TERMO DE REFERÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL
AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO
1. DA FINALIDADE
1.1. Destina-se este Termo de Referência à descrição de requisitos mínimos para a
contratação da área e o desenvolvimento da atividade objeto da licitação em pauta, não
cabendo a licitante alegar desconhecimento sobre este documento sob nenhuma
hipótese.
1.2. Este Termo de Referência é anexo é parte inseparável do respectivo edital de licitação,
independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo.
2. DO OBJETO E DA SITUAÇÃO FÍSICA DA ÁREA
2.1. A licitante adjudicatária utilizará a área, exclusivamente, para exploração comercial de
publicidade própria e/ou de terceiros.
2.2. Identificadas nos croquis anexos, as áreas, objeto desta licitação, encontram-se
dispostas em 10 (dez) Lotes, contemplando um total de 65 (sessenta e cinco) pontos do
Plano Geral de Publicidade do Aeroporto Internacional Salgado Filho, distribuídos
conforme descrito abaixo:
Nº
ITEM
LOTE
1
2
Área
do
Ponto
(m²)
CÓDIGO DO
PONTO
FORMATO
DE MÍDIA
1.1
SBPA.01.P.SD.01.00009
PAD
1º PISO saguão caixas eletrônicos
3,00
1.2
SBPA.01.P.SD.01.00010
PAD
1º PISO saguão caixas eletrônicos
3,00
1.3
SBPA.01.P.SD.01.00014
PAD
1º PISO saguão café
3,00
1.4
SBPA.01.P.SD.01.00017
PAD
1º PISO saguão café
3,00
1.5
SBPA.01.P.SD.01.00018
PAD
1º PISO saguão café
3,00
1.6
SBPA.01.P.SD.01.00021
PAD
1º PISO saguão café
3,00
1.7
SBPA.01.P.SD.01.00022
PAD
1º PISO saguão café
3,00
1.8
SBPA.01.P.SD.01.00024
PAD
1º PISO saguão escada rolante
3,00
1.9
SBPA.01.P.SD.01.00027
PAD
1º PISO saguão escada rolante
3,00
1.10
SBPA.01.P.SD.01.00059
PAD
1º PISO saguão desembarque
3,00
1.11
SBPA.01.P.SD.01.00067
PAD
1º PISO saguão desembarque
3,00
1.12
SBPA.01.P.SD.01.00068
PAD
1º PISO saguão desembarque
3,00
1.13
SBPA.01.P.SD.01.00069
PAD
1º PISO saguão desembarque
3,00
1.14
SBPA.01.R.DD.01.00070
PAD
1º PISO sala desembarque doméstico
3,00
1.15
SBPA.01.R.DD.01.00071
PAD
1º PISO sala desembarque doméstico
3,00
1.16
SBPA.01.R.DD.01.00072
PAD
1º PISO sala desembarque doméstico
3,00
1.17
SBPA.01.R.DD.01.00074
PAD
1º PISO sala desembarque doméstico
3,00
1.18
SBPA.01.R.DD.01.00076
PAD
1º PISO sala desembarque doméstico
3,00
1.19
SBPA.01.P.SD.01.00078
PAD
1º PISO saguão desembarque
3,00
1.20
SBPA.01.P.SD.01.00080
PAD
1º PISO saguão desembarque
3,00
1.21
SBPA.01.P.SD.01.00081
PAD
1º PISO saguão desembarque
3,00
2.1
SBPA.01.R.ED.02.00009
PAD
2º PISO sala embarque doméstico
3,15
2.2
SBPA.01.R.CO.02.00012
PAD
2º PISO conector embarque doméstico
3,15
2.3
SBPA.01.R.ED.02.00013
PAD
2º PISO sala embarque doméstico
3,15
2.4
SBPA.01.R.ED.02.00016
PAD
2º PISO sala embarque doméstico
3,15
1
LOCAL / REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL
AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO
2.5
SBPA.01.R.CO.02.00021
PAD
2º PISO conector embarque doméstico
3,15
2.6
SBPA.01.R.CO.02.00029
PAD
2º PISO conector embarque doméstico
3,15
2.7
SBPA.01.R.CO.02.00032
PAD
2º PISO Conector embarque doméstico
3,15
2.8
SBPA.01.R.CO.02.00034
PAD
2º PISO Conector embarque doméstico
3,15
2.9
SBPA.01.R.CO.02.00037
PAD
2º PISO Conector embarque doméstico
3,15
2.10
SBPA.01.R.CO.02.00044
PAD
2º PISO conector embarque internacional
3,15
2.11
SBPA.01.R.EI.02.00048
PAD
3,15
2.12
SBPA.01.R.CO.02.00085
PAD
2.13
SBPA.01.P.SE.02.00107
PAD
2.14
SBPA.01.P.SE.02.00108
PAD
2º PISO sala embarque internacional
2º PISO conector porta acesso escada
desembarque
2º PISO saguão embarque próximo ao
acesso edifício garagem
2º PISO saguão embarque check-in
3.1
SBPA.01.P.SE.02.00111
AD-2F
2º PISO vidros divisória MOP - duas faces
20,50
3.2
SBPA.01.P.SE.02.00112
AD-2F
24,21
4.1
SBPA.01.P.PA.03.00002
PAD
4.2
SBPA.01.P.PA.03.00008
PAD
4.3
SBPA.01.P.MI.03.00010
PAD
2º PISO vidros divisória MOP - duas faces
3º PISO saguão área de descanso em
frente às lojas
3º PISO saguão ao lado escada rolante
próximo à farmácia
3º PISO saguão vista para o pátio
4.4
SBPA.01.P.MI.03.00011
PAD
3º PISO saguão vista para o pátio
3,15
4.5
SBPA.01.P.MI.03.00017
PAD
3º PISO saguão vista para o pátio
3,15
4.6
SBPA.01.P.MI.03.00018
PAD
3º PISO saguão vista para o pátio
3,15
4.7
SBPA.01.P.PA.03.00020
PAD
3º PISO saguão em frente aos Bancos
3,15
4.8
SBPA.01.P.PA.03.00021
PAD
3º PISO saguão em frente aos Bancos
3,15
4.9
SBPA.01.P.PA.03.00022
PAD
3,15
4.10
SBPA.01.P.PA.03.00035
PAD
4.11
SBPA.01.P.PA.03.00036
PAD
4.12
SBPA.01.P.PA.03.00037
PAD
4.13
SBPA.01.P.PA.03.00042
PAD
4.14
SBPA.01.P.PA.03.00044
PAD
4.15
SBPA.01.P.PA.03.00045
PAD
4.16
SBPA.01.P.PA.03.00046
PAD
3º PISO saguão vista para o pátio
3º PISO saguão área de descanso em
frente às lojas
3º PISO saguão área de descanso em
frente às lojas
3º PISO saguão área de descanso em
frente às lojas
3º PISO saguão lado escada rolante praça
alimentação
3º PISO saguão praça alimentação em
frente à escada rolante
3º PISO saguão praça alimentação em
frente à escada rolante
3º PISO saguão acesso sanitários
4.17
SBPA.01.P.PA.03.00047
PAD
3º PISO saguão acesso sanitários
3,15
4.18
SBPA.01.P.MI.03.00050
PAD
3º PISO saguão vista para o pátio
3,15
4.19
SBPA.01.P.MI.03.00052
PAD
3º PISO saguão vista para o pátio
3,15
4.20
SBPA.01.P.MI.03.00053
PAD
3º PISO saguão vista para o pátio
3,15
4.21
SBPA.01.P.MI.03.00055
PAD
3,15
5.1
SBPA.01.R.DD.01.00030
PBL
5.2
SBPA.01.P.SD.01.00043
AD
6
6.1
SBPA.01.P.SE.02.00079
PBL
7
7.1
SBPA.01.P.SE.02.00089
PBL
8
8.1
SBPA.06.P.VA.00.00007
PFL
3º PISO saguão vista para o pátio
1º PISO sala desembarque doméstico
parede esquerda
1º PISO saguão desembarque vidros
divisória - vidros 01 a 06 (inferiores)
2º PISO saguão embarque ao lado dos
telefones/café
2º PISO saguão embarque testeira checkin
EXTERNO estacionamento TPS2
9
9.1
SBPA.06.P.VA.00.00009
PFL
EXTERNO estacionamento TPS2
25,20
10
10.1
SBPA.07.P.VA.00.00014
PFL
EXTERNO TERMINAL DE CARGAS
25,20
3
4
5
2
3,15
3,15
3,15
3,15
3,15
3,15
3,15
3,15
3,15
3,15
3,15
3,15
3,15
1,22
12,66
7,32
10,43
25,20
TERMO DE REFERÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL
AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO
2.3. As áreas serão entregues à licitante adjudicatária nas condições em que se encontram, e
nos casos em que houver necessidades de obras de adequação no local esse ônus não
deve presumir redução do preço mensal, e nem gerar expectativa de possibilidades de
quaisquer medidas compensatórias.
2.4. O equipamento, material e instalação destinados à execução da publicidade de que trata
o contrato serão de responsabilidade e correrão a expensas da licitante adjudicatária.
2.5. O contrato estabelecido com base nas atuais diretrizes poderá ser alterado, em
conformidade com o Art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se os seguintes critérios:
2.5.1. A alteração na quantidade/localização de pontos do lote somente poderá ocorrer
por iniciativa da INFRAERO, pautando-se em necessidades técnicas,
operacionais e/ou de segurança, devidamente justificadas e demonstradas no
processo, ensejando nesses casos o aditamento do contrato para ajustes
necessários, inclusive quanto ao preço, sendo vedada a alteração de prazo.
2.5.2. A alteração de configuração do lote (quantidade e localização de pontos) caso
solicitada pela licitante adjudicatária não será considerada, exceto nos casos em
que a própria INFRAERO constate, a partir desse pedido, a ocorrência das
motivações citadas no subitem anterior, supracitada, tomando para si a iniciativa
de alterar o contrato, mediante razões devidamente justificadas e demonstradas
no processo.
2.6. A INFRAERO quando for da sua conveniência ou de interesse público poderá solicitar a
remoção, remanejamento ou a extinção de parte ou de todos os pontos publicitários,
instalados em áreas sob sua administração, devendo a obra de adequação e mudança
do veículo de divulgação, ser executada integralmente a expensas da licitante
adjudicatária, sem que caiba ao mesmo direito à indenização ou compensação de
espécie alguma.
2.7. Se, em função das alterações exigidas por força da lei, venham a ser diminuído o número
de pontos contratados, os valores unitários dos pontos suprimidos serão descontados do
valor total mensal do Contrato, mediante Termo Aditivo.
2.8. A instalação e a exploração da atividade deverão restringir-se ao interior da área licitada,
nunca em espaço excedente ao estabelecido no Contrato.
2.9. Qualquer nova instalação ou alteração do projeto inicial pretendida pela licitante
adjudicatária será submetida à prévia aprovação da INFRAERO;
2.10. No caso de haver necessidade de obra na área para adequação, manutenção ou
reposição dos veículos publicitários, necessária à exploração do ramo de atividade objeto
deste contrato, a licitante adjudicatária deverá apresentar previamente projeto para
análise e aprovação da INFRAERO.
2.10.1. Os layouts das peças publicitárias deverão ser apresentados em conformidade
com as recomendações da INFRAERO e segundo normas técnicas da ABNT,
situando-se em padrão de sobriedade e de acabamento com o do Aeroporto
Internacional Salgado Filho.
2.10.1.1. Somente será considerado recebido o Projeto quando forem entregues
todos os documentos necessários, em três vias, com as respectivas
ART/RRT e assinaturas do Responsável Técnico e Representante
Legal.
2.10.2. O projeto do veículo publicitário a ser apresentado pela licitante adjudicatária
deverá ser compatível com os padrões de modernidade e qualidade praticados no
mercado.
3
TERMO DE REFERÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL
AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO
2.10.3. A INFRAERO reserva-se o direito de não aprovar projetos que não estejam de
acordo com padrões de qualidade e estética utilizados nos elementos
arquitetônicos do Aeroporto.
2.10.4. O veículo publicitário a ser instalado nos pontos de publicidade deverá apresentar
requisitos quanto à resistência, qualidade dos materiais empregados, facilidade de
manutenção, funcionalidade e adequação ao entorno.
2.10.5. Na concepção, fabricação e implantação do veículo proposto deverão ser
obedecidas as normas técnicas e demais procedimentos estabelecidos arcando a
licitante adjudicatária com todas as despesas daí decorrentes.
2.10.6. Preferencialmente, a instalação não deverá utilizar-se de energia elétrica. Quando
realmente necessário, deverá ser apresentado projeto básico específico primando
pela economia deste recurso.
2.10.6.1. O projeto deverá especificar componentes elétricos, que
comprovadamente sejam de baixo consumo de energia elétrica, ou seja,
de alta eficiência energética.
2.10.7. Apenas após aprovados os projetos a área será liberada para as instalações da
licitante adjudicatária, que deverá executar as suas expensas e responsabilidade,
sob a orientação da INFRAERO, obedecendo rigorosamente o prazo e projetos
aprovados.
2.10.8. Se, durante a instalação, a INFRAERO verificar que o veículo autorizado
apresenta irregularidade, a licitante adjudicatária será obrigado a corrigi-la no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena da perda da autorização, podendo
resultar na aplicação de medidas previstas em contrato.
2.10.9. No caso de ocorrer qualquer tipo dano aos revestimentos (parede/piso) do
Aeroporto, caberá ao concessionário reparar ao final do contrato, conforme o
original/existente, arcando com todos os custos necessários.
3. DOS PRAZOS
3.1. O prazo contratual será de 24 (vinte e quatro) meses.
3.2. Caso sejam realizadas obras, a licitante adjudicatária deverá obedecer aos seguintes
prazos:
3.2.1. Até 15 (quinze) dias corridos para apresentação dos projetos à INFRAERO;
3.2.2. Até 30 (trinta) dias corridos para análise dos projetos pela INFRAERO;
3.2.3. Até 15 (quinze) dias corridos para execução das obras, a contar da notificação da
aprovação dos projetos.
4. DO PREÇO
4.1. O Preço Fixo Mensal, que deverá contemplar valor por item e total do(s) lote(s), para a
concessão de uso da(s) área(s), não poderá ser inferior ao valor mínimo estabelecido
para cada ponto publicitário que compõe o lote, sendo:
4
TERMO DE REFERÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL
AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO
Nº
ITEM CÓDIGO DO PONTO
LOTE
1
2
3
4
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
1.17
1.18
1.19
1.20
1.21
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
3.1
3.2
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
PREÇO
UNITÁRIO
MENSAL (R$)
590,00
590,00
590,00
590,00
590,00
590,00
590,00
590,00
590,00
590,00
590,00
590,00
590,00
590,00
590,00
590,00
590,00
590,00
590,00
590,00
590,00
690,00
690,00
690,00
690,00
690,00
690,00
690,00
690,00
690,00
690,00
690,00
690,00
690,00
690,00
8.500,00
10.000,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
SBPA.01.P.SD.01.00009
SBPA.01.P.SD.01.00010
SBPA.01.P.SD.01.00014
SBPA.01.P.SD.01.00017
SBPA.01.P.SD.01.00018
SBPA.01.P.SD.01.00021
SBPA.01.P.SD.01.00022
SBPA.01.P.SD.01.00024
SBPA.01.P.SD.01.00027
SBPA.01.P.SD.01.00059
SBPA.01.P.SD.01.00067
SBPA.01.P.SD.01.00068
SBPA.01.P.SD.01.00069
SBPA.01.R.DD.01.00070
SBPA.01.R.DD.01.00071
SBPA.01.R.DD.01.00072
SBPA.01.R.DD.01.00074
SBPA.01.R.DD.01.00076
SBPA.01.P.SD.01.00078
SBPA.01.P.SD.01.00080
SBPA.01.P.SD.01.00081
SBPA.01.R.ED.02.00009
SBPA.01.R.CO.02.00012
SBPA.01.R.ED.02.00013
SBPA.01.R.ED.02.00016
SBPA.01.R.CO.02.00021
SBPA.01.R.CO.02.00029
SBPA.01.R.CO.02.00032
SBPA.01.R.CO.02.00034
SBPA.01.R.CO.02.00037
SBPA.01.R.CO.02.00044
SBPA.01.R.EI.02.00048
SBPA.01.R.CO.02.00085
SBPA.01.P.SE.02.00107
SBPA.01.P.SE.02.00108
SBPA.01.P.SE.02.00111
SBPA.01.P.SE.02.00112
SBPA.01.P.PA.03.00002
SBPA.01.P.PA.03.00008
SBPA.01.P.MI.03.00010
SBPA.01.P.MI.03.00011
SBPA.01.P.MI.03.00017
5
PREÇO LOTE
MENSAL (R$)
PREÇO
LOTE
GLOBAL
(R$)
12.390,00
297.360,00
9.660,00
231.840,00
18.500,00
444.000,00
2.940,00
70.560,00
TERMO DE REFERÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL
AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO
5
6
7
8
9
10
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11
4.12
4.13
4.14
4.15
4.16
4.17
4.18
4.19
4.20
4.21
5.1
5.2
6.1
7.1
8.1
9.1
10.1
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
140,00
1.250,00
8.000,00
6.150,00
2.190,00
2.870,00
2.870,00
1.550,00
SBPA.01.P.MI.03.00018
SBPA.01.P.PA.03.00020
SBPA.01.P.PA.03.00021
SBPA.01.P.PA.03.00022
SBPA.01.P.PA.03.00035
SBPA.01.P.PA.03.00036
SBPA.01.P.PA.03.00037
SBPA.01.P.PA.03.00042
SBPA.01.P.PA.03.00044
SBPA.01.P.PA.03.00045
SBPA.01.P.PA.03.00046
SBPA.01.P.PA.03.00047
SBPA.01.P.MI.03.00050
SBPA.01.P.MI.03.00052
SBPA.01.P.MI.03.00053
SBPA.01.P.MI.03.00055
SBPA.01.R.DD.01.00030
SBPA.01.P.SD.01.00043
SBPA.01.P.SE.02.00079
SBPA.01.P.SE.02.00089
SBPA.06.P.VA.00.00007
SBPA.06.P.VA.00.00009
SBPA.07.P.VA.00.00014
9.250,00
222.000,00
6.150,00
2.190,00
2.870,00
2.870,00
1.550,00
147.600,00
52.560,00
68.880,00
68.880,00
37.200,00
Valor Global estimado da licitação: 1.680.880,00 (um milhão seiscentos e oitenta
mil, oitocentos e oitenta reais).
4.2. A licitante deverá apresentar uma única Carta Proposta, contendo oferta individual de
preço fixo pelo Lote e por ponto, respeitando o valor mínimo mensal estabelecido para
cada ponto publicitário.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE ADJUDICATÁRIA
5.1. Além dos encargos de ordem legal e das obrigações constantes do Edital e das
Condições Gerais do Contrato, obriga-se ainda a Licitante Adjudicatária a:
5.1.1. Submeter à aprovação da INFRAERO, com 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência ao início da promoção publicitária, o “layout” do anúncio/mensagem,
em arquivo eletrônico, informando obrigatoriamente a localização e número do
ponto que trata o subitem 2.2 deste Termo de Referência.
5.1.2. Encerrar, de imediato, qualquer promoção publicitária que venha a ser proibida
por órgãos competentes, bem como a que pela sua natureza, possa colocar em
risco a segurança do usuário do Aeroporto, ou que fira os princípios morais, dos
bons costumes ou tenha cunho político – ideológico.
5.1.3. Veicular sem qualquer ônus, mensagens que sejam de interesse da INFRAERO
ou outras decorrentes de campanhas de caráter filantrópico, cívico – cultural ou
científico promovido por Órgãos da Administração Pública sem prejuízo da
promoção comercial objeto deste Termo de Referencia.
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AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO
5.1.3.1.
As mensagens de interesse da INFRAERO serão fornecidas pela
mesma, obrigando-se a licitante adjudicatária a adequá-las a sua
veiculação, não as alterando sem prévia autorização.
5.1.4. Efetuar, sem ônus para a INFRAERO, a manutenção preventiva e limpeza global
dos equipamentos, reparando ou substituindo o veículo ou a arte, que por
deterioração, quebra ou destruição não esteja em condições de permanecer no
Aeroporto.
5.1.4.1.
A reposição/substituição das peças publicitárias deverá ser realizada no
prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), prorrogável por igual
período, desde que plenamente comprovada sua necessidade.
5.1.5. Executar os serviços de manutenção, limpeza e/ou substituição do material
publicitário, por pessoal técnico habilitado e devidamente credenciado.
5.1.5.1.
Requerer o credenciamento junto à INFRAERO, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em cumprimento ao estabelecido
no Contrato.
5.1.6. Manter os veículos de divulgação identificados com o nome da licitante
adjudicatária, o número do ponto de publicidade e o número do Contrato.
5.1.7. Impedir a ociosidade do veículo divulgador por mais de 10 (dez) dias, sob pena de
rescisão contratual ficando o licitante adjudicatário, neste caso, obrigado a
veicular motivo regional, riquezas, belezas e cultura da região, no qual o aeroporto
está inserido, ou sua própria publicidade.
5.1.8. Responsabilizar-se, inteira e exclusivamente, pelo conteúdo publicado nos
anúncios publicitários, inclusive quanto à veiculação de material protegido por
direitos autorais, como imagem, áudio ou texto que demandem autorização do
autor ou de seu representante legal, devendo o layout ser apresentado, com
antecedência, para aprovação da INFRAERO.
5.1.9. Desocupar e restituir, de imediato todos os pontos publicitários, no mesmo estado
em que originalmente os recebeu uma vez na hipótese de não interessar à
INFRAERO a manutenção das benfeitorias ou equipamentos existentes
distratado, findo ou rescindido o Contrato, independentemente de aviso ou
interpelação judicial ou de qualquer indenização.
6. DA PUBLICIDADE
6.1. A INFRAERO vedará a veiculação de publicidades consideradas inadequadas que, pela
sua natureza, possam colocar em risco a segurança do usuário do Aeroporto ou outros
que sejam ofensivos ao senso comum a critério da Administração Aeroportuária.
6.2. A Gerência Comercial do Aeroporto Internacional Salgado Filho analisará os layouts
apresentados quanto a sua compatibilidade com o Mix Comercial do Aeroporto, podendo
ser vedada a realização de propaganda que, a critério da INFRAERO, conflite
diretamente com as atividades exercidas pelos Concessionários já instalados no
Aeroporto.
6.3. A veiculação publicitária de empresas aéreas nas áreas de “check-in” e pontes de
embarque não será permitida, salvo prévia autorização da área de operações do
aeroporto.
6.4. Será considerada enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de
caráter publicitária inteira ou parcialmente falsa, ou por qualquer outro modo, mesmo por
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omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre
produtos e serviços.
6.5. Por ser considerada abusiva, é vedada, dentre outras, a publicidade discriminatória de
qualquer natureza, que incite a violência, explore o medo ou superstição, se aproveite da
deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou
que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa.
6.6. As publicidades de produtos derivados do fumo são restritas aos pontos de venda, de
acordo com a legislação específica, sendo vedada sua veiculação em qualquer outra
área do Aeroporto.
6.7. As publicidades relativas a bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos
agrícolas e outras regidas por legislação específica ficarão restritas ao efetivo
cumprimento dos dispositivos legais pertinentes.
6.8. É de única, inteira e exclusiva responsabilidade da licitante adjudicatária o conteúdo
publicado nos anúncios publicitários, inclusive quanto à veiculação de material protegido
por direitos autorais, como imagem, áudio ou texto que demande autorização do autor ou
de seu representante legal.
6.9. O anunciante, na publicidade de seus produtos ou serviços deverá manter em seu poder,
para informação do legítimo interessado, os dados técnicos que dão sustentação à
mensagem veiculada.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Comprovação que exerce atividade pertinente ao objeto da presente licitação, no caso de
publicidade para terceiros. Essa exigência deverá ser atendida por meio da apresentação
do Contrato Social da licitante.
7.1.1. Caso a licitante seja franqueada de outra empresa, ou ainda, apresente Acordo
Operacional emitido pela franqueadora, declarando que, caso a licitante vença a
licitação firmará contrato de franquia com a mesma, poderá valer-se da
experiência da mesma (Franqueadora), apresentando, nesse caso, a
comprovação exigida no subitem acima, em nome desta última. Deverá, ainda,
apresentar o seu Contrato Social (licitante) para comprovação que exerce
atividade pertinente ao objeto da presente licitação;
7.1.2. Caso a licitante opte pela publicidade própria, deverá apresentar declaração
informando o seu ramo de negócio e, ainda, que se encontra ciente da
impossibilidade de realizar publicidade para terceiros.
7.2. Atestado de visita passado pela INFRAERO do Aeroporto Internacional Salgado Filho,
em nome da licitante, de que, por intermédio de seu preposto, visitou os locais, objeto da
concessão, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou
indiretamente no negócio, até o primeiro dia útil imediatamente anterior à data de que
trata o subitem 2.1 do Edital;
7.2.1. Para visitar ao local da concessão de uso de área, a licitante deverá procurar a
Gerência Comercial do Aeroporto, das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h,
de 2ª a 6ª feira, por meio do telefone (51) 3358-2140 ou (51) 3358-2317.
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8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A INFRAERO reserva-se o direito de solicitar a apresentação do seguro de
responsabilidade civil, sempre que o veículo apresente estrutura que, por qualquer forma,
possa apresentar riscos à segurança do público.
8.2. Considera-se que na formação do Preço Fixo Mensal os valores referentes às despesas
de rateio previstas no item 15.4 das condições gerais do Contrato, já estão inclusas no
preço estabelecido como preço mínimo para cada ponto.
8.3. A desistência por parte da licitante adjudicatária de qualquer um dos espaços referentes
ao item 2.2 implicará na rescisão total do Termo de Contrato oriundo desta licitação.
8.4. Somente será possível ao licitante adjudicatário desistir de um lote em sua totalidade.
8.5. Demais especificações e condições contratuais encontram-se descritas no Manual de
Utilização e Funcionamento de Áreas Comerciais nos Aeroportos, anexo ao Edital.
8.6. Em substituição à Portaria 774/GM-2, de 13.11.1997, altera-se o subitem III, do Art. 2º,
Cláusula II do Manual de Utilização e Funcionamento de Áreas Comerciais nos
Aeroportos, considerando-se a partir de 22.09.2009 a publicação da Resolução nº 113,
expedida pela ANAC.
Porto Alegre (RS), .... de.................... de 2012.
Elaborador:
Ellen Sabrina Simões
Coordenadora de Negócios Comerciais
Matrícula: 15.834-19
Validador:
Aprovador:
Liliane Duarte Centena
Jorge Herdina
Gerente Comercial
Matrícula: 94.015-12
Superintendente SBPA
Matrícula: 39.388-83
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