Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo
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Palestra
Auditoria Externa
Independente Importância Regras
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ARTIGO 184.
Elaborado por:
Paulo Cesar Raimundo Peppe
O conteúdo desta apostila é de inteira
responsabilidade do autor (a).
Acesso gratuito pelo portal do CRC SP www.crcsp.org.br
Outubro 2012
CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional.
Auditoria Externa Independente Importância - Regras
Roteiro do Seminário:
1.Apresentação do conteúdo com apoio dos slides
2.Os participantes poderão apresentar comentários e
perguntas APÓS a apresentação da PALESTRA.
1
1. APRESENTAÇÃO DO CONTEÚDO:
A. Definição e Objetivos da Auditoria Externa
Independente;
B. Importância da Auditoria Externa Independente;
C.
•
•
•
Regras:
Evolução Histórica da Normas no Brasil;
Normas Profissionais Gerais da AI - NBC-PA
Normas Técnicas da AI - NBC-TA / TR, e outras.
2
2
CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional.
Definição e Objetivos
da Auditoria Externa
Independente
Resolução 1202/09
NBC-TA – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração.
3
A. 1- Definição da Auditoria Independente:
Denomina-se por “TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO”
Significa um trabalho no qual o auditor independente
expressa uma conclusão com a finalidade de
aumentar o grau de confiança dos outros usuários
previstos, que não seja a parte responsável, acerca
do resultado da avaliação ou mensuração de
determinado objeto de acordo com os critérios
aplicáveis.
Resolução 1202/09
NBC-TA – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração.
4
3
CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional.
A. 1 - Definição da Auditoria Independente:
TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO
A
Estrutura Conceitual define os trabalhos de
asseguração e identifica os objetivos dos dois tipos de
trabalhos de asseguração, cuja execução é permitida
ao auditor independente.
Ela define esses dois tipos como:
a. “trabalhos de asseguração razoável”; e
b. “trabalhos de asseguração limitada”.
Resolução 1202/09
NBC-TA – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração.
5
A. 1- Definição da Auditoria Independente:
TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO Observação
a. QUANDO SE TRATAR DE TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DE
INFORMAÇÕES
CONTÁBEIS
DEMONSTRAÇÕES
HISTÓRICAS
CONTÁBEIS),
O
(POR
EXEMPLO;
TRABALHO
DE
ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL É DENOMINADO “AUDITORIA”;
b. QUANDO
O
CARACTERIZADO
TRABALHO
COMO
DE
LIMITADO
ASSEGURAÇÃO,
FOR
É
POR
DENOMINADO
“REVISÃO”
Resolução 1202/09
NBC-TA – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração.
6
4
CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional.
A. 2- Objetivos da Auditoria Independente:
TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO
a. ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL “AUDITORIA”;
•
TEM COMO OBJETIVO REDUZIR O RISCO DO TRABALHO DE
ASSEGURAÇÃO A UM NÍVEL ACEITAVELMENTE BAIXO,
CONSIDERANDO
AS
CIRCUNSTÂNCIAS
DO
TRABALHO
COMO BASE PARA UMA FORMA POSITIVA DE EXPRESSÃO
DA CONCLUSÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE.
Resolução 1202/09
NBC-TA – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração.
7
A. 2- Objetivos da Auditoria Independente:
TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO
b. ASSEGURAÇÃO LIMITADA “REVISÃO”;
•
TEM COMO OBJETIVO REDUZIR O RISCO DO TRABALHO DE
ASSEGURAÇÃO
A
UM
NÍVEL
QUE
SEJA
ACEITÁVEL,
CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO TRABALHO, MAS
EM QUE O RISCO SEJA MAIOR DO QUE NO TRABALHO DE
ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL, COMO BASE PARA UMA FORMA
NEGATIVA DE EXPRESSÃO DA CONCLUSÃO DO AUDITOR
INDEPENDENTE.
Resolução 1202/09
NBC-TA – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração.
