Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS NORMA GERAL PARA AVALIAÇÃO DE PROFICIÊNCIA COM BASE NOS ARTIGOS 47, § 2º DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996) E 75, § 1º, DO REGIMENTO GERAL DA PUCRS (29 de dezembro de 2006) TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS ARTIGO 1º A presente Norma Geral de Avaliação de Proficiência de Conteúdos visa definir diretrizes para a avaliação específica de alunos pilotos PLA-(Avião/Helicóptero) com 2.500 horas de voo ou mais, em atividade, na profissão de Piloto de Linha Aérea, que desejam requerer comprovação de proficiência conforme o exposto no artigo 47, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no artigo 75, § 1º, do Regimento Geral da Universidade. ARTIGO 2º O processo de avaliação de proficiência é constituído de duas FASES ( I e II), OBRIGATÓRIAS, para aquele requerente que queira se habilitar para chegar ao seu final, sendo a aprovação na FASE I pré-requisito para iniciar a FASE II. § 1º A FASE I, sem a necessidade de apresentação de documentação comprobatória do estatos de proficiência, permitirá ao requerente realizar a(s) prova(s) da(s) disciplina(s) / Atividade(s) objeto do Requerimento Geral da Unidade Acadêmica apresentado na Secretaria da Faculdade de Ciências Aeronáuticas. § 2º A FASE II, para a qual é necessário que o requerente apresente a documentação comprobatória do estatos de proficiência, é acessível para o requerente que tenha sido aprovado na(s) prova(s) de disciplina(s) ou na(s) prova(s) de atividade(s) conforme requerido através do Requerimento Geral da Unidade Acadêmica. § 3º O requerente aprovado na FASE I, a partir da data da emissão do grau individual correspondente, terá até quinze (15) dias para atender o requerido no ARTIGO 12 e seu parágrafo único. §§ único: A não observância do prazo limite, objeto do caput deste parágrafo 3º extinguirá o processo sem ressarcimento das taxas recolhidas. TÍTULO II – DA FASE I ARTIGO 3º O aluno interessado nesse tipo de avaliação deverá: § 1º Estar regularmente matriculado no Curso de Ciências Aeronáuticas; § 2º Tomar conhecimento dos termos desta Norma Geral que está disponível no Site da Unidade Acadêmica; § 3º Ser responsável pela identificação de conformidade com as condições e requisitos expostos nos ARTIGO 1º e ARTIGO 2º desta Norma Geral; § 4º Apresentar o comprovante de recolhimento, junto ao Setor Financeiro Acadêmico, da Taxa Escolar referente ao Serviço de Prova de Proficiência (75% do valor de um crédito) para cada uma das disciplinas/atividades objeto do requerimento; Faculdade de Ciências Aeronáuticas Av. Ipiranga, 6681 – P. 10 – 106 – CEP: 90619-900 Fone: (51) 3320-3542 – Fax (51) 3320 – 3607 E-mail: [email protected] www.pucrs.br/faca Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS § 5º A Taxa Escolar visa cobrir custos das atividades atinentes ao processo. Assim, por este motivo, somente será passível de estorno a parcela correspondente à parte indeferida da solicitação constante do respectivo Requerimento Geral da Unidade Acadêmica; § 6º Por meio do Requerimento Geral da Unidade Acadêmica, requerer a realização da avaliação de proficiência na(s) disciplina(s) e/ou na(s) atividade(s) em que acredita ser portador de extraordinário conhecimento sobre os conteúdos da(s) mesma(s); §§ único Os pedidos de comprovação de proficiência de disciplinas subordinadas à outras faculdades da Universidade devem ser encaminhados pelo interessado diretamente à(s) direção(ões) da(s) respectiva(s) Unidade(s) Acadêmica(s) ministrante(s) da(s) disciplina(s) de interesse. ARTIGO 4º A Secretaria da Unidade Acadêmica recebe, protocola e encaminha o requerimento ao Coordenador do Curso que avaliará inicialmente o pedido. Esta avaliação inicial poderá, a critério do Coordenador do Curso, ser realizada juntamente com Coordenadores de Departamento. § 1º O Coordenador do Curso no caso de deferimento inicial encaminhará a solicitação aos Coordenadores de Departamento