Unidade II SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Prof. Me. Alexandre Saramelli Iron Workers – 2007 – Escultura Sérgio Funari Foto: http://roadsidegems.blogspot.com/2010/06/ironworkers.html Rotinas de permanência Exigências Legais Livro de Inspeção do trabalho Obrigatório. Deve permanecer no local físico do estabelecimento. estabelecimento Não mais necessita de autenticação do agente de inspeção do trabalho. Rotinas de permanência Quadro de horário de trabalho. Modelo padronizado (Portaria nº 576, 18 de janeiro de 1941) Afixado em local bem visível Rotinas de permanência Rotinas de permanência Controle de Ponto – Livro ou relógio de ponto Obrigatório para estabelecimentos com mais de dez trabalhadores. Obrigatória a anotação da hora de entrada e saída dos empregados em registro manual, mecânico ou eletrônico. Rotinas de permanência Cartões de ponto para marcação mecânica e manual Fonte: http://www.marchitec.com.br/catalogo/cartao-deponto-cartografico.html Rotinas de permanência Relógios de ponto antigo e atual Relógios de ponto antigo e atual Fontes: http://curitiba.olx.com.br/relogio-ponto-antigo-iid187907931 http://luderei.wordpress.com/tag/cartao-deponto-eletronico/ Rotinas de permanência Vale-transporte A legislação do trabalho estabelece aos trabalhadores o direito de receberem o vale-transporte, sendo que poderão ser descontados apenas 6% do salário do empregado. Segundo o Parecer MTB nº 15 da Secretaria de Fiscalização do Trabalho determina que a base de cálculo do valetransporte é de 6% sobre o salário básico mensal, mesmo que os dias de trabalho prestados sejam inferiores a 30 dias. Rotinas de permanência CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados Lei 4.293, de 23 de dezembro de 1965 Rotinas de permanência jornada de trabalho Art. 58 CLT = 8 horas diárias e 44 horas semanais Excepcionalmente 6 horas diárias e 36 horas semanais, de acordo com a categoria da empresa. Rotinas de permanência cálculo do total de horas de trabalho Para trabalhadores mensalistas = 30 dias de trabalho por mês 44 horas semanais 220 horas semanais Rotinas de permanência cálculo do total de horas de trabalho 1º – Modo de calcular: 44 horas ÷ 6 dias = 7h 20 min por dia = 440 minutos por dia 440 min x 30 dias = 13.200 min por mês 13.200 13 200 min ÷ 60 min = 220h por mês Rotinas de permanência cálculo do total de horas de trabalho 2º – Modo de calcular: 44 horas ÷ 6 dias = 7h 20 min por dia 7h x 30 dias = 210h 20 min x 30 dias ÷ 60 min = 10h 210h + 10h = 220h por mês Rotinas de permanência cálculo do total de horas de trabalho Para trabalhadores horistas. O cálculo de dias de trabalho por mês, para o trabalhador que recebe por hora de trabalho, será considerado de acordo com o número de dias de cada mês (28, 30 e 31), ao contrário do trabalhador que recebe por mês trabalhado, que considera os meses sempre de 30 dias, mesmo que o mês tenha o número de dias inferior ou superior a 30. Rotinas de permanência cálculo do total de horas de trabalho Exemplo empregado Sebastião dos Santos: Mês com 31 dias – considerando os meses do ano com 31 dias: janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, o salário bruto do empregado Sebastião dos Santos será de: jornada diária permitida pela legislação atual = 7h 20min por dia, ou seja, 440 minutos por dia; 31 dias di x 440 min i = 13.640 13 640 min i / 60 min i = 227,33; 227,33 x 10,40 = 2.364,26; valor do salário bruto para um mês de 31 dias = R$ 2.364,26. Rotinas de permanência cálculo do total de horas de trabalho Quadro comparativo: trabalhador horista, R$ 10,40 por hora, considerando o número de dias do ano: Rotinas de permanência Intervalo na jornada de trabalho para repouso e alimentação Repouso interjornada Tempo para descanso de 1 hora no mínimo, não podendo exceder a 2 horas. 11 horas de descanso entre o dia de trabalho e o início do outro. Se não for concedido esse período pelo empregador, ficará obrigado a remunerar o período correspondente com no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Art. 71 da CLT. Rotinas de permanência repouso semanal remunerado RSR/DRS é o descanso semanal de 24 horas, salvo exceções aos domingos. Assim, no final de uma jornada, terminada a semana, o empregador só poderá exigir a volta do trabalhador após 35 horas de repouso (11 horas do repo repouso so intrajornada + 24 horas do repouso semanal). Rotinas de permanência desconto do repouso semanal remunerado RSR/DRS mediante falta sem justificativa legal Há controvérsia de entendimento sobre o DSR de empregado mensalista quando ocorre falta ao trabalho sem justificativa legal. Não desconto. Desconto. Rotinas de permanência horas extraordinárias (extras) e compensação de horas Tudo o que exceder a jornada normal Remunerada com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho. Art. 7º, inciso XVI da Constituição. Banco de Horas Horas. Rotinas de permanência trabalho noturno – Adicional noturno Executado entre 22h de um dia até 5h do dia seguinte. Acréscimo de 20% sobre a hora diurna. Integrado ao salário. Implica a perda do direito ao adicional noturno. Por ficção legal, a hora noturna é menor do que a diurna, sendo computada 1 hora a cada 52 minutos e 30 segundos. 2 formas de cálculo. Interatividade Rogério é eletricista em uma grande empresa na cidade de Curitiba, e para se deslocar de casa até a sede da empresa utiliza o serviço público de transportes dessa capital brasileira. O salário do Rogério é de R$ 1 1.300,00. 300 00 Qual o valor do desconto do vale-transporte do Rogério? a) 432,00. b) 17,00. c) 78,00. d) 52,00. e) 138,00. Costureiras – 1950 – Tarsila do Amaral Foto: http://www.mac.usp.br/mac/templates/exposicoes/exposic ao_plataforma_sao_paulo/exposicao_plataforma_sao_paul o_tarsila.asp Salário diferenças Salário: é o pagamento realizado diretamente pelo empregador para o empregado, como retribuição pelo seu trabalho. Remuneração: é tudo aquilo que o trabalhador recebe, do empregador ou de terceiros, decorrente da prestação do trabalho (salário + gorjeta). Salário Artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que se compreendem na remuneração do empregado, para todos os fins legais, além dos salários devidos e pagos diretamente pelo empregador como contraprestação dos serviços serviços, às gorjetas que recebeu. O Tribunal Superior do Trabalho, no Enunciado 354, determinou que as gorjetas cobradas pelo empregador na nota do serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Salário O trabalhador não poderá receber menos do que o salário mínimo; Alguns trabalhadores têm direito ao salário profissional (piso da categoria). O pagamento não deve ser estipulado a um período superior a um mês (exceto comissões, percentagem e gratificações). Salário O salário-hora normal (para empregado mensalista) será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 horas, limite máximo ou número inferior, se o número de dias for inferior a 30, na qual será adotado para cálc cálculo lo o número de dias trabalhados no mês. Salário Formas de Pagamento. Salário-mínimo Lei 9.528/97 – O comprovante de depósito do empregado em conta bancária terá força de recibo. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária. Adicional de insalubridade Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fi fixados ados em ra razão ão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição a seus efeitos. Adicional de insalubridade Três graus de insalubridade: máximo; médio; mínimo. Os empregados que trabalham em condições insalubres têm assegurados à percepção de adicional, respectivamente, de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo, salvo se, por força de lei ou convenção coletiva de trabalho trabalho, recebem salário profissional. Nesse caso, o adicional será calculado com base no salário profissional. Adicional de periculosidade São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis inflamá eis o ou e explosivos, plosi os em condições de risco acentuado. O empregado que trabalha em condições de periculosidade recebe um adicional de 30% sobre o salário efetivo, não incidindo esse percentual sobre gratificações gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Décimo terceiro salário O décimo terceiro salário representa a oficialização da gratificação natalina; seu valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, multiplicada pelos meses de serviço naquele ano. Para esse cálc lo a fração ig cálculo, igual al ou o superior s perior a 15 dias de trabalho será considerada como mês integral. Frações inferiores são desprezadas. O 13º pode ser pago em duas parcelas, sendo a 1ª até o dia 30 de novembro e a 2ª até dia 20 de dezembro. No caso da empresa optar pelo pagamento único, este deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro. Cálculo da folha de pagamento O uso da folha de pagamento é obrigatório para o empregador. Divide-se em duas partes distintas: proventos e descontos. Proventos: salário; horas extras; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; adicional noturno; salário-família; salário família; diárias para viagem; ajuda de custo; outros proventos previstos em lei ou em Convenção Coletiva de Trabalho– CCT. Cálculo da folha de pagamento A parte de descontos compreende: quota de previdência – INSS; imposto de renda; contribuição sindical; seguros; adiantamentos; faltas e atrasos; vale-transporte; outros t d descontos t previstos i t em lei l i ou na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT. Desconto nos rendimentos do empregado para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social Tabela de Alíquotas INSS: (Atualizada semestralmente) Imposto de renda FGTS e outros cálculos É um regime criado por meio da Lei nº 5.107/1996 e regulamentado atualmente pela Lei nº 8.036/1990 e pelo Decreto nº 99.684/1990, formado por depósitos mensais, em conta vinculada, efetuados pelo empregador, empregador em nome dos se seus s empregados. Depósito de 8% da remuneração paga ou devida ao empregado. Contribuição sindical Férias Encargos sociais Interatividade Um piloto de avião, deve receber adicional de periculosidade? a) Não, porque não lida diretamente com o abastecimento da aeronave. b) Sim, por conta da atividade ter sido muito perigosa no passado, mantém-se a tradição. c) Não, mas tem direito a receber um adicional quando for voar com chuvas e/ou tempestades. d) Não, por se tratar de atividade regulada por leis internacionais. e) Sim, também deve ser somado DSR e férias. Cortadores de Cana – 2009 – Ulysses Sanches Acrílico sobre Tela Foto: http://catracalivre.folha.uol.com.br/tag/ulyssessanchez/ Prática em como montar uma folha de pagamento de saláriosinformações necessárias controle de faltas; tabela do Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS para cálculo do desconto e posterior recolhimento à Previdência Social; número de dependentes legais, inclusive a idade para fins de salário-família; tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; apuração do desconto de vale valetransporte; controle de horas extras e pagamento das mesmas. Prática em como montar uma folha de pagamento de salários - Caso “Consult Ltda.” 5 funcionários. No caso da funcionária Lígia Souza: Função: assistente de recursos humanos Salário: R$ 2.500,00/mês Dependentes: 2, ambos maiores de 14 anos Hora extra: 10 horas no mês Faltas não justificadas: –o Vale-transporte: 2 conduções ao dia dia, cada R$3,00 Prática em como montar uma folha de pagamento de salários - Caso “Consult Ltda.” Proventos: Salário.............................................. 2.500,00 Salário-família → não tem direito. Hora extra .........50% acima da hora normal 2.500,00/220 horas = 11,3636 x 1,50 = 17,04 x 10 horas =............................... 170,40 Proventos (salário + SF + HE)......... 2.670,40 Descontos: Faltas não justificadas..................não houve D Desconto t d do INSS Salário.............................................. 2.500,00 (+) Hora extra................................. 170,40 (=) Salário de contribuição........... 2.670,40 (x) Percentual...x 0,11(=) INSS...... 293,74 Prática em como montar uma folha de pagamento de salários - Caso “Consult Ltda.” Desconto do IRRF Salário........................................... 2.500,00 (+) Hora extra............................... 170,40 (=) Total dos proventos............... 2.670,40 ( ) INSS (–) INSS........................................ 293 293,74 74 (–) Dependentes (2 x 157,47)...... 314,94 (=) Base cálculo para o IRRF...... 2.061,72 (x) Alíquota..x 0,075 (=) IRRF antes da dedução......... 154,63 (–) Parcela a deduzir................................... 117,49 (=) IRRF a descontar.................... 37,14 Prática em como montar uma folha de pagamento de salários - Caso “Consult Ltda.” Desconto do vale-transporte → equivale a 22 dias úteis Uso: 02 conduções ao dia, cada 3,00. 3,00 x 2 = 6,00 x 22 dias = 132,00 Salário: 2 2.500,00 500 00 x 0 0,06 06 = 150 150,00 00 Prevalece o menor valor para desconto 132,00 Descontos (faltas + INSS + IRRF +VT). 462,88 Valor líquido a pagar para Lígia Souza Proventos (salário + SF + HE)........... 