REGULAMENTO 4ª EDIÇÃO “RECICLE O SEU GUARDA-ROUPA” Arena Shopping 2015 Artº 1º (Objeto) O presente regulamento tem por objeto regular a organização, funcionamento e utilização da campanha promocional do Arena Shopping “Recicle o seu Guarda-Roupa” cujo objetivo é angariar roupa para instituições de solidariedade social em troca da atribuição de vales de compra. Nesta edição da campanha, a instituição visada será o Centro Paroquial de Torres Vedras. Art. 2º (Âmbito de aplicação) 1. O presente regulamento aplica-se a todos os clientes do Arena Shopping (particulares, excluindo empresas e restantes exceções apresentadas no Artº 7, nº1) devendo, por conseguinte, ser escrupulosamente respeitado pelos mesmos. 2. De forma a possibilitar a sua consulta e conhecimento, o presente regulamento estará disponível no balcão de informações e em www.arenashopping.pt. Art. 3º (Acessibilidade) 1. Têm acesso a esta promoção todos os clientes do Arena Shopping maiores de 18 anos (particulares, excluindo empresas e restantes exceções do Art. 7º, nº 1), que entreguem roupa em bom estado e lavada, que esteja dentro da lista de necessidades do Centro Comunitário, durante a vigência da campanha. Art. 4º (Data da Campanha) 1. Esta campanha funciona de 9 a 18 de outubro de 2015, inclusive, entre as 12h e as 15h e as 17h e as 20h no Arena Shopping, exceto ao fim de semana, altura em que funcionará em horário corrido, das 12h às 20h. 2. A campanha em questão vigorará durante o período mencionado no nº 1 anterior ou até terem sido distribuídos todos os vales de compra referidos no nº 1 do artigo 6º, conforme o que ocorrer primeiro, terminando automaticamente e sem necessidade de aviso prévio ao cliente assim que esteja preenchida qualquer uma das referidas situações. Art. 5º (Obrigações dos Clientes participantes) 1. Os Clientes que aderirem a esta ação obrigam-se a cumprir o disposto no presente regulamento. 2. Para participar, os clientes terão de facultar o seu NIF (número de identificação fiscal) no ato da entrega da roupa. 3. Cada cliente que preencha as condições supra referidas, tem direito, no máximo, ao número de vales correspondente a 10 peças de vestuário que terão de ser entregues de uma só vez. Art. 6º (Prémios e Ofertas) 1. A atribuição dos vales de compra é limitada ao plafond existente de €10.000 (dez mil euros). A presente campanha terminará imediatamente e sem necessidade de qualquer aviso prévio ao cliente assim que forem entregues vales de compras cujo valor total esgote este montante, ainda que tal ocorra antes das 20h (vinte horas) do dia 18 (dezoito) de outubro de 2015. 2. Os prémios a atribuir no âmbito da presente ação promocional, são os abaixo indicados de acordo com os critérios enunciados: a) Categorias de vestuário a considerar e respetivos valores: 1.1 - Camisas, camisolas, calças - €1 1.2 - Casacos, sapatos, calças e calças de ganga >40 - €2 1.3 - Blusões, sapatos homem >40, sapatos senhora > 37, fatos completos - €3 1.4 - Peças de roupa que não se enquadrem nestas opções poderão ser aceites se forem consideradas úteis e terão sempre o valor de €1 (ex. t-shirts manga curta e comprida, saias, sweatshirts, etc Art. 7º (Alternativa aos Vales) Nesta edição da ação “Recicle o seu Guarda-Roupa” teremos uma outra vertente de entrega de roupa que consiste na troca direta de roupa de criança dos 0 aos 6 anos nas seguintes condições: a) Os pais que preferirem trocar a roupa que trazem dos filhos por outras peças de roupa de criança mais velha que já tenham sido recebidas durante a ação, podem fazê-lo, abdicando assim dos vales. b) As idades abrangidas por esta modalidade serão apenas 0-6 anos c) O máximo de peças alvo de troca é a aquele previsto no nº3 do Art.5º deste regulamento, ou seja, 10 peças de vestuário. d) Será sempre empregue um critério de razoabilidade na forma de fazer a troca, de maneira a que quem traga 10 t-shirts não as troque por 10 casacos. Art. 8º (Restrições) 1. Esta ação está vedada a colaboradores das empresas do Grupo Mundicenter, lojistas e respetivos funcionários. 2. Os vales poderão ser descontados nas lojas abaixo indicadas: Loja 1005 – FOREVA Loja 1008 – PARFOIS Loja 1011 – INTIMISSIMI Loja 1013 – LANIDOR WOMAN Loja 1014 – INSIDE Loja 1015 – PULL & BEAR Loja 1016 – PANTALLON Loja 1017 – COLUMBIA Loja 1018 – TIFFOSI DENIM Loja 1019 – PROMOD Loja 1021 – BERSHKA Loja 1022 – KIDDY’S Loja 1023 – OYSHO Loja 1024 – STRADIVARIUS Loja 1025 – SPRINGFIELD Loja 1035 – MISAKO Loja 1037 – TRIUMPH Loja 1038 – MARIN SHOES Loja 1039 – MR.BLUE Loja 1040 – DECENIO Loja 1042 – LANIDOR KIDS Loja 1043 – WOMEN’SECRET Loja 1046 – CLAIRE’S Loja 1048 – BIJOU BRIGITTE Loja 1049 – TOOGETHER Loja 1056 – CALZEDONIA Loja 2005 – ZIPPY Loja 2006 – SPORTZONE Loja 2007 – BIG FOOT Loja 2010 – CARSPORTIF 3. Os vales têm validade limitada, podendo ser utilizados entre os dias 19 e 25 de outubro de 2015, inclusive, data a partir da qual perdem o seu valor. 4. Os vales poderão ser acumulados e descontados em simultâneo. 5. Os vales só poderão ser utilizados nas lojas supra enumeradas e tendo em conta as políticas internas de cada loja (que poderá ser por exemplo, a não aquisição de determinados produtos com vales, a não aquisição de cartões oferta da loja com vales ou o que quer que seja que esteja estipulado internamente). 6. Os vales não serão aceites na compra de Mundicenter Gift Cards ou bilhetes da Ticketline. 7. Os vales não poderão ser descontados em nenhum quiosque do Arena Shopping. 8. Não serão aceites cópias dos vales. 9. Os vales não são remíveis em dinheiro. 10. Nos casos em que um artigo é pago na totalidade com vales e o valor do artigo é inferior ao valor do somatório dos vales, não há direito a troco. 11. Todas as compras efetuadas com vales que posteriormente levem à devolução do artigo adquirido serão reembolsadas com cartão oferta ou vale da loja e nunca em numerário. 12. Os vales são entregues ao cliente previamente validados através da aposição de um carimbo no mesmo. Vales não carimbados não serão válidos para utilização nas lojas do centro comercial Arena Shopping. Art. 9º (Dados pessoais) A Mundicenter II – Gestão de Espaços Comerciais S.A. – Arena Shopping, compromete-se a respeitar integralmente o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, a Lei de Proteção de Dados Pessoais, assim como qualquer outra legislação que a substitua ou venha a ser aplicável a esta matéria Art. 10º (Reclamações) Qualquer reclamação, observação e / ou sugestão, deverá ser dirigida à entidade gestora do Shopping, em impresso existente para o efeito no balcão de informações. Artigo 11.º (Alterações ao regulamento) A entidade gestora do Shopping poderá em qualquer altura, sempre que entender necessário ou conveniente, modificar parcial ou totalmente o presente regulamento bem como terminar a promoção sem aviso prévio. Artigo 12.º (Omissões e outras disposições) As omissões e outras disposições não previstas no presente regulamento serão decididas pela Administração da Mundicenter II, S.A. Art. 13º (Entrada em vigor) O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 9 de outubro de 2015. Visto e aprovado pela Mundicenter II – Gestão de Espaços Comerciais S.A, em 1 de Outubro de 2015.