PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº. 20/2015 Processo Administrativo nº 26923/2015 Tipo de Licitação: Menor Preço Regime de Contratação: Empreitada Global 1.O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 23 de dezembro de 2015, às 9:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruguaiana(RS), à Rua XV de Novembro 1882, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações com a finalidade de receber propostas referente a TOMADA DE PREÇOS nº. 20/2015, nos termos em que determina a Lei nº. 8.666/93 e a Lei Complementar n° 123/06 vigente e pertinente à matéria. DO OBJETO 2. O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DO BALNEÁRIO DA BARRAGEM SANCHURI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NOS ANEXOS RELATIVOS À OBRA. 2.1. LOCAL DA OBRA: VILA DA BARRAGEM SANCHURI, 5º DISTRITO – SÃO MARCOS – URUGUAIANA-RS. 2.2. O VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO É DE R$ 184.602,40 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E DOIS REAIS, QUARENTA CENTAVOS). 2.3. O PRAZO DE CONCLUSÃO DAS OBRAS NÃO PODERÁ EXCEDER A 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2.4. TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO. 2.5. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. 3. DOS ANEXOS Anexo I – Minuta do Contrato Anexo II – Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública, e de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menores de dezesseis anos, ou se emprega ou não menores a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo em anexo. Anexo III – Modelo de declaração de desistência de faculdade recursal (Apresentação facultativa). Anexo IV – Anexos relativos à obra como: Plantas, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária e de Quantitativos. Anexo V – Atestado de Vistoria Técnica. (OPCIONAL) 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar da presente licitação as empresas nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país, as quais satisfaçam as condições deste edital. 4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 4.2.1 Encontrem-se em processo de falência, concordata, ou recuperação. 4.2.2 Estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar ou de declaração de inidoneidade imposta pela Administração Pública, entendido esta como a Administração Direta e Indireta da União, ___________________________________________________________________________________________________________ 1 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas. 4.2.3 Estejam enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93. 4.3 Os proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e seus anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 4.4 A participação nesta Tomada de Preços importa ao proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos, normas e técnicas aplicáveis. 4.5 O proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório. 4.6 O representante do licitante que comparecer na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes e desejar manifestar-se em nome da empresa deverá anexar juntamente com a documentação constante no envelope nº. 01, credencial de representação com poderes decisórios para todas as fases da licitação, com firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, em original ou cópia autenticada, salvo se o representante for o proprietário da empresa, hipótese em que deverá apresentar documento de identificação. 4.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para assegurar o estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar para a Comissão Permanente de Licitações, no ato da sessão de abertura do procedimento licitatório ou apensado ao envelope de documentação, declaração de enquadramento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente assinado pelo seu representante contábil ou ainda Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou documento oficial equivalente. 4.8. Para efeitos da Lei Complementar nº. 123, consideram-se Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte a Sociedade Empresária, a Sociedade Simples e o Empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme legislação vigente. 4.9. A participação da empresa na qualidade de EPP ou ME ficará condicionada à verificação das informações junto aos órgãos oficiais, através de consultas realizadas através da Internet ou qualquer outro meio que a comissão julgue necessário. 4.10 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488/07, desde que também apresentem além de todos os documentos exigidos para o Envelope n.º 01, uma declaração, firmada por responsável (contador ou técnico contábil), de que se enquadram no limite de receita referido acima; 4.11 A não apresentação das declarações especificadas nos itens 4.6 ou 4.7, não é motivo de inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo portanto o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pela disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06. 5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1 Os licitantes deverão entregar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo os envelopes nº. 01 Documentação e nº. 02 - Proposta Financeira, fechados, indevassáveis e perfeitamente identificados, contendo a seguinte inscrição para cada envelope, respectivamente: AO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 20/2015 ___________________________________________________________________________________________________________ 2 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO NOME DO LICITANTE FONE/FAX E-MAIL AO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 20/2015 ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA FINANCEIRA NOME DO LICITANTE FONE/FAX E-MAIL 5.2 Os documentos de quaisquer dos envelopes, deverão ser apresentados, em idioma português, datilografados ou digitados, assinados pelos representantes legais ou responsável técnico da proponente e não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas. 5.3 Os documentos exigidos no envelope 01 - Documentação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada (inclusive servidor público), ou publicação em órgão de imprensa oficial. 5.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços inferiores ou superiores ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93. 5.5 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº. 01 Para participar da presente licitação, o licitante interessado deverá estar devidamente cadastrado junto ao Município de Uruguaiana - RS, conforme estabelece o artigo 22, parágrafo 2º da Lei Federal nº. 8.666/93, até o terceiro dia anterior à data da abertura dos envelopes, exigindo-se para o prévio cadastramento os documentos elencados pelos artigos 27 ao 31 da mesma Lei, bem como atender o estabelecido pelo Município - Setor de Cadastro de Fornecedores. O objeto social da licitante deverá ser compatível ou de mesma natureza com o objeto licitado neste certame. 6.1 Para a habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista; II – Qualificação Técnica; III – Qualificação Econômico-Financeira. 6.2 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, consistirá em: 6.2.1 Apresentar, em original ou cópia autenticada, o C.R.C. (Certificado de Registro Cadastral) da Prefeitura Municipal de Uruguaiana – RS em vigência, anexando ainda: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); ___________________________________________________________________________________________________________ 3 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e) certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT. 6.2.2 Deverá conter também, declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar, e contratar com a Administração Pública, e de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menores de dezesseis anos, ou se emprega ou não menores a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, tudo isso em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelos anexos; 6.2.3 Documento credenciando o(s) representante(s) da proponente na licitação. 6.3 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em: 6.3.1 Prova de registro ou inscrição com Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da empresa licitante, com visto na mesma instituição (CREA/RS) no caso de empresas sediadas fora do Estado; 6.3.2 Indicação do (s) responsável (eis) técnico(s), através de declaração da empresa, onde irá constar no mínimo o(s) nome(s)do profissional(ais) e o(s) seu(s) número(s) de registro(s) no CREA; 6.3.3 Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) faz(em) parte do quadro permanente da empresa licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, na condição de empregado, diretor ou sócio, ou ter contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente comprovado por meio de documentação pertinente a condição; 6.3.4 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante a apresentação de 01 (um) atestado ou certidão, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA); 6.3.5 Somente será aceito como comprovação de aptidão, o atestado ou certidão que atenda a uma das opções abaixo especificadas: a) estiver em nome da empresa licitante, indicando o responsável técnico acompanhada de: - cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, correspondente a obra atestada e com a comprovação de pagamento da mesma e devidas assinaturas; ou cópia da Certidão de Acervo Técnico – CAT fornecida pelo CREA. b) estiver em nome do responsável técnico indicado, acompanhada de: - cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART correspondente a obra atestada e com a comprovação de pagamento da mesma e devidas assinaturas; ou da cópia da Certidão de Acervo Técnico – CAT, fornecido pelo CREA. 6.3.6 Os atestados ou certidões apresentados deverão comprovar a execução de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica equivalente ou superior às parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo, que são: - Execução de edificações – obras civis; - Execução de instalações elétricas; - Execução de instalações hidrossanitárias; - Execução de estruturas em concreto armado. 6.3.7 Apresentar o atestado de vistoria técnica da obra assinado pelo engenheiro designado pelo Município ou Declaração de que a empresa licitante não necessita da referida vistoria para elaborar sua proposta e que também não irá alegar, sob qualquer circunstância e em qualquer fase deste processo licitatório, desconhecimento do objeto a ser licitado. 6.4 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em: 6.4.1 Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou seja, dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. ___________________________________________________________________________________________________________ 4 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7. DA FASE DE PROPOSTA - ENVELOPE Nº. 02 7.1 A proposta de execução de serviços e/ou contratação de obra deverá ser apresentada preferencialmente datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal em sua última folha e rubricada nas demais, devendo também constar a razão social, CNPJ, e nome do signatário. 7.2 No julgamento das referidas propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital, será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor PREÇO global da obra discriminando o preço por item a item. 7.3 A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes. 7.4 Observações: a) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital. b) Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. c) No preço proposto deverá constar e ser computadas todas as despesas, indispensáveis à realização do serviço, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste edital, e relativas aos trabalhos, objeto desta licitação. d) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte do licitante. e) Também deverá ser apresentado o cronograma físico-financeiro da obra e/ou serviço. 8. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 8.1 Iniciada a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes na data, horário e local determinados no preâmbulo, não serão recebidos pela Comissão quaisquer envelopes retardatários. 8.2 A abertura dos envelopes contendo documentos e propostas será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das empresas licitantes presentes. 8.3 Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes. 8.4 Para fins de autenticidade, os documentos emitidos pela internet ficarão condicionados a verificação no mesmo veículo eletrônico. 8.5 Os procedimentos de julgamento da documentação e das propostas serão feitos nos termos dos art. 43, 44, 45 e 48 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. 8.6 Serão inabilitados os licitantes que na fase de habilitação não atenderem as disposições do item 6. 8.7 Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender qualquer uma das condições do presente edital e que contiverem preços inferiores ou superiores ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93. 8.8 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital, os quais não foram apresentados na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, salvo a ocorrência do disposto no parágrafo 3º do art. 48 da Lei nº. 8.666/93. 8.9 As propostas que permanecerem na competição serão classificadas levando-se em consideração o valor total, global e de forma crescente. 8.10 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após observado o § 2º do art. 3º da Lei nº. 8.666/93, será realizado sorteio em ato público, se possível na mesma sessão, com a convocação dos representantes das empresas licitantes interessadas, conforme alude o parágrafo 2º do art. 45 da mesma Lei. ___________________________________________________________________________________________________________ 5 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8.11 Não serão considerados vantagens ou serviços não solicitados neste edital. 8.12 – Para fins de julgamento e classificação, o valor total proposto por Cooperativa de Trabalho será acrescido de 15% (quinze por cento) sobre o valor da mão-de-obra ofertada, face ao disposto no art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999. 8.13 – A Comissão Permanente de Licitações irá efetuar os cálculos previstos no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93, considerando-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou b) valor orçado pela administração. 8.13.1 – Caso o licitante classificado como primeiro lugar apresente o valor global da proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as letras “a” e “b” do item acima, será exigido, para assinatura do contrato, uma prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspondente proposta. 8.14 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos, definindo-se estes da seguinte maneira: 8.14.1 – Aquele cujo valor GLOBAL DA OBRA for maior que 10% (dez por cento) superior ao valor constante na planilha orçamentária fornecida pela Administração Municipal e integrante desta licitação. 