Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Tel. (11) 3824-5400, 3824-5433 (teleatendimento), fax (11) 3824-5487 Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienópolis 01230 909 | São Paulo SP Presidente: Luiz Fernando Nóbrega Gestão 2012-2013 Palestra Auditoria Externa Independente Importância Regras A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184. Elaborado por: Paulo Cesar Raimundo Peppe O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a). Acesso gratuito pelo portal do CRC SP www.crcsp.org.br Outubro 2012 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Auditoria Externa Independente Importância - Regras Roteiro do Seminário: 1.Apresentação do conteúdo com apoio dos slides 2.Os participantes poderão apresentar comentários e perguntas APÓS a apresentação da PALESTRA. 1 1. APRESENTAÇÃO DO CONTEÚDO: A. Definição e Objetivos da Auditoria Externa Independente; B. Importância da Auditoria Externa Independente; C. • • • Regras: Evolução Histórica da Normas no Brasil; Normas Profissionais Gerais da AI - NBC-PA Normas Técnicas da AI - NBC-TA / TR, e outras. 2 2 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Definição e Objetivos da Auditoria Externa Independente Resolução 1202/09 NBC-TA – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração. 3 A. 1- Definição da Auditoria Independente: Denomina-se por “TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO” Significa um trabalho no qual o auditor independente expressa uma conclusão com a finalidade de aumentar o grau de confiança dos outros usuários previstos, que não seja a parte responsável, acerca do resultado da avaliação ou mensuração de determinado objeto de acordo com os critérios aplicáveis. Resolução 1202/09 NBC-TA – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração. 4 3 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. A. 1 - Definição da Auditoria Independente: TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO A Estrutura Conceitual define os trabalhos de asseguração e identifica os objetivos dos dois tipos de trabalhos de asseguração, cuja execução é permitida ao auditor independente. Ela define esses dois tipos como: a. “trabalhos de asseguração razoável”; e b. “trabalhos de asseguração limitada”. Resolução 1202/09 NBC-TA – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração. 5 A. 1- Definição da Auditoria Independente: TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO Observação a. QUANDO SE TRATAR DE TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS DEMONSTRAÇÕES HISTÓRICAS CONTÁBEIS), O (POR EXEMPLO; TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL É DENOMINADO “AUDITORIA”; b. QUANDO O CARACTERIZADO TRABALHO COMO DE LIMITADO ASSEGURAÇÃO, FOR É POR DENOMINADO “REVISÃO” Resolução 1202/09 NBC-TA – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração. 6 4 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. A. 2- Objetivos da Auditoria Independente: TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO a. ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL “AUDITORIA”; • TEM COMO OBJETIVO REDUZIR O RISCO DO TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO A UM NÍVEL ACEITAVELMENTE BAIXO, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO TRABALHO COMO BASE PARA UMA FORMA POSITIVA DE EXPRESSÃO DA CONCLUSÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE. Resolução 1202/09 NBC-TA – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração. 7 A. 2- Objetivos da Auditoria Independente: TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO b. ASSEGURAÇÃO LIMITADA “REVISÃO”; • TEM COMO OBJETIVO REDUZIR O RISCO DO TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO A UM NÍVEL QUE SEJA ACEITÁVEL, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO TRABALHO, MAS EM QUE O RISCO SEJA MAIOR DO QUE NO TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL, COMO BASE PARA UMA FORMA NEGATIVA DE EXPRESSÃO DA CONCLUSÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE. Resolução 1202/09 NBC-TA – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração. 8 5 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. A. 3- Auditoria Independente: OUTRAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS • TEREMOS COM ESTA APRESENTAÇÃO A OPORTUNIDADE DE VER BEM CLARAMENTE TODO O PROCESSO PERTINENTE A EVOLUÇÃO DA AUDITORIA INDEPENDENTE NO BRASIL, SOBRETUDO A SUA ALTA COMPLEXIDADE DAS RESOLUÇÕES, PROFISSIONAIS E TÉCNICAS ONDE UM DOS FATORES MAIS IMPORTANTE, É QUE OS PROFISSIONAIS SAIBAM CLARAMENTE DISTINGUIR QUANDO É EXATAMENTE UM TRABALHO DE AUDITORIA / REVISÃO OU OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS. 9 A Importância da Auditoria Externa Independente 10 6 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. B. 1- A Importância da Auditoria Independente: • No Brasil, parte das empresas ainda tem na a auditoria como um "mal necessário" e/ou um gasto elevado e desnecessário, desconhecendo a verdadeira importância de todos os trabalhos de auditoria independente e dos benefícios que esta atividade pode proporcionar. 11 B. 1- A Importância da Auditoria Independente: • Surpreendente no mercado muitos, ainda tem que a imagem de que a verdadeira missão ou tarefa do auditor independente (Ou mesmo um auditor interno) é apontar erros com o intuito de punir os demais profissionais; ocasionando em algumas situações, até mesmo à demissão. ESTA É UMA IDÉIA OU PENSAMENTO EQUIVOCADO. 12 7 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. B. 1- A Importância da Auditoria Independente: • Também é muito comum, quando em situações de desconfortos por fraudes e/ou desvios de recursos os administradores se verem na condição de chamar ou contratar um AUDITOR, para as devidas apurações. ESTA TAMBÉM É UMA IDÉIA OU PENSAMENTO EQUIVOCADO. • O AUDITOR ATUANDO COMO PARTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ou GERENCIAL PODE INIBIR ESTAS EVENTUALIDADES. 13 B. 1- A Importância da Auditoria Independente: • Este prólogo demonstra na atividade de auditoria independente, algumas situações ou problemas detectados durante a execução dos procedimentos desenvolvidos pelo auditor independente, não apenas às vinculadas ao exame das Demonstrações Contábeis. 14 8 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. B. 1- A Importância da Auditoria Independente: • O entendimento por parte do auditor independente, dos negócios e dos controles internos da entidade é fundamental para a realização dos exames de auditoria e proporciona significativas informações valiosas quanto à existência de problemas que, até então, eram desconhecidos pela administração e que, a pedido desta, podem ser tratados de forma específica através da execução de trabalhos especiais. 15 B. 1- A Importância da Auditoria Independente: • Outro benefício está na possibilidade de envolvimento de especialistas que, em conjunto com os auditores independentes, buscam identificar problemas nos procedimentos adotados pelo cliente no que concerne ao atendimento à complexa legislação brasileira que, ocasionalmente sofrem modificações. 16 9 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. B. 1- A Importância da Auditoria Independente: • Cabe ao auditor dar sugestão de melhorias para que sejam evitadas eventuais contingências e desembolsos indevidos pela falha na apuração dos tributos e/ou por juros e multas oriundos de eventuais fiscalizações. • CONTUDO PREVALECE A DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO E, AS REFLEXÕES DO AUDITOR apenas sobre os efeitos das decisões nas DC,s. 17 B. 1- A Importância da Auditoria Independente: • Todas as organizações já aculturadas com a figura e presença do auditor, quer seja por imposição de Órgãos Reguladores, e/ou por seus controladores sabem perfeitamente o QUÃO IMPORTANTE SE FAZ A PRESENÇA DOS AUDITORES INDEPENDENTES E SUAS CONSIDERAÇÕES. • No Brasil, com poucas exceções, podemos dizer que esta cultura ou prática ainda não esta bem disseminada na visão de alguns administradores. 18 10 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Regras NORMAS / Resoluções: • Evolução Histórica da Normas no Brasil; • Normas Profissionais Gerais da AI - NBC-PA • Normas Técnicas da AI - NBC-TA / TR, e outras. 19 Regras NORMAS / Resoluções: • Evolução Histórica da Normas no Brasil; • 1º INSTRUMENTO OFICIAL. GRUPO DE ESTUDOS Resolução 321/72 DO CFC NORMAS E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA 20 11 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Regras NORMAS / Resoluções: • Evolução Histórica da Normas no Brasil; • 2º INSTRUMENTO OFICIAL. Passados 19 anos 1ª Edição da NBC-T11 Resolução 700/91 - DO CFC NBC-T 11 AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 21 Regras NORMAS / Resoluções: • Evolução Histórica da Normas no Brasil; • 3º INSTRUMENTO OFICIAL. Passados 6 anos da 1ª Edição da NBC-T11 Surge a 2ª Edição da NBC-T11 Resolução 820/97 - DO CFC NBC-T 11 (DOU de 21/01/98) AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Surge a 1ª Norma Profissional Resolução 821/97 - DO CFC NBC-P 1 (DOU de 21/01/98) NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE 22 12 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Regras NORMAS / Resoluções: • Evolução Histórica da Normas no Brasil; • RAMIFICAÇÕES DO 3º INSTRUMENTO OFICIAL. SURGEM DIVERSAS Resolução 820/97 - DO CFC NBC-T 11 (DOU de 21/01/98) AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ITs. INTERPRETAÇÕES TÉCNICAS QUE POSTERIORMENTE FORAM TRANSFORMADAS EM Vigorou até 31/12/2011 RESOLUÇÕES “Filhas” 23 Regras NORMAS / Resoluções: • Evolução Histórica da Normas no Brasil; • RAMIFICAÇÕES DO 3º INSTRUMENTO OFICIAL. 1997 Resolução CFC nº. 820/97 = NBC T 11 Vigorou até Resoluções “Filhas”: 31/12/2011 953/03 Alterou a 820/97 981/03 NBC T 11.6 = Relevância na Auditoria; 1012/05 NBC T 11.11 = Amostragem; 1022/05 NBC T 11.15 = Contingências; 1024/05 NBC T 11.3 = Papéis de Trabalho, Documentação Auditoria; 1029/05 NBC T 11.12 = Processamento Eletrônico de Dados; 1035/05 NBC T 11.4 = Planejamento da Auditoria; 1036/05 NBC T 11.8 = Supervisão e Controle de Qualidade; 1037/05 NBC T 11.10 = Continuidade Normal das Atividades da Entidade; 24 13 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Regras NORMAS / Resoluções: • Evolução Histórica da Normas no Brasil; • RAMIFICAÇÕES DO 3º INSTRUMENTO OFICIAL. 