A justiça restaurativa como política de prevenção à violência na escola incluindo-se a atividade industrial, evolução tecnológica, urbanização e agricultura5. Tal corrente defende que os recursos naturais devem ser utilizados de uma boa forma para a promoção do crescimento econômico a partir do desenvolvimento sustentável. A terceira corrente denominada por Alier6 de ecologismo dos pobres, ecologismo popular ou movimento por justiça ambiental, expressão que será utilizada no presente, sustenta que em decorrência do crescimento econômico, o meio ambiente vem sofrendo maiores impactos. Ademais, Alier destaca que os impactos negativos decorrentes das políticas econômicas e das inovações tecnológicas despreocupadas com a questão ambiental atingem e ameaçam determinados grupos sociais específicos desproporcionalmente e que o movimento por justiça ambiental está crescendo mundialmente7 em razão do aumento dos conflitos ecológicos distributivos decorrentes da geração de maior quantidade de resíduos comprometendo os elementos naturais. CONFLITOS ECOLÓGICOS E JUSTIÇA AMBIENTAL O primeiro acontecimento em que houve clamor por justiça ambiental ocorreu no ano de 1978, no Estado de Nova York, na cidade de Niagara Fallls, ocasião em que moradores de um conjunto habitacional descobriram que suas residências haviam sido construídas em um canal aterrado com produtos químicos em razão da contaminação química em Love Canal, tendo, após batalha pública, suas casas compradas pelo governo8. 5 6 7 8 ALIER, 2007, p. 26. Alier (2007, p. 33) acrescenta que essa corrente também tem sido denominada de “ecologismo da livelihood, do sustento, da sobrevivência humana (Gari, 2000) e, inclusive, como ecologia da libertação (Peet e Watts, 1996)”, destacando em nota de rodapé que a expressão livelihood em inglés significa subsistência ou ganha-pão. Alier (2007) afirma que o movimento da justiça ambiental contra o “racismo ambiental” pode ser identificado nos EUA, no Brasil, na África do Sul e no resto do mundo. LEVINE, Adeline. Campanhas por justiça ambiental e cidadania: o caso de Love Canal. In: ACSELRAD, Henri; HERCULADO, Selene; PÁDUA, Programa de Pós-graduação em Direito Curso de Mestrado em Direitos Humanos 379