9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do edital até o quinto dia útil que anteceder a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes de habilitação. 9.2 Em todas as fases de presente licitação serão observadas as normas previstas no art. 109 da Lei 8.666/93. 9.3 As impugnações e os recursos administrativos a serem interpostos deverão dar entrada no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, devendo anteriormente ser recolhida a taxa correspondente para protocolo. 9.4 Não será recebido pela Comissão de Licitação quaisquer impugnações ou recursos que sejam encaminhado por fax, ou por qualquer procedimento que não tenha sido registrado pelo Setor de Protocolo Geral da Prefeitura. 10. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1 Esgotados os prazos recursais, a Administração convocará o representante legal da empresa licitante vencedora para, em até 15 (quinze) dias após a homologação do processo licitatório, para assinar o Contrato, aceitar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64, da Lei Federal nº. 8.666/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma Lei. 10.2 O contrato deve mencionar, no preâmbulo, os nomes das partes e de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, a sujeição dos contratantes às normas da Lei No. 8666, de 21 de junho de 1993, e às cláusulas contratuais. 10.3 A desistência do Município de contratar com o licitante melhor classificado, não confere a este o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie. 10.4 Ao ser convocado para assinatura do termo de contrato, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a documentação indispensável à sua formalização. 10.5 Se dentro do prazo a empresa convocada não assinar o Contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes na ordem de classificação das propostas para a assinatura do mesmo, em ___________________________________________________________________________________________________________ 6 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade. 10.6 Sendo o licitante vencedor, cooperativa de trabalho ou serviços, deverá antes da assinatura do termo contratual cumprir com o previsto no parágrafo 6º, Art. 7º da Lei 12.690/12. 11. DAS PENALIDADES 11.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Tomada de Preços ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência formal; b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 11.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 11.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12. DO REAJUSTAMENTO 12.1 Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2.001. 13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1Os recursos orçamentários dessa contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: LOCAL FUNCIONAL ECONÔMICO 1301 1301 23 695 909 6 147 449051990000 14. DO PAGAMENTO 14.1 Os pagamentos serão efetuados, em parcelas mensais, após a apresentação de fatura, conforme medição dos serviços executados, mediante boletim de medição expedidos pela fiscalização, guia de matrícula da obra junto ao INSS, anotação de responsabilidade técnica (ART) e comprovante de recolhimento de encargos previdenciários. 14.2 Nos pagamentos realizados após o 30º (trigésimo) dia do vencimento incidirão juros de 0,5% ao mês. ___________________________________________________________________________________________________________ 7 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 15. REGIME DE CONTRATAÇÃO: 15.1 REGIME DE CONTRATAÇÃO. Os serviços serão adjudicados por empreitada global. 16. DOS PRAZOS 16.1 Os serviços terão início após a emissão da ordem de serviço e serão executados de acordo com o edital, seus anexos, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas do instrumento contratual. 16.2 O prazo para a execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, prazo este contado a partir da data da emissão da ordem de serviço que será expedida pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. 17. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 17.1 VILA DA BARRAGEM SANCHURI, 5º DISTRITO – SÃO MARCOS –URUGUAIANA-RS. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 - As clausulas da Minuta do Contrato são partes integrantes deste edital de licitação. 18.2 As empresas participantes, também, deverão apresentar na documentação da licitação (envelope nº 1) o atestado de vistoria (OPCIONAL) ao local da obra, fornecido pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (SEMIC). Na oportunidade as empresas serão esclarecidas de qualquer dúvida que houver sobre a apresentação da proposta. 18.3 O Atestado de vistoria (Anexo V) será fornecido ao responsável técnico da empresa, quando da sua vistoria ao local da obra, acompanhado pelo Engenheiro do Município de Uruguaiana, o qual atestará a mesma. A referida vistoria deverá ser realizada até 18/12/2015, no horário das 08H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 18H horas, mediante prévio agendamento com a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (DIRETAMENTE) ou pelo telefone (55) 3411-5690. Quaisquer esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser solicitados pelos interessados à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Compras e Materiais, sito à Rua XV de Novembro n°. 1882, pelos fones (55) 3411-1860 ramal 202 fax (55) 3412-2265 ou através da página www.uruguaiana.rs.gov.br Uruguaiana, de de 2.015. José Alexandre da Silva Brum Secretário Municipal de Administração ___________________________________________________________________________________________________________ 8 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO I MINUTA DE CONTRATO Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ/M.F n.º 88.131.164/0001-07, com sede na Rua 15 de Novembro n.º 1.882, nesta cidade, representado neste ato pelo Sr. Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, Prefeito Municipal, aqui denominado CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ/MF n.º XXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXX, em XXXXXXX - xx aqui denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº. 26.923/2015, Tomada de Preços 20/2015, regendo-se pela Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a CONSTRUÇÃO DO BALNEÁRIO DA BARRAGEM SANCHURI, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e de quantitativos e plantas, em anexo ao processo em referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global (art. 10, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993). CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO O preço total para o presente ajuste é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), sendo que desse valor R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx) são relativos à aquisição de materiais e R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) são relativos à mão de obra utilizada, constantes da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: LOCAL FUNCIONAL ECONÔMICO 1301 1301 23 695 909 6 147 449051990000 CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO a) Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, após a apresentação de fatura, conforme medição dos serviços executados, mediante boletim de medição expedidos pela fiscalização, guia de matrícula da obra junto ao INSS, anotação de responsabilidade técnica (ART) e comprovante de recolhimento de encargos previdenciários. b) Parágrafo único – Nos pagamentos realizados após o 30º (trigésimo) dia do vencimento incidirão juros de 0,5% ao mês. ___________________________________________________________________________________________________________ 9 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS A) Os serviços terão início após a emissão da ordem de serviço e serão executadas de acordo com o edital, planilha orçamentária e de quantitativos, memorial descritivo, plantas, a proposta vencedora da Licitação e as cláusulas do instrumento contratual. B) O prazo para a conclusão dos serviços será de 90 (noventa) dias, prazo este contado a partir a data da emissão da ordem de serviço que será expedida pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO O período de vigência deste contrato será contado à partir da data de sua assinatura e ordem de serviço e terá seu término na data correspondente ao prazo fixado pela Cláusula Sexta – Dos Prazos deste instrumento. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2.001. CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 – DOS DIREITOS: Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – DAS OBRIGAÇÕES: Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. c) nomear fiscal conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrente da execução do presente contrato; c) O serviço deverá ser executado por profissionais designados pela CONTRATADA; d) A CONTRATADA deverá executar a obra/serviços de acordo com as normas da ABNT registrando no CREA/RS; e) Deverá obedecer, rigorosamente, às normas relativas a segurança do trabalho nas atividades da construção civil; f) Deverá fornecer o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos e E.P.I utilizados para execução dos serviços; g) Quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da contratada, que deverá providenciar no reparo imediato; h) Ficará obrigada a demolir e refazer todos os trabalhos impugnados pelo órgão técnico competente, logo após o recebimento da notificação correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes destas providências; i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; j) Deverá providenciar a retirada periódica dos entulhos, além da limpeza regular de todos os serviços executados; k) Deverá ser acordado entre a Fiscalização e a CONTRATADA o lugar adequado, no prédio em obras, para a guarda dos materiais; l) Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de boa qualidade; ___________________________________________________________________________________________________________ 10 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO m) Assumir integral responsabilidade pelos danos prejuízos que causar ao CONTRATANTE ou a “TERCEIROS”, na execução dos serviços ora contratados, inclusive mortes, perdas, destruição, multas, isentando de toda e qualquer responsabilidade o CONTRATANTE, ante a reclamação que possa surgir; n) Afastar imediatamente dos serviços a suas custas, todo e qualquer empregado, subordinado, ou preposto, que for julgado inconveniente pelo CONTRATANTE; o) Nomear um engenheiro proposto previamente aceito pelo CONTRATANTE, devendo permanecer na obra durante toda a execução da mesma, devendo informar por escrito o nome deste; p) A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, pela segurança dos serviços e terceiros devendo implantar a sinalização necessária para a execução dos serviços. q) Assumirá, também, total responsabilidade dos métodos empregados, operação, continuidade de execução, e estabilidade dos serviços; r) Assumir a responsabilidade de todos os tributos e quaisquer ônus de origem Estadual, Municipal e Federal existente ou que vierem a ser criados, bem como quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais; s) As medidas constantes em planta ou especificações, deverão ser, obrigatoriamente, conferidas no local, prevendo na elaboração de sua proposta todos os serviços a serem executados, seus quantitativos e custos respectivos, ficando inteiramente responsável pela total execução dos trabalhos. t) Reforçar seu parque de equipamentos caso ocorra atraso nas obras ou se a fiscalização julgar necessário. u) Deverá, também, manter no canteiro um Diário de Obras. v) Deverá, ainda, cumprir rigorosamente, o disposto no Artigo 108, da Lei 12708/2012, de 17 de agosto de 2012, devendo a contratada encaminhar as referidas informações, por escrito, ao Setor de Contratos da Secad, até a data da assinatura deste Termo Contratual, se for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO Este Contrato poderá ser rescindido. a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nrº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja, conveniência para o CONTRATANTE. c) judicialmente, nos termos da legislação; A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. ___________________________________________________________________________________________________________ 11 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS I - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Tomada de Preços ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência formal; b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; II - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. III - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o FORO de Uruguaiana-RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Uruguaiana, de de 2.015. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA ___________________________________________________________________________________________________________ 12 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Testemunhas: 1)________________ 2)________________ ___________________________________________________________________________________________________________ 13 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO II DECLARAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 20/2015 (razão social da empresa) inscrito no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ____________________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________________, CPF nº __________________ , DECLARA que: a) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _________________, de _______________ de 2015. (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ___________________________________________________________________________________________________________ 14 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO III TERMO DE DESISTÊNCIA TOMADA DE PREÇOS Nº. 20/2015 A Empresa ________________________________________________________________, (razão social da empresa) CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu Representante legal, Sr (a) _______________________________________________________________________, no presente ato e na melhor forma de direito, vem DESISTIR, caso HABILITADO, de qualquer recurso cabível relativo a fase de habilitação, de acordo com o Art. 43, inc. III da Lei nº 8.666/93. _________________, de _______________ de 2015. (representante legal) ___________________________________________________________________________________________________________ 15 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO IV TOMADA DE PREÇOS Nº. 20/2015 ANEXOS RELATIVOS À OBRA Plantas. Os anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, no endereço eletrônico www.uruguaiana.rs.gov.br, no link Licitações / Tomada de Preços e no Departamento de Compras e Materiais, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. ___________________________________________________________________________________________________________ 16 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO IV MEMORIAL DESCRITIVO 1. DADOS GERAIS: Obra: Balneário da Barragem Sanchury Objeto: construção balneário Local do Empreendimento: Vila da Barragem Sanchury, 5° Distrito(São Marcos) Área terreno: 1,5 hectares Área construída: 222,90 m² 2. OBJETIVO: O presente MEMORIAL DESCRITIVO tem por finalidade discriminar os materiais a serem empregados e as técnicas a serem utilizadas na construção do balneário da Barragem Sanchury, com 18 quiosques com churrasqueiras, situada na Vila da Barragem Sanchury 5° Distrito(São Marcos), cidade de Uruguaiana – RS. A área total da obra é de 252,00 m². A obra deverá ser realizada em regime de empreitada global (material e mão-de-obra) 3. SERVIÇOS EXECUTADOS: 3.1 LIMPEZA E TERRAPLANAGEM : Primeiramente, o terreno destinado ao balneário deve ser limpo, e terraplanado com maquina niveladora, de forma que fique bem nivelado e regularizado. 3.2 ESTRADA DE CIRCULAÇÃO INTERNA: Haverá uma estrada interna para circulação de veículos(250,00m x 5,00m), com uma base de cascalho e compactada com cerca de 20 cm de espessura, ficando como revestimento final o chão batido. 3.3 FUNDAÇÕES QUIOSQUES : Os quiosques deverão ter sua estrutura dos pilares de madeira enterrados a 1,00 metro abaixo do nível do solo, sobre um alicerce de cascalho e concretados para garantir sua inércia. A parte dos pilares que ficar enterrada deverá ser impermeabilizada por uma pintura asfáltica de no mínimo duas demãos, para que não haja deterioração da madeira pela umidade do solo. Os quiosques terão um piso de concreto de 10 cm de espessura, armado com tela metálica soldada, sobre uma base de 4 cm de espessura de brita graduada simples. O concreto deve ser bem reguado, nivelado e calafetado, pois o concreto ficara em amostra como revestimento final do piso dos quiosques. ___________________________________________________________________________________________________________ 17 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.4 ESTRUTURA DOS QUIOSQUES: Serão 18 quiosques com dimensões 3,00m x 3,00m, feito com 4 pilares de eucalipto tratado, e 3 tesouras de eucalipto lixado e envernizado, sob uma cobertura de duas águas de fibro cimento. Terá um ponto d’agua por quiosque, tendo uma pia com bancada de concreto(1,20x0,55m) bi-apoiada em alvenaria de tijolo 6 furos. Também haverá um ponto de luz em cada quiosque com tomada e interruptor, alem de haver um poste para iluminação externa. Cada quiosque terá uma lixeira própria, e uma churrasqueira 1,00 x 0,80 x 0,80 metros em tijolo seis furos, com revestimento interno de tijolos refratários, esta churrasqueira será sem chaminé e devera ter uma abertura na alvenaria no nível do seu fundo, para a limpeza das cinzas. Haverá um extintor tipo ABC de pó químico 4kg a cada dois quiosques. Haverá uma rede de proteção de banho contra as palometas, de cerca de 200,00m de comprimento. 3.5 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Haverá uma casa de energia, com quadro de cargas com pilar especificado pela concessionária local, para a entrada da energia elétrica no balneário, haverá 23 postes em madeira tratada para iluminação e distribuição da rede elétrica no balneário com duas luminárias de 220W. Esta distribuição de energia pelos postes devera ser feita com fio de cobre 8mm e dos postes para os quiosques com fio 2,5mm. 3.6 INSTALAÇÕES HIDRAULICAS: Haverá apenas um ponto d’agua em cada quiosque, com pia e bancada, com a saída de esgoto livre para barragem. Haverá dois locais para ducha, com duas ducha em cada local, com piso de concreto reguado de 10cm de espessura e dimensões de 1m x 1m. 3.7 VESTIARIOS: No projeto consta um espaço de 5,75m x 10,20m (58,65m²) o qual devera ser instalados vestiários masculinos e feminino e o banheiro de portadores de necessidades especiais, de tal forma que possa atender a demanda do publico visitante do local. 3.7.1. Fundações: As estruturas de concreto armado, que compuserem o sistema de fundação, serão projetados e/ou executadas conforme a norma da ABNT — NBR 6118, sendo exigido o devido controle tecnológico. Todo o concreto será produzido, obrigatoriamente, com o uso de betoneira, ou adquirido pronto. O adensamento será mecânico, com a utilização de vibradores. 3.7.1.1 Escavação manual de valas Conforme, projeto estrutural das fundações. As valas deverão ser abertas com 20cm de largura e até atingirem terreno com resistência adequada a carga prevista, sendo seu fundo perfeitamente nivelado. ___________________________________________________________________________________________________________ 18 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.7.1.2. Lastro de Brita No fundo da cava da fundação será lançado uma camada de 3 cm de brita 1, como base para o concreto ciclópico. 3.7.1.3. Concreto Ciclópico Sobre o lastro e brita será executado o concreto ciclópico, no traço 1:3:6 de cimento, areia e brita, sendo 50% de brita 1 e 50% de brita 2, lançado em camadas sucessivas, preenchidas com 30% de pedra marroada, mergulhando-a sobre camada de concreto, seguindo assim de forma sucessiva até atingir a profundidade de 30 cm. 3.7.1.4. Sapatas As sapatas de fundação serão executadas em concreto armado fck³ 20 MPa de 100 x 100 x 50 cm, serão compostas por 10 barras de aço de 10 mm na longitudinal e 10 barras de 10 mm na transversal na sua base, amarradas e espaçados igualmente. O concreto será do traço 1:2:3 de cimento, areia e brita 1, devendo ser observado os 2 cm de cobrimento. 3.7.1.5. Viga de Fundação A viga de fundação de 20 x 25 cm, será composta por 2 barras de aço de 8 mm na sua face superior e 2 barras de 10 mm na sua face inferior, amarradas com estribos de 5 mm espaçados a cada 20 cm. O concreto será do traço 1:2:3 de cimento, areia e brita 1, devendo ser observado os 1,5 cm de cobrimento. 3.7.2. lmpermeabilização Sobre o respaldo e a lateral interna das cintas, limpas e secas, deverão ser aplicadas três camadas de impermeabilizante, constituídas de asfalto a quente ou hidroasfalto a frio. Após uma pulverização com areia grossa. Da alvenaria de embasamento até a terceira fiada da alvernaria de levantamento devese assentar os tijolos com argamassa adicionada de aditivo impermeabilizante. Além disto, após o assentamento da primeira fiada de alvenaria deverá ser executada nova camada no topo e na lateral interna dos tijolos, com asfalto a quente ou hidroastalto a frio, para impedir que eventuais umidades provenientes do solo atinjam, por capilaridade, a alvenaria. 3.7.3. Contrapiso Após aterro das peças internas com terra, devidamente compactadas em camadas de 20 cm, será lançado um lastro de brita e posteriormente 5 cm de contrapiso, constituído de cimento, areia e brita 1, no traço 1:2:3, devidamente nivelado com as fundações. 3.7.4. Alvenarias 3.7.4.1. Alvenaria de Tijolos Todas as paredes serão em alvenaria de tijolos. Serão empregados tijolos de seis furos redondos, obedecendo as dimensões, alinhamento e níveis indicados em projeto (tijolos deitados). Antes do assentamento os tijolos serão molhados a fim de evitar a absorção de água da argamassa. A argamassa do assentamento deverá ter o traço 1:2:8. Todas as juntas serão cuidadosamente preenchidas, niveladas e aprumadas, não tendo mais que 1,5cm de espessura, e deverão ficar em linhas horizontais continuas e verticais desencontradas, para perfeita amarração. Os eletrodutos seräo colocados nas faces rebocadas das alvenarias. ___________________________________________________________________________________________________________ 19 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Todas as alvenarias serão cuidadosamente amarradas entre si não sendo aceitas alvenarias construídas com tijolos quebrados ou trincados. As paredes novas deverão estar em perfeito alinhamento e prumo com as paredes existentes. Deverá ser tomado cuidado especial para que os vãos das aberturas, deixados na alvenaria, permitam um perfeito encaixe das mesmas, sem folgas. Para as portas internas de 80 x210 cm os vãos serão do 85x 212 cm; os vãos para as janelas terão as mesmas medidas das próprias esquadrias, ver projeto. 