Governo do Distrito Federal Secretaria de Estado de Saúde Hospital da Criança de Brasília José Alencar Gestão: ICIPE- Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada CHAMAMENTO PÚBLICO 243 - 2013 Processo Nº 2013.07.1069.00 1. INTRODUÇÃO 1.1 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.942.995/0001-63, qualificada como Organização Social pelo Decreto nº. 32.980, de 10.06.2011, publicado no DODF nº. 113 de 13.06.2011, por meio de sua Coordenação de Suprimentos, torna público para conhecimento dos interessados que até a data indicada abaixo, estará recebendo propostas para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados, com fornecimento de peças e insumos, manutenção preventiva, preditiva e corretiva do grupo gerador, quadro de transparência automático (QTA) incluindo os disjuntores automatizados, e execução de serviços de adequação, para atender as demandas do Hospital da Criança de Brasília José Alencar. O procedimento deste Chamamento obedecerá integralmente o Decreto Distrital nº 33.390, de 06 de Dezembro de 2011. 2. DO OBJETO 2.1 O presente Chamamento tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados, com fornecimento de peças e insumos, manutenção preventiva, preditiva e corretiva do grupo gerador, quadro de transparência automático (QTA) incluindo os disjuntores automatizados, e execução de serviços de adequação, destinados a atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar, conforme especificações e exigências estabelecidas neste chamamento e seus Anexos. 3. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 3.1 Todas as referências de tempo neste Chamamento e no aviso observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1 Para participação no Chamamento, o interessado deverá enviar a proposta e documentação até a data e hora marcada como limite para tal. Sistema Único de Saúde – SUS/DF Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB SAIN-Setor de Áreas Isoladas NorteLote 4 B – Asa Norte – CEP 70.071-900 –Brasília-DF www.hospitaldacrianca.org.br 4.2 As Propostas Comerciais serão recebidas no prazo estabelecido no Aviso deste Chamamento publicado no DODF, no Hospital da Criança de Brasília José Alencar localizado no SAIN Lote 4-B, CEP. 70.071-900 (ao lado do Hospital de Apoio), Brasília – DF, na Coordenação de Suprimentos/ Setor de Compras. 4.3 Não haverá admissão de lances sucessivos por parte dos participantes. 4.4 Não haverá sessão pública para abertura das propostas. 4.5 Não serão aceitas propostas e documentações encaminhadas por e-mail. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar deste Chamamento as pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste e de seus anexos, se houver, e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto; 5.2 Não serão admitidas, neste Chamamento, a participação de interessadas que: 5.2.1 Estejam em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou de falência (conforme Lei nº. 11.101/2005), dissolução ou liquidação; 5.2.2 Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócio, que pertençam, ainda que parcialmente, à Organização Social Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE e/ou Hospital da Criança de Brasília José Alencar; 5.2.3 Estrangeiras que não tenham sede no País. 5.3 A participação no chamamento se dará por meio do envio de propostas comerciais e documentações exigidas por este. 5.3.1 A participante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento. 6. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS 6.1 As propostas serão encaminhadas via correio ou pessoalmente entregues à Coordenação de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar – HCB. O envio da proposta pressupõe o pleno conhecimento, aceitabilidade e atendimento às exigências de habilitação e condições previstas no Chamamento e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas. 6.2 A Proposta de Preços deve ser impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou Página 2 de 29 entrelinhas devidamente datadas, carimbadas com o CNPJ, assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da empresa. 6.3 As propostas apresentadas divergentes ao solicitado no item serão desclassificadas. 6.4 Ao apresentar sua proposta, a empresa participante concorda plenamente com as condições estabelecidas nos termos deste Chamamento e no Decreto Distrital 33.390/11. 6.5 A empresa interessada poderá proceder à vistoria até 01 (um) dia útil antes da data final de encerramento do prazo para recebimento das propostas, a fim de tomar conhecimento dos locais de realização do serviço e sanar possíveis dúvidas. A vistoria deverá ser agendada junto a Coordenação de Infraestrutura, pelo contato (61) 3025-8585. 6.5.1 No dia e hora marcados para a vistoria, a empresa deverá trazer termo ou documento de vistoria, Modelo Anexo III, para que o funcionário que irá acompanhar o representante daquela, assine. 6.5.2 O termo mencionado no Item anterior deverá ser encaminhado no envelope da proposta comercial. 6.6 A proposta deverá conter: 6.6.1 A indicação do nome ou razão social da empresa proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, incluindo CEP, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) se houver, bem como nome do representante. 6.6.2 A descrição clara e completa do item, devendo ser discriminados em conformidade com as especificações do Anexo I; 6.6.3 Uma única cotação, preços unitários e totais por serviço. 6.7 Na proposta deverão constar o nome do Banco, o código da Agência e o número da Conta-Corrente da empresa para efeito de pagamento. 6.8 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data final de entrega estipulada por este Chamamento. 6.9 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita entrega do objeto, inclusive salários, transportes (frete), seguros, taxas, tributos, contribuições e qualquer outra incidência fiscal e trabalhista, remoções e demais incidências de qualquer natureza. 