UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP LEI COMPLEMENTAR Nº xxxx, DE xx DE xxxxxxxxx DE 2009 Dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. JOÃO CURY NETO, Prefeito do Município de Botucatu, usando das atribuições que são conferidas pelo art. xx, xxx e xxx, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº xxxxxx, faço saber que a Câmara Municipal de Botucatu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I COMPLEMENTAR : CAPÍTULO I DO ÂMBITO E OBJETIVO Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a Reorganização Administrativa, nos aspectos referentes à estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Botucatu, tendo como base suas respectivas áreas de domínio. Art. 2°. Constitui objetivo principal da presente Lei, contribuir para que, através da organização de meios, possa o Poder Executivo aprimorar a sua ação em prol do bem comum, em conformidade com o que prescrevem as legislações federal, estadual e municipal. Art. 3°. Para alcançar o objetivo citado no artigo anterior, serão adotadas como metas do serviço público municipal: I - facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços e equipamentos municipais; II - simplificar e reduzir controles ao mínimo considerado indispensável, evitando o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de papéis, bem como a incidência de certos controles meramente formais; III - facilitar a coordenação entre programas e projetos de interesse do Município, cuja abrangência se estenda a mais de uma área de domínio; IV - facilitar a promoção de coordenação interna nos procedimentos e nas tomadas de decisão nas diferentes áreas de domínio, alicerçando-a em conceitos gerenciais fundamentados em uma abordagem sistêmica da administração pública; V - evitar a concentração decisória nos níveis hierárquicos mais elevados, procurando desconcentrar administrativamente a tomada de decisões, situando-a na proximidade dos fatos, pessoas e demandas a atender; VI - tornar ágil o atendimento do munícipe, quanto ao cumprimento de exigências municipais de qualquer ordem, promovendo a adequada orientação quanto aos procedimentos decisórios e burocráticos; VII - promover a integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; VIII - elevar a produtividade dos servidores, mediante rigoroso concurso de ingresso no serviço público, treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos servidores novos e dos existentes, permitindo assim um menor crescimento do quadro e propiciando níveis adequados de vencimentos; IX - instituir, como condição de promoção dos servidores, critérios de meritocracia, embasados na avaliação Página 1 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP de desempenho e na “certificação de competências”; X - instituir, mediante lei específica, o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e o Fundo de Garantia de Parceria Público-Privada Municipal - FGPPM, de acordo com as necessidades de modernização dos serviços públicos municipais, a integração entre o Poder Executivo e a iniciativa privada; XI - atualizar permanentemente os serviços municipais, visando à modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com a finalidade de reduzir custos e ampliar a oferta de serviços, sem prejuízo da qualidade dos mesmos. CAPÍTULO II DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 4°. As atividades da Administração Municipal obedecerão, em caráter permanente, aos seguintes fundamentos: I – planejamento; II – coordenação; III – controle; IV – direção e gerenciamento, mediante descentralização e desconcentração de atividades e delegação de competências; V – profissionalização permanente dos servidores públicos municipais e controle dos processos de trabalho; VI – comunicação sistematizada entre unidades organizacionais e entre áreas de domínio; VII – utilização de recursos públicos e privados para consecução dos objetivos da Administração Pública. Art. 5°. O planejamento, instituído como atividade constante da Administração, é um sistema integrado, visando promover o desenvolvimento sócio-econômico do Município, compreendendo a seleção dos objetivos, diretrizes, programas e os procedimentos para atingi-los, determinados em função da realidade local e de seus impactos externos. Parágrafo único Os objetivos da Administração Municipal serão enunciados, principalmente, através dos seguintes documentos básicos: I – Plano Diretor; II – Plano Plurianual; III – Diretrizes Orçamentárias; e IV – Orçamento Anual. Art. 6°. A coordenação visa promover o perfeito relacionamento entre as Secretarias Municipais, identificando as áreas de domínio para execução de programas e projetos de interesse do Município. Art. 7º. O controle visa atender às disposições legais pertinentes à administração pública e, em especial, a compatibilização entre as demandas dos munícipes e os programas do Executivo Municipal. Parágrafo único A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação da atuação dos seus diversos órgãos e agentes, no que se referem a processos, resultados e impacto na sociedade da atuação dos seus diversos órgãos e agentes. Art. 8º. A direção e o gerenciamento das atividades do Executivo Municipal estarão alicerçadas em procedimentos técnicos de desconcentração que será realizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas Página 2 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para concentrarem-se nas atividades de planejamento, supervisão e controle. §1º A delegação de competência será utilizada como instrumento de desconcentração administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade de fatos, pessoas ou demandas a atender. §2º A delegação de competência será, igualmente, utilizada como instrumento de descentralização objetivando a transferência de problemas relevantes e os recursos econômicos, políticos e organizacionais necessários para o encaminhamento e a efetivação de soluções. §3º A delegação de competência será pautada, conceitualmente, pela administração por objetivos, caracterizada pelo envolvimento dos administradores de todos os níveis hierárquicos no estabelecimento conjunto de metas globais, em suas respectivas áreas de domínio, pela definição das principais áreas de responsabilidades de cada servidor público em termos de resultados dele esperados, e pelo uso dessas medidas como orientação para a operação da unidade organizacional e avaliação da contribuição de cada um deles. §4º O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as competências objeto da delegação. Art. 9º. A profissionalização permanente dos servidores públicos municipais e o controle dos processos de trabalho serão exercidos em todos os níveis, compreendendo, particularmente: I - a execução de concursos públicos de acesso para os cargos vagos de início de carreiras; II - o planejamento e o desenvolvimento de carreiras no âmbito do serviço público municipal; III - a promoção vertical e horizontal dos servidores em suas respectivas carreiras, com base em critérios universais de avaliação de desempenho e de “certificação de competências”, e, igualmente, em critérios de meritocracia, proporcionando-lhes condições de preparação para essa finalidade; IV - o treinamento e o desenvolvimento dos servidores públicos municipais, para aprimoramento de suas atividades profissionais; V - a capacitação dos servidores públicos municipais em tecnologia da informação (informática) e em outras áreas de conhecimento que lhes proporcionem melhores e mais eficazes condições de trabalho; VI o estabelecimento de padrões de desempenho para fins de controle de qualidade das atividades desenvolvidas; VII - o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que disciplinam as atividades específicas do órgão controlado; VIII - o controle da utilização, guarda e aplicação do dinheiro, bens e valores públicos, pelos órgãos próprios de finanças. Art. 10. A comunicação entre unidades organizacionais será instrumental de suporte para processos sinérgicos no desenvolvimento de programas e serviços municipais que possam requer o envolvimento de áreas de domínio de unidades organizacionais diferentes. Art. 11. Para a execução de seus programas, a Prefeitura poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, ou consorciar-se com outras entidades para a solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, observadas as disposições legais. Página 3 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 12. A Administração Direta tem a seguinte estrutura administrativa: I - Gabinete do Prefeito II - Chefia de Gabinete III - Secretaria Municipal de Governo IV - Secretaria Municipal de Administração V - Secretaria Municipal de Assistência Social VI - Secretaria Municipal de Comunicação VII - Secretaria Municipal de Cultura VIII - Secretaria Municipal de Descentralização e Participação IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento X - Secretaria Municipal de Educação XI - Secretaria Municipal de Engenharia de Tráfego XII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer XIII - Secretaria Municipal da Fazenda XIV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente XV - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos XVI - Secretaria Municipal de Obras XVII - Secretaria Municipal de Planejamento XVIII - Secretaria Municipal da Saúde XIX - Secretaria Municipal de Segurança Art. 13. A estrutura administrativa expressa no art. 12 desta Lei compreenderá a seguinte subordinação hierárquica: IGabinete do Prefeito 1.0.0.0.0 Gabinete do Prefeito II Chefia de Gabinete 2.0.0.0.0 Chefia de Gabinete 2.0.0.1.0 Seção Administrativa 2.1.0.0.0 Assessoria Técnica e de Suporte Administrativo 2.2.0.0.0 Assessoria para Assuntos Legislativos III - Secretaria Municipal de Governo 3.0.0.0.0 Secretaria Municipal de Governo 3.0.0.1.0 Seção Administrativa 3.1.0.0.0 Assessoria Técnica de Gabinete 3.2.0.0.0 Tiro de Guerra 02-48 3.2.0.1.0 Seção Administrativa 3.3.0.0.0 Junta do Serviço Militar 3.3.0.1.0 Seção Administrativa 3.4.0.0.0 Divisão de Planejamento Estratégico e Relações Institucionais 3.4.1.0.0 Assessoria Técnica e de Suporte Administrativo IV - Secretaria Municipal de Administração Página 4 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP 4.0.0.0.0 Secretaria da Administração 4.1.0.0.0 Departamento de Tecnologia de Informação 4.1.1.0.0 Divisão de Tecnologia e Recursos de Informação 4.1.1.1.0 Seção de Tecnologia e Recursos de Informação 4.2.0.0.0 Procon 4.2.1.0.0 Coordenadoria de Proteção ao Consumidor 4.2.0.0.1 Setor de Atendimento 4.2.0.0.2 Setor de Informação 4.3.0.0.0 Departamento de Administração 4.3.1.0.0 Divisão de Secretaria e Expediente 4.3.2.0.0 Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 4.3.2.1.0 Seção de Almoxarifado 4.3.2.2.0 Seção de Patrimônio 4.3.0.0.1 Setor de Mercado Municipal 4.4.0.0.0 Departamento de Compras e Licitações 4.4.0.1.0 Seção de Compras 4.4.0.2.0 Seção de Licitações 4.4.0.2.1 Seção de Contratos 4.4.0.2.2 Setor de Registro de Preços 4.5.0.0.0 Departamento de Recursos Humanos 4.5.1.0.0 Divisão de Formação e Gestão em Recursos Humanos 4.5.2.0.0 Divisão De Planejamento, Controle e Desenvolvimento de Recursos Humanos 4.5.2.1.0 Seção de Benefícios e Folha de Pagamento 4.5.2.1.1 Setor de Processamento de Folha de Pagamento 4.5.2.1.2 Setor de Benefícios e Vantagens 4.5.2.2.0 Seção de Serviços Gerais 4.5.2.3.0 Seção de Administração de Pessoal 4.5.2.3.1 Setor de Arquivo de Pessoal 4.5.2.3.2 Setor de Cadastro e Movimentação de Pessoal 4.5.2.4.0 Seção de Segurança, Medicina e Bem-Estar Social VSecretaria Municipal de Assistência Social 5.0.0.0.0 Secretaria Municipal de Assistência Social 5.1.0.0.0 Conselho Municipal de Assistência Social 5.2.0.0.0 Assessoria de Projetos Sociais 5.3.0.0.0 Assessoria de Políticas Sociais 5.4.0.0.0 Assessoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social 5.5.0.0.0 Assessoria Técnica e de Suporte Administrativo 5.6.0.0.0 Departamento de Políticas de Proteção Social 5.6.1.0.0 Divisão de Proteção Social Básica 5.6.2.0.0 Divisão de Proteção Social Especial 5.6.3.0.0 Divisão de Ações Sócio-Assistenciais 5.6.4.0.0 Divisão de Apoio Técnico Administrativo VI - Secretaria Municipal de Comunicação 6.0.0.0.0 Secretaria Municipal de Comunicação 6.1.0.0.0 Assessoria Técnica e de Suporte Administrativo VII - Secretaria Municipal de Cultura Página 5 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP 7.0.0.0.0 Secretaria Municipal de Cultura 7.1.0.0.0 Conselho Municipal de Cultura 7.2.0.0.0 Assessoria Técnica e de Suporte Administrativo 7.0.1.0.0 Divisão do Patrimônio Artístico e Histórico- Cultural 7.0.1.0.1 Setor de Museu 7.0.1.0.2 Setor de Patrimônio e Arquivo Histórico 7.0.2.0.0 Divisão de Ação Cultural 7.0.2.1.0 Biblioteca Municipal 7.0.2.1.1 Setor de Processamento e Formação de Acervo 7.0.2.1.2 Setor de Atendimento, Programação e Extensão 7.0.3.0.0 Teatro Municipal 7.0.0.0.1 Setor de Produção Artística e Corpos Estáveis: Corporação Musical “Dr. Damião Pinheiro Machado”, Orquestra Sinfônica Municipal e Coral Municipal VIII - Secretaria Municipal de Descentralização e Participação Comunitária 8.0.0.0.0 Secretaria Municipal de Descentralização e Participação Comunitária 8.0.0.0.1 Sub-Prefeitura de Rubião Júnior 8.0.0.0.2 Sub-Prefeitura de Vitoriana 8.0.0.0.3 Subprefeitura de Cesar Neto 8.0.0.0.1 Setor de Apoio aos Conselhos 8.0.0.0.2 Setor de Mobilização e Participação IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento 9.0.0.0.0 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 9.1.0.0.0 Assessoria Técnica de Eventos e Desenvolvimento Econômico 9.0.0.1.0 Seção de Administração 9.2.0.0.0 Sub-Secretaria de Turismo 9.2.1.0.0 Assessoria Técnica em Turismo 9.2.2.0.0 Assessoria Administrativa 9.2.1.0.0 Divisão de Assistência ao Turismo 9.2.1.1.0 Assistência Técnica e Administrativa 9.3.0.0.0 Sub-Secretaria de Agricultura e Abastecimento 9.3.1.0.0 Assessoria Técnica em Agricultura e Atividades Agrícolas 9.3.2.0.0 Assessoria Administrativa e Operacional 9.4.0.0.0 Sub-Secretaria de Comércio e Serviços 9.4.1.0.0 Assessoria Técnica em Comércio e Serviços 9.4.0.1.0 Seção de Administração 9.5.0.0.0 Sub-Secretaria da Indústria 9.5.1.0.0 Assessoria Técnica para Assuntos Industriais 9.5.0.1.0 Seção de Administração 9.6.0.0.0 Sub-Secretaria da Ciência e Tecnologia 9.6.1.0.0 Assessoria em Ciência e Tecnologia 9.6.0.1.0 Seção de Administração XSecretaria Municipal de Educação 10.0.0.0.0 Secretaria Municipal de Educação 10.1.0.0.0 Assessoria Técnica e de Suporte Administrativo 10.2.0.0.0 Assessoria de Políticas Educacionais 10.3.0.0.0 Assessoria Jurídica para Assuntos da Educação Página 6 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP 10.4.0.0.0 Coordenadoria de Educação Municipal 10.5.0.0.0 Coordenadoria de Educação Superior 10.6.0.0.0 Coordenadoria de Educação Tecnológica e Profissionalizante 10.7.0.0.0 Coordenadoria de Alimentação Escolar 10.8.0.0.0 Coordenadoria de Transporte Escolar 10.9.0.0.0 Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Especializado 10.9.1.0.0 Núcleo do Sistema de Avaliação de Educação Municipal 10.9.2.0.0 Núcleo de Práticas Esportivas 10.9.3.0.0 Núcleo de Registro e Cadastro de Alunos 10.9.4.0.0 Centro Integrado de Educação Especial de Jovens e Adultos 10.9.5.0.0 Escola Municipal de Educação Especial 10.9.6.0.0 Núcleo de Apoio Pedagógico - NAPE 10.9.7.0.0 Escola do Meio Ambiente 10.10.0.0.0 Coordenadoria Técnica Administrativa 10.10.1.0.0 Núcleo de Apoio Administrativo 10.10.2.0.0 Núcleo de Administração de Material e Patrimônio 10.10.3.0.0 Núcleo de Recursos de Tecnologia de Informação 10.10.4.0.0 Núcleo de Comunicação XI - Secretaria Municipal de Engenharia de Tráfego 11.0.0.0.0 Secretaria Municipal de Engenharia de Tráfego 11.1.0.0.0 Departamento de Engenharia de Tráfego 11.1.1.0.0 Divisão de Tráfego e Transporte 11.1.1.1.0 Seção de Sinalização 11.1.1.1.1 Setor de Fabricação de Placas de Trânsito 11.1.1.0.1 Setor de Tarifas de Transporte Público XII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 12.0.0.0.0 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 12.1.0.0.0 Assessoria de Suporte Técnico, Administrativo e Operacional 12.2.0.0.0 Departamento de Esporte e Lazer 12.2.1.0.0 Assessoria Técnica de Esportes e Lazer 12.2.2.0.0 Divisão de Esportes de Alto Rendimento 12.2.3.0.0 Divisão de Formação Esportiva 12.2.4.0.0 Divisão de Recreação e Lazer XIII - Secretaria Municipal da Fazenda 13.0.0.0.0 Secretaria Municipal da Fazenda 13.1.0.0.0 Departamento da Fazenda 13.1.1.0.0 Divisão de Convênios 13.1.1.0.1 Setor de Fundos Especiais 13.1.2.0.0 Divisão da Despesa 13.1.2.1.0 Seção de Empenho 13.1.3.0.0 Divisão de Contabilidade 13.1.3.1.0 Seção de Contadoria 13.1.3.1.1 Setor de Tomada de Contas 13.1.4.0.0 Divisão da Receita 13.1.4.1.0 Seção de Tributos Imobiliários 13.1.4.2.0 Seção de Dívida Ativa Página 7 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP 13.1.4.3.0 Seção de ISS 13.1.4.0.1 Setor de Fiscalização de Rendas 13.1.5.0.0 Tesouraria Municipal 13.2.0.0.0 Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Econômica 13.2.1.0.0 Divisão de Controle Orçamentário XIV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 14.0.0.0.0 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 14.1.0.0.0 Assessoria Técnica e de Suporte Administrativo 14.0.1.0.0 Divisão de Parques, Áreas Verdes, Paisagismo e Arborização Urbana 14.0.1.0.1 Setor de Arborização Pública e Viveiro Municipal 14.0.2.0.0 Divisão de Licenciamento Ambiental 14.0.3.0.0 Divisão de Gestão Seletiva e Resíduo da Construção 14.0.4.0.0 Divisão de Educação Ambiental XV - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos 15.0.0.0.0 Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos 15.1.0.0.0 Assessoria de Negócios Jurídicos 15.2.0.0.0 Assessoria Jurídica Tributária 15.3.0.0.0 Assessoria Jurídica de Serviços e Obras 15.4.0.0.0 Assessoria Jurídica em Licitações Públicas 15.5.0.0.0 Assessoria Jurídica em Políticas Públicas 15.0.0.1.0 Núcleo de Apoio Administrativo 15.0.0.2.0 Núcleo de Fiscalização de Rendas 15.6.0.0.0 Procuradoria Jurídica 15.6.0.1.0 Núcleo de Apoio Administrativo XVI - Secretaria Municipal de Obras 16.0.0.0.0 Secretaria Municipal de Obras 16.1.0.0.0 Departamento de Obras e Serviços Municipais 16.1.1.0.0 Divisão de Serviços Topográficos 16.1.2.0.0 Divisão de Obras 16.1.2.1.0 Cemitérios Municipais 16.1.2.2.0 Seção de Construção Civil 16.1.2.2.1 Setor de Galerias de Águas Pluviais 16.1.2.2.2 Setor de Pintura 16.1.2.2.3 Setor de Fabricação De Artefatos 16.1.2.2.4 Setor de Hidráulica 16.1.2.2.5 Setor de Carpintaria 16.1.2.3.0 Seção de Custos 16.1.2.3.1 Setor de Medição 16.1.3.0.0 Divisão de Sistemas Eletro Eletrônicos 16.1.3.1.0 Seção de Telefonia 16.1.3.2.0 Seção de Eletro Eletrônica 16.1.3.2.1 Setor de Eletricidade 16.1.4.0.0 Divisão de Serviços Municipais 16.1.4.0.1 Setor de Implantação e Conservação de Jardins 16.1.4.0.1 Setor de Usina de Asfalto 16.1.4.1.0 Seção de Conservação de Vias Página 8 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP 16.1.4.1.1 Setor de Assentamento de Guias e Sarjetas 16.1.4.1.2 Setor de Pavimentação Asfáltica 16.1.4.2.0 Seção de Transportes 16.1.4.2.1 Setor de Abastecimento 16.1.4.2.2 Setor de Lavagem e Lubrificação de Veículos 16.1.4.3.0 Seção de Máquinas Pesadas 16.1.4.4.0 Seção de Oficina Mecânica 16.1.4.4.1 Setor de Borracharia 16.1.5.0.0 Divisão de Limpeza Pública 16.1.5.1.0 Seção de Limpeza Pública 16.1.5.1.1 Setor de Conservação De Aterro 16.1.5.1.2 Setor de Coleta de Lixo 16.1.5.1.3 Setor de Capinação Poda e Varredura XVII - Secretaria Municipal de Planejamento 17.0.0.0.0 Secretaria Municipal de Planejamento 17.1.0.0.0 Departamento de Planejamento 17.1.1.0.0 Divisão de Projetos Urbanísticos 17.1.1.0.1 Setor de Fiscalização de Obras 17.1.1.0.2 Setor de Zoneamento 17.1.2.0.0 Divisão Técnica de Planejamento 17.1.2.1.0 Seção de Sistema Viário 17.1.2.2.0 Seção de Diretrizes e Loteamentos 17.1.2.3.0 Seção de Desapropriação 17.1.2.3.1 Setor de Avaliação 17.1.3.0.0 Divisão do Plano Diretor e Código de Obras 17.1.4.0.0 Divisão de Projetos Especiais 17.1.4.1.0 Seção de Fiscalização 17.1.4.2.0 Seção de Sistema Viário 17.1.4.3.0 Seção de Elétrica 17.1.5.0.0 Divisão de Cadastro Imobiliário 17.1.5.1.0 Seção de Cadastro Imobiliário 17.1.6.0.0 Divisão de Serviços Topográficos XVIII Secretaria Municipal da Saúde 18.0.0.0.0 Secretaria Municipal da Saúde 18.1.0.0.0 Assessoria Técnica e de Suporte Administrativo 18.2.0.0.0 Ouvidoria 18.0.0.1.0 Seção Administrativa 18.3.0.0.0 Departamento de Planejamento em Serviços de Saúde 18.3.1.0.0 Divisão de Urgência e Emergência 18.3.1.1.0 Seção de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 18.3.1.2.0 Seção de Pronto Socorro 18.3.2.0.0 Divisão de Rede Básica e Integração de Serviços de Saúde 18.3.2.1.0 Coordenadoria de Saúde Bucal 18.3.2.2.0 Coordenadoria de Assistência Farmacêutica 18.3.2.3.0 Coordenadoria de Avaliação e Controle 18.3.2.4.0 Seção de Centro de Saúde Página 9 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP 18.3.2.5.0 Seção de Serviço Social Médico 18.3.3.0.0 Divisão de Apoio e Desenvolvimento dos Serviços de Saúde 18.3.3.1.0 Seção de Informação em Saúde 18.3.3.2.0 Seção de Transporte em Serviços de Saúde 18.3.4.0.0 Divisão de Educação em Saúde 18.3.4.1.0 Seção de Educação em Saúde 18.4.0.0.0 Departamento de Vigilância em Saúde 18.4.1.0.0 Divisão de Vigilância Sanitária 18.4.1.1.0 Seção de Vigilância Sanitária 18.4.2.0.0 Divisão de Vigilância Epidemiológica 18.4.2.1.0 Seção de Vigilância Epidemiológica 18.4.3.0.0 Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental e Animal 18.4.3.1.0 Seção de Saúde Animal XIX - Secretaria Municipal de Segurança 19.0.0.0.0 Secretaria Municipal de Segurança 19.1.0.0.0 Assessoria Técnica de Segurança e de Suporte Administrativo 19.2.0.0.0 Comando Geral da Guarda Civil Municipal 19.2.1.0.0 Assessoria de Comando da Guarda Civil Municipal 19.2.2.0.0 Inspetoria Administrativa 19.2.3.0.0 Inspetoria da Guarda Civil Municipal 19.0.0.1.0 Seção Administrativa Art. 14. Integram a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Botucatu os seguintes Conselhos: IConselho Municipal de Assistência Social II Conselho Municipal do Idoso III - Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais IV - Conselho Municipal de Cultura VConselho Municipal de Turismo VI - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente VII - Conselho de Desenvolvimento Integrado de Botucatu VIII - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência IX - Conselho Diretor de Investimento no Esporte XConselho Municipal de Educação XI - Conselho Municipal de Saúde XII - Conselho de Alimentação Escolar XIII - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação XIV - Conselho Municipal de Previdência XV - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Botucatu XVI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente XVII - Conselho de Transporte Público XVIII - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes XIX - Comissão Municipal de Defesa Civil XX - Comissão Permanente de Licitações Página 10 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP XXI - Fundo Social de Solidariedade do Município de Botucatu XXII - Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros de Botucatu XXIII - Fundo de Investimento no Esporte Art. 15. Os órgãos competentes da Estrutura Administrativa do Poder Executivo obedecerão a seguinte estruturação e subordinação hierárquica: ISecretaria: unidade organizacional de suporte na formulação e execução de políticas públicas de gestão municipal, que agrega e implementa atividades inerentes a um grupo de sub-secretarias, coordenadorias, departamentos, divisões, seções e setores, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas e a inter-relação com outras secretarias ou áreas de domínio, de acordo com programas de governo; II Coordenadoria/Departamento: unidade organizacional que agrega e implementa as atividades inerentes aos campos funcionais específicos das atribuições da Secretaria à qual está hierarquicamente subordinada, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas; III - Divisão: unidade organizacional que agrega e implementa atividades inerentes aos campos específicos das atribuições que lhe são inerentes; IV - Seção: unidade organizacional que executa atividades específicas dentro dos campos de atuação da unidade organizacional, à qual está hierarquicamente subordinada; VSetor: unidade organizacional que exerce atividades específicas, à qual está hierarquicamente subordinada, e; VI - Núcleo: unidade administrativa ou operacional, ou ambas, que agrupa atividades dessas naturezas cujos integrantes reportam-se diretamente à chefia mediata, consoante determinado na estrutura. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS Art. 16. O Município de Botucatu tem por finalidade prestar serviços públicos com ética, eficiência e eficácia, de forma planejada, ousada e criativa, promovendo políticas públicas de inclusão social e desenvolvimento contínuo e integral, visando à qualidade de vida da sociedade com participação popular. Art. 17. São atribuições do Gabinete do Prefeito: Iprestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito; II subsidiar as atividades do Chefe do Executivo Municipal objetivando o alcance das metas do serviço público municipal e do Plano de Governo; III - subsidiar as atividades do Chefe do Executivo Municipal em questões relativas ao atendimento das determinações legais; IV - desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e, excepcionalmente, ordens verbais; Vcoordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 18. São atribuições da Chefia de Gabinete do Prefeito: Isecretariar o Prefeito em todas as necessidades atinentes ao expediente do Chefe do Executivo Municipal; II preparar e organizar a agenda do Prefeito; III - recepcionar os participantes de reuniões com o Prefeito; Página 11 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP IV - recepcionar as ligações e informar o Prefeito, mantendo controle sobre a comunicação escrita e falada recebidas; Vreceber, minutar, expedir e controlar a correspondência confidencial do Prefeito; VI - organizar e manter arquivo especial para os documentos e papéis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial; VII - analisar informações de interesse do Executivo Municipal com o objetivo de subsidiar o Gabinete do Prefeito para conhecimento e tomada de decisão; VIII - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 19. São atribuições da Secretaria Municipal de Governo: I - subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; II - promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral; III - promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo; IV - coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária; V - coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal; VI - quanto às atividades de Gestão Estratégica e Programas de Governo: a) elaborar diretrizes e políticas de gestão de programas e projetos; b) propor e detalhar programas, projetos e planos estratégicos do Governo; c) planejar e colocar em ação os programas aprovados pelo Prefeito; d) coordenar os programas de governo; e) fomentar, propor, viabilizar e coordenar programas específicos de Parcerias Publico Privadas; f) manter e operar software de acompanhamento de projetos e programas; g) cobrar e manter controle do andamento dos projetos e programas; h) manter o Prefeito informado do andamento dos projetos e programas; i) desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Prefeito. VII - quanto às atividades de Controle Interno a) assegurar o cumprimento das diretrizes e determinações do Tribunal de Contas; b) elaborar e divulgar normas e procedimentos de controle interno; c) fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos de controle interno; d) orientar as áreas da Prefeitura Municipal sobre as determinações do Tribunal de Contas; e) efetuar levantamentos e analisar contratos e contratações de bens e serviços efetuados pela Prefeitura Municipal; f) expedir ofícios para as Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal sobre as irregularidades encontradas em contratações de compra de bens e serviços; g) atender as solicitações do Tribunal de Contas; h) efetuar auditoria em procedimentos de compra e aquisição de bens e serviços; i) assessorar o Prefeito em questões relacionadas ao controle interno, e j) executar outras atividades correlatas por determinação do Prefeito. VIII. quanto às atividades de Assessoria Política: a) coordenar a estratégia e a ação política do Governo; b) coordenar a ação do Governo junto a Câmara Municipal e órgãos públicos; c) coordenar a agenda política do Executivo Municipal; Página 12 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP d) e) f) g) h) recepcionar representantes do Governo e órgãos Estaduais e Federais; atender os representantes do Poder Legislativo Municipal e da população; assessorar o Prefeito em todos os assuntos de coordenação político-administrativa; requerer informações e subsidiar o Prefeito na tomadas de decisões políticas, e executar outras atividades correlatas, por determinação do Prefeito. Art. 20. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade coordenar, administrar e integrar as políticas organizacionais de gerenciamento e capacitação dos recursos humanos, tecnologia da informação, para maximizar o potencial da administração pública, visando a qualidade do atendimento ao cidadão. Art. 21. São atribuições da Secretaria Municipal de Administração: I - promover e implantar sistemas gerenciais informatizados que possibilitem ao Executivo Municipal e às suas unidades organizacionais comunicarem-se, com precisão e eficiência; II - promover e implantar políticas de gerenciamento administrativo com o objetivo de normatizar e organizar as atividades de patrimônio, protocolo, arquivo e correspondências municipais; III promover e implantar políticas de desenvolvimento organizacional, através da modernização administrativa, que permitam a permanente interação entre o cidadão e o Executivo Municipal; IV planejar, coordenar, analisar e propor os sistemas administrativos e métodos de trabalho dos órgãos administrativos e a análise de negócios; Vpromover e implantar políticas de recursos humanos com o objetivo de alicerçar as atividades de seleção, recrutamento e desenvolvimento de pessoal, gerenciamento de movimentação de pessoal e de administração do Plano de Cargos e Carreiras; VI definir políticas para relações de trabalho e sindicais; VII promover e implantar política de segurança e medicina do trabalho dos servidores municipais; VIII planejar, implantar e coordenar o processo de descentralização dos serviços públicos municipais para os bairros, bem como garantir a infra-estrutura necessária para a concentração dos diversos serviços em um único local físico; IX - coordenar as atividades do PROCON - Serviço de Proteção ao Consumidor; e X - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 22. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade coordenar todo o conjunto de serviços assistenciais e comunitários da Municipalidade, visando o aumento da auto-estima e dignidade dos cidadãos. Art. 23. São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social: I - promover políticas de assistência social no município, de acordo com as necessidades da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a lei orgânica de assistência social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; II - desenvolver atividades comunitárias no município; propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil organizada consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social; III - formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à cidadania; IV - implementar programas de combate a pobreza e a exclusão social; V - elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas de esclarecimentos e defesa dos direitos da mulher, da comunidade negra, do idoso, da criança e adolescente e das pessoas portadoras de Página 13 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP necessidades especiais no âmbito da administração municipal de acordo com as orientações e deliberações de seus respectivos conselhos; e VI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 24. A Secretaria Municipal de Comunicação tem por finalidade coordenar a implantação da política municipal de comunicação, tendo como princípios a veiculação democrática das informações geradas no âmbito do Executivo Municipal junto a todos os segmentos da população, o tratamento institucionalizado das informações entre os poderes municipais e o estabelecimento de canais de comunicação, igualmente institucionalizados entre a Prefeitura Municipal de Botucatu e os poderes estadual, federal e com entidades internacionais. Art. 25. São atribuições da Secretaria Municipal de Comunicação: I - coordenar a estratégia e a ação de comunicação do Governo Municipal; II - coordenar as ações do Governo junto a imprensa escrita, falada e televisiva; III - atender e manter contatos com órgãos de imprensa e de comunicação; IV - assessorar o Prefeito na comunicação com a imprensa, entidades públicas, privadas e a população em geral; V - desenvolver e fomentar a divulgação de informações do interesse do Governo Municipal; VI - assegurar a imagem positiva do Governo Municipal; VII - analisar e propor ao Governo Municipal a participação em eventos públicos e na mídia; VIII - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 26. A Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade coordenar a implantação da política municipal de cultura, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando a formação de cidadãos portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática. Art. 27. São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura: I - definir e implementar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e com observância das orientações e das deliberações dos Conselhos existentes ou a serem instituídos nas áreas de domínio da Cultura e de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Turístico; II - definir e implementar as políticas de cultura para democratizar o acesso aos bens culturais; III - estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural do Município; IV - realizar eventos, promovendo o calendário de festas municipais; V - administrar os Corpos Estáveis Municipais; VI - orientar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural e/ou científico tecnológico; VII - propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de cultura; e VIII - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 28. A Secretaria Municipal de Descentralização e Participação tem por finalidade coordenar as demandas municipais e, em especial, as das comunidades das Sub-Prefeituras e, concomitantemente, implementar, de forma descentralizada, as políticas estabelecidas no plano de governo, de forma coordenada, nessas comunidades. Página 14 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Art. 29. São atribuições da Secretaria Municipal de Descentralização e Participação: I - elaborar diretrizes e políticas de gestão de programas e projetos de interesse das comunidades das Sub-Prefeituras; II - propor e detalhar programas, projetos e planos estratégicos do Governo para as comunidades que os demandem e, em especial, para as comunidades das Sub-Prefeituras; III - planejar e colocar em ação, nas comunidades das Sub-Prefeituras, os programas aprovados pelo Prefeito; IV - coordenar, no âmbito das Sub-Prefeituras, os programas de governo; V - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento tem por finalidade atrair, manter e criar empreendimentos que gerem emprego, renda e recursos para investimentos que promovam a qualidade de vida e a auto-estima do cidadão, através de processos auto-sustentáveis. Art. 31. São atribuições da Secretaria de Desenvolvimento: I - promover políticas para o desenvolvimento econômico e social do Município através da mobilização dos agentes econômicos e sociais e em consonância com as diretrizes do plano de governo e proposições, orientações e deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; II - promover políticas a fim de atrair, manter e criar empreendimentos que gerem empregos, renda e recursos para investimentos que promovam a qualidade de vida, através de processos autosustentáveis; III promover políticas que tornem o Município pólo e referência de consumo e serviços para os habitantes da Região, especialmente os municípios vizinhos, e do Estado de São Paulo; IV formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em consonância com as diretrizes de Governo, que visem incrementar a atividade econômica do município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada, organismos financeiros nacionais e internacionais; Vdesenvolver, propor e operacionalizar políticas e projetos visando o planejamento da infraestrutura do Município, especialmente voltados para o incremento da atividade econômica; VI propor planos de infra-estrutura tecnológica, energética, ambiental e de comunicação no Município; VII desenvolver, propor e operacionalizar planos de capacitação empresarial e profissional, tanto no nível de empreendedores quanto de mão de obra; VIII promover a desburocratização administrativa, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda e demais Secretarias Municipais com o objetivo de facilitar a abertura e manutenção de empresas; IX fomentar, através de convênios e parcerias com os poderes estadual e federal, o acesso ao crédito para micro e pequeno empresário; X - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade coordenar a implantação da política municipal de educação, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando a formação de cidadãos portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática. Art. 33. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação: I - Elaborar, propor e operacionalizar a política educacional do Município além de garantir os meios Página 15 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP e formas para a sua execução através de profissionais e professores qualificados, pessoal administrativo, material didático, merenda, materiais e instalações adequadas; II - Promover a coordenação pedagógica nas atividades educacionais do Município; III - Planejar, orientar, coordenar, integrar, controlar e avaliar todas as atividades das unidades educacionais municipais; IV - Supervisionar e executar a educação infantil nas creches; V - Supervisionar e executar o ensino fundamental nas escolas municipais; VI - Supervisionar e executar as atividades de ensino complementar no âmbito do Município; VII - Acompanhar, fiscalizar e apoiar as atividades de ensino técnico e de nível superior no Município, sejam entidades municipais, estaduais, federais públicas ou privadas; VIII - Supervisionar e executar as atividades de ensino especial no âmbito do Município; IX - Atualizar em caráter permanente as técnicas de ensino, e propor medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento no Município; X - Realizar convênios com entidades de ensino públicas e privadas quando necessárias; XI - Propor a contratação de empresa de suporte a atividades de ensino, quando necessário; XII - Assegurar a qualidade do ensino no Município; XIII - Manter sistema de controle de pessoal além de sistema de avaliação periódica de desempenho técnico profissional; XIV - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 34. A Secretaria Municipal de Engenharia de Tráfego tem por finalidade elaborar e coordenar as políticas de transporte coletivo e de tráfego no Município. Art. 35. São atribuições da à Secretaria Municipal de Engenharia de Tráfego: I - organizar e manter os serviços de transporte coletivo do Município, incluindo ônibus, táxi, transporte escolar e transporte de cargas; II - responsabilizar-se pela elaboração de projetos de trânsito; III - processar e julgar os recursos de infrações de trânsito; IV - disciplinar a ordem das vias públicas, mãos de direção, placas de advertência e regulamentação, orientação e sinalização de solos; V - desenvolver projetos de engenharia, de pólos geradores e de impacto sócio econômico no que se refere a trânsito e transporte; VI - realizar estudos de impacto da mobilidade urbana; VII - fiscalizar o transporte público no Município; VIII - supervisionar o transporte escolar; IX - administrar e fiscalizar o trânsito no Município; X - realizar a fiscalização de trânsito; XI - aplicar multas de trânsito; XII - administrar o pátio municipal, os estacionamentos e a zona azul; XIII - manter convênios e coordenar a relação do Município com os órgãos de trânsito e transporte intermunicipais e estaduais; XIV - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 36. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade coordenar a implantação da política municipal de esporte e lazer, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando o suporte a esportes de alta e média complexidade, à formação esportiva e ao acesso Página 16 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP aos programas e projetos de lazer como forma de inserção social na formação de cidadãos portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática. Art. 37. São atribuições da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: I - definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente; II -definir e implementar as políticas de esportes e de lazer para democratizar o acesso à infra-estrutura de esporte mantida pelo município; III - orientar sobre a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer no Município; IV - propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e lazer; e V - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 38. A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade arrecadar, administrar, gerenciar e acompanhar os recursos financeiros e orçamentários com justiça fiscal, eficiência e eficácia de forma a viabilizar as ações da administração. Art. 39 São atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda: I - planejar e orientar a política econômico-financeira e fiscal do município; II - planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, de acordo com a legislação vigente; III - formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; promover cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa. IV - coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis; V - definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros; e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação; VI - planejar e executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades imobiliárias e às atividades mobiliárias; VII - manter atualizado os cadastros mobiliário e imobiliário; VIII - controlar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária; IX - controlar e fiscalizar a tesouraria da Prefeitura; Xfazer executar os corretos procedimentos financeiros e os programas de trabalho relativos a esta matéria, conforme definidos pelo Prefeito, dentro dos princípios e das normas gerais de direito financeiro; XI - efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro; XII - programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios; XIII - promover, normatizar e organizar as atividades relacionadas à compra e licitação de materiais, obras e serviços, bem como o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na Prefeitura; XIV - gerenciar os contratos do Executivo e efetuar o pagamento das despesas de acordo com as disponibilidades de recursos; XV - gerenciar e zelar pelo patrimônio físico do Executivo Municipal; XVI observar e fazer respeitar o calendário de obrigações da Prefeitura Municipal, inclusive de providências e atividades decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal, e de outros dispositivos Página 17 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP legais aplicáveis ao Poder Executivo Municipal; XXXIII - fazer registrar as operações de contabilidade da Prefeitura por meio adequados, constando dos mesmos as datas, empenhos, dotações, importância paga, importância empenhada e saldo disponível; XXXIV - responsabilizar-se pela escrituração dos documentos contábeis da Prefeitura Municipal, respeitando todas as normas de direito financeiro aplicáveis; XXXV - responder pela execução dos serviços relacionados com o registro e com a escrituração dos pagamentos efetuados, com clareza e especificidade, bem como manter arquivo e registro dos pagamentos efetuados; XXXVI - proceder à classificação do empenho prévio das despesas e dos processos de pagamento, instruindo-os legal e adequadamente, conferindo notas, faturas e outros, até final liquidação; XXXVII - proceder à liquidação das compras mediante comprovação do recebimento dos itens, nas quantidades e formas determinadas; XXXVIII - efetuar ordens de pagamento; XXXIX - publicar os boletins de movimentação do caixa e demais relatórios e documentos que o devam, na forma e nos prazos legais; XL - elaborar a apresentar os balancetes mensais e, anualmente, os balanços orçamentário e financeiro; XLI - elaborar a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais; executar todos os controles contábeis e orçamentários da Administração Direta atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado; e XLII - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 40. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade promover a qualificação e requalificação urbana e ambiental de forma eficiente, através do ordenamento físico e territorial, visando o desenvolvimento econômico/social com qualidade de vida, numa perspectiva pedagógica. Art. 41. São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: I - elaborar e implantar o Plano Municipal de Meio Ambiente, em consonância com Plano Diretor; II - garantir o planejamento, a orientação, a coordenação e a fiscalização das atividades referentes ao uso e ocupação do solo, bem como delimitar as zonas de expansão urbana e de obras particulares; III - promover e implantar políticas de preservação do Meio Ambiente; IV - desenvolver processos de pesquisa, análise e planejamento em sua área de domínio, com o objetivo de orientar a política de Governo Municipal; V - elaborar estudos e políticas públicas com o objetivo de preservação e recuperação de áreas degradadas ambiental e urbanisticamente; VI - propor e gerenciar convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio Ambiente e a formação de quadros técnicos especializados; e VII - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art.42. A Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos tem por finalidade prestar serviços de assessoria jurídica com qualidade e rapidez para todas as áreas da Administração, bem como representar o município ativa e passivamente. Art.43. São atribuições da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos: Página 18 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP I - assistir, coordenar e orientar as atividades referentes à representação, interesses e defesa judicial e extrajudicial do Município; II - coordenar a prestação de assessoria e consultoria aos órgãos da Administração Direta, emitindo pareceres e exames de legalidade para interpretação de normas jurídicas; incluída a assistência ao Prefeito nos assuntos relativos a entidade da Administração Indireta; III - analisar documentos, atos e contratos e sobre eles emitir parecer, sobretudo se importarem em obrigações, responsabilidades e direitos da Prefeitura, ou de interessados junto à entidade; IV - expedir pareceres jurídicos de interesse da Prefeitura Municipal sobre questões legislativas constitucionais, orçamentárias, financeiras e de outras naturezas; V - opinar sobre questões judiciais submetidas à sua apreciação; VI - apreciar minutas de editais e de contratos; VII - assessorar em procedimentos licitatórios, e em processos administrativos instaurados contra servidores; VIII acompanhar os processos judiciais e as publicações de aspecto jurídico em diários oficiais e outros que digam respeito aos interesses da Prefeitura; IX - manter arquivos de processos pertinentes ao seu setor de atividades; X - propor medidas tendentes a aperfeiçoar os trabalhos das demais unidades quanto a efeitos jurídicos; XI - colaborar no estudo e na permanente atualização e modernização da legislação municipal; XII - representar às autoridades competentes por inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis e atos municipais; XIII - efetuar os demais serviços de natureza jurídica, quer contenciosos, quer de natureza administrativa; XIV - emitir pareceres sobre desapropriações, e propor as ações respectivas; XV - emitir pareceres e orientar o Executivo em todas as questões envolvendo servidores públicos; XVI - representar ativa e passivamente, no foro judicial ou extrajudicial, a Fazenda Municipal e o Prefeito; XVII - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 44. A Secretaria Municipal de Obras tem por finalidade tem por finalidade o planejamento e coordenação e o desenvolvimento dos projetos de obras municipais, buscando a melhoria na qualidade de vida dos usuários dos equipamentos disponibilizados pela administração pública. Art. 45. São atribuições da Secretaria Municipal de Obras Públicas: I - gerenciar a elaboração e a execução de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em próprios públicos, mesmo as relativas à energia elétrica; II - padronizar e normatizar tecnicamente todos os projetos desenvolvidos pela Municipalidade; III manter acervo técnico e caderno de encargos atualizado, com todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução; IV planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de obras públicas executadas por terceiros; V - desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade; VI levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios, dele participando por meio de análise das peças técnicas do processo; Página 19 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP VII coordenar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente; VIII gerenciar contratos de obras por meio de controle dos cronogramas físico-financeiros. IX - promover os serviços relativos a ajardinamento, arborização em praças, logradouros públicos e feiras; X - promover serviços relativos a abertura, pavimentação, conservação de estradas, caminhos municipais, vias, logradouros públicos, pontes, limpeza pública, cemitério, velório e iluminação; XI - promover a operação e manutenção da frota municipal; XII - promover políticas para fiscalização de posturas e mercado informal e ambulante; XIII - definir diretrizes para manutenção da cidade; XIV - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 46. A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade promover a qualificação e requalificação urbana e de forma eficiente, através do ordenamento físico e territorial, visando o desenvolvimento econômico/social com qualidade de vida, numa perspectiva pedagógica, criar e promover políticas habitacionais para o desenvolvimento urbano e a inclusão social. Art. 47. São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento: I - coordenar a elaboração da Lei do Plano Plurianual do governo municipal, em consonância com a legislação vigente; II - elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com Plano Diretor; III - garantir o planejamento, a orientação, a coordenação e a fiscalização das atividades referentes ao uso e ocupação do solo, bem como delimitar as zonas de expansão urbana e de obras particulares; IV - desenvolver processos de pesquisa, análise e planejamento, no sentido de orientar a política de Governo Municipal; V - coordenar as ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do sistema numerário técnico imobiliário do município; VI - fiscalizar o licenciamento de loteamentos e desmembramentos de terras particulares, bem como das obras particulares e aprovar plantas e edificações submetidas à sua apreciação; VII - formular diretrizes políticas de habitação para o município, em consonância com as diretrizes do plano de governo; VIII - promover a participação da iniciativa privada e de outras organizações para viabilizar programas conjuntos na área habitacional; IX - desenvolver estudos e pesquisas quanto à realidade sócio-econômica e habitacional do município; X - coordenar as ações que objetivem a regularização de terrenos e loteamentos dentro do município; e XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 48. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade a coordenação da política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, através de ações e serviços que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, tendo como princípios a universalização, equidade e integralidade, qualidade na prestação dos serviços e humanização no atendimento ao cidadão. Art. 49. São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde: I - definir e implementar as políticas municipais de Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Saúde; Página 20 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP II - gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal; III - planejar as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população, IV - gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação; V - promover de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do plano de governo e as orientações dos Conselhos Gestores de Saúde; VI - garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, o enfoque de ação programática fundamentada na lógica Epidemiológica e no enfoque de risco à saúde, integrando as atividades de promoção, prevenção e cura na mesma prestação de serviço; VII - garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, a estruturação da assistência hospitalar integrada às atividades da Rede Básica e aos preceitos que fundamentam as ações programáticas; VIII - propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de saúde municipal; IX - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; X - controlar e fiscalizar, no âmbito municipal, todos os serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; e XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 50. A Secretaria Municipal de Segurança tem por finalidade coordenar ações de cooperação e integração dos setores públicos e sociedade civil organizada, nas ações de cunho social e de segurança comunitária. Art.51. São atribuições da Secretaria Municipal de Segurança: I - formular política de cooperação e integração na área de segurança comunitária, dentro do âmbito do município. II - fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança comunitária, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como junto às entidades governamentais e não governamentais, cujos trabalhos sejam relacionados direta ou indiretamente com problemas sociais e a segurança comunitária; III - fomentar a ação integrada das secretarias municipais e sociedade civil, para a defesa civil, em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública; IV - apoiar a Policia Militar do Estado e a Policia Civil na manutenção da ordem e da segurança publica no âmbito do Município; V - manter um efetivo de Guarda Civil Municipal, disciplinado, treinado e obedecendo firmemente a legislação em vigor; VI - assegurar a integridade dos próprios, praças e parques municipais; VII - apoiar a Defesa Civil quando necessário; VIII - apoiar a Secretaria Municipal de Engenharia de Tráfego em ações relacionadas a trânsito e transporte; IX - apoiar as demais Secretarias na segurança e organização de eventos educacionais, culturais e esportivos; X - assegurar com o apoio da Policia Militar a integridade dos freqüentadores em eventos ao ar livre, em próprios públicos e em outras atividades da Prefeitura; Página 21 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP XI - fiscalizar os arredores de escolas, teatros, unidades esportivas no que se refere ao trafico e uso de drogas e outras atividades ilícitas, coibindo estas atividades e acionando a Policia Militar quando necessário; XII - manter atuante a Ouvidoria da Guarda Municipal; XIII - manter uma Corregedoria da Guarda Municipal; XIV - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. CAPÍTULO V DOS QUADROS DE PESSOAL Art. 52. A partir da vigência desta lei, no âmbito da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas do Município, somente se admitirá servidores para ocupar cargos criados por lei, submetidos ao regime jurídico estatutário e providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os cargos em comissão, na forma da lei. Art. 53. Os servidores admitidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que aprovados por concurso público, poderão optar pela adoção do regime instituído por esta lei. §1º A providência alusiva à opção de que trata o caput deste artigo será fixada mediante ato a ser expedido pelo Prefeito Municipal. §2º Após a opção manifestada pelo servidor e a transformação dos empregos em cargos, os contratos individuais de trabalho serão automaticamente extintos, ficando assegurada aos respectivos ocupantes a continuidade da contagem do tempo de serviço para fins de férias, gratificação natalina, biênio, sexta-parte, aposentadoria e disponibilidade. §3º A partir da submissão dos atuais servidores celetistas ao regime jurídico estatutário instituído por esta lei, cessarão os recolhimentos e contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e quaisquer outros encargos sociais que vierem a ser extintos. §4º Serão filiados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, nos termos da Orientação Normativa SPS nº 02, de 31 de março de 2009, os servidores: I – que optarem pelo regime jurídico estatutário. II – estáveis, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. III – admitidos até 05 de outubro de 1988, e que não tenham cumprido, nesta data, o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público. Art. 54. Os cargos da Prefeitura Municipal de Botucatu obedecerão à classificação estabelecida na presente lei. Art. 55. A reorganização do Quadro de Pessoal aplica-se a todos os servidores públicos, ativos e inativos, da Prefeitura Municipal regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Botucatu, a ser criado, por lei específica, no prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir da publicação desta Lei, em substituição ao atual. Art. 56. A composição e a forma de remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal passam a ser as constantes da presente Lei. Página 22 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Art. 57. Para os efeitos desta Lei considera-se: Iservidor público – pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Botucatu; II - cargo público – a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por Lei, em número certo, com denominação própria e remunerado pelos cofres municipais, necessário ao desempenho das atribuições do serviço público, ao qual corresponde um vencimento; III - quadro de pessoal – o conjunto de todos os cargos isolados e de carreira que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal; IV - classe – é o conjunto de cargos de mesma denominação, natureza profissional e de mesmo grau de responsabilidade; V - carreira – é o conjunto de cargos encartados em uma série de classes escalonada em função do grau de responsabilidade e nível de complexidade das atribuições; VI - referência – o número indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimento; VII - grau – letra indicativa do valor progressivo da referência; VIII - padrão – o conjunto de referência e grau indicativo do vencimento do servidor; IX - vencimento – e retribuição básica fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo correspondente ao padrão; X - vencimentos ou remuneração – o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor; XI - promoção – passagem do servidor à classe superior da que é titular; XII - progressão – passagem do servidor a outra referência, dentro da mesma classe. Art. 58 Passa a ser o constante do Anexo I o quadro dos cargos em comissão da Prefeitura Municipal, nas quantidades, denominações, cargas horárias semanais, quando existentes, vencimentos, requisitos para provimento ali especificadas, para serem investidos mediante nomeações em confiança pessoal nos termos desta Lei, a recaírem em pessoas indicadas pelo Executivo sem concurso público e pelo critério de confiança pessoal, observadas as restrições relativas a parentesco com autoridades. Art. 59. Passa a ser o constante do Anexo II o quadro dos cargos permanentes da Prefeitura Municipal, nas quantidades, denominações, cargas horárias semanais, vencimentos, requisitos para provimento e classes ali especificadas, para provimento das vagas por nomeação, nos termos desta Lei, antecedida de concurso público na forma da Constituição Federal. Art. 60. Passa a ser o constante do Anexo IV o quadro das funções gratificadas da Prefeitura Municipal, que se definem como sendo as funções de direção, chefia ou assessoramento que não justificam a criação de cargo, atribuíveis e cassáveis pelo critério da confiança pessoal da autoridade e a recair sobre servidores municipais permanentes detentores da qualificação especificada, e remuneradas na forma deste Anexo. Parágrafo único Não se incorporam os valores relativos às funções gratificadas, especificadas neste artigo e no Anexo IV, aos vencimentos dos servidores que as desempenhem, por mais que se prolongue no tempo o desempenho, nem serão consideradas para efeitos trabalhistas e previdenciários, quando for o caso. Art. 61. Passa a ser o constante do Anexo V o quadro dos cargos, empregos e funções em extinção na vacância, respeitadas as condições pessoais dos servidores que os ocupam. Art. 62. Os perfis e as atribuições dos cargos e das funções são os descritos no Anexo VII. Página 23 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Parágrafo único A descrição dos perfis e das atribuições estabelecida nesta Lei poderá ser alterada em decorrência de atualização de procedimentos funcionais por Decreto do Executivo ou por Edital que regerá concurso público para preenchimento de vagas ou provimento de cargos, respeitada a natureza da carreira e a essência do disposto na Lei. CAPÍTULO VI DO PLANO DE CARREIRAS Art. 63. É o constante do Anexo II o Plano de Carreiras dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Botucatu, detentores dos cargos constantes desse Anexo II, e operará na forma deste Capítulo. Art. 64. A evolução funcional vertical, dentro do plano de carreiras dar-se-á por promoção, que significa a passagem do servidor de uma classe para a imediatamente superior da carreira a que pertence, dentre as indicadas no Anexo II, de acordo com os seguintes critérios: I - opção prévia, pelo servidor, quando for o caso, em transformar seu vínculo empregatício do regime da Consolidação das Leis do Trabalho para o regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Botucatu; II - existência de vaga no cargo superior; III - interstício mínimo estabelecido nas respectivas tabelas, referentes ao efetivo exercício no cargo inferior; IV - avaliação positiva de proficiência funcional, através de processos de Certificação de Competências, na forma de regulamento a ser editado pelo Executivo, obedecidos os critérios de meritocracia constantes do Anexo III, Formas de Avaliação para fins de Certificação de Competências para Evolução Vertical, constante desta Lei. §1º A critério da Prefeitura Municipal de Botucatu, a Certificação de Competências para fins de evolução vertical nas respectivas carreiras poderá ser planejada e executada por entidade especializada, de ilibada reputação, que proporcionará aos servidores interessados em participar desses processos todo material instrucional e indicação bibliográfica com o objetivo de subsidiar sua preparação para concorrer à evolução vertical. §2º A evolução vertical de que trata este artigo será precedida e alicerçada em Decreto do Executivo, do qual constarão: a) a carreira ou as carreiras que serão contempladas pelo processo de evolução vertical; b) o número de vagas disponíveis para fins de evolução vertical em cada uma das carreiras; e c) o encaminhamento para publicação de Edital que regerá o certame de certificação de competências para cada uma das carreiras nas quais ocorrerão a evolução vertical no respectivo exercício. §3º Não havendo óbice administrativo ou judicial referente aos resultados do certame de evolução vertical, por carreira, o Chefe do Executivo Municipal os homologará. §4º Homologado o resultado da evolução vertical, em cada carreira, os funcionários classificados, até o limite das vagas disponíveis, serão promovidos até 30 (trinta) dias após a homologação e os funcionários classificados remanescentes, permanecerão em lista de classificação para eventual convocação até o término do processo de evolução vertical na respectiva carreira, o que se dará até a abertura de novo processo de evolução vertical na carreira. Art. 65. A evolução funcional horizontal, dentro do plano de carreiras, dar-se-á por progressão, dentro da mesma classe dentre as indicadas no Anexo II, na forma de regulamento a ser editado pelo Executivo, Página 24 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP obedecidos os seguintes critérios: I - assiduidade e pontualidade (até vinte e cinco pontos); II - punições (diminuição de um ponto por punição constante do prontuário, até o máximo de dez pontos); III - elogios (aumento de um ponto por elogio constante do prontuário, até o máximo de dez pontos); IV - avaliação do chefe imediato (até vinte pontos); V - cursos compatíveis com a área de atuação (cursos com o mínimo de trinta horas, até quinze pontos por curso, não ultrapassando o total de sessenta pontos). Parágrafo único Somente o Servidor que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, progredirá em uma letra. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 66. O Executivo regulamentará o sistema de evolução funcional segundo o plano de carreiras constante desta Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, indicando, dentre outras especificações, o modo e os critérios de avaliação da proficiência funcional dos servidores, e a especificação dos avaliadores. Art. 67. O enquadramento dos atuais servidores da Prefeitura Municipal nas novas situações criadas ou nas situações redenominadas por esta Lei se dará por portarias do Prefeito, individuais ou coletivas, que descrevam cada específica situação, com indicação da situação antiga e da situação nova, e do início da produção dos efeitos do ato. Art. 68. O enquadramento dos atuais servidores nas novas denominações desta Lei: I - jamais acarretará nenhum prejuízo às vantagens incorporadas em definitivo ao salário na situação antiga, as quais serão discriminadas nos assentamentos funcionais de cada servidor como direito adquirido; II - será procedida de modo a acomodar regular e juridicamente as situações pessoais incorporadas, dos servidores já admitidos e em exercício na publicação desta lei, aos novos patamares remuneratórios, ora instituídos. Art. 69. Fica criada, no Anexo VI a Tabela de Referência de Vencimento como base exclusiva de remuneração dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Botucatu que ingressarem no serviço público do Executivo Municipal a partir da promulgação desta Lei. Art. 70. Os atuais servidores públicos da Prefeitura Municipal de Botucatu terão seus vencimentos mantidos, mesmo que superiores aos seus respectivos enquadramentos na Tabela de Referência de Vencimentos, exceto pelo critério individual de abono relativo ao adicional, e serão enquadrados nos vencimentos estabelecidos na referida Tabela, por ocasião da promoção vertical, com os vencimentos da classe imediatamente superior. Parágrafo único No interesse do Executivo Municipal na busca de incentivos à profissionalização dos funcionários da Prefeitura Municipal de Botucatu, a Tabela de Referência de Vencimento poderá ser alterada, mantendo-se as proporções dela constantes, mediante Lei proposta pelo Executivo Municipal. Art. 71. Os servidores que ingressaram na Prefeitura Municipal de Botucatu, sem aprovação em concurso Página 25 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP público, no período de 1983 a 1988, e que não foram beneficiados com a estabilidade excepcional prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, passam a integrar o Quadro de Funções em extinção na vacância, constante do Anexo V desta Lei. Parágrafo único Os Servidores Públicos Municipais referidos no “caput” deste artigo não poderão efetuar a opção prevista no artigo 53 desta Lei, bem como, participar dos processos de evolução vertical; sendo-lhes, no entanto, assegurada a promoção horizontal e todas as vantagens pessoais adquiridas. Art. 72. É possível a substituição nos cargos que, na vacância, serão transformados em funções de confiança. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 73. As situações indicadas no Anexo II são as mesmas iniciais para os novos servidores, admitidos para os cargos permanentes após a publicação desta lei, as quais servirão de base para a atribuição das vantagens pessoais e dos cargos. Art. 74. Na estrita forma desta lei, decretos do Executivo estabelecerão: I - outros detalhamentos organizacionais das unidades integrantes de cada Secretaria; II - qualquer detalhamento, que não gere nova despesa, em prol da melhor operacionalidade dos institutos constantes desta lei. Art. 75. O regime jurídico estabelecido nesta lei não extingue e nem restringe direitos e vantagens já concedidos por lei em vigor, anteriores à sua vigência. Art. 76. Desconsideradas as leis que já esgotaram a produção de todos os seus efeitos no Município, revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis que até a data de publicação desta Lei: I - organizaram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, criando ou modificando unidades ou órgãos integrantes de sua organização; II - organizaram os quadros de servidores da Prefeitura Municipal, quer o dos empregos permanentes, quer o dos empregos em comissão; III - organizaram o quadro das funções gratificadas da Prefeitura Municipal; IV - criaram ou modificaram cargas horárias ou vantagens aos servidores do Executivo que na data da publicação desta Lei não mais estejam sendo pagas. V - criaram planos de carreiras para os servidores, diferentes do plano instituído por esta Lei. Art. 77. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Botucatu, xxx de janeiro de 2010 João Cury Neto Prefeito Municipal Página 26 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP ANEXO I QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGOS EM COMISSÃO Administrador da Estação Rodoviária Administrador da Garagem QUANTIDADE 1 1 Administrador de Distrito 2 Administrador do Camim 1 Administrador dos Serviços de Limpeza Publica 1 Administrador do Teatro Municipal 1 Agente de Cultura 4 Assessor Administrativo 1 Assessor de Agricultura 1 Assessor de Assuntos Industriais 1 FORMA DE PROVIMENTO E REQUISITOS/ ESCOLARIDADE Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio REMUNERAÇÃO R$ 646,49 R$ 778,76 R$ 365,57 R$ 646,49 R$ 646,49 R$ 778,76 R$ 646,49 R$ 646,49 R$ 841,05 R$ 841,05 Página 27 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Assessor de Comando da Guarda Civil Municipal 1 Assessor de Comunicação 1 Assessor de Projeto Social 1 Assessor de Saúde 2 Assessor de Segurança 1 Assessor em Licenciamento Ambiental 1 Assessor Especial de Gabinete Assessor Jurídico em Recursos Humanos 2 1 Assessor Jurídico de Gabinete 1 Assessor de Negócios Jurídicos 5 Assessor Técnico Eletricista 1 Assessor Técnico em Resíduos Sólidos 1 Assessor Técnico Orçamentista 1 Assessor Técnico Tributário 1 Assessor Técnico Urbanista 1 Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio R$ 841,05 R$ 778,76 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 Página 28 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Assistente Auxiliar do Camim 1 Assistente Auxiliar 1 Assistente Auxiliar de Comunicação 2 Assistente Auxiliar de Esportes 1 Assistente Auxiliar de Serviços 9 Assistente da Indústria 1 Assistente de Serviços de Manutenção e Obras Assistente do Comércio 1 1 Assistente Técnico de Compras 1 Assistente Técnico do Comércio 2 Assistente Técnico em Meio Ambiente 2 Auxiliar de Gabinete 4 Chefe da Divisão de Obras 1 Chefe da Divisão de Projetos Urbanísticos 1 Chefe da Divisão de Tráfego e Transporte 1 Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio R$ 338,49 R$ 290,21 R$ 338,49 R$ 646,49 R$ 646,49 R$ 646,49 R$ 646,49 R$ 338,49 R$ 646,49 R$ 646,49 R$ 646,49 R$ 646,49 R$ 778,76 R$ 778,76 R$ 778,76 Página 29 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Chefe da Divisão Técnica de Planejamento 1 Chefe do Gabinete 1 Comandante Geral da Guarda Civil Municipal 1 Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal 1 Diretor de Planejamento 1 Diretor do Departamento de Esporte e Lazer 1 Diretor do Departamento da Fazenda Diretor do Departamento de Administração Diretor do Departamento de Agricultura Diretor do Departamento de Engenharia de Tráfego Diretor do Departamento de Obras e Serviços Municipais 1 1 1 1 1 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 Educador Ambiental 1 Encarregado da Equipe Administrativa 1 Encarregado de Limpeza e Manutenção 1 Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio R$ 778,76 R$ 908,33 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 841,05 R$ 646,49 R$ 313,43 Página 30 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Encarregado Serviços de Material 1 Lançador Contador 2 Maestro 1 Oficial De Gabinete 1 Ouvidor Municipal Secretário de Esportes e Lazer 1 Secretário de Turismo 1 Secretário do Prefeito Secretário dos Negócios Jurídicos Secretário Municipal da Administração Secretário Municipal da Fazenda Secretário Municipal da Indústria e Comércio Secretário Municipal da Saúde Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento Secretário Municipal de Assistência Social Secretário Municipal de Comunicação Secretário Municipal de Cultura Secretario Municipal de Educação Secretario Municipal de Habitação Secretario Municipal de 1 1 1 1 1 1 1 Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal Livre Provimento pelo Prefeito Municipal Livre Provimento pelo Prefeito Municipal Livre Provimento pelo Prefeito Municipal Livre Provimento pelo Prefeito Municipal Livre Provimento pelo Prefeito Municipal Livre Provimento pelo Prefeito Municipal Livre Provimento pelo Prefeito Municipal Livre Provimento pelo Prefeito Municipal R$ 338,49 R$ 338,49 R$ 365,57 R$ 778,76 R$ 841,05 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1 1 1 1 1 1 1 Livre Provimento pelo Prefeito Municipal Livre Provimento pelo Prefeito Municipal Livre Provimento pelo Prefeito Municipal Livre Provimento pelo Prefeito Municipal Livre Provimento pelo Prefeito Municipal Livre Provimento pelo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Página 31 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Obras Secretario Municipal de Planejamento Secretario Municipal de Segurança Secretario Municipal do Meio Ambiente Sub-Comandante Geral da Guarda Civil Municipal 1 Supervisor Administrativo 1 Supervisor De Programas De Saúde 1 1 1 2 Supervisor Servicos Administrativos 1 Supervisor Social 2 Supervisor Transporte E Ambulância 1 Prefeito Municipal Livre Provimento pelo Prefeito Municipal Livre Provimento pelo Prefeito Municipal Livre Provimento pelo Prefeito Municipal Livre Provimento pelo Prefeito Municipal Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio Livre Provimento pelo Prefeito Municipal e Ensino Médio R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 778,76 R$ 365,57 R$ 646,49 R$ 646,49 R$ 646,49 R$ 646,49 ANEXO II QUADRO DOS CARGOS PERMANENTES E DO PLANO DE CARREIRAS TÍTULOS DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI FUNÇÕES ATUAIS Agente de Fiscalização I Agente Fiscalização Agente Fiscalizador Fiscal de Obras Fiscal de Rendas Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br NÚMERO DE FUNÇÕES 1 6 1 10 Página 32 de 79 UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Agente de Serviços da Educação I Agente de Serviços Municipais I Agente de Serviços de Saúde I Agente Técnico Administrativo I Analista Técnico de Suporte em Educação I Analista Técnico Superior Administrativo I Analista Técnico Superior de Serviços de Infra Estrutura I Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde I Fiscal de Tráfego Fiscal de Tráfego e Transporte Atendente de Creche Inspetor de Alunos Monitor Escolar Desenhista Desenhista Projetista Agente Sanitário Atendente de Enfermagem Atendente Serviços de Ambulância Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Enfermagem Supervisor Sanitário Visitador Domiciliar Visitador Sanitário Arquivista Assistente de Serviços Administrativos Auxiliar Técnico de Trânsito Auxiliar Técnico de TV Caixa Comprador Lançador Mecanógrafo Monitor Monitor em Atividades de Biblioteca Técnico Agrícola Técnico de Imagem e Som Técnico de Informática Técnico de Segurança do Trabalho Assistente Social Escolar Nutricionista Orientador Pedagógico Controlador de Folha de Pagamento Engenheiro de Segurança do Trabalho Arquiteto Engenheiro Engenheiro Civil Tecnólogo Civil Tecnólogo de Sistemas Elétricos Chefe de Secretaria de Vigilância Epidemiológica Dentista Enfermeiro Farmacêutico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br 1 2 148 32 2 2 4 4 10 6 13 52 3 8 4 1 2 1 3 1 1 1 1 1 6 5 2 1 1 2 1 4 1 1 3 1 2 1 1 1 32 14 1 1 5 6 Página 33 de 79 UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Analista Técnico Superior de Serviços Municipais I Auxiliar de Serviços Administrativos I Auxiliar de Serviços Operacionais I Médico I Psicólogo Terapeuta Ocupacional Veterinário Assistente Social Bibliotecário Engenheiro Agrimensor Engenheiro Agrônomo Orientador Esporte e Recreação Orientador Esportivo Turismólogo Apontador Assistente de Serviços Auxiliar Administrador de Cemitério Auxiliar Administrativo Auxiliar de Abastecimento Auxiliar de Almoxarife Auxiliar de Compras Auxiliar de Escritório Auxiliar de Fiscalização Auxiliar Serviços Tributários Auxiliar de Topógrafo Auxiliar de Transporte Auxiliar Tributário Caixa Auxiliar Recepcionista Revisor de Cadastro Imobiliário Secretário da Junta do Serviço Militar Telefonista Ajudante de Mecânico Auxiliar de Bombas de Combustível Auxiliar de Coveiro Auxiliar de Produção Armazenamento Auxiliar de Serviços Auxiliar de Serviços Gerais Balseiro Calceteiro Coletor de Lixo Eletricista Auxiliar Faxineira Lavador de Veículos Magarefe Padeiro Servente de Saúde Trabalhador Braçal Vigia Médico 1 2 15 2 1 2 7 2 1 1 1 1 47 1 2 1 63 1 1 4 1 2 1 1 1 1 11 2 1 9 4 15 274 1 1 13 1 12 2 2 1 6 171 26 50 Página 34 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Motorista I Operador de Máquinas I Procurador I Professor de Educação Física Professor de Educação Infantil I Professor de Ensino Fundamental I Professor II Médico do Trabalho Motorista Motorista do Prefeito Operador de Máquina Pesada Operador de Usina de Asfalto Tratorista Procurador Jurídico Professor de Educação Física Professor Educação Infantil Professor de Ensino Fundamental 1 118 1 22 1 1 3 1 197 297 Professor II 96 CARREIRA DO CARGO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO Agente de Fiscalização I Agente de Fiscalização II Agente de Fiscalização III Agente de Fiscalização IV Agente de Fiscalização V Agente de Fiscalização VI Agente de Fiscalização VII REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL Ensino Médio e Aprovação em Concurso Público de Ingresso Ensino Médio; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Agente de Fiscalização II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente de Fiscalização III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente de Fiscalização IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente de Fiscalização V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Universitário; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente de Fiscalização VI e Aprovação em Processo de Certificação de Competências CARREIRA DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO Agente de Serviços da Educação I Agente de Serviços da Educação II Agente de Serviços da Educação III Agente de Serviços da REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL Ensino Médio e Aprovação em Concurso Público de Ingresso Ensino Médio; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior Incompleto; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Agente de Serviços da Educação II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Página 35 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Educação IV Agente de Serviços da Educação III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente de Serviços da Educação IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente de Serviços da Educação V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Agente de Serviços da Educação V Agente de Serviços da Educação VI CARREIRA DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DENOMINAÇÃO DO CARGO Agente de Serviços Municipais I Agente de Serviços Municipais II Agente de Serviços Municipais III Agente de Serviços Municipais IV Agente de Serviços Municipais V Agente de Serviços Municipais VI REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL Ensino Médio e Aprovação em Concurso Público de Ingresso Ensino Médio; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior Incompleto; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Agente de Serviços Municipais II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente de Serviços Municipais III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente de Serviços Municipais IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente de Serviços Municipais V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências CARREIRA DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DO CARGO Agente de Serviços de Saúde I Agente de Serviços de Saúde II Agente de Serviços de Saúde III Agente de Serviços de Saúde IV REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL Ensino Médio e Aprovação em Concurso Público de Ingresso Ensino Médio; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior Incompleto; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Agente de Serviços de Saúde II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente de Serviços de Saúde III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Página 36 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Agente de Serviços de Saúde V Agente de Serviços de Saúde VI Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente de Serviços de Saúde IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente de Serviços de Saúde V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências CARREIRA DO CARGO: AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO Agente Técnico Administrativo I Agente Técnico Administrativo II Agente Técnico Administrativo III Agente Técnico Administrativo IV Agente Técnico Administrativo V Agente Técnico Administrativo VI REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL Ensino Médio e Aprovação em Concurso Público de Ingresso Ensino Médio; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Agente Técnico Administrativo II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente Técnico Administrativo III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente Técnico Administrativo IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente Técnico Administrativo V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências CARREIRA DO CARGO: ANALISTA TÉCNICO DE SUPORTE EM EDUCAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO Analista Técnico de Suporte em Educação I Analista Técnico de Suporte em Educação II Analista Técnico de Suporte em Educação III Analista Técnico de Suporte em Educação IV Analista Técnico de Suporte em Educação V Analista Técnico de Suporte em Educação VI REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL Ensino Superior na área e Aprovação em Concurso Público de Ingresso Ensino Superior na área; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior na área; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Analista Técnico de Suporte em Educação II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista Técnico de Suporte em Educação III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista Técnico de Suporte em Educação IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista Técnico de Suporte em Educação V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Página 37 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP CARREIRA DO CARGO: ANALISTA TÉCNICO SUPERIOR ADMINISTRATIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO Analista Técnico Superior Administrativo I Analista Técnico Superior Administrativo II Analista Técnico Superior Administrativo III Analista Técnico Superior Administrativo IV Analista Técnico Superior Administrativo IV Analista Técnico Superior Administrativo IV REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL Ensino Superior, Registro no respectivo Órgão de Classe, quando for o caso e Aprovação em Concurso Público de Ingresso Ensino Superior; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Analista Técnico Superior Administrativo II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista Técnico Superior Administrativo III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista Técnico Superior Administrativo IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista Técnico Superior Administrativo V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências CARREIRA DO CARGO: ANALISTA TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇOS DE INFRA ESTRUTURA DENOMINAÇÃO DO CARGO Analista Técnico Superior de Serviços de Infra Estrutura I Analista Técnico Superior de Serviços de Infra Estrutura II Analista Técnico Superior de Serviços de Infra Estrutura III Analista Técnico Superior de Serviços de Infra Estrutura IV Analista Técnico Superior de Serviços de Infra Estrutura V Analista Técnico Superior de REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL Ensino Superior, Registro no respectivo Órgão de Classe, quando for o caso e Aprovação em Concurso Público de Ingresso Ensino Superior; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Analista Técnico Superior de Serviços de Infra-Estrutura II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista Técnico Superior de Serviços de Infra-Estrutura III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista Técnico Superior de Serviços de Infra-Estrutura IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Página 38 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Serviços de Infra Estrutura VI Analista Técnico Superior de Serviços de Infra-Estrutura V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências CARREIRA DO CARGO: ANALISTA TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DO CARGO Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde I Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde II Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde III Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde IV Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde V Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde VI REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL Ensino Superior na área, com registro no Órgão de Classe (quando for o caso) e Aprovação em Concurso Público de Ingresso Ensino Superior na área; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior na área; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências CARREIRA DO CARGO: ANALISTA TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DENOMINAÇÃO DO CARGO Analista Técnico Superior de Serviços Municipais I Analista Técnico Superior de Serviços Municipais II Analista Técnico Superior de Serviços Municipais III Analista Técnico Superior de Serviços Municipais IV Analista Técnico Superior de Serviços Municipais V Analista Técnico Superior de Serviços Municipais VI REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL Ensino Superior, Registro no respectivo Órgão de Classe e Aprovação em Concurso Público de Ingresso Ensino Superior; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Analista Técnico Superior de Serviços Municipais II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista Técnico Superior de Serviços Municipais III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista Técnico Superior de Serviços Municipais IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista Técnico Superior de Serviços Municipais V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Página 39 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP ANEXO II – CARREIRA DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Auxiliar de Serviços Administrativos I Auxiliar de Serviços Administrativos II Auxiliar de Serviços Administrativos III Auxiliar de Serviços Administrativos IV Auxiliar de Serviços Administrativos V Auxiliar de Serviços Administrativos VI REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL Ensino Fundamental e Aprovação em Concurso Público de Ingresso Ensino Médio; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Auxiliar de Serviços Administrativos II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Auxiliar de Serviços Administrativos III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Auxiliar de Serviços Administrativos IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Auxiliar de Serviços Administrativos V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências ANEXO II – CARREIRA DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS DENOMINAÇÃO DO CARGO Auxiliar de Serviços Operacionais I Auxiliar de Serviços Operacionais II Auxiliar de Serviços Operacionais III Auxiliar de Serviços Operacionais IV Auxiliar de Serviços Operacionais V Auxiliar de Serviços Operacionais VI REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL Ensino Fundamental Incompleto e Aprovação em Concurso Público de Ingresso Ensino Fundamental; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio Incompleto; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Auxiliar de Serviços Operacionais II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Auxiliar de Serviços Operacionais III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Auxiliar de Serviços Operacionais IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Auxiliar de Serviços Operacionais V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências CARREIRA DO CARGO: MÉDICO Página 40 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP DENOMINAÇÃO DO CARGO Médico I Médico II Médico III Médico IV Médico V Médico VI REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL Ensino Superior em Medicina, com registro no CRM e Aprovação em Concurso Público de Ingresso Ensino Superior em Medicina; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior em Medicina; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Médico II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior em Medicina; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Médico III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior em Medicina; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Médico IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior em Medicina; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Médico V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências CARREIRA DO CARGO: MOTORISTA DENOMINAÇÃO DO CARGO Motorista I Motorista II Motorista III Motorista IV Motorista V Motorista VI REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL Ensino Fundamental; CNH Categoria “D” e Aprovação em Concurso Público de Ingresso Ensino Fundamental; CNH Categoria “D”; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio Incompleto; CNH Categoria “D”; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Motorista