Regulamento de
Formação de
Juízes /Árbitros
2005 - 2006
DESPORTO ESCOLAR
ÍNDICE
INTRODUÇÃO .........................................................................................................................................3
1. Modalidades Desportivas .......................................................................................................................4
2. Calendarização da Formação..................................................................................................................4
3. Formação Escola ....................................................................................................................................4
3.1. Dossier da Formação......................................................................................................................4
3.2. Organização da Formação .............................................................................................................4
3.3. Director e Prelectores da Acção .....................................................................................................5
4. Regulamentação dos Cursos...................................................................................................................5
4.1. Condições de Admissão .................................................................................................................5
4.2. Candidatos......................................................................................................................................5
4.2.1. Formação Local ...................................................................................................................5
4.2.2. Acompanhamento nos Campeonatos Regionais..................................................................5
4.2.3. Formação Nacional e Supervisão no Campeonato Nacional...............................................6
4.4. Carga Horária… .............................................................................................................................6
4.5. Avaliação dos Candidatos ..............................................................................................................7
5. Programa dos Cursos de Formação de Árbitros .....................................................................................7
5.1. Formação Escola ............................................................................................................................7
5.2. Formação Local..............................................................................................................................8
5.3. Acompanhamento nos Campeonatos Regionais ............................................................................8
5.4. Formação Nacional ........................................................................................................................8
5.5. Acompanhamento no Campeonato Nacional .................................................................................8
6. Relatório do Curso..................................................................................................................................8
ANEXOS:
1. Lista de Participantes ..............................................................................................................9
2. Ficha de Formação de Juízes/Árbitros................................................................................. 11
3. Fases de Organização da Formação de Juízes/Árbitros ....................................................... 12
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DESPORTO ESCOLAR
INTRODUÇÃO
A formação de alunos árbitros, juízes e oficiais de mesa é considerada uma vertente essencial no
desenvolvimento do projecto do Desporto Escolar.
Este plano deve constituir-se como um trajecto que se oferece aos alunos durante o processo de formação e
como contributo para a melhoria quantitativa e qualitativa do Desporto Escolar.
Daqui se depreende a necessidade de normalizar a organização e execução das acções de formação de
maneira a garantir a articulação entre as várias entidades envolvidas neste processo de desenvolvimento do
aluno juiz/árbitro, nomeadamente: a Escola, a Coordenação Educativa (CE), a Direcção Regional de
Educação (DRE) , Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) e o movimento
associativo.
Para que esta articulação seja efectiva é fundamental que exista:
- Unidade e conjugação de esforços entre as diferentes entidades, consubstanciadas por um compromisso,
para que haja melhoria efectiva das aprendizagens e da formação dos alunos de forma que, se
perspective em conjunto um plano anual e plurianual de actividades;
- Progressão por nível e por matéria para que as competências sejam integradas em grandes capacidades;
- Fluidez e continuidade para não haver contradições entre os vários níveis de formação.
Neste contexto, o processo de desenvolvimento da formação do juiz/árbitro do Desporto Escolar assentará
num conjunto de acções de formação e de momentos de acompanhamento em situação de arbitragem. Assim,
o presente documento tem como objectivos: a definição de um plano de formação de juiz/árbitro mais
adequado à realidade, através da definição de linhas orientadoras no que diz respeito aos conteúdos a abordar
em cada uma das acções, e a promoção de condições para a progressão na carreira do jovem árbitro.
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DESPORTO ESCOLAR
1. MODALIDADES DESPORTIVAS
Tendo em atenção as especificidades locais e regionais e de acordo com as orientações definidas pela DRE
ao nível do plano de desenvolvimento do Desporto Escolar local e regional deverão ser levadas a efeito
acções de formação para juízes/árbitros no âmbito das diferentes modalidades existentes na CE /DRE.
Deverão ser promovidas, acções de formação de Juízes/Árbitros nas modalidades de Atletismo, Andebol,
Badminton, Basquetebol, Desportos Gímnicos, Futsal, Voleibol, Natação e Ténis de Mesa.
De acordo com o número dos grupos/equipa de modalidade existentes, por DRE, poderão ser realizadas
acções de formação noutras modalidades além das referidas acima.
2. CALENDARIZAÇÃO DA FORMAÇÃO
Considerando a necessidade da existência uma calendarização para realização das diferentes níveis/fases de
formação estabelecem-se as seguintes orientações:
Fase/
Local
Acompanhamento nos
Campeonatos Regional
Nacional1
Acompanhamento no
Campeonato Nacional
Associativa
Até finais
de Março
Campeonatos
Regionais
2 semanas
antes do
Nacional de
cada Escalão
Campeonatos
Nacionais
De acordo com
protocolo com
movimento
associativo
Escola
Até finais
Calendarização
de Janeiro
1
A formação Nacional será realizada, apenas, se for considerada determinante para o decorrer dos Campeonatos
Nacionais.
3. FORMAÇÃO ESCOLA
3.1 Dossier da formação
O professor responsável pelo Grupo/equipa, deverá elaborar um dossier com toda a informação acerca
deste nível de formação, nomeadamente, as fichas individuais de inscrição dos alunos (anexo2), os
conteúdos abordados, a documentação fornecida aos alunos, a classificação dos alunos, a identificação do
formador e o relatório das acções.
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DESPORTO ESCOLAR
3.2 Organização da Formação
A organização das acções de formação de escola poderá ser realizada em parceria com entidades locais
competentes na matéria, bem como, com a participação de colaboradores locais que possam promover a
implementação dos cursos. A relação com as organizações locais e a colaboração com o sistema
desportivo local, regional e nacional afigura-se como um o motor fundamental de mudança pela criação
de sinergias facilitadoras de todo o processo. Os professores de apoio à modalidade da CE e os
coordenadores nacionais também são elementos que podem prestar apoio na organização da acção.
3.3 Director e Prelectores da acção
Os prelectores dos cursos devem ser, em primeira instância, os professores de grupo/equipa e Centros de
Formação Desportiva existentes nas Coordenações do Desporto Escolar. Nas situações em que não o for,
o professor responsável de grupo/equipa terá de estar presente na acção e coadjuvar o prelector
colaborador.
4. REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS
4.1. Condições de Admissão
Os alunos terão de ter uma idade mínima de 12 anos para frequentarem os vários níveis de formação e
deverão ter garantido o nível de formação precedente daquele a que se candidatam (e. g. para
frequentarem a Formação Local terão de ter tido aprovação na Formação Escola).
4.2. Candidatos
A candidatura aos diferentes níveis de formação será efectuada, dentro dos prazos estabelecidos por cada
organização, pelo preenchimento e envio da Ficha de Formação de Juízes/Árbitros (anexo 2).
4.2.1. Formação Local
Os candidatos serão propostos pelo professor responsável pelo grupo /equipa com uma participação
mínima de 2 alunos por escola.
4.2.2. Acompanhamento nos Campeonatos Regionais
Participarão nesta fase os alunos árbitros/juízes dos grupos/equipa apurados para os Campeonatos
Regionais e um mínimo de 3 juízes/árbitros por CE, de cada modalidade e por escalão/sexo.
Exceptuam-se
as
modalidades
cujo
Regulamento
Específico
contemple
formas
de
ajuizamento/arbitragem próprios. Em ambos os casos, a selecção será da responsabilidade do
Coordenador de DRE, depois de consultados os responsáveis das CEs do Desporto Escolar e após
concordância dos responsáveis do Grupos/Equipa
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DESPORTO ESCOLAR
4.2.3. Formação Nacional1 e Acompanhamento nos Campeonatos Nacional
No caso dos desportos colectivos, para além dos alunos juízes/árbitros dos grupos/equipa apurados,
serão ainda seleccionados para a Fase Nacional e Estágio Nacional, um mínimo de 3 juízes/árbitros
de cada DRE por modalidade, por escalão/sexo.