6.10 Após a apresentação das propostas, as empresas participantes não poderão alegar preço inexeqüível ou cotação incorreta, salvo mediante comprovação. 6.11 Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último. Página 3 de 29 6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente chamamento e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.13 A especificação constante na proposta não poderá ser alterada, sob pena de desclassificação. 6.14 A Autoridade Competente considerará como formais depois de encerrado, erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem o ICIPE e não implique nulidade do procedimento. 6.15 Os documentos apresentados pelas empresas participantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 Todas as Empresas interessadas deverão encaminhar envelope contendo a Proposta Comercial, Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica. 7.2 HABILITAÇÕES JURÍDICAS a) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa pessoa física. b) Registro Comercial, no caso de empresa individual. c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado e/ou alteração, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. e) Cópia do Documento de Identidade e CPF do Representante Legal da Empresa. f) Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o encaminhamento do instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório. 7.3 REGULARIDADES FISCAIS 7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; 7.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.3.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS, com prazo de validade devidamente atualizado. Página 4 de 29 7.3.4 Certificado de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com prazo de validade devidamente atualizado. 7.3.5 Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 7.3.6 Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa das receitas Federal, Estadual ( ou Distrital no caso do DF) e Municipal. 7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.4.1 Cópia do cadastro da empresa ou responsável técnico atualizado perante o CREA ou conselho afim. 7.4.2 Atestado de capacidade técnica emitido por órgãos ou instituições em que presta a mesma modalidade de serviços. 7.5 Toda a documentação apresentada pelos proponentes deverá ser em cópia autenticada e não será aceita documentação vencida. 7.5.1 A empresa interessada poderá apresentar as cópias e os originais à Coordenação de Suprimentos para autenticação antes ou no momento da entrega dos envelopes. 8. DOS PROCEDIMENTOS 8.1 A partir do prazo final para envio de propostas, conforme estabelecido neste, terá início a fase de análise das propostas e documentações. 8.2 A Coordenação de Suprimentos analisará as propostas de preços e documentações enviadas por correio e pessoalmente entregues e após remeterá os autos a área técnica para emissão parecer. 8.2.1 A área técnica poderá solicitar informações adicionais dos serviços que serão executados, se entender necessário, devendo a interessada respondê-la no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação. 8.3 Quando houver uma única interessada ou uma única proposta válida, caberá a autoridade competente verificar a aceitabilidade do valor ofertado, devendo aquela apresentar justificativa de preço de mercado, podendo ser através de cópias de notas fiscais emitidas a no máximo 90 (noventa) dias ou contratos vigentes com outras empresas. 8.3.1 Na impossibilidade de apresentação de notas fiscais emitidas a no máximo 90 (noventa) dias ou contratos vigentes, a empresa deverá apresentar declaração atestando Página 5 de 29 que os preços praticados são compatíveis com os preços de mercado, sob pena de incorrer no art. 299 do Código Penal. 8.4 A apresentação da comprovação de que fala o item anterior não exclui a possibilidade de o ICIPE realizar pesquisa de preços no mercado, antes da contratação, a fim de evitar a onerosidade do contrato. 8.5 Todos e quaisquer avisos pertinentes ao chamamento serão postados no site www.hospitaldacrianca.org.br. Não podendo a participante alegar desconhecimento da informação, sob pena de decair seus direitos. 9. DO JULGAMENTO 9.1 O julgamento deste Chamamento será feito por LOTE, com base nos critérios de adequação das propostas ao objeto do Ato de Chamamento para cotação prévia, qualidade, preço, prazos de fornecimento ou de conclusão e condições de pagamento e outros critérios previstos neste ato, conforme Art. 7° do Decreto Distrital 33.390 de 06 de Dezembro de 2011. 9.1.1 Os critérios de que fala o item anterior poderão ser aplicados de forma isolada ou em conjunto e ainda poderão ser acrescidos da análise de valor técnico, caráter estético e funcional, características ambientais, custo de utilização e rentabilidade da aquisição e/ou contratação. 9.2 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam às exigências do presente, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, tais como: 9.2.1 Valores manifestamente inexequíveis, exorbitantes ou iguais à zero. 9.2.2 Erros e desvios nos preços, ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação. 9.3 Não serão consideradas ofertas de vantagens não previstas neste. As ofertas de serviços com características mais vantajosas que as exigidas neste chamamento não serão levadas em conta para efeito de ordenação das propostas, mas vinculará o proponente na execução contratual. 9.4 As empresas interessadas deverão se atentar a todas as especificações e detalhamentos contidos no Termo de Referência (anexo I). 9.5 Se a empresa que apresentar a proposta não atender às exigências de habilitação, a autoridade competente examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao chamamento. Página 6 de 29 Também nessa etapa a Coordenação de Suprimentos poderá negociar com o participante para que seja obtido um valor melhor. 