FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
(Lei Estadual nº 8898, de 27/09/94) CNPJ 66.495.110/0001-80
Av. Monte Carmelo nº 800 - Fone (0XX14) 3402-1795 / FAX (0XX14) 3422-1063
Bairro Fragata C - Marília - SP - CEP - 17519-030
Código Local 10.65
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS n° 22
PROCESSO n° 61/2009
DATA DA REALIZAÇÃO: 20/08/2009
HORÁRIO: 08:30 hs.
LOCAL DA REALIZAÇÃO SESSÃO: Sala de abertura de licitações da Faculdade de Medicina
de Marília.
RUA: Aziz Atallah, s/nº - Bairro Fragata – Marília/SP
A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA, torna público que se acha aberta, nesta unidade,
licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR
PREÇO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS DE CONSUMO HOSPITALAR (CATETER), que
será regida pela Lei Federal n.º. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual n.º 47.297, de
06 de novembro de 2002, e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se
subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
e da Lei estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e dos anexos,
que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço
acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos
interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão se iniciará no dia e horário estipulados acima e serão
conduzidos pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos presentes autos.
I- DO OBJETO
1. A presente LICITAÇÃO objetiva o Registro de Preços de CONSUMO HOSPITALAR
(CATETER) relacionados no Anexo I, que é parte indissociável deste Edital, para uso da
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA.
2. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a
Administração à aquisição total.
II- DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame as licitantes que atenderem a todos os
requisitos abaixo:
a) Os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que
preencherem as condições de credenciamento constante neste Edital.
b) As empresas cujo(s) o objeto(s) da presente licitação, tenha(m) sido
aprovado(s), em conformidade com as especificação estabelecida no Anexo I.
b.1) As empresas cujo(s) os produto(s) não tenha(m) sido aprovados pela da
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA, poderão apresentar as amostras, para os
item(ns) a ser(em) ofertado(s), para análise pela área técnica competente, nas
seguintes quantidades:
LOTE
LOTE
LOTE
LOTE
LOTE
LOTE
LOTE
LOTE
LOTE
LOTE
LOTE
LOTE
LOTE
01:
02:
03:
04:
05:
06:
07:
08:
09:
10:
11:
12:
13:
ENVIAR
ENVIAR
ENVIAR
ENVIAR
ENVIAR
ENVIAR
ENVIAR
ENVIAR
ENVIAR
ENVIAR
ENVIAR
ENVIAR
ENVIAR
05
02
03
01
01
01
02
03
10
10
10
01
01
AMOSTRAS:
AMOSTRAS
AMOSTRAS
AMOSTRAS
AMOSTRA
AMOSTRA
AMOSTRAS
AMOSTRAS
AMOSTRAS
AMOSTRAS
AMOSTRAS PARA CADA SUBITEM
AMOSTRAS
AMOSTRA PARA CADA SUBITEM
AMOSTRA
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LOTE 14: ENVIAR 01 AMOSTRA
LOTE 15: ENVIAR 01 AMOSTRA
LOTE 16: ENVIAR 01 AMOSTRA
LOTES 17, 18 E 19: ENVIAR 01 AMOSTRA DE QUALQUER LOTE PARA VALIDAR
OS 03 LOTES.
b.2) As amostras dos produto(s) serão recebidas e protocoladas na Sessão de
abertura deste pregão, devendo estar devidamente identificadas (nº do Pregão,
nº do item a que se referem, marca e modelo), acompanhados de BOLETIM
TÉCNICO, CATÁLOGO, FOLHETO DESCRITIVO ORIGINAL EM LINGUA PORTUGUESA
OU TRADUÇÃO JURAMENTADA;
III- DO CREDENCIAMENTO
1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para
exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" (ex: contrato social), que comprove
os poderes do mandante para a outorga.
1.1. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste
Edital, a qualidade de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá estar
expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do
subitem 1 deste item III.
2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha fotografia.
3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada
um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão
da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV- DOS DOCUMENTOS
1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido no Anexo II ao Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da
proponente, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA
PREGÃO Nº 22
PROCESSO Nº 61/2009
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA
PREGÃO Nº 22
PROCESSO Nº 61/2009
3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas
seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo
representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para
autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
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V- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do processo e do Pregão;
c) Descrição clara e completa do objeto da presente licitação, em conformidade com as
especificações do folheto descritivo – Anexo I deste Edital, devendo ser informadas marca, forma
de apresentação da embalagem, características técnicas e procedência;
d) Preço unitário e total, de acordo com o indicado na PLANILHA DE PREÇOS, em moeda
corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurados à data de sua apresentação, sem
inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, para entrega dos produtos até o
seu destino final.
e) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e
custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza (inclusive
ICMS) e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas ao fornecimento do objeto
da presente licitação;
f) Havendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os valores unitários.
No caso de divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os indicados por
extenso;
g) Os preços deverão ser oferecidos de acordo com as unidades especificadas no Anexo I;
h) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
i) Prazo de entrega: não poderá ser superior a 10 dias corridos a contar da data do recebimento
da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
VI- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1. Regularidade Fiscal:
a) Sistema de Seguridade Social (INSS);
b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Fazenda Estadual;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
e) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ)
2. Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extra-judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor no
domicílio da pessoa física.
3. Qualificação Técnica
a) Licença Sanitária Estadual ou Municipal, ou cópia.
b) Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa participante da Licitação emitida
pelo Ministério da Saúde, ou cópia desta autorização.
c) Comprovante de Registro do(s) Produto(s) ofertado(s) no Ministério da Saúde ou declaração
de sua isenção (original, cópia autenticada ou extraídos via internet), devendo estar indicado no
documento, a qual(is) item(ns) da proposta o mesmo se refere.
c.1) Estando o registro vencido, deverá ser apresentada o original ou cópia autenticada da petição
de revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e/ou
do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na inabilitação da proposta em relação
ao item cotado;
4. Declarações
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal,
de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo
abaixo:
“Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da Pessoa Jurídica), declaro, sob as
penas da lei, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no
que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal,
com a alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98 (proibição do trabalho noturno,
perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos,
salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos), em atendimento ao Decreto Estadual nº
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42.911, de 06 de março de 1.998, que regulamenta o § 6º, do artigo 27, Lei Estadual 6.544/89,
na forma da redação que lhe deu a Lei 9.797/97”.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
5. Disposições Gerais de Habilitação:
a) Os interessados cadastrados em órgão da Administração Direta ou Indireta do Estado de São
Paulo, na correspondente especialidade, poderão apresentar o respectivo comprovante de registro
cadastral para substituição dos documentos constantes nas alíneas “c” e “d” do subitem 1
bem como aqueles elencados no subitem 2 do item VI , acompanhado dos demais
documentos relacionados no item VI.
b) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
c) Para a comprovação da documentação apresentada na forma acima, poderá o pregoeiro
promover diligências.
VII- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão,
iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração
mínima de 15 minutos.
2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de
pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao
Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por
conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
2.2. Após abertura das propostas e recebimento das amostras de acordo com a cláusula
da participação, a sessão poderá ser suspensa para análise das eventuais propostas e
amostras apresentadas sendo retomada em 20/08/2009 às 14:00 horas. Não Havendo
novas amostras, a sessão seguirá normalmente.
2.3. A análise das propostas e amostras pelo Pregoeiro e Equipe de apoio visará
atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo
desclassificadas as propostas e amostras que não atenderem as especificações e
características técnicas, e as condições fixadas no edital e seus anexos.
2.4. Conforme o decorrer dos trabalhos e se estes forem prolongar-se alem das 17:00 hs,
a sessão ficará suspensa, a partir deste horário, estendendo-se para o dia seguinte, com
a retomada dos trabalhos as 8:30 hs.
3. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No
caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente
do número de licitantes.
5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances
de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em
relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de
lances.
6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de:
R$ 20,00 PARA O LOTE 18
R$ 30,00 PARA O LOTE 03;
R$ 50,00 PARA O LOTE 17;
R$ 70,00 PARA O LOTE 05;
R$ 100,00 PARA OS LOTES 02, 07, 15, 16 E 19;
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R$ 140,00 PARA O LOTE 11;
R$ 150,00 PARA OS LOTES 06 E 13;
R$ 200,00 PARA OS LOTES 04 E 12;
R$ 240,00 PARA O LOTE 01;
R$ 300,00 PARA O LOTE 14;
R$ 330,00 PARA O LOTE 09;
R$ 350,00 PARA O LOTE 08;
R$ 2000,00 PARA O LOTE 10; aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação
mínima entre os lances incidirá sobre o VALOR TOTAL DO LOTE.
7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas
para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último
preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O Pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, detentora da proposta
de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento)
ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor
classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas
condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor
classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de
classificação, as demais Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cujos valores das
propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8,
seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não será assegurado o direito de preferência,
passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas
disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o
subitem 8, com vistas à redução do preço.
10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
10.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será
juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação do respectivo proponente.
12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão
ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação,
inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
12.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 – A Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte, que tenha sido declarada vencedora no
julgamento da proposta, no mesmo ato deverá apresentar os documentos indicados nas alíneas
“a” a “e” do item VI deste Edital.
12.3.1 – Havendo alguma restrição quanto à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis contados do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame,
para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débitos e emissão de
eventuais certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, sob pena de decadência do direito
à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o
Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São
Paulo (e-CADFOR).
14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame.
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15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII ,
examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua
aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente,
até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em
que será declarado vencedor
16. Para os Lotes que apresentarem subitens a Administração aplicará o mesmo percentual final
de desconto obtido no valor global do lote vencedor, sendo que a somatória dos valores unitários,
após a multiplicação pelas quantidades solicitadas, não poderá exceder ao valor total da proposta
obtida, devendo também, em caso de arredondamento, este ser feito para baixo, mediante a
utilização de, no máximo, 04 (quatro) casas decimais.
VIII- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente
a sua intenção, sendo-lhe aberto, então, o prazo de 3 (três) dias para a apresentação do
memorial. Neste caso, as demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada à imediata vista dos autos.
2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito
de recurso e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento, ficando convocada a empresa classificada para, no prazo
de 05 (cinco) dias corridos, comparecer na seção de licitações e compras para assinar a Ata de
Registro de Preços.
6. A Ata de Registro de Preços será formalizada e subscrita pela autoridade competente.
7. A adjudicação será feita por menor preço total do LOTE.
IX- DAS CONTRATAÇÕES
1. A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA registrará os preços propostos pelas licitantes, na
ordem de classificação, para o fornecimento dos objetos licitados, no período de 12 (doze) meses,
de acordo com as quantidades estimadas no Anexo I, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período, sendo aplicado o reajuste pelo IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor).
2. A existência de preços registrados não obriga A FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA a firmar
contratações com as empresas classificadas neste PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, ficando
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente relativa às licitações, sem
que caiba recurso por parte de qualquer licitante classificado, sendo assegurado ao vencedor,
porém, preferência em igualdade de condições.
3. Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a solicitação de fornecimento
dos produtos será feito à licitante vencedora através de Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento.
4. A recusa injustificada da licitante em receber a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento de
Material, emitida de acordo com sua proposta, caracteriza o descumprimento total da obrigação,
nos termos do artigo 81 da Lei 8.666/93, sujeitando o responsável à multa nos termos da lei.
5. O encaminhamento da Nota de Empenho ao licitante será através de transmissão por fax, sendo
confirmado no ato o recebimento, não gerando, em caso de extravio a prorrogação do prazo de
entrega do material estabelecido na sua proposta.
6. Por ocasião da contratação da licitante pela FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA, a empresa
deverá estar em dia com as obrigações em relação ao FGTS e ao INSS.
7. O contrato ou outro instrumento que o substitua deverá ser executado integralmente, devendo
seu objeto ser entregue nos termos das especificações, quantidades solicitadas e locais de destino
em conformidade com o Anexo I deste Edital.
8. Ao final da sessão deste Pregão, a(s) licitante(s) vencedora(s), através de seu representante
presente, assinará a respectiva Ata de Registro de Preços, conforme modelo estabelecido no
Anexo IV.
9.. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, sujeitará as licitantes às sanções
previstas na legislação vigente.
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X– DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
1. O Setor de Recebimento do Almoxarifado, após o seu recebimento definitivo, encaminhará a
Nota Fiscal para pagamento.
2. No documento fiscal emitido em nome da FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA, a
critério da empresa, poderá ser concedido o desconto referente ao ICMS, de que trata o
inciso III, do artigo I, do Decreto nº 48.034, de 19/08/03
2.1. Estarão excluídas do disposto acima as licitantes que emitirem Nota Fiscal fora do
Estado de São Paulo, bem como aquelas que se enquadram no regime de tributação
“SIMPLES” paulista, de que trata a lei 10.086/98.
3. O pagamento será feito em Real, em 30 (trinta) dias após a data de cada entrega do material,
exclusivamente através de crédito aberto em conta corrente em nome do credor, no BANCO
NOSSA CAIXA S.A., em Agência a ser por ele indicada, à vista da Nota Fiscal apresentada, ficando
vedada a colocação das respectivas duplicatas em cobrança na rede bancária ou
negociação com terceiros.
4. No caso da mercadoria não ser apresentada de acordo com a Nota de Empenho e/ou Ordem de
Fornecimento ou ao disposto na cláusula XI.1.1., a empresa fica obrigada a fazer sua substituição
ou reposição, total ou parcial, conforme o caso, prevalecendo para efeito de contagem do prazo de
pagamento a data da última entrega.
5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação.
6. Na hipótese do pagamento ser efetuado com atraso, o licitante vencedor fará jús à percepção
de juros moratórios na base de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado "pró-rata tempore", em
relação ao atraso ocorrido.
XI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São
Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei
federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de
novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas de que
trata a Resolução nº SEES-1, publicada no Diário Oficial do Estado de 13/02/2007, garantido o
exercício de prévia e ampla defesa e registrada no CADFOR.
3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de
obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito da FAMEMA, garantida a ampla defesa.
XII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o
interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a
serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na
própria ata.
3. Antes da emissão da ata circunstanciada todos os documentos de habilitação cujos envelopes
forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e os licitantes presentes
que desejarem.
4. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário
Oficial do Estado.
5.Fica reservada a Faculdade de Medicina de Marília, o direito de, a seu critério exclusivo:
5.1. Adquirir maior quantidade do Objeto deste PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, até o limite
de 25% do valor contratado.
5.2. Firmar contrato com a(s) licitante(s) vencedora(s), que poderá ser substituído por Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento, tantas quantas forem necessárias.
6. A Faculdade de Medicina de Marília estima as quantidades anuais a serem adquiridas, sem
obrigação de aquisição de quantidade mínima dos itens, objeto desta licitação.
7. Os envelopes contendo os documentos de habilitação não abertos, ficarão à disposição para
retirada no Setor de Compras, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura da Ata de
Registro de Preços.
8. Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar todos os atos do presente edital.
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
(Lei Estadual nº 8898, de 27/09/94) CNPJ 66.495.110/0001-80
Av. Monte Carmelo nº 800 - Fone (0XX14) 3402-1795 / FAX (0XX14) 3422-1063
Bairro Fragata C - Marília - SP - CEP - 17519-030
Código Local 10.65
8.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 dia
útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
8.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
9. Os casos omissos do presente Edital serão solucionados pelo Pregoeiro.
10. Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado, trimestralmente.
11. Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
12. Integram o presente Edital:
Anexo I - Folheto descritivo e Planilha de Preços
Anexo II - Modelo de Requisito de habilitação
Anexo III - Modelo da Procuração
Anexo IV - Ata de Registro de Preços
13. As informações, outros esclarecimentos e protocolo de documentação deverão ser dirigidos à
Seção de Licitação e Compras localizado na Rua Aziz Atallah, s/nº, Marília (SP), pelo telefone:
(0XX14) 3402-1795 ou FAX 3422-1063, de segunda a sexta feira das 8:00 às 11:00 hs e das
13:30 às 16:00 hs. As informações e entrega de documentos dirigidos a outro local ou a outros
profissionais não locados a Seção de Licitações e Compras serão desconsiderados para qualquer
efeito.
14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de MARÍLIA, como único competente para tal.
Marília, 06/08/2009.
Diretor Administrativo
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
(Lei Estadual nº 8898, de 27/09/94) CNPJ 66.495.110/0001-80
Av. Monte Carmelo nº 800 - Fone (0XX14) 3402-1795 / FAX (0XX14) 3422-1063
Bairro Fragata C - Marília - SP - CEP - 17519-030
Código Local 10.65
ANEXO I
FOLHETO DESCRITIVO/ PLANILHA DE PREÇOS
Marca
Numero
Fabricante
Valor
Valor
Item Produto Descricao
Un.
Quantidade Procedencia
Unitario
Total
------ ------- ------------------------------------------ --- --------------- -------------------- -----------------
LOTE N° 01
1.1
1682 CATETER PARA INFUSAO VENOSA CENTRAL ADULTO PC
Nº 16 G, TAMANHO 30 A 32 CM, ESTERIL,
CONSTITUIDO DE UMA AGULHA DE ACO INOX COM
PROTETOR PLASTICO, ENCAIXE RESISTENTE,
BISEL TRIFACETADO, TUBO EM POLIURETANO
RADIOPACO, ATOXICO, MALEAVEL, RESISTENTE A
DOBRADURAS COM ENCAIXE TIPO LUER, COM GUIA
DE ACO. EMBALAGEM ESTERIL COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA, TIPO DE
ESTERILIZACAO E PRAZO DE VALIDADE SIAFISICO 17124-7 - ND 33.90.30.31;
1.200,00
____________________ ___________ _______________
500,00
____________________ ___________ _______________
120,00
____________________ ___________ _______________
40,00
____________________ ___________ _______________
MARCA APROVADAS: BD INTRACATH;
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
LOTE N° 02
2.1
1683 CATETER PARA INFUSAO VENOSA CENTRAL
PC
INFANTIL Nº 19G, COM COMPRIMENTO DE 20,3
CM, ESTERIL, CONSTITUIDO DE UMA AGULHA DE
ACO INOX COM PROTETOR PLASTICO, ENCAIXE
RESISTENTE, BISEL TRIFACETADO; TUBO EM
POLIURETANO RADIOPACO ATOXICO, MALEAVEL,
RESISTENTE A DOBRADURAS E PROTEGIDO POR
BAINHA PLASTICA, COM GUIA DE ACO, ENCAIXE
TIPO LUER. EMBALAGEM ESTERIL COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA, TIPO DE
ESTERILIZACAO E PRAZO DE VALIDADE SIAFISICO 17155-7 - ND 33.90.30.31;
MARCA APROVADA: BD INTRACATH;
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
LOTE N° 03
3.1
14675 CATETER VENOSO CENTRAL NEONATAL Nº 22G,
PC
COM COMPRIMENTO DE 20,3 CM, ESTERIL,
CONSTITUIDO DE UMA AGULHA DE ACO INOX COM
PROTETOR PLASTICO, ENCAIXE RESISTENTE,
TUBO EM POLIURETANO RADIOPACO ATOXICO,
MALEAVEL, RESISTENTE A DOBRADURAS E
PROTEGIDO POR BAINHA PLASTICA, COM GUIA DE
ACO, ENCAIXE TIPO LUER. EMBALAGEM EM TUBO
PLASTICO TRANSPARENTE ESTERIL COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA, TIPO DE
ESTERILIZACAO E PRAZO DE VALIDADE (PARA
USO PEDIATRICO - TERAPIA DE CURTA DURACAO)
158048-5 - ND 33.90.30.31;
MARCA APROVADA: BD INTRACATH;
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
LOTE N° 04
4.1
10579 CATETER IMPLANTAVEL DE LONGA PERMANENCIA
PARA TERAPIA INTRA-VENOSA DE IMPLANTACAO
SUBCUTANEA, PARA USO ADULTO, COMPOSTO DE
UM RESERVATORIO EM TITANIO OU EM PLASTICO
QUE NAO INTERFERE NOS EXAMES DE
RESSONANCIA MAGNETICA, BIOCOMPATIVEL, DE
PC
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
(Lei Estadual nº 8898, de 27/09/94) CNPJ 66.495.110/0001-80
Av. Monte Carmelo nº 800 - Fone (0XX14) 3402-1795 / FAX (0XX14) 3422-1063
Bairro Fragata C - Marília - SP - CEP - 17519-030
Código Local 10.65
FORMATO DISCOIDE COM BORDAS PALPAVEIS AO
EXAME CLINICO, CONTENDO EM SUA PARTE
CENTRAL UM AMPLO SEPTO DE MEMBRANA DE
SILICONE COM 12,5 MM DE DIAMETRO, QUE
PERMITE MULTIPLAS PUNCOES. ACOMPANHA
CATETER DE SILICONE DE SIMPLES LUMEM
MEDINDO ENTRE 8,4 E 9,6 FR DE DIAMETRO E
COM 60 CM DE COMPRIMENTO (NO MINIMO),
TOTALMENTE RADIOPACO. KITS PARA IMPLANTAR
O PORT-A-CATH, COM OS SEGUINTES ITENS:
INTRODUTOR PEEL-APART, CONECTOR DE FLUXO,
AGULHAS DE HULBER PARA PUNCAO, DILATADORES
DE VASOS E BAINHA, FIO GUIA, SERINGA,
AGULHA INTRODUTORA, TUNELIZADOR E CONJUNTO
DE INFUSAO COM ASAS TIPO BORBOLETA,
EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO,
ESTERILIZACAO E PRAZO DE VALIDADE
INDICADOS NA EMBALAGEM, TANTO PARA O KIT
COMO PARA OS CATETERES - SIAFISICO
152384-8 - ND 33.90.30.31;
MARCAS APROVADAS: ARROW; LEXEL; BARD;B. BRAUN (CELSITE); DISTRICATH; IN-PORT;
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
LOTE N° 05
5.1 15948
CATETER IMPLANTAVEL DE LONGA PERMANENCIA
PC
PARA TERAPIA INTRA-VENOSA DE IMPLANTACAO
SUBCUTANEA, PARA USO INFANTIL/PEDIATRICO,
COMPOSTO DE RESERVATORIO EM TITANIO OU EM
PLASTICO SILICONIZADO DE BAIXO PERFIL PARA
USO PEDIATRICO, RADIOPACO, COMPATIVEL COM
EXAMES DIAGNOSTICOS POR IMAGEM E
RESSONANCIA MAGNETICA, BIOCOMPATIVEL COM
FORMATO DISCOIDE COM BORDAS PALPAVEIS AO
EXAME CLINICO, CONTENDO EM SUA PARTE
CENTRAL MEMBRANA DE SILICONE COM AMPLO
SEPTO PARA MULTIPLAS PUNCOES, ACOMPANHA
CATETER DE SIMPLES LUMEN COM A PONTA
PROXIMAL CONECTAVEL OU CONECTADA AO
RESERVATORIO MEDINDO ENTRE 6,4 E 7,5 FR E
COM COMPRIMENTO DE 30 CM NO MINIMO,
SILICONIZADO E RADIOPACO;
15,00
____________________ ___________ _______________
MARCAS APROVADAS: BARD; B.BRAUM , CELSITE ST 305; SMITHS;
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
LOTE N° 06
6.1
11371 CATETER IMPLANTAVEL DE LONGA PERMANENCIA
PC
PARA TERAPIA INTRA-VENOSA DE IMPLANTACAO
SUBCUTANEA, PARA USO NEONATAL, COMPOSTO DE
RESERVATORIO EM TITANIO OU EM PLASTICO
SILICONIZADO DE BAIXO PERFIL PARA USO
PEDIATRICO, RADIOPACO, COMPATIVEL COM
EXAMES DIAGNOSTICOS POR IMAGEM E
RESSONANCIA MAGNETICA, BIOCOMPATIVEL COM
FORMATO DISCOIDE COM BORDAS PALPAVEIS AO
EXAME CLINICO, CONTENDO EM SUA PARTE
CENTRAL MEMBRANA DE SILICONE COM AMPLO
SEPTO PARA MULTIPLAS PUNCOES, ACOMPANHA
CATETER DE SIMPLES LUMEN COM A PONTA
PROXIMAL CONECTAVEL OU CONECTADA AO
RESERVATORIO MEDINDO ENTRE 5,4 A 5,5 FR E
COM COMPRIMENTO DE 30 CM NO MINIMO,
SILICONIZADO E RADIOPACO - SIAFISICO
15786-4 - ND 33.90.30.31;
40,00
____________________ ___________ _______________
MARCAS APROVADAS: ARROW; BARD; LEXEL; DISTRICATH; DELTEC-SMITHS; IN-PORT;
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
LOTE N° 07
7.1
16649 CATETER DUPLO LUMEN PARA INFUSAO
PARENTERAL, COM AS MEDIDAS DE 4 FRENCH E
PC
60,00
____________________ ___________ _______________
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
(Lei Estadual nº 8898, de 27/09/94) CNPJ 66.495.110/0001-80
Av. Monte Carmelo nº 800 - Fone (0XX14) 3402-1795 / FAX (0XX14) 3422-1063
Bairro Fragata C - Marília - SP - CEP - 17519-030
Código Local 10.65
10 A 16 CM DE COMPRIMENTO, GRADUADO,
FLEXIVEL, RADIOPACO, HASTE PARA FIXACAO NA
PELE, PARTE EXTERNA, ADAPTADORES LUER,
TAMPA AUTOVEDANTE COM INJETOR, PINCA CORTA
FLUXO, IDENTIFICACAO NOS 2 ACESSOS (DISTAL
E PROXIMAL), KIT COM SERINGAS DE 05 ML A
10 ML, GUIA EM "J", INTRODUTOR EM BANDEJA,
COM TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA .
MARCAS APROVADAS: ARROW MODELO CS-144402,SMITHS MEDICAL MODELO MXA232X10X40J;
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
LOTE N° 08
8.1
16757 CATETER DUPLO LUMEN PARA INFUSAO
PC
PARENTERAL, COM AS MEDIDAS DE 5 A 5,5
FRENCH E 10 A 16 CM DE COMPRIMENTO,
GRADUADO, FLEXIVEL, RADIOPACO, HASTE PARA
FIXACAO NA PELE, PARTE EXTERNA,
ADAPTADORES LUER, TAMPA AUTOVEDANTE COM
INJETOR, PINCA CORTA FLUXO, IDENTIFICACAO
NOS 2 ACESSOS (DISTAL E PROXIMAL), KIT COM
SERINGAS DE 05 ML A 10 ML, GUIA EM "J",
INTRODUTOR EM BANDEJA, COM TIPO DE
ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA.
240,00
____________________ ___________ _______________
280,00
____________________ ___________ _______________
MARCAS APROVADAS: ARROW, SMITHS MEDICAL;
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
LOTE N° 09
9.1
6934 CATETER DUPLO LUMEN PARA INFUSAO
PC
PARENTERAL, COM AS MEDIDAS DE 7 FRENCH E
20 CM DE COMPRIMENTO, GRADUADO, FLEXIVEL,
RADIOPACO, HASTE PARA FIXACAO NA PELE,
PARTE EXTERNA, ADAPTADORES LUER, TAMPA
AUTOVEDANTE COM INJETOR, PINCA CORTA
FLUXO, IDENTIFICACAO NOS 2 ACESSOS (DISTAL
E PROXIMAL), KIT COM SERINGAS DE 05 ML A
10 ML, GUIA EM "J", INTRODUTOR EM BANDEJA,
COM TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA.
SIAFISICO 108865-3 - N.D. 33.90.30.31;
MARCAS APROVADAS: ARROW TWO LUMEN; BD; EDWARDS LIFESCIENCES; BALTON; MEDCOMP; BIOSENSOURS(CVR-702-20Y); OGICATH
SMITHS);
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
LOTE N° 10
10.1
16081 CATETER DE SEGURANCA, INTRAVENOSO, Nº 14: PC
DISPOSITIVO INTRAVASCULAR PERIFERICO
CALIBRE 14, ESTERIL, COM SISTEMA DE
PROTECAO DA AGULHA QUE PERMITA A SEGURANCA
DO MANIPULADOR, FICANDO A AGULHA
TOTALMENTE ENCAPSULADA/PROTEGIDA APOS A
INSERCAO DO CATETER. COM CATETER EXTERNO
CONFECCIONADO EM POLIURETANO RADIOPACO,
FLEXIVEL, ATOXICO, COM CAMARA DE REFLUXO
SANGUINEO COM TAMPA E FILTRO
ANTIBACTERIANO, AGULHA COM BISEL,
TRIFACETADO DE FACIL PENETRACAO. CANHAO
TRANSLUCIDO PARA VISUALIZACAO INSTANTANEA
DO SANGUE. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM
PAPEL GRAU CIRURGICO OU EM ESTOJO PLASTICO
COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA,
DATA E TIPO DA ESTERILIZACAO E PRAZO DE
VALIDADE. A EMBALAGEM DEVERA GARANTIR A
INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE O SEU
ARMAZENAMENTO E ATE O MOMENTO DA SUA
UTILIZACAO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E
PROCEDENCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZACAO
E PRAZO DE VALIDADE;
MARCA APROVADA: BD; MEDEX;
2.050,00
____________________ ___________ _______________
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
(Lei Estadual nº 8898, de 27/09/94) CNPJ 66.495.110/0001-80
Av. Monte Carmelo nº 800 - Fone (0XX14) 3402-1795 / FAX (0XX14) 3422-1063
Bairro Fragata C - Marília - SP - CEP - 17519-030
Código Local 10.65
10.2
16082 CATETER DE SEGURANCA, INTRAVENOSO, Nº 16: PC
DISPOSITIVO INTRAVASCULAR PERIFERICO
CALIBRE 16, ESTERIL, COM SISTEMA DE
PROTECAO DA AGULHA QUE PERMITA A SEGURANCA
DO MANIPULADOR, FICANDO A AGULHA
TOTALMENTE ENCAPSULADA/PROTEGIDA APOS A
INSERCAO DO CATETER. COM CATETER EXTERNO
CONFECCIONADO EM POLIURETANO RADIOPACO,
FLEXIVEL, ATOXICO, COM CAMARA DE REFLUXO
SANGUINEO COM TAMPA E FILTRO
ANTIBACTERIANO, AGULHA COM BISEL,
TRIFACETADO DE FACIL PENETRACAO. CANHAO
TRANSLUCIDO PARA VISUALIZACAO INSTANTANEA
DO SANGUE. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM
PAPEL GRAU CIRURGICO OU EM ESTOJO PLASTICO
COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA,
DATA E TIPO DA ESTERILIZACAO E PRAZO DE
VALIDADE. A EMBALAGEM DEVERA GARANTIR A
INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE O SEU
ARMAZENAMENTO E ATE O MOMENTO DA SUA
UTILIZACAO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E
PROCEDENCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZACAO
E PRAZO DE VALIDADE;
900,00
____________________ ___________ _______________
MARCA APROVADA: BD; MEDEX;
10.3
16083 CATETER DE SEGURANCA, INTRAVENOSO, Nº 18: PC
DISPOSITIVO INTRAVASCULAR PERIFERICO
CALIBRE 18, ESTERIL, COM SISTEMA DE
PROTECAO DA AGULHA QUE PERMITA A SEGURANCA
DO MANIPULADOR, FICANDO A AGULHA
TOTALMENTE ENCAPSULADA/PROTEGIDA APOS A
INSERCAO DO CATETER. COM CATETER EXTERNO
CONFECCIONADO EM POLIURETANO RADIOPACO,
FLEXIVEL, ATOXICO, COM CAMARA DE REFLUXO
SANGUINEO COM TAMPA E FILTRO
ANTIBACTERIANO, AGULHA COM BISEL,
TRIFACETADO DE FACIL PENETRACAO. CANHAO
TRANSLUCIDO PARA VISUALIZACAO INSTANTANEA
DO SANGUE. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM
PAPEL GRAU CIRURGICO OU EM ESTOJO PLASTICO
COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA,
DATA E TIPO DA ESTERILIZACAO E PRAZO DE
VALIDADE. A EMBALAGEM DEVERA GARANTIR A
INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE O SEU
ARMAZENAMENTO E ATE O MOMENTO DA SUA
UTILIZACAO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E
PROCEDENCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZACAO
E PRAZO DE VALIDADE;
4.000,00 ____________________ ___________ _______________
MARCA APROVADA: BD; MEDEX;
10.4
16084 CATETER DE SEGURANCA, INTRAVENOSO, Nº 20: PC
DISPOSITIVO INTRAVASCULAR PERIFERICO
CALIBRE 20, ESTERIL, COM SISTEMA DE
PROTECAO DA AGULHA QUE PERMITA A SEGURANCA
DO MANIPULADOR, FICANDO A AGULHA
TOTALMENTE ENCAPSULADA/PROTEGIDA APOS A
INSERCAO DO CATETER. COM CATETER EXTERNO
CONFECCIONADO EM POLIURETANO RADIOPACO,
FLEXIVEL, ATOXICO, COM CAMARA DE REFLUXO
SANGUINEO COM TAMPA E FILTRO
ANTIBACTERIANO, AGULHA COM BISEL,
TRIFACETADO DE FACIL PENETRACAO. CANHAO
TRANSLUCIDO PARA VISUALIZACAO INSTANTANEA
DO SANGUE. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM
PAPEL GRAU CIRURGICO OU EM ESTOJO PLASTICO
COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA,
DATA E TIPO DA ESTERILIZACAO E PRAZO DE
VALIDADE. A EMBALAGEM DEVERA GARANTIR A
INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE O SEU
ARMAZENAMENTO E ATE O MOMENTO DA SUA
UTILIZACAO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E
PROCEDENCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZACAO
E PRAZO DE VALIDADE;
15.400,00
____________________ ___________ _______________
38.400,00
____________________ ___________ _______________
MARCA APROVADA: BD; MEDEX;
10.5
16085 CATETER DE SEGURANCA, INTRAVENOSO, Nº 22: PC
DISPOSITIVO INTRAVASCULAR PERIFERICO
CALIBRE 22, ESTERIL, COM SISTEMA DE
PROTECAO DA AGULHA QUE PERMITA A SEGURANCA
DO MANIPULADOR, FICANDO A AGULHA
TOTALMENTE ENCAPSULADA/PROTEGIDA APOS A
INSERCAO DO CATETER. COM CATETER EXTERNO
CONFECCIONADO EM POLIURETANO RADIOPACO,
FLEXIVEL, ATOXICO, COM CAMARA DE REFLUXO
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
(Lei Estadual nº 8898, de 27/09/94) CNPJ 66.495.110/0001-80
Av. Monte Carmelo nº 800 - Fone (0XX14) 3402-1795 / FAX (0XX14) 3422-1063
Bairro Fragata C - Marília - SP - CEP - 17519-030
Código Local 10.65
SANGUINEO COM TAMPA E FILTRO
ANTIBACTERIANO, AGULHA COM BISEL,
TRIFACETADO DE FACIL PENETRACAO. CANHAO
TRANSLUCIDO PARA VISUALIZACAO INSTANTANEA
DO SANGUE. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM
PAPEL GRAU CIRURGICO OU EM ESTOJO PLASTICO
COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA,
DATA E TIPO DA ESTERILIZACAO E PRAZO DE
VALIDADE. A EMBALAGEM DEVERA GARANTIR A
INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE O SEU
ARMAZENAMENTO E ATE O MOMENTO DA SUA
UTILIZACAO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E
PROCEDENCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZACAO
E PRAZO DE VALIDADE;
MARCA APROVADA: BD; MEDEX;
10.6
16086 CATETER DE SEGURANCA, INTRAVENOSO, Nº 24: PC
DISPOSITIVO INTRAVASCULAR PERIFERICO
CALIBRE 24, ESTERIL, COM SISTEMA DE
PROTECAO DA AGULHA QUE PERMITA A SEGURANCA
DO MANIPULADOR, FICANDO A AGULHA
TOTALMENTE ENCAPSULADA/PROTEGIDA APOS A
INSERCAO DO CATETER. COM CATETER EXTERNO
CONFECCIONADO EM POLIURETANO RADIOPACO,
FLEXIVEL, ATOXICO, COM CAMARA DE REFLUXO
SANGUINEO COM TAMPA E FILTRO
ANTIBACTERIANO, AGULHA COM BISEL,
TRIFACETADO DE FACIL PENETRACAO. CANHAO
TRANSLUCIDO PARA VISUALIZACAO INSTANTANEA
DO SANGUE. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM
PAPEL GRAU CIRURGICO OU EM ESTOJO PLASTICO
COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA,
DATA E TIPO DA ESTERILIZACAO E PRAZO DE
VALIDADE. A EMBALAGEM DEVERA GARANTIR A
INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE O SEU
ARMAZENAMENTO E ATE O MOMENTO DA SUA
UTILIZACAO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E
PROCEDENCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZACAO
E PRAZO DE VALIDADE;
46.400,00
____________________ ___________ _______________
4.000,00
____________________ ___________ _______________
24,00
____________________ ___________ _______________
MARCA APROVADA: BD; MEDEX;
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
LOTE N° 11
11.1
17332 CATETER DE SEGURANCA, INTRAVENOSO, Nº
PC
24-N:
DISPOSITIVO INTRAVASCULAR PERIFERICO
CALIBRE 24G X0,56", ESTERIL, COM SISTEMA
DE PROTECAO DA AGULHA QUE PERMITA A
SEGURANCA DO MANIPULADOR, FICANDO A AGULHA
TOTALMENTE ENCAPSULADA/PROTEGIDA APOS A
INSERCAO DO CATETER. COM CATETER EXTERNO
CONFECCIONADO EM POLIURETANO RADIOPACO,
FLEXIVEL, ATOXICO, COM CAMARA DE REFLUXO
SANGUINEO COM TAMPA E FILTRO
ANTIBACTERIANO, AGULHA COM BISEL,
TRIFACETADO DE FACIL PENETRACAO. CANHAO
TRANSLUCIDO PARA VISUALIZACAO INSTANTANEA
DO SANGUE. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL EM
PAPEL GRAU CIRURGICO OU EM ESTOJO PLASTICO
COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA,
DATA E TIPO DA ESTERILIZACAO E PRAZO DE
VALIDADE. A EMBALAGEM DEVERA GARANTIR A
INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE O SEU
ARMAZENAMENTO E ATE O MOMENTO DA SUA
UTILIZACAO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E
PROCEDENCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZACAO
E PRAZO DE VALIDADE;
MARCA APROVADA : BD;
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
LOTE N° 12
12.1
4988 CATETER URETERAL DUPLO J 4,5 FR X 26 CM,
COM 01 FURO, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL
EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM DADOS DE
PC
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
(Lei Estadual nº 8898, de 27/09/94) CNPJ 66.495.110/0001-80
Av. Monte Carmelo nº 800 - Fone (0XX14) 3402-1795 / FAX (0XX14) 3422-1063
Bairro Fragata C - Marília - SP - CEP - 17519-030
Código Local 10.65
IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA E TIPO
DA ESTERILIZACAO E PRAZO DE VALIDADE SIAFISICO 177512-0 - ND 33.90.30.31;
MARCAS APROVADAS: COOK; PROMEDON; OPTIFLEX; LCI MEDICAL-PIG-TAIL;
12.2
11394 CATETER URETERAL DUPLO J 4,8 FR X 28 CM,
COM 01 FURO, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL
EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA E TIPO
DA ESTERILIZACAO E PRAZO DE VALIDADE SIAFISICO 109377-0 N.D. 33.90.30.31;
PC
48,00
____________________ ___________ _______________
MARCAS APROVADAS:PROMEDON; COOK; OPTIFLEX; LCI MEDICAL-PIG-TAIL;
12.3
9531 CATETER URETERAL DUPLO J 6,0 FR X 28 CM,
COM 01 FURO, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL
EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA E TIPO
DA ESTERILIZACAO E PRAZO DE VALIDADE SIAFISICO 109380-0 - N.D. 33.90.30.31;
PC
15,00
____________________ ___________ _______________
MARCAS APROVADAS ATE 17/06/10: COOK; PROMEDON; OPTIFLEX; LCI MEDICAL-PIG-TAIL;
12.4
9532 CATETER URETERAL DUPLO J 7,0 FR X 28 CM,
COM 01 FURO, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL
EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA E TIPO
DA ESTERILIZACAO E PRAZO DE VALIDADESIAFISICO 109382-7 - N.D. 33.90.30.31;
PC
15,00
____________________ ___________ _______________
MARCAS APROVADAS: COOK; PROMEDON; OPTIFLEX;LCI MEDICAL-PIG-TAIL;
12.5
8346 CATETER URETERAL DUPLO J 6,0 FR X 26 CM,
COM 01 FURO, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL
EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA E TIPO
DA ESTERILIZACAO E PRAZO DE VALIDADE
-SIAFISICO 25420-7 - ND 33.90.30.31;
PC
15,00
____________________ ___________ _______________
MARCAS APROVADAS: COOK; PROMEDON; OPTIFLEX;LCI MEDICAL-PIG-TAIL;
12.6
9533 CATETER URETERAL DUPLO J 8,0 FR X 28 CM,
COM 01 FURO, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL
EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA E TIPO
DA ESTERILIZACAO E PRAZO DE VALIDADE
-SIAFISICO 30710-6 - ND 33.90.30.31;
PC
12,00
____________________ ___________ _______________
50,00
____________________ ___________ _______________
MARCAS APROVADAS: PROMEDON; COOK; LCI MEDICAL-PIG-TAIL;
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
LOTE N° 13
13.1
14672 CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO
PC
PERIFERICA, 3F, COM COMPRIMENTO DE MAIOR
OU IGUAL A 50 CM, CONFECCIONADO EM
SILICONE OU POLIURETANO, LUMEN UNICO,
ESTERIL, RADIOPACO, COM INTRODUTOR
BIPARTIDO, CONSTITUIDO DE UMA AGULHA DE
ACO INOX COM PROTETOR PLASTICO, ENCAIXE
RESISTENTE, BISEL TRIFACETADO; TUBO EM
MATERIAL RADIOPACO ATOXICO, MALEAVEL,
RESISTENTE A DOBRADURAS E PROTEGIDO POR
BAINHA PLASTICA, COM GUIA DE ACO, ENCAIXE
TIPO LUER, PONTA VALVULADA QUE IMPEÇA O
REFLUXO DE SANGUE. EMBALAGEM ESTERIL COM
DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA,
DATA, TIPO DE ESTERILIZACAO E PRAZO DE
VALIDADE (PARA USO PEDIATRICO, TERAPIA
ENDOVENOSA DE LONGA DURACAO) 175423-8 - ND
33.90.30.31;
MARCA APROVADA: BARD; BD FIRST PICC, VYGON (NUTRYLINE);
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
(Lei Estadual nº 8898, de 27/09/94) CNPJ 66.495.110/0001-80
Av. Monte Carmelo nº 800 - Fone (0XX14) 3402-1795 / FAX (0XX14) 3422-1063
Bairro Fragata C - Marília - SP - CEP - 17519-030
Código Local 10.65
LOTE N° 14
14.1
14673 CATETER CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA
PC
PARA INFUSAO VENOSA CENTRAL, 1,9 A 2,0 FR,
COM COMPRIMENTO MAIOR OU IGUAL A 30 CM,
01 LUMEN, ESTERIL, CONFECCIONADO EM
SILICONE OU POLIURETANO, RADIOPACO
ATOXICO, COM INTRODUTOR BIPARTIDO,
RESISTENTE A DOBRADURAS E PROTEGIDO POR
BAINHA PLASTICA, CONSTITUIDO DE UMA AGULHA
DE ACO INOX COM PROTETOR PLASTICO, ENCAIXE
RESISTENTE, BISEL TRIFACETADO, ENCAIXE
TIPO LUER. EMBALAGEM ESTERIL COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA, TIPO DE
ESTERILIZACAO E PRAZO DE VALIDADE (PARA
USO PEDIATRICO E NEONATAL - TERAPIA DE
CURTA DURACAO) 78027-8 - ND 33.90.30.31;
120,00
____________________ ___________ _______________
MARCAS APROVADAS: VYGON (NUTRYLINE); BD FIRST PICC;
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
LOTE N° 15
15.1
12677 CATETER PARA MONITORIZACAO DE PRESSAO
ARTERIAL, COMPOSTO POR:
PC
A-) CONJUNTO DE TRANSDUTOR DE PRESSAO
DESCARTAVEL E ESTERIL, CONTENDO 01 (UM)
TRANSDUTOR DE PRESSAO DESCARTAVEL COM
DISPOSITIVO PARA FLUXO CONTINUO DE 3 ML/H
E EXCLUSIVO DISPOSITIVO DE RETRO-LAVAGEM
COM CHAVE DE FLUXO, 01 (UM) EQUIPO DE SORO
MICROGOTAS, 01 (UM) TUBO DE BAIXA
COMPLACENCIA DE 122 CM, 01 (UM) TUBO DE
BAIXA COMPLACENCIA DE 30 CM, 02 (DUAS)
TORNEIRINHAS DE 3 VIAS, 01 (UMA) TAMPA DE
FACIL VENTILACAO, NÃO SENDO NECESSARIA A
RETIRADA DA MESMA PARA ZERAR O SISTEMA, 01
(UMA) TAMPA PROTERORA NO CABO DE CONEXAO,
EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU
CIRURGICO, MANTENDO A INTEGRIDADE DO
PRODUTO ATE O MOMENTO DO USO, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA DA
ESTERILIZACAO A OXIDO DE ETILENO, TEMPO DE
VALIDADE;
B-) 01 (UM) CATETER DE
TERMODILUICAO/ARTERIA PULMONAR DO TIPO
"SWAN-GANZ", 7 A 7,5 FR, DESCARTAVEL E
ESTERIL, CONFECCIONADO EM POLIURETANO
HEPARINIZADO, SENDO FLEXIVEL E MACIO PARA
MAIOR SEGURANCA NA INSERCAO, COM 110 CM DE
COMPRIMENTO, 01 (UMA) SERINGA DE VOLUME
FIXO DE 1,5 ML PARA INSUFLAR O BALONETE, 4
(QUATRO) LUMENS COM SAIDAS DISTAL, MEDIAL
E PROXIMAL, EM PONTOS DISTINTOS: LUMEN
DISTAL (COR AMARELA): PARA MEDIR A PAP,
PCP E VIA DE ACESSO PARA AMOSTRA DE SANGUE
VENOSO, LUMEN DO BALONETE (COR VERMELHA):
PROPORCIONA UM MEIO PARA INFLAR E
DESINFLAR O BALAO DURANTE A INSERCAO DO
CATETER E A MEDICAO DA PCP; LUMEN DO
TERMISTOR (COR BEGE): PERMITE A COMPUTACAO
DO DEBITO CARDIACO E A MEDICAO DA
TEMPERATURA DO SANGUE DA AP; LUMEN
PROXIMAL (COR AZUL): PARA MEDIR A PAD OU A
PVC, INFUNDIR SOLUCOES ENDOVENOSAS E
AMOSTRAGEM DE SANGUE, EMBALADO
INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO,
MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O
MOMENTO DO USO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO
E PROCEDENCIA, DATA DA ESTERILIZACAO A
OXIDO DE ETILENO, TEMPO DE VALIDADE;
C-) 01 (UM) KIT INTRODUTOR DE 8 A 8,5 FR,
PARA PUNCAO DE CATETER DE ARTERIA PULMONAR
ATRAVES DA TECNICA DE SELDINGER,
DESCARTAVEL E ESTERIL, CONTENDO: 02 (DOIS)
TIPOS DE INTRODUTOR (CATETER E AGULHA), 01
(UMA) SERINGA DE 5 ML, 01 (UM) CATETER DE
UMA VIA COM VALVULA HEMOSTATICA E SAIDA
LATERAL, 01 (UM) FIO GUIA COM PONTA DISTAL
EM "J" SUPER FLEXIVEL E COM CAPA
PROTETORA, 01 (UM) DILATADOR DE VEIA COM
24,00
____________________ ___________ _______________
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
(Lei Estadual nº 8898, de 27/09/94) CNPJ 66.495.110/0001-80
Av. Monte Carmelo nº 800 - Fone (0XX14) 3402-1795 / FAX (0XX14) 3422-1063
Bairro Fragata C - Marília - SP - CEP - 17519-030
Código Local 10.65
PONTA DISTAL EM FORMATO CONICO, 01 (UM)
BISTURI DESCARTAVEL, 01 (UMA) CAPA
PLASTICA PROTETORA FLEXIVAL, 01 (UMA)
TORNEIRINHA DE 3 VIAS, EMBALADO
INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO,
MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O
MOMENTO DO USO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO
E PROCEDENCIA, DATA DA ESTERILIZACAO A
OXIDO DE ETILENO, TEMPO DE VALIDADE;
TODO O CONJUNTO DEVE ADAPTAR-SE
PERFEITAMENTE EM NOSSOS MONITORES QUE SAO
DA MARCA DIXTAL - SIAFISICO 91276-0 N.D.
33.90.30.31;
MARCAS APROVADAS: BD; EDWARDS; LIFESCIENCES;
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
LOTE N° 16
16.1
3660 ELETRODO TEMPORARIO EXTERNO PARA MARCAPASSO
BIPOLAR PARA ESTIMULAÇÃO, CO 110 CM,
DIAMETRO DE 5 FRENCH, AGULHA COM 6
CM DE COMPRIMENTO E INTRODUTOR REMOVIVEL,
EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM QUE
NAO PERMITA A DOBRADURA DO CATETER,
EVITANDO FRATURAS NO MESMO. NO CATETER,
DEVERA CONSTAR GRADUACOES PARA FACILITAR A
LOCALIZACAO NO ATO DA PASSAGEM. EMBALAGEM
CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, TIPO DE ESTERILIZACAO E PRAZO
DE VALIDADE - SIAFISICO 87328-4 - N.D.
33.90.30.50;
UND
50,00
____________________ ___________ _______________
MARCAS APROVADAS: ARROW; ST. JUDE; DISPOMEDICA; INTRA;
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
LOTE N° 17
17.1
17327 KIT PULL PARA GASTROSTOMIA PERCUTANEA
KIT
ENDOSCOPICA, COMPOSTO POR SONDA DE
SILICONE DE 14 FR, COM UM "DISCO"
MACIO DE SILICONE PARA FIXACAO DO CATETER
A PAREDE ABDOMINAL. DEVE SER RADIOPACO,
CONTER VALVULA PARA REFLUXO E MARCAS EM
CENTIMETROS AO LONGO DO TUBO PARA FACILITAR A
MEDICAO. UM FIO GUIA DUPLO, UM DISCO DE RETENCAO
DE SILICONE PARA FIXACAO EXTERNA DO DISCO,
UMA AGULHA PARA PUNCAO DA CAVIDADE
GASTRICA DE 14 G, UM ADAPTADOR UNIVERSAL
DE DUAS VIAS PARA A ENTRADA DE ALIMENTACAO
E LATERALMENTE PARA A ENTRADA DE
MEDICAMENTOS. DEVE SER ESTERIL, DE USO
UNICO, DE MATERIAL MACIO E RESISTENTE. A
EMBALAGEM DEVERA GARANTIR A INTEGRIDADE DO
PRODUTO DURANTE O SEU ARMAZENAMENTO E ATE
O MOMENTO DA SUA UTILIZACAO, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA DE
VALIDADE;
24,00
____________________ ___________ _______________
10,00
____________________ ___________ _______________
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
LOTE N° 18
18.1
17387 KIT PULL PARA GASTROSTOMIA PERCUTANEA
KIT
ENDOSCOPICA, COMPOSTO POR SONDA DE
SILICONE DE 24 FR, COM UM "DISCO"
MACIO DE SILICONE PARA FIXACAO DO CATETER
A PAREDE ABDOMINAL. DEVE SER RADIOPACO,
CONTER VALVULA PARA REFLUXO E MARCAS EM
CENTIMETROS AO LONGO DO TUBO PARA FACILITAR A
MEDICAO. UM FIO GUIA DUPLO, UM DISCO DE RETENCAO
DE SILICONE PARA FIXACAO EXTERNA DO DISCO,
UMA AGULHA PARA PUNCAO DA CAVIDADE
GASTRICA DE 14 G, UM ADAPTADOR UNIVERSAL
DE DUAS VIAS PARA A ENTRADA DE ALIMENTACAO
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
(Lei Estadual nº 8898, de 27/09/94) CNPJ 66.495.110/0001-80
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Bairro Fragata C - Marília - SP - CEP - 17519-030
Código Local 10.65
E LATERALMENTE PARA A ENTRADA DE
MEDICAMENTOS. DEVE SER ESTERIL, DE USO
UNICO, DE MATERIAL MACIO E RESISTENTE. A
EMBALAGEM DEVERA GARANTIR A INTEGRIDADE DO
PRODUTO DURANTE O SEU ARMAZENAMENTO E ATE
O MOMENTO DA SUA UTILIZACAO, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA DE
VALIDADE;
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
LOTE N° 19
19.1
17388 KIT PULL PARA GASTROSTOMIA PERCUTANEA
KIT
ENDOSCOPICA, COMPOSTO POR SONDA DE
SILICONE DE 20 FR, COM UM "DISCO"
MACIO DE SILICONE PARA FIXACAO DO CATETER
A PAREDE ABDOMINAL. DEVE SER RADIOPACO,
CONTER VALVULA PARA REFLUXO E MARCAS EM
CENTIMETROS AO LONGO DO TUBO PARA FACILITAR A
MEDICAO. UM FIO GUIA DUPLO, UM DISCO DE RETENCAO
DE SILICONE PARA FIXACAO EXTERNA DO DISCO,
UMA AGULHA PARA PUNCAO DA CAVIDADE
GASTRICA DE 14 G, UM ADAPTADOR UNIVERSAL
DE DUAS VIAS PARA A ENTRADA DE ALIMENTACAO
E LATERALMENTE PARA A ENTRADA DE
MEDICAMENTOS. DEVE SER ESTERIL, DE USO
UNICO, DE MATERIAL MACIO E RESISTENTE. A
EMBALAGEM DEVERA GARANTIR A INTEGRIDADE DO
PRODUTO DURANTE O SEU ARMAZENAMENTO E ATE
O MOMENTO DA SUA UTILIZACAO, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA DE
VALIDADE;
50,00
____________________ ___________ _______________
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:
OBS: Nos valores acima deverão estar compreendidas, além do lucro, encargos sociais, todas e quaisquer despesas de
responsabilidade do proponente (INCLUSIVE ICMS) que direta e indiretamente, decorram do objeto licitado.
+------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
|Local/Data:
|
+------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
|Dados do Proponente:
|
+------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
|Nome:
|
+------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
|Razão Social:
|
+------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
|Endereço Completo:
|
+------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
|Fax:
|
+------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
|Telefone:
|
+------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
|Condições de Pagamento (não inferior a 30 dias):
|
+------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
|Prazo de Entrega (não superior a 10 dias corridos):
|
+------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
|Validade da Proposta (não inferior a 60 dias):
|
+------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
|Frete (CIF):
|
+------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
(Lei Estadual nº 8898, de 27/09/94) CNPJ 66.495.110/0001-80
Av. Monte Carmelo nº 800 - Fone (0XX14) 3402-1795 / FAX (0XX14) 3422-1063
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Código Local 10.65
ANEXO II
Modelo de Requisito de Habilitação
Declaramos pleno atendimento aos requisitos de habilitação para o PREGÃO nº ................. cujo
objeto é aquisição de _____________.
.......................de...........................de ..........
Nome da empresa.
Assinatura do Responsável
Cargo na empresa
RG e CPF:
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
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Código Local 10.65
ANEXO III
Modelo de Procuração
A empresa......................................................, inscrita no CNPJ nº..................................,
estabelecida à ............................................... nº…., em (cidade)............................, neste ato
credencia o(a) Sr(a) ............................................................., Brasileiro(a), casado(a),
portador(a) da cédula de Identidade (RG) nº ..............................., (CPF) nº .............................
a quem confere amplos poderes para quaisquer atos, inclusive assinatura de Atas e/ou Contratos,
inerentes a licitação na Modalidade PREGÃO n.º............., cujo objeto é aquisição de
____________.
_____________de_________________de ________.
_______________________________________________
ASSINATURA
Nome legível (sócio ou responsável)____________________
R.G nº ________________________
Cargo _________________________
(Conforme contrato social)
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ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59/2009
EDITAL Nº 21
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
E A EMPRESA VENCEDORA (NOME DA EMPRESA).
I- DO OBJETO
Constitui(em)-se objeto(s) da presente Ata de Registro de Preços, o fornecimento de CONSUMO
HOSPITALAR (CATETER) correspondente ao(s) item(ns) (nº ) constantes do Anexo I da licitação
Pregão Presencial, vencido(s) pela (NOME DA EMPRESA) e relacionado(s) na Ata de Sessão
Pública, que é parte integrante do presente termo.
II- DO VALOR
1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 00,00().
III- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (DOZE) MESES a partir da data da
apresentação da proposta, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.
IV - DO REAJUSTE
1. Em caso de prorrogação, os preços serão reajustados mediante a aplicação do IPC-FIPE - Índice
de Preços ao Consumidor.
V- DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. O objeto desta Licitação deverá ser entregue pelo Licitante vencedor no Almoxarifado da
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA, de segunda à sexta-feira das 07:30 às 16:00
horas, nas quantidades solicitadas constante no Anexo I.
2. Nos Casos de abastecimentos excepcionais a entrega deverá ocorrer de acordo com o
especificado no FOLHETO DESCRITIVO ANEXO I.
3. A EMPRESA VENCEDORA garantirá a qualidade e/ou a validade do material durante todo o
período do seu consumo, obrigando-se a sanar qualquer vício que o mesmo venha apresentar,
através de troca de todo o material viciado ou deteriorado, sem qualquer ônus para a FACULDADE
DE MEDICINA DE MARÍLIA.
VI - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O material será recebido:
1.1. Provisoriamente, no ato de entrega no Almoxarifado, para verificação;
1.2. Definitivamente, sem prejuízo do prazo de validade e/ou garantia de que tratam os item V
subitem 3 acima, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório,
após a verificação de sua qualidade, quantidade e constatação de que o material está de acordo
com a especificação da Ordem de Fornecimento.
1.3. Será emitida a notificação de divergência e enviada para a empresa vencedora, na apuração
das irregularidades nas entregas, quando do recebimento dos materiais pela detentora em até três
dias úteis contados da data de recebimento do material, onde a empresa vencedora terá 05 (cinco)
dias úteis para solução da irregularidade, contados da data do recebimento desta notificação.
VII- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O Setor de Recebimento do Almoxarifado, após o seu recebimento definitivo, encaminhará a
Nota Fiscal para pagamento.
2. O pagamento será feito em Real, em 30 (trinta) dias após a data de cada entrega do material,
exclusivamente através de crédito aberto em conta corrente em nome do credor, no BANCO
NOSSA CAIXA, em Agência a ser por ele indicada, à vista da Nota Fiscal apresentada, ficando
vedada a colocação das respectivas duplicatas em cobrança na rede bancária ou
negociação com terceiros
3. No caso da mercadoria não se apresentar de acordo com a Ordem de Fornecimento, a empresa
fica obrigada a fazer a sua substituição ou reposição, total ou parcial, conforme o caso,
prevalecendo para efeito de contagem do prazo para pagamento a data da última entrega.
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
(Lei Estadual nº 8898, de 27/09/94) CNPJ 66.495.110/0001-80
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Bairro Fragata C - Marília - SP - CEP - 17519-030
Código Local 10.65
VIII- DA RESCISÃO
1. O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso nos seguintes casos:
1.1. Pela FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA, quando:
a) Houver descumprimento total ou parcial, pela EMPRESA VENCEDORA, das condições previstas
no Edital da presente licitação e referenciadas nesta Ata (Artigo 77 da Lei Federal 8.666/93);
b) A EMPRESA VENCEDORA não assinar a presente Ata de Registro de Preços ou não retirar a
Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido no Edital, sem justificativa
aceitável;
c) A EMPRESA VENCEDORA não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desse se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Nas hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei 8666/93.
1.2. Pela EMPRESA VENCEDORA, quando:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do
instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, sendo esta solicitação, tanto para
cancelamento ou suspensão do preço registrado, formulada com antecedência de 30 dias, caso em
que fica facultada à FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA a aplicação das penalidades previstas
no Edital, caso não aceitas as razões do pedido;
2. O cancelamento e a suspensão de registro, nas hipóteses previstas, assegurado à EMPRESA
VENCEDORA o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade
competente;
3. A comunicação do cancelamento ou suspensão de preço registrado será efetuada pessoalmente
ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram
origem ao Registro de preços;
4. O prazo para a suspensão temporária deverá ser estabelecido em cada caso, sendo que,
enquanto perdurar a suspensão, poderão ser utilizadas novas licitações para aquisição do
respectivo objeto registrado.
IX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O vencimento do prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação
da EMPRESA VENCEDORA de cumprir os compromissos assumidos e constantes da Nota de
Empenho e/ou Ordem de Fornecimento emitido dentro da vigência;
2. A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se
durante sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no
mercado, nas mesmas condições estabelecidas no Edital e nas normas contidas na Lei 8666/93 e
suas alterações posteriores;
3. O Cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos
artigos 18 e 19 do Decreto Estadual nº 47.945/2003.
4. Demais condições são as estabelecidas no Edital da presente licitação.
5. Ao assinar o presente documento, a EMPRESA VENCEDORA fica ciente que deverão ser
obedecidas às demais condições estabelecidas no respectivo Edital e na proposta.
E, por estarem justas, firmam a presente Ata de Registro de Preços, para todos os fins e efeitos de
direito.
__________________________________
REPRESENTANTE DA FACULDADE DE
MEDICINA DE MARÍLIA
REPRESENTANTE DO ORGÃO:
FUNÇÃO:
CPF:
RG:
EMPRESA:
NOME DO REPRESENTANTE:
CPF:
RG:
____________________________
REPRESENTANTE DA EMPRESA
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PRG 061-A - ALTERADO PARA 20-08-09