Deliberações de 1 de Fevereiro de 2008 1 de Fevereiro de 2008 Auditoria externa das Contas Aprovada a contratação da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas – Sebastião & Santos, para prestação de serviços na área de certificação e auditoria externa às contas do Município, para os anos de 2007, 2008 e 2009. Carta Educativa do Concelho da Moita Aprovada a Carta Educativa do Concelho da Moita. Desafectação do domínio público municipal Lote de terreno - Rua 25 de Abril - Baixa da Banheira Aprovada a desafectação do domínio público municipal, do lote de terreno sito na Rua 25 de Abril, na vila e freguesia da Baixa da Banheira. Plano de Saneamento Financeiro Aprovado o Estudo e Plano de Saneamento Financeiro Plano de Saneamento Financeiro Aprovada a contratação de empréstimo bancário à Caixa Geral de Depósitos. Moção Aprovada uma Moção intitulada ''Solidariedade com os trabalhadores da Gestnave/Ereta''. EDITAL Joaquim Martins Gonçalves, Presidente da Assembleia Municipal da Moita, torna público que, na Sessão Ordinária realizada no dia 1 de Fevereiro de 2008, no Salão Nobre do Edifício Sede do Município, na Moita, este Órgão aprovou por maioria com 21 votos a favor, 2 votos contra e 7 abstenções a Moção infra transcrita: MOÇÃO “Solidariedade com os trabalhadores da Gestnave/Ereta” Considerando que : a) Os trabalhadores da Gestnave e Ereta começaram ontem a ser confrontados com a decisão da Administração de enviar cartas com a intenção do despedimento; Considerando ainda que: b) O Governo e o Estado assinaram em 1997 um protocolo com o Grupo Mello, onde está consignado que o quadro de trabalhadores da Lisnave deveria ter 1339 trabalhadores; c) Actualmente, a Lisnave tem pouco mais de 300 trabalhadores; d) Que a Administração da Lisnave não quer cumprir o protocolo assinado e para o qual recebeu milhões de euros do Governo; e) Que esta Administração da Lisnave se habituou a explorar o Trabalho e aumentou os seus lucros à custa do trabalho de mais de 2 milhares de Trabalhadores duplamente explorados pela Lisnave e por empreiteiros sem escrúpulos; f) Que o Governo Português mostra assim a sua impotência perante os donos do dinheiro e aceita lançar no desemprego mais de uma centena de trabalhadores que pelo protocolo deveriam hoje ser trabalhadores da Lisnave; g) Que muitos dos Trabalhadores agora despedidos da Gestnave são moradores no nosso concelho. A Assembleia Municipal da Moita, reunida em 1 de Fevereiro de 2008, decide: - Manifestar a sua mais profunda solidariedade para com os trabalhadores da Gestnave e Ereta que se vêem assim lançados no desemprego. - Protestar veementemente contra mais esta decisão do Governo, reclamando que ao invés de decidir pelo despedimento dos trabalhadores, imponha a aplicação do Protocolo assinado em 1997. Moção Aprovada uma Moção intitulada “Sobre o Relatório do Livro Branco para as Relações de Trabalho”. EDITAL Joaquim Martins Gonçalves, Presidente da Assembleia Municipal da Moita, torna público que na Sessão Ordinária realizada no dia 1 de Fevereiro de 2008, no Salão Nobre do Edifício Sede do Município, na Moita, este Órgão aprovou por maioria com 21 votos a favor, 1 voto contra e 8 abstenções a Moção infra transcrita: MOÇÃO “Sobre o Relatório do Livro Branco para as Relações de Trabalho” O País foi confrontado com o Relatório da Convenção do Livro Branco para as relações laborais, com o qual o Governo PS quer abrir caminho ao mais grave ataque aos direitos dos trabalhadores das últimas décadas. É a alteração para pior do Código do Trabalho, um projecto injusto e inaceitável, que constitui uma renovada declaração de guerra aos trabalhadores portugueses, factor de retrocesso social, de agravamento da exploração e de comprometimento do desenvolvimento do País. É a flexisegurança à portuguesa. O Governo defende o alargamento do conceito de despedimento por inadaptação ao posto de trabalho para facilitar a generalização dos despedimentos arbitrários. Preconiza o despedimento sumário e limita a possibilidade de reintegração mesmo que o despedimento seja considerado sem justa causa. O Governo quer desregulamentar o horário de trabalho, dando mais poder às entidades patronais, admite horários de 10 horas diárias e 50 horas semanais. O Governo quer alargar os limites para a realização de horas extraordinárias e admite a eliminação da sua remuneração. O Governo quer introduzir novos mecanismos de caducidade da contratação colectiva para destruir direitos que esta consagra, fruto de décadas de luta de gerações de trabalhadores e quer atacar a liberdade sindical, os sindicatos e enfraquecer a sua capacidade reivindicativa para deliberar a força dos trabalhadores. É toda uma concepção com que o Governo se prepara para deixar cair anteriores propostas do PS, designadamente os compromissos assumidos na campanha eleitoral para as legislativas. Assim a Assembleia Municipal da Moita reunida a 01 de Fevereiro de 2008 decide: Solidarizar-se e apoiar a luta dos trabalhadores que está a ser travada para derrotar este projecto de indignidade e retrocesso social! Moção Aprovada uma Moção sobre o Poder Local. EDITAL Joaquim Martins Gonçalves, Presidente da Assembleia Municipal da Moita, torna público que na Sessão Ordinária realizada no dia 1 de Fevereiro de 2008, no Salão Nobre do Edifício Sede do Município, na Moita, este Órgão aprovou por maioria com 21 votos a favor, 6 votos contra e 3 abstenções a Moção infra transcrita: MOÇÃO "Sobre o Poder Local" O Poder Local tem constituído um espaço insubstituível de participação das populações, dos agentes locais e dos partidos políticos na vida democrática das Freguesias, dos Municípios e do país. O Poder Local, emanação da vontade das populações, tem assumido, desde a Revolução de 25 de Abril de 1974, um valioso contributo para a construção e aprofundamento da democracia, um modelo inseparável da eleição directa dos executivos municipais. Nestas mais de três décadas, o Poder Local é um modelo de referência de funcionamento democrático do Estado, com uma construção que tem sido participada com as populações, com uma proximidade dos cidadãos em relação à gestão autárquica, com possibilidades de controlo democrático permanente da actividade dos eleitos. A verdade inquestionável é que estamos perante um quadro de exercício do Poder Local consagrado constitucionalmente, que honra a democracia portuguesa e que importa preservar, valorizar e aprofundar. O Projecto de Lei n.º 431/X, com a designação de Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (alterações), subscrito pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD e aprovado na generalidade por esses dois partidos, elimina a eleição directa das Câmaras Municipais. Trata-se de um modelo que visa claramente garantir, de forma artificial e administrativa, uma maioria política à força política que tenha a presidência, em prejuízo do funcionamento colegial dos Órgãos Autárquicos e do acompanhamento plural da gestão dos executivos municipais, reduzindo drasticamente o quadro de fiscalização democrática e de gestão transparente. Trata-se de uma proposta que tem por base uma concepção de poder absoluto e de personalização extrema que subverte o princípio fundamental da representatividade política dos executivos municipais com expressão da escolha directa dos eleitores, em clara contradição com a afirmação expressa na exposição dos motivos do presente Projecto de Lei N.º 431/X, uma “maior e mais efectiva responsabilização que favoreça a desejável transparência e uma mais directa relação entre eleitos e os seus eleitores”. No modelo proposto, é o Presidente da Câmara eleito que determina, por sua escolha pessoal, a composição da maioria absoluta do executivo, não sendo sequer obrigado a cumprir a ordem de eleição para Assembleia Municipal. Interessa neste contexto de análise, sublinhar, face ao Projecto de Lei apresentado, as questões que subvertem por completo o actual modelo em que assenta o Poder Local em Portugal: 1 - Garantir uma maioria absoluta de mandatos, mesmo quando essa não é a vontade expressa pelos eleitores, ao reduzir artificialmente a representação das forças políticas minoritárias e ao assegurar a atribuição de mandatos à força maioritária, para além da sua representatividade. 