Nos desportos individuais, a participação dos alunos está dependente do Regulamento Específico da
Modalidade e do número de juízes/árbitros definido pelas CE/DRE organizadoras.
Para actividades de âmbito Nacional, a selecção dos juízes/árbitros de DRE, tanto nas modalidades
colectivas como nas individuais, será da responsabilidade do Coordenador Nacional de Modalidade
ouvidos os Coordenadores de DRE e de CE do Desporto Escolar .
Todos os candidatos têm por direito receber, gratuitamente, documentação, alimentação, alojamento
e informação da avaliação.
Desde que as condições de organização assim o exijam, deverá ser providenciado alojamento a todos
os alunos de acordo com as orientações gerais para alojamento dos alunos no Desporto Escolar.
4.4. Carga Horária
É definida a carga horária mínima para cada um dos níveis de formação reforçando-se o
acompanhamento em situação de arbitragem que deverá ser garantida pelos responsáveis de cada
grupo/equipa e que ocorrerá, preferencialmente, no final de cada jogo, promovendo-se assim uma
dinâmica que se julga mais proveitosa para a aquisição de conhecimentos.
1
Fase
Escola
Local
Acompanhamento
nos regionais
Carga
horária
6 Horas
teóricopráticas +
supervisão em
situação de
arbitragem
6 Horas teóricopráticas+
supervisão em
situação de
arbitragem)
Supervisão em
situação de
arbitragem nos
Campeonatos
Regionais
Nacional1
Acompanhamento
no nacional
Associativa
12 Horas
Supervisão em
situação de
arbitragem no
Nacional
De acordo com
protocolo com
movimento
associativo
A formação Nacional será realizada, apenas, se
considerar determinante para o decorrer dos
Campeonatos Nacionais.
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DESPORTO ESCOLAR
4.5. Avaliação dos Candidatos
A atribuição de um nível de qualificação para os candidatos que demonstrem potencialidades para o
desempenho das respectivas funções deverá incluir, no seu final, um modelo de avaliação, sobre a forma
como a informação foi comunicada e o modo como ela foi compreendida.
A forma de que se reveste a avaliação ficará a cargo do director do curso, que em conjunto com os
prelectores poderão optar por uma das soluções seguintes ou por combinações delas, conforme os casos
das matérias em questão:
- Teste escrito;
- Prova prática e oral.
O coeficiente de ponderação para cada uma das disciplinas é feito em proporção directa com a carga
horária.
A classificação final do curso será de APTO ou de NÃO APTO, sendo a lista dos candidatos aptos
publicada em circular da Coordenação do Desporto Escolar. A obtenção desta classificação deve
corresponder a um conjunto de resultados, nas várias provas de avaliação, que signifiquem uma nota de,
pelo menos, 50% para cada uma das matérias avaliadas. Sempre que possível a quantificação objectiva da
avaliação (mediante critérios previamente estabelecidos) deverá ser feito um ranking para todos os
participantes considerados aptos.
A participação na formação permite ao aluno receber documentação de suporte e a perante a aprovação
no curso receberá um diploma do curso.
5. PROGRAMA DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE ÁRBITROS
A formação de juízes/árbitros divide-se em duas componentes principais, a teórica geral, e a segunda
componente relaciona-se com os aspectos específicos da modalidade.
5.1. Formação Escola
História da modalidade, Regulamento Específico e organização da modalidade no DE, leis do jogo e
sinalética da modalidade, técnicas de arbitragem, boletim de jogo, relatórios, outros instrumentos de
secretariado e outras funções, avaliação.
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DESPORTO ESCOLAR
5.2. Formação Local
Organização do Desporto Escolar, Regulamento Geral de Provas do DE, Regulamento Específico e
organização da modalidade no DE; caracterização dos jovens praticantes desportivos, qualidades de um
árbitro, deveres do árbitro, condição física e dietética do árbitro; leis do jogo, sinalética da modalidade,
técnicas de arbitragem; boletim de jogo, relatórios e outros instrumentos de secretariado, secretariado e
outras funções (incluir na avaliação prática); avaliação.
5.3. Acompanhamento nos Campeonatos Regionais
No acompanhamento, durante os Campeonatos Regionais, serão abordadas as leis do jogo,
regulamentação e sinalética, técnicas de arbitragem e análise de situações, secretariado e outras funções.
5.4. Formação Nacional 1
Leis do jogo, regulamentação e sinalética, observação de registo vídeo, técnicas de arbitragem e análise
de situações, secretariado e outras funções, avaliação
5.5 Acompanhamento no Nacional 1
No acompanhamento durante o Campeonato Nacional serão abordadas as leis do jogo, regulamentação e
sinalética, observação de registo vídeo, técnicas de arbitragem e análise de situações, secretariado e outras
funções.
6. RELATÓRIO DO CURSO
Um curso de formação deve ser completado com a avaliação do que foi efectuado e cujos aspectos mais
importantes deverão constituir a base do relatório da acção. Depois da sua elaboração, deverá ser enviada
uma cópia para a CE, no prazo de 15 dias após a data de encerramento do curso.
1
A formação Nacional será realizada, apenas, se for
considerada determinante para o decorrer dos
Campeonatos Nacionais..
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DESPORTO ESCOLAR
ANEXO 1
1. Identificação dos Formadores
Nome
Formadores
Instituição a que pertence
Matéria leccionada
2. Lista de Participantes classificação
Nome
Formandos
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Instituição a que pertence
Pontuação
Classificação
Apto
Inapto
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IDENTIFICAÇÃO DOS FORMADORES
CURSO/ACÇÃO
NOME
SEXO
M
F
DATA DE NASCIMENTO
MORADA
LOCALIDADE
TELEFONE
CÓDIGO POSTAL
-
E-MAIL
ACTIVIDADE
PROFISSIONAL
HABILITAÇÕES ACADÉMICAS
12º ANO DE ESCOLARIDADE
LICENCIATURA
QUAL?
MESTRADO/DOUTORAMENTO
QUAL?
FUNÇÕES QUE DESEMPENHA NA MODALIDADE
MATÉRIAS LECCIONADAS
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DESPORTO ESCOLAR
ANEXO 2
FORMAÇÃO DE JUÍZES/ÁRBITROS
Ano lectivo 200__/200__
Modalidade
Fase da Formação
Escola
CE – Local
Supervisão no Camp. Regional
Supervisão no Campeonato Nacional
Escola
Nome do aluno
Data nascimento
19
/
/
Nº B.I.
Ano
Endereço
Turma
Nº
Código Postal
Nº
Andar
Telefone
Nome do Encarregado de Educação
Cursos de Formação de juízes/árbitros frequentados com aprovação:
Fase Escola
Sim
Não
Fase Local
Sim
Não
Outros. Quais?___________________________________________________________________________
Experiência na Arbitragem:
Já arbitraste alguma modalidade desportiva?__________ Qual?____________________________________
Onde? ____________________________________
Quanto tempo?_____________________________
Práticas Desportivas:
Praticas alguma modalidade no Desporto Federado?__________ Qual_____________ Há quantos anos?___
Praticas alguma modalidade no Desporto Escolar?___________ Qual?____________ Há quantos anos?___
Assinatura do aluno
Data: 200__ / ____ / ____
__________________________________
Autorização do Encarregado de Educação
Nome completo: __________________________________________ Nº B.I. __________________
Declaro que autorizo o meu educando a frequentar o supracitado Curso de Formação de Juiz/Árbitro, a realizar em
____________________________no(s) dia(s)_________________________, bem como a participar nas actividade
promovidas no âmbito do Desporto Escolar.
Assinatura do Encarregado de Educação
Data: 200__ / ____ / ____
O(A) Coordenador(a) do C.D.E.
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O(A) Presidente do C.D.E.