II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; CNH Categoria “D”; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Motorista III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; CNH Categoria “D”; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Motorista IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; CNH Categoria “D”; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Motorista V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências CARREIRA DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Operador de Máquinas I REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL Ensino Fundamental; CNH Categoria “D” e Aprovação em Concurso Público de Ingresso Página 41 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Operador de Máquinas II Operador de Máquinas III Operador de Máquinas IV Operador de Máquinas V Operador de Máquinas VI Ensino Fundamental; CNH Categoria “D”; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio Incompleto; CNH Categoria “D”; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Operador de Máquinas II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; CNH Categoria “D”; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Operador de Máquinas III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; CNH Categoria “D”; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Operador de Máquinas IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Médio; CNH Categoria “D”; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Operador de Máquinas V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências CARREIRA DO CARGO: PROCURADOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Procurador I Procurador II Procurador III Procurador IV Procurador V Procurador VI REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL Ensino Superior na área, com registro na OAB e Aprovação em Concurso Público de Ingresso Mestrado em Entidade reconhecida pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, na área jurídica; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Procurador II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Procurador III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Mínimo de 3 (três) ano de efetivo exercício como Procurador IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Mínimo de 3 (três) ano de efetivo exercício como Procurador V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências CARREIRA DO CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DENOMINAÇÃO DO CARGO Professor de Educação Física I Professor de Educação Física II Professor de Educação Física III REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL Ensino Superior na área e Aprovação em Concurso Público de Ingresso Ensino Superior na área; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior na área; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Professor de Educação Física II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Página 42 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Professor de Educação Física IV Professor de Educação Física V Professor de Educação Física VI Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Professor de Educação Física III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Professor de Educação Física IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Professor de Educação Física V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências CARREIRA DOS CARGOS: Professor de Educação Infantil I – definida pelo Estatuto do Magistério da Prefeitura Municipal de Botucatu Professor de Ensino Fundamental I – definida pelo Estatuto do Magistério da Prefeitura Municipal de Botucatu Professor II – definida pelo Estatuto do Magistério da Prefeitura Municipal de Botucatu ANEXO III FORMAS DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS I- Agente de Fiscalização I Avaliação de Conhecimentos Teóricos Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades desenvolvidas: • questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo; • questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo; • questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Agente de Fiscalização, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática. Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 60% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação II - Avaliação de Conhecimentos Práticos: Prova Prática: • prova prática de conhecimentos em computação (digitação de texto e elaboração de tabelas) para os que exercem, no cargo de Agente de Fiscalização, funções cujo uso de computador é imprescindível; • prova de redação envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de Agente de Fiscalização. Valor da Pontuação da Prova Prática: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação III - Avaliação Comportamental: • Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional, iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e capacidade de liderança. Página 43 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação IV - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Agente de Fiscalização, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a III, sem exclusão de qualquer tipo. I- Agente de Serviços da Educação I Avaliação de Conhecimentos Teóricos Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades desenvolvidas: • questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo; • questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo; • questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Agente de Serviços da Educação, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática. Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 50% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação II - Avaliação Comportamental: • Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional, iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e capacidade de liderança. Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 50% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação III - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Agente de Serviços da Educação, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a II, sem exclusão de qualquer tipo. Agente de Serviços Municipais I Avaliação de Conhecimentos Teóricos Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades desenvolvidas: • questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo; • questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo; • questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Agente Técnico Administrativo, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática. Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação I- II - Avaliação de Conhecimentos Práticos: Prova Prática: • prova prática de conhecimentos em computação (digitação de texto e elaboração de tabelas) para os que exercem, no cargo de Agente de Serviços Municipais, funções cujo uso de computador é imprescindível; • prova prática na atividade exercida pelo detentor do cargo de Agente de Serviços Municipais; • prova de redação envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de Agente de Serviços Municipais. Valor da Pontuação da Prova Prática: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação III - Avaliação Comportamental: • Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões Página 44 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional, iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e capacidade de liderança. Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação IV - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Agente de Serviços Municipais, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a III, sem exclusão de qualquer tipo. Agente de Serviços de Saúde I I- Avaliação de Conhecimentos Teóricos Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades desenvolvidas: • questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo; • questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo; • questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Agente de Serviços de Saúde, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática. Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 65% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação II - Avaliação Comportamental: • avaliação pelas chefias imediata e mediata, do comportamento funcional do funcionário, no período de interstício necessário para a evolução vertical; • avaliação psicológica do funcionário, mediante aplicação de instrumentos de psicologia referendados pelo Conselho Estadual de Psicologia – CRP. Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 35% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação III - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Agente de Serviços de Saúde, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a II, sem exclusão de qualquer tipo. Agente Técnico Administrativo I Avaliação de Conhecimentos Teóricos Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades desenvolvidas: • questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo; • questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo; • questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Agente Técnico Administrativo, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática. Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação I- II - Avaliação de Conhecimentos Práticos: Prova Prática: • prova prática de conhecimentos em computação (digitação de texto e elaboração de tabelas) para os que exercem, no cargo de Agente Técnico Administrativo, funções cujo uso de computador é imprescindível; • prova prática na atividade exercida pelo detentor do cargo de Agente Técnico Administrativo; • prova de redação envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de Agente Técnico Administrativo. Valor da Pontuação da Prova Prática: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação III - Avaliação Comportamental: Página 45 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP • Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional, iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e capacidade de liderança. Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação IV - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Agente Técnico Administrativo, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a III, sem exclusão de qualquer tipo. I- Analista Técnico de Suporte em Educação I Avaliação de Conhecimentos Teóricos Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades desenvolvidas: • questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo; • questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo; • questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Agente Técnico de Suporte em Educação, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática. Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação II - Avaliação de Conhecimentos Práticos: Prova Prática: • prova prática de conhecimentos em computação (digitação de texto e elaboração de tabelas) para os que exercem, no cargo de Agente Técnico de Suporte em Educação, funções cujo uso de computador é imprescindível; • prova prática na atividade exercida pelo detentor do cargo de Agente Técnico de Suporte em Educação; • prova de redação envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de Agente Técnico de Suporte em Educação. Valor da Pontuação da Prova Prática: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação III - Avaliação Comportamental: • Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional, iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e capacidade de liderança. Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação IV - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Agente Técnico de Suporte em Educação, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a III, sem exclusão de qualquer tipo. Analista Técnico Superior Administrativo I Avaliação de Conhecimentos Teóricos Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades desenvolvidas: • questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo; • questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Analista I- Página 46 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Técnico Superior Administrativo, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática. Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação II - Avaliação de Conhecimentos Práticos: Prova Prática: • prova prática de conhecimentos em computação (digitação de texto e elaboração de tabelas) para os que exercem, no cargo de Analista Técnico Superior Administrativo, funções cujo uso de computador é imprescindível; • prova de redação envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de Analista Técnico Superior Administrativo. Valor da Pontuação da Prova Prática: 30% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação III - Títulos: • A avaliação de títulos será embasada em critérios acadêmicos (doutorado, mestrado, pós-graduação, cursos de especialização, etc). Valor da Pontuação referente à avaliação de títulos: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação. IV - Avaliação Comportamental: • Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional, iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e capacidade de liderança. Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 10% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação. V - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Analista Técnico Superior Administrativo, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a IV, sem exclusão de qualquer tipo. Analista Técnico Superior de Serviços de Infra Estrutura I Avaliação de Conhecimentos Teóricos Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades desenvolvidas: • questões teóricas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo; Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação I- II - Avaliação de Conhecimentos Práticos: Prova Prática: • Prova de redação envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de Analista Técnico Superior de Serviços de Infra - Estrutura. Valor da Pontuação da Prova Prática: 30% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação III - Títulos: • A avaliação de títulos será embasada em critérios acadêmicos (doutorado, mestrado, pós-graduação, cursos de especialização, etc). Valor da Pontuação referente à avaliação de títulos: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação. IV - Avaliação Comportamental: • Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões Página 47 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional, iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e capacidade de liderança. Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 10% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação V - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Analista Técnico Superior de Serviços de Infra - Estrutura, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a IV, sem exclusão de qualquer tipo. Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde I I - Avaliação de Conhecimentos Teóricos Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades desenvolvidas: • questões teóricas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo; Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação II - Avaliação de Conhecimentos Práticos: Prova Prática: • Prova de redação envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde. Valor da Pontuação da Prova Prática: 30% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação III - Títulos: • A avaliação de títulos será embasada em critérios acadêmicos (doutorado, mestrado, pós-graduação, cursos de especialização, etc). Valor da Pontuação referente à avaliação de títulos: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação. IV - Avaliação Comportamental: • Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional, iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e capacidade de liderança. Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 10% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação V - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a IV, sem exclusão de qualquer tipo. Analista Técnico Superior de Serviços Municipais I Avaliação de Conhecimentos Teóricos Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades desenvolvidas: • questões teóricas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo; I- Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação II - Avaliação de Conhecimentos Práticos: Prova Prática: • Prova de redação envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de Analista Técnico Superior de Serviços Municipais. Página 48 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Valor da Pontuação da Prova Prática: 30% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação III - Títulos: • A avaliação de títulos será embasada em critérios acadêmicos (doutorado, mestrado, pós-graduação, cursos de especialização, etc). Valor da Pontuação referente à avaliação de títulos: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação. IV - Avaliação Comportamental: • Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional, iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e capacidade de liderança. Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 10% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação V - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Analista Técnico Superior de Serviços Municipais, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a IV, sem exclusão de qualquer tipo. Auxiliar de Serviços Administrativos I Avaliação de Conhecimentos Teóricos Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades desenvolvidas: • questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo; • questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo; • questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática. Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 60% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação I- II - Avaliação de Conhecimentos Práticos: Prova Prática: • prova prática de conhecimentos em computação (digitação de texto e elaboração de tabelas) para os que exercem, no cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, funções cujo uso de computador é imprescindível; • prova prática na atividade exercida pelo detentor do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos; • prova de redação envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos. Valor da Pontuação da Prova Prática: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação III - Avaliação Comportamental: • Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional, iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e capacidade de liderança. Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação IV - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a III, sem exclusão de qualquer tipo. Página 49 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Auxiliar de Serviços Operacionais I Avaliação de Conhecimentos Teóricos Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades desenvolvidas: I- • • questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo; questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática. Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação II - Avaliação de Conhecimentos Práticos: Prova Prática: • prova prática na atividade exercida pelo detentor do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais; Valor da Pontuação da Prova Prática: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação III - Avaliação Comportamental: • Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional, iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e capacidade de liderança. Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação IV - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a III, sem exclusão de qualquer tipo. Médico I Avaliação de Conhecimentos Teóricos Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades desenvolvidas: • questões teóricas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo; Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação I- II - Avaliação de Conhecimentos Práticos: Prova Prática: • Prova dissertativa envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de Médico. Valor da Pontuação da Prova Prática Dissertativa: 30% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação III - Títulos: • A avaliação de títulos será embasada em critérios acadêmicos (doutorado, mestrado, pós-graduação, cursos de especialização, etc). Valor da Pontuação referente à avaliação de títulos: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação. IV - Avaliação Comportamental: • Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões Página 50 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional, iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e capacidade de liderança. Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 10% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação V - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Médico, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a IV, sem exclusão de qualquer tipo. Motorista I I- Avaliação de Conhecimentos Teóricos Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades desenvolvidas: • • • questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo: direção defensiva e leis de trânsito; questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo; questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Motorista, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática. Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 50% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação II - Avaliação de Conhecimentos Práticos: Prova Prática: • prova prática de direção veicular; Valor da Pontuação da Prova Prática: 30% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação III - Avaliação Comportamental: • Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional, iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e capacidade de liderança. Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação IV - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Motorista, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a III, sem exclusão de qualquer tipo. Operador de Máquinas I Avaliação de Conhecimentos Teóricos Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades desenvolvidas: I- • • • questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo: condução defensiva e leis de trânsito; questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo; questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Operador de Máquinas, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática. Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 50% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação II - Avaliação de Conhecimentos Práticos: Página 51 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Prova Prática: • prova prática de operador de máquinas; Valor da Pontuação da Prova Prática: 30% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação III - Avaliação Comportamental: • Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional, iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e capacidade de liderança. Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação IV - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Operador de Máquinas, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a III, sem exclusão de qualquer tipo. Procurador I Avaliação de Conhecimentos Teóricos Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades desenvolvidas: • questões teóricas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo; Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação I- II - Avaliação de Conhecimentos Práticos: Prova Prática: • prova dissertativa envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de Procurador Jurídico. Valor da Pontuação da Prova Prática: 30% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação III - Títulos: • A avaliação de títulos será embasada em critérios acadêmicos (doutorado, mestrado, pós-graduação, cursos de especialização, etc). Valor da Pontuação referente à avaliação de títulos: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação. IV - Avaliação Comportamental: • Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional, iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e capacidade de liderança. Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 10% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação V - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Analista Técnico Superior Administrativo, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a IV, sem exclusão de qualquer tipo. CARREIRAS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E PROFESSOR DE Página 52 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP EDUCAÇÃO FÍSICA As Carreiras de Professor de Educação Infantil I; Professor de Ensino Fundamental I; Professor de Ensino Fundamental II e Professor de Educação Física serão as definidas pelo Estatuto do Magistério da Prefeitura Municipal de Botucatu CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL A Carreira de Guarda Civil Municipal será definida no Estatuto da Guarda Municipal de Botucatu. ANEXO IV QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Administrador do Cemitério Analista Orçamentário Analista Projetos de Construção Assessor Técnico Projetos Extracurriculares e Educação Complementar Assistente de Direção Assistente de Empenho Assistente de Materiais Assistente de Patrimônio Assistente de Pessoal Assistente de Planejamento Assistente de Secretaria Assistente de Tesouraria Assistente do Serviço de Apreensão de Animais Assistente Processamento Dados Assistente Processamento de Dados Assistente Técnico Alimentação Escolar Assistente Técnico de Cultura Assistente Técnico de Estradas De Rodagem Assistente Técnico de Fundos Especiais Assistente Técnico de Turismo Assistente Técnico em Contabilidade Assistente Técnico em Educação Infantil Assistente Técnico em Ensino Fundamental I REQUISITOS/ QUANTIDADE ESCOLARIDADE 2 Ensino Médio 2 Ensino Médio 2 Ensino Médio 1 5 2 1 1 5 1 1 1 VENCIMENTOS R$ 426,37 R$ 426,37 R$ 394,80 R$ 580,07 R$ 537,09 R$ 365,57 R$ 365,57 R$ 365,57 R$ 338,49 R$ 338,49 R$ 338,49 R$ 313,43 1 3 1 1 1 Ensino Superior Ensino Superior Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Médio Ensino Superior Ensino Superior 1 1 1 1 1 Ensino Médio Ensino Médio Ensino Superior Ensino Médio Ensino Superior R$ 426,37 R$ 313,43 R$ 580,07 R$ 365,57 R$ 580,07 1 Ensino Superior R$ 580,07 R$ 268,71 R$ 338,49 R$ 338,49 R$ 580,07 R$ 580,07 Página 53 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Assistente Técnico em Ensino Fundamental II 1 Auxiliar de Manutenção da Torre de TV Auxiliar Técnico de TV Bibliotecário Chefe da Divisão Administrativa Chefe da Divisão da Despesa Chefe da Divisão da Receita Chefe da Divisão da Rede Básica Chefe da Divisão da Seção da Secretaria e Expediente Chefe da Divisão de Alimentação Escolar Chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento dos Serviços de Saúde Chefe da Divisão de Contabilidade Chefe da Divisão de Educação em Saúde Chefe da Divisão de Eletro Eletrônicos Chefe da Divisão de Ensino Fundamental e Supletivo Chefe da Divisão de Material Chefe da Divisão de Saúde Publica e Veterinária Chefe da Divisão de Secretaria e Expediente Chefe da Divisão de Serviço Social Chefe da Divisão de Serviços Administrativo Chefe da Divisão de Serviços Municipais Chefe da Divisão de Serviços Topográficos Chefe da Divisão Vigilância Sanitária Chefe da Seção Centro de Saúde Chefe da Seção de Almoxarifado Chefe da Seção de Cadastro Imobiliário Chefe da Seção de Compras Chefe da Seção de Compras e Licitação 1 1 1 1 1 1 1 Ensino Superior Ensino Fundamental Incompleto Ensino Médio Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior R$ 580,07 1 1 Ensino Médio Ensino Superior R$ 338,49 R$ 626,45 1 Ensino Superior R$ 626,45 1 1 1 1 Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Médio R$ 626,45 R$ 626,45 R$ 626,45 R$ 426,37 1 1 Ensino Superior Ensino Superior R$ 626,45 R$ 626,45 1 Ensino Superior R$ 626,45 1 1 Ensino Superior Ensino Superior R$ 0,00 R$ 626,45 1 1 Ensino Superior Ensino Médio R$ 626,45 R$ 426,37 1 1 4 1 1 1 1 R$ 626,45 R$ 626,45 R$ 580,07 R$ 394,80 R$ 394,80 R$ 394,80 R$ 394,80 Chefe da Seção de Conservação de Vias Chefe da Seção de Contadoria Chefe da Seção de Custos Chefe da Seção de Dívida Ativa 1 2 1 1 Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio R$ 197,53 R$ 313,43 R$ 537,09 R$ 626,45 R$ 626,45 R$ 626,45 R$ 626,45 R$ 290,21 R$ 394,80 R$ 394,80 R$ 394,80 Página 54 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Chefe da Seção de Educação em Saúde Chefe da Seção de Empenho Chefe da Seção de I.S.S Chefe da Seção de Informática Educacional Chefe da Seção de Limpeza Publica Chefe da Seção de Manutenção de Prédios Escolares Chefe da Seção de Materiais e Documentação Chefe da Seção de Moradia Econômica Chefe da Seção de Patrimônio Chefe da Seção de Pessoal Chefe da Seção de Planejamento Chefe da Seção de Processamento de Dados Chefe da Seção de Processamentos de Dados Chefe da Seção de Secretaria Expediente Chefe da Seção de Sinalização Chefe da Seção de Transporte Chefe da Seção de Tributos Imobiliários Chefe da Seção Eletro Eletrônica Chefe da Seção Processamento Folha de Pagamento Chefe da Tesouraria Chefe da Divisão de Assistência ao Turismo Chefe divisão Vigilância Epidemiológica Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio Chefe do Setor de Arquivo 1 1 1 Ensino Superior Ensino Médio Ensino Médio R$ 580,07 R$ 394,80 R$ 394,80 1 1 Ensino Médio Ensino Médio R$ 394,80 R$ 394,80 1 Ensino Médio R$ 394,80 1 1 1 1 1 Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio R$ 394,80 R$ 394,80 R$ 394,80 R$ 394,80 R$ 394,80 1 Ensino Médio R$ 394,80 1 1 R$ 394,80 R$ 394,80 1 1 1 1 Ensino Médio Ensino Médio Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio 1 1 Ensino Médio Ensino Superior R$ 394,80 R$ 626,45 1 1 Ensino Superior Ensino Superior R$ 626,45 R$ 626,45 1 1 Ensino Médio Ensino Médio Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Fundamental R$ 338,49 R$ 338,49 Chefe do Setor de Assentamento de Guias 1 Chefe do Setor de Carpintaria Chefe do Setor de Comunicação e Arquivo Chefe do Setor de Fabricação de Placas de Sinalização Chefe do Setor de Fiscalização de Obras Chefe do Setor de Fiscalização de Rendas Chefe do Setor de Imagem e Som Chefe do Setor de Implantação e Conservação de Jardins 1 1 1 1 1 1 1 R$ 290,21 R$ 394,80 R$ 394,80 R$ 394,80 R$ 290,21 R$ 290,21 R$ 338,49 R$ 268,71 R$ 338,49 R$ 338,49 R$ 338,49 R$ 268,71 Página 55 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Chefe do Setor de Medição 1 Chefe do Setor de Mercado Municipal Chefe do Setor de Protocolo Chefe do Setor de Registro de Funcionários Chefe do Setor de Tarifas de Transportes Chefe do Setor Tomada de Contas 1 1 1 1 1 Chefe Setor de Pintura Controlador de Folha de Pagamento Coordenador de Projeto Social de Alta Complexidade Coordenador Pedagógico Diretor de Creche Diretor Escolar Diretor Escolar I 1 2 2 24 7 19 18 Encarregado da Copa 1 Encarregado da Frota Escolar Encarregado da Oficina Mecânica 1 1 Encarregado de Bombas e Combustíveis 1 Encarregado de Serviços Gerais 1 Encarregado de Serviços Gráficos 1 Encarregado Serviços Ambulância Encarregado Serviços de Atendimento ao Público 1 1 Encarregado Setor de Hidráulica Encarregado Técnico em Eletrificação e Telefonia 1 1 Fiscal de Obras 1 Fiscal de Rendas Inspetor da Guarda Municipal Lançador Lançador Contador 1 7 1 2 Ensino Médio Ensino Fundamental Ensino Médio R$ 338,49 Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Fundamental Ensino Médio R$ 338,49 R$ 338,49 R$ 338,49 Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Fundamental Incompleto Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental R$ 580,07 R$ 537,09 R$ 537,09 R$ 580,07 R$ 580,07 Ensino Médio Ensino Fundamental Incompleto R$ 394,80 Ensino Médio Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio R$ 338,49 R$ 268,71 R$ 338,49 R$ 290,21 R$ 338,49 R$ 230,39 R$ 268,71 R$ 394,80 R$ 290,21 R$ 290,21 R$ 290,21 R$ 268,71 R$ 230,39 R$ 248,81 R$ 248,81 R$ 365,57 R$ 313,43 R$ 338,49 Página 56 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP 2 1 Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Médio R$ 290,21 R$ 338,49 1 Ensino Superior R$ 460,48 12 3 3 1 1 1 Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Superior R$ 394,80 R$ 394,80 R$ 338,49 R$ 338,49 R$ 394,80 R$ 460,48 1 Ensino Médio R$ 394,80 1 2 Ensino Superior Ensino Médio R$ 537,09 R$ 394,80 1 1 1 2 1 1 1 1 6 Ensino Superior Ensino Superior Ensino Médio Ensino Superior Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Superior R$ 537,09 R$ 460,48 R$ 338,49 R$ 580,07 R$ 338,49 R$ 338,49 R$ 365,57 R$ 338,49 R$ 580,07 5 1 1 1 1 Ensino Médio Ensino Superior Ensino Superior Ensino Médio Ensino Superior R$ 394,80 R$ 580,07 R$ 460,48 R$ 365,57 R$ 460,48 Mecanógrafo 1 Mestre de Obras 2 Mestre de Pavimentação Secretario de Escola de Primeiro Grau Supervisor Administrativo de Saúde Publica Veterinária Supervisor Administrativo de Unidade Escolar Supervisor da Guarda Civil Municipal Supervisor de Atendimento Supervisor de Cadastro e Fornecedores Supervisor de Estrada e Rodagem Supervisor de Financeiro Supervisor de Manutenção de Reparos de Veículos Supervisor de Manutenção de Transporte Escolar Supervisor de Obras Supervisor de Operações de Transporte Escolar Supervisor de Orçamento Supervisor de Processamento de Multas Supervisor de Programa Social Supervisor de Serviços de Ponto Supervisor de Serviços do Ponto Supervisor de Serviços Interno Supervisor de Serviços Semafóricos Supervisor de Unidade de Saúde Supervisor de Vigilância em Saúde Ambiental Supervisor Geral de Transporte Escolar Supervisor Orçamentário Tecnólogo Civil Tecnólogo dos Sistemas Elétricos R$ 248,81 R$ 290,21 ANEXO V QUADRO DOS CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA DENOMINAÇÃO ATUAL Agente de Atividades Escolares Agente de Saúde Publica Agente Fiscalização TOTAL DE EMPREGOS 20 31 1 Página 57 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Agente Fiscalizador Agente Sanitário Ajudante de Mecânico Almoxarife Apontador Armador Arquiteto Arquivista Assistente de Serviço Administrativo Assistente de Serviços Assistente Social Assistente Social Escolar Atendente de Creche Atendente de Enfermagem Atendente de Esportes Atendente de Museu Atendente Serviços de Ambulância Auxiliar Administrador do Cemitério Auxiliar Administrativo Auxiliar de Abastecimento Auxiliar de Almoxarife Auxiliar de Bombas de Combustível Auxiliar de Compras Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Coveiro Auxiliar de Cultura Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Escritório Auxiliar de Fiscalização Auxiliar de Manutenção da Torre de TV Auxiliar de Operador de Usina de Asfalto Auxiliar de Produção E Armazenamento Auxiliar de Serviços Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Topografo Auxiliar de Transporte Auxiliar Serviços Tributários Auxiliar Técnico de Transito Auxiliar Técnico de TV Auxiliar Tributário Balseiro Bibliotecário 6 4 2 1 1 1 3 2 1 1 15 2 148 10 1 1 6 1 47 1 2 1 1 13 9 2 52 63 1 2 2 4 15 274 4 1 1 3 1 2 1 2 Página 58 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Borracheiro Caixa Caixa Auxiliar Calceteiro Carpinteiro Chefe de Seção Vigilância Epidemiológica Coletor de Lixo Comprador Contador Controlador de Folha de Pagamento Coveiro Dentista Desenhista Desenhista Projetista Educador Em Saúde Publica Eletricista Eletricista Auxiliar Eletricista de Veículos Eletricista Semafórico Encanador Enfermeira Engenheiro Engenheiro Agrimensor Engenheiro Agrônomo Engenheiro Civil Engenheiro de Segurança do Trabalho Farmacêutico Faxineira Fiscal de Obras Fiscal de Rendas Fiscal de Trafego Fiscal de Trafego E Transporte Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Guarda Civil Municipal Guarda Civil Municipal – Feminino Inspetor de Alunos Instrutor de Educação Para O Lar Instrutor de Educação Profissional Jardineiro Lançador Lavador de Veículos 2 1 1 1 3 1 13 1 2 2 8 32 4 1 2 4 1 1 1 2 14 1 1 2 2 1 1 12 1 10 1 2 1 5 52 13 32 1 1 18 1 2 Página 59 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Letrista Magarefe Mecânico Mecânico de Manutenção de Usina de Asfalto Mecanográfico Medico Medico do Trabalho Monitor Monitor Em Atividades de Biblioteca Monitor Escolar Motorista Motorista do Prefeito Nutricionista Operador de Maquinas Pesadas Operador de Usina de Asfalto Orientador Esportes e Recreação Orientador Esportivo Orientador Pedagógico Padeiro Pedreiro Pintor Procurador Jurídico Professor de Educação Física Professor de Educação Infantil Professor de Ensino Fundamental Professor II Psicólogo Recepcionista Revisor de Cadastro Imobiliário Secretario da Delegacia J.S.M Secretario da Junta do Serviço Militar Secretario de Escola de Primeiro Grau Servente de Saúde Soldador Supervisor Sanitário Técnico Agrícola Técnico de Enfermagem Técnico de Imagem E Som Técnico de Informática Técnico de Laboratório Técnico de Segurança do Trabalho Tecnólogo Civil 2 2 5 1 1 50 1 6 5 2 118 1 1 22 1 7 2 4 1 22 5 3 1 197 207 96 6 1 1 1 1 1 6 1 3 2 10 1 1 1 1 1 Página 60 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Tecnólogo dos Sistemas Elétricos Telefonista Terapeuta Ocupacional Trabalhador Braçal Tratorista Turismólogo Veterinário Vigia Visitador domiciliar Visitador Sanitário Zelador 1 11 1 171 1 1 2 26 8 4 4 ANEXO VI TABELA DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTO OPERACIONAL CARGO A B C D E F G H Auxiliar de Serv. Operacionais I 752,00 782,08 813,36 845,90 879,73 914,92 951,52 989,58 Auxiliar de Serv. Operacionais II 827,20 860,29 894,70 930,49 967,71 1006,42 1046,67 1088,54 1132,08 1177,36 1224,46 1273,44 Auxiliar de Serv. Operacionais III 909,92 946,32 984,17 1023,54 1064,48 1107,06 1151,34 1197,39 1245,29 1295,10 1346,90 1400,78 Auxiliar de Serv. Operacionais IV 1000,91 1040,95 1082,59 1125,89 1170,93 1217,76 1266,47 1317,13 1369,82 1424,61 1481,59 1540,86 Auxiliar de Serv. Operacionais V 1101,00 1145,04 1190,85 1238,48 1288,02 1339,54 1393,12 1448,85 1506,80 1567,07 1629,75 1694,94 Auxiliar de Serv. Operacionais VI 1211,10 1259,55 1309,93 1362,33 1416,82 1473,49 1532,43 1593,73 1657,48 1723,78 1792,73 1864,44 CARGO I J K L 1029,16 1070,33 1113,14 1157,67 A B C D E F G H I J K L Oficial de Manut. e Conservação I Motorista I 813,36 845,89 879,73 914,92 951,52 989,58 1029,16 1070,33 1113,14 1157,66 1203,97 1252,13 Oficial de Manut. e Conservação II Motorista II 894,70 930,48 967,70 1006,41 1046,67 1088,53 1132,08 1177,36 1224,45 1273,43 1324,37 1377,34 Oficial de Manut. e Conservação III Motorista III 984,1656 1023,53 1064,47 1107,05 1151,33 1197,39 1245,28 1295,09 1346,90 1400,77 1456,81 1515,08 Oficial de Manut. e Conservação IV Motorista IV 1082,58 1125,89 1170,92 1217,76 1266,47 1317,13 1369,81 1424,60 1481,59 1540,85 1602,49 1666,59 Oficial de Manut. e Conservação V Motorista V 1190,84 1238,47 1288,01 1339,53 1393,11 1448,84 1506,79 1567,06 1629,75 1694,94 1762,73 1833,24 Oficial de Manut. e Conservação VI Motorista VI 1309,92 1362,32 1416,81 1473,49 1532,43 1593,72 1657,47 1723,77 1792,72 1864,43 1939,01 2016,57 CARGO A B C D E F G H I J K L Operador de Máquina I 879,73 914,92 951,52 989,58 1029,16 1070,33 1113,14 1157,66 1203,97 1252,13 1302,22 1354,30 Operador de Máquina II 967,70 1006,41 1046,67 1088,53 1132,08 1177,36 1224,45 1273,43 1324,37 1377,34 1432,44 1489,73 Página 61 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Operador de Máquina III 1064,473 1107,05 1151,33 1197,39 1245,28 1295,09 1346,90 1400,77 1456,81 1515,08 1575,68 1638,71 Operador de Máquina IV 1170,92 1217,76 1266,47 1317,13 1369,81 1424,60 1481,59 1540,85 1602,49 1666,59 1733,25 1802,58 Operador de Máquina V 1288,01 1339,53 1393,11 1448,84 1506,79 1567,06 1629,75 1694,94 1762,73 1833,24 1906,57 1982,84 Operador de Máquina VI 1416,81 1473,49 1532,43 1593,72 1657,47 1723,77 1792,72 1864,43 1939,01 2016,57 2097,23 2181,12 H ADMINISTRATIVO CARGO A B C D E F G Auxiliar de Serv. Administrativos I 770,00 800,80 832,83 866,15 900,79 936,82 974,30 Auxiliar de Serv. Administrativos II 847,00 880,88 916,12 952,76 990,87 1030,51 1071,73 1114,59 1159,18 1205,55 1253,77 1303,92 Auxiliar de Serv. Administrativos III 931,70 968,97 1007,73 1048,04 1089,96 1133,56 1178,90 1226,05 1275,10 1326,10 1379,14 1434,31 Auxiliar de Serv. Administrativos IV 1024,87 1065,86 1108,50 1152,84 1198,95 1246,91 1296,79 1348,66 1402,61 1458,71 1517,06 1577,74 Auxiliar de Serv. Administrativos V 1127,36 1172,45 1219,35 1268,12 1318,85 1371,60 1426,47 1483,52 1542,87 1604,58 1668,76 1735,51 Auxiliar de Serv. Administrativos VI 1240,09 1289,70 1341,28 1394,94 1450,73 1508,76 1569,11 1631,88 1697,15 1765,04 1835,64 1909,07 CARGO I J K L 1013,27 1053,80 1095,95 1139,79 1185,38 A B C D E F G H I J K L Agente Téc. Administrativo I Agente de Fiscalização I 830,24 863,45 897,99 933,91 971,26 1010,11 1050,52 1092,54 1136,24 1181,69 1228,96 1278,12 Agente Téc. Administrativo II Agente de Fiscalização II 913,264 949,79 987,79 1027,30 1068,39 1111,13 1155,57 1201,79 1249,86 1299,86 1351,85 1405,93 Agente Téc. Administrativo III Agente de Fiscalização III 1004,59 1044,77 1086,56 1130,03 1175,23 1222,24 1271,13 1321,97 1374,85 1429,85 1487,04 1546,52 Agente Téc. Administrativo IV Agente de Fiscalização IV 1105,049 1149,25 1195,22 1243,03 1292,75 1344,46 1398,24 1454,17 1512,34 1572,83 1635,74 1701,17 Agente Téc. Administrativo V Agente de Fiscalização V 1215,554 1264,18 1314,74 1367,33 1422,03 1478,91 1538,06 1599,59 1663,57 1730,11 1799,32 1871,29 Agente Téc. Administrativo VI Agente de Fiscalização VI 1337,11 1390,59 1446,22 1504,07 1564,23 1626,80 1691,87 1759,55 1829,93 1903,12 1979,25 2058,42 A B C D E F G H I J K L Analista Téc. Sup. Administrativo I Analista Téc. Sup. Contábil I 1400,00 1456,00 1514,24 1574,81 1637,80 1703,31 1771,45 1842,30 1916,00 1992,64 2072,34 2155,24 Analista Téc. Sup. Administrativo II Analista Téc. Sup. Contábil II 1540,00 1601,60 1665,66 1732,29 1801,58 1873,65 1948,59 2026,53 2107,60 2191,90 2279,58 2370,76 CARGO Página 62 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Analista Téc. Sup. Administrativo III Analista Téc. Sup. Contábil III 1694,00 1761,76 1832,23 1905,52 1981,74 2061,01 2143,45 2229,19 2318,36 2411,09 2507,53 2607,84 Analista Téc. Sup. Administrativo IV Analista Téc. Sup. Contábil IV 1863,4 1937,94 2015,45 2096,07 2179,91 2267,11 2357,80 2452,11 2550,19 2652,20 2758,29 2868,62 Analista Téc. Sup. Administrativo V Analista Téc. Sup. Contábil V 2049,74 2131,73 2217,00 2305,68 2397,91 2493,82 2593,58 2697,32 2805,21 2917,42 3034,12 3155,48 Analista Téc. Sup. Administrativo VI Analista Téc. Sup. Contábil VI 2254,714 2344,90 2438,70 2536,25 2637,70 2743,20 2852,93 2967,05 3085,73 3209,16 3337,53 3471,03 ADMINISTRATIVO CARGO Procurador I Procurador II Procurador III Procurador IV Procurador V Procurador VI A B C D E F G H I J K L 2400,00 2496,00 2595,84 2699,67 2807,66 2919,97 3036,77 3158,24 3284,57 3415,95 3552,59 3694,69 2640,00 2745,60 2855,42 2969,64 3088,43 3211,96 3340,44 3474,06 3613,02 3757,54 3907,84 4064,16 2904,00 3020,16 3140,97 3266,61 3397,27 3533,16 3674,49 3821,47 3974,32 4133,30 4298,63 4470,57 3194,4 3322,18 3455,06 3593,27 3737,00 3886,48 4041,94 4203,61 4371,76 4546,63 4728,49 4917,63 3513,84 3654,39 3800,57 3952,59 4110,70 4275,12 4446,13 4623,97 4808,93 5001,29 5201,34 5409,40 3865,224 4019,83 4180,63 4347,85 4521,77 4702,64 4890,74 5086,37 5289,83 5501,42 5721,48 5950,33 G H I J K L GUARDA CIVIL MUNICIPAL CARGO A B C D E F Guarda Civil Municipal 3ªCL 1080,00 1123,20 1168,13 1214,85 1263,45 1313,99 1366,54 1421,21 1478,05 1537,18 1598,66 1662,61 Guarda Civil Municipal 2ªCL 1188,00 1235,52 1284,94 1336,34 1389,79 1445,38 1503,20 1563,33 1625,86 1690,89 1758,53 1828,87 Guarda Civil Municipal 1ªCL 1306,80 1359,07 1413,43 1469,97 1528,77 1589,92 1653,52 1719,66 1788,45 1859,98 1934,38 2011,76 SERVIÇOS MUNICIPAIS CARGO A B C D E F G H I J K L Agente de Serv. Municipais I 770,00 800,80 832,83 866,15 900,79 936,82 974,30 1013,27 1053,80 1095,95 1139,79 1185,38 Agente de Serv. Municipais II 847,00 880,88 916,12 952,76 990,87 1030,51 1071,73 1114,59 1159,18 1205,55 1253,77 1303,92 Agente de Serv. Municipais III 931,70 968,97 1007,73 1048,04 1089,96 1133,56 1178,90 1226,05 1275,10 1326,10 1379,14 1434,31 Agente de Serv. Municipais IV 1024,87 1065,86 1108,50 1152,84 1198,95 1246,91 1296,79 1348,66 1402,61 1458,71 1517,06 1577,74 Agente de Serv. Municipais V 1127,36 1172,45 1219,35 1268,12 1318,85 1371,60 1426,47 1483,52 1542,87 1604,58 1668,76 1735,51 Agente de Serv. Municipais VI 1240,09 1289,70 1341,28 1394,94 1450,73 1508,76 1569,11 1631,88 1697,15 1765,04 1835,64 1909,07 CARGO A B C D E F G H I J K L Analista Téc. Sup. de Serv. Municipais I 1400,00 1456,00 1514,24 1574,81 1637,80 1703,31 1771,45 1842,30 1916,00 1992,64 2072,34 2155,24 Analista Téc. Sup. de Serv. Municipais II 1540,00 1601,60 1665,66 1732,29 1801,58 1873,65 1948,59 2026,53 2107,60 2191,90 2279,58 2370,76 Analista Téc. Sup. de Serv. Municipais III 1694,00 1761,76 1832,23 1905,52 1981,74 2061,01 2143,45 2229,19 2318,36 2411,09 2507,53 2607,84 Analista Téc. Sup. de Serv. Municipais IV 1863,40 1937,94 2015,45 2096,07 2179,91 2267,11 2357,80 2452,11 2550,19 2652,20 2758,29 2868,62 Página 63 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Analista Téc. Sup. de Serv. Municipais V 2049,74 2131,73 2217,00 2305,68 2397,91 2493,82 2593,58 2697,32 2805,21 2917,42 3034,12 3155,48 Analista Téc. Sup. de Serv. Municipais VI 2254,714 2344,90 2438,70 2536,25 2637,70 2743,20 2852,93 2967,05 3085,73 3209,16 3337,53 3471,03 A B C D E F G H I J K L 1514,24 1574,81 1637,80 1703,31 1771,45 1842,30 1916,00 1992,64 2072,34 2155,24 2241,45 2331,10 1665,66 1732,29 1801,58 1873,65 1948,59 2026,53 2107,60 2191,90 2279,58 2370,76 2465,59 2564,21 1832,23 1905,52 1981,74 2061,01 2143,45 2229,19 2318,36 2411,09 2507,53 2607,84 2712,15 2820,63 2015,45 2096,07 2179,91 2267,11 