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31 de Outubro 2013 correiodominho.pt
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A INICIATIVA DE CIDADANIA EUROPEIA
Centro de Informação Europe Direct de Barcelos
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EUROPA | ALZIRA COSTA COORDENADORA DO CIED/BARCELOS
D
esde o dia 1 de Abril de 2012
que a Iniciativa de Cidadania
Europeia possibilita que um milhão de cidadãos da União Europeia
(UE), oriundos de pelo menos sete Estados-Membros, convidem a Comissão Europeia a apresentar uma nova proposta de
legislação.
Este novo instrumento -Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE)- inscrito no Tratado de Lisboa, é um dos principais elementos da democracia participativa e, tal
como referiu Maroš Šefčovič, Vice-Presidente da Comissão Europeia, é “totalmente novo e sem precedentes a nível
transnacional, contribuirá para consolidar as bases democráticas da União e para aproximar a Europa dos seus cidadãos
ao conferir-lhes um canal direto para se
fazerem ouvir em Bruxelas”.
O Presidente da Comissão Europeia,
Durão Barroso, afirmou no seu discurso
sobre o Estado da União em 2012, que “a
Europa tem de ser cada vez mais democrática” e, em consequência disso, os cidadãos da UE levarão o projecto europeu
avante se virem os benefícios concretos
para si e para as suas famílias, se identificarem os seus objectivos e visão e se estiverem envolvidos no processo.
O artigo 11.º do Tratado de Lisboa consagra que relativamente ao direito de iniciativa dos cidadãos “Um milhão, pelo
menos, de cidadãos da União, nacionais
de um número significativo de EstadosMembros, pode tomar a iniciativa de convidar a Comissão Europeia a, no âmbito
das suas atribuições, apresentar uma
proposta adequada em matérias sobre as
quais esses cidadãos considerem necessário um ato jurídico da UE para aplicar
os Tratados”.
A ICE permite aos cidadãos identificar
um problema e propor que sejam tomadas
medidas concretas de resolução do problema identificado. Não é uma petição (já
prevista na UE para grupos ou indivíduos), nem um instrumento de decisão dos cidadãos
ao nível da UE como o referendo. É, frequentemente, vista como equivalente
aos direitos do Parlamento e do Conselho de requererem à Comissão Europeia que proponha nova
legislação. Constitui-se como
uma forma ímpar dos cidadãos
participarem na democracia moderna,
abrindo caminho tanto ao diálogo entre
cidadãos em toda a Europa, como à comunicação entre cidadãos e instituições
europeias, (partindo da base para o topo).
Esta possibilidade está ao alcance de todos os cidadãos da UE!
Mas terá de
incidir sobre
um assunto relacionado com
a UE e que se
inscreva no
âmbito das
competências
da Comissão
(por exemplo,
não poderá
tratar-se de uma alteração aos Tratados da
UE).
Uma iniciativa de cidadania tem de ser
proposta por um Comité de Cidadãos
composto, no mínimo, por 7 cidadãos da
UE com a idade mínima necessária para
exercer o direito de voto nas eleições para
o Parlamento Europeu (16 anos na Áustria e 18 anos em todos os outros países
da UE) e residentes em, pelo menos, 7 Estados-Membros diferentes. Os membros
do comité têm ainda de ser nacionais de um Estado-Membro
(não é obrigatório que sejam nacionais de 7 Estados-Membros diferentes). O registo das
iniciativas é a segunda
etapa do processo. Após
registado, o Comité de cidadãos tem 12 meses para
recolher as declarações de
apoio necessárias, que deverão
ter origem em, pelo menos, sete EstadosMembros. O limiar a ter em conta, para
que cada Estado-Membro possa ser considerado um dos sete necessários, equivale ao número de deputados eleitos para o
Parlamento Europeu por cada um dos países, multiplicado por 750
(Portugal tem
uma representação de
22 Eurodeputados
que
multiplicando
por 750 implica a recolha de 16500
declarações
de apoio).
Qualquer pessoa em idade de votar para
as eleições europeias pode apoiar uma
ICE e o número de declarações de apoio
tem de ser certificado pelas autoridades
competentes dos respetivos EstadosMembros.
A Comissão Europeia dispõe depois de
A cidadania da União Europeia
não é um conceito vazio, mas
sim um estatuto concreto
ao qual estão associados
determinados direitos.
três meses para analisar a iniciativa e decidir o seguimento a dar-lhe. Posteriormente, a Comissão reunirá com os organizadores para que estes possam explicar
mais detalhadamente as razões da sua iniciativa. Os organizadores terão igualmente a oportunidade de apresentar a iniciativa numa audição pública no Parlamento
Europeu. A Comissão Europeia deve adotar então uma comunicação em que expõe
as suas conclusões sobre a iniciativa de
cidadania, as medidas que tenciona tomar
para lhe dar seguimento e os motivos que
a levam a tomar ou não medidas.
A título de curiosidade, segunda-feira
última foi dado a conhecer que os organizadores da terceira ICE afirmaram que a
mesma foi um êxito. Stop Vivisection (fim
à vivissecção) exorta a Comissão Europeia a apresentar uma proposta para pôr
termo à experimentação em animais vivos. Os organizadores garantem terem recolhido mais de um milhão de assinaturas
e afiançaram ainda, um número mínimo
de assinaturas em, pelo menos, sete Estados-Membros, tal como exigido pela legislação.
A Comissão Europeia empenhou-se profundamente para tornar o processo tão
simples quanto possível para os cidadãos,
tendo sido também adotadas medidas para assegurar a proteção dos dados das pessoas que apoiam as iniciativas de cidadania.
Após ano e meio do lançamento deste
instrumento de participação ativa, várias
iniciativas foram concertadas as quais podem ser consultadas no site:
http://ec.europa.eu/citizens-initiative.
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