ESCOLA DE ENGENHARIA KENNEDY CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL INVASÃO DE FAIXA EXCLUSIVA CRISTIANO MUCCI DAVID CHRISTIAN MELO BRITO EDGAR DE MIRANDA GUILHERME DE MELO PESSOA KAMILLA OLIVEIRA SILVA ROCK BRUNNO MOREIRA WALISON GERALDO BATISTA BELO HORIZONTE 2012 CRISTIANO MUCCI DAVID CHRISTIAN MELO BRITO EDGAR DE MIRANDA GUILHERME DE MELO PESSOA KAMILLA OLIVEIRA SILVA ROCK BRUNNO MOREIRA WALISON GERALDO BATISTA INVASÃO DE FAIXA EXCLUSIVA Trabalho de Pesquisa apresentado à disciplina Tecnologia dos Transportes do Curso Superior de Engenharia Civil com ênfase em Transporte e Logística da Escola de Engenharia Kennedy como requisito parcial Engenheiro Civil. Belo Horizonte 2012 para obtenção do grau de LISTA DE FIGURAS FIGURA 01 Faixa exclusiva de ônibus......................................................................... 11 FIGURA 02 Segregadores ou bate rodas ...................................................................... 13 FIGURA 03 Equipamento Perkons Detect .................................................................... 14 FIGURA 04 Detecção de ônibus.................................................................................... 15 FIGURA 05 Detecção de táxi ........................................................................................ 15 FIGURA 06 Detecção de caminhão ............................................................................... 16 FIGURA 07 Detecção de micro-ônibus ......................................................................... 16 FIGURA 08 Placas de sinalização, R32 à esquerda, R34 no centro e R39 à direita ..... 19 FIGURA 09 Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 329 ............................................... 23 FIGURA 10 Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 500 ............................................... 24 FIGURA 11 Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 624 ................................................ 25 FIGURA 12 Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 777 ................................................ 26 FIGURA 13 Descartes sem culpa do equipamento ....................................................... 27 FIGURA 14 Descartes com culpa do equipamento ....................................................... 28 FIGURA 15 Problemas recorrentes ............................................................................... 29 GLOSSÁRIO Densidade – Quantidade de veículos em determinado espaço. Autuar - Lavrar um auto. Segregadores ou Bate Rodas - Peça utilizada para isolar parte da pista, tornando-a exclusiva para uso de determinado veículo. Inibe – Proíbe. Perfil magnético – Parte metálica do veiculo que permite a sua descrição. Autuação - Ato de autuar. Primeiro termo de um processo. Vertiginoso – Que gira, ou corre com muita rapidez. Reincidência - Praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro. Lombada Eletrônica - Equipamento instalado em rodovias que detecta e indica visualmente a velocidade de veículos automotores. RESUMO Com o crescente número de veículos automotores nas vias, fez-se necessário a implantação de medidas para amenizar as graves consequências desta grande expansão sobre o tráfego, e consequentemente sobre a população. Dentre estas medidas, incluem a criação de faixas e pistas exclusivas, que priorizam a locomoção de determinados veículos como, por exemplo, ônibus, caminhões e motocicletas. Para tanto, faz-se necessário a fiscalização viária, onde o não cumprimento de normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro CTB, referentes à invasão dessas faixas exclusivas, possibilita ações corretivas aos condutores infratores. A constatação das invasões das faixas exclusivas podem ser realizadas por meio de agentes de trânsito ou equipamentos não metrológicos, que detectam as infrações por mera constatação, ou seja, por sua ocorrência ou não. A forma de captura dos equipamentos se dá através dos laços detectores, constituídos por cabos metálicos inseridos no pavimento. Outra maneira de impedir a invasão de faixas exclusivas é o uso de tachas e tachões, que são fixados no asfalto e separam as faixas, impedindo a transposição entre faixas. Em Belo Horizonte utiliza-se o equipamento Perkons, com a finalidade de detectar a invasão de faixa exclusiva registrando o perfil magnético dos veículos e classificando a frota por categoria. As normas relacionadas à invasão de faixas são regulamentadas pelos artigos 184 e 185, do CTB, juntamente com seus respectivos incisos. Sendo assim, o posicionamento adequado dos veículos na via pública é de extrema importância para a ordenação e fluidez do trânsito, com inegáveis reflexos no nível de segurança viária, mas é importante que as autoridades de trânsito adotem as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de tais regras. Os benefícios da implantação de faixas exclusivas traz segurança para os usuário, redução de conflitos com outros veículos e melhoria da circulação viária. Perguntas propostas Quais tecnologias são empregadas para fiscalização quanto a invasão de faixas exclusivas? Quais os benefícios da implantação de faixas exclusivas? SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO....................................................................................................... 07 2 CARACTERÍSTICAS E ASPECTOS FUNCIONAIS....................................... 08 2.1 Definições e características ................................................................................... 08 2.2 Características funcionais ........................................................................................ 09 2.2.1 Equipamentos metrológicos .................................................................................... 09 2.2.2 Equipamentos não metrológicos .............................................................................. 09 2.2.3 Laços detectores ....................................................................................................... 09 2.3 Métodos e equipamentos utilizados para detectar invasão de faixa exclusiva ........ 10 2.4 Fiscalização e legislação .......................................................................................... 17 2.4.1 Estatísticas de multas em Belo Horizonte ............................................................... 19 2.5 Faixa exclusiva para motocicletas ........................................................................... 20 3 ESTUDO DE CASO .............................................................................................. 21 3.1 Locais onde estão os detectores de invasão ......................................................... 22 4 ENTREVISTA ....................................................................................................... 29 5 CONCLUSÃO ....................................................................................................... 31 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................ 32 ANEXO ÚNICO .................................................................................................... 34 7 Invasão de faixas exclusivas 1 INTRODUÇÃO Com o crescente número de veículos automotores nas vias, principalmente das grandes cidades, fez-se necessário à implantação de medidas para amenizar as graves consequências desta grande expansão sobre o tráfego, e consequentemente sobre a população. Dentre estas medidas, incluem a criação de faixas e pistas exclusivas para veículos, que priorizam a locomoção de determinadas categorias em faixas relacionadas às mesmas. Como indicado pelo próprio nome, as faixas exclusivas permitem o tráfego de acordo com normatizações que determinam o tipo de veículo autorizado a transitar sobre estas vias, além dos horários e dos dias em que o mesmo é permitido. Sendo assim, é necessária a fiscalização para que o não cumprimento destas normas possibilite ações corretivas aos condutores infratores. Será apresentado neste trabalho o uso das faixas exclusivas, as leis pertinentes, os tipos de equipamentos utilizados e um estudo de caso de utilização de faixas exclusivas em Belo Horizonte. 8 Invasão de faixas exclusivas 2 CARACTERÍSTICAS E ASPECTOS FUNCIONAIS 2.1 Definições e características Atualmente a tendência que está sendo utilizada nos principais centros urbanos para melhorar a qualidade do transporte é o uso de pistas e faixas exclusivas, que permitem o aumento da velocidade operacional dos ônibus, reduz os conflitos com os demais veículos da via e consequentemente proporciona a redução do tempo de viagem dos usuários, além de proporcionar o aumento da segurança dos passageiros e operadores e redução das emissões de poluentes na atmosfera (BHTRANS, 2012). É interessante comentar que o transporte coletivo é muito importante para diminuir a densidade de veículos na via, se comparado ao número de veículos necessários para acomodar a mesma quantidade de usuários. Considerando que um ônibus é capaz de transportar até 70 pessoas/veículo e que a média de ocupação de um veículo particular é de aproximadamente de 1,2 passageiro/veículo, verifica-se que para transportar a mesma quantidade de passageiros que apenas um ônibus transporta são necessários aproximadamente 58 veículos particulares. Sabe-se que o espaço físico ocupado por um ônibus na via e de aproximadamente 12 metros, contra 232 metros relativos ao espaço ocupado pelos 58 veículos (BHTRANS, 2012). Com isso é necessário criar melhores condições para o transporte coletivo, tornando-o mais eficiente e atrativo à população. Os detectores de invasão de faixa exclusiva para ônibus são importantes ferramentas para que as condições de circulação do transporte coletivo melhorem a cada dia, incentivando mais usuários a optarem por este modo de transporte em seus deslocamentos diários (BHTRANS, 2012). 9 Invasão de faixas exclusivas 2.2 Características funcionais 2.2.1 Equipamentos metrológicos Os equipamentos metrológicos são aqueles que fiscalizam infrações passíveis de medição, precisam ser aferidos e necessitam de uma verificação por parte do INMETRO ou por alguma entidade credenciada. Os componentes do equipamento são selados e lacrados de modo que nada possa ser alterado ou manipulado. Tem-se como exemplo os equipamentos que fiscalizam o excesso de velocidade (estáticos, fixos, portáteis e móveis), de alcoolemia (bafômetros, etilômetros), de barulho (decibelímetros), entre outros. São infrações que possuem um índice numérico permitido, tendo a necessidade de saber o quanto o infrator excedeu os índices permitidos, e até eventualmente as tolerâncias de erro (PERKONS, 2012). 2.2.2 Equipamentos não metrológicos Os equipamentos não metrológicos detectam as infrações por mera constatação, ou seja, por sua ocorrência ou não. Um exemplo típico é a infração de desrespeito à fase vermelha do semáforo, não há o que se medir, somente constatar se houve ou não a infração de avanço de sinal. Outro exemplo refere-se ao trânsito de veículos não autorizados em faixas ou pistas exclusivas para ônibus. Neste caso, há a mera constatação se o veículo transitou por lá ou não (PERKONS, 2012). 2.2.3 Laços detectores A forma de captura dos equipamentos (radares fixos, detectores de invasão de faixa exclusiva e detectores de avanço de semáforo) se dá através dos laços detectores, dispositivos muito utilizados para a detecção do tráfego veicular. Esses dispositivos são 10 Invasão de faixas exclusivas constituídos por cabos metálicos inseridos no pavimento, construídos geralmente na forma retangular e conectados a circuitos eletrônicos dos controladores. Nesses laços circula corrente elétrica que forma um campo magnético, o qual sofre alterações quando da passagem ou presença de massa metálica, alterações estas que indicam aos controladores a passagem ou presença dos veículos. Assim possibilita ao equipamento fazer contagens volumétricas classificadas, distinguindo se é automóvel, motocicleta, ônibus ou caminhão. Quanto à disposição, cada faixa de tráfego dos veículos possuem dois sensores (laços indutivos), normalmente espaçados em 3 a 5 metros (PERKONS, 2012). FIGURA 01: Faixa exclusiva de ônibus Fonte: BHTRANS, 2012. 2.3 Métodos e equipamentos utilizados para detectar invasão de faixa exclusiva O primeiro método, e o mais imediato, é a fiscalização mediante agentes de trânsito que podem fiscalizar a movimentação de veículos nas faixa exclusivas e autuar os infratores. 11 Invasão de faixas exclusivas É um método que pode ser aplicado em qualquer ponto da faixa, não é fixo, então os motoristas não autorizados tendem a evitar circular pelas faixas exclusivas quando sabem que existe a possibilidade de uma fiscalização. Outra maneira, é a criação de faixas exclusivas onde o sentido de fluxo dos veículos autorizados a circularem nelas, é o contrário do sentido de marcha das faixas destinadas ao tráfego livre. É claramente um método onde a prevenção de invasão é obtida graças ao próprio uso, mas por outro lado pode causar graves acidentes aos motoristas que invadirem a faixa por engano. Na Europa, por exemplo, para controlar a invasão de faixa de veículos são utilizados diferentes recursos: • através da leitura da placa do veículo por parte de uma câmera e comparando-a com um banco de dados de veículos autorizados a transitarem na faixa exclusiva; • o uso de um transmissor no veículo, que ao passar na faixa, emite um sinal ao sistema, que entende que o veículo é autorizado a transitar na via ou não. Também pode-se utilizar as tachas e tachões, que são blocos de um material resistente, de cor geralmente amarela, com placas refletivas para ajudar na sua identificação. São fixados no asfalto e separam a faixa exclusiva daquela destinada ao fluxo normal, fazendo com que haja dificuldade de passagem da faixa livre para a faixa exclusiva e viceversa. Dependendo do tamanho e da forma podem ser usados até para impedir essa passagem. Existem no mercado, modelos chamados segregadores ou bate-rodas criados com intuito de negar a passagem de veículos de uma faixa para outra. O uso de tachas e tachões, além de proteger os veículos que circulam na faixa exclusiva daqueles que circulam na faixa livre, inibem o uso das faixas exclusivas por parte dos motoristas não autorizados, pois uma vez que se entra nas faixas delimitadas por tachões, é difícil sair delas. 12 Invasão de faixas exclusivas FIGURA 02: Segregadores ou bate rodas FONTE: TOP SINALIZAÇÃO. <http://www.topsinalizacao.com.br/tachoes_i.htm> Em Belo Horizonte usa-se o equipamento Perkons, com a finalidade de detectar a invasão de faixas exclusivas. Proporciona maior segurança através do monitoramento de avanço de sinal vermelho, de parada sobre faixa de travessia, controle de velocidade dos veículos e ainda invasão de faixa exclusiva. A detecção dos veículos é realizada por tecnologia que registra o perfil magnético dos veículos classificando a frota por categoria e fornecendo importantes dados estatísticos para o gerenciamento de trânsito. 13 Invasão de faixas exclusivas FIGURA 03: Equipamento Perkons Detect Fonte: Perkons, 2012. O Detect monitora as infrações a partir de laços indutivos instalados na pista, onde a presença dos veículos é detectada com precisão através da variação do campo magnético que é sentida pela placa detectora. Todas as informações são enviadas para o software do equipamento, onde é verificado se as infrações aconteceram. Para a análise da infração, um conjunto de câmeras garante a completa visualização da ocorrência: • Visão ampla (frontal ou traseira dos veículos): demonstra a situação como um todo, incluindo a visão do veículo, do grupo focal, da faixa de travessia e do cruzamento. • Visão estreita: focada na placa para identificação do veículo. O sensor detecta a presença do veículo parado ou em movimento e captura sua imagem, mesmo estando em altas velocidades. 14 Invasão de faixas exclusivas FIGURA 04: Detecção de ônibus Fonte: BHTRANS, 2012. FIGURA 05: Detecção de táxi Fonte: BHTRANS, 2012. 15 Invasão de faixas exclusivas FIGURA 06: Detecção de caminhão Fonte: BHTRANS, 2012. FIGURA 07: Detecção de micro-ônibus Fonte: BHTRANS, 2012. Através do sistema de reconhecimento de placas de veículos, denominado OCR (Optical Character Recognition), que está integrado ao equipamento, localiza a placa e identifica o conjunto de letras e números. Os dados coletados são processados e checados 16 Invasão de faixas exclusivas automaticamente com o cadastro do órgão e o equipamento fornece a situação do veículo. Desta forma é possível identificar com rapidez e precisão os veículos irregulares, com placa clonada, procurados pela polícia e condutores inadimplentes com taxas e impostos dentre outras irregularidades. Os benefícios do equipamento são: • Aumenta a segurança de motoristas e pedestres; • Garante ao Órgão Executivo de Trânsito ou Rodoviário, total segurança no registro de imagens e dados no momento da ocorrência da infração, através do sistema de criptografia e assinatura digital; • A integração de diversas tecnologias permite monitorar diferentes situações de tráfego: trânsito em faixas exclusivas, excesso de velocidade, classificação veicular, desrespeito ao rodízio etc; • Gera dados que contribuem para o controle e planejamento viário, 24h por dia, permitindo fazer relatórios e estimativas detalhadas dos veículos que trafegam pelos trechos monitorados, como identificar mudanças de perfil em épocas distintas; estimar o tempo de deteriorização do pavimento e monitorar veículos irregulares em faixas exclusivas; § O uso das imagens capturadas pelo equipamento podem auxiliar no julgamento de recursos contra as autuações. As ocorrências são documentadas com múltiplas imagens para que o operador tenha totais condições de analisar com clareza as possíveis infrações cometidas, visualizando ocorrências de acidentes em cruzamentos, riscos de assaltos, passagem de veículos de socorro etc; § As notificações podem ser emitidas com as imagens captadas pelas câmeras de Visão Ampla e Estreita, para absoluta comprovação da ocorrência. Oferece a possibilidade de programar o horário de funcionamento do equipamento e as funções que serão mantidas em cada período, pois estas são independentes; § Possui tecnologia de ponta em automação e informática, com o exclusivo sistema de análise do perfil magnético de veículos, que permite classificar a frota por categoria (motocicletas, automóveis, caminhões e ônibus); § Oferece maior agilidade dos serviços de coleta de informações, pois a transferência de dados e imagens dos equipamentos pode ser feita por descarga remota, diretamente à central de processamento. 17 Invasão de faixas exclusivas A grande desvantagem é que a fiscalização é pontual, ou seja, um motorista não autorizado pode estar transitando na faixa exclusiva e, antes de passar pelos laços detectores, voltar para a faixa livre, ou também depois de passar pelos laços entrar na faixa exclusiva. 2.4 Fiscalização e legislação Como Vasconcellos (1996) relatou, a ação fiscalizadora em relação ao trânsito diz respeito à vigilância sobre a condição dos veículos (física, operacional e legal) e o comportamento das pessoas com relação às regras estabelecidas. O ato de fiscalizar o trânsito pode gerar uma autuação, a qual, depois de analisada no órgão de trânsito, pode ou não ser convertida em multa. Assim, a ação fiscalizadora no trânsito deve ser realizada com dados confiáveis para evitar possíveis erros ou inconvenientes que possam causar problemas e constrangimentos, tanto por parte do condutor, como dos órgãos fiscalizadores. O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, estabelece normas referentes à utilização das faixas exclusivas, tanto de ônibus, quanto caminhões ou bicicletas, conforme apresentado abaixo: Os veículos lentos e de maior porte devem ocupar a faixa especial a eles destinada pela sinalização, quando houver. Trata-se, na espécie, da chamada "faixa exclusiva", a ser sinalizada pela placa R-32 (circulação exclusiva de ônibus), R – 34 (circulação exclusiva de bicicletas) e R – 39 (circulação exclusiva de caminhão). 18 Invasão de faixas exclusivas FIGURA 08: Placas de sinalização, R32 à esquerda, R34 no centro e R39 à direita Fonte: SOLUTRAN (2012). Disponível em: <http://www.solutran.com.br/produto/PlacaR%252d39-Circula%E7%E3o-exclusiva-de-caminh%E3o.html> De acordo com o CTB, as infrações aplicadas são regulamentadas pelos artigos abaixo: Art. 184. Transitar com o veículo: I – na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita; Infração: média; Penalidade: multa. R$ 53,20 e 04 pontos na CNH; II – na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo: Infração: grave; Penalidade: multa. R$ 127,69 e 05 pontos na CNH; Tipifica este dispositivo legal a conduta daquele motorista que, conduzindo automotor não autorizado, se utiliza da "faixa exclusiva" destinada, pela sinalização de regulamentação (placas R-32, R-34 e R-39), à circulação de determinado "tipo" de veículo. Caso a "faixa exclusiva" situe-se à margem direita da via, a circulação de outros tipos de veículos é por ali autorizada pelo espaço e tempo suficiente para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita, conforme inscrito na parte final do inciso I do art. 184. 19 Invasão de faixas exclusivas Na hipótese da "faixa exclusiva" se situar à margem esquerda da via, apesar do legislador não ter previsto tal exceção, por analogia e razoabilidade, deve ela ser também acatada. Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo: I – na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência; II – nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte: Infração: média; Penalidade: multa. R$ 85,13 e 4 pontos na CNH; No art. 185, I, tem-se a hipótese do condutor que não circula pela "faixa exclusiva", que lhe foi determinada pela sinalização (placa R-32, R-34 e R -39), ou então que não mantém o seu automotor na (s) faixa (s) da direita, quando assim determinado pela placa R-27 (caminhões, ônibus e veículos de grande porte, mantenham-se à direita) R$ 85,13 e 4 pontos na CNH; 2.4.1 Estatísticas de multas em Belo Horizonte De acordo com a reportagem de Alves (2012), o número de autuações cresceu 14% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2011. Motoristas belohorizontinos receberam, entre janeiro e junho, um total de 439.024 multas. Foram aplicadas, em média, 100 por hora, o que rendeu 31,2 milhões de reais aos cofres da empresa municipal BHTrans. O volume de ocorrências é 14% maior do que o registrado no mesmo período de 2011, e os responsáveis pelo incremento foram os agentes da Guarda Municipal e da Polícia Militar de Trânsito. Com o mesmo efetivo nas ruas, 260 da Guarda e outros 460 da Polícia Militar, as duas forças praticamente dobraram a emissão de autuações. O número pulou de 88.000, nos seis primeiros meses de 2011, para 160.000, no semestre passado. 20 Invasão de faixas exclusivas 2.5 Faixa exclusiva para motocicletas De acordo com o Jornal o Globo (2012), a Câmara dos Deputados analisa proposta que prevê a instalação de faixas de trânsito exclusivas para motocicletas, motonetas e ciclomotores em cidades com mais de 100 mil habitantes. A medida está prevista no Projeto de Lei 2987/11, que também estabelece multa para os condutores desses veículos que transitarem fora das chamadas motofaixas. De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), as cidades com mais de 500 mil habitantes devem elaborar um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor. Pela proposta, esse plano passará a ser obrigatório também para os municípios com 100 a 500 mil habitantes e deverá prever, sempre que possível, a instalação das faixas exclusivas para motos. O autor da proposta, deputado Severino Ninho (PSB-PE), lembrou que a frota de veículos motorizados de duas rodas no Brasil vem crescendo muito nos últimos anos. Ele lembra que o aumento foi de 377,65% entre 2001 e junho de 2011. “O aumento da frota provocou o incremento vertiginoso da incidência de acidentes de trânsito, com impacto relevante no atendimento de emergência dos hospitais e na previdência”, alertou Ninho. Segundo o deputado, a instalação das motofaixas deve diminuir esses casos. O PL 2987/11 também cria uma nova modalidade de infração gravíssima no Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) – a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores fora da faixa exclusiva, quando existente. Hoje, a multa para os casos de infração gravíssima é de R$ 191,54. Nos casos de reincidência, a multa passará para R$ 383,08 e o veículo será apreendido. 21 Invasão de faixas exclusivas 3 ESTUDO DE CASO De acordo com BHTrans (2012), a utilização dos equipamentos de fiscalização eletrônica no Município de BH iniciou-se em 1999, com a operação dos radares estáticos desembarcados, detectores de avanço de semáforo e a utilização de lombadas eletrônicas em vários pontos da cidade. No entanto, a intensificação da fiscalização ocorreu a partir de meados de 2000, quando 30 controladores de velocidade do tipo “fixo” passaram a fiscalizar os trechos mais críticos dos principais corredores viários da capital mineira. Os detectores de invasão de faixa exclusiva para ônibus são aparelhos de fiscalização importantes para que as condições de circulação do transporte coletivo melhorem a cada dia, impulsionando mais usuários a utilizarem este modo de transporte em seus deslocamentos diários. A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e da BHTRANS, colocou em funcionamento como plano inicial quatro detectores de invasão de faixa exclusiva para ônibus na av. Nossa Senhora do Carmo, região centro-sul de Belo Horizonte, na qual foram licitados 12 equipamentos do tipo “detector de invasão de faixas exclusivas” e todos os locais estão sinalizados e com faixas de pano. Além disso, foram distribuídos oito mil folhetos informativos para orientar os condutores. 22 Invasão de faixas exclusivas 3.1 Locais onde estão os detectores de invasão - Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 329, entre Rua Montes Claros e Rua Outono – Sentido Bairro/Centro; FIGURA 09: Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 329 Fonte: MOREIRA, 2012. 23 Invasão de faixas exclusivas - Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 500, entre Rua Montes Claros e Rua Passa Tempo – Sentido Centro/Bairro; FIGURA 10: Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 500 Fonte: MOREIRA, 2012 24 Invasão de faixas exclusivas - Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 624, entre Rua Passa Tempo e Rua Rio Verde - Sentido Centro/Bairro. FIGURA 11: Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 624 Fonte: MOREIRA, 2012 25 Invasão de faixas exclusivas - Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 777, entre Rua Cristina e Rua Rio Verde – Sentido Bairro/Centro; FIGURA 12: Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 777 Fonte: MOREIRA, 2012 Os detectores fotografam as placas dos veículos que circularem irregularmente pela busway durante 24 horas, inclusive nos horários em que o tráfego é menos intenso, como na madrugada. O sistema é capaz de identificar, por meio da massa metálica, se é automóvel, motocicleta, ônibus ou caminhão. No caso de carros de polícia e ambulâncias, um software usado no processamento da informação descarta a infração. Pela Avenida Nossa Senhora do Carmo trafegam 38 linhas do transporte coletivo urbano, que levam cerca de 130 mil passageiros por dia. As faixas exclusivas para ônibus na avenida foram implantada em Julho/2009. Os ônibus transportam 59,2% das pessoas que circulam pela Avenida Nossa Senhora do Carmo. Foi feita uma análise, a partir de dados fornecidos pela BHTrans, dos meses de janeiro a agosto de 2012, sobre o desempenho dos equipamentos, conforme mostrado nos figuras abaixo: 26 Invasão de faixas exclusivas Descartes sem culpa do equipamento Período: jan-‐ago/2012 10000 87% 7069 6000 50% 97% 100% 80% 67% 5980 60% 3315 40% VEÍCULOS OFICIAIS, VIATURAS PLACA CARACTERE DUVIDOSO OUTROS PLACA REFLETIVA VEÍCULOS NÃO ENQUADRADOS (ENTRE FAIXAS) FIGURA 13: Descartes sem culpa do equipamento Fonte: BHTRANS, 2012. Adaptado por Kamilla Oliveira 1454 916 20% 0% SEM PLACA 2071 PLACA ILEGÍVEL (MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO) 3754 30% 2000 0 93% 100% 78% 8000 4000 120% 10484 REFLEXO 12000 27 Invasão de faixas exclusivas Descartes com culpa do equipamento Período: jan-‐ago/2012 2500 86% 2000 1500 120% 2255 94% 99% 100% 100% 80% 68% 60% 1000 40% 609 273 156 FIGURA 14: Descartes com culpa do equipamento Fonte: BHTRANS, 2012. Adaptado por Kamilla Oliveira ILUMINAÇÃO INSUFICIENTE FOCO RUIM ENQUADRAMENTO RUIM CAPTURA DE ÔNIBUS / MICRO-‐ ÔNIBUS 0 20% 30 ATRASOS 500 0% 28 Invasão de faixas exclusivas 600 567 500 400 300 268 257 256 255 218 216 218 200 107 100 61710 0 Jan 101 90 25 414 Fev 2 54 31 Mar 93 110 79 20 5 14 36 310 Abr Mai 0 52 1815 Jun ATRASOS ILUMINAÇÃO INSUFICIENTE FOCO RUIM ENQUADRAMENTO RUIM CAPTURA DE Ô NIBUS / MICRO-‐ÔNIBUS FIGURA 15: Problemas recorrentes Fonte: BHTRANS, 2012. Adaptado por Kamilla Oliveira 4 45 21 Jul 6 25 42 9 Ago 29 Invasão de faixas exclusivas 4 ENTREVISTA Como o objetivo de aprimorar os conhecimentos em relação à invasão de faixas exclusivas na cidade de Belo Horizonte, foi realizada uma entrevista com o Eng.º Civil Isaac Francisco de Quadros Neto, que exerce a função de supervisor de apoio operacional, responsável pelo levantamento e análise dos pontos críticos que precisam de fiscalização e supervisão de equipe da GEAOP (Gerência de Apoio Operacional), setor que cuida da gestão e processamento de dados gerados pelos equipamentos de fiscalização e controle da BHTRANS. Nesta entrevista foram abordados vários assuntos, com enfoque no sistema de controle de invasão de faixa exclusiva. Segue os pontos principais abordados na entrevista. Para controlar e melhorar o fluxo viário da cidade de Belo Horizonte, e principalmente dar prioridade e qualidade ao transporte de passageiros, foi desenvolvido o sistema de faixa exclusiva de ônibus que hoje abrange as regiões da Av. Nossa Senhora do Carmo, Antônio Carlos e Amazonas, este sistema funciona de forma que apenas ônibus e taxis transitem sobre esse corredor, aumentando a velocidade de deslocamento dos passageiros do transporte coletivo. Como forma de fiscalização, para que não ocorra invasão da faixa exclusiva, a BHTRANS utiliza-se primeiramente dos agentes de trânsito acompanhados de um policial militar para o ato da autuação se necessário. Outra maneira de fiscalização é a utilização de equipamentos não metrológicos, especificamente os detectores de invasão Perkons que transmite ao GEAOP os dados de ocorrência de infração de veículos não autorizados transitando em faixa exclusiva de ônibus por meio de fotos. Atualmente há em Belo Horizonte 04 (quatro) detectores Perkons, todos eles situados na Avenida Nossa Senhora do Carmo, ainda há previsão de investimento e instalação de mais equipamentos em todas as vias que possuem faixas exclusivas como a Av. Antônio Carlos (onde já existiam detectores, mas, devido as obra do BRT tiveram de ser removidos), Av. Cristiano Machado e Av. Amazonas. Não existem dados matemáticos ou gráficos quanto aos resultados obtidos, mas a melhoria do desenvolvimento do fluxo e a qualidade e rapidez do transporte público podem ser facilmente visualizados, visto que os passageiros que utilizam os meios de transporte que transitam pelas faixas exclusivas expressivamente mais rápida. desenvolvam seus deslocamentos de maneira Apresentamos em anexo a entrevista em áudio completa e o modelo de relatório utilizado para a orientação da entrevista. 30 Invasão de faixas exclusivas 5 CONCLUSÃO O posicionamento adequado dos veículos na via pública é de extrema importância para a ordenação e fluidez do trânsito, com inegáveis reflexos no nível de segurança viária. É necessário que as autoridades de trânsito e seus agentes, em cumprimento ao seu permanente dever de implementar ações tendentes à preservação da vida adotem as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de tais regras, quer com a implantação da sinalização necessária, com a realização de campanhas educativas ou com a fiscalização e punição dos infratores. É imprescindível também, que todos os usuários das vias públicas colaborem para que o trânsito brasileiro se humanize e respeite o direito à vida. A segurança no trânsito é dever do Estado, mas é também direito e, especialmente, responsabilidade de todos os cidadãos. 31 Invasão de faixas exclusivas REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALVES, Thiago. Infrações de trânsito em BH causam 100 multas por hora. Revista Veja BH. Editora Abril S/A. 24 agosto de 2012. Disponível em: <http://vejabh.abril.com.br/edicoes/infracoes-‐transito-‐bh-‐causam-‐100-‐multas-‐hora-‐ 699171.shtml>. Acesso em: 30 out. 2012. BHTRANS. Apresentação de fiscalização eletrônica. Empresa de transporte e trânsito de Belo Horizonte. GEAOP – Gerência de Apoio Operacional. Prefeitura de Belo Horizonte. 80 slides. Mar. 2012. BHTRANS. Empresa de transporte e trânsito de Belo Horizonte. Apresenta informações sobre o serviço de transporte em Belo Horizonte, quadro de horários de ônibus, serviços online, dentre outras informações. Desenvolvido por: ©2012. Disponível em: <www.bhtrans.pbh.gov.br/portal/page/portal/portalpublico/Imprensa/invasao_faixa_ detectores>. Acesso em: 28 out. 2012. CTB DIGITAL. Código de Trânsito Brasileiro. Apresenta serviços de busca de informações com facilidade, usando o número do artigo ou uma palavra-‐chave. Desenvolvido por: Mídia Arte. Disponível em: < http://www.ctbdigital.com.br/>. Acesso em: 02 nov. 2012. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB – LEI Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Disponível em: < http://www.denatran.gov.br/ctb.htm>. Acesso em: 02 nov. 2012. MOREIRA, ROCK BRUNO. Fotos tiradas para o trabalho. 25 out. 2012. JORNAL O GLOBO. Cidades com mais de 100 mil habitantes poderão ter faixa exclusiva para motos. Publicação: 11 jun. 2012. Disponível em: < http://agenciat1.com.br/?p=26506>. Acesso em: 02 nov. 2012. PERKONS. Apresenta informações sobre equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito, seu funcionamento e benefícios, regulamentação, estatísticas e educação, e uma ampla seleção de links, para facilitar um maior contato entre as instituições envolvidas na construção de um trânsito mais seguro. Desenvolvido por: Doma Design, 2008. Disponível em: <www.perkons.com.br>. Acesso em: 28 out. 2012. RESOLUÇÃO Nº 165 de 10 de setembro de 2004. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Disponível em: <www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao165_04.doc>. Acesso em: 05 nov. 2012. 32 Invasão de faixas exclusivas RESOLUÇÃO Nº 174 de 23 de junho de 2005. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_174_05. pdf>. Acesso em: 05 nov. 2012. 33 Invasão de faixas exclusivas ANEXO ÚNICO