Prof. Humberto Magno
• “Ecologia é a ciência que estuda as relações entre o sistema
social, o industrial de massas, bem como o elenco de
consequências que este sistema gera para se manter, usando o
estoque de recursos naturais finitos, dele se valendo para
lograr seu objetivo econômico.
• O campo de ação da ecologia, como ciência, é o estudo das
distorções geradas na natureza pela ação social deste sistema;
seu objetivo maior é identificar as causas, no sentido de
colaborar com as polícias no encaminhamento das soluções
possíveis à nossa época.
• Nenhum ecossistema produz resíduos, já que resíduos de uma
espécie são o alimento de outra.
• A matéria circula continuamente pela teia da vida.
• A energia que sustenta estes ciclos ecológicos vem do sol.
• A diversidade assegura a resilência.
• “O direito não atribui nem poderia atribuir autonomia aos
seres irracionais, porém ocupa-se deles. Protege-os e dispõe
sobre suas boas condições, e o seu correto uso, e dessa forma,
direta ou indiretamente, ocupa-se da preservação do planeta
terra.
• Art. 2o A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo
a preservação, melhoria e recuperação da qualidade
ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País,
condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da
segurança nacional e à proteção da dignidade da vida
humana, atendidos os seguintes princípios:
• Para o direito Brasileiro, portanto, são elementos do meio
ambiente, além daqueles tradicionais, como o ar, a água e o
solo, também a biosfera, esta com claro conteúdo relacional (e,
por isso mesmo, flexível).
• Temos, em todos eles, a representação do meio ambiente
natural. Alé, disso, vamos encontrar uma série de bens culturais
e históricos, que também se inserem entre os recursos
ambientais, como meio ambiente artificial ou humano, integrado
ou associado ao patrimônio natural.
• Em termos de pós-modernidade, o meio ambiente surge como
uma nova instituição, e como tal é reconhecida, ao menos
implicitamente, em documentos legais.
•
• Mas o meio ambiente é sobretudo uma realidade dinâmica e
mutante, holística e sistêmica: ele é objeto de ciências e técnicas
aplicadas, realidade interdisciplinar e mesmo transdisciplinar
que desafia abertamente qualquer competência exclusiva, seja
científica de investigação, seja normativa de usos e costumes.
• Rapidamente surgiu a consciência de que, quando a poluição
começa a ser muito elevada e os problemas ambientais
assumem proporções graves, a intervenção do Estado a
posteriori, reparando o dano, compensando as vítimas, ou
responsabilizando os poluidores pelos atos de poluição
cometidos, não é o meio mais adequado e eficiente de lidar
com esses problemas.
A política de ambiente ótima , mais eficaz, mais justa e menos
dispendiosa é a que procura evitar a ocorrência dos danos
ambientais. Ora, quando esses países industrializados começaram
a adotar medidas preventivas, visando o controle da poluição na
origem , aperceberam-se das implicações que suas politicas
internas de proteção do ambiente podiam ter sobre o comércio
internacional”.
• A avaliação do Impacto ambiental, um dos instrumentos de
implementação da política nacional do Meio Ambiente,
pressupõe a análise dos impactos sociais dos empreendimentos,
sejam eles negativos ou positivos.
• De resto, a legislação está bem fornecida de instrumentos de
salvaguarda dos interesses socioambientais. Neste contexto, as
politicas nacionais que se relacionam ao meio ambiente trazem
à lembrança os interesses sociais e a necessidade de
participação comunitária.
• Como todo direito fundamental, o direito ao ambiente
ecologicamente equilibrado é indisponível. Ressalte-se que essa
indisponibilidade vem acentuada na Constituição Federal pelo
fato de mencionar-se que a preservação do meio ambiente
deve ser feita no interesse não só das presentes, como
igualmente das futuras gerações.
• Estabeleceu-se, por via de conseguencia, um dever não apenas
moral, como também jurídico e de natureza constitucional, para
as gerações que nos sucederem e nas melhores condições do
ponto de vista do equilíbrio ecológico.
• O MA não pertence a indivíduos isolados, mas a generalidade
da sociedade, na linha, aliás, do que já vinha consignado na lei
6.938/81, que o qualifica como patrimônio público a ser
necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso
coletivo. (...) Em outras palavras, sem respeito a ele, não se
pode falar em qualidade de vida.
• O poder público tem um dever constitucional, geral e positivo,
representando por obrigações de fazer, isto é, de zelar pela
defesa (Defender) e preservação (preservar) do meio
ambiente. (...) Quanto à possibilidade de ação positiva de
defesa e preservação, sua atuação transforma-se de
discricionária em vinculada. Saí da esfera da conveniência e
oportunidade para ingressar num campo estritamente
delimitado, o defender e proteger o meio ambiente.
• Processo ecológicos essenciais:
Definição de Milaré: “Pensamos que por processo ecológicos
essenciais se possam subentender aqueles que garantem o
funcionamento dos ecossistemas e contribuem para a salubridade
e higidez do meio ambiente”.
Cabe ao poder público proteger aspectos naturais ao ponto de
permitir a manutenção dos ecossistemas e a preservação do
meio ambiente.
• Preservar a biodiversidade significa reconhecer, inventariar e
manter o leque dessas diferenças de organismos vivo. Nesse
sentido, quanto mais diferenças existirem, maiores serão as
possibilidades de vida e de adaptação às mudanças. Quando
mais diferenças existirem, maiores serão as possibilidades de
vida e de adaptação as mudanças.
• O manejo da fauna e da flora requer princípios científicos,
aplicações técnicas e tecnologias apropriadas para manter ou,
ao menos, muito próximo a elas.
• Os ecossistemas, quando usados como planejamento, seja sob a
ótica do planejamento físico, seja sob as perspectivas
ambientais ou do desenvolvimento economico.
• O objetivo central do Estudo de Impacto ambiental é simples:
evitar que um projeto (obra ou atividade), justificável sob o
prisma econômico ou em relação aos interesses imediatos de
seu proponente, revele-se posteriormente nefasto ou
catastrófico para o meio ambiente.
• “ A sociedade de risco é aquela que, em função de seu
crescimento econômico, pode sofrer a qualquer tempo as
consequências de uma catástrofe ambiental, por exemplo, em
função do crescimento econômico continuo. Notáveis, portanto, a
evolução e o agravamento dos problemas.
• A atividade de mineração possui interface direta com a
realidade do meio ambiente, dado que não há como extrair
um mineral sem danos. Constitui tal atividade, sem dúvida, uma
agressão sumária à natureza adormecida.
• È que a própria recuperação do dano ecologico produzido
pela mineração se faça de acordo com uma decisão técnica,
isto é, de acordo com uma solução possivel, diante do fato de
que a mineração se procede em bens ambientais não
renovavéis.
• A responsabilidade é objetiva. Não há que se perquirir
acerca da existência de dolo ou culpa, existindo uma lesão a
um direito qualquer de um lado, do outro havendo uma
relação de causalidade, há todos elementos ensejadores a
responsabilização.
• A própria legislação criou diversos tipos penais diferentes
relativos a proteção ambiental.
•
Existe ainda a responsabilização administrativa.
Daí dizer-se que o fundamento da infração administrativa é tãosó a ilicitude da conduta, considerada como qualquer violação ao
ordenamento jurídico, independentemente da configuração de
culpa em sentido lato, senão naqueles casos em que a lei
expressamente o exigir.
• Existem 5 (cinco) macroregiões no Brasil: Floresta Amazônica,
Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Matogrossense e a
Zona Costeira.
• Tão Grande foi a preocupação do legislador que ele as
considerou como “patrimônio nacional”. A expressão
patrimônio não tem como condão a ideia de transmitir valor
pecuniário e sim valor aliado a proteção ambiental.
• A comunidade tem o condão de iniciar o processo legislativo,
observados as regras gerais previstas na Constituição.
• Além da iniciativa de lei, a presença de representantes da
comunidade, indicados livremente pelas associações civis, nos
conselhos e órgãos de defesa do meio ambiente enseja a
atuação efetiva na criação do direito tutelar ambiental.
• A participação popular também se dá durantes as reuniões
associativas.
• Ainda existem os mecanismos judiciais de passiveis de serem
adotados pela população , como as Ações populares,
Mandado de segurança, Injunção e outras.
• Também é assegurada a população e a qualquer pessoa, o
direito de ser informado acerca de qualquer ato
potencialmente lesivo ao meio ambiente.
• Do direito de informação, decorre logicamente outros 3
direitos: A) DIREITO DE SER INFORMADO.
• B) DIREITO DE SE INFORMAR.
• C) DIREITO DE PUBLICAR A INFORMAÇÃo.
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