2.670,40 (–)Total do descontos (faltas + INSS + IRRF + VT)........................................... 462,88 (=) Valor líquido.................................. 2.207,52 Prática em como montar uma folha de pagamento de salários - Caso “Consult Ltda.” Prática em como montar uma folha de pagamento de salários - Caso “Consult Ltda.” Prática em como montar uma folha de pagamento de salários - Caso “Consult Ltda.” Subtotal Prática em como montar uma folha de pagamento de salários - Caso “Consult Ltda.” Caso “Consult Ltda.” custo mensal com a folha de pagamento Interatividade De acordo com a CLT, a legislação trabalhista atual e convenções coletivas, é possível simplificar o cálculo da folha de pagamento? a) Com a legislação do simples nacional, as empresas podem d simplificar i lifi o cálculo ál l de d trabalhadores sem filhos. b) Não, a folha de pagamento brasileira exige um cálculo individualizado para cada trabalhador. c)) Sim, Si desde d d que o trabalhador t b lh d não ã seja j prejudicado. d) Na indústria sim, em outros setores não. e) Sim, mas somente no caso de trabalhadores de TI. Nurses – 2008 - Óleo sobre Tela Natacha Ivanova Foto: http://www.cuetoproject.com/ARTISTS.2/Ivanovaimages.php Rotinas de desligamento contribuição aos objetivos: a função de planejamento deve prioritariamente atingir os objetivos máximos de organização; Justiça do trabalho As eventuais divergências de direitos entre empregadores e empregados, provenientes das relações de trabalho, devem ser julgadas na Justiça do Trabalho, órgão competente para fiscalizar a aplicação das leis trabalhistas. trabalhistas Destinatários, segundo artigo 7º da CF: Urbanos – atividade industrial, comercial, prestação de serviços. Rurais – exploração agropastoril. Domésticos – auxiliares da administração residencial de natureza não lucrativa. Justiça do trabalho órgãos que constituem a justiça do trabalho. Varas do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho (TST) A principal finalidade da Justiça do Trabalho é decidir sobre questões trabalhistas, ou seja, processos trabalhistas que se iniciam por meio de uma reclamação trabalhista, cujo empregado tem o prazo prescricional de dois anos após o encerramento do seu contrato de trabalho para propor perante o órgão competente. Justiça do trabalho meios de prova na relação de trabalho O homem tem direito social ao trabalho com condição de efetividade da existência digna (fim da ordem econômica) e da dignidade da pessoa humana (fundamento da República). Quando os direitos do trabalhador não são respeitados, na maioria das vezes só lhe resta a Justiça do Trabalho. Justiça do trabalho meios de prova na relação de trabalho O procedimento probatório é composto de três regras básicas: in dubio pro operario: na dúvida, o empregado se favorece; da norma mais favorável: havendo conflito de interesses, terá aplicação a norma que atenda melhor aos interesses do empregado; da condição mais benéfica: o ganho do empregado não deve ser diminuído, devendo-se respeitar os direitos adquiridos. Justiça do trabalho Dano moral no trabalho A Constituição Federal preceitua como direito fundamental a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). “dano moral, portanto, é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado, sem repercussão patrimonial. Seja dor física dor-sensação ou a dor moral dorsentimento, de causa imaterial”. Yussef Said Cahali (2011). Justiça do trabalho Assédio moral e assédio sexual Convenção nº 111, que define discriminação como toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito anular ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão. Abrangendo, nessas situações, os casos de assédios, seja moral ou sexual, no ambiente de trabalho. Ao expor o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho ou relativas ao exercício das suas funções, caracterizam-se assédio moral ou sexual, dependendo do teor e contexto das humilhações. Interatividade Há algumas culturas, como a alemã ou a coreana, onde é muito comum que um chefe dê uma bronca em público e de forma áspera em um funcionário. Essa situação: a) No Brasil também é aceita. b) Não é aceita, configura-se assédio moral. c) É indiferente. d) Quando se tratar de relacionamento entre pessoas de nacionalidades diferentes é aceito diferentes, aceito. e) É aceita, mas somente se o funcionário aceitar tal condição. ATÉ A PRÓXIMA!