Edital de Pregão Eletrônico nº. 020E/2013
Processo Nº 0390.1511/13-1
A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
89.161.475/0001-73 com sede na Rua Botafogo, 1051 – Bairro Menino Deus em Porto
Alegre/RS – CEP: 90150-053, torna público, para conhecimento dos interessados que no dia
e hora abaixo indicados será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do
tipo, MENOR PREÇO POR ITEM. O procedimento será regido pela Lei Federal n.º
10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, além
das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente
Edital e seus anexos.
REALIZAÇÃO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet,
mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as fases, através
da utilização do aplicativo “licitações” do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio
Grande do Sul, através do site www.pregaobanrisul.com.br. Os trabalhos serão
conduzidos pelo Pregoeiro, com suporte da equipe de apoio, designados pela Portaria
012/2012, os quais, juntamente com a autoridade competente formam o conjunto de
operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 9:00 do dia 24/07/2013
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 9h01min do dia 24/07/2013
DATA E HORA DA SESSÃO DE DISPUTA:
Data: 25/07/2013
Hora: 14:00 horas
ESCLARECIMENTOS: pedidos de esclarecimento podem ser feitos exclusivamente por
mensagem eletrônica (e-mail) através do endereço [email protected] informando
o número do edital de referência, no prazo de até 24 horas antes da abertura da sessão
pública.
O Edital, na íntegra estará disponível no site da instituição www.emater.tche.br, no menu
serviços, licitações e no aplicativo “licitações” do Portal Eletrônico do Banco do Estado
do Rio Grande do Sul, através do site www.pregaobanrisul.com.br.
1. DO OBJETO
1.1
O presente procedimento licitatório tem por objetos o fornecimento de 325
(TREZENTOS E VINTE E CINCO)
NOTEBOOK TIPO I – PADRÃO e 300
(TREZENTOS) ESTAÇÃO DESKTOP TIPO I - PADRÃO de acordo com as
especificações técnicas constantes no anexo I, e demais condições estabelecidas neste
edital, conforme itens abaixo:
EMATER/RS – Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - CNPJ 89.161.475/0001-73
Rua Botafogo, 1051 – Caixa Postal 2727 – Porto Alegre/RS – CEP 90150-053 – fone (51) 3233-3144 Internet: www.emater.tche.br
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ITEM
01
02
DESCRIÇÃO
NOTEBOOK TIPO I – PADRÃO - 4096 MB DDR SDRAM
– vídeo compartilhado – Tela 14” – HD SATA 500 GB –
Processador 2.1 GHz – Combo DVD/RW – Rede
RJ45/Wi-Fi – Webcam HD 720P – Alto falantes Microfone - Windows 7 Professional 64 Bits OEM –
Microsoft Office 2010 Home and Bussiness OEM –
Mochila
ESTAÇÃO DESKTOP TIPO I – PADRÃO Microcomputador padrão IBM PC – 4096 DDR SDRAM
– monitor LCD 18,5” – HD SATA 500 GB – Processador
3.1 GHz – Multimídia – DVDRW – Rede RJ45 –
Windows 7 Professional 64 bits OEM - Microsoft Office
Home & Business 2010
QUANTIDADE
325
300
2. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
2.1 Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis
antes da data fixada para abertura da sessão.
2.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
2.1.2 Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização
do certame.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências
constantes neste Edital e seus anexos e, que estejam cadastrados/credenciados junto à
Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, através do site
www.pregaobanrisul.com.br ou www.celic.rs.gov.br .
O não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a
desclassificação de sua proposta.
3.2. Estarão impedidas de participar da presente licitação:
3.2.1. As empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal,
Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com
personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela
instituídas e mantidas;
3.2.2. Os interessados que estiverem em processo de falência, recuperação judicial ou
extrajudicial, dissolução ou liquidação.
3.2.3. Empresas em forma de consórcios;
3.2.4. Empresas que estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por
qualquer órgão da Administração Pública, ainda, motivada pelas hipóteses previstas no
artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
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3.2.5. Empresas que estejam inclusas no disposto do artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
3.2.6. Empresas que estejam em situação irregular quanto ao cumprimento das obrigações
tributárias perante: a Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, Receita Estadual,
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
3.2.7. Será vedada a participação simultânea de empresas cuja formação societária
contenha um ou mais sócios concomitantes (acórdão nº 1606/2008 – 1ª Câmara – TCU).
3.3. O licitante, para participar do certame deverá declarar em campo eletrônico no
sistema o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor
do sistema através do site www.pregaobanrisul.com.br necessitando estar credenciadas
junto à Sessão de Cadastro da Central de Licitações/RS - CELIC, podendo também ser
acessada através do site www.cecom.rs.gov.br.
O pedido para credenciamento acompanhado pela documentação exigida, deverá ser
protocolado junto à Seção de Cadastro da CELIC/RS com antecedência mínima de 03 (três)
dias úteis anteriores a realização da sessão pública, exclusivamente por via eletrônica no
site www.celic.rs.gov.br.
4.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC, poderão ser utilizadas em
qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou
outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. A Proposta Financeira deverá ser elaborada em conformidade com o anexo II deste
edital e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio
do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
5.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo as características técnicas do
objeto proposto, preço unitário e total e, outros elementos que identifiquem suas
configurações e que atendam o disposto no Anexo I.
5.1.2. Será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a
documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto
ou não atenda a todas as exigências constantes no Edital.
5.1.3. Prazo de Validade da Proposta Financeira, que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias;
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5.1.4. O encaminhamento de Proposta Financeira pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2. Observações relativas à Proposta Financeira:
5.2.1. O preço proposto será cotado em moeda corrente nacional e será considerado
suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e
comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais, e para-fiscais, etc.), as despesas decorrentes de
carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza,
bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa
incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
5.2.2. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da
licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
5.2.3. O preço proposto será fixo e irreajustável, em cumprimento ao disposto na Lei n°
10.192/2001.
5.2.4. Será considerado, na proposta de preço, dois algarismos após a vírgula.
5.3. A proposta original devidamente assinada deverá ser encaminhada juntamente com a
documentação para a habilitação.
6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
6.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observando-se o
disposto no Art. 4º, X, da Lei nº 10.520/02;
6.2. A análise da Proposta Financeira pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a
Proposta Financeira:
6.2.1. cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no
Edital;
6.2.2. que apresente preços manifestamente inexeqüíveis;
6.2.3. que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do
objeto licitado;
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá apresentar os documentos
digitalizados, por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, no prazo de 02 (dois) horas
após o encerramento da disputa, podendo ser prorrogado por solicitação própria e
devidamente justificada, com posterior encaminhamento da via original ou cópia
autenticada, dentro do prazo de validade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar
da data da sessão do pregão.
7.1 Documentos de habilitação:
JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
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b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e , no caso de sociedades por ações, acompanhados de
documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado
de prova de composição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) cópia do enquadramento como Microempresa – ME ou empresa de pequeno porte –
EPP, autenticada pela junta comercial e/ou profissional habilitado, se for o caso.
FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de regularidade com a fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão
Conjunta Negativa de Débito relativa a Tributos Federais, emitidas em conjunto pela Receita
Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, mediante
apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independente da localização da sede ou filial
do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
e) prova de regularidade perante do FGTS, mediante apresentação do Certificado de
Regularidade expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante;
f) regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débito relativa à Contribuições Previdenciárias,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
g) prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela justiça do trabalho;
h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor do Foro da sede
da matriz da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física, com validade não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura das
propostas.
CAPACIDADE TÉCNICA:
a) Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens
compatíveis com o objeto da licitação, emitido em papel timbrado, com assinatura,
identificação e telefone do emitente, atestando a capacidade da proponente em
atender as exigências técnicas do produto bem como as exigências de garantia e
suporte aqui apresentadas.
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR COM O PRAZO DE
VIGÊNCIA DENTRO DE SUA VALIDADE.
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7.2. Além dos documentos de habilitação constantes no item 7.1, deverão ser apresentados,
as declarações exigidas no item 15 deste edital, Anexos II, III, IV e V, devidamente
preenchidas, com assinatura e carimbo do responsável, em papel timbrado da e8. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Até o horário previsto neste Edital, serão recebidas as Propostas Financeiras. Na data e
hora previstos, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das
Propostas Financeiras classificadas.
8.1.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.1.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados
ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Da etapa eletrônica de lances e da classificação das propostas:
8.2.1 Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
8.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
8.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo
real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao
pregoeiro, bem como aos demais licitantes.
8.2.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção
dos lances, retomando, o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízos dos atos realizados.
8.2.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes,
mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.2.6. Após o encerramento do tempo estipulado, transcorrerá período de tempo de até 30
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
8.2.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro
verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.2.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
Proposta Financeira de MENOR PREÇO POR ITEM e os valores praticados no mercado.
8.2.9. Nas situações a que se referem os subitens 8.2.7 e 8.2.8, o pregoeiro poderá negociar
com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.2.10. Encerrada a recepção de lances, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha
apresentado o lance de MENOR PREÇO POR ITEM, para que seja obtido um preço melhor,
bem como decidir sobre sua aceitação.
8.2.11. O pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da
etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo
pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
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8.2.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções
deste Edital.
8.2.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro examinará a Proposta
Financeira que apresentou MENOR PREÇO POR ITEM quanto à compatibilidade deste em
relação aos preços praticados no mercado, classificando ou desclassificando
preliminarmente a Proposta Financeira ofertada.
8.2.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de MENOR PREÇO POR ITEM, o
pregoeiro examinará a proposta financeira de segundo MENOR PREÇO POR ITEM,
negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de
preço melhor.
8.4. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será
declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a
sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar
sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 10 (dez) minutos. Caso
interposto o recurso o mesmo deverá ser dirigido ao pregoeiro, em campo próprio por meio
do sistema eletrônico, no prazo de 03 (três) dias a contar da manifestação no sistema,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo pregoeiro, ao vencedor do certame.
9.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
9.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.5. Havendo recursos, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua
posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final.
9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
Autoridade Competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
10. DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA
1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a EMATER/RS emitirá ordem de
fornecimento, visando à execução do objeto licitado.
2. .Até a emissão da Ordem de Fornecimento, a proposta da licitante vencedora poderá ser
desclassificada se a EMATER/RS tiver conhecimento de fato desabonador ou restritivo à
sua habilitação, conhecido após o julgamento;
3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto
licitado. Este passará a existir após a emissão da Ordem de Fornecimento;
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4. O licitante vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da convocação,
para retirar a ordem de fornecimento. Desde que apresente motivo justificado, esse prazo
poderá ser renovado por igual período.
5. A recusa em retirar a ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido, sujeitará a
aplicação das penalidades de suspensão temporária pelo prazo de 02(dois) anos.
6. A ordem de fornecimento poderá ser cancelada pela EMATER/RS nas seguintes
hipóteses:
a) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma
das hipóteses contida no artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada, após acordo entre
as partes.
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
11. DO RECEBIMENTO/ACEITE DO OBJETO
11.1. O local de entrega:
11.2. A entrega do objeto será na Sede da EMATER/RS, localizada na Rua Botafogo, 1051
– Térreo – Bairro Menino Deus em PORTO ALEGRE/RS.
11.3. A carga e descarga é responsabilidade do fornecedor.
11.4. O objeto da presente licitação deverá ser entregue conforme quantidades e
especificações constantes no ANEXO I deste Edital, acondicionados em embalagens
apropriadas, em perfeito estado, sem amassamento de caixas ou qualquer outra
avaria, e no prazo estipulado, observando o seguinte:
11.5. Caso o produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a licitante
deverá providenciar no prazo máximo de 05 dias, contados da data de notificação expedida
pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo
da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93 e no
Código de Defesa do Consumidor;
11.6. Prazo de entrega: A entrega dos objetos deverá obedecer ao cronograma abaixo:
ITEM
PRAZO DE ENTREGA
01
325 (trezentos e vinte e cinco) NOTEBOOK TIPO 1 - PADRÃO em até 30
(trinta) dias a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento
02
300 (trezentos) ESTAÇÃO DESKTOP TIPO 1 - PADRÃO em até 30 (trinta)
dias a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento
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12. DO PAGAMENTO E FATURAMENTO
12.1. Condições de pagamento:
O pagamento será efetuado mediante a apresentação do documento fiscal com o respectivo
aceite da unidade recebedora, através de boleto bancário ou depósito em conta, em até 15
(quinze) dias a contar da entrega dos objetos.
12.2. Dados para a nota fiscal e faturamento:
Emater/RS - Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica
e Extensão Rural
Endereço: Rua Botafogo, 1051, Bairro Menino Deus – CEP: 90150-053 – PORTO
ALEGRE (RS)
CNPJ: 89.161.475/0001-73
IE: Isento
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar
documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar
ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a EMATER/RS/ASCAR, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.
13.1. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa, suspensão e
declaração de inidoneidade, sendo que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da
rescisão contratual, no caso das hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei 8666/93;
13.2. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se
repetir o motivo.
13.3. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de
0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por
cento) sobre o valor total do pedido.
13.4. No descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital, poderá ser aplicada
uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
13.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s)
fatura(s) ou cobrada judicial ou extrajudicialmente, a critério da Administração. Da intenção
de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa
prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
13.6. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
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14.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em
face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
14.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
14.5. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e
abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
14.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do
licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais, se
houver.
14.7. O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação;
14.8. A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá
causa de desclassificação;
14.9. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco porcento) do valor do contrato, conforme
parágrafo 1º do art. 65 da lei nº 8.666/93;
14.10. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de amostra do
produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 03 (três) dias úteis,
após a formalização;
14.10.1 Junto com a da amostra dos equipamentos, deverão ser apresentados os
documentos enumerados no ANEXO I conforme se segue:
PRODUTO 1 – NOTEBOOK – itens 17, 48, 49, 50, 51, 52 e 53 das especificações;
PRODUTO 2 – DESKTOP – itens 19, 69, 70, 71, 72, 73 e 74 das especificações
14.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, RS, para dirimir litígios resultantes
deste Edital.
15. ANEXOS
São anexos deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo os seguintes documentos:
ANEXO I – Especificações Técnicas
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
ANEXO IV – Modelo de Declaração Trabalho Menor
ANEXO V – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios.
ANEXO VI – Minuta de Contrato
Porto Alegre, 09 de julho de 2013.
Clovis Orlando Jost,
Pregoeiro.
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ANEXO I - PLANILHA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETO: Fornecimento de NOTEBOOK TIPO I – PADRÃO e ESTAÇÃO
DESKTOP TIPO I - PADRÃO, conforme especificações mínimas a seguir:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT
01
NOTEBOOK TIPO I – PADRÃO
325
4096 MB DDR SDRAM – vídeo compartilhado – Tela 14” – HD
SATA 500 GB – Processador 2.1 GHz – Combo DVD/RW –
Rede RJ45/Wi-Fi – Webcam HD 720P – Alto falantes Microfone - Windows 7 Professional 64 Bits OEM – Microsoft
Office 2010 Home and Bussiness OEM – Mochila
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS
PROCESSADOR / PLACA MÃE:
1) Processador de 64 bits com frequência mínima de 2.1GHz;
2) Processador Intel® Core™ i3-2310 (Dual Core 2.10 GHz);
3) Arquitetura de núcleo duplo;
4) Cache L2 de 256KB (mínimo);
5) Velocidade de barramento de 1333MHz;
6) 1 (um) Leitor de cartão SD;
7) 1 (uma) saída VGA para monitor externo e 1 (uma) saída
HDMI;
8) 1 (uma) entrada para microfone e 1 (uma) saída para fone de
ouvido;
9) 3 (uma) interface USB 2.0;
10) 1 (uma) interface RJ45 e 1 (uma) Interface Wireless
compatível com o padrão 802.11g;
11) 1 (uma) interface Bluetooth;
MEMÓRIA:
12) Compatível com DDR3 / 1333MHz;
13) Instalado 4096 MB;
BIOS:
14) Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento
exclusivamente para o modelo ofertado, comprovado por
meio de cópia da tela do programa “msinfo32.exe” do
Microsoft Windows 7, demonstrando a marca e o modelo do
microcomputador ofertado;
15) Capaz de inicializar pelo CD-ROM, HDD ou USB;
16) Mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do
microcomputador, sempre que o equipamento for inicializado;
17) O fabricante deverá ter direitos (copyright) sobre essa BIOS,
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comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante
da mesma, não sendo aceitas soluções em regime de O&M
ou customizadas;
TECLADO E MOUSE:
18) Teclado Padrão Brasileiro ABNT2;
19) Mouse do tipo Touch Pad com zona de rolagem (scroll) e
duas teclas.
ARMAZENAMENTO:
20) Controladora padrão SATA compatível com o disco rígido;
21) 1 (uma unidade de disco rígido SATA de 500GB, mínimo de
5400rpm;
22) 1 (uma) unidade de DVD/RW;
CONTROLADORA E MONITOR DE VÍDEO:
23) Controlador de vídeo com 256MB de memória compartilhada,
com possibilidade de ajuste de quantidade de memória via
SETUP e com suporte ao Microsoft DirectX 9;
24) Tela LED de Alta Definição de 14" (1366x768) - Anti-Reflexo;
ÁUDIO:
25) Placa de som integrada de, no mínimo, 16 bits, com alto
falantes embutidos;
ACESSÓRIOS
26) Bateria íon-lítio inteligente, de 6 células;
27) Fonte de Alimentação com adaptador AC;
SOFTWARES:
28) Sistema Operacional MS-Windows 7 Professional 64 bits
OEM ou Windows 8 Pro 64 bits OEM com downgrade
autorizada para MS-Windows 7 Professional 64 bits OEM
instalado e com a sua respectiva chave de ativação, mídias,
em português do Brasil, acompanhado do respectivo
licenciamento Microsoft e pré-instalado;
29) Pacote de escritório MS-Office 2010 Home and Bussiness
OEM com a respectiva licença de uso e as mídias de
instalação ou superior; com downgrade autorizada para MSOffice 2010 Home and Business instalado e com a sua
respectiva chave de ativação e suas mídias de instalação
30) Programas necessários à instalação e adequação de todos os
modos de funcionamento das placas e componentes do
equipamento, com a respectiva documentação. Todos os
drivers para o MS-Windows 7 Professional OEM e superior se
ofertado, devem estar disponíveis para download no web-site
do fabricante do equipamento;
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MOCHILA:
31) Compatível com notebook de tela de até 15.6”;
32) Compartimento para o notebook em neoprene;
33) Compartimento interno com espaço suficiente para armazenar
uma muda de roupa;
34) Dois bolsos laterais para portar pequenos objetos ou garrafa
de água;
35) Parte traseira acolchoada;
36) Alças de ombro acolchoadas e ajustáveis;
37) Tecido à prova d’água;
38) Litragem mínima 21 litros;
39) Cor Predominante: Preta ou cinza ou azul escuro, ou
combinações destas;
40) As especificações devem ser estar disponível no site do
fabricante;
GARANTIA E SUPORTE:
41) Prazo de garantia e manutenção dos equipamentos
fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de
projeto,
fabricação,
construção,
montagem,
acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro,
envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças, será
de 3 (três) anos on-site, a partir do recebimento/aceite dos
equipamentos;
42) O atendimento em garantia deverá ser realizado no modo “onsite” (no local onde o equipamento encontrar-se instalado,
dentro da área geográfica do compreendida pelos 496
municípios do estado do Rio Grande do Sul);
43) Atendimento no próximo dia útil da abertura do chamado;
44) A contratada deverá dispor de uma central de atendimento
com número telefônico Gratuito (0800) para suporte técnico e
abertura de chamados de garantia;
45) A empresa deverá possuir softwares ou placas de diagnóstico
de manutenção para servir de auxílio na identificação de
problemas. Não serão aceitos laudos baseados apenas em
suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação
ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com
dados concretos que possam ser avaliados pelo Núcleo de
Informática.
CERTIFICAÇÕES:
46) O modelo do microcomputador cotado deverá possuir o
logotipo “Designed for Microsoft Windows 7 ou 8” e constar na
HCL
da
Microsoft
através
do
endereço
https://sysdev.microsoft.com/enUS/Hardware/LPL/Default.aspx para Windows 7 e 8;
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47) Para cada microcomputador deverá ser entregue o respectivo
certificado de garantia emitido pelo Fabricante, em português;
48) Documento oficial emitido pelo fabricante do equipamento
para os casos onde não seja possível a comprovação das
características técnicas por meio dos documentos antes
relacionados;
49) Declaração do fabricante ou da empresa fornecedora,
assinada pelo representante legal, de que todos os
equipamentos a serem entregues possuam o mesmo conjunto
de componentes internos – placa-mãe, placa controladora de
discos, placa de vídeo, placa de rede e outros – isto é, todos
os equipamentos serão idênticos em todos os detalhes
internos, não sendo aceitos lotes de equipamentos com
componentes diferenciados em relação a outros;
50) Atender as certificações: FCC, UL ou CSA, EPA/Energy Star,
ou certificações equivalentes, possuir total compatibilidade
com gerenciamento de energia padrões APM e ACPI;
51) ISO 9001/2000;
52) Deverá ser apresentada carta do FABRICANTE registrada
em cartório se responsabilizando pela garantia do produto
ofertado de acordo com as normas exigidas no item 1 e
garantindo que todos os componentes do produto são novos
(sem uso, reforma ou recondicionamento).
53) Apresentar catálogo técnico oficial do fabricante, com todas
as especificações técnicas disponíveis para o modelo do
equipamento. O mesmo deverá estar disponível na página
oficial do fabricante.
CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS:
54) Todos os produtos fornecidos devem ser novos e em fase
normal de fabricação;
55) Não será aceito equipamento que não atenda fielmente às
especificações técnicas solicitadas, exceto com configurações
superiores;
56) Entregar num prazo máximo de 3 (três) dias uteis um
equipamento igual ao ofertado para a homologação em no
máximo 7 (sete) dias uteis a contar do seu recebimento.
Todas as despesas decorrentes são de responsabilidade do
fornecedor;
57) Deverão ser fornecidos todos os cabos necessários para o
perfeito funcionamento dos notebooks;
58) Prazo de entrega de até 30 (trinta) dias.
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ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT
02
ESTAÇÃO DESKTOP TIPO 1 - PADRÃO
Microcomputador padrão IBM PC – 4096 DDR SDRAM –
monitor LCD 18,5” – HD SATA 500 GB – Processador 3.1 GHz
– Multimídia – DVDRW – Rede RJ45 – Windows 7
Professional 64 bits OEM - Microsoft Office Home &
Business 2010
300
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS
PROCESSADOR / PLACA MÃE:
1) Processador com instruções de 64 bits de núcleo duplo com
freqüência mínima de 3.1GHz;
2) Gráficos integrados;
3) Cache de, no mínimo, 3Mb;
4) Velocidade de barramento de, no mínimo, 1333MHz;
5) 4 slots para expansão no mínimo: (1) PCI slots, (1) PCI
Express x1 slot, (1) PCI Express x16 graphics slot. No mínimo
2 slots livres, sendo 1 PCI;
6) 8 (oito) interfaces USB 2.0, sendo duas delas no mínimo
frontais. Não serão aceitos hubs;
7) 1 (uma) interface RJ45 10/100/1000 Mb/s, padrão Ethernet e
compatível com a especificação IEEE 802.3, com função
autosensing para seleção de taxa de transferência.
8) No mínimo 2 (dois) slots de memória;
MEMÓRIA:
9) Compatível com DDR3 / 1333MHz (mínimo);
10) Tecnologia dual-channel;
11) No mínimo 4096MB instalados em um único pente de
memória.
12) Expansível a, no mínimo, 8 GB de memória total;
13) No mínimo um slot de memória deverá estar livre;
BIOS:
14) Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento
exclusivamente para o modelo ofertado, comprovado por
meio de cópia da tela do programa “msinfo32.exe” do
Microsoft Windows 7, demonstrando a marca e o modelo do
microcomputador ofertado;
15) Capaz de inicializar pelo CD-ROM, HDD, FDD ou USB e autodetecção dos discos rígidos;
16) Suporte a Português ou Inglês;
17) Capacidade de habilitar / desabilitar portas: USB;
18) Mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do
microcomputador, sempre que o equipamento for inicializado;
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19) O fabricante deverá ter direitos (copyright) sobre essa BIOS,
comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante
da mesma, não sendo aceitas soluções em regime de O&M
ou customizadas;
MOUSE:
20) Tipo ótico;
21) No mínimo 2 (dois) botões e scroll roller;
22) Conexão USB;
23) Resolução de, no mínimo, 400 DPI;
24) Acompanhado de almofada (mouse pad);
25) Mesmo fabricante da CPU e nos mesmos padrões de cores
do gabinete;
TECLADO:
26) Padrão Brasileiro ABNT2;
27) Conexão USB ;
28) Mesmo fabricante da CPU e nos mesmos padrões de cores
do gabinete;
ARMAZENAMENTO:
29) Controladora padrão SATA-2 compatível com o disco rígido;
30) 1 (uma) unidade de disco rígido com, no mínimo, 500 GB de
capacidade e 7200 rpm, SATA-2 compatível com o Padrão
S.M.A.R.T. III;
31) 1 (uma) unidade de DVD-RW;
CONTROLADORA DE VÍDEO:
32) Integrada à placa mãe;
33) Capacidade de alocar até 256MB da memória principal para
vídeo;
34) Compartilhamento dinâmico ou pré-definido;
35) No mínimo uma saída VGA;
MONITOR DE VÍDEO:
36) Tecnologia LCD, Widescreen, com diagonal visual de no
mínimo 18,5” (área útil);
37) Suporte à resolução de no mínimo 1360 x 768 pontos @ 60
Hz ou superior;
38) Dot Pitch de 0.3 mm ou menor;
39) Refresh rate de 5ms (mínimo);
40) Brilho superior a 250 nits (cd/m²);
41) Taxa de Contraste estático igual ou superior a 1000:1;
42) Ângulos de visão não menor do que 160º na vertical e 160º na
horizontal;
43) Fonte de alimentação automática 110~220V;
44) Mesmo fabricante da CPU e nos mesmos padrões de cores
do gabinete;
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45) Nos mesmos padrões de cores do gabinete;
46) Regulagem de inclinação
ÁUDIO:
47) Placa de som integrada de, no mínimo, 16 bits;
48) Alto falante interno ou caixas de som externas amplificadas
com fonte incluída, sem uso de pilhas ou baterias e do
mesmo fabricante do equipamento;
GABINETE:
49) Desktop padrão BTX ou ATX;
50) Leds indicativos de equipamento ligado e de uso do disco
rígido;
51) No mínimo, 2 (duas) baias, sendo 1 (uma) de 5,25” externas e
1 (uma) de 3,5”, sendo 1 internas;
52) Dispositivo integrado ao gabinete que permita a colocação de
cadeado;
53) Entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte
frontal;
54) Características “tool less” – sem necessidade de ferramentas
para abertura do gabinete e remoção de disco rígido e
unidade óptica;
55) Fonte interna de alimentação 110/220V com seleção manual
ou automática de voltagem, com no mínimo 240 Watts e
implementar a tecnologia PFC – correção de fator de
potência;
56) Cor predominantemente preta;
SOFTWARES:
57) Sistema Operacional MS-Windows 7 Professional 64 bits
OEM ou Windows 8 Pro 64 bits OEM com downgrade
autorizada para o MS-Windows 7 Professional 64 bits OEM
instalado e com a sua respectiva chave de ativação, mídias,
em português do Brasil, acompanhado do respectivo
licenciamento Microsoft e pré-instalado;
58) Pacote de escritório MS-Office Home & Business 2010 OEM
com a respectiva licença de uso e as mídias de instalação ou
superior com downgrade autorizada para o MS-Office 2010
Home and Business instalado e com a sua respectiva chave
de ativação e suas mídias de instalação;
59) Deverá vir acompanhado ou pré-instalado na estação um
agente de software que permita a configuração,
gerenciamento e monitoramento da estação contra falhas em
componentes de hardware e software. O software deverá ser
composto de funções de cliente e de servidor. O software
executado como cliente, instalado em estações de trabalho, é
responsável por enviar informações ao software executado
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como servidor, hospedado em host, para que este controle e
gerencie as estações de trabalho. O software deverá permitir,
no mínimo, a atualização e configuração remota de BIOS,
alerta de pré-falha de módulos de memória e discos rígidos e
que seja totalmente compatível com o software de
gerenciamento instalado no servidor de rede e as principais
aplicações de gerenciamento de mercado;
60) Programas necessários à instalação e adequação de todos os
modos de funcionamento das placas e componentes do
equipamento, com a respectiva documentação. Todos os
drivers para o MS-Windows 7 Professional OEM e superior se
ofertado devem estar disponíveis para download no web-site
do fabricante do equipamento;
GARANTIA E SUPORTE:
61) Prazo de garantia e manutenção dos equipamentos
fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de
projeto,
fabricação,
construção,
montagem,
acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro,
envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças, será
de 3 (três) anos a partir da data do recebimento/aceite dos
equipamentos;
62) O atendimento em garantia deverá ser realizado no modo “onsite” (no local onde o equipamento encontrar-se instalado,
dentro da área geográfica do compreendida pelos 496
municípios do estado do Rio Grande do Sul);
63) Atendimento no próximo dia útil da abertura do chamado;
64) A contratada deverá dispor de uma central de atendimento
com número telefônico Gratuito (0800) para suporte técnico e
abertura de chamados de garantia;
65) A empresa deverá possuir softwares ou placas de diagnóstico
de manutenção para servir de auxílio na identificação de
problemas. Não serão aceitos laudos baseados apenas em
suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação
ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com
dados concretos que possam ser avaliados pelo Núcleo de
Informática.
CERTIFICAÇÕES:
66) O modelo do microcomputador cotado deverá possuir o
logotipo “Designed for Microsoft Windows 7 ou 8” e constar na
HCL
da
Microsoft
através
do
endereço
https://sysdev.microsoft.com/enUS/Hardware/LPL/Default.aspx para Windows 7 e 8;
67) Para cada microcomputador deverá ser entregue o respectivo
certificado de garantia emitido pelo Fabricante, em português;
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68) O monitor e o desktop deverão estar certificados na EPEAT –
categoria GOLD. Os mesmos serão consultados através do
endereço http://www.epeat.net
69) Documento oficial emitido pelo fabricante do equipamento
para os casos onde não seja possível a comprovação das
características técnicas por meio dos documentos antes
relacionados;
70) Declaração do fabricante ou da fornecedora, assinada pelo
representante legal, de que todos os equipamentos a serem
entregues possuam o mesmo conjunto de componentes
internos – placa-mãe, placa controladora de discos, placa de
vídeo, placa de rede e outros – isto é, todos os equipamentos
serão idênticos em todos os detalhes internos, não sendo
aceitos lotes de equipamentos com componentes
diferenciados em relação a outros;
71) Atender as certificações: FCC, UL ou CSA, EPA/Energy Star,
ou certificações equivalentes, possuir total compatibilidade
com gerenciamento de energia padrões APM e/ou ACPI;
72) ISO 9001/2000;
73) Deverá ser apresentada carta do FABRICANTE registrada
em cartório se responsabilizando pela garantia do produto
ofertado de acordo com as normas exigidas no item 1 e
garantindo que todos os componentes do produto são novos
(sem uso, reforma ou recondicionamento).
74) Apresentar catálogo técnico oficial do fabricante, com todas
as especificações técnicas disponíveis para o modelo do
equipamento. O mesmo deverá estar disponível na página
oficial do fabricante.
CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS:
75) Todos os produtos, peças e componentes fornecidos devem
ser novos e em fase normal de fabricação;
76) Não será aceito equipamento que não atenda fielmente às
especificações técnicas solicitadas, exceto com configurações
superiores;
77) Deverão ser fornecidos todos os cabos necessários para o
perfeito funcionamento dos microcomputadores;
78) Entregar num prazo máximo de 3 (três) dias uteis um
equipamento igual ao ofertado para a homologação em no
máximo 7 (sete) dias uteis a contar do seu recebimento..
Todas as despesas decorrentes são de responsabilidade do
fornecedor;
79) Prazo de entrega de até 30 (trinta) dias.
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PROPOSTA DE PREÇO
Porto Alegre, xx, de xx, de 20xx.
Empresa xxxxx
Referência: Pregão Eletrônico nº 020E/2013
Prezados Senhores:
Apresentamos à Comissão Permanente de Licitações da Associação Riograndense
de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS, nossa
proposta financeira para fornecimento do objeto do edital, em conformidade com as
especificações técnicas exigidas, conforme preço abaixo:
ITEM
QUANT
01
02
325
300
UNIDADE MARCA
E
MODELO
DESCRIÇÃO
R$
UNIT.
R$ TOTAL
Condições Adicionais:
Validade da proposta: 60 dias
Prazo de Entrega:
Até 30 dias do recebimento da ordem de fornecimento
Prazo de Garantia: 03 (três) anos on-site
Dados para Pagamento:
_________________
Declaramos aceitar e concordar todas as condições e cláusulas do presente edital.
Atenciosamente,
Nome, CPF e Assinatura do Responsável.
EMATER/RS – Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - CNPJ 89.161.475/0001-73
Rua Botafogo, 1051 – Caixa Postal 2727 – Porto Alegre/RS – CEP 90150-053 – fone (51) 3233-3144 Internet: www.emater.tche.br
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ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
DECLARAÇÃO
............................................................... inscrito no CNPJ sob nº
..................................., situada à rua ..................................... , nº....., Cidade..........,
CEP:..........................declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos
para
sua
habilitação
no
presente
processo
licitatório,
ciente
da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data:
Nome e assinatura do Representante Legal e Carimbo.
EMATER/RS – Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - CNPJ 89.161.475/0001-73
Rua Botafogo, 1051 – Caixa Postal 2727 – Porto Alegre/RS – CEP 90150-053 – fone (51) 3233-3144 Internet: www.emater.tche.br
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ANEXO IV – Modelo de Declaração sobre Trabalho de Menor
DECLARAÇÃO
_______________________________, inscrita no CNPJ nº __________________, por
intermédio de seu representante legal, Sr. __________________________, RG nº
_______________, CPF nº ________________________, DECLARA, para fins dos
disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega, nem empregará, menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: em caso afirmativo, assinalar:
( ) Emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Local e Data.
Nome e Assinatura do Representante Legal e carimbo.
EMATER/RS – Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - CNPJ 89.161.475/0001-73
Rua Botafogo, 1051 – Caixa Postal 2727 – Porto Alegre/RS – CEP 90150-053 – fone (51) 3233-3144 Internet: www.emater.tche.br
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ANEXO V - Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios.
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua __________________, nº _____, bairro
__________,cidade _______________, estado ________________________, declara, sob
as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de
Pregão n° _____/___ (conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002).
Cidade ________, __ de _______ de ______
Nome e carimbo
Cargo
CPF n°
EMATER/RS – Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - CNPJ 89.161.475/0001-73
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER/RS, E A EMPRESA:
______________________.
A Associação Riograndense de empreendimentos de Assistência Técnica e
Extensão Rural – EMATER/RS, inscrita no CNPJ sob o número 89.161.576/000173, com sede na Rua Botafogo, nº 1051, Bairro Menino Deus, Porto Alegre – RS,
CEP 90150-053, neste ato representada por seu Presidente, Eng. Agr. Lino De
David, a seguir denominada simplesmente de CONTRATANTE
e, de outro lado, a empresa
__________________________________________________________, inscrita no
CNPJ sob o nº ____________________, inscrição estadual nº
____________________, sediada ____________________________________
___________________________ doravante designada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu (Diretor/Sócio/Gerente etc):
____________________,(Nome):_______________________________________,
portador da Cédula de Identidade (nº/Órgão Expedidor): ____________________ e
CPF nº ____________________, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico
Nº 020E/2013 - ASCAR, realizado em _____/2013, resolvem celebrar o presente
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, que
será regido pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto do presente instrumento é a aquisição e o fornecimento de 325 (trezentos e
vinte e cinco) Notebook Tipo I Padrão e 300 (trezentos) Microcomputador Estação
Desktop Tipo I Padrão com prestação de serviços de Assistência Técnica on site,
nas dependências da CONTRATANTE em todo o Estado do Rio Grande do Sul,
durante o período de garantia conforme especificações técnicas e demais condições
do Edital Pregão Eletrônico nº 020E/2013 – EMATER e seus Anexos e Proposta
adjudicada.
Parágrafo primeiro – Os equipamentos ora adquiridos, assim como os componentes
e acessórios, devem ser novos e estar em fase normal de fabricação.
Parágrafo segundo – As quantidades de que trata o objeto podem ser alteradas pela
CONTRATANTE, para mais ou para menos, até o limite de 25% do valor desse
contrato, de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
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Parágrafo terceiro – Fica estabelecida a possibilidade de a CONTRATADA
subcontratar a assistência técnica prevista na cláusula terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da entrega
O prazo para entrega dos equipamentos adquiridos será de até 30 (trinta) dias,
contados a partir da assinatura do contrato ou emissão da ordem de fornecimento e
será feito na sede da CONTRATANTE, na Rua Botafogo, 1051 Térreo, Bairro
Menino Deus em Porto Alegre (RS).
Parágrafo primeiro – No caso de prorrogação do prazo de entrega, causada por
alguma das partes, deve ser encaminhada a correspondente solicitação, por escrito,
contendo o prazo necessário e a justificativa amplamente fundamentada.
Parágrafo segundo – O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, por parte do Almoxarifado do Núcleo de Administração de
Materiais – Gerencia de Administração Patrimonial da CONTRATANTE;
b) Definitivamente, por parte da Gerência de Tecnologia da Informação da
CONTRATANTE para cotejo dos equipamentos entregues, em relação as
especificações contratuais, bem como a realização de testes de
funcionamento dos mesmos em até 15 (quinze) dias após o recebimento
provisório do lote.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato não emitirá aceite parcial do objeto e o
mesmo não será recebido definitivamente, ou efetuado qualquer pagamento, se
ocorrerem as seguintes situações;
a) Identificação de equipamentos, componentes e/ou acessórios desconforme às
especificações técnicas explicitadas no ANEXO do presente Contrato;
b) Reprovação de equipamentos, componentes e/ou acessórios por mau
funcionamento durante os testes de funcionamento citados no parágrafo
segundo;
c) Houver entrega parcelada do lote por solicitação da CONTRATADA.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA a seu juízo, pode designar um técnico para
acompanhar a abertura e realização dos testes de funcionamento dos
equipamentos.
Parágrafo quinto – Caso a CONTRATADA opte por não indicar um técnico para
acompanhar a abertura dos equipamentos e testes dos mesmos, assume toda a
responsabilidade quanto a defeitos ou falta de componentes/acessórios
constatados/apontados pela CONTRATANTE.
Parágrafo sexto – Todos os equipamentos entregues serão abertos, verificados seus
componentes e identificados e caso venham com lacre de proteção contra violação,
se necessário o rompimento dos mesmos, isso não invalidará a garantia.
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Parágrafo sétimo – Os defeitos ou faltas apontadas pela CONTRATANTE deverão
ser corrigidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação.
Parágrafo oitavo – O prazo limite estabelecido para a emissão do aceite definitivo do
lote, estará sustado até que seja sanada a irregularidade apontada.
Parágrafo nono – Somente serão aceitas alterações de equipamentos e acessórios
contratados bem como das especificações técnicas constantes da proposta, se os
mesmos possuírem configurações superiores as detalhadas no ANEXO e
devidamente aprovadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Garantia e Suporte
a) Prazo de garantia e manutenção dos equipamentos fornecidos, compreendendo
os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem,
acondicionamento,
transporte
ou
desgaste
prematuro,
envolvendo,
obrigatoriamente, a substituição de peças, será de 3 (três) anos on-site, a partir
do recebimento/aceite dos equipamentos;
b) O atendimento em garantia deverá ser realizado no modo “on-site” (no local onde
o equipamento encontrar-se instalado, dentro da área geográfica do
compreendida pelos 496 municípios do estado do Rio Grande do Sul);
c) O atendimento deverá ser no próximo dia útil da abertura do chamado, e deve
ser solucionado com plena restauração do funcionamento, no prazo máximo de 5
(cinco) dias, contados a partir do momento da abertura do chamado;
d) A contratada deverá dispor de uma central de atendimento com número
telefônico Gratuito (0800) para suporte técnico e abertura de chamados de
garantia.
Parágrafo primeiro – Em caso de impossibilidade de solucionar o problema no prazo
estipulado na alínea “c”, a critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA
compromete-se a substituir o equipamento defeituoso até o término do reparo do
mesmo, por outro equipamento de qualidade equivalente ou superior, no intuito de
proporcionar continuidade à rotina de trabalho dos usuários.
Parágrafo segundo – Durante o período de vigência da garantia, quando necessária
a assistência técnica, a CONTRATANTE não arcará com qualquer custo de
reposição de peças, mão-de-obra, transporte, seguros, diárias e hospedagens.
Parágrafo terceiro – Somente poderá ser exigido pagamento referente aos serviços
de assistência técnica ou reposição de peças, caso seja comprovado que o
problema foi causado por manuseio indevido do equipamento e, neste caso,
apresentando laudo técnico o uso indevido e proposta por escrito, de serviços a
serem prestados e/ou peças a serem substituídas no produto.
Parágrafo quarto – A garantia não cobre eventuais consertos reparos ou
substituições resultantes de conexões irregulares, acidentes, dolo, imperícia,
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negligência ou mau uso por técnicos, empregados e prepostos da CONTRATANTE,
além de danos causados por força da natureza e atos de terceiros, exceto danos
causados por técnicos da empresa responsável pela assistência técnica.
Parágrafo quinto – Os componentes, peças e materiais que substituírem os
defeituosos no conserto, devem ser originais do fabricante, de ”primeiro uso” e de
qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos relacionados na
proposta, devidamente aprovados pela área técnica da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – Do preço e do Pagamento
O preço global a ser pago pelo objeto do presente Contrato é de R$
___________________________________________________________________
fixo e irreajustável, entendido com o preço justo e hábil para a completa execução
do objeto.
Item Quant
01 325
02 300
Descrição
Notebook Tipo I Padrão
Estação Desktop Tipo I Padrão
Preço Unitário
R$
R$
Preço Total
R$
R$
Parágrafo primeiro – o preço a ser pago pela CONTRATANTE deverá englobar
todas as despesas relativas e os respectivos custos diretos e indiretos, tributos,
fretes, encargos trabalhistas, sociais, seguros, despesas fiscais e financeiras e
quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto.
Parágrafo segundo – O pagamento do valor contratado, será efetuado mediante a
apresentação do correspondente documento fiscal, com o respectivo aceite definitivo
pela área recebedora, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente, no
prazo de até 15 (quinze) dias contados da entrega dos itens do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – Obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar fielmente o presente Contrato Com forme suas cláusulas;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do presente Contrato, em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do serviço pela
CONTRATANTE;
d) Apresentar durante a execução contrato, se solicitado pela CONTRATANTE,
documentos que provem estar cumprindo as obrigações assumidas em
especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) Informar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quaisquer condições
não adequadas à execução dos serviços de assistência técnica ou a
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iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do presente
Contrato;
f) Não usar o presente Contrato para prestar caução ou fazer qualquer
operação financeira nem negociar em operação com empresa de fomento
mercantil, sem expressa anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo único – A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer
obrigação assumida pela CONTRATADA com terceiros, não obstante vinculados à
execução do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – Obrigações da CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Registrar as ocorrências de atraso na entrega dos equipamentos adquiridos
ou de descumprimento do prazo para assistência técnica, detalhados no
caput da cláusula segunda e na alínea “c” da cláusula terceira,
respectivamente;
b) Proceder ao pagamento do preço, na forma e prazos contratados conforme
cláusula quarta;
c) Permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às suas dependências
para acompanhamento da abertura dos equipamentos e/ou execução dos
serviços de assistência técnica durante o período da garantia;
d) Prestar todas as informações necessárias ao cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Da vigência
O presente Contrato terá a vigência de 36 (trinta e seis) meses, correspondente ao
período de garantia, iniciando-se a contagem a partir do aceite definitivo dos lotes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Considerações Gerais
Aplicam-se todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Pregão
Eletrônico nº 020E/2013 – EMATER e seus Anexos e Proposta adjudicada, que não
conflitarem com os dispositivos deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Do foro
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do
Sul, para dirimir quaisquer questões oriundas da interpretação do presente Contrato.
E, em decorrência de estarem desta forma de acordo, as partes assinam este
instrumento em 02 (duas) vias, todas com idêntico conteúdo e forma.
Porto Alegre,
de
de 2013
CONTRATANTE
CONTRATADA
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Pregão Eletrônico nº 001/2012 Processo Nº 0045