LEI MUNICIPAL Nº 3.112/2015
ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 7º, ART. 20,
ART. 21, ART. 30, E AOS ANEXOS I A VIII DA
LEI Nº 2.628, DE 09 DE JULHO DE 2010, QUE
DISPÕE
SOBRE
O
QUADRO
DE
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
RESTINGA SÊCA E ESTABELECE O PLANO DE
PAGAMENTO.
MAURO SCHÜNKE, PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 2/2015, da
Mesa Diretora, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 2.628, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica definido o quadro de cargos de provimento efetivo, com a respectiva
denominação, número de cargos e padrão de vencimentos:
Denominação
Padrão
N° cargo
Carga horária
Serviços Gerais
Assessor Legislativo
01
02
01
01
40h
40h
Secretário Executivo
Contador
Assistente Legislativo
03
04
05
01
01
02
40h
20h
40h
Técnico Informática
Procurador Jurídico
06
07
01
01
40h
20h
.”
Art. 2º O Art. 20 da Lei nº 2.628, de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 20. É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão da Administração
Centralizada da Câmara Municipal de Vereadores de Restinga Sêca:
Denominação
Assessor da Presidência
Nº
Cargos
01
Coeficiente
3,30
Carga
Horária
40h
.”
Art. 3º O Art. 21 da Lei nº 2.628, de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 21. Os vencimentos dos cargos efetivos são expressos em coeficientes,
sendo os seguintes:
Lei Municipal nº 3.112/2015 – fl 2
Padrão
1
2
3
4
5
6
7
A
1,70
4,40
8,10
4,75
3,65
3,65
4,75
Valores em coeficiente segundo as classes
B
C
D
E
1,87
2,06
2,26
2,49
4,84
5,32
5,85
6,43
8,91
9,80
10,78
11,75
5,22
5,75
6,32
6,95
4,01
4,42
4,86
5,34
4,01
4,42
4,86
5,34
5,22
5,75
6,32
6,95
F
2,74
7,07
13,03
7,65
5,88
5,88
7,65
.”
Art. 4º O Art. 30 da Lei nº 2.628, de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 30. Ficam extintos, à medida que vagarem, os cargos a seguir:
Categoria funcional
Assessor Legislativo
Secretario Executivo
Nº de Cargos
1
1
Padrão
2
3
Parágrafo único. Com a extinção dos cargos indicados neste artigo, passam a ser
paradigma para os servidores aposentados e os pensionistas com direito a integralidade e
paridade de proventos, os cargos indicados abaixo:
Categoria funcional
Paradigma para Inativos e Pensionistas
Assessor Legislativo
Secretário Executivo
Assistente Legislativo
Assistente Legislativo
.”
Art. 5º Ficam revogados os Anexos I a VIII da Lei nº 2.628, de 2010, passando a
vigorar os Anexos desta Lei.
Art. 6º As demais disposições da Lei nº 2.628, de 2010, permanecem inalteradas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 13 de maio de 2015.
MAURO SCHÜNKE
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ANDRÉ RAYMUNDO NUNES
Sec. Municipal de Administração
Lei Municipal nº 3.112/2015 – fl 3
ANEXO I
Quadro: Permanente de Cargos de Provimento Efetivo
Denominação: Técnico em Informática
Atribuições: Prestar assistência à manutenção, desenvolvimento e elaboração de sistemas
informatizados; realizar instalação e manutenção de softwares e hardwares; manter a
funcionalidade dos equipamentos de informática, realizando manutenção preventiva e
corretiva; realizar a instalação de leitoras e certificados digitais nos computadores da Câmara
para envio de informações; realizar atualização de programas; controlar e monitorar ambiente
operacional da rede de computadores; administrar e realizar cópias de segurança, como
procedimentos de backup e restauração de arquivos dos equipamentos em sua área de atuação
usando softwares ou hardwares específicos; desenvolver rotinas operacionais que visam a
melhoria contínua dos serviços; prestar suporte ao usuário, realizar comunicação entre
dispositivos; manter a página da Câmara na internet atualizada, configurar e gerenciar emails; prestar suporte técnico aos programas públicos, bem como o processo eletrônico de
envio de arquivos assinados digitalmente; digitalizar arquivos; instalação e recolhimento de
equipamentos de informática e audiovisuais nas dependências da Câmara; codificar, depurar,
testar e documentar programas novos bem como as alterações em programas já existentes;
identificar e solucionar problemas em redes e internet e outras tarefas afins.
Condições de Trabalho: Carga Horária de 40 horas semanais
Requisitos para Provimento: Ensino médio completo e curso técnico com registro no órgão
de classe competente.
Recrutamento: Concurso Público.
Lei Municipal nº 3.112/2015 – fl 4
ANEXO II
Quadro: Permanente de Cargos de Provimento Efetivo
Denominação: Contador
Atribuições: Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e
executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário,
prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais
servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar
informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de
trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de
escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos
contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza
contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria
contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de
contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área
patrimonial e contábil – financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação
financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de
bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade;
assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e
tributária; controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores;
atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do Poder Legislativo
com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal
esteja sujeita; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório,
observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações
do Presidente; assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal
Transparência do Legislativo; executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho: Carga Horária de 20 horas semanais.
Requisitos para Provimento: Formação Superior de bacharel em Ciências Contábeis, com
inscrição junto ao CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
Recrutamento: Concurso Público.
Lei Municipal nº 3.112/2015 – fl 5
ANEXO III
Quadro: Permanente de Cargos de Provimento Efetivo
Denominação: Secretário Executivo
Atribuições: Executar trabalhos complexos da Secretaria do Legislativo Municipal, como
elaborar projetos, requerimentos, resoluções e pedidos, atas e pareceres e outras tarefas afins,
realizar, quando solicitado, o cerimonial das sessões solenes do Poder Legislativo, participar
das sessões para assessoramento dos Senhores Vereadores.
Condição de Trabalho: Carga Horária de 40 horas semanais.
Requisitos para Provimento: Idade mínima de dezoito anos e instrução equivalente ao
segundo grau.
Recrutamento: Concurso Público.
Lei Municipal nº 3.112/2015 – fl 6
ANEXO IV
Quadro: Permanente de Cargos de Provimento Efetivo
Denominação: Assessor Legislativo
Atribuições: Executar trabalhos complexos de assessoramento dos Senhores Vereadores,
como elaborar projetos, requerimentos, resoluções e pedidos; realizar trabalho de secretaria
como atas, pareceres, fazer fotocópias de documento, máquina Xerox, ofícios e
comparecimento às sessões para assessoramento da Casa Legislativa e outras tarefas afins.
Condição de Trabalho: Carga Horária de 40 horas semanais.
Requisitos para Provimento: Idade mínima de dezoito anos e instrução equivalente ao
segundo grau.
Recrutamento: Concurso Público.
Lei Municipal nº 3.112/2015 – fl 7
ANEXO V
Quadro: Permanente de Cargos de Provimento Efetivo
Denominação: Serviços Gerais
Atribuições: Executar trabalhos rotineiros de serviços gerais no Legislativo, como a limpeza
dos bens imóveis e do ambiente de trabalho da Câmara Municipal; conservação do local e
atendimento aos serviços de copa; remover o pó dos móveis e paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; coletar lixo dos
depósitos, colocando-os em recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; fazer
café e servi-lo; limpeza do plenário, sempre que for emprestado; realizar compras do material
de limpeza e do café; ajudar no xerox quando for preciso e demais atividades afins.
Condições de Trabalho: Carga Horária de 40 horas semanais, sujeito a uso de uniforme e
equipamento de proteção individual e podendo haver o exercício de trabalho durante o
período da noite, de acordo com a necessidade de serviço.
Requisitos para Provimento: Idade mínima de dezoito anos e instrução equivalente ao
segundo grau.
Recrutamento: Concurso Público.
Lei Municipal nº 3.112/2015 – fl 8
ANEXO VI
Quadro: Permanente de Cargos de Provimento Efetivo
Denominação: Procurador Jurídico
Atribuições: Prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica,
emitindo informações, pareceres e pronunciamentos, tanto no âmbito administrativo quanto
no âmbito judicial; proceder estudos e pesquisas na legislação, jurisprudência e doutrina, com
vistas a todo e qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e
minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica;
atuar na prevenção de situações que potencialmente impliquem futuras demandas contra a
Câmara Municipal; emitir pareceres quanto aos editais, minutas e contratos de licitação;
prestar informações e emitir pareceres para a Presidência, Mesa Diretora e demais Vereadores
para subsidiar a defesa dos interesses da Câmara Municipal em juízo ou fora dele.
Condições de Trabalho: Carga Horária de 20 horas semanais
Requisitos para Provimento: Formação Superior de bacharel em ciências jurídicas e sociais,
com inscrição na OAB/RS.
Recrutamento: Concurso Público.
Lei Municipal nº 3.112/2015 – fl 9
ANEXO VII
Quadro: Permanente de Cargos de Provimento Efetivo
Denominação: Assistente Legislativo
Atribuições: Elaboração de atas e pareceres, proposições dos vereadores, tirar cópias de
Xerox, atendimento ao público externo, entrega de correspondências, recolher as assinaturas
na lista de presença às sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, comparecer às sessões
legislativas assessorando a Mesa Diretora e lideranças de bancadas; enviar informações
pertinentes ao TCE; elaborar Projetos de Lei, Portarias, Resoluções e Ofícios; protocolar
documentos recebidos; elaborar informativos das sessões para rádio e jornal; coordenar as
publicações no mural; coordenar a realização de sessões especiais e solenes; digitar redação
final das leis; tesouraria; pagadoria; e outras atividades afins.
Condições de Trabalho: Carga Horária de 40 horas semanais
Requisitos para Provimento: Idade mínima de dezoito anos e ensino médio completo.
Recrutamento: Concurso Público.
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ANEXO VIII
Quadro: Cargo em Comissão
Denominação: Assessor da Presidência
Atribuições: Assessorar na elaboração de votos, despachos, pareceres e demais documentos a
serem expedidos pelo Presidente; assessorar o Presidente, acompanhado o cumprimento de
prazos e a tramitação dos feitos de sua área de atuação; assessorar o Presidente nos assuntos
institucionais, quanto ao cumprimento do regimento interno; assessorar e subsidiar o
Presidente da Câmara de Vereadores com os dados e informações quando das reuniões a que
o Presidente se fizer presente; auxiliar o Presidente em suas relações politico-administrativas
com a população, órgão e entidades públicas e privadas; assessorar na elaboração da pauta de
assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; auxiliar
o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; auxiliar o
Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada
a agenda diária;
Condições de Trabalho: Carga Horária de 40 horas semanais
Requisitos para Provimento: Idade mínima de dezoito anos e ensino médio completo;
Recrutamento: De livre escolha da Mesa Diretora, desde que preenchidas as demais
condições estabelecidas para provimento de cargo público.
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PROJETO DE LEI Nº 008/99