CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014 PROCESSO LICITATÓRIO N° 06/2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 24.853.194/000136, através da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, legalmente designado por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, no dia 10 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas, em sua sede administrativa, situada na Av. Coronel Fernando Barbosa n° 720 – Setor Oeste, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, para aquisição DE COMPUTADORES, MATERIAIS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS, nos termos do Anexo I – Termo de Referência, regido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 10.520/02 aplicando de forma subsidiaria a Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123/06 e pelas demais condições fixadas neste Edital. Os trabalhos serão conduzidos por Jordana Parreira Silva, Pregoeira, e por sua equipe de apoio: Alessandra de Oliveira Lima e Yara Aparecida de Souza Santos. I - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de computadores (montados), aparelhos de informática e periféricos para serem utilizados pelo serviço administrativo da Câmara Municipal de Morrinhos, conforme especificações detalhadas no Memorial Descritivo – Anexo I, que observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei nº 8.666/ 93 e Lei Federal n° 10.520/02 e será em tudo regido pelas condições estabelecidas no presente Pregão Presencial 1.2. Fica entendido que todos os documentos da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será válido. 1.3. A entrega dos COMPUTADORES, MATERIAIS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS, deverá ser realizadas de acordo com as ordens de fornecimento, no local indicado pelo departamento de licitações, compras e contratos da Câmara Municipal e no prazo máximo de 48 horas após o recebimento da ordem de fornecimento. 1.4. As ordens de fornecimento poderão ser para entrega de mais de uma quantidade dentro do total contratado, ou seja, as ordens de fornecimento serão nas quantidades definidas pelo departamento de compras. 1.5. As empresas ficarão obrigadas a entregar requisitada na ordem de fornecimento, desde que respeite a quantidade licitada 1 a quantidade CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás II – DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados do ramo, que atendam às condições estabelecidas neste Edital. 2.2. Não poderá habilitar-se à presente licitação: 2.2.1 Que tiver sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federa nº 8.666/93; 2.2.2. Que estiver sob o processo de falência ou concordada; 2.2.3. Que estiver participando na forma de Consórcio ou associação de Empresas; 2.2.4. Que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em licitação na esfera municipal, estadual e federal. 2.2.5. Que tenham sócios, responsável técnico, ou integrante da equipe técnica, que sejam Vereadores ou funcionários da Câmara Municipal de Morrinhos; 2.3. Para consulta e conhecimento dos interessados, cópia do Edital PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2014, permanecerá fixada no quadro de avisos e publicações da Câmara Municipal de Morrinhos-Goias, situado na Avenida Coronel Fernando Barbosa, nº. 720, Setor Oeste, Morrinhos-Goiás. O Edital será fornecimento gratuitamente aos interessados bem como poderá ser acessado no site: www.morrinhos.go.leg.br ou requerido através do email: camaramhos@hotmail. com 2.4. A inobservância das vedações constantes deste Titulo, é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 2.5. Somente terão direito ao uso da palavra ou apresentar reclamação o próprio participante, o representante legal ou o procurador munido do competente instrumento de mandato. 2.6. Além dos membros da Pregoeira e da equipe de apoio, todos os participantes, via dos respectivos representantes, terão direito de rubricar a documentação e as propostas e assinar as respectivas atas. 2.7. Os licitantes que não participarem da abertura da licitação ou que não assinarem a respectiva Ata, não terão direito a reclamações posteriores. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás 2.8. Nenhum representante poderá representar mais de um participante nesta licitação. III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de: 3.2. Carteira de identidade ou documento legal equivalente; 3.3. Documento que o credencie a participar deste certame – conforme modelo em ANEXO II com firma reconhecida ou procuração particular com firma reconhecida ou ainda Procuração por instrumento público, através do qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao processo de Licitação Pregão Presencial nº 01/2014. 3.4. O sócio, proprietário ou o dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado. 3.5. No caso de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) as empresas deverão apresentar no ato do Credenciamento, para que seja comprovado o enquadramento, as seguintes declarações: a) Declaração de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com registro na JUCEG (Junta Comercial do Estado de Goiás). b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo em ANEXO IV. 3.6. Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte. 3.7. A não entrega das Declarações exigidas no item 3 e a declaração de Pleno Atendimento (conforme modelo em ANEXO III) deste Edital, implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 3.8. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no item 3.4 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06, mesmo que o representante declare que os documentos comprobatórios estejam junto ao envelope de Habilitação. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás IV-DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos de Proposta de Preços e Habilitação deverão ser entregues a Pregoeira na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações: “A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS-GO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014. “PROPOSTA DE PREÇOS” PROPONENTE – RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA. CNPJ/ ENDEREÇO E FONE/FAX”. “A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS-GO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014. “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” PROPONENTE – RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA. CNPJ/ ENDEREÇO E FONE/FAX”. V – PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A proposta deverá ser apresentada, em envelope fechado, indicado o nome e CNPJ e endereço da empresa em uma via, datilografada ou processada em computador, assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que conste: 5.2. – Os preços cotados em moenda corrente do País, com preço unitário e total, observado as condições do Anexo I – Projeto Básico do Edital. O preço cotado deverá conter as taxas e impostos instituídos por Lei, além dos custos com transporte, seguros, encargos trabalhistas e sociais, e outros de direta ou indiretamente, incidem sobre o objeto licitado; 5.3. A proposta deverá atender as disposições contidas nos Anexos I do Edital. 5.4. O Preço deverá ser cotado contendo no máximo duas casas decimais. 4 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás 5.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da proposta. No silêncio da proposta, considerar-se-á a validade 60 dias; 5.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital; 5.7. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos; 5.8. Os licitantes que ocultarem em suas propostas o cumprimento das exigências relacionadas às especificações, ou seja, não apresentarem a sua proposta de acordo com o estabelecido, ficarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas no Art. 93 da Lei 8.666/93. 5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem. 5.10. Toda especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta de preços. 5.11. A proposta de preço deverá ser digitada na tabela do anexo VII devendo ser entregue impressa no envelope de que trata este item. VI – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1 O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar, em envelope fechado, os seguintes documentos com vigência plena até a data fixada para fins de habilitação no certame: 6.2 – Habilitação Jurídica: 6.2.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial; e, no caso de sociedade por ações, os documentos já mencionados acompanhados do documento de eleição de seus administradores. 6.2.2. - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do ANEXO V. 6.2.3. - O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação. 6.3 – Regularidade Fiscal: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás a) - prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF; b) - prova de regularidade tributária para com a Fazenda Federal – Certidões Negativas de Tributos Federais e de Divida Ativa da União; c) - prova de regularidade tributária para com a Fazenda Estadual – Certidões Negativas de Tributos Estaduais e de Divida Ativa; d) - prova de regularidade tributária para com a Fazenda Municipal – Certidões Negativas de Tributos Municipais e de Divida Ativa do município sede da licitante; e) - Certificado de Regularidade, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS/FGTS; f) - Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - CND/INSS; g) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT. 6.4 – Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório. 6.5 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados 15 minutos antes do inicio da sessão de abertura dos envelopes “Habilitação”, (prazo limite: 13:45) para autenticação pela Pregoeira ou pela Equipe de apoio. 6.6 – Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-simile, mesmo autenticadas. 6.7 – Somente os documentos emitidos através de internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. a) Procedida à consulta, serão impressas declarações demonstrativos/ comprovantes da situação da licitante que serão juntadas aos autos do processo licitatório. 6.8- A ausência de documento ou apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste titulo inabilitará a licitante. 6.9 - Uma vez incluído no processo de licitação, nenhum documento será devolvido salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada no ato da habilitação. 6 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás 6.10 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta. 6.11 – No caso do cartão de CNPJ não haverá necessidade que a data de expedição seja aquela a que refere o item anterior. Contudo o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, deverão conferir junto ao site da Receita Federal, se o CNPJ do licitante encontra-se ativo. VII - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 7.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, A Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 7.2. Classificação das Propostas Preços: 7.2.1 – Abertos o envelopes de Propostas de Preços, estas serão analisadas, cadastradas no sistema informatizado utilizado pela Câmara Municipal, verificandose o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 7.2.2 – O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço unitário e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 7.2.3 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 7.3 – Lances Verbais: 7.3.1 – Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço unitário aos demais e em ordem decrescente de valor. 7.3.2 – Os lances deverão ser formulados por item, valor unitário, quando for o caso, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pela Pregoeira no ato do Pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 7 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás 7.3.3 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances. 7.3.4 – Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro. 7.3.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 7.3.6 – Os Lances serão ofertados verificando-se os valores unitários apresentados a cada item. 7.4. Julgamento 7.4.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO por ITEM cotado. 7.4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, decidindo motivadamente a respeito. 7.4.3 – Caso não se realize os lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da compra. 7.4.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 7.4.5 – Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira, examinará a oferta subseqüente, verificado a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital, para o qual tenha apresentado proposta. 7.4.6 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, após o término da fase de lances a todos os itens, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 7.4.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, a Pregoeira poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço. 7.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste Edital, o licitante, será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 8 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás 7.6 – Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 7.7 – Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, a Pregoeira devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. VIII – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. 8.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, serão observado o seguinte: a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar. b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão. c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas os licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás 8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa. 8.3.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. IX – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 10.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala do Pregoeira. É defeso a qualquer licitante recorrente, retirar os autos da sala da Pregoeira. 10.2 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.5 – O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6 – Decairá do direito de impugnar o presente Edital, perante a administração, o licitante que não o fizer nas condições estabelecidas no §2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93. 10.7 – Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, nos termos do §1º do art. 41 da Lei nº 8.666/93. 10 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás X – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 – A adjudicação do objeto licitado será feita na sua totalidade por menor preço por item. 10.2 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto do item ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório. 10.3 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. XI – DA ASSINATURA DO CONTRATO, DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 11.1 – A empresa adjudicatária será notificada, no prazo de validade da proposta, para assinar o instrumento contratual no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 11.2 – A notificação descrita acima será realizada via email sendo que o prazo começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao dia do envio da notificação. 11.3 - Se a empresa adjudicatária deixar de assinar o termo de contrato no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação/convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela administração pública municipal, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2º, da Lei Federal 8.666/93. 11.4 – A licitante que deixar de assinar o contrato no prazo estipula sem que tenha apresentado justificava, aceita pela administração, se impostas a seguintes sanções, cumulativamente: 11.4.1 – Multa de 10%(dez por cento) do valor total do contrato; 11.4.2 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Morrinhos, pelo prazo de 2 (dois) anos; 11.5 – Os produtos deverão ser fornecidos devidamente montados, após a assinatura do contrato, através da Autorização de Fornecimento, nas quantidades solicitadas, emitida pelo Departamento de Licitação, contratos e Compras, que será encaminhada via email. 