ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS CARTA CONVITE CONVITE Nº. 063/2015 Processo Administrativo nº 28170/2015 Tipo de Licitação: Menor Preço Modalidade de Aquisição: Menor Preço - Global Data Abertura: 03/09/2015 - Hora: 10:00 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 03 de setembro de 2015, às 10:00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruguaiana(RS), à Rua XV de Novembro 1882, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações com a finalidade de receber propostas referente ao Convite nº. 063/2015. 1. DO OBJETO O presente processo licitatório tem como objeto a Contratação de empresa para reforma no prédio da Biblioteca do Conhecimento-SESI. A descrição detalhada dos serviços do objeto encontra-se na proposta de fornecimento - Anexo III. Parágrafo único Os referidos serviços devem estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório Convite n° 063/2015. 1.1 – ANEXOS – Integram o presente Edital os seguintes Anexos. 1.1.1 - Anexo I – Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de que não empregar menor. 1.1.2 - Anexo II – Modelo de declaração de desistência de faculdade recursal (Apresentação facultativa. Desejando fazê-la, deverá ser apresentada junto ao envelope nº. 01). 1.1.3 - Anexo III – Anexos relativos à obra: Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Plantas. 1.1.4 - Anexo IV – Minuta de Contrato. 1.1.5 - Anexo V – Vistoria Técnica (OPCIONAL) 1.2 – DA PARTICIPAÇÃO 1.2.1 - O objeto social da licitante deverá ser compatível ou de mesma natureza com o objeto licitado neste certame. Para tanto serão inabilitadas as licitantes que na fase de habilitação não atenderem as disposições do item 3.2.1 deste edital. 1.2.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 1.2.2.1 - Encontrem-se em processo de falência, concordata, ou recuperação. 1.2.2.2 - Estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar ou de declaração de inidoneidade imposta pela Administração Pública, entendido esta como a Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas. 1.2.2.3 - Estejam enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93. 1.2.3 - Os proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e seus anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 1.2.4 - A participação neste Convite importa ao proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos, normas e técnicas aplicáveis. 1.2.5 - O proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório. 1.2.6 – As vistorias técnicas serão realizadas até o dia 01 de setembro de 2015, todas no horário das 11:00 horas, acompanhadas por técnico designado pelo Município. 2. DOS ENVELOPES 2.1 - Os licitantes deverão entregar até o dia, hora e local indicados, os envelopes n° 01 – Documentação e n° 02 Proposta Financeira, fechados, indevassáveis e perfeitamente identificados, contendo a seguinte inscrição para cada envelope respectivamente: AO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONVITE N° 063/2015 ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ - EMAIL E FONE/FAX 1 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS AO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONVITE N° 063/2015 ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA FINANCEIRA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ - EMAIL E FONE/FAX 3. ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO 3.1 - Para a habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - Regularidade Fiscal e trabalhista; II – Qualificação Técnica; III – Qualificação Econômico-Financeira. 3.1.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, consistirá em: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT. 3.2.1 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em: 3.2.1.1 - Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA da empresa licitante, com visto na mesma instituição (CREA/RS) no caso de empresas sediadas fora do Estado; 3.2.1.2 - Indicação do (s) responsável (eis) técnico(s), através de declaração da empresa, onde irá constar no mínimo o(s) nome(s)do profissional(ais) e o(s) seu(s) número(s) de registro(s) no CREA; 3.2.1.3 - Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) faz(em) parte do quadro permanente da empresa licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, na condição de empregado, diretor ou sócio, ou ter contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente comprovado por meio de documentação pertinente a condição; 3.2.1.4 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante a apresentação de 01 (um) atestado ou certidão, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA); 3.2.1.5 - Somente será aceito como comprovação de aptidão, o atestado ou certidão que atenda a uma das opções abaixo especificadas: a) estiver em nome da empresa licitante, indicando o responsável técnico acompanhada de: - cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, correspondente a obra atestada e com a comprovação de pagamento da mesma e devidas assinaturas; ou cópia da Certidão de Acervo Técnico – CAT fornecida pelo CREA. b) estiver em nome do responsável técnico indicado, acompanhada de: - cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART correspondente a obra atestada e com a comprovação de pagamento da mesma e devidas assinaturas; ou da cópia da Certidão de Acervo Técnico – CAT, fornecido pelo CREA. 3.2.1.6 - Apresentar o atestado de vistoria técnica da obra assinado pelo engenheiro designado pelo Município ou Declaração de que a empresa licitante não necessita da referida visitação para elaborar sua proposta e que também não irá alegar, sob qualquer circunstância e em qualquer fase deste processo licitatório, desconhecimento do objeto a ser licitado. 3.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em: 3.3.1 - Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou seja, dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 3.4 - Deverá conter também, declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar, e contratar com a Administração Pública, e de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menores de dezesseis anos, ou se emprega ou não menores a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, tudo isso em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo I; . 3.5 - Declaração de desistência de faculdade recursal conforme modelo do anexo II. 3.6. – Observações relativas à fase habilitatória e documental: 3.6.1 - As certidões emitidas pela internet ficarão condicionadas a verificação no mesmo veículo ainda na fase de habilitação. Tais certidões não precisam ser autenticadas. 3.6.2 - O C.R.C. (Certificado de Registro Cadastral) da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, não substitui a apresentação das Certidões Negativas de FGTS, INSS, CNDT e de Tributos Municipais. 3.6.3 - Quando o licitante for filial, e trouxer as Certidões Negativas de FGTS, INSS e CNDT de matriz localizada em outra cidade, deverá apresentar declaração de que a arrecadação de todos os tributos e contribuições da esfera estadual e federal da empresa está centralizada em sua matriz. 3.6.4 - Quando o licitante for de Uruguaiana e constituir filial de empresa cuja matriz está localizada em outra cidade, a Certidão Negativa de Tributos Municipais deverá, ser emitida pelo Município de Uruguaiana. 2 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS 3.6.5 - O representante do licitante que comparecer na sessão pública de recebimento dos envelopes, e desejar se manifestar em nome da empresa, deverá anexar juntamente com a documentação no envelope nº. 01 credencial de representação com poderes decisórios para todas as fases da licitação, (procuração com firma reconhecida em cartório), salvo se for o proprietário da empresa, hipótese na qual deverá ser apresentado documento de identificação. Juntamente deverá ser apresentado o Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, quando for o caso, da empresa representada, para comprovação da representação. 3.6.6 - Não será inabilitado o licitante que deixar de cumprir o solicitado no item 3.6.5. Ficará somente impedido de se manifestar em nome da empresa durante a sessão. 3.6.7 - A Comissão Permanente de Licitações poderá realizar diligências durante a análise da documentação com o intuito de obter um maior número de empresas habilitadas. 3.6.8 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para assegurar o estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar a declaração de enquadramento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente assinado pelo seu representante contábil ou ainda Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou documento oficial equivalente junto ao envelope 01 – da Habilitação. 3.6.9 - Para efeitos da Lei Complementar nº. 123, consideram-se Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte a Sociedade Empresária, a Sociedade Simples e o Empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme legislação vigente. 3.6.10 – A participação da empresa na qualidade de EPP ou ME ficará condicionada à verificação das informações junto aos órgãos oficiais, através de consultas realizadas através da internet ou qualquer outro meio que a Comissão Permanente de Licitações julgue necessário. 3.6.11 – As licitantes qualificadas como cooperativas de serviços ou de trabalho deverão observar aos dispositivos legais previstos na lei federal 12.690/2012. 3.6.12 – O licitante que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014, e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. 4. ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA FINANCEIRA 4.1 - A proposta de execução de serviços e/ou contratação de obra deverá ser apresentada preferencialmente datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal em sua última folha e rubricada nas demais, devendo também constar a razão social, CNPJ, e nome do signatário. 4.2 - Deverão ser cotados os valores totais, globais, em reais, com duas casas decimais. 4.3 - A proposta deverá ter prazo de validade de 60 dias, a contar da data da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes. 4.4 - Observações: a) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital. b) Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. c) No preço proposto deverá constar e ser computadas todas as despesas, indispensáveis à realização do serviço, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste edital, e relativas aos trabalhos, objeto desta licitação. d) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte do licitante. e) Também deverá ser apresentado o cronograma físico-financeiro da obra e/ou serviço. 5. JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1 - Iniciada a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes na data, horário e local determinados no preâmbulo, não serão recebidos pela Comissão quaisquer envelopes retardatários. 5.2 - A abertura dos envelopes contendo documentos e proposta será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das empresas licitantes presentes. 5.3 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes. 5.4 - Observação: Os documentos emitidos pela internet ficarão condicionados a verificação no mesmo veículo eletrônico. 5.5 - Os procedimentos de julgamento da documentação e das propostas serão feitos nos termos dos art. 43, 44, 45 e 48 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. 5.6 - Serão inabilitadas as licitantes que na fase de habilitação não atenderem as disposições do item 5 deste edital. 5.7 - Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender qualquer uma das condições do presente edital, ou que cotarem preços acima dos praticados no mercado. 3 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS 5.8 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e proposta exigidos no edital, que não foram apresentados na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, salvo a ocorrência do disposto no parágrafo 3º do art. 48 da Lei Federal nº. 8.666/93. 5.9 - As propostas que permanecerem na competição serão classificadas levando-se em consideração somente o valor global do item cotado, de forma crescente, ou seja, do menor ao maior valor dentre os aceitos. 5.10 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio em ato público, se possível na mesma sessão, com a convocação dos representantes das empresas licitantes interessadas, conforme alude o parágrafo 2º do art. 45 da Lei Federal nº. 8.6666/93. 5.11 - Não serão considerados vantagens ou serviços não solicitados neste edital. 5.12 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente terão assegurado o critério de desempate, preferência concedida conforme artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, caso cumpra o estabelecido no item 3.6.8 deste edital. 5.13 – Para fins de julgamento e classificação, o valor total proposto por Cooperativa de Trabalho será acrescido de 15% (quinze por cento) sobre o valor da mão-de-obra ofertada, face ao disposto no art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999. 5.14 – A Comissão Permanente de Licitações irá efetuar os cálculos previstos no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93, considerando-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou b) valor orçado pela administração. 5.14.1 – Caso o licitante classificado como primeiro lugar apresente o valor global da proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as letras “a” e “b” do item acima, será exigido, para assinatura do contrato, uma prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspondente proposta. 5.15 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos, definindo-se estes da seguinte maneira: 5.15.1 – Aquele cujo valor GLOBAL DA OBRA for maior que 10% (dez por cento) superior ao valor constante na planilha orçamentária fornecida pela Administração Municipal e integrante desta licitação. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 6.1 - Em todas as fases de presente licitação serão observadas as normas previstas no art. 109 da Lei Federal 8.666/93. 6.2 - Os recursos administrativos a serem interpostos deverão dar entrada no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, em horário de expediente. 7. INABILITAÇÄO E DESCLASSIFICAÇÄO 7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a especificação do Edital, preços acima do praticado no mercado, bem como aqueles que ofertarem vantagens ou serviços não solicitados. 8. DO PAGAMENTO 8.1 - O pagamento será efetuado, após a apresentação de fatura, mediante boletim de conclusão dos serviços expedido pela fiscalização, guia de matrícula da obra junto ao INSS, anotação de responsabilidade técnica (ART) e comprovante de recolhimento de encargos previdenciários. Parágrafo Único – No caso de inadimplemento do Contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inc. XIV, alínea "c" da Lei nº. 8.666/93, sendo utilizado o índice do IGPM – FGV pro rata die. 9. DA EXECUÇÃO: 9.1 - Modalidade de execução. Os serviços serão adjudicados por empreitada global. 10. DO REAJUSTAMENTO 10.1 - Os preços não sofrerão reajustes, conforme art. 2°, parágrafo 1º, da Lei Federal nº.10.192/01 de 14/02/01. 11. DAS PENALIDADES 11.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do convite ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência formal; b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 4 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 11.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 11.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 - Os recursos orçamentários dessa aquisição correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: LOCAL FUNCIONAL ECONÔMICO 1301 1301 4 122 901 6 146 449051990000 13. DO PRAZO DA ENTREGA 13.1 - Os serviços terão início após a emissão da ordem de serviço e serão executados de acordo com o edital e anexos, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas do instrumento contratual. 13.2 - O prazo para a execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, prazo este contado a partir da data da emissão da ordem de serviço que será expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO. 14. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1 - Os serviços deverão ser prestados na Biblioteca do Conhecimento-SESI, sito à rua Santana esquina com General Vitorino – Bairro Centro - Uruguaiana/RS. 15. DO CONTRATO 15.1 - O Licitante vencedor terá prazo de até 15 (quinze) dias da homologação do processo licitatório para assinar o termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64, da Lei 8.666/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma Lei; 15.2 - Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação das propostas, para a assinatura do contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive nos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 15.3 – Sendo o licitante vencedor, cooperativa de trabalho ou serviços, deverá antes da assinatura do termo contratual cumprir com o previsto no parágrafo 6º, Art. 7º da Lei 12.690/12. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - As clausulas da Minuta do Contrato são partes integrantes deste edital de licitação. 16.2 - Quaisquer esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser solicitados pelos interessados à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Compras e Materiais, sito à Rua XV de Novembro n°. 1882, pelos fones (55) 3411-1860 ramal 202 fax (55) 3412-2265 ou através da página www.uruguaiana.rs.gov.br Uruguaiana, RS, de de 2015. José Alexandre da Silva Brum Secretário Municipal de Administração 5 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO I DECLARAÇÃO Referente: CONVITE Nº. 063/2015 Processo Administrativo nº 28170/2015 _______________________________________________________________________ , (razão social da empresa) inscrito no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) __________________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________________, CPF nº __________________ , DECLARA que: a) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _________________, de _______________ de 2015. (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). 6 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO II TERMO DE DESISTÊNCIA Referente.: CONVITE Nº. 063/2015 Processo Administrativo nº 28170/2015 A Empresa _____________________________________________________________, CNPJ nº _____________________________________________, por intermédio de seu Representante legal, Sr (a) __________________________________________________, no presente ato e na melhor forma de direito, vem DESISTIR de qualquer recurso cabível relativo a fase de habilitação, de acordo com o Art. 43, inc. III da Lei nº 8.666/93. _________________, de _______________ de 2015. 7 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO III ANEXOS DA OBRA CONVITE Nº. 063/2015 Contratação de empresa para reforma no prédio da Biblioteca do Conhecimento-SESI. TIPO: Menor Preço CONTRATAÇÃO: Menor Preço - Global Abertura: 03/09/2015 Horário: 10:00 horas As plantas estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, no endereço eletrônico www.uruguaiana.rs.gov.br, no link Licitações / Carta Convite e no Departamento de Compras e Materiais, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. 8 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO III MEMORIAL DESCRITIVO 1. DADOS GERAIS: Obra: Biblioteca Industrial do Conhecimento Objeto: Reforma Local do Empreendimento: esquina das ruas Santana e General Vitorino, bairro centro 2. OBJETIVO: O presente MEMORIAL DESCRITIVO tem por finalidade discriminar os materiais a serem empregados e as técnicas a serem utilizadas na reforma de adequação da edificação da Biblioteca industrial do conhecimento em Uruguaiana. A obra deverá ser realizada em regime de empreitada global (material e mão-de-obra) 3. SERVIÇOS EXECUTADOS: 3.1 COBERTURA Ficou diagnosticado que a calha existente na cobertura(perfil U 38cm x 6cm) não suporta a demanda do escoamento da água da chuva do telhado. Pois a calha existente é pequena, não tendo profundidade necessária e tampouco largura. Devera ser removida a calha existente no local e instalada uma nova calha em chapa de aço galvanizado numero 24 desenvolvida em 70cm, de dimensões final da calha em perfil U 54cm x 8cm x 11,4m. 3.2 AR CONDICIONADO Deve ser feita a manutenção e restauração dos dois ar condicionados existentes no prédio, como revisão de tubulação, recarga de gás, limpeza de filtro e revisão de peças. 3.3 PINTURA Todas as superfícies a serem pintadas deverão estar preparadas, raspadas, escovadas, secas, livres de poeiras e asperezas, as superfícies as quais não serão pintadas deverão ser protegidas, tomando-se cuidados especiais para evitar salpique de tinta. Quando ocorrer o problema na pintura, será procedida a remoção enquanto a tinta estiver fresca, utilizando-se removedor adequado. A cor da tinta deverá ser similar a já existente, inclusive imitando os detalhes artísticos arquitetônico. 3.3.1 Pintura placas cimenticias Será preparada a superfície, aplicada massa látex em duas demãos e duas demãos de tinta acrílica sobre selador, nas placas cimenticias que compõem o prédio principal e as torres de lápis do DML e WC. 3.3.2 Pintura platibanda Na fachada e fundos(placas cimenticias) será preparada a superfície, aplicada massa látex em duas demãos e duas demãos de tinta acrílica sobre Nas laterais(metálica) serão aplicada duas demãos de tinta esmalte acetinado. 3.3.3 Forro Será aplicada tinta acrílica em duas demãos no forro interno e externo do prédio. 3.3.4 Pintura estrutura metálica Devera ser aplicada pintura esmate brilhante em duas demãos sobre superficie metalica com proteção de zarcão. 9 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS 3.3.5 Pintura muro Será aplicada tinta acrílica sobre reparos de massa acrílica em duas demãos acabamento, nos muro de entorno do terreno, na casa de luz e rodapé externo do prédio. 3.3.6 Pintura cerca Nos pilares de madeira será aplicada tinta esmalte acetinado para madeira com duas demãos acabamento. Nas telas metálica será aplicada duas demãos de tinta esmalte acetinado para metal. 4. PEQUENOS REPAROS: 4.1 Restauração lixeira A lixeira de coleta seletiva deve ser restaurada, reinstalando os recipiente de coleta perdidos. 4.2 Restauração caixa de medição da luz A caixa de medição alem de ser pintada como já foi dito no memorial, deve ser re-instalado a fechadura com chave na porta. 4.3 Instalação tampa do vaso sanitário Deverá ser instalada uma tampa no acento do vaso sanitário. 4.4 Instalação vidro Deverá ser substituídos os vidros das portas e janelas do prédio, que estiverem trincados, rachados ou quebrados, por vidro temperado 6mm. 5. LIMPEZA FINAL: Após as adequações as mesmas salas deverão ser limpas, como por exemplo retirada de resto de materiais. 6. GERAL: Este Memorial Descritivo está firmado entre o município e os responsáveis técnicos, não podendo ser alterado sem prévia consulta e autorização destes. O prazo de execução da obra deverá ser de 30 dias, a partir da emissão da ordem de serviço. Uruguaiana-RS, 24 de Junho de 2015. ___________________________________________ Carlos Duarte Mello Engenheiro Civil – Responsável Técnico CREA-RS 192.567 _____________________________________________ Jorge Prestes Lopes Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho 10 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA COMERCIO TURISMO E TRABALHO Planilha Orçamentária Biblioteca Industrial do Conhecimento Terreno 26m x 53m = 1378m² Item sinapi 3.1 Serviço DATA BASE: DEZ 2014 Unidade Quantidade Preço Unitario Cobertura 85.383 remoção de calha m 11,40 R$ 2,14 72.105 calha em chapa de aço galvanizado n° 24 m 11,40 R$ 40,10 Total do item 3.2 R$ 24,40 R$ 457,14 R$ 481,54 R$ 600,00 R$ 600,00 Ar condicionado mercado manutenção ar condicionado unid. 2,00 R$ 300,00 Total do item 3.3.1 Placas cimenticias 72.125 remoção de pintura acrilica m² 223,40 R$ 5,67 R$ 1.266,68 88.497 aplicação de massa latex em duas demãos m² 223,40 R$ 8,75 R$ 1.954,75 88.489 pintura acrilica em duas demãos m² 223,40 R$ 7,39 R$ 1.650,93 R$ 4.872,35 Total do item 3.3.2 Platibanda 72.125 remoção de pintura acrilica m² 18,24 R$ 5,67 R$ 103,42 88.497 aplicação de massa latex em duas demãos m² 18,24 R$ 8,75 R$ 159,60 88.489 pintura acrilica em duas demãos m² 18,24 R$ 7,39 R$ 134,79 73.924 pintura esmalte acetinado duas demãos m² 34,20 R$ 17,18 R$ 587,56 R$ 985,37 R$ 1.081,60 R$ 1.081,60 R$ 1.877,96 R$ 1.877,96 Total do item 3.3.3 forro 88.488 pintura acrilica em duas demãos m² 130,00 R$ 8,32 Total do item 3.3.4 Pinturas metalicas 6.067 pintura esmalte acetinado duas demãos m² 76,00 R$ 24,71 Total do item 3.3.5 Muro 72.125 remoção de pintura acrilica m² 203,35 R$ 5,67 R$ 1.152,99 88.489 pintura acrilica em duas demãos m² 203,35 R$ 7,39 R$ 1.502,76 R$ 2.655,75 Total do item 3.3.6 Cercamento 73.739 pintura esmalte acetinado madeira m² 38,88 R$ 11,05 R$ 429,62 73.924 pintura esmalte acetinado duas demãos m² 212,80 R$ 17,18 R$ 3.655,90 R$ 4.085,53 Total do item 3.3.7 4. Preço Total Bancos mercado bancos estrutura metalicos unid. 4,00 R$ 50,00 R$ 200,00 mercado bancos estrutura concreto unid. 14,00 R$ 50,00 R$ 700,00 Pequenos reparo 11 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS 4.1 mercado restauração lixeira cj. 1,00 100,00 100,00 4.2 mercado restauração caixa de medição cj. 1,00 50,00 50,00 4.3 mercado tampa VS unid. 1,00 30,00 30,00 m² 2,50 151,00 377,50 4.4 72.488 vidro temperado 6mm R$ Total do item 5. 557,50 Limpeza final da obra 212 limpeza final da obra 73.875 locção de andaimes m² 130,00 cj. 1,00 1,65 214,50 500,00 500,00 R$ Total do item Carlos Duarte Mello 714,50 TOTAL R$ 17.312,10 B.D.I = 25% R$ 4.328,02 TOTAL + B.D.I R$ 21.640,12 Engenheiro Civil - Responsavel Técnico CREA-RS 192567 12 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO Contrato celebrado entre o Município de Uruguaiana, pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF 88131164/0001-07, com sede na rua 15 de novembro, nrº 1882, Estado do Rio Grande do Sul, representado neste ato pelo Senhor Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, Prefeito Municipal, doravante denominado, CONTRATANTE, e __________________________________________ CNPJ/MF___________________________, End.:_________________________________________________ neste ato representada pelo Sr. ___________________________________________, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula primeira – Do objeto. O Presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº. 28170/2015, Convite nº 063/2015, regendo-se pela Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para reforma no prédio da Biblioteca do Conhecimento-SESI. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global (art. 10, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993). CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO O preço total para o presente ajuste é de _____________________ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: LOCAL FUNCIONAL ECONÔMICO 1301 1301 4 122 901 6 146 449051990000 CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado, após a apresentação de fatura, mediante boletim de conclusão dos serviços expedido pela fiscalização, guia de matrícula da obra junto ao INSS, anotação de responsabilidade técnica (ART) e comprovante de recolhimento de encargos previdenciários. Parágrafo Único – No caso de inadimplemento do Contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inc. XIV, alínea "c" da Lei nº. 8.666/93, sendo utilizado o índice do IGPM – FGV pro rata die. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS Os serviços terão início após a emissão da ordem de serviço e serão executados de acordo com o edital, memorial descritivo, planilha orçamentária, plantas, a proposta vencedora da Licitação e as cláusulas deste instrumento contratual. O prazo para a conclusão dos serviços será de 30 (trinta) dias, prazo este contado a partir da data da emissão da ordem de serviço que será expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO. CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO O período de vigência do presente contrato será contado a partir da data de sua assinatura e terá seu término na data correspondente ao prazo fixado pela claúsula sexta – dos prazos, deste instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 – DOS DIREITOS: Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – DAS OBRIGAÇÕES: Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e 13 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. c) nomear fiscal conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrente da execução do presente contrato; c) O serviço deverá ser executado por profissionais designados pela CONTRATADA; d) A execução de todos os serviços contratados obedecerá, rigorosamente, às normas da ABNT em vigor; registrando no CREA/RS e) Deverá obedecer, rigorosamente, às normas relativas a segurança do trabalho nas atividades da construção civil; f) Deverá fornecer o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos e E.P.I utilizados para execução dos serviços; g) Quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da contratada, que deverá providenciar no reparo imediato; h) Ficará obrigada a demolir e refazer todos os trabalhos impugnados pelo órgão técnico competente, logo após o recebimento da notificação correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes destas providências. i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. j) Deverá providenciar a retirada periódica dos entulhos, além da limpeza regular da obra; k) Deverá ser acordado entre a Fiscalização e a Contratada o lugar adequado, no prédio em obras, para a guarda dos materiais; l) Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de boa qualidade; m) Assumir integral responsabilidade pelos danos prejuízos que causar ao Município ou a “TERCEIROS”, na execução dos serviços ora contratados, inclusive mortes, perdas, destruição, multas, isentando de toda e qualquer responsabilidade o Município, ante a reclamação que possa surgir. n) Afastar imediatamente dos serviços a suas custas, todo e qualquer empregado, subordinado, ou preposto, que for julgado inconveniente pelo Município. o) Reforçar seu parque de equipamentos caso ocorra atraso nas obras ou se a fiscalização julgar necessário. p) Nomear um engenheiro proposto previamente aceito pelo Município, devendo permanecer na obra durante toda a execução da mesma, devendo informar por escrito o nome do engenheiro e equipe (mestre, contramestre, fiscal de pista). q) A contratada será responsável, civil e criminalmente, pela segurança dos serviços e terceiros devendo implantar a sinalização necessária para tal no canteiro de obras. r) Assumirá, também, total responsabilidade dos métodos empregados, operação, continuidade de execução, e estabilidade dos serviços. s) Assumir a responsabilidade de todos os tributos e quaisquer ônus de origem Estadual, Municipal e Federal existente ou que vierem a ser criados, bem como quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais. t) As medidas constantes em plantas ou especificações, deverão ser, obrigatoriamente, conferidas no local, prevendo na elaboração de sua proposta todos os serviços a serem executados, seus quantitativos e custos respectivos, ficando inteiramente responsável pela total execução dos trabalhos. u) Deverá, também, manter no canteiro um Diário de Obras. v) Deverá, ainda, cumprir rigorosamente, o disposto no Artigo 108, da Lei 12708/2012, de 17 de agosto de 2012, devendo a contratada encaminhar as referidas informações, por escrito, ao Setor de Contratos da Secad, até a data da assinatura deste Termo Contratual, se for o caso. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Este Contrato poderá ser rescindido. a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nrº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. 14 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja, conveniência para o CONTRATANTE. c) judicialmente, nos termos da legislação; A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS I - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do convite ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência formal; b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; II - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. III - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o FORO de Uruguaiana-RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Uruguaiana, de de 2015. Testemunhas: CONTRATANTE CONTRATADA 15 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E COMPRAS ANEXO V ATESTADO DE VISTORIA LICITAÇÃO: CONVITE N.º. 063/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28170/2015 MUNICÍPIO DE URUGUAIANA LICITANTE:.................................................................................................................................... Nº.C.N.P.J/MF:............................................................................................................................... LOCAL: Os serviços deverão ser prestados na Biblioteca do Conhecimento-SESI, sito à rua Santana esquina com General Vitorino – Bairro Centro - Uruguaiana/RS. OBJETO: Contratação de empresa para reforma no prédio da Biblioteca do Conhecimento-SESI. Atestamos que a empresa epigrafada acima vistoriou o local de ____________________________________________________________________________e tomou conhecimento dos serviços a serem executados referentes ao objeto da presente Licitação, de maneira que não poderá alegar dúvidas que possam prejudicar a apresentação de uma proposta completa e com todos às exigências feitas no Edital. Uruguaiana (RS) , de de 2.015. -------------------------------------------------------------------Servidor do Município de Uruguaiana (devidamente identificado) --------------------------------------------------------------------Empresa Proponente (Nome, Assinatura e Carimbo) --------------------------------------------------------------------------- 16 ____________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua XV de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 Fones: (55) 3411-5904 – (55) 3412-2265 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected]