Maceió - Quarta-feira 18 de janeiro de 2012 Ano C Número 12 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em atendimento à solicitação formalizada por vários Deputados, com sucedâneo em posicionamento da Procuradoria desta Corte de Leis, considerando que a eleição para os cargos da Mesa Diretora, com referência ao segundo biênio desta Legislatura, já deveria ter se realizado, consoante anuncia o art. 8° da Resolução nº 369, de 11 de janeiro de 1993; considerando ainda que a eleição da Mesa Diretora é matéria de relevante interesse público, nos termos do art. 71, II da Constituição deste Estado de Alagoas, RESOLVE: I – Convocar, extraordinariamente, a Assembleia Legislativa em sessão a se realizar no dia 18 de Janeiro de 2012, às 15:00 horas, para que se proceda à eleição dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário, 4º Secretário, 1º Suplente e 2º Suplente da Mesa Diretora desta Assembleia Legislativa, com referência ao segundo biênio desta legislatura; II – O registro das candidaturas será feito, nos termos regimentais, através do Protocolo Geral da Assembléia Legislativa, até as 13:00 horas do dia da eleição. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, em 17 de janeiro de 2012. DEPUTADO FERNANDO TOLEDO Presidente ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHO Requerimento Remeto os presentes autos à Procuradoria desta Casa Legislativa para que se posicione quanto à adequação técnica da solicitação em descortino. Cumprida esta diligência, tornem os autos para ulterior deliberação. Maceió, 13 de janeiro de 2012. Maceió, em 17 de janeiro de 2012. Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, FERNANDO TOLEDO Presidente ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINENTE DA PROCURADORIA PARECER Senhor Presidente, O requerimento em apreço tem franca adequação técnica formal e meritória, pois o art. 71, II da Constituição Estadual é taxativo ao declinar que a convocação extraordinária da Assembléia Legislativa far-se-á pelo seu Presidente em caso de urgência ou interesse público. O texto constitucional usa o conectivo alternativo “ou”, esclarecendo que a sessão extraordinária tanto pode ser convocada para tratar de assunto urgente, bem como para tratar de assunto de relevante interesse público, independentemente destas duas condições se aperfeiçoarem conjuntamente. A eleição da Mesa Diretora é matéria de notável interesse público relevante, circunstância que autoriza legalmente a convocação de sessão extraordinária para tratar deste assunto, especialmente quando se percebe que os requerentes estão certos ao suscitar que a mesma já deveria ter se realizado. É o parecer, salvo melhor juízo. À superior consideração do Excelentíssimo Senhor Presidente. Maceió, em 17 de janeiro de 2012. MARCOS GUERRA COSTA PROCURADOR - MTR. Nº 0088518-5 OAB/AL 5.998 O art. 8º do Regimento Interno deste Colegiado dispõe que a eleição para composição da Mesa Diretora desta Assembleia Legislativa, com referência ao segundo biênio, deve se realizar em 26 de abril da primeira sessão legislativa, ou seja, a eleição para o segundo biênio desta legislatura já devia ter ocorrido. Ante o exposto, considerando que a eleição da Mesa Diretora é matéria de interesse público relevante, os Deputados que abaixo subscrevem pedem, nos termos do art. 71, II da Constituição Estadual, que Vossa Excelência promova a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa para proceder à eleição da Mesa Diretora em referência ao segundo biênio. Atenciosamente, ______________________________ ______________________________ ______________________________ ______________________________ ______________________________ ______________________________ ______________________________ ______________________________ _____________________________ ______________________________ ______________________________ ______________________________ ______________________________ ______________________________ ______________________________ ______________________________ ______________________________ ______________________________ _____________________________ ______________________________