entidades não Governamentais, que irão compor o CMAS/JG/PE, para o mandato 2014-2016, nos seguintes termos: REGIMENTO ELEITORAL – Mandato 2014- 2016 Das Disposições Iniciais Art. 1º - O processo eleitoral para escolha da representação das Entidades não governamentais que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social para Gestão 2014 –2016, será regulamentado por este Regimento Eleitoral, devidamente aprovado em 1ª Reunião Extraordinária do CMAS, realizada em 26 de fevereiro de 2014, nos termos da Resolução 007/2014, de 26 de fevereiro de 2014. Da Composição da Comissão Eleitoral Art. 2º - A eleição dos representantes das Entidades não governamentais para a composição do Conselho Municipal de Assistência Social será coordenada pela Comissão Eleitoral composta por 05 (cinco) membros designados em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos da Resolução 035/2013, de 11 de dezembro de 2013. Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar ao pleito. Art. 3º - Cabe a Comissão Eleitoral dar ciência dos termos deste Regimento Eleitoral ao Ministério Público e às Entidades habilitadas a participar das eleições. Dos Eleitores DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº45 PODER EXECUTIVO - ANOXIII 11/03/2014 10 Art. 4º - Estão aptas a participar do processo eleitoral os representantes das Entidades e Organizações da sociedade civil representativas dos usuários, os representantes dos trabalhadores e os representantes de Entidades prestadoras de serviços, devidamente recadastradas, nos termos da Resolução 005/2012, de 14 de março de 2012, tendo no mínimo 01 (um) ano de registro no CMAS/JG. Art. 5º - As Entidades e Organizações de Assistência Social interessadas em participar do processo eleitoral, deverão inscrever-se na sede do CMAS à Av. Zequinha Barreto, nº 06, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-090, Fone: (81) 3342.7776 – Casa dos Conselhos, no período de 06 de março de 2014 a 19 de março de 2014, no horário das 08:00 às 16:00 horas. Art. 6º - As inscrições se darão através do preenchimento integral do formulário (ficha de inscrição), nos termos constantes da Resolução nº 007, de 26 de fevereiro de 2014, protocolado no endereço indicado no art. 5º deste instrumento, contendo em anexo cópias dos seguintes documentos atualizados: I - Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório); II – Inscrição no CNPJ; e III – Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade que irá votar no dia da eleição. Parágrafo único - Além dos documentos acima relacionados, a Entidade interessada deverá apresentar no ato de sua inscrição a indicação do seu representante que irá votar, através de ofício (original), devidamente assinado por seu representante legal/presidente. Art. 7º - No ato da inscrição as Entidades deverão definir na ficha de inscrição a que segmento estará concorrendo, a saber: Prestadora de Serviços, representantes de Entidades de Usuários ou Entidades de Trabalhadores, explicitando ainda se querem participar como candidata e/ou eleitor. Parágrafo único - A inscrição de candidaturas se dará por segmento e numerada de acordo com a ordem de inscrição. Art. 8º - Caso não haja representação de Entidades de Trabalhadores, a vaga será destinada para o segmento de Usuários. §1º – Todas as Entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral estarão aptas a votar e/ou ser votadas, de acordo com este regimento. §2° - A relação final de Entidades habilitadas ao processo eleitoral será afixada na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Av. Zequinha Barreto, 06, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes - PE. Art. 9º - Se o representante da Entidade, previamente indicado em ofício, não puder comparecer à assembléia de votação que elegerá os membros do CMAS, será, conforme interesse, substituído por outro nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Resolução 007/2014, de 26 de fevereiro de 2014. Da Eleição Art. 10 - A eleição dos representantes das Entidades não governamentais, que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social para a Gestão de 2014- 2016, se dará em turno único de votação, no horário das 08:00 às 16:00 horas, no dia 02 de abril de 2014, na Casa dos Conselhos, localizada na Av. Zequinha Barreto, 06, bairro de Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE. Parágrafo Único - A Assembleia de Eleição terá duração máxima de 8 horas, podendo, com anuência dos presentes, encerrar-se antecipadamente quando todas as entidades habilitadas ao processo eleitoral tiverem votado. Art. 11 - A Mesa Eleitoral será formada por 03 (três) membros da Comissão Eleitoral, sendo presidida pelo presidente da Comissão e mais dois membros: 1 (um) secretário e 1 (um) mesário designados pela própria Comissão Eleitoral. Art. 12 - O Ministério Público será convidado para acompanhar todo o processo eleitoral. Art. 13 - A Mesa Eleitoral terá a função de receber e apurar os votos e lavrar a ata de eleição em livro próprio, assinado pelos presentes, bem como proclamar o seu resultado. Art. 14 - A eleição será por voto secreto e individual. Art. 15 - A eleição será acompanhada e fiscalizada no local da votação por 03 (três) fiscais, escolhidos, dentre os representantes das Entidades presentes, sendo 01 (um) por segmento representativo. Art. 16 – Os fiscais terão acesso aos documentos da mesa, devendo consignar em ata as ocorrências do processo. Art. 17 – Cada representante legalmente constituído inscrito, deverá se dirigir ao local de votação munido de documento de identificação, devendo assinar lista de presença. Art. 18 – A Entidade que for considerada pela Comissão habilitada para votar e ser votada, receberá, no dia da eleição, cédula eleito- DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº45 PODER EXECUTIVO - ANOXIII 11/03/2014 11 ral contendo o nome das Entidades candidata por segmentos, e o respectivo números de vagas a serem votadas, a saber: (2) vagas para Prestador de Serviços; (5) vagas para usuários; (1) vaga para Entidade representante de Trabalhador. Parágrafo único - Na eventualidade de não haver Entidades candidatas correspondentes ao número de vagas, as vagas serão redistribuídas para o segmento de Usuários. Art. 19 – A cédula de votação será rubricada por todos os membros da mesa eleitoral. Art. 20 – Antes do início da votação, as urnas serão vistoriadas pela Mesa Eleitoral, pelo representante do Ministério Público, se presente, e pelos Fiscais indicados. Art. 21 – Os fatos que porventura ocorram durante a eleição e apuração dos votos, e que interfiram em sua validade, eficácia e resultado, serão levados ao conhecimento da Comissão Eleitoral que decidirá de imediato a questão. Parágrafo único - O fato e a decisão de que tratam o presente artigo serão consignados em ata. Art. 22 – Terminada a coleta dos votos, não tendo havido nenhum requerimento de que trata o artigo 21, a Comissão fará constar em ata o término da votação, registrando, também, o horário em que se deu. Art. 23 – Serão considerados nulos os votos que contenham rasuras de qualquer natureza ou mais de 1 (um) candidato assinalado por segmento. Art. 24 – Tendo sido consignado em ata o término da recepção dos votos, não mais caberá recurso contra fatos ocorridos no decorrer da votação. Da Apuração dos Votos e Proclamação dos Eleitos Art. 25 - A apuração dos votos será realizada no local de votação, imediatamente após o voto do último eleitor, e em conformidade com o horário estabelecido pela mesa eleitoral acompanhada pelos fiscais. Art. 26 - Qualquer impugnação de voto deverá ser feita no momento da apuração. Art. 27 - A impugnação poderá ser feita verbalmente e por escrito, cabendo, no primeiro caso, à Comissão Eleitoral, consignar em ata a impugnação, que conterá, necessariamente, o nome do impugnante e número de identidade e os motivos da impugnação. Art. 28 - A Comissão Eleitoral decidirá as impugnações de imediato, e registrará em ata sua decisão. Art. 29 - Terminada a apuração, não tendo havido nenhuma impugnação, serão proclamados eleitos como titulares, para um mandato de 02 (dois) anos, as entidades mais votadas, por segmento, juntamente com o segundo mais votado, que será proclamado eleito na condição de suplente. Art. 30 - Em caso de não preenchimento das vagas, em sua totalidade, os candidatos das Entidades mais votados, por segmento, farão seus próprios suplentes. Art. 31 - O presidente da mesa eleitoral proclamará o nome das entidades (titulares e suplentes), após o que será lavrada a ata de eleição. Parágrafo único – A ata, uma vez lavrada e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Eleitoral. Art. 32 - O resultado final da eleição deverá ser amplamente divulgado, comunicando-se a quem de direito, e publicando-o no Diário Oficial do Município. Art. 33 – Constatada a violação de quaisquer dispositivo do presente Regimento, e das demais normas aplicáveis, caberá a interposição de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes. Art. 34 – Compete à Comissão Eleitoral conhecer do recurso e proferir decisão no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do final do prazo para interposição da peça recursal. Das Disposições Finais Art. 35 – As Entidades eleitas, titulares e suplentes, indicarão o nome de seus representantes em ofício dirigido ao presidente do CMAS até 05 (cinco) dias úteis, e uma vez transcorrido tal prazo, não caberá recurso. Art. 36- A Entidade que não encaminhar a indicação, no prazo estabelecido, será substituída, pela Entidade suplente mais votada. Art. 37 - Os representantes, uma vez indicados, serão nomeados pelo Prefeito do Jaboatão dos Guararapes para um mandato de 02 (dois) anos, fazendo publicar o ato de nomeação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes. Art. 38 - Após a nomeação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, será realizada a posse dos conselheiros (as), que receberão o DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº45 PODER EXECUTIVO - ANOXIII 11/03/2014 12 certificado respectivo. Art. 39 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 40 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2014. Socorro Araújo Presidente do CMAS/JG SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 - Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Empresa Habilitada: MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP. Fica desde já designada a data de 13/03/2014 às 08h30min, para abertura da proposta financeira. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, situada a Avenida Almirante Dias Fernandes, Nº. 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2014. Carla Cunha – Presidente. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAETRUTURA E MOBILIDADE HUMANA RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 009/2014 - TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2014 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL E GERENCIAL COMPREENDENDO AS ATIVIDADES DE GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, DE CONSTRUÇÃO DE UMA MATERNIDADE COM 90 (NOVENTA) LEITOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão de Licitação de Infraestrutura informa aos interessados que, nos termos do julgamento anexo aos autos, decidiu pelo INDEFERIMENTO da impugnação interposta no âmbito do Edital da Licitação em referência. Jaboatão dos Guararapes, 10 de Março de 2014. Comissão de Licitação de Infraestrutura. SECRETARIA DE MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAS INTEGRADAS SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO - SEE TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 011/2014, de Dispensa de Licitação nº. 004/2014, cujo Objeto consiste LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL JESUS DE NAZARÉ , situado à Av. Barreto de Menezes - Nº 1206, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com a Empresa Nunes e Araújo Empreendimentos Imobiliários Ltda _ ME, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.138.137/0001-59, com endereço na Estrada Velha de Jordão - Nº 1154-B, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE. Tendo como valor mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento no inciso X do art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2014. Francisco José Amorim de Brito - SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Homologo o Processo Administrativo n 002/2014 - Pregão Presencial Nº 001/2014 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LOCAÇÃO DE COPIADORAS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora do certame: ART-JET COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME – CNPJ N° 05.556.967/0001-78, estabelecida à Rua Professor Francisco da Trindade, 305, Campo Grande, Recife-PE – CEP: 52.031-170. Lote 01, R$ 104.160,00 (Cento e Quatro Mil e Cento e Sessenta Reais); Item 01 do lote 02, R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais) e Item 02 do lote 02, R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais). Valor Global R$ 227.160,00 (Duzentos e Vinte e Sete Mil e Cento e Sessenta Reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2014. GESSYANNE VALE PAULINO - Secretária Executiva de Promoção da Saúde SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE RATIFICAÇÃO RATIFICO o Processo n.º 011/2014 - Adesão nº. 001/2014. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS oriunda do Processo Licitatório 23074.018989/13-92 - Pregão Eletrônico 032/2013 da Universidade Federal da Paraíba, válida até 25/08/2014 - Objeto: AQUISIÇÃO DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº45 PODER EXECUTIVO - ANOXIII 11/03/2014 13 DE MICROCOMPUTADOR. Contratada: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.213.325/0002-69, com sede à Avenida Santos Dumont, 599 – Rosarinho – Recife/PE, pelo valor unitário de R$ 2.596.00 (dois mil e quinhentos e noventa e seis reais) e global estimado em R$ 519.200,00 (quinhentos e dezenove mil e duzentos reais).Jaboatão dos Guararapes, 06 de março de 2014. SUELY CRISTINA D’ALMEIDA SILVA - Secretária Executiva de Promoção da Saúde em exercício (Ato nº 3384/2014). SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO N°077/2013 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº030/2013 - Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DO TIPO MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E GRÁFICO, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CIDADANIA DIGITAL e ADJUDICO o objeto as empresas vencedoras do certame: MACHADO ARMARINHOS LTDA EPP (LOTE 02), inscrita sob o CNPJ Nº 24.174.062/0001-88, com endereço na Rua Fernandes Lima, nº66, CEP: 57.600-120, Centro – Palmeira dos Índios – Alagoas/AL, que ofertou o valor global de R$10.140,00 (dez mil cento e quarenta reais); F&A GRÁFICA E EDITORA LTDA-ME (LOTE 03), inscrita sob o CNPJ Nº 03.705.891/0001-70, com endereço na Ladeira Feliciano Coelho, nº34, Térreo, CEP: 58.010-800 – Centro – João Pessoa/PB, que ofertou o valor global de R$ 3.524,92 (três mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos). LOTE 01 – CANCELADO. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2014. Marcello Mota Gadelha - Secretário Executivo de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude. Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL Prefeito ELIAS GOMES DA SILVA Vice-prefeito HERALDO DE ALBUQUERQUE SELVA NETO Chefe de Gabinete JOSÉ AMBRÓSIO DOS SANTOS Controlador Geral do Município EDIR PINTO PERES Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos JÚLIO CÉSAR CASIMIRO CORREIA Secretaria Municipal de Gestão Integrada Fazenda e Administração JACKSON ANTÔNIO DA TRINDADE ROCHA Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã ELMO JOSÉ DE FREITAS Secretaria Municipal de Políticas Sociais Integradas KARLA MAGDA DE MELO MENEZES Procurador Geral do Município HENRIQUE DE ANDRADE LEITE Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA EDIÇÃO - Secretaria Executiva de Comunicação Social e Desenvolvimento Digital Secretário - JORGE AUGUSTO PEREIRA LEMOS Assessor Especial - HAMILTON ROCHA Gerente de Imprensa: CEÇA BRITTO Assessor Técnico: ANA LUÍSA ERTHAL Redação: FELIPE LEITE - MÁRCIO SANTANA - RENAN Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão SOUZA - ROSIMERE ALBUQUERQUE - TIAGO BRITO Fotógrafos: MARCELO FERREIRA e VALTER ANDRADE e Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal do Governo Diagramação: LUCIANA LOBO MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES