PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS nº. 20/2015
Processo Administrativo nº 26923/2015
Tipo de Licitação: Menor Preço
Regime de Contratação: Empreitada Global
1.O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a
Lei Federal n.º. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no dia 23 de dezembro de 2015, às 9:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura
Municipal de Uruguaiana(RS), à Rua XV de Novembro 1882, se reunirá a Comissão Permanente de
Licitações com a finalidade de receber propostas referente a TOMADA DE PREÇOS nº. 20/2015, nos
termos em que determina a Lei nº. 8.666/93 e a Lei Complementar n° 123/06 vigente e pertinente à
matéria.
DO OBJETO
2. O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A
CONSTRUÇÃO DO BALNEÁRIO DA BARRAGEM SANCHURI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS CONSTANTES NOS ANEXOS RELATIVOS À OBRA.
2.1. LOCAL DA OBRA: VILA DA BARRAGEM SANCHURI, 5º DISTRITO – SÃO MARCOS –
URUGUAIANA-RS.
2.2. O VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO É DE R$ 184.602,40 (CENTO E OITENTA E
QUATRO MIL, SEISCENTOS E DOIS REAIS, QUARENTA CENTAVOS).
2.3. O PRAZO DE CONCLUSÃO DAS OBRAS NÃO PODERÁ EXCEDER A 90 (NOVENTA) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS EMITIDA PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2.4. TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
2.5. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA.
3. DOS ANEXOS
Anexo I – Minuta do Contrato
Anexo II – Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração
Pública, e de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
não emprega menores de dezesseis anos, ou se emprega ou não menores a partir de quatorze anos na
condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
conforme modelo em anexo.
Anexo III – Modelo de declaração de desistência de faculdade recursal (Apresentação facultativa).
Anexo IV – Anexos relativos à obra como: Plantas, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária e de
Quantitativos.
Anexo V – Atestado de Vistoria Técnica. (OPCIONAL)
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação as empresas nacionais ou estrangeiras autorizadas a
funcionar no país, as quais satisfaçam as condições deste edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrem-se em processo de falência, concordata, ou recuperação.
4.2.2 Estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar ou de declaração de inidoneidade
imposta pela Administração Pública, entendido esta como a Administração Direta e Indireta da União,
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dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade
jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
4.2.3 Estejam enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93.
4.3 Os proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e seus anexos, sem poder
invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do
integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer
alegações.
4.4 A participação nesta Tomada de Preços importa ao proponente a irrestrita aceitação das condições
estabelecidas no presente edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos, normas e
técnicas aplicáveis.
4.5 O proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de
sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório.
4.6 O representante do licitante que comparecer na sessão pública de recebimento e abertura dos
envelopes e desejar manifestar-se em nome da empresa deverá anexar juntamente com a
documentação constante no envelope nº. 01, credencial de representação com poderes decisórios para
todas as fases da licitação, com firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, em original
ou cópia autenticada, salvo se o representante for o proprietário da empresa, hipótese em que deverá
apresentar documento de identificação.
4.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para assegurar o estabelecido na Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui o Estatuto da Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar para a Comissão Permanente de Licitações, no ato da
sessão de abertura do procedimento licitatório ou apensado ao envelope de documentação, declaração
de enquadramento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente assinado pelo seu
representante contábil ou ainda Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou documento oficial
equivalente.
4.8. Para efeitos da Lei Complementar nº. 123, consideram-se Microempresas ou Empresas de Pequeno
Porte a Sociedade Empresária, a Sociedade Simples e o Empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº.
10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de empresas Mercantis ou no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme legislação vigente.
4.9. A participação da empresa na qualidade de EPP ou ME ficará condicionada à verificação das
informações junto aos órgãos oficiais, através de consultas realizadas através da Internet ou qualquer
outro meio que a comissão julgue necessário.
4.10 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da
Lei Complementar 123/06, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488/07, desde que também
apresentem além de todos os documentos exigidos para o Envelope n.º 01, uma declaração, firmada por
responsável (contador ou técnico contábil), de que se enquadram no limite de receita referido acima;
4.11 A não apresentação das declarações especificadas nos itens 4.6 ou 4.7, não é motivo de
inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio,
recebendo portanto o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pela disposto nos art.
42 à 45 da Lei Complementar 123/06.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os licitantes deverão entregar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo os envelopes nº. 01 Documentação e nº. 02 - Proposta Financeira, fechados, indevassáveis e perfeitamente identificados,
contendo a seguinte inscrição para cada envelope, respectivamente:
AO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 20/2015
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ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO
NOME DO LICITANTE
FONE/FAX
E-MAIL
AO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 20/2015
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA FINANCEIRA
NOME DO LICITANTE
FONE/FAX
E-MAIL
5.2 Os documentos de quaisquer dos envelopes, deverão ser apresentados, em idioma português,
datilografados ou digitados, assinados pelos representantes legais ou responsável técnico da proponente
e não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas.
5.3 Os documentos exigidos no envelope 01 - Documentação, poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada (inclusive servidor público), ou publicação em órgão de
imprensa oficial.
5.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das
disposições deste Edital, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais
as que contiverem preços inferiores ou superiores ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 48 da
Lei Federal 8.666/93.
5.5 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de
quaisquer documentos.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº. 01
Para participar da presente licitação, o licitante interessado deverá estar devidamente cadastrado junto
ao Município de Uruguaiana - RS, conforme estabelece o artigo 22, parágrafo 2º da Lei Federal nº.
8.666/93, até o terceiro dia anterior à data da abertura dos envelopes, exigindo-se para o prévio
cadastramento os documentos elencados pelos artigos 27 ao 31 da mesma Lei, bem como atender o
estabelecido pelo Município - Setor de Cadastro de Fornecedores. O objeto social da licitante deverá
ser compatível ou de mesma natureza com o objeto licitado neste certame.
6.1 Para a habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa
a:
I - Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista;
II – Qualificação Técnica;
III – Qualificação Econômico-Financeira.
6.2 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL E
TRABALHISTA, consistirá em:
6.2.1 Apresentar, em original ou cópia autenticada, o C.R.C. (Certificado de Registro Cadastral) da
Prefeitura Municipal de Uruguaiana – RS em vigência, anexando ainda:
a)
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b)
prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal;
c)
prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d)
prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
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e)
certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT.
6.2.2 Deverá conter também, declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar, e contratar com
a Administração Pública, e de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, não emprega menores de dezesseis anos, ou se emprega ou não menores a
partir de quatorze anos na condição de aprendiz, tudo isso em cumprimento ao disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelos anexos;
6.2.3 Documento credenciando o(s) representante(s) da proponente na licitação.
6.3 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
6.3.1 Prova de registro ou inscrição com Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CREA) da empresa licitante, com visto na mesma instituição (CREA/RS) no caso de empresas
sediadas fora do Estado;
6.3.2 Indicação do (s) responsável (eis) técnico(s), através de declaração da empresa, onde irá constar
no mínimo o(s) nome(s)do profissional(ais) e o(s) seu(s) número(s) de registro(s) no CREA;
6.3.3 Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) faz(em) parte do quadro permanente da
empresa licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, na condição de
empregado, diretor ou sócio, ou ter contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente comprovado
por meio de documentação pertinente a condição;
6.3.4 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da
licitação, mediante a apresentação de 01 (um) atestado ou certidão, fornecido por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA);
6.3.5 Somente será aceito como comprovação de aptidão, o atestado ou certidão que atenda a uma
das opções abaixo especificadas:
a) estiver em nome da empresa licitante, indicando o responsável técnico acompanhada de:
- cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, correspondente a obra atestada e
com a comprovação de pagamento da mesma e devidas assinaturas; ou cópia da Certidão
de Acervo Técnico – CAT fornecida pelo CREA.
b) estiver em nome do responsável técnico indicado, acompanhada de:
- cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART correspondente a obra atestada e
com a comprovação de pagamento da mesma e devidas assinaturas; ou da cópia da
Certidão de Acervo Técnico – CAT, fornecido pelo CREA.
6.3.6 Os atestados ou certidões apresentados deverão comprovar a execução de serviços de
características semelhantes e de complexidade tecnológica equivalente ou superior às parcelas de
maior relevância técnica ou valor significativo, que são:
- Execução de edificações – obras civis;
- Execução de instalações elétricas;
- Execução de instalações hidrossanitárias;
- Execução de estruturas em concreto armado.
6.3.7 Apresentar o atestado de vistoria técnica da obra assinado pelo engenheiro designado pelo
Município ou Declaração de que a empresa licitante não necessita da referida vistoria para elaborar sua
proposta e que também não irá alegar, sob qualquer circunstância e em qualquer fase deste processo
licitatório, desconhecimento do objeto a ser licitado.
6.4 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
6.4.1 Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da
sede da pessoa jurídica datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou seja, dentro do prazo de validade
expresso na própria Certidão.
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7. DA FASE DE PROPOSTA - ENVELOPE Nº. 02
7.1 A proposta de execução de serviços e/ou contratação de obra deverá ser apresentada
preferencialmente datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada
pelo representante legal em sua última folha e rubricada nas demais, devendo também constar a razão
social, CNPJ, e nome do signatário.
7.2 No julgamento das referidas propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital, será
considerada vencedora a licitante que apresentar o menor PREÇO global da obra discriminando o preço
por item a item.
7.3 A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública
de recebimento e abertura dos envelopes.
7.4 Observações:
a) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte,
qualquer das disposições deste edital.
b) Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas
ou de quaisquer documentos.
c) No preço proposto deverá constar e ser computadas todas as despesas, indispensáveis à
realização do serviço, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e
necessárias, não especificadas neste edital, e relativas aos trabalhos, objeto desta licitação.
d) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo
o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento
adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte do licitante.
e) Também deverá ser apresentado o cronograma físico-financeiro da obra e/ou serviço.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
8.1 Iniciada a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes na data, horário e local
determinados no preâmbulo, não serão recebidos pela Comissão quaisquer envelopes retardatários.
8.2 A abertura dos envelopes contendo documentos e propostas será realizada sempre em ato público,
previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão
de Licitação e pelos representantes das empresas licitantes presentes.
8.3 Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e
pelos licitantes presentes.
8.4 Para fins de autenticidade, os documentos emitidos pela internet ficarão condicionados a
verificação no mesmo veículo eletrônico.
8.5 Os procedimentos de julgamento da documentação e das propostas serão feitos nos termos dos
art. 43, 44, 45 e 48 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.6 Serão inabilitados os licitantes que na fase de habilitação não atenderem as disposições do item 6.
8.7 Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender qualquer uma das condições do
presente edital e que contiverem preços inferiores ou superiores ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do
artigo 48 da Lei Federal 8.666/93.
8.8 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas
exigidos no edital, os quais não foram apresentados na sessão pública de recebimento e abertura dos
envelopes, salvo a ocorrência do disposto no parágrafo 3º do art. 48 da Lei nº. 8.666/93.
8.9 As propostas que permanecerem na competição serão classificadas levando-se em consideração o
valor total, global e de forma crescente.
8.10 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após observado o § 2º do art. 3º da Lei nº.
8.666/93, será realizado sorteio em ato público, se possível na mesma sessão, com a convocação dos
representantes das empresas licitantes interessadas, conforme alude o parágrafo 2º do art. 45 da
mesma Lei.
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8.11 Não serão considerados vantagens ou serviços não solicitados neste edital.
8.12 – Para fins de julgamento e classificação, o valor total proposto por Cooperativa de Trabalho será
acrescido de 15% (quinze por cento) sobre o valor da mão-de-obra ofertada, face ao disposto no art. 22,
inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de
1999.
8.13 – A Comissão Permanente de Licitações irá efetuar os cálculos previstos no art. 48, inciso II, da Lei
8.666/93, considerando-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado
pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
8.13.1 – Caso o licitante classificado como primeiro lugar apresente o valor global da proposta inferior a
80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as letras “a” e “b” do item acima, será exigido,
para assinatura do contrato, uma prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no
parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do item
anterior e o valor da correspondente proposta.
8.14 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos, definindo-se estes da
seguinte maneira:
8.14.1 – Aquele cujo valor GLOBAL DA OBRA for maior que 10% (dez por cento) superior ao valor
constante na planilha orçamentária fornecida pela Administração Municipal e integrante desta licitação.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do edital até o quinto dia útil que anteceder a sessão
pública de recebimento e abertura dos envelopes de habilitação.
9.2 Em todas as fases de presente licitação serão observadas as normas previstas no art. 109 da Lei
8.666/93.
9.3 As impugnações e os recursos administrativos a serem interpostos deverão dar entrada no Setor
de Protocolo Geral da Prefeitura, devendo anteriormente ser recolhida a taxa correspondente para
protocolo.
9.4 Não será recebido pela Comissão de Licitação quaisquer impugnações ou recursos que sejam
encaminhado por fax, ou por qualquer procedimento que não tenha sido registrado pelo Setor de
Protocolo Geral da Prefeitura.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Esgotados os prazos recursais, a Administração convocará o representante legal da empresa
licitante vencedora para, em até 15 (quinze) dias após a homologação do processo licitatório, para
assinar o Contrato, aceitar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, nos
termos do art. 64, da Lei Federal nº. 8.666/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
mesma Lei.
10.2 O contrato deve mencionar, no preâmbulo, os nomes das partes e de seus representantes, a
finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, a sujeição dos
contratantes às normas da Lei No. 8666, de 21 de junho de 1993, e às cláusulas contratuais.
10.3 A desistência do Município de contratar com o licitante melhor classificado, não confere a este o
direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
10.4 Ao ser convocado para assinatura do termo de contrato, o licitante vencedor deverá apresentar,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a documentação indispensável à sua formalização.
10.5 Se dentro do prazo a empresa convocada não assinar o Contrato, a Administração convocará os
licitantes remanescentes na ordem de classificação das propostas para a assinatura do mesmo, em
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igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços,
ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade.
10.6 Sendo o licitante vencedor, cooperativa de trabalho ou serviços, deverá antes da assinatura do termo
contratual cumprir com o previsto no parágrafo 6º, Art. 7º da Lei 12.690/12.
11. DAS PENALIDADES
11.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Tomada de Preços ou
de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e
sem prejuízo ao resultado: advertência formal;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais
será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor
atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao
montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do
contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e multa de 10% sobre o
valor atualizado do contrato;
11.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
11.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
12. DO REAJUSTAMENTO
12.1 Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº.
10.192, de 14 de fevereiro de 2.001.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1Os recursos orçamentários dessa contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
LOCAL
FUNCIONAL
ECONÔMICO
1301
1301
23
695
909
6
147
449051990000
14. DO PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão efetuados, em parcelas mensais, após a apresentação de fatura, conforme
medição dos serviços executados, mediante boletim de medição expedidos pela fiscalização, guia de
matrícula da obra junto ao INSS, anotação de responsabilidade técnica (ART) e comprovante de
recolhimento de encargos previdenciários.
14.2 Nos pagamentos realizados após o 30º (trigésimo) dia do vencimento incidirão juros de 0,5% ao
mês.
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15. REGIME DE CONTRATAÇÃO:
15.1 REGIME DE CONTRATAÇÃO. Os serviços serão adjudicados por empreitada global.
16. DOS PRAZOS
16.1 Os serviços terão início após a emissão da ordem de serviço e serão executados de acordo com o
edital, seus anexos, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas do instrumento contratual.
16.2 O prazo para a execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, prazo este contado a partir da
data da emissão da ordem de serviço que será expedida pela Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio.
17. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 VILA DA BARRAGEM SANCHURI, 5º DISTRITO – SÃO MARCOS –URUGUAIANA-RS.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As clausulas da Minuta do Contrato são partes integrantes deste edital de licitação.
18.2 As empresas participantes, também, deverão apresentar na documentação da licitação (envelope
nº 1) o atestado de vistoria (OPCIONAL) ao local da obra, fornecido pela Secretaria Municipal de
Indústria e Comércio (SEMIC). Na oportunidade as empresas serão esclarecidas de qualquer dúvida
que houver sobre a apresentação da proposta.
18.3 O Atestado de vistoria (Anexo V) será fornecido ao responsável técnico da empresa, quando da
sua vistoria ao local da obra, acompanhado pelo Engenheiro do Município de Uruguaiana, o qual
atestará a mesma. A referida vistoria deverá ser realizada até 18/12/2015, no horário das 08H ÀS 12H
E DAS 14H ÀS 18H horas, mediante prévio agendamento com a Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio (DIRETAMENTE) ou pelo telefone (55) 3411-5690.
Quaisquer esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser solicitados pelos
interessados à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Compras e Materiais, sito à
Rua XV de Novembro n°. 1882, pelos fones (55) 3411-1860 ramal 202 fax (55) 3412-2265 ou através
da página www.uruguaiana.rs.gov.br
Uruguaiana,
de
de 2.015.
José Alexandre da Silva Brum
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, pessoa jurídica de Direito
Público, CNPJ/M.F n.º 88.131.164/0001-07, com sede na Rua 15 de Novembro n.º 1.882, nesta cidade,
representado neste ato pelo Sr. Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, Prefeito Municipal, aqui denominado
CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ/MF n.º XXXXXXXX,
com sede na Rua XXXXXXX, em XXXXXXX - xx aqui denominada CONTRATADA, para a execução do
objeto descrito na cláusula primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto
contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº. 26.923/2015, Tomada de Preços
20/2015, regendo-se pela Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como
pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas,
definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a CONSTRUÇÃO DO BALNEÁRIO DA
BARRAGEM SANCHURI, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e de quantitativos e plantas, em anexo ao processo
em referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime de
empreitada por preço global (art. 10, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), sendo que
desse valor R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx) são relativos à aquisição de materiais e R$ xxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) são relativos à mão de obra utilizada, constantes da proposta vencedora da
licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do
presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
LOCAL
FUNCIONAL
ECONÔMICO
1301
1301
23
695
909
6
147
449051990000
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
a) Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, após a apresentação de fatura,
conforme medição dos serviços executados, mediante boletim de medição expedidos pela fiscalização,
guia de matrícula da obra junto ao INSS, anotação de responsabilidade técnica (ART) e comprovante de
recolhimento de encargos previdenciários.
b) Parágrafo único – Nos pagamentos realizados após o 30º (trigésimo) dia do
vencimento incidirão juros de 0,5% ao mês.
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CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
A) Os serviços terão início após a emissão da ordem de serviço e serão executadas de
acordo com o edital, planilha orçamentária e de quantitativos, memorial descritivo, plantas, a proposta
vencedora da Licitação e as cláusulas do instrumento contratual.
B) O prazo para a conclusão dos serviços será de 90 (noventa) dias, prazo este contado a
partir a data da emissão da ordem de serviço que será expedida pela Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O período de vigência deste contrato será contado à partir da data de sua assinatura e
ordem de serviço e terá seu término na data correspondente ao prazo fixado pela Cláusula Sexta – Dos
Prazos deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO
Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei
Federal nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2.001.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 – DOS DIREITOS:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições
avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 – DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
c) nomear fiscal conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrente da execução
do presente contrato;
c) O serviço deverá ser executado por profissionais designados pela CONTRATADA;
d) A CONTRATADA deverá executar a obra/serviços de acordo com as normas da ABNT
registrando no CREA/RS;
e) Deverá obedecer, rigorosamente, às normas relativas a segurança do trabalho nas atividades
da construção civil;
f) Deverá fornecer o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos e E.P.I utilizados para
execução dos serviços;
g) Quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da
contratada, que deverá providenciar no reparo imediato;
h) Ficará obrigada a demolir e refazer todos os trabalhos impugnados pelo órgão técnico
competente, logo após o recebimento da notificação correspondente, ficando por sua conta
exclusiva as despesas decorrentes destas providências;
i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Deverá providenciar a retirada periódica dos entulhos, além da limpeza regular de todos os
serviços executados;
k) Deverá ser acordado entre a Fiscalização e a CONTRATADA o lugar adequado, no prédio em
obras, para a guarda dos materiais;
l) Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de boa qualidade;
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m) Assumir integral responsabilidade pelos danos prejuízos que causar ao CONTRATANTE ou a
“TERCEIROS”, na execução dos serviços ora contratados, inclusive mortes, perdas, destruição, multas,
isentando de toda e qualquer responsabilidade o CONTRATANTE, ante a reclamação que possa surgir;
n) Afastar imediatamente dos serviços a suas custas, todo e qualquer empregado, subordinado, ou
preposto, que for julgado inconveniente pelo CONTRATANTE;
o) Nomear um engenheiro proposto previamente aceito pelo CONTRATANTE, devendo
permanecer na obra durante toda a execução da mesma, devendo informar por escrito o nome
deste;
p) A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, pela segurança dos serviços e
terceiros devendo implantar a sinalização necessária para a execução dos serviços.
q) Assumirá, também, total responsabilidade dos métodos empregados, operação, continuidade de
execução, e estabilidade dos serviços;
r) Assumir a responsabilidade de todos os tributos e quaisquer ônus de origem Estadual,
Municipal e Federal existente ou que vierem a ser criados, bem como quaisquer encargos
judiciais ou extrajudiciais;
s) As medidas constantes em planta ou especificações, deverão ser, obrigatoriamente, conferidas
no local, prevendo na elaboração de sua proposta todos os serviços a serem executados, seus
quantitativos e custos respectivos, ficando inteiramente responsável pela total execução dos
trabalhos.
t) Reforçar seu parque de equipamentos caso ocorra atraso nas obras ou se a fiscalização julgar
necessário.
u) Deverá, também, manter no canteiro um Diário de Obras.
v) Deverá, ainda, cumprir rigorosamente, o disposto no Artigo 108, da Lei 12708/2012, de 17 de
agosto de 2012, devendo a contratada encaminhar as referidas informações, por escrito, ao Setor
de Contratos da Secad, até a data da assinatura deste Termo Contratual, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor
adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido.
a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da
Lei Federal nrº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação,
desde que haja, conveniência para o CONTRATANTE.
c) judicialmente, nos termos da legislação;
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o
limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo
CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
I - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Tomada de Preços ou de
contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e
sem prejuízo ao resultado: advertência formal;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais
será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor
atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao
montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do
contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e multa de 10% sobre o
valor atualizado do contrato;
II - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
III - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o FORO de Uruguaiana-RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes
do presente contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Uruguaiana,
de
de 2.015.
MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
___________________________________________________________________________________________________________
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Testemunhas:
1)________________
2)________________
___________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 20/2015
(razão social da empresa)
inscrito no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a) ____________________________________________________________,
portador da Carteira de Identidade nº ___________________, CPF nº
__________________ , DECLARA que:
a) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem
como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e
b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_________________, de _______________ de 2015.
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
___________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO III
TERMO DE DESISTÊNCIA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 20/2015
A Empresa ________________________________________________________________,
(razão social da empresa)
CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu Representante legal, Sr (a)
_______________________________________________________________________, no
presente ato e na melhor forma de direito, vem DESISTIR, caso HABILITADO, de qualquer
recurso cabível relativo a fase de habilitação, de acordo com o Art. 43, inc. III da Lei nº
8.666/93.
_________________, de _______________ de 2015.
(representante legal)
___________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº. 20/2015
ANEXOS RELATIVOS À OBRA
Plantas.
Os anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, no endereço
eletrônico www.uruguaiana.rs.gov.br, no link Licitações / Tomada de Preços e no Departamento
de Compras e Materiais, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.
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ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
1.
DADOS GERAIS:
Obra: Balneário da Barragem Sanchury
Objeto: construção balneário
Local do Empreendimento: Vila da Barragem Sanchury, 5° Distrito(São Marcos)
Área terreno: 1,5 hectares
Área construída: 222,90 m²
2.
OBJETIVO:
O presente MEMORIAL DESCRITIVO tem por finalidade discriminar os materiais a
serem empregados e as técnicas a serem utilizadas na construção do balneário da Barragem
Sanchury, com 18 quiosques com churrasqueiras, situada na Vila da Barragem Sanchury 5°
Distrito(São Marcos), cidade de Uruguaiana – RS. A área total da obra é de 252,00 m².
A obra deverá ser realizada em regime de empreitada global (material e mão-de-obra)
3.
SERVIÇOS EXECUTADOS:
3.1 LIMPEZA E TERRAPLANAGEM :
Primeiramente, o terreno destinado ao balneário deve ser limpo, e terraplanado com
maquina niveladora, de forma que fique bem nivelado e regularizado.
3.2 ESTRADA DE CIRCULAÇÃO INTERNA:
Haverá uma estrada interna para circulação de veículos(250,00m x 5,00m), com uma
base de cascalho e compactada com cerca de 20 cm de espessura, ficando como revestimento
final o chão batido.
3.3 FUNDAÇÕES QUIOSQUES :
Os quiosques deverão ter sua estrutura dos pilares de madeira enterrados a 1,00 metro
abaixo do nível do solo, sobre um alicerce de cascalho e concretados para garantir sua inércia.
A parte dos pilares que ficar enterrada deverá ser impermeabilizada por uma pintura
asfáltica de no mínimo duas demãos, para que não haja deterioração da madeira pela umidade
do solo.
Os quiosques terão um piso de concreto de 10 cm de espessura, armado com tela
metálica soldada, sobre uma base de 4 cm de espessura de brita graduada simples. O concreto
deve ser bem reguado, nivelado e calafetado, pois o concreto ficara em amostra como
revestimento final do piso dos quiosques.
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3.4 ESTRUTURA DOS QUIOSQUES:
Serão 18 quiosques com dimensões 3,00m x 3,00m, feito com 4 pilares de eucalipto
tratado, e 3 tesouras de eucalipto lixado e envernizado, sob uma cobertura de duas águas de
fibro cimento.
Terá um ponto d’agua por quiosque, tendo uma pia com bancada de
concreto(1,20x0,55m) bi-apoiada em alvenaria de tijolo 6 furos.
Também haverá um ponto de luz em cada quiosque com tomada e interruptor, alem de
haver um poste para iluminação externa.
Cada quiosque terá uma lixeira própria, e uma churrasqueira 1,00 x 0,80 x 0,80 metros
em tijolo seis furos, com revestimento interno de tijolos refratários, esta churrasqueira será sem
chaminé e devera ter uma abertura na alvenaria no nível do seu fundo, para a limpeza das
cinzas.
Haverá um extintor tipo ABC de pó químico 4kg a cada dois quiosques.
Haverá uma rede de proteção de banho contra as palometas, de cerca de 200,00m de
comprimento.
3.5 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
Haverá uma casa de energia, com quadro de cargas com pilar especificado pela
concessionária local, para a entrada da energia elétrica no balneário, haverá 23 postes em
madeira tratada para iluminação e distribuição da rede elétrica no balneário com duas luminárias
de 220W. Esta distribuição de energia pelos postes devera ser feita com fio de cobre 8mm e dos
postes para os quiosques com fio 2,5mm.
3.6 INSTALAÇÕES HIDRAULICAS:
Haverá apenas um ponto d’agua em cada quiosque, com pia e bancada, com a saída de
esgoto livre para barragem.
Haverá dois locais para ducha, com duas ducha em cada local, com piso de concreto
reguado de 10cm de espessura e dimensões de 1m x 1m.
3.7 VESTIARIOS:
No projeto consta um espaço de 5,75m x 10,20m (58,65m²) o qual devera ser instalados
vestiários masculinos e feminino e o banheiro de portadores de necessidades especiais, de tal
forma que possa atender a demanda do publico visitante do local.
3.7.1. Fundações:
As estruturas de concreto armado, que compuserem o sistema de fundação, serão
projetados e/ou executadas conforme a norma da ABNT — NBR 6118, sendo exigido o devido
controle tecnológico. Todo o concreto será produzido, obrigatoriamente, com o uso de betoneira,
ou adquirido pronto. O adensamento será mecânico, com a utilização de vibradores.
3.7.1.1 Escavação manual de valas
Conforme, projeto estrutural das fundações. As valas deverão ser abertas com 20cm de
largura e até atingirem terreno com resistência adequada a carga prevista, sendo seu fundo
perfeitamente nivelado.
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3.7.1.2. Lastro de Brita
No fundo da cava da fundação será lançado uma camada de 3 cm de brita 1, como base
para o concreto ciclópico.
3.7.1.3. Concreto Ciclópico
Sobre o lastro e brita será executado o concreto ciclópico, no traço 1:3:6 de cimento,
areia e brita, sendo 50% de brita 1 e 50% de brita 2, lançado em camadas sucessivas,
preenchidas com 30% de pedra marroada, mergulhando-a sobre camada de concreto, seguindo
assim de forma sucessiva até atingir a profundidade de 30 cm.
3.7.1.4. Sapatas
As sapatas de fundação serão executadas em concreto armado fck³ 20 MPa de 100 x
100 x 50 cm, serão compostas por 10 barras de aço de 10 mm na longitudinal e 10 barras de 10
mm na transversal na sua base, amarradas e espaçados igualmente. O concreto será do traço
1:2:3 de cimento, areia e brita 1, devendo ser observado os 2 cm de cobrimento.
3.7.1.5. Viga de Fundação
A viga de fundação de 20 x 25 cm, será composta por 2 barras de aço de 8 mm na sua
face superior e 2 barras de 10 mm na sua face inferior, amarradas com estribos de 5 mm
espaçados a cada 20 cm. O concreto será do traço 1:2:3 de cimento, areia e brita 1, devendo ser
observado os 1,5 cm de cobrimento.
3.7.2. lmpermeabilização
Sobre o respaldo e a lateral interna das cintas, limpas e secas, deverão ser aplicadas
três camadas de impermeabilizante, constituídas de asfalto a quente ou hidroasfalto a frio. Após
uma pulverização com areia grossa.
Da alvenaria de embasamento até a terceira fiada da alvernaria de levantamento devese assentar os tijolos com argamassa adicionada de aditivo impermeabilizante. Além disto, após
o assentamento da primeira fiada de alvenaria deverá ser executada nova camada no topo e na
lateral interna dos tijolos, com asfalto a quente ou hidroastalto a frio, para impedir que eventuais
umidades provenientes do solo atinjam, por capilaridade, a alvenaria.
3.7.3.
Contrapiso
Após aterro das peças internas com terra, devidamente compactadas em camadas de 20
cm, será lançado um lastro de brita e posteriormente 5 cm de contrapiso, constituído de cimento,
areia e brita 1, no traço 1:2:3, devidamente nivelado com as fundações.
3.7.4.
Alvenarias
3.7.4.1. Alvenaria de Tijolos
Todas as paredes serão em alvenaria de tijolos. Serão empregados tijolos de seis furos
redondos, obedecendo as dimensões, alinhamento e níveis indicados em projeto (tijolos
deitados).
Antes do assentamento os tijolos serão molhados a fim de evitar a absorção de água da
argamassa. A argamassa do assentamento deverá ter o traço 1:2:8.
Todas as juntas serão cuidadosamente preenchidas, niveladas e aprumadas, não tendo
mais que 1,5cm de espessura, e deverão ficar em linhas horizontais continuas e verticais
desencontradas, para perfeita amarração. Os eletrodutos seräo colocados nas faces rebocadas
das alvenarias.
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Todas as alvenarias serão cuidadosamente amarradas entre si não sendo aceitas alvenarias
construídas com tijolos quebrados ou trincados. As paredes novas deverão estar em perfeito
alinhamento e prumo com as paredes existentes.
Deverá ser tomado cuidado especial para que os vãos das aberturas, deixados na
alvenaria, permitam um perfeito encaixe das mesmas, sem folgas. Para as portas internas de 80
x210 cm os vãos serão do 85x 212 cm; os vãos para as janelas terão as mesmas medidas das
próprias esquadrias, ver projeto.
3.7.4.2. Viga
Será executada no topo do todas as alvenarias.
A cinta de amarração deverá ser executada em concreto armado com fck³ 15 MPa. Deverá
seguir a técnica e os cuidados exigidos para o concreto, formas e ferragens, e terá as dimensões
de 15x30cm, armada com 4 barras de aço diâmetro 8 mm, estribada a cada 20cm com aço
diâmetro 5 mm.
Nas vigas de cintamento serão deixadas esperas em aço de 5 mm em forma de U, onde
posteriormente serão amarradas as tesouras de madeira.
Deverão ser deixadas na cinta, quando de sua execução, esperas para a passagem de
eletrodutos.
3.7.4.3. Pilar de concreto armado
Os pilares serão executados em concreto armado fck³ 20 MPa em cada encontro de
alvenarias, com altura do pé-direito. Deverão seguir a técnica e os cuidados exigidos para o
concreto, formas e ferragens, e terão as dimensões de 20x20cm, armados com 4 barras de aço
diâmetro 10 mm, estribados a cada 17cm com aço diâmetro 5 mm.
3.7.4.4 Vergas e Contra-vergas
Serão executadas em todas as portas e janelas, na base da primeira fiada de tijolos,
prolongando-se 20cm para cada lado, com argamassa traço 1:3 e dois ferros diâmetro 6,3 mm.
3.7.5.
COBERTURA
3.7.5.1. Estrutura do telhado
O madeiramento será composto por treliças simples com guias de 15cm, terças de 5 x 8
cm, caibros do 5x 6cm e ripas de 5 x 1,5cm. As peças deverão ser de cedrinho de boa
qualidade, solidas, bem bitoladas, secas e bem pregadas. O madeiramento devera ser
executado obedecendo as técnicas usuais e plantas. Todo o madeiramento deverá receber
tratamento anti-mofo e anti-cupim aplicado conforme recomendações do fabricante. Nos pontos
de ancoragem dos caibros com as alvenarias, os mesmos deverão ser amarrados a espera de
arame galvanizado deixada quando da execução das alvenarias.
3.7.5.2. Telhamento
Deverão ser usadas telhas de fibroamianto de espessura 8mm. A fixação das telhas será
feita nas ripas com pregos adequados. O telhado terá caimento de 15%.
3.7.5.3. Forro
Devera haver forro de PVC em todo o vestiário, na altura de 2,50m em cor branca.
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3.7.6. REVESTIMENTOS
3.7.6.1. Chapisco de paredes
As superfícies a revestir serão limpas e bem molhadas, para receber chapisco de
cimento e areia traço 1:3. Será realizado em toda superfície das paredes externas e internas
para posterior recebimento do emboço.
3.7.6.2. Emboço de paredes com massa única
O emboço só será iniciado após o endurecimento da argamassa do assentamento dos
tijolos o do chapisco, depois de embutidas todas as canalizações que por elas deverão passar.
As paredes serão molhadas antes da aplicação do emboço, sendo a espessura deste
revestimento nunca superior, em nenhum local, a 2cm. A argamassa para emboço terá o traço
1:2:9 de cimento, cal e areia. A fim de garantir o perfeito prumo do revestimento exige-se o uso
do réguas-guias de madeira, de acordo com a técnica usual, ficando a superfície regulada,
desempenada e áspera. Ao final a superfície deverá se apresentar perfeitamente lisa, plana e
uniforme. Com chuva a execução dos revestimentos externos será suspensa. Com temperaturas
altas os revestimentos terão suas superfícies molhadas adequadamente ao término dos
trabalhos.
3.7.6.3. Revestimento cerâmico
Será utilizado Revestimento Tipo Cerâmico PEI 4 pra pisos e PEI 2 para revestimento de
pisos, devidamente rejuntado e assentado com argamassa colante específica para este tipo de
piso. Junta de 3 mm.
3.7.7. PEITORIS, SOLEIRAS E RODAPÉS
3.7.7.1. Peitoris
Serão de cimento alisado traço 1:5, em camada de 3cm do espessura, com caimento
mínimo de 15%.
3.7.7.2. Soleiras
As soleiras das portas externas deverão ser executadas com o piso utilizado no restante
da edificação.
3.7.7.3. Rodapés
Os rodapés deverão ser executados com o piso cerâmico (o mesmo utilizado no restante
da peça), com 7 cm de altura.
3.7.8.
ESQUADRIAS
3.7.8.1. Portas
As portas serão de madeira com folhas de 80 x 210 cm para o banheiro de portadores de
necessidades especiais, de madeira com folhas de 80 x 210 cm para acesso aos vetiarios
masculino e feminino, e de madeira com folhas de 60 x 210 cm para os boxes dos banheiros,
serão do tipo semi-oca, sendo recusadas as esquadrias que apresentarem sinais de
empenamento, deslocamento, rachaduras ou outros defeitos.
Essas esquadrias serão fixadas à alvenaria por meio do tacos de madeira de lei,
previamente colocados, pichados e passados em areia grossa, levando alguns pregos para
aumentar a fixação e assentados com argamassa traço 1:3.
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Os marcos serão do madeira de lei de boa qualidade. Serão colocados quando da execução das
alvenarias, para que não haja folga entre o marco e a alvenaria.
Os marcos serão fixados aos tacos deixados na alvenaria por meio de parafusos.
Os alisares deverão ser de madeira de lei de boa qualidade, com largura não inferior a 5
cm, e só deverão ser colocados quando as paredes já tiverem recebido o revestimento, quando
for o caso, para que se obtenha um bom acabamento.
3.7.8.2. Janelas basculante
Serão de aço cantoneira com espessura mínima de 2 mm, com medida indicadas no
projeto. Serão fixadas a alvenaria por meio de peças salientes do corpo da mesma, com a forma
de cauda de andorinha. Todas as soldas deverão ser firmes e bem limpas, de modo a não
ficarem rebarbas.
3.7.8.3. Vidros
Deverão ser usados vidros com espessura mínima de 3mm, canelados, em todas as
esquadrias externas. Deverão sempre se assentar em massa, colocada na quantidade
estritamente necessária para fixar com segurança. O acabamento na massa será feito com
espátula, para não deixar marcas e para que fique uniforme.
Os vidros serão colocados com a folga mínima necessária.
Na entrega da obra todos os vidros deverão ser revisados, sendo substituídos os que
apresentarem rachaduras.
3.7.9. PINTURA GERAL
3.7.9.1. Pintura de paredes com acrílica
A tinta acrílica será aplicada em uma demão de fundo com selador e duas de
acabamento. A superfície deverá estar seca, preparada, escovada, livre de poeiras e asperezas.
Superfícies que não serão pintadas deverão ser protegidas, tomando-se cuidados
especiais para evitar salpique de tinta. Quando ocorrer o problema, será procedida a remoção
enquanto a tinta estiver fresca, utilizando-se removedor adequado.
3.7.9.2. Esquadrias de madeira com tinta esmalte
Deverá ser feito o lixamento a seco, com lixa fina. Após eliminar-se-á toda a poeira e
se fará a vedação de todos os furos existentes e a selagem. Serão removidas todas as manchas
de óleo, graxa, mofo, etc.
Uma demão de selador de fundo branco fosco. A seguir executam-se duas demãos
de tinta a esmalte na cor indicada, seguindo-se as recomendações do fabricante quanto a sua
aplicação.
3.7.9.3. Esquadrias de ferro com tinta esmalte
As superfícies de ferro deverão ser limpas de toda a ferrugem existente, com escova ou
palha de aço. Após secas e limpas, será aplicado uma demão de fundo anti-corrosivo de zarcão
e a seguir duas demãos de tinta de acabamento.
3.7.10. INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS
3.7.10.1. Água Fria
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As instalações hidro-sanitárias deverão obedecer seu respectivo projeto, onde a
entrada se dará por tubulação principal que alimentam o reservatório superior, com capacidade
de 1.000 litros, e depois distribui-se conforme discriminado em planta
O dimensionamento das tubulações do água fria aos aparelhos foi baseado no
uso simultâneo dos mesmos, estabelecendo pesos aos pontos de consumo, respeitando as
condições impostas pelas Normas Brasileiras e da concessionária local.
As tubulações de água fria e suas respectivas conexões tem os diâmetros indicados em
documentação gráfica serão em PVC rígido do tipo soldável. A montagem e execução
obedecerá a norma ABNT NBR 7372 e prescrições do fabricante.
As canalizações de distribuição de água apresentarão, sempre, uma declividade mínima
de 2% no sentido do escoamento.
3.7.10.2. Esgotos Sanitários
Serão executados de acordo com o projeto sanitário e respectiva especificação.
O sistema de esgoto sanitário deverá coletar e conduzir os despejos provenientes do uso
dos aparelhos sanitários a um destino adequado, impedir o retorno dos odores para o ambiente
interno da edificação, assim como permitir fácil inspeção dos seus componentes. Será executada
em tubulação de PVC rígido segundo a NBR 5688/77.
Todos os componentes utilizados nos sistema prediais de esgoto sanitário devem
atender as exigências previstas nas Normas Brasileiras correspondente. O material a ser
empregado nas tubulações de esgotos sanitários secundários será PVC classe 20 rígido e
conexões próprias. As caixas de inspeções sanitárias serão de alvenaria de tijolos com
dimensões internas de 0,60m e 0,60m de altura variável com revestimento interno em emboço
comum e cimento alisado. Terão tampa de concreto armado e no fundo canaletas com cimento
suficiente para permitir o perfeito isolamento das águas servidas. A tubulação de ventilação
deverá ficar externa fixada com braçadeiras a 2,50 m de altura. As caixas e ralo deverão ficar no
nível do piso.
Todas as canalizações da instalação sanitária serão verificadas por ensaios, conforme as
prescrições da Norma ABNT-NBR 8160. As caixas coletoras serão destinadas a receber
despejos em nível inferior ao coletor público de esgotos. Serão de alvenaria de tijolos dotados de
tampa de concreto armado, de perfeita vedação, e fundo que assegure fácil, rápido e total
escoamento e retirada de formações de depósitos.
Será instalada FOSSA SÉPTICA 1825 litros de concreto pré moldado.
A água servida chega à fossa séptica onde os compostos orgânicos se decantam,as
espumas e gorduras ficam boiando na superfície e os microorganismos, principalmente as
bactérias, liberam enzimas que destroem os germes e coliformes fecais
3.7.11. Aparelhos Sanitários
As louças serão de grês porcelânico. As peças serão bem cozidas, desempenadas, sem
deformações ou fendas, duras, sonoras, resistentes e impermeáveis. O esmalte será
homogêneo, sem manchas, depressões ou fendilhamentos.
3.7.11.1. Vaso Sanitário
No sanitário o vaso sanitário será com caixa acoplada. Será fixado ao piso acabado por
intermédio de parafusos de ferro galvanizado, em buchas previamente colocadas para fixá-los.
Deverá ser feito o arremate entre o vaso e o piso com cimento em pasta.
O miquitorio será em chapa de aço, fixado com parafusos e perfeitamente vedado.
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3.7.11.2. Lavatório de louça
O lavatório será tipo com a louça embutida com coluna.
Será fixado à alvenaria por meio de tacos do madeira deixados quando da execução das
alvenarias, com parafusos e buchas próprias do lavatório.
O encontro do lavatório com a parede será rejuntado com cimento branco em pasta.
3.7.11.3. Torneira
Os lavatórios receberão torneiras metálicas assentadas no próprio lavatório.
3.7.12. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Haverá um quadro de carga com um disjuntor para vestiário masculino, feminino e
banheiro de portadores de necessidades especiais.
3.7.12.1. Luminárias – 14 tipo econômicas e 2 tipo arandela externa, incluindo as lâmpadas.
Diâmetro de condutores cotado em planta.
3.7.12.2. Interruptores – 4 tipo simples, colocado a 1,20 m do piso.
3.7.12.3. Tomadas – Serão instaladas de acordo com o projeto de instalações elétricas e
deverá ser utilizado fio de 2,5 mm para este tipo de instalação.
4.
GUARITA SALVA VIDAS:
A guarita salva-vidas será feita em madeira de eucalipto com telhado de fibro-amianto
conforme o projeto em anexo, tendo guarda peito duplo em 3 lados e acesso com escada de
madeira no outro, toda pintado com cor vermelha. Tendo 1 metro enterrado e fixado ao solo
como fundação.
5.
PAISAGISMO:
Esta previsto em projeto o plantio 256 mudas de arvores de espécie nativa da região,
podendo ser indicadas pela Secretaria de Meio Ambiente de Uruguaiana.
6.
PRAÇA:
Haverá uma área para recriação infantil, uma praça contendo um brinquedo principal,
com escorregador, e uma estrutura elevada, com escalada em pneus, cordas, madeiras e
corrente, feito em madeira lixada e pintada, alem de gangorras e balanços em estrutura de
madeira lixada e pintada.
Devera ter 8 bancos de praça já pintados ao redor dos brinquedos, e dois conjuntos de
banco com mesa para damas e xadrez.
Também devera ter duas lixeiras ao entorno da praça.
Será feita duas quadras de vôlei de areia com dimensões de 28x13metros, tendo 20
centímetros de espessura de areia, e instalada a rede com postes metálicos.
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7.
LIMPEZA:
A obra deverá ser entregue limpa. Sem nenhum tipo de restos de matérias de
construção.
8.
GERAL:
Este Memorial Descritivo está firmado entre o município e os responsáveis técnicos, não
podendo ser alterado sem prévia consulta e autorização dos mesmos.
Uruguaiana-RS, 08 de Abril de 2015.
___________________________________________
Carlos Duarte Mello
Engenheiro Civil – Responsável Técnico
CREA-RS 192567
_____________________________________________
Jorge Prestes Lopes
Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho
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ANEXO IV
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DE QUANTITATIVOS
OBRA: Balneario Sanchury
LOCAL: Uruguaiana / RS
DATA: 08 de Abril de 2015
PLANILHA GERAL QUANTITATIVA E ORÇAMENTARIA
CUSTO (R$)
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3
SERVIÇOS EXECUTADOS
3.1
UNIDADE
QUANTIDADE
MATERIAL
MÃO DE OBRA
TOTAL
Limpeza e terraplanagem
limpeza e terraplanagem do terreno
3.2
m²
15000
R$
0,31
R$
0,10
base compactada
3.3
6.150,00
-
m³
250
R$
10,24
R$
4,08
R$
un.
72
R$
45,00
R$
15,80
R$
3.580,00
4.377,60
R$
Fundações
pilares eucalipto tratado 3,20m e d=0,2m
R$
R$
Estrada de circulação interna
-
concreto para o piso
m³
18
R$
350,00
R$
118,90
R$
8.440,20
tela metalica soldada 3,00 x 2,00m
un.
36
R$
44,00
R$
5,40
R$
1.778,40
tela metalica soldada 3,00 x 2,00m
un.
15
R$
44,00
R$
5,40
R$
741,00
3.4
R$
Estrutura dos quiosques
-
telha fibroamianato 1,84m x 1,1m
un.
108
R$
30,00
R$
5,80
R$
3.866,40
cumieira fibroainiano 1,00m
un.
54
R$
25,00
R$
5,80
R$
1.663,20
parafussos fixação telha
kg
4
R$
17,00
R$
3,60
R$
82,40
ripa de madeira 5cm x 1"
m
324
R$
6,48
R$
2,30
R$
2.844,72
madeira 5,00 x 5,00 cm
m
180
R$
9,76
R$
2,50
R$
2.206,80
tora roliça d= 10 cm
m
324
R$
11,48
R$
3,00
R$
4.691,52
lixamento e envernizamento da estrutura
cj.
18
R$
88,30
R$
66,47
R$
2.785,86
pia com bancada de concreto
un.
18
R$
58,25
R$
29,33
R$
1.576,44
suporte para bancada, em alvenaria tijolos 6 furos
m²
15
R$
23,00
R$
12,00
R$
525,00
lixeira
un.
18
R$
72,26
R$
12,70
R$
1.529,28
alvenaria para churrasqueira, em tijolos 6 furos
m²
40
R$
23,00
R$
12,00
R$
1.400,00
alvenaria para churrasqueira, em tijolos refratarios
laje em concreto armado para fundo da churrasqueira
1,00 x 0,8m
m²
22
R$
50,00
R$
12,00
R$
1.364,00
un.
18
R$
17,00
R$
3,60
R$
370,80
extintor tipo ABC, pó quimico, 4kg
un.
9
R$
128,99
R$
5,80
R$
1.213,11
rede de proteção para banho 200m, contra palometas
un.
1
R$ 1.000,00
R$
200,00
R$
1.200,00
placa de sinalização de banho
un.
2
R$
R$
8,66
R$
72,04
R$
-
3.5
27,36
Instalações eletricas
poste de concreto 9m
un.
1
R$
999,12
R$
200,00
R$
1.199,12
casa de energia
un.
1
R$ 1.500,00
R$
300,00
R$
1.800,00
quadro de carga
un.
1
R$
300,00
R$
200,00
R$
500,00
poste de madeira tratada 5m
un.
31
R$
70,00
R$
30,00
R$
3.100,00
luminaria 220W
un.
62
R$
47,70
R$
5,80
R$
3.317,00
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fio de cobre 8mm
m
700
R$
3,86
R$
0,23
R$
2.863,00
fio de cobre 2,5mm
m
360
R$
1,23
R$
0,23
R$
525,60
tomada com interrupitor
un.
18
R$
7,50
R$
1,00
R$
153,00
lampada 80w com suporte
un.
18
R$
3,80
R$
1,20
R$
90,00
3.6
R$
Instalações hidraulicas
-
tubulação pvc 3/4" com conecções
m
584
R$
4,20
R$
2,10
R$
3.679,20
ponto d'agua
un.
18
R$
4,21
R$
5,00
R$
165,78
ducha
un.
4
R$
7,60
R$
116,96
piso de concreto
m³
0,5
R$
21,64
R$
250,94
R$
102,54
R$
45,33
R$
148,14
R$
30,00
R$
132,54
R$
15,02
R$
370,60
R$
14,06
R$
69,77
R$
20,75
R$
305,08
R$
45,25
R$
3.345,03
R$
80,33
R$
4.349,70
R$
12,66
R$
46,06
R$
14,06
R$
209,31
R$
45,33
R$
888,81
R$
20,45
R$
15.011,50
R$
45,25
R$
1.115,01
R$
80,33
R$
1.449,90
R$
24,67
R$
1.619,76
R$
45,25
R$
371,67
R$
80,33
R$
483,30
R$
24,67
R$
571,68
R$
6,70
R$
344,50
R$
18,90
R$
3.609,20
R$
14,90
R$
3.229,80
R$
12,14
R$
2.132,20
R$
93,22
R$
2.081,52
R$
120,30
R$
2.245,39
R$
8,70
R$
1.403,40
R$
2,50
R$
556,20
R$
39,45
R$
4.097,88
R$
45,60
R$
1.426,41
R$
78,65
R$
924,72
R$
10,30
R$
365,76
hidrometro
3.7
unid.
1,00
Vestiarios
3.7.1.1
escavação manual de valas
m³
10,00
3.7.1.2
lastro de brita
m³
1,00
3.7.1.3
3.7.1.4
e5
3.7.1.4
e5
concreto ciclope
m³
1,00
concreto fck 20 MPa
m³
9,00
armação CA-50 p/ 1m³ concreto
m³
9,00
3.7.2
impermeabilização
m²
1,00
3.7.3
lastro de brita
m³
3,00
3.7.3
contrapiso
m³
3,00
3.7.4.1
alvenaria de tijilos
m²
175,00
3.7.4.2
concreto fck 20 Mpa - vigas
m³
3,00
3.7.4.2
armação CA-50 p/ 1m³ concreto
m³
3,00
3.7.4.2
formas
m²
34,00
3.7.4.3
concreto fck 20 Mpa - pilares
m³
1,00
3.7.4.3
armação CA-50 p/ 1m³ concreto
m³
1,00
3.7.4.3
formas
m²
12,00
3.7.4.4
vergas e contravergas
m
26,00
3.7.5.1
estrutura telhado
m²
70,00
3.7.5.2
telhamento
m²
70,00
3.7.5.3
forro PVC
m²
70,00
3.7.6.1
chapisco
m³
7,00
3.7.6.2
emboço
m³
7,00
3.7.6.3
revestimento ceramico
m²
60,00
3.7.7.3
rodape ceramico 7cm
m
90,00
3.7.8.1
porta 60x210
unid.
9,00
3.7.8.1
porta 80x210
unid.
3,00
3.7.8.2
janela basculante
m²
6,00
3.7.8.3
vidro temperado 3mm
m²
6,00
R$
22,04
R$
55,71
R$
284,33
R$
326,42
R$
402,97
R$
33,40
R$
55,71
R$
250,94
R$
65,33
R$
326,42
R$
402,97
R$
22,97
R$
326,42
R$
402,97
R$
22,97
R$
6,55
R$
32,66
R$
31,24
R$
18,32
R$
204,14
R$
200,47
R$
14,69
R$
3,68
R$
415,87
R$
429,87
R$
75,47
R$
50,66
___________________________________________________________________________________________________________
27
_
Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.510-500
Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.7.9.1
aplicação de massa latex em duas demãos
m²
350,00
3.7.9.1
pintura acrilica em duas demãos
m²
350,00
3.7.9.2
pintura esmalte acetinado madeira
m²
30,00
3.7.9.3
pintura esmalte acetinado duas demãos
m²
12,00
3.7.10.1
tubo PV soldavel 25mm incluindo conecções
m
30,00
3.7.10.2
caixa de inspeção 60x60x60cm com tampa
unid.
2,00
3.7.10.2
PVC esgoto 40mm incluindo conecções
m
10,00
3.7.10.2
PVC esgoto 100mm incluindo conecções
m
30,00
3.7.10.2
fossa séptica 1500L
unid.
1,00
3.7.11.1
vaso sanitario
unid.
6,00
3.7.11.1
miquitorio
unid.
1,00
3.7.11.2
lavatorio
unid.
7,00
3.7.11.3
torneira
unid.
7,00
3.7.12.1
luminaria 2x40w
unid.
14,00
3.7.12.2
interruptor
unid.
4,00
3.7.12.3
tomada
unid.
5,00
3.7.12
dijuntor 10-30A
unid.
3,00
3.7.12
quadro de distribuição de carga
unid.
1,00
3.7.12
fio de cobre 2,5mm
m
150,00
3.7.12
eletro duto flexivel conrrugado DN 25mm
m
50,00
4
R$
5,00
R$
7,66
R$
11,05
R$
15,22
R$
7,40
R$
54,12
R$
11,40
R$
30,27
R$
841,67
R$
261,90
R$
234,00
R$
152,47
R$
38,54
R$
51,87
R$
7,29
R$
13,47
R$
7,45
R$
195,36
R$
2,15
R$
4,70
R$
3,75
R$
3.062,50
R$
7,10
R$
5.166,00
R$
7,10
R$
544,50
R$
7,10
R$
267,84
R$
7,50
R$
447,00
R$
55,23
R$
218,70
R$
8,50
R$
199,00
R$
9,55
R$
1.194,60
R$
240,33
R$
1.082,00
R$
24,60
R$
1.719,00
R$
46,54
R$
280,54
R$
22,14
R$
1.222,27
R$
12,40
R$
356,58
R$
24,50
R$
1.069,18
R$
2,50
R$
39,16
R$
2,50
R$
79,85
R$
2,50
R$
29,85
R$
46,22
R$
241,58
R$
0,33
R$
372,00
R$
0,50
R$
260,00
R$
Guarita Salva Vidas
Guarita Salva Vidas
1
R$
324,00
R$
100,00
un.
256
R$
10,00
R$
5,00
R$
cj.
1
R$ 4.000,00
R$
1.000,00
R$
5.000,00
bancos
unid.
8
R$
130,00
R$
42,00
R$
1.376,00
mesa para xadrez
unid.
2
R$
250,00
R$
50,00
R$
600,00
quadra de voleibol
unid.
2
R$
500,00
R$
200,00
R$
1.400,00
un.
2
R$
72,26
R$
12,70
R$
169,92
5
6
lixeira
7
cj.
1
R$
200,00
R$
TOTAL
Carlos Duarte Mello
-
R$
Limpeza
limpeza final da obra
3.840,00
R$
Praça
brinquedos
424,00
R$
Paisagismo
mudas de arvores de especie nativa
R$
-
cj.
B.D.I = 20%
100,00
R$
300,00
R$ 153.835,34
R$
30.767,07
Engenheiro Civil - Responsavel Técnico
CREA-RS 192.567
TOTAL + B.D.I
R$ 184.602,40
___________________________________________________________________________________________________________
28
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO V
ATESTADO DE VISTORIA
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N.º 20/2015
PROCESSO Nº. 26923/2015
MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
LICITANTE:..................................................................................................................................
Nº.C.N.P.J/MF:.............................................................................................................................
LOCAL: VILA DA BARRAGEM SANCHURI, 5º DISTRITO – SÃO MARCOS –URUGUAIANA-RS.
OBJETO: CONSTRUÇÃO DO BALNEÁRIO DA BARRAGEM SANCHURI.
Atestamos que a empresa epigrafada acima vistoriou o local de XXXXXXXXXXXXXXXX e tomou
conhecimento dos serviços a serem executados referentes ao objeto da presente Licitação, de maneira
que não poderá alegar dúvidas que possam prejudicar a apresentação de uma proposta completa e com
todos às exigências feitas no Edital.
Uruguaiana (RS),
de
de 2.015.
-------------------------------------------------------------------Servidor do Município de Uruguaiana
(devidamente identificado)
--------------------------------------------------------------------Empresa Proponente
(Nome, Assinatura e Carimbo)
---------------------------------------------------------------------------
___________________________________________________________________________________________________________
29
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Nº 020/2015 - Prefeitura Municipal de Uruguaiana