TERMO DE REFERÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO 1. DA FINALIDADE 1.1. Destina-se este Termo de Referência à descrição de requisitos mínimos para a contratação da área e o desenvolvimento da atividade objeto da licitação em pauta, não cabendo a licitante alegar desconhecimento sobre este documento sob nenhuma hipótese. 1.2. Este Termo de Referência é anexo é parte inseparável do respectivo edital de licitação, independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo. 2. DO OBJETO E DA SITUAÇÃO FÍSICA DA ÁREA 2.1. A licitante adjudicatária utilizará a área, exclusivamente, para exploração comercial de publicidade própria e/ou de terceiros. 2.2. Identificadas nos croquis anexos, as áreas, objeto desta licitação, encontram-se dispostas em 10 (dez) Lotes, contemplando um total de 65 (sessenta e cinco) pontos do Plano Geral de Publicidade do Aeroporto Internacional Salgado Filho, distribuídos conforme descrito abaixo: Nº ITEM LOTE 1 2 Área do Ponto (m²) CÓDIGO DO PONTO FORMATO DE MÍDIA 1.1 SBPA.01.P.SD.01.00009 PAD 1º PISO saguão caixas eletrônicos 3,00 1.2 SBPA.01.P.SD.01.00010 PAD 1º PISO saguão caixas eletrônicos 3,00 1.3 SBPA.01.P.SD.01.00014 PAD 1º PISO saguão café 3,00 1.4 SBPA.01.P.SD.01.00017 PAD 1º PISO saguão café 3,00 1.5 SBPA.01.P.SD.01.00018 PAD 1º PISO saguão café 3,00 1.6 SBPA.01.P.SD.01.00021 PAD 1º PISO saguão café 3,00 1.7 SBPA.01.P.SD.01.00022 PAD 1º PISO saguão café 3,00 1.8 SBPA.01.P.SD.01.00024 PAD 1º PISO saguão escada rolante 3,00 1.9 SBPA.01.P.SD.01.00027 PAD 1º PISO saguão escada rolante 3,00 1.10 SBPA.01.P.SD.01.00059 PAD 1º PISO saguão desembarque 3,00 1.11 SBPA.01.P.SD.01.00067 PAD 1º PISO saguão desembarque 3,00 1.12 SBPA.01.P.SD.01.00068 PAD 1º PISO saguão desembarque 3,00 1.13 SBPA.01.P.SD.01.00069 PAD 1º PISO saguão desembarque 3,00 1.14 SBPA.01.R.DD.01.00070 PAD 1º PISO sala desembarque doméstico 3,00 1.15 SBPA.01.R.DD.01.00071 PAD 1º PISO sala desembarque doméstico 3,00 1.16 SBPA.01.R.DD.01.00072 PAD 1º PISO sala desembarque doméstico 3,00 1.17 SBPA.01.R.DD.01.00074 PAD 1º PISO sala desembarque doméstico 3,00 1.18 SBPA.01.R.DD.01.00076 PAD 1º PISO sala desembarque doméstico 3,00 1.19 SBPA.01.P.SD.01.00078 PAD 1º PISO saguão desembarque 3,00 1.20 SBPA.01.P.SD.01.00080 PAD 1º PISO saguão desembarque 3,00 1.21 SBPA.01.P.SD.01.00081 PAD 1º PISO saguão desembarque 3,00 2.1 SBPA.01.R.ED.02.00009 PAD 2º PISO sala embarque doméstico 3,15 2.2 SBPA.01.R.CO.02.00012 PAD 2º PISO conector embarque doméstico 3,15 2.3 SBPA.01.R.ED.02.00013 PAD 2º PISO sala embarque doméstico 3,15 2.4 SBPA.01.R.ED.02.00016 PAD 2º PISO sala embarque doméstico 3,15 1 LOCAL / REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO 2.5 SBPA.01.R.CO.02.00021 PAD 2º PISO conector embarque doméstico 3,15 2.6 SBPA.01.R.CO.02.00029 PAD 2º PISO conector embarque doméstico 3,15 2.7 SBPA.01.R.CO.02.00032 PAD 2º PISO Conector embarque doméstico 3,15 2.8 SBPA.01.R.CO.02.00034 PAD 2º PISO Conector embarque doméstico 3,15 2.9 SBPA.01.R.CO.02.00037 PAD 2º PISO Conector embarque doméstico 3,15 2.10 SBPA.01.R.CO.02.00044 PAD 2º PISO conector embarque internacional 3,15 2.11 SBPA.01.R.EI.02.00048 PAD 3,15 2.12 SBPA.01.R.CO.02.00085 PAD 2.13 SBPA.01.P.SE.02.00107 PAD 2.14 SBPA.01.P.SE.02.00108 PAD 2º PISO sala embarque internacional 2º PISO conector porta acesso escada desembarque 2º PISO saguão embarque próximo ao acesso edifício garagem 2º PISO saguão embarque check-in 3.1 SBPA.01.P.SE.02.00111 AD-2F 2º PISO vidros divisória MOP - duas faces 20,50 3.2 SBPA.01.P.SE.02.00112 AD-2F 24,21 4.1 SBPA.01.P.PA.03.00002 PAD 4.2 SBPA.01.P.PA.03.00008 PAD 4.3 SBPA.01.P.MI.03.00010 PAD 2º PISO vidros divisória MOP - duas faces 3º PISO saguão área de descanso em frente às lojas 3º PISO saguão ao lado escada rolante próximo à farmácia 3º PISO saguão vista para o pátio 4.4 SBPA.01.P.MI.03.00011 PAD 3º PISO saguão vista para o pátio 3,15 4.5 SBPA.01.P.MI.03.00017 PAD 3º PISO saguão vista para o pátio 3,15 4.6 SBPA.01.P.MI.03.00018 PAD 3º PISO saguão vista para o pátio 3,15 4.7 SBPA.01.P.PA.03.00020 PAD 3º PISO saguão em frente aos Bancos 3,15 4.8 SBPA.01.P.PA.03.00021 PAD 3º PISO saguão em frente aos Bancos 3,15 4.9 SBPA.01.P.PA.03.00022 PAD 3,15 4.10 SBPA.01.P.PA.03.00035 PAD 4.11 SBPA.01.P.PA.03.00036 PAD 4.12 SBPA.01.P.PA.03.00037 PAD 4.13 SBPA.01.P.PA.03.00042 PAD 4.14 SBPA.01.P.PA.03.00044 PAD 4.15 SBPA.01.P.PA.03.00045 PAD 4.16 SBPA.01.P.PA.03.00046 PAD 3º PISO saguão vista para o pátio 3º PISO saguão área de descanso em frente às lojas 3º PISO saguão área de descanso em frente às lojas 3º PISO saguão área de descanso em frente às lojas 3º PISO saguão lado escada rolante praça alimentação 3º PISO saguão praça alimentação em frente à escada rolante 3º PISO saguão praça alimentação em frente à escada rolante 3º PISO saguão acesso sanitários 4.17 SBPA.01.P.PA.03.00047 PAD 3º PISO saguão acesso sanitários 3,15 4.18 SBPA.01.P.MI.03.00050 PAD 3º PISO saguão vista para o pátio 3,15 4.19 SBPA.01.P.MI.03.00052 PAD 3º PISO saguão vista para o pátio 3,15 4.20 SBPA.01.P.MI.03.00053 PAD 3º PISO saguão vista para o pátio 3,15 4.21 SBPA.01.P.MI.03.00055 PAD 3,15 5.1 SBPA.01.R.DD.01.00030 PBL 5.2 SBPA.01.P.SD.01.00043 AD 6 6.1 SBPA.01.P.SE.02.00079 PBL 7 7.1 SBPA.01.P.SE.02.00089 PBL 8 8.1 SBPA.06.P.VA.00.00007 PFL 3º PISO saguão vista para o pátio 1º PISO sala desembarque doméstico parede esquerda 1º PISO saguão desembarque vidros divisória - vidros 01 a 06 (inferiores) 2º PISO saguão embarque ao lado dos telefones/café 2º PISO saguão embarque testeira checkin EXTERNO estacionamento TPS2 9 9.1 SBPA.06.P.VA.00.00009 PFL EXTERNO estacionamento TPS2 25,20 10 10.1 SBPA.07.P.VA.00.00014 PFL EXTERNO TERMINAL DE CARGAS 25,20 3 4 5 2 3,15 3,15 3,15 3,15 3,15 3,15 3,15 3,15 3,15 3,15 3,15 3,15 3,15 1,22 12,66 7,32 10,43 25,20 TERMO DE REFERÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO 2.3. As áreas serão entregues à licitante adjudicatária nas condições em que se encontram, e nos casos em que houver necessidades de obras de adequação no local esse ônus não deve presumir redução do preço mensal, e nem gerar expectativa de possibilidades de quaisquer medidas compensatórias. 2.4. O equipamento, material e instalação destinados à execução da publicidade de que trata o contrato serão de responsabilidade e correrão a expensas da licitante adjudicatária. 2.5. O contrato estabelecido com base nas atuais diretrizes poderá ser alterado, em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se os seguintes critérios: 2.5.1. A alteração na quantidade/localização de pontos do lote somente poderá ocorrer por iniciativa da INFRAERO, pautando-se em necessidades técnicas, operacionais e/ou de segurança, devidamente justificadas e demonstradas no processo, ensejando nesses casos o aditamento do contrato para ajustes necessários, inclusive quanto ao preço, sendo vedada a alteração de prazo. 2.5.2. A alteração de configuração do lote (quantidade e localização de pontos) caso solicitada pela licitante adjudicatária não será considerada, exceto nos casos em que a própria INFRAERO constate, a partir desse pedido, a ocorrência das motivações citadas no subitem anterior, supracitada, tomando para si a iniciativa de alterar o contrato, mediante razões devidamente justificadas e demonstradas no processo. 2.6. A INFRAERO quando for da sua conveniência ou de interesse público poderá solicitar a remoção, remanejamento ou a extinção de parte ou de todos os pontos publicitários, instalados em áreas sob sua administração, devendo a obra de adequação e mudança do veículo de divulgação, ser executada integralmente a expensas da licitante adjudicatária, sem que caiba ao mesmo direito à indenização ou compensação de espécie alguma. 2.7. Se, em função das alterações exigidas por força da lei, venham a ser diminuído o número de pontos contratados, os valores unitários dos pontos suprimidos serão descontados do valor total mensal do Contrato, mediante Termo Aditivo. 2.8. A instalação e a exploração da atividade deverão restringir-se ao interior da área licitada, nunca em espaço excedente ao estabelecido no Contrato. 2.9. Qualquer nova instalação ou alteração do projeto inicial pretendida pela licitante adjudicatária será submetida à prévia aprovação da INFRAERO; 2.10. No caso de haver necessidade de obra na área para adequação, manutenção ou reposição dos veículos publicitários, necessária à exploração do ramo de atividade objeto deste contrato, a licitante adjudicatária deverá apresentar previamente projeto para análise e aprovação da INFRAERO. 2.10.1. Os layouts das peças publicitárias deverão ser apresentados em conformidade com as recomendações da INFRAERO e segundo normas técnicas da ABNT, situando-se em padrão de sobriedade e de acabamento com o do Aeroporto Internacional Salgado Filho. 2.10.1.1. Somente será considerado recebido o Projeto quando forem entregues todos os documentos necessários, em três vias, com as respectivas ART/RRT e assinaturas do Responsável Técnico e Representante Legal. 2.10.2. O projeto do veículo publicitário a ser apresentado pela licitante adjudicatária deverá ser compatível com os padrões de modernidade e qualidade praticados no mercado. 3 TERMO DE REFERÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO 2.10.3. A INFRAERO reserva-se o direito de não aprovar projetos que não estejam de acordo com padrões de qualidade e estética utilizados nos elementos arquitetônicos do Aeroporto. 2.10.4. O veículo publicitário a ser instalado nos pontos de publicidade deverá apresentar requisitos quanto à resistência, qualidade dos materiais empregados, facilidade de manutenção, funcionalidade e adequação ao entorno. 2.10.5. Na concepção, fabricação e implantação do veículo proposto deverão ser obedecidas as normas técnicas e demais procedimentos estabelecidos arcando a licitante adjudicatária com todas as despesas daí decorrentes. 2.10.6. Preferencialmente, a instalação não deverá utilizar-se de energia elétrica. Quando realmente necessário, deverá ser apresentado projeto básico específico primando pela economia deste recurso. 2.10.6.1. O projeto deverá especificar componentes elétricos, que comprovadamente sejam de baixo consumo de energia elétrica, ou seja, de alta eficiência energética. 2.10.7. Apenas após aprovados os projetos a área será liberada para as instalações da licitante adjudicatária, que deverá executar as suas expensas e responsabilidade, sob a orientação da INFRAERO, obedecendo rigorosamente o prazo e projetos aprovados. 2.10.8. Se, durante a instalação, a INFRAERO verificar que o veículo autorizado apresenta irregularidade, a licitante adjudicatária será obrigado a corrigi-la no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena da perda da autorização, podendo resultar na aplicação de medidas previstas em contrato. 2.10.9. No caso de ocorrer qualquer tipo dano aos revestimentos (parede/piso) do Aeroporto, caberá ao concessionário reparar ao final do contrato, conforme o original/existente, arcando com todos os custos necessários. 3. DOS PRAZOS 3.1. O prazo contratual será de 24 (vinte e quatro) meses. 3.2. Caso sejam realizadas obras, a licitante adjudicatária deverá obedecer aos seguintes prazos: 3.2.1. Até 15 (quinze) dias corridos para apresentação dos projetos à INFRAERO; 3.2.2. Até 30 (trinta) dias corridos para análise dos projetos pela INFRAERO; 3.2.3. Até 15 (quinze) dias corridos para execução das obras, a contar da notificação da aprovação dos projetos. 