distribuindo o conteúdo por áreas de competência. § 2º O Coordenador do Curso no caso de indeferimento do pedido inicial, nesta fase, em última instância, definirá pelo prosseguimento ou não do processo. ARTIGO 5º O(s) coordenador(es) do(s) departamento(s) avaliará(ão) inicialmente o pedido. Esta avaliação inicial poderá, a critério do coordenador, ser realizada juntamente com o(s) professor(es) da(s) disciplina(s) ou da(s) atividade(s) de interesse. Em caso de indeferimento do pedido inicial, nesta fase, a decisão, necessariamente, deverá ser do coordenador e do(s) professor(es) da(s) disciplina(s) de interesse. O pedido será aceito por decisão final do coordenador que, em caso de dúvida intransponível, deverá submetê-lo ao Coordenador do Curso que decidirá, em última instância, o prosseguimento ou não do processo. Parágrafo único: Em se tratando de PLA - Helicóptero a avaliação de Proficiência deve considerar as diferenças das características da operação e da mecânica de voo deste equipamento com relação às de avião. Diferenças relativas na comprovação de proficiência para algumas disciplinas ou atividades podem ocorrer. ARTIGO 6º Com o pedido inicial aceito, o coordenador nomeará uma Banca de Avaliação Especial para cada uma das disciplinas/atividades constantes do respectivo Requerimento Geral, composta por, no mínimo, três integrantes (o coordenador do departamento, o professor da(s) disciplina(s) ou da(s) atividade(s) e o coordenador do Curso). ARTIGO 7º A Banca tem por função: a) Definir a avaliação, respeitando a forma e os critérios mínimos estabelecidos nesta Norma Geral. b) Emitir parecer favorável, ou não, ao pedido de comprovação de proficiência. c) Atribuir os graus (individuais e final) e emitir o parecer da Avaliação de Proficiência. ARTIGO 8º A avaliação, desta FASE I, consistirá de uma prova, que poderá, a critério da Banca, constar das seguintes modalidades, isoladamente ou em conjunto: Faculdade de Ciências Aeronáuticas Av. Ipiranga, 6681 – P. 10 – 106 – CEP: 90619-900 Fone: (51) 3320-3542 – Fax (51) 3320 – 3607 E-mail: [email protected] www.pucrs.br/faca Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS a) Prova escrita; b) Prova prática; Parágrafo único: A prova será realizada conforme determinado pela Banca de Avaliação Especial, sendo que a mesma deverá abranger todo o conteúdo da(s) disciplina(s) ou da (s) atividade(s) objeto do Requerimento Geral da Unidade Acadêmica, sendo, no mínimo, equivalente à prova de G2, podendo ser escrita ou prática. ARTIGO 9º O resultado da Prova Escrita será expresso em nota de ZERO a DEZ, ou simplesmente, no caso de Prova Prática, através da menção “APTO” ou “INAPTO”, registrado no Termo de Avaliação, objeto do ANEXO II desta Norma. Parágrafo único: O grau individual da Prova (GIP) Escrita de disciplina/atividade objeto de comprovação de proficiência, deve ser igual ou maior do que sete (7,0) ou, onde aplicável, “apto”. ARTIGO 10 Em caso de reprovação ou de “inapto”, segundo os critérios definidos nesta FASE I do processo, a Banca de Avaliação Especial deve emitir o Termo de Avaliação e encaminhá-lo à Secretaria da Unidade Acadêmica para as ações decorrentes. ARTIGO 11 O requerente que tenha atendido, satisfatoriamente, todas as etapas da FASE I está habilitado para dar início às diferentes etapas da FASE II do processo de Avaliação de Proficiência regulamentado por esta Norma Geral. TÍTULO III – DA FASE II ARTIGO 12 O aluno habilitado, segundo os requisitos da FASE I desta Norma Geral, deverá submeter todos os documentos que, a seu ver, sejam necessários para a comprovação de sua experiência, demonstrando proficiência na(s) disciplina(s)/atividade(s) de interesse. Parágrafo Único: Além da documentação comprobatória, como parte da abertura desta FASE II do processo, o requerente deve apresentar o somatório da experiência de voo por tipo de equipamento e função, conforme proposto no ANEXO I desta Norma Geral. ARTIGO 13 A Secretaria da Unidade Acadêmica