Unidade II
SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE
RECURSOS HUMANOS
Prof. Me. Alexandre Saramelli
 Iron Workers – 2007 – Escultura
Sérgio Funari
Foto: http://roadsidegems.blogspot.com/2010/06/ironworkers.html
Rotinas de permanência
 Exigências Legais
Livro de Inspeção do trabalho
 Obrigatório.
 Deve permanecer no local físico do
estabelecimento.
estabelecimento
 Não mais necessita de autenticação do
agente de inspeção do trabalho.
Rotinas de permanência
Quadro de horário de trabalho.
 Modelo padronizado
(Portaria nº 576, 18 de janeiro de 1941)
 Afixado em local bem visível
Rotinas de permanência
Rotinas de permanência
Controle de Ponto – Livro ou relógio de
ponto
 Obrigatório para estabelecimentos com
mais de dez trabalhadores.
 Obrigatória a anotação da hora de
entrada e saída dos empregados em
registro manual, mecânico ou eletrônico.
Rotinas de permanência
 Cartões de ponto para marcação mecânica
e manual
Fonte: http://www.marchitec.com.br/catalogo/cartao-deponto-cartografico.html
Rotinas de permanência
Relógios de ponto antigo e atual
 Relógios de ponto antigo e atual
Fontes: http://curitiba.olx.com.br/relogio-ponto-antigo-iid187907931
http://luderei.wordpress.com/tag/cartao-deponto-eletronico/
Rotinas de permanência
Vale-transporte
 A legislação do trabalho estabelece aos
trabalhadores o direito de receberem o
vale-transporte, sendo que poderão ser
descontados apenas 6% do salário do
empregado.
 Segundo o Parecer MTB nº 15 da
Secretaria de Fiscalização do Trabalho
determina que a base de cálculo do valetransporte é de 6% sobre o salário
básico mensal, mesmo que os dias de
trabalho prestados sejam inferiores a 30
dias.
Rotinas de permanência
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados
 Lei 4.293, de 23 de dezembro de 1965
Rotinas de permanência jornada de
trabalho
Art. 58 CLT =
8 horas diárias e 44 horas semanais
 Excepcionalmente 6 horas diárias e 36
horas semanais, de acordo com a
categoria da empresa.
Rotinas de permanência cálculo do
total de horas de trabalho
 Para trabalhadores mensalistas =
 30 dias de trabalho por mês
 44 horas semanais
 220 horas semanais
Rotinas de permanência cálculo do
total de horas de trabalho
1º – Modo de calcular:
 44 horas ÷ 6 dias = 7h 20 min por dia =
440 minutos por dia
 440 min x 30 dias = 13.200 min por mês
 13.200
13 200 min ÷ 60 min = 220h por mês
Rotinas de permanência cálculo do
total de horas de trabalho
2º – Modo de calcular:
 44 horas ÷ 6 dias = 7h 20 min por dia
 7h x 30 dias = 210h
 20 min x 30 dias ÷ 60 min = 10h
 210h + 10h = 220h por mês
Rotinas de permanência cálculo do
total de horas de trabalho
 Para trabalhadores horistas.
 O cálculo de dias de trabalho por mês,
para o trabalhador que recebe por hora
de trabalho, será considerado de acordo
com o número de dias de cada mês (28,
30 e 31), ao contrário do trabalhador que
recebe por mês trabalhado, que
considera os meses sempre de 30 dias,
mesmo que o mês tenha o número de
dias inferior ou superior a 30.
Rotinas de permanência cálculo do
total de horas de trabalho
 Exemplo empregado
Sebastião dos Santos:
Mês com 31 dias – considerando os meses
do ano com 31 dias: janeiro, março, maio,
julho, agosto, outubro e dezembro, o
salário bruto do empregado Sebastião dos
Santos será de:
 jornada diária permitida pela legislação
atual = 7h 20min por dia, ou seja, 440
minutos por dia;
 31 dias
di x 440 min
i = 13.640
13 640 min
i / 60 min
i =
227,33;
 227,33 x 10,40 = 2.364,26;
 valor do salário bruto para um
mês de 31 dias = R$ 2.364,26.