2357,80 2452,11 2550,19 2652,20 2758,29 2868,62 2983,36 3102,70 2217,00 2305,68 2397,91 2493,82 2593,58 2697,32 2805,21 2917,42 3034,12 3155,48 3281,70 3412,97 2438,70 2536,25 2637,70 2743,20 2852,93 2967,05 3085,73 3209,16 3337,53 3471,03 3609,87 3754,26 CARGO Anal. Téc. Sup. de Serv. de Infra-Estrutura I Anal. Téc. Sup. de Serv. de Infra-Estrutura II Anal. Téc. Sup. de Serv. de Infra-Estrutura III Anal. Téc. Sup. de Serv. de Infra-Estrutura IV Anal. Téc. Sup. de Serv. de Infra-Estrutura V Anal. Téc. Sup. de Serv. de Infra-Estrutura VI EDUCAÇÃO CARGO A B C D E F G H I J K L Agente de Serv. da Educação I 770,00 800,80 832,83 866,15 900,79 936,82 974,30 1013,27 1053,80 1095,95 1139,79 1185,38 Agente de Serv. da Educação II 847,00 880,88 916,12 952,76 990,87 1030,51 1071,73 1114,59 1159,18 1205,55 1253,77 1303,92 Agente de Serv. da Educação III 931,70 968,97 1007,73 1048,04 1089,96 1133,56 1178,90 1226,05 1275,10 1326,10 1379,14 1434,31 Agente de Serv. da Educação IV 1024,87 1065,86 1108,50 1152,84 1198,95 1246,91 1296,79 1348,66 1402,61 1458,71 1517,06 1577,74 Agente de Serv. da Educação V 1127,36 1172,45 1219,35 1268,12 1318,85 1371,60 1426,47 1483,52 1542,87 1604,58 1668,76 1735,51 Agente de Serv. da Educação VI 1240,09 1289,70 1341,28 1394,94 1450,73 1508,76 1569,11 1631,88 1697,15 1765,04 1835,64 1909,07 A B C D E F G H I J K Agente Téc. de Suporte em Educação I 910,00 946,40 984,26 1023,63 1064,57 1107,15 1151,44 1197,50 1245,40 1295,21 1347,02 1400,90 Agente Téc. de Suporte em Educação II 1001,00 1041,04 1082,68 1125,99 1171,03 1217,87 1266,58 1317,25 1369,94 1424,74 1481,72 1540,99 Agente Téc. de Suporte em Educação III 1101,10 1145,14 1190,95 1238,59 1288,13 1339,66 1393,24 1448,97 1506,93 1567,21 1629,90 1695,09 Agente Téc. de Suporte em Educação IV 1211,21 1259,66 1310,04 1362,45 1416,94 1473,62 1532,57 1593,87 1657,62 1723,93 1792,89 1864,60 Agente Téc. de Suporte em Educação V 1332,33 1385,62 1441,05 1498,69 1558,64 1620,98 1685,82 1753,26 1823,39 1896,32 1972,18 2051,06 Agente Téc. de Suporte em Educação VI 1465,56 1524,19 1585,15 1648,56 1714,50 1783,08 1854,41 1928,58 2005,73 2085,95 2169,39 2256,17 A B C D E F G H I J K Agente Téc. de Suporte em Educação I 910,00 946,40 984,26 1023,63 1064,57 1107,15 1151,44 1197,50 1245,40 1295,21 1347,02 1400,90 Agente Téc. de Suporte em Educação II 1001,00 1041,04 1082,68 1125,99 1171,03 1217,87 1266,58 1317,25 1369,94 1424,74 1481,72 1540,99 Agente Téc. de Suporte em Educação III 1101,10 1145,14 1190,95 1238,59 1288,13 1339,66 1393,24 1448,97 1506,93 1567,21 1629,90 1695,09 Agente Téc. de Suporte em Educação IV 1211,21 1259,66 1310,04 1362,45 1416,94 1473,62 1532,57 1593,87 1657,62 1723,93 1792,89 1864,60 Agente Téc. de Suporte em Educação V 1332,33 1385,62 1441,05 1498,69 1558,64 1620,98 1685,82 1753,26 1823,39 1896,32 1972,18 2051,06 Agente Téc. de Suporte em Educação VI 1465,56 1524,19 1585,15 1648,56 1714,50 1783,08 1854,41 1928,58 2005,73 2085,95 2169,39 2256,17 CARGO CARGO L L Página 64 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP EDUCAÇÃO CARGO A B C D E F G H I J Anal. Téc. Sup. de Suporte em Educação I Prof. de Educação Infantil I 1500,00 1560,00 1622,40 1687,30 1754,79 1824,98 1897,98 1973,90 2052,85 2134,97 2220,37 2309,18 Anal. Téc. Sup. de Suporte em Educação II Prof. de Educação Infantil II 1650,00 1716,00 1784,64 1856,03 1930,27 2007,48 2087,78 2171,29 2258,14 2348,46 2442,40 2540,10 Anal. Téc. Sup. de Suporte em Educ. III Prof. de Educação Infantil III 1815,00 1887,60 1963,10 2041,63 2123,29 2208,23 2296,55 2388,42 2483,95 2583,31 2686,64 2794,11 Anal. Téc. Sup. de Suporte em Educ. IV Prof. de Educação Infantil IV 1996,50 2076,36 2159,41 2245,79 2335,62 2429,05 2526,21 2627,26 2732,35 2841,64 2955,31 3073,52 Anal. Téc. Sup. de Suporte em Educ. V Prof. de Educação Infantil V 2196,15 2284,00 2375,36 2470,37 2569,18 2671,95 2778,83 2889,98 3005,58 3125,81 3250,84 3380,87 Anal. Téc. Sup. de Suporte em Educ. VI Prof. de Educação Infantil VI 2415,77 2512,40 2612,89 2717,41 2826,10 2939,15 3056,71 3178,98 3306,14 3438,39 3575,92 3718,96 CARGO K L A B C D E F G H I J K Prof. de Ensino Fundamental I Prof. de Educação Física I 1500,00 1560,00 1622,40 1687,30 1754,79 1824,98 1897,98 1973,90 2052,85 2134,97 2220,37 2309,18 Prof. de Ensino Fundamental II Prof. de Educação Física II 1650,00 1716,00 1784,64 1856,03 1930,27 2007,48 2087,78 2171,29 2258,14 2348,46 2442,40 2540,10 Prof. de Ensino Fundamental III Prof. de Educação Física III 1815,00 1887,60 1963,10 2041,63 2123,29 2208,23 2296,55 2388,42 2483,95 2583,31 2686,64 2794,11 Prof. de Ensino Fundamental IV Prof. de Educação Física IV 1996,50 2076,36 2159,41 2245,79 2335,62 2429,05 2526,21 2627,26 2732,35 2841,64 2955,31 3073,52 Prof. de Ensino Fundamental V Prof. de Educação Física V 2196,15 2284,00 2375,36 2470,37 2569,18 2671,95 2778,83 2889,98 3005,58 3125,81 3250,84 3380,87 Prof. de Ensino Fundamental VI Prof. de Educação Física VI 2415,77 2512,40 2612,89 2717,41 2826,10 2939,15 3056,71 3178,98 3306,14 3438,39 3575,92 3718,96 L SAÚDE CARGO A B C D E F G H I J K L Agente de Serv. de Saúde I 770,00 800,80 832,83 866,15 900,79 936,82 974,30 1013,27 1053,80 1095,95 1139,79 1185,38 Agente de Serv. de Saúde II 847,00 880,88 916,12 952,76 990,87 1030,51 1071,73 1114,59 1159,18 1205,55 1253,77 1303,92 Agente de Serv. de Saúde III 931,70 968,97 1007,73 1048,04 1089,96 1133,56 1178,90 1226,05 1275,10 1326,10 1379,14 1434,31 Agente de Serv. de Saúde IV 1024,87 1065,86 1108,50 1152,84 1198,95 1246,91 1296,79 1348,66 1402,61 1458,71 1517,06 1577,74 Agente de Serv. de Saúde V 1127,36 1172,45 1219,35 1268,12 1318,85 1371,60 1426,47 1483,52 1542,87 1604,58 1668,76 1735,51 Agente de Serv. de Saúde VI 1240,09 1289,70 1341,28 1394,94 1450,73 1508,76 1569,11 1631,88 1697,15 1765,04 1835,64 1909,07 Página 65 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP CARGO A B C D E F G H I J K L Agente Téc. de Serv. de Saúde I 830,24 863,45 897,99 933,91 971,26 1010,11 1050,52 1092,54 1136,24 1181,69 1228,96 1278,12 Agente Téc. de Serv. de Saúde II 913,264 949,79 987,79 1027,30 1068,39 1111,13 1155,57 1201,79 1249,86 1299,86 1351,85 1405,93 Agente Téc. de Serv. de Saúde III 1004,59 1044,77 1086,56 1130,03 1175,23 1222,24 1271,13 1321,97 1374,85 1429,85 1487,04 1546,52 Agente Téc. de Serv. de Saúde IV 1105,049 1149,25 1195,22 1243,03 1292,75 1344,46 1398,24 1454,17 1512,34 1572,83 1635,74 1701,17 Agente Téc. de Serv. de Saúde V 1215,554 1264,18 1314,74 1367,33 1422,03 1478,91 1538,06 1599,59 1663,57 1730,11 1799,32 1871,29 1337,11 1390,59 1446,22 1504,07 1564,23 1626,80 1691,87 1759,55 1829,93 1903,12 1979,25 2058,42 Agente Téc. de Serv. de Saúde VI CARGO A B C D E F G H I J K Anal. Téc. Sup. de Serv. de Saúde I 1500,00 1560,00 1622,40 1687,30 1754,79 1824,98 1897,98 1973,90 2052,85 2134,97 2220,37 2309,18 Anal. Téc. Sup. de Serv. de Saúde II 1650,00 1716,00 1784,64 1856,03 1930,27 2007,48 2087,78 2171,29 2258,14 2348,46 2442,40 2540,10 Anal. Téc. Sup. de Serv. de Saúde III 1815,00 1887,60 1963,10 2041,63 2123,29 2208,23 2296,55 2388,42 2483,95 2583,31 2686,64 2794,11 Anal. Téc. Sup.de Serv. de Saúde IV 1996,5 2076,36 2159,41 2245,79 2335,62 2429,05 2526,21 2627,26 2732,35 2841,64 2955,31 3073,52 Anal. Téc. Sup.de Serv. de Saúde V 2196,15 2284,00 2375,36 2470,37 2569,18 2671,95 2778,83 2889,98 3005,58 3125,81 3250,84 3380,87 2415,765 2512,40 2612,89 2717,41 2826,10 2939,15 3056,71 3178,98 3306,14 3438,39 3575,92 3718,96 Anal. Téc. Sup.de Serv. de Saúde VI CARGO L A B C D E F G H I J K Médico I 1560,00 1622,40 1687,30 1754,79 1824,98 1897,98 1973,90 2052,85 2134,97 2220,37 2309,18 2401,55 Médico II 1716,00 1784,64 1856,03 1930,27 2007,48 2087,78 2171,29 2258,14 2348,46 2442,40 2540,10 2641,70 Médico III 1887,60 1963,10 2041,63 2123,29 2208,23 2296,55 2388,42 2483,95 2583,31 2686,64 2794,11 2905,87 Médico IV 2076,36 2159,41 2245,79 2335,62 2429,05 2526,21 2627,26 2732,35 2841,64 2955,31 3073,52 3196,46 Médico V 2284,00 2375,36 2470,37 2569,18 2671,95 2778,83 2889,98 3005,58 3125,81 3250,84 3380,87 3516,11 2512,40 2612,89 2717,41 2826,10 2939,15 3056,71 3178,98 3306,14 3438,39 3575,92 3718,96 3867,72 Médico VI L ANEXO VII ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES Carreira de Agente de Fiscalização – Atribuições do cargo no exercício das funções de: Agente de Fiscalização e Agente Fiscalizador Fiscalizam o cumprimento da legislação municipal; mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; controlam o cumprimento do Código de Posturas Municipal; atendem e orientam contribuintes e, ainda, contribuem para o planejamento, a coordenação e a direção órgãos da administração tributária e de posturas do Município. Fiscal de Obras Página 66 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Supervisionam equipes de trabalhadores da construção civil que atuam em usinas de concreto, canteiros de obras civis e ferrovias. Elaboram documentação técnica e controlam recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho). Controlam padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra. Administram o cronograma da obra. Fiscal de Rendas Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária municiipal; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. Fiscal de Tráfego Organizam e fiscalizam as operações dos ônibus e outros veículos de transporte coletivo como, condições de operação dos veículos, cumprimento dos horários, entre outros. Preenchem relatórios; preparam escalas de operadores; examinam veículos e atendem usuários. Agem na solução de ocorrências. Fiscal de Tráfego e Transporte Organizam e fiscalizam as operações dos ônibus e outros veículos de transporte coletivo como, condições de operação dos veículos, cumprimento dos horários, entre outros. Preenchem relatórios; preparam escalas de operadores; examinam veículos e atendem usuários. Agem na solução de ocorrências. Carreira de Agente de Serviços da Educação – Atribuições do cargo no exercício das funções de: Atendente de Creche Cuidam de bebês e crianças, a partir de objetivos estabelecidos pelos responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer dos bebês e crianças assistidas. Inspetor de Alunos e Monitor Escolar Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientam alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvem reclamações e analisam fatos. Prestam apoio às atividades escolares; controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organizam ambiente escolar e providenciam manutenção predial. Carreira de Agente de Serviços Municipais – Atribuições do cargo no exercício das funções de: Desenhista Elaboram desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico, assim como podem executar plantas, desenhos e detalhamentos de instalações hidrossanitárias e elétricas e desenhos cartográficos; coletam e processam dados e planejam o trabalho para a elaboração do projeto como, por exemplo, interpretar projetos existentes, calcular e definir custos do desenho, analisar croqui e aplicar normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação. Desenhista Projetista Auxiliam arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura; aplicam as normas de saúde ocupacional nr-9, nr-15 e nr17; apóiam a coordenação de equipes; auxiliam a engenharia na coordenação de projetos; pesquisam novas tecnologias de produtos e processos; projetam obras de pequeno porte, coletando dados, elaborando ante projetos, desenvolvendo projetos, dimensionando estruturas e instalações, especificando materiais, detalhando projetos executivos e atualizando projetos conforme obras; detalham projetos de grande porte. Engenheiro Agrimensor Realizam atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaboram documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuam levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais. Gerenciam projetos e obras de agrimensura e cartografia. Assessoram na implantação de sistemas de informações geográficas, implementam projetos geométricos. Podem pesquisar novas tecnologias. Engenheiro Agrônomo Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas. Orientador Esporte e Recreação e Orientador Esportivo Promovem atividades recreativas e esportivas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social, à participação em atividades esportivas e ao desenvolvimento pessoal dos munícipes. Para tanto, elaboram projetos e executam atividades recreativas e esportivas; promovem atividades de esporte, lúdicas, estimulantes à participação; atendem munícipes, criam atividades recreativas e esportivas e coordenam setores de recreação e de prática de esportes; administram equipamentos e materiais para recreação e esporte. As atividades são desenvolvidas segundo normas de segurança. Página 67 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Turismólogo Montam e divulgam pacotes de produtos e serviços turísticos no âmbito do Município e organizam eventos sociais, culturais e técnico científicos, dentre outros. Orientam a contratação de serviços na área de turismo, planejam eventos, promovem e reservam produtos e serviços turísticos e coordenam a realização de eventos. Carreira de Agente de Serviços de Saúde – Atribuições do cargo no exercício das funções de: Agente Sanitário Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos sistemas de abastecimento de água e executam tarefas administrativas. Atendente de Enfermagem Assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; executam tarefas administrativas. Atendente Serviços de Ambulância Desempenham atividades de preparação para serviços de ambulância. Atendem preventivamente as necessidades do paciente zelando pelo seu conforto e bem estar. Organizam ambiente de trabalho em ambulâncias. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família. Auxiliar de Consultório Dentário Recepcionam e prestam serviços de apoio a pacientes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em consultórios dentários; marcam consultas e recebem clientes. Administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação dentária. Organizam ambiente de trabalho. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios. Auxiliar de Enfermagem Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos municipais de assistência médica e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família. Supervisor Sanitário Supervisionam a visitação de domicílios e a assistência de pacientes, sob orientação e supervisão de outros profissionais da saúde; supervisionam a orientação da comunidade para promoção da saúde; supervisionam o rastreamento de focos de doenças específicas; supervisionam a promoção de educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; supervisionam a realização e a manutenção dos sistemas de abastecimento de água e executam tarefas administrativas. Visitador Domiciliar e Visitador Sanitário Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos sistemas de abastecimento de água e executam tarefas administrativas. Carreira de Agente Técnico Administrativo e de Serviços de Infra-Estrutura – Atribuições do cargo no exercício das funções de: Arquivista Assistente de Serviços Administrativos Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e munícipes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Auxiliar Técnico de Trânsito Página 68 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Auxiliam no planejamento e na execução do trabalho de organização e supervisão do trânsito. Auxiliam engenheiros no desenvolvimento de projetos, no levantamento e tabulação de dados e na vistoria técnica. Auxiliam na elaboração de relatórios referentes ao trânsito. Auxiliar Técnico de TV Auxiliam no planejamento e na execução de projetos de TV, cuidando de máquinas, equipamentos e instalações. Reparam peças e interpretam esquemas de montagem para execução de projetos de TV. Montam equipamentos e realizam manutenção de máquinas, equipamentos e instalações. Caixa Recebem valores; controlam numerários e valores; atendem o público; recebem contas e tributos; vendem bilhetes e ingressos em locais de eventos; processam a arrecadação de prestação de serviço; vendem bilhetes no transporte urbano e interurbano; prestam informações ao público. Preenchem formulários e relatórios administrativos. Comprador Recebem requisições de compras, executam processo de cotação e concretizam a compra de serviços, produtos, matérias-primas e equipamentos para a Prefeitura. Acompanham o fluxo de entregas, desenvolvem fornecedores de materiais e serviços; supervisionam equipe e processos de compra. Preparam relatórios e fazem o papel de interlocutor entre requisitantes e fornecedores. Lançador Realizam os registros de cumprimento da legislação tributária; registram o controle da arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. Mecanógrafo Planejam atendimento, orçam ordens de serviços e preparam ambientes externos para reparo e manutenção de equipamentos de escritório. Diagnosticam defeitos e realizam manutenções corretiva e preventiva em equipamentos de escritório. Demonstram o funcionamento e instalam os equipamentos. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Monitor Promovem atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal dos munícipes. Para tanto, elaboram projetos e executam atividades recreativas; promovem atividades lúdicas, estimulantes à participação; atendem munícipes, criam atividades recreativas e coordenam setores de recreação; administram equipamentos e materiais para recreação. As atividades são desenvolvidas segundo normas de segurança. Monitor em Atividades de Biblioteca Promovem atividades no âmbito das bibliotecas, visando à integração do munícipe com o ambiente da Biblioteca e à maximização do acesso ao acervo da Biblioteca pelos munícipes. Para tanto, elaboram projetos e executam atividades sob a orientação do Bibliotecário; promovem atividades lúdicas, estimulantes à participação dos munícipes nas bibliotecas; atendem munícipes, criam atividades de interesse na área de bibliotecas e coordenam setores de participação; administram equipamentos e materiais de acesso aos acervos. Técnico Agrícola Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executam projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura. Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Podem disseminar produção orgânica. Técnico de Imagem e Som Coordenam atividades de operação de sistemas de televisão e produtoras de vídeo, nas fases de planejamento e execução, gerenciando recursos humanos, financeiros e uso dos equipamentos. Produzem eventos externos, manipulam áudio e vídeo; dirigem e capturam imagens, bem como realizam atividades de tratamento de áudio. Inserem caracteres, créditos e artes nos produtos gravados. Preparam estúdio de tv e produtoras de vídeo e executam roteiro de programação. Administram tráfego de sinal e monitoram transmissão e recepção de sinais de tv. Técnico de Informática Operam sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (cpu), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Asseguram o funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, Página 69 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atendem clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho. Técnico de Segurança do Trabalho Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Carreira de Analista Técnico de Suporte em Educação – Atribuições do cargo no exercício das funções de: Assistente Social Escolar Prestam serviços sociais, no âmbito do sistema educacional, orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais na área de educação, atuando nas esferas pública; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à educação, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis. Nutricionista Prestam assistência nutricional; planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento aos munícipes consumidores de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao manual de boas práticas. Orientador Pedagógico Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas. Carreira de Analista Técnico Superior Administrativo – Atribuições do cargo no exercício das funções de: Controlador de Folha de Pagamento Organizam documentos e efetuam sua classificação contábil; geram lançamentos contábeis, auxiliam na apuração dos impostos, conciliam contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo. Emitem notas de venda e de transferência entre outras; realizam o arquivo de documentos. Engenheiro de Segurança do Trabalho Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Carreira de Analista Técnico Superior de Serviços de Infra Estrutura – Atribuições do cargo no exercício das funções de: Arquiteto Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Engenheiro e Engenheiro Civil Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria a todas as unidades organizacionais da Prefeitura e elaborar pesquisas tecnológicas. Página 70 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Tecnólogo Civil Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria a todas as unidades organizacionais da Prefeitura e elaborar pesquisas tecnológicas. Tecnólogo de Sistemas Elétricos Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua documentação técnica; coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. Carreira de Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde – Atribuições do cargo no exercício das funções de: Chefe de Secretaria de Vigilância Epidemiológica Dirigem, supervisionam, orientam e treinam equipes de segurança epidemiológica. Analisam projetos de segurança epidemiológica e adotam medidas corretivas. Programam simulados de emergência, elaboram escalas de serviços, direigem e supervisionam atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco. Investigam causas de ocorrências. Sugerem medidas preventivas e corretivas, atendem munícipes e coordenam planos de emergência. Dentista Os cirurgiões dentistas atendem e orientam pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicam medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Podem desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolvem atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade.. Enfermeiro Prestam assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios e postos de saúde, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Podem realizar pesquisas. Farmacêutico Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Fisioterapeuta Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos. Fonoaudiólogo Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratam de pacientes e clientes; efetuam avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolvem programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercem atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administram recursos humanos, materiais e financeiros. Psicólogo Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornandoos conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. Terapeuta Ocupacional Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortoptia e musicoterapia. Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Atuam na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolvem, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Página 71 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Veterinário Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente. Carreira de Analista Técnico Superior de Serviços Municipais - Atribuições do cargo no exercício das funções de: Assistente Social Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando no âmbito municipal; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis. Bibliotecário Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria. Engenheiro Agrimensor Realizam atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaboram documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuam levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais. Gerenciam projetos e obras de agrimensura e cartografia. Assessoram na implantação de sistemas de informações geográficas, implementam projetos geométricos. Podem pesquisar novas tecnologias. Engenheiro Agrônomo Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas. Orientador Esporte e Recreação e Orientador Esportivo Promovem atividades recreativas e esportivas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social, à participação em atividades esportivas e ao desenvolvimento pessoal dos munícipes. Para tanto, elaboram projetos e executam atividades recreativas e esportivas; promovem atividades de esporte, lúdicas, estimulantes à participação; atendem munícipes, criam atividades recreativas e esportivas e coordenam setores de recreação e de prática de esportes; administram equipamentos e materiais para recreação e esporte. As atividades são desenvolvidas segundo normas de segurança. Turismólogo Montam e divulgam pacotes de produtos e serviços turísticos no âmbito do Município e organizam eventos sociais, culturais e técnico científicos, dentre outros. Orientam a contratação de serviços na área de turismo, planejam eventos, promovem e reservam produtos e serviços turísticos e coordenam a realização de eventos. Carreira de Auxiliar de Serviços Administrativos – Atribuições do cargo no exercício das funções de: Apontador Apontam a produção dos serviços e controlam a freqüência de mão-de-obra. Acompanham atividades de produção, conferem cargas e verificam documentação. Preenchem relatórios, guias, boletins, plano de carga e recibos. Controlam movimentação de carga e descarga. Podem liderar equipes de trabalho. Assistente de Serviços Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem munícipes, fornecendo e recebendo informações sobre serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Auxiliar Administrador de Cemitério Página 72 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem munícipes, fornecendo e recebendo informações sobre serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.. Auxiliar Administrativo Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem munícipes, fornecendo e recebendo informações sobre serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Auxiliar de Almoxarife Auxiliam na recepção, na conferência e no armazenamento de produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Auxiliam nos lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Auxiliam na distribuição de produtos e materiais a serem expedidos. Auxiliam na organização do almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar. Auxiliar de Compras Auxiliam no recebimento de requisições de compras, na execução de processo de cotação e na concretização da compra de serviços, produtos, matérias-primas e equipamentos para a Prefeitura. Acompanham o fluxo de entregas, auxiliam no desenvolvimento de fornecedores de materiais e serviços. Auxiliam na preparação de relatórios. Auxiliar de Escritório Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e munícipes, fornecendo e recebendo informações sobre serviços; auxiliam no tratamento de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Auxiliar de Fiscalização Auxiliam na fiscalização e no cumprimento da legislação municipal; mediante lançamento; auxiliam no controle da arrecadação e na promoção e cobrança de tributos; auxiliam no controle da circulação de bens, mercadorias e serviços; auxiliam no controle e na fiscalização do Código de Posturas Municipal; auxiliam no atendimento e na orientação dos contribuintes. Auxiliar Serviços Tributários e Auxiliar Tibutário Cumprem as determinações legais e judiciais decorrentes dos serviços tributários, lavrando atos, autuando processos, procedendo registros; expedem mandados, traslados, cartas precatórias e rogatórias e certidões; registram documentos; realizam diligências, tais como: citações, intimações, prisões e penhoras; prestam atendimento ao público, redigindo procurações, autenticando documentos. Coadjuvam nas audiências. Lavram boletim de ocorrências em delegacias. Auxiliar de Topógrafo Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas. Auxiliar de Transporte Auxiliam no controle, na programação e na coordenação das operações de transportes em geral; realizam as operações de embarque, transbordo e desembarque de carga. Auxiliam na verificação das condições de segurança dos meios de transportes e equipamentos utilizados, como também, da própria carga. Auxiliam no controle de equipamentos e veículos.Auxiliam na documentação referente ao desembaraço de cargas. Pesquisam preços de serviços de transporte, identificam e programam rotas e informam sobre condições do transporte e da carga. Caixa Auxiliar Auxiliam no recebimento de valores; no controle de numerários e valores; atendem o público; recebem contas e tributos; vendem bilhetes e ingressos em locais de eventos; processam a arrecadação de prestação de serviço; vendem bilhetes no transporte urbano e interurbano; prestam informações ao público. Preenchem formulários e relatórios administrativos. Recepcionista Recepcionam e prestam serviços de apoio a munícipes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações ao público; marcam entrevistas ou consultas e recebem munícipes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e indicam acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos munícipes e notificando seguranças sobre presenças estranhas. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano. Revisor de Cadastro Imobiliário Registram atos e fatos referentes ao Cadastro Imobiliário, os títulos e documentos públicos e particulares, as operações imobiliárias, a distribuição de títulos, feitos ajuizados e outros documentos; averbam alterações em todos estes atos e fatos. Reconhecem a veracidade de documentos e fatos, conferindo aos Página 73 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP documentos forma e autenticidade legal e pública; aconselham e prestam informações ao usuário do serviço. Conservam o acervo e gerenciam o cadastro. Prestam informações. Secretário da Junta do Serviço Militar Assessora o Comando do Tiro de Guerra no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Coordena e controla equipes (pessoas que prestam serviços e atividades; controla documentos e correspondências. Telefonista Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português e/ou línguas estrangeiras. Auxiliam o cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais. Podem treinar funcionários e avaliar a qualidade de atendimento do operador, identificando pontos de melhoria. Carreira de Auxiliar de Serviços Operacionais – Atribuições do cargo no exercício das funções de: Ajudante de Mecânico Auxiliam nas manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente. Auxiliar de Bombas de Combustível e Auxiliar de Abastecimento Executam serviços de abastecimento usando equipamentos e máquinas. Auxiliar de Coveiro Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres, trasladam corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança do cemitério. Auxiliar de Produção Armazenamento Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar. Auxiliar de Serviços e Auxiliar de Serviços Gerais Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Balseiro Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Calceteiro Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos. Coletor de Lixo Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe. Eletricista Auxiliar Auxiliam no planejamento de serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares. Instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos. Página 74 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Faxineira Executam serviços de limpeza de equipamentos e peças. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Lavador de Veículos Lavam, limpam e guardam veículos; lavam vidros e outros utensílios; combatem pragas. Fazem a leitura e inspeção de medidores e instalações; engraxam peças e equipamentos. Magarefe Abatem bovinos e aves controlando a temperatura e velocidade de máquinas. Preparam carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando, retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para análises laboratoriais. Tratam vísceras limpando e escaldando. Preparam carnes para comercialização desossando, identificando tipos, marcando, fatiando, pesando e cortando. Realizam tratamentos especiais em carnes, salgando, secando, prensando e adicionando conservantes. Acondicionam carnes em embalagens individuais, manualmente ou com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Padeiro Planejam a produção e preparam massas de pão, macarrão e similares. Fazem pães, bolachas e biscoitos e fabricam macarrão.. Confeitam doces, preparam recheios e confeccionam salgados. Redigem documentos tais como requisição de materiais registros de saída de materiais e relatórios de produção. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Servente de Saúde Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de equipamentos e instrumentos utilizados na área da saúde. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Trabalhador Braçal Preparam cargas e descargas de mercadorias; movimentam mercadorias em caminhões; entregam e coletam encomendas ; manuseiam cargas especiais; reparam embalagens danificadas e controlam a qualidade dos serviços prestados. Operam equipamentos de carga e descarga; estabelecem comunicação, emitindo, recebendo e verificando mensagens, notificando e solicitando informações, autorizações e orientações de transporte, embarque e desembarque de mercadorias e equipamentos. Vigia Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância de, armazéns, estacionamentos, edifícios públicos, e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; escoltam pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho. Carreira de Médico – Atribuições do cargo no exercício das funções de: Médico e médico do Trabalho Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. Carreira de Motorista – Atribuições do cargo no exercício das funções de: Motorista Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Motorista do Prefeito Página 75 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas autorizadas pelo Gabinete do Prefeito, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Carreira de Operador de Máquinas – Atribuições do cargo no exercício das funções de: Operador de Máquina Pesada Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos. Realizam manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregam medidas de segurança e auxiliam em planejamento de plantio. Operador de Usina de Asfalto Planejam atividades e organizam ambiente de trabalho para usinagem de asfalto com máquinas convencionais. Preparam máquinas de usinagem e realizam reparos e ajustes mecânicos e elétricos nas máquinas. Regulam e operam máquinas utilizadas nos diversos tipos de usinagem de asfalto, empregando ferramentas adequadas. Trabalham seguindo normas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde. Tratorista Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos. Realizam manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregam medidas de segurança e auxiliam em planejamento de plantio. Carreira de Procurador – Atribuições do cargo no exercício das funções de: Procurador Jurídico Representam a administração pública na esfera judicial; prestam consultoria e assessoramento jurídico, à administração pública; exercem o controle interno da legalidade dos atos da administração; zelam pelo patrimônio e interesse público, tais como, meio ambiente, consumidor e outros; integram comissões processantes; geram recursos humanos e materiais da procuradoria. Carreira de Professor de Educação Física – Atribuições do cargo no exercício das funções de: Professor de Educação Física Ministram aulas teóricas e práticas, promovem atividades esportivas; acompanham a produção da área educacional e cultural; planejam atividades lúdicas e desportivas; preparam eventos e participam de atividades institucionais. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. As carreiras docentes terão suas atribuições descritas pelo Estatuto do Magistério do Município de Botucatu. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO Administradores Planejam, organizam, controlam e assessoram as unidades organizacionais a que estão vinculados nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa às Chefias; executam outras atividades correlatas. Os Administradores da Prefeitura Municipal de Botucatu, mediante nomeação, poderão exercer as seguintes funções: Administrador da Estação Rodoviária; Administrador da Garagem Municipal; Administrador de Distrito; Administrador do Camim; Administrador do Teatro Municipal Agente de Cultura Executam serviços de apoio na área cultural: de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem muníciipes, fornecendo e recebendo informações sobre serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; executam outras atividades correlatas. Página 76 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Assessores Assessoram as Chefias Imediatas no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Coordenam e controlam equipes e atividades; controlam documentos e correspondências. Atendem munícipes e demais servidores; organizam eventos; executam outras atividades correlatas. Os assessores da Prefeitura Municipal de Botucatu, mediante nomeação, poderão exercer as seguintes funções: Assessor Administrativo; Assessor de Agricultura; Assessor de Comunicação; Assessor de Negócios Jurídicos; Assessor de Políticas Públicas; Assessor de Projetos Sociais; Assessor de Saúde; Assessor de Segurança; Assessor de Licenciamento Ambiental; Assessor Especial de Gabinete; Assessor Jurídico em Recursos Humanos; Assessor Técnico Eletricista; Assessor Técnico em Resíduos Sólidos; Assessor Técnico Orçamentista; Assessor Técnico Tributário; Assessor Técnico Urbanista. Assistentes Assistem suas Chefias Imediatas ou outras esferas da unidade organizacional por ela determinadas no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Coordenam e controlam equipes e atividades; controlam documentos e correspondências. Atendem munícipes e demais servidores; organizam eventos; executam outras atividades correlatas. Os assistentes da Prefeitura Municipal de Botucatu, mediante nomeação, poderão exercer as seguintes funções: Assistente Auxiliar; Assistente Auxiliar de Comunicação; Assistente Auxiliar de Esportes; Assistente Auxiliar de Serviços; Assistente Auxiliar do Camim; Assistente da Indústria; Assistente de Serviços de Manutenção e Obras; Assistente do Comércio; Assistente Técnico de Compras; Assistente Técnico do Comércio; Assistente Técnico em Meio Ambiente. Auxiliar de Gabinete Auxiliam suas Chefias Imediatas determinadas. no desempenho de suas funções, executando tarefas que lhe forem Chefes de Divisão Planejam, coordenam, supervisionam e executam as atividades das áreas de domínio, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Botucatu; estabelece métodos e critérios de trabalho e controle de documentação; estabelece normas e rotinas relativas a orientação e fiscalização dos serviços pertinentes; responsabilizam-se pela coordenação política das ações da administração municipal em articulação com demais instituições públicas e privadas relativas à divisão; prestam assistência técnica–administrativa em desenvolvimento organizacional e manter articulação com serviços, emitem pareceres em expedientes, processos e relatórios que lhe forem encaminhados; executam outras atividades correlatas. Os Chefes de Divisão da Prefeitura Municipal de Botucatu, mediante nomeação, poderão exercer as seguintes funções: Chefe da Divisão de Obras; Chefe da Divisão de Projetos Urbanísticos; Chefe da Divisão de Tráfego e Transporte; Chefe da Divisão Técnica de Planejamento. Chefe de Gabinete Chefia todas as atividades do Gabinete do Prefeito. Gerencia a agenda do Chefe do Executivo Municipal. Planeja, coordena, dirige e controla, no âmbito do Gabinete, todas as atividades de suporte à atuação do Chefe do Executivo Municipal. Executa outras atividades correlatas. Página 77 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Comandante Geral da Guarda Municipal e Corregedor da Guarda Civil Municipal As atribuições do Comandante Geral da Guarda Municipal e do Corregedor da Guarda Civil Municipal são definidas pelo Estatuto da Guarda Municipal de Botucatu. Diretor de Departamento Responder administrativamente pelo Departamento; dirigir e coordenar o atendimento às demandas encaminhadas ao Departamento; manter controle sobre os prazos exigidos nas solicitações; assessorar na formulação de ações compatíveis com a área de domínio do Departamento; desenvolver outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário. Os Chefes de Departamento da Prefeitura Municipal de Botucatu, mediante nomeação, poderão exercer as seguintes funções: Diretor de Planejamento; Diretor do Departamento da Fazenda; Diretor do Departamento de Administração; Diretor do Departamento de Agricultura; Diretor do Departamento de Engenharia de Tráfego; Diretor do Departamento de Esporte e Lazer; Diretor do Departamento de Obras e Serviços Municipais; Diretor do Departamento de Recursos Humanos. Educador Ambiental Visitam domicílios periodicamente; orientam a comunidade para promoção da defesa do meio ambiente; rastreiam focos de agressão ao meio ambiente; promovem educação ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de defesa do meio ambiente, autoridades e comunidade; verificam condições de manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento de dejetos e executam tarefas administrativas; desenvolver outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas ou determinadas pela Chefia. Encarregados Supervisionam rotinas administrativas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, equipes de limpeza e manutenção, operadores de máquina de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais administrativos de limpeza e manutenção e de serviços de material; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando adiantamentos, verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos; desenvolver outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas ou determinadas pela Chefia. Os Encarregados da Prefeitura Municipal de Botucatu, mediante nomeação, poderão exercer as seguintes funções: Encarregado de Equipe Administrativa; Encarregado de Limpeza e Manutenção; Encarregado de Serviços de Material. Lançador Contador Auxiliam na legalização de empresas no âmbito da legislação municipal e notificando encerramento junto aos órgãos competentes; administram os tributos; registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo permanente; gerenciam custos; recebem e auxiliam na preparação de obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco municipal, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaboram demonstrações contábeis; prestam consultoria e informações gerenciais; realizam auditoria interna e externa; atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia. Desenvolvem outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas ou determinadas pela Chefia. Maestro Página 78 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP Compõem e arranjam obras musicais, regem e dirigem grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Estudam, pesquisam e ensinam música. Editoram partituras, elaboram textos e prestam consultoria na área musical. Oficial de Gabinete Executam serviços gerais de gabinete no âmbito administrativo. Executam tarefas externas. Prestam serviços de pequena manutenção e de atendimento ao munícipe. Desenvolvem outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas ou determinadas pela Chefia. Ouvidor Municipal Responder pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Botucatu; atender os munícipes pessoalmente, por telefone ou outros meios eletrônicos; receber todas e quaisquer reclamações sobre atitudes, procedimentos, cobranças, queixas, irregularidades promovidas por servidores vinculados a Prefeitura Municipal de Botucatu; efetuar levantamento sobre as queixas apresentadas; analisar as respostas e sua fundamentação; buscar solução negociada com entre os munícipes e a Prefeitura Municipal; informar os munícipes sobre o andamento e a solução encontrada; manter o Prefeito Municipal informado sobre as queixas, os andamentos e as soluções encontradas; manter controle e fiscalizar o cumprimento dos encaminhamentos de soluções perante os munícipes; desenvolver outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Prefeito. Secretário Municipal Aos Secretários Municipais incumbe assessorar diretamente o Prefeito Municipal nos assuntos referentes à sua área de domínio. Aos Secretários Municipais incumbe, igualmente, planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades previstas, nesta lei expressas no Capítulo IV – Das Atribuições das Unidades Organizacionais. Incumbe ainda aos Secretários Municipais responsabilizar-se pela condução das atividades e aplicar o que determina o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Botucatu. Sub-Comandante Geral da Guarda Civil Municipal Ao Sub-Comandante Geral da Guarda Civil Municipal incumbe cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Guarda Municipal de Botucatu, assessorando diretamente o Comando da Guarda Municipal. Supervisores Supervisionam rotinas administrativas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, técnicos, operadores de máquina de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando adiantamentos, verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas. Desenvolvem outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas ou determinadas pela Chefia. Os Supervisores da Prefeitura Municipal de Botucatu, mediante nomeação, poderão exercer as seguintes funções: Supervisor Administrativo; Supervisor de Programas de Saúde; Supervisor de Serviços Administrativos; Supervisor Social; Supervisor de Transporte e Ambulância. Página 79 de 79 Avenida Goiás, 3400 – Bairro Barcelona CEP 09550-051 – São Caetano do Sul – SP Fone: (11) 4224-4834 - www.caipimes.com.br