Sucursal em Portugal Sucursal em Portugal Condições Gerais de utilização do Serviço BB Remessa 1. Generalidades 1.1. O conjunto das cláusulas gerais seguintes, em complemento com as Condições Específicas, regula a relação estabelecida entre o Banco do Brasil AG - Sucursal em Portugal, aqui designado simplesmente por Banco, e o Usuário do Serviço BB REMESSA, identificado nas Condições Específicas do presente Contrato e adiante abreviadamente designado por Usuário. 1.2. BB REMESSA, adiante abreviadamente designado por Serviço, é a nomenclatura utilizada pelo Banco para os serviços de remessas financeiras de Portugal para o Brasil, regulamentados nos termos e condições seguintes. 2. Correspondências 2.1. Toda correspondência a ser encaminhada ao Usuário ser-lhe-á enviada para a morada indicada nas Condições Específicas, sem prejuízo de indicação em contrário. O Usuário pode, a todo o tempo, alterar a morada de destino da sua correspondência no cadastro do Banco. 2.2. Toda a correspondência a ser dirigida pelo Usuário ao Banco deve ser endereçada para as instalações do Banco do Brasil AG – Sucursal em Portugal, sitas na Avenida da República, nº 35 – 7º andar, 1050-186 Lisboa - Portugal. 2.3. O Banco remeterá ao Usuário: (a) após a remessa dos valores para o destino, via Multibanco, aviso(s) relativo(s) à(s) realização(ões) da(s) transferência(s) ordenada(s); e, (b) nos casos em que Usuário ultrapasse o seu Limite Anual de Transferências, aviso(s) relativo(s) à disponibilização dos valores no Banco, nos termos da cláusula 7.1. poupança do Beneficiário indicada nas Condições Específicas do presente contrato, ou ficará disponível para levantamento pelo Beneficiário, na rede de agências do Banco do Brasil, no Brasil. 5.3 Se superior ao limite previsto na cláusula 10.1, até o limite de USD 10.000,00 ou equivalente em outras moedas, o valor líquido da remessa será convertido para Dólares Norte-Americanos (USD), segundo a taxa de câmbio utilizada pelo Banco no dia da transferência dos valores para o Brasil. Esse valor líquido em Dólares NorteAmericanos (USD) será convertido para Reais (BRL) pela agência do Banco do Brasil do Beneficiário, segundo a taxa de câmbio utilizada pelo Banco no dia da liquidação da ordem de pagamento por crédito em conta corrente ou poupança, ou no dia da liquidação da ordem de pagamento por caixa, numa das agências do Banco, no Brasil, conforme o caso. Na eventualidade de o Beneficiário ser cliente do Banco, no Brasil, a liquidação da ordem de pagamento, mencionada nesta cláusula, será processada automaticamente, a crédito da conta corrente ou de poupança, caso o Beneficiário assine a Autorização Permanente para Crédito em Conta. 5.4 Nas ordens acima de USD 10.000,00 ou equivalente em outras moedas, o valor líquido da remessa será convertido para Dólares Norte-Americanos (USD), segundo a taxa de câmbio utilizada pelo Banco no dia da transferência dos valores para o Brasil. Esse valor líquido em Dólares Norte-Americanos (USD) será convertido para Reais (BRL) pela agência do Banco do Brasil do Beneficiário, segundo a taxa de câmbio utilizada pelo Banco no dia da liquidação da ordem de pagamento. O beneficiário deverá dirigir-se a uma agência do Banco, no Brasil, para assinatura do contrato de fechamento de câmbio. 2.4. As comunicações do Banco são dadas como efectuadas a partir do momento em que são enviadas para a última morada indicada pelo Usuário. A data que figura na cópia ou na lista de expedição do Banco corresponde à da expedição. 2.5. Poderão ser cobrados ao Usuário os portes e as despesas de expediente relativos ao envio de correspondência. 5.5. As transacções registadas na Rede Multibanco e/ou no Telemultibanco até às 20:00 h serão processadas até o dia útil seguinte; as registadas após às 20:00 h serão consideradas como tendo sido solicitadas no dia seguinte (útil ou não). 3. Reclamações 5.7. No caso de remessas efectuadas para não clientes do Banco, no Brasil, cujo valor ultrapasse o montante de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), inclusive, a liquidação somente será processada a crédito de uma conta do Beneficiário, mantida em qualquer banco brasileiro. 3.1. Salvo quando ocorra justo motivo devidamente comprovado ou quando a Lei imponha prazos mais longos, todas as reclamações, relativas à execução ou inexecução de uma ordem, devem ser apresentadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o envio da correspondência do Banco relativa à operação, ou, no caso do acto não ser objecto de informação por escrito, após o conhecimento pelo Usuário. 3.2. A reclamação deve ser remetida em conformidade com o disposto na cláusula 2.2. 3.3. Findo o prazo indicado na cláusula 3.1. sem que tenha sido apresentada qualquer reclamação, considerar-se-ão tacitamente aprovadas, por parte do Usuário, as ordens executadas. 4. Forma, Validade e Registo das Ordens 4.1. O Usuário poderá dar ordens de transferências financeiras internacionais de Portugal para as agências do Banco do Brasil, no Brasil, por uma das seguintes formas: a) Via rede de caixas automáticas Multibanco; b) Via Telemultibanco (através de telemóveis); c) Via internet; d) Nas agências do Banco, em Portugal. 4.2. As transferências serão sempre efectuadas a favor do Beneficiário indicado pelo Usuário nas Condições Específicas. 4.3. As ordens efectuadas pelo Usuário por alguma das formas enunciadas na cláusula 4.1 serão objecto de registo pelo Banco num ficheiro comprovativo de remessas financeiras. 4.4. Para ordenar as remessas financeiras para o Brasil, através das formas enunciadas na cláusula 4.1, o Usuário recebeu, na data da assinatura das presentes condições, um Código de Entidade e um Código de Referência. 4.5. Se através de uma caixa automática Multibanco ou via Telemultibanco, para efectuar a transferência pretendida, o Usuário deverá aceder o Módulo de Pagamentos e Serviços, digitando o Código de Entidade e o Código de Referência fornecidos pelo Banco, e o valor bruto da transacção, em EUROS (EUR). Alternativamente, o Usuário poderá ordenar suas transferências nas agências do Banco, em Portugal. 5.6. As transacções registadas através das agências do Banco, em Portugal, serão processadas no mesmo dia em que ordenadas. 6. Responsabilidade do Banco 6.1. Caberá ao Banco realizar as transferências, nas condições estabelecidas no presente contrato. 6.2. No caso de prejuízo resultante do atraso, falta de pagamento ou pagamento incompleto da remessa financeira, por comprovada culpa do Banco, este obriga-se a pagar uma indemnização ao Usuário que, a título de cláusula penal, se fixa como montante máximo o equivalente a € 500,00 (quinhentos Euros), e que as partes consideram como justa, para além do reembolso da quantia transferida e das taxas de serviço cobradas. Em caso algum, o Banco poderá ser responsabilizado por danos indirectos, especiais, acidentais ou emergentes. 7. Exclusão da Responsabilidade do Banco 7.1. Fica o Banco desvinculado do cumprimento da(s) ordem(ns) de pagamento solicitada(s), caso o Usuário ultrapasse o seu Limite Anual de Transferências, definido nas Condições Específicas. Na eventualidade de o Usuário ultrapassar o seu Limite Anual de Transferências, o valor da(s) transacção(ões) será(ão) retido(s) provisoriamente em conta interna do Banco, ficando à disposição do Usuário para levantamento no Banco ou, após actualização cadastral que suporte o aumento do Limite Anual de Transferências estipulado nas Condições Específicas, para remessa ao Brasil. 7.2. O Banco não se responsabiliza por quaisquer atrasos, interrupções, erros e quaisquer outros inconvenientes provocados que tenham origem em factores fora do controle do Banco, nomeadamente deficiências provocadas pela rede de telecomunicações, sistema informático, modems, software de ligação, corrente eléctrica ou Internet, e alterações nas legislações portuguesa, da União Europeia, designadamente da Áustria e/ou brasileira. 8. Responsabilidades do Usuário 8.1. O Usuário responsabiliza-se pela origem dos recursos, pela veracidade dos documentos comprobatórios das origens dos seus recursos, pela identificação do Beneficiário e pelo efectivo levantamento da importância remetida. 10.1. O Banco fixará, administrativamente, um limite máximo diário ou mensal por remetente, para determinar se o envio da transferência financeira para o Brasil será em REAIS (BRL) ou em Dólares NorteAmericanos (USD). 10.2. Se inferiores ao limite citado na cláusula 10.1, as remessas são enviadas em REAIS (BRL), nos termos da cláusula 5.2. 10.3 Se superiores ao limite citado na cláusula 10.1, as remessas são enviadas ao Brasil em Dólares Norte-Americanos (USD), nos termos da cláusula 5.3. 11. Reembolso 11.1. O Banco reembolsará o montante transferido para o Brasil, à taxa de câmbio praticada por sua mesa de operações no dia da devolução dos recursos, mediante solicitação escrita do Usuário, se o pagamento ao Beneficiário não for efectuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias. 12. Preço dos Serviços Prestados 12.1. Como contrapartida dos serviços prestados pelo Banco ao Usuário, este pagará por débito do valor bruto da transferência em causa, débito que o Usuário desde já expressamente autoriza, as quantias resultantes do preçário vigente à época da efectivação da remessa. 12.2. O Banco poderá, a qualquer tempo, alterar o preçário vigente. As referidas alterações terão efeito imediato, salvo se o Banco fixar dilação para a sua entrada em vigor. 13. Alteração das Condições Gerais 13.1. O Banco reserva-se o direito de, a qualquer momento e unilateralmente, alterar as presentes Condições Gerais. 13.2. As novas Condições Gerais serão comunicadas ao Usuário com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Na ausência de oposição dentro deste prazo, consideram-se aquelas aceites pelo Usuário. 13.3. Eventuais mudanças nas Condições Gerais decorrentes de alteração legislativa em Portugal, na União Europeia e/ou no Brasil, a que o Banco esteja obrigado a observar, terão seu efeito imediato, independentemente do prazo estipulado no item 13.2., acima. 14. Prazo 14.1. As presentes Condições Gerais e Específicas têm uma duração indeterminada, sem prejuízo do disposto nas cláusulas seguintes. 15. Denúncia e Resolução 15.1. O Usuário pode, a todo o tempo e com efeitos imediatos, denunciar o presente contrato mediante notificação prévia enviada por escrito ao Banco. A notificação não prejudica, todavia, as operações já em curso ou que, tendo sido ordenadas ou solicitadas, não possam ser paralisadas, nem impede ao Banco a prática dos actos adequados ao exercício dos direitos que lhe cabem. 15.2. O Banco poderá denunciar o presente contrato, caso o Usuário deixe de utilizar o Código de Referência, estabelecido neste acto, por prazo superior a 540 (quinhentos e quarenta) dias. 16. Redução 16.1. A eventual declaração judicial de invalidade ou ineficácia de alguma das cláusulas das presentes Condições Gerais não prejudica a validade e eficácia das demais, que continuarão a regular a relação entre o Banco e o Usuário. 17. Tratamento Informático de Dados Pessoais 17.1. O Usuário autoriza expressamente o Banco a proceder, nos limites legais, ao armazenamento, tratamento informático, comunicação, interconexão, transmissão transfronteiriça, designadamente para o Brasil e Reino Unido, dos seus dados pessoais, quer os fornecidos de forma voluntária, quer os que o Banco tenha legalmente obtido, destinando-se tais dados unicamente ao estabelecimento e manutenção das relações comerciais entre o Usuário e o Banco ou sociedades que com o Banco estejam, directa ou indirectamente, em relação de domínio ou de Grupo, podendo os referidos dados ser facultados ao conhecimento e utilização dessas sociedades para os fins acima indicados. 17.2. Com a ressalva do disposto no número anterior, o Banco manterá sigilo sobre os dados pessoais do Usuário e sobre as relações com ele mantidas, nos termos da Lei em vigor. Igualmente nos termos e limites da Lei, o Usuário tem, a todo o tempo, acesso à informação e actualização dos dados armazenados e tratados por meios informáticos pelo Banco, devendo, para tanto, encaminhar-se para o seu balcão ou fazer um contacto telefónico solicitando as informações devidas. 4.6. As ordens serão canceladas, automaticamente, após 90 dias, contados a partir da data da trava da ordem, caso ainda não tiverem sido liquidadas, pelo beneficiário, estando à disposição do remetente no balcão das agências do Banco, em Portugal. 8.2. Havendo alteração de dados do Beneficiário (morada, agência, conta corrente ou poupança), o Usuário deverá, previamente à nova remessa, alterar as informações cadastradas no Banco, a fim de propiciar o fiel cumprimento da ordem de pagamento. 5. Tratamento das Ordens do Usuário 9. Limite Anual de Transferências 5.1. Do valor bruto da transacção, o Banco deduzirá a tarifa aplicável ao valor a ser remetido, conforme preçário vigente, obtendo-se o valor líquido da remessa financeira, em EUROS (EUR). 9.1. O Usuário fica autorizado a enviar, em cada ano civil, remessas até ao montante de € 15.000,00 (quinze mil Euros). 18. Tribunal competente 9.2. O limite referido no item 9.1., acima, poderá ser aumentado, mediante a apresentação de um comprovativo de rendimentos válido em Portugal, previamente às remessas que excederem tal valor. 18.1. A lei portuguesa rege as relações entre as partes. Para dirimir qualquer litígio emergente da relação entre o Banco e o Usuário, fica estipulado o foro da comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro. 5.2. Se inferior ao limite previsto na cláusula 10.1, o valor líquido da remessa será convertido para Reais (BRL), segundo a taxa de câmbio praticada pelo Banco no dia da transferência dos valores para o Brasil. Esse valor líquido em Reais será creditado na conta corrente ou 10. Limite de Transferências Declaro que tomei conhecimento das Condições Gerais do BB Remessa do Banco do Brasil, cuja cópia me foi entregue, as quais aceito integralmente. __________________________ , _____ / _____ / _________ _______________________________________________________________________________________ O Usuário _______________________________________________________________________________________ Assinatura do funcionário responsável pelo cadastramento