3.7.4.2. Viga Será executada no topo do todas as alvenarias. A cinta de amarração deverá ser executada em concreto armado com fck³ 15 MPa. Deverá seguir a técnica e os cuidados exigidos para o concreto, formas e ferragens, e terá as dimensões de 15x30cm, armada com 4 barras de aço diâmetro 8 mm, estribada a cada 20cm com aço diâmetro 5 mm. Nas vigas de cintamento serão deixadas esperas em aço de 5 mm em forma de U, onde posteriormente serão amarradas as tesouras de madeira. Deverão ser deixadas na cinta, quando de sua execução, esperas para a passagem de eletrodutos. 3.7.4.3. Pilar de concreto armado Os pilares serão executados em concreto armado fck³ 20 MPa em cada encontro de alvenarias, com altura do pé-direito. Deverão seguir a técnica e os cuidados exigidos para o concreto, formas e ferragens, e terão as dimensões de 20x20cm, armados com 4 barras de aço diâmetro 10 mm, estribados a cada 17cm com aço diâmetro 5 mm. 3.7.4.4 Vergas e Contra-vergas Serão executadas em todas as portas e janelas, na base da primeira fiada de tijolos, prolongando-se 20cm para cada lado, com argamassa traço 1:3 e dois ferros diâmetro 6,3 mm. 3.7.5. COBERTURA 3.7.5.1. Estrutura do telhado O madeiramento será composto por treliças simples com guias de 15cm, terças de 5 x 8 cm, caibros do 5x 6cm e ripas de 5 x 1,5cm. As peças deverão ser de cedrinho de boa qualidade, solidas, bem bitoladas, secas e bem pregadas. O madeiramento devera ser executado obedecendo as técnicas usuais e plantas. Todo o madeiramento deverá receber tratamento anti-mofo e anti-cupim aplicado conforme recomendações do fabricante. Nos pontos de ancoragem dos caibros com as alvenarias, os mesmos deverão ser amarrados a espera de arame galvanizado deixada quando da execução das alvenarias. 3.7.5.2. Telhamento Deverão ser usadas telhas de fibroamianto de espessura 8mm. A fixação das telhas será feita nas ripas com pregos adequados. O telhado terá caimento de 15%. 3.7.5.3. Forro Devera haver forro de PVC em todo o vestiário, na altura de 2,50m em cor branca. ___________________________________________________________________________________________________________ 20 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.7.6. REVESTIMENTOS 3.7.6.1. Chapisco de paredes As superfícies a revestir serão limpas e bem molhadas, para receber chapisco de cimento e areia traço 1:3. Será realizado em toda superfície das paredes externas e internas para posterior recebimento do emboço. 3.7.6.2. Emboço de paredes com massa única O emboço só será iniciado após o endurecimento da argamassa do assentamento dos tijolos o do chapisco, depois de embutidas todas as canalizações que por elas deverão passar. As paredes serão molhadas antes da aplicação do emboço, sendo a espessura deste revestimento nunca superior, em nenhum local, a 2cm. A argamassa para emboço terá o traço 1:2:9 de cimento, cal e areia. A fim de garantir o perfeito prumo do revestimento exige-se o uso do réguas-guias de madeira, de acordo com a técnica usual, ficando a superfície regulada, desempenada e áspera. Ao final a superfície deverá se apresentar perfeitamente lisa, plana e uniforme. Com chuva a execução dos revestimentos externos será suspensa. Com temperaturas altas os revestimentos terão suas superfícies molhadas adequadamente ao término dos trabalhos. 3.7.6.3. Revestimento cerâmico Será utilizado Revestimento Tipo Cerâmico PEI 4 pra pisos e PEI 2 para revestimento de pisos, devidamente rejuntado e assentado com argamassa colante específica para este tipo de piso. Junta de 3 mm. 3.7.7. PEITORIS, SOLEIRAS E RODAPÉS 3.7.7.1. Peitoris Serão de cimento alisado traço 1:5, em camada de 3cm do espessura, com caimento mínimo de 15%. 3.7.7.2. Soleiras As soleiras das portas externas deverão ser executadas com o piso utilizado no restante da edificação. 3.7.7.3. Rodapés Os rodapés deverão ser executados com o piso cerâmico (o mesmo utilizado no restante da peça), com 7 cm de altura. 3.7.8. ESQUADRIAS 3.7.8.1. Portas As portas serão de madeira com folhas de 80 x 210 cm para o banheiro de portadores de necessidades especiais, de madeira com folhas de 80 x 210 cm para acesso aos vetiarios masculino e feminino, e de madeira com folhas de 60 x 210 cm para os boxes dos banheiros, serão do tipo semi-oca, sendo recusadas as esquadrias que apresentarem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras ou outros defeitos. Essas esquadrias serão fixadas à alvenaria por meio do tacos de madeira de lei, previamente colocados, pichados e passados em areia grossa, levando alguns pregos para aumentar a fixação e assentados com argamassa traço 1:3. ___________________________________________________________________________________________________________ 21 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Os marcos serão do madeira de lei de boa qualidade. Serão colocados quando da execução das alvenarias, para que não haja folga entre o marco e a alvenaria. Os marcos serão fixados aos tacos deixados na alvenaria por meio de parafusos. Os alisares deverão ser de madeira de lei de boa qualidade, com largura não inferior a 5 cm, e só deverão ser colocados quando as paredes já tiverem recebido o revestimento, quando for o caso, para que se obtenha um bom acabamento. 3.7.8.2. Janelas basculante Serão de aço cantoneira com espessura mínima de 2 mm, com medida indicadas no projeto. Serão fixadas a alvenaria por meio de peças salientes do corpo da mesma, com a forma de cauda de andorinha. Todas as soldas deverão ser firmes e bem limpas, de modo a não ficarem rebarbas. 3.7.8.3. Vidros Deverão ser usados vidros com espessura mínima de 3mm, canelados, em todas as esquadrias externas. Deverão sempre se assentar em massa, colocada na quantidade estritamente necessária para fixar com segurança. O acabamento na massa será feito com espátula, para não deixar marcas e para que fique uniforme. Os vidros serão colocados com a folga mínima necessária. Na entrega da obra todos os vidros deverão ser revisados, sendo substituídos os que apresentarem rachaduras. 3.7.9. PINTURA GERAL 3.7.9.1. Pintura de paredes com acrílica A tinta acrílica será aplicada em uma demão de fundo com selador e duas de acabamento. A superfície deverá estar seca, preparada, escovada, livre de poeiras e asperezas. Superfícies que não serão pintadas deverão ser protegidas, tomando-se cuidados especiais para evitar salpique de tinta. Quando ocorrer o problema, será procedida a remoção enquanto a tinta estiver fresca, utilizando-se removedor adequado. 3.7.9.2. Esquadrias de madeira com tinta esmalte Deverá ser feito o lixamento a seco, com lixa fina. Após eliminar-se-á toda a poeira e se fará a vedação de todos os furos existentes e a selagem. Serão removidas todas as manchas de óleo, graxa, mofo, etc. Uma demão de selador de fundo branco fosco. A seguir executam-se duas demãos de tinta a esmalte na cor indicada, seguindo-se as recomendações do fabricante quanto a sua aplicação. 3.7.9.3. Esquadrias de ferro com tinta esmalte As superfícies de ferro deverão ser limpas de toda a ferrugem existente, com escova ou palha de aço. Após secas e limpas, será aplicado uma demão de fundo anti-corrosivo de zarcão e a seguir duas demãos de tinta de acabamento. 3.7.10. INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS 3.7.10.1. Água Fria ___________________________________________________________________________________________________________ 22 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO As instalações hidro-sanitárias deverão obedecer seu respectivo projeto, onde a entrada se dará por tubulação principal que alimentam o reservatório superior, com capacidade de 1.000 litros, e depois distribui-se conforme discriminado em planta O dimensionamento das tubulações do água fria aos aparelhos foi baseado no uso simultâneo dos mesmos, estabelecendo pesos aos pontos de consumo, respeitando as condições impostas pelas Normas Brasileiras e da concessionária local. As tubulações de água fria e suas respectivas conexões tem os diâmetros indicados em documentação gráfica serão em PVC rígido do tipo soldável. A montagem e execução obedecerá a norma ABNT NBR 7372 e prescrições do fabricante. As canalizações de distribuição de água apresentarão, sempre, uma declividade mínima de 2% no sentido do escoamento. 3.7.10.2. Esgotos Sanitários Serão executados de acordo com o projeto sanitário e respectiva especificação. O sistema de esgoto sanitário deverá coletar e conduzir os despejos provenientes do uso dos aparelhos sanitários a um destino adequado, impedir o retorno dos odores para o ambiente interno da edificação, assim como permitir fácil inspeção dos seus componentes. Será executada em tubulação de PVC rígido segundo a NBR 5688/77. Todos os componentes utilizados nos sistema prediais de esgoto sanitário devem atender as exigências previstas nas Normas Brasileiras correspondente. O material a ser empregado nas tubulações de esgotos sanitários secundários será PVC classe 20 rígido e conexões próprias. As caixas de inspeções sanitárias serão de alvenaria de tijolos com dimensões internas de 0,60m e 0,60m de altura variável com revestimento interno em emboço comum e cimento alisado. Terão tampa de concreto armado e no fundo canaletas com cimento suficiente para permitir o perfeito isolamento das águas servidas. A tubulação de ventilação deverá ficar externa fixada com braçadeiras a 2,50 m de altura. As caixas e ralo deverão ficar no nível do piso. Todas as canalizações da instalação sanitária serão verificadas por ensaios, conforme as prescrições da Norma ABNT-NBR 8160. As caixas coletoras serão destinadas a receber despejos em nível inferior ao coletor público de esgotos. Serão de alvenaria de tijolos dotados de tampa de concreto armado, de perfeita vedação, e fundo que assegure fácil, rápido e total escoamento e retirada de formações de depósitos. Será instalada FOSSA SÉPTICA 1825 litros de concreto pré moldado. A água servida chega à fossa séptica onde os compostos orgânicos se decantam,as espumas e gorduras ficam boiando na superfície e os microorganismos, principalmente as bactérias, liberam enzimas que destroem os germes e coliformes fecais 3.7.11. Aparelhos Sanitários As louças serão de grês porcelânico. As peças serão bem cozidas, desempenadas, sem deformações ou fendas, duras, sonoras, resistentes e impermeáveis. O esmalte será homogêneo, sem manchas, depressões ou fendilhamentos. 3.7.11.1. Vaso Sanitário No sanitário o vaso sanitário será com caixa acoplada. Será fixado ao piso acabado por intermédio de parafusos de ferro galvanizado, em buchas previamente colocadas para fixá-los. Deverá ser feito o arremate entre o vaso e o piso com cimento em pasta. O miquitorio será em chapa de aço, fixado com parafusos e perfeitamente vedado. ___________________________________________________________________________________________________________ 23 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.7.11.2. Lavatório de louça O lavatório será tipo com a louça embutida com coluna. Será fixado à alvenaria por meio de tacos do madeira deixados quando da execução das alvenarias, com parafusos e buchas próprias do lavatório. O encontro do lavatório com a parede será rejuntado com cimento branco em pasta. 3.7.11.3. Torneira Os lavatórios receberão torneiras metálicas assentadas no próprio lavatório. 3.7.12. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Haverá um quadro de carga com um disjuntor para vestiário masculino, feminino e banheiro de portadores de necessidades especiais. 3.7.12.1. Luminárias – 14 tipo econômicas e 2 tipo arandela externa, incluindo as lâmpadas. Diâmetro de condutores cotado em planta. 3.7.12.2. Interruptores – 4 tipo simples, colocado a 1,20 m do piso. 3.7.12.3. Tomadas – Serão instaladas de acordo com o projeto de instalações elétricas e deverá ser utilizado fio de 2,5 mm para este tipo de instalação. 4. GUARITA SALVA VIDAS: A guarita salva-vidas será feita em madeira de eucalipto com telhado de fibro-amianto conforme o projeto em anexo, tendo guarda peito duplo em 3 lados e acesso com escada de madeira no outro, toda pintado com cor vermelha. Tendo 1 metro enterrado e fixado ao solo como fundação. 5. PAISAGISMO: Esta previsto em projeto o plantio 256 mudas de arvores de espécie nativa da região, podendo ser indicadas pela Secretaria de Meio Ambiente de Uruguaiana. 6. PRAÇA: Haverá uma área para recriação infantil, uma praça contendo um brinquedo principal, com escorregador, e uma estrutura elevada, com escalada em pneus, cordas, madeiras e corrente, feito em madeira lixada e pintada, alem de gangorras e balanços em estrutura de madeira lixada e pintada. Devera ter 8 bancos de praça já pintados ao redor dos brinquedos, e dois conjuntos de banco com mesa para damas e xadrez. Também devera ter duas lixeiras ao entorno da praça. Será feita duas quadras de vôlei de areia com dimensões de 28x13metros, tendo 20 centímetros de espessura de areia, e instalada a rede com postes metálicos. ___________________________________________________________________________________________________________ 24 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7. LIMPEZA: A obra deverá ser entregue limpa. Sem nenhum tipo de restos de matérias de construção. 8. GERAL: Este Memorial Descritivo está firmado entre o município e os responsáveis técnicos, não podendo ser alterado sem prévia consulta e autorização dos mesmos. Uruguaiana-RS, 08 de Abril de 2015. ___________________________________________ Carlos Duarte Mello Engenheiro Civil – Responsável Técnico CREA-RS 192567 _____________________________________________ Jorge Prestes Lopes Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho ___________________________________________________________________________________________________________ 25 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO IV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DE QUANTITATIVOS OBRA: Balneario Sanchury LOCAL: Uruguaiana / RS DATA: 08 de Abril de 2015 PLANILHA GERAL QUANTITATIVA E ORÇAMENTARIA CUSTO (R$) ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3 SERVIÇOS EXECUTADOS 3.1 UNIDADE QUANTIDADE MATERIAL MÃO DE OBRA TOTAL Limpeza e terraplanagem limpeza e terraplanagem do terreno 3.2 m² 15000 R$ 0,31 R$ 0,10 base compactada 3.3 6.150,00 - m³ 250 R$ 10,24 R$ 4,08 R$ un. 72 R$ 45,00 R$ 15,80 R$ 3.580,00 4.377,60 R$ Fundações pilares eucalipto tratado 3,20m e d=0,2m R$ R$ Estrada de circulação interna - concreto para o piso m³ 18 R$ 350,00 R$ 118,90 R$ 8.440,20 tela metalica soldada 3,00 x 2,00m un. 36 R$ 44,00 R$ 5,40 R$ 1.778,40 tela metalica soldada 3,00 x 2,00m un. 15 R$ 44,00 R$ 5,40 R$ 741,00 3.4 R$ Estrutura dos quiosques - telha fibroamianato 1,84m x 1,1m un. 108 R$ 30,00 R$ 5,80 R$ 3.866,40 cumieira fibroainiano 1,00m un. 54 R$ 25,00 