9.6 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Chamamento, após a emissão do parecer técnico pela área responsável, declarar-se-á a empresa vencedora, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e autorização de contratação do objeto do Chamamento do autor da proposta classificada como mais vantajosa para o ICIPE. 9.7 O resultado do presente Chamamento será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal conforme Art. 2° VI do Decreto Distrital 33.390/11. 10. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 10.1 Após homologação e autorização da contratação pela autoridade competente, a vencedora será comunicada. 10.1.1 A comunicação poderá ser feita por e-mail ou telefone. 10.1.2 A empresa vencedora deverá apresentar, antes da assinatura do instrumento contratual, declaração, firmada por representante legal da Empresa, de que nenhum dos seus diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo, sócio ou procurador pertença aos quadros do Hospital da Criança de Brasília José Alencar ou, ainda que parcialmente, esteja vinculado ao ICIPE – Instituto do câncer Infantil e Pediatria Especializada ou qualquer outra Instituição mantenedora do HCB. 10.2 O Instrumento Contratual será assinado com a interessada que tiver ofertado a proposta vencedora e participado do Chamamento conforme Art. 4° do Decreto Distrital 33.390/11, ressalvados os casos previstos no mesmo artigo e em seu Parágrafo Único. 10.3 Caso o Vencedor convocado não assine, retire ou aceite as condições do Contrato, o ICIPE poderá proceder à convocação das remanescentes, observando a classificação final do chamamento. 10.3.1 A faculdade mencionada no item anterior poderá ser exercida também nos casos de rescisão do Contrato. 10.4 As empresas remanescentes convocadas na forma do subitem anterior se obrigam a atender às exigências do Chamamento e serão convocadas, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa dentro do prazo de validade das destas. 11. DA VIGÊNCIA Página 7 de 29 11.1 O prazo de vigência do Instrumento Contratual será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. 11. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 12.1 A partir da assinatura do instrumento contratual e emissão da ordem de serviço, a CONTRATADA deverá iniciar a pretação dos serviços de acordo com o cronograma estabelecido no item 05 do Termo de Referência e planilha de rotinas de manutenção – Anexo I deste Chamamento, no local estabelecido, sito: SAIN LOTE 4B – Asa Norte – Brasília DF. 12.3 Os serviços fornecidos deverão estar de acordo com as especificações e quantificações contidas no Anexo I, devendo ser sempre de boa qualidade, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização do HCB/ICIPE, e especialmente relacionados à área de saúde, no que couber. 12.4 A Nota Fiscal deve conter: valor unitário, valor total, número do Chamamento, número da Contrato, Número da Ordem de Serviço. 12.5 Serão verificadas a equivalência dos serviços executados, com as especificações contidas no presente Chamamento, sendo confrontadas também, com a Proposta de preços apresentada pela vencedora. 12.6 Na eventualidade de se verificar atrasos, falhas ou imperfeições que impeçam a prestação dos serviços conforme a Ordem de Serviço, o HCB, sustará os processos relativos a pagamentos em nome da CONTRATADA, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dez) dias úteis. 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1 Os pagamentos à empresa que vier a ser Contratada para a prestação dos serviços do objeto deste Chamamento serão feitos nos termos previstos no Instrumento Contratual, consoante os preços estabelecidos na Proposta de Preço, e observadas às disposições deste e seus Anexos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a execução dos serviços a contento e emissão do documento fiscal válido em nome do ICIPE, com todos os campos preenchidos discriminando valor unitário e total do item, sem rasuras, devidamente atestados pelo funcionário responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito. 13.2 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à Contratada, ou inadimplência contratual ou documental. Página 8 de 29 13.3 Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 13.4 Não serão aceitas Notas Fiscais que apresente falhas, ficando o pagamento condicionado a correção das mesmas. 14. DA RESCISÃO 14.1 O Instrumento Contratual poderá ser rescindido de pleno direto, nas seguintes situações: a) Quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes no Chamamento e no Instrumento Contratual; b) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo das sanções prevista no Chamamento e naquele. c) os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. d) Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado. e) Descumprir os itens 12 e 16 deste Chamamento, incluindo seus subitens, e as futuras cláusulas contratuais que possuirão o contido naqueles de forma idêntica ou similar. 14.2 Ocorrendo a rescisão do Instrumento Contratual, a CONTRATADA será informada por correspondência, que será juntada ao processo. 14.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita através do Diário Oficial, considerando-se rescindido o Instrumento Contratual a partir da publicação do mesmo. 14.4 A Contratada poderá solicitar a rescisão, devidamente justificada, mediante aviso prévio de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias, período em que deverá continuar prestando os serviços nas condições estabelecidas neste Chamamento e no Instrumento Contratual. 14.5 Caso o ICIPE não utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas e/ou notas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 14.6 A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título independente de interpelação judicial ou extrajudicial. 15. DAS SANÇÕES 15.1 Em caso de descumprimento das condições estabelecidas no Chamamento e seu anexo, ou não veracidade das informações prestadas, bem como na inexecução parcial ou total do objeto, a vencedora, garantida a prévia e ampla defesa, estará sujeita às seguintes penalidades: Página 9 de 29 15.1.1 - Advertência, nos casos de pequena monta, que será aplicada sempre por escrito; 15.1.2 - Multas; 15.1.3 - Suspensão temporária do direito de contratar com ICIPE/HCB por prazo de até 2 (dois) anos; 15.1.4 - Indenização ao ICIPE/HCB da diferença de custo para contratação de outra empresa. 15.2 Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso sobre o valor total contratado. 15.3 Multa de 0,07% (sete centésimo por cento) sobre o valor total contratado por cada dia subsequente ao trigésimo. 15.4 Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa da Vencedora em assinar o Contrato/ARP ou receber a Autorização/Ordem de Serviço, dentro dos prazos estabelecidos. 15.5 Rescisão. 15.6 A recusa injustificada da vencedora em receber o instrumento contratual caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas. 15.7 A multa eventualmente imposta à CONTRATADA será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do ICIPE, ser-lhe-á concedido o prazo de cinco dias úteis contados de sua intimação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma. 15.7.1 O pagamento da referida multa deverá ser depositado em banco, em nome do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE no prazo estabelecido neste Chamamento. 15.8 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificada e comprovada, ficando a juízo do ICIPE não aplicá-las. 15.9 As multas previstas neste Chamamento não eximem a vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ICIPE. 15.10. EXTENSÕES DAS PENALIDADES 15.10.1 - A sanção de suspensão temporária do direito de contratar com o ICIPE poderão ser também aplicadas àqueles que: 15.10.1.1 - Retardarem ou prejudicarem a execução do Chamamento. Página 10 de 29 15.10.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o ICIPE. 15.10.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal; e, 15.10.1.4 - Não mantiverem a proposta ofertada. 15.11 Os atrasos injustificados superiores a 10 (dez) dias corridos, para manutenção preventiva e preditiva, serão obrigatoriamente considerados como inexecução parcial. 15.16.1 Os atrasos injustificados superiores a 24 (vinte e quatro) horas, para manutenção corretiva, serão obrigatoriamente considerados como inexecução parcial. 15.17 Os atrasos injustificados superiores a 30 (trinta) dias corridos, para manutenção preventiva e preditiva, serão obrigatoriamente considerados como inexecução total. 15.17.1 Os atrasos injustificados superiores a 48 (quarenta e oito) horas corridos, para manutenção corretiva, serão obrigatoriamente considerados como inexecução total. 15.13 As sanções apenas serão aplicadas após regular processo, facultada a defesa prévia da VENCEDORA/CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Notificação. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 Executar os serviços dentro dos padrões e normas estabelecidos pelo ICIPE/HCB e pelos órgãos fiscalizadores de acordo com a especificação do Chamamento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida. 16.2 Cumprir com todas as obrigações e prestação de serviços estabelecidas neste Chamamento e no Anexo I – Termo de Referência. 16.3 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do ICIPE/HCB, no tocante a prestação do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no instrumento contratual. 16.4 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do instrumento contratual, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 16.5 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo ICIPE/HCB, obrigando-se a responder prontamente, bem como dar ciência ao ICIPE/HCB, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato. 16.6 Comunicar imediatamente ao ICIPE/HCB qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência. Página 11 de 29 16.7 Ser responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do instrumento contratual, conforme exigência legal, sendo considerados incluídos na proposta comercial todos os impostos e taxas devidos em decorrência das contratações do objeto do Chamamento. 16.8 Manter durante a execução do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, em todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento. 16.9 Reconhecer que é a única e exclusiva responsável civil e criminalmente por danos ou prejuízos que vier a causar ao ICIPE, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto deste chamamento, correndo por suas expensas, sem quaisquer ônus para o ICIPE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar. 17. DA GARANTIA 17.1 Conforme previsão do Art. 14 do Decreto Distrital 33.390/11, a exigência de garantia contratual seguirá o seguinte parâmetro: 17.1.1 Para contratos de prestação de serviços continuados, deverá ser prestada a garantia a 5% do valor total contratado. 17.2 A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas, a saber: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) Fiança bancária; c) Outros. 17.3 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do serviço, da rescisão ou vencimento do instrumento contratual. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 18.1 Autorizar acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados e desde que observadas às normas de segurança do ICIPE/HCB. 18.2 Rejeitar no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 18.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre qualquer irregularidade, imperfeição e falhas encontradas no curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção. Página 12 de 29 18.4 Garantir o contraditório e ampla defesa. 18.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Chamamento e/ou no instrumento contratual. 18.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do Instrumento Contratual, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do serviço. 18.7 Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. 18.8 Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, a ocorrência de qualquer circunstância ou evento em desacordo com as condições previstas neste contrato, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias. 19. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE VALORES 19.1 Os preços manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contrato, e, mediante solicitação da Contratada, poderão ser reajustados anualmente pelo INPC Índice Nacional de Preço ao Consumidor, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro que venha a substituí-lo, a fim de garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 19.2 Será admitido o reajuste do valor do Contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data da apresentação da proposta. 19.3 A contratada, sob pena de preclusão, deverá exercer o direito ao reajuste, pleiteando o reconhecimento deste perante a Contratante, durante a vigência do Instrumento Contratual. 19.4 Na hipótese de revisão de valores, a Contratada deverá apresentar justificativa fundamentada, com planilha detalhada de custos e documentos relativos aos itens que determinem e comprovem o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato. 19.5 Os preços que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os valores praticados no mercado mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação. 19.6 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços contratados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo CONTRATANTE. 20. DAS DIPOSIÇÕES GERAIS Página 13 de 29 20.1 Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo com as condições deste Chamamento e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância. 20.2 Os interessados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas. 20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Chamamento excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 20.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça o recebimento das propostas e documentações na data marcada, o prazo será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Autoridade Competente em contrário. 20.5 As participantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Chamamento e em seus Anexos, pois a simples apresentação das propostas subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, não sendo aceitas quaisquer alegações de desconhecimento de qualquer por menor. 20.6 O foro para dirimir questões relativas ao presente Chamamento e seus Anexos, será o de Brasília - Distrito Federal. 20.7 É facultada a Autoridade Competente em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do mesmo. 20.8 A Autoridade Competente poderá revogar ou anular qualquer ato constitutivo ou derivado deste Chamamento. 20.9 As participantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do Chamamento, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento das obrigações. 20.10 Em caso de dúvidas sobre as especificações apresentadas nos serviço cotados pelas participantes, a equipe técnica poderá requerer esclarecimentos para a vencedora, para que possa constatar se os mesmos atendem todas as especificações solicitadas no Chamamento. As solicitações deverão ser respondidas em até 02 (dois) dias úteis após a solicitação. 20.11 Havendo irregularidades neste instrumento entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. 20.12 Fazem parte deste Chamamento: Página 14 de 29 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO ITEM 10.1.2 ANEXO III - MODELO DE ATESTADO PARA VISTORIA ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA Brasília, 28 de Outubro de 2013. Vanessa Corrêa Cortes Compradora ICIPE/HCB Elaine Cristina de Azevedo Bruno Monteiro da Rocha Pitta Supervisora de Suprimentos Coordenação de Suprimentos ICIPE/HCB ICIPE/HCB ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Unidade: HCB Interessado/Responsável: José Roberto Fernandes Contato: (61) 3025-8585- 3025-8586 01.OBJETO Página 15 de 29 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados, com fornecimento de peças e insumos, de manutenção preventiva, preditiva e corretiva do Grupo Gerador, Quadro de Transferência Automático (QTA) incluindo os Disjuntores Automatizados, e execução de Serviços de Adequação, pertencentes ao complexo hospitalar HCB. 02.JUSTIFICATIVA A intencionada contratação tem como objetivo atender a necessidade do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB de ter seu equipamento de grupo gerador em boas condições de funcionamento e atendendo a demanda elétrica dos setores. O correto funcionamento do sistema é condição essencial para o atendimento em uma eventual falta de energia elétrica, atendendo áreas essenciais do Hospital. 03.QUANTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO Conforme Anexo I 04. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A empresa participante deve apresentar a seguinte documentação de qualificação técnica: a) A Contratada deverá fornecer o cadastro da empresa ou responsável técnico atualizado perante o CREA ou conselho afim. b) Deverá fornecer atestado de capacidade técnica emitido por órgãos ou instituições em que presta a mesma modalidade de serviços. 05. FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Da manutenção preventiva e preditiva: 5.1.1. A manutenção preventiva e preditiva dos equipamentos deverá ser realizada conforme a planilha de rotinas de manutenção contida no Anexo I. 5.1.2. Deverá começar sempre no primeiro dia útil do mês, e finalizar até o 5º dia útil. 5.1.3. O técnico ou engenheiro responsável pela execução do serviço (o mesmo profissional que assinar a ART referente a esta contratação) deverá comparecer ao local de instalação do gerador na manutenção preventiva, em periodicidade mínima semestral, ou quando solicitado pelo fiscal. 5.1.4. Proceder à análise do óleo lubrificante a cada 6 meses, analisando no mínimo os parâmetros: viscosidade, humidade, acidez total, contaminação por ferro, chumbo, cromo, alumínio, estanho, níquel, enxofre. 5.1.5. A manutenção preventiva aplicada aos disjuntores abertos será a cada 2 meses, e será realizada no primeiro mês de execução do contrato. 5.1.6. A contratante poderá subcontratar a manutenção preventiva ou corretiva dos disjuntores abertos. Página 16 de 29 5.1.7. A empresa deverá efetuar o diagnóstico eletrônico do motor diesel através da central eletrônica de comando do mesmo, a cada 6 meses, entregando o relatório do diagnóstico à CIN/HCB. 5.2 Dos chamados técnicos de manutenção corretiva avulsa: 5.2.1. Os chamados serão efetuados pela CIN/HCB através de e-mail para a CONTRATADA cujo conteúdo indicará o tipo de serviço a ser realizado. O prazo máximo de atendimento dos chamados será de 4 horas podendo ser acionada de segunda a sexta-feira, finais de semana e feriados em horário integral tendo um prazo de 2 horas para entendimento em caráter emergencial; 5.2.2. Ao receber o e-mail de chamado de manutenção corretiva, a Contratada deverá responder via e-mail acusando o recebimento do chamado, no prazo máximo de até 1 (uma) hora. Após este prazo o chamado será admitido como recebido. A Contratada poderá acusar o recebimento até 18 horas do mesmo dia, onde a contagem do prazo é paralisada, tendo continuidade às 8 horas do dia útil seguinte. 5.2.3. A Contratada deverá manter constante gerenciamento da conta de e-mail indicada, mantendo-a ativa e fazendo atualizações constantes dos e-mails recebidos e enviados durante o prazo de prestação dos serviços. 5.2.4. Caso na abertura do chamado, a CIN/HCB, classifique o serviço como ”urgente”, o técnico da Contratada deverá comparecer ao local de instalação do gerador em até 2 horas. 5.2.5. O atendimento inicial consiste na chegada do técnico ao local de atendimento portando ferramentas e instrumentos de diagnóstico. 5.2.6. O técnico da Contratada fará análise do problema ocorrido com o equipamento. O técnico e o fiscal do contrato definirão o número de dias para efetivação do conserto (período não superior a 20 dias). 5.2.7. Após o diagnóstico e a definição de prazo, o fiscal do contrato registrará o prazo na ordem de serviço relativa ao serviço requisitado. 5.2.8. Ao atenderem aos chamados, o técnico da Contratada deverá estar portando ferramental adequado para executar os diagnósticos e reparo no local, se for o caso. 5.2.9. Os serviços que não estiverem de acordo deverão ser refeitos, a pedido do fiscal do contrato, no prazo máximo de 48 horas, contados da data e hora registrada na Ordem de Serviços referente ao fato. 5.3. Quando do fornecimento de peças de substituição: 5.3.1. Todos os materiais destinados à reparação deverão ser novos e recomendados pelos fabricantes dos equipamentos. 5.3.2. O fornecimento dos insumos e peças dar-se-á conforme a necessidade ou conforme a programação de manutenção preventiva, Anexo I. Página 17 de 29 5.4. A Contratada fornecerá sem ônus adicional para a Contratante, insumos tais como: vedações, correias de transmissão de potência, fitas, cabos, fios, parafusos e afins, elementos de fixação, relés, lâmpadas, mangueiras, silicones, elastômeros em geral, rolamentos, conectores, terminais, fusíveis, tintas, dentre outros. 5.4.1. A Contratada fornecerá todas as peças, sem ônus adicional para a Contratante, para a manutenção dos disjuntores abertos. 5.5. Dos serviços de adequação: 5.5.1. Os serviços de adequação inicial serão executados mediante a solicitação do fiscal técnico. 5.5.2. Cada serviço de adequação deverá ser executado em até 30 (trinta) dias corridos, após a solicitação do fiscal técnico do contrato. 5.6. A empresa deverá atuar de forma a garantir o perfeito funcionamento de todos os equipamentos descritos no presente termo de referência. 5.7. Os serviços de manutenção corretiva serão executados em período integral, sempre que houver necessidade independente de ser sábado, domingo e feriados; 5.8. Os serviços de manutenção preventiva serão executados mensalmente entre 08:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira e finais de semana; 5.8.1. Quando houver necessidade de desligamento da energia elétrica, para a realização dos serviços, a empresa contratada deverá programar a data e horário com a Coordenação de Infraestrutura; 5.8. O cronograma de visitas e a especificação dos serviços deverão ser realizados dentro dos padrões validados, com a apresentação da documentação de rastreabilidade. 5.9. Os serviços classificados como “urgentes” poderão ser realizados em horários e datas diversos do especificado acima, desde que assim previsto na abertura de chamado enviada pela CIN/HCB. 5.10. A eventual execução fora do horário normal de expediente Contratada, mesmo que solicitado pela Contratante, não implicará adicional de preço. 5.11. Os técnicos da Contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços trajando uniforme com logomarca da Contratada e portando documento de identificação com foto. 5.12. Deverá dispor de grupo gerador reserva para possível manutenção programada ou atendimento emergencial em caso de falhas no grupo instalado no HCB. 5.13. Verificação mensal do funcionamento das peças e acessórios, bem como regulagens, ajustes, medições, monitoramento e limpeza de: 1. Tanque de combustível de serviços; Página 18 de 29 2. Sistema de combustível e filtros; 3. Sistema de óleo lubrificante e filtros; 4. Sistema de arrefecimento; 5. Bomba injetora e sistema de injeção; 6. Filtros de ar; 7. Turbinas; 8. Sistema de partida; 9. Proteção do motor; 10. Ambiente da sala do gerador; 11. Mangueiras de alimentação hidráulica e pneumática; 12. Peças de vedação; 13. Sistema de escapamento; 14. Placas eletrônicas de automação; 15. Painel sinóptico do controlador; 16. Fonte chaveada de alimentação dos sistemas eletrônicos; 17. Sinalização de aviso, advertência e outras; 18. Demais verificações, tais como: ruídos anormais, vida útil das correias, necessidade de limpeza da sala do grupo gerador e outras julgadas necessárias pelos técnicos da Contratada e Contratante, em comum acordo; 19. Reabastecimento de combustível, sempre que houver necessidade. 5.14 Utilizar as dependências da Contratante, onde se encontra instalado o sistema de grupo gerador para a realização dos serviços; 06. VIGÊNCIA A Vigência da contratação é de 12 meses 07. CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO DO SERVIÇO: Caberá à empresa, no momento da entrega do serviço, atender ao que segue: a) Apresentar relatórios técnicos das manutenções preventivas e corretivas realizadas a cada mês e ou e caráter emergencial; b) Os serviços oferecidos deverão atender as Normas Regulamentadoras, recomendações do fabricante do equipamento; c) Caberá à área técnica do HCB responsável pelo serviço, emitir “aceite” do serviço, conferindo se o mesmo está de acordo com o exigido no presente termo de referência. 08. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Página 19 de 29 8.3. Manter empregados necessários para a execução dos serviços, nos horário definidos no contrato. 8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 8.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 8.7. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 8.8. Manter pessoal técnico e instalações, adequados e disponíveis para a realização do objeto do presente termo de referência; 8.9. Manter preposto em Brasília/DF, aceito pelo HCB, para representá-la na execução do contrato; 8.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 8.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência; 8.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do instrumento contratual; 8.13. Realizar, caso necessário, todos os credenciamentos necessários junto aos órgãos Oficiais com vistas a perfeita realização dos serviços; 8.14 Observar as normas do Hospital da Criança de Brasília José Alencar no que se diz respeito a rotinas, segurança no trabalho, uso de EPI´s entre outros regulamentos pertinentes para o desenvolvimento do objeto contratado; 8.15 Obedecer às recomendações, às periodicidades e às especificações preconizadas pelo fabricante e contidas no manual de operação e manutenção do grupo motor gerador, quando da realização dos serviços; 8.16. A apresentar mensalmente check-list e relatório das manutenções preventivas e corretivas realizadas no grupo gerador do HCB. Página 20 de 29 8.17 Utilizar o ferramental adequado, mantendo as áreas de trabalho limpas e devidamente higienizadas; 8.18 Realizar a manutenção, a adaptação e a adequação predial que se fizerem necessárias nas dependências e instalações onde o serviço for realizado; 8.19 Entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA/DF; 8.20. Verificar e manter abastecido o reservatório de óleo diesel. 09. VISTORIA A empresa interessada poderá proceder à vistoria até 01 (um) dia útil antes da data final de encerramento do prazo para recebimento de propostas, a fim de tomar conhecimento dos locais de realização do serviço e sanar possíveis dúvidas. Não será admitido em hipótese alguma desconhecimento total ou parcial das condições do serviço A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (61) 3025-8586 ou 3025-8585. Página 21 de 29 Anexo I do Termo de Referência Conforme especificação abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO Unidade Quantidade Grupo gerador de 170/150 KVA, 380V Motor CUMMINS-6TBA59_G3 1 UND 01 Série: 36094742 Gerador CRA-250 MB/4-série:54788. A Manutenção Preventiva: entende-se por manutenção preventiva, os procedimentos necessários para garantir o contínuo e perfeito funcionamento do equipamento. São serviços de revisão geral, limpeza, testes, substituição de componentes, modificações técnicas impostas pelo fabricante, sempre com o objetivo de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como garantir a segurança do mesmo. A Manutenção Corretiva: entende-se por manutenção corretiva, os serviços de reparo para eliminar defeitos decorrentes do uso normal do equipamento, bem como testes após reparos, para garantir o perfeito funcionamento e segurança do mesmo. Esses serviços são solicitados pela Contratante, através de chamados, através de e-mail, telefone ou fax, com objetivo de restabelecer a operacionalidade dos equipamentos, cujos atendimentos deverão ocorrer no prazo máximo de 4 horas, após o chamado independente de ser sábado, domingo ou feriado. Página 22 de 29 ANEXO II EQUIPAMENTO: Grupo Gerador 1. GERADOR Identificação conjunto/componente/ atividade Item Frequência 1.1 Verificar/Corrigir limpeza (carcaça e motor) e fixação do conjunto. Mensal 1.2 Verificar e corrigir vibrações, ruídos anormais e aquecimento anormal dos mancais. Mensal 1.3 Lubrificar mancais. 1.4 Limpar sistema de drenagem. Semestral Mensal 2. MOTOR ELÉTRICO- (Gerador) Item Identificação conjunto/componente/ atividade Frequência 2.1 Verificar/Corrigir a fixação, a existência de sujeiras, danos e corrosão. Mensal 2.2 Verificar e corrigir o sentido de rotação. Mensal 2.3 Verificar e corrigir vibrações e ruídos anormais. Mensal 2.4 Medir e registrar tensão entre fases. Mensal 2.5 Medir e registrar corrente em cada fase. Mensal 2.6 Medir e registrar a resistência de isolamento. Bimensal/ Eventual Bimensal/ 2.7 Verificar o aterramento elétrico. Eventual 3. MOTOR Item Identificação conjunto/componente/ atividade Frequência 3.1 Verificar e corrigir limpeza (carcaça e rotor) e fixação do conjunto. Mensal 3.2 Verificar e corrigir vibrações, ruídos anormais e aquecimento anormal dos mancais. Mensal 3.3 Lubrificar mancais. Mensal 3.4 Verificar e corrigir vazamentos nas junções flexíveis. Mensal/ Eventual 3.5 Fazer substituição dos filtros Conforme Manual do Página 23 de 29 Equipamento 3.6 Verificar e corrigir a possíveis defeitos na operação. Mensal 4. MOTOR GERADOR E QTA /QUADRO ELÉTRICO Item Identificação conjunto/componente/ atividade Frequência 4.1 Verificar/corrigir fixação, existência de sujeiras, danos e corrosão. Mensal 4.2 Verificar e corrigir o sentido de rotação. Mensal 4.3 Verificar e corrigir vibrações e ruídos anormais. Mensal 4.4 Medir e registrar tensão entre fases. Mensal 4.5 Medir e registrar corrente em cada fase. Mensal 4.6 Medir e registrar a resistência de isolamento. Bimensal 4.7 Verificar o aterramento elétrico. Bimensal 4.8 Inspeção e limpeza do quadro elétrico Semestral 4.9 Reapertar todas as conexões elétricas. Mensal 4.10 Verificar atuação do sistema de controle de temperatura. Bimensal 5. Alinhamento e Acoplamento do GMG Item Identificação conjunto/componente/ atividade Frequência 5.1 Verificar e corrigir a existência de sujeiras, danos e desgastes. Mensal 5.2 Verificar a tensão e o alinhamento do conjunto. Mensal 5.3 Verificar e corrigir a fixação das polias. Mensal 6. FILTROS DE ÓLEO E FILTRO DE AR Item Identificação conjunto/componente/ atividade Frequência 6.1 Verificar e corrigir a existência de sujeiras, danos e corrosão. Mensal 6.2 Verificar e corrigir fixação dos filtros. Mensal 6.3 Verificar e corrigir o ajuste do conjunto de filtro no GMG Mensal 6.4 Substituir os elementos filtrantes. 6.5 Limpeza gera do equipamento e da casa de máquinas Conforme recomendações do manual do equipamento. Mensal DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS Página 24 de 29 Na hipótese da necessidade de troca de peças que apresentarem defeitos ou avarias e nas trocas de óleo; elementos filtrantes e abastecimento do grupo gerador, a Contratada deverá apresentar relação e quantitativos das mesmas, bem como três orçamentos, (salvo em abastecimento de diesel – preços tabelados), acompanhados de relatórios circunstanciais a CIN/HCB, a qual cabe avaliar e aprovar tais reposições. Todas as peças e materiais substituídos deverão ser obrigatoriamente entregues à Contratante. Os serviços somente serão dados a contento após testes e aprovação da CIN/HCB. Os serviços de substituição de quaisquer materiais ou componentes responsabilidade da Contratada. serão de exclusiva Página 25 de 29 ANEXO II Modelo de Declaração conforme previsto no item 10.1.2 do Chamamento Ao Governo do Distrito Federal Secretaria de Estado de Saúde Hospital da Criança de Brasília José Alencar Gestão: Instituto do Câncer Infantil e pediatria Especializada Assunto: Chamamento Público para ________________ Para efeito de participação no Chamamento Público ___/2013, declaramos, pela presente, que nenhum dos diretores responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo, sócio ou procurador vinculado a esta empresa pertence aos quadros do HCB - Hospital da Criança de Brasília José Alencar e não está, ainda que parcialmente, vinculado ao ICIPE – Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ou qualquer outra instituição mantenedora do HCB. _______________________________________ Página 26 de 29 Assinatura e identificação do representante legal da proponente. ANEXO III MODELO DE ATESTADO PARA VISTORIA Atesto que a Pessoa Jurídica ___________________, CNPJ ____________, por intermédio do Sr/Srª. _____________________________, (qualificação profissional), (documento de identificação), vistoriou as instalações do Hospital da Criança de Brasília, situado ao SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte Lote 4B, Asa Norte, Brasília/DF, conforme Edital do Chamamento nº 243/2013. ________________________________________________ Assinatura do Funcionário da Coordenação de Infraestrutura Nome Legível: ______________________________________ Declaro que me foi dado acesso às instalações do HCB supracitado, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que a empresa tem pleno conhecimento de todas as condições relacionadas à execução dos serviços objeto do Chamamento nº 243/2013. Brasília/DF , ____ de ______________ de 2013. (ass.)_____________________________________ Nome do declarante__________________________ Número da Cédula de Identidade________________ Página 27 de 29 OBS.: FAVOR AGENDAR AS VISTORIAS COM OS RESPONSÁVEIS, CUJAS INFORMAÇÕES CONSTAM NO ITEM 6, DESTE CHAMAMENTO. Página 28 de 29 Governo do Distrito Federal Secretaria de Estado de Saúde Hospital da Criança de Brasília José Alencar Gestão: ICIPE- Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA CHAMAMENTO Nº (Número do chamamento) – ICIPE/HCB Interessado: Endereço: Telefone: Fax: Banco: Agência: CNPJ: Inscrição Estadual: ITEM DESCRIÇÃO Cidade: UF: E-mail: Conta Corrente: MARCA QUANT (A) PREÇO UNITÁRIO POR EXTENSO PREÇO UNITÁRIO (R$) (B) PREÇO TOTAL (R$) (C=A X B) TOTAL ITEM Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do Chamamento entregue sem acréscimos de valores. Valor Total da Proposta: R$ (valor da proposta) (valor por extenso) Sistema Único de Saúde – SUS/DF Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB SAIN-Setor de Áreas Isoladas NorteLote 4 B – Asa Norte – CEP 70.071-900 –Brasília-DF www.hospitaldacrianca.org.br PREÇO TOTAL EXTENSO POR