recebe, protocola e encaminha o dossiê ao Coordenador do Curso que avaliará inicialmente a documentação. Esta avaliação inicial poderá, a critério do Coordenador do Curso, ser realizada juntamente com Coordenadores de Departamento. § 1º O Coordenador do Curso no caso de deferimento inicial encaminhará o dossiê aos Coordenadores de Departamento em conformidade com a área de competência. § 2º ARTIGO 14 O Coordenador do Curso, no caso de indeferimento do pedido nesta etapa da FASE II, em última instância, definirá pelo prosseguimento ou não do processo. O(s) coordenador(es) do(s) departamento(s) avaliará(ão) inicialmente o dossiê. Esta avaliação inicial poderá, a critério do coordenador, ser realizada juntamente com o(s) Faculdade de Ciências Aeronáuticas Av. Ipiranga, 6681 – P. 10 – 106 – CEP: 90619-900 Fone: (51) 3320-3542 – Fax (51) 3320 – 3607 E-mail: [email protected] www.pucrs.br/faca Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS professor(es) da(s) disciplina(s) ou da(s) atividade(s) de interesse. Em caso de indeferimento durante a análise inicial, desta etapa da FASE II, a decisão, necessariamente, deverá ser do coordenador e do(s) professor(es) da(s) disciplina(s) ou da atividade(s) de interesse. A análise será realizada por decisão final do coordenador que, em caso de dúvida intransponível, deverá submetê-la ao Coordenador do Curso que em conjunto decidirão, em última instância, pelo prosseguimento ou não do processo. Parágrafo único: Em se tratando de PLA - Helicóptero a análise do dossiê deve considerar as diferenças das características da operação e da mecânica de voo deste equipamento com relação às de avião. Diferenças relativas na comprovação de proficiência para algumas disciplinas ou atividades podem ocorrer. ARTIGO 15 A avaliação, desta FASE II do processo, consistirá a partir da análise do currículum vitae e demais documentos comprobatórios de experiência e qualificação técnico-profissional e segundo os critérios específicos emitir graus aos diferentes parâmetros que constituem a Planilha 1 que integra esta Norma Geral. § 1º A critério da Banca de Avaliação Especial, como parte desta etapa da FASE II do processo de avaliação, poderá ser requerida uma entrevista com o requerente. § 2º Para emitir os graus aos respectivos parâmetros apresentados na planilha 1 desta Norma Geral, deverão ser considerados os seguintes critérios: a) Experiência técnico-profissional: deve ser compatível com as competências desenvolvidas pela(s) disciplina(s) ou pela(s) atividade(s) de interesse. Nesse aspecto poderão ser considerados: Diplomas, Licenças, Certificados de Habilitação Técnica, tempo e nível de complexidade da atividade profissional que evidenciem o exercício das competências, cursos realizados relacionados à(s) disciplina(s) ou atividade(s) de interesse, entre outros, conforme a Planilha 1 (anexo I) desta Norma Geral. b) Entrevista com o requerente: Recurso complementar do processo de avaliação, usado pela Banca de Avaliação Especial nesta FASE II, para verificação geral e consolidação do uso de competências relacionadas no currículo, quando da análise deste, se se fizer necessário esclarecer aspectos não suficientemente claros. ARTIGO 16 O resultado da avaliação documental comprobatória de proficiência será expresso em nota de ZERO a DEZ, registrado no Termo de Avaliação, objeto do ANEXO II desta Norma Geral. Parágrafo único: O grau individual da avaliação documental comprobatória de proficiência deve ser igual ou maior do que sete (7,0). TÍTULO IV – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS ARTIGO 17 O grau final mínimo para dispensa da(s) disciplina(s)/atividade(s) de interesse será expresso pela média aritmética ponderada do grau obtido na prova da disciplina/atividade (coeficiente 0.715) e do grau da análise do currículo (coeficiente 0,715) e deve ser igual ou maior do que cinco (5,0) ou, onde aplicável, “apto”. Parágrafo único: O cálculo do grau final maior do que o grau final mínimo