EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 064/2011
CONCORRÊNCIA
A ASTC, nos Termos da Lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Nº.
8.883, de 08 de junho de 1994 e demais legislações complementares, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando esta Licitação Pública, na Modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo Menor Valor Global, e receberá as propostas para o objeto do presente Edital de
Licitação até as 16:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2012, através do seu Protocolo, localizado
na Rua Coronel Marcos Rovaris, nº. 443 – Centro – CEP: 88.801-100 – Criciúma/SC.
a) A reunião para a abertura dos envelopes contendo "Documentação de Habilitação"
será realizada no dia 15 de fevereiro de 2012 às 13:30 horas, na Sala de Reuniões da ASTC, e
a reunião para a abertura dos envelopes contendo "Propostas de Preços", será realizada no dia 16
de fevereiro de 2012 às 13:30 horas, na Sala de Reuniões da ASTC, localizada na Rua Cel.
Marcos Rovaris, 443, Centro - Criciúma/SC, com a presença ou não das licitantes.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento. Também não serão
aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por telexogramas, telegramas,
radiogramas, aerogramas, e-mail ou fax.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público,
que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente
prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação, no
mesmo local e horário.
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação, implantação, operação e manutenção de equipamentos de medição de velocidade veicular do tipo fixo, tipo fixo com
display externo de velocidade medida, Sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestres, de “Identificação Automática de Placas de Veículos”
tipo LAP e verificação de base de dados de veículos irregulares e “Controlador Estático Portátil a
Laser” no município de Criciúma-SC, em conformidade com o Anexo I – Projeto Básico e demais
Anexos deste Edital, da assinatura do contrato até 31/12/2013.
Os interessados poderão retirar o Edital impresso, mediante prévio pagamento de R$ 20,00 (vinte
reais), ou optar por meio eletrônico.
Esta licitação, bem como as propostas apresentadas pelos licitantes, deverão
obedecer integralmente às especificações e determinações previstas nos seguintes Anexos:
ANEXO I –
PROJETO BÁSICO
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI – CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
ANEXO VII – LOCAIS PREVISTOS PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
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Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA
CF/88
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS
2 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO
2.1 – O período de vigência do contrato será a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de
2013, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, mediante termo aditivo, na forma e
prazo estabelecidos na lei vigente.
2.2 – O prazo de execução dos serviços desta licitação será conforme os critérios estabelecidos no
cronograma de instalação, a partir do dia seguinte do recebimento da respectiva ORDEM DE SERVIÇO, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido no art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
2.3 – O prazo máximo para implantação/instalação, ativação e operação dos equipamentos, conforme as necessidades e determinações da contratante, serão de acordo com o cronograma previsto
no anexo VI deste edital após a emissão da respectiva Ordem de Serviço.
2.4 - Os equipamentos de “Identificação Automática de Placas de Veículos” tipo LAP e verificação
de base de dados de veículos irregulares a ser utilizado em estrutura fixa deverão ser instalados e
entrar em operação em 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço;
2.5 - O equipamento “Controlador Estático Portátil a Laser” a entrega deverá ser no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da Ordem de Serviço.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as empresas isoladamente que satisfaçam às
condições deste Edital, devidamente estabelecidas neste país, inclusive tendo seus objetivos sociais compatíveis com o objeto licitado e apresentem os documentos de habilitação e da proposta, em
envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº. 1, ou envelope da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e o ENVELOPE Nº. 2, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS", no
local, data e horário indicados neste Edital.
3.2. As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega
dos envelopes, por fora dos mesmos, documento que o identifique como representante da empresa.
Caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa.
3.3 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante:
a) Cópia do contrato social ou outro documento de constituição da empresa (caso o credenciado
seja o sócio ou diretor);
b) Instrumento público ou particular de Procuração com firma reconhecida ou apresentação do
Anexo II (Modelo de Credenciamento), acompanhados de cópia do estatuto ou contrato social ou
outro documento de constituição da empresa, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
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Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
3.4. Não poderão participar da presente licitação:
a) Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam punidas com suspensão do
direito de contratar ou licitar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita
às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
c) Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
d) Empresas que tenham participado da elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
e) Empresas, cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam
servidores do Município ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o
tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta Concorrência, ou que
tenham participado como autores ou colaboradores do projeto da obra objeto desta Licitação.
f) Empresas reunidas em consórcio;
g) Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, além dos elencados no art. 9º da
Lei nº 8.666/93, as sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame.
3.5 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos,
cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como legislação vigente.
4 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº. 1.
4.1 – Deverá estar inserido neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado
Envelope Nº 1, os documentos abaixo relacionados, em original, fotocópia autenticada por Tabelião,
por servidor designado pela Administração, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial
(perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
4.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em
exercício;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleições de seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
4.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal que deverá ser comprovada através de
apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários e imobiliários), da
sede da proponente;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
h) DECLARAÇÃO de que a proponente está cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do Art.
7º da Constituição Federal, conforme Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo previsto no
Anexo VIII deste edital.
4.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão atualizada de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s)
junto a(s) entidade(s) profissional(is) competente(s) da região sede da empresa; (da área objeto da
licitação CREA),
b) Atestado(s) de capacidade(s) técnica(s), emitido(s) em nome da empresa licitante fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) do respectivo registro
no órgão competente, comprovando ter executado ou estar executando serviços compatíveis com
o objeto licitado, considerando as parcelas de maior relevância técnica para os serviços licitados:
Fornecer/locar, implantar/instalar, manter e operar 51 (cinquenta e um) Equipamentos
dotados de dispositivo registrador de imagens contra o cometimento de infração no
avanço de sinal, excesso de velocidade e parada sobre a faixa de pedestre;
Fornecer/locar, implantar/instalar, manter e operar 38 (trinta e oito) Aparelhos medidor
de velocidade automático, fixo, dotado de dispositivo registrador de imagem e dispositivo
indicador de velocidade. Controlador Ostensivo de velocidade (Lombada Eletrônica);
Fornecer/locar, implantar/instalar, manter e operar 10 (dez) faixas monitoradas com
Aparelho medidor de velocidade automático, fixo. Controlador discreto de velocidade
(Radar fixo);
Fornecer/locar no mínimo 2 (dois) equipamentos de “Identificação Automática de
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Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
Placas de Veículos” tipo LAP e verificação de base de dados de veículos irregulares
com operação fixa e móvel;
Fornecer/locar no mínimo 2 (dois) equipamentos Controlador de velocidade do tipo
estático portátil a laser (Radar Estático portátil) para detecção de velocidade;
Fornecer/locar e operar um sistema de gerenciamento e processamento de imagens
com validação das imagens via web, com a realização da validação/invalidação
das imagens pré-processadas pela central de controle nos termos do Anexo I
deste edital.
c) - Não será(ão) aceito(s) certidão(ões) ou atestado(s) relativo(s) a testes e/ou demonstrações.
d) Atestado(s) de capacidade técnica-profissional, emitido(s) em nome do(s) profissional(is) integrante(s) do quadro permanente da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público
ou privado, acompanhadas dos respectivos Certificados de Acervo Técnico – CAT, comprovando
ter executado ou estar executando serviços compatíveis com o objeto licitado, considerando as
parcelas de maior relevância técnica para os serviços licitados:
Fornecer/locar, implantar/instalar, manter e operar Equipamentos dotados de
dispositivo registrador de imagens contra o cometimento de infração no avanço de sinal,
excesso de velocidade e parada sobre a faixa de pedestre;
Fornecer/locar, implantar/instalar, manter e operar Aparelho medidor de velocidade
automático, fixo, dotado de dispositivo registrador de imagem e dispositivo indicador de
velocidade. Controlador Ostensivo de velocidade (Lombada Eletrônica);
Fornecer/locar, implantar/instalar, manter e operar faixas monitoradas com Aparelho
medidor de velocidade automático, fixo. Controlador discreto de velocidade (Radar fixo);
Fornecer/locar no mínimo equipamentos de “Identificação Automática de Placas de
Veículos” tipo LAP e verificação de base de dados de veículos irregulares com
operação fixa e móvel;
Fornecer/locar no mínimo equipamento Controlador de velocidade do tipo estático
portátil a laser (Radar Estático portátil) para detecção de velocidade;
• Fornecer/locar e operar um sistema de gerenciamento e processamento de imagens com
validação das imagens via web, com a realização da validação/invalidação das imagens
pré-processadas pela central de controle nos termos do Anexo I deste edital.
e) A Comprovação do profissional de nível superior, detentor dos atestados se fará através de
cópia da Cédula de Inscrição no Conselho Regional de Classe (CREA), da Carteira de Trabalho e
Previdência Social, da Ficha de Registro de Empregados (FRE) ou contrato de prestação de serviços.
e.1) No caso do responsável técnico ser proprietário da empresa, a comprovação deverá ser
através do Contrato Social da mesma.
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Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
f) Declaração de que por intermédio de pelo menos um de seus responsáveis técnicos, do quadro permanente da empresa, visitou e vistoriou os locais onde serão executadas as obras, tomando pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e
dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto da presente
Licitação. (Modelo ANEXO VII deste Edital)
g) Comprovação de que os equipamentos metrológicos de fiscalização eletrônica ofertados, foram aprovados pelo INMETRO, através da apresentação da(s) Portaria(s) de aprovação de Modelo
do(s) equipamento(s) ofertado(s)/especificado(s), expedida(s) pelo Instituto Nacional de Metrologia
- INMETRO, conforme disposto na Portaria nº 115/98 do INMETRO.
g.1) Para os equipamentos não metrológicos de fiscalização de avanço de semáforo, parada
sobre a faixa de pedestres, apresentar publicação do termo de compromisso com o INMETRO, de
conhecer, concordar e acatar, em caráter irrevogável e incondicional, os comandos da Lei nº 9.933
de 20 de dezembro de 1999, assim como o regulamento aprovado pela Portaria Inmetro nº 201, de
21 de agosto de 2006, além de manter uma postura empresarial/profissional em conformidade com
os princípios que regem a Administração Pública, em plena vigência.
4.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a ser apresentado
deverá ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento
deste, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado. Em se tratando de sociedade por
ações (“S/A”), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. Em se tratando de
empresa constituída recentemente, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura acompanhado da
Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado. Em se tratando de empresa
individual, a ASTC se reservará o direito de exigir apresentação do livro diário, de onde o balanço foi
transcrito, para efeitos de verificação dos valores declarados.
a.1) O Balanço Patrimonial referido neste item poderá ser atualizado pelo INPC/IBGE quando
encerrado há mais de 03 (três) meses da data da sessão inicial da licitação.
a.2) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado pelo representante legal da licitante e pelo
Contador ou Técnico em Contabilidade, com indicação de seu número de registro no CRC;
b) Prova de boa situação financeira comprovada através dos índices a seguir:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE [LC = AC/PC] igual ou superior a 1 (um), em que
LC = Índice de Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL [LG = (AC + RLP)/(PC + ELP)] igual ou superior a 1 (um), em que:
LG = Índice de Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
ELP = Exigível a Longo Prazo
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Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL [GEG = (PC + ELP)/(AT)] menor ou igual a 0,50 (zero vírgula
cinquenta), em que:
GEG = Grau de Endividamento Geral
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo Total
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor
do Foro ou Cartório da sede da proponente;
c.1) Quando a Licitante tiver sede fora do Município de Criciúma, deverá apresentar, juntamente com a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Certidão expedida pela Autoridade Judicial
Competente da Comarca ou do Tribunal de Justiça do Estado ou do Distrito Federal, contendo a
relação de todos os ofícios ou cartórios de distribuição existentes na Comarca do Município sede da
empresa, inclusive se esta sede se localizar em circunscrição judiciária de município pertencente a
outra comarca.
d) Prova de possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global
estimado desta licitação;
e) Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da
licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época
da apresentação do envelope contendo a documentação.
4.6 - No caso de haver qualquer documento original, acompanhado de fotocópia, a Comissão,
poderá realizar a autenticação no momento da conferência da habilitação, sendo devolvido o original
ao representante da empresa.
4.7 - Será inabilitado o licitante que deixar de atender qualquer requisito disposto no item 4.1
deste edital.
4.8 - Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de
validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
4.9 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos
documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
4.10 - É facultada à Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a
promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que
os preços possam ser modificados.
4.11 - As microempresas e empresas de pequeno porte que queiram gozar das prerrogativas e
benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar, além dos
documentos anteriormente mencionados, uma declaração, assinada pelo contador, que se constitui
como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins legais e a certidão do Simples,
extraída no site da receita federal.
4.11.1 - A microempresa e/ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, ainda que esta apresente alguma
restrição.
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a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto
no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº.
8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação
4.12 – Os documentos de habilitação deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor designado pela ASTC ou ainda publicação em Órgão da imprensa
oficial. Faz-se exceção aos documentos disponibilizados e emitidos via internet, como o CND do
INSS e o CRS do FGTS, entre outros, que terão sua validade confirmada através do “site” do respectivo órgão, em única via. Observação: todos os documentos deverão estar perfeitamente
legíveis.
4.13. Para os documentos apresentados, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 180
(cento e oitenta) dias da data de emissão, com exceção dos Atestados, bem como os documentos
cuja renovação se torna impossível.
4.14. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida na condição anterior serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subsequentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
4.15. A participação neste Edital de Licitação importa à licitante, na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como observância nos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
4.16. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
4.17. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope opaco, lacrado e indevassável, devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ)
da firma licitante, contendo o seguinte endereçamento:
4.18. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela internet, ficando as licitantes somente neste caso, dispensadas de autenticá-las;
4.19. O documento apresentado, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta)
dias da data de emissão;
4.20. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida neste item serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subseqüentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização;
4.21. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração a
licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de
habilitação, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
4.22. A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93;
4.23. É reservado à Comissão de Licitação o direito de exigir a apresentação dos documentos originais, caso julgue necessário.
4.24. No caso de cotações efetuadas por filiais, as certidões estadual e municipal deverão obrigatoriamente ser expedidas pelo órgão competente na sede do domicílio da filial e não da matriz do
licitante.
4.25. Os documentos exigidos deverão ser acondicionados e apresentados em envelope lacrado
e/ou fechado, devendo o mesmo ser timbrado ou identificado com os dados da Licitante (razão social, endereço, etc.) e a expressão DOCUMENTAÇÃO, devendo ser entregue juntamente com as propostas até o dia, horário e local acima indicados.
4.26 - O resultado da “HABILITAÇÃO” será afixado no mural localizado no hall de entrada da
ASTC, com endereço na Rua Cel. Marcos Rovaris, 443 – Centro – Criciúma/SC e remetido por facsímile ou e-mail às licitantes, para conhecimento.
Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENDEREÇO:
Rua Cel. Marcos Rovaris, 443 – Centro – Criciúma/SC – CEP 88.801-100
EDITAL:
064/2011 – MODALIDADE CONCORRÊNCIA
ENVELOPE:
Nº 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO"
LICITANTE:
CNPJ:
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope Nº 2
5.1 - A Proposta Comercial envelope nº 02, deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nas alíneas a seguir:
a) emitida por computador ou datilografada, de preferência, apresentada em língua portuguesa,
redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas estar
rubricadas e a última devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.
b) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o
mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
c) Apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste edital, devendo conter:
c.1) Preço unitário e total dos equipamentos por item, e ao final o valor total da proposta.
c.2) Preço ofertado, expresso obrigatoriamente em algarismo moeda corrente nacional.
c.3) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite
para a entrega dos envelopes.
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Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
c.3.1) Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60
(sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta.
c.4) Identificação da empresa, ou carimbo com identificação da empresa e a respectiva assinatura do representante legal.
d) Catálogo Técnico ou Manual de todos os equipamentos ofertados.
e) Os documentos emitidos por instituições estrangeiras deverão estar devidamente traduzidos
para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, devendo constar, também, a documentação
original, em língua estrangeira.
f) A não cotação de algum item ou a cotação de algum item com valor unitário mensal superior
ao máximo admitido ou com valor zero acarretará na desclassificação da proposta.
g) Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal da empresa devidamente Identificado, sob pena de desclassificação da proposta;
g.1) Na hipótese prevista na alínea “g”, a falta de assinatura na Proposta, poderá ser suprida
pelo Representante Legal da empresa, desde que, presente a sessão do certame;
h) A simples participação neste certame implica na aceitação de todas as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos.
i) Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte da Comissão, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do ANEXO IV do
presente edital.
Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENDEREÇO:
Rua Cel. Marcos Rovaris, 443 – Centro – Criciúma/SC – CEP 88.801-100
EDITAL:
064/2011 MODALIDADE CONCORRÊNCIA
ENVELOPE:
Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
LICITANTE:
CNPJ:
5.2. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte
qualquer um dos itens dos envelopes Nº 1 e 2;
6 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes
Dotações Orçamentárias: 2001.2.205.3.3.90.39.99 (31), para o ano de 2012.
6.2. O valor GLOBAL para contratação será de R$ 7.581.000,00 (sete milhões, quinhentos e
oitenta e um mil reais), segundo cálculo anexo elaborado com base no cronograma de instalação.
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6.3. O valor MÁXIMO unitário mensal será de:
a) R$ 3.000,00 (três mil Reais) para os equipamentos de medição de velocidade veicular, tipo
fixo;
b) R$ 3.000,00 (três mil Reais) para os equipamentos de medição de velocidade veicular, tipo
fixo, com display externo de velocidade medida, por faixa monitorada;
c) R$ 3.000,00 (três mil Reais) para os equipamentos sistema automático não metrológico de
fiscalização de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestres, por faixa monitorada;
d) R$ 16.000,00 (dezesseis mil Reais) para o equipamento de “Identificação Automática de
Placas de Veículos” tipo LAP, e verificação de base de dados de veículos irregulares, por
equipamento;
e)
R$ 16.000,00 (dezesseis mil Reais) para o equipamento “controlador estático portátil a laser”, para detecção de velocidade.
7 - DA REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE
7.1. Na hipótese de a licitante não estar representada na licitação por Administrador expressamente nomeado no estatuto ou contrato social, a mesma poderá fazer-se representar por elemento
credenciado, por carta ou por procuração, onde contenha o número de sua cédula de identidade que
deverão ser apresentados na ocasião, ficando retido o credenciamento.
7.2. Durante os trabalhos só será permitida manifestação oral ou escrita do representante legal ou
credenciado pela licitante.
7.3. Não será permitida a participação, na reunião, de mais de um representante em nome de cada
proponente.
8 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
8.1. Nos dias, horas e local designado neste edital, na presença das licitantes e demais pessoas
que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, processará a análise e julgamento dos documentos e propostas de preços;
8.2. Serão abertos no primeiro dia os envelopes contendo a documentação de habilitação. E, caso
a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da
documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para
prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão às licitantes;
8.3. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados, deverão ser devidamente rubricados pela Comissão
Permanente de Licitação e licitante presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a
habilitação;
8.4. A Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes
Nº 2 (Proposta de Preços) devidamente fechados e rubricados, até o término recursal, de que trata o
inciso I, art. 109, da Lei Nº 8.666/93;
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8.5. Da reunião para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta, serão
lavradas Atas circunstanciadas e distintas, que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as
propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências
que interessem ao julgamento da licitação, cujas Atas, serão assinadas pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e por todas as licitantes presentes;
8.5.1. Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente;
8.6. Não havendo licitante inabilitada ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência, expressamente, em interpor recurso, intenção essa que deverá constar do termo de renúncia do prazo
recursal , assinada por todas as licitantes presentes, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, sendo as mesmas rubricadas folha por
folha por todas as participantes, na presença da Comissão Permanente de Licitação, que,
igualmente, as rubricará;
8.7. O não comparecimento da licitante ao ato de abertura da proposta, ou falta de sua assinatura
na respectiva Ata, implicará em aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação;
8.8. Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e proposta, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão Permanente de Licitação;
8.9. Fica sem o direito de reclamar contra o processamento da presente licitação o licitante que se
recusar a rubricar as propostas apresentadas ou no caso de ocorrer o previsto no item 8.5.1, houver
assinado a Ata.
8.10. O resultado do julgamento da “PROPOSTA COMERCIAL” será afixado no mural localizado no hall de entrada da ASTC e remetido por fac-símile ou e-mail às licitantes habilitadas,
para conhecimento.
9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1. Será considerada vencedora do certame a licitante que oferecer a proposta de MENOR
VALOR GLOBAL, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente Edital e
Anexos, observando, quando aplicável, a Lei Complementar nº. 123/2006.
9.2. A adjudicação do objeto deste Edital à licitante, cuja proposta seja considerada vencedora,
será GLOBAL.
9.3. A seu exclusivo critério, a ASTC, poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de
cálculos na Planilha Orçamentária, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
9.3.1. Erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será
corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total.
9.3.2. Erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado,
mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto.
9.3.3. Qualquer item da Planilha Orçamentária não cotados, será considerado com valor 0 (zero),
implicando-se na automática rejeição da proposta e sua desclassificação do certame.
9.3.4. O preço total resultante da revisão, processada na forma do item 9.3, será considerado
como o Valor Global Proposto, para efeito da presente Licitação.
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9.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as especificações e as
exigências contidas neste Edital de Licitação e seus anexos, que sejam omissas, apresentem
irregularidades ou defeitos capazes de dificultarem o julgamento, bem como, aquelas que
apresentarem preços excessivos (superiores aos orçados) ou manifestamente inexeqüíveis.
9.4.1. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor
orçado pela ASTC, ou
b) valor orçado pela ASTC.
9.5. No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, a ASTC poderá fixar às licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis, para
apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no
artigo 48, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
9.6. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a
decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o
parágrafo 2º, do Artigo 3º e Parágrafo 2º do Artigo 45, da Lei Nº 8.666/93 e alterações
subsequentes.
9.7. Havendo no certame participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparadas, a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar nº 123/06.
9.8. Caso a licitante cuja proposta tenha sido a mais vantajosa não esteja enquadrada como
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, será dada preferência na contratação às
empresas assim enquadradas, sendo observado o seguinte procedimento:
9.8.1. Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas,
empresas de pequeno porte ou equiparadas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 10%
(dez por cento) à proposta mais vantajosa.
9.8.2. Ocorrendo a situação descrita no item anterior, a microempresa, empresa de pequeno
porte ou equiparadas mais bem classificada terá o direito de apresentar nova proposta com o valor
inferior àquela previamente considerada mais vantajosa, e será considerada detentora da melhor
proposta, caso assim o faça.
9.8.3. Em caso de empate ficto, a Comissão convocará o licitante que faz jus ao exercício do
direito de preferência para apresentar nova proposta em um prazo de 2 (dois) dias úteis.
9.8.4. Se na situação acima a licitante não fizer uso de sua prerrogativa, serão convocadas as
microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, cujas propostas
estejam de acordo com os parâmetros fixados neste edital, na ordem de classificação, para o
exercício do mesmo direito.
9.8.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de
pequeno porte e equiparadas que se encontrem iguais ou superiores em até 10% à proposta mais
vantajosa, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar uma melhor oferta.
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9.8.6. A regra do empate ficto somente se aplicará quando a proposta mais vantajosa não tiver
sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas.
9.9. Em ato contínuo à declaração do vencedor, será marcada data para entrega das amostras
pela licitante e o respectivo roteiro de demonstração a ser seguido com informações e instruções
acerca da avaliação dos seguintes equipamentos:
a) 01 (um) equipamento medidor de velocidade tipo fixo;
b) 01 (um) equipamento do tipo fixo com display externo de velocidade medida;
c) 01 (um) equipamento sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal e
parada sobre a faixa de pedestres;
d) 01 (um) equipamento de Leitor Automático de Placas de Veículos tipo LAP e verificação de
base de dados de veículos irregulares;
e) 01 (um) equipamento controlador estático portátil a laser.
9.9.1 Os equipamentos previstos no item 9.9 “d” e “e” deverão ser fornecidos em até 05 (cinco)
dias corridos contados da data do término do prazo recursal ou a partir da data de julgamento de
eventuais recursos.
9.10 Os equipamentos descritos nas alíneas ‘d’ e ‘e’ (no modo de operação móvel) do item 9.9
deverão ser demonstrados no dia seguinte a entrega dos equipamentos, cuja avaliação ocorrerá
pela equipe de apoio técnico da Comissão de Licitação que verificará todos os critérios exigidos
neste edital.
9.11 Os equipamentos deverão funcionar de forma ininterrupta pelo período mínimo de 5 (cinco)
horas em local definido e informado pela comissão de apoio técnico a Comissão de Licitação, a qual
coletará os respectivos resultados.
9.12 Após a avaliação técnica dos referidos equipamentos, o parecer emitido pela equipe de apoio
técnico será encaminhado para a Comissão de Licitação que publicará na forma estabelecida neste
edital.
9.13 Havendo reprovação das amostras será chamada a segunda colocada para realização do
procedimento previsto neste item.
9.14. Havendo aprovação das amostras avaliadas no subitem anterior, caberá à licitante
vencedora entregar as amostras previstas no item 9.9. “a”, “b”, “c” e “d” (no modo de operação fixa)
num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para instalação dos equipamentos.
9.14.1 A avaliação técnica dos referidos equipamentos ocorrerá no prazo não inferior a 72
(setenta e duas) horas ininterruptas, quando serão coletadas as informações para avaliação da
equipe de apoio técnico da Comissão de Licitação nos termos do presente edital.
9.15. Após a entrega das amostras, não será permitida a substituição das mesmas.
9.16. Se a empresa vencedora deixar de apresentar as amostras nos prazos estabelecidos neste
Edital, será automaticamente desclassificada da licitação.
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9.17. Em caso de não aprovação da amostra de qualquer um dos itens, estará automaticamente
desclassificada, facultando à ASTC chamar a próxima classificada para apresentar as amostras nos
mesmos termos e prazos, de acordo com a legislação vigente.
9.18. Caso as amostras sejam aprovadas, o procedimento licitatório estará apto à homologação e
à adjudicação para a assinatura do contrato.
9.19. Caberá à Comissão Permanente de Licitações proceder ao julgamento do presente Edital
de Licitação, submetendo o seu resultado à consideração do Diretor Presidente da ASTC, com
vistas à homologação e adjudicação;
9.20. A decisão da Comissão Permanente de Licitações somente será considerada definitiva,
após homologação realizada pelo Diretor Presidente da ASTC.
9.21. Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da
área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
9.22. Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, a Comissão
Julgadora poderá convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação para
substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar este Edital
de Licitação.
9.23. A Administração, até a assinatura do "Contrato", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar
a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer
circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade
financeira, técnica, ou administrativa.
10 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 – A Licitante vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do
presente edital ficará sujeita às penalidades previstas neste edital, de acordo com os artigos 86 e 87
da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou por infração de quaisquer das cláusulas
contratuais, a contratante poderá, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa,
aplicar as seguintes sanções:
10.2.1 – Advertência;
10.2.2 – Multa, na forma do item 10.5;
10.2.3 – Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
10.2.4 – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, para a
adoção da mesma medida.
10.2.5 – Rescisão do contrato nas hipóteses legais;
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10.3 – Incorre nas mesmas penas previstas supra a licitante que:
10.3.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por prática ou emprego de meios dolosos para fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
10.3.2 – Tenha praticado ilicitude visando frustrar ou perturbar objetivos da ou a própria licitação,
inclusive a prática de litigância de má-fé;
10.3.3 – Demonstre ser inidôneo para contratar com a contratante, em virtude de ilícito praticado.
10.4 – As sanções previstas no item 10.2 poderão acumular-se entre si, inclusive a multa aplicada
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou cobrada administrativa
e/ou judicialmente após a notificação.
10.5 – É estabelecida a multa de:
10.5.1 – 0,20% (vinte centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por quaisquer descumprimentos quanto às suas obrigações e/ou por má execução do contrato;
10.5.2 – 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total do contrato, por dia, que exceder ao
prazo para implantação/instalação dos equipamentos, limitado ao máximo de 1% (um por cento),
salvo se houver justificativa e esta for expressamente aceita pela Administração;
10.5.3 – 1% (um por cento) do valor total do contrato, pela rescisão sem justo motivo, por parte
da proponente vencedora;
10.5.4 – 1% (um por cento) do valor total do contrato quando a proponente vencedora não assinar o contrato no prazo fixado;
10.5.5 – 0,10% (dez centésimos por cento) do valor total do contrato, por dia, que a Contratada
manter os equipamentos inoperantes, sem a devida justificativa e aceita pela contratante;
10.6 – Em aplicação de quaisquer penalidades será concedida à Contratada o direito do contraditório e da ampla defesa.
10.7 - O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93, e nas
seguintes hipóteses:
10.7.1 - Descumprir qualquer obrigação avançada no instrumento convocatório;
10.7.2 - Paralisar os serviços sem justa causa ou sem motivo de força maior.
10.8 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo
administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
11 - DOS RECURSOS
11.1 Dos atos praticados pela Administração decorrente do presente Edital de Licitação, cabem:
11.1.1. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura
da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da empresa licitante;
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b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação do Edital de Licitação;
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
e) rescisão do contrato.
11.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto deste Edital de Licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
11.2. A intimação dos atos referidos no subitem 11.1.1. alíneas "a", "b", "c" e "e", excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 11.1.2., será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo nos casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos das empresas
licitantes no ato em que foi adotada a decisão, que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata;
11.3. Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 11.1.1. terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos
demais eficácia suspensiva;
11.4. Interposto o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo
de 05 (cinco) dias úteis;
11.5. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitações caberá recurso nos termos do art. 109
da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes;
11.6. Os recursos deverão ser propostos por escrito via protocolo geral da ASTC e dirigidos ao
Diretor Presidente, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitações, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
11.7. É vedada à empresa licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente
protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento deste Edital de Licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de Licitações arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o
caso, propor a aplicação ao autor das sanções cabíveis;
11.8. Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.
12 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – A contratada obriga-se a:
12.1.1 – Aceitar acréscimos ou supressões no limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.1.1.1 – Quaisquer serviços não previstos ou acréscimos de serviços pertinentes ao objeto
deste contrato, somente poderão ser executados após respectivo procedimento administrativo, aprovando termo aditivo ao contrato, nas situações admitidas pela Lei n.º 8.666/93, com suas alterações
e mediante emissão de Ordem de Serviço específica, elaborada após a formalização do instrumento
aditivo;
12.1.1.2 - Nenhum serviço deverá ser realizado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa
anuência da contratante e, conforme a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço(s) e cronograma do
anexo VI.
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12.1.2 - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de leis trabalhistas que digam respeito
aos serviços contratados e a concreta aplicação da legislação em vigor, relativo à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como pelo emprego de equipamento de proteção individual conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos;
12.1.3 - Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e
previdenciárias, fiscais e comerciais, e demais despesas e tributos pertinentes aos serviços objeto
da licitação;
12.1.4 – Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que
prestar, pelo fornecimento (locação), instalação, operação e manutenção preditiva, preventiva e
corretiva, durante todo o período contratual, dos equipamentos que integram o sistema;
12.1.5 – Ter pleno conhecimento prévio dos locais e das quantidades de equipamentos aos quais
deverá prestar assistência, bem como conhecimento de suas características e eventuais dificuldades
técnicas envolvidas;
12.1.6 - Locar, implantar/instalar e manter os equipamentos, sob pena de rescisão contratual;
12.1.7 - Realizar visitas a todos os locais de instalação dos equipamentos para verificação de sua
integridade física bem como da integridade lógica de seu sistema, acompanhado de técnico da
contratante;
12.1.8 - Tratar confidencialmente as informações e dados que lhe forem fornecidos em
decorrência do contrato para a realização dos serviços, não podendo divulgá-los ou disponibilizá-los
para consulta por terceiros sem autorização prévia e expressa da contratante;
12.1.9 - Todos os serviços de implantação, relocação e manutenção somente deverão ser
iniciados após a instalação de sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos, refletivos e
piscantes, etc.), de acordo com as Normas de Sinalização de Obras em Vias Públicas e posterior
apresentação do Estudo Técnico;
12.1.10 - Instalar os equipamentos de acordo com as normas de segurança, fornecendo e
fiscalizando a utilização de EPI`s aos seus empregados e disponibilizar equipe especializada para a
prestação dos serviços;
12.1.11 - Sempre que a Ordem de Serviço não puder ser cumprida integralmente dentro do prazo
programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local etc.), a Contratada deverá
comunicar imediatamente à fiscalização, formalmente, e retornar ao local tantas vezes quanto
necessárias para a conclusão do serviço;
12.1.12 - A Contratada deverá evitar danos à arborização, mobiliário urbano, pavimentação e
demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos serviços, exceção feita
àaqueles previstos em projeto e/ou expressamente autorizado pela fiscalização do contrato;
12.1.13 - Paralisar, por determinação da contratante, serviço em desacordo com disposições
legais ou arriscados a pessoas e bens de terceiros;
12.1.14 - Sempre que convocada, a Contratada deverá enviar seu representante ao local
determinado pela contratante, para atender solicitações, reclamações ou outras observações que
porventura possam surgir;
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12.1.15 - Manter a atualização tecnológica dos equipamentos instalados e ou utilizados nas
operações objeto da licitação, de forma a sempre cumprir o objeto da licitação, bem como, e
principalmente, atender todas as exigências dos órgãos reguladores do sistema de trânsito
brasileiro, tais como o DENATRAN, CONTRAN e CETRAN;
12.1.16 - Providenciar e manter atualizada, por suas expensas, a aferição dos equipamentos pelo
INMETRO (ou por entidade credenciada por este), apresentando na periodicidade conforme a
legislação federal, à contratante, os comprovantes de aferição emitidos por este Instituto ou entidade
credenciada, salvo nos casos expressos no item 15.2 do edital.
12.1.17 - Apresentar dados estatísticos adicionais, coerentes com a disponibilidade dos
equipamentos de sensoriamento, sendo que os mesmos serão fornecidos ao órgão competente da
Administração, às expensas da contratada e conforme a orientação da requerente;
12.1.18 - A contratada deverá fornecer os dados e imagens das infrações coletadas dos
equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito em um prazo máximo de 15 (quinze) dias para a
contratante efetuar o processamento dos autos de infração de trânsito;
12.1.19 - Prestar assistência técnica, incluindo fornecimento de peças, mantendo disponível
pessoal especializado, veículos de apoio, instrumental técnico e laboratório de reparos e testes;
12.1.20 - Manter funcionários devidamente uniformizados e deverão portar cartão de identificação
com fotografia;
12.1.21 - Disponibilizar, na sede do órgão responsável da contratante, software para leitura das
imagens gravadas para análise e consistência das mesmas e que permita o seu cadastramento
junto ao sistema integrado de multas do DETRAN/SC;
12.1.22 - Realizar os serviços de acordo com as especificações técnicas descritas no Anexo I
neste edital e em seus anexos, observadas as demais normas técnicas específicas vigentes, bem
como as determinações da contratante constantes da(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço;
12.1.23 - Responder técnica, civil e criminalmente por quaisquer decorrências da prestação dos
serviços contratados, incluídos os prejuízos ou danos causados ao Município ou a terceiros, ficando
desde já elidido o ônus de solidariedade do Município e da contratante;
12.1.24 – Fornecer técnicos especializados, materiais, ferramental, maquinários e equipamentos
necessários à execução dos serviços solicitados pela contratante na(s) respectiva(s) Ordem(ns) de
Serviço;
12.1.25 - Comunicar à contratante expressa e imediatamente, qualquer defeito constatado na
execução dos serviços e na operação dos equipamentos;
12.1.26 - Realizar no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas as manutenções “in loco”;
12.1.27 - Realizar em até 05 (cinco) dias corridos a manutenção quando implicar na remoção de
equipamentos;
12.1.28 - Fornecer todos os equipamentos e materiais novos, mantendo-os disponíveis constante
e ininterruptamente, bem como em perfeito funcionamento até o encerramento do contrato;
12.1.29 - Comunicar por escrito e imediatamente à contratante qualquer anomalia, falha e/ou
defeito constatado durante a operação dos equipamentos;
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12.1.30 - Calibrar os equipamentos de acordo com os valores definidos pela contratante quanto
ao limite de velocidade e tolerância acima do qual serão registradas as infrações por excesso de
velocidade;
12.1.31 - Encaminhar à contratante a imagem/registro no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
após a data da infração registrada;
12.1.32 - A empresa vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após
a assinatura do contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto
ao CREA e a cópia do recibo correspondente;
12.1.33 – Assessorar a contratante na formação de um banco de dados com todas as imagens
coletadas pelos equipamentos de forma que, a qualquer momento seja possível acessar cada uma
delas de maneira rápida e eficiente;
12.1.34 – Elaborar e disponibilizar os relatórios previstos no Anexo I;
12.1.35 – Ao término do contrato, a contratada ficará responsável pelo recolhimento/retirada dos
equipamentos, bem como pela total recomposição do local nas condições anteriores;
12.1.36 – Os equipamentos que dependem de energia elétrica deverão estar aptos e ser
energizados por pontos de alimentação fornecidos pela ASTC, ficando as despesas de instalação às
expensas da contratada;
12.1.37 – A contratada será a única responsável pelos custos de solicitação e ligação dos pontos
de alimentação, bem como todos os custos decorrentes da aquisição de matérias necessários
exigidos pela contratante;
12.1.38 –Retirar e realocar os equipamentos quando solicitado oficialmente pela contratante, em
no máximo 2 (duas) ocorrências no prazo máximo de 12 (doze) meses obedecendo-se as condições
do estudo técnico;
12.1.39 – Instalar rigorosamente os equipamentos de acordo com os estudos técnicos previstos
no Anexo I do edital e Ordem de serviço;
12.1.40 – Em caso da Empresa vencedora não ser do município de Criciúma, instalar num prazo
de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do contrato, uma filial ou escritório para
atendimento de manutenção preventiva, urgentes ou emergenciais;
12.1.41 – Disponibilizar telefone de contato para atendimento a contratante em período integral,
inclusive sábados, domingos e feriados (24 horas), tipo Serviço de Atendimento ao Consumidor
(SAC) ;
12.1.42 – Manter obrigatoriamente o aproveitamento igual ou superior de 70% (setenta por cento)
nas imagens produzidas de infrações em cada faixa dos equipamentos fixos sob pena de
pagamento proporcional ao valor contratado;
12.1.43 – Instalar e manter a sinalização vertical e horizontal conforme a legislação vigente, sob
pena de exclusão de pagamento da faixa não sinalizada, conforme item 10 do Anexo I (Projeto
Básico);
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12.1.44 – Fica a critério da ASTC a solicitação e/ou devolução do equipamento que cumprir sua
função educativa suprimindo a faixa solicitada do objeto contratado, reservando o direito de
reimplantá-lo quando conveniente ou necessário sua instalação.
12.1.45 – Após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 15 dias para apresentação
do projeto previsto na letra “j” do item 10 do Anexo I (Projeto Básico);
12.1.46 – Acatar as decisões emanadas da Comissão Especial criada para análise técnica,
contábil e jurídica dos equipamentos, da sinalização e do contrato.
12.2 – A contratante obriga-se a:
12.2.1 – A contratante fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no
seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos,
reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
12.2.2 - A Fiscalização será exercida pela contratante através de funcionário(s) designado(s) para
esse fim, que reclamará ao(s) encarregado(s) contra as falhas ou irregularidades dos serviços executados, verificando se os mesmos estão de acordo com a(s) Ordem(ns) de Serviço expedida(s), as
especificações e as normas técnicas pertinentes, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de
comunicado oficial, expedido pela contratante;
12.2.3 - A FISCALIZAÇÃO por parte da contratante não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à contratante ou a terceiros, por culpa
ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução do contrato;
12.2.4 – A contratante se reserva o direito amplo de fiscalizar os serviços e interferir no seu andamento ou paralisação, guardadas as formalidades legais, sem que essa fiscalização elida, no todo
ou em parte, a total responsabilidade técnica, civil e criminal da CONTRATADA quanto ao objeto
contratado;
12.2.5 – A contratante se reserva ao direito de determinar mediante ORDEM DE SERVIÇO a instalação gradativa dos equipamentos, de acordo com as necessidades e ingerências que a situação
exigir, levando-se em consideração o cronograma de instalação prevista no Anexo VI.
12.2.6 – A contratante responsabiliza-se por:
a) Manter no local dos trabalhos a adequada sinalização semafórica, de advertência e de regulamentação;
b) Expedir a(s) Ordem(ns) de Serviço e fornecer as informações necessárias para seu cumprimento;
c) Comunicar por escrito a CONTRATADA quando constatar qualquer falha e/ou defeito nos equipamentos e nos serviços prestados, exigindo a necessária reparação ou substituição para o perfeito seu funcionamento;
d) Zelar pela eficiência e qualidade dos serviços prestados e dos equipamentos fornecidos;
e) Aplicar as penalidades legais e contratuais, bem como rescindir o contrato nos casos previstos
na Lei nº 8.666/93, no Edital e no presente instrumento;
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f) Cumprir com os prazos e forma de pagamento conforme item 15 deste Edital;
g) Validação das imagens e aprovação dos relatórios para emissão dos autos processados e
arcar com os custos de remessa postal das Notificações de infração bem como demais avisos aos
infratores;
h) Apresentar com antecedência de 15 dias, os estudos técnicos para mudança de local de instalação de equipamento;
i) Responsabilizar-se pelos custos com a realocação dos equipamentos quando solicitado
oficialmente pela contratante a partir da terceira ocorrência num período de 12 (doze) meses
obedecendo-se as condições do estudo técnico, conforme detalhado na planilha de preços da
contratada;
j) Criar a Comissão Especial para análise técnica, contábil e jurídica dos equipamentos e contrato presidida pelo Diretor Jurídico e composta por um membro do setor de informática, pelo contador,
por um membro do setor de semáforos e por um membro do setor de análise de infrações. A referida
Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado da análise técnica, contábil e jurídica dos equipamentos e do contrato;
h) Através da Superintendência Técnica de Trânsito e Transporte da ASTC, aprovar ou não o
projeto previsto na letra “j” do item 10 do Anexo I (Projeto Básico).
12.2.7 – Fica sob responsabilidade da contratante a comunicação prévia em caso de obras que
acarretem o desligamento do equipamento por um período superior a 72 (horas) para fins de suspensão do serviço.
13 - DO TERMO CONTRATUAL
13.1. Será firmado termo contratual, minuta (anexo V), que constitui parte integrante do presente
Edital, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as
alterações decorrentes da Lei Nº 8.883, de 08 de junho de1994 e demais alterações posteriores;
13.2. Farão parte integrante do termo contratual todos os elementos apresentados pelo licitante
vencedor, que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição;
13.3. A ASTC convocará o licitante vencedor para assinar o "Termo Contratual", no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar do recebimento de convocação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93;
13.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o "Termo Contratual", conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades a que se refere à Lei. Nº 8.666/93;
13.5. É facultado à ASTC, quando convocada, não assumir o "Termo Contratual" no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação
independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93;
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13.6. O prazo de convocação para assinatura do Termo Contratual poderá ser prorrogado, uma
vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja
apresentado motivo devidamente justificado;
13.7. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
13.8. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com a ASTC, o adjudicatário
que, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar em situação regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito - CND e do CRS/FGTS, em vigor
14 - DA VIGÊNCIA
14.1. O período de vigência do presente contrato será da data da assinatura do termo contratual
até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado casa haja interesse das partes, mediante
termo aditivo, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.
14.2. Os prazos de início e de conclusão admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do
contrato e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos no
parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93.
15 - DO PAGAMENTO, FATURAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1 – A remuneração será:
a) Por preço mensal por faixa monitorada para os equipamentos: “equipamento sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestre”; “equipamento de medição de velocidade veicular, tipo fixo” e “equipamento de medição de velocidade veicular, tipo fixo, com display externo de velocidade medida”, conforme cada item, incluso neste valor
todas as despesas diretas ou indiretas como seguros, tributos e encargos de qualquer natureza e
quaisquer outras despesas que onerem os serviços.Portanto, a partir da implantação de cada unidade
a contratante pagará à contratada mensalmente pela quantidade de equipamentos instalados em
operação e em perfeito funcionamento;
b) Por preço mensal unitário por equipamento em operação, para os equipamentos “Controlador
Estático Portátil a Laser” e “Identificação Automática de Placas de Veículos” tipo LAP e verificação de
base de dados de veículos irregulares, conforme cada item, incluso neste valor todas as despesas
diretas ou indiretas como seguros, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os serviços. Portanto, a partir da implantação de cada unidade a contratante pagará
à contratada, mensalmente, pela quantidade de equipamentos em operação e em perfeito funcionamento.
15.1.1 – A contratante se reserva no direito de proceder ao desconto proporcional do valor devido ao número de dias que os equipamentos de “Identificação automática de placas de veículos” tipo
LAP e verificação de base de dados de veículos irregulares utilizado em estrutura fixa, “sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestres”;
“equipamento de medição de velocidade veicular, tipo fixo” e “medição de velocidade veicular, tipo
fixo, com display externo de velocidade medida” estiverem inoperantes e/ou desligados.
15.2 – Caso seja realizada aferição extraordinária dos equipamentos ora contratados, pelo INMETRO que, direta ou indiretamente tenham sido necessários por decorrência de ato da CONTRA__________________________________________________________________________________________________
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TANTE, caberá a esta também o ressarcimento à CONTRATADA dos valores comprovados mediante a apresentação das faturas emitidas pelo Instituto Nacional de Regulamentação e Metrologia –
INMETRO.
15.3 – O pagamento será efetuado no dia 20 do mês subsequente dos serviços prestados, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, com assinatura, data e carimbo funcional
do responsável da contratante, certificando a execução dos serviços. A Nota Fiscal Eletrônica deverá constar necessariamente o número e a data da assinatura do contrato.
15.4– O pagamento ficará condicionado à apresentação, pela empresa contratada, de cópia das
guias de recolhimento do INSS (GPS) e do FGTS (GFIP), bem como da quitação da Folha de Pagamento dos empregados envolvidos na execução dos serviços de que trata esta licitação e certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais.
15.5 – A Nota fiscal Eletrônica deverá ser emitida com a seguinte razão social:
15.5.1 – AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CRICIÚMA - ASTC
Rua: Marcos Rovaris, 443 - Centro - Criciúma/SC
CNPJ 11.379.634/0001-13
15.6 – Os valores pactuados poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses da data da
assinatura do contrato, com base no índice do IGP-DI (FGV), acumulado desde o mês da abertura
das propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial,
obrigatoriamente imposto pela União.
15.7 - A ASTC não se obriga a contratar todas as faixas ou equipamentos licitados sendo que
todas as instalações ou entrega de equipamentos serão feitas mediante Ordem de Serviço de
acordo com as necessidades da Administração Pública.
15.8 – O pagamento será realizado conforme o previsto no Anexo VI do presente Edital, sendo as
quantidades máximas a serem instaladas por período.
16 - DA RESCISÃO
16.1 - A rescisão do presente poderá ser:
16.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
16.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração,
com as consequências previstas nos itens 10.2 a 10.5 deste Edital;
16.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
16.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
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17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15
(quinze) minutos do horário previsto.
17.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes
farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da
pessoa indicada para contatos.
17.3 - Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
atualizações.
17.4 - No interesse do Poder Público Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei Nº 8.666/93,
quando necessário.
17.5 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.6 – A Comissão, no interesse público, poderá sanar ou relevar omissões ou erros puramente
formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e
não comprometa a lisura da licitação e o direito das demais licitantes, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.7 - Das reuniões lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências
e que, ao final, será assinada pela Comissão e licitantes presentes.
17.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
17.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
contratante.
17.10 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do
presente Edital, deverão ser dirigidas à contratante no endereço anteriormente citado, pelo telefone
(0**48) 3462-3800 ou ainda pelo e-mail [email protected] até o segundo dia útil que antecede a
entrega dos envelopes, ou seja, até o dia 10 de fevereiro de 2012 as 17:00 horas.
17.11 – Impugnações – deverão ser entregues em original, no Setor de Protocolo da ASTC,
endereçada a Comissão, até o segundo dia útil que antecede a entrega dos envelopes, ou seja, até
o dia 10 de fevereiro de 2012 as 17:00 horas.
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17.12 – Com o presente edital fica criada a Comissão Especial com o fim específico de análise
técnica das amostras, das entregas e instalação dos equipamentos e das sinalizações, da análise
contábil da empresa contratada, das questões jurídicas e para tanto terá todos os poderes para aprovar ou vetar itens que por ventura não sejam executados conforme a previsão deste edital.
17.13 - E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC, no Jornal A Tribuna ou jornal local, afixado em
local de costume da ASTC, jornal de circulação estadual Diário Catarinense, e disponibilizado no
site: www.astc.sc.gov.br, site oficial da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma/SC.
17.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma/SC, para dirimir todas as questões desta Concorrência, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código
Civil.
Criciúma, 19 de dezembro de 2011.
____________________________
Silvio Pedro Ferrelli
Presidente da Comissão de Licitação
__________________________________________________________________________________________________
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ANEXO I - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 064/2011
CONCORRÊNCIA
PROJETO BÁSICO
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
1. JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO
1.1 Este projeto, fundamentado na linha de ação proposta pela Autarquia de Segurança,
Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, e com base nas indicações de estudos
técnicos preliminares efetuados, tem a finalidade de mensurar elementos necessários e
suficientes para assegurar a viabilidade técnica, definição de métodos e prazo de execução, de forma a oferecer soluções racionais, ágeis, adequadas e capazes de suprir as
necessidades do gerenciamento eletrônico no controle de infrações referentes a para sobre a faixa de pedestres, de avanço de sinal vermelho do semáforo e excesso de velocidade, bem como a identificação de veículos com restrição de circulação.
1.2 O projeto apresentado a seguir visa à modernização do sistema de gerenciamento de
trânsito, contemplando a automação da fiscalização de forma ostensiva coibindo assim os
abusos registrados ao longo dos anos passados, no que tange ao cometimento de infração de trânsito, a inadimplência e ao furto de veículos.
1.3 Este projeto propõe uma reengenharia do gerenciamento e fiscalização de trânsito por
parte da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, cujos
fundamentos principais estão baseados nas principais tendências, a saber:
•
Alto número de acidentes de trânsito;
•
Aumento da frota de veículos nos últimos anos;
•
O contínuo crescimento do município e consequentemente do tráfego de veículos
automotores;
•
A necessidade de conscientizar e educar a população para um trânsito seguro;
•
A conscientização das vantagens da automação no processo de fiscalização;
•
A utilização de alternativa mais viável e coerente para o controle automático de
infrações;
__________________________________________________________________________________________________
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•
Modernizar o trânsito de Criciúma com a utilização de tecnologia já
reconhecidamente consolidada em outras cidades.
1.4 À luz de tais fatos, torna-se cada vez mais evidente que, por meio da concentração de
melhores recursos disponíveis, soluções de equipamentos em conceito de gerenciamento
de trânsito e capacitação interna, a Municipalidade pode:
•
Atingir a mais alta performance, pontualidade e integridade de informações,
bem como soluções para seus sistemas de gerenciamento de trânsito que venham a atender as necessidades de missões críticas;
•
Tirar proveito das melhores tecnologias, ferramentas e metodologias;
•
Beneficiar-se das pessoas mais competentes disponíveis;
•
Otimizar o retorno dos investimentos feitos nestes sistemas.
1.5 Este projeto oferece recursos tecnologicamente avançados e disponíveis no mercados,
priorizando a utilização de equipamentos automáticos para o controle de infrações de trânsito
e gerenciamento de tráfego, além dos aspectos relativos a facilidade de uso, oferecendo os
seguintes benefícios principais:
•
economia de custos;
•
eficiência;
•
simplicidade;
•
flexibilidade;
•
especialização;
•
tempo de resposta;
•
qualidade da interface com usuário final;
•
independência;
•
potencial;
•
redução drástica de acidentes por excesso de velocidade, avanço do sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres e do tráfego de veículos
•
redução do índice de inadimplência da frota, bem como coibir o furto de veículos
no município.
__________________________________________________________________________________________________
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2. SITUAÇÃO ATUAL
O Município de Criciúma possui locais críticos e vias, onde os veículos trafegam com excesso de velocidade, aumentando consideravelmente a insegurança. Desta forma há a necessidade
da municipalidade intervir nestes locais que apresentam grande demanda de veículos e fluxo de
pedestres, pontos estes, onde existem escolas, hospitais, centros comerciais, habitacionais e etc.
Muitos deste locais já com intervenção de barreira eletrônica.
Os recursos hoje empregados oferecem condições suficientes para atender aos objetivos
da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, sendo o mais importante garantir a segurança dos cidadãos que transitam nestes locais.
3. LEVANTAMENTOS ESTATÍSTICOS
Apresentam-se abaixo, gráficos com dados do Município de Criciúma, demonstrando claramente a necessidade de continuação das ações preventivas em educação de trânsito e de se intensificar a fiscalização eletrônica, com o intuito de disciplinar este grande volume de tráfego, buscando primordialmente, como já citado, a segurança e fluidez.
EVOLUÇÃO ANUAL DA FROTA DE VEÍCULOS
Ano
Frota
Aumento em relação ao ano anterior
Percentual aumento em relação ao ano anterior
2002
63146
-
-
2003
69881
6735
10,67%
2004
75458
5577
7,98%
2005
80545
5087
6,74%
2006
85225
4680
5,81%
2007
89991
4766
5,59%
2008
95956
5965
6,63%
2009
103329
7373
7,68%
2010
113547
10218
9,89%
__________________________________________________________________________________________________
29
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EVOLUÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS ENTRE 2002 E 2010
2002-2010
50401
79,82%
2002 a 2010
Fonte: DETRAN/SC
ACIDENTES NO TRÂNSITO COM DANOS MATERIAIS
Ano
N° Acidentes
Aumento em relação ao ano anterior
Percentual aumento em relação ao ano anterior
2008
1915
-
-
2009
2026
111
5,80%
2010
2416
390
19,25%
ACIDENTES NO TRÂNSITO COM VÍTIMAS LESIONADAS
Ano
N° Acidentes
Aumento em relação ao ano anterior
Percentual aumento em relação ao ano anterior
2008
668
-
-
2009
740
72
10,78%
2010
743
3
0,41%
__________________________________________________________________________________________________
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2008 a 2010
Fonte: Polícia Militar
A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC entende que para a redução dos atuais índices de acidentes de trânsito, necessário se faz aliar as medidas educativas a uma modernização das técnicas de fiscalização.
Com a adoção de dispositivos eletrônicos de tecnologia atualizada para o controle de trânsito, parte da função de fiscalização e gerenciamento será automatizada e/ou modernizada, liberando
para outras funções ou ações de trânsito não automatizadas.
4. PLANEJAMENTO DA AUTOMAÇÃO
Com o modelo a ser implementado no Município de Criciúma, pretende-se atingir a
área de automação com os seguintes objetivos:
•
Conceber e implementar os sistemas de automação do Município de Criciúma, através da
criação de um modelo de dados;
•
Prestar o suporte tecnológico de informações aos órgãos controladores de trânsito;
•
Participar na integração dos sistemas de informações dos órgãos controladores de trânsito;
•
Promover a instrumentação adequada aos setores da Prefeitura;
•
Disponibilizar o sistema de informações de trânsito para órgãos afins.
5. PROJETO OPERACIONAL
Para o pleno êxito da implementação deste projeto e para que o processo de fiscalização
do Município de Criciúma não sofra transformações bruscas que interfiram no processo atual, a implementação dos equipamentos deve ocorrer conforme cronograma presente neste edital, ficando a
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cargo da empresa Contratada a responsabilidade de confecção do projeto executivo conforme especificações deste Anexo.
Tecnologia
Como já demonstrado no levantamento resumido da situação atual, torna-se impossível alcançar, com os recursos disponíveis para a área de fiscalização, a eficiência no gerenciamento de
trânsito nas vias do Município de Criciúma.
Portanto, este projeto visa implementar uma solução que contemple a instalação de equipamentos de sensoriamento para detecção das desobediências às regulamentações e regras de
trânsito que permitirá a identificação e detecção automática de infrações específicas, bem como a
operação de equipamento que objetiva a leitura automática de caracteres alfanuméricos de placa e
verificação de base de dados de veículos irregulares.
Escopo da solução
Para subsidiar corretamente a tomada de decisões sob sua responsabilidade, torna-se necessário que a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, face aos
levantamentos efetuados, implemente imediatamente o escopo deste projeto básico, respaldando-se
nos prazos definidos no edital e nas propostas para dar início à implantação das soluções necessárias, contemplando disponibilidade de ferramentas, sistemas, metodologia, tecnologia e interação de
dados processados com a instalação dos equipamentos propostos.
Na elaboração deste projeto foram consideradas, em seu desenvolvimento as seguintes
premissas:
•
A situação atual de fiscalização deverá ser utilizada como fonte de subsídios para
implementação das soluções recomendadas;
•
Basear-se em padrões determinados pelo CONTRAN, dentro do conceito de equipamentos
de detecção;
•
Assegurar a interface usuário/equipamentos/sistemas de informações bastante similar e
amigável, independente de equipamentos e sistemas;
•
Permitir a interação operacional entre sistemas (software de gerenciamento de dados e
imagens proposto e software de administração de multas da Secretaria), garantindo assim,
alta disponibilidade e uso;
•
Atentar para a segurança física, lógica e das comunicações, bem como facilitar a auditoria de
sistemas e equipamentos implantados;
•
Contemplar toda a demanda referente à fiscalização de trânsito inerente;
•
Contemplar meios que permitam o desenvolvimento de sistemas demandados;
•
Descentralização dos recursos a serem oferecidos.
Benefícios
__________________________________________________________________________________________________
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Com a implementação do presente projeto, a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, obterá os seguintes benefícios:
•
Priorizar em suas ações a defesa da vida;
•
Garantir segurança e fluidez ao trânsito;
•
Redução do índice de acidentes;
•
Atender as necessidades de fiscalização do Município de Criciúma;
•
Maior qualidade e agilidade dos serviços;
•
Total integração entre informações e sistemas de fiscalização;
•
Agilidade, confiabilidade e disponibilidade de informações, nos locais e momentos certos;
•
Maior produtividade e racionalização no uso e manutenção de recursos;
•
Racionalização na utilização dos dispositivos e meios de fiscalização, com a consequente
redução de custos;
•
Utilização racional de terceiros (fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços);
•
Padronização do ambiente de fiscalização, propiciando uma melhor administração deste
segmento.
6. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de equipamentos eletrônicos para monitoramento da segurança viária urbana no
Município de Criciúma - SC.
Os serviços objeto desta licitação envolverão a prestação de serviços, assessorias técnicas
necessária à sua execução, de acordo com as quantidades estimadas e Especificações Técnicas
constantes dos Anexos que integram o presente Edital, conforme o seguinte escopo:
a) Locar, implantar e manter operantes os seguintes equipamentos:
Equipamentos dotados de dispositivo registrador de imagens contra o cometimento de
infração no avanço de sinal, excesso de velocidade e parada sobre a faixa de pedestre;
Aparelho medidor de velocidade automático, fixo, dotado de dispositivo registrador de
imagem e dispositivo indicador de velocidade. Controlador Ostensivo de velocidade
(Lombada Eletrônica);
Aparelho medidor de velocidade automático, fixo. Controlador discreto de velocidade
(Radar fixo);
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Controlador de velocidade do tipo estático portátil (Radar Estático portátil a laser);
Equipamentos de “Identificação Automática de Placas de Veículos” e verificação de
base de dados de veículos irregulares;
b) Implantação de sistema computacional em ambiente operacional, com acessibilidade
web por parte da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, para o
processamento, cadastramento e controle dos registros de infrações obtidos pelos equipamentos de
Fiscalização;
c) Prestação de serviços técnicos especializados em execução de apoio a fiscalização eletrônica.
7. PRODUTOS E SERVIÇOS
As especificações dos produtos e serviços definidas a seguir propõem refletir a situação atual e perspectiva futura da tecnologia em fiscalização de trânsito, permitir a maior participação de
fornecedores na implementação da solução proposta e fornecer subsídios para definição do modelo
de aquisição, implementação e fiscalização dos projetos para implementação de sensores de detecção das desobediências às regulamentações e regras de trânsito por excesso de velocidade, avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestres, bem como de leitura automática de caracteres
alfanuméricos de placa e verificação de base de dados de veículos irregulares.
Todos os itens e condições especificados a seguir fazem parte da solução exigida para o
atendimento à solução a ser adotada, sendo suas características e quantidades mínimas de caráter
obrigatório.
7.1 - Tipo de equipamento
Fiscalização eletrônica da obediência às regulamentações e regras de trânsito e monitoramento de tráfego em locais preestabelecidos nas vias do Município de Criciúma.
7.2 - Tipo de pista
Os produtos destinados ao sensoriamento e registro de infrações de trânsito deverão atender
aos tipos de pistas de tráfego abaixo:
•
Para aplicação em vias de mão única com uma ou mais faixas de rolamento;
•
Para aplicação em vias de mão única com uma ou mais faixas de trânsito, com canteiro
central;
•
Para aplicação em vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de uma ou mais faixas de
rolamento para cada sentido, sem canteiro central;
•
Para aplicação em vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de uma ou mais faixas de
rolamento para cada sentido, com canteiro central.
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7.3 - Documentação Técnica
Deverá fazer parte do fornecimento, toda documentação original de cada produto envolvido
e demais documentações necessárias para instalação e configuração dos mesmos.
Todo manual constante da documentação deve conter índice que facilite seu manuseio devendo atender as normas internas da Prefeitura Municipal.
Toda a documentação técnica do sistema deverá ser escrita em português, não sendo aceito nenhum outro idioma, inclusive certificados e laudos emitidos por entidades internacionais. Para
maior clareza, essa documentação deverá estar dividida em informações sobre operação, manutenção e software.
No caso de Empresa oriunda de outra Unidade Federativa, apresentar no momento da assinatura do contrato, caso seja vencedora do certame, prova de registro junto ao Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região sede da empresa.
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao
CREA e a cópia do recibo correspondente.
8. EQUIPAMENTOS
O fornecimento, objeto deste Projeto, compreende os seguintes equipamentos:
a)
Equipamentos dotados de dispositivo registrador de imagens contra o cometimento de
infração no avanço de sinal, excesso de velocidade e parada sobre a faixa de pedestre faixa:
51 (Cinquenta e Uma) faixas monitoradas;
b)
Equipamentos de medição de velocidade veicular, tipo fixo, com display externo de
velocidade medida (Lombada eletrônica): 38 (Trinta e Oito) faixas monitoradas;
c)
Equipamentos de medição de velocidade veicular, tipo fixo: 10 (Dez) faixas
monitoradas;
d)
Equipamentos de “Identificação Automática de Placas de Veículos”: 02 (DOIS) equi-
pamentos;
e)
Equipamento “Controlador Estático Portátil a Laser”: 02 (DOIS) equipamentos..
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8.1) EQUIPAMENTOS DOTADOS DE DISPOSITIVO REGISTRADOR DE IMAGENS CONTRA O
COMETIMENTO DE INFRAÇÃO NO AVANÇO DE SINAL, EXCESSO DE VELOCIDADE , PARADA
SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
(FURÕES)
I – EQUIPAMENTOS
O fornecimento, objeto deste projeto, compreende os seguintes serviços e equipamentos:
a) Locar, implantar e manter operantes os equipamentos “Equipamentos dotados de
dispositivo registrador de imagens contra o cometimento de infração no avanço de sinal, excesso de
velocidade e parada sobre a faixa de pedestre”;
b) Implantação de sistema computacional em ambiente operacional, com acessibilidade
web por parte da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, para o
processamento, cadastramento e controle dos registros de infrações obtidos pelos equipamentos de
Fiscalização;
c) Prestação de serviços técnicos especializados em execução de apoio a fiscalização
eletrônica.
II – REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS:
Os equipamentos dotados de dispositivo registrador de imagens contra o cometimento de infração no avanço de sinal, excesso de velocidade e parada sobre a faixa de pedestre, são equipamentos que permitem fazer o monitoramento e fiscalização eletrônica de cruzamentos, ruas e avenidas
que possuam sinalização semafórica, de forma a permitir a detecção e registro automático de dados
de fluxo viário e a captação da imagem do veículo que esteja trafegando acima da velocidade regulamentada para o local além da parada sobre a faixa de pedestres e o desrespeito a fase vermelha
do semáforo os tipos de infrações a serem detectadas, com registro para os dados estatísticos. São
usados em locais onde o avanço de sinal vermelho é um fator de risco para os condutores e pedestres e devem atender a todos os requisitos constantes nas Normas, Resoluções, Deliberações, Portarias, regulamentações e legislações vigentes, sejam elas o CTB, CONTRAN, DENATRAN, INMETRO ou do contratante, sendo que também deverão possuir obrigatoriamente a aprovação pelo INMETRO, apresentando as seguintes características:
a) Os equipamentos e demais itens agregados ao mesmo, deverão possuir obrigatoriamente a aprovação pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – e obedecer aos termos da Portaria Nº. 115 de 29/06/1998;
b) Os equipamentos deverão atender ao disposto na Resolução nº 146/2003 (Alterada pelas
Resoluções CONTRAN nº 165/2004, 214/2006, 340/2010 e Deliberação CONTRAN Nº 86/09) e Portarias nº 16/2004 e 27/2005 e demais resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN;
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c) Fiscalizar, o mínimo, 02 (duas) faixas de rolamento; exceto quando a via não suportar
duas faixas.
d) Possuir circuito de proteção contra descargas atmosféricas no sistema de entrada de energia e nos sensores de medição de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa
de pedestres;
e) Funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada e tensão de entrada de 220
Volts;
f) Possuir dispositivo de estabilização de energia, com proteção contra variações de tensão
ou corrente;
g) Retornar à operação normal, automaticamente, ou seja, sem intervenção humana, em
caso de ocorrência do desarme por interrupção de energia elétrica, quando ocorrer o desarme por
interrupção da mesma, mesmo que por períodos prolongados;
h) Possuir controles eletrônicos através de microprocessador;
i) Os equipamentos somente deverão entrar em detecção dos enquadramentos 605-0 e
567-3 impreterivelmente na situação em que a indicação luminosa do semáforo estiver na luz vermelha acesa para a aproximação e/ou faixa de rolamento fiscalizada(s);
j) O tempo de retardo ou tempo de perdão e o tempo de ocupância devem ser configuráveis
em escala de segundos.
k) Deve registrar a velocidade e permitir a captura de imagens de veículos de qualquer porte ou tamanho;
l) Os equipamentos deverão captar imagens dos veículos que desrespeitem o sinal vermelho do semáforo e parem sobre a faixa de pedestres, através de sensores adequados à finalidade;
m) Possuir sistema de captação de imagem panorâmica colorida que possibilite a geração
de imagens multicromáticas, contendo os focos semafóricos, a faixa de pedestres, a faixa de retenção, todas as faixas de rolamento da aproximação, a zona de conflito da interseção e a continuidade
da via após a zona de conflito, durante as 24 horas do dia;
n) Possuir câmera fotográfica digital com resolução mínima de 5Mp;
o) Os equipamentos deverão ser dotados de sistema que permita a manutenção do relógio
interno e a recuperação dos dados e imagens quando ocorrer falta de energia elétrica por um período de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas;
p) Os equipamentos deverão possuir estrutura externa resistente a vandalismo e intempéries, com dispositivos de vedação que impeçam a entrada de poeira e umidade, devidamente tratada
contra oxidação galvânica e eletrolítica, possuindo resistência estrutural para suportar os esforços
atuantes devidos à ação de ventos;
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q) Os equipamentos deverão possibilitar o registro das imagens dos veículos infratores medidos pela
traseira;
r) O equipamento deve permitir a classificação dos veículos pelo volume de sua massa metálica em, no mínimo, três categorias: veículo de pequeno porte, veículo de médio porte e veículo de
grande porte;
s) O sistema deve registrar dados referentes à passagem de cada veículo quantificando e
armazenando em memória o número de veículos que passam com os dados relativos ao horário e
velocidade dos mesmos, apresentando nas eventuais imagens registradas, no mínimo, os seguintes
dados:
s.1) Data (dia/mês/ano);
s.2) Horário (hora/ minuto/ segundo);
s.3) Local (código identificador do local);
s.4) Número da faixa de rolamento;
s.5) Velocidade do veículo detectado (km/h);
s.6) Velocidade considerada (km/h);
s.7) Velocidade permitida para o local (km/h);
s.8) Número de Série do Equipamento;
s.9) Número da certificação do equipamento pelo INMETRO;
s.11) Tempo decorrido desde a entrada na fase vermelha do semáforo, quando for o
caso;
s.12) Placa de veículo;
s.13) Demais dados que permitam a melhor identificação do veículo infrator e da infração cometida, a propiciar a pronta e perfeita lavratura de Auto de Infração de Trânsito nos termos da
Lei Federal n. 9.503/97 e alterações, Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN.
t) O equipamento deve permitir a transferência de dados (fluxos e imagens dos veículos infratores), de forma on-line entre os equipamentos e a central de controle, através de rede wireless
(Wi-Fi), modem, ADSL, fibras ópticas, rádio freqüência ou telefonia celular (GPRS ou EDGE)
u) O sistema de registro do equipamento deve ser imune a vibrações externas provenientes
do tráfego intenso ou impactos, garantindo confiabilidade e segurança aos dados coletados;
v) O equipamento deverá usar sistema próprio de iluminação para possibilitar o funcionamento no período noturno;
w) O equipamento deve possibilitar, sempre que o contratante desejar, a entrada em funcionamento em horário programado;
x) Cada equipamento deverá ser acompanhado de seu respectivo Manual de Operação, em
português;
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y) O equipamento deverá permitir uma programação automática do horário de verão;
z) O equipamento deverá registrar veículos que trafegam em seqüência com pequenas brechas entre si, com tempo inferior ou igual a 2 (dois) segundos, em situações de infração em todas as
faixas monitoradas;
aa) Permitir a contagem de tráfego qualitativa e a emissão de relatórios, de acordo com os
seguintes requisitos:
aa.1) Contagem quantitativa de tráfego de todos os veículos por hora e por dia fornecendo o volume diário médio (VDM) que transita no local;
aa.2) Listagem de veículos infratores X placas; infratores X categorias; infratores X espécies; infratores X tipos;
aa.3) Número de veículos infratores por local, hora, dia, mês e ano;
aa.4) Relatórios estatísticos de multas por enquadramento e por equipamento, bem
como geração de gráficos; e,
aa.5) Relação de imagens de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,
os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, em avanço de sinal vermelho do semáforo, excesso de velocidade e/ou parada sobre a faixa de segurança de pedestre,
porém não multados, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos
regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, em conformidade com o art.
29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Os equipamentos deverão estar preparados para atender as infrações previstas nas Portarias nº16/2004 e nº27/2005, sobre fiscalização automática não metrológica, cabendo a ASTC definir
os critérios de utilização, além dos dispostos no item L (Os equipamentos deverão captar imagens
dos veículos que desrespeitem o sinal vermelho do semáforo e parem sobre a faixa de pedestres,
através de sensores adequados à finalidade).
III) SISTEMA DE PROCESSAMENTO DAS INFRAÇÕES
A Central de Processamento de Infrações é composta de computadores dos tipos servidores de dados, servidores de aplicativos, servidores de Internet e estações de trabalho mais toda a
infra estrutura de conectividade, de segurança de rede, de cópias de segurança (backup), de controle de acesso de usuários, de softwares e outras necessárias a efetiva operação e processamento do
Sistema de Fiscalização Eletrônica.
O órgão contratante entregará à contratada todos os layouts de arquivos necessários ao
recebimento dos registros de Autos de Infração de Trânsito e fotos dos veículos autuados pelos equipamentos sob sua responsabilidade.
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O órgão contratante disponibilizará a base de dados dos veículos do município atualizados,
visando complementar os registros de autuação, conforme layout previamente recebido do órgão
contratante.
Todo o processo tanto na Central de Controle quanto nos equipamentos disponibilizados
ao órgão contratante e os equipamentos de fiscalização terá o acesso de usuários controlados por
código de usuário, senha de acesso criptografada e nível hierárquico de permissões.
O sistema de gerenciamento e processamento, a central de controle disponibilizará, em intervalos pré-programados, para o órgão contratante, os lotes de imagens e dados coletados.
Via Sistema de Monitoramento e Auditoria, o órgão contratante fará a autuação validando
ou não as imagens contidas nos lotes, retransmitindo-os para o processamento e emissão dos autos
de infração.
A Central de Processamento de Infrações possui acesso à internet, disponibilizando seus
sistemas :
1. Sistema de Processamento:
a) O sistema de processamento das imagens deve rejeitar quaisquer imagens e dados que
não tenham sua assinatura digital confirmada, garantindo sua integridade e características originais,
além de evitar acesso não autorizado aos dados e imagens;
b) O sistema de processamento das imagens deve possuir função de identificação e registro de usuários e agentes de trânsito, com controle de acesso e com senhas protegidas;
c) Dispor de recurso que garanta a privacidade do condutor de veículo infrator;
d) O sistema de processamento deverá tratar os comprovantes de infração coletados pelos
equipamentos, de forma a permitir :
d.1) Visualização e identificação da placa e marca/modelo dos veículos das imagens capturadas;
d.2) Conferência das características físicas do veículo com o cadastro do DETRAN/SC;
d.3) Ajuste de brilho e contraste da imagem;
d.4) Validação por agentes de trânsito, nomeados pela contratante, através de análise de
consistência, de todas as imagens editadas;
d.5) A elaboração do Auto de Infração através da imagem e dados coletados pelo equipamento;
d.6) Sistema de apoio a validação das multas;
e) Listagens e relatórios devem conter, no mínimo, os dados especificados com referência
aos dados a seguir, coletados pelo equipamento:
e.1) Data;
e.2) Hora;
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e.3) Placa de veículo;
e.4) Local (código identificador do local), (descrição do local onde o equipamento está instalado);
e.5) Número da faixa de rolagem;
e.6) Velocidade detectada (km/h);
e.7) Velocidade permitida (km/h).
IV) SISTEMA DE AUDITORIA ON-LINE
Sistema de Auditoria on-line para validação/invalidação, pelo órgão contratante, permitindo:
a) Acesso via web (internet) pela contratante;
b) Controle de acesso por login e senha;
c) Validação ou invalidação por agentes, nomeados pela autoridade de trânsito, através de
análise de consistência, de todas as imagens disponibilizadas pela contratada;
d) Visualização e identificação da placa e marca dos veículos das imagens capturadas;
e) Conferência das características físicas dos veículos com o cadastro disponibilizado;
f) Ajuste de zoom das imagens;
g) Gerar e imprimir um espelho de Auto de Infração de Trânsito, contendo todos os dados
do veículo e a foto da autuação;
h) Emissão de relatórios gerenciais relacionados às imagens, dados, lotes e respectivas situações detectadas nas operações.
V) SISTEMA DE VERIFICAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO E
SERVIÇOS REALIZADOS
O sistema deverá possibilitar o planejamento e o controle das manutenções preventivas,
corretivas e preditivas, bem como a verificação diária dos equipamentos, com no mínimo, as seguintes funções :
a) Verificação diária, in loco, de todos os equipamentos instalados;
b) Geração automática de Ordens de Serviço, a partir das verificações diárias efetuadas,
com prazos máximos definidos para o fechamento das Ordens de Serviços de acordo com o grau de
urgência/prioridade;
c) Possibilitar o acompanhamento do andamento das Ordens de Serviços, através de relatórios informatizados (fechamento das Ordens de Serviços, pendências, serviços realizados, etc).
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8.2) EQUIPAMENTO MEDIDOR DE VELOCIDADE AUTOMÁTICO, FIXO, DOTADO DE DISPOSITIVO REGISTRADOR DE IMAGEM E DISPOSITIVO INDICADOR DE VELOCIDADE. CONTROLADOR OSTENSIVO DE VELOCIDADE (LOMBADA ELETRÔNICA)
Equipamentos do tipo fixo, com o objetivo de limitar a velocidade máxima de
veículos em locais designados nas vias da cidade sob a circunscrição do CONTRATANTE, sem a necessidade da presença de Autoridade de Trânsito ou de seu agente, e
que permitam a detecção e registro automático de dados de fluxo viário e a captação
da imagem do veículo que trafegue acima da velocidade regulamentada para o local.
I – EQUIPAMENTOS:
a) Locar, implantar e manter operante o equipamento “Medidor de velocidade automático,
fixo, dotado de dispositivo registrador de imagem e dispositivo indicador de velocidade. Controlador
Ostensivo de velocidade (Lombada Eletrônica” que emita fotografia de flagrante de infração e permita
a identificação de placa de todos os veículos automotores, bem como o fornecimento de arquivos de
imagens dos veículos flagrados em infração de trânsito e prestar suporte técnico e material
necessários, tudo nas formas, quantidades, especificações técnicas e demais condições expressas
neste Edital;
b) implantação de sistema computacional em ambiente operacional, com acessibilidade
web por parte da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC para o
processamento, cadastramento e controle dos registros de infrações obtidos pelos equipamentos de
fiscalização;
c) prestação de serviço técnicos especializados em execução de apoio a fiscalização
eletrônica.
II – REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS:
Os aparelhos do tipo “Medidor de velocidade automático, fixo, dotado de dispositivo registrador
de imagem e dispositivo indicador de velocidade. Controlador Ostensivo de velocidade (Lombada Eletrônica)” são equipamentos capazes de fiscalizar a velocidade estabelecida nas vias, sem a necessidade da presença de autoridade de trânsito ou seu agente, de forma a permitir a detecção e registro
automático de dados de fluxo viário e a captação da imagem do veículo que esteja trafegando acima
da velocidade regulamentada para o local. Possuem dispositivo indicador de velocidade para exibir
a velocidade do veículo no momento da passagem pelo equipamento. São usados em locais onde o
excesso de velocidade é um fator de risco para os condutores e pedestres e deve atender a todos os
requisitos constantes nas Normas, Portarias, regulamentações e legislações vigentes, sejam elas o
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CTB, CONTRAN, DENATRAN, INMETRO ou do contratante, sendo que também deverão possuir
obrigatoriamente a aprovação pelo INMETRO, apresentando as seguintes características:
a) Os equipamentos e demais itens agregados ao mesmo, deverão possuir obrigatoriamente a aprovação pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – e obedecer aos termos da Portaria Nº. 115 de 29/06/1998;
b) Os equipamentos deverão atender ao disposto na Resolução nº 146/2003 (Alterada pelas
Resoluções CONTRAN nº 165/2004, 214/2006, 340/2010 e Deliberação CONTRAN Nº 86/09) e Portarias nº 16/2004 e 27/2005 e demais resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN;
c) Fiscalizar, no mínimo, 02 (duas) faixas de rolamento; exceto quando a via não suportar
duas faixas.
d) Possuir circuito de proteção contra descargas atmosféricas no sistema de entrada de energia e nos sensores de medição de velocidade;
e) Funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada e tensão de entrada de 220
Volts;
f) Possuir dispositivo de estabilização de energia, com proteção contra variações de tensão
ou corrente;
g) Os equipamentos deverão possuir estrutura externa resistente a vandalismo e intempéries, com dispositivos de vedação que impeçam a entrada de poeira e umidade, devidamente tratada
contra oxidação galvânica e eletrolítica, possuindo resistência estrutural para suportar os esforços
atuantes devidos à ação de ventos;
h) Retornar à operação normal, automaticamente, em caso de ocorrência do desarme por
interrupção de energia elétrica. Quando ocorrer o desarme por interrupção da mesma, o equipamento deverá conservar os dados, imagens e o relógio interno por período de até 48 horas;
i) Possuir características físicas que possibilite ser facilmente identificável a uma distância
mínima de 100m a partir do ponto em que estiver instalado;
j) Possuir sistema de captação de imagem panorâmica colorida que possibilite a geração da
imagem contendo o display do equipamento correspondente ao da faixa do veículo infrator, (indicando a velocidade aferida pelo equipamento), bem como pontos relevantes da via que permitam identificar o local da infração;
k) O equipamento deverá possuir câmera fotográfica digital com resolução mínima de 5Mp;
l) O equipamento deve permitir a classificação dos veículos pelo volume de sua massa metálica em, no mínimo, três categorias: veículo de pequeno porte, veículo de médio porte e veículo de
grande porte;
m) Possuir controles eletrônicos através de microprocessador;
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n) Os equipamentos deverão possibilitar o registro das imagens dos veículos infratores medidos pela
traseira;
o) O equipamento deverá registrar veículos que trafegam em seqüência com pequenas brechas entre si, com tempo inferior ou igual a 2 (dois) segundos, em situações de infração em todas as
faixas monitoradas.
p) O equipamento deverá usar sistema próprio de iluminação para possibilitar o funcionamento no período noturno;
q) Os equipamentos deverão captar imagens dos veículos que trafegam em velocidades acima da permitida para o local, através de sensores adequados à finalidade;
r) Independentemente do sistema empregado para geração ou coleta das imagens, deverão
ser fornecidas em discos óticos do tipo CD-ROM , para arquivo;
s) O display utilizado para indicar a velocidade deve possuir no mínimo 2 1/2 dígitos numéricos, exibindo
velocidades de 1 Km/h à 199 Km/h, deverá informar a velocidade que o veículo está empreendendo no momento
de sua passagem pelo ponto de medição;
t) Deve possuir dispositivo piscante de advertência no corpo do equipamento. Esse dispositivo deve ser
de alta luminosidade, na cor âmbar ou amarela, e tem como finalidade alertar o motorista quanto a presença do
equipamento;
u) Possuir indicação da velocidade máxima permitida para o local, no corpo do equipamento com placa
de regulamentação de velocidade, com diâmetro de 50 cm em película refletiva;
v) Possuir dispositivo sonoro com intensidade adequada ao local em até 120 decibéis, que deverá alertar o condutor sempre que o mesmo exceder o limite de velocidade, já considerando a tolerância de aferição;
w) A infração deverá ser comprovada através da imagem de todos os veículos, inclusive de motocicletas, contendo imagem do display indicando a velocidade medida pelo equipamento, bem como permitir a percepção de pontos relevante do ponto monitorado, de modo a facilitar a imediata identificação do referido local;
x) O sistema deve registrar dados referentes à passagem de cada veículo quantificando o
número de veículos que passam com os dados relativos ao horário e velocidade dos mesmos, apresentando nas eventuais imagens transferidas para o computador, no mínimo, os seguintes dados:
x.1) Data (dia/mês/ano);
x.2) Horário (hora/ minuto/ segundo); (descrição do local onde o equipamento está instalado);
x.3) Local (código identificador do local);
x.4) Número da faixa de rolamento;
x.5) Velocidade do veículo detectado (km/h);
x.6) Velocidade considerada (km/h);
x.7) Velocidade permitida para o local (km/h);
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x.8) Número de Série do Equipamento;
x.9) Número da certificação do equipamento pelo INMETRO;
x.10) Placa de veículo;
x.11) Demais dados que permitam a melhor identificação do veículo infrator e da infração cometida, a propiciar a pronta e perfeita lavratura de Auto de Infração de Trânsito nos termos da
Lei Federal n. 9.503/97 e alterações, Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN.
y) O equipamento deve permitir a transferência de dados (fluxos e imagens dos veículos
infratores), de forma on-line entre os equipamentos e a central de controle, através de rede wireless
(Wi-Fi), modem, ADSL, fibras ópticas, rádio freqüência ou telefonia celular (GPRS ou EDGE);
z) Os registros efetuados pelo equipamento devem permitir a elaboração e impressão de
Autos de Infração informatizados, a partir dos registros/imagens obtidos, compatível com o sistema
do DETRAN/SC;
aa) Possibilitar o registro da imagem do veículo, contendo, inclusive imagem do display do
equipamento e do entorno do local monitorado, com imagens multicromáticas, durante as 24 horas
do dia;
ab) Permitir a contagem de tráfego qualitativa e a emissão de relatórios, de acordo com os
seguintes requisitos:
ab.1) Contagem quantitativa de tráfego de todos os veículos por hora e por dia fornecendo o volume diário médio (VDM) que transita no local;
ab.2) Listagem de veículos infratores X placas; infratores X categorias; infratores X espécies; infratores X tipos;
ab.3) Número de veículos infratores por local, hora, dia, mês e ano;
ab.4) Relatórios estatísticos de multas por enquadramento e por equipamento, bem
como geração de gráficos; e,
ab.5) Relação de imagens de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,
os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, em excesso de velocidade, porém não multados, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, em conformidade com o
art. 29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Ac) As imagens, no momento de sua captura, devem ser armazenadas criptografadas por
algoritmo reconhecidamente seguro, comprovado através de laudo de instituições privadas ou públicas, fundações de pesquisas, etc, nacionais ou internacionais, que impeça qualquer tentativa de
adulteração.
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III) SISTEMA DE PROCESSAMENTO DAS INFRAÇÕES
A Central de Processamento de Infrações é composta de computadores dos tipos servidores de dados, servidores de aplicativos, servidores de Internet e estações de trabalho mais toda a
infra estrutura de conectividade, de segurança de rede, de cópias de segurança (backup), de controle de acesso de usuários, de softwares e outras necessárias a efetiva operação e processamento do
Sistema de Fiscalização Eletrônica.
O órgão contratante entregará à contratada todos os lay-outs de arquivos necessários ao
recebimento dos registros de Autos de Infração de Trânsito e fotos dos veículos autuados pelos equipamentos sob sua responsabilidade.
O órgão contratante disponibilizará a base de dados dos veículos do município atualizados,
visando complementar os registros de autuação, conforme layout previamente recebido do órgão
contratante.
Todo o processo tanto na central quanto nos equipamentos disponibilizados ao órgão contratante e os equipamentos de fiscalização terá o acesso de usuários controlados por código de usuário, senha de acesso criptografada e nível hierárquico de permissões.
O sistema de gerenciamento e processamento, a central de controle disponibilizará, em intervalos pré-programados, para o órgão contratante, os lotes de imagens e dados coletados.
Via Sistema de Monitoramento e Auditoria, o órgão contratante fará a autuação validando
ou não as imagens contidas nos lotes, retransmitindo-os para o processamento e emissão dos autos
de infração.
A Central de Processamento de Infrações possui acesso à internet, disponibilizando seus
sistemas :
Sistema de Processamento
a) Sistema de processamento das imagens deve rejeitar quaisquer imagens e dados que
não tenham sua assinatura digital confirmada, garantindo sua integridade e características originais,
além de evitar acesso não autorizado aos dados e imagens;
b) O sistema de processamento das imagens deve possuir função de identificação e registro de usuários e agentes de trânsito, com controle de acesso e com senhas protegidas;
c) Dispor de recurso que garanta a privacidade do condutor de veículo infrator;
d) O sistema de processamento deverá tratar os comprovantes de infração coletados pelos
equipamentos, de forma a permitir:
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d.1) Visualização e identificação da placa e marca/modelo dos veículos das imagens capturadas;
d.2) Conferência das características físicas do veículo com o cadastro do DETRAN/SC;
d.3) Ajuste de brilho e contraste da imagem;
d.4) Validação por agentes de trânsito, nomeados pela contratante, através de análise de
consistência, de todas as imagens editadas;
d.5) A elaboração do Auto de Infração através da imagem e dados coletados pelo equipamento;
d.6) Sistema de apoio a validação das multas;
e) Listagens e relatórios devem conter, no mínimo, os dados especificados com referência
aos dados a seguir, coletados pelo equipamento:
e.1) Data;
e.2) Hora;
e.3) Placa de veículo;
e.4) Local (código identificador do local), (descrição do local onde o equipamento está instalado);
e.5) Número da faixa de rolagem;
e.6) Velocidade detectada (km/h);
e.7) Velocidade permitida (km/h).
IV) SISTEMA DE AUDITORIA ON-LINE
Sistema de Auditoria on-line para validação/invalidação, pelo órgão contratante, permitindo:
a) Acesso via web (internet) pela contratante;
b) Controle de acesso por login e senha;
c) Validação ou invalidação por agentes, nomeados pela autoridade de trânsito, através de
análise de consistência, de todas as imagens disponibilizadas pela contratada;
d) Visualização e identificação da placa e marca dos veículos das imagens capturadas;
e) Conferência das características físicas dos veículos com o cadastro disponibilizado;
f) Ajuste de zoom das imagens;
g) Gerar e imprimir um espelho de Auto de Infração de Trânsito, contendo todos os dados
do veículo e a foto da autuação;
h) Emissão de relatórios gerenciais relacionados às imagens, dados, lotes e respectivas situações detectadas nas operações.
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V) SISTEMA DE VERIFICAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO E
SERVIÇOS REALIZADOS
O sistema deverá possibilitar o planejamento e o controle das manutenções preventivas,
corretivas e preditivas, bem como a verificação diária dos equipamentos, com no mínimo, as seguintes funções :
a) Verificação diária, in loco, de todos os equipamentos instalados;
b) Geração automática de Ordens de Serviço, a partir das verificações diárias efetuadas,
com prazos máximos definidos para o fechamento das Ordens de Serviços de acordo com o grau de
urgência/prioridade;
c) Possibilitar o acompanhamento do andamento das Ordens de Serviços, através de relatórios informatizados (fechamento das Ordens de Serviços, pendências, serviços realizados, etc).
8.3) EQUIPAMENTO MEDIDOR DE VELOCIDADE AUTOMÁTICO, FIXO. CONTROLADOR
DISCRETO DE VELOCIDADE (RADAR FIXO);
Equipamentos do tipo fixo, com o objetivo de controlar a velocidade máxima
de veículos em vias da cidade sob a circunscrição do CONTRATANTE, sem a necessidade da presença de Autoridade de Trânsito ou de seu agente, e que permitam a detecção e registro automático de dados de fluxo viário e a captação da imagem do veículo que trafegue acima da velocidade regulamentada para o local.
I – EQUIPAMENTOS
a) Locar, implantar e manter operante o “equipamento medidor de velocidade automático, fixo
(radar fixo)” que emita fotografia de flagrante de infração e permita a identificação de placa de todos
os veículos automotores, bem como o fornecimento de arquivos de imagens dos veículos flagrados
em infração de trânsito e prestar suporte técnico e material necessários, tudo nas formas,
quantidades, especificações técnicas e demais condições expressas neste Edital;
b) implantação de sistema computacional em ambiente operacional, com acessibilidade
web por parte da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, para o
processamento, cadastramento e controle dos registros de infrações obtidos pelos equipamentos de
fiscalização;
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c) prestação de serviço técnicos especializados em execução de apoio a fiscalização
eletrônica.
As infrações descritas abaixo têm suas definições oriundas do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal 9503 de 23/09/1997 e Resoluções competentes :
II – REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS:
Os equipamentos de medição de velocidade veicular, tipo fixo são equipamentos capazes
de fiscalizar a velocidade estabelecida nas vias, sem a necessidade da presença de autoridade de
trânsito ou seu agente, de forma a permitir a detecção e registro automático de dados de fluxo viário
e a captação da imagem do veículo que esteja trafegando acima da velocidade regulamentada para
o local. São usados em vias de grande fluxo, onde há a necessidade de se controlar a velocidade
praticada pelos motoristas, onde o excesso de velocidade é um fator de risco para os condutores e
pedestres e deve atender a todos os requisitos constantes nas Normas, Portarias, regulamentações
e legislações vigentes, sejam elas o CTB, CONTRAN, DENATRAN, INMETRO ou do contratante,
sendo que também deverão possuir obrigatoriamente a aprovação pelo INMETRO, apresentando as
seguintes características:
a) Os equipamentos e demais itens agregados ao mesmo, deverão possuir obrigatoriamente a aprovação pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – e obedecer aos termos da Portaria Nº. 115 de 29/06/1998;
b) Os equipamentos deverão atender ao disposto na Resolução nº 146/2003 (Alterada pelas
Resoluções CONTRAN nº 165/2004, 214/2006, 340/2010 e Deliberação CONTRAN Nº 86/09) e Portarias nº 16/2004 e 27/2005 e demais resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN;
c) Fiscalizar, no mínimo, 02 (duas) faixas de rolamento; exceto quando a via não suportar
duas faixas.
d) Possuir circuito de proteção contra descargas atmosféricas no sistema de entrada de energia e nos sensores de medição de velocidade;
e) Funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada e tensão de entrada de 220
Volts;
f) Possuir dispositivo de estabilização de energia, com proteção contra variações de tensão
ou corrente;
g) Os equipamentos deverão possuir estrutura externa resistente a vandalismo e intempéries, com dispositivos de vedação que impeçam a entrada de poeira e umidade, devidamente tratada
contra oxidação galvânica e eletrolítica, possuindo resistência estrutural para suportar os esforços
atuantes devidos à ação de ventos;
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h) Retornar à operação normal, automaticamente, em caso de ocorrência do desarme por
interrupção de energia elétrica. Quando ocorrer o desarme por interrupção da mesma, o equipamento deverá conservar os dados, imagens e o relógio interno por período de até 48 horas;
i) Possuir sistema de captação de imagem panorâmica colorida que possibilite a geração da
imagem contendo o veículo infrator, bem como pontos relevantes da via que permitam identificar o
local da infração;
j) O equipamento deverá possuir câmera fotográfica digital com resolução mínima de 5Mp;
k) O equipamento deve permitir a classificação dos veículos pelo volume de sua massa metálica em, no mínimo, três categorias: veículo de pequeno porte, veículo de médio porte e veículo de
grande porte;
l) Possuir controles eletrônicos através de microprocessador;
m) Os equipamentos deverão possibilitar o registro das imagens dos veículos infratores medidos pela
traseira;
n) O equipamento deverá registrar veículos que trafegam em seqüência com pequenas brechas entre si, com tempo inferior ou igual a 2 (dois) segundos, em situações de infração em todas as
faixas monitoradas.
o) O equipamento deverá usar sistema próprio de iluminação para possibilitar o funcionamento no período noturno;
p) Os equipamentos deverão captar imagens dos veículos que trafegam em velocidades acima da permitida para o local, através de sensores adequados à finalidade;
q) Independentemente do sistema empregado para geração ou coleta das imagens, deverão ser fornecidas em discos óticos do tipo CD-ROOM, para arquivo;
r) A infração deverá ser comprovada através da imagem de todos os veículos, inclusive de motocicletas
s) O sistema deve registrar dados referentes à passagem de cada veículo quantificando o
número de veículos que passam com os dados relativos ao horário e velocidade dos mesmos, apresentando nas eventuais imagens transferidas para o computador, no mínimo, os seguintes dados:
s.1) Data;
s.2) Hora;
s.3) Placa de veículo;
s.4) Local (código identificador do local), (descrição do local onde o equipamento está
instalado);
s.5) Número da faixa de rolagem;
s.6) Velocidade detectada (km/h);
s.7) Velocidade considerada (km/h);
s.8) Velocidade permitida (km/h);
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s.9) Demais dados que permitam a melhor identificação do veículo infrator e da infração
cometida, a propiciar a pronta e perfeita lavratura de Auto de Infração de Trânsito nos termos da Lei
Federal n. 9.503/97 e alterações, Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN.
t) O equipamento deve permitir a transferência de dados (fluxos e imagens dos veículos
infratores), de forma on-line entre os equipamentos e a central de controle, através de rede wireless
(Wi-Fi), modem, ADSL, fibras ópticas, rádio freqüência ou telefonia celular (GPRS ou EDGE);
u) Os registros efetuados pelo equipamento devem permitir a elaboração e impressão de
Autos de Infração informatizados, a partir dos registros/imagens obtidos, compatível com o sistema
do DETRAN/SC;
v) Possibilitar o registro da imagem do veículo, contendo, inclusive o entorno do local monitorado, com imagens multicromáticas, durante as 24 horas do dia;
w) Permitir a contagem de tráfego qualitativa e a emissão de relatórios, de acordo com os
seguintes requisitos:
w.1) Contagem quantitativa de tráfego de todos os veículos por hora e por dia fornecendo o volume diário médio (VDM) que transita no local;
w.2) Listagem de veículos infratores X placas; infratores X categorias; infratores X espécies; infratores X tipos;
w.3) Número de veículos infratores por local, hora, dia, mês e ano;
w.4) Relatórios estatísticos de multas por enquadramento e por equipamento, bem como geração de gráficos; e,
w.5) Relação de imagens de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,
os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, em excesso de velocidade, porém não multados, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, em conformidade com o
art. 29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
x) As imagens, no momento de sua captura, devem ser armazenadas criptografadas por algoritmo reconhecidamente seguro, comprovado através de laudo de instituições privadas ou públicas, fundações de pesquisas, etc, nacionais ou internacionais, que impeça qualquer tentativa de
adulteração.
III) SISTEMA DE PROCESSAMENTO DAS INFRAÇÕES
A Central de Processamento de Infrações é composta de computadores dos tipos servidores de dados, servidores de aplicativos, servidores de Internet e estações de trabalho mais toda a
infra estrutura de conectividade, de segurança de rede, de cópias de segurança (backup), de contro__________________________________________________________________________________________________
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le de acesso de usuários, de softwares e outras necessárias a efetiva operação e processamento do
Sistema de Fiscalização Eletrônica.
O órgão contratante entregará à contratada todos os lay-outs de arquivos necessários ao
recebimento dos registros de Autos de Infração de Trânsito e fotos dos veículos autuados pelos equipamentos sob sua responsabilidade.
O órgão contratante disponibilizará a base de dados dos veículos do município atualizados,
visando complementar os registros de autuação, conforme layout previamente recebido do órgão
contratante.
Todo o processo tanto na central quanto nos equipamentos disponibilizados ao órgão contratante e os equipamentos de fiscalização terá o acesso de usuários controlados por código de usuário, senha de acesso criptografada e nível hierárquico de permissões.
O sistema de gerenciamento e processamento, a central de controle disponibilizará, em intervalos pré-programados, para o órgão contratante, os lotes de imagens e dados coletados.
Via Sistema de Monitoramento e Auditoria, o órgão contratante fará a autuação validando
ou não as imagens contidas nos lotes, retransmitindo-os para o processamento e emissão dos autos
de infração.
A Central de Processamento de Infrações possui acesso à internet, disponibilizando seus
sistemas :
1. Sistema de Processamento
a) Sistema de processamento das imagens deve rejeitar quaisquer imagens e dados que
não tenham sua assinatura digital confirmada, garantindo sua integridade e características originais,
além de evitar acesso não autorizado aos dados e imagens;
b) O sistema de processamento das imagens deve possuir função de identificação e registro de usuários e agentes de trânsito, com controle de acesso e com senhas protegidas;
c) Dispor de recurso que garanta a privacidade do condutor de veículo infrator;
d) O sistema de processamento deverá tratar os comprovantes de infração coletados pelos
equipamentos, de forma a permitir:
d.1) Visualização e identificação da placa e marca/modelo dos veículos das imagens capturadas;
d.2) Conferência das características físicas do veículo com o cadastro do DETRAN/SC;
d.3) Ajuste de brilho e contraste da imagem;
d.4) Validação por agentes de trânsito, nomeados pela contratante, através de análise de
consistência, de todas as imagens editadas;
d.5) A elaboração do Auto de Infração através da imagem e dados coletados pelo equipamento;
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d.6) Sistema de apoio a validação das multas;
e) Listagens e relatórios devem conter, no mínimo, os dados especificados com referência
aos dados a seguir, coletados pelo equipamento:
e.1) Data;
e.2) Hora;
e.3) Placa de veículo;
e.4) Local (código identificador do local), (descrição do local onde o equipamento está instalado);
e.5) Número da faixa de rolagem;
e.6) Velocidade detectada (km/h);
e.7) Velocidade permitida (km/h).
IV) SISTEMA DE AUDITORIA ON-LINE
Sistema de Auditoria on-line para validação/invalidação, pelo órgão contratante, permitindo:
a) Acesso via web (internet) pela contratante;
b) Controle de acesso por login e senha;
c) Validação ou invalidação por agentes, nomeados pela autoridade de trânsito, através de
análise de consistência, de todas as imagens disponibilizadas pela contratada;
d) Visualização e identificação da placa e marca dos veículos das imagens capturadas;
e) Conferência das características físicas dos veículos com o cadastro disponibilizado;
f) Ajuste de zoom das imagens;
g) Gerar e imprimir um espelho de Auto de Infração de Trânsito, contendo todos os dados
do veículo e a foto da autuação;
h) Emissão de relatórios gerenciais relacionados às imagens, dados, lotes e respectivas situações detectadas nas operações.
V) SISTEMA DE VERIFICAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO E
SERVIÇOS REALIZADOS
O sistema deverá possibilitar o planejamento e o controle das manutenções preventivas,
corretivas e preditivas, bem como a verificação diária dos equipamentos, com no mínimo, as seguintes funções :
a) Verificação diária, in loco, de todos os equipamentos instalados;
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b) Geração automática de Ordens de Serviço, a partir das verificações diárias efetuadas,
com prazos máximos definidos para o fechamento das Ordens de Serviços de acordo com o grau de
urgência/prioridade;
c) Possibilitar o acompanhamento do andamento das Ordens de Serviços, através de relatórios informatizados (fechamento das Ordens de Serviços, pendências, serviços realizados, etc).
8.4) EQUIPAMENTO DO TIPO CONTROLADOR DE VELOCIDADE DO TIPO ESTÁTICO
PORTÁTIL (RADAR ESTÁTICO PORTÁTIL A LASER)
I – EQUIPAMENTOS
O fornecimento, objeto deste Projeto, compreende os seguintes serviços e equipamentos:
a) Locação de equipamento “controlador estático portátil a laser”, para detecção de
velocidade, digitalização da imagem de veículos infratores, que permitirão a geração de Autos de
Infração de Trânsito, bem como arquivamento em meio eletrônico das anotações de infrações e
dados estatísticos;
b) Implantação de sistema computacional em ambiente operacional, com acessibilidade
web por parte da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, para o
processamento, cadastramento e controle dos registros de infrações obtidos pelos equipamentos de
Fiscalização;
c) Prestação de serviços técnicos especializados em execução de apoio a fiscalização
eletrônica.
II – REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS:
d) Facilidade de deslocamento entre locais a serem fiscalizados, não podendo demandar período superior de 05 (cinco) minutos para a sua montagem ou desmontagem em cada local de
trabalho;
e) Ser resistente a intempéries, vibrações e choques;
f) Ser operado no interior de viaturas, sobre tripés e manualmente;
g) Controle eletrônico através de microprocessador;
h) Possibilitar a operação do equipamento em campo de maneira contínua por pelo menos 8 (oito) horas sem troca de bateria;
i) O equipamento deverá ser alimentado por bateria integrada ao conjunto não sendo aceita conexão de baterias externas por meio de cabos, sendo vedado o uso de baterias do tipo automotivas. As baterias utilizadas pelo equipamento deverão poder trabalhar e ou serem armazenadas e transportadas em qualquer posição;
j)
Possuir sistema de recarga (recarregador com todos os cabos) da bateria operando com alimentação 220V;
k) Registrar imagens dos veículos que ultrapassem a velocidade programada pelo equipamento;
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l)
Quando em operação noturna, o equipamento deverá ser equipado com flash anti-ofuscante;
com autonomia de no mínimo 6 (seis) horas, com bateria recarregável embutida a esta unidade, não sendo permitido o fornecimento de equipamentos com bateria externa;
m) O equipamento deverá realizar levantamentos estatísticos, volumétricos e classificatórios de
todos os veículos que passarem em sua área de abrangência gerando as seguintes informações para cada veículo: hora, data, sentido do veículo, distância, velocidade, nome do agente,
local de operação e classificação do veículo (leve ou pesado);
n) Capacidade de capturar veículos trafegando de 0 Km/h a 250 Km/h;
o) O equipamento deverá possuir GPS integrado a sua unidade;
p) As imagens dos veículos infratores capturadas pelo equipamento deverão ser coloridas, digitais e criptografadas.
q) O equipamento deverá permitir a captura e registro da imagem de um mesmo veículo pela dianteira e traseira, sem a necessidade de ser reprogramado ou reinstalado.
r) Permitir capturar até 01 (hum) veículo por segundo identificando-os individualmente mesmo
que estejam trafegando em bloco ou em paralelo, sem o uso de gabaritos e/ou sujeitos a interpretação humana.
s) Permitir a obtenção das imagens ao vivo na tela de vídeo do equipamento.
t)
O equipamento quando em operação em vias de sentido duplo de circulação o equipamento
deverá monitorar simultânea e automaticamente os dois sentidos para captura dos veículos
em aproximação e distanciamento, sendo que as imagens capturadas em distanciamento deverão ser identificadas por algum tipo de codificação diferente das imagens em aproximação.
u) O equipamento deverá permitir operação sobre viadutos, passarelas, pontes e outros pontos
distantes da faixa de rolamento.
v)
Deverá ser operado em condições climáticas (chuva) e em locais adversos bem como em túneis e dentro de veículos estacionados.
w) O equipamento deverá operar tanto no modo automático ou manual. Modo Automático: significa que uma vez posicionado corretamente o equipamento fará a medida da velocidade dos
veículos trafegando na faixa ou faixas monitoradas e detectada a velocidade superior ao limite
estabelecido gerará prova fotográfica do ocorrido sem a intervenção do operador. Modo Manual: o equipamento é direcionado para o veiculo alvo pelo agente oficial de trânsito e acionado para que a leitura da velocidade seja efetuada, podendo gerar ou não prova fotográfica
se o veículo em questão estiver acima da permitida para o local.
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x) A detecção e a captura dos registros deverá ser feita para qualquer tipo de veículo: automóveis, caminhões, motos, ônibus e outros.
y) O tempo de registro de leitura e imagem dos veículos e reabilitação do equipamento para nova leitura deverá ser no máximo de 1 (hum) segundo.
z) O equipamento deverá capturar imagens de veículos infratores a uma distância mínima de 80
(oitenta) metros, permitindo a sua identificação quanto marca, modelo, cor, placa e local da infração.
aa) O peso máximo admitido para o equipamento, cabos e baterias não deverá exceder a 3Kg.
bb) Possuir recurso de zoom na própria unidade de controle através de um simples toque na tela
ou teclado da unidade de controle permitindo a visualização das imagens ao vivo de sorte a
possibilitar o ajuste da qualidade da imagem;
cc) O equipamento além de gerar a comprovação fotográfica do cometimento do ato de infração
deverá também concomitantemente gravar um vídeo do evento.
dd) Os equipamentos medidores de velocidade quando operando como estático, devem poder
ser instalados pelo operador em suporte apropriado, do tipo tripé que permita seu correto posicionamento com relação a via a ser monitorada e com possibilidade para movimentá-lo
360°, nos dois sentidos, bem como possibilitar o mo vimento basculante, ou seja, de cima para
baixo, permitindo ao agente oficial de trânsito, quando presente, manualmente direcionar o
equipamento para o veículo alvo e acioná-lo.
ab) A imagem registrada pelo equipamento proposto deverá permitir a perfeita identificação visual da
marca, modelo e placa do veiculo infrator, registrando inclusive: a data, o local, o horário, a velocidade máxima regulamentada da via, identificação do orgão autuador, a velocidade do veículo em situação de infração (medida pelo aparelho), a identificação do equipamento que registrou a infração
bem como a sua data de verificação (aferição) conforme estabelecido pela Resolução no 146/03 do
CONTRAN.
ac) Todas as informações citadas anteriormente, inclusive as datas e as horas deverão estar obrigatoriamente grafadas em Português, no padrão brasileiro.
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ad) O equipamento deverá indicar na imagem do veículo infrator a velocidade e a distância do veículo, bem como destacar o veículo infrator, para evitar contestações.
ae) Cada equipamento deverá ter no mínimo os seguintes componentes:
- Maleta de transporte e armazenamento, resistente a choques involuntários preservando a
integridade física do equipamento em seu interior;
- Tripé para a sua operação;
- Dispositivo para iluminação noturna.
III) SISTEMA DE PROCESSAMENTO DAS INFRAÇÕES
A Central de Processamento de Infrações é composta de computadores dos tipos servidores de dados, servidores de aplicativos, servidores de Internet e estações de trabalho mais toda a
infra estrutura de conectividade, de segurança de rede, de cópias de segurança (backup), de controle de acesso de usuários, de softwares e outras necessárias a efetiva operação e processamento do
Sistema de Fiscalização Eletrônica.
O órgão contratante entregará à contratada todos os layouts de arquivos necessários ao
recebimento dos registros de Autos de Infração de Trânsito e fotos dos veículos autuados pelos equipamentos sob sua responsabilidade.
O órgão contratante disponibilizará a base de dados dos veículos do município atualizados,
visando complementar os registros de autuação, conforme layout previamente recebido do órgão
contratante.
A Central de Processamento de Infrações, os equipamentos disponibilizados e os equipamentos de fiscalização serão protegidos de ataques na Internet através de firewall ou processo similar.
Todo o processo tanto na Central de Controle quanto nos equipamentos disponibilizados
ao órgão contratante e os equipamentos de fiscalização terá o acesso de usuários controlados por
código de usuário, senha de acesso criptografada e nível hierárquico de permissões.
O sistema de gerenciamento e processamento, a central de controle disponibilizará, em intervalos pré-programados, para o órgão contratante, os lotes de imagens e dados coletados.
Via Sistema de Monitoramento e Auditoria, o órgão contratante fará a autuação validando
ou não as imagens contidas nos lotes, retransmitindo-os para o processamento e emissão dos autos
de infração.
A Central de Processamento de Infrações possui acesso à internet, disponibilizando seus
sistemas :
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1. Sistema de Processamento
a) A base de dados do sistema de processamento deverá possuir a informação referente
ao número de ordem de cada uma das imagens capturadas, de maneira a possibilitar a verificação
dos dados e imagens coletadas em campo;
b) Obedecer ao campo destinado para identificar a foto multa, que deverá ser alfanumérico,
iniciando-se com os caracteres alfa, conforme orientação do contratante;
c) No caso de registro de imagem por meio digital o sistema de processamento das imagens deve rejeitar quaisquer imagens e dados que não tenham sua assinatura digital confirmada,
garantindo sua integridade e características originais, além de evitar acesso não autorizado aos dados e imagens;
d) O sistema de processamento das imagens deve possuir função de identificação e registro de usuários e agentes de trânsito, com controle de acesso e com senhas protegidas;
e) Dispor de recurso que garanta a privacidade do condutor de veículo infrator;
f) O sistema de processamento deverá tratar os comprovantes de infração coletados pelos
equipamentos, de forma a permitir:
f.1) Visualização e identificação da placa e marca/modelo dos veículos das imagens capturadas;
f.2) Conferência das características físicas do veículo com o cadastro do DETRAN/SC;
f.3) Ajuste de brilho e contraste da imagem;
f.4) A elaboração do Auto de Infração através da imagem e dados coletados pelo equipamento.
g) Listagens e relatórios devem conter, no mínimo, os dados especificados com referência
aos dados a seguir, coletados pelo equipamento:
g.1) Data;
g.2) Hora;
g.3) Placa de veículo;
g.4) Local (código identificador do local), (descrição do local onde o equipamento está instalado);
g.5) Número da faixa de rolagem;
g.6) Velocidade detectada (km/h);
g.7) Velocidade permitida (km/h).
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IV) SISTEMA DE AUDITORIA ON-LINE
Sistema de Auditoria on-line para validação/invalidação, pelo órgão contratante, permitindo:
a) Acesso via web (internet) pela contratante;
b) Controle de acesso por login e senha;
c) Validação ou invalidação por agentes, nomeados pela autoridade de trânsito, através de
análise de consistência, de todas as imagens disponibilizadas pela contratada;
d) Visualização e identificação da placa e marca dos veículos das imagens capturadas;
e) Conferência das características físicas dos veículos com o cadastro disponibilizado;
f) Ajuste de zoom das imagens;
g) Gerar e imprimir um espelho de Auto de Infração de Trânsito, contendo todos os dados
do veículo e a foto da autuação;
h) Emissão de relatórios gerenciais relacionados às imagens, dados, lotes e respectivas situações detectadas nas operações.
V) SISTEMA DE VERIFICAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO E
SERVIÇOS REALIZADOS
O sistema deverá possibilitar o planejamento e o controle das manutenções preventivas,
corretivas e preditivas, bem como a verificação diária dos equipamentos, com no mínimo, as seguintes funções :
a) Verificação diária, in loco, de todos os equipamentos instalados;
b) Geração automática de Ordens de Serviço, a partir das verificações diárias efetuadas,
com prazos máximos definidos para o fechamento das Ordens de Serviços de acordo com o grau de
urgência/prioridade;
c) Possibilitar o acompanhamento do andamento das Ordens de Serviços, através de relatórios informatizados (fechamento das Ordens de Serviços, pendências, serviços realizados, etc).
8.5) EQUIPAMENTOS DE “IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA
DE PLACAS DE VEÍCULOS”
O Sistema Integrado de Identificação Automática de Veículos, através de leitura automática dos
caracteres de placas deverá englobar uma solução capaz de promover o monitoramento
centralizado dos veículos que transitem nas vias do município quando instalado de forma fixa,
possibilitando ainda sua operação de forma estática para auxílio em operações de trânsito.
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Este sistema deverá fornecer, no mínimo, informações referentes à procedência da frota circulante,
o trânsito de veículos com informações de restrições de circulação, combate à criminalidade, ao furto
de veículos e controle da frota da administração pública.
8.5.1. - Requisitos técnicos mínimos da câmera de identificação das placas de veículos:
a)
Deverão efetuar de forma eletrônica e automática o reconhecimento dos caracteres das placas
dos veículos nacionais que trafeguem na faixa de rolamento monitorada;
b)
Deverão gerar registros visuais das placas dos veículos identificados, nos quais, sejam
vinculados de forma automática e eletronicamente no mínimo as informações relativas ao local
monitorado (podendo ser de forma codificada), data (composta por dia/mês/ano), hora
(composta por hora/minuto/segundo), a leitura da placa do veículo e a identificação da câmera,
na própria unidade de captura de imagens;
c)
Deverão funcionar conectados à rede elétrica de 220Vac, com variação de +/- 10%, possibilitar
a operação conectados à bateria de uma viatura e ainda à uma bateria portátil), quando em
operação estática;A bateria portátil deverá ter autonomia mínima de 05 horas e possuir sistema
de recarga de energia acoplado;
d)
Deverão comportar no interior de um único gabinete, os seguintes componentes: a câmera
digital com lente integrada, iluminador infravermelho, o processador de OCR (Optical Character
Recognition), portas seriais de comunicação do tipo RS-232/485, Interface de rede Ethernet
10/100 Mbps ou superior e funcionalidade de servidor Web acessível através de browser web;
e)
O Gabinete descrito anteriormente deverá possuir Proteção externa IP66;
f)
Deverão possuir Presilhas para fixação em poste ou parede, além de possibilitar a utilização de
forma estática (tripé) para o auxílio às operações de Blitz de trânsito;
g)
O tempo máximo admissível para montagem e início de operação do equipamento de forma
estática é de 05 (cinco) minutos;
h)
Deverão ter capacidade de enviar os dados e imagens de cada veículo (as informações relativas
ao local monitorado, data, hora, o número de série do equipamento, e a leitura da placa do
veículo, para um servidor Central, através de comunicação sem fio ou modem ADSL ou fibras
ópticas ou rádio freqüência, e ainda operar de forma off-line, para prestar apoio às operações de
Blitz de Trânsito;
i)
Quando operado de forma estática, o equipamento deverá possibilitar a interação com um
servidor portátil, através de comunicação sem fio a uma distância de no mínimo 200m (duzentos
metros);
j)
Deverão ter capacidade de operar diuturnamente;
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k)
Permitir a montagem sobre estrutura estática, utilizando infraestrutura off-line para operações de
Auxílio às Blitz de Trânsito;
l)
Permitir o monitoramento via Web (mantendo todas as funcionalidades do software de
Identificação), mesmo quando instalado em estrutura estática (tripé), utilizando sistema móvel
de transmissão de dados quando disponível.
m) Para operações noturnas será permitido a utilização de sistema auxiliar de iluminação.
8.5.2. - O servidor central deverá possuir, no mínimo, os seguintes requisitos técnicos:
a)
Possuir Sistema Operacional de servidor (Windows Server 2008 licenciado ou Linux com
suporte comercial);
b)
Permitir acesso remoto ao servidor para execução de manutenção ou verificação de
funcionamento, através de protocolo TCP-IP usando VPN ou mecanismo similar;
c)
Possuir os serviços de servidor FTP, servidor de arquivos e servidor de banco de dados
PostgreSQL, MSSQL Server ou Oracle;
d)
Possuir proteção de ataques na Internet através de firewall ou processo similar;
e)
Possuir sistema de antivírus com atualizações automáticas e periódicas;
f)
Possuir sistema de Backup de dados e imagens de todos os registros coletados pelos
Equipamentos de Identificação de Veículos, por um período mínimo de 30 dias, bem como do
banco de dados da aplicação;
g)
Possuir capacidade de armazenamento de no mínimo 20.000.000 (vinte milhões) de registros de
dados e imagens;
h)
Possuir sistema de No-Break, com capacidade de operar por até 1 (uma) hora, no caso de
interrupção do fornecimento de energia elétrica.
8.5.3. - O software de monitoramento de registros efetuados pelos equipamentos de
identificação de veículos deverá possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a)
Possuir acessibilidade Via Web do software de monitoramento dos Equipamentos Fixos de
Identificação de Veículos, mantendo todas as funcionalidades do software e com controle de
acesso através de usuário e senha;
b)
Possibilitar o Monitoramento online de todos os registros efetuados pelos equipamentos,
visualizando de forma automática a imagem da placa de cada veículo identificado, os caracteres
lidos da placa de cada veículo, data e hora da passagem pelo local monitorado, endereço no
qual o registro foi efetuado;
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c)
Ao receber os dados relativos a passagem de cada veículo, o software deverá efetuar de forma
automática a consulta da placa identificada no arquivo de dados fornecido pelo DETRAN,
informando o nome do proprietário, marca e modelo do veículo, ano de fabricação e modelo e
município de origem do veículo, bem como confrontar com o arquivo de restrições fornecidos
pelo DETRAN, informando em forma de alertas visuais e sonoros, se o veículo possui registros
de restrições (débitos ou furto);
d)
Manter histórico da passagem de todos os veículos identificados pelos equipamentos por um
período mínimo de 30 (trinta) dias, para futuras consultas;
e)
5 – Possibilitar a geração de estatísticas de:
• - Fluxo de veículos;
• - Número de Veículos com restrições (Registros de Furto e Débito);
• - Listagem dos veículos identificados com restrições (por período);
• - Procedência dos veículos identificados (municípios de origem / Estado);
f)
Ao identificar o registro de um veículo com restrições, o servidor deverá possibilitar o envio de
forma imediata e automática de mensagens SMS para os telefones Celulares dos Agentes de
trânsito, cadastrados e autorizados, e enviar e-mails para usuários cadastrados e autorizados;
g)
Possibilitar a inclusão manual de placas de veículos, permitindo o monitoramento de veículos
que não constem nos arquivos de restrições fornecidos pelo DETRAN;
h)
Emitir alertas visuais e sonoros dos veículos identificados pelos Equipamentos de Leitura
Automática de Placas de Veículos que constem no cadastro de placas fornecidos pelo
DETRAN.
i)
Possibilitar o envio de forma imediata e automática de mensagens SMS para os telefones
Celulares dos Agentes de trânsito, cadastrados e autorizados, e enviar e-mails para usuários
alertando sobre os veículos cadastrados manualmente que forem identificados pelos
Equipamentos de Identificação Automática de Placas;
j)
Emitir alertas visuais e sonoros dos veículos identificados pelos Equipamentos de Leitura
Automática de Placas de Veículos que constem no cadastro de placas manual, de forma
instantânea e automática;
k)
Possibilitar a Inclusão / Exclusão de Equipamentos de Identificação e Monitoramento (câmeras);
l)
Possibilitar a Consulta de histórico dos registros por placas de veículos, com possibilidade de
até 7 (sete) caracteres não conhecidos. (Ex: AB* 000*);
m) A consulta de históricos de registros obtidos pelos equipamentos de Identificação Automática de
Placas deverá informar a data e a hora da passagem de cada veículo, marca, modelo,
proprietário, município, além da imagem do registro dos últimos 30 (trinta) dias.
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n)
Na tela de monitoramento deverão sempre estar visíveis, pelo menos os últimos 5 registros
(dados e imagens) recebidos dos Equipamentos de Leitura Automática de Placas de Veículos e
com possibilidade de verificar de forma imediata, pelo menos os últimos 30 (trinta) veículos;
o)
O software deverá possibilitar a visualização de todos os registros coletados pelos
Equipamentos de Identificação de Veículos, bem como, além de exibir todos os registros
coletados, permitir a filtragem para visualização apenas dos veículos com registros de
restrições;
p)
O software deverá possibilitar a operação de forma off-line, para prestar apoio às operações de
Blitz de trânsito, mantendo todas as suas funcionalidades;
q)
O software deverá instalar de forma automática as atualizações dos cadastros de veículos e
restrições fornecidos pelo Detran, com diferença máxima de uma hora a partir da
disponibilização dos arquivos em servidor FTP designado;
r)
Possibilitar o Monitoramento online em PDA’s ou Smartphones, de todos os registros efetuados
pelos equipamentos, visualizando de forma automática a imagem da placa de cada veículo
identificado, os caracteres lidos da placa de cada veículo e demais dados referentes a sua
passagem, inclusive informando em alertas visuais ou sonoros quanto a passagem de veículos
com restrições.
9. RELATÓRIOS
O software deverá permitir a geração dos seguintes relatórios:
1)
Relatórios estatísticos e/ou gráficos mensais contendo:
a)
Volume mensal, semanal e diário/horário por tipo de veículo;
b)
Volume de veículos de hora em hora;
c)
Volume médio diário no mês;
d)
Número de imagens válidas e inválidas geradas por equipamento;
e)
Percentual de imagens válidas e inválidas em função do número total de imagens re-
colhidas por equipamento/mês e os motivos que invalidaram tais registros;
f)
Número percentual de imagens consistentes e imagens inconsistentes;
g)
Número de imagens inválidas por equipamento/mês e os motivos que levaram ao
cancelamento de tais registros;
h)
Relatório estatístico contendo os locais, os dias e horários com o maior número de in-
frações registradas;
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i)
Listagem dos veículos infratores x placas, infratores x categoria; infratores x espécie;
infratores x tipo;
j)
Número dos veículos infratores (hora, dia, mês e ano);
k)
Relatórios estatísticos de multas por enquadramento e por equipamento, bem com ge-
ração de gráficos;
l)
Relação de imagens de veículos destinados a socorre de incêndio e salvamento, os
de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, em excesso de velocidade,
porém não multados, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos
regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, em conformidade com o art.
29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro;
m)
Disponibilizar ferramenta de geração automática de relatório com através de base de
dados disponibilizada pela contratada.
2)
Relatórios de manutenções mensais contendo:
a)
Número de série o equipamento que passou por manutenção;
b)
O motivo pelo qual o equipamento está passando pela manutenção e os procedimen-
tos realizados.
3)
Relatórios mensais e depredações (cometidas por atos de vandalismo) conten-
a)
O número de série do equipamento que sofreu a depredação;
b)
O tipo de depredação a qual o equipamento foi submetido e o item avariado, bem co-
do:
mo procedimentos realizados para sua manutenção;
c)
O dia e a hora em que foi identificada;
d)
A data e o horário de início e término da manutenção realizada.
10. CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS E OBRAS PARA A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
a) Será de inteira responsabilidade da Contratada toda a sinalização de trânsito, horizontal e
vertical de regulamentação, advertência, de orientação e indicativa de obras (obedecendo às
normas do Código de Trânsito Brasileiro), pertinente à instalação dos equipamentos, estando
incluso o fornecimento de tintas, placas, tachões e demais dispositivos necessários.
b) A sinalização horizontal só será aplicada nos pontos onde forem instalados equipamentos eletrônicos de controle semafórico (avanço e sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedes__________________________________________________________________________________________________
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tre com controle de velocidade) e equipamentos eletrônicos medidores de velocidade do tipo
fixos ostensivos (barreira eletrônica).
c) Os materiais e serviços a serem utilizados deverão atender as normas e especificações técnicas da ABNT.
d) A sinalização horizontal deverá ser do tipo termoplástico extrudado na espessura de 3mm.
e) Será de inteira responsabilidade da contratada a aquisição, instalação e manutenção de dispositivos de proteção e segurança (defensas metálicas), junto aos equipamentos eletrônicos
medidores de velocidade do tipo fixos discretos (radar fixo) e equipamentos eletrônicos de
controle semafórico (avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre com controle de velocidade).
f) Será de inteira responsabilidade da Contratada a instalação dos equipamentos que somente
poderá ocorrer após apresentação do projeto de instalação e sinalização e a suas respectivas análises e aprovação pela ASTC. Para todos os locais onde deverão ser instalados os
equipamentos a contratada deverá fornecer as coordenadas UTM (Universal Transverse
Mercator).
g) As demolições necessárias serão executadas com cuidado, resguardando-se a infraestrutura, urbanização (calçadas, gramas, jardins) existente, recompondo-se e reparando-se,
após a implantação dos equipamentos, tudo o que foi avariado.
h) Quando houver a necessidade de construção de ilhas divisórias de pistas ou canteiros centrais, a implantação e manutenção do ajardinamento serão de inteira responsabilidade da
Contratada, pelo prazo de duração do contrato.
i)
Toda a área próxima ao equipamento será entregue totalmente limpa e devidamente urbanizada nas mesmas condições anteriores, sem entulhos e restos de obras, no prazo máximo
de 30 dias após o termino do contrato.
j)
As obras para instalação dos equipamentos, se necessário, serão licenciadas, registradas e
regularizadas, pela Contratada.
k) Os projetos executivos eventualmente necessários serão de responsabilidade da Contratada,
e deverão atender aos requisitos exigidos pelo fabricante dos Equipamentos a serem empregados;
l)
A contratada deverá realizar as obras necessárias para a implantação e manutenção dos equipamentos, das redes de alimentação elétrica, bem como a sinalização horizontal e vertical
e dispositivos de proteção e segurança.
m) As obras civis serão de responsabilidade da Contratada;
n) Entende-se como obras civis, a colocação de tubulação e dutos para fiação, instalação de
sensores na pista, bem como, a colocação das bases de apoio (da estrutura) para suportar
__________________________________________________________________________________________________
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os equipamentos, instalação e colocação de postes se necessário para a alimentação elétrica do conjunto, sinalização horizontal e vertical e dispositivos de proteção e segurança. A
manutenção e conservação do pavimento no entorno dos sensores, será de responsabilidade
da ASTC.
o) Os equipamentos que dependem de energia elétrica deverão estar aptos e ser energizados
por pontos de alimentação fornecidos pela CELESC ou Cooperativa local, ficando as
despesas de instalação, para funcionamento dos equipamentos as expensas da contratada;
p) A contratada será a única responsável pelos custos de solicitação e ligação dos pontos de alimentação, bem como todos os custos decorrentes da aquisição de matérias necessários exigidos pela CELESC ou Cooperativa local, cabendo a fatura de energia dos equipamentos
de responsabilidade da ASTC;
Criciúma/SC 01 de dezembro de 2011.
____________________________
RODRIGO MILANEZ GOULARTE
Arquiteto e Urbanista
__________________________________________________________________________________________________
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ANEXO II AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA 064/2011
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa_____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob
nº____________________, com sede na ______________________________neste ato, por seu
representante legal infra-assinado, CREDENCIA o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da
Cédula de Identidade nº _________________ e CPF sob nº ____________________, a participar
da licitação instaurada pelo Edital, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 064/2011, outorgando-lhe
poderes para pronunciar-se em nome da mesma, podendo para tanto, participar de todos os atos
necessários, inclusive prestar esclarecimentos, declinar de prazos, apresentar nova proposta para
desempate, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à sua desistência ou renúncia.
_____________, em ____ de ________________de 2012.
_________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Este documento deverá ser entregue a Comissão no início da sessão, acompanhado de documento com foto.
__________________________________________________________________________________________________
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Anexo III ao Edital de Concorrência Nº. 064/2011
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME/EPP
___________(nome da licitante)_______________, CNPJ/MF sob nº._________________ sediada
no endereço _______________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos
termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do §
4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento diferenciado estabelecido nos artigos 42 a 49
da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou
inferior a R$ 2.400.000,00.
Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br
........................................, em ........de......................de 2012.
_________________________________________
Identificação e assinatura do Representante Legal
__________________________________________________________________________________________________
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Anexo IV ao Edital de Concorrência Nº. 064/2011
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Menor Preço GLOBAL
NOME DA EMPRESA: ________________________________________________________
CGC/CNPJ: ________________________________________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________
Apresentamos nossa proposta para prestação de serviços de locação de equipamentos eletrônicos para monitoramento da segurança viária urbana no Município de Criciúma-SC, em conformidade com o Anexo I – Projeto
Básico e demais Anexos deste Edital.
Item
Quantid.
Unid
01
38
Faixas
02
10
Faixas
03
51
Faixas
04
02
UN
05
02
UN
Especificação dos equipamentos
Valor unitário
mensal por
item R$
Valor total
mensal por
item R$
Equipamentos de medição de velocidade
veicular, tipo fixo, com display externo de
velocidade medida, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I do edital.
Equipamentos de medição de velocidade
veicular, tipo fixo, conforme especificações
técnicas descritas no Anexo I do edital.
Equipamentos sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal
e parada sobre a faixa de pedestres, conforme especificações técnicas descritas no
Anexo I do edital.
Equipamento de “Identificação Automática
de Veículos” tipo LAPe verificação de base
de dados de veículos irregulares, conforme
especificações técnicas descritas no Anexo
I do edital.
Equipamento “controlador estático portátil a
laser”, para detecção de velocidade, conforme especificações técnicas descritas no
Anexo I do edital.
VALOR TOTAL
Valor global da proposta: (21 meses X valor mensal) R$ _______________________ (por extenso).
__________________________________________________________________________________________________
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Declaramos que os equipamentos cotados atendem a todas as especificações do Anexo I deste Edital.
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos
sociais, obrigações e encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, sociais e comerciais, assim como despesas
com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação, instalação, materiais,
assessorias técnicas, processamentos, treinamento necessários à prestação dos serviços, e todas as demais
despesas de qualquer natureza incidentes sobre a locação e necessárias ao perfeito cumprimento das
obrigações objeto desta licitação, inclusive operação e ativação dos equipamentos, manutenção, assistência
técnica, fornecimento de materiais de consumo, e os necessários à operação e limpeza dos equipamentos, de
acordo com a produção e vida útil dos produtos estipulada pelo fabricante, e quaisquer outros que se façam
necessários para manter os equipamentos em perfeitas condições de uso.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias, conforme alínea c.3 do item 5.1 do Edital;
PAGAMENTO: Conforme item 15 do Edital;
PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: Conforme
item 2.2 do Edital;
DATA:
NOME E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
__________________________________________________________________________________________________
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Anexo VI ao Edital de Concorrência Nº. 064/2011
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
Contrato de Delegação de Concessão, que entre si fazem de um lado a AUTARQUIA DE
SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CRICIÚMA – ASTC, estabelecida na
Rua Coronel Marcos Rovaris, 443, Centro - CEP: 88.801-100 – Criciúma / SC, inscrita no
CNPJ/MF sob o Nº. 11.379.634/0001-13, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelos seus Diretores, Sr. MAURO CÉSAR SÔNEGO Diretor Presidente,
portador da Cédula de Identidade nº. XXXXXXXX, expedida pelo SSP/SC e inscrito no CPF
sob o nº. XXXXX e o Sr. ADRIANO BOAROLI, Diretor Administrativo Financeiro, portador
da Cédula de Identidade nº. XXXXX expedida pelo SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº.
XXXXXXXXX, representantes legais e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado (a) CONTRATADA, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX pelas
cláusulas e condições seguintes, em decorrência do processo de licitação CONCORRÊNCIA Nº 062/2011, homologado em __/__/2011, pactuam o presente mediante sujeição mútua às normas do edital, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Contratação de empresa para prestação de serviços de locação, implantação, operação e manutenção de equipamentos de medição de velocidade veicular do tipo fixo, tipo
fixo com display externo de velocidade medida, Sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestres, de “Identificação Automática de Placas de Veículos” do tipo LAP e “Controlador Estático Portátil a Laser” no município de Criciúma-SC, em conformidade com o Anexo I – Projeto Básico e demais Anexos
deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
1. O prazo de execução dos serviços desta licitação será até 31 de dezembro de
2013, contados a partir do dia seguinte do recebimento da respectiva ORDEM DE
__________________________________________________________________________________________________
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SERVIÇO, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido no art. 57 da Lei Federal n.º
8.666/93 e alterações.
2. O prazo máximo para implantação/instalação, ativação e operação dos equipamentos será da seguinte forma:
3. Para os equipamentos de Medição de Velocidade Veicular, Tipo Fixo - 1 (mês) por
grupo, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, de acordo com o cronograma do
Anexo VI;
4. Para os equipamentos “Sistema Automático Não Metrológico de Fiscalização de
Avanço de Sinal e Parada Sobre a Faixa de Pedestres” – 1 (mês) por grupo, a contar do
recebimento da Ordem de Serviço, de acordo com o cronograma do Anexo VI;
5. Para os equipamentos de Medição de Velocidade Veicular, Tipofixo, com Display
Externo de Velocidade Medida - 1 (mês) por grupo, a contar do recebimento da Ordem de
Serviço, de acordo com o cronograma do Anexo VI;
6. Os equipamentos de “Identificação Automática de Placas de Veículos” tipo LAPe
verificação de base de dados de veículos irregulares a ser utilizado em estrutura fixa deverá
ser instalado e entrar em operação em 10 (dez) dias a contar do recebimento da Ordem de
Serviço;
7. O equipamento “Controlador Estático Portátil a Laser” a entrega deverá ser no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL
1. O valor global deste contrato é de: R$ XXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxx), constante
da proposta da CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE, entendido este como valor
justo e suficiente para a total execução do objeto deste contrato.
1.1. O valor acima proposto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração,
lucros, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, infortúnio de trabalho, licenças inerentes à
especialidade e atributos e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada
neste contrato.
2. É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por ventura venham a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes
das variações das quantidades previstas no Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº. 8.666/93
e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
1. A remuneração será:
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a)
Por preço mensal por faixa monitorada para os equipamentos “medição de
velocidade veicular, tipo fixo”;“medição de velocidade veicular, tipo fixo, com display
externo de velocidade medida” e equipamento “sistema automático não metrológico de
fiscalização de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestres”, conforme cada
item, incluso neste valor todas as despesas diretas ou indiretas como seguros, tributos e
encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os serviços.
Portanto, a partir da implantação de cada unidade, a ASTC pagará a contratada
mensalmente pela quantidade de equipamentos instalados e em operação e em perfeito
funcionamento;
b)
Por preço mensal unitário por equipamento em operação, para os equipamentos
“Controlador Estático Portátil a Laser” e “Identificação Automática de Veículos” tipo
LAPe verificação de base de dados de veículos irregulares, conforme cada item, incluso
neste valor todas as despesas diretas ou indiretas como seguros, tributos e encargos de
qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os serviços. Portanto, a partir da
implantação de cada unidade, a ASTC pagará a contratada mensalmente pela quantidade
de equipamentos instalados e em operação e em perfeito funcionamento.
Item
Quantid.
Unid
01
38
Faixas
02
10
Faixas
03
51
Faixas
04
02
UN
05
02
UN
Especificação dos equipamentos
Valor
unitário
R$
Equipamentos de medição de velocidade
veicular automático, tipo fixo, com display
externo de velocidade medida, conforme
especificações técnicas descritas no Anexo
I do edital.
Equipamentos de medição de velocidade
veicular automático, tipo fixo, controlador
discreto de velocidade conforme especificações técnicas descritas no Anexo I do
edital.
Equipamentos sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal, excesso de velocidade e parada sobre
a faixa de pedestres, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I do edital.
Equipamento de “Identificação Automática
de Veículos” tipo LAP e verificação de base
de dados de veículos irregulares, conforme
especificações técnicas descritas no Anexo
I do edital.
Equipamento “controlador estático portátil a
laser”, para detecção de velocidade, conforme especificações técnicas descritas no
Anexo I do edital.
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A ASTC não se obriga a contratar todas as faixas ou equipamentos licitados sendo que todas as
instalações ou entrega de equipamentos serão feitas mediante Ordem de Serviço de acordo com as
necessidades da Administração Pública.
15.9 – O pagamento será realizado conforme o previsto no Anexo VI do presente Edital, sendo as
quantidades máximas a serem instaladas por período.
2. Caso seja realizada aferição extraordinária dos equipamentos ora contratados, pelo INMETRO que, direta ou indiretamente tenham sido necessários por decorrência de ato
da CONTRATANTE, caberá a esta também o ressarcimento à CONTRATADA dos valores
comprovados mediante a apresentação das faturas emitidas pelo Instituto Nacional de Regulamentação e Metrologia – INMETRO.
3. Os valores pactuados poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses
da data da assinatura deste contrato, com base no índice do IGP-DI (FGV), até o mês de
aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Os pagamentos serão efetuados no 20º dia do mês seguinte à execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, na ASTC.
2. A ASTC se reserva no direito de proceder ao desconto proporcional do valor devido ao número de dias que os equipamentos de “Identificação automática de veículos” tipo
LAPe verificação de base de dados de veículos irregulares utilizado em estrutura fixa, “sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal e parada sobre a faixa”;
“medição de velocidade veicular, tipo fixo” e “medição de velocidade veicular, tipo fixo, com
display externo de velocidade medida” estiverem inoperantes e/ou desligados.
3. O pagamento ficará condicionado à apresentação, pela empresa contratada, de
cópia das guias de recolhimento do INSS (GPS) e do FGTS (GFIP), bem como da quitação
da Folha de Pagamento dos empregados envolvidos na execução dos serviços de que trata
esta licitação, e certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, conforme
legislação vigente.
4. A Nota fiscal deverá ser emitida com a seguinte razão social:
4.1. AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CRICIÚMA –
ASTC
Rua: Marcos Rovaris, 443 - Centro - Criciúma/SC
CNPJ 11.379.634/0001-13
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Aceitar acréscimos ou supressões no limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo
65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
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1.1. Quaisquer serviços não previstos ou acréscimos de serviços pertinentes ao objeto deste contrato, somente poderão ser executados após respectivo procedimento administrativo, aprovando termo aditivo ao contrato, nas situações admitidas pela Lei nº 8.666/93,
com suas alterações e mediante emissão de Ordem de Serviço específica, elaborada após
a formalização do instrumento aditivo;
1.2. Nenhum serviço deverá ser realizado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa anuência da contratante e, conforme a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço(s) e
cronograma do anexo VI.
2. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de leis trabalhistas que digam respeito aos serviços contratados e a concreta aplicação da legislação em vigor, relativo à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como pelo emprego de equipamento de proteção individual conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos;
3. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas, obrigações trabalhistas
e previdenciárias, fiscais e comerciais, e demais despesas e tributos pertinentes aos serviços objeto da licitação;
4. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que
prestar, pelo fornecimento (locação), instalação, operação e manutenção preditiva,
preventiva e corretiva, durante todo o período contratual, dos equipamentos que integram o
sistema;
5. Ter pleno conhecimento prévio dos locais e das quantidades de equipamentos aos
quais deverá prestar assistência, bem como conhecimento de suas características e
eventuais dificuldades técnicas envolvidas;
6. Locar, implantar/instalar e manter os equipamentos, sob pena de rescisão
contratual;
7. Realizar visitas a todos os locais de instalação dos equipamentos para verificação
de sua integridade física bem como da integridade lógica de seu sistema, acompanhado de
técnico da contratante;
8. Tratar confidencialmente as informações e dados que lhe forem fornecidos em
decorrência do contrato para a realização dos serviços, não podendo divulgá-los ou
disponibilizá-los para consulta por terceiros sem autorização prévia e expressa da
contratante;
9. Todos os serviços de implantação, relocação e manutenção somente deverão ser
iniciados após a instalação de sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos,
refletivos e piscantes, etc.), de acordo com as Normas de Sinalização de Obras em Vias
Públicas e posterior apresentação do Estudo Técnico;
10. Instalar os equipamentos de acordo com as normas de segurança, fornecendo e
fiscalizando a utilização de EPI`s aos seus empregados e disponibilizar equipe
especializada para a prestação dos serviços;
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11. Sempre que a Ordem de Serviço não puder ser cumprida integralmente dentro do
prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local etc.), a Contratada
deverá comunicar imediatamente à fiscalização, formalmente, e retornar ao local tantas
vezes quanto necessárias para a conclusão do serviço;
12. A Contratada deverá evitar danos à arborização, mobiliário urbano, pavimentação
e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos serviços, exceção
feita àqueles previstos em projeto e/ou expressamente autorizado pela fiscalização do
contrato;
13. Paralisar, por determinação da contratante, serviço em desacordo com
disposições legais ou arriscados às pessoas e bens de terceiros;
14. Sempre que convocada, a Contratada deverá enviar seu representante ao local
determinado pela contratante, para atender solicitações, reclamações ou outras
observações que porventura possam surgir;
15. Manter a atualização tecnológica dos equipamentos instalados e ou utilizados nas
operações objeto da licitação, de forma a sempre cumprir o objeto da licitação, bem como, e
principalmente, atender todas as exigências dos órgãos reguladores do sistema de trânsito
brasileiro, tais como o DENATRAN, CONTRAN e CETRAN;
16. Providenciar e manter atualizada, por suas expensas, a aferição dos
equipamentos pelo INMETRO (ou por entidade credenciada por este), apresentando na
periodicidade conforme a legislação federal, à contratante, os comprovantes de aferição
emitidos por este Instituto ou entidade credenciada, salvo nos casos expressos no item
12.1.16 do edital.
17. Apresentar dados estatísticos adicionais, coerentes com a disponibilidade dos
equipamentos de sensoriamento, sendo que os mesmos serão fornecidos ao órgão
competente da Administração, às expensas da contratada e conforme a orientação da
requerente;
18. A contratada deverá fornecer os dados e imagens das infrações coletadas dos
equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito em um prazo máximo de 15 (quinze)
dias para a contratante efetuar o processamento dos autos de infração de trânsito;
19. Prestar assistência técnica, incluindo fornecimento de peças, mantendo
disponível pessoal especializado, veículos de apoio, instrumental técnico e laboratório de
reparos e testes;
20. Manter funcionários devidamente uniformizados e deverão portar cartão de
identificação com fotografia;
21. Disponibilizar, na sede do órgão responsável da contratante, software para leitura
das imagens gravadas para análise e consistência das mesmas e que permita o seu
cadastramento junto ao sistema integrado de multas do DETRAN/SC;
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22. Realizar os serviços de acordo com as especificações técnicas descritas no
Anexo I neste edital e em seus anexos, observadas as demais normas técnicas específicas
vigentes, bem como as determinações da contratante constantes da(s) respectiva(s)
Ordem(ns) de Serviço;
23. Responder técnica, civil e criminalmente por quaisquer decorrências da
prestação dos serviços contratados,incluídos os prejuízos ou danos causados ao Município
ou a terceiros, ficando desde já elidido o ônus de solidariedade do Município e da
contratante;
24. Fornecer técnicos especializados, materiais, ferramental, maquinários e
equipamentos necessários à execução dos serviços solicitados pela contratantena(s)
respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço;
25. Comunicar à contratante expressa e imediatamente, qualquer defeito constatado
na execução dos serviços e na operação dos equipamentos;
26. Realizar no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas as manutenções “in loco”;
27. Realizar em até 05 (cinco) dias corridos a manutenção quando implicar na
remoção de equipamentos;
28. Fornecer todos os equipamentos e materiais novos, mantendo-os disponíveis
constante e ininterruptamente, bem como em perfeito funcionamento até o encerramento do
contrato;
29. Comunicar por escrito e imediatamente à contratante qualquer anomalia, falha
e/ou defeito constatado durante a operação dos equipamentos;
30. Calibrar os equipamentos de acordo com os valores definidos pela contratante
quanto ao limite de velocidade e tolerância acima do qual serão registradas as infrações por
excesso de velocidade;
31. Encaminhar à contratante a imagem/registro no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis após a data da infração registrada;
32. A empresa vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis
após a assinatura do contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), junto ao CREA e a cópia do recibo correspondente;
33. Assessorar a contratante na formação de um banco de dados com todas as
imagens coletadas pelos equipamentos de forma que, a qualquer momento seja possível
acessar cada uma delas de maneira rápida e eficiente;
34. Elaborar e disponibilizar os relatórios previstos no Anexo I;
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35. Ao término do contrato, a contratada ficará responsável pelo recolhimento/retirada
dos equipamentos, bem como pela total recomposição do local nas condições anteriores;
36. Os equipamentos que dependem de energia elétrica deverão estar aptos e ser
energizados por pontos de alimentação fornecidos pela ASTC, ficando as despesas de
instalação, bem como do consumo para funcionamento dos equipamentos as expensas da
contratada;
37. A contratada será a única responsável pelos custos de solicitação e ligação dos
pontos de alimentação, bem como todos os custos decorrentes da aquisição de matérias
necessários exigidos pela contratante;
38. Retirar e realocar os equipamentos quando solicitado oficialmente pela
contratante, em no máximo 2 (duas) ocorrências no prazo máximo de 12 (doze) meses
obedecendo-se as condições do estudo técnico;
39. Instalar rigorosamente os equipamentos de acordo com os estudos técnicos
previstos no Anexo I do edital e Ordem de serviço;
40. Em caso da Empresa vencedora não ser do município de Criciúma, instalar num
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do contrato, uma filial ou
escritório para atendimento de manutenção preventiva, urgentes ou emergenciais;
41. Disponibilizar telefone de contato para atendimento a contratante em período
integral, inclusive sábados, domingos e feriados (24 horas), em termos semelhantes à
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
42. Manter obrigatoriamente o aproveitamento igual ou superior de 70% (setenta por
cento) nas imagens produzidas de infrações em cada faixa dos equipamentos fixos sob
pena de pagamento proporcional ao valor contratado.
43. Instalar e manter a sinalização vertical e horizontal conforme a legislação vigente,
sob pena de exclusão de pagamento da faixa não sinalizada, conforme item 10 do Anexo I
(Projeto Básico);
44. Fica a critério da ASTC a solicitação e/ou devolução do equipamento que cumprir
sua função educativa suprimindo a faixa solicitada do objeto contratado, reservando o direito
de reimplantá-lo quando conveniente ou necessário sua instalação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. A ASTC fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se
no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos
nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem
considerados satisfatórios;
2. A Fiscalização será exercida pela ASTC através de funcionário(s) designado(s) para esse fim, que reclamará ao(s) encarregado(s) contra as falhas ou irregularidades dos ser__________________________________________________________________________________________________
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viços executados, verificando se os mesmos estão de acordo com a(s) Ordem(ns) de Serviço expedida(s), as especificações e as normas técnicas pertinentes, as quais, se não forem
sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DE TRÂNSITOE TRANSPORTE à CONTRATADA;
3. A FISCALIZAÇÃO por parte da não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à ASTC ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução do contrato.
4. A contratante se reserva ao direito de determinar mediante ORDEM DE SERVIÇO
a instalação gradativa dos equipamentos, de acordo com as necessidades e ingerências
que a situação exigir, levando-se em consideração o cronograma de instalação prevista no
Anexo VI.
5. A contratante responsabiliza-se por:
a) Manter no local dos trabalhos a adequada sinalização semafórica, de advertência e de
regulamentação;
b) Expedir a(s) Ordem(ns) de Serviço e fornecer as informações necessárias para seu cumprimento;
c) Comunicar por escrito a CONTRATADA quando constatar qualquer falha e/ou defeito nos
equipamentos e nos serviços prestados, exigindo a necessária reparação ou substituição
para o perfeito seu funcionamento;
d) Zelar pela eficiência e qualidade dos serviços prestados e dos equipamentos fornecidos;
e) Aplicar as penalidades legais e contratuais, bem como rescindir o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, no Edital e no presente instrumento;
f) Cumprir com os prazos e forma de pagamento conforme item 15 do Edital 064/2011;
g) Validação das imagens e aprovação dos relatórios para emissão dos autos processados
e arcar com os custos de remessa postal das Notificações de infração bem como demais
avisos aos infratores;
h) Apresentar com antecedência de 15 dias, os estudos técnicos para mudança de local de
instalação de equipamento;
i) Responsabilizar-se pelos custos com a realocação dos equipamentos quando solicitado
oficialmente pela contratante a partir da terceira ocorrência num período de 12 (doze) meses
obedecendo-se as condições do estudo técnico, conforme detalhado na planilha de preços
da contratada;
7. Fica sob responsabilidade da contratante a comunicação prévia em caso de obras
que acarretem o desligamento do equipamento por um período superior a 72 (horas) para
fins de suspensão do serviço.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou por infração de quaisquer das
cláusulas contratuais, a ASTC poderá, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
1.1. Advertência;
1.2. Multa, na forma do item 10.5;
1.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a ASTC, para a adoção
da mesma medida;
1.5. Rescisão do contrato nas hipóteses legais;
2. Incorre nas mesmas penas previstas supra a licitante que:
2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por prática ou emprego de meios dolosos
para fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
2.2. Tenha praticado ilicitude visando frustrar ou perturbar objetivos da ou a própria licitação, inclusive a prática de litigância de má-fé;
2.3. Demonstre ser inidôneo para contratar com a ASTC em virtude de ilícito praticado.
3. As sanções previstas no item 10.1 poderão acumular-se entre si, inclusive a multa
aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela ASTC ou cobrada
administrativa e/ou judicialmente após a notificação.
4. É estabelecida a multa de:
4.1. 0,20% (vinte centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por quaisquer
descumprimentos quanto às suas obrigações e/ou por má execução do contrato;
4.2. 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total do contrato, por dia, que exceder ao prazo para implantação/instalação dos equipamentos, limitado ao máximo de 1% (um
por cento), salvo se houver justificativa e esta for expressamente aceita pela Administração;
4.3. 1% (um por cento) do valor total do contrato, pela rescisão sem justo motivo, por
parte da proponente vencedora;
4.4. 1% (um por cento) do valor total do contrato quando a proponente vencedora não
assinar o contrato no prazo fixado;
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4.5. 0,10% (dez centésimos por cento) do valor total do contrato, por dia, que a Contratada manter os equipamentos inoperantes, sem a devida justificativa e aceita pela ASTC;
5. Em aplicação de quaisquer penalidades será concedida à Contratada o contraditório e ampla defesa.
6. O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93,
e nas seguintes hipóteses:
6.1. Descumprir qualquer obrigação avançada no instrumento convocatório;
6.2. Paralisar os serviços sem justa causa ou sem motivo de força maior.
7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei
nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores.
2. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a
seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem
prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na Lei Nº. 8.666/93 e demais
alterações posteriores.
3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº. 8.333/93 e demais alterações posteriores.
4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores.
5. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do art. 79, parágrafo
2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
6. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita
e fundamentada da autoridade competente.
7. Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior.
7.1. Tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção total na execução dos serviços por um período maior que 60
(sessenta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil
Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
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7.1.1. No caso acima, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a
mesma tenha realizado de acordo com os termos deste Contrato.
7.2. Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo de até 30 (trinta) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
8. Nos demais casos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes
Dotações Orçamentárias: 2001.2.205.3.3.90.39.99 (31), para o ano de 2012
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
1. É vedado à CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato, sem estar expressamente autorizado, por escrito, pela CONTRATANTE
2. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita da
CONTRATANTE, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
3. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação a CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PARTES INTEGRANTES
1. Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base no Edital de Nº. 064/2011 –
CONCORRÊNCIA, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções,
Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a
ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos de acordo com a Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais normas pertinentes.
2. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este instrumento
contratual, fica eleito o foro da comarca de Criciúma/SC, em detrimento de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
__________________________________________________________________________________________________
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E, por estarem justas e de pleno acordo com as cláusulas e condições deste contrato, as
partes assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença
de testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.
Criciúma-SC, xx de xxxxx de 2011.
________________
Diretor Presidente
_____________________
Diretor Adm. Financeiro
__________________
Contratada
Rol de Testemunhas:
_____________
1ª Testemunha
____________
2ª Testemunha
__________________________________________________________________________________________________
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Anexo VI ao Edital de Concorrência Nº. 064/2011
CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO
O cronograma de instalação ocorrerá a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pela contratante constando os equipamentos e locais, conforme estudo técnico e valor estimado máximo como
segue (quantidades máximas a serem instaladas em cada período):
ATIVIDADE
Instalação de faixas
para monitoramento
Equipamento de
identificação automática de placas de
veículos TIPO LAP
Equipamento Controlador Estático Portátil
a Laser
60d
60un
R$180.000,0
XX
90d
70un
R$210.000,00
XX
120d
80un
R$240.000,00
XX
150d
90un
R$270.000,00
XX
180d
99un
R$297.000,00
XX
210d
99un
R$297.000,00
XX
XX
XX
XX
XX
xx
ATIVIDADE
Instalação de faixas
para monitoramento
Equipamento de
identificação automática de placas de
veículos TIPO LAP
Equipamento Controlador Estático Portátil
a Laser
240d
99un
R$297.000,00
270d
99un
R$297.000,00
Xx
xx
300d
99un
R$297.000,00
01un
R$16.000,00
330d
99un
R$297.000,00
01un
R$16.000,00
360d
99un
R$297.000,00
01un
R$16.000,00
390d
99un
R$297.000,00
01un
R$16.000,00
Xx
xx
01un
R$16.000,00
01un
R$16.000,00
01un
R$16.000,00
01un
R$16.000,00
ATIVIDADE
Instalação de faixas
para monitoramento
Equipamento de
identificação automática de placas de
veículos TIPO LAP
Equipamento Controlador Estático Portátil
a Laser
420d
99un
R$297.000,00
01un
R$16.000,00
450d
99un
R$297.000,00
01un
R$16.000,00
480d
99un
R$297.000,00
2un
R$32.000,00
510d
99un
R$297.000,00
2un
R$32.000,00
540d
99un
R$297.000,00
2un
R$32.000,00
570d
99un
R$297.000,00
2un
R$32.000,00
01un
R$16.000,00
01un
R$16.000,00
2un
R$32.000,00
2un
R$32.000,00
2un
R$32.000,00
2un
R$32.000,00
ATIVIDADE
Instalação de faixas para
monitoramento
Equipamento de identificação automática de
placas de veículos TIPO
LAP
Equipamento Controlador
Estático Portátil a Laser
xx
600d
99un
R$297.000,00
2un
R$32.000,00
630d
99un
R$297.000,00
2un
R$32.000,00
660d
99un
R$297.000,00
2un
R$32.000,00
690d
99un
R$297.000,00
2un
R$32.000,00
720d
99un
R$297.000,00
2
R$32.000,00
2un
R$32.000,00
2un
R$32.000,00
2un
R$32.000,00
2un
R$32.000,00
2un
R$32.000,00
EQUIPAMENTOS
Equipamentos de faixas para monitoramento
Equipamento de identificação automática de placas de veículos TIPO LAP
Equipamento Controlador Estático Portátil a Laser
VALOR GLOBAL (24 meses)
Valor Unitário
R$3.000,00
R$16.000,00
R$16.000,00
R$ 7.411.000,00
__________________________________________________________________________________________________
84
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
Anexo VII ao Edital de Concorrência Nº. 064/2011
LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
A) EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE VELOCIDADE VEICULAR, TIPO FIXO, COM DISPLAY EXTERNO DE VELOCIDADE MEDIDA
Os equipamentos de medição de velocidade veicular, tipo fixo, com display externo de
velocidade medida deverão ser instalados em locais pré-selecionados da lista abaixo, mediante
Ordem de Serviço, fornecida pela ASTC, onde estarão determinados os tipos, as quantidades, o
número de faixas e os locais.
Nº
LOCAIS PREVISTOS PARA IMPLANTAÇÃO
Nº FAIXAS
1
Rod. Luiz Rosso – km 11- 4ª Linha
2
2
Rod. Gov. Jorge Lacerda – Verdinho
2
3
Rod. Gov. Jorge Lacerda km 12 – Capão Bonito
2
4
Av. Universitária – frente ao n 967 e 1860 – Praça
Santa Luzia
2
5
Av. Universitária frente ao 528 – CEDUP
2
6
Rua Defendi Casagrande – São Cristóvão
2
7
Rua Álvaro Catão 822 – Bairro Sta. Catarina
4
8
Av. Luiz Lazarim – em frente a Kliper
2
9
Rua Cônego Anibal Maria di Francia – Pinheirinho
2
10
2
11
Rod Luiz Rosso prox. Ao n 3615 – De Lupo Ferragens
Av. Centenário – N. Senhora da Salete
12
Rod. Antônio Darós – Jardim das Paineiras
2
13
Av. Universitária – São Sebastião
2
14
2
15
Rod. Alexandre Beloli (próx. Capela e Escola) – 1ª
Linha
Rua João Pessoa 1255 – Vera Cruz
2
16
Rod. Otávio Dassoler – próx. ao Sizzo’s Hall
2
2
SENTIDO
Mão Dupla – Faixa
Simples
Mão Dupla – Faixa
Simples
Mão Dupla – Faixa
Simples
Mão Dupla – Faixa
Simples
Mão Dupla – Faixa
Simples
Mão Dupla – Faixa
Simples
Mão Dupla – Faixa
Simples
Mão Dupla – Faixa
Simples
Mão Dupla – Faixa
Simples
Mão Dupla – Faixa
Simples
Mão Dupla – Faixa
Simples
Mão Dupla – Faixa
Simples
Mão Dupla – Faixa
Simples
Mão Dupla – Faixa
Simples
Mão Dupla – Faixa
Simples
Mão Dupla – Faixa
Simples
__________________________________________________________________________________________________
85
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
17
Rua Itajaí – cruzamento com Rua Acácio Moreira
2
TOTAL DE FAIXAS SUPERVISIONADAS
38
Mão Dupla – Faixa
Simples
B) EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE VELOCIDADE VEICULAR, TIPO FIXO
Os equipamentos de medição de velocidade veicular, tipo fixo, deverão ser instalados em
locais pré-selecionados da lista abaixo, mediante Ordem de Serviço, fornecida pela ASTC, onde
estarão determinados os tipos, as quantidades, o número de faixas e os locais.
LOCAIS PREVISTOS PARA IMPLANTAÇÃO
Rod. Alexandre Beloli – Cond. Moradas do
1
Sol – Lagoa Dourada
Rod. Alexandre Beloli (próx. Escola J.
2
Locateli) – 1ª Linha – Pontilhão
Rod. Antônio Darós – Entrada
3
SEST/SENAT
Rod. Otávio Dassoler – Anel Viário – Entre
4
São Simão/Linha Batista
Rod. Otávio Dassoler – Anel Viário – Entre
5
Linha Cabral/Imigrantes
TOTAL DE FAIXAS SUPERVISIONADAS
Nº
Nº FAIXAS
2
2
2
2
2
SENTIDO
Mão Dupla –
Faixa Simples
Mão Dupla –
Faixa Simples
Mão Dupla –
Faixa Simples
Mão Dupla –
Faixa Simples
Mão Dupla –
Faixa Simples
10
C) EQUIPAMENTO SISTEMA AUTOMÁTICO NÃO METROLÓGICO DE FISCALIZAÇÃO DE AVANÇO DE SINAL E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES
Os equipamentos sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal e
parada sobre a faixa deverão ser instalados em locais pré-selecionados da lista abaixo, mediante
Ordem de Serviço, fornecida pela ASTC, onde estarão determinados os tipos, as quantidades, o
número de faixas e os locais.
LOCAIS PREVISTOS PARA IMPLANNº
TAÇÃO
Av. Centenário c/Rua Estevão Emílio de
1
Souza
Rua Estevão Emílio de Souza c/ Av. Cen2
tenário
Nº FAIXAS
4
2
3
Av. Centenário c/ Rua Pernambuco
4
4
Rua Pernambuco c/ Av. Centenário
2
5
Av. Centenário c/ Rua Itajaí
4
SENTIDO
Mão Dupla –
Faixa Dupla
Mão Dupla –
Faixa Dupla
Mão Única –
Faixa Dupla
Mão Única –
Faixa Dupla
Mão Dupla –
__________________________________________________________________________________________________
86
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
6
Rua Pedro Milanez c/ Av. Centenário
7
Rua Saldanha da Gama c/ Av. Centenário
8
Av. Centenário c/ Rua Joaquim Nabuco
5
9
Rua Joaquim Nabuco c/ Av. Centenário
3
12
Av. Centenário c/ Rua Henrique Lage
4
13
Rua Henrique Lage c/ Av. Centenário
4
16
Av. Centenário c/ Rua Mal. Deodoro
5
17
Rua Mal. Deodoro c/ Av. Centenário
3
22
Rua Hercílio Luz c/ Rua Pedro Benedet
3
Rua Cel. Pedro Benedet c/ Rua Hercílio
Luz – Rua Felipe Schmidt
24
Rua Cel. Pedro Benedet c/ Rua Hercílio
Luz – Rua Felipe Schmidt
TOTAL DE FAIXAS SUPERVISIONADAS
1
23
3
3
1
Faixa Dupla
Mão Única –
Faixa Tripla
Mão Única –
Faixa Tripla
Mão Dupla –
Faixa tripla/dupla
Mão única –
Faixa tripla
Mão dupla –
Faixa Dupla
Mão única –
Faixa dupla +
dupla
Mão dupla –
Faixa dupla/tripla
Mão única –
Faixa tripla
Mão única –
Faixa tripla
Mão única –
Faixa Simples
Mão única –
Faixa Simples
51
D) EQUIPAMENTO DE “IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE VEÍCULOS” TIPO LAP
O equipamento de Identificação Automática de Veículos tipo LAP e verificação de base de
dados de veículos irregulares deverá ser instalado em local pré-selecionado da lista abaixo,
mediante Ordem de Serviço, fornecida pela ASTC, onde está determinado a quantidade e o local,
podendo ser operado também de forma itinerante.
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
LOCAIS PREVISTOS PARA IMPLANTAÇÃO
Avenida Centenário
Rodovia Luiz Rosso
Avenida Universitária
Avenida Jorge Elias de Lucca
Rodovia Gov. Jorge Lacerda
Rodovia Luiz Lazzarin
Rua Desembargador Pedro Silva
Rua Joaquim Nabuco
Rua Julio Gaidzinski
SC – 443
Rod. Otávio Dassoler
Rod. Antonio Just
Rod. Antonio Darós
__________________________________________________________________________________________________
87
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
14
Rod. Alexandre Belloli
E) EQUIPAMENTO “CONTROLADOR ESTÁTICO PORTÁTIL A LASER
O equipamento Controlador Estático Portátil a Laser deverá ser instalado em local préselecionado da lista abaixo, mediante Ordem de Serviço, fornecida pela ASTC, onde está
determinado a quantidade e o local, podendo ser operado também de forma itinerante.
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
LOCAIS PREVISTOS PARA IMPLANTAÇÃO
Avenida Centenário
Rodovia Luiz Rosso
Avenida Universitária
Avenida Jorge Elias de Lucca
Rodovia Gov. Jorge Lacerda
Rodovia Luiz Lazzarin
Rua Desembargador Pedro Silva
Rua Joaquim Nabuco
Rua Julio Gaidzinski
SC – 443
Rod. Otávio Dassoler
Rod. Antonio Just
Rod. Antonio Darós
Rod. Alexandre Belloli
__________________________________________________________________________________________________
88
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
Anexo VIII ao Edital de Concorrência Nº. 064/2011
“M
O
D
E
L
O”
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Concorrência Nº. 064/2011, em cumprimento com o
que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa
empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres
ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
-----------------------------------------------------------Nome e Cargo do Representante da Empresa
_________________________________________________________________________
OBS: Caso o papel não seja timbrado, colocar Carimbo do CNPJ, ou identificar a empresa com seu respectivo CNPJ.
__________________________________________________________________________________________________
89
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
Anexo IX ao Edital de Concorrência Nº. 064/2011
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 064/2011.
Eu, ________________________________________, Engº _____________________ - CREA Nº
___________, responsável técnico e integrante do quadro permanente da empresa
________________________________________, em atendimento ao Edital acima epigrafado, DECLARO que visitei “in loco” e tomei pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau
de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente no
cumprimento do objeto licitado.
______________, __ de _________ de 2011.
Carimbo da empresa e assinatura devidamente identificada do responsável técnico da empresa
__________________________________________________________________________________________________
90
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
Anexo X ao Edital de Concorrência Nº. 064/2011
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIA
Planilha de Custo – Unitário
Equipamento “de medição de velocidade veicular, tipo fixo, com display externo de velocidade medida”
Item
Tempo de referencia (meses)
Descrição
1
Quantidade
Valor unitário
Receita Bruta
Quantidade de
Equipamentos
Aluguel por Faixa
(xx)
1
R$3.000,00
R$3.000,00
R$3.000,00
R$3.000,00
Deduções da Receita Bruta
Seguros
Impostos
(PIS/COFINS/ISS)
IRPJ
R$3.000,00
1
1
1
R$3.000,00
Lucro Operacional Bruto (item 1 - item 2)
4
Despesas (01 faixa)
Instalação / Implantação
Valor do equipamento
Aferição
Material para instalação
Mão-de-obrapara
instalação
5
5%
R$3.000,00
3
5.1
Valor mensal / equip.
1
1
2
4.1
Valor de
referencia
24
12
01 equip.
01 equip.
12
01 equip.
12
01 equip.
8,65%
4,80%
Despesas Operacional ((item 5.1 + item 5.2) / XX faixas)
Manutenção
__________________________________________________________________________________________________
91
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
5.2
Mão-de-Obra +
encargos (Técnico, Eletrecista e
Aux. Manutenção)
Material
1
1
3 pessoas
verba
Gerenciamento
Mão-de-Obra
Despesas Gerais
1
1
1 pessoas
verba
Lucro Mensal (item 3 - item 4 - item 5)
Planilha de Custo – Unitário
Equipamento “de medição veicular, tipo fixo”
Item
1
Descrição
xx
1
Valor unitário
Valor de referencia
Valor mensal
/ equip.
xxx
Deduções da Receita Bruta
Seguros
Impostos
(PIS/COFINS/ISS)
IRPJ
3
Lucro Operacional Bruto (item 1 - item 2)
4
Despesas (01 faixa)
4.1
Quantidade
Receita Bruta
Quantidade de Equipamentos
Aluguel por Faixa xx
2
Tempo de referencia (meses)
Instalação / Implantação
Valor do equipamento
Aferição
Material para instalação
Mão-de-obra para instalação
1
5%
1
1
8,65%
4,80%
xx
12
12
01 equip.
01 equip.
01 equip.
12
01 equip.
5
Despesas Operacional ((item 5.1 + item 5.2) / XXX faixas)
5.1
Manutenção
__________________________________________________________________________________________________
92
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
5.2
Mão-de-Obra + encargos (Técnico, Eletrecista
e Aux. Manutenção)
Material
1
1
6 pessoas
verba
Gerenciamento
Mão-de-Obra
Despesas Gerais
1
1
2 pessoas
verba
Lucro Mensal (item 3 - item 4 - item 5)
Planilha de Custo – Unitário
Equipamento “sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal e parada sobre a
faixa de pedestres”
Item
1
Descrição
xx
1
3
Lucro Operacional Bruto (item 1 - item 2)
4
Despesas (01 faixa)
5
Valor unitário
Valor de referencia
Valor mensal
/ equip.
xxx
Deduções da Receita Bruta
Seguros
Impostos
(PIS/COFINS/ISS)
IRPJ
4.1
Quantidade
Receita Bruta
Quantidade de Equipamentos
Aluguel por Faixa (73)
2
Tempo de referencia (meses)
Instalação / Implantação
Valor do equipamento
Aferição
Material para instalação
Mão-de-obra para instalação
1
5%
1
1
8,65%
4,80%
xx
12
12
01 equip.
01 equip.
01 equip.
12
01 equip.
Despesas Operacional ((item 5.1 + item 5.2) / XXX faixas)
__________________________________________________________________________________________________
93
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
5.1
5.2
Manutenção
Mão-de-Obra + encargos (Técnico, Eletrecista
e Aux. Manutenção)
Material
1
1
6 pessoas
verba
Gerenciamento
Mão-de-Obra
Despesas Gerais
1
1
2 pessoas
verba
Lucro Mensal (item 3 - item 4 - item 5)
Planilha de Custo – Unitário
Equipamento “EQUIPAMENTO DE “IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE VEÍCULOS” TIPO LAP”
Item
1
Descrição
Valor unitário
Valor de referencia
Valor mensal
/ equip.
xx
xxx
1
Deduções da Receita Bruta
Seguros
Impostos
(PIS/COFINS/ISS)
IRPJ
1
5%
1
1
8,65%
4,80%
3
Lucro Operacional Bruto (item 1 - item 2)
4
Despesas (01 faixa)
4.1
Quantidade
Receita Bruta
Quantidade de Equipamentos
Aluguel por equipamento
2
Tempo de referencia (meses)
Instalação / Implantação
Valor do equipamento
Aferição
Material para instalação
Mão-de-obra para instalação
xx
12
12
01 equip.
01 equip.
01 equip.
12
01 equip.
__________________________________________________________________________________________________
94
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
5
Despesas Operacional ((item 5.1 + item 5.2) / XXX faixas)
5.1
Manutenção
Mão-de-Obra + encargos (Técnico, Eletrecista e Aux. Manutenção)
Material
1
1
6 pessoas
verba
Gerenciamento
Mão-de-Obra
Despesas Gerais
1
1
2 pessoas
verba
5.2
Lucro Mensal (item 3 - item 4 - item 5)
Planilha de Custo – Unitário
Equipamento “EQUIPAMENTO “CONTROLADOR ESTÁTICO PORTÁTIL A LASER”
Item
1
Descrição
Valor unitário
Valor de referencia
Valor mensal
/ equip.
xx
1
xxx
Deduções da Receita Bruta
Seguros
Impostos
(PIS/COFINS/ISS)
IRPJ
1
5%
1
1
8,65%
4,80%
3
Lucro Operacional Bruto (item 1 - item 2)
4
Despesas (01 faixa)
4.1
Quantidade
Receita Bruta
Quantidade de Equipamentos
Aluguel
2
Tempo de referencia (meses)
Instalação / Implantação
Valor do equipamento
Aferição
Material para instalação
Mão-de-obra para instalação
xx
12
12
01 equip.
01 equip.
01 equip.
12
01 equip.
__________________________________________________________________________________________________
95
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
5
Despesas Operacional ((item 5.1 + item 5.2) / XXX faixas)
5.1
Manutenção
Mão-de-Obra + encargos (Técnico, Eletrecista e Aux. Manutenção)
Material
1
1
6 pessoas
verba
Gerenciamento
Mão-de-Obra
Despesas Gerais
1
1
2 pessoas
verba
5.2
Lucro Mensal (item 3 - item 4 - item 5)
5
Despesas Operacional ((item 5.1 + item 5.2) / XXX faixas)
5.1
Manutenção
Mão-de-Obra + encargos (Técnico, Eletrecista e Aux. Manutenção)
Material
1
1
6 pessoas
verba
Gerenciamento
Mão-de-Obra
Despesas Gerais
1
1
2 pessoas
verba
5.2
Lucro Mensal (item 3 - item 4 - item 5)
__________________________________________________________________________________________________
96
Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC
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edital 064/2011 - concorrência