Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Saúde
Hospital da Criança de Brasília José Alencar
Gestão: ICIPE- Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada
CHAMAMENTO PÚBLICO 243 - 2013
Processo Nº 2013.07.1069.00
1. INTRODUÇÃO
1.1 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.942.995/0001-63,
qualificada como Organização Social pelo Decreto nº. 32.980, de 10.06.2011, publicado
no DODF nº. 113 de 13.06.2011, por meio de sua Coordenação de Suprimentos, torna
público para conhecimento dos interessados que até a data indicada abaixo, estará
recebendo propostas para Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços continuados, com fornecimento de peças e insumos, manutenção preventiva,
preditiva e corretiva do grupo gerador, quadro de transparência automático (QTA)
incluindo os disjuntores automatizados, e execução de serviços de adequação, para
atender as demandas do Hospital da Criança de Brasília José Alencar. O procedimento
deste Chamamento obedecerá integralmente o Decreto Distrital nº 33.390, de 06 de
Dezembro de 2011.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Chamamento tem como objeto a Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços continuados, com fornecimento de peças e insumos,
manutenção preventiva, preditiva e corretiva do grupo gerador, quadro de
transparência automático (QTA) incluindo os disjuntores automatizados, e execução
de serviços de adequação, destinados a atender as necessidades do Hospital da Criança
de Brasília José Alencar, conforme especificações e exigências estabelecidas neste
chamamento e seus Anexos.
3. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1 Todas as referências de tempo neste Chamamento e no aviso observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Para participação no Chamamento, o interessado deverá enviar a proposta e
documentação até a data e hora marcada como limite para tal.
Sistema Único de Saúde – SUS/DF
Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB
SAIN-Setor de Áreas Isoladas NorteLote 4 B – Asa Norte – CEP 70.071-900 –Brasília-DF
www.hospitaldacrianca.org.br
4.2 As Propostas Comerciais serão recebidas no prazo estabelecido no Aviso deste
Chamamento publicado no DODF, no Hospital da Criança de Brasília José Alencar
localizado no SAIN Lote 4-B, CEP. 70.071-900 (ao lado do Hospital de Apoio), Brasília
– DF, na Coordenação de Suprimentos/ Setor de Compras.
4.3 Não haverá admissão de lances sucessivos por parte dos participantes.
4.4 Não haverá sessão pública para abertura das propostas.
4.5 Não serão aceitas propostas e documentações encaminhadas por e-mail.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Chamamento as pessoas jurídicas de direito privado
legalmente constituídas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste e de seus
anexos, se houver, e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto;
5.2 Não serão admitidas, neste Chamamento, a participação de interessadas que:
5.2.1 Estejam em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou de falência
(conforme Lei nº. 11.101/2005), dissolução ou liquidação;
5.2.2 Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo, administrativo ou sócio, que pertençam, ainda que parcialmente,
à Organização Social Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE e/ou
Hospital da Criança de Brasília José Alencar;
5.2.3 Estrangeiras que não tenham sede no País.
5.3 A participação no chamamento se dará por meio do envio de propostas comerciais e
documentações exigidas por este.
5.3.1 A participante arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento.
6. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas serão encaminhadas via correio ou pessoalmente entregues à Coordenação
de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar – HCB. O envio da proposta
pressupõe o pleno conhecimento, aceitabilidade e atendimento às exigências de habilitação e
condições previstas no Chamamento e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas
as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas.
6.2 A Proposta de Preços deve ser impressa, redigida com clareza em língua portuguesa,
salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou
Página 2 de 29
entrelinhas devidamente datadas, carimbadas com o CNPJ, assinadas na última folha e
rubricadas nas demais pelo representante legal da empresa.
6.3 As propostas apresentadas divergentes ao solicitado no item serão desclassificadas.
6.4 Ao apresentar sua proposta, a empresa participante concorda plenamente com as
condições estabelecidas nos termos deste Chamamento e no Decreto Distrital 33.390/11.
6.5 A empresa interessada poderá proceder à vistoria até 01 (um) dia útil antes da data final
de encerramento do prazo para recebimento das propostas, a fim de tomar conhecimento dos
locais de realização do serviço e sanar possíveis dúvidas. A vistoria deverá ser agendada
junto a Coordenação de Infraestrutura, pelo contato (61) 3025-8585.
6.5.1 No dia e hora marcados para a vistoria, a empresa deverá trazer termo ou documento de
vistoria, Modelo Anexo III, para que o funcionário que irá acompanhar o representante
daquela, assine.
6.5.2 O termo mencionado no Item anterior deverá ser encaminhado no envelope da proposta
comercial.
6.6 A proposta deverá conter:
6.6.1 A indicação do nome ou razão social da empresa proponente, número do CNPJ/MF,
endereço completo, incluindo CEP, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) se houver,
bem como nome do representante.
6.6.2 A descrição clara e completa do item, devendo ser discriminados em conformidade com
as especificações do Anexo I;
6.6.3 Uma única cotação, preços unitários e totais por serviço.
6.7 Na proposta deverão constar o nome do Banco, o código da Agência e o número da
Conta-Corrente da empresa para efeito de pagamento.
6.8 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data final de
entrega estipulada por este Chamamento.
6.9 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a
perfeita entrega do objeto, inclusive salários, transportes (frete), seguros, taxas, tributos,
contribuições e qualquer outra incidência fiscal e trabalhista, remoções e demais incidências
de qualquer natureza.
6.10 Após a apresentação das propostas, as empresas participantes não poderão alegar preço
inexeqüível ou cotação incorreta, salvo mediante comprovação.
6.11 Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os
primeiros e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este
último.
Página 3 de 29
6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do
presente chamamento e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.13 A especificação constante na proposta não poderá ser alterada, sob pena de
desclassificação.
6.14 A Autoridade Competente considerará como formais depois de encerrado, erros de
somatórios e outros aspectos que beneficiem o ICIPE e não implique nulidade do
procedimento.
6.15 Os documentos apresentados pelas empresas participantes nas propostas de preços e nos
documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando
acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Todas as Empresas interessadas deverão encaminhar envelope contendo a Proposta
Comercial, Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica.
7.2 HABILITAÇÕES JURÍDICAS
a) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa pessoa física.
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado e/ou
alteração, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
e) Cópia do Documento de Identidade e CPF do Representante Legal da Empresa.
f) Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o encaminhamento
do instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em
cartório.
7.3 REGULARIDADES FISCAIS
7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério
da Fazenda;
7.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver
relativo ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual.
7.3.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - Certidão Negativa de Débito
(CND), fornecida pelo INSS, com prazo de validade devidamente atualizado.
Página 4 de 29
7.3.4 Certificado de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, com prazo de validade devidamente atualizado.
7.3.5 Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física.
7.3.6 Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa das receitas
Federal, Estadual ( ou Distrital no caso do DF) e Municipal.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 Cópia do cadastro da empresa ou responsável técnico atualizado perante o CREA ou
conselho afim.
7.4.2 Atestado de capacidade técnica emitido por órgãos ou instituições em que presta a
mesma modalidade de serviços.
7.5 Toda a documentação apresentada pelos proponentes deverá ser em cópia autenticada e
não será aceita documentação vencida.
7.5.1 A empresa interessada poderá apresentar as cópias e os originais à Coordenação de
Suprimentos para autenticação antes ou no momento da entrega dos envelopes.
8. DOS PROCEDIMENTOS
8.1 A partir do prazo final para envio de propostas, conforme estabelecido neste, terá
início a fase de análise das propostas e documentações.
8.2 A Coordenação de Suprimentos analisará as propostas de preços e documentações
enviadas por correio e pessoalmente entregues e após remeterá os autos a área técnica
para emissão parecer.
8.2.1 A área técnica poderá solicitar informações adicionais dos serviços que serão
executados, se entender necessário, devendo a interessada respondê-la no prazo máximo
de 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação.
8.3 Quando houver uma única interessada ou uma única proposta válida, caberá a
autoridade competente verificar a aceitabilidade do valor ofertado, devendo aquela
apresentar justificativa de preço de mercado, podendo ser através de cópias de notas
fiscais emitidas a no máximo 90 (noventa) dias ou contratos vigentes com outras
empresas.
8.3.1 Na impossibilidade de apresentação de notas fiscais emitidas a no máximo 90
(noventa) dias ou contratos vigentes, a empresa deverá apresentar declaração atestando
Página 5 de 29
que os preços praticados são compatíveis com os preços de mercado, sob pena de incorrer
no art. 299 do Código Penal.
8.4 A apresentação da comprovação de que fala o item anterior não exclui a possibilidade
de o ICIPE realizar pesquisa de preços no mercado, antes da contratação, a fim de evitar a
onerosidade do contrato.
8.5 Todos e quaisquer avisos pertinentes ao chamamento serão postados no site
www.hospitaldacrianca.org.br. Não podendo a participante alegar desconhecimento da
informação, sob pena de decair seus direitos.
9. DO JULGAMENTO
9.1 O julgamento deste Chamamento será feito por LOTE, com base nos critérios de
adequação das propostas ao objeto do Ato de Chamamento para cotação prévia,
qualidade, preço, prazos de fornecimento ou de conclusão e condições de pagamento e
outros critérios previstos neste ato, conforme Art. 7° do Decreto Distrital 33.390 de 06 de
Dezembro de 2011.
9.1.1 Os critérios de que fala o item anterior poderão ser aplicados de forma isolada ou
em conjunto e ainda poderão ser acrescidos da análise de valor técnico, caráter estético e
funcional, características ambientais, custo de utilização e rentabilidade da aquisição e/ou
contratação.
9.2 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam às exigências do
presente, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, tais como:
9.2.1 Valores manifestamente inexequíveis, exorbitantes ou iguais à zero.
9.2.2 Erros e desvios nos preços, ou indicações incompatíveis com os valores expressos
numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação.
9.3 Não serão consideradas ofertas de vantagens não previstas neste. As ofertas de
serviços com características mais vantajosas que as exigidas neste chamamento não serão
levadas em conta para efeito de ordenação das propostas, mas vinculará o proponente na
execução contratual.
9.4 As empresas interessadas deverão se atentar a todas as especificações e detalhamentos
contidos no Termo de Referência (anexo I).
9.5 Se a empresa que apresentar a proposta não atender às exigências de habilitação, a
autoridade competente examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao chamamento.
Página 6 de 29
Também nessa etapa a Coordenação de Suprimentos poderá negociar com o participante
para que seja obtido um valor melhor.
9.6 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Chamamento, após a emissão
do parecer técnico pela área responsável, declarar-se-á a empresa vencedora,
encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e autorização de
contratação do objeto do Chamamento do autor da proposta classificada como mais
vantajosa para o ICIPE.
9.7 O resultado do presente Chamamento será publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal conforme Art. 2° VI do Decreto Distrital 33.390/11.
10. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
10.1 Após homologação e autorização da contratação pela autoridade competente, a
vencedora será comunicada.
10.1.1 A comunicação poderá ser feita por e-mail ou telefone.
10.1.2 A empresa vencedora deverá apresentar, antes da assinatura do instrumento contratual,
declaração, firmada por representante legal da Empresa, de que nenhum dos seus diretores,
responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, consultivo, deliberativo,
administrativo, sócio ou procurador pertença aos quadros do Hospital da Criança de Brasília
José Alencar ou, ainda que parcialmente, esteja vinculado ao ICIPE – Instituto do câncer
Infantil e Pediatria Especializada ou qualquer outra Instituição mantenedora do HCB.
10.2 O Instrumento Contratual será assinado com a interessada que tiver ofertado a
proposta vencedora e participado do Chamamento conforme Art. 4° do Decreto Distrital
33.390/11, ressalvados os casos previstos no mesmo artigo e em seu Parágrafo Único.
10.3 Caso o Vencedor convocado não assine, retire ou aceite as condições do Contrato, o
ICIPE poderá proceder à convocação das remanescentes, observando a classificação final
do chamamento.
10.3.1 A faculdade mencionada no item anterior poderá ser exercida também nos casos de
rescisão do Contrato.
10.4 As empresas remanescentes convocadas na forma do subitem anterior se obrigam a
atender às exigências do Chamamento e serão convocadas, ressalvados os casos de
vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa
dentro do prazo de validade das destas.
11. DA VIGÊNCIA
Página 7 de 29
11.1 O prazo de vigência do Instrumento Contratual será de 12 (doze) meses, a contar da
sua assinatura.
11. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1 A partir da assinatura do instrumento contratual e emissão da ordem de serviço, a
CONTRATADA deverá iniciar a pretação dos serviços de acordo com o cronograma
estabelecido no item 05 do Termo de Referência e planilha de rotinas de manutenção –
Anexo I deste Chamamento, no local estabelecido, sito: SAIN LOTE 4B – Asa Norte –
Brasília DF.
12.3 Os serviços fornecidos deverão estar de acordo com as especificações e
quantificações contidas no Anexo I, devendo ser sempre de boa qualidade, segundo os
padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização do HCB/ICIPE, e
especialmente relacionados à área de saúde, no que couber.
12.4 A Nota Fiscal deve conter: valor unitário, valor total, número do Chamamento,
número da Contrato, Número da Ordem de Serviço.
12.5 Serão verificadas a equivalência dos serviços executados, com as especificações
contidas no presente Chamamento, sendo confrontadas também, com a Proposta de
preços apresentada pela vencedora.
12.6 Na eventualidade de se verificar atrasos, falhas ou imperfeições que impeçam a
prestação dos serviços conforme a Ordem de Serviço, o HCB, sustará os processos
relativos a pagamentos em nome da CONTRATADA, enquanto não forem sanadas as
incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dez) dias úteis.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos à empresa que vier a ser Contratada para a prestação dos serviços do
objeto deste Chamamento serão feitos nos termos previstos no Instrumento Contratual,
consoante os preços estabelecidos na Proposta de Preço, e observadas às disposições
deste e seus Anexos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a execução dos serviços a
contento e emissão do documento fiscal válido em nome do ICIPE, com todos os campos
preenchidos discriminando valor unitário e total do item, sem rasuras, devidamente
atestados pelo funcionário responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o
número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito.
13.2 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de
liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à Contratada, ou
inadimplência contratual ou documental.
Página 8 de 29
13.3 Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.4 Não serão aceitas Notas Fiscais que apresente falhas, ficando o pagamento
condicionado a correção das mesmas.
14. DA RESCISÃO
14.1 O Instrumento Contratual poderá ser rescindido de pleno direto, nas seguintes
situações:
a) Quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes no Chamamento e no
Instrumento Contratual;
b) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo das
sanções prevista no Chamamento e naquele.
c) os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
d) Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado.
e) Descumprir os itens 12 e 16 deste Chamamento, incluindo seus subitens, e as futuras
cláusulas contratuais que possuirão o contido naqueles de forma idêntica ou similar.
14.2 Ocorrendo a rescisão do Instrumento Contratual, a CONTRATADA será informada
por correspondência, que será juntada ao processo.
14.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a
comunicação será feita através do Diário Oficial, considerando-se rescindido o
Instrumento Contratual a partir da publicação do mesmo.
14.4 A Contratada poderá solicitar a rescisão, devidamente justificada, mediante aviso
prévio de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias, período em que deverá continuar
prestando os serviços nas condições estabelecidas neste Chamamento e no Instrumento
Contratual.
14.5 Caso o ICIPE não utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, ao seu exclusivo
critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas e/ou notas,
até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.6 A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a
indenização a qualquer título independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
15. DAS SANÇÕES
15.1 Em caso de descumprimento das condições estabelecidas no Chamamento e seu
anexo, ou não veracidade das informações prestadas, bem como na inexecução parcial ou
total do objeto, a vencedora, garantida a prévia e ampla defesa, estará sujeita às seguintes
penalidades:
Página 9 de 29
15.1.1 - Advertência, nos casos de pequena monta, que será aplicada sempre por escrito;
15.1.2 - Multas;
15.1.3 - Suspensão temporária do direito de contratar com ICIPE/HCB por prazo de até 2
(dois) anos;
15.1.4 - Indenização ao ICIPE/HCB da diferença de custo para contratação de outra
empresa.
15.2 Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso
sobre o valor total contratado.
15.3 Multa de 0,07% (sete centésimo por cento) sobre o valor total contratado por cada
dia subsequente ao trigésimo.
15.4 Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, em caso
de descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa da Vencedora em assinar o
Contrato/ARP ou receber a Autorização/Ordem de Serviço, dentro dos prazos
estabelecidos.
15.5 Rescisão.
15.6 A recusa injustificada da vencedora em receber o instrumento contratual caracteriza
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente
estabelecidas.
15.7 A multa eventualmente imposta à CONTRATADA será automaticamente
descontada da fatura a que fizer jus. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a
receber do ICIPE, ser-lhe-á concedido o prazo de cinco dias úteis contados de sua
intimação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo não sendo efetuado o
pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma.
15.7.1 O pagamento da referida multa deverá ser depositado em banco, em nome do
Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE no prazo estabelecido neste
Chamamento.
15.8 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força
maior, devidamente justificada e comprovada, ficando a juízo do ICIPE não aplicá-las.
15.9 As multas previstas neste Chamamento não eximem a vencedora da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ICIPE.
15.10. EXTENSÕES DAS PENALIDADES
15.10.1 - A sanção de suspensão temporária do direito de contratar com o ICIPE poderão
ser também aplicadas àqueles que:
15.10.1.1 - Retardarem ou prejudicarem a execução do Chamamento.
Página 10 de 29
15.10.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o ICIPE.
15.10.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal; e,
15.10.1.4 - Não mantiverem a proposta ofertada.
15.11 Os atrasos injustificados superiores a 10 (dez) dias corridos, para manutenção
preventiva e preditiva, serão obrigatoriamente considerados como inexecução parcial.
15.16.1 Os atrasos injustificados superiores a 24 (vinte e quatro) horas, para manutenção
corretiva, serão obrigatoriamente considerados como inexecução parcial.
15.17 Os atrasos injustificados superiores a 30 (trinta) dias corridos, para manutenção
preventiva e preditiva, serão obrigatoriamente considerados como inexecução total.
15.17.1 Os atrasos injustificados superiores a 48 (quarenta e oito) horas corridos, para
manutenção corretiva, serão obrigatoriamente considerados como inexecução total.
15.13 As sanções apenas serão aplicadas após regular processo, facultada a defesa prévia
da VENCEDORA/CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento da Notificação.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Executar os serviços dentro dos padrões e normas estabelecidos pelo ICIPE/HCB e
pelos órgãos fiscalizadores de acordo com a especificação do Chamamento,
responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição
estabelecida.
16.2 Cumprir com todas as obrigações e prestação de serviços estabelecidas neste
Chamamento e no Anexo I – Termo de Referência.
16.3 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do ICIPE/HCB, no tocante a prestação do
serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no instrumento contratual.
16.4 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução
do instrumento contratual, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de
qualquer natureza.
16.5 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo ICIPE/HCB, obrigando-se a
responder prontamente, bem como dar ciência ao ICIPE/HCB, imediatamente e por
escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato.
16.6 Comunicar imediatamente ao ICIPE/HCB qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
Página 11 de 29
16.7 Ser responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do
instrumento contratual, conforme exigência legal, sendo considerados incluídos na proposta
comercial todos os impostos e taxas devidos em decorrência das contratações do objeto do
Chamamento.
16.8 Manter durante a execução do instrumento contratual, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, em todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
Chamamento.
16.9 Reconhecer que é a única e exclusiva responsável civil e criminalmente por danos ou
prejuízos que vier a causar ao ICIPE, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da
execução do objeto deste chamamento, correndo por suas expensas, sem quaisquer ônus para
o ICIPE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
17. DA GARANTIA
17.1 Conforme previsão do Art. 14 do Decreto Distrital 33.390/11, a exigência de garantia
contratual seguirá o seguinte parâmetro:
17.1.1 Para contratos de prestação de serviços continuados, deverá ser prestada a garantia
a 5% do valor total contratado.
17.2 A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas, a
saber:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Outros.
17.3 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a
execução do serviço, da rescisão ou vencimento do instrumento contratual.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 Autorizar acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre
que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados e desde que
observadas às normas de segurança do ICIPE/HCB.
18.2 Rejeitar no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as
obrigações assumidas pela CONTRATADA.
18.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre qualquer irregularidade, imperfeição
e falhas encontradas no curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para
a sua correção.
Página 12 de 29
18.4 Garantir o contraditório e ampla defesa.
18.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste
Chamamento e/ou no instrumento contratual.
18.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do Instrumento Contratual, bem como atestar na
nota fiscal/fatura, a efetiva execução do serviço.
18.7 Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e
possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
18.8 Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, a ocorrência de qualquer
circunstância ou evento em desacordo com as condições previstas neste contrato, a fim de
que sejam tomadas as providências necessárias.
19. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE VALORES
19.1 Os preços manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contrato, e,
mediante solicitação da Contratada, poderão ser reajustados anualmente pelo INPC Índice Nacional de Preço ao Consumidor, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE ou por outro que venha a substituí-lo, a fim de garantir a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
19.2 Será admitido o reajuste do valor do Contrato, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da data da apresentação da proposta.
19.3 A contratada, sob pena de preclusão, deverá exercer o direito ao reajuste, pleiteando
o reconhecimento deste perante a Contratante, durante a vigência do Instrumento
Contratual.
19.4 Na hipótese de revisão de valores, a Contratada deverá apresentar justificativa
fundamentada, com planilha detalhada de custos e documentos relativos aos itens que
determinem e comprovem o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato.
19.5 Os preços que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os valores praticados no
mercado mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente
constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
19.6 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços contratados que forem
iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo CONTRATANTE.
20. DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
Página 13 de 29
20.1 Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de
acordo com as condições deste Chamamento e seus anexos, quer por omissão, quer por
discordância.
20.2 Os interessados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de
documentos e propostas.
20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Chamamento excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário.
20.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça o
recebimento das propostas e documentações na data marcada, o prazo será
automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e
local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Autoridade
Competente em contrário.
20.5 As participantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste
Chamamento e em seus Anexos, pois a simples apresentação das propostas subentende a
aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, não sendo
aceitas quaisquer alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
20.6 O foro para dirimir questões relativas ao presente Chamamento e seus Anexos, será
o de Brasília - Distrito Federal.
20.7 É facultada a Autoridade Competente em qualquer fase do processo, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do mesmo.
20.8 A Autoridade Competente poderá revogar ou anular qualquer ato constitutivo ou
derivado deste Chamamento.
20.9 As participantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
Chamamento, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento das obrigações.
20.10 Em caso de dúvidas sobre as especificações apresentadas nos serviço cotados pelas
participantes, a equipe técnica poderá requerer esclarecimentos para a vencedora, para
que possa constatar se os mesmos atendem todas as especificações solicitadas no
Chamamento. As solicitações deverão ser respondidas em até 02 (dois) dias úteis após a
solicitação.
20.11 Havendo irregularidades neste instrumento entre em contato com a Ouvidoria de
Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
20.12 Fazem parte deste Chamamento:
Página 14 de 29
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO ITEM 10.1.2
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO PARA VISTORIA
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA
Brasília, 28 de Outubro de 2013.
Vanessa Corrêa Cortes
Compradora
ICIPE/HCB
Elaine Cristina de Azevedo
Bruno Monteiro da Rocha Pitta
Supervisora de Suprimentos
Coordenação de Suprimentos
ICIPE/HCB
ICIPE/HCB
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade: HCB
Interessado/Responsável: José Roberto Fernandes
Contato: (61) 3025-8585- 3025-8586
01.OBJETO
Página 15 de 29
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados, com
fornecimento de peças e insumos, de manutenção preventiva, preditiva e corretiva do Grupo
Gerador, Quadro de Transferência Automático (QTA) incluindo os Disjuntores Automatizados, e
execução de Serviços de Adequação, pertencentes ao complexo hospitalar HCB.
02.JUSTIFICATIVA
A intencionada contratação tem como objetivo atender a necessidade do Hospital da Criança de
Brasília José Alencar - HCB de ter seu equipamento de grupo gerador em boas condições de
funcionamento e atendendo a demanda elétrica dos setores.
O correto funcionamento do sistema é condição essencial para o atendimento em uma eventual
falta de energia elétrica, atendendo áreas essenciais do Hospital.
03.QUANTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO
Conforme Anexo I
04. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa participante deve apresentar a seguinte documentação de qualificação técnica:
a) A Contratada deverá fornecer o cadastro da empresa ou responsável técnico atualizado
perante o CREA ou conselho afim.
b) Deverá fornecer atestado de capacidade técnica emitido por órgãos ou instituições em que
presta a mesma modalidade de serviços.
05. FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Da manutenção preventiva e preditiva:
5.1.1. A manutenção preventiva e preditiva dos equipamentos deverá ser realizada conforme a
planilha de rotinas de manutenção contida no Anexo I.
5.1.2. Deverá começar sempre no primeiro dia útil do mês, e finalizar até o 5º dia útil.
5.1.3. O técnico ou engenheiro responsável pela execução do serviço (o mesmo profissional que
assinar a ART referente a esta contratação) deverá comparecer ao local de instalação do gerador
na manutenção preventiva, em periodicidade mínima semestral, ou quando solicitado pelo
fiscal.
5.1.4. Proceder à análise do óleo lubrificante a cada 6 meses, analisando no mínimo os
parâmetros: viscosidade, humidade, acidez total, contaminação por ferro, chumbo, cromo,
alumínio, estanho, níquel, enxofre.
5.1.5. A manutenção preventiva aplicada aos disjuntores abertos será a cada 2 meses, e será
realizada no primeiro mês de execução do contrato.
5.1.6. A contratante poderá subcontratar a manutenção preventiva ou corretiva dos disjuntores
abertos.
Página 16 de 29
5.1.7. A empresa deverá efetuar o diagnóstico eletrônico do motor diesel através da central
eletrônica de comando do mesmo, a cada 6 meses, entregando o relatório do diagnóstico à
CIN/HCB.
5.2 Dos chamados técnicos de manutenção corretiva avulsa:
5.2.1. Os chamados serão efetuados pela CIN/HCB através de e-mail para a CONTRATADA cujo
conteúdo indicará o tipo de serviço a ser realizado. O prazo máximo de atendimento dos
chamados será de 4 horas podendo ser acionada de segunda a sexta-feira, finais de semana e
feriados em horário integral tendo um prazo de 2 horas para entendimento em caráter
emergencial;
5.2.2. Ao receber o e-mail de chamado de manutenção corretiva, a Contratada deverá responder
via e-mail acusando o recebimento do chamado, no prazo máximo de até 1 (uma) hora. Após
este prazo o chamado será admitido como recebido. A Contratada poderá acusar o recebimento
até 18 horas do mesmo dia, onde a contagem do prazo é paralisada, tendo continuidade às 8
horas do dia útil seguinte.
5.2.3. A Contratada deverá manter constante gerenciamento da conta de e-mail indicada,
mantendo-a ativa e fazendo atualizações constantes dos e-mails recebidos e enviados durante o
prazo de prestação dos serviços.
5.2.4. Caso na abertura do chamado, a CIN/HCB, classifique o serviço como ”urgente”, o técnico
da Contratada deverá comparecer ao local de instalação do gerador em até 2 horas.
5.2.5. O atendimento inicial consiste na chegada do técnico ao local de atendimento portando
ferramentas e instrumentos de diagnóstico.
5.2.6. O técnico da Contratada fará análise do problema ocorrido com o equipamento. O técnico
e o fiscal do contrato definirão o número de dias para efetivação do conserto (período não
superior a 20 dias).
5.2.7. Após o diagnóstico e a definição de prazo, o fiscal do contrato registrará o prazo na ordem
de serviço relativa ao serviço requisitado.
5.2.8. Ao atenderem aos chamados, o técnico da Contratada deverá estar portando ferramental
adequado para executar os diagnósticos e reparo no local, se for o caso.
5.2.9. Os serviços que não estiverem de acordo deverão ser refeitos, a pedido do fiscal do
contrato, no prazo máximo de 48 horas, contados da data e hora registrada na Ordem de
Serviços referente ao fato.
5.3. Quando do fornecimento de peças de substituição:
5.3.1. Todos os materiais destinados à reparação deverão ser novos e recomendados pelos
fabricantes dos equipamentos.
5.3.2. O fornecimento dos insumos e peças dar-se-á conforme a necessidade ou conforme a
programação de manutenção preventiva, Anexo I.
Página 17 de 29
5.4. A Contratada fornecerá sem ônus adicional para a Contratante, insumos tais como:
vedações, correias de transmissão de potência, fitas, cabos, fios, parafusos e afins, elementos de
fixação, relés, lâmpadas, mangueiras, silicones, elastômeros em geral, rolamentos, conectores,
terminais, fusíveis, tintas, dentre outros.
5.4.1. A Contratada fornecerá todas as peças, sem ônus adicional para a Contratante, para a
manutenção dos disjuntores abertos.
5.5. Dos serviços de adequação:
5.5.1. Os serviços de adequação inicial serão executados mediante a solicitação do fiscal técnico.
5.5.2. Cada serviço de adequação deverá ser executado em até 30 (trinta) dias corridos, após a
solicitação do fiscal técnico do contrato.
5.6. A empresa deverá atuar de forma a garantir o perfeito funcionamento de todos os
equipamentos descritos no presente termo de referência.
5.7. Os serviços de manutenção corretiva serão executados em período integral, sempre que
houver necessidade independente de ser sábado, domingo e feriados;
5.8. Os serviços de manutenção preventiva serão executados mensalmente entre 08:00 e 17:00
horas, de segunda a sexta-feira e finais de semana;
5.8.1. Quando houver necessidade de desligamento da energia elétrica, para a realização dos
serviços, a empresa contratada deverá programar a data e horário com a Coordenação de
Infraestrutura;
5.8. O cronograma de visitas e a especificação dos serviços deverão ser realizados dentro dos
padrões validados, com a apresentação da documentação de rastreabilidade.
5.9. Os serviços classificados como “urgentes” poderão ser realizados em horários e datas
diversos do especificado acima, desde que assim previsto na abertura de chamado enviada pela
CIN/HCB.
5.10. A eventual execução fora do horário normal de expediente Contratada, mesmo que
solicitado pela Contratante, não implicará adicional de preço.
5.11. Os técnicos da Contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços trajando
uniforme com logomarca da Contratada e portando documento de identificação com foto.
5.12. Deverá dispor de grupo gerador reserva para possível manutenção programada ou
atendimento emergencial em caso de falhas no grupo instalado no HCB.
5.13. Verificação mensal do funcionamento das peças e acessórios, bem como regulagens,
ajustes, medições, monitoramento e limpeza de:
1. Tanque de combustível de serviços;
Página 18 de 29
2. Sistema de combustível e filtros;
3. Sistema de óleo lubrificante e filtros;
4. Sistema de arrefecimento;
5. Bomba injetora e sistema de injeção;
6. Filtros de ar;
7. Turbinas;
8. Sistema de partida;
9. Proteção do motor;
10. Ambiente da sala do gerador;
11. Mangueiras de alimentação hidráulica e pneumática;
12. Peças de vedação;
13. Sistema de escapamento;
14. Placas eletrônicas de automação;
15. Painel sinóptico do controlador;
16. Fonte chaveada de alimentação dos sistemas eletrônicos;
17. Sinalização de aviso, advertência e outras;
18. Demais verificações, tais como: ruídos anormais, vida útil das correias, necessidade de
limpeza da sala do grupo gerador e outras julgadas necessárias pelos técnicos da Contratada e
Contratante, em comum acordo;
19. Reabastecimento de combustível, sempre que houver necessidade.
5.14 Utilizar as dependências da Contratante, onde se encontra instalado o sistema de grupo
gerador para a realização dos serviços;
06. VIGÊNCIA
A Vigência da contratação é de 12 meses
07. CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO DO SERVIÇO:
Caberá à empresa, no momento da entrega do serviço, atender ao que segue:
a) Apresentar relatórios técnicos das manutenções preventivas e corretivas realizadas a cada
mês e ou e caráter emergencial;
b) Os serviços oferecidos deverão atender as Normas Regulamentadoras, recomendações do
fabricante do equipamento;
c) Caberá à área técnica do HCB responsável pelo serviço, emitir “aceite” do serviço, conferindo
se o mesmo está de acordo com o exigido no presente termo de referência.
08. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta,
com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais,
além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na
qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Página 19 de 29
8.3. Manter empregados necessários para a execução dos serviços, nos horário definidos no
contrato.
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à
Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à
Contratante;
8.7. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das
obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.8. Manter pessoal técnico e instalações, adequados e disponíveis para a realização do objeto
do presente termo de referência;
8.9. Manter preposto em Brasília/DF, aceito pelo HCB, para representá-la na execução do
contrato;
8.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação
dos serviços;
8.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
8.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
instrumento contratual;
8.13. Realizar, caso necessário, todos os credenciamentos necessários junto aos órgãos Oficiais
com vistas a perfeita realização dos serviços;
8.14 Observar as normas do Hospital da Criança de Brasília José Alencar no que se diz respeito a
rotinas, segurança no trabalho, uso de EPI´s entre outros regulamentos pertinentes para o
desenvolvimento do objeto contratado;
8.15 Obedecer às recomendações, às periodicidades e às especificações preconizadas pelo
fabricante e contidas no manual de operação e manutenção do grupo motor gerador, quando da
realização dos serviços;
8.16. A apresentar mensalmente check-list e relatório das manutenções preventivas e corretivas
realizadas no grupo gerador do HCB.
Página 20 de 29
8.17 Utilizar o ferramental adequado, mantendo as áreas de trabalho limpas e devidamente
higienizadas;
8.18 Realizar a manutenção, a adaptação e a adequação predial que se fizerem necessárias nas
dependências e instalações onde o serviço for realizado;
8.19 Entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no
CREA/DF;
8.20. Verificar e manter abastecido o reservatório de óleo diesel.
09. VISTORIA
A empresa interessada poderá proceder à vistoria até 01 (um) dia útil antes da data final de
encerramento do prazo para recebimento de propostas, a fim de tomar conhecimento dos locais
de realização do serviço e sanar possíveis dúvidas. Não será admitido em hipótese alguma
desconhecimento total ou parcial das condições do serviço
A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (61) 3025-8586 ou 3025-8585.
Página 21 de 29
Anexo I do Termo de Referência
Conforme especificação abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Unidade
Quantidade
Grupo gerador de 170/150 KVA, 380V
Motor CUMMINS-6TBA59_G3
1
UND
01
Série: 36094742
Gerador CRA-250 MB/4-série:54788.
A Manutenção Preventiva: entende-se por manutenção preventiva, os procedimentos
necessários para garantir o contínuo e perfeito funcionamento do equipamento. São serviços de
revisão geral, limpeza, testes, substituição de componentes, modificações técnicas impostas
pelo fabricante, sempre com o objetivo de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem
como garantir a segurança do mesmo.
A Manutenção Corretiva: entende-se por manutenção corretiva, os serviços de reparo para
eliminar defeitos decorrentes do uso normal do equipamento, bem como testes após reparos,
para garantir o perfeito funcionamento e segurança do mesmo. Esses serviços são solicitados
pela Contratante, através de chamados, através de e-mail, telefone ou fax, com objetivo de
restabelecer a operacionalidade dos equipamentos, cujos atendimentos deverão ocorrer no
prazo máximo de 4 horas, após o chamado independente de ser sábado, domingo ou feriado.
Página 22 de 29
ANEXO II
EQUIPAMENTO: Grupo Gerador
1. GERADOR
Identificação conjunto/componente/ atividade
Item
Frequência
1.1
Verificar/Corrigir limpeza (carcaça e motor) e fixação do conjunto.
Mensal
1.2
Verificar e corrigir vibrações, ruídos anormais e aquecimento anormal dos mancais.
Mensal
1.3
Lubrificar mancais.
1.4
Limpar sistema de drenagem.
Semestral
Mensal
2. MOTOR ELÉTRICO- (Gerador)
Item
Identificação conjunto/componente/ atividade
Frequência
2.1
Verificar/Corrigir a fixação, a existência de sujeiras, danos e corrosão.
Mensal
2.2
Verificar e corrigir o sentido de rotação.
Mensal
2.3
Verificar e corrigir vibrações e ruídos anormais.
Mensal
2.4
Medir e registrar tensão entre fases.
Mensal
2.5
Medir e registrar corrente em cada fase.
Mensal
2.6
Medir e registrar a resistência de isolamento.
Bimensal/
Eventual
Bimensal/
2.7
Verificar o aterramento elétrico.
Eventual
3. MOTOR
Item
Identificação conjunto/componente/ atividade
Frequência
3.1
Verificar e corrigir limpeza (carcaça e rotor) e fixação do conjunto.
Mensal
3.2
Verificar e corrigir vibrações, ruídos anormais e aquecimento anormal dos mancais.
Mensal
3.3
Lubrificar mancais.
Mensal
3.4
Verificar e corrigir vazamentos nas junções flexíveis.
Mensal/
Eventual
3.5
Fazer substituição dos filtros
Conforme
Manual do
Página 23 de 29
Equipamento
3.6
Verificar e corrigir a possíveis defeitos na operação.
Mensal
4. MOTOR GERADOR E QTA /QUADRO ELÉTRICO
Item
Identificação conjunto/componente/ atividade
Frequência
4.1
Verificar/corrigir fixação, existência de sujeiras, danos e corrosão.
Mensal
4.2
Verificar e corrigir o sentido de rotação.
Mensal
4.3
Verificar e corrigir vibrações e ruídos anormais.
Mensal
4.4
Medir e registrar tensão entre fases.
Mensal
4.5
Medir e registrar corrente em cada fase.
Mensal
4.6
Medir e registrar a resistência de isolamento.
Bimensal
4.7
Verificar o aterramento elétrico.
Bimensal
4.8
Inspeção e limpeza do quadro elétrico
Semestral
4.9
Reapertar todas as conexões elétricas.
Mensal
4.10
Verificar atuação do sistema de controle de temperatura.
Bimensal
5. Alinhamento e Acoplamento do GMG
Item
Identificação conjunto/componente/ atividade
Frequência
5.1
Verificar e corrigir a existência de sujeiras, danos e desgastes.
Mensal
5.2
Verificar a tensão e o alinhamento do conjunto.
Mensal
5.3
Verificar e corrigir a fixação das polias.
Mensal
6. FILTROS DE ÓLEO E FILTRO DE AR
Item
Identificação conjunto/componente/ atividade
Frequência
6.1
Verificar e corrigir a existência de sujeiras, danos e corrosão.
Mensal
6.2
Verificar e corrigir fixação dos filtros.
Mensal
6.3
Verificar e corrigir o ajuste do conjunto de filtro no GMG
Mensal
6.4
Substituir os elementos filtrantes.
6.5
Limpeza gera do equipamento e da casa de máquinas
Conforme
recomendações
do manual do
equipamento.
Mensal
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS
Página 24 de 29
Na hipótese da necessidade de troca de peças que apresentarem defeitos ou avarias e nas
trocas de óleo; elementos filtrantes e abastecimento do grupo gerador, a Contratada deverá
apresentar relação e quantitativos das mesmas, bem como três orçamentos, (salvo em
abastecimento de diesel – preços tabelados), acompanhados de relatórios circunstanciais a
CIN/HCB, a qual cabe avaliar e aprovar tais reposições.
Todas as peças e materiais substituídos deverão ser obrigatoriamente entregues à Contratante.
Os serviços somente serão dados a contento após testes e aprovação da CIN/HCB.
Os serviços de substituição de quaisquer materiais ou componentes
responsabilidade da Contratada.
serão de exclusiva
Página 25 de 29
ANEXO II
Modelo de Declaração conforme previsto no item 10.1.2 do Chamamento
Ao
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Saúde
Hospital da Criança de Brasília José Alencar
Gestão: Instituto do Câncer Infantil e pediatria Especializada
Assunto: Chamamento Público para ________________
Para efeito de participação no Chamamento Público ___/2013, declaramos, pela
presente, que nenhum dos diretores responsáveis legais ou técnicos, membros do
conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo, sócio ou procurador vinculado
a esta empresa pertence aos quadros do HCB - Hospital da Criança de Brasília José
Alencar e não está, ainda que parcialmente, vinculado ao ICIPE – Instituto do Câncer
Infantil e Pediatria Especializada ou qualquer outra instituição mantenedora do HCB.
_______________________________________
Página 26 de 29
Assinatura e identificação do representante legal da proponente.
ANEXO III
MODELO DE ATESTADO PARA VISTORIA
Atesto que a Pessoa Jurídica ___________________, CNPJ ____________, por
intermédio do Sr/Srª. _____________________________, (qualificação profissional),
(documento de identificação), vistoriou as instalações do Hospital da Criança de Brasília,
situado ao SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte Lote 4B, Asa Norte, Brasília/DF,
conforme Edital do Chamamento nº 243/2013.
________________________________________________
Assinatura do Funcionário da Coordenação de Infraestrutura
Nome Legível: ______________________________________
Declaro que me foi dado acesso às instalações do HCB supracitado, bem como foram
esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que a empresa tem pleno
conhecimento de todas as condições relacionadas à execução dos serviços objeto do
Chamamento nº 243/2013.
Brasília/DF , ____ de ______________ de 2013.
(ass.)_____________________________________
Nome do declarante__________________________
Número da Cédula de Identidade________________
Página 27 de 29
OBS.: FAVOR AGENDAR AS VISTORIAS COM OS RESPONSÁVEIS, CUJAS
INFORMAÇÕES CONSTAM NO ITEM 6, DESTE CHAMAMENTO.
Página 28 de 29
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Saúde
Hospital da Criança de Brasília José Alencar
Gestão: ICIPE- Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada
ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
CHAMAMENTO Nº (Número do chamamento) – ICIPE/HCB
Interessado:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Banco:
Agência:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
ITEM
DESCRIÇÃO
Cidade:
UF:
E-mail:
Conta Corrente:
MARCA
QUANT
(A)
PREÇO
UNITÁRIO
POR
EXTENSO
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
(B)
PREÇO
TOTAL
(R$)
(C=A X B)
TOTAL ITEM
Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais
custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de
omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do
Chamamento entregue sem acréscimos de valores. Valor Total da Proposta: R$
(valor da proposta) (valor por extenso)
Sistema Único de Saúde – SUS/DF
Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB
SAIN-Setor de Áreas Isoladas NorteLote 4 B – Asa Norte – CEP 70.071-900 –Brasília-DF
www.hospitaldacrianca.org.br
PREÇO
TOTAL
EXTENSO
POR
Download

cp_243_2013