8
5
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A. 3- Auditoria Independente:
OUTRAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
•
TEREMOS COM ESTA APRESENTAÇÃO A OPORTUNIDADE DE
VER BEM CLARAMENTE TODO O PROCESSO PERTINENTE A
EVOLUÇÃO
DA
AUDITORIA
INDEPENDENTE
NO
BRASIL,
SOBRETUDO A SUA ALTA COMPLEXIDADE DAS RESOLUÇÕES,
PROFISSIONAIS E TÉCNICAS ONDE UM DOS FATORES MAIS
IMPORTANTE, É QUE OS PROFISSIONAIS SAIBAM CLARAMENTE
DISTINGUIR QUANDO É EXATAMENTE UM TRABALHO DE
AUDITORIA / REVISÃO OU OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS.
9
A Importância da
Auditoria Externa
Independente
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6
CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional.
B. 1- A Importância da Auditoria Independente:
• No Brasil, parte das empresas ainda tem na a
auditoria como um "mal necessário" e/ou um gasto
elevado
e
desnecessário,
desconhecendo
a
verdadeira importância de todos os trabalhos de
auditoria independente e dos benefícios que esta
atividade pode proporcionar.
11
B. 1- A Importância da Auditoria Independente:
• Surpreendente no mercado muitos, ainda tem que a
imagem de que a verdadeira missão ou tarefa do
auditor
independente
(Ou
mesmo
um
auditor
interno) é apontar erros com o intuito de punir os
demais profissionais; ocasionando em algumas
situações, até mesmo à demissão. ESTA É UMA
IDÉIA OU PENSAMENTO EQUIVOCADO.
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7
CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional.
B. 1- A Importância da Auditoria Independente:
• Também é muito comum, quando em situações de
desconfortos por fraudes e/ou desvios de recursos
os administradores se verem na condição de
chamar ou contratar um AUDITOR, para as devidas
apurações. ESTA TAMBÉM É UMA IDÉIA OU
PENSAMENTO EQUIVOCADO.
• O AUDITOR ATUANDO COMO PARTE DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO ou GERENCIAL
PODE INIBIR ESTAS EVENTUALIDADES.
13
B. 1- A Importância da Auditoria Independente:
• Este prólogo demonstra na atividade de auditoria
independente, algumas situações ou problemas
detectados durante a execução dos procedimentos
desenvolvidos
pelo
auditor
independente,
não
apenas às vinculadas ao exame das Demonstrações
Contábeis.
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B. 1- A Importância da Auditoria Independente:
• O entendimento por parte do auditor independente,
dos negócios e dos controles internos da entidade é
fundamental para a realização dos exames de
auditoria e proporciona significativas informações
valiosas quanto à existência de problemas que, até
então, eram desconhecidos pela administração e
que, a pedido desta, podem ser tratados de forma
específica
através
da
execução
de
trabalhos
especiais.
15
B. 1- A Importância da Auditoria Independente:
• Outro
benefício
está
na
possibilidade
de
envolvimento de especialistas que, em conjunto
com os auditores independentes, buscam identificar
problemas
nos
procedimentos
adotados
pelo
cliente no que concerne ao atendimento à complexa
legislação brasileira que, ocasionalmente sofrem
modificações.
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9
CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional.
B. 1- A Importância da Auditoria Independente:
• Cabe ao auditor dar sugestão de melhorias para que
sejam
evitadas
eventuais
contingências
e
desembolsos indevidos pela falha na apuração dos
tributos e/ou por juros e multas oriundos de
eventuais fiscalizações.
• CONTUDO PREVALECE A DECISÃO DA
ADMINISTRAÇÃO E, AS REFLEXÕES DO
AUDITOR apenas sobre os efeitos das decisões
nas DC,s.
17
B. 1- A Importância da Auditoria Independente:
• Todas as organizações já aculturadas com a figura
e presença do auditor, quer seja por imposição de
Órgãos Reguladores, e/ou por seus controladores
sabem perfeitamente o QUÃO IMPORTANTE SE FAZ
A PRESENÇA DOS AUDITORES INDEPENDENTES E
SUAS CONSIDERAÇÕES.
• No Brasil, com poucas exceções, podemos dizer
que esta cultura ou prática ainda não esta bem
disseminada na visão de alguns administradores.
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10
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Regras NORMAS / Resoluções:
• Evolução Histórica da Normas no
Brasil;
• Normas Profissionais Gerais da AI
- NBC-PA
• Normas Técnicas da AI - NBC-TA /
TR, e outras.
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Regras NORMAS / Resoluções:
• Evolução Histórica da Normas no Brasil;
• 1º INSTRUMENTO OFICIAL.
GRUPO DE
ESTUDOS
Resolução 321/72
DO CFC
NORMAS E
PROCEDIMENTOS
DE AUDITORIA
20
11
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Regras NORMAS / Resoluções:
• Evolução Histórica da Normas no Brasil;
• 2º INSTRUMENTO OFICIAL.
Passados 19 anos
1ª Edição da
NBC-T11
Resolução 700/91 - DO CFC
NBC-T 11
AUDITORIA
INDEPENDENTE DAS
DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
21
Regras NORMAS / Resoluções:
• Evolução Histórica da Normas no Brasil;
• 3º INSTRUMENTO OFICIAL.
Passados 6 anos
da 1ª Edição da
NBC-T11
Surge a 2ª Edição
da NBC-T11
Resolução 820/97 - DO CFC
NBC-T 11 (DOU de 21/01/98)
AUDITORIA INDEPENDENTE
DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
Surge a 1ª Norma
Profissional
Resolução 821/97 - DO CFC
NBC-P 1 (DOU de 21/01/98)
NORMAS PROFISSIONAIS DE
AUDITOR INDEPENDENTE
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Regras NORMAS / Resoluções:
• Evolução Histórica da Normas no Brasil;
• RAMIFICAÇÕES DO 3º INSTRUMENTO OFICIAL.
SURGEM DIVERSAS
Resolução 820/97 - DO CFC
NBC-T 11 (DOU de 21/01/98)
AUDITORIA INDEPENDENTE
DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
ITs.
INTERPRETAÇÕES
TÉCNICAS
QUE POSTERIORMENTE
FORAM TRANSFORMADAS EM
Vigorou até
31/12/2011
RESOLUÇÕES “Filhas”
23
Regras NORMAS / Resoluções:
• Evolução Histórica da Normas no Brasil;
• RAMIFICAÇÕES DO 3º INSTRUMENTO OFICIAL.
1997 Resolução CFC nº. 820/97 = NBC T 11
Vigorou até
Resoluções “Filhas”:
31/12/2011
953/03 Alterou a 820/97
981/03 NBC T 11.6 = Relevância na Auditoria;
1012/05 NBC T 11.11 = Amostragem;
1022/05 NBC T 11.15 = Contingências;
1024/05 NBC T 11.3 = Papéis de Trabalho, Documentação Auditoria;
1029/05 NBC T 11.12 = Processamento Eletrônico de Dados;
1035/05 NBC T 11.4 = Planejamento da Auditoria;
1036/05 NBC T 11.8 = Supervisão e Controle de Qualidade;
1037/05 NBC T 11.10 = Continuidade Normal das Atividades da Entidade;
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13
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Regras NORMAS / Resoluções:
• Evolução Histórica da Normas no Brasil;
•
RAMIFICAÇÕES DO 3º INSTRUMENTO OFICIAL.
1997 Resolução CFC nº. 820/97 = NBC T 11
Resoluções “Filhas”:
Vigorando ainda
até 31/12/2011
1038/05 NBC T 11.13 = Estimativas Contábeis;
1039/05 NBC T 11.14 = Transações com Partes Relacionadas;
1040/05 NBC T 11.16 = Transações e Eventos Subseqüentes;
1054/05 NBC T 11.17 = Carta de Responsabilidade da Administração
2009 Resolução CFC nº. 1203/09 = NBC TA 200 = OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR
INDEPENDENTE (D.O.U de 03/12/2009)
ESTA RESOLUÇÃO JÁ FAZ PARTE DO CONJUNTO DAS NOVAS QUE ESTÃO EM LINHA
COM AS NORMAS INTERNACIONAIS DE AUDITORIA E “REVOGOU” TODO O
CONJUNTO DAS NBC,s T 11 (Principal e Filhas)
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Regras NORMAS / Resoluções:
Normas Profissionais Gerais da
AUDITORIA INDEPENDENTE
NBC,s - PA
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Regras NORMAS / Resoluções:
• Normas Profissionais NBC-PA
Resolução CFC nº. 1.328/11 – Dispõe sobre a Estrutura das Normas
Brasileiras de Contabilidade:
• As NBC - P Normas Profissionais tem a seguinte estrutura:
NBC – PG Geral / Aplica-se a todos os todos os profissionais de
contabilidade
NBC – PA Do Auditor Independente
NBC – PI Do Auditor Interno
NBC – PP Do Perito
27
Regras NORMAS / Resoluções:
• Normas Técnicas NBC-TA
Resolução CFC nº. 1.328/11 – Dispõe sobre a Estrutura das Normas
Brasileiras de Contabilidade:
• As NBC - T Normas Técnicas tem a seguinte estrutura:
NBC – TG Geral / São as NBC,s convergidas das normas
internacionais emitidas pelo IASB – (Também denominados pelos CPC,s)
NBC – TSP Aplicadas ao Setor Público
NBC – TA e TR Auditoria e Revisão. (Asseguração)
NBC – TO Trabalhos de Asseguração diferentes de
Auditoria ou Revisão.
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CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional.
Regras NORMAS / Resoluções:
• Normas Técnicas NBC-TA
Resolução CFC nº. 1.328/11 – Dispõe sobre a Estrutura das Normas
Brasileiras de Contabilidade:
• As NBC - T Normas Técnicas tem a seguinte estrutura:
NBC – TSC Serviços Correlatos de “Auditoria”
NBC – TI Auditoria Interna.
NBC – TP Trabalhos de Perícia.
NBC – TAG Auditoria Governamental.
29
Regras NORMAS / Resoluções:
• Normas Profissionais NBC-PA
AUDITORIA INDEPENDENTE NO BRASIL - Normas de Auditoria
Estrutura das NBC,s Resolução CFC 1.328/11
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC,s
AUDITORIA INDEPENDENTE
PROFISSIONAIS
Normas Profissionais do Auditor
Independente NBC – PA – 01, 290,
291, 11, 12 e 13
TÉCNICAS
Auditoria
NBC-TA
Revisão
NBC-TR
Asseguração
NBC-TO
Outros
NBC-TSC
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Regras NORMAS / Resoluções:
• Normas Profissionais NBC-PA
• PROFISSIONAIS: NBC – PA 01 Resolução CFC nº 1.201/09 de 03/12/2009
CONTROLE DE QUALIDADE PARA FIRMAS
(PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS) DE AUDITORES
INDEPENDENTES
VER SEÇÃO DOS SLIDES DOS
INSTRUMENTOS DO CONTROLE DE QUALIDADE /
MONITORAMENTO E CERTIFICAÇÃO
NO PROCESSO DE AUDITORIA
31
Regras NORMAS / Resoluções:
• Normas Profissionais NBC-PA
• PROFISSIONAIS: NBC – PA 290
INDEPENDÊNCIA - Trabalhos de Auditoria e Revisão Resolução CFC nº 1.311/09
(Trabalhos de Asseguração Razoável e Asseguração Limitada)
• PROFISSIONAIS: NBC – PA 291
INDEPENDÊNCIA – Outros Trabalhos de Asseguração Resolução CFC nº 1.312/10
NOTA: Nos itens 20 a 24 da NBC-PA-01, também se referem a Independência, dentro
do contexto das EXIGÊNCIAS ÉTICAS RELEVANTES
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Regras NORMAS / Resoluções:
• Normas Profissionais NBC-PA
• PROFISSIONAIS: NBC – PA 11
REVISÃO EXTERNA DA QUALIDADE PELOS PARES Resolução CFC nº 1.323/11
• PROFISSIONAIS: NBC – PA 12
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA Resolução CFC nº 1.377/12
• PROFISSIONAIS: NBC – PA 13
EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REGISTRO NO CNAI – Cadastro Nacional dos
Auditores Independentes do CFC – Outros Trabalhos de Asseguração Resolução CFC
nº 1.109/07 (Contém alterações posteriores)
33
Regras NORMAS / Resoluções:
• Normas Profissionais NBC-PA
INDEPENDÊNCIA
• PROFISSIONAIS: NBC – PA 290
INDEPENDÊNCIA Resolução CFC nº 1.311/09
Aplicável às Normas TA,s Grupo 200 ao 800 e
Normas TR,s Grupo 2400, 2410
Asseguração Razoável e Limitada
“Auditoria” e “Revisão”
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18
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Regras NORMAS / Resoluções:
• Normas Profissionais NBC-PA
INDEPENDÊNCIA
Independência:
Este tema também é tratado na NBC PA 01 – Controle de Qualidade Para Firmas
(PJ e PF) de Auditores Independentes – Resolução CFC Nº. 1.201/09 capítulo de:
• EXIGÊNCIAS ÉTICAS RELEVANTES
• Independência
• Tópicos 21 a 25
35
Regras NORMAS / Resoluções:
• Normas Profissionais NBC-PA
INDEPENDÊNCIA
Independência: NBC – PA 290
Compreende os seguintes TÓPICOS DE DEFINIÇÕES:
• ESTRUTURA CONCEITUAL SOBRE A INDEPENDÊNCIA
- INDEPENDÊNCIA DE PENSAMENTOS
- APARÊNCIA DE INDEPENDÊNCIA
- AMEAÇAS DE INDEPENDÊNCIA
• REDES E FIRMAS EM REDE
• ENTIDADES DE INTERESSE DO PÚBLICO
• ENTIDADES RELACIONADAS
• RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA
• DOCUMENTAÇÃO
• PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
• FUSÕES E AQUISIÇÕES
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CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional.
Regras NORMAS / Resoluções:
• Normas Profissionais NBC-PA
INDEPENDÊNCIA
Independência: NBC – PA 290
Compreende os seguintes TÓPICOS DE DEFINIÇÕES:
• APLICAÇÃO DA ABORDAGEM DA ESTRUTURA CONCEITUAL
SOBRE A INDEPENDÊNCIA:
- A firma no ambiente de trabalho (Lideranças, Políticas, Comunicações, etc.)
- Específicas sobre o trabalho
• AMEAÇAS À INDEPENDÊNCIA:
Interesses Financeiros;
Empréstimos e Garantias;
Relacionamentos Comerciais;
Relacionamentos Familiares e Pessoais;
Emprego em Cliente de Auditoria;
Designações Temporárias de Pessoal;
37
Regras NORMAS / Resoluções:
• Normas Profissionais NBC-PA
INDEPENDÊNCIA
Independência: NBC – PA 290
Compreende os seguintes TÓPICOS DE DEFINIÇÕES:
•AMEAÇAS À INDEPENDÊNCIA:
Interesses Financeiros;
Empréstimos e Garantias;
Relacionamentos Comerciais;
Relacionamentos Familiares e Pessoais;
Emprego em Cliente de Auditoria;
Designações Temporárias de Pessoal;
Serviço Recente em Cliente de Auditoria;
Função de Conselheiro ou Diretor em Cliente de Audit.;
Associação de Pessoal Sênior (incluindo rotação de
sócios) com Cliente de Auditoria;
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CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional.
Regras NORMAS / Resoluções:
• Normas Profissionais NBC-PA
INDEPENDÊNCIA
Independência: NBC – PA 290
Compreende os seguintes TÓPICOS DE DEFINIÇÕES:
•AMEAÇAS À INDEPENDÊNCIA:
Prestação de Serviços que não são de asseguração a
Clientes de Auditoria (Tópicos 162 a 219)
Honorários;
Políticas de Remuneração e Avaliação;
Presentes e Afins;
Litígio Real ou Ameaça de Litígio.
A norma ainda compreende vários outros aspectos, sobretudo os pertinentes a
DEFINIÇÕES. (Entidade de Auditoria, Entidade Auditada; Equipe, etc.)
39
Regras NORMAS / Resoluções:
Normas Profissionais Gerais da
AUDITORIA INDEPENDENTE
CONTROLE DE QUALIDADE
Instrumentos de Monitoraç
Monitoração e Certificaç
Certificação
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21
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Regras NORMAS / Resoluções:
• Normas Profissionais NBC-PA
QUALIDADE
Tópicos dos elementos da qualidade
INSTRUMENTOS DO CONTROLE DE QUALIDADE
NO PROCESSO DE AUDITORIA (Evolução histórica)
MONITORAMENTO E CERTIFICAÇÃO DO CONTROLE
DE QUALIDADE NO PROCESSO DE AUDITORIA
SÍNTESE DOS INSTRUMENTOS DO CONTROLE
DE QUALIDADE NO PROCESSO DE AUDITORIA
41
INSTRUMENTOS DO CONTROLE DE QUALIDADE
NO PROCESSO DE AUDITORIA
EVOLUÇÃO DOS
INSTRUMENTOS HISTÓRICOS
Entidades no Processo
Instrução CVM 308
de 14/05/99
Grupo de Estudos
NORMAS
Artigos 32 e 33
Contr. Qualidade
Interno / Externo
42
22
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INSTRUMENTOS DO CONTROLE DE QUALIDADE
NO PROCESSO DE AUDITORIA
EVOLUÇÃO DOS
INSTRUMENTOS HISTÓRICOS
NBC T 11
Resolução 700/91
11.2.4 – Supervisão e
Controle de Qualidade
NBC T 11
Resolução 820/97
11.2.4.1 – Supervisão e
Controle de Qualidade
GRUPO DE
ESTUDOS
NBC T 11.8
Resolução 1.036/05
Supervisão e Controle de
Qualidade
“n” IT,s que
posteriormente são reeditadas como NBC,s
“filhas” da NBC T 11
43
INSTRUMENTOS DO CONTROLE DE QUALIDADE
NO PROCESSO DE AUDITORIA
EVOLUÇÃO DOS
INSTRUMENTOS HISTÓRICOS
Art. 32 CONTROLE DE
QUALIDADE INTERNO
Instrução CVM
308 de 14/05/99
Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade
de auditoria independente no âmbito do mercado
de valores mobiliários, define os deveres e as
responsabilidades dos administradores das
entidades auditadas no relacionamento com os
auditores independentes.
Art. 33 CONTROLE DE
QUALIDADE EXTERNO
44
23
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INSTRUMENTOS DO CONTROLE DE QUALIDADE
NO PROCESSO DE AUDITORIA (MONITORAMENTO e CERTIFICAÇÃO)
EVOLUÇÃO DOS INSTRUMENTOS HISTÓRICOS
NBC T 14
Resolução 910/01
Normas sobre a Revisão
Externa da Qualidade
Revisão Externa da
Qualidade pelos Pares
Resoluções
posteriores:
923/01, 964/01, 990/03
996/04, 1008/04,
1091/07, 1123/08
Aplicação Exclusiva
para Auditores com
registro na CVM
NBC-PA-03
Resolução 1.158/09
Revisão Externa da
Qualidade pelos Pares
NBC-PA-11
Resolução 1.323/11
Revisão Externa da
Qualidade pelos
Pares
45
MONITORAMENTO E CERTIFICAÇÃO DO CONTROLE
DE QUALIDADE NO PROCESSO DE AUDITORIA
ENTIDADES NO PROCESSO
NBC-PA-11 Resolução 1.323/11
Revisão Externa da Qualidade pelos
Pares
AUDITOR
REVISOR
AUDITOR
REVISADO
Relatório
da
Revisão
Plano de
Ação
46
24
CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional.
SINTESE DOS INSTRUMENTOS DO CONTROLE
DE QUALIDADE NO PROCESSO DE AUDITORIA
Profissionais
De certificação e fiscalização
Aplicação Exclusiva para
Auditores com registro
na CVM
NBC-PA-11 Resolução 1.323/11 Revisão Externa da Qualidade pelos Pares
De asseguração e monitoramento
NBC-PA-01 Resolução 1.201/09 Controle de Qualidade para firmas (Pessoas Jurídicas
e Físicas) de Auditoria Independente
Técnica
De procedimentos do trabalho
Aplicam a todos Auditores
incluindo os que não tem
registro na CVM
NBC-TA-220 Resolução 1.205/09 Controle de Qualidade da Auditoria de
Demonstrações Contábeis
47
Regras NORMAS / Resoluções:
Normas Técnicas
da AUDITORIA INDEPENDENTE
NORMAS TA,s Grupos 200 ao 800
Asseguração Razoável – “Auditoria”
48
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•TÉCNICAS: NBC – TA,s
NBC TA 01 - Resolução CFC Nº. 1.202/09 Estrutura Conceitual para Trabalhos de
Asseguração.
Auditoria de Demonstrações Contábeis para fins gerais
NBC – TA,s Grupo 200 a 700
RESOLUÇÕES DO GRUPO 200:
NBC TA 200 – Resolução CFC Nº. 1.203/09 Objetivos Gerais do Auditor
Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas
de Auditoria.
NBC TA 210 – Resolução CFC Nº. 1.204/09 Concordância com os
Termos do Trabalho de Auditoria.
NBC TA 220 – Resolução CFC Nº. 1.205/09 Controle de Qualidade da
Auditoria de Demonstrações Contábeis
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• TÉCNICAS: NBC – TA,s
RESOLUÇÕES DO GRUPO 200:
NBC TA 230 – Resolução CFC Nº. 1.206/09 Documentação da Auditoria.
NBC TA 240 – Resolução CFC Nº. 1.207/09 Responsabilidade do Auditor
em Relação a Fraude.
NBC TA 250 – Resolução CFC Nº. 1.208/09 Consideração de Leis e
Regulamentos na Auditoria.
NBC TA 260 – Resolução CFC Nº. 1.209/09 Comunicação com os
Responsáveis pela Governança.
NBC TA 265 – Resolução CFC Nº. 1.210/09 Comunicação de
Deficiências de Controle Interno.
50
26
CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional.
•TÉCNICAS: NBC – TA,s
RESOLUÇÕES DO GRUPO 300:
NBC TA 300 – Resolução CFC Nº. 1.211/09 Planejamento de Auditoria
de Demonstrações Contábeis.
NBC TA 315 – Resolução CFC Nº. 1.212/09 Identificação e Avaliação dos
Riscos de Distorção.
NBC TA 320 – Resolução CFC Nº. 1.213/09 Materialidade no Planejamento
e na Execução da Auditoria.
NBC TA 330 – Resolução CFC Nº. 1.214/09 Resposta do Auditor aos
Riscos Avaliados.
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•TÉCNICAS: NBC – TA,s
RESOLUÇÕES DO GRUPO 400:
NBC TA 402 – Resolução CFC Nº. 1.215/09 Considerações de Auditoria
para a Entidade.
NBC TA 450 – Resolução CFC Nº. 1.216/09 Avaliação das Distorções
Identificadas durante a Auditoria
RESOLUÇÕES DO GRUPO 500:
NBC TA 500 – Resolução CFC Nº. 1.217/09 Evidência de Auditoria.
NBC TA 501 – Resolução CFC Nº. 1.218/09 Evidência de Auditoria –
Considerações Específicas para Itens Selecionados
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•TÉCNICAS: NBC – TA,s
RESOLUÇÕES DO GRUPO 500:
NBC TA 505 – Resolução CFC Nº. 1.219/09 Confirmações Externas.
NBC TA 510 – Resolução CFC Nº. 1.220/09 Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais.
NBC TA 520 – Resolução CFC Nº. 1.221/09 Procedimentos Analíticos.
NBC TA 530 – Resolução CFC Nº. 1.222/09 Amostragem em Auditoria.
NBC TA 540 – Resolução CFC Nº. 1.223/09 Auditoria de Estimativas Contábeis.
NBC TA 550 – Resolução CFC Nº. 1.224/09 Partes Relacionadas.
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•TÉCNICAS: NBC – TA,s
RESOLUÇÕES DO GRUPO 500:
NBC TA 560 – Resolução CFC Nº. 1.225/09 Eventos Subseqüentes.
NBC TA 570 – Resolução CFC Nº. 1.226/09 Continuidade Operacional.
NBC TA 580 – Resolução CFC Nº. 1.227/09 Representações Formais.
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•TÉCNICAS: NBC – TA,s
RESOLUÇÕES DO GRUPO 600:
NBC TA 600 – Resolução CFC Nº. 1.228/09 Considerações Especiais Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos
Auditores dos Componentes.
NBC TA 610 – Resolução CFC Nº. 1.229/09 Utilização do Trabalho de
Auditoria Interna.
NBC TA 620 – Resolução CFC Nº. 1.230/09 Utilização de Trabalho de
Especialistas.
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•TÉCNICAS: NBC – TA,s
RESOLUÇÕES DO GRUPO 700:
NBC TA 700 – Resolução CFC Nº. 1.231/09 Formação da Opinião e Emissão do
Relatório do Auditor Independente.
NBC TA 705 – Resolução CFC Nº. 1.232/09 Modificações na Opinião do
Auditor Independente.
NBC TA 706 – Resolução CFC Nº. 1.233/09 Parágrafos de Ênfase e
Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente.
NBC TA 710 – Resolução CFC Nº. 1.234/09 Informações Comparativas.
NBC TA 720 – Resolução CFC Nº. 1.235/09 Responsabilidade do Auditor
em Relação a Outras Informações Incluídas em Documentos que Contenham
Demonstrações Contábeis Auditadas.
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•TÉCNICAS: NBC – TA,s
RESOLUÇÕES DO GRUPO 800:
NBC TA 800 – Resolução CFC Nº. 1.236/09 Considerações Especiais –
Auditorias de Demonstrações Contábeis Elaboradas de Acordo com
Estruturas de Contabilidade para Propósitos Especiais.
NBC TA 805 – Resolução CFC Nº. 1.237/09 Considerações Especiais –
Auditoria de Quadros Isolados das Demonstrações Contábeis e de
Elementos, Contas ou Itens Específicos das Demonstrações Contábeis.
NBC TA 810 – Resolução CFC Nº. 1.238/09 Trabalhos para a Emissão
de Relatório sobre Demonstrações Contábeis Condensadas.
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Regras NORMAS / Resoluções:
Normas Técnicas
da AUDITORIA INDEPENDENTE
NORMAS TR,s Grupos 2400 e 2410
Asseguração Limitada - “Revisão”
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•TÉCNICAS: NBC – TR,s
Revisão de Demonstrações Contábeis
NBC – TR,s Grupo 2400 e 2410
RESOLUÇÕES DO GRUPO 2400:
NBC TR 2400 – Resolução CFC Nº. 1.275/10 Trabalhos de Revisão de
Demonstrações Contábeis. (EXECUTADA POR AUDITOR QUE NÃO É O
AUDITOR DA ENTIDADE AUDITADA)
NBC TR 2410 – Resolução CFC Nº. 1.274/10 Revisão de Informações
Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade.
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Regras NORMAS / Resoluções:
Normas Técnicas
da AUDITORIA INDEPENDENTE
NORMA TO,s Grupo 3000 e 3401
Trabalho de Asseguração
Diferente de Auditoria e Revisão
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•TÉCNICAS: NBC – TO
RESOLUÇÕES DO GRUPO 3.000:
NBC TO 3000 – Resolução CFC Nº. 1.160/09 Trabalhos de
Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão.
O
objetivo
desta
Norma
é
estabelecer
princípios
básicos
e
procedimentos essenciais, além de fornecer orientação aos auditores
independentes, para a realização de trabalhos de asseguração
(também conhecidos pelos profissionais da área como trabalhos de
“Assurance”) que não sejam de auditoria ou revisão de informações
financeiras históricas, que estão sujeitos a normas específicas
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•TÉCNICAS: NBC – TO - (NBC – TO 01)
RESOLUÇÕES DO GRUPO 3.000:
NBC TO 3402 – Resolução CFC Nº. 1.354/11 Relatórios de Asseguração de
Controles em Organização Prestadora de Serviços.
Esta Norma de Asseguração (NBC TO) trata dos trabalhos de
asseguração executados por contador que atua na prática da auditoria
independente para fornecer relatório para ser utilizado por entidades
usuárias e seus auditores sobre os controles em uma organização
prestadora de serviços que presta serviço a essas entidades usuárias
que é provavelmente relevante para o controle interno dessas
entidades por estar relacionado com relatórios financeiros.
EM SÍNTESE QUANDO A ENTIDADE EFETUA A TERCEIRIZAÇÃO DE SUAS
ATIVIDADES.
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Regras NORMAS / Resoluções:
Normas Técnicas
da AUDITORIA INDEPENDENTE
NORMA TCS Grupo 4400
Procedimentos Previamente
Acordados
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•TÉCNICAS: NBC – TSC
Trabalho de Procedimentos Previamente Acordados
NBC – TSC Grupo 4.400
RESOLUÇÕES DO GRUPO 4.400:
NBC TSC 4.400 – Resolução CFC Nº. 1.277/10 Trabalhos de Procedimentos
Previamente Acordados.
O objetivo desta Norma para Serviços Correlatos – NBC TSC é
estabelecer
as
normas
e
fornecer
orientação
sobre
as
responsabilidades profissionais do auditor independente no trabalho
de
procedimentos
previamente
acordados
relacionado
com
informações contábeis, assim como sobre a forma e o conteúdo do
relatório a ser emitido em conexão com esse trabalho.
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CONTATO:
[email protected]
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