4. DO PREÇO 4.1. O Preço Fixo Mensal, que deverá contemplar valor por item e total do(s) lote(s), para a concessão de uso da(s) área(s), não poderá ser inferior ao valor mínimo estabelecido para cada ponto publicitário que compõe o lote, sendo: 4 TERMO DE REFERÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO Nº ITEM CÓDIGO DO PONTO LOTE 1 2 3 4 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18 1.19 1.20 1.21 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 3.1 3.2 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$) 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 690,00 690,00 690,00 690,00 690,00 690,00 690,00 690,00 690,00 690,00 690,00 690,00 690,00 690,00 8.500,00 10.000,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 SBPA.01.P.SD.01.00009 SBPA.01.P.SD.01.00010 SBPA.01.P.SD.01.00014 SBPA.01.P.SD.01.00017 SBPA.01.P.SD.01.00018 SBPA.01.P.SD.01.00021 SBPA.01.P.SD.01.00022 SBPA.01.P.SD.01.00024 SBPA.01.P.SD.01.00027 SBPA.01.P.SD.01.00059 SBPA.01.P.SD.01.00067 SBPA.01.P.SD.01.00068 SBPA.01.P.SD.01.00069 SBPA.01.R.DD.01.00070 SBPA.01.R.DD.01.00071 SBPA.01.R.DD.01.00072 SBPA.01.R.DD.01.00074 SBPA.01.R.DD.01.00076 SBPA.01.P.SD.01.00078 SBPA.01.P.SD.01.00080 SBPA.01.P.SD.01.00081 SBPA.01.R.ED.02.00009 SBPA.01.R.CO.02.00012 SBPA.01.R.ED.02.00013 SBPA.01.R.ED.02.00016 SBPA.01.R.CO.02.00021 SBPA.01.R.CO.02.00029 SBPA.01.R.CO.02.00032 SBPA.01.R.CO.02.00034 SBPA.01.R.CO.02.00037 SBPA.01.R.CO.02.00044 SBPA.01.R.EI.02.00048 SBPA.01.R.CO.02.00085 SBPA.01.P.SE.02.00107 SBPA.01.P.SE.02.00108 SBPA.01.P.SE.02.00111 SBPA.01.P.SE.02.00112 SBPA.01.P.PA.03.00002 SBPA.01.P.PA.03.00008 SBPA.01.P.MI.03.00010 SBPA.01.P.MI.03.00011 SBPA.01.P.MI.03.00017 5 PREÇO LOTE MENSAL (R$) PREÇO LOTE GLOBAL (R$) 12.390,00 297.360,00 9.660,00 231.840,00 18.500,00 444.000,00 2.940,00 70.560,00 TERMO DE REFERÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO 5 6 7 8 9 10 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 4.11 4.12 4.13 4.14 4.15 4.16 4.17 4.18 4.19 4.20 4.21 5.1 5.2 6.1 7.1 8.1 9.1 10.1 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 1.250,00 8.000,00 6.150,00 2.190,00 2.870,00 2.870,00 1.550,00 SBPA.01.P.MI.03.00018 SBPA.01.P.PA.03.00020 SBPA.01.P.PA.03.00021 SBPA.01.P.PA.03.00022 SBPA.01.P.PA.03.00035 SBPA.01.P.PA.03.00036 SBPA.01.P.PA.03.00037 SBPA.01.P.PA.03.00042 SBPA.01.P.PA.03.00044 SBPA.01.P.PA.03.00045 SBPA.01.P.PA.03.00046 SBPA.01.P.PA.03.00047 SBPA.01.P.MI.03.00050 SBPA.01.P.MI.03.00052 SBPA.01.P.MI.03.00053 SBPA.01.P.MI.03.00055 SBPA.01.R.DD.01.00030 SBPA.01.P.SD.01.00043 SBPA.01.P.SE.02.00079 SBPA.01.P.SE.02.00089 SBPA.06.P.VA.00.00007 SBPA.06.P.VA.00.00009 SBPA.07.P.VA.00.00014 9.250,00 222.000,00 6.150,00 2.190,00 2.870,00 2.870,00 1.550,00 147.600,00 52.560,00 68.880,00 68.880,00 37.200,00 Valor Global estimado da licitação: 1.680.880,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta reais). 4.2. A licitante deverá apresentar uma única Carta Proposta, contendo oferta individual de preço fixo pelo Lote e por ponto, respeitando o valor mínimo mensal estabelecido para cada ponto publicitário. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE ADJUDICATÁRIA 5.1. Além dos encargos de ordem legal e das obrigações constantes do Edital e das Condições Gerais do Contrato, obriga-se ainda a Licitante Adjudicatária a: 5.1.1. Submeter à aprovação da INFRAERO, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início da promoção publicitária, o “layout” do anúncio/mensagem, em arquivo eletrônico, informando obrigatoriamente a localização e número do ponto que trata o subitem 2.2 deste Termo de Referência. 5.1.2. Encerrar, de imediato, qualquer promoção publicitária que venha a ser proibida por órgãos competentes, bem como a que pela sua natureza, possa colocar em risco a segurança do usuário do Aeroporto, ou que fira os princípios morais, dos bons costumes ou tenha cunho político – ideológico. 5.1.3. Veicular sem qualquer ônus, mensagens que sejam de interesse da INFRAERO ou outras decorrentes de campanhas de caráter filantrópico, cívico – cultural ou científico promovido por Órgãos da Administração Pública sem prejuízo da promoção comercial objeto deste Termo de Referencia. 6 TERMO DE REFERÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO 5.1.3.1. As mensagens de interesse da INFRAERO serão fornecidas pela mesma, obrigando-se a licitante adjudicatária a adequá-las a sua veiculação, não as alterando sem prévia autorização. 5.1.4. Efetuar, sem ônus para a INFRAERO, a manutenção preventiva e limpeza global dos equipamentos, reparando ou substituindo o veículo ou a arte, que por deterioração, quebra ou destruição não esteja em condições de permanecer no Aeroporto. 5.1.4.1. A reposição/substituição das peças publicitárias deverá ser realizada no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), prorrogável por igual período, desde que plenamente comprovada sua necessidade. 5.1.5. Executar os serviços de manutenção, limpeza e/ou substituição do material publicitário, por pessoal técnico habilitado e devidamente credenciado. 5.1.5.1. Requerer o credenciamento junto à INFRAERO, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em cumprimento ao estabelecido no Contrato. 5.1.6. Manter os veículos de divulgação identificados com o nome da licitante adjudicatária, o número do ponto de publicidade e o número do Contrato. 5.1.7. Impedir a ociosidade do veículo divulgador por mais de 10 (dez) dias, sob pena de rescisão contratual ficando o licitante adjudicatário, neste caso, obrigado a veicular motivo regional, riquezas, belezas e cultura da região, no qual o aeroporto está inserido, ou sua própria publicidade. 5.1.8. Responsabilizar-se, inteira e exclusivamente, pelo conteúdo publicado nos anúncios publicitários, inclusive quanto à veiculação de material protegido por direitos autorais, como imagem, áudio ou texto que demandem autorização do autor ou de seu representante legal, devendo o layout ser apresentado, com antecedência, para aprovação da INFRAERO. 5.1.9. Desocupar e restituir, de imediato todos os pontos publicitários, no mesmo estado em que originalmente os recebeu uma vez na hipótese de não interessar à INFRAERO a manutenção das benfeitorias ou equipamentos existentes distratado, findo ou rescindido o Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou de qualquer indenização. 6. DA PUBLICIDADE 6.1. A INFRAERO vedará a veiculação de publicidades consideradas inadequadas que, pela sua natureza, possam colocar em risco a segurança do usuário do Aeroporto ou outros que sejam ofensivos ao senso comum a critério da Administração Aeroportuária. 6.2. A Gerência Comercial do Aeroporto Internacional Salgado Filho analisará os layouts apresentados quanto a sua compatibilidade com o Mix Comercial do Aeroporto, podendo ser vedada a realização de propaganda que, a critério da INFRAERO, conflite diretamente com as atividades exercidas pelos Concessionários já instalados no Aeroporto. 6.3. A veiculação publicitária de empresas aéreas nas áreas de “check-in” e pontes de embarque não será permitida, salvo prévia autorização da área de operações do aeroporto. 6.4. Será considerada enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitária inteira ou parcialmente falsa, ou por qualquer outro modo, mesmo por 7 TERMO DE REFERÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. 6.5. Por ser considerada abusiva, é vedada, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite a violência, explore o medo ou superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa. 6.6. As publicidades de produtos derivados do fumo são restritas aos pontos de venda, de acordo com a legislação específica, sendo vedada sua veiculação em qualquer outra área do Aeroporto. 6.7. As publicidades relativas a bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outras regidas por legislação específica ficarão restritas ao efetivo cumprimento dos dispositivos legais pertinentes. 6.8. É de única, inteira e exclusiva responsabilidade da licitante adjudicatária o conteúdo publicado nos anúncios publicitários, inclusive quanto à veiculação de material protegido por direitos autorais, como imagem, áudio ou texto que demande autorização do autor ou de seu representante legal. 6.9. O anunciante, na publicidade de seus produtos ou serviços deverá manter em seu poder, para informação do legítimo interessado, os dados técnicos que dão sustentação à mensagem veiculada. 7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1. Comprovação que exerce atividade pertinente ao objeto da presente licitação, no caso de publicidade para terceiros. Essa exigência deverá ser atendida por meio da apresentação do Contrato Social da licitante. 7.1.1. Caso a licitante seja franqueada de outra empresa, ou ainda, apresente Acordo Operacional emitido pela franqueadora, declarando que, caso a licitante vença a licitação firmará contrato de franquia com a mesma, poderá valer-se da experiência da mesma (Franqueadora), apresentando, nesse caso, a comprovação exigida no subitem acima, em nome desta última. Deverá, ainda, apresentar o seu Contrato Social (licitante) para comprovação que exerce atividade pertinente ao objeto da presente licitação; 7.1.2. Caso a licitante opte pela publicidade própria, deverá apresentar declaração informando o seu ramo de negócio e, ainda, que se encontra ciente da impossibilidade de realizar publicidade para terceiros. 7.2. Atestado de visita passado pela INFRAERO do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em nome da licitante, de que, por intermédio de seu preposto, visitou os locais, objeto da concessão, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente no negócio, até o primeiro dia útil imediatamente anterior à data de que trata o subitem 2.1 do Edital; 7.2.1. Para visitar ao local da concessão de uso de área, a licitante deverá procurar a Gerência Comercial do Aeroporto, das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h, de 2ª a 6ª feira, por meio do telefone (51) 3358-2140 ou (51) 3358-2317. 8 TERMO DE REFERÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A INFRAERO reserva-se o direito de solicitar a apresentação do seguro de responsabilidade civil, sempre que o veículo apresente estrutura que, por qualquer forma, possa apresentar riscos à segurança do público. 8.2. Considera-se que na formação do Preço Fixo Mensal os valores referentes às despesas de rateio previstas no item 15.4 das condições gerais do Contrato, já estão inclusas no preço estabelecido como preço mínimo para cada ponto. 8.3. A desistência por parte da licitante adjudicatária de qualquer um dos espaços referentes ao item 2.2 implicará na rescisão total do Termo de Contrato oriundo desta licitação. 8.4. Somente será possível ao licitante adjudicatário desistir de um lote em sua totalidade. 8.5. Demais especificações e condições contratuais encontram-se descritas no Manual de Utilização e Funcionamento de Áreas Comerciais nos Aeroportos, anexo ao Edital. 8.6. Em substituição à Portaria 774/GM-2, de 13.11.1997, altera-se o subitem III, do Art. 2º, Cláusula II do Manual de Utilização e Funcionamento de Áreas Comerciais nos Aeroportos, considerando-se a partir de 22.09.2009 a publicação da Resolução nº 113, expedida pela ANAC. Porto Alegre (RS), .... de.................... de 2012. Elaborador: Ellen Sabrina Simões Coordenadora de Negócios Comerciais Matrícula: 15.834-19 Validador: Aprovador: Liliane Duarte Centena Jorge Herdina Gerente Comercial Matrícula: 94.015-12 Superintendente SBPA Matrícula: 39.388-83 9