REGULAMENTO CAMPANHA NATAL FAMÍLIA 2012.
Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda
Rua Simão da Cunha Gago, nº 19, Aterrado – Volta Redonda RJ
CNPJ: 29.063.781/0001-45
ASSEMELHADO A CONCURSO:
1- Os Clientes, ao efetuarem suas compras nas empresas participantes da campanha denominada “NATAL FAMÍLIA 2012”, no período de 03 de dezembro de
2012 a 26 de dezembro de 2012, terão direito a um cupom gratuito (localizado na rasgadinha) por compra independente do valor, o cliente receberá o cupom na
empresa onde realizou a compra. De posse do cupom, o cliente deverá preenchê-lo corretamente com seus dados pessoais (RG/CPF, nome, endereço e
telefone), responder corretamente a pergunta proposta e depositá-los nas urnas localizadas nas empresas participantes em locais de fácil acesso.
Ao preencher o cupom, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado nas empresas participantes aceitando-o por
completo.
Qual o nome da campanha de Natal do comércio de Volta Redonda?
Natal Família 2012 ( )
outra ( )
A distribuição de cupons da promoção assemelhada a vale brinde 18101.00888/2012-50 pode cessar a premiação, caso sejam distribuídos todos os prêmios,
será mantida apenas distribuição de cupons da promoção assemelhada a concurso 18101.00887/2012-13, mas mantendo as mesmas características dos
cupons usados anteriormente, em todos os quesitos, inclusive cor, tamanho e espessura.
2- Da apuração, data e prêmios:
Apuração: 26 de dezembro de 2012 as 18:00h na sede da CDL-VR.
Serão apurados 23 cupons.
Do 01º ao 10º cupom sorteado o titular do mesmo terá direito ao prêmio de um Tablet Smart T-704 com 4GB, Wi-fi, Tela 7 Marca DL.
Do 11º ao 20º cupom sorteado o titular do mesmo terá direito ao prêmio de uma TV LCD 32” CCE CW 3201.
21º cupom sorteado o titular do mesmo terá direito ao prêmio de uma Moto Dafra Speed 150 0km ano/modelo 2012/2012.
22º cupom sorteado o titular do mesmo terá direito ao prêmio de um carro Chevrolet Celta 1.0 Flex 0km básico ano/modelo 2012/2013 na cor branco.
23º cupom sorteado o titular do mesmo terá direito ao prêmio de um carro Chevrolet Celta 1.0 Flex 0km básico ano/modelo 2012/2013 na cor vermelho.
Conforme item 18 deste regulamento.
Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda
CNPJ: 29.063.781/0001-45 – Insc. Estadual: Isenta
Rua Simão da Cunha Gago, Nº 19 – Aterrado – Volta Redonda RJ
CEP: 27.213-170
1
A apuração ocorrerá no dia 26 de dezembro de 2012 as 18:00h na sede da CDL Volta Redonda, situada à rua Simão da Cunha Gago, nº 19, Aterrado, com a
presença do Presidente e demais Diretores da Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda. Autoridades, convidados e interessados terão livre acesso ao
sorteio. As urnas contendo os cupons das empresas participantes serão levadas até o local da apuração pelos gerentes responsáveis das mesmas e colocadas
em uma única URNA onde o cupom será retirado aleatoriamente e sucessivamente até a necessária e correta contemplação. Estando o cupom devidamente
preenchido, será declarado o ganhador. Os cupons poderão ser depositados nas urnas das empresas participantes impreterivelmente até as 18:00h do dia 24
de dezembro 2012 e no local da apuração até uma hora antes da apuração.
Participarão da apuração do dia 26 de dezembro 2012 os cupons depositados nas urnas localizadas nas empresas participantes desta campanha
entre as 08:00h do dia 03/12/2012 até as 18:00h do dia 24/12/2012 e no local da apuração até uma hora antes da apuração. Será de responsabilidade
de cada empresa participante o envio de sua(s) urna(s) no dia 26/12/2012 até às 17:00h, na sede da CDL-VR.
3- Os prêmios serão entregues ao titular do cupom contemplado, ou seus representantes devidamente autorizado em até 30 dias, contados da data da apuração
na sede da CDL-VR, Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda, situada à rua Simão da Cunha Gago, nº 19, Aterrado, Volta Redonda Estado do Rio de
Janeiro, ou, a critério do contemplado, na residência domiciliar do ganhador e sem ônus. Os carros e a moto serão entregues: com frete, emplacamento,
licenciamento, seguro obrigatório e IPVA quitados em nome do ganhador, sem nenhum ônus. Serão distribuídos nesta campanha 23 prêmios no valor total de
R$ 63.898,26 (sessenta e três mil e oitocentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos) durante o período da campanha.
Brindes Instantâneos (ASSEMELHADO A VALE BRINDE):
4- Os Clientes, ao efetuarem suas compras nas empresas participantes da campanha denominada “NATAL FAMÍLIA 2012” no período de 03 de dezembro de 2012
a 26 de dezembro de 2012, terão direito a um cupom rasgável gratuito por compra independente do valor adquirido. De posse do cupom, o cliente deverá rasgá-lo
e verificar se o mesmo está premiado, confirmado a premiação, deverá destacar a parte do vale brinde e dirigir-se à sede da CDL-VR, situada à Rua Simão da
Cunha Gago, nº 19, Aterrado, Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro, munidos dos seguintes documentos: cópia da carteira de identidade ou de motorista e
cópia do comprovante de residência, afim de receberem o vale compras, o qual poderá ser trocado por mercadorias de estoque em uma das empresas
participantes da campanha (conforme lista fixada na sede da CDL-VR)
A distribuição de cupons da promoção assemelhada a vale brinde 18101.00888/2012-50 pode cessar a premiação, caso sejam distribuídos todos os prêmios,
será mantida apenas distribuição de cupons da promoção assemelhada a concurso 18101.00887/2012-13, mas mantendo as mesmas características dos
cupons usados anteriormente, em todos os quesitos, inclusive cor, tamanho e espessura.
5- Da apuração: A apuração se dará no momento em que o cliente rasgar o cupom no período correspondente a 03/12/2012 a 26/12/2012. Serão
confeccionados 100.000 cupons rasgáveis, em série única datada de 03/12/2012, os vale brindes serão enumerados de 01 a 50. A proporção de brinde será a
de 01 para cada 2.000 cupons impressos.
2
Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda
CNPJ: 29.063.781/0001-45 – Insc. Estadual: Isenta
Rua Simão da Cunha Gago, Nº 19 – Aterrado – Volta Redonda RJ
CEP: 27.213-170
Conforme item 18 deste regulamento.
6- Os brindes instantâneos referente aos vale brindes serão entregues sem nenhum ônus aos seus respectivos contemplados ou seu representante devidamente
autorizado no ato da apresentação do mesmo no decorrer desta campanha nas empresas participantes, podendo ser reclamado na sede da CDL-VR - Câmara de
Dirigentes Lojistas de Volta Redonda, ou nas empresas participantes até 180 dias a partir da data do encerramento desta campanha.
7- O valor do brinde (produtos dos estoques das empresas) não poderão ser transformados em dinheiro, servindo apenas para retirada do seu valor total em
produtos do estoque das empresas participantes.
Disposições Gerais:
8- Será realizada uma promoção simultaneamente nas modalidades assemelhada a vale brinde e assemelhada a concurso com a utilização de cupom único
conjugado separável para as duas modalidades.
9- A promoção será realizada na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, através das empresas associadas discriminadas no anexo I deste plano.
Esclarecemos que todas as empresas relacionadas no anexo I exercem atividade comercial e industrial ou de compra e venda de bens de imóveis.
10- Distribuição de cupons aos participantes:
Início:
03/12/2012
Duração da campanha: 22 dias.
Término: 26/12/2012
11- O ganhador deverá comprovar sua identidade mediante documentação, bem como assinar o devido recibo do prêmio e desde já cede nome, imagem, som e
voz, para divulgação dos contemplados sem ônus ao promotor do evento pelo prazo de 360 dias a contar da data da apuração. No caso do ganhador ser menor de
idade, seu responsável legal deverá receber o prêmio em nome do menor, após comprovar tal condição.
12- Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e
demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos
e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, portanto os
medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.
13- Ao preencher o cupom, o participante declara ter conhecimento do regulamento que se encontra afixado nas empresas participantes e na sede da Câmara de
Dirigentes Lojistas de Volta Redonda, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
3
Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda
CNPJ: 29.063.781/0001-45 – Insc. Estadual: Isenta
Rua Simão da Cunha Gago, Nº 19 – Aterrado – Volta Redonda RJ
CEP: 27.213-170
14- Não poderão participar da promoção os Diretores e funcionários da CDL-VR - Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda, da Agência de Publicidade e
Gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha. Os funcionários das empresas participantes não poderão participar com cupons da
empresa onde trabalham. A CDL-VR - Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos
impedidos de participar. Esta listagem será consultada no momento da apuração.
15- Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade.
16- O prêmio não reclamado no prazo de 180 dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor
correspondente ao mesmo recolhido pela empresa promotora aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
subseqüente de 10 dias.
17- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes das promoções autorizadas deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos
seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao SEAE/MF. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao
Procon local.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
18- Os bens (Assemelhado a Concurso)
Prêmios a serem distribuídos e seus valores:
Quant.
Prêmio
Valor unit. R$
Valor total R$
02
Carros Chevrolet Celta 1.0 Flex 0km básico ano/modelo 2012/2012 nas cores branco e vermelho
23.833,63
47.667,26
01
Moto Dafra Speed 150 0km ano/modelo 2012/2012.
4.100,00
4.100,00
10
TVs LCD 32” CCE CW 3201.
899,00
8.990,00
10
Tablets Smart T-704 com 4GB, Wi-fi, Tela 7 Marca DL.
314,10
3.141,00
Total dos prêmios ofertados: 23
R$ 63.898,26
É proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
(Assemelhado a Vale Brinde)
4
Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda
CNPJ: 29.063.781/0001-45 – Insc. Estadual: Isenta
Rua Simão da Cunha Gago, Nº 19 – Aterrado – Volta Redonda RJ
CEP: 27.213-170
Brindes a serem distribuídos e seus valores:
Quant.
Prêmio
Valor unit. R$
Valor total R$
10
Vale Compras de R$200,00 em produtos do estoque das empresas aderentes
200,00
2.000,00
20
Vale Compras de R$100,00 em produtos do estoque das empresas aderentes
100,00
2.000,00
20
Vale Compras de R$50,00 em produtos do estoque das empresas aderentes
50,00
1.000,00
Total de cupons rasgáveis premiados: 50
Total R$ 5.000,00
Observação:
Os vale brindes em produtos do estoque das empresas aderentes, de livre escolha do contemplado, obedecendo as restrições impostas pelo art. 10°
do Dec. 70.951-72.
É proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro.
19- Certificado de Autorização SEAE nº 06/0585/2012
20- Certificado de Autorização SEAE nº 05/0586/2012
21- Carimbo da empresa participante
5
Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda
CNPJ: 29.063.781/0001-45 – Insc. Estadual: Isenta
Rua Simão da Cunha Gago, Nº 19 – Aterrado – Volta Redonda RJ
CEP: 27.213-170
Download

regulamento campanha natal família 2012. - CDL