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ANEXO 3 - FASES DE ORGANIZAÇÃO DA FORMAÇÃO DE JUÍZES / ÁRBITROS
FASES
Fase Escola
NÍVEIS
Formação
Árbitro de
Escola
Condições de
admissão
Alunos da escola,
juízes/árbitros e
jogadores do
grupo/equipa
Competência
de arbitragem
Duração
Conteúdos
Nº de Candidatos
Recursos
Materiais
Recursos
Logísticos
Dinamização
de Escola
6 Horas+
supervisão em
situação de
arbitragem
História da modalidade; Regulamento
Específico e organização da modalidade no
DE; leis do jogo e sinalética da modalidade; ,
técnicas de arbitragem; boletim de jogo,
relatórios, outros instrumentos de
secretariado e outras funções; avaliação
Obrigatório para
alunos juízes/árbitros
e jogadores do
grupo/equipa
Instalações,
material
desportivo;
documentação e
diploma de curso.
Prelector e
professor do G/E
6 Horas+
supervisão em
situação de
arbitragem
Organização do Desporto Escolar, Reg.
Geral de Provas do DE, Reg. Específico e
organização da modalidade no DE;
caracterização dos jovens praticantes
desportivos, qualidades de um árbitro,
deveres do árbitro, condição física e dietética
do árbitro; leis do jogo, sinalética da
modalidade, técnicas de arbitragem; boletim
de jogo, relatórios e outros instrumentos de
secretariado, secretariado e outras funções;
avaliação.
Documentação e
diploma de curso,
instalações,
material áudio –
visual e material
desportivo.
Professores G/E,
director de curso,
prelectores,
entidades
colaboradoras;
comissão
organizadora.
Idade mínima de
12 anos
Árbitro de G/E
Fase Local
Acompanhamento
nos Campeonatos
Regional
Nacional1
Árbitro de
CE - Nível I
Idade mínima de
12 anos
Árbitro de CE com
Formação Local
Regional
Idade mínima de
12 anos
Nacional I
Árbitro de DRE
com
Acompanhamento
no Regional
Fase local
1
Árbitro Nacional
Nacional I
Fase Associativa
Nacional II
Idade mínima de
12 anos
Árbitro Nacional I idade de acordo
movimento
associativo
Máximo de 25 alunos
e mínimo de 10 por
turma
(Mais de 25 inscritos,
obriga à formação de 2
turmas.)
Supervisão
em situação
de arbitragem
no Regional
Leis do jogo; regulamentação e sinalética;
observação e registo vídeo; técnicas de
arbitragem e análise de situações;
secretariado e outras funções.
1 Juiz/árbitro de cada
G/E apurado para o
Campeonato
Regional + selecção
de juízes/árbitros de
CE
Fase local
regional e
nacional
12 Horas
Leis do jogo, regulamentação e sinalética,
observação e registo vídeo, técnicas de
arbitragem, secretariado e outras funções
(incluir avaliação prática e avaliação teórica)
1 juiz/árbitro de cada
G/E apurado +
juízes/árbitros
seleccionados de
DRE
Fase local,
regional e
nacional
Supervisão
em situação
de arbitragem
no Nacional
Leis do jogo, regulamentação e sinalética,
observação e registo vídeo, técnicas de
arbitragem e análise de situações,
secretariado e outras funções.
1 Juiz/árbitro de cada
grupo/equipa
apurado para a Fase
Nacional + selecção
de DRE
Fase local e
regional
Idade mínima de
12 anos
Acompanhamento
nos Campeonatos
Nacional
Mínimo de 2 alunos
por escola.
Fase local,
regional,
nacional e
associativa
A Definir com movimento associativo tendo em atenção
duração e conteúdos dos níveis anteriores
A formação Nacional será realizada, apenas, se for considerada determinante para o decorrer dos Campeonatos Nacionais.
Recursos
Financeiros
Professores G/E,
prelectores,
comissão
organizadora.
Documentação e
diploma de curso,
instalações,
material áudio –
visual e material
desportivo.
Director de curso,
Prelectores,
entidades
colaboradoras,
comissão
organizadora;
Professores G/E,
prelectores,
comissão
organizadora.
A definir com base em protocolo com movimento associativo
Download

Formação de Juizes