11 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás 11.6 – O licitante adjudicatário compromete-se a fornecer os objetos de que trata o Anexo I do Edital, no prazo máximo de 48 horas do recebimento da Autorização de Fornecimento. O não fornecimento ensejará sanções previstas neste instrumento. 11.7 – A licitante vencedora ficará obrigada a: a) fornecer os objetos em estrita conformidade com as especificações constantes do ANEXO I e nas quantidades requeridas nas ordens de fornecimentos; b) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado. 11.8 – O setor competente para conferir e fiscalizar o fornecimento dos objetos desta licitação será servidor designado pela Presidência da Câmara Municipal de Morrinhos. 11.9 – A Câmara Municipal reserva-se o direito de recusar o recebimento dos objetos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93. XII – DO PAGAMENTO 12.1 – O pagamento decorrente da concretização desta licitação será efetuado pela Tesouraria da Câmara Municipal, à medida que os aparelhos licitados forem solicitados pelo Departamento de Compras, sendo que os pagamentos serão em duas parcelas sucessivas e depois de comprovado a devida entrega do(s) objeto(s) constantes na autorização de fornecimento. 12.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 12.3 – Se o objeto não for entregue na conformidade do que dispõe este Edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 12.4 – Não haverá reajuste nos valores contratados durante toda a vigência contratual. XIII - DOS RECURSOS FINANCEIROS 13.1. As despesas referentes às aquisições dos produtos ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária vigente: Computadores: função 01, subfunção 031, programa 0001, atividade 1605, elemento de despesa 4.4.90.52.35-100 12 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás Equipamentos de Informática: função 01, subfunção 031, programa 0001, atividade 2999, elemento de despesa 3.3.90.30.17-100 Equipamentos de filmagem e fotografia: função 01, subfunção 031, programa 0001, atividade 1605, elemento de despesa 4.4.90.52.35-100 Material Permanente função 01, subfunção 031, programa 0001, atividade 2101, elemento de despesa 3.3.90.30.16-100 XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 – Pelo descumprimento total ou parcial da ordem de fornecimento, ensejará à aplicação as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e obedecerá para o caso de multa o seguinte: 14.1.2 – Multa de : a) 0,5% (meio por cento) por dia, até o vigésimo dia de atraso, sobre total do item não fornecido; b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do item não fornecido, no caso de atraso superior a 20 (vinte) dias, cumulada com a multa da alínea anterior, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho e rescisão contratual; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. 14.2 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ser reincidente ficará impedido de contratar com a Câmara Municipal de Morrinhos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, bem como o fato será informado aos setores de compra do Estado de Goiás e da União e ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais. . XV- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Na hipótese de não haver expediente na Câmara de Morrinhos, fica a reunião de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentação habilitatória da presente licitação, automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local. 13 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás 15.2. A Câmara Municipal se reserva o direito de não adjudicar o objeto a que se refere a presente licitação a nenhum dos licitantes, caso ocorra algum motivo ou fato excepcional ou imprevisível, a critério da Comissão de Licitação ou do Presidente da Câmara Municipal. 15.3. Reserva-se, igualmente, o direito de, a qualquer tempo, anular, revogar, ou transferir a presente licitação, por conveniência administrativa ou por interesse público, sem que caiba aos licitantes direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie. 15.4 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 15.5 – A apresentação da Proposta e Preços pressupõe pleno conhecimento e atendimento ás exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 15.6 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico. 15.7 – Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido. 15.8 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante, a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no §3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93. 15.9 – Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Pregoeira ou Equipe de Apoio. 15.10– O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta. 14 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás 15.11 – As decisões da Pregoeira serão publicadas no Placar de Avisos e Publicações da Câmara Municipal de Morrinhos, no endereço indicado no cabeçalho do Edital, podendo ser aplicado o disposto no §1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 15.12 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 15.13. Os casos omissos, bem como os impasses que, porventura, surgirem no decorrer da licitação, serão resolvidos pela Pregoeira. 15.14 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Câmara Municipal de Morrinhos, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, publicado no Placar de Avisos e Publicações da Câmara Municipal. 15.15 – O Pregoeiro e sua equipe de Apoio, poderão prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 15.16 – Cópia deste instrumento convocatório, estará disponível junto o Pregoeira bem como será afixado no Placar de Avisos e Publicações da Câmara Municipal de Morrinhos, podendo ser obtido gratuitamente, no horário das 07:30h as 11:30h e das 13:00h as 17:00h de segunda-feira a sexta-feira, na Secretaria da Câmara Municipal de Morrinhos, Goiás, no endereço indicado no cabeçalho do presente Edital. 15.17 – Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital, poderão ser feitos através do e-mail: [email protected], via fac-simile (64) 3413-3095, ou no endereço acima referido. 15.18 – Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: I – ANEXO I – Especificações Técnicas do Objeto; II – ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento; III – ANEXO III - Declaração de Pleno Atendimento; IV – ANEXO IV – Modelo Declaração Micro Empresa; V – ANEXO V – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; VI – ANEXO VII – Modelo Proposta de Preços. 15 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás VII – ANEXO VI – Minuta Contratual; 15.19 Fica eleito o foro da Comarca de MORRINHOS, Estado de Goiás, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado no Placar de Avisos e Publicações da Câmara Municipal de MORRINHOS, no lugar de costume, e seu extrato que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e em Jornal de Circulação Estadual. SALA DA PREGOEIRA DA CÂMARA MORRINHOS, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2014. Jordana Parreira Silva Pregoeira 16 MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás ANEXO I ITEM 1 2 QTD. 4 01 3 10 4 5 6 7 8 13 10 10 10 01 9 10 02 4 11 12 13 14 17 10 10 10 15 17 16 01 17 04 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UNID DISCRIMINAÇÃO UND CABO USB DE IMPRESSORAS UND CAIXAS DE SOM MULTI-USO LL AMPLIFICADA LL LX60 15 WATTS UND COMPUTADORES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ITEM 1.1 DESTE ANEXO. UND ESTABILIZADOR 500 WATTS UND LEITORA DE DVD UND MONITOR LED 19 * Vide alínea “n” do item 1.1. UND GABINETE COM FONTE 400W * Vide alínea “K’’ do item 1.1. UND HUB SWITCH 24 PORTAS Gigabit TP-Link TI SGJ024D 10/100/1000 mb/s UND HUB USB UND IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL CARTUCHO COLOR, vide especificação 1.2 UND MOUSE OPTICO SEM FIO UND MOUSE USB OPTICO PRETO 1000DPI UND PROCESSADORES *VIDE ALINEA “A” ITEM 1.1. UND TECLADO USB SLIM MULTIMIDIA COM 12 TECLAS ESPECIAIS UND NOTEBOOK CORE I5( OU SIMILAR), MEMORIA de no mínimo 8GB , HD de no mínimo 500GB, Tela de no mínimo 15’ HD, sistema operacional "WINDOWS 8 PROFESSIONAL", versão de 64 bits, em português do Brasil, Placa de vídeo integrada. UND COMPUTADOR, conforme a especificação mínima contida no item 1.6 UND PENDRIVE 16 GB 18 16 UND 19 20 4 02 UND UND 21 02 UND 22 01 UND 23 25 01 02 UND UND MICROFONE DE MESA TSI MMF-303 - Base e suporte flexíveis * Vide item 1.8 MICROFONE SEM FIO CORPORATIVO TSI MS 115-UHF TRIPÉS UNIVERSAL ALUMÍNIO 1.70 MT para filmadora/máquina digital FILMADORA PROFISSIONAL, conforme especificações mínimas contidas no item 1.3 abaixo descrito. PROJETOR DE MÍDIA SONY, conforme especificações mínimas contidas no item 1.5 abaixo descrito. ESTABILIZADOR DE TENSÃO DE 06 TOMADAS CAMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, Especificações Mínimas: 16mp Zoom5x Dual Lcd+case+sd8gb, conforme especificações mínimas contidas no item 1.4 abaixo descrito. 17 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás 26 03 UND 27 02 UM. GRAVADOR DE VOZ DIGITAL, com no mínimo 2Gb + Slot De Expansão NOBREAK 2000 VA/BIVOLT FULL RANGE 1.1 CARACTERISITICAS MINIMAS DO COMPUTADOR - ITEM 03: a) PROCESSADOR a.1) Possuir arquitetura 64 bits, compatível com instruções x86-64 ou EMT64; a.2) Ser compatível com instruções SSE, SSE2, SSE3 ou superior; a.3) Possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos reais; a.4) Possuir processo de fabricação de 32 (trinta e dais) nanômetros ou inferior; a.5) Possuir suporte a virtualização de CPU e 1/0; a.6) Não será permitida a mistura de modelos de processadores diferentes; a.7) Não será permitido nenhum tipo de configuração especial para operação da CPU em velocidade superior a especificação de fabrica, seja qual for o motivo (overclocking); a.8) O processador proposto deverá atingir o valor mínimo de 250 pontos no Sysmark 2007; a.9) Os testes de benchmark deverão ser comprovados pela licitante conforme procedimentos listados no Apêndice "I". b) BIOS b.1) Ser do tipo flash memory , utilizando memória não volátil, reprogramável e compatível com os padrões Plug-and-Play e ACPI 2.0 ou superior , com proteção de gravação; b.2) Possuir suporte a qualquer data superior ao ano 2000 e que tenha versão atualizada em 2011/2012; b.3) Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas , uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; b.4) Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto estação de trabalho padrão; b.5) Possuir o número de série do equipamento e permitir a inserção de identificação customizada (números do patrimônio do Ministério da Saúde), a ser consultada por software de gerenciamento. b.6) Possuir registro de alertas ao sistema de falhas de disco (SMART) e de abertura do gabinete que permita a consulta por intermédio de software de gerenciamento. b.7) Possuir suporte ao recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pre-boot Execution Enviroment). c) MEMÓRIA c.1) Memória RAM de 08 (oito) Gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos, do tipo SDRAM DDR3 1333 MHz ou superior, operando em modalidade "Dual Channel". d) PLACA PRINCIPAL d.1) Ter arquitetura ATX, microATX, BTX ou microBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio www .formfactors.org, organismo que define os padrões existentes; d.2) Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o projeto da estação de trabalho padrão, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado. 18 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás d.3) Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; d.4) Possuir chip de segurança onboard , no padrão TPM - Trusted Plataform Module, compatível com a especificação TPM version 1.2, ou superior , incluindo o utilitário de gerenciamento e controle homologado pelo fabricante do equipamento; d.5) Possuir pelo menos 01 (um) slot PCI- express 2.0 x16 ou superior; d.6) Possuir suporte a velocidades de barramento de sistema (system bus) compatíveis com o processa dor e com a memória solicitada; d.7) Possuir suporte a memória do tipo DDR3-1333MHZ ou superior; d.8) Permitir a instalação de pelo menos 16 (dezesseis) Gigabytes de memória; d.9) Possuir suporte para dispositivos de rede Ethernet Wake on Lan {WOL); d.10) Possuir controladora onboard do tipo SATA-111 de 06(seis) Gb/s(gigabits por segundo) ou superior para conexão de no mínimo 01 (um) disco rígido; d.11) Possuir controladora onboard do tipo SATA-11 para conexão de pelo menos 01 (um) dispositivo de gravação e leitura de CD/DVD, compatível com os periféricos adiante especificados. d.12) Possuir suporte ao padrão DMI ( Desktop Management Interface ) 2.0 ou superior e Wired for Management (Wfm) ou superior; d.13) Possuir suporte ao padrão ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) 2.0 de gerenciamento de energia ou superior; d.14) Ser compatível ou desenhada para os sistemas operacionais Windows 7, de 32 bits e de 64 bits; d.15) Suportar, minimamente, as funções de gerenciamento remoto descritas a seguir, assumindo-se que o equipamento possa estar desligado, porém energizado pela rede elétrica e conectado a rede de dados . d.16) Permitir inicialização remota a partir de imagem, CD-ROM instalado em outro computador com acesso remoto das telas de inicialização (redirecionamento de console); d.17) Permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS para leitura e gravação , mesmo com o equipamento desligado; d.18) Deverá permitir acesso remoto a estação de trabalho padrão por meio de interface gráfica, com controle remoto do vídeo, mouse e teclado, independente do sistema operacional instalado e do suporte de aplicações locais. e) SUBSISTEMA DE ARMAZENAMENTO: e.1) Fornecer 01 (um) disco rígido de no mínimo 500 (quinhentos) gigabytes ,com as seguintes características: i) Tecnologia SATA-111 de 06 (seis) Gb/s gigabits por segundo ou superior Possuir interface tipo Serial ATA de 06 Gb/s, cache de 16 (dezesseis) Megabytes e velocidade de rotação de 7.200 (sete mil e duzentas) RPM ou configuração superior; ii) Possuir suporte a tecnologia NCO (Native Control Queue) ou equivalente; iii) Possuir suporte a tecnologia Self Monitoring Analysis and Report (SMART) ou equivalente; c) Fornecer 01 (uma) unidade combinada de gravação de DVD dual layer e gravadora de CD, padrão SATA-11, com velocidade de leitura de CD mínima de 40X, leitura de DVD mínima de 16X, compatível com CD-ROM, CD-DA, CD-Photo, CD-I FMV, CD-Extra, CD-Vídeo e CDR/RW, DVD ROM, DVD+R-R, DVD+RW-RW, DVD-VIDEO e DVD-AUDIO, Dual 19 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás Layer, com garantia de funcionamento tanto na posição vertical quanta na horizontal, quando estiver alojada em gabinete do tipo desktop. f) ADAPTADOR DE VÍDEO ON BOARD f.1) Controladora gráfica com 01 (um) gigabyte de memória, podendo ser compartilhada com a do sistema; f.2) Possuir frequência (clock) do núcleo da GPU (Graphics Processing Unit) mínima de 600(seiscentos ) MHz; f.3) Possuir suporte as resoluções de no mínimo: 1024x768, 1280xl024, 1440x900 , 2560x1600, com 32 bits por pixel; f.4) Possuir suporte ao Microsoft DirectX® 10.1 ou superior; f.5) Possuir suporte a Monitor estendido; f.6) Possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos uma digital do tipo DVI, Display Port ou HDMI e que permita o uso de dois monitores simultâneos. g) SUBSISTEMA DE REDE g.1) Possuir controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, FastEthernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex ,plug-and-play , Intel PXE (Preboot execution Environment), RSS (Receive Side Scaling), totalmente configurável por software, com conector padrão RJ-45, função wake-on-Ian e suporte a multiplas VLANS (802.lq). h) SUBSISTEMA DE SOM h.1) Possuir controladora de som com conectores para entrada, saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete . h.2) Dispositivo de som estéreo, integrado a placa principal, padrão "High Definition Audio", ou comprovadamente superior. h.3) Possuir alto-falante integrado ao gabinete com potencia mínima de 1,5 (um e meio) Watt RMS. Não será aceito qualquer tipo de adaptação ao gabinete original para atender a essa exigência. i) OUTRAS INTERFACES: i.1) Possuir no mínimo 08 (oito) interfaces USB 2.0 ou superior, sendo pelo menos 02 (duas) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instalada em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema; i.2) Não possuir modem integrado. j) CONTROLADOR DE REDE WIRELESS OFF-BOARD j.1) IEEE 802.11b/g/n; j.2) Banda de frequência de 2,4 GHz; j.3) Criptografia de dados WPA/WPA2; j.4)Windows XP e Windows 7 (32 ou 64 bits); j.5) Antena dipolo destacável 5 dBi. k) GABINETE 20 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás k.1) Possuir padrão SFF (Small Form Factor); k.2) Possuir o volume máximo de 15.500 (quinze mil e quinhentos) cm3; k.3) Ter perfeito funcionamento tanto na posição vertical quanta na posição horizontal; k.4) Possuir sistema de ventilação compatível com a tecnologia dos processadores, seguindo as recomendações do fabricante do processador ; k.5) Gabinete com projeto do próprio fabricante do equipamento ou com contrato de O&M com o fabricante do gabinete para aposição da marca; k.6) Possuir total compatibilidade com todos os componentes internos que integram o equipamento . k.7) Possuir conexões frontais ou laterais frontais para pelo menos 02 (duas) portas USB 2.0 ou superior, áudio e microfone; k.8) Possuir conectores de som para entrada, saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete; k.9) Possuir alto-falante interno ao gabinete que seja desativado automaticamente quando conectado algum dispositivo de áudio externo a interface de som “line-out” na parte frontal ou na parte traseira do gabinete. k.10) Ser construído de forma a não possuir nenhuma borda interna ou externa cortante, utilizando chapa dobrada nas bordas ou cortada com tecnologia laser; k.11) Ser construído em chapa metálica com rigidez e sistema de fechamento, suficientes para impedir o acesso indevido a parte interna do equipamento ; k.12) Possuir botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; k.13) Possuir dispositivo sensor de abertura do gabinete (detecção de intrusão); k.14) Possuir fonte de para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, disco rígido adicional SATA, gravadora DVD, 03 dispositivos USB 2.0 e placa de captura de vídeo) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência superior a 80% (PFC 80+). O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no sitio www.80plus.com na categoria bronze ou superior; k.15) Possuir abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia ótica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sabre o gabinete original. k.16) Não serão aceitos parafusos recartilhados; k.17) Possuir sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS ou ACPI , adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete; k.18) Possuir base antiderrapante. k.19) Possuir dispositivo integrado ao gabinete que permita o fechamento da tampa de acesso aos componentes internos, através da utilização de cadeado, sistemas Kensington -com cadeado, chave integrada ou sistema de trancamento eletrônico . k.20) O dispositivo deverá possuir chave mestra para utilização durante os procedimentos de manutenção. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, sistemas de trancamento que substituam parafusos do gabinete . 21 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás k.21) Qualquer baia não utilizada, que possua acesso externo, deverá possuir sistema de segurança interno que impeça o acesso ao interior do gabinete, como por exemplo , perfis em U aparafusados; k.22) Os itens que não puderem ser comprovados através da analise da amostra, da documentação do fabricante, ou sítios da Internet, serão motivo de diligencia, ou enviados para laboratório especializado. l)TECLADO l.1) Teclado do mesmo fabricante do equipamento (ou com contrato de O&M com o fabricante do teclado para aposição da marca), wireless ou com conexão USB, destacado do gabinete com ajuste de inclinação, do tipo estendido de 107 teclas, com teclas separadas para movimentação do cursor e teclado numérico separado, atendendo aos padrões das normas ABNT NBR 10346 variante 02 e 10347; l.2) Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento. m) MOUSE m.1) Mouse óptico do mesmo fabricante do equipamento (ou com contrato de O&M com o fabricante do mouse para aposição da marca), wireless ou com conexão USB, de no mínimo dois botões, dispositivo de rolagem de tela ,devendo possuir resolução mínima por hardware de 800 DPI; m.2) Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento; m.3) Deverá ser fornecido mouse-pad especial para mouse óptico. n) MONITOR DE VÍDEO LED n.1) Possuir área visível de no mínimo 19 (dezenove) polegadas; n.2) Possuir taxa de proporção panorâmica (widescreen) 16:9; n.3) Possuir iluminação do tipo CCFL (Cold Cathode Fluorescent Lamps) ou LED ( Lightemitting diodes ) com brilho igual ou superior a 200 cd/m2; n.4) Possuir tela antirreflexo; n.5) Possuir suporte a resolução de 1440x 900 ou superior; n.6) Possuir suporte a 16 (dezesseis) milhões de cores; n.7) Possuir pixel pitch máximo de 0.297 mm horizontal x 0.297 mm vertical. n.8) Possuir suporte com regulagem de altura, inclinação frente/trás (tilt) e rotação esquerdodireita (swivel); n.9) Possuir contraste estático igual ou superior a 1000:1; n.10) Possuir tempo de resposta igual ou inferior a 05 (cinco) milissegundos; n.11) Possuir angulo de visão horizontal de no mínimo 160 (cento e sessenta) graus . n.12) Possuir angulo de visão vertical de no mínimo 160 (cento e sessenta) graus; n.13) Possuir pelo menos 01 (uma) entrada de vídeo digital displayPort ou DVI ou HDMI, que permita a conexão com a saída digital do adaptador de vídeo onboard descrito anteriormente. n.14) Deverá ser fornecido pelo menos 01 (um) cabo de conexão de dados digital DVI ou displayPort ou HDMI, compatível com o adaptador de vídeo solicitado; n.15) Não será permitido o uso de conversores analógico/digital; n.16) Possuir fonte de alimentação automática 110/220 VAC; n.17) Possuir um conector de encaixe pra o kit de seguranca do tipo kensington sem adaptac5es 22 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás o) CERTIFICAÇÕES E CONFORMIDADES o.1) O equipamento e o monitor deverão possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO, quanto a segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos ; o.2) O equipamento e o monitor deverão possuir certifica ao de compatibilidade com a norma IEC 61000 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO, quanta a medição dos campos magnéticos e elétricos de baixa frequência considerando a exposição de seres humanos; o.3) O equipamento e o monitor deverão possuir certificação de economia de energia EPEAT® ou Certificação EPA ENERGY STAR ® ; o.4) O equipamento deverá possuir certificação, emitida por instituição credenciada pelo INMETRO ou certificação EPEAT®, que ateste que nenhum dos componentes fornecidos contem substancias perigosas coma mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cadmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), eteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentrac;ao acima da recomendada na diretiva RoHS ( Restriction of Certain Hazardous Substances); o.5) O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia 6tica em atividade, deve observar a norma NBR 10152 ou norma internacional equivalente, quanta a emissão de ruído ambiente em escrit6rios de atividades diversas . p) REQUISITOS DE DOCUMENTAÇÃO p.1) É obrigatória a apresentação da documentação original do fabricante de todos os componentes ofertados na proposta técnica, em inglês e/ou português, incluindo manuais de operação, instalação e configuração, que possam atestar as características técnicas. p.2) Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, coma placa principal, processador, mem6ria, interface de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas , possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. p.3) Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; p.4) Os itens que não puderem ser comprovados através da analise da amostra, da documentação do fabricante, ou sítios da Internet, serão motivo de diligencia, ou enviados, pelo MS, para laborat6rio especializado. q) PROGRAMAS E DRIVERS q.1) Será obrigatória a apresentação de todos os “drivers” e programas necessários ao funcionamento dos componentes dos equipamentos, acompanhados de mídia original do fabricante e instruções de instalação. q.2) Fornecer utilitário de gerenciamento e controle do chip de segurança TPM; q.3) Fornecer programa de leitura, gravação e exibição de DVD/CD; l equipamento); 23 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás q.5) Deverá vir instalado e ativado o Microsoft Office Home and Business 2010 OEM ou versão equivalente mais recente, em português e devidamente licenciado com licença definitiva em nome da CONTRATANTE. r) SISTEMA OPERACIONAL r.1) Todos os componentes de hardware e software, “drivers” e programas devem ser compatíveis entre si e com os sistemas operacionais Windows 7 de 32 e 64 bits; r.2) Todos os equipamentos deverão ser fornecidas com o sistema operacional "WINDOWS 7 PROFESSIONAL", versão de 64 bits, em português do Brasil. s) OUTROS REQUISITOS s.1) Todos os equipamentos deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com as mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação. s.2) Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha. s.3) Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. s.4) Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado , mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. s.5) Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínima 1,5m (um metro e cinquenta centímetros). s.6) Cabos de conexão a rede elétrica deverão seguir o padrão NBR 14136. s.7) Deverá ser fornecido adaptador de fonte eletrica no padrao novo (femea - NBR 14136) para o padrão antigo (macho - 2P+T). s.8) As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas ,que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. s.9) Deverá acompanhar webcam com no mínimo 1,2 megapixels, com interface USB ( plug and play ). s.10) Deverá acompanhar um modulo isolador com as seguintes características: i) Deve suportar toda a configuração do computador ofertado; ii) Potencia nominal mínima de 500 V.A; iii) Tensão de entrada de 115 e 220 Volts (em corrente alternada) com comutai;:ao automática; iv) Tensão de salda 115 V; v) Variação de tensão de saída +/- 6 %; vi) O equipamento deverá ser microprocessado; vii) Deverá possuir pelo menos 04 (quatro) tomadas de saída; viii) Deverá possuir solução de proteção de contra sobre corrente na entrada através de um mini disjuntor rearmável; ix) Tempo de resposta não superior a 06 semicílos; x) Possui transformador isolador; xi) Gabinete em plástico anti-chamas, protegido contra corrosão e passagem de corrente; 24 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás xii) Cabo de força com conector bipolar (02 pinos), sendo aceitas soluções baseadas em adaptadores que supram essa necessidade; xiii) Grau de proteção classe 11; xiv) Proteções: contra surtos de tensão e de corrente; xv) Deverá possuir proteção em casos de sobrecarga, sobreaquecimento, subtensão e sobretensão com desligamento da saída; xvi) Indicador visual luminoso que indique atividade ligado/desligado; xvii) Deverá possuir analise de leitura e regulação, True RMS; xviii) Frequência de trabalho de entrada e saída de 60 Hz; xix) Rendimento > 85%; xx) Peso não superior a 10 Kg; xxi) Atende a norma NBR 14373:2006; xxii) Possui certificação INMETRO. 1.2 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA A IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA: a) - Memória interna: 128 MB b) - Quantidade de cartuchos de impressão: 4 (preto, ciano, magenta, amarelo - 1 de cada) c) - Velocidade do processador: 360 MHz d) - Tipos de tinta compatíveis: baseado em pigmento (preto e colorido) e) - Profundidade de bits/níveis escala cinza: 24 bits/256 f) - Preparação para conexão em rede: padrão (Ethernet embutida, WiFi 802.11n) g) - Recursos de envio por e-mail: precisa de PC h) - Formato de arquivo de saída: PDF, TIFF, JPEG i) - Recursos padrão de envio digital: digitalizar para pasta, arquivamento de fax em pasta j) - Volume de páginas mensal recomendado: de 250 a 1.250 páginas k) - Ciclo de trabalho: até 25.000 páginas l) - Sistemas operacionais compatíveis: Microsoft® Windows® 7, Windows Vista®, Windows® XP (SP3) ou superior (32 bits apenas), Mac OS X v 10.5, v 10.6 ou v 10.7 (informações de suporte disponíveis em www.hp.com/support), Linux m) - Fonte de alimentação universal interna (integrada) n) - Consumo de energia3: 28 watts, 0,22 watt (manual-desligado), 1,95 watt (repouso), 5,81 watts (em espera). o) - Cor: Preto p) - Tensão/Voltagem: Bivolt, 1.3 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA A FILMADORA PROFISSIONAL: a) Câmera com apoio no ombro; b) Gravação e reprodução HDV 1080i e DV SP/LP; c) Saída convertida de interfaces HDMI, i.LINK e de vídeo; d) Usa sensor ClearVid CMOS e lente Carl Zeiss Vario-Sonnar T * com zoom óptico 10x e zoom digital 20x; e) Oferece sistema óptico de estabilização de imagem; 25 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás f) Inclui novo microfone externo tipo boom; g) Recurso de gravação de imagem estática de 6.1 megapixels; h) Super Night Shot (0lux); i) Função Smooth Slow Recording (gravação em câmera-lenta). j) Formato de gravação – Vídeo: HDV 1080/60i, DV/DV(LP) 480/60i (NTSC); k) Lente: Lentes Carl Zeiss Vario-Sonnar T*, zoom 10x (óptico), f=5.4 a 54 mm, diâmetro do filtro: 37 mm l) Visor: Tipo LCD de 0,27 polegada (área visível, medida diagonalmente), aproximadamente 123.200 pontos, 16:9 1.4 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA A CAMERA DIGITAL PROFISSIONAL: a) Tipo Digital, AF / AE single-lens reflex, câmera com flash embutido. Mídia de gravação: SD / SDHC / SDXC cartão, através de meios externos (USB v.2.0 rígido, ou através de Wireless LAN (cartão Eye-Fi *) b) Formato da imagem Aprox. 22.0 mm x 14,7 mm Objetivas compatíveis: Canon EF lentes, incluindo lentes EF-S (Equivalente em 35mm de distância focal é approx.1.6x o comprimento focal da lente) Encaixe de Lente: Canon EF c) Sensor de Imagem Tipo: De alta sensibilidade, alta resolução, grande prato único sensor CMOS Pixels efetivos: Aprox. 12.20 megapixels Total de Pixels: Aprox. 12,60 megapixels Aspect Ratio: 3:2 (horizontal: vertical) Sistema de Filtro de Cor: Primárias RGB filtros de cor Filtro passa-baixa: Posição fixa na frente do sensor CMOS Revestimento de flúor na superfície de topo. Recurso de eliminação de poeira (1) A limpeza manual (2) Limpeza de poeira aquisição de dados e anexando Formato de Gravação: Regra de design para Câmera File System 2.0 e Exif 2,30 Tamanho do Arquivo (1) Grande: Aprox. 12.20 megapixels (4272 x 2848) (2) Médio: Aprox. 6.30 megapixels (3088 x 2056) (3) Pequeno: Aprox. 3.40 megapixels (2256 x 1504) (4) S2: Aprox. 2,50 megapixels (1920 x 1280) (5) S3: Aprox. 0,35 megapixels (720 x 480) (6) RAW: Aprox. 12.20 megapixels (4272 x 2848) Funções de Gravação: Imagens gravar diretamente no cartão SD. Criar novas pastas e selecionar pastas no cartão de possível. Arquivo Numeração Numeração consecutiva, reset automático, reset manual. Gravação RAW + JPEG simultânea 26 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás Fornecido (RAW + JPEG) Espaço da Cor: sRGB, Adobe RGB Estilo de Imagem: Padrão, Retrato, Paisagem, Neutro, Fiel, Usuário, Monocromático, Definido 1-3 Balanço de Branco 1.5 – ESPECIFICAÇÕES DO PROJETOR DE MÍDIA: a) correção de trapézio vertical/horizontal: Vertical +/- 30º, Horizontal +/- 20º b) Correção geométrica avançada c) Deslocamento fino da lente d) Lente padrão zoom 1.5x e) Baixo consumo de energia f) Lente de alta resolução. g) Resolução WXGA/XGA. h) Correção gama 3D de 12 bits i) Interface HDMI 1.6 ESPECIFICAÇÕES PARA O COMPUTADOR REFERENTE AO ITEM 16 a) Placa De Vídeo Gtx 760 4gb Msi Gaming N760 Tf 4gd5/oc Gtx760 b) Processador Intel Core i7 Quad-core c) 32gb de MEMORIA RAM d) HD de 3 TERA e) 02 MONITORES Monitor Samsung Led 22 Fullhd Vga Dvi f) Logitech Wireless Combo Mk365 Teclado E Mouse Sem Fio g) Gravador De Blu-ray 3d Lê E Grava Bluray Cd Dvd Bd-r + Nf-e h) Sub Woofer 2.1ch Microlab M-290 C/ 40watts Rms – Bivolt 1.8 ESPECIFICAÇÕES DOS MICROFONES DE MESA • Microfone de mesa (Gooseneck) com cápsula condensador eletreto • Alta diretividade e sensibilidade • Alimentação Phantom Power de 9 ~ 52 V DC ou 3 V DC 2 pilhas tipo AA • Resposta de frequência 100 Hz a 15000Hz • Sensibilidade -38 db a + ou – 3db • Cabo com 6 metros plugue XLR para P-10 • Impedância: 200 ohms a + ou – 1Hkz 27 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás • Saída XLR • Altura do conjunto (Base + Haste + Espuma): 67 cm • Comprimento da haste: 60 cm • Peso: 1,105 kg 2 – DOS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS Os produtos a serem adquiridos serão utilizados por todos os departamentos da Câmara Municipal de Morrinhos 3. DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 3.1 Os produtos deverão ser entregues com garantia não inferior a 12(doze) meses. 3.2 Todos os produtos entregues deverão estar em conformidade com o que rege a Legislação. 3.3 Todos os produtos deverão ser de primeira linha de produção sendo que não serão aceito pela administração produtos de má-qualidade. 3.4 Todos os produtos deverão ser aprovados pelo INMETRO. 4 – DO PRAZO DE FORNECIMENTO A Contrata deverá estar em plenas condições de atendimento no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas da data da publicação do extrato contratual no Placar de Avisos e Publicações da Câmara, sendo que o fornecimento deverá no prazo estipulado no edital e no local indicado pela CONTRATANTE após a entrega da ordem de fornecimento. 5 - PREVISÃO ORCAMENTÁRIA Computadores: função 01, subfunção 031, programa 0001, atividade 1605, elemento de despesa 4.4.90.52.35-100 - Equipamentos de Informática: função 01, subfunção 031, programa 0001, atividade 2999, elemento de despesa 3.3.90.30.17-100 . Equipamentos de filmagem e fotografia: função 01, subfunção 031, programa 0001, atividade 1605, elemento de despesa 4.4.90.52.35-100 Material Permanente função 01, subfunção 031, programa 0001, atividade 2101, elemento de despesa 3.3.90.30.16-100 6 – COLETA INICIAL DE PREÇOS O Setor de Compras realizou pesquisa de mercado com levantamento inicial de preços conforme documentos juntados no processo. 7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Repor, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem danos, vícios, defeitos ou incorreções resultantes de má qualidade; Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. 8 – OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL 28 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás Fiscalizar os materiais recebidos; Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, o fornecimento do material ora contratado, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do que foi entregue; Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato. B) Da Proposta A proposta de preço deverá ser digitada na tabela do anexo VII. 29 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás ANEXO II Pregão Presencial nº 01/2014 Modelo da Carta de Credenciamento Pelo presente instrumento, credenciamos o(s) Sr. (a) ______________________, portador do documento de identidade nº _______________, para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da licitante, apresentar lances verbais, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso. ____________________________, ___ de ________________de 2014. Assinatura: ___________________________________ (Sócio ou Proprietário da empresa com firma reconhecida) 30 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás ANEXO III Pregão Presencial nº 01/2014 Declaração de Pleno Atendimento A licitante _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________, DECLARA sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial em epigrafe. ____________________________, ___ de ________________de 2014. ___________________________________ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) 31 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás ANEXO IV Pregão Presencial nº 01/2014 Declaração de Enquadramento Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte A licitante _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________, DECLARA sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, que não há nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que a licitante se enquadra na condição de ______________. ____________________________, ___ de ________________ _____________________ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) 32 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás ANEXO V Presencial nº 01/2014 Declaração de Empregador Pessoa Jurídica ___________________________________________________, inscrito no CNPJ nº ____________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ____________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, e do CPF nº __________________________________, DECLARA sob as penas da lei em cumprimento a disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. ___________________________, ___ de ________________de 2014. ___________________________________ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) 33 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO Pregão Presencial nº 01/2014 “Instrumento Contratual de aquisição parcelada mediante ordens de fornecimento de _______________ que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Câmara Municipal de Morrinhos, devidamente representada por seu Presidente o Senhor: Oberdam Mendonça Carvalho, e, de outro lado, como contratada, a Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., na forma e condições seguintes: I - DAS PARTES: É contratante a Câmara Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 24.853.194/0001-36, com sede na Av. Coronel Fernando Barbosa n° 720, Setor Oeste, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente: Oberdam Mendonça Carvalho, brasileiro, casado, portador da C.I. nº 218.7653 SSP/GO e do CPF (MF) nº 361.107.281-87, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Av. D, n° 364 Vila Nunes . É contratada a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o n°XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, nºXX, em XXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu sócio-gerente, o senhor: XXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXX e inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. II - FUNDAMENTO JURIDICO Lei 10.520, de 17.07.02 bem como na Lei 8.666, de 21.06.93 e no resultado obtido no Pregão Presencial nº 01/2014. III - OBJETO E NORMAS DE AQUISIÇÃO Aquisição de forma parcelada mediante ordens de fornecimento ___________, conforme Anexo I do Projeto básico e de acordo com a tabela constante da Cláusula __________. 34 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás A empresa contratada para fornecer os ___________, deverá iniciar a entrega após assinatura deste contrato e emissão da ordem de fornecimento pela Câmara Municipal de Morrinhos, devendo a contratada fornecer dentro do preço ofertado, dispondo no local indicado o objeto ora contratado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) após o recebimento da ordem de fornecimento, prestando rigorosa observância às normas, ordens e instruções da fiscalização, devendo entregar os objetos requisitados no ato da entrega da ordem de fornecimento. IV- FORMA DE PAGAMENTO O valor do presente (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), contrato será de R$ XX.XXX,XX O pagamento será efetuado, pela tesouraria da Câmara Municipal de Morrinhos, da seguinte forma: Em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira paga até 10 (dez) dias após o recebimento do material e a apresentação da Nota Fiscal e a segunda parcela em até 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela, à medida em que os aparelhos forem solicitados, mediante ordem de fornecimento emitida pelo departamento de compras da Câmara Municipal. O valor contratual não sofrerá reajuste até o pagamento pela Câmara Municipal. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. Se o objeto não for entregue conforme condições do Edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. Estão computados no preço todos os tributos incidentes sobre os produtos e serviços a serem fornecidos, bem como o custo do transporte a ser executado em razão da entrega do produto, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa fornecedora. V- DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será contado da data da assinatura, com início em ____/____/2014 e término previsto em 28/11/2014, podendo ser aditado nas mesmas condições e preços. VI- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 35 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados as seguintes dotações orçamentárias destinadas aos pagamentos dos objetos licitados que encontra-se completada na Lei Orçamentária, em vigor sob: . Computadores: função 01, subfunção 031, programa 0001, atividade 1605, elemento de despesa 4.4.90.52.35-100 - Equipamentos de Informática: função 01, subfunção 031, programa 0001, atividade 2999, elemento de despesa 3.3.90.30.17-100 . Equipamentos de filmagem e fotografia: função 01, subfunção 031, programa 0001, atividade 1605, elemento de despesa 4.4.90.52.35-100 Material Permanente função 01, subfunção 031, programa 0001, atividade 2101, elemento de despesa 3.3.90.30.16-100 VII- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 7.1 - DA CONTRATANTE: 7.1.1 - Fiscalizar os itens recebidos; 7.1.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, o fornecimento dos itens ora contratado, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do que foi entregue; 7.1.3 - Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato. 7.1.4 -Notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada nos equipamentos ou ainda, na execução da assistência técnica, para a adoção das providências cabíveis; 7.2 - DA CONTRATADA: 7.2.1 - Repor, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem danos, vícios, defeitos ou incorreções resultantes de má qualidade; 7.2.2 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. 7.2.3 - Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução do contrato, especialmente com relação aos tributos (ICMS, ISS, ISSQN, taxas, outros) incidentes sobre os produtos e serviços a serem fornecidos, bem como o custo do transporte a ser executado em razão da entrega do produto, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa fornecedora; incluem-se igualmente nos preços os custos da montagem , fixação e substituição dos aparelhos dentro do período de garantia; A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem a Administração Pública à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. VIII- MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS 36 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato. A prorrogação de prazo do fornecimento contratado poderá ser determinada pelo contratante através de aditamento, atendido o disposto nos artigos 57 e 65 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993. IX- DAS PENALIDADES Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei 8.666, de 21/06/1993, serão aplicadas ao contratante, multas pecuniárias nos percentuais e casos abaixo: As multas serão aplicadas nos casos e formas abaixo discriminadas: a) 0,5% (meio por cento) por dia, até o vigésimo dia de atraso, sobre total do item não fornecido; b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do item não fornecido, no caso de atraso superior a 20 (vinte) dias, cumulada com a multa da alínea anterior, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho e rescisão contratual; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. As multas previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. X - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO: O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da contratante, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima estipuladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93. Constituem motivo para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis. A Câmara Municipal se reserva o direito de não adjudicar o objeto a que se refere a presente licitação a nenhum dos licitantes, caso ocorra algum motivo ou fato excepcional ou imprevisível, a critério da Comissão de Licitação ou do Presidente do Legislativo. Ficando 37 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93. Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a contratante. XI- CASOS OMISSOS Os casos omissos assim como as dúvidas serão resolvidos com base na Lei 8.666, de 21.06.93, bem como na Lei 10.520, de 17.07.02, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. XII - DA VINCULAÇÃO AO CONVITE: O presente instrumento se acha vinculado, para todos os efeitos legais, aos termos do Pregão Presencial nº 01, de 22 de janeiro de 2014. XIII- FORO Fica eleito o foro desta comarca de Morrinhos-Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que este seja. E por estarem plenamente acordes com todas as cláusulas e condições aqui consignadas, assinam o presente instrumento, perante as testemunhas signatárias, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir o presente, tão inteira e fielmente como nele se contém, em todas as suas cláusulas e condições, por si e sucessores. Morrinhos, de Oberdam Mendonça Carvalho =Presidente= ___________________________________ Contratado TESTEMUNHAS: 1ª) ________________________________ CPF Nº: 2ª) ________________________________ CPF Nº 38 de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás ANEXO VI MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS Pregão Presencial nº 01/2014 À CÂMRA MUNICIPAL DE MORRINHOS-GO, Proponente: Endereço : CNPJ(MF) : Dirigimo-nos a esse órgão com a finalidade de apresentar proposta de preço para a venda dos seguintes produtos: ITEM QUAN. UND ESPECIFICAÇÕES MARCA 1 2 4 01 UND UND 3 10 UND 4 5 6 13 10 10 UND UND UND 7 10 UND 8 01 UND 9 10 02 4 UND UND 11 12 13 17 10 10 UND UND UND 14 10 UND 15 17 UND CABO USB DE IMPRESSORAS CAIXAS DE SOM MULTI-USO LL AMPLIFICADA LL LX60 15 WATTS COMPUTADORES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ITEM 1.1 DESTE ANEXO. ESTABILIZADOR 500 WATTS LEITORA DE DVD MONITOR LED 19 * Vide alínea “n” do item 1.1. GABINETE COM FONTE 400W * Vide alínea “K’’ do item 1.1. HUB SWITCH 24 PORTAS Gigabit TPLink TI SGJ024D 10/100/1000 mb/s HUB USB IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL CARTUCHO COLOR, vide especificação 1.2 MOUSE OPTICO SEM FIO MOUSE USB OPTICO PRETO 1000DPI PROCESSADORES *VIDE ALINEA “A” ITEM 1.1. TECLADO USB SLIM MULTIMIDIA COM 12 TECLAS ESPECIAIS NOTEBOOK CORE I5( OU SIMILAR), 39 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás 16 01 UND 17 04 UND 18 16 UND 19 4 UND 20 02 UND 21 02 UND 22 01 UND 23 01 UND 25 02 UND 26 03 UND 27 02 UND MEMORIA de no mínimo 8GB , HD de no mínimo 500GB, Tela de no mínimo 15’ HD, sistema operacional "WINDOWS 8 PROFESSIONAL", versão de 64 bits, em português do Brasil, Placa de vídeo integrada. COMPUTADOR, conforme a especificação mínima contida no item 1.6 PENDRIVE 16 GB MICROFONE DE MESA TSI MMF-303 - Base e suporte flexíveis -* Vide item 1.8 MICROFONE SEM FIO CORPORATIVO TSI MS 115-UHF TRIPÉS UNIVERSAL ALUMÍNIO 1.70 MT para filmadora/máquina digital FILMADORA PROFISSIONAL, conforme especificações mínimas contidas no item 1.3 abaixo descrito. PROJETOR DE MÍDIA SONY, conforme especificações mínimas contidas no item 1.5 abaixo descrito. ESTABILIZADOR DE TENSÃO DE 06 TOMADAS CAMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, Especificações Mínimas: 16mp Zoom5x Dual Lcd+case+sd8gb, conforme especificações mínimas contidas no item 1.4 abaixo descrito. GRAVADOR DE VOZ DIGITAL, com no mínimo 2Gb + Slot De Expansão NOBREAK 2000 VA/BIVOLT FULL RANGE VALOR GLOBAL R$: Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende todos os requisitos constantes do Pregão Presencial nº 01/2014 e ainda que: a) A presente proposta tem prazo de validade de ............ (.....) dias; b) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros; 40 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório. Morrinhos, .......... de .............................. de 2014. ______________________________________________________ Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ 41