R$ 5,80 R$ 1.663,20 parafussos fixação telha kg 4 R$ 17,00 R$ 3,60 R$ 82,40 ripa de madeira 5cm x 1" m 324 R$ 6,48 R$ 2,30 R$ 2.844,72 madeira 5,00 x 5,00 cm m 180 R$ 9,76 R$ 2,50 R$ 2.206,80 tora roliça d= 10 cm m 324 R$ 11,48 R$ 3,00 R$ 4.691,52 lixamento e envernizamento da estrutura cj. 18 R$ 88,30 R$ 66,47 R$ 2.785,86 pia com bancada de concreto un. 18 R$ 58,25 R$ 29,33 R$ 1.576,44 suporte para bancada, em alvenaria tijolos 6 furos m² 15 R$ 23,00 R$ 12,00 R$ 525,00 lixeira un. 18 R$ 72,26 R$ 12,70 R$ 1.529,28 alvenaria para churrasqueira, em tijolos 6 furos m² 40 R$ 23,00 R$ 12,00 R$ 1.400,00 alvenaria para churrasqueira, em tijolos refratarios laje em concreto armado para fundo da churrasqueira 1,00 x 0,8m m² 22 R$ 50,00 R$ 12,00 R$ 1.364,00 un. 18 R$ 17,00 R$ 3,60 R$ 370,80 extintor tipo ABC, pó quimico, 4kg un. 9 R$ 128,99 R$ 5,80 R$ 1.213,11 rede de proteção para banho 200m, contra palometas un. 1 R$ 1.000,00 R$ 200,00 R$ 1.200,00 placa de sinalização de banho un. 2 R$ R$ 8,66 R$ 72,04 R$ - 3.5 27,36 Instalações eletricas poste de concreto 9m un. 1 R$ 999,12 R$ 200,00 R$ 1.199,12 casa de energia un. 1 R$ 1.500,00 R$ 300,00 R$ 1.800,00 quadro de carga un. 1 R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 500,00 poste de madeira tratada 5m un. 31 R$ 70,00 R$ 30,00 R$ 3.100,00 luminaria 220W un. 62 R$ 47,70 R$ 5,80 R$ 3.317,00 ___________________________________________________________________________________________________________ 26 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO fio de cobre 8mm m 700 R$ 3,86 R$ 0,23 R$ 2.863,00 fio de cobre 2,5mm m 360 R$ 1,23 R$ 0,23 R$ 525,60 tomada com interrupitor un. 18 R$ 7,50 R$ 1,00 R$ 153,00 lampada 80w com suporte un. 18 R$ 3,80 R$ 1,20 R$ 90,00 3.6 R$ Instalações hidraulicas - tubulação pvc 3/4" com conecções m 584 R$ 4,20 R$ 2,10 R$ 3.679,20 ponto d'agua un. 18 R$ 4,21 R$ 5,00 R$ 165,78 ducha un. 4 R$ 7,60 R$ 116,96 piso de concreto m³ 0,5 R$ 21,64 R$ 250,94 R$ 102,54 R$ 45,33 R$ 148,14 R$ 30,00 R$ 132,54 R$ 15,02 R$ 370,60 R$ 14,06 R$ 69,77 R$ 20,75 R$ 305,08 R$ 45,25 R$ 3.345,03 R$ 80,33 R$ 4.349,70 R$ 12,66 R$ 46,06 R$ 14,06 R$ 209,31 R$ 45,33 R$ 888,81 R$ 20,45 R$ 15.011,50 R$ 45,25 R$ 1.115,01 R$ 80,33 R$ 1.449,90 R$ 24,67 R$ 1.619,76 R$ 45,25 R$ 371,67 R$ 80,33 R$ 483,30 R$ 24,67 R$ 571,68 R$ 6,70 R$ 344,50 R$ 18,90 R$ 3.609,20 R$ 14,90 R$ 3.229,80 R$ 12,14 R$ 2.132,20 R$ 93,22 R$ 2.081,52 R$ 120,30 R$ 2.245,39 R$ 8,70 R$ 1.403,40 R$ 2,50 R$ 556,20 R$ 39,45 R$ 4.097,88 R$ 45,60 R$ 1.426,41 R$ 78,65 R$ 924,72 R$ 10,30 R$ 365,76 hidrometro 3.7 unid. 1,00 Vestiarios 3.7.1.1 escavação manual de valas m³ 10,00 3.7.1.2 lastro de brita m³ 1,00 3.7.1.3 3.7.1.4 e5 3.7.1.4 e5 concreto ciclope m³ 1,00 concreto fck 20 MPa m³ 9,00 armação CA-50 p/ 1m³ concreto m³ 9,00 3.7.2 impermeabilização m² 1,00 3.7.3 lastro de brita m³ 3,00 3.7.3 contrapiso m³ 3,00 3.7.4.1 alvenaria de tijilos m² 175,00 3.7.4.2 concreto fck 20 Mpa - vigas m³ 3,00 3.7.4.2 armação CA-50 p/ 1m³ concreto m³ 3,00 3.7.4.2 formas m² 34,00 3.7.4.3 concreto fck 20 Mpa - pilares m³ 1,00 3.7.4.3 armação CA-50 p/ 1m³ concreto m³ 1,00 3.7.4.3 formas m² 12,00 3.7.4.4 vergas e contravergas m 26,00 3.7.5.1 estrutura telhado m² 70,00 3.7.5.2 telhamento m² 70,00 3.7.5.3 forro PVC m² 70,00 3.7.6.1 chapisco m³ 7,00 3.7.6.2 emboço m³ 7,00 3.7.6.3 revestimento ceramico m² 60,00 3.7.7.3 rodape ceramico 7cm m 90,00 3.7.8.1 porta 60x210 unid. 9,00 3.7.8.1 porta 80x210 unid. 3,00 3.7.8.2 janela basculante m² 6,00 3.7.8.3 vidro temperado 3mm m² 6,00 R$ 22,04 R$ 55,71 R$ 284,33 R$ 326,42 R$ 402,97 R$ 33,40 R$ 55,71 R$ 250,94 R$ 65,33 R$ 326,42 R$ 402,97 R$ 22,97 R$ 326,42 R$ 402,97 R$ 22,97 R$ 6,55 R$ 32,66 R$ 31,24 R$ 18,32 R$ 204,14 R$ 200,47 R$ 14,69 R$ 3,68 R$ 415,87 R$ 429,87 R$ 75,47 R$ 50,66 ___________________________________________________________________________________________________________ 27 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.7.9.1 aplicação de massa latex em duas demãos m² 350,00 3.7.9.1 pintura acrilica em duas demãos m² 350,00 3.7.9.2 pintura esmalte acetinado madeira m² 30,00 3.7.9.3 pintura esmalte acetinado duas demãos m² 12,00 3.7.10.1 tubo PV soldavel 25mm incluindo conecções m 30,00 3.7.10.2 caixa de inspeção 60x60x60cm com tampa unid. 2,00 3.7.10.2 PVC esgoto 40mm incluindo conecções m 10,00 3.7.10.2 PVC esgoto 100mm incluindo conecções m 30,00 3.7.10.2 fossa séptica 1500L unid. 1,00 3.7.11.1 vaso sanitario unid. 6,00 3.7.11.1 miquitorio unid. 1,00 3.7.11.2 lavatorio unid. 7,00 3.7.11.3 torneira unid. 7,00 3.7.12.1 luminaria 2x40w unid. 14,00 3.7.12.2 interruptor unid. 4,00 3.7.12.3 tomada unid. 5,00 3.7.12 dijuntor 10-30A unid. 3,00 3.7.12 quadro de distribuição de carga unid. 1,00 3.7.12 fio de cobre 2,5mm m 150,00 3.7.12 eletro duto flexivel conrrugado DN 25mm m 50,00 4 R$ 5,00 R$ 7,66 R$ 11,05 R$ 15,22 R$ 7,40 R$ 54,12 R$ 11,40 R$ 30,27 R$ 841,67 R$ 261,90 R$ 234,00 R$ 152,47 R$ 38,54 R$ 51,87 R$ 7,29 R$ 13,47 R$ 7,45 R$ 195,36 R$ 2,15 R$ 4,70 R$ 3,75 R$ 3.062,50 R$ 7,10 R$ 5.166,00 R$ 7,10 R$ 544,50 R$ 7,10 R$ 267,84 R$ 7,50 R$ 447,00 R$ 55,23 R$ 218,70 R$ 8,50 R$ 199,00 R$ 9,55 R$ 1.194,60 R$ 240,33 R$ 1.082,00 R$ 24,60 R$ 1.719,00 R$ 46,54 R$ 280,54 R$ 22,14 R$ 1.222,27 R$ 12,40 R$ 356,58 R$ 24,50 R$ 1.069,18 R$ 2,50 R$ 39,16 R$ 2,50 R$ 79,85 R$ 2,50 R$ 29,85 R$ 46,22 R$ 241,58 R$ 0,33 R$ 372,00 R$ 0,50 R$ 260,00 R$ Guarita Salva Vidas Guarita Salva Vidas 1 R$ 324,00 R$ 100,00 un. 256 R$ 10,00 R$ 5,00 R$ cj. 1 R$ 4.000,00 R$ 1.000,00 R$ 5.000,00 bancos unid. 8 R$ 130,00 R$ 42,00 R$ 1.376,00 mesa para xadrez unid. 2 R$ 250,00 R$ 50,00 R$ 600,00 quadra de voleibol unid. 2 R$ 500,00 R$ 200,00 R$ 1.400,00 un. 2 R$ 72,26 R$ 12,70 R$ 169,92 5 6 lixeira 7 cj. 1 R$ 200,00 R$ TOTAL Carlos Duarte Mello - R$ Limpeza limpeza final da obra 3.840,00 R$ Praça brinquedos 424,00 R$ Paisagismo mudas de arvores de especie nativa R$ - cj. B.D.I = 20% 100,00 R$ 300,00 R$ 153.835,34 R$ 30.767,07 Engenheiro Civil - Responsavel Técnico CREA-RS 192.567 TOTAL + B.D.I R$ 184.602,40 ___________________________________________________________________________________________________________ 28 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO V ATESTADO DE VISTORIA LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N.º 20/2015 PROCESSO Nº. 26923/2015 MUNICÍPIO DE URUGUAIANA LICITANTE:.................................................................................................................................. Nº.C.N.P.J/MF:............................................................................................................................. LOCAL: VILA DA BARRAGEM SANCHURI, 5º DISTRITO – SÃO MARCOS –URUGUAIANA-RS. OBJETO: CONSTRUÇÃO DO BALNEÁRIO DA BARRAGEM SANCHURI. Atestamos que a empresa epigrafada acima vistoriou o local de XXXXXXXXXXXXXXXX e tomou conhecimento dos serviços a serem executados referentes ao objeto da presente Licitação, de maneira que não poderá alegar dúvidas que possam prejudicar a apresentação de uma proposta completa e com todos às exigências feitas no Edital. Uruguaiana (RS), de de 2.015. -------------------------------------------------------------------Servidor do Município de Uruguaiana (devidamente identificado) --------------------------------------------------------------------Empresa Proponente (Nome, Assinatura e Carimbo) --------------------------------------------------------------------------- ___________________________________________________________________________________________________________ 29 _ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected]