ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPUTADO ESTADUAL WELITON PRADO - PT
Vice-Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
QUESTIONAMENTO DO DEPUTADO WELITON PRADO SOBRE
A CRIAÇÃO DA AGÊNCIA TARIFÁRIA, EM ÂMBITO ESTADUAL
Por que a preocupação é grande com a Copasa, quando se fala nesta agência reguladora?
Porque, até o momento, só estarão vinculados à agência, e, destaca-se, obrigatoriamente, os
Municípios que tenham contrato de concessão com a Copasa e convênio de delegação das funções de
regulação e fiscalização com o Estado.
Os outros Municípios podem optar por esta agência, criar outra entidade em âmbito municipal ou podem
consorciar-se com outros municípios.
Portanto, a preocupação imediata é com os municípios que estarão vinculados obrigatoriamente com a
agência que aqui está sendo criada.
Por que afirmamos que é uma agência tarifária?
Porque quando lutamos para que o pedido de urgência na tramitação da proposição fosse retirado,
defendíamos a ampliação do debate com os Municípios, com as entidades e representantes dos
usuários. Inclusive, quando realizamos audiência pública no dia em que a urgência na tramitação foi
retirada, o próprio Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano afirmou que este ato demonstrava
o compromisso do governo de discutir à exaustão o projeto, a fim de que fosse melhorado.
Mas isso não ocorreu.
Palavras do Sr. Dilzon Melo: “O Dr. Baêta (Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor) participou
conosco de algumas reuniões do BDMG e foi dito que neste ano cumpriríamos o encaminhamento da
lei. Ele se lembra de que o faríamos até o final do ano. Por que foi antecipado? Por conveniência,
dada a liminar que ele conseguiu”.
A única coisa que parece preocupar o governo do Estado não é a regulação e fiscalização dos serviços
de saneamento, mas sim a liminar que impede a Copasa de reajustar as tarifas até a criação da
agência.
O Dr. José Antônio Baêta Cançado afirmou na audiência pública que “não se pode querer proteger os
interesses individuais de uma empresa como a Copasa, e se distanciar da Lei nº 11.445”.
O próprio Presidente da Copasa disse em entrevista à imprensa que a conta aumentará em torno de
9%.
Anteriormente, o Diretor Financeiro de Relações e Investimentos da Copasa, que lembrou que, neste
ano, o reajuste tarifário da companhia não foi realizado em virtude da decisão judicial. De acordo com
ele, o projeto de criação de uma agência reguladora para possibilitar a elevação das tarifas está em
tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em regime de urgência, e que, no segundo
semestre, já teremos o aumento do valor da conta de água. Ele próprio já admitiu que o objetivo da
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criação dessa agência não é cumprir os dispositivos da Lei nº 11.445, não é criar uma agência de
saneamento, mas uma agência tarifária para aumentar o valor da conta de água e de esgoto no Estado
de Minas Gerais.
Durante audiência pública realizada em maio na Assembleia, o promotor de justiça de Defesa do
Consumidor, José Antônio Baêta, criticou a participação da Copasa no processo de criação da agência
e afirmou que a interferência do governo pode comprometer o papel fiscalizador da entidade.
Alguns desafios foram levantados na audiência pública e pergunto: foram debatidos à exaustão?
Vou citar alguns problemas levantados não só pelos deputados, mas também por Prefeitos, pelo
Ministério Público Estadual, pela Frente Estadual pelo Saneamento Ambiental e pelo Sindágua.
De maneira unânime:
1- A agência deve tratar não só de água e esgoto, como de todo o saneamento básico.
O Prefeito de Alfenas, Pompílio Canavez, afirmou que saneamento é tudo e que o lixo chega a ser uma
preocupação, assim como a drenagem.
Ora, as empresas que prestam serviços aos diversos Municípios precisam ser reguladas, e os
Municípios, até por questões técnicas e econômicas, esperavam que a agência estadual pudesse
incorporar a questão do lixo e da drenagem. No Lago de Furnas, segundo o Prefeito, a drenagem é um
dos principais problemas, porque, quando ocorre qualquer chuva, é uma confusão.
A Frente pelo Saneamento Ambiental questionou este vazio afirmando que os outros serviços de
saneamento podem até não ser tarifados, mas precisam ser regulados. A regulamentação dos serviços
de saneamento não pode ser restrita. Segundo dados do IBGE, Minas Gerais ainda tem “causa mortis”
em função do não tratamento dos resíduos sólidos. Se houver uma política, não será preciso correr
atrás do prejuízo, como ocorre em epidemias como a de dengue. “O tratamento de esgoto, a coleta e o
tratamento de resíduos e a drenagem têm que ser regulamentados por uma agência de saneamento.
Se outros Estados não o fizeram, o nosso tem características particulares que justificam que a agência
regule o saneamento e não somente a água e o esgoto”.
A Frente levantou outra preocupação: após quase 15 anos de aprovação, a Lei nº 11.720, que dispõe
sobre a Política Estadual de Saneamento ainda não foi aplicada, especialmente porque não foi
regulamentado ainda o conselho para fazer o controle social da política de saneamento do Estado e o
Fundo de Saneamento para que os gastos fossem marcados e definidos pelo controle social.
A Organização Mundial da Saúde entende que saneamento básico é o controle de todos os fatores do
meio físico que exercem ou podem exercer efeitos nocivos à saúde e ao bem-estar físico, mental ou
social.
O saneamento básico não se restringe somente ao abastecimento de água e à rede coletora de esgotos
e aos seus tratamentos, mas inclui também a limpeza pública e a coleta de lixo.
A coleta de lixo e destinação final são grandes problemas do saneamento básico e dos Municípios. É
um grande problema ambiental, porque, além do perigo de contaminar as águas superficiais e
subterrâneas, pode acarretar em doenças à população.
A limpeza urbana – Segundo o Instituto Brasileiro de Administração Municipal o sistema de limpeza
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urbana e a remuneração destes serviços tem se tornando uma grande preocupação dos Municípios.
Diante do aumento das responsabilidades assumidas pelos Municípios, muitas até de competência do
Estado e da União, as Prefeituras estão estabelecendo cobranças diretas destes serviços. Porém, a
questão é polêmica especialmente por causa da dificuldade de estabelecer adequadamente a cobrança
de todos os serviços envolvidos no processo de gestão dos resíduos sólidos: coleta, limpeza de
logradouros públicos e disposição final. O Ibam também considera a deficiência das Administrações de
planejarem suas ações relacionadas à gestão de resíduos sólidos e de identificarem os respectivos
custos. Outro problema se refere a questão social: as pessoas de baixa renda e em estado de risco
social, que não puderem pagar pelos serviços, não podem ter a prestação interrompida.
2- Controle Social e participação dos Municípios
O Ministério Público, a Frente e o Sindágua defenderam uma participação maior dos Municípios porque
serão eles que serão cobrados.
Além disso, é evidente a falta de controle social na composição da direção da agência.
Ausência de representação dos Municípios, dos usuários de saneamento, dos comitês de bacias e dos
sindicatos.
Ora, se pretendemos alcançar o mínimo de transparência, faz-se necessário uma representação
paritária com a sociedade civil.
3 - Autonomia administrativa e financeira
Os funcionários da agência devem ser concursados para se garantir a autonomia administrativa. A base
de técnicos e de engenheiros, deve ser de funcionários estáveis.
O parágrafo primeiro do Art. 15 estabelece que as competências da Diretoria Colegiada e das unidades
previstas no "caput" deste artigo, que são uma Procuradoria, uma Auditoria Setorial, uma Assessoria de
Comunicação, uma Ouvidoria e um Conselho Consultivo de Regulação, bem como a denominação e as
competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.
Ora, o próprio Ministério Público chamou a atenção para o fato de se remeter para um decreto do
governo a regulamentação das diretorias. Deve a lei descrever o mínimo do que vai ser cada diretoria.
Do contrário, pode haver ingerência administrativa.
O Dr. Baêta citou uma preocupação, um exemplo: “Há um confronto com o governo, principalmente
porque a maior parte do capital é do governo no caso da Copasa. Este, mediante uma canetada, poderá
esvaziar todas as atribuições do Diretor. Não se está dando a sustentação necessária. Se está sendo
regulamentada por decreto, também por decreto se pode retirar a própria estrutura. Não há segurança
jurídica para um órgão dessa natureza”
Portanto, há vários problemas que precisam ser melhor debatidos.
Isso tudo nos leva a crer que a única coisa que preocupa o governo do Estado é a liminar que proíbe a
Copasa de reajustar as tarifas, até a criação da agência reguladora e fiscalizadora.
Diante dessas inobservâncias, acreditamos que esta agência é tarifária.
Consideramos a matéria polêmica e da forma como está proposta não podemos concordar. Não
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queremos uma agência tarifária, só para homologar os reajustes tarifários da Copasa.
Inicialmente, a proposição tramitava em regime de urgência. Mas, após a pressão e os apelos,
conseguimos que o governador do Estado retirasse o pedido de regime de urgência da tramitação da
proposição. Esperávamos um amplo debate com a sociedade e com os Municípios, mas não foi isso
que ocorreu.
O projeto deixa de observar algumas diretrizes da Lei 11.445/2007, que é o marco legal da regulação
dos serviços de saneamento no Brasil. É esta lei nacional que prevê a criação da agência de regulação
e fiscalização dos serviços, seja em âmbito municipal, regional ou estadual.
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