1997 Resolução CFC nº. 820/97 = NBC T 11 Resoluções “Filhas”: Vigorando ainda até 31/12/2011 1038/05 NBC T 11.13 = Estimativas Contábeis; 1039/05 NBC T 11.14 = Transações com Partes Relacionadas; 1040/05 NBC T 11.16 = Transações e Eventos Subseqüentes; 1054/05 NBC T 11.17 = Carta de Responsabilidade da Administração 2009 Resolução CFC nº. 1203/09 = NBC TA 200 = OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE (D.O.U de 03/12/2009) ESTA RESOLUÇÃO JÁ FAZ PARTE DO CONJUNTO DAS NOVAS QUE ESTÃO EM LINHA COM AS NORMAS INTERNACIONAIS DE AUDITORIA E “REVOGOU” TODO O CONJUNTO DAS NBC,s T 11 (Principal e Filhas) 25 Regras NORMAS / Resoluções: Normas Profissionais Gerais da AUDITORIA INDEPENDENTE NBC,s - PA 26 14 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Regras NORMAS / Resoluções: • Normas Profissionais NBC-PA Resolução CFC nº. 1.328/11 – Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade: • As NBC - P Normas Profissionais tem a seguinte estrutura: NBC – PG Geral / Aplica-se a todos os todos os profissionais de contabilidade NBC – PA Do Auditor Independente NBC – PI Do Auditor Interno NBC – PP Do Perito 27 Regras NORMAS / Resoluções: • Normas Técnicas NBC-TA Resolução CFC nº. 1.328/11 – Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade: • As NBC - T Normas Técnicas tem a seguinte estrutura: NBC – TG Geral / São as NBC,s convergidas das normas internacionais emitidas pelo IASB – (Também denominados pelos CPC,s) NBC – TSP Aplicadas ao Setor Público NBC – TA e TR Auditoria e Revisão. (Asseguração) NBC – TO Trabalhos de Asseguração diferentes de Auditoria ou Revisão. 28 15 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Regras NORMAS / Resoluções: • Normas Técnicas NBC-TA Resolução CFC nº. 1.328/11 – Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade: • As NBC - T Normas Técnicas tem a seguinte estrutura: NBC – TSC Serviços Correlatos de “Auditoria” NBC – TI Auditoria Interna. NBC – TP Trabalhos de Perícia. NBC – TAG Auditoria Governamental. 29 Regras NORMAS / Resoluções: • Normas Profissionais NBC-PA AUDITORIA INDEPENDENTE NO BRASIL - Normas de Auditoria Estrutura das NBC,s Resolução CFC 1.328/11 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC,s AUDITORIA INDEPENDENTE PROFISSIONAIS Normas Profissionais do Auditor Independente NBC – PA – 01, 290, 291, 11, 12 e 13 TÉCNICAS Auditoria NBC-TA Revisão NBC-TR Asseguração NBC-TO Outros NBC-TSC 30 16 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Regras NORMAS / Resoluções: • Normas Profissionais NBC-PA • PROFISSIONAIS: NBC – PA 01 Resolução CFC nº 1.201/09 de 03/12/2009 CONTROLE DE QUALIDADE PARA FIRMAS (PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS) DE AUDITORES INDEPENDENTES VER SEÇÃO DOS SLIDES DOS INSTRUMENTOS DO CONTROLE DE QUALIDADE / MONITORAMENTO E CERTIFICAÇÃO NO PROCESSO DE AUDITORIA 31 Regras NORMAS / Resoluções: • Normas Profissionais NBC-PA • PROFISSIONAIS: NBC – PA 290 INDEPENDÊNCIA - Trabalhos de Auditoria e Revisão Resolução CFC nº 1.311/09 (Trabalhos de Asseguração Razoável e Asseguração Limitada) • PROFISSIONAIS: NBC – PA 291 INDEPENDÊNCIA – Outros Trabalhos de Asseguração Resolução CFC nº 1.312/10 NOTA: Nos itens 20 a 24 da NBC-PA-01, também se referem a Independência, dentro do contexto das EXIGÊNCIAS ÉTICAS RELEVANTES 32 17 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Regras NORMAS / Resoluções: • Normas Profissionais NBC-PA • PROFISSIONAIS: NBC – PA 11 REVISÃO EXTERNA DA QUALIDADE PELOS PARES Resolução CFC nº 1.323/11 • PROFISSIONAIS: NBC – PA 12 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA Resolução CFC nº 1.377/12 • PROFISSIONAIS: NBC – PA 13 EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REGISTRO NO CNAI – Cadastro Nacional dos Auditores Independentes do CFC – Outros Trabalhos de Asseguração Resolução CFC nº 1.109/07 (Contém alterações posteriores) 33 Regras NORMAS / Resoluções: • Normas Profissionais NBC-PA INDEPENDÊNCIA • PROFISSIONAIS: NBC – PA 290 INDEPENDÊNCIA Resolução CFC nº 1.311/09 Aplicável às Normas TA,s Grupo 200 ao 800 e Normas TR,s Grupo 2400, 2410 Asseguração Razoável e Limitada “Auditoria” e “Revisão” 34 18 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Regras NORMAS / Resoluções: • Normas Profissionais NBC-PA INDEPENDÊNCIA Independência: Este tema também é tratado na NBC PA 01 – Controle de Qualidade Para Firmas (PJ e PF) de Auditores Independentes – Resolução CFC Nº. 1.201/09 capítulo de: • EXIGÊNCIAS ÉTICAS RELEVANTES • Independência • Tópicos 21 a 25 35 Regras NORMAS / Resoluções: • Normas Profissionais NBC-PA INDEPENDÊNCIA Independência: NBC – PA 290 Compreende os seguintes TÓPICOS DE DEFINIÇÕES: • ESTRUTURA CONCEITUAL SOBRE A INDEPENDÊNCIA - INDEPENDÊNCIA DE PENSAMENTOS - APARÊNCIA DE INDEPENDÊNCIA - AMEAÇAS DE INDEPENDÊNCIA • REDES E FIRMAS EM REDE • ENTIDADES DE INTERESSE DO PÚBLICO • ENTIDADES RELACIONADAS • RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA • DOCUMENTAÇÃO • PERÍODO DE CONTRATAÇÃO • FUSÕES E AQUISIÇÕES 36 19 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Regras NORMAS / Resoluções: • Normas Profissionais NBC-PA INDEPENDÊNCIA Independência: NBC – PA 290 Compreende os seguintes TÓPICOS DE DEFINIÇÕES: • APLICAÇÃO DA ABORDAGEM DA ESTRUTURA CONCEITUAL SOBRE A INDEPENDÊNCIA: - A firma no ambiente de trabalho (Lideranças, Políticas, Comunicações, etc.) - Específicas sobre o trabalho • AMEAÇAS À INDEPENDÊNCIA: Interesses Financeiros; Empréstimos e Garantias; Relacionamentos Comerciais; Relacionamentos Familiares e Pessoais; Emprego em Cliente de Auditoria; Designações Temporárias de Pessoal; 37 Regras NORMAS / Resoluções: • Normas Profissionais NBC-PA INDEPENDÊNCIA Independência: NBC – PA 290 Compreende os seguintes TÓPICOS DE DEFINIÇÕES: •AMEAÇAS À INDEPENDÊNCIA: Interesses Financeiros; Empréstimos e Garantias; Relacionamentos Comerciais; Relacionamentos Familiares e Pessoais; Emprego em Cliente de Auditoria; Designações Temporárias de Pessoal; Serviço Recente em Cliente de Auditoria; Função de Conselheiro ou Diretor em Cliente de Audit.; Associação de Pessoal Sênior (incluindo rotação de sócios) com Cliente de Auditoria; 38 20 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Regras NORMAS / Resoluções: • Normas Profissionais NBC-PA INDEPENDÊNCIA Independência: NBC – PA 290 Compreende os seguintes TÓPICOS DE DEFINIÇÕES: •AMEAÇAS À INDEPENDÊNCIA: Prestação de Serviços que não são de asseguração a Clientes de Auditoria (Tópicos 162 a 219) Honorários; Políticas de Remuneração e Avaliação; Presentes e Afins; Litígio Real ou Ameaça de Litígio. A norma ainda compreende vários outros aspectos, sobretudo os pertinentes a DEFINIÇÕES. (Entidade de Auditoria, Entidade Auditada; Equipe, etc.) 39 Regras NORMAS / Resoluções: Normas Profissionais Gerais da AUDITORIA INDEPENDENTE CONTROLE DE QUALIDADE Instrumentos de Monitoraç Monitoração e Certificaç Certificação 40 21 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Regras NORMAS / Resoluções: • Normas Profissionais NBC-PA QUALIDADE Tópicos dos elementos da qualidade INSTRUMENTOS DO CONTROLE DE QUALIDADE NO PROCESSO DE AUDITORIA (Evolução histórica) MONITORAMENTO E CERTIFICAÇÃO DO CONTROLE DE QUALIDADE NO PROCESSO DE AUDITORIA SÍNTESE DOS INSTRUMENTOS DO CONTROLE DE QUALIDADE NO PROCESSO DE AUDITORIA 41 INSTRUMENTOS DO CONTROLE DE QUALIDADE NO PROCESSO DE AUDITORIA EVOLUÇÃO DOS INSTRUMENTOS HISTÓRICOS Entidades no Processo Instrução CVM 308 de 14/05/99 Grupo de Estudos NORMAS Artigos 32 e 33 Contr. Qualidade Interno / Externo 42 22 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. INSTRUMENTOS DO CONTROLE DE QUALIDADE NO PROCESSO DE AUDITORIA EVOLUÇÃO DOS INSTRUMENTOS HISTÓRICOS NBC T 11 Resolução 700/91 11.2.4 – Supervisão e Controle de Qualidade NBC T 11 Resolução 820/97 11.2.4.1 – Supervisão e Controle de Qualidade GRUPO DE ESTUDOS NBC T 11.8 Resolução 1.036/05 Supervisão e Controle de Qualidade “n” IT,s que posteriormente são reeditadas como NBC,s “filhas” da NBC T 11 43 INSTRUMENTOS DO CONTROLE DE QUALIDADE NO PROCESSO DE AUDITORIA EVOLUÇÃO DOS INSTRUMENTOS HISTÓRICOS Art. 32 CONTROLE DE QUALIDADE INTERNO Instrução CVM 308 de 14/05/99 Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes. Art. 33 CONTROLE DE QUALIDADE EXTERNO 44 23 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. INSTRUMENTOS DO CONTROLE DE QUALIDADE NO PROCESSO DE AUDITORIA (MONITORAMENTO e CERTIFICAÇÃO) EVOLUÇÃO DOS INSTRUMENTOS HISTÓRICOS NBC T 14 Resolução 910/01 Normas sobre a Revisão Externa da Qualidade Revisão Externa da Qualidade pelos Pares Resoluções posteriores: 923/01, 964/01, 990/03 996/04, 1008/04, 1091/07, 1123/08 Aplicação Exclusiva para Auditores com registro na CVM NBC-PA-03 Resolução 1.158/09 Revisão Externa da Qualidade pelos Pares NBC-PA-11 Resolução 1.323/11 Revisão Externa da Qualidade pelos Pares 45 MONITORAMENTO E CERTIFICAÇÃO DO CONTROLE DE QUALIDADE NO PROCESSO DE AUDITORIA ENTIDADES NO PROCESSO NBC-PA-11 Resolução 1.323/11 Revisão Externa da Qualidade pelos Pares AUDITOR REVISOR AUDITOR REVISADO Relatório da Revisão Plano de Ação 46 24 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. SINTESE DOS INSTRUMENTOS DO CONTROLE DE QUALIDADE NO PROCESSO DE AUDITORIA Profissionais De certificação e fiscalização Aplicação Exclusiva para Auditores com registro na CVM NBC-PA-11 Resolução 1.323/11 Revisão Externa da Qualidade pelos Pares De asseguração e monitoramento NBC-PA-01 Resolução 1.201/09 Controle de Qualidade para firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditoria Independente Técnica De procedimentos do trabalho Aplicam a todos Auditores incluindo os que não tem registro na CVM NBC-TA-220 Resolução 1.205/09 Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis 47 Regras NORMAS / Resoluções: Normas Técnicas da AUDITORIA INDEPENDENTE NORMAS TA,s Grupos 200 ao 800 Asseguração Razoável – “Auditoria” 48 25 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. •TÉCNICAS: NBC – TA,s NBC TA 01 - Resolução CFC Nº. 1.202/09 Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração. Auditoria de Demonstrações Contábeis para fins gerais NBC – TA,s Grupo 200 a 700 RESOLUÇÕES DO GRUPO 200: NBC TA 200 – Resolução CFC Nº. 1.203/09 Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria. NBC TA 210 – Resolução CFC Nº. 1.204/09 Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria. NBC TA 220 – Resolução CFC Nº. 1.205/09 Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis 49 • TÉCNICAS: NBC – TA,s RESOLUÇÕES DO GRUPO 200: NBC TA 230 – Resolução CFC Nº. 1.206/09 Documentação da Auditoria. NBC TA 240 – Resolução CFC Nº. 1.207/09 Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude. NBC TA 250 – Resolução CFC Nº. 1.208/09 Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria. NBC TA 260 – Resolução CFC Nº. 1.209/09 Comunicação com os Responsáveis pela Governança. NBC TA 265 – Resolução CFC Nº. 1.210/09 Comunicação de Deficiências de Controle Interno. 50 26 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. •TÉCNICAS: NBC – TA,s RESOLUÇÕES DO GRUPO 300: NBC TA 300 – Resolução CFC Nº. 1.211/09 Planejamento de Auditoria de Demonstrações Contábeis. NBC TA 315 – Resolução CFC Nº. 1.212/09 Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção. NBC TA 320 – Resolução CFC Nº. 1.213/09 Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria. NBC TA 330 – Resolução CFC Nº. 1.214/09 Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados. 51 •TÉCNICAS: NBC – TA,s RESOLUÇÕES DO GRUPO 400: NBC TA 402 – Resolução CFC Nº. 1.215/09 Considerações de Auditoria para a Entidade. NBC TA 450 – Resolução CFC Nº. 1.216/09 Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria RESOLUÇÕES DO GRUPO 500: NBC TA 500 – Resolução CFC Nº. 1.217/09 Evidência de Auditoria. NBC TA 501 – Resolução CFC Nº. 1.218/09 Evidência de Auditoria – Considerações Específicas para Itens Selecionados 52 27 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. •TÉCNICAS: NBC – TA,s RESOLUÇÕES DO GRUPO 500: NBC TA 505 – Resolução CFC Nº. 1.219/09 Confirmações Externas. NBC TA 510 – Resolução CFC Nº. 1.220/09 Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais. NBC TA 520 – Resolução CFC Nº. 1.221/09 Procedimentos Analíticos. NBC TA 530 – Resolução CFC Nº. 1.222/09 Amostragem em Auditoria. NBC TA 540 – Resolução CFC Nº. 1.223/09 Auditoria de Estimativas Contábeis. NBC TA 550 – Resolução CFC Nº. 1.224/09 Partes Relacionadas. 53 •TÉCNICAS: NBC – TA,s RESOLUÇÕES DO GRUPO 500: NBC TA 560 – Resolução CFC Nº. 1.225/09 Eventos Subseqüentes. NBC TA 570 – Resolução CFC Nº. 1.226/09 Continuidade Operacional. NBC TA 580 – Resolução CFC Nº. 1.227/09 Representações Formais. 54 28 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. •TÉCNICAS: NBC – TA,s RESOLUÇÕES DO GRUPO 600: NBC TA 600 – Resolução CFC Nº. 1.228/09 Considerações Especiais Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes. NBC TA 610 – Resolução CFC Nº. 1.229/09 Utilização do Trabalho de Auditoria Interna. NBC TA 620 – Resolução CFC Nº. 1.230/09 Utilização de Trabalho de Especialistas. 55 •TÉCNICAS: NBC – TA,s RESOLUÇÕES DO GRUPO 700: NBC TA 700 – Resolução CFC Nº. 1.231/09 Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente. NBC TA 705 – Resolução CFC Nº. 1.232/09 Modificações na Opinião do Auditor Independente. NBC TA 706 – Resolução CFC Nº. 1.233/09 Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente. NBC TA 710 – Resolução CFC Nº. 1.234/09 Informações Comparativas. NBC TA 720 – Resolução CFC Nº. 1.235/09 Responsabilidade do Auditor em Relação a Outras Informações Incluídas em Documentos que Contenham Demonstrações Contábeis Auditadas. 56 29 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. •TÉCNICAS: NBC – TA,s RESOLUÇÕES DO GRUPO 800: NBC TA 800 – Resolução CFC Nº. 1.236/09 Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis Elaboradas de Acordo com Estruturas de Contabilidade para Propósitos Especiais. NBC TA 805 – Resolução CFC Nº. 1.237/09 Considerações Especiais – Auditoria de Quadros Isolados das Demonstrações Contábeis e de Elementos, Contas ou Itens Específicos das Demonstrações Contábeis. NBC TA 810 – Resolução CFC Nº. 1.238/09 Trabalhos para a Emissão de Relatório sobre Demonstrações Contábeis Condensadas. 57 Regras NORMAS / Resoluções: Normas Técnicas da AUDITORIA INDEPENDENTE NORMAS TR,s Grupos 2400 e 2410 Asseguração Limitada - “Revisão” 58 30 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. •TÉCNICAS: NBC – TR,s Revisão de Demonstrações Contábeis NBC – TR,s Grupo 2400 e 2410 RESOLUÇÕES DO GRUPO 2400: NBC TR 2400 – Resolução CFC Nº. 1.275/10 Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis. (EXECUTADA POR AUDITOR QUE NÃO É O AUDITOR DA ENTIDADE AUDITADA) NBC TR 2410 – Resolução CFC Nº. 1.274/10 Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade. 59 Regras NORMAS / Resoluções: Normas Técnicas da AUDITORIA INDEPENDENTE NORMA TO,s Grupo 3000 e 3401 Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão 60 31 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. •TÉCNICAS: NBC – TO RESOLUÇÕES DO GRUPO 3.000: NBC TO 3000 – Resolução CFC Nº. 1.160/09 Trabalhos de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão. O objetivo desta Norma é estabelecer princípios básicos e procedimentos essenciais, além de fornecer orientação aos auditores independentes, para a realização de trabalhos de asseguração (também conhecidos pelos profissionais da área como trabalhos de “Assurance”) que não sejam de auditoria ou revisão de informações financeiras históricas, que estão sujeitos a normas específicas 61 •TÉCNICAS: NBC – TO - (NBC – TO 01) RESOLUÇÕES DO GRUPO 3.000: NBC TO 3402 – Resolução CFC Nº. 1.354/11 Relatórios de Asseguração de Controles em Organização Prestadora de Serviços. Esta Norma de Asseguração (NBC TO) trata dos trabalhos de asseguração executados por contador que atua na prática da auditoria independente para fornecer relatório para ser utilizado por entidades usuárias e seus auditores sobre os controles em uma organização prestadora de serviços que presta serviço a essas entidades usuárias que é provavelmente relevante para o controle interno dessas entidades por estar relacionado com relatórios financeiros. EM SÍNTESE QUANDO A ENTIDADE EFETUA A TERCEIRIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES. 62 32 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Regras NORMAS / Resoluções: Normas Técnicas da AUDITORIA INDEPENDENTE NORMA TCS Grupo 4400 Procedimentos Previamente Acordados 63 •TÉCNICAS: NBC – TSC Trabalho de Procedimentos Previamente Acordados NBC – TSC Grupo 4.400 RESOLUÇÕES DO GRUPO 4.400: NBC TSC 4.400 – Resolução CFC Nº. 1.277/10 Trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados. O objetivo desta Norma para Serviços Correlatos – NBC TSC é estabelecer as normas e fornecer orientação sobre as responsabilidades profissionais do auditor independente no trabalho de procedimentos previamente acordados relacionado com informações contábeis, assim como sobre a forma e o conteúdo do relatório a ser emitido em conexão com esse trabalho. 64 33 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. CONTATO: [email protected] 65 34