AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ
CNPJ 07.752.576/0001-54.
OSCIP MJ 08071.005410/2006-19
PROCESSO 001/2013
COTAÇÃO PRÉVIA 001/2013
Tipo: melhor técnica
1. PREÂMBULO
1.1 De conformidade com a Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 507, de 24 de
novembro de 2011 e de acordo com os ditames da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, bem como, de acordo com as demais disposições legais, a Agência de
Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste - ADEOP, torna público que realizará
COTAÇÃO PRÉVIA do tipo melhor técnica, para contratação de serviços técnicos de
pessoa física, na modalidade de autônomo, visando a prestação de serviços no projeto
Formação de Multiplicadores em desenvolvimento rural sustentável e adequação
ambiental nas propriedades rurais da agricultura familiar, conforme especificado no
anexo I, a se realizar no dia 21/11/2013 às 09 horas, na sala de reuniões da
ADEOP, situada na Avenida Presidente Tancredo Neves, 6731, cidade de Foz do
Iguaçu-PR, CEP 85866-900, dentro da Fundação Parque Tecnológico- FPTI.
2. OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente Cotação Prévia Contratação de serviço técnico
profissional de pessoa física de nível superior na modalidade de autônomo para
multiplicação de conhecimentos e mobilização dos Seminários conforme Meta 10 fases
1 e 2 do plano de trabalho, visando a prestação de serviços no projeto Formação de
multiplicadores em desenvolvimento rural sustentável e adequação ambiental nas
propriedades rurais da agricultura familiar, nas Regiões Sul, Sudeste, Centro Oeste,
Nordeste e Norte, abrangendo os biomas Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica,
Pampa e Pantanal, bem como incentivá-los a conhecer e aderir ao Programa Federal
de Regularização Ambiental, , do Convênio n° 775900-2012 – Processo nº
02000.002232/2012-70, entre ADEOP e Ministério do Meio Ambiente – MMA, pelo
prazo de 12 (doze) meses.
ITEM
I
II
III
TIPO DE
COMPETIÇÃO /
FORMA DE
JULGAMENTO
VALOR
DA HORA
VALOR TOTAL
DO ITEM
Coordenador de Projetos
289
64,00
Melhor técnica /
Analista de Projetos I
256
60,00
Melhor técnica
Analista de Projetos II
256
60,00
VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO COMPETITIVO
R$ 18.496,00
R$ 15.360,00
R$ 15.360,00
R$ 49.216,00
SERVIÇO/FUNÇÃO
QUANTIDADE
DE HORAS
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente seleção, qualquer pessoa física que atenda aos
requisitos deste edital.
3.2. Possuir ensino superior completo
Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084
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


Coordenador: Diploma emitido por instituição de ensino na área ambiental
(Engenharia Ambiental ou Ciências Biológicas)
Analista de projeto I: Diploma emitido por instituição de ensino na área
ambiental (Engenharia Ambiental ou Ciências Biológicas).
Analista de projeto II: Diploma emitido por instituição de ensino na área de
administração.
4. NORMATIZAÇÃO
4.1 O presente certame é orientado pelos ditames legais da Portaria Interministerial
MP/MF/MCT nº 507, de 24 de novembro de 2011 e princípios Lei 8.666/93.
5. RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Os recursos utilizados na contratação objetivada por este procedimento são
oriundos do Convênio nº 775900/2012 – Processo nº 02000.002232/2012-70.
6. DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
6.1 Os envelopes contendo os documentos de habilitação e as respectivas propostas
técnicas deverão ser apresentadas conforme segue:
ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA
À COMISSÃO DE PROCEDIMENTO COMPETITIVO DA AGENCIA DE
DESENVOLVIMENTO REGINA DO EXTREMO OESTE DO PARANA - ADEOP
Escritório: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731, CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu PR
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COTAÇÃO PRÉVIA 001/2013
7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.1 As propostas deverão ser enviados ou entregues até o dia 21/11/2013, às 9
horas no local previsto no preâmbulo deste edital.
7.2 Serão adotados os seguintes procedimentos quando da realização da competição:
a) Os envelopes poderão ser entregues diretamente na ADEOP ou enviados pelos
correios.
b) Os envelopes serão recebidos e abertos pela comissão de procedimento
competitivo da ADEOP e obedecerá às condições abaixo:
c) Primeiro serão verificados se os participantes atendem às condições de
participação;
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d) Posteriormente, serão aferidos os pontos de melhor técnica, conforme a tabela
disposta no anexo I.
7.3. Os envelopes das pessoas que não atenderem às condições de participação ou os
envelopes enviados pelos correios que chegarem posterior a data e hora de abertura
deverão ser retirados até 15 (quinze) dias posteriores à homologação da competição.
Após este prazo os envelopes serão descartados.
