AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 PROCESSO 001/2013 COTAÇÃO PRÉVIA 001/2013 Tipo: melhor técnica 1. PREÂMBULO 1.1 De conformidade com a Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 507, de 24 de novembro de 2011 e de acordo com os ditames da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, de acordo com as demais disposições legais, a Agência de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste - ADEOP, torna público que realizará COTAÇÃO PRÉVIA do tipo melhor técnica, para contratação de serviços técnicos de pessoa física, na modalidade de autônomo, visando a prestação de serviços no projeto Formação de Multiplicadores em desenvolvimento rural sustentável e adequação ambiental nas propriedades rurais da agricultura familiar, conforme especificado no anexo I, a se realizar no dia 21/11/2013 às 09 horas, na sala de reuniões da ADEOP, situada na Avenida Presidente Tancredo Neves, 6731, cidade de Foz do Iguaçu-PR, CEP 85866-900, dentro da Fundação Parque Tecnológico- FPTI. 2. OBJETO 2.1 Constitui objeto da presente Cotação Prévia Contratação de serviço técnico profissional de pessoa física de nível superior na modalidade de autônomo para multiplicação de conhecimentos e mobilização dos Seminários conforme Meta 10 fases 1 e 2 do plano de trabalho, visando a prestação de serviços no projeto Formação de multiplicadores em desenvolvimento rural sustentável e adequação ambiental nas propriedades rurais da agricultura familiar, nas Regiões Sul, Sudeste, Centro Oeste, Nordeste e Norte, abrangendo os biomas Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, bem como incentivá-los a conhecer e aderir ao Programa Federal de Regularização Ambiental, , do Convênio n° 775900-2012 – Processo nº 02000.002232/2012-70, entre ADEOP e Ministério do Meio Ambiente – MMA, pelo prazo de 12 (doze) meses. ITEM I II III TIPO DE COMPETIÇÃO / FORMA DE JULGAMENTO VALOR DA HORA VALOR TOTAL DO ITEM Coordenador de Projetos 289 64,00 Melhor técnica / Analista de Projetos I 256 60,00 Melhor técnica Analista de Projetos II 256 60,00 VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO COMPETITIVO R$ 18.496,00 R$ 15.360,00 R$ 15.360,00 R$ 49.216,00 SERVIÇO/FUNÇÃO QUANTIDADE DE HORAS 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar da presente seleção, qualquer pessoa física que atenda aos requisitos deste edital. 3.2. Possuir ensino superior completo Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 Coordenador: Diploma emitido por instituição de ensino na área ambiental (Engenharia Ambiental ou Ciências Biológicas) Analista de projeto I: Diploma emitido por instituição de ensino na área ambiental (Engenharia Ambiental ou Ciências Biológicas). Analista de projeto II: Diploma emitido por instituição de ensino na área de administração. 4. NORMATIZAÇÃO 4.1 O presente certame é orientado pelos ditames legais da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 507, de 24 de novembro de 2011 e princípios Lei 8.666/93. 5. RECURSOS FINANCEIROS 5.1 Os recursos utilizados na contratação objetivada por este procedimento são oriundos do Convênio nº 775900/2012 – Processo nº 02000.002232/2012-70. 6. DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 6.1 Os envelopes contendo os documentos de habilitação e as respectivas propostas técnicas deverão ser apresentadas conforme segue: ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA À COMISSÃO DE PROCEDIMENTO COMPETITIVO DA AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO REGINA DO EXTREMO OESTE DO PARANA - ADEOP Escritório: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731, CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu PR PROCESSO 001/2013 COTAÇÃO PRÉVIA 001/2013 7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 7.1 As propostas deverão ser enviados ou entregues até o dia 21/11/2013, às 9 horas no local previsto no preâmbulo deste edital. 7.2 Serão adotados os seguintes procedimentos quando da realização da competição: a) Os envelopes poderão ser entregues diretamente na ADEOP ou enviados pelos correios. b) Os envelopes serão recebidos e abertos pela comissão de procedimento competitivo da ADEOP e obedecerá às condições abaixo: c) Primeiro serão verificados se os participantes atendem às condições de participação; Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 d) Posteriormente, serão aferidos os pontos de melhor técnica, conforme a tabela disposta no anexo I. 7.3. Os envelopes das pessoas que não atenderem às condições de participação ou os envelopes enviados pelos correios que chegarem posterior a data e hora de abertura deverão ser retirados até 15 (quinze) dias posteriores à homologação da competição. Após este prazo os envelopes serão descartados. 8. HABILITAÇÃO - Para ser considerado habilitado para a presente competição, o convidado deverá apresentar: 8.1 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; 8.2 Cédula de Identidade; 8.3 Registro no Conselho da Classe; 8.4 Comprovação de graduação: Coordenador: Diploma emitido por instituição de ensino na área ambiental (Engenharia Ambiental ou Ciências Biológicas) Analista de projeto I: Diploma emitido por instituição de ensino na área ambiental (Engenharia Ambiental ou Ciências Biológicas). Analista de projeto II: Diploma emitido por instituição de ensino na área de administração. 8.5 Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em cópia. 8.6 A autenticação de documentos em confronto com os originais ocorrerá apenas com os vencedores. 9. PROPOSTAS TÉCNICAS - As propostas deverão obedecer às seguintes condições: 9.1 - Apresentada em folha A4, digitada sem rasuras, assinada de acordo com o modelo anexo III; 9.2 - Indicar a pontuação, conforme certificado e prazo de validade no mínimo de 60 (sessenta) dias; 9.3 Declaração, no corpo da proposta, de que se responsabilizará por custos de diárias que por ventura venham ocorrer que não estejam previstas no projeto; 9.4 Declaração no corpo da proposta de total concordância com as condições estipuladas no presente instrumento. 9.5 Apresentar cópia dos certificados ou acervos técnicos que comprovem participação em cursos, eventos, seminários, congressos, palestras e simpósios, inclusive se pósgraduação, se possuir, conforme solicitado no anexo I. 10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 10.1 No local, e até a data e horário indicados, cada proponente deverá apresentar ao encarregado da condução dos trabalhos a sua proposta em envelope lacrado e devidamente identificado. 10.2 Quando da sessão de abertura, as propostas serão franqueadas a todos os presentes que deverão rubricá-las, folha por folha, juntamente com os membros ou membro da ADEOP, responsável pela condução dos trabalhos. Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 10.3 O julgamento das propostas será feita imediatamente após a abertura, levando-se em consideração o atendimento o ato convocatório, atos normativos da ADEOP e à legislação pertinente. 11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1 As propostas serão julgadas de acordo com a melhor técnica, isto é de acordo com a pontuação aferida no anexo I deste edital. 11.2 Em caso de empate, o critério de desempate será o de melhor desempenho no curso e, se necessário, sorteio público. 11.3 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste procedimento b) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 11.4 Não serão considerados motivos de desclassificação, simples omissão ou equívocos formais da proposta, desde que sejam irrelevantes para o procedimento da licitação e não firam os direitos dos demais licitantes. 11.5 As conclusões da comissão ou membro que julgará as propostas serão encaminhadas para autoridade superior que competir a homologação do resultado e julgamento. 12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 12.1 O resultado deste procedimento competitivo será comunicado no site da ADEOP (www.adeop.org.br), após a lavratura da ata de julgamento. 13. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 13.1 Dos atos praticados em decorrência do presente certame caberá recurso fundamentado, dirigido ao presidente da comissão de processo competitivo, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias. 13.2 Os recursos serão julgados no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data final da sua interposição. 13.3 O provimento dos recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14. DA ASSINATURA DO CONTRATO 14.1 Após a adjudicação e homologação do resultado do presente certame, a ADEOP e o adjudicatário firmarão contrato. 14.2 O convocado, terá o adjudicatário o prazo de no máximo cinco dias úteis para restituir o contrato devidamente assinado. 15. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO: 15.1 Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente (doc), em 12. (doze) parcelas iguais, em cujo número e a agência deverão ser informados no ato da assinatura do contrato. Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 15.2 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, a contar do início dos serviços e após entrega de dos relatórios mensais exigidos e demais documentos que se fizerem necessários. 15.3 Os pagamentos serão efetuados mediante assinatura do Recibo de Pagamento autônomo (RPA). 15.4 Caso algum item do serviço seja impugnado, a ADEOP liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema. 16. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 16.1 A ADEOP, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 17.2 A ADEOP solicitará, em qualquer época ou oportunidade, as informações complementares que julgar necessárias. 17.3 No interesse da ADEOP, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura do procedimento b) alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para sua realização. 17.4 O preço deve ser cotado em reais, e na divergência entre os preços unitários e o preço global, a correção será feita prevalecendo o menor preço. A não concordância com a correção acarretará a desclassificação da proposta do concorrente; 17.5 Os casos omissos serão solucionados pelo responsável da abertura dos envelopes. 17.6 O prazo de vigência do presente procedimento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e conforme condições estabelecidas na presente cotação prévia. Agradecemos a sua participação, Foz do Iguaçu-PR, 30 de outubro de 2013. Presidente Comissão de Procedimento Competitivo Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 ANEXO I 1. OBJETO: Constitui objeto da presente Cotação Prévia Contratação de serviço técnico profissional de pessoa física de nível superior na modalidade de autônomo para multiplicação de conhecimentos e mobilização dos Seminários conforme Meta 10 fases 1 e 2 do plano de trabalho, visando a prestação de serviços no projeto Formação de multiplicadores em desenvolvimento rural sustentável e adequação ambiental nas propriedades rurais da agricultura familiar, nas Regiões Sul, Sudeste, Centro Oeste, Nordeste e Norte, abrangendo os biomas Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, bem como incentivá-los a conhecer e aderir ao Programa Federal de Regularização Ambiental, , do Convênio n° 775900-2012 – Processo nº 02000.002232/2012-70, entre ADEOP e Ministério do Meio Ambiente – MMA, pelo prazo de 12 (doze) meses. 2. TABELA DESCRITIVA DOS SERVIÇOS DE PESSOA FISICA Item Serviço/função Número de profissionais Valor Hora Técnica Formação 1 Coordenador de Projeto 1 64,00 Engenheiro Ambiental ou Biólogo, com especialização, com atestado de experiência em projetos. 2 Analista de Projetos I 1 60,00 Engenheiro Ambiental ou Biólogo, com atestado de experiência em projetos. 3 Analista de Projetos II 1 60,00 Administrador, com atestado de experiência em projetos. 2.2 Será permitida, ao proponente, a apresentação de proposta, em apenas um único item dos dispostos na tabela acima. Item Cargos 1 Coordenador de Projeto 2 Analista de Projeto I Atividades Gerais Atividades Específicas Viagens a seminários nacionais e treinamento, elaboração de relatórios de atividades mensais e final. Elaboração de planejamento das atividades relacionadas às questões dos seminários regionais e nacional, análise de consistência de dados de projetos e articulação junto aos órgãos de meio ambiente, lideranças regionais, representantes de entidades de classe entre outras entidades envolvidas para a realização dos seminários Nacional e Regionais. Apoiar as atividades do Coordenador de Projeto e inserção de dados em ambiente SICONV no planejamento e execução, compilação de dados e elaboração de relatórios de acompanhamento do projeto pra divulgação na rede social na internet e Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 3 auxílio na mobilização dos seminários. Apoiar as atividades do Coordenador de Projeto e inserção de dados em ambiente SICONV na prestação de contas, elaboração de relatório de execução de atividades, administração financeira dos recursos do projeto, compilação de dados e elaboração de relatórios de acompanhamento do projeto pra divulgação na rede social na internet e auxílio na mobilização dos seminários. Analista de Projeto II 3. TABELA PARA AFERIÇÃO DE PONTOS 3.1 – Cargos Coordenador de Projetos. Item Certificado / Atestado * Pontuação 1 Especialização concluída ou em andamento em análise ambiental. 5,0 2 Especialização concluída ou em andamento em gerenciamento de projetos. 5,0 3 Experiência comprovada na área de planejamento e capacitação 3,0 4 Experiência comprovada na área de projetos 3,0 5 Experiência comprovada na área ambiental 3,0 6 Experiência comprovada em projetos rurais 3,0 7 Eventos ou cursos de SICONV. 2,0 8 Eventos ou cursos na área de projetos. 2,0 9 Eventos ou cursos na área de projetos de adequação ambiental de propriedades rurais. 2,0 10 Eventos ou cursos na área ambiental. 1,0 TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 54 * Máximo 2 certificados/atestados/acervos por item. 3.2 – Cargo Analista de Projeto I Item Certificado / Atestado * Pontuação 1 Experiência comprovada na área de capacitação de pessoas 3,0 2 Experiência comprovada na área de geoprocessamento 3,0 3 Experiência comprovada em projetos rurais. 3,0 4 Eventos ou cursos na área de geoprocessamento 2,0 5 Eventos ou cursos na área de SICONV. 2,0 6 Eventos ou cursos na área de projetos de adequação ambiental de propriedades rurais. 2,0 Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 7 Eventos ou cursos na área de projetos. 2,0 8 Eventos ou cursos na área ambiental. 1,0 TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 36 * Máximo 2 certificados/atestados/acervos por item. 3.3 – Cargo Analista de Projeto II Item Certificado / Atestado * Pontuação 1 Especialização em Contabilidade, auditoria e controladoria e áreas afins. 5,0 2 Experiência comprovada em elaboração de Relatório de Execução de Atividades – REA para Órgãos Federais. 3,0 3 Experiência comprovada na área de projetos 3,0 4 Experiência comprovada na área de financeira 3,0 5 Eventos ou cursos na área de SICONV. 2,0 6 Eventos ou cursos na área financeira e planejamento 1,0 TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 34 * Máximo 2 certificados/atestados/acervos por item. 3.4 A experiência poderá ser comprovada através de atestados de capacidade técnica, acervos técnicos ou declarações. 3.5 A Adjudicação do item ao proponente vencedor não é pressuposto de contratação imediata, sendo que as contratações ocorrerão, conforme interesse e necessidade do projeto. 3.6 A Adjudicação do item ao vencedor não implicará em pagamentos de horas técnicas, apenas dá ao adjudicatário a garantia do direito ao contrato, se este convir ao projeto. 3.7 As horas técnicas serão pagas, depois de assinados os respectivos contratos e após mensuração e entrega de relatórios pertinentes. 4. FÓRMULA DE JULGAMENTO onde: = Soma Total da proposta = Pontuação da proposta técnica do proponente = Número máximo de pontos permitido Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 4.1 Serão considerados vencedores aqueles que alcançarem a maior pontuação para o item proposto. Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADEOP Nº 0____/2013 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ - ADEOP E ____________________________________________________ _________________________________________________ AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ – ADEOP, CNPJ nº. 07.752.576/0001-54, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Av. Presidente Tancredo Neves, 6731, Fundação Parque Tecnológico de Itaipu, CEP: 85867-900, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, processo no Ministério da Justiça sob nº 08071.005410/2006-19, representada na forma de seu estatuto por seu Presidente do Conselho de Administração Sr. SEBASTIÃO CLAUDIO SANTANA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº. 610.440. SSP-PR e inscrito no CPF sob nº.006.593.049-53, residente e domiciliado à Rua Thomaz Luiz Zeballos, 406, Apto. 01 Centro da cidade de Guaíra, estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, ______________________________________, Nacionalidade _________________, Profissão _____________, Estado Civil ____________, portador da cédula de identidade sob registro geral nº ______________________, e CPF nº _________________________________ e no Conselho Regional de _________________________________ nº _____________________, residente e domiciliado na rua _____________________________, __________, Bairro _____________________________ na cidade de _______________________________ - Paraná, CEP. _____________-_________, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de Formação de multiplicadores em desenvolvimento rural sustentável e adequação ambiental nas propriedades rurais da agricultura familiar, nas regiões sul, sudeste, centro oeste, nordeste e norte, abrangendo os biomas amazônia, caatinga, cerrado, mata atlântica, pampa e pantanal, bem como incentivá-los a conhecer e aderir ao programa federal de regularização ambiental, conforme Convênio n° 775900-2012 – Processo nº 02000.002232/2012-70, entre ADEOP e Ministério do Meio Ambiente – MMA. Firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ______________________________, mediante as seguintes Cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as PARTES em tudo quanto se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria, em especial os Regulamentos e Estatuto da ADEOP e demais Leis pertinentes. 1. CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1. CLÁUSULA PRIMEIRA – É objeto do presente contrato a ________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________, por meio de atividades individuais e em grupos, de acordo com as etapas de planejamento, execução e avaliação do Convênio nº 775900/2012 – Processo nº 02000.002232/2012-70. Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 Parágrafo único. Além dos serviços estabelecidos na cláusula anterior, o CONTRATADO prestará, também, as informações técnicas necessárias das atividades, devendo também ceder a ADEOP os direitos decorrentes dos processos utilizados na consecução daquele. 2. CAPÍTULO II – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 2.1. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Contrato rege-se pelas Cláusulas e condições nele contidas e pelo anexo abaixo relacionado que, devidamente rubricado pelas partes contratantes, constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição: ANEXO I Modelo de Relatorio de Despesas. Parágrafo Único – Em caso de conflito entre as estipulações ou condições constantes deste instrumento com as da proposta, fica desde logo estabelecido que prevalecerão sempre aquelas contidas neste Contrato, depois o estabelecido no termo de referencia, depois na Proposta Comercial e por fim, valerá as comunicações trocadas entre as partes. 3. CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. CLÁUSULA TERCEIRA – A ADEOP obriga-se a: Fornecer, mediante solicitaçao escrita do CONTRATADO, informaçoes adicionais, dirimir dúvidas e orienta-lo nos casos omissos; II. Permitir o livre acesso do CONTRATADO na ADEOP, observadas as normas de segúrança da ADEOP; III. Proporcionar ao CONTRATADO todas as condiçoes necessarias ao pleno cúmprimento das obrigaçoes decorrentes do presente Contrato; IV. Comúnicar ao CONTRATADO toda e qúalqúer ocorrencia relacionada com a execúçao dos serviços, diligenciando nos casos qúe exigem providencias corretivas; V. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO a vista das notas de reembolso devidamente atestadas oú recibo de pagamento aútonomo assinado, nos prazos fixados. I. 3.2. CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATADO obriga-se a: Garantir a conclúsao do objeto no prazo estipúlado neste instrúmento; Execútar os serviços, objeto do presente contrato, de acordo com a melhor tecnica e diligencias aplicaveis a serviços desta natúreza. III. Colaborar com a fiscalizaçao da ADEOP em qúalqúer fase da execúçao dos serviços; IV. Responsabilizar-se por qúaisqúer danos pessoais oú materiais caúsados a ADEOP oú a terceiros, decorrente de súa cúlpa oú dolo, nao se eximindo dessa responsabilidade, ainda qúe a execúçao deste Contrato seja fiscalizada pela ADEOP; V. Manter contato com a ADEOP, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela úrgencia, qúe deverao ser confirmados por escrito, dentro de 03 (tres) dias úteis; VI. Aceitar nas mesmas condiçoes Contratúais os acrescimos oú súpressoes ate o limite fixado de 25% (vinte e cinco por cento); VII. Manter, dúrante a execúçao deste Contrato, todas as condiçoes exigidas de habilitaçao no qúe se refere a regúlaridade social e fiscal e as demais condiçoes compatíveis com as responsabilidades ora assúmidas; I. II. 4. CAPÍTULO IV – DA INFRAESTUTURA Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 4.1. CLÁUSULA QUINTA instalações e infraestrutura realização do serviço, objeto parcerias firmados com as descritos neste contrato. 5. - A ADEOP poderá disponibilizar ao CONTRATADO com condições propícias para a efetivação ou perfeita desse contrato, estes, advindos de parcerias, ou termos de respectivas regiões que serão realizados os seminários, CAPÍTULO V – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. CLÁUSULA SEXTA - A ADEOP, por meio de sua área gestora deste Contrato, conforme abaixo assinada, fiscalizará e acompanhará sua execução, atuando como representante da ADEOP. Paragrafo Primeiro – Nao importa a fiscalizaçao mencionada em redúçao oú súpressao da responsabilidade do CONTRATADO por eventúal erro, falha oú omissao, exceto se decorrentes de solicitaçoes emanadas da ADEOP, das qúais o CONTRATADO tenha discordado, por escrito, com antecedencia necessaria para nao prejúdicar a execúçao do Contrato. Paragrafo Segúndo – A ADEOP anotara em registro proprio todas as ocorrencias relacionadas com a execúçao do presente instrúmento, sendo-lhe assegúrada a prerrogativa de: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) Decidir, em nome da ADEOP, todas as qúestoes relacionadas com a execúçao do presente contrato; Súspender a execúçao dos serviços e, qúalqúer estagio, sempre qúe considerar a medida necessaria a súa boa execúçao; Recúsar a execúçao de serviços insatisfatorios e exigir a remoçao e/oú correçao desses na extensao considerada necessaria; Encaminhar ao CONTRATADO, por escrito, as comúnicaçoes qúe se fizerem necessarias; Fiscalizar a execúçao do presente contrato, de modo qúe sejam cúmpridas integralmente as condiçoes constantes de súas claúsúlas e seú anexo; Providenciar a rescisao contratúal nos casos no qúal o Órgao Contratante da ADEOP, oú seja, qúando o MMA solicitar. Acordar com o CONTRATADO, as alteraçoes na seqúencia dos serviços, qúe forem convenientes oú necessarias; Revisar e aprovar o objeto a ser entregúe; Aplicar penalidades e efetúar glosas necessarias; Providenciara a rescisao contratúal em caso de reiterados descúmprimentos contratúais oú por solicitaçao do MMA. Paragrafo Terceiro – A gestao e fiscalizaçao exercida pela ADEOP nao exclúira oú redúzira a responsabilidade do CONTRATADO pela completa e perfeita execúçao do objeto contratúal. 6. CAPÍTULO VI – DO PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. CLÁUSULA SÉTIMA - Pela prestação dos serviços, a ADEOP pagará ao CONTRATADO o valor global, já acordado, de R$ ______________ (____________________________________________________), vinculados à planilha de cronograma de metas após a efetiva entrega dos relatórios mensais com a descrição das atividades desenvolvidas no período e os respectivos meios comprobatórios de sua execução, já avaliados e aceitos. Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 Parágrafo Primeiro - Serão descontados (retidos na fonte) de cada parcela, prevista na cláusula sexta os encargos previdenciários, ISSQN, imposto de renda e outros que se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais. Parágrafo Segundo - A contratação e o pagamento são na modalidade de profissional autônomo, mediante a assinatura do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), não tendo o CONTRATADO, vínculo de subordinação, habitualidade e exclusividade com a ADEOP. Paragrafo Terceiro – Ó pagamento dos serviços prestados pelo CONTRATADO sera efetúado em 10 (dez) dias corridos, contados a partir do aceite dos serviços pela area gestora. Paragrafo Qúarto – Para a liberaçao do pagamento, a CONTRATADA devera apresentar a segúinte docúmentaçao exigida: a) b) c) Correspondencia com a solicitaçao do respectivo pagamento, relativo a realizaçao dos serviços medidos e fornecimentos execútados; Prestaçao de contas mensal. Comprovante de pagamento do ISSQN aútonomo, do contrario sera recolhido na fonte. Paragrafo Qúinto – A ADEOP retera os tribútos, conforme lhe aútoriza a legislaçao vigente, e recolhera a importancia retida em nome do CONTRATADO; Paragrafo Sexto – Ó CONTRATADO qúando da formalizaçao de súa Proposta Comercial assúmiú a responsabilidade de faze-la com inclúsao de todas as obrigaçoes e encargos, oú seja, todos os cústos incidentes para a consecúçao do objeto contratado, nao podendo ser atribúída a ADEÓP nenhúma despesa adicional, a qúalqúer títúlo. Paragrafo Setimo – Caso o CONTRATADO nao apresente a docúmentaçao completa exigida contratúalmente para liberaçao do pagamento no prazo estabelecido, o respectivo pagamento dos serviços somente ocorrera a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da apresentaçao formal, a ADEOP pelo CONTRATADO, do(s) respectivo(s) docúmento(s) faltante(s). Paragrafo Óitavo – Ócorrendo glosa no pagamento oú aplicaçao de múlta, o CONTRATADO podera dentro do prazo estipúlado neste Contrato, contados a partir da data de recebimento da comúnicaçao emitida pela ADEOP, interpor recúrso. Transcorrido este prazo e nao existindo interposiçao de recúrso, a ADEOP considerara como aceito pelo CONTRATADO a glosa oú a múlta aplicada. Paragrafo Nono – Caso a ADEOP aceite a jústificativa apresentada pelo CONTRATADO com relaçao a glosa oú a múlta aplicada, as diferenças eventúalmente existentes serao pagas, júntamente, com o pagamento mensal súbseqúente. Paragrafo Decimo – Ós valores reconsiderados pela ADEOP serao considerados como tendo sido efetivamente pagos no mes em qúe a ADEOP reconsideroú a glosa oú a múlta, para todos os efeitos deste Contrato, nao cabendo aplicaçao de penalidades a ADEOP por mora no pagamento. 6.2. CLÁUSULA OITAVA – A ADEOP poderá, a seu critério, deduzir dos pagamentos devidos à CONTRATADA, valores cobrados pela mesma sem o devido respaldo contratual Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 ou resultantes de multas ou qualquer outro débito da CONTRATADA decorrente dos compromissos assumidos neste Contrato. 6.3. CLÁUSULA NONA– A ADEOP efetuará o pagamento mediante crédito na conta corrente indicado pela CONTRATADO ou em cheque nominal. O comprovante de depósito suprirá, automaticamente, o recibo de pagamento. 6.4. CLÁUSULA DÉCIMA – A ADEOP não efetuará pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais negociadas pela CONTRATADA junto a rede bancária, descontos e cobranças de duplicatas. 7. CAPÍTULO VII - DO VEÍCULO 7.1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O CONTRATADO deverá utilizar veículo automotor de propriedade da CONTRATANTE, para a perfeita execução dos serviços, quando necessário. Parágrafo primeiro. O CONTRATADO será responsável pelo veículo que utilizar, obrigando-se a programar com a CONTRATANTE as revisões, devendo se precaver para toda a conservação, manutenção e reposição das peças necessárias ao uso do bem. Parágrafo segundo. Toda e quaisquer infrações cometidas, pelo CONTRATADO, na utilização do veículo, com penalidade de multa ou outras quaisquer, serão de responsabilidade do CONTRATADO. 7.2. Quaisquer danos provocados ao veículo e/ou a terceiros, por dolo ou culpa, do condutor serão devidamente apurados em processo disciplinar, com a devida defesa do CONTRATADO, com ampla defesa e contraditório. 8. CAPÍTULO VIII– DAS PENALIDADES 8.1. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato ou inadimplemento de qualquer cláusula ou atraso na entrega da solicitação, a ADEOP poderá aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas em Lei, ficando o CONTRATADO sujeito, ainda, a multas moratórias e compensatórias, conforme consta a seguir: I) Múlta moratoria de 0,33% (zero vírgúla trinta e tres por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, pelo nao cúmprimento: a) Dos prazos contratúais; b) Das demais exigencias contratúais; II) Múlta compensatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato para o caso de rescisao contratúal. Paragrafo Único – As múltas incidirao sobre o valor total deste Contrato. 8.2. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Se o montante correspondente à soma dos valores básicos das multas ultrapassarem a 10% (dez por cento) do valor do contrato a ADEOP poderá rescindir a contratação. Se a multa aplicada não for suficiente a cobrir os prejuízos causados à ADEOP, poderá esta, justificadamente, requerer a diferença a que tem direito. 8.3. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A cada obrigação contratual descumprida será aplicada a multa correspondente. Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 8.4. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– A multa não será aplicada caso o fato gerador em que incorreu o CONTRATADO tenha sido consequência de motivo de força maior ou caso fortuito. 8.5. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A ADEOP reserva-se o direito de deduzir dos valores devidos ao CONTRATADA as multas aplicadas e a importância necessária ao ressarcimento de danos e/ou prejuízos, que esta causar à ADEOP ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo. 8.6. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O não cumprimento de alguma obrigação contratual pelo CONTRATADO poderá resultar na suspensão do direito de contratar com a ADEOP por período a ser definido, não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo da aplicação da multa. 8.7. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem nenhuma outra prevista em lei, nem a responsabilidade do CONTRATADO por perdas e danos que causar à ADEOP, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste Contrato. 8.8. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Para efeito de contagem do prazo moratório, contase o dia de início do descumprimento e deixa-se de contar o dia em que a obrigação foi cumprida. 8.9. CLÁUSULA VIGÉSIMA – As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios de ampla defesa e do contraditório. 8.10. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Da aplicação das penalidades previstas neste Capítulo e da rescisão contratual por descumprimento do CONTRATADO, caberá recurso. 8.11. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, devidamente instruído, e dirigido ao Presidente do Conselho Administrativo da ADEOP, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido. O recurso será julgado pelo Conselho de Administração. 8.12. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– A não ocorrência das penalidades acima referidas, não impede que a ADEOP rescinda unilateralmente o Contrato. 8.13. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – No caso de atraso do pagamento mensal por parte da ADEOP, o CONTRATADO poderá aplicar as penalidades a seguir: a) Múlta de 2% (dois por cento) ao me s, sobre o valor da parcela pendente; b) Júros de 1% (úm por cento) ao mes, sobre o valor da parcela pendente. 9. CAPÍTULO IX – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 9.1. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Ó prazo execúçao deste instrúmento e de ___ (________________) meses e o de vigência deste contrato de _____ (________________) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou aditivado a qualquer momento, de comum acordo entre as partes. 10. CAPÍTULO X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos provenientes do Convênio nº 775900/2012 – Processo nº 02000.002232/2012-70, que a ADEOP possui com o Ministério do Meio Ambiente – MMA. 11. CÁPITULO XI - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 11.1. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas neste Contrato, sem prejuízo de outras previstas em lei. Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 11.2. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - O presente instrumento será rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido em qualquer uma de suas cláusulas ou de comum acordo entre as partes, neste caso com 30 (trinta) dias de antecedência. 11.3. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, caso em que a resilição ocorrerá mediante denúncia do contrato com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 11.4. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O presente contrato também poderá ser rescindido de pleno direito, no caso de término do contrato entre a CONTRATANTE e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. 12. CAPÍTULO XII - DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA 12.1. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - O presente contrato também poderá ser rescindido de pleno direito, no caso de término do Convênio nº 775900/2012 – Processo nº 02000.002232/2012-70, que a ADEOP possui com o Ministério do Meio Ambiente – MMA e que tem como objeto a Formação de multiplicadores em desenvolvimento rural sustentável e adequação ambiental nas propriedades rurais da agricultura familiar, nas Regiões Sul, Sudeste, Centro Oeste, Nordeste e Norte, abrangendo os biomas Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, bem como incentivá-los a conhecer e aderir ao Programa Federal de Regularização Ambiental. 12.2. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – No caso de atraso oú nao pagamento por parte do Ministerio do Meio Ambiente – MMA, sem a cúlpa oú dolo da ADEOP, nao se aplicam as disposiçoes da CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. 13. CÁPITULO XIII – DA NOVAÇÃO 13.1. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – O não exercício, pela ADEOP, de qualquer faculdade ou direito previsto neste Contrato ou em Lei não constituirá novação nem renúncia, permanecendo inalteradas e válidas as cláusulas e condições deste Contrato. 14. CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – Fica ressalvada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, não havendo entre o CONTRATADO e a ADEOP qualquer tipo de relação de subordinação, habitualidade e exclusividade. 14.2. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Salvo com a expressa anuência da ADEOP, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob risco de ocorrer a rescisão imediata. 14.3. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - As eventuais tolerâncias da ADEOP para com o CONTRATADO em relação ao cumprimento, total ou parcial, de cláusulas e/ou condições pactuadas neste instrumento, não poderão ser alegadas como alteração ou modificação contratual, devendo ser considerada como mera liberalidade da ADEOP, não obrigando à adoção de igual procedimento em casos futuros. 14.4. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – Toda alteração contratual, deverá ser realizada mediante aditamento. 14.5. CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – Obrigam-se as partes, por si e seus sucessores, pelo fiel cumprimento deste contrato, em todos os seus termos, cláusulas e condições. Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 14.6. CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes, por intermédio de reuniões, podendo ser firmado, se necessário, termos aditivos que farão parte integrante deste instrumento. 14.7. CLÁUSULA QUADRIGÉSIMA - Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente Contrato deverá ser objeto de alteração por escrito com anuência de ambas as partes. 15. CAPÍTULO XV – DO FORO 15.1. CLÁUSULA QUADRIGÉSIMA PRIMEIRA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Foz do Iguaçu – PR, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. Por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. Foz do Iguaçu - PR, ____ de ____________ de ________. ADEOP CONTRATADO Testemunhas: nome: RG. nome: RG. Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 ANEXO I MINUTA DO CONTRATO Modelo de Relatório de Despesas Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COTAÇÃO PRÉVIA Nº ___ /2013 À Comissão de procedimento competitivo Ref.: Cotação prévia nº ____/2013 – ADEOP Prezados Senhores, Apresento e submeto à apreciação de V.S. a proposta técnica relativa à contratação de pessoa física para prestação de serviços técnicos descritos no item n° _______para implementação do projeto “Formação de multiplicadores em desenvolvimento rural sustentável e adequação ambiental nas propriedades rurais da agricultura familiar, nas Regiões Sul, Sudeste, Centro Oeste, Nordeste e Norte, abrangendo os biomas Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, bem como incentivá-los a conhecer e aderir ao Programa Federal de Regularização Ambiental”. O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento e abertura da proposta pela Comissão. Declaro ciência que não terei diárias de alimentação e hospedagem para as visitas técnicas necessárias, salvo mudança no plano de trabalho. Declaro que executo trabalho autônomo, não possuindo vinculo empregatício com a entidade. Declaro total concordância com as condições estipuladas no presente instrumento convocatório. Proposta técnica: ITEM EXPERIENCIA (nome do curso, evento, palestra, simpósio, PONTUAÇÃO congresso, atestado ou acervo técnico etc.) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. TOTAL DE PONTOS Local______________________, data____, ______________, _____ assinatura Nome Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected] AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ CNPJ 07.752.576/0001-54. OSCIP MJ 08071.005410/2006-19 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO Referente: Contrato n°. 775900-2012 – Processo nº 02000.002232/2012-70 Objeto: Formação de multiplicadores em desenvolvimento rural sustentável e adequação ambiental nas propriedades rurais da agricultura familiar, nas Regiões Sul, Sudeste, Centro Oeste, Nordeste e Norte, abrangendo os biomas Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, bem como incentivá-los a conhecer e aderir ao Programa Federal de Regularização Ambiental. DECLARAÇÃO Eu, (nome), brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade sob Registro Geral n° __________, e CPF_____________, residente e domiciliado na Rua (endereço completo com CEP), DECLARO, para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, em atendimento às legais, que: 1. Não sou servidor ou empregado público; 2. Não integro quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta; 3. Caso venha a ser contratado solicitarei exoneração de cargo público. 4. Que vindo a ser empossado em cargo público informarei imediatamente à ADEOP Atenciosamente, Assinatura nome Sede: Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 CEP – 85866-900 - Foz do Iguaçu –PR - Fone/fax: (45) 3576-7084 E-mail: [email protected]