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Ano 2 · Edição 251ª · São Paulo, quinta-feira, 15 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO, email=arno@tjm.
sp.gov.br
Date: 2009.01.14 16:44:27 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 390/08 (Exec. nº 2170/08 – Reg. Exec. nº 395/08 - CECRIM/S2)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Marco Antônio Takashi Noda, ex-Sd PM RE 89 5013-0
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484, ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS – OAB/
SP 106.544
Agvda.: a r. Decisão de fls. 08
Ref.: Petição de substabelecimento e vistas dos autos fora de cartório (Protocolado nº 000567/09)
Desp.: "São Paulo, 12 de janeiro de 2009. 1. Vistos. Junte-se. 2. Defiro. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.”
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
O PROCESSO ABAIXO FOI PUBLICADO NOVAMENTE, TENDO EM VISTA INDICAÇÃO DE
PROCURADOR DO ESTADO:
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
21.01.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL)
Nº:013/08 (Ref. Conselho de Justificação nº 195/08) - Julgamento: 21.01.09 – 13:30h
Rel.:Paulo Prazak
Impte.: Waldisney Pilon Camasano, 1º Ten PM RE 94 0768-5
Advs.:CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA - OAB/SP 159.519, OTAVIO GOMES JERONYMO – OAB/
SP 199.077 e JOSÉ ROBERTO DE SOUZA – OAB/SP 227.547
Impdo.:Comandante Geral da PMESP
Int.: a Fazenda Publica do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Procurador do Estado
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2379/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO DOS SANTOS VILHENA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 303/315 e seus anexos (incluindo 2 volumes de cópias do CD, autuados em apartado),
no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP,
13.01.2009.
Advogadas: Dra. Cristiane Teixeira – OAB/SP 158.173 e Dra. Michele Vieira da Silva – OAB/SP 244.667.
2378/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO GONÇALVES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
sobre a contestação de fls. 368/374 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 382, no prazo de 10 (dez) dias,
bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 13.01.2009.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484.
2351/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – EVERALDO SÁ DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se, no prazo de 05
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Juiz Fernando Pereira
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(cinco) dias, sobre a juntada de fls. 85/91 (inclusive a mídia de fl. 91), apresentada pela Ré. SP, 14.01.2009.
Advogado: Dr. Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092.
2356/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – EDUARDO SILVA DE MELO X
COMANDANTE DO POLICIAMENTO DA CAPITAL (WO) – Fl. 135: “I – Vistos. II – Defiro o requerido pela d.
Procuradora do Estado à fl. 134, com o prazo de 10 (dez) dias para vista dos autos fora do cartório, para
eventual interposição de agravo. III – Após, se o caso, autos conclusos para a sentença. IV – Intime-se.” SP,
19.12.2008 (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.
2276/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – ANTONIO MARCOS NOGUEIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 55: “I – Vistos. II – Fls. 45/54: a gratuidade
processual já foi deferida. III – Defiro o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que a i. Causídica
proceda à adequada instrução do feito, com a cópia do procedimento administrativo atacado e do Boletim
Geral PM ou folha do Diário Oficial do Estado na qual foi publicada sua demissão, sem as quais será o feito
extinto sem resolução do mérito. IV – Intime-se.” SP, 20.12.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito.
Advogada: Dra. Mônica Maria e Silva – OAB/SP 153.527.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2103/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – EDSON FERREIRA ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 64/101: ”Diante do exposto e de tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser
considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP,
08.01.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Drs. Pedro Alves Cabral – OAB/SP 131.873, Janaina Cerimele Assis Dezan – OAB/SP 161.033,
José Cristóvão de Oliveira – OAB/SP 260.449
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
2371/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – SÉRGIO CAMBI CINALLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (SLK) – Despacho de fl. 87: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos efeitos devolutivo e
suspensivo. III – Temos às fls. 62/68 a sentença extinguindo o processo com resolução de mérito nos
termos do art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, complementado pelo Decreto-lei nº 4.597/42, c.c. os
arts. 269, IV, e 329, estes do CPC, tal como venho decidindo em casos idênticos - reconhecimento da
prescrição ação. IV – Nesse passo, é de se aplicar o disposto no art. 285-A e seus parágrafos, sendo que
mantenho a decisão ora proferida e determino o prosseguimento da presente demanda cível. V – Assim,
cite-se a Fazenda Pública Estadual para contra-razões de recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze)
dias, intimando-se a Parte inconformada.” SP., 12.01.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Arthur Agostinho dos Prazeres Gonçalves – OAB/SP 145.917;
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
086/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – AGUINALDO SODRÉ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
– (AN) - EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA – Fl. 40: “I – Vistos. II – Deve o n.
Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as cópias necessárias a instruir o mandado citatório. III –
Relativamente ao seu pedido de reserva de honorários, fica desde já deferido. IV – Cumprido o item II
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Juiz Fernando Pereira
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acima, cite-se a Fazenda Pública do Estado, nos termos do art. 730, do CPC. V – Intime-se.” S.P., 12.01.09.
(a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
742/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – CIRINEU CARLOS LETANG SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA – Fl. 34: “I – Vistos. II –
Aguarde-se a reinclusão efetiva do Autor, quando o Exeqüente deverá apresentar a memória de cálculo
discriminada e atualizada, para o processamento da Execução da Obrigação de Pagar. III - Intime-se.” S.P.,
12.01.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971.
1164/06 – MANDADO DE SEGURANÇA – RICARDO LUIS DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 610: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em
julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 1.001/06 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 94. IV –
No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 12.01.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344.
Procuradora do Estado: Dra. Anna Cândida Serrano Suplicy Forbes – OAB/SP 107.724.
1224/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ GERALDO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fl. 98: “I – Vistos. II – Requeira o i. causídico o pedido de execução de honorários
advocatícios na forma da lei. III – Deve ainda, depositar em cartório, a fim de aparelhar o mandado citatório,
a cópia da petição inicial, da procuração, da r. Sentença, da certidão de trânsito em julgado e da petição de
fls. 97, todas autenticadas e apresentar memória de cálculo atualizada. V – Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.” S.P., 12.01.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. José Antonio Queiroz - OAB/SP 249.042 e Dr. Aroldo José Zonta Burgarelli – OAB/SP
250.365.
2484/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ DA SILVA BISPO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 241: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da r. Decisão no Agravo de Instrumento
de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário n. 106.558/2008 - STF (AIDD n. 99/08 - TJM, referente
ao Recurso Extraordinário Cível n. 067/08 - TJM, interposto na Apelação Cível n. 026/05 - TJM), conforme fl.
40 dos autos em apenso, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
III – Verifica-se às fls. 165 e 226 a atuação de Procuradoras do Estado diversas. Intime-se para que
declinem quem atuará nos autos. IV – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 152. V – No
silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 12.01.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 070.089, Dra. Renata Elaine Vieira da Silva – OAB/
SP 163.116 e Dr. Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP 200.918.
Procuradoras do Estado: Dra. Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 053.199 e Dra. Luciana Marini Delfim –
OAB/SP 113.599.
3ª AUDITORIA
Processo n.º 49.695/07 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : 1º Ten Res PM Valdir Petelincar e Sd Fem PM Sandra Evangelista Vieira
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639)
Assunto: Fica V. Sª intimado a se manifestar, nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo n.º: 44.707/06 – 3ª Aud. – MSBC
Acusados: Sd PM Cristiano Procópio Magalhães
Advogado: Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB/SP 237340)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de lei, apresentar contrarrazões de apelação.
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4ª AUDITORIA
Processo nº 51.681/08 - 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Halley Thiago Sossai
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221.639
Assunto: Autos com vista nos termos do artigo 417 § do CPPM.(tornando sem efeito a publicação do
D.O.14/01/09,pag.06).
Processo nº 51.377/08 (4ª Aud.) - Recurso em Sentido Estrito
Recorrente: A Justiça Pública
Recorridos: Policiais Militares Roberto Felintro da Silva, Luiz Silva Sales Júnior e Sérgio da Silva Cruz
Advogados: Drs. ALEX SANDRO OCHSENDORF - OAB/SP 162.430; JOSÉ JOSENETTE SARAIVA DA
CRUZ - OAB/SP 180.435; MARCUS VINICIUS ROSA - OAB/SP 256.203
Assunto: Ficam os Srs. Advogados dos recorridos Luiz Silva Sales Júnior e Sérgio da Silva Cruz intimados a
apresentar, em querendo, contra-razões ao recurso em sentido estrito - Autos Apartados - ref. ao Feito nº
51.377/08.
Proc. nº 47.538/07 - 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Antônio Pereira de Arruda Neto
Advogado:Dr. DIRCEU MIRANDA - OAB/SP 119.093 e Dra. SELMA MARIA ANTUNES – OAB/SP 261.465
Assuntos: Autos com vista a defesa para ciência da juntada de Carta Precatória procedente da Comarca de
Oswaldo Cruz/SP (fls. 250/285) e para se manifestar nos termos do artigo 427 do Código de Processo
Penal Militar.
Proc. nº 47.316/06 - 4ª Aud.
Acusados: 3º Sgt PM Lidivaldo Cordeiro de Andrade e Outro
Advogado: Dr. MARCELO CRUZ - OAB/SP 147.989
Assunto: Audiência de início de sumário – interrogatório, designada para o dia 28.01.09, às 16:30 horas.
Processo nº 53.006/08 – 4ª (réu preso)
Acusado: Sd PM Júlio César de Azevedo Dias
Advogado: Dr. WILSON RANGEL JÚNIOR – OAB/SP 202.201
Assunto: Audiência de prosseguimento de sumário designada para o dia 20 de janeiro de 2009, às 16:00
horas.
Processo nº 50.538/08 – 4ª Aud.
Acusado: ex Sd PM Marcus Vinicius Ruffino
Advogado: Dra. ROSANGELA G. DA ROCHA – OAB/SP 129.914
Assunto: O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos/SP, designou o
dia 04 de fevereiro de 2009 às 13:30 horas, para oitiva de testemunhas da acusação e de defesa (precatória
nº 1971/08).
Processo: 46.466/07 – 4ª Aud
Acusado: Sgt PM Ricardo Boide
Advogado: Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR – OAB/SP 237.340
Assunto: Audiência de julgamento designada para o dia 01/04/09, às 15:30 horas.
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2161/08 – CECRIM/S2
Sentenciado: VAGNER SILVA MELO
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 326/08) – Aprovado o cálculo de pena, com T.C.P. em
17/12/2014.
Advogado: Dr. Wilson Manfrinato Junior - OAB/SP nº 143.756 e outros.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 1.978/07-CECRIM/S2
Sentenciado: CRISTIANO ANGELI DA NATIVIDADE VICENTE
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 123/07) Cientificar-se de que foi aprovado o cálculo de
liquidação de pena de fls. 133/134, com T.C.P. em 02/06/2011.
Advogado: Dr. Marcelo C. Campos- OAB/SP nº. 239.903.
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA DE 05/01/2009.
Processo nº 014/2009-DTDCFO.
RATIFICANDO, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, a dispensa de
licitação para fornecimento de energia elétrica, no exercício de 2009, com fundamento no artigo 24, inciso
XXII, da referida lei, através da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO
PAULO S.A.
Processo nº 015/2009-DTDCFO.
RATIFICANDO, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, a dispensa de
licitação para fornecimento de água encanada e utilização da rede de esgoto, no exercício de 2009, com
fundamento no artigo 24, inciso VIII, da referida lei, através da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP.
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