8. HABILITAÇÃO - Para ser considerado habilitado para a presente competição, o
convidado deverá apresentar:
8.1 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
8.2 Cédula de Identidade;
8.3 Registro no Conselho da Classe;
8.4 Comprovação de graduação:
 Coordenador: Diploma emitido por instituição de ensino na área ambiental
(Engenharia Ambiental ou Ciências Biológicas)
 Analista de projeto I: Diploma emitido por instituição de ensino na área
ambiental (Engenharia Ambiental ou Ciências Biológicas).
 Analista de projeto II: Diploma emitido por instituição de ensino na área de
administração.
8.5 Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em cópia.
8.6 A autenticação de documentos em confronto com os originais ocorrerá apenas com
os vencedores.
9. PROPOSTAS TÉCNICAS - As propostas deverão obedecer às seguintes condições:
9.1 - Apresentada em folha A4, digitada sem rasuras, assinada de acordo com o
modelo anexo III;
9.2 - Indicar a pontuação, conforme certificado e prazo de validade no mínimo de 60
(sessenta) dias;
9.3 Declaração, no corpo da proposta, de que se responsabilizará por custos de diárias
que por ventura venham ocorrer que não estejam previstas no projeto;
9.4 Declaração no corpo da proposta de total concordância com as condições
estipuladas no presente instrumento.
9.5 Apresentar cópia dos certificados ou acervos técnicos que comprovem participação
em cursos, eventos, seminários, congressos, palestras e simpósios, inclusive se pósgraduação, se possuir, conforme solicitado no anexo I.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
10.1 No local, e até a data e horário indicados, cada proponente deverá apresentar ao
encarregado da condução dos trabalhos a sua proposta em envelope lacrado e
devidamente identificado.
10.2 Quando da sessão de abertura, as propostas serão franqueadas a todos os
presentes que deverão rubricá-las, folha por folha, juntamente com os membros ou
membro da ADEOP, responsável pela condução dos trabalhos.
Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084
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10.3 O julgamento das propostas será feita imediatamente após a abertura, levando-se
em consideração o atendimento o ato convocatório, atos normativos da ADEOP e à
legislação pertinente.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas serão julgadas de acordo com a melhor técnica, isto é de acordo
com a pontuação aferida no anexo I deste edital.
11.2 Em caso de empate, o critério de desempate será o de melhor desempenho no
curso e, se necessário, sorteio público.
11.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste procedimento
b) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
11.4 Não serão considerados motivos de desclassificação, simples omissão ou
equívocos formais da proposta, desde que sejam irrelevantes para o procedimento da
licitação e não firam os direitos dos demais licitantes.
11.5 As conclusões da comissão ou membro que julgará as propostas serão
encaminhadas para autoridade superior que competir a homologação do resultado e
julgamento.
12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 O resultado deste procedimento competitivo será comunicado no site da ADEOP
(www.adeop.org.br), após a lavratura da ata de julgamento.
13. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
13.1 Dos atos praticados em decorrência do presente certame caberá recurso
fundamentado, dirigido ao presidente da comissão de processo competitivo, por
escrito, no prazo de 2 (dois) dias.
13.2 Os recursos serão julgados no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data
final da sua interposição.
13.3 O provimento dos recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 Após a adjudicação e homologação do resultado do presente certame, a ADEOP e
o adjudicatário firmarão contrato.
14.2 O convocado, terá o adjudicatário o prazo de no máximo cinco dias úteis para
restituir o contrato devidamente assinado.
15. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
15.1 Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente (doc), em
12. (doze) parcelas iguais, em cujo número e a agência deverão ser informados no ato
da assinatura do contrato.
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15.2 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, a contar do início dos
serviços e após entrega de dos relatórios mensais exigidos e demais documentos que
se fizerem necessários.
15.3 Os pagamentos serão efetuados mediante assinatura do Recibo de Pagamento
autônomo (RPA).
15.4 Caso algum item do serviço seja impugnado, a ADEOP liberará a parte não sujeita
a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
16. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
16.1 A ADEOP, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente
justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou
declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados.
17.2 A ADEOP solicitará, em qualquer época ou oportunidade, as informações
complementares que julgar necessárias.
17.3 No interesse da ADEOP, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou
indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura do procedimento
b) alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para sua
realização.
17.4 O preço deve ser cotado em reais, e na divergência entre os preços unitários e o
preço global, a correção será feita prevalecendo o menor preço. A não concordância
com a correção acarretará a desclassificação da proposta do concorrente;
17.5 Os casos omissos serão solucionados pelo responsável da abertura dos envelopes.
17.6 O prazo de vigência do presente procedimento é de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e
conforme condições estabelecidas na presente cotação prévia.
Agradecemos a sua participação,
Foz do Iguaçu-PR, 30 de outubro de 2013.
Presidente
Comissão de Procedimento Competitivo
Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084
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ANEXO I
1. OBJETO: Constitui objeto da presente Cotação Prévia Contratação de serviço
técnico profissional de pessoa física de nível superior na modalidade de autônomo para
multiplicação de conhecimentos e mobilização dos Seminários conforme Meta 10 fases
1 e 2 do plano de trabalho, visando a prestação de serviços no projeto Formação de
multiplicadores em desenvolvimento rural sustentável e adequação ambiental nas
propriedades rurais da agricultura familiar, nas Regiões Sul, Sudeste, Centro Oeste,
Nordeste e Norte, abrangendo os biomas Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica,
Pampa e Pantanal, bem como incentivá-los a conhecer e aderir ao Programa Federal
de Regularização Ambiental, , do Convênio n° 775900-2012 – Processo nº
02000.002232/2012-70, entre ADEOP e Ministério do Meio Ambiente – MMA, pelo
prazo de 12 (doze) meses.
2. TABELA DESCRITIVA DOS SERVIÇOS DE PESSOA FISICA
Item
Serviço/função
Número de
profissionais
Valor
Hora
Técnica
Formação
1
Coordenador de
Projeto
1
64,00
Engenheiro Ambiental ou Biólogo,
com especialização, com atestado
de experiência em projetos.
2
Analista de
Projetos I
1
60,00
Engenheiro Ambiental ou Biólogo,
com atestado de experiência em
projetos.
3
Analista de
Projetos II
1
60,00
Administrador, com atestado de
experiência em projetos.
2.2 Será permitida, ao proponente, a apresentação de proposta, em apenas um único
item dos dispostos na tabela acima.
Item
Cargos
1
Coordenador
de Projeto
2
Analista de
Projeto I
Atividades
Gerais
Atividades Específicas
Viagens a
seminários
nacionais e
treinamento,
elaboração de
relatórios de
atividades
mensais e final.
Elaboração de planejamento das atividades
relacionadas às questões dos seminários regionais
e nacional, análise de consistência de dados de
projetos e articulação junto aos órgãos de meio
ambiente, lideranças regionais, representantes de
entidades de classe entre outras entidades
envolvidas para a realização dos seminários
Nacional e Regionais.
Apoiar as atividades do Coordenador de Projeto e
inserção de dados em ambiente SICONV no
planejamento e execução, compilação de dados e
elaboração de relatórios de acompanhamento do
projeto pra divulgação na rede social na internet e
Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084
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3
auxílio na mobilização dos seminários.
Apoiar as atividades do Coordenador de Projeto e
inserção de dados em ambiente SICONV na
prestação de contas, elaboração de relatório de
execução de atividades, administração financeira
dos recursos do projeto, compilação de dados e
elaboração de relatórios de acompanhamento do
projeto pra divulgação na rede social na internet e
auxílio na mobilização dos seminários.
Analista de
Projeto II
3. TABELA PARA AFERIÇÃO DE PONTOS
3.1 – Cargos Coordenador de Projetos.
Item
Certificado / Atestado *
Pontuação
1
Especialização concluída ou em andamento em análise ambiental.
5,0
2
Especialização concluída ou em andamento em gerenciamento de projetos.
5,0
3
Experiência comprovada na área de planejamento e capacitação
3,0
4
Experiência comprovada na área de projetos
3,0
5
Experiência comprovada na área ambiental
3,0
6
Experiência comprovada em projetos rurais
3,0
7
Eventos ou cursos de SICONV.
2,0
8
Eventos ou cursos na área de projetos.
2,0
9
Eventos ou cursos na área de projetos de adequação ambiental de
propriedades rurais.
2,0
10
Eventos ou cursos na área ambiental.
1,0
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
54
* Máximo 2 certificados/atestados/acervos por item.
3.2 – Cargo Analista de Projeto I
Item
Certificado / Atestado *
Pontuação
1
Experiência comprovada na área de capacitação de pessoas
3,0
2
Experiência comprovada na área de geoprocessamento
3,0
3
Experiência comprovada em projetos rurais.
3,0
4
Eventos ou cursos na área de geoprocessamento
2,0
5
Eventos ou cursos na área de SICONV.
2,0
6
Eventos ou cursos na área de projetos de adequação ambiental de
propriedades rurais.
2,0
Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084
E-mail: [email protected]
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ
CNPJ 07.752.576/0001-54.
OSCIP MJ 08071.005410/2006-19
7
Eventos ou cursos na área de projetos.
2,0
8
Eventos ou cursos na área ambiental.
1,0
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
36
* Máximo 2 certificados/atestados/acervos por item.
3.3 – Cargo Analista de Projeto II
Item
Certificado / Atestado *
Pontuação
1
Especialização em Contabilidade, auditoria e controladoria e áreas afins.
5,0
2
Experiência comprovada em elaboração de Relatório de Execução de
Atividades – REA para Órgãos Federais.
3,0
3
Experiência comprovada na área de projetos
3,0
4
Experiência comprovada na área de financeira
3,0
5
Eventos ou cursos na área de SICONV.
2,0
6
Eventos ou cursos na área financeira e planejamento
1,0
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
34
* Máximo 2 certificados/atestados/acervos por item.
