Maceió - Quarta-feira
18 de janeiro de 2012
Ano C
Número 12
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em atendimento à solicitação formalizada
por vários Deputados, com sucedâneo em posicionamento da Procuradoria desta Corte de Leis, considerando que a eleição
para os cargos da Mesa Diretora, com referência ao segundo biênio desta Legislatura, já deveria ter se realizado, consoante
anuncia o art. 8° da Resolução nº 369, de 11 de janeiro de 1993; considerando ainda que a eleição da Mesa Diretora é matéria
de relevante interesse público, nos termos do art. 71, II da Constituição deste Estado de Alagoas,
RESOLVE:
I – Convocar, extraordinariamente, a Assembleia Legislativa em sessão a se realizar no dia 18 de Janeiro de 2012, às 15:00
horas, para que se proceda à eleição dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, 1º
Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário, 4º Secretário, 1º Suplente e 2º Suplente da Mesa Diretora desta Assembleia Legislativa,
com referência ao segundo biênio desta legislatura;
II – O registro das candidaturas será feito, nos termos regimentais, através do Protocolo Geral da Assembléia Legislativa, até
as 13:00 horas do dia da eleição.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, em 17 de janeiro de 2012.
DEPUTADO FERNANDO TOLEDO
Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
DESPACHO
Requerimento
Remeto os presentes autos à Procuradoria desta Casa Legislativa para que se posicione quanto à adequação técnica da solicitação
em descortino.
Cumprida esta diligência, tornem os autos para ulterior deliberação.
Maceió, 13 de janeiro de 2012.
Maceió, em 17 de janeiro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas,
FERNANDO TOLEDO
Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
GABINENTE DA PROCURADORIA
PARECER
Senhor Presidente,
O requerimento em apreço tem franca adequação técnica formal e meritória, pois o art. 71, II da Constituição Estadual é
taxativo ao declinar que a convocação extraordinária da Assembléia Legislativa far-se-á pelo seu Presidente em caso de urgência
ou interesse público. O texto constitucional usa o conectivo alternativo “ou”, esclarecendo que a sessão extraordinária tanto
pode ser convocada para tratar de assunto urgente, bem como para tratar de assunto de relevante interesse público,
independentemente destas duas condições se aperfeiçoarem conjuntamente.
A eleição da Mesa Diretora é matéria de notável interesse público relevante, circunstância que autoriza legalmente a convocação
de sessão extraordinária para tratar deste assunto, especialmente quando se percebe que os requerentes estão certos ao suscitar
que a mesma já deveria ter se realizado.
É o parecer, salvo melhor juízo.
À superior consideração do Excelentíssimo Senhor Presidente.
Maceió, em 17 de janeiro de 2012.
MARCOS GUERRA COSTA
PROCURADOR - MTR. Nº 0088518-5
OAB/AL 5.998
O art. 8º do Regimento Interno deste Colegiado dispõe que a eleição para composição da Mesa Diretora desta Assembleia
Legislativa, com referência ao segundo biênio, deve se realizar em 26 de abril da primeira sessão legislativa, ou seja, a eleição
para o segundo biênio desta legislatura já devia ter ocorrido. Ante o exposto, considerando que a eleição da Mesa Diretora é
matéria de interesse público relevante, os Deputados que abaixo subscrevem pedem, nos termos do art. 71, II da Constituição
Estadual, que Vossa Excelência promova a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa para proceder à eleição da
Mesa Diretora em referência ao segundo biênio.
Atenciosamente,
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02 Assembleia Legislativa