de aprovação será Faculdade de Ciências Aeronáuticas Av. Ipiranga, 6681 – P. 10 – 106 – CEP: 90619-900 Fone: (51) 3320-3542 – Fax (51) 3320 – 3607 E-mail: [email protected] www.pucrs.br/faca Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS expresso pela média aritmética ponderada do grau individual da prova multiplicada pelo coeficiente obtido no Gráfico I (anexo II), e do grau individual da análise do currículo multiplicado pelo coeficiente obtido no Gráfico I (anexo II) desta Norma Geral. ARTIGO 18 Todas as decisões finais do processo de avaliação de proficiência serão, necessariamente, fundamentadas em parecer descritivo apresentado no Termo de Avaliação, anexo II desta Norma Geral. ARTIGO 19 Eventual recurso contra a decisão final será submetido, por requisição do aluno, diretamente à Direção do Curso de Ciências Aeronáuticas e esta, por convocação do Colegiado da Unidade Acadêmica que, em última instância, decidirá sobre o assunto. ARTIGO 20 Em caso de reprovação ou “inapto”, conforme aplicável, o requerente somente poderá encaminhar novo e último pedido para a realização de Prova de Proficiência da respectiva disciplina ou atividade, obedecido o interstício mínimo de noventa (90) dias a contar da data da emissão do Parecer da Banca de Avaliação especial. ARTIGO 21 A Secretaria da Unidade Acadêmica, como parte de suas atribuições finais deste processo de avaliação de proficiência deverá: a) Criar pasta e arquivo específico para o tipo de processo por requerente; b) Arquivar copia de toda a documentação; c) Encaminhar, nos casos deferidos, o(s) resultado(s) à CRA; d) Encaminhar, nos casos indeferidos, o(s) resultado(s) ao requerente; ● As ações (c) e (d) devem ser protocoladas. ARTIGO 22 Os casos não previstos nesta Norma Geral serão tratados pela Direção da Faculdade de Ciências Aeronáuticas que, em última instância, os submeterá ao Colegiado da Unidade Acadêmica. ARTIGO 23 A presente Norma Geral de Avaliação de Proficiência revoga as disposições anteriores e entrará em vigor em 10 de Janeiro de 2012, data da sua aprovação pelo Colegiado da Faculdade de Ciências Aeronáuticas. Faculdade de Ciências Aeronáuticas Av. Ipiranga, 6681 – P. 10 – 106 – CEP: 90619-900 Fone: (51) 3320-3542 – Fax (51) 3320 – 3607 E-mail: [email protected] www.pucrs.br/faca Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Planilha 1: PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE Parâmetros de Avaliação de Curriculum-Proficiência 1) Cada 1000 horas turbo-hélice (tipo) Valor Sim Agregado 1 - Não Quantidade 1 3) Co-piloto de empresa aérea 2,5 - 4 - 5) Nº de Habilitações vinculadas à Licença mais alta (de avião/helicóptero) 6) Santos Dumont English Assessment Nível 5 0,5 7) Nº de Cursos afins realizados (mediante apresentação comprobatória) 0,1 - Nota do item - 2) Cada 500 horas jato/reação 4) Comandante de empresa aérea - ANEXO I - - 0,5 - - Grau da avaliação de currículum IMPORTANTE: Critérios Para o item 1 o limite estipulado é de 3.000 horas, o que poderá contribuir para aumentar em até 3.0 pontos a nota final. Observando o limite estipulado, para as horas excedentes aos múltiplos de 1000, poderão ser consideradas frações proporcionais de um quinto. Exemplo: 2.700 horas. Valor correspondente do item: 2,6; Para o item 2 o limite estipulado é de 1.500 horas, o que poderá contribuir para aumentar em até 3.0 pontos a nota final. Observando o limite estipulado, para valores fracionários acima dos múltiplos de 500 horas, usar a regra do item anterior; Os itens 1 e 2 são complementares. A soma das suas notas não pode ultrapassar 3,0; Os itens 3 e 4 não podem ser acumulados (são excludentes entre si), prevalecendo o que for de maior nota; O item 5 pode ser acumulado, porém não poderá ultrapassar o valor máximo de 2,0 pontos; A quantidade de cursos que poderão ser levados em consideração no item 7 ficará a critério da Banca e não poderá passar de 5. A formação em inglês não pode ser contabilizada aqui visto que já foi valorizada no item 6; Levando em consideração estes limites, a nota máxima a ser conseguida nesta avaliação individual é dez (10,0). Revisão efetivada em: 10 de janeiro de 2012 _____________________________________ Prof. Dr. Elones Fernando Ribeiro Diretor/ Presidente do Colegiado Faculdade de Ciências Aeronáuticas Av. Ipiranga, 6681 – P. 10 – 106 – CEP: 90619-900 Fone: (51) 3320-3542 – Fax (51) 3320 – 3607 E-mail: [email protected] www.pucrs.br/faca Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS ANEXO II Faculdade de Ciências Aeronáuticas Av. Ipiranga, 6681 – P. 10 – 106 – CEP: 90619-900 Fone: (51) 3320-3542 – Fax (51) 3320 – 3607 E-mail: [email protected] www.pucrs.br/faca Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS ANEXO III Avaliação de Proficiência, com base nos artigos 47, parágrafo 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996) e 75, § 1º, do Regimento Geral da PUCRS (29 de dezembro de 2006) SOMATÓRIO DA EXPERIÊNCIA DE VÔO Acadêmico: _____________________________________________ Matrícula: xxxxxxxx-x Data: dd / mm / aaaa Ord 01 02 03 04 05 Habilitação Equipamento Hélice/Turbo-H Helicóptero Jato-Avião Horas Sumarizadas Co-Piloto Comandante Tipo Totais Parciais Total Geral IMPORTANTE: 1. Nas colunas das Horas Sumarizadas registre o total de horas voadas por tipo de equipamento em cada função, conforme aplicável; 2. A responsabilidade primeira pela correção das informações sumarizadas é do requerente; 3. O parâmetro da linha que contiver erro a maior no somatório individual não será considerado para fins da avaliação da experiência profissional. Porto Alegre,____de___________de_____ _____________________________________ Acadêmico – Matrícula Faculdade de Ciências Aeronáuticas Av. Ipiranga, 6681 – P. 10 – 106 – CEP: 90619-900 Fone: (51) 3320-3542 – Fax (51) 3320 – 3607 E-mail: [email protected] www.pucrs.br/faca Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS ANEXO IV Avaliação de Proficiência, com base nos artigos 47, parágrafo 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996) e 75, § 1º, do Regimento Geral da PUCRS (29 de dezembro de 2006) TERMO DE AVALIAÇÃO Acadêmico: _________________________________, matrícula xxxxxxxx-x. Data: dd/mm/aaaa Disciplina que requer Avaliação de Proficiência: _______________ (codcred. 47xxx-xx). Banca de Aviação Especial: (1) Coord Depto ____________________________, (2)Prof._______________________,(3) Coord do Curso ____________________________. Forma de Avaliação: Prova Escrita( ); Prova Prática( ); Grau individual Obtido na prova:____ PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM Parâmetros de Avaliação de Curriculum-Proficiência Valor Agregado Sim 1) Cada 1000 horas turbo-hélice (tipo) 1,0 - - 2) Cada 500 horas jato/reação 1,0 - - 3) Co-piloto de empresa aérea 2,5 - 4) Comandante de empresa aérea 4,0 - 5) Nº de Habilitações vinculadas à Licença mais alta (de avião/helicóptero) 6) Santos Dumont English Assessment Nível 5 0,5 0,5 - Não Quantidade Nota do item - 7) Nº de Cursos afins realizados (mediante apresentação 0,1 comprobatória) Grau individual da avaliação de currículum Obs.: 1. Os parâmetros de avaliação 1 e 2 são complementares (a soma não pode ser superior a 3.0); 2. Os parâmetros de avaliação 3 e 4 não podem ser acumulados (são excludentes entre si). Com base nos critérios especificados na presente Norma Geral para avaliação de Proficiência, desta Unidade Acadêmica, a Banca de Avaliação Especial atribuiu grau final ____ à avaliação, considerando o requerente aprovado ( ), reprovado ( ), apto ( ), inapto ( ) na disciplina/atividade em que requer a avaliação de proficiência. Porto Alegre, ___ de __________de 20xx. ______________________________________ Prof. ______________________________________ Prof. _____________________________________________ Prof. Faculdade de Ciências Aeronáuticas Av. Ipiranga, 6681 – P. 10 – 106 – CEP: 90619-900 Fone: (51) 3320-3542 – Fax (51) 3320 – 3607 E-mail: [email protected] www.pucrs.br/faca