3.4 A experiência poderá ser comprovada através de atestados de capacidade técnica,
acervos técnicos ou declarações.
3.5 A Adjudicação do item ao proponente vencedor não é pressuposto de contratação
imediata, sendo que as contratações ocorrerão, conforme interesse e necessidade do
projeto.
3.6 A Adjudicação do item ao vencedor não implicará em pagamentos de horas
técnicas, apenas dá ao adjudicatário a garantia do direito ao contrato, se este convir
ao projeto.
3.7 As horas técnicas serão pagas, depois de assinados os respectivos contratos e após
mensuração e entrega de relatórios pertinentes.
4. FÓRMULA DE JULGAMENTO
onde:
= Soma Total da proposta
= Pontuação da proposta técnica do proponente
= Número máximo de pontos permitido
Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084
E-mail: [email protected]
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OSCIP MJ 08071.005410/2006-19
4.1 Serão considerados vencedores aqueles que alcançarem a maior pontuação para o
item proposto.
Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084
E-mail: [email protected]
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADEOP Nº 0____/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ASSESSORIA E CONSULTORIA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
DO
EXTREMO OESTE DO PARANÁ - ADEOP E
____________________________________________________
_________________________________________________
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ –
ADEOP, CNPJ nº. 07.752.576/0001-54, pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos, com sede na Av. Presidente Tancredo Neves, 6731, Fundação Parque
Tecnológico de Itaipu, CEP: 85867-900, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,
qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, processo
no Ministério da Justiça sob nº 08071.005410/2006-19, representada na forma de seu
estatuto por seu Presidente do Conselho de Administração Sr. SEBASTIÃO CLAUDIO
SANTANA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº. 610.440.
SSP-PR e inscrito no CPF sob nº.006.593.049-53, residente e domiciliado à Rua Thomaz
Luiz Zeballos, 406, Apto. 01 Centro da cidade de Guaíra, estado do Paraná, doravante
denominada CONTRATANTE e de outro lado, ______________________________________,
Nacionalidade _________________, Profissão _____________, Estado Civil ____________, portador da
cédula de identidade sob registro geral nº ______________________, e CPF nº
_________________________________ e no Conselho Regional de _________________________________ nº
_____________________, residente e domiciliado na rua _____________________________, __________,
Bairro _____________________________ na cidade de _______________________________ - Paraná, CEP.
_____________-_________, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e acertado
o presente contrato de prestação de serviços de Formação de multiplicadores em
desenvolvimento rural sustentável e adequação ambiental nas propriedades rurais da
agricultura familiar, nas regiões sul, sudeste, centro oeste, nordeste e norte, abrangendo os
biomas amazônia, caatinga, cerrado, mata atlântica, pampa e pantanal, bem como
incentivá-los a conhecer e aderir ao programa federal de regularização ambiental,
conforme Convênio n° 775900-2012 – Processo nº 02000.002232/2012-70, entre ADEOP
e Ministério do Meio Ambiente – MMA.
Firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NA ÁREA DE ______________________________, mediante as seguintes Cláusulas e
condições, as quais prevalecerão entre as PARTES em tudo quanto se conformarem e não
conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a
matéria, em especial os Regulamentos e Estatuto da ADEOP e demais Leis pertinentes.
1.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
–
É
objeto
do
presente
contrato
a
________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________, por meio de
atividades individuais e em grupos, de acordo com as etapas de planejamento, execução e
avaliação do Convênio nº 775900/2012 – Processo nº 02000.002232/2012-70.
Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084
E-mail: [email protected]
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Parágrafo único. Além dos serviços estabelecidos na cláusula anterior, o CONTRATADO
prestará, também, as informações técnicas necessárias das atividades, devendo também
ceder a ADEOP os direitos decorrentes dos processos utilizados na consecução daquele.
2.
CAPÍTULO II – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Contrato rege-se pelas Cláusulas e condições
nele contidas e pelo anexo abaixo relacionado que, devidamente rubricado pelas partes
contratantes, constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de
transcrição:
ANEXO I
Modelo de Relatorio de Despesas.
Parágrafo Único – Em caso de conflito entre as estipulações ou condições constantes
deste instrumento com as da proposta, fica desde logo estabelecido que prevalecerão
sempre aquelas contidas neste Contrato, depois o estabelecido no termo de referencia,
depois na Proposta Comercial e por fim, valerá as comunicações trocadas entre as partes.
3.
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1.
CLÁUSULA TERCEIRA – A ADEOP obriga-se a:
Fornecer, mediante solicitaçao escrita do CONTRATADO, informaçoes adicionais,
dirimir dúvidas e orienta-lo nos casos omissos;
II.
Permitir o livre acesso do CONTRATADO na ADEOP, observadas as normas de
segúrança da ADEOP;
III.
Proporcionar ao CONTRATADO todas as condiçoes necessarias ao pleno
cúmprimento das obrigaçoes decorrentes do presente Contrato;
IV.
Comúnicar ao CONTRATADO toda e qúalqúer ocorrencia relacionada com a
execúçao dos serviços, diligenciando nos casos qúe exigem providencias corretivas;
V.
Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO a vista das notas de reembolso
devidamente atestadas oú recibo de pagamento aútonomo assinado, nos prazos fixados.
I.
3.2.
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATADO obriga-se a:
Garantir a conclúsao do objeto no prazo estipúlado neste instrúmento;
Execútar os serviços, objeto do presente contrato, de acordo com a melhor tecnica
e diligencias aplicaveis a serviços desta natúreza.
III.
Colaborar com a fiscalizaçao da ADEOP em qúalqúer fase da execúçao dos
serviços;
IV.
Responsabilizar-se por qúaisqúer danos pessoais oú materiais caúsados a ADEOP
oú a terceiros, decorrente de súa cúlpa oú dolo, nao se eximindo dessa responsabilidade,
ainda qúe a execúçao deste Contrato seja fiscalizada pela ADEOP;
V.
Manter contato com a ADEOP, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos
verbais determinados pela úrgencia, qúe deverao ser confirmados por escrito, dentro de
03 (tres) dias úteis;
VI.
Aceitar nas mesmas condiçoes Contratúais os acrescimos oú súpressoes ate o
limite fixado de 25% (vinte e cinco por cento);
VII.
Manter, dúrante a execúçao deste Contrato, todas as condiçoes exigidas de
habilitaçao no qúe se refere a regúlaridade social e fiscal e as demais condiçoes
compatíveis com as responsabilidades ora assúmidas;
I.
II.
4.
CAPÍTULO IV – DA INFRAESTUTURA
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4.1.
CLÁUSULA QUINTA
instalações e infraestrutura
realização do serviço, objeto
parcerias firmados com as
descritos neste contrato.
5.
- A ADEOP poderá disponibilizar ao CONTRATADO
com condições propícias para a efetivação ou perfeita
desse contrato, estes, advindos de parcerias, ou termos de
respectivas regiões que serão realizados os seminários,
CAPÍTULO V – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1.
CLÁUSULA SEXTA - A ADEOP, por meio de sua área gestora deste Contrato,
conforme abaixo assinada, fiscalizará e acompanhará sua execução, atuando como
representante da ADEOP.
Paragrafo Primeiro – Nao importa a fiscalizaçao mencionada em redúçao oú súpressao da
responsabilidade do CONTRATADO por eventúal erro, falha oú omissao, exceto se
decorrentes de solicitaçoes emanadas da ADEOP, das qúais o CONTRATADO tenha
discordado, por escrito, com antecedencia necessaria para nao prejúdicar a execúçao do
Contrato.
Paragrafo Segúndo – A ADEOP anotara em registro proprio todas as ocorrencias
relacionadas com a execúçao do presente instrúmento, sendo-lhe assegúrada a
prerrogativa de:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Decidir, em nome da ADEOP, todas as qúestoes relacionadas com a execúçao
do presente contrato;
Súspender a execúçao dos serviços e, qúalqúer estagio, sempre qúe considerar
a medida necessaria a súa boa execúçao;
Recúsar a execúçao de serviços insatisfatorios e exigir a remoçao e/oú
correçao desses na extensao considerada necessaria;
Encaminhar ao CONTRATADO, por escrito, as comúnicaçoes qúe se fizerem
necessarias;
Fiscalizar a execúçao do presente contrato, de modo qúe sejam cúmpridas
integralmente as condiçoes constantes de súas claúsúlas e seú anexo;
Providenciar a rescisao contratúal nos casos no qúal o Órgao Contratante da
ADEOP, oú seja, qúando o MMA solicitar.
Acordar com o CONTRATADO, as alteraçoes na seqúencia dos serviços, qúe
forem convenientes oú necessarias;
Revisar e aprovar o objeto a ser entregúe;
Aplicar penalidades e efetúar glosas necessarias;
Providenciara a rescisao contratúal em caso de reiterados descúmprimentos
contratúais oú por solicitaçao do MMA.
Paragrafo Terceiro – A gestao e fiscalizaçao exercida pela ADEOP nao exclúira oú redúzira
a responsabilidade do CONTRATADO pela completa e perfeita execúçao do objeto
contratúal.
6.
CAPÍTULO VI – DO PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.
CLÁUSULA SÉTIMA - Pela prestação dos serviços, a ADEOP pagará ao
CONTRATADO
o
valor
global,
já
acordado,
de
R$
______________
(____________________________________________________), vinculados à planilha de cronograma de
metas após a efetiva entrega dos relatórios mensais com a descrição das atividades
desenvolvidas no período e os respectivos meios comprobatórios de sua execução, já
avaliados e aceitos.
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Parágrafo Primeiro - Serão descontados (retidos na fonte) de cada parcela, prevista na
cláusula sexta os encargos previdenciários, ISSQN, imposto de renda e outros que se
conformarem e não conflitarem com as prescrições legais.
Parágrafo Segundo - A contratação e o pagamento são na modalidade de profissional
autônomo, mediante a assinatura do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), não tendo o
CONTRATADO, vínculo de subordinação, habitualidade e exclusividade com a ADEOP.
Paragrafo Terceiro – Ó pagamento dos serviços prestados pelo CONTRATADO sera
efetúado em 10 (dez) dias corridos, contados a partir do aceite dos serviços pela area
gestora.
Paragrafo Qúarto – Para a liberaçao do pagamento, a CONTRATADA devera apresentar a
segúinte docúmentaçao exigida:
a)
b)
c)
Correspondencia com a solicitaçao do respectivo pagamento, relativo a
realizaçao dos serviços medidos e fornecimentos execútados;
Prestaçao de contas mensal.
Comprovante de pagamento do ISSQN aútonomo, do contrario sera
recolhido na fonte.
Paragrafo Qúinto – A ADEOP retera os tribútos, conforme lhe aútoriza a legislaçao vigente,
e recolhera a importancia retida em nome do CONTRATADO;
Paragrafo Sexto – Ó CONTRATADO qúando da formalizaçao de súa Proposta Comercial
assúmiú a responsabilidade de faze-la com inclúsao de todas as obrigaçoes e encargos, oú
seja, todos os cústos incidentes para a consecúçao do objeto contratado, nao podendo ser
atribúída a ADEÓP nenhúma despesa adicional, a qúalqúer títúlo.
Paragrafo Setimo – Caso o CONTRATADO nao apresente a docúmentaçao completa exigida
contratúalmente para liberaçao do pagamento no prazo estabelecido, o respectivo
pagamento dos serviços somente ocorrera a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da
data da apresentaçao formal, a ADEOP pelo CONTRATADO, do(s) respectivo(s)
docúmento(s) faltante(s).
Paragrafo Óitavo – Ócorrendo glosa no pagamento oú aplicaçao de múlta, o CONTRATADO
podera dentro do prazo estipúlado neste Contrato, contados a partir da data de
recebimento da comúnicaçao emitida pela ADEOP, interpor recúrso. Transcorrido este
prazo e nao existindo interposiçao de recúrso, a ADEOP considerara como aceito pelo
CONTRATADO a glosa oú a múlta aplicada.
Paragrafo Nono – Caso a ADEOP aceite a jústificativa apresentada pelo CONTRATADO
com relaçao a glosa oú a múlta aplicada, as diferenças eventúalmente existentes serao
pagas, júntamente, com o pagamento mensal súbseqúente.
Paragrafo Decimo – Ós valores reconsiderados pela ADEOP serao considerados como
tendo sido efetivamente pagos no mes em qúe a ADEOP reconsideroú a glosa oú a múlta,
para todos os efeitos deste Contrato, nao cabendo aplicaçao de penalidades a ADEOP por
mora no pagamento.
6.2.
CLÁUSULA OITAVA – A ADEOP poderá, a seu critério, deduzir dos pagamentos
devidos à CONTRATADA, valores cobrados pela mesma sem o devido respaldo contratual
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ou resultantes de multas ou qualquer outro débito da CONTRATADA decorrente dos
compromissos assumidos neste Contrato.
6.3.
CLÁUSULA NONA– A ADEOP efetuará o pagamento mediante crédito na conta
corrente indicado pela CONTRATADO ou em cheque nominal. O comprovante de depósito
suprirá, automaticamente, o recibo de pagamento.
6.4.
CLÁUSULA DÉCIMA – A ADEOP não efetuará pagamento de valores que tenham
sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, e não se responsabilizará pelo
pagamento de parcelas contratuais negociadas pela CONTRATADA junto a rede bancária,
descontos e cobranças de duplicatas.
7.
CAPÍTULO VII - DO VEÍCULO
7.1.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O CONTRATADO deverá utilizar veículo
automotor de propriedade da CONTRATANTE, para a perfeita execução dos serviços,
quando necessário.
Parágrafo primeiro. O CONTRATADO será responsável pelo veículo que utilizar,
obrigando-se a programar com a CONTRATANTE as revisões, devendo se precaver para
toda a conservação, manutenção e reposição das peças necessárias ao uso do bem.
Parágrafo segundo. Toda e quaisquer infrações cometidas, pelo CONTRATADO, na
utilização do veículo, com penalidade de multa ou outras quaisquer, serão de
responsabilidade do CONTRATADO.
7.2.
Quaisquer danos provocados ao veículo e/ou a terceiros, por dolo ou culpa, do
condutor serão devidamente apurados em processo disciplinar, com a devida defesa do
CONTRATADO, com ampla defesa e contraditório.
8.
CAPÍTULO VIII– DAS PENALIDADES
8.1.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato
ou inadimplemento de qualquer cláusula ou atraso na entrega da solicitação, a ADEOP
poderá aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas em Lei, ficando o CONTRATADO
sujeito, ainda, a multas moratórias e compensatórias, conforme consta a seguir:
I) Múlta moratoria de 0,33% (zero vírgúla trinta e tres por cento) do valor do Contrato,
por dia de atraso, pelo nao cúmprimento:
a) Dos prazos contratúais;
b) Das demais exigencias contratúais;
II) Múlta compensatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato para o caso de
rescisao contratúal.
Paragrafo Único – As múltas incidirao sobre o valor total deste Contrato.
8.2.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Se o montante correspondente à soma dos
valores básicos das multas ultrapassarem a 10% (dez por cento) do valor do contrato a
ADEOP poderá rescindir a contratação. Se a multa aplicada não for suficiente a cobrir os
prejuízos causados à ADEOP, poderá esta, justificadamente, requerer a diferença a que
tem direito.
8.3.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A cada obrigação contratual descumprida será
aplicada a multa correspondente.
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8.4.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– A multa não será aplicada caso o fato gerador em
que incorreu o CONTRATADO tenha sido consequência de motivo de força maior ou caso
fortuito.
8.5.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A ADEOP reserva-se o direito de deduzir dos valores
devidos ao CONTRATADA as multas aplicadas e a importância necessária ao
ressarcimento de danos e/ou prejuízos, que esta causar à ADEOP ou a terceiros,
decorrente de sua culpa ou dolo.
8.6.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O não cumprimento de alguma obrigação
contratual pelo CONTRATADO poderá resultar na suspensão do direito de contratar com
a ADEOP por período a ser definido, não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a
natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo da aplicação da multa.
8.7.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – As penalidades estabelecidas nesta cláusula não
excluem nenhuma outra prevista em lei, nem a responsabilidade do CONTRATADO por
perdas e danos que causar à ADEOP, em consequência do inadimplemento de qualquer
condição ou cláusula deste Contrato.
8.8.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Para efeito de contagem do prazo moratório, contase o dia de início do descumprimento e deixa-se de contar o dia em que a obrigação foi
cumprida.
8.9.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – As penalidades serão aplicadas com observância aos
princípios de ampla defesa e do contraditório.
8.10. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Da aplicação das penalidades previstas neste
Capítulo e da rescisão contratual por descumprimento do CONTRATADO, caberá recurso.
8.11. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– O recurso deverá ser interposto no prazo de 02
(dois) dias úteis, devidamente instruído, e dirigido ao Presidente do Conselho
Administrativo da ADEOP, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido. O
recurso será julgado pelo Conselho de Administração.
8.12. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– A não ocorrência das penalidades acima
referidas, não impede que a ADEOP rescinda unilateralmente o Contrato.
8.13. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – No caso de atraso do pagamento mensal por
parte da ADEOP, o CONTRATADO poderá aplicar as penalidades a seguir:
a) Múlta de 2% (dois por cento) ao me s, sobre o valor da parcela pendente;
b) Júros de 1% (úm por cento) ao mes, sobre o valor da parcela pendente.
9.
CAPÍTULO IX – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Ó prazo execúçao deste instrúmento e de ___
(________________) meses e o de vigência deste contrato de _____ (________________) meses,
iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou aditivado a
qualquer momento, de comum acordo entre as partes.
10.
CAPÍTULO X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – As despesas decorrentes deste contrato correrão à
conta dos recursos provenientes do Convênio nº 775900/2012 – Processo nº
02000.002232/2012-70, que a ADEOP possui com o Ministério do Meio Ambiente – MMA.
11.
CÁPITULO XI - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A inexecução total ou parcial do presente
Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas neste Contrato, sem
prejuízo de outras previstas em lei.
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11.2. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - O presente instrumento será rescindido caso uma
das partes descumpra o estabelecido em qualquer uma de suas cláusulas ou de comum
acordo entre as partes, neste caso com 30 (trinta) dias de antecedência.
11.3. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - O presente contrato poderá ser rescindido
unilateralmente pela CONTRATANTE, caso em que a resilição ocorrerá mediante
denúncia do contrato com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
11.4. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O presente contrato também poderá ser rescindido de
pleno direito, no caso de término do contrato entre a CONTRATANTE e o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
12.
CAPÍTULO XII - DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA
12.1. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - O presente contrato também poderá ser
rescindido de pleno direito, no caso de término do Convênio nº 775900/2012 – Processo
nº 02000.002232/2012-70, que a ADEOP possui com o Ministério do Meio Ambiente –
MMA e que tem como objeto a Formação de multiplicadores em desenvolvimento rural
sustentável e adequação ambiental nas propriedades rurais da agricultura familiar, nas
Regiões Sul, Sudeste, Centro Oeste, Nordeste e Norte, abrangendo os biomas Amazônia,
Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, bem como incentivá-los a conhecer e
aderir ao Programa Federal de Regularização Ambiental.
12.2. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – No caso de atraso oú nao pagamento por
parte do Ministerio do Meio Ambiente – MMA, sem a cúlpa oú dolo da ADEOP, nao se
aplicam as disposiçoes da CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA.
13.
CÁPITULO XIII – DA NOVAÇÃO
13.1. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – O não exercício, pela ADEOP, de qualquer
faculdade ou direito previsto neste Contrato ou em Lei não constituirá novação nem
renúncia, permanecendo inalteradas e válidas as cláusulas e condições deste Contrato.
14.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – Fica ressalvada a total inexistência de vínculo
trabalhista entre as partes contratantes, não havendo entre o CONTRATADO e a ADEOP
qualquer tipo de relação de subordinação, habitualidade e exclusividade.
14.2. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Salvo com a expressa anuência da ADEOP, não
pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento,
sob risco de ocorrer a rescisão imediata.
14.3. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - As eventuais tolerâncias da ADEOP para com o
CONTRATADO em relação ao cumprimento, total ou parcial, de cláusulas e/ou condições
pactuadas neste instrumento, não poderão ser alegadas como alteração ou modificação
contratual, devendo ser considerada como mera liberalidade da ADEOP, não obrigando à
adoção de igual procedimento em casos futuros.
14.4. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – Toda alteração contratual, deverá ser realizada
mediante aditamento.
14.5. CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – Obrigam-se as partes, por si e seus sucessores,
pelo fiel cumprimento deste contrato, em todos os seus termos, cláusulas e condições.
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14.6. CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Os casos omissos no presente contrato serão
resolvidos de comum acordo entre as partes, por intermédio de reuniões, podendo ser
firmado, se necessário, termos aditivos que farão parte integrante deste instrumento.
14.7. CLÁUSULA QUADRIGÉSIMA - Qualquer modificação que afete os termos,
condições ou especificações do presente Contrato deverá ser objeto de alteração por
escrito com anuência de ambas as partes.
15.
CAPÍTULO XV – DO FORO
15.1. CLÁUSULA QUADRIGÉSIMA PRIMEIRA - Para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Foz do Iguaçu – PR,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Foz do Iguaçu - PR, ____ de ____________ de ________.
ADEOP
CONTRATADO
Testemunhas:
nome:
RG.
nome:
RG.
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ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
Modelo de Relatório de Despesas
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
COTAÇÃO PRÉVIA Nº ___ /2013
À Comissão de procedimento competitivo
Ref.: Cotação prévia nº ____/2013 – ADEOP
Prezados Senhores,
Apresento e submeto à apreciação de V.S. a proposta técnica relativa à contratação de
pessoa física para prestação de serviços técnicos descritos no item n° _______para
implementação do projeto “Formação de multiplicadores em desenvolvimento rural sustentável e
adequação ambiental nas propriedades rurais da agricultura familiar, nas Regiões Sul, Sudeste,
Centro Oeste, Nordeste e Norte, abrangendo os biomas Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata
Atlântica, Pampa e Pantanal, bem como incentivá-los a conhecer e aderir ao Programa Federal de
Regularização Ambiental”.
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias a partir da data limite
estabelecida para o recebimento e abertura da proposta pela Comissão.
Declaro ciência que não terei diárias de alimentação e hospedagem para as visitas técnicas
necessárias, salvo mudança no plano de trabalho.
Declaro que executo trabalho autônomo, não possuindo vinculo empregatício com a
entidade.
Declaro total concordância com as condições estipuladas no presente instrumento
convocatório.
Proposta técnica:
ITEM EXPERIENCIA (nome do curso, evento, palestra, simpósio,
PONTUAÇÃO
congresso, atestado ou acervo técnico etc.)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
TOTAL DE PONTOS
Local______________________, data____, ______________, _____
assinatura
Nome
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
Referente: Contrato n°. 775900-2012 – Processo nº 02000.002232/2012-70
Objeto: Formação de multiplicadores em desenvolvimento rural sustentável e adequação ambiental
nas propriedades rurais da agricultura familiar, nas Regiões Sul, Sudeste, Centro Oeste, Nordeste e
Norte, abrangendo os biomas Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, bem
como incentivá-los a conhecer e aderir ao Programa Federal de Regularização Ambiental.
DECLARAÇÃO
Eu, (nome), brasileiro, (estado civil), (profissão),
portador da cédula de identidade sob Registro Geral n° __________, e CPF_____________, residente e
domiciliado na Rua (endereço completo com CEP), DECLARO, para os devidos fins de direito e sob as
penas da Lei, em atendimento às legais, que:
1. Não sou servidor ou empregado público;
2. Não integro quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou
indireta;
3. Caso venha a ser contratado solicitarei exoneração de cargo público.
4. Que vindo a ser empossado em cargo público informarei imediatamente à ADEOP
Atenciosamente,
Assinatura
nome
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PROCESSO 001/2013 COTAÇÃO PRÉVIA 001/2013 Tipo