SAÚDE DO TRABALHADOR CENTRO ESTADUAL DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR CEREST/PI Roselane Souza Psicóloga Realidades novas e velhas Mudanças na gestão e produção Flexibilização, empreendedorismo, empowerment, qualidade total Consórcio modular, condomínio industrial, agricultura familiar e agrobusiness Terceirização, precarização de vínculos, trabalho escravo, distribuição de lucros, privatizações e trabalho feminino Mudança da exploração física para subjetiva Realidades novas e velhas O Brasil é como se fosse um mapa arqueológico. Ianni(1992) Processos manufatureiros convivem lado a lado com os processos baseados na automação. Onde o trabalho escravo faz parte da cadeia produtiva de grandes empresas. Onde, a crença em que o trabalhador é indolente e preguiçoso, convive com aquela de que o trabalhador é responsável e tem condições de planejar seu próprio projeto de atividades e metas. Realidades novas e velhas O trabalho é uma construção social. Trabalho, fonte de prazer(realização) ou sofrimento? Co-habitam o mesmo espaço. Trabalho/saúde/doença Ao transformar a natureza através do trabalho, o homem transformou suas condições de ser e de estar no mundo e suas condições de adoecer e morrer. Realidades novas e velhas Christophe Dejours(1986) As repercussões do trabalho sobre a saúde do trabalhador são derivados tanto das condições de trabalho como da organização do trabalho. A psicodinâmica procura entender que recursos/defesas são utilizados pelos profissionais para: Realidades novas e velhas Dentro deste panorama é que as ações de segurança e saúde do trabalhador exigem uma atuação: Multiprofissional Interdisciplinar e Intersetorial Com vistas a contemplar a complexidade das relações produção-consumo-ambiente e saúde. Evolução PNSST Legislação Constituição Federal Lei 8.080/90 Artigo 6 II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Evolução PNSST 1984 – Programa de Saúde do trabalhador na rede pública. SP...RJ, MG, e RS. 1986 - I Conferência em Saúde do Trabalhador. 1988 – Constituição Cidadã 1994 – II Conferência em Saúde do Trabalhador. Aponta para a necessidade de superação de fragmentação. 1999 .... Leis e Decretos regularizando as mais diversas áreas, Vigilância à saúde, condições ambientais, uso de agrotóxicos, trabalho infantil, doenças ocupacionais, etc. Evolução da PNSST 2002 – NOST - SUS – Norma Operacional de Saúde do Trabalhador, vem complementar a NOB- SUS- 1990. 2005 – Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST. 2005 – III Conferência em Saúde do Trabalhador. Convocação interministerial. III Conferência em Saúde do Trabalhador 2005 Conferências Municipais e/ou Reuniões ampliadas do Conselho de Saúde 06 Conferências Regionais de Saúde do Trabalhador 01 Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador 01 Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador 2006 Devolução da Conferência Nacional Trabalhador Homens e mulheres que exercem ou exerceram atividade para sustento próprio e/ou de seus dependentes, qualquer que seja sua inserção no mercado de trabalho, no setor formal ou informal da economia. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST Define diretrizes, responsabilidades institucionais e mecanismo de financiamento, gestão, acompanhamento e controle social, que deverão orientar os planos de trabalho e ações intra e intersetoriais. Numa perspectiva intersetorial e de transversalidade, relacionase com: agricultura, indústria/comércio, ciência e tecnologia, educação e justiça. Saúde Meio Ambiente Previdência Social Trabalho Emprego Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador Propósito Promoção da melhoria da qualidade de vida e da saúde do trabalhador, mediante a articulação e integração, de forma contínua, das ações de Governo no campo das relações de produçãoconsumo, ambiente e saúde. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador Portaria Interministerial nº. 800 de 03/05/05 Diretrizes I - Ampliação das ações de SST, visando a inclusão de todos os trabalhadores brasileiros no sistema de promoção e proteção da saúde. II - Harmonização das normas e articulação das ações de promoção, proteção e reparação da saúde do trabalhador. III – Precedência das ações de prevenção sobre as de reparação. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador Portaria Interministerial nº. 800 de 03/05/05 Diretrizes IV - Estruturação de Rede Integrada de Informações em Saúde do Trabalhador - RENAST. V - Reestruturação da Formação em Saúde do Trabalhador e em Segurança no Trabalho e incentivo a capacitação e educação continuada dos trabalhadores responsáveis pela operacionalização da PNSST. VI - Promoção de Agenda Integrada de Estudos e Pesquisas em Segurança e saúde do Trabalhador. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador Gestão e acompanhamento Será conduzida pelo Grupo Interministerial de Segurança e Saúde do Trabalhador – GEISAT. Integrado no mínimo por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e da Saúde. Caberá ao GEISAT, elaborar o Plano de Ação de Segurança e Saúde do Trabalhador, assim como coordenar a implementação de suas ações. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador Financiamento A área de Segurança e Saúde do Trabalhador deve ser contemplada de modo adequado e permanente no orçamento da União. Controle Social Será realizada através da Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador (CIST) e seus Planos de Ação aprovados pelos Conselhos respectivos. Re-inventar a vida Re-inventar o trabalho Re-inventar o prazer / viver Artigo IX – Fica permitido que o pão de cada dia tenha no homem o sinal do seu suor. Mas que sobretudo tenha sempre o quente sabor da ternura. Estatuto do homem Thiago de Mello CEREST 3221-1069 3217-3782 [email protected]