Rotinas de permanência cálculo do
total de horas de trabalho
Quadro comparativo: trabalhador horista,
R$ 10,40 por hora, considerando o número
de dias do ano:
Rotinas de permanência
Intervalo na jornada de trabalho
para repouso e alimentação
Repouso interjornada
 Tempo para descanso de 1 hora no
mínimo, não podendo exceder a 2 horas.
 11 horas de descanso entre o dia de
trabalho e o início do outro.
 Se não for concedido esse período pelo
empregador, ficará obrigado a remunerar
o período correspondente com no
mínimo 50% sobre o valor da
remuneração da hora normal de trabalho.
Art. 71 da CLT.
Rotinas de permanência
repouso semanal remunerado
RSR/DRS
 é o descanso semanal de 24 horas, salvo
exceções aos domingos. Assim, no final
de uma jornada, terminada a semana, o
empregador só poderá exigir a volta do
trabalhador após 35 horas de repouso
(11 horas do repo
repouso
so intrajornada + 24
horas do repouso semanal).
Rotinas de permanência
desconto do repouso semanal
remunerado RSR/DRS mediante falta
sem justificativa legal
Há controvérsia de entendimento sobre o
DSR de empregado mensalista quando
ocorre falta ao trabalho sem justificativa
legal.
 Não desconto.
 Desconto.
Rotinas de permanência
horas extraordinárias (extras) e
compensação de horas
Tudo o que exceder a jornada normal
 Remunerada com acréscimo de 50% do
valor da hora normal de trabalho.
Art. 7º, inciso XVI da Constituição.
 Banco de Horas
Horas.
Rotinas de permanência
trabalho noturno – Adicional
noturno
Executado entre 22h de um dia até 5h do
dia seguinte.
 Acréscimo de 20% sobre a hora diurna.
 Integrado ao salário.
 Implica a perda do direito ao adicional
noturno.
 Por ficção legal, a hora noturna é menor
do que a diurna, sendo computada 1
hora a cada 52 minutos e 30 segundos.
 2 formas de cálculo.
Interatividade
Rogério é eletricista em uma grande
empresa na cidade de Curitiba, e para se
deslocar de casa até a sede da empresa
utiliza o serviço público de transportes
dessa capital brasileira. O salário do
Rogério é de R$ 1
1.300,00.
300 00
Qual o valor do desconto do vale-transporte
do Rogério?
a) 432,00.
b) 17,00.
c) 78,00.
d) 52,00.
e) 138,00.
 Costureiras – 1950 – Tarsila do Amaral
Foto:
http://www.mac.usp.br/mac/templates/exposicoes/exposic
ao_plataforma_sao_paulo/exposicao_plataforma_sao_paul
o_tarsila.asp
Salário diferenças
Salário:
 é o pagamento realizado diretamente
pelo empregador para o empregado,
como retribuição pelo seu trabalho.
Remuneração:
 é tudo aquilo que o trabalhador recebe,
do empregador ou de terceiros,
decorrente da prestação do trabalho
(salário + gorjeta).
Salário
 Artigo 457 da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT que se compreendem na
remuneração do empregado, para todos os
fins legais, além dos salários devidos e
pagos diretamente pelo empregador como
contraprestação dos serviços
serviços, às gorjetas
que recebeu.
 O Tribunal Superior do Trabalho, no
Enunciado 354, determinou que as gorjetas
cobradas pelo empregador na nota do
serviço ou oferecidas espontaneamente
pelos clientes integram a remuneração do
empregado, não servindo de base de
cálculo para as parcelas de aviso prévio,
adicional noturno, horas extras e repouso
semanal remunerado.
Salário
 O trabalhador não poderá receber menos
do que o salário mínimo;
 Alguns trabalhadores têm direito ao
salário profissional (piso da categoria).
 O pagamento não deve ser estipulado a
um período superior a um mês (exceto
comissões, percentagem e
gratificações).
Salário
 O salário-hora normal (para empregado
mensalista) será obtido dividindo-se o
salário mensal por 220 horas, limite
máximo ou número inferior, se o número
de dias for inferior a 30, na qual será
adotado para cálc
cálculo
lo o número de dias
trabalhados no mês.
Salário
Formas de Pagamento.
 Salário-mínimo
 Lei 9.528/97 – O comprovante de
depósito do empregado em conta
bancária terá força de recibo.
 O pagamento dos salários será efetuado
em dia útil e no local do trabalho, dentro
do horário do serviço ou imediatamente
após o encerramento deste, salvo
quando efetuado por depósito em conta
bancária.
Adicional de insalubridade
 Serão consideradas atividades ou
operações insalubres aquelas que, por
sua natureza, condições ou métodos de
trabalho, exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde acima dos
limites de tolerância fi
fixados
ados em ra
razão
ão da
natureza, da intensidade do agente e do
tempo de exposição a seus efeitos.
Adicional de insalubridade
Três graus de insalubridade:
 máximo;
 médio;
 mínimo.
Os empregados que trabalham em
condições insalubres têm assegurados à
percepção de adicional, respectivamente,
de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo,
salvo se, por força de lei ou convenção
coletiva de trabalho
trabalho, recebem salário
profissional. Nesse caso, o adicional será
calculado com base no salário profissional.
Adicional de periculosidade
São consideradas atividades ou operações
perigosas, na forma da regulamentação
aprovada pelo Ministério do Trabalho,
aquelas que, por sua natureza ou métodos
de trabalho, impliquem o contato
permanente com inflamáveis
inflamá eis o
ou e
explosivos,
plosi os
em condições de risco acentuado.
O empregado que trabalha em condições de
periculosidade recebe um adicional de 30%
sobre o salário efetivo, não incidindo esse
percentual sobre gratificações
gratificações, prêmios ou
participações nos lucros da empresa.
Décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário representa a
oficialização da gratificação natalina; seu
valor corresponde a 1/12 da remuneração
devida em dezembro, multiplicada pelos
meses de serviço naquele ano. Para esse
cálc lo a fração ig
cálculo,
igual
al ou
o superior
s perior a 15 dias
de trabalho será considerada como mês
integral. Frações inferiores são
desprezadas.
O 13º pode ser pago em duas parcelas,
sendo a 1ª até o dia 30 de novembro e a 2ª
até dia 20 de dezembro. No caso da
empresa optar pelo pagamento único, este
deverá ocorrer até o dia 20
de dezembro.
Cálculo da folha de pagamento
O uso da folha de pagamento é obrigatório
para o empregador.
Divide-se em duas partes distintas:
proventos e descontos.
Proventos:
 salário; horas extras;
 adicional de insalubridade;
 adicional de periculosidade;
 adicional noturno;
 salário-família;
salário família;
 diárias para viagem;
 ajuda de custo;
 outros proventos previstos em lei ou em
Convenção Coletiva de Trabalho– CCT.
Cálculo da folha de pagamento
A parte de descontos compreende:
 quota de previdência – INSS;
 imposto de renda;
 contribuição sindical;
 seguros;
 adiantamentos;
 faltas e atrasos;
 vale-transporte;
 outros
t
d
descontos
t previstos
i t em lei
l i ou na
Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.
Desconto nos rendimentos do
empregado para o INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social
Tabela de Alíquotas INSS:
 (Atualizada semestralmente)
Imposto de renda
FGTS e outros cálculos
É um regime criado por meio da Lei nº
5.107/1996 e regulamentado atualmente
pela Lei nº 8.036/1990 e pelo Decreto nº
99.684/1990, formado por depósitos
mensais, em conta vinculada, efetuados
pelo empregador,
empregador em nome dos se
seus
s
empregados.
Depósito de 8% da remuneração paga ou
devida ao empregado.
 Contribuição sindical
 Férias
 Encargos sociais
Interatividade
Um piloto de avião, deve receber adicional
de periculosidade?
a) Não, porque não lida diretamente com o
abastecimento da aeronave.
b) Sim, por conta da atividade ter sido
muito perigosa no passado, mantém-se a
tradição.
c) Não, mas tem direito a receber um
adicional quando for voar com chuvas
e/ou tempestades.
d) Não, por se tratar de atividade regulada
por leis internacionais.
e) Sim, também deve ser somado
DSR e férias.
 Cortadores de Cana – 2009 – Ulysses
Sanches Acrílico sobre Tela
Foto: http://catracalivre.folha.uol.com.br/tag/ulyssessanchez/
Prática em como montar uma folha
de pagamento de saláriosinformações necessárias
 controle de faltas;
 tabela do Instituto Nacional da
Seguridade Social – INSS para cálculo do
desconto e posterior recolhimento à
Previdência Social;
 número de dependentes legais, inclusive
a idade para fins de salário-família;
 tabela do Imposto de Renda Retido na
Fonte – IRRF;
 apuração do desconto de vale
valetransporte;
 controle de horas extras e pagamento
das mesmas.
Prática em como montar uma folha
de pagamento de salários - Caso
“Consult Ltda.”
5 funcionários.
No caso da funcionária Lígia Souza:
 Função: assistente de recursos humanos
 Salário: R$ 2.500,00/mês
 Dependentes: 2, ambos maiores de 14
anos
 Hora extra: 10 horas no mês
 Faltas não justificadas: –o Vale-transporte: 2 conduções ao dia
dia,
cada R$3,00
Prática em como montar uma folha
de pagamento de salários - Caso
“Consult Ltda.”
 Proventos:
Salário.............................................. 2.500,00
Salário-família → não tem direito.
Hora extra .........50% acima da hora normal
2.500,00/220 horas = 11,3636 x 1,50 =
17,04 x 10 horas =............................... 170,40
Proventos (salário + SF + HE)......... 2.670,40
 Descontos:
Faltas não justificadas..................não houve
D
Desconto
t d
do INSS
Salário.............................................. 2.500,00
(+) Hora extra................................. 170,40
(=) Salário de contribuição........... 2.670,40
(x) Percentual...x 0,11(=) INSS......
293,74
Prática em como montar uma folha
de pagamento de salários - Caso
“Consult Ltda.”
Desconto do IRRF
Salário...........................................
2.500,00
(+) Hora extra...............................
170,40
(=) Total dos proventos...............
2.670,40
( ) INSS
(–)
INSS........................................
293
293,74
74
(–) Dependentes (2 x 157,47)......
314,94
(=) Base cálculo para o IRRF......
2.061,72
(x) Alíquota..x 0,075
(=) IRRF antes da dedução.........
154,63
(–) Parcela a deduzir...................................
117,49
(=) IRRF a descontar....................
37,14
Prática em como montar uma folha
de pagamento de salários - Caso
“Consult Ltda.”
Desconto do vale-transporte →
equivale a 22 dias úteis
Uso: 02 conduções ao dia, cada 3,00.
3,00 x 2 = 6,00 x 22 dias = 132,00
Salário: 2
2.500,00
500 00 x 0
0,06
06 = 150
150,00
00
Prevalece o menor valor para desconto
132,00
Descontos (faltas + INSS + IRRF +VT). 462,88
Valor líquido a pagar para Lígia Souza
Proventos (salário + SF + HE)........... 2.670,40
(–)Total do descontos (faltas + INSS + IRRF +
VT)...........................................
462,88
(=) Valor líquido.................................. 2.207,52
Prática em como montar uma folha
de pagamento de salários - Caso
“Consult Ltda.”
Prática em como montar uma folha
de pagamento de salários - Caso
“Consult Ltda.”
Prática em como montar uma folha
de pagamento de salários - Caso
“Consult Ltda.”
Subtotal
Prática em como montar uma folha
de pagamento de salários - Caso
“Consult Ltda.”
Caso “Consult Ltda.”
custo mensal com a folha de
pagamento
Interatividade
De acordo com a CLT, a legislação
trabalhista atual e convenções coletivas, é
possível simplificar o cálculo da folha de
pagamento?
a) Com a legislação do simples nacional, as
empresas podem
d
simplificar
i
lifi
o cálculo
ál l de
d
trabalhadores sem filhos.
b) Não, a folha de pagamento brasileira
exige um cálculo individualizado para
cada trabalhador.
c)) Sim,
Si desde
d d que o trabalhador
t b lh d não
ã seja
j
prejudicado.
d) Na indústria sim, em outros setores não.
e) Sim, mas somente no caso de
trabalhadores de TI.
 Nurses – 2008 - Óleo sobre Tela
Natacha Ivanova
Foto:
http://www.cuetoproject.com/ARTISTS.2/Ivanovaimages.php
Rotinas de desligamento
 contribuição aos objetivos: a função de
planejamento deve prioritariamente
atingir os objetivos máximos de
organização;
Justiça do trabalho
As eventuais divergências de direitos entre
empregadores e empregados, provenientes
das relações de trabalho, devem ser
julgadas na Justiça do Trabalho, órgão
competente para fiscalizar a aplicação das
leis trabalhistas.
trabalhistas
Destinatários, segundo artigo 7º da CF:
 Urbanos – atividade industrial,
comercial, prestação de serviços.
 Rurais – exploração agropastoril.
 Domésticos – auxiliares da
administração residencial de natureza
não lucrativa.
Justiça do trabalho órgãos que
constituem a justiça do trabalho.
 Varas do Trabalho
 Tribunal Regional do Trabalho
 Tribunal Superior do Trabalho (TST)
A principal finalidade da Justiça do
Trabalho é decidir sobre questões
trabalhistas, ou seja, processos
trabalhistas que se iniciam por meio de
uma reclamação trabalhista, cujo
empregado tem o prazo prescricional de
dois anos após o encerramento do seu
contrato de trabalho para propor perante o
órgão competente.
Justiça do trabalho meios de prova
na relação de trabalho
 O homem tem direito social ao trabalho
com condição de efetividade da
existência digna (fim da ordem
econômica) e da dignidade da pessoa
humana (fundamento da República).
 Quando os direitos do trabalhador não
são respeitados, na maioria das vezes só
lhe resta a Justiça do Trabalho.
Justiça do trabalho meios de prova
na relação de trabalho
O procedimento probatório é composto de
três regras básicas:
 in dubio pro operario: na dúvida, o
empregado se favorece;
 da norma mais favorável: havendo
conflito de interesses, terá aplicação a
norma que atenda melhor aos interesses
do empregado;
 da condição mais benéfica: o ganho do
empregado não deve ser diminuído,
devendo-se respeitar os direitos
adquiridos.
Justiça do trabalho
Dano moral no trabalho
 A Constituição Federal preceitua como
direito fundamental a inviolabilidade da
intimidade, da vida privada, da honra e
da imagem das pessoas, garantindo o
direito à indenização pelo dano material
ou moral decorrente de sua violação
(art. 5º, X).
“dano moral, portanto, é a dor resultante da
violação de um bem juridicamente tutelado,
sem repercussão patrimonial. Seja dor
física dor-sensação ou a dor moral dorsentimento, de causa imaterial”. Yussef
Said Cahali (2011).
Justiça do trabalho
 Assédio moral e assédio sexual
Convenção nº 111, que define discriminação
como toda distinção, exclusão ou preferência
que tenha por efeito anular ou alterar a
igualdade de oportunidades ou de tratamento
em matéria de emprego ou profissão.
Abrangendo, nessas situações, os casos de
assédios, seja moral ou sexual, no ambiente
de trabalho. Ao expor o trabalhador a
situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas durante a jornada
de trabalho ou relativas ao exercício das
suas funções, caracterizam-se assédio moral
ou sexual, dependendo do teor e
contexto das humilhações.
Interatividade
Há algumas culturas, como a alemã ou a
coreana, onde é muito comum que um
chefe dê uma bronca em público e de forma
áspera em um funcionário. Essa situação:
a) No Brasil também é aceita.
b) Não é aceita, configura-se assédio moral.
c) É indiferente.
d) Quando se tratar de relacionamento
entre pessoas de nacionalidades
diferentes é aceito
diferentes,
aceito.
e) É aceita, mas somente se o funcionário
aceitar tal condição.
ATÉ A PRÓXIMA!
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Rotinas de permanência - Ambiente Virtual de Aprendizado