2 - Atribuir ao Presidente da Câmara um poder absoluto e discricionário na escolha dos membros que integram o executivo municipal, com um modelo de composição do órgão apenas dependente da sua vontade e alterável em qualquer momento do mandato, em substituição do funcionamento colegial. 3 - Reduzir à expressão mínima a pluralidade da composição dos executivos municipais com inevitáveis consequências no empobrecimento democrático do Poder Local e na capacidade de fiscalização e controlo directo da actividade da Autarquia. A aplicação deste novo quadro legal significaria, para a composição actual dos executivos municipais, excluir 242 eleitos em representação das forças políticas não maioritárias, empobrecendo a expressão da pluralidade em 226 municípios. 4 - Pretensamente em nome da “governabilidade”, o que se propõe é um sistema que, pelos seus princípios, pode levar, pelo contrário, à institucionalização da instabilidade, ao prever a possibilidade da queda da Câmara Municipal – com a realização de eleição intercalar, pela aprovação de uma moção de censura por 3/5 da Assembleia Municipal. 5 - Em nome da “eficácia”, o que se propõe é um modelo da parlamentarização da vida autárquica, acabando com uma realidade no conjunto inegavelmente positiva, de trabalho, diálogo, participação e cooperação dos eleitos na resolução dos problemas concretos das populações e na construção do progresso local. 6 - Em nome de uma “maior homogeneidade” e de assegurar “a governabilidade” garantido uma maioria absoluta – já hoje existente em 281 Câmaras Municipais, abrangendo mais de 90% dos municípios – institui-se um sistema assente numa concepção absoluta do Poder. 7 - Em nome da “democracia” e de uma solução para as actuais “distorções” “cuja correcção se impõe”, aos Presidentes das Juntas de Freguesia continuará a ser assegurada a sua participação na Assembleia Municipal – que se tem constituído com uma inegável mais valia pela proximidade dos eleitos às populações – sendo inconcebível que passam a ter um estatuto de clara menorização ao ficarem arredados da intervenção em questões decisivas para a vida Municipal – Grandes Opções do Plano e Orçamento, Fiscalização da Actividade da Câmara, Constituição do Executivo Municipal e Deliberação de Moção de Rejeição. Em consonância com este quadro de análise, a Assembleia Municipal da Moita, em sessão ordinária de 1 de Fevereiro de 2008 delibera: 1. Reafirmar os princípios constitucionalmente consagrados para o Poder Local Democrático: - Respeito integral pela vontade manifestada no voto popular; - Exercício do Poder Colegial democrático e transparente expresso na gestão participada e no controlo democrático da actividade dos eleitos; - Proximidade entre a gestão autárquica e as populações. 2. Manifestar frontal e público desacordo quanto à forma e conteúdo do projecto de lei 43/X – Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (alterações) nomeadamente no que se refere: – A eliminação da eleição directa das Câmaras Municipais, acentuando o seu carácter presidencialista e colocando em causa o funcionamento colegial e plural deste órgão; – Ao não cumprimento do princípio constitucional da proporcionalidade, expresso num modelo que levará à constituição de executivos administrativamente maioritários, não respeitando os resultados eleitorais; – Ao pendor vincadamente presidencialista, redutor do espaço democrático dos órgãos autárquicos executivos e da transparência de fiscalização; – Ao pretenso reforço dos poderes de fiscalização do órgão deliberativo assente no poder de moção de censura das Assembleias Municipais, quando ao mesmo tempo não irá deter a capacidade de intervir na alteração das Grandes Opções do Plano e Orçamento; – Ao estatuto de inconcebível menoridade dos Presidentes das Juntas de Freguesia, enquanto membros das Assembleias Municipais, arredados da intervenção em questões decisivas da vida municipal. 3 - Remeter a Moção/Deliberação para as seguintes entidades: - Presidente da República; - Presidente da Assembleia da República; - Primeiro-ministro; - Secretário de Estado da Administração Local; - Grupos Parlamentares da Assembleia da República; - ANMP - Associação Nacional dos Municípios Portugueses; - ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias.