UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS
COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
LEI COMPLEMENTAR Nº xxxx, DE xx DE xxxxxxxxx DE 2009
Dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder
Executivo e dá outras providências.
JOÃO CURY NETO, Prefeito do Município de Botucatu, usando das atribuições
que são conferidas pelo art. xx, xxx e xxx, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº xxxxxx, faço saber que a Câmara Municipal de Botucatu aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte L E I COMPLEMENTAR :
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO E OBJETIVO
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a Reorganização Administrativa, nos aspectos referentes à estrutura
organizacional da Administração Direta do Município de Botucatu, tendo como base suas respectivas áreas
de domínio.
Art. 2°. Constitui objetivo principal da presente Lei, contribuir para que, através da organização de meios,
possa o Poder Executivo aprimorar a sua ação em prol do bem comum, em conformidade com o que
prescrevem as legislações federal, estadual e municipal.
Art. 3°. Para alcançar o objetivo citado no artigo anterior, serão adotadas como metas do serviço público
municipal:
I - facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços e equipamentos municipais;
II - simplificar e reduzir controles ao mínimo considerado indispensável, evitando o excesso de burocracia e
a tramitação desnecessária de papéis, bem como a incidência de certos controles meramente formais;
III - facilitar a coordenação entre programas e projetos de interesse do Município, cuja abrangência se
estenda a mais de uma área de domínio;
IV - facilitar a promoção de coordenação interna nos procedimentos e nas tomadas de decisão nas diferentes
áreas de domínio, alicerçando-a em conceitos gerenciais fundamentados em uma abordagem sistêmica da
administração pública;
V - evitar a concentração decisória nos níveis hierárquicos mais elevados, procurando desconcentrar
administrativamente a tomada de decisões, situando-a na proximidade dos fatos, pessoas e demandas a
atender;
VI - tornar ágil o atendimento do munícipe, quanto ao cumprimento de exigências municipais de qualquer
ordem, promovendo a adequada orientação quanto aos procedimentos decisórios e burocráticos;
VII - promover a integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor
conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
VIII - elevar a produtividade dos servidores, mediante rigoroso concurso de ingresso no serviço público,
treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos servidores novos e dos existentes,
permitindo assim um menor crescimento do quadro e propiciando níveis adequados de vencimentos;
IX - instituir, como condição de promoção dos servidores, critérios de meritocracia, embasados na avaliação
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de desempenho e na “certificação de competências”;
X - instituir, mediante lei específica, o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e o Fundo de
Garantia de Parceria Público-Privada Municipal - FGPPM, de acordo com as necessidades de modernização
dos serviços públicos municipais, a integração entre o Poder Executivo e a iniciativa privada;
XI - atualizar permanentemente os serviços municipais, visando à modernização e racionalização dos
métodos de trabalho, com a finalidade de reduzir custos e ampliar a oferta de serviços, sem prejuízo da
qualidade dos mesmos.
CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4°. As atividades da Administração Municipal obedecerão, em caráter permanente, aos seguintes
fundamentos:
I – planejamento;
II – coordenação;
III – controle;
IV – direção e gerenciamento, mediante descentralização e desconcentração de atividades e delegação de
competências;
V – profissionalização permanente dos servidores públicos municipais e controle dos processos de trabalho;
VI – comunicação sistematizada entre unidades organizacionais e entre áreas de domínio;
VII – utilização de recursos públicos e privados para consecução dos objetivos da Administração Pública.
Art. 5°. O planejamento, instituído como atividade constante da Administração, é um sistema integrado,
visando promover o desenvolvimento sócio-econômico do Município, compreendendo a seleção dos
objetivos, diretrizes, programas e os procedimentos para atingi-los, determinados em função da realidade
local e de seus impactos externos.
Parágrafo único
Os objetivos da Administração Municipal serão enunciados, principalmente, através
dos seguintes documentos básicos:
I – Plano Diretor;
II – Plano Plurianual;
III – Diretrizes Orçamentárias; e
IV – Orçamento Anual.
Art. 6°. A coordenação visa promover o perfeito relacionamento entre as Secretarias Municipais,
identificando as áreas de domínio para execução de programas e projetos de interesse do Município.
Art. 7º. O controle visa atender às disposições legais pertinentes à administração pública e, em especial, a
compatibilização entre as demandas dos munícipes e os programas do Executivo Municipal.
Parágrafo único
A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência a
preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação da atuação
dos seus diversos órgãos e agentes, no que se referem a processos, resultados e impacto na sociedade da
atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
Art. 8º. A direção e o gerenciamento das atividades do Executivo Municipal estarão alicerçadas em
procedimentos técnicos de desconcentração que será realizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas
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de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para concentrarem-se nas atividades
de planejamento, supervisão e controle.
§1º
A delegação de competência será utilizada como instrumento de desconcentração administrativa,
com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade de fatos,
pessoas ou demandas a atender.
§2º A delegação de competência será, igualmente, utilizada como instrumento de descentralização
objetivando a transferência de problemas relevantes e os recursos econômicos, políticos e organizacionais
necessários para o encaminhamento e a efetivação de soluções.
§3º A delegação de competência será pautada, conceitualmente, pela administração por objetivos,
caracterizada pelo envolvimento dos administradores de todos os níveis hierárquicos no estabelecimento
conjunto de metas globais, em suas respectivas áreas de domínio, pela definição das principais áreas de
responsabilidades de cada servidor público em termos de resultados dele esperados, e pelo uso dessas
medidas como orientação para a operação da unidade organizacional e avaliação da contribuição de cada um
deles.
§4º O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as
competências objeto da delegação.
Art. 9º. A profissionalização permanente dos servidores públicos municipais e o controle dos processos de
trabalho serão exercidos em todos os níveis, compreendendo, particularmente:
I - a execução de concursos públicos de acesso para os cargos vagos de início de carreiras;
II - o planejamento e o desenvolvimento de carreiras no âmbito do serviço público municipal;
III - a promoção vertical e horizontal dos servidores em suas respectivas carreiras, com base em critérios
universais de avaliação de desempenho e de “certificação de competências”, e, igualmente, em critérios de
meritocracia, proporcionando-lhes condições de preparação para essa finalidade;
IV - o treinamento e o desenvolvimento dos servidores públicos municipais, para aprimoramento de suas
atividades profissionais;
V - a capacitação dos servidores públicos municipais em tecnologia da informação (informática) e em
outras áreas de conhecimento que lhes proporcionem melhores e mais eficazes condições de trabalho;
VI o estabelecimento de padrões de desempenho para fins de controle de qualidade das atividades
desenvolvidas;
VII - o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que
disciplinam as atividades específicas do órgão controlado;
VIII - o controle da utilização, guarda e aplicação do dinheiro, bens e valores públicos, pelos órgãos
próprios de finanças.
Art. 10. A comunicação entre unidades organizacionais será instrumental de suporte para processos
sinérgicos no desenvolvimento de programas e serviços municipais que possam requer o envolvimento de
áreas de domínio de unidades organizacionais diferentes.
Art. 11. Para a execução de seus programas, a Prefeitura poderá utilizar-se de recursos colocados à sua
disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, ou consorciar-se com outras entidades
para a solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, observadas
as disposições legais.
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CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 12. A Administração Direta tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Prefeito
II - Chefia de Gabinete
III - Secretaria Municipal de Governo
IV - Secretaria Municipal de Administração
V - Secretaria Municipal de Assistência Social
VI - Secretaria Municipal de Comunicação
VII - Secretaria Municipal de Cultura
VIII - Secretaria Municipal de Descentralização e Participação
IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
X - Secretaria Municipal de Educação
XI - Secretaria Municipal de Engenharia de Tráfego
XII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
XIII - Secretaria Municipal da Fazenda
XIV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
XV - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
XVI - Secretaria Municipal de Obras
XVII - Secretaria Municipal de Planejamento
XVIII - Secretaria Municipal da Saúde
XIX - Secretaria Municipal de Segurança
Art. 13. A estrutura administrativa expressa no art. 12 desta Lei compreenderá a seguinte subordinação
hierárquica:
IGabinete do Prefeito
1.0.0.0.0
Gabinete do Prefeito
II Chefia de Gabinete
2.0.0.0.0
Chefia de Gabinete
2.0.0.1.0
Seção Administrativa
2.1.0.0.0
Assessoria Técnica e de Suporte Administrativo
2.2.0.0.0
Assessoria para Assuntos Legislativos
III - Secretaria Municipal de Governo
3.0.0.0.0
Secretaria Municipal de Governo
3.0.0.1.0
Seção Administrativa
3.1.0.0.0
Assessoria Técnica de Gabinete
3.2.0.0.0
Tiro de Guerra 02-48
3.2.0.1.0
Seção Administrativa
3.3.0.0.0
Junta do Serviço Militar
3.3.0.1.0
Seção Administrativa
3.4.0.0.0
Divisão de Planejamento Estratégico e Relações Institucionais
3.4.1.0.0
Assessoria Técnica e de Suporte Administrativo
IV - Secretaria Municipal de Administração
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4.0.0.0.0
Secretaria da Administração
4.1.0.0.0
Departamento de Tecnologia de Informação
4.1.1.0.0
Divisão de Tecnologia e Recursos de Informação
4.1.1.1.0
Seção de Tecnologia e Recursos de Informação
4.2.0.0.0
Procon
4.2.1.0.0
Coordenadoria de Proteção ao Consumidor
4.2.0.0.1
Setor de Atendimento
4.2.0.0.2
Setor de Informação
4.3.0.0.0
Departamento de Administração
4.3.1.0.0
Divisão de Secretaria e Expediente
4.3.2.0.0
Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
4.3.2.1.0
Seção de Almoxarifado
4.3.2.2.0
Seção de Patrimônio
4.3.0.0.1
Setor de Mercado Municipal
4.4.0.0.0
Departamento de Compras e Licitações
4.4.0.1.0
Seção de Compras
4.4.0.2.0
Seção de Licitações
4.4.0.2.1
Seção de Contratos
4.4.0.2.2
Setor de Registro de Preços
4.5.0.0.0
Departamento de Recursos Humanos
4.5.1.0.0
Divisão de Formação e Gestão em Recursos Humanos
4.5.2.0.0
Divisão De Planejamento, Controle e Desenvolvimento de Recursos Humanos
4.5.2.1.0
Seção de Benefícios e Folha de Pagamento
4.5.2.1.1
Setor de Processamento de Folha de Pagamento
4.5.2.1.2
Setor de Benefícios e Vantagens
4.5.2.2.0
Seção de Serviços Gerais
4.5.2.3.0
Seção de Administração de Pessoal
4.5.2.3.1
Setor de Arquivo de Pessoal
4.5.2.3.2
Setor de Cadastro e Movimentação de Pessoal
4.5.2.4.0
Seção de Segurança, Medicina e Bem-Estar Social
VSecretaria Municipal de Assistência Social
5.0.0.0.0
Secretaria Municipal de Assistência Social
5.1.0.0.0
Conselho Municipal de Assistência Social
5.2.0.0.0
Assessoria de Projetos Sociais
5.3.0.0.0
Assessoria de Políticas Sociais
5.4.0.0.0
Assessoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social
5.5.0.0.0
Assessoria Técnica e de Suporte Administrativo
5.6.0.0.0
Departamento de Políticas de Proteção Social
5.6.1.0.0
Divisão de Proteção Social Básica
5.6.2.0.0
Divisão de Proteção Social Especial
5.6.3.0.0
Divisão de Ações Sócio-Assistenciais
5.6.4.0.0
Divisão de Apoio Técnico Administrativo
VI - Secretaria Municipal de Comunicação
6.0.0.0.0
Secretaria Municipal de Comunicação
6.1.0.0.0
Assessoria Técnica e de Suporte Administrativo
VII - Secretaria Municipal de Cultura
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7.0.0.0.0
Secretaria Municipal de Cultura
7.1.0.0.0
Conselho Municipal de Cultura
7.2.0.0.0
Assessoria Técnica e de Suporte Administrativo
7.0.1.0.0
Divisão do Patrimônio Artístico e Histórico- Cultural
7.0.1.0.1
Setor de Museu
7.0.1.0.2
Setor de Patrimônio e Arquivo Histórico
7.0.2.0.0
Divisão de Ação Cultural
7.0.2.1.0
Biblioteca Municipal
7.0.2.1.1
Setor de Processamento e Formação de Acervo
7.0.2.1.2
Setor de Atendimento, Programação e Extensão
7.0.3.0.0
Teatro Municipal
7.0.0.0.1
Setor de Produção Artística e Corpos Estáveis: Corporação Musical “Dr. Damião Pinheiro
Machado”, Orquestra Sinfônica Municipal e Coral Municipal
VIII - Secretaria Municipal de Descentralização e Participação Comunitária
8.0.0.0.0
Secretaria Municipal de Descentralização e Participação Comunitária
8.0.0.0.1
Sub-Prefeitura de Rubião Júnior
8.0.0.0.2
Sub-Prefeitura de Vitoriana
8.0.0.0.3
Subprefeitura de Cesar Neto
8.0.0.0.1
Setor de Apoio aos Conselhos
8.0.0.0.2
Setor de Mobilização e Participação
IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
9.0.0.0.0
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
9.1.0.0.0
Assessoria Técnica de Eventos e Desenvolvimento Econômico
9.0.0.1.0
Seção de Administração
9.2.0.0.0
Sub-Secretaria de Turismo
9.2.1.0.0
Assessoria Técnica em Turismo
9.2.2.0.0
Assessoria Administrativa
9.2.1.0.0
Divisão de Assistência ao Turismo
9.2.1.1.0
Assistência Técnica e Administrativa
9.3.0.0.0
Sub-Secretaria de Agricultura e Abastecimento
9.3.1.0.0
Assessoria Técnica em Agricultura e Atividades Agrícolas
9.3.2.0.0
Assessoria Administrativa e Operacional
9.4.0.0.0
Sub-Secretaria de Comércio e Serviços
9.4.1.0.0
Assessoria Técnica em Comércio e Serviços
9.4.0.1.0
Seção de Administração
9.5.0.0.0
Sub-Secretaria da Indústria
9.5.1.0.0
Assessoria Técnica para Assuntos Industriais
9.5.0.1.0
Seção de Administração
9.6.0.0.0
Sub-Secretaria da Ciência e Tecnologia
9.6.1.0.0
Assessoria em Ciência e Tecnologia
9.6.0.1.0
Seção de Administração
XSecretaria Municipal de Educação
10.0.0.0.0
Secretaria Municipal de Educação
10.1.0.0.0
Assessoria Técnica e de Suporte Administrativo
10.2.0.0.0
Assessoria de Políticas Educacionais
10.3.0.0.0
Assessoria Jurídica para Assuntos da Educação
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10.4.0.0.0
Coordenadoria de Educação Municipal
10.5.0.0.0
Coordenadoria de Educação Superior
10.6.0.0.0
Coordenadoria de Educação Tecnológica e Profissionalizante
10.7.0.0.0
Coordenadoria de Alimentação Escolar
10.8.0.0.0
Coordenadoria de Transporte Escolar
10.9.0.0.0
Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Especializado
10.9.1.0.0
Núcleo do Sistema de Avaliação de Educação Municipal
10.9.2.0.0
Núcleo de Práticas Esportivas
10.9.3.0.0
Núcleo de Registro e Cadastro de Alunos
10.9.4.0.0
Centro Integrado de Educação Especial de Jovens e Adultos
10.9.5.0.0
Escola Municipal de Educação Especial
10.9.6.0.0
Núcleo de Apoio Pedagógico - NAPE
10.9.7.0.0
Escola do Meio Ambiente
10.10.0.0.0
Coordenadoria Técnica Administrativa
10.10.1.0.0
Núcleo de Apoio Administrativo
10.10.2.0.0
Núcleo de Administração de Material e Patrimônio
10.10.3.0.0
Núcleo de Recursos de Tecnologia de Informação
10.10.4.0.0
Núcleo de Comunicação
XI - Secretaria Municipal de Engenharia de Tráfego
11.0.0.0.0
Secretaria Municipal de Engenharia de Tráfego
11.1.0.0.0
Departamento de Engenharia de Tráfego
11.1.1.0.0
Divisão de Tráfego e Transporte
11.1.1.1.0
Seção de Sinalização
11.1.1.1.1
Setor de Fabricação de Placas de Trânsito
11.1.1.0.1
Setor de Tarifas de Transporte Público
XII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
12.0.0.0.0
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
12.1.0.0.0
Assessoria de Suporte Técnico, Administrativo e Operacional
12.2.0.0.0
Departamento de Esporte e Lazer
12.2.1.0.0
Assessoria Técnica de Esportes e Lazer
12.2.2.0.0
Divisão de Esportes de Alto Rendimento
12.2.3.0.0
Divisão de Formação Esportiva
12.2.4.0.0
Divisão de Recreação e Lazer
XIII - Secretaria Municipal da Fazenda
13.0.0.0.0
Secretaria Municipal da Fazenda
13.1.0.0.0
Departamento da Fazenda
13.1.1.0.0
Divisão de Convênios
13.1.1.0.1
Setor de Fundos Especiais
13.1.2.0.0
Divisão da Despesa
13.1.2.1.0
Seção de Empenho
13.1.3.0.0
Divisão de Contabilidade
13.1.3.1.0
Seção de Contadoria
13.1.3.1.1
Setor de Tomada de Contas
13.1.4.0.0
Divisão da Receita
13.1.4.1.0
Seção de Tributos Imobiliários
13.1.4.2.0
Seção de Dívida Ativa
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
13.1.4.3.0
Seção de ISS
13.1.4.0.1
Setor de Fiscalização de Rendas
13.1.5.0.0
Tesouraria Municipal
13.2.0.0.0
Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Econômica
13.2.1.0.0
Divisão de Controle Orçamentário
XIV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
14.0.0.0.0
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
14.1.0.0.0
Assessoria Técnica e de Suporte Administrativo
14.0.1.0.0
Divisão de Parques, Áreas Verdes, Paisagismo e Arborização Urbana
14.0.1.0.1
Setor de Arborização Pública e Viveiro Municipal
14.0.2.0.0
Divisão de Licenciamento Ambiental
14.0.3.0.0
Divisão de Gestão Seletiva e Resíduo da Construção
14.0.4.0.0
Divisão de Educação Ambiental
XV - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
15.0.0.0.0
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
15.1.0.0.0
Assessoria de Negócios Jurídicos
15.2.0.0.0
Assessoria Jurídica Tributária
15.3.0.0.0
Assessoria Jurídica de Serviços e Obras
15.4.0.0.0
Assessoria Jurídica em Licitações Públicas
15.5.0.0.0
Assessoria Jurídica em Políticas Públicas
15.0.0.1.0
Núcleo de Apoio Administrativo
15.0.0.2.0
Núcleo de Fiscalização de Rendas
15.6.0.0.0
Procuradoria Jurídica
15.6.0.1.0
Núcleo de Apoio Administrativo
XVI - Secretaria Municipal de Obras
16.0.0.0.0
Secretaria Municipal de Obras
16.1.0.0.0
Departamento de Obras e Serviços Municipais
16.1.1.0.0
Divisão de Serviços Topográficos
16.1.2.0.0
Divisão de Obras
16.1.2.1.0
Cemitérios Municipais
16.1.2.2.0
Seção de Construção Civil
16.1.2.2.1
Setor de Galerias de Águas Pluviais
16.1.2.2.2
Setor de Pintura
16.1.2.2.3
Setor de Fabricação De Artefatos
16.1.2.2.4
Setor de Hidráulica
16.1.2.2.5
Setor de Carpintaria
16.1.2.3.0
Seção de Custos
16.1.2.3.1
Setor de Medição
16.1.3.0.0
Divisão de Sistemas Eletro Eletrônicos
16.1.3.1.0
Seção de Telefonia
16.1.3.2.0
Seção de Eletro Eletrônica
16.1.3.2.1
Setor de Eletricidade
16.1.4.0.0
Divisão de Serviços Municipais
16.1.4.0.1
Setor de Implantação e Conservação de Jardins
16.1.4.0.1
Setor de Usina de Asfalto
16.1.4.1.0
Seção de Conservação de Vias
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
16.1.4.1.1
Setor de Assentamento de Guias e Sarjetas
16.1.4.1.2
Setor de Pavimentação Asfáltica
16.1.4.2.0
Seção de Transportes
16.1.4.2.1
Setor de Abastecimento
16.1.4.2.2
Setor de Lavagem e Lubrificação de Veículos
16.1.4.3.0
Seção de Máquinas Pesadas
16.1.4.4.0
Seção de Oficina Mecânica
16.1.4.4.1
Setor de Borracharia
16.1.5.0.0
Divisão de Limpeza Pública
16.1.5.1.0
Seção de Limpeza Pública
16.1.5.1.1
Setor de Conservação De Aterro
16.1.5.1.2
Setor de Coleta de Lixo
16.1.5.1.3
Setor de Capinação Poda e Varredura
XVII - Secretaria Municipal de Planejamento
17.0.0.0.0
Secretaria Municipal de Planejamento
17.1.0.0.0
Departamento de Planejamento
17.1.1.0.0
Divisão de Projetos Urbanísticos
17.1.1.0.1
Setor de Fiscalização de Obras
17.1.1.0.2
Setor de Zoneamento
17.1.2.0.0
Divisão Técnica de Planejamento
17.1.2.1.0
Seção de Sistema Viário
17.1.2.2.0
Seção de Diretrizes e Loteamentos
17.1.2.3.0
Seção de Desapropriação
17.1.2.3.1
Setor de Avaliação
17.1.3.0.0
Divisão do Plano Diretor e Código de Obras
17.1.4.0.0
Divisão de Projetos Especiais
17.1.4.1.0
Seção de Fiscalização
17.1.4.2.0
Seção de Sistema Viário
17.1.4.3.0
Seção de Elétrica
17.1.5.0.0
Divisão de Cadastro Imobiliário
17.1.5.1.0
Seção de Cadastro Imobiliário
17.1.6.0.0
Divisão de Serviços Topográficos
XVIII Secretaria Municipal da Saúde
18.0.0.0.0
Secretaria Municipal da Saúde
18.1.0.0.0
Assessoria Técnica e de Suporte Administrativo
18.2.0.0.0
Ouvidoria
18.0.0.1.0
Seção Administrativa
18.3.0.0.0
Departamento de Planejamento em Serviços de Saúde
18.3.1.0.0
Divisão de Urgência e Emergência
18.3.1.1.0
Seção de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
18.3.1.2.0
Seção de Pronto Socorro
18.3.2.0.0
Divisão de Rede Básica e Integração de Serviços de Saúde
18.3.2.1.0
Coordenadoria de Saúde Bucal
18.3.2.2.0
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
18.3.2.3.0
Coordenadoria de Avaliação e Controle
18.3.2.4.0
Seção de Centro de Saúde
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18.3.2.5.0
Seção de Serviço Social Médico
18.3.3.0.0
Divisão de Apoio e Desenvolvimento dos Serviços de Saúde
18.3.3.1.0
Seção de Informação em Saúde
18.3.3.2.0
Seção de Transporte em Serviços de Saúde
18.3.4.0.0
Divisão de Educação em Saúde
18.3.4.1.0
Seção de Educação em Saúde
18.4.0.0.0
Departamento de Vigilância em Saúde
18.4.1.0.0
Divisão de Vigilância Sanitária
18.4.1.1.0
Seção de Vigilância Sanitária
18.4.2.0.0
Divisão de Vigilância Epidemiológica
18.4.2.1.0
Seção de Vigilância Epidemiológica
18.4.3.0.0
Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental e Animal
18.4.3.1.0
Seção de Saúde Animal
XIX - Secretaria Municipal de Segurança
19.0.0.0.0
Secretaria Municipal de Segurança
19.1.0.0.0
Assessoria Técnica de Segurança e de Suporte Administrativo
19.2.0.0.0
Comando Geral da Guarda Civil Municipal
19.2.1.0.0
Assessoria de Comando da Guarda Civil Municipal
19.2.2.0.0
Inspetoria Administrativa
19.2.3.0.0
Inspetoria da Guarda Civil Municipal
19.0.0.1.0
Seção Administrativa
Art. 14. Integram a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Botucatu os seguintes Conselhos:
IConselho Municipal de Assistência Social
II Conselho Municipal do Idoso
III - Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais
IV - Conselho Municipal de Cultura
VConselho Municipal de Turismo
VI - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
VII - Conselho de Desenvolvimento Integrado de Botucatu
VIII - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
IX - Conselho Diretor de Investimento no Esporte
XConselho Municipal de Educação
XI - Conselho Municipal de Saúde
XII - Conselho de Alimentação Escolar
XIII - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
XIV - Conselho Municipal de Previdência
XV - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Botucatu
XVI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
XVII - Conselho de Transporte Público
XVIII - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
XIX - Comissão Municipal de Defesa Civil
XX - Comissão Permanente de Licitações
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XXI - Fundo Social de Solidariedade do Município de Botucatu
XXII - Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros de Botucatu
XXIII - Fundo de Investimento no Esporte
Art. 15. Os órgãos competentes da Estrutura Administrativa do Poder Executivo obedecerão a seguinte
estruturação e subordinação hierárquica:
ISecretaria: unidade organizacional de suporte na formulação e execução de políticas públicas de
gestão municipal, que agrega e implementa atividades inerentes a um grupo de sub-secretarias,
coordenadorias, departamentos, divisões, seções e setores, promovendo a integração das atividades por
eles desenvolvidas e a inter-relação com outras secretarias ou áreas de domínio, de acordo com programas
de governo;
II Coordenadoria/Departamento: unidade organizacional que agrega e implementa as atividades
inerentes aos campos funcionais específicos das atribuições da Secretaria à qual está hierarquicamente
subordinada, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas;
III - Divisão: unidade organizacional que agrega e implementa atividades inerentes aos campos
específicos das atribuições que lhe são inerentes;
IV - Seção: unidade organizacional que executa atividades específicas dentro dos campos de atuação da
unidade organizacional, à qual está hierarquicamente subordinada;
VSetor: unidade organizacional que exerce atividades específicas, à qual está hierarquicamente
subordinada, e;
VI - Núcleo: unidade administrativa ou operacional, ou ambas, que agrupa atividades dessas naturezas
cujos integrantes reportam-se diretamente à chefia mediata, consoante determinado na estrutura.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 16. O Município de Botucatu tem por finalidade prestar serviços públicos com ética, eficiência e
eficácia, de forma planejada, ousada e criativa, promovendo políticas públicas de inclusão social e
desenvolvimento contínuo e integral, visando à qualidade de vida da sociedade com participação popular.
Art. 17. São atribuições do Gabinete do Prefeito:
Iprestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito;
II subsidiar as atividades do Chefe do Executivo Municipal objetivando o alcance das metas do serviço
público municipal e do Plano de Governo;
III - subsidiar as atividades do Chefe do Executivo Municipal em questões relativas ao atendimento das
determinações legais;
IV - desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e,
excepcionalmente, ordens verbais;
Vcoordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 18. São atribuições da Chefia de Gabinete do Prefeito:
Isecretariar o Prefeito em todas as necessidades atinentes ao expediente do Chefe do Executivo
Municipal;
II preparar e organizar a agenda do Prefeito;
III - recepcionar os participantes de reuniões com o Prefeito;
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IV - recepcionar as ligações e informar o Prefeito, mantendo controle sobre a comunicação escrita e falada
recebidas;
Vreceber, minutar, expedir e controlar a correspondência confidencial do Prefeito;
VI - organizar e manter arquivo especial para os documentos e papéis que interessem diretamente ao
Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;
VII - analisar informações de interesse do Executivo Municipal com o objetivo de subsidiar o Gabinete do
Prefeito para conhecimento e tomada de decisão;
VIII - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 19. São atribuições da Secretaria Municipal de Governo:
I - subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa
do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira
precisa a sua ação;
II - promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais,
administração empresarial e público em geral;
III - promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;
IV - coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes,
entidades e associações de classe ou comunitária;
V - coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;
VI - quanto às atividades de Gestão Estratégica e Programas de Governo:
a) elaborar diretrizes e políticas de gestão de programas e projetos;
b) propor e detalhar programas, projetos e planos estratégicos do Governo;
c) planejar e colocar em ação os programas aprovados pelo Prefeito;
d) coordenar os programas de governo;
e) fomentar, propor, viabilizar e coordenar programas específicos de Parcerias Publico Privadas;
f) manter e operar software de acompanhamento de projetos e programas;
g) cobrar e manter controle do andamento dos projetos e programas;
h) manter o Prefeito informado do andamento dos projetos e programas;
i) desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Prefeito.
VII - quanto às atividades de Controle Interno
a) assegurar o cumprimento das diretrizes e determinações do Tribunal de Contas;
b) elaborar e divulgar normas e procedimentos de controle interno;
c) fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos de controle interno;
d) orientar as áreas da Prefeitura Municipal sobre as determinações do Tribunal de Contas;
e) efetuar levantamentos e analisar contratos e contratações de bens e serviços efetuados pela Prefeitura
Municipal;
f) expedir ofícios para as Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal sobre as
irregularidades encontradas em contratações de compra de bens e serviços;
g) atender as solicitações do Tribunal de Contas;
h) efetuar auditoria em procedimentos de compra e aquisição de bens e serviços;
i) assessorar o Prefeito em questões relacionadas ao controle interno, e
j) executar outras atividades correlatas por determinação do Prefeito.
VIII. quanto às atividades de Assessoria Política:
a) coordenar a estratégia e a ação política do Governo;
b) coordenar a ação do Governo junto a Câmara Municipal e órgãos públicos;
c) coordenar a agenda política do Executivo Municipal;
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d)
e)
f)
g)
h)
recepcionar representantes do Governo e órgãos Estaduais e Federais;
atender os representantes do Poder Legislativo Municipal e da população;
assessorar o Prefeito em todos os assuntos de coordenação político-administrativa;
requerer informações e subsidiar o Prefeito na tomadas de decisões políticas, e
executar outras atividades correlatas, por determinação do Prefeito.
Art. 20. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade coordenar, administrar e integrar as
políticas organizacionais de gerenciamento e capacitação dos recursos humanos, tecnologia da informação,
para maximizar o potencial da administração pública, visando a qualidade do atendimento ao cidadão.
Art. 21. São atribuições da Secretaria Municipal de Administração:
I - promover e implantar sistemas gerenciais informatizados que possibilitem ao Executivo Municipal e
às suas unidades organizacionais comunicarem-se, com precisão e eficiência;
II - promover e implantar políticas de gerenciamento administrativo com o objetivo de normatizar e
organizar as atividades de patrimônio, protocolo, arquivo e correspondências municipais;
III promover e implantar políticas de desenvolvimento organizacional, através da modernização
administrativa, que permitam a permanente interação entre o cidadão e o Executivo Municipal;
IV planejar, coordenar, analisar e propor os sistemas administrativos e métodos de trabalho dos
órgãos administrativos e a análise de negócios;
Vpromover e implantar políticas de recursos humanos com o objetivo de alicerçar as
atividades de seleção, recrutamento e desenvolvimento de pessoal, gerenciamento de movimentação
de pessoal e de administração do Plano de Cargos e Carreiras;
VI definir políticas para relações de trabalho e sindicais;
VII promover e implantar política de segurança e medicina do trabalho dos servidores
municipais;
VIII planejar, implantar e coordenar o processo de descentralização dos serviços públicos
municipais para os bairros, bem como garantir a infra-estrutura necessária para a concentração dos
diversos serviços em um único local físico;
IX - coordenar as atividades do PROCON - Serviço de Proteção ao Consumidor; e
X - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 22. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade coordenar todo o conjunto de
serviços assistenciais e comunitários da Municipalidade, visando o aumento da auto-estima e dignidade dos
cidadãos.
Art. 23. São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - promover políticas de assistência social no município, de acordo com as necessidades da
municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a lei orgânica de assistência social e
as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
II - desenvolver atividades comunitárias no município;
propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil
organizada consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;
III - formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à cidadania;
IV - implementar programas de combate a pobreza e a exclusão social;
V - elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas de esclarecimentos e defesa dos direitos da
mulher, da comunidade negra, do idoso, da criança e adolescente e das pessoas portadoras de
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necessidades especiais no âmbito da administração municipal de acordo com as orientações e
deliberações de seus respectivos conselhos; e
VI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 24. A Secretaria Municipal de Comunicação tem por finalidade coordenar a implantação da política
municipal de comunicação, tendo como princípios a veiculação democrática das informações geradas no
âmbito do Executivo Municipal junto a todos os segmentos da população, o tratamento institucionalizado
das informações entre os poderes municipais e o estabelecimento de canais de comunicação, igualmente
institucionalizados entre a Prefeitura Municipal de Botucatu e os poderes estadual, federal e com entidades
internacionais.
Art. 25. São atribuições da Secretaria Municipal de Comunicação:
I - coordenar a estratégia e a ação de comunicação do Governo Municipal;
II - coordenar as ações do Governo junto a imprensa escrita, falada e televisiva;
III - atender e manter contatos com órgãos de imprensa e de comunicação;
IV - assessorar o Prefeito na comunicação com a imprensa, entidades públicas, privadas e a população
em geral;
V - desenvolver e fomentar a divulgação de informações do interesse do Governo Municipal;
VI - assegurar a imagem positiva do Governo Municipal;
VII - analisar e propor ao Governo Municipal a participação em eventos públicos e na mídia;
VIII - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 26. A Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade coordenar a implantação da política municipal
de cultura, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando a
formação de cidadãos portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática.
Art. 27. São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura:
I - definir e implementar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes
estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e com
observância das orientações e das deliberações dos Conselhos existentes ou a serem instituídos nas
áreas de domínio da Cultura e de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e
Turístico;
II - definir e implementar as políticas de cultura para democratizar o acesso aos bens culturais;
III - estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural do Município;
IV - realizar eventos, promovendo o calendário de festas municipais;
V - administrar os Corpos Estáveis Municipais;
VI - orientar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural e/ou
científico tecnológico;
VII - propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que
definem as políticas de cultura; e
VIII - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 28. A Secretaria Municipal de Descentralização e Participação tem por finalidade coordenar as
demandas municipais e, em especial, as das comunidades das Sub-Prefeituras e, concomitantemente,
implementar, de forma descentralizada, as políticas estabelecidas no plano de governo, de forma coordenada,
nessas comunidades.
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Art. 29. São atribuições da Secretaria Municipal de Descentralização e Participação:
I - elaborar diretrizes e políticas de gestão de programas e projetos de interesse das comunidades das
Sub-Prefeituras;
II - propor e detalhar programas, projetos e planos estratégicos do Governo para as comunidades que os
demandem e, em especial, para as comunidades das Sub-Prefeituras;
III - planejar e colocar em ação, nas comunidades das Sub-Prefeituras, os programas aprovados pelo
Prefeito;
IV - coordenar, no âmbito das Sub-Prefeituras, os programas de governo;
V - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento tem por finalidade atrair, manter e criar
empreendimentos que gerem emprego, renda e recursos para investimentos que promovam a qualidade de
vida e a auto-estima do cidadão, através de processos auto-sustentáveis.
Art. 31. São atribuições da Secretaria de Desenvolvimento:
I - promover políticas para o desenvolvimento econômico e social do Município através da mobilização
dos agentes econômicos e sociais e em consonância com as diretrizes do plano de governo e
proposições, orientações e deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II - promover políticas a fim de atrair, manter e criar empreendimentos que gerem empregos, renda e
recursos para investimentos que promovam a qualidade de vida, através de processos autosustentáveis;
III promover políticas que tornem o Município pólo e referência de consumo e serviços para os
habitantes da Região, especialmente os municípios vizinhos, e do Estado de São Paulo;
IV formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em consonância com as
diretrizes de Governo, que visem incrementar a atividade econômica do município, por intermédio
de parcerias com a iniciativa privada, organismos financeiros nacionais e internacionais;
Vdesenvolver, propor e operacionalizar políticas e projetos visando o planejamento da infraestrutura do Município, especialmente voltados para o incremento da atividade econômica;
VI propor planos de infra-estrutura tecnológica, energética, ambiental e de comunicação no
Município;
VII desenvolver, propor e operacionalizar planos de capacitação empresarial e profissional, tanto
no nível de empreendedores quanto de mão de obra;
VIII promover a desburocratização administrativa, em conjunto com a Secretaria Municipal da
Fazenda e demais Secretarias Municipais com o objetivo de facilitar a abertura e manutenção de
empresas;
IX fomentar, através de convênios e parcerias com os poderes estadual e federal, o acesso ao
crédito para micro e pequeno empresário;
X - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade coordenar a implantação da política
municipal de educação, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade,
visando a formação de cidadãos portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática.
Art. 33. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:
I - Elaborar, propor e operacionalizar a política educacional do Município além de garantir os meios
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e formas para a sua execução através de profissionais e professores qualificados, pessoal
administrativo, material didático, merenda, materiais e instalações adequadas;
II - Promover a coordenação pedagógica nas atividades educacionais do Município;
III - Planejar, orientar, coordenar, integrar, controlar e avaliar todas as atividades das unidades
educacionais municipais;
IV - Supervisionar e executar a educação infantil nas creches;
V - Supervisionar e executar o ensino fundamental nas escolas municipais;
VI - Supervisionar e executar as atividades de ensino complementar no âmbito do Município;
VII - Acompanhar, fiscalizar e apoiar as atividades de ensino técnico e de nível superior no
Município, sejam entidades municipais, estaduais, federais públicas ou privadas;
VIII - Supervisionar e executar as atividades de ensino especial no âmbito do Município;
IX - Atualizar em caráter permanente as técnicas de ensino, e propor medidas tendentes ao seu
aperfeiçoamento no Município;
X - Realizar convênios com entidades de ensino públicas e privadas quando necessárias;
XI - Propor a contratação de empresa de suporte a atividades de ensino, quando necessário;
XII - Assegurar a qualidade do ensino no Município;
XIII - Manter sistema de controle de pessoal além de sistema de avaliação periódica de desempenho
técnico profissional;
XIV - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 34. A Secretaria Municipal de Engenharia de Tráfego tem por finalidade elaborar e coordenar as
políticas de transporte coletivo e de tráfego no Município.
Art. 35. São atribuições da à Secretaria Municipal de Engenharia de Tráfego:
I - organizar e manter os serviços de transporte coletivo do Município, incluindo ônibus, táxi, transporte
escolar e transporte de cargas;
II - responsabilizar-se pela elaboração de projetos de trânsito;
III - processar e julgar os recursos de infrações de trânsito;
IV - disciplinar a ordem das vias públicas, mãos de direção, placas de advertência e regulamentação,
orientação e sinalização de solos;
V - desenvolver projetos de engenharia, de pólos geradores e de impacto sócio econômico no que se
refere a trânsito e transporte;
VI - realizar estudos de impacto da mobilidade urbana;
VII - fiscalizar o transporte público no Município;
VIII - supervisionar o transporte escolar;
IX - administrar e fiscalizar o trânsito no Município;
X - realizar a fiscalização de trânsito;
XI - aplicar multas de trânsito;
XII - administrar o pátio municipal, os estacionamentos e a zona azul;
XIII - manter convênios e coordenar a relação do Município com os órgãos de trânsito e transporte
intermunicipais e estaduais;
XIV - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 36. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade coordenar a implantação da política
municipal de esporte e lazer, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e
integralidade, visando o suporte a esportes de alta e média complexidade, à formação esportiva e ao acesso
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aos programas e projetos de lazer como forma de inserção social na formação de cidadãos portadores de
consciência social, crítica, solidária e democrática.
Art. 37. São atribuições da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
I - definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes
estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente;
II -definir e implementar as políticas de esportes e de lazer para democratizar o acesso à infra-estrutura
de esporte mantida pelo município;
III - orientar sobre a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de
lazer no Município;
IV - propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que
definem as políticas de esporte e lazer; e
V - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 38. A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade arrecadar, administrar, gerenciar e
acompanhar os recursos financeiros e orçamentários com justiça fiscal, eficiência e eficácia de forma a
viabilizar as ações da administração.
Art. 39 São atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda:
I - planejar e orientar a política econômico-financeira e fiscal do município;
II - planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, de
acordo com a legislação vigente;
III - formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; promover cobrança
amigável
e judicial da Dívida Ativa.
IV - coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; executar e
acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos
contábeis;
V - definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros; e manter contatos nos níveis
municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação;
VI - planejar e executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sobre
propriedades imobiliárias e às atividades mobiliárias;
VII - manter atualizado os cadastros mobiliário e imobiliário;
VIII - controlar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária;
IX - controlar e fiscalizar a tesouraria da Prefeitura;
Xfazer executar os corretos procedimentos financeiros e os programas de trabalho relativos a esta
matéria, conforme definidos pelo Prefeito, dentro dos princípios e das normas gerais de direito
financeiro;
XI - efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro;
XII - programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios;
XIII - promover, normatizar e organizar as atividades relacionadas à compra e licitação de materiais,
obras e serviços, bem como o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na Prefeitura;
XIV - gerenciar os contratos do Executivo e efetuar o pagamento das despesas de acordo com as
disponibilidades de recursos;
XV - gerenciar e zelar pelo patrimônio físico do Executivo Municipal;
XVI observar e fazer respeitar o calendário de obrigações da Prefeitura Municipal, inclusive de
providências e atividades decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal, e de outros dispositivos
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legais aplicáveis ao Poder Executivo Municipal;
XXXIII - fazer registrar as operações de contabilidade da Prefeitura por meio adequados, constando
dos mesmos as datas, empenhos, dotações, importância paga, importância empenhada e saldo
disponível;
XXXIV - responsabilizar-se pela escrituração dos documentos contábeis da Prefeitura Municipal,
respeitando todas as normas de direito financeiro aplicáveis;
XXXV - responder pela execução dos serviços relacionados com o registro e com a escrituração dos
pagamentos efetuados, com clareza e especificidade, bem como manter arquivo e registro
dos
pagamentos efetuados;
XXXVI - proceder à classificação do empenho prévio das despesas e dos processos de pagamento,
instruindo-os legal e adequadamente, conferindo notas, faturas e outros, até final liquidação;
XXXVII - proceder à liquidação das compras mediante comprovação do recebimento dos
itens, nas
quantidades e formas determinadas;
XXXVIII - efetuar ordens de pagamento;
XXXIX - publicar os boletins de movimentação do caixa e demais relatórios e documentos que o
devam, na forma e nos prazos legais;
XL - elaborar a apresentar os balancetes mensais e, anualmente, os balanços orçamentário e
financeiro;
XLI - elaborar a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais; executar todos os
controles contábeis e orçamentários da Administração Direta atender às solicitações da Câmara
Municipal e do Tribunal de Contas do Estado; e
XLII - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 40. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade promover a qualificação e
requalificação urbana e ambiental de forma eficiente, através do ordenamento físico e territorial, visando o
desenvolvimento econômico/social com qualidade de vida, numa perspectiva pedagógica.
Art. 41. São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - elaborar e implantar o Plano Municipal de Meio Ambiente, em consonância com Plano Diretor;
II - garantir o planejamento, a orientação, a coordenação e a fiscalização das atividades referentes ao
uso e ocupação do solo, bem como delimitar as zonas de expansão urbana e de obras particulares;
III - promover e implantar políticas de preservação do Meio Ambiente;
IV - desenvolver processos de pesquisa, análise e planejamento em sua área de domínio, com o objetivo
de orientar a política de Governo Municipal;
V - elaborar estudos e políticas públicas com o objetivo de preservação e recuperação de áreas
degradadas ambiental e urbanisticamente;
VI - propor e gerenciar convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades nacionais e
internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio Ambiente e a formação de
quadros técnicos especializados; e
VII - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art.42. A Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos tem por finalidade prestar serviços de assessoria
jurídica com qualidade e rapidez para todas as áreas da Administração, bem como representar o município
ativa e passivamente.
Art.43. São atribuições da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos:
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I - assistir, coordenar e orientar as atividades referentes à representação, interesses e defesa judicial e
extrajudicial do Município;
II - coordenar a prestação de assessoria e consultoria aos órgãos da Administração Direta, emitindo
pareceres e exames de legalidade para interpretação de normas jurídicas; incluída a assistência ao
Prefeito nos assuntos relativos a entidade da Administração Indireta;
III - analisar documentos, atos e contratos e sobre eles emitir parecer, sobretudo se importarem
em
obrigações, responsabilidades e direitos da Prefeitura, ou de interessados junto à entidade;
IV - expedir pareceres jurídicos de interesse da Prefeitura Municipal sobre questões legislativas
constitucionais, orçamentárias, financeiras e de outras naturezas;
V - opinar sobre questões judiciais submetidas à sua apreciação;
VI - apreciar minutas de editais e de contratos;
VII - assessorar em procedimentos licitatórios, e em processos administrativos instaurados contra
servidores;
VIII acompanhar os processos judiciais e as publicações de aspecto jurídico em diários oficiais e
outros que digam respeito aos interesses da Prefeitura;
IX - manter arquivos de processos pertinentes ao seu setor de atividades;
X - propor medidas tendentes a aperfeiçoar os trabalhos das demais unidades quanto a efeitos jurídicos;
XI - colaborar no estudo e na permanente atualização e modernização da legislação municipal;
XII - representar às autoridades competentes por inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis e atos
municipais;
XIII - efetuar os demais serviços de natureza jurídica, quer contenciosos, quer de natureza
administrativa;
XIV - emitir pareceres sobre desapropriações, e propor as ações respectivas;
XV - emitir pareceres e orientar o Executivo em todas as questões envolvendo servidores públicos;
XVI - representar ativa e passivamente, no foro judicial ou extrajudicial, a Fazenda Municipal e o
Prefeito;
XVII - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 44. A Secretaria Municipal de Obras tem por finalidade tem por finalidade o planejamento e
coordenação e o desenvolvimento dos projetos de obras municipais, buscando a melhoria na qualidade de
vida dos usuários dos equipamentos disponibilizados pela administração pública.
Art. 45. São atribuições da Secretaria Municipal de Obras Públicas:
I - gerenciar a elaboração e a execução de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas
que envolvam planejamento e execução de obras em próprios públicos, mesmo as relativas à energia
elétrica;
II - padronizar e normatizar tecnicamente todos os projetos desenvolvidos pela Municipalidade;
III manter acervo técnico e caderno de encargos atualizado, com todos os elementos que
propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e
projetos já executados ou em execução;
IV planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de obras públicas executadas
por terceiros;
V - desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da
Municipalidade;
VI levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios, dele
participando por meio de análise das peças técnicas do processo;
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VII coordenar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente;
VIII gerenciar contratos de obras por meio de controle dos cronogramas físico-financeiros.
IX - promover os serviços relativos a ajardinamento, arborização em praças, logradouros públicos e
feiras;
X - promover serviços relativos a abertura, pavimentação, conservação de estradas, caminhos
municipais, vias, logradouros públicos, pontes, limpeza pública, cemitério, velório e iluminação;
XI - promover a operação e manutenção da frota municipal;
XII - promover políticas para fiscalização de posturas e mercado informal e ambulante;
XIII - definir diretrizes para manutenção da cidade;
XIV - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 46. A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade promover a qualificação e
requalificação urbana e de forma eficiente, através do ordenamento físico e territorial, visando o
desenvolvimento econômico/social com qualidade de vida, numa perspectiva pedagógica, criar e promover
políticas habitacionais para o desenvolvimento urbano e a inclusão social.
Art. 47. São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento:
I - coordenar a elaboração da Lei do Plano Plurianual do governo municipal, em consonância com a
legislação vigente;
II - elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com Plano Diretor;
III - garantir o planejamento, a orientação, a coordenação e a fiscalização das atividades referentes ao
uso e ocupação do solo, bem como delimitar as zonas de expansão urbana e de obras particulares;
IV - desenvolver processos de pesquisa, análise e planejamento, no sentido de orientar a política de
Governo Municipal;
V - coordenar as ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do sistema numerário
técnico imobiliário do município;
VI - fiscalizar o licenciamento de loteamentos e desmembramentos de terras particulares, bem como das
obras particulares e aprovar plantas e edificações submetidas à sua apreciação;
VII - formular diretrizes políticas de habitação para o município, em consonância com as diretrizes do
plano de governo;
VIII - promover a participação da iniciativa privada e de outras organizações para viabilizar programas
conjuntos na área habitacional;
IX - desenvolver estudos e pesquisas quanto à realidade sócio-econômica e habitacional do município;
X - coordenar as ações que objetivem a regularização de terrenos e loteamentos dentro do município; e
XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 48. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade a coordenação da política municipal de saúde,
em consonância com as diretrizes emanadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, através de ações e serviços
que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, tendo como princípios a
universalização, equidade e integralidade, qualidade na prestação dos serviços e humanização no
atendimento ao cidadão.
Art. 49. São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde:
I - definir e implementar as políticas municipais de Saúde, em consonância com as diretrizes
estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e
observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
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II - gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância
com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da
Secretaria Municipal;
III - planejar as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos
fatores de agravos à saúde da população,
IV - gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação;
V - promover de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do plano de
governo e as orientações dos Conselhos Gestores de Saúde;
VI - garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, o enfoque de ação programática
fundamentada na lógica Epidemiológica e no enfoque de risco à saúde, integrando as atividades
de promoção, prevenção e cura na mesma prestação de serviço;
VII - garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, a estruturação da assistência
hospitalar integrada às atividades da Rede Básica e aos preceitos que fundamentam as ações
programáticas;
VIII - propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos
que definem as políticas de saúde municipal;
IX - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
X - controlar e fiscalizar, no âmbito municipal, todos os serviços, produtos e substâncias de interesse
para a saúde; e
XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 50. A Secretaria Municipal de Segurança tem por finalidade coordenar ações de cooperação e
integração dos setores públicos e sociedade civil organizada, nas ações de cunho social e de segurança
comunitária.
Art.51. São atribuições da Secretaria Municipal de Segurança:
I - formular política de cooperação e integração na área de segurança comunitária, dentro do âmbito do
município.
II - fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança comunitária, entre os quais o
Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como junto às entidades
governamentais e não governamentais, cujos trabalhos sejam relacionados direta ou indiretamente
com problemas sociais e a segurança comunitária;
III - fomentar a ação integrada das secretarias municipais e sociedade civil, para a defesa civil, em
caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública;
IV - apoiar a Policia Militar do Estado e a Policia Civil na manutenção da ordem e da segurança publica
no âmbito do Município;
V - manter um efetivo de Guarda Civil Municipal, disciplinado, treinado e obedecendo firmemente a
legislação em vigor;
VI - assegurar a integridade dos próprios, praças e parques municipais;
VII - apoiar a Defesa Civil quando necessário;
VIII - apoiar a Secretaria Municipal de Engenharia de Tráfego em ações relacionadas a trânsito e
transporte;
IX - apoiar as demais Secretarias na segurança e organização de eventos educacionais, culturais e
esportivos;
X - assegurar com o apoio da Policia Militar a integridade dos freqüentadores em eventos ao ar livre,
em próprios públicos e em outras atividades da Prefeitura;
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XI - fiscalizar os arredores de escolas, teatros, unidades esportivas no que se refere ao trafico e uso de
drogas e outras atividades ilícitas, coibindo estas atividades e acionando a Policia Militar quando
necessário;
XII - manter atuante a Ouvidoria da Guarda Municipal;
XIII - manter uma Corregedoria da Guarda Municipal;
XIV - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO V
DOS QUADROS DE PESSOAL
Art. 52. A partir da vigência desta lei, no âmbito da Administração Pública direta, das autarquias e das
fundações públicas do Município, somente se admitirá servidores para ocupar cargos criados por lei,
submetidos ao regime jurídico estatutário e providos mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos, ressalvados os cargos em comissão, na forma da lei.
Art. 53. Os servidores admitidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que
aprovados por concurso público, poderão optar pela adoção do regime instituído por esta lei.
§1º A providência alusiva à opção de que trata o caput deste artigo será fixada mediante ato a ser expedido
pelo Prefeito Municipal.
§2º Após a opção manifestada pelo servidor e a transformação dos empregos em cargos, os contratos
individuais de trabalho serão automaticamente extintos, ficando assegurada aos respectivos ocupantes a
continuidade da contagem do tempo de serviço para fins de férias, gratificação natalina, biênio, sexta-parte,
aposentadoria e disponibilidade.
§3º A partir da submissão dos atuais servidores celetistas ao regime jurídico estatutário instituído por esta lei,
cessarão os recolhimentos e contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para o
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e quaisquer outros encargos sociais que vierem a ser
extintos.
§4º Serão filiados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, nos termos da Orientação Normativa
SPS nº 02, de 31 de março de 2009, os servidores:
I – que optarem pelo regime jurídico estatutário.
II – estáveis, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
III – admitidos até 05 de outubro de 1988, e que não tenham cumprido, nesta data, o tempo previsto para
aquisição da estabilidade no serviço público.
Art. 54. Os cargos da Prefeitura Municipal de Botucatu obedecerão à classificação estabelecida na presente
lei.
Art. 55. A reorganização do Quadro de Pessoal aplica-se a todos os servidores públicos, ativos e inativos, da
Prefeitura Municipal regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Botucatu, a ser criado,
por lei específica, no prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir da publicação desta Lei, em substituição
ao atual.
Art. 56. A composição e a forma de remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal passam a ser as constantes da presente Lei.
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Art. 57. Para os efeitos desta Lei considera-se:
Iservidor público – pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Botucatu;
II - cargo público – a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por Lei, em número
certo, com denominação própria e remunerado pelos cofres municipais, necessário ao desempenho
das atribuições do serviço público, ao qual corresponde um vencimento;
III - quadro de pessoal – o conjunto de todos os cargos isolados e de carreira que integram a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal;
IV - classe – é o conjunto de cargos de mesma denominação, natureza profissional e de mesmo grau de
responsabilidade;
V - carreira – é o conjunto de cargos encartados em uma série de classes escalonada em função do
grau de responsabilidade e nível de complexidade das atribuições;
VI - referência – o número indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimento;
VII - grau – letra indicativa do valor progressivo da referência;
VIII - padrão – o conjunto de referência e grau indicativo do vencimento do servidor;
IX - vencimento – e retribuição básica fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo
exercício do cargo correspondente ao padrão;
X - vencimentos ou remuneração – o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e
pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor;
XI - promoção – passagem do servidor à classe superior da que é titular;
XII - progressão – passagem do servidor a outra referência, dentro da mesma classe.
Art. 58 Passa a ser o constante do Anexo I o quadro dos cargos em comissão da Prefeitura Municipal, nas
quantidades, denominações, cargas horárias semanais, quando existentes, vencimentos, requisitos para
provimento ali especificadas, para serem investidos mediante nomeações em confiança pessoal nos termos
desta Lei, a recaírem em pessoas indicadas pelo Executivo sem concurso público e pelo critério de confiança
pessoal, observadas as restrições relativas a parentesco com autoridades.
Art. 59. Passa a ser o constante do Anexo II o quadro dos cargos permanentes da Prefeitura Municipal, nas
quantidades, denominações, cargas horárias semanais, vencimentos, requisitos para provimento e classes ali
especificadas, para provimento das vagas por nomeação, nos termos desta Lei, antecedida de concurso
público na forma da Constituição Federal.
Art. 60. Passa a ser o constante do Anexo IV o quadro das funções gratificadas da Prefeitura Municipal, que
se definem como sendo as funções de direção, chefia ou assessoramento que não justificam a criação de
cargo, atribuíveis e cassáveis pelo critério da confiança pessoal da autoridade e a recair sobre servidores
municipais permanentes detentores da qualificação especificada, e remuneradas na forma deste Anexo.
Parágrafo único Não se incorporam os valores relativos às funções gratificadas, especificadas neste artigo e
no Anexo IV, aos vencimentos dos servidores que as desempenhem, por mais que se prolongue no tempo o
desempenho, nem serão consideradas para efeitos trabalhistas e previdenciários, quando for o caso.
Art. 61. Passa a ser o constante do Anexo V o quadro dos cargos, empregos e funções em extinção na
vacância, respeitadas as condições pessoais dos servidores que os ocupam.
Art. 62. Os perfis e as atribuições dos cargos e das funções são os descritos no Anexo VII.
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Parágrafo único A descrição dos perfis e das atribuições estabelecida nesta Lei poderá ser alterada em
decorrência de atualização de procedimentos funcionais por Decreto do Executivo ou por Edital que regerá
concurso público para preenchimento de vagas ou provimento de cargos, respeitada a natureza da carreira e a
essência do disposto na Lei.
CAPÍTULO VI
DO PLANO DE CARREIRAS
Art. 63. É o constante do Anexo II o Plano de Carreiras dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de
Botucatu, detentores dos cargos constantes desse Anexo II, e operará na forma deste Capítulo.
Art. 64. A evolução funcional vertical, dentro do plano de carreiras dar-se-á por promoção, que significa a
passagem do servidor de uma classe para a imediatamente superior da carreira a que pertence, dentre as
indicadas no Anexo II, de acordo com os seguintes critérios:
I - opção prévia, pelo servidor, quando for o caso, em transformar seu vínculo empregatício do regime
da Consolidação das Leis do Trabalho para o regime do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Botucatu;
II - existência de vaga no cargo superior;
III - interstício mínimo estabelecido nas respectivas tabelas, referentes ao efetivo exercício no cargo
inferior;
IV - avaliação positiva de proficiência funcional, através de processos de Certificação de Competências,
na forma de regulamento a ser editado pelo Executivo, obedecidos os critérios de meritocracia
constantes do Anexo III, Formas de Avaliação para fins de Certificação de Competências para
Evolução Vertical, constante desta Lei.
§1º A critério da Prefeitura Municipal de Botucatu, a Certificação de Competências para fins de evolução
vertical nas respectivas carreiras poderá ser planejada e executada por entidade especializada, de ilibada
reputação, que proporcionará aos servidores interessados em participar desses processos todo material
instrucional e indicação bibliográfica com o objetivo de subsidiar sua preparação para concorrer à evolução
vertical.
§2º A evolução vertical de que trata este artigo será precedida e alicerçada em Decreto do Executivo, do qual
constarão:
a) a carreira ou as carreiras que serão contempladas pelo processo de evolução vertical;
b) o número de vagas disponíveis para fins de evolução vertical em cada uma das carreiras; e
c) o encaminhamento para publicação de Edital que regerá o certame de certificação de competências
para cada uma das carreiras nas quais ocorrerão a evolução vertical no respectivo exercício.
§3º Não havendo óbice administrativo ou judicial referente aos resultados do certame de evolução vertical,
por carreira, o Chefe do Executivo Municipal os homologará.
§4º Homologado o resultado da evolução vertical, em cada carreira, os funcionários classificados, até o limite
das vagas disponíveis, serão promovidos até 30 (trinta) dias após a homologação e os funcionários
classificados remanescentes, permanecerão em lista de classificação para eventual convocação até o término
do processo de evolução vertical na respectiva carreira, o que se dará até a abertura de novo processo de
evolução vertical na carreira.
Art. 65. A evolução funcional horizontal, dentro do plano de carreiras, dar-se-á por progressão, dentro da
mesma classe dentre as indicadas no Anexo II, na forma de regulamento a ser editado pelo Executivo,
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obedecidos os seguintes critérios:
I - assiduidade e pontualidade (até vinte e cinco pontos);
II - punições (diminuição de um ponto por punição constante do prontuário, até o máximo de dez pontos);
III - elogios (aumento de um ponto por elogio constante do prontuário, até o máximo de dez pontos);
IV - avaliação do chefe imediato (até vinte pontos);
V - cursos compatíveis com a área de atuação (cursos com o mínimo de trinta horas, até quinze pontos por
curso, não ultrapassando o total de sessenta pontos).
Parágrafo único Somente o Servidor que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, progredirá
em uma letra.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 66. O Executivo regulamentará o sistema de evolução funcional segundo o plano de carreiras constante
desta Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, indicando, dentre outras especificações, o modo e os
critérios de avaliação da proficiência funcional dos servidores, e a especificação dos avaliadores.
Art. 67. O enquadramento dos atuais servidores da Prefeitura Municipal nas novas situações criadas ou nas
situações redenominadas por esta Lei se dará por portarias do Prefeito, individuais ou coletivas, que
descrevam cada específica situação, com indicação da situação antiga e da situação nova, e do início da
produção dos efeitos do ato.
Art. 68. O enquadramento dos atuais servidores nas novas denominações desta Lei:
I - jamais acarretará nenhum prejuízo às vantagens incorporadas em definitivo ao salário na situação
antiga, as quais serão discriminadas nos assentamentos funcionais de cada servidor como direito
adquirido;
II - será procedida de modo a acomodar regular e juridicamente as situações pessoais incorporadas, dos
servidores já admitidos e em exercício na publicação desta lei, aos novos patamares remuneratórios,
ora instituídos.
Art. 69. Fica criada, no Anexo VI a Tabela de Referência de Vencimento como base exclusiva de
remuneração dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Botucatu que ingressarem no serviço
público do Executivo Municipal a partir da promulgação desta Lei.
Art. 70. Os atuais servidores públicos da Prefeitura Municipal de Botucatu terão seus vencimentos mantidos,
mesmo que superiores aos seus respectivos enquadramentos na Tabela de Referência de Vencimentos,
exceto pelo critério individual de abono relativo ao adicional, e serão enquadrados nos vencimentos
estabelecidos na referida Tabela, por ocasião da promoção vertical, com os vencimentos da classe
imediatamente superior.
Parágrafo único No interesse do Executivo Municipal na busca de incentivos à profissionalização dos
funcionários da Prefeitura Municipal de Botucatu, a Tabela de Referência de Vencimento poderá ser
alterada, mantendo-se as proporções dela constantes, mediante Lei proposta pelo Executivo Municipal.
Art. 71. Os servidores que ingressaram na Prefeitura Municipal de Botucatu, sem aprovação em concurso
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público, no período de 1983 a 1988, e que não foram beneficiados com a estabilidade excepcional prevista
no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, passam a integrar
o Quadro de Funções em extinção na vacância, constante do Anexo V desta Lei.
Parágrafo único Os Servidores Públicos Municipais referidos no “caput” deste artigo não poderão efetuar a
opção prevista no artigo 53 desta Lei, bem como, participar dos processos de evolução vertical; sendo-lhes,
no entanto, assegurada a promoção horizontal e todas as vantagens pessoais adquiridas.
Art. 72. É possível a substituição nos cargos que, na vacância, serão transformados em funções de confiança.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 73. As situações indicadas no Anexo II são as mesmas iniciais para os novos servidores, admitidos para
os cargos permanentes após a publicação desta lei, as quais servirão de base para a atribuição das vantagens
pessoais e dos cargos.
Art. 74. Na estrita forma desta lei, decretos do Executivo estabelecerão:
I - outros detalhamentos organizacionais das unidades integrantes de cada Secretaria;
II - qualquer detalhamento, que não gere nova despesa, em prol da melhor operacionalidade dos institutos
constantes desta lei.
Art. 75. O regime jurídico estabelecido nesta lei não extingue e nem restringe direitos e vantagens já
concedidos por lei em vigor, anteriores à sua vigência.
Art. 76. Desconsideradas as leis que já esgotaram a produção de todos os seus efeitos no Município,
revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis que até a data de publicação desta Lei:
I - organizaram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, criando ou modificando unidades
ou órgãos integrantes de sua organização;
II - organizaram os quadros de servidores da Prefeitura Municipal, quer o dos empregos permanentes,
quer o dos empregos em comissão;
III - organizaram o quadro das funções gratificadas da Prefeitura Municipal;
IV - criaram ou modificaram cargas horárias ou vantagens aos servidores do Executivo que na data da
publicação desta Lei não mais estejam sendo pagas.
V - criaram planos de carreiras para os servidores, diferentes do plano instituído por esta Lei.
Art. 77. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Botucatu, xxx de janeiro de 2010
João Cury Neto
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO
Administrador da Estação
Rodoviária
Administrador da Garagem
QUANTIDADE
1
1
Administrador de Distrito
2
Administrador do Camim
1
Administrador dos Serviços
de Limpeza Publica
1
Administrador do Teatro
Municipal
1
Agente de Cultura
4
Assessor Administrativo
1
Assessor de Agricultura
1
Assessor de Assuntos
Industriais
1
FORMA DE PROVIMENTO
E
REQUISITOS/
ESCOLARIDADE
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
REMUNERAÇÃO
R$ 646,49
R$ 778,76
R$ 365,57
R$ 646,49
R$ 646,49
R$ 778,76
R$ 646,49
R$ 646,49
R$ 841,05
R$ 841,05
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Assessor de Comando da
Guarda Civil Municipal
1
Assessor de Comunicação
1
Assessor de Projeto Social
1
Assessor de Saúde
2
Assessor de Segurança
1
Assessor em Licenciamento
Ambiental
1
Assessor Especial de
Gabinete
Assessor Jurídico em
Recursos Humanos
2
1
Assessor Jurídico de
Gabinete
1
Assessor de Negócios
Jurídicos
5
Assessor Técnico Eletricista
1
Assessor Técnico em
Resíduos Sólidos
1
Assessor Técnico
Orçamentista
1
Assessor Técnico Tributário
1
Assessor Técnico Urbanista
1
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
R$ 841,05
R$ 778,76
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
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Assistente Auxiliar do
Camim
1
Assistente Auxiliar
1
Assistente Auxiliar de
Comunicação
2
Assistente Auxiliar de
Esportes
1
Assistente Auxiliar de
Serviços
9
Assistente da Indústria
1
Assistente de Serviços de
Manutenção e Obras
Assistente do Comércio
1
1
Assistente Técnico de
Compras
1
Assistente Técnico do
Comércio
2
Assistente Técnico em Meio
Ambiente
2
Auxiliar de Gabinete
4
Chefe da Divisão de Obras
1
Chefe da Divisão de
Projetos Urbanísticos
1
Chefe da Divisão de
Tráfego e Transporte
1
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
R$ 338,49
R$ 290,21
R$ 338,49
R$ 646,49
R$ 646,49
R$ 646,49
R$ 646,49
R$ 338,49
R$ 646,49
R$ 646,49
R$ 646,49
R$ 646,49
R$ 778,76
R$ 778,76
R$ 778,76
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Chefe da Divisão Técnica
de Planejamento
1
Chefe do Gabinete
1
Comandante Geral da
Guarda Civil Municipal
1
Corregedor Geral da Guarda
Civil Municipal
1
Diretor de Planejamento
1
Diretor do Departamento de
Esporte e Lazer
1
Diretor do Departamento da
Fazenda
Diretor do Departamento de
Administração
Diretor do Departamento de
Agricultura
Diretor do Departamento de
Engenharia de Tráfego
Diretor do Departamento de
Obras e Serviços
Municipais
1
1
1
1
1
Diretor do Departamento de
Recursos Humanos
1
Educador Ambiental
1
Encarregado da Equipe
Administrativa
1
Encarregado de Limpeza e
Manutenção
1
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
R$ 778,76
R$ 908,33
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 841,05
R$ 646,49
R$ 313,43
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Encarregado Serviços de
Material
1
Lançador Contador
2
Maestro
1
Oficial De Gabinete
1
Ouvidor Municipal
Secretário de Esportes e
Lazer
1
Secretário de Turismo
1
Secretário do Prefeito
Secretário dos Negócios
Jurídicos
Secretário Municipal da
Administração
Secretário Municipal da
Fazenda
Secretário Municipal da
Indústria e Comércio
Secretário Municipal da
Saúde
Secretário Municipal de
Agricultura e
Abastecimento
Secretário Municipal de
Assistência Social
Secretário Municipal de
Comunicação
Secretário Municipal de
Cultura
Secretario Municipal de
Educação
Secretario Municipal de
Habitação
Secretario Municipal de
1
1
1
1
1
1
1
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal
R$ 338,49
R$ 338,49
R$ 365,57
R$ 778,76
R$ 841,05
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
1
1
1
1
1
1
1
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal
Livre Provimento pelo
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Obras
Secretario Municipal de
Planejamento
Secretario Municipal de
Segurança
Secretario Municipal do
Meio Ambiente
Sub-Comandante Geral da
Guarda Civil Municipal
1
Supervisor Administrativo
1
Supervisor De Programas
De Saúde
1
1
1
2
Supervisor Servicos
Administrativos
1
Supervisor Social
2
Supervisor Transporte E
Ambulância
1
Prefeito Municipal
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
Livre Provimento pelo
Prefeito Municipal e Ensino
Médio
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 778,76
R$ 365,57
R$ 646,49
R$ 646,49
R$ 646,49
R$ 646,49
ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS PERMANENTES E DO PLANO DE CARREIRAS
TÍTULOS DOS CARGOS
CRIADOS POR ESTA LEI
FUNÇÕES ATUAIS
Agente de Fiscalização I
Agente Fiscalização
Agente Fiscalizador
Fiscal de Obras
Fiscal de Rendas
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NÚMERO
DE
FUNÇÕES
1
6
1
10
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Agente de Serviços da Educação
I
Agente de Serviços Municipais I
Agente de Serviços de Saúde I
Agente Técnico Administrativo I
Analista Técnico de Suporte em
Educação I
Analista Técnico Superior
Administrativo I
Analista Técnico Superior de
Serviços de Infra Estrutura I
Analista Técnico Superior de
Serviços de Saúde I
Fiscal de Tráfego
Fiscal de Tráfego e Transporte
Atendente de Creche
Inspetor de Alunos
Monitor Escolar
Desenhista
Desenhista Projetista
Agente Sanitário
Atendente de Enfermagem
Atendente Serviços de Ambulância
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Enfermagem
Supervisor Sanitário
Visitador Domiciliar
Visitador Sanitário
Arquivista
Assistente de Serviços Administrativos
Auxiliar Técnico de Trânsito
Auxiliar Técnico de TV
Caixa
Comprador
Lançador
Mecanógrafo
Monitor
Monitor em Atividades de Biblioteca
Técnico Agrícola
Técnico de Imagem e Som
Técnico de Informática
Técnico de Segurança do Trabalho
Assistente Social Escolar
Nutricionista
Orientador Pedagógico
Controlador de Folha de Pagamento
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Arquiteto
Engenheiro
Engenheiro Civil
Tecnólogo Civil
Tecnólogo de Sistemas Elétricos
Chefe de Secretaria de Vigilância
Epidemiológica
Dentista
Enfermeiro
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
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1
2
148
32
2
2
4
4
10
6
13
52
3
8
4
1
2
1
3
1
1
1
1
1
6
5
2
1
1
2
1
4
1
1
3
1
2
1
1
1
32
14
1
1
5
6
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UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS
COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Analista Técnico Superior de
Serviços Municipais I
Auxiliar de Serviços
Administrativos I
Auxiliar de Serviços
Operacionais I
Médico I
Psicólogo
Terapeuta Ocupacional
Veterinário
Assistente Social
Bibliotecário
Engenheiro Agrimensor
Engenheiro Agrônomo
Orientador Esporte e Recreação
Orientador Esportivo
Turismólogo
Apontador
Assistente de Serviços
Auxiliar Administrador de Cemitério
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Abastecimento
Auxiliar de Almoxarife
Auxiliar de Compras
Auxiliar de Escritório
Auxiliar de Fiscalização
Auxiliar Serviços Tributários
Auxiliar de Topógrafo
Auxiliar de Transporte
Auxiliar Tributário
Caixa Auxiliar
Recepcionista
Revisor de Cadastro Imobiliário
Secretário da Junta do Serviço Militar
Telefonista
Ajudante de Mecânico
Auxiliar de Bombas de Combustível
Auxiliar de Coveiro
Auxiliar de Produção Armazenamento
Auxiliar de Serviços
Auxiliar de Serviços Gerais
Balseiro
Calceteiro
Coletor de Lixo
Eletricista Auxiliar
Faxineira
Lavador de Veículos
Magarefe
Padeiro
Servente de Saúde
Trabalhador Braçal
Vigia
Médico
1
2
15
2
1
2
7
2
1
1
1
1
47
1
2
1
63
1
1
4
1
2
1
1
1
1
11
2
1
9
4
15
274
1
1
13
1
12
2
2
1
6
171
26
50
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Motorista I
Operador de Máquinas I
Procurador I
Professor de Educação Física
Professor de Educação Infantil I
Professor de Ensino
Fundamental I
Professor II
Médico do Trabalho
Motorista
Motorista do Prefeito
Operador de Máquina Pesada
Operador de Usina de Asfalto
Tratorista
Procurador Jurídico
Professor de Educação Física
Professor Educação Infantil
Professor de Ensino Fundamental
1
118
1
22
1
1
3
1
197
297
Professor II
96
CARREIRA DO CARGO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Agente de Fiscalização I
Agente de Fiscalização II
Agente de Fiscalização
III
Agente de Fiscalização
IV
Agente de Fiscalização
V
Agente de Fiscalização
VI
Agente de Fiscalização
VII
REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL
Ensino Médio e Aprovação em Concurso Público de Ingresso
Ensino Médio; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de
Certificação de Competências
Ensino Médio; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Agente de
Fiscalização II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências
Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente de
Fiscalização III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências
Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente de
Fiscalização IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências
Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente de
Fiscalização V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências
Ensino Universitário; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente
de Fiscalização VI e Aprovação em Processo de Certificação de Competências
CARREIRA DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Agente de Serviços da
Educação I
Agente de Serviços da
Educação II
Agente de Serviços da
Educação III
Agente de Serviços da
REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL
Ensino Médio e Aprovação em Concurso Público de Ingresso
Ensino Médio; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de
Certificação de Competências
Ensino Superior Incompleto; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como
Agente de Serviços da Educação II e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Educação IV
Agente de Serviços da Educação III e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como
Agente de Serviços da Educação IV e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como
Agente de Serviços da Educação V e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Agente de Serviços da
Educação V
Agente de Serviços da
Educação VI
CARREIRA DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Agente de Serviços
Municipais I
Agente de Serviços
Municipais II
Agente de Serviços
Municipais III
Agente de Serviços
Municipais IV
Agente de Serviços
Municipais V
Agente de Serviços
Municipais VI
REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL
Ensino Médio e Aprovação em Concurso Público de Ingresso
Ensino Médio; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de
Certificação de Competências
Ensino Superior Incompleto; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como
Agente de Serviços Municipais II e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente de
Serviços Municipais III e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente de
Serviços Municipais IV e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente de
Serviços Municipais V e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
CARREIRA DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Agente de Serviços de
Saúde I
Agente de Serviços de
Saúde II
Agente de Serviços de
Saúde III
Agente de Serviços de
Saúde IV
REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL
Ensino Médio e Aprovação em Concurso Público de Ingresso
Ensino Médio; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de
Certificação de Competências
Ensino Superior Incompleto; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como
Agente de Serviços de Saúde II e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente
de Serviços de Saúde III e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Agente de Serviços de
Saúde V
Agente de Serviços de
Saúde VI
Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente
de Serviços de Saúde IV e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente
de Serviços de Saúde V e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
CARREIRA DO CARGO: AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Agente Técnico
Administrativo I
Agente Técnico
Administrativo II
Agente Técnico
Administrativo III
Agente Técnico
Administrativo IV
Agente Técnico
Administrativo V
Agente Técnico
Administrativo VI
REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL
Ensino Médio e Aprovação em Concurso Público de Ingresso
Ensino Médio; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de
Certificação de Competências
Ensino Médio; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Agente
Técnico Administrativo II e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente Técnico
Administrativo III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências
Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente Técnico
Administrativo IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências
Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Agente Técnico
Administrativo V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências
CARREIRA DO CARGO: ANALISTA TÉCNICO DE SUPORTE EM EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Analista Técnico de Suporte
em Educação I
Analista Técnico de Suporte
em Educação II
Analista Técnico de Suporte
em Educação III
Analista Técnico de Suporte
em Educação IV
Analista Técnico de Suporte
em Educação V
Analista Técnico de Suporte
em Educação VI
REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL
Ensino Superior na área e Aprovação em Concurso Público de Ingresso
Ensino Superior na área; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em
Processo de Certificação de Competências
Ensino Superior na área; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como
Analista Técnico de Suporte em Educação II e Aprovação em Processo de
Certificação de Competências
Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como
Analista Técnico de Suporte em Educação III e Aprovação em Processo de
Certificação de Competências
Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como
Analista Técnico de Suporte em Educação IV e Aprovação em Processo de
Certificação de Competências
Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como
Analista Técnico de Suporte em Educação V e Aprovação em Processo de
Certificação de Competências
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
CARREIRA DO CARGO: ANALISTA TÉCNICO SUPERIOR ADMINISTRATIVO
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Analista Técnico Superior
Administrativo I
Analista Técnico Superior
Administrativo II
Analista Técnico Superior
Administrativo III
Analista Técnico Superior
Administrativo IV
Analista Técnico Superior
Administrativo IV
Analista Técnico Superior
Administrativo IV
REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL
Ensino Superior, Registro no respectivo Órgão de Classe, quando for o caso e
Aprovação em Concurso Público de Ingresso
Ensino Superior; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo
de Certificação de Competências
Ensino Superior; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Analista
Técnico Superior Administrativo II e Aprovação em Processo de Certificação
de Competências
Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista
Técnico Superior Administrativo III e Aprovação em Processo de Certificação
de Competências
Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista
Técnico Superior Administrativo IV e Aprovação em Processo de
Certificação de Competências
Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista
Técnico Superior Administrativo V e Aprovação em Processo de Certificação
de Competências
CARREIRA DO CARGO: ANALISTA TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇOS DE
INFRA ESTRUTURA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Analista Técnico Superior de
Serviços de Infra Estrutura I
Analista Técnico Superior de
Serviços de Infra Estrutura II
Analista Técnico Superior de
Serviços de Infra Estrutura III
Analista Técnico Superior de
Serviços de Infra Estrutura IV
Analista Técnico Superior de
Serviços de Infra Estrutura V
Analista Técnico Superior de
REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL
Ensino Superior, Registro no respectivo Órgão de Classe, quando for o
caso e Aprovação em Concurso Público de Ingresso
Ensino Superior; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em
Processo de Certificação de Competências
Ensino Superior; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como
Analista Técnico Superior de Serviços de Infra-Estrutura II e Aprovação
em Processo de Certificação de Competências
Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como
Analista Técnico Superior de Serviços de Infra-Estrutura III e Aprovação
em Processo de Certificação de Competências
Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como
Analista Técnico Superior de Serviços de Infra-Estrutura IV e Aprovação
em Processo de Certificação de Competências
Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Serviços de Infra Estrutura VI
Analista Técnico Superior de Serviços de Infra-Estrutura V e Aprovação
em Processo de Certificação de Competências
CARREIRA DO CARGO: ANALISTA TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Analista Técnico Superior de
Serviços de Saúde I
Analista Técnico Superior de
Serviços de Saúde II
Analista Técnico Superior de
Serviços de Saúde III
Analista Técnico Superior de
Serviços de Saúde IV
Analista Técnico Superior de
Serviços de Saúde V
Analista Técnico Superior de
Serviços de Saúde VI
REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL
Ensino Superior na área, com registro no Órgão de Classe (quando for o
caso) e Aprovação em Concurso Público de Ingresso
Ensino Superior na área; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em
Processo de Certificação de Competências
Ensino Superior na área; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como
Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde II e Aprovação em Processo
de Certificação de Competências
Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como
Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde III e Aprovação em
Processo de Certificação de Competências
Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como
Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde IV e Aprovação em
Processo de Certificação de Competências
Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como
Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde V e Aprovação em Processo
de Certificação de Competências
CARREIRA DO CARGO: ANALISTA TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Analista Técnico Superior de
Serviços Municipais I
Analista Técnico Superior de
Serviços Municipais II
Analista Técnico Superior de
Serviços Municipais III
Analista Técnico Superior de
Serviços Municipais IV
Analista Técnico Superior de
Serviços Municipais V
Analista Técnico Superior de
Serviços Municipais VI
REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL
Ensino Superior, Registro no respectivo Órgão de Classe e Aprovação em
Concurso Público de Ingresso
Ensino Superior; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em
Processo de Certificação de Competências
Ensino Superior; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como
Analista Técnico Superior de Serviços Municipais II e Aprovação em
Processo de Certificação de Competências
Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista
Técnico Superior de Serviços Municipais III e Aprovação em Processo de
Certificação de Competências
Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista
Técnico Superior de Serviços Municipais IV e Aprovação em Processo de
Certificação de Competências
Ensino Superior; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Analista
Técnico Superior de Serviços Municipais V e Aprovação em Processo de
Certificação de Competências
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ANEXO II – CARREIRA DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Auxiliar de Serviços
Administrativos I
Auxiliar de Serviços
Administrativos II
Auxiliar de Serviços
Administrativos III
Auxiliar de Serviços
Administrativos IV
Auxiliar de Serviços
Administrativos V
Auxiliar de Serviços
Administrativos VI
REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL
Ensino Fundamental e Aprovação em Concurso Público de Ingresso
Ensino Médio; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em Processo de
Certificação de Competências
Ensino Médio; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Auxiliar de
Serviços Administrativos II e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Auxiliar de
Serviços Administrativos III e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Auxiliar de
Serviços Administrativos IV e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Auxiliar de
Serviços Administrativos V e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
ANEXO II – CARREIRA DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Auxiliar de Serviços
Operacionais I
Auxiliar de Serviços
Operacionais II
Auxiliar de Serviços
Operacionais III
Auxiliar de Serviços
Operacionais IV
Auxiliar de Serviços
Operacionais V
Auxiliar de Serviços
Operacionais VI
REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL
Ensino Fundamental Incompleto e Aprovação em Concurso Público de Ingresso
Ensino Fundamental; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em
Processo de Certificação de Competências
Ensino Médio Incompleto; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como
Auxiliar de Serviços Operacionais II e Aprovação em Processo de Certificação
de Competências
Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Auxiliar de
Serviços Operacionais III e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Auxiliar de
Serviços Operacionais IV e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Médio; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Auxiliar de
Serviços Operacionais V e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
CARREIRA DO CARGO: MÉDICO
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Médico I
Médico II
Médico III
Médico IV
Médico V
Médico VI
REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL
Ensino Superior em Medicina, com registro no CRM e Aprovação em Concurso
Público de Ingresso
Ensino Superior em Medicina; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em
Processo de Certificação de Competências
Ensino Superior em Medicina; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício
como Médico II e Aprovação em Processo de Certificação de Competências
Ensino Superior em Medicina; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como
Médico III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências
Ensino Superior em Medicina; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como
Médico IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências
Ensino Superior em Medicina; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como
Médico V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências
CARREIRA DO CARGO: MOTORISTA
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Motorista I
Motorista II
Motorista III
Motorista IV
Motorista V
Motorista VI
REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL
Ensino Fundamental; CNH Categoria “D” e Aprovação em Concurso Público de
Ingresso
Ensino Fundamental; CNH Categoria “D”; Aprovação em Estágio Probatório e
Aprovação em Processo de Certificação de Competências
Ensino Médio Incompleto; CNH Categoria “D”; Mínimo de 2 (dois) anos de
efetivo exercício como Motorista II e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Médio; CNH Categoria “D”; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício
como Motorista III e Aprovação em Processo de Certificação de Competências
Ensino Médio; CNH Categoria “D”; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício
como Motorista IV e Aprovação em Processo de Certificação de Competências
Ensino Médio; CNH Categoria “D”; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício
como Motorista V e Aprovação em Processo de Certificação de Competências
CARREIRA DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Operador de Máquinas I
REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL
Ensino Fundamental; CNH Categoria “D” e Aprovação em Concurso Público de
Ingresso
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Operador de Máquinas
II
Operador de Máquinas
III
Operador de Máquinas
IV
Operador de Máquinas
V
Operador de Máquinas
VI
Ensino Fundamental; CNH Categoria “D”; Aprovação em Estágio Probatório e
Aprovação em Processo de Certificação de Competências
Ensino Médio Incompleto; CNH Categoria “D”; Mínimo de 2 (dois) anos de
efetivo exercício como Operador de Máquinas II e Aprovação em Processo de
Certificação de Competências
Ensino Médio; CNH Categoria “D”; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício
como Operador de Máquinas III e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Médio; CNH Categoria “D”; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício
como Operador de Máquinas IV e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Médio; CNH Categoria “D”; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício
como Operador de Máquinas V e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
CARREIRA DO CARGO: PROCURADOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Procurador I
Procurador II
Procurador III
Procurador IV
Procurador V
Procurador VI
REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL
Ensino Superior na área, com registro na OAB e Aprovação em Concurso Público
de Ingresso
Mestrado em Entidade reconhecida pela CAPES - Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, na área jurídica; Aprovação em
Estágio Probatório e Aprovação em Processo de Certificação de Competências
Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como Procurador II e Aprovação em
Processo de Certificação de Competências
Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como Procurador III e Aprovação em
Processo de Certificação de Competências
Mínimo de 3 (três) ano de efetivo exercício como Procurador IV e Aprovação em
Processo de Certificação de Competências
Mínimo de 3 (três) ano de efetivo exercício como Procurador V e Aprovação em
Processo de Certificação de Competências
CARREIRA DO CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Professor de Educação
Física I
Professor de Educação
Física II
Professor de Educação
Física III
REQUISITOS E FORMAS DE PROMOÇÃO VERTICAL
Ensino Superior na área e Aprovação em Concurso Público de Ingresso
Ensino Superior na área; Aprovação em Estágio Probatório e Aprovação em
Processo de Certificação de Competências
Ensino Superior na área; Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício como
Professor de Educação Física II e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
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Professor de Educação
Física IV
Professor de Educação
Física V
Professor de Educação
Física VI
Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como
Professor de Educação Física III e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como
Professor de Educação Física IV e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
Ensino Superior na área; Mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício como
Professor de Educação Física V e Aprovação em Processo de Certificação de
Competências
CARREIRA DOS CARGOS:
Professor de Educação Infantil I – definida pelo Estatuto do Magistério da Prefeitura Municipal de Botucatu
Professor de Ensino Fundamental I – definida pelo Estatuto do Magistério da Prefeitura Municipal de
Botucatu
Professor II – definida pelo Estatuto do Magistério da Prefeitura Municipal de Botucatu
ANEXO III
FORMAS DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
I-
Agente de Fiscalização I
Avaliação de Conhecimentos Teóricos
Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades desenvolvidas:
• questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo;
• questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo;
• questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Agente de
Fiscalização, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática.
Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 60% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
II - Avaliação de Conhecimentos Práticos:
Prova Prática:
• prova prática de conhecimentos em computação (digitação de texto e elaboração de tabelas) para os que
exercem, no cargo de Agente de Fiscalização, funções cujo uso de computador é imprescindível;
• prova de redação envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de
Agente de Fiscalização.
Valor da Pontuação da Prova Prática: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
III - Avaliação Comportamental:
• Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de
Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões
específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional,
iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e
capacidade de liderança.
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Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
IV - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que
instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Agente
de Fiscalização, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima
relacionados nos itens I a III, sem exclusão de qualquer tipo.
I-
Agente de Serviços da Educação I
Avaliação de Conhecimentos Teóricos
Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades
desenvolvidas:
• questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo;
• questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo;
• questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Agente de
Serviços da Educação, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática.
Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 50% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
II - Avaliação Comportamental:
• Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de
Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões
específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional,
iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e
capacidade de liderança.
Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 50% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
III - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que
instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Agente
de Serviços da Educação, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os
acima relacionados nos itens I a II, sem exclusão de qualquer tipo.
Agente de Serviços Municipais I
Avaliação de Conhecimentos Teóricos
Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades
desenvolvidas:
• questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo;
• questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo;
• questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Agente Técnico
Administrativo, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática.
Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
I-
II - Avaliação de Conhecimentos Práticos:
Prova Prática:
• prova prática de conhecimentos em computação (digitação de texto e elaboração de tabelas) para os que
exercem, no cargo de Agente de Serviços Municipais, funções cujo uso de computador é imprescindível;
• prova prática na atividade exercida pelo detentor do cargo de Agente de Serviços Municipais;
• prova de redação envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de
Agente de Serviços Municipais.
Valor da Pontuação da Prova Prática: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
III - Avaliação Comportamental:
• Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de
Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões
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específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional,
iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e
capacidade de liderança.
Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
IV - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que
instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Agente
de Serviços Municipais, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os
acima relacionados nos itens I a III, sem exclusão de qualquer tipo.
Agente de Serviços de Saúde I
I-
Avaliação de Conhecimentos Teóricos
Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades
desenvolvidas:
• questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo;
• questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo;
• questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Agente de
Serviços de Saúde, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática.
Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 65% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
II - Avaliação Comportamental:
• avaliação pelas chefias imediata e mediata, do comportamento funcional do funcionário, no período de
interstício necessário para a evolução vertical;
• avaliação psicológica do funcionário, mediante aplicação de instrumentos de psicologia referendados pelo
Conselho Estadual de Psicologia – CRP.
Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 35% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
III - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que
instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Agente
de Serviços de Saúde, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os
acima relacionados nos itens I a II, sem exclusão de qualquer tipo.
Agente Técnico Administrativo I
Avaliação de Conhecimentos Teóricos
Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades
desenvolvidas:
• questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo;
• questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo;
• questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Agente Técnico
Administrativo, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática.
Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
I-
II - Avaliação de Conhecimentos Práticos:
Prova Prática:
• prova prática de conhecimentos em computação (digitação de texto e elaboração de tabelas) para os que
exercem, no cargo de Agente Técnico Administrativo, funções cujo uso de computador é imprescindível;
• prova prática na atividade exercida pelo detentor do cargo de Agente Técnico Administrativo;
• prova de redação envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de
Agente Técnico Administrativo.
Valor da Pontuação da Prova Prática: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
III - Avaliação Comportamental:
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•
Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de
Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões
específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional,
iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e
capacidade de liderança.
Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
IV - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que
instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Agente
Técnico Administrativo, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os
acima relacionados nos itens I a III, sem exclusão de qualquer tipo.
I-
Analista Técnico de Suporte em Educação I
Avaliação de Conhecimentos Teóricos
Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades desenvolvidas:
• questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo;
• questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo;
• questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Agente Técnico
de Suporte em Educação, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática.
Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
II - Avaliação de Conhecimentos Práticos:
Prova Prática:
• prova prática de conhecimentos em computação (digitação de texto e elaboração de tabelas) para os que
exercem, no cargo de Agente Técnico de Suporte em Educação, funções cujo uso de computador é
imprescindível;
• prova prática na atividade exercida pelo detentor do cargo de Agente Técnico de Suporte em Educação;
• prova de redação envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de
Agente Técnico de Suporte em Educação.
Valor da Pontuação da Prova Prática: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
III - Avaliação Comportamental:
• Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de
Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões
específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional,
iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e
capacidade de liderança.
Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
IV - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que
instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Agente
Técnico de Suporte em Educação, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação
entre os acima relacionados nos itens I a III, sem exclusão de qualquer tipo.
Analista Técnico Superior Administrativo I
Avaliação de Conhecimentos Teóricos
Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades
desenvolvidas:
• questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo;
• questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Analista
I-
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Técnico Superior Administrativo, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática.
Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
II - Avaliação de Conhecimentos Práticos:
Prova Prática:
• prova prática de conhecimentos em computação (digitação de texto e elaboração de tabelas) para os que
exercem, no cargo de Analista Técnico Superior Administrativo, funções cujo uso de computador é
imprescindível;
• prova de redação envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de
Analista Técnico Superior Administrativo.
Valor da Pontuação da Prova Prática: 30% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
III - Títulos:
• A avaliação de títulos será embasada em critérios acadêmicos (doutorado, mestrado, pós-graduação, cursos de
especialização, etc).
Valor da Pontuação referente à avaliação de títulos: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de
Avaliação.
IV - Avaliação Comportamental:
• Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de
Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões
específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional,
iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e
capacidade de liderança.
Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 10% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação.
V - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que
instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de
Analista Técnico Superior Administrativo, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de
avaliação entre os acima relacionados nos itens I a IV, sem exclusão de qualquer tipo.
Analista Técnico Superior de Serviços de Infra Estrutura I
Avaliação de Conhecimentos Teóricos
Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades
desenvolvidas:
• questões teóricas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo;
Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
I-
II - Avaliação de Conhecimentos Práticos:
Prova Prática:
• Prova de redação envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de
Analista Técnico Superior de Serviços de Infra - Estrutura.
Valor da Pontuação da Prova Prática: 30% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
III - Títulos:
• A avaliação de títulos será embasada em critérios acadêmicos (doutorado, mestrado, pós-graduação, cursos de
especialização, etc).
Valor da Pontuação referente à avaliação de títulos: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de
Avaliação.
IV - Avaliação Comportamental:
• Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de
Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões
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específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional,
iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e
capacidade de liderança.
Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 10% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
V - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que
instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de
Analista Técnico Superior de Serviços de Infra - Estrutura, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de
instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a IV, sem exclusão de qualquer tipo.
Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde I
I - Avaliação de Conhecimentos Teóricos
Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades
desenvolvidas:
• questões teóricas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo;
Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
II - Avaliação de Conhecimentos Práticos:
Prova Prática:
• Prova de redação envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de
Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde.
Valor da Pontuação da Prova Prática: 30% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
III - Títulos:
• A avaliação de títulos será embasada em critérios acadêmicos (doutorado, mestrado, pós-graduação, cursos de
especialização, etc).
Valor da Pontuação referente à avaliação de títulos: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de
Avaliação.
IV - Avaliação Comportamental:
• Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de
Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões
específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional,
iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e
capacidade de liderança.
Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 10% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
V - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que
instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de
Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de
instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a IV, sem exclusão de qualquer tipo.
Analista Técnico Superior de Serviços Municipais I
Avaliação de Conhecimentos Teóricos
Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades
desenvolvidas:
• questões teóricas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo;
I-
Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
II - Avaliação de Conhecimentos Práticos:
Prova Prática:
• Prova de redação envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de
Analista Técnico Superior de Serviços Municipais.
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Valor da Pontuação da Prova Prática: 30% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
III - Títulos:
• A avaliação de títulos será embasada em critérios acadêmicos (doutorado, mestrado, pós-graduação, cursos de
especialização, etc).
Valor da Pontuação referente à avaliação de títulos: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de
Avaliação.
IV - Avaliação Comportamental:
• Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de
Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões
específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional,
iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e
capacidade de liderança.
Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 10% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
V - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que
instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de
Analista Técnico Superior de Serviços Municipais, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de
instrumento de avaliação entre os acima relacionados nos itens I a IV, sem exclusão de qualquer tipo.
Auxiliar de Serviços Administrativos I
Avaliação de Conhecimentos Teóricos
Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades
desenvolvidas:
• questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo;
• questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo;
• questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Auxiliar de
Serviços Administrativos, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática.
Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 60% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
I-
II - Avaliação de Conhecimentos Práticos:
Prova Prática:
• prova prática de conhecimentos em computação (digitação de texto e elaboração de tabelas) para os que
exercem, no cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, funções cujo uso de computador é imprescindível;
• prova prática na atividade exercida pelo detentor do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos;
• prova de redação envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de
Auxiliar de Serviços Administrativos.
Valor da Pontuação da Prova Prática: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
III - Avaliação Comportamental:
• Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de
Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões
específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional,
iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e
capacidade de liderança.
Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
IV - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que
instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Auxiliar
de Serviços Administrativos, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre
os acima relacionados nos itens I a III, sem exclusão de qualquer tipo.
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Auxiliar de Serviços Operacionais I
Avaliação de Conhecimentos Teóricos
Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades
desenvolvidas:
I-
•
•
questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo;
questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Auxiliar de
Serviços Operacionais, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática.
Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
II - Avaliação de Conhecimentos Práticos:
Prova Prática:
•
prova prática na atividade exercida pelo detentor do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais;
Valor da Pontuação da Prova Prática: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
III - Avaliação Comportamental:
• Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de
Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões
específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional,
iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e
capacidade de liderança.
Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
IV - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que
instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de Auxiliar
de Serviços Operacionais, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre
os acima relacionados nos itens I a III, sem exclusão de qualquer tipo.
Médico I
Avaliação de Conhecimentos Teóricos
Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades
desenvolvidas:
• questões teóricas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo;
Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
I-
II - Avaliação de Conhecimentos Práticos:
Prova Prática:
• Prova dissertativa envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de
Médico.
Valor da Pontuação da Prova Prática Dissertativa: 30% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de
Avaliação
III - Títulos:
• A avaliação de títulos será embasada em critérios acadêmicos (doutorado, mestrado, pós-graduação, cursos de
especialização, etc).
Valor da Pontuação referente à avaliação de títulos: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de
Avaliação.
IV - Avaliação Comportamental:
• Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de
Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões
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específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional,
iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e
capacidade de liderança.
Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 10% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
V - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que
instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de
Médico, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima
relacionados nos itens I a IV, sem exclusão de qualquer tipo.
Motorista I
I-
Avaliação de Conhecimentos Teóricos
Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades
desenvolvidas:
•
•
•
questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo: direção
defensiva e leis de trânsito;
questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo;
questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Motorista,
funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática.
Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 50% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
II - Avaliação de Conhecimentos Práticos:
Prova Prática:
• prova prática de direção veicular;
Valor da Pontuação da Prova Prática: 30% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
III - Avaliação Comportamental:
• Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de
Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões
específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional,
iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e
capacidade de liderança.
Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
IV - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que
instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de
Motorista, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os acima
relacionados nos itens I a III, sem exclusão de qualquer tipo.
Operador de Máquinas I
Avaliação de Conhecimentos Teóricos
Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades
desenvolvidas:
I-
•
•
•
questões técnicas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo:
condução defensiva e leis de trânsito;
questões situacionais embasadas exclusivamente nas atividades desempenhadas no exercício do cargo;
questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) para os que exercem, no cargo de Operador de
Máquinas, funções que exigem aprimoramento em Português e Matemática.
Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 50% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
II - Avaliação de Conhecimentos Práticos:
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Prova Prática:
• prova prática de operador de máquinas;
Valor da Pontuação da Prova Prática: 30% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
III - Avaliação Comportamental:
• Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de
Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões
específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional,
iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e
capacidade de liderança.
Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
IV - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que
instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de
Operador de Máquinas, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de avaliação entre os
acima relacionados nos itens I a III, sem exclusão de qualquer tipo.
Procurador I
Avaliação de Conhecimentos Teóricos
Prova Objetiva com os seguintes tipos de questões, de acordo com os respectivos perfis das atividades
desenvolvidas:
• questões teóricas embasadas nos conhecimentos mínimos para o desempenho das funções no cargo;
Valor da Pontuação da Prova Objetiva: 40% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
I-
II - Avaliação de Conhecimentos Práticos:
Prova Prática:
• prova dissertativa envolvendo temas compatíveis com o exercício das atividades desenvolvidas no cargo de
Procurador Jurídico.
Valor da Pontuação da Prova Prática: 30% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
III - Títulos:
• A avaliação de títulos será embasada em critérios acadêmicos (doutorado, mestrado, pós-graduação, cursos de
especialização, etc).
Valor da Pontuação referente à avaliação de títulos: 20% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de
Avaliação.
IV - Avaliação Comportamental:
• Dinâmica de Grupo, considerando os valores sócio-psicológicos dos candidatos inscritos para o processo de
Certificação de Competências para avaliar os seguintes aspectos comportamentais: nível intelectual, aptidões
específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional,
iniciativa, capacidade de análise de situações problemas, capacidade de planejamento e organização e
capacidade de liderança.
Valor da Pontuação da Avaliação Comportamental: 10% do total de pontos a serem atribuídos no Processo de Avaliação
V - Nos termos do que determina o artigo 65 desta Lei, o Executivo Municipal estabelecerá, mediante ato, que
instrumentos de Certificação de Competências serão utilizados no Processo de Evolução Vertical para o cargo de
Analista Técnico Superior Administrativo, restringindo-se, obrigatoriamente, a pelo menos um tipo de instrumento de
avaliação entre os acima relacionados nos itens I a IV, sem exclusão de qualquer tipo.
CARREIRAS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I; PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL I; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E PROFESSOR DE
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EDUCAÇÃO FÍSICA
As Carreiras de Professor de Educação Infantil I; Professor de Ensino Fundamental I; Professor
de Ensino Fundamental II e Professor de Educação Física serão as definidas pelo Estatuto do
Magistério da Prefeitura Municipal de Botucatu
CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL
A Carreira de Guarda Civil Municipal será definida no Estatuto da Guarda Municipal de Botucatu.
ANEXO IV
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Administrador do Cemitério
Analista Orçamentário
Analista Projetos de Construção
Assessor Técnico Projetos
Extracurriculares e Educação
Complementar
Assistente de Direção
Assistente de Empenho
Assistente de Materiais
Assistente de Patrimônio
Assistente de Pessoal
Assistente de Planejamento
Assistente de Secretaria
Assistente de Tesouraria
Assistente do Serviço de Apreensão de
Animais
Assistente Processamento Dados
Assistente Processamento de Dados
Assistente Técnico Alimentação Escolar
Assistente Técnico de Cultura
Assistente Técnico de Estradas De
Rodagem
Assistente Técnico de Fundos Especiais
Assistente Técnico de Turismo
Assistente Técnico em Contabilidade
Assistente Técnico em Educação Infantil
Assistente Técnico em Ensino
Fundamental I
REQUISITOS/
QUANTIDADE ESCOLARIDADE
2
Ensino Médio
2
Ensino Médio
2
Ensino Médio
1
5
2
1
1
5
1
1
1
VENCIMENTOS
R$ 426,37
R$ 426,37
R$ 394,80
R$ 580,07
R$ 537,09
R$ 365,57
R$ 365,57
R$ 365,57
R$ 338,49
R$ 338,49
R$ 338,49
R$ 313,43
1
3
1
1
1
Ensino Superior
Ensino Superior
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino
Fundamental
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Superior
Ensino Superior
1
1
1
1
1
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Superior
Ensino Médio
Ensino Superior
R$ 426,37
R$ 313,43
R$ 580,07
R$ 365,57
R$ 580,07
1
Ensino Superior
R$ 580,07
R$ 268,71
R$ 338,49
R$ 338,49
R$ 580,07
R$ 580,07
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Assistente Técnico em Ensino
Fundamental II
1
Auxiliar de Manutenção da Torre de TV
Auxiliar Técnico de TV
Bibliotecário
Chefe da Divisão Administrativa
Chefe da Divisão da Despesa
Chefe da Divisão da Receita
Chefe da Divisão da Rede Básica
Chefe da Divisão da Seção da Secretaria e
Expediente
Chefe da Divisão de Alimentação Escolar
Chefe da Divisão de Almoxarifado e
Patrimônio
Chefe da Divisão de Apoio e
Desenvolvimento dos Serviços de Saúde
Chefe da Divisão de Contabilidade
Chefe da Divisão de Educação em Saúde
Chefe da Divisão de Eletro Eletrônicos
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental
e Supletivo
Chefe da Divisão de Material
Chefe da Divisão de Saúde Publica e
Veterinária
Chefe da Divisão de Secretaria e
Expediente
Chefe da Divisão de Serviço Social
Chefe da Divisão de Serviços
Administrativo
Chefe da Divisão de Serviços Municipais
Chefe da Divisão de Serviços
Topográficos
Chefe da Divisão Vigilância Sanitária
Chefe da Seção Centro de Saúde
Chefe da Seção de Almoxarifado
Chefe da Seção de Cadastro Imobiliário
Chefe da Seção de Compras
Chefe da Seção de Compras e Licitação
1
1
1
1
1
1
1
Ensino Superior
Ensino
Fundamental
Incompleto
Ensino Médio
Ensino Superior
Ensino Superior
Ensino Superior
Ensino Superior
Ensino Superior
R$ 580,07
1
1
Ensino Médio
Ensino Superior
R$ 338,49
R$ 626,45
1
Ensino Superior
R$ 626,45
1
1
1
1
Ensino Superior
Ensino Superior
Ensino Superior
Ensino Médio
R$ 626,45
R$ 626,45
R$ 626,45
R$ 426,37
1
1
Ensino Superior
Ensino Superior
R$ 626,45
R$ 626,45
1
Ensino Superior
R$ 626,45
1
1
Ensino Superior
Ensino Superior
R$ 0,00
R$ 626,45
1
1
Ensino Superior
Ensino Médio
R$ 626,45
R$ 426,37
1
1
4
1
1
1
1
R$ 626,45
R$ 626,45
R$ 580,07
R$ 394,80
R$ 394,80
R$ 394,80
R$ 394,80
Chefe da Seção de Conservação de Vias
Chefe da Seção de Contadoria
Chefe da Seção de Custos
Chefe da Seção de Dívida Ativa
1
2
1
1
Ensino Superior
Ensino Superior
Ensino Superior
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino
Fundamental
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
R$ 197,53
R$ 313,43
R$ 537,09
R$ 626,45
R$ 626,45
R$ 626,45
R$ 626,45
R$ 290,21
R$ 394,80
R$ 394,80
R$ 394,80
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Chefe da Seção de Educação em Saúde
Chefe da Seção de Empenho
Chefe da Seção de I.S.S
Chefe da Seção de Informática
Educacional
Chefe da Seção de Limpeza Publica
Chefe da Seção de Manutenção de Prédios
Escolares
Chefe da Seção de Materiais e
Documentação
Chefe da Seção de Moradia Econômica
Chefe da Seção de Patrimônio
Chefe da Seção de Pessoal
Chefe da Seção de Planejamento
Chefe da Seção de Processamento de
Dados
Chefe da Seção de Processamentos de
Dados
Chefe da Seção de Secretaria Expediente
Chefe da Seção de Sinalização
Chefe da Seção de Transporte
Chefe da Seção de Tributos Imobiliários
Chefe da Seção Eletro Eletrônica
Chefe da Seção Processamento Folha de
Pagamento
Chefe da Tesouraria
Chefe da Divisão de Assistência ao
Turismo
Chefe divisão Vigilância Epidemiológica
Chefe do Setor de Almoxarifado e
Patrimônio
Chefe do Setor de Arquivo
1
1
1
Ensino Superior
Ensino Médio
Ensino Médio
R$ 580,07
R$ 394,80
R$ 394,80
1
1
Ensino Médio
Ensino Médio
R$ 394,80
R$ 394,80
1
Ensino Médio
R$ 394,80
1
1
1
1
1
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
R$ 394,80
R$ 394,80
R$ 394,80
R$ 394,80
R$ 394,80
1
Ensino Médio
R$ 394,80
1
1
R$ 394,80
R$ 394,80
1
1
1
1
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino
Fundamental
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
1
1
Ensino Médio
Ensino Superior
R$ 394,80
R$ 626,45
1
1
Ensino Superior
Ensino Superior
R$ 626,45
R$ 626,45
1
1
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino
Fundamental
Ensino
Fundamental
Ensino Médio
Ensino
Fundamental
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino
Fundamental
R$ 338,49
R$ 338,49
Chefe do Setor de Assentamento de Guias
1
Chefe do Setor de Carpintaria
Chefe do Setor de Comunicação e Arquivo
Chefe do Setor de Fabricação de Placas de
Sinalização
Chefe do Setor de Fiscalização de Obras
Chefe do Setor de Fiscalização de Rendas
Chefe do Setor de Imagem e Som
Chefe do Setor de Implantação e
Conservação de Jardins
1
1
1
1
1
1
1
R$ 290,21
R$ 394,80
R$ 394,80
R$ 394,80
R$ 290,21
R$ 290,21
R$ 338,49
R$ 268,71
R$ 338,49
R$ 338,49
R$ 338,49
R$ 268,71
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Chefe do Setor de Medição
1
Chefe do Setor de Mercado Municipal
Chefe do Setor de Protocolo
Chefe do Setor de Registro de
Funcionários
Chefe do Setor de Tarifas de Transportes
Chefe do Setor Tomada de Contas
1
1
1
1
1
Chefe Setor de Pintura
Controlador de Folha de Pagamento
Coordenador de Projeto Social de Alta
Complexidade
Coordenador Pedagógico
Diretor de Creche
Diretor Escolar
Diretor Escolar I
1
2
2
24
7
19
18
Encarregado da Copa
1
Encarregado da Frota Escolar
Encarregado da Oficina Mecânica
1
1
Encarregado de Bombas e Combustíveis
1
Encarregado de Serviços Gerais
1
Encarregado de Serviços Gráficos
1
Encarregado Serviços Ambulância
Encarregado Serviços de Atendimento ao
Público
1
1
Encarregado Setor de Hidráulica
Encarregado Técnico em Eletrificação e
Telefonia
1
1
Fiscal de Obras
1
Fiscal de Rendas
Inspetor da Guarda Municipal
Lançador
Lançador Contador
1
7
1
2
Ensino Médio
Ensino
Fundamental
Ensino Médio
R$ 338,49
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino
Fundamental
Ensino Médio
R$ 338,49
R$ 338,49
R$ 338,49
Ensino Superior
Ensino Superior
Ensino Superior
Ensino Superior
Ensino Superior
Ensino
Fundamental
Incompleto
Ensino
Fundamental
Ensino Médio
Ensino
Fundamental
Ensino
Fundamental
Ensino
Fundamental
Ensino
Fundamental
R$ 580,07
R$ 537,09
R$ 537,09
R$ 580,07
R$ 580,07
Ensino Médio
Ensino
Fundamental
Incompleto
R$ 394,80
Ensino Médio
Ensino
Fundamental
Ensino
Fundamental
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
R$ 338,49
R$ 268,71
R$ 338,49
R$ 290,21
R$ 338,49
R$ 230,39
R$ 268,71
R$ 394,80
R$ 290,21
R$ 290,21
R$ 290,21
R$ 268,71
R$ 230,39
R$ 248,81
R$ 248,81
R$ 365,57
R$ 313,43
R$ 338,49
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2
1
Ensino
Fundamental
Ensino
Fundamental
Ensino
Fundamental
Ensino Médio
R$ 290,21
R$ 338,49
1
Ensino Superior
R$ 460,48
12
3
3
1
1
1
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Superior
R$ 394,80
R$ 394,80
R$ 338,49
R$ 338,49
R$ 394,80
R$ 460,48
1
Ensino Médio
R$ 394,80
1
2
Ensino Superior
Ensino Médio
R$ 537,09
R$ 394,80
1
1
1
2
1
1
1
1
6
Ensino Superior
Ensino Superior
Ensino Médio
Ensino Superior
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Superior
R$ 537,09
R$ 460,48
R$ 338,49
R$ 580,07
R$ 338,49
R$ 338,49
R$ 365,57
R$ 338,49
R$ 580,07
5
1
1
1
1
Ensino Médio
Ensino Superior
Ensino Superior
Ensino Médio
Ensino Superior
R$ 394,80
R$ 580,07
R$ 460,48
R$ 365,57
R$ 460,48
Mecanógrafo
1
Mestre de Obras
2
Mestre de Pavimentação
Secretario de Escola de Primeiro Grau
Supervisor Administrativo de Saúde
Publica Veterinária
Supervisor Administrativo de Unidade
Escolar
Supervisor da Guarda Civil Municipal
Supervisor de Atendimento
Supervisor de Cadastro e Fornecedores
Supervisor de Estrada e Rodagem
Supervisor de Financeiro
Supervisor de Manutenção de Reparos de
Veículos
Supervisor de Manutenção de Transporte
Escolar
Supervisor de Obras
Supervisor de Operações de Transporte
Escolar
Supervisor de Orçamento
Supervisor de Processamento de Multas
Supervisor de Programa Social
Supervisor de Serviços de Ponto
Supervisor de Serviços do Ponto
Supervisor de Serviços Interno
Supervisor de Serviços Semafóricos
Supervisor de Unidade de Saúde
Supervisor de Vigilância em Saúde
Ambiental
Supervisor Geral de Transporte Escolar
Supervisor Orçamentário
Tecnólogo Civil
Tecnólogo dos Sistemas Elétricos
R$ 248,81
R$ 290,21
ANEXO V
QUADRO DOS CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
DENOMINAÇÃO ATUAL
Agente de Atividades Escolares
Agente de Saúde Publica
Agente Fiscalização
TOTAL DE EMPREGOS
20
31
1
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Agente Fiscalizador
Agente Sanitário
Ajudante de Mecânico
Almoxarife
Apontador
Armador
Arquiteto
Arquivista
Assistente de Serviço Administrativo
Assistente de Serviços
Assistente Social
Assistente Social Escolar
Atendente de Creche
Atendente de Enfermagem
Atendente de Esportes
Atendente de Museu
Atendente Serviços de Ambulância
Auxiliar Administrador do Cemitério
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Abastecimento
Auxiliar de Almoxarife
Auxiliar de Bombas de Combustível
Auxiliar de Compras
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Coveiro
Auxiliar de Cultura
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Escritório
Auxiliar de Fiscalização
Auxiliar de Manutenção da Torre de TV
Auxiliar de Operador de Usina de Asfalto
Auxiliar de Produção E Armazenamento
Auxiliar de Serviços
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Topografo
Auxiliar de Transporte
Auxiliar Serviços Tributários
Auxiliar Técnico de Transito
Auxiliar Técnico de TV
Auxiliar Tributário
Balseiro
Bibliotecário
6
4
2
1
1
1
3
2
1
1
15
2
148
10
1
1
6
1
47
1
2
1
1
13
9
2
52
63
1
2
2
4
15
274
4
1
1
3
1
2
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Borracheiro
Caixa
Caixa Auxiliar
Calceteiro
Carpinteiro
Chefe de Seção Vigilância Epidemiológica
Coletor de Lixo
Comprador
Contador
Controlador de Folha de Pagamento
Coveiro
Dentista
Desenhista
Desenhista Projetista
Educador Em Saúde Publica
Eletricista
Eletricista Auxiliar
Eletricista de Veículos
Eletricista Semafórico
Encanador
Enfermeira
Engenheiro
Engenheiro Agrimensor
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Farmacêutico
Faxineira
Fiscal de Obras
Fiscal de Rendas
Fiscal de Trafego
Fiscal de Trafego E Transporte
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Guarda Civil Municipal
Guarda Civil Municipal – Feminino
Inspetor de Alunos
Instrutor de Educação Para O Lar
Instrutor de Educação Profissional
Jardineiro
Lançador
Lavador de Veículos
2
1
1
1
3
1
13
1
2
2
8
32
4
1
2
4
1
1
1
2
14
1
1
2
2
1
1
12
1
10
1
2
1
5
52
13
32
1
1
18
1
2
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Letrista
Magarefe
Mecânico
Mecânico de Manutenção de Usina de Asfalto
Mecanográfico
Medico
Medico do Trabalho
Monitor
Monitor Em Atividades de Biblioteca
Monitor Escolar
Motorista
Motorista do Prefeito
Nutricionista
Operador de Maquinas Pesadas
Operador de Usina de Asfalto
Orientador Esportes e Recreação
Orientador Esportivo
Orientador Pedagógico
Padeiro
Pedreiro
Pintor
Procurador Jurídico
Professor de Educação Física
Professor de Educação Infantil
Professor de Ensino Fundamental
Professor II
Psicólogo
Recepcionista
Revisor de Cadastro Imobiliário
Secretario da Delegacia J.S.M
Secretario da Junta do Serviço Militar
Secretario de Escola de Primeiro Grau
Servente de Saúde
Soldador
Supervisor Sanitário
Técnico Agrícola
Técnico de Enfermagem
Técnico de Imagem E Som
Técnico de Informática
Técnico de Laboratório
Técnico de Segurança do Trabalho
Tecnólogo Civil
2
2
5
1
1
50
1
6
5
2
118
1
1
22
1
7
2
4
1
22
5
3
1
197
207
96
6
1
1
1
1
1
6
1
3
2
10
1
1
1
1
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Tecnólogo dos Sistemas Elétricos
Telefonista
Terapeuta Ocupacional
Trabalhador Braçal
Tratorista
Turismólogo
Veterinário
Vigia
Visitador domiciliar
Visitador Sanitário
Zelador
1
11
1
171
1
1
2
26
8
4
4
ANEXO VI
TABELA DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTO
OPERACIONAL
CARGO
A
B
C
D
E
F
G
H
Auxiliar de Serv. Operacionais I
752,00
782,08
813,36
845,90
879,73
914,92
951,52
989,58
Auxiliar de Serv. Operacionais II
827,20
860,29
894,70
930,49
967,71
1006,42 1046,67 1088,54 1132,08 1177,36 1224,46 1273,44
Auxiliar de Serv. Operacionais III
909,92
946,32
984,17
1023,54 1064,48 1107,06 1151,34 1197,39 1245,29 1295,10 1346,90 1400,78
Auxiliar de Serv. Operacionais IV
1000,91 1040,95 1082,59 1125,89 1170,93 1217,76 1266,47 1317,13 1369,82 1424,61 1481,59 1540,86
Auxiliar de Serv. Operacionais V
1101,00 1145,04 1190,85 1238,48 1288,02 1339,54 1393,12 1448,85 1506,80 1567,07 1629,75 1694,94
Auxiliar de Serv. Operacionais VI
1211,10 1259,55 1309,93 1362,33 1416,82 1473,49 1532,43 1593,73 1657,48 1723,78 1792,73 1864,44
CARGO
I
J
K
L
1029,16 1070,33 1113,14 1157,67
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Oficial de Manut. e Conservação I
Motorista I
813,36
845,89
879,73
914,92
951,52
989,58
1029,16
1070,33
1113,14
1157,66
1203,97
1252,13
Oficial de Manut. e Conservação II
Motorista II
894,70
930,48
967,70
1006,41
1046,67
1088,53
1132,08
1177,36
1224,45
1273,43
1324,37
1377,34
Oficial de Manut. e Conservação III
Motorista III
984,1656
1023,53
1064,47
1107,05
1151,33
1197,39
1245,28
1295,09
1346,90
1400,77
1456,81
1515,08
Oficial de Manut. e Conservação IV
Motorista IV
1082,58
1125,89
1170,92
1217,76
1266,47
1317,13
1369,81
1424,60
1481,59
1540,85
1602,49
1666,59
Oficial de Manut. e Conservação V
Motorista V
1190,84
1238,47
1288,01
1339,53
1393,11
1448,84
1506,79
1567,06
1629,75
1694,94
1762,73
1833,24
Oficial de Manut. e Conservação VI
Motorista VI
1309,92
1362,32
1416,81
1473,49
1532,43
1593,72
1657,47
1723,77
1792,72
1864,43
1939,01
2016,57
CARGO
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Operador de Máquina I
879,73
914,92
951,52
989,58
1029,16
1070,33
1113,14
1157,66
1203,97
1252,13
1302,22
1354,30
Operador de Máquina II
967,70
1006,41
1046,67
1088,53
1132,08
1177,36
1224,45
1273,43
1324,37
1377,34
1432,44
1489,73
Página 61 de 79
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UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS
COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Operador de Máquina III
1064,473
1107,05
1151,33
1197,39
1245,28
1295,09
1346,90
1400,77
1456,81
1515,08
1575,68
1638,71
Operador de Máquina IV
1170,92
1217,76
1266,47
1317,13
1369,81
1424,60
1481,59
1540,85
1602,49
1666,59
1733,25
1802,58
Operador de Máquina V
1288,01
1339,53
1393,11
1448,84
1506,79
1567,06
1629,75
1694,94
1762,73
1833,24
1906,57
1982,84
Operador de Máquina VI
1416,81
1473,49
1532,43
1593,72
1657,47
1723,77
1792,72
1864,43
1939,01
2016,57
2097,23
2181,12
H
ADMINISTRATIVO
CARGO
A
B
C
D
E
F
G
Auxiliar de Serv. Administrativos I
770,00
800,80
832,83
866,15
900,79
936,82
974,30
Auxiliar de Serv. Administrativos II
847,00
880,88
916,12
952,76
990,87
1030,51 1071,73 1114,59 1159,18 1205,55 1253,77 1303,92
Auxiliar de Serv. Administrativos III
931,70
968,97
1007,73 1048,04 1089,96 1133,56 1178,90 1226,05 1275,10 1326,10 1379,14 1434,31
Auxiliar de Serv. Administrativos IV
1024,87 1065,86 1108,50 1152,84 1198,95 1246,91 1296,79 1348,66 1402,61 1458,71 1517,06 1577,74
Auxiliar de Serv. Administrativos V
1127,36 1172,45 1219,35 1268,12 1318,85 1371,60 1426,47 1483,52 1542,87 1604,58 1668,76 1735,51
Auxiliar de Serv. Administrativos VI
1240,09 1289,70 1341,28 1394,94 1450,73 1508,76 1569,11 1631,88 1697,15 1765,04 1835,64 1909,07
CARGO
I
J
K
L
1013,27 1053,80 1095,95 1139,79 1185,38
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Agente Téc. Administrativo I
Agente de Fiscalização I
830,24
863,45
897,99
933,91
971,26
1010,11
1050,52
1092,54
1136,24
1181,69
1228,96
1278,12
Agente Téc. Administrativo II
Agente de Fiscalização II
913,264
949,79
987,79
1027,30
1068,39
1111,13
1155,57
1201,79
1249,86
1299,86
1351,85
1405,93
Agente Téc. Administrativo III
Agente de Fiscalização III
1004,59
1044,77
1086,56
1130,03
1175,23
1222,24
1271,13
1321,97
1374,85
1429,85
1487,04
1546,52
Agente Téc. Administrativo IV
Agente de Fiscalização IV
1105,049
1149,25
1195,22
1243,03
1292,75
1344,46
1398,24
1454,17
1512,34
1572,83
1635,74
1701,17
Agente Téc. Administrativo V
Agente de Fiscalização V
1215,554
1264,18
1314,74
1367,33
1422,03
1478,91
1538,06
1599,59
1663,57
1730,11
1799,32
1871,29
Agente Téc. Administrativo VI
Agente de Fiscalização VI
1337,11
1390,59
1446,22
1504,07
1564,23
1626,80
1691,87
1759,55
1829,93
1903,12
1979,25
2058,42
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Analista Téc. Sup. Administrativo I
Analista Téc. Sup. Contábil I
1400,00
1456,00
1514,24
1574,81
1637,80
1703,31
1771,45
1842,30
1916,00
1992,64
2072,34
2155,24
Analista Téc. Sup. Administrativo II
Analista Téc. Sup. Contábil II
1540,00
1601,60
1665,66
1732,29
1801,58
1873,65
1948,59
2026,53
2107,60
2191,90
2279,58
2370,76
CARGO
Página 62 de 79
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UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS
COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Analista Téc. Sup. Administrativo III
Analista Téc. Sup. Contábil III
1694,00
1761,76
1832,23
1905,52
1981,74
2061,01
2143,45
2229,19
2318,36
2411,09
2507,53
2607,84
Analista Téc. Sup. Administrativo IV
Analista Téc. Sup. Contábil IV
1863,4
1937,94
2015,45
2096,07
2179,91
2267,11
2357,80
2452,11
2550,19
2652,20
2758,29
2868,62
Analista Téc. Sup. Administrativo V
Analista Téc. Sup. Contábil V
2049,74
2131,73
2217,00
2305,68
2397,91
2493,82
2593,58
2697,32
2805,21
2917,42
3034,12
3155,48
Analista Téc. Sup. Administrativo VI
Analista Téc. Sup. Contábil VI
2254,714
2344,90
2438,70
2536,25
2637,70
2743,20
2852,93
2967,05
3085,73
3209,16
3337,53
3471,03
ADMINISTRATIVO
CARGO
Procurador I
Procurador II
Procurador III
Procurador IV
Procurador V
Procurador VI
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
2400,00
2496,00
2595,84
2699,67
2807,66
2919,97
3036,77
3158,24
3284,57
3415,95
3552,59
3694,69
2640,00
2745,60
2855,42
2969,64
3088,43
3211,96
3340,44
3474,06
3613,02
3757,54
3907,84
4064,16
2904,00
3020,16
3140,97
3266,61
3397,27
3533,16
3674,49
3821,47
3974,32
4133,30
4298,63
4470,57
3194,4
3322,18
3455,06
3593,27
3737,00
3886,48
4041,94
4203,61
4371,76
4546,63
4728,49
4917,63
3513,84
3654,39
3800,57
3952,59
4110,70
4275,12
4446,13
4623,97
4808,93
5001,29
5201,34
5409,40
3865,224
4019,83
4180,63
4347,85
4521,77
4702,64
4890,74
5086,37
5289,83
5501,42
5721,48
5950,33
G
H
I
J
K
L
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
CARGO
A
B
C
D
E
F
Guarda Civil Municipal 3ªCL
1080,00 1123,20 1168,13 1214,85
1263,45 1313,99 1366,54 1421,21 1478,05 1537,18
1598,66
1662,61
Guarda Civil Municipal 2ªCL
1188,00 1235,52 1284,94 1336,34
1389,79 1445,38 1503,20 1563,33 1625,86 1690,89
1758,53
1828,87
Guarda Civil Municipal 1ªCL
1306,80 1359,07 1413,43 1469,97
1528,77 1589,92 1653,52 1719,66 1788,45 1859,98
1934,38
2011,76
SERVIÇOS MUNICIPAIS
CARGO
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Agente de Serv. Municipais I
770,00
800,80
832,83
866,15
900,79
936,82
974,30
1013,27
1053,80
1095,95
1139,79
1185,38
Agente de Serv. Municipais II
847,00
880,88
916,12
952,76
990,87
1030,51
1071,73
1114,59
1159,18
1205,55
1253,77
1303,92
Agente de Serv. Municipais III
931,70
968,97
1007,73
1048,04
1089,96
1133,56
1178,90
1226,05
1275,10
1326,10
1379,14
1434,31
Agente de Serv. Municipais IV
1024,87
1065,86
1108,50
1152,84
1198,95
1246,91
1296,79
1348,66
1402,61
1458,71
1517,06
1577,74
Agente de Serv. Municipais V
1127,36
1172,45
1219,35
1268,12
1318,85
1371,60
1426,47
1483,52
1542,87
1604,58
1668,76
1735,51
Agente de Serv. Municipais VI
1240,09
1289,70
1341,28
1394,94
1450,73
1508,76
1569,11
1631,88
1697,15
1765,04
1835,64
1909,07
CARGO
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Analista Téc. Sup. de Serv. Municipais I
1400,00
1456,00
1514,24
1574,81
1637,80
1703,31
1771,45
1842,30
1916,00
1992,64
2072,34
2155,24
Analista Téc. Sup. de Serv. Municipais II
1540,00
1601,60
1665,66
1732,29
1801,58
1873,65
1948,59
2026,53
2107,60
2191,90
2279,58
2370,76
Analista Téc. Sup. de Serv. Municipais III
1694,00
1761,76
1832,23
1905,52
1981,74
2061,01
2143,45
2229,19
2318,36
2411,09
2507,53
2607,84
Analista Téc. Sup. de Serv. Municipais IV
1863,40
1937,94
2015,45
2096,07
2179,91
2267,11
2357,80
2452,11
2550,19
2652,20
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Analista Téc. Sup. de Serv. Municipais V
2049,74
2131,73
2217,00
2305,68
2397,91
2493,82
2593,58
2697,32
2805,21
2917,42
3034,12
3155,48
Analista Téc. Sup. de Serv. Municipais VI
2254,714
2344,90
2438,70
2536,25
2637,70
2743,20
2852,93
2967,05
3085,73
3209,16
3337,53
3471,03
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
1514,24
1574,81
1637,80
1703,31
1771,45
1842,30
1916,00
1992,64
2072,34
2155,24
2241,45
2331,10
1665,66
1732,29
1801,58
1873,65
1948,59
2026,53
2107,60
2191,90
2279,58
2370,76
2465,59
2564,21
1832,23
1905,52
1981,74
2061,01
2143,45
2229,19
2318,36
2411,09
2507,53
2607,84
2712,15
2820,63
2015,45
2096,07
2179,91
2267,11
2357,80
2452,11
2550,19
2652,20
2758,29
2868,62
2983,36
3102,70
2217,00
2305,68
2397,91
2493,82
2593,58
2697,32
2805,21
2917,42
3034,12
3155,48
3281,70
3412,97
2438,70
2536,25
2637,70
2743,20
2852,93
2967,05
3085,73
3209,16
3337,53
3471,03
3609,87
3754,26
CARGO
Anal. Téc. Sup. de Serv. de Infra-Estrutura I
Anal. Téc. Sup. de Serv. de Infra-Estrutura II
Anal. Téc. Sup. de Serv. de Infra-Estrutura III
Anal. Téc. Sup. de Serv. de Infra-Estrutura IV
Anal. Téc. Sup. de Serv. de Infra-Estrutura V
Anal. Téc. Sup. de Serv. de Infra-Estrutura VI
EDUCAÇÃO
CARGO
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Agente de Serv. da Educação I
770,00
800,80
832,83
866,15
900,79
936,82
974,30
1013,27
1053,80
1095,95
1139,79
1185,38
Agente de Serv. da Educação II
847,00
880,88
916,12
952,76
990,87
1030,51
1071,73
1114,59
1159,18
1205,55
1253,77
1303,92
Agente de Serv. da Educação III
931,70
968,97
1007,73
1048,04
1089,96
1133,56
1178,90
1226,05
1275,10
1326,10
1379,14
1434,31
Agente de Serv. da Educação IV
1024,87
1065,86
1108,50
1152,84
1198,95
1246,91
1296,79
1348,66
1402,61
1458,71
1517,06
1577,74
Agente de Serv. da Educação V
1127,36
1172,45
1219,35
1268,12
1318,85
1371,60
1426,47
1483,52
1542,87
1604,58
1668,76
1735,51
Agente de Serv. da Educação VI
1240,09
1289,70
1341,28
1394,94
1450,73
1508,76
1569,11
1631,88
1697,15
1765,04
1835,64
1909,07
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
Agente Téc. de Suporte em Educação I
910,00
946,40
984,26
1023,63
1064,57
1107,15
1151,44
1197,50
1245,40
1295,21
1347,02
1400,90
Agente Téc. de Suporte em Educação II
1001,00
1041,04
1082,68
1125,99
1171,03
1217,87
1266,58
1317,25
1369,94
1424,74
1481,72
1540,99
Agente Téc. de Suporte em Educação III
1101,10
1145,14
1190,95
1238,59
1288,13
1339,66
1393,24
1448,97
1506,93
1567,21
1629,90
1695,09
Agente Téc. de Suporte em Educação IV
1211,21
1259,66
1310,04
1362,45
1416,94
1473,62
1532,57
1593,87
1657,62
1723,93
1792,89
1864,60
Agente Téc. de Suporte em Educação V
1332,33
1385,62
1441,05
1498,69
1558,64
1620,98
1685,82
1753,26
1823,39
1896,32
1972,18
2051,06
Agente Téc. de Suporte em Educação VI
1465,56
1524,19
1585,15
1648,56
1714,50
1783,08
1854,41
1928,58
2005,73
2085,95
2169,39
2256,17
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
Agente Téc. de Suporte em Educação I
910,00
946,40
984,26
1023,63
1064,57
1107,15
1151,44
1197,50
1245,40
1295,21
1347,02
1400,90
Agente Téc. de Suporte em Educação II
1001,00
1041,04
1082,68
1125,99
1171,03
1217,87
1266,58
1317,25
1369,94
1424,74
1481,72
1540,99
Agente Téc. de Suporte em Educação III
1101,10
1145,14
1190,95
1238,59
1288,13
1339,66
1393,24
1448,97
1506,93
1567,21
1629,90
1695,09
Agente Téc. de Suporte em Educação IV
1211,21
1259,66
1310,04
1362,45
1416,94
1473,62
1532,57
1593,87
1657,62
1723,93
1792,89
1864,60
Agente Téc. de Suporte em Educação V
1332,33
1385,62
1441,05
1498,69
1558,64
1620,98
1685,82
1753,26
1823,39
1896,32
1972,18
2051,06
Agente Téc. de Suporte em Educação VI
1465,56
1524,19
1585,15
1648,56
1714,50
1783,08
1854,41
1928,58
2005,73
2085,95
2169,39
2256,17
CARGO
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L
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EDUCAÇÃO
CARGO
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Anal. Téc. Sup. de Suporte em Educação I
Prof. de Educação Infantil I
1500,00
1560,00
1622,40
1687,30
1754,79
1824,98
1897,98
1973,90
2052,85
2134,97
2220,37 2309,18
Anal. Téc. Sup. de Suporte em Educação II
Prof. de Educação Infantil II
1650,00
1716,00
1784,64
1856,03
1930,27
2007,48
2087,78
2171,29
2258,14
2348,46
2442,40 2540,10
Anal. Téc. Sup. de Suporte em Educ. III
Prof. de Educação Infantil III
1815,00
1887,60
1963,10
2041,63
2123,29
2208,23
2296,55
2388,42
2483,95
2583,31
2686,64 2794,11
Anal. Téc. Sup. de Suporte em Educ. IV
Prof. de Educação Infantil IV
1996,50
2076,36
2159,41
2245,79
2335,62
2429,05
2526,21
2627,26
2732,35
2841,64
2955,31 3073,52
Anal. Téc. Sup. de Suporte em Educ. V
Prof. de Educação Infantil V
2196,15
2284,00
2375,36
2470,37
2569,18
2671,95
2778,83
2889,98
3005,58
3125,81
3250,84 3380,87
Anal. Téc. Sup. de Suporte em Educ. VI
Prof. de Educação Infantil VI
2415,77
2512,40
2612,89
2717,41
2826,10
2939,15
3056,71
3178,98
3306,14
3438,39
3575,92 3718,96
CARGO
K
L
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
Prof. de Ensino Fundamental I
Prof. de Educação Física I
1500,00
1560,00
1622,40
1687,30
1754,79
1824,98
1897,98
1973,90
2052,85
2134,97
2220,37
2309,18
Prof. de Ensino Fundamental II
Prof. de Educação Física II
1650,00
1716,00
1784,64
1856,03
1930,27
2007,48
2087,78
2171,29
2258,14
2348,46
2442,40
2540,10
Prof. de Ensino Fundamental III
Prof. de Educação Física III
1815,00
1887,60
1963,10
2041,63
2123,29
2208,23
2296,55
2388,42
2483,95
2583,31
2686,64
2794,11
Prof. de Ensino Fundamental IV
Prof. de Educação Física IV
1996,50
2076,36
2159,41
2245,79
2335,62
2429,05
2526,21
2627,26
2732,35
2841,64
2955,31
3073,52
Prof. de Ensino Fundamental V
Prof. de Educação Física V
2196,15
2284,00
2375,36
2470,37
2569,18
2671,95
2778,83
2889,98
3005,58
3125,81
3250,84
3380,87
Prof. de Ensino Fundamental VI
Prof. de Educação Física VI
2415,77
2512,40
2612,89
2717,41
2826,10
2939,15
3056,71
3178,98
3306,14
3438,39
3575,92
3718,96
L
SAÚDE
CARGO
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Agente de Serv. de Saúde I
770,00
800,80
832,83
866,15
900,79
936,82
974,30
1013,27
1053,80
1095,95
1139,79
1185,38
Agente de Serv. de Saúde II
847,00
880,88
916,12
952,76
990,87
1030,51
1071,73
1114,59
1159,18
1205,55
1253,77
1303,92
Agente de Serv. de Saúde III
931,70
968,97
1007,73
1048,04
1089,96
1133,56
1178,90
1226,05
1275,10
1326,10
1379,14
1434,31
Agente de Serv. de Saúde IV
1024,87
1065,86
1108,50
1152,84
1198,95
1246,91
1296,79
1348,66
1402,61
1458,71
1517,06
1577,74
Agente de Serv. de Saúde V
1127,36
1172,45
1219,35
1268,12
1318,85
1371,60
1426,47
1483,52
1542,87
1604,58
1668,76
1735,51
Agente de Serv. de Saúde VI
1240,09
1289,70
1341,28
1394,94
1450,73
1508,76
1569,11
1631,88
1697,15
1765,04
1835,64
1909,07
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
CARGO
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
Agente Téc. de Serv. de Saúde I
830,24
863,45
897,99
933,91
971,26
1010,11
1050,52
1092,54
1136,24
1181,69
1228,96
1278,12
Agente Téc. de Serv. de Saúde II
913,264
949,79
987,79
1027,30
1068,39
1111,13
1155,57
1201,79
1249,86
1299,86
1351,85
1405,93
Agente Téc. de Serv. de Saúde III
1004,59
1044,77
1086,56
1130,03
1175,23
1222,24
1271,13
1321,97
1374,85
1429,85
1487,04
1546,52
Agente Téc. de Serv. de Saúde IV
1105,049
1149,25
1195,22
1243,03
1292,75
1344,46
1398,24
1454,17
1512,34
1572,83
1635,74
1701,17
Agente Téc. de Serv. de Saúde V
1215,554
1264,18
1314,74
1367,33
1422,03
1478,91
1538,06
1599,59
1663,57
1730,11
1799,32
1871,29
1337,11
1390,59
1446,22
1504,07
1564,23
1626,80
1691,87
1759,55
1829,93
1903,12
1979,25
2058,42
Agente Téc. de Serv. de Saúde VI
CARGO
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
Anal. Téc. Sup. de Serv. de Saúde I
1500,00
1560,00
1622,40
1687,30
1754,79
1824,98
1897,98
1973,90
2052,85
2134,97
2220,37
2309,18
Anal. Téc. Sup. de Serv. de Saúde II
1650,00
1716,00
1784,64
1856,03
1930,27
2007,48
2087,78
2171,29
2258,14
2348,46
2442,40
2540,10
Anal. Téc. Sup. de Serv. de Saúde III
1815,00
1887,60
1963,10
2041,63
2123,29
2208,23
2296,55
2388,42
2483,95
2583,31
2686,64
2794,11
Anal. Téc. Sup.de Serv. de Saúde IV
1996,5
2076,36
2159,41
2245,79
2335,62
2429,05
2526,21
2627,26
2732,35
2841,64
2955,31
3073,52
Anal. Téc. Sup.de Serv. de Saúde V
2196,15
2284,00
2375,36
2470,37
2569,18
2671,95
2778,83
2889,98
3005,58
3125,81
3250,84
3380,87
2415,765
2512,40
2612,89
2717,41
2826,10
2939,15
3056,71
3178,98
3306,14
3438,39
3575,92
3718,96
Anal. Téc. Sup.de Serv. de Saúde VI
CARGO
L
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
Médico I
1560,00
1622,40
1687,30
1754,79
1824,98
1897,98
1973,90
2052,85
2134,97
2220,37
2309,18
2401,55
Médico II
1716,00
1784,64
1856,03
1930,27
2007,48
2087,78
2171,29
2258,14
2348,46
2442,40
2540,10
2641,70
Médico III
1887,60
1963,10
2041,63
2123,29
2208,23
2296,55
2388,42
2483,95
2583,31
2686,64
2794,11
2905,87
Médico IV
2076,36
2159,41
2245,79
2335,62
2429,05
2526,21
2627,26
2732,35
2841,64
2955,31
3073,52
3196,46
Médico V
2284,00
2375,36
2470,37
2569,18
2671,95
2778,83
2889,98
3005,58
3125,81
3250,84
3380,87
3516,11
2512,40
2612,89
2717,41
2826,10
2939,15
3056,71
3178,98
3306,14
3438,39
3575,92
3718,96
3867,72
Médico VI
L
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
Carreira de Agente de Fiscalização – Atribuições do cargo no exercício das funções de:
Agente de Fiscalização e
Agente Fiscalizador
Fiscalizam o cumprimento da legislação municipal; mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades;
analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; controlam o cumprimento do Código
de Posturas Municipal; atendem e orientam contribuintes e, ainda, contribuem para o planejamento, a coordenação e a direção órgãos da administração
tributária e de posturas do Município.
Fiscal de Obras
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Supervisionam equipes de trabalhadores da construção civil que atuam em usinas de concreto, canteiros de obras civis e ferrovias. Elaboram documentação
técnica e controlam recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho). Controlam padrões produtivos da
obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas
de segurança dos locais e equipamentos da obra. Administram o cronograma da obra.
Fiscal de Rendas
Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária municiipal; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a
cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e
serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.
Fiscal de Tráfego
Organizam e fiscalizam as operações dos ônibus e outros veículos de transporte coletivo como, condições de operação dos veículos, cumprimento dos horários,
entre outros. Preenchem relatórios; preparam escalas de operadores; examinam veículos e atendem usuários. Agem na solução de ocorrências.
Fiscal de Tráfego e Transporte
Organizam e fiscalizam as operações dos ônibus e outros veículos de transporte coletivo como, condições de operação dos veículos, cumprimento dos horários,
entre outros. Preenchem relatórios; preparam escalas de operadores; examinam veículos e atendem usuários. Agem na solução de ocorrências.
Carreira de Agente de Serviços da Educação – Atribuições do cargo no exercício das funções de:
Atendente de Creche
Cuidam de bebês e crianças, a partir de objetivos estabelecidos pelos responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação
e lazer dos bebês e crianças assistidas.
Inspetor de Alunos e Monitor Escolar
Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientam alunos
sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvem reclamações e analisam fatos. Prestam apoio às atividades escolares;
controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres.
Organizam ambiente escolar e providenciam manutenção predial.
Carreira de Agente de Serviços Municipais – Atribuições do cargo no exercício das funções de:
Desenhista
Elaboram desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico, assim como podem executar plantas, desenhos e
detalhamentos de instalações hidrossanitárias e elétricas e desenhos cartográficos; coletam e processam dados e planejam o trabalho para a elaboração do projeto
como, por exemplo, interpretar projetos existentes, calcular e definir custos do desenho, analisar croqui e aplicar normas de saúde ocupacional e normas técnicas
ligadas à construção civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação.
Desenhista Projetista
Auxiliam arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura; aplicam as normas de saúde ocupacional nr-9, nr-15 e nr17; apóiam a coordenação de equipes; auxiliam a engenharia na coordenação de projetos; pesquisam novas tecnologias de produtos e processos; projetam obras
de pequeno porte, coletando dados, elaborando ante projetos, desenvolvendo projetos, dimensionando estruturas e instalações, especificando materiais,
detalhando projetos executivos e atualizando projetos conforme obras; detalham projetos de grande porte.
Engenheiro Agrimensor
Realizam atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaboram documentos cartográficos,
estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuam levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais. Gerenciam projetos e obras de
agrimensura e cartografia. Assessoram na implantação de sistemas de informações geográficas, implementam projetos geométricos. Podem pesquisar novas
tecnologias.
Engenheiro Agrônomo
Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a
extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar
assistência e consultoria técnicas.
Orientador Esporte e Recreação e Orientador Esportivo
Promovem atividades recreativas e esportivas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social, à participação em atividades esportivas e ao
desenvolvimento pessoal dos munícipes. Para tanto, elaboram projetos e executam atividades recreativas e esportivas; promovem atividades de esporte, lúdicas,
estimulantes à participação; atendem munícipes, criam atividades recreativas e esportivas e coordenam setores de recreação e de prática de esportes;
administram equipamentos e materiais para recreação e esporte. As atividades são desenvolvidas segundo normas de segurança.
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Turismólogo
Montam e divulgam pacotes de produtos e serviços turísticos no âmbito do Município e organizam eventos sociais, culturais e técnico científicos, dentre outros.
Orientam a contratação de serviços na área de turismo, planejam eventos, promovem e reservam produtos e serviços turísticos e coordenam a realização de
eventos.
Carreira de Agente de Serviços de Saúde – Atribuições do cargo no exercício das funções de:
Agente Sanitário
Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde;
orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas
preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos
sistemas de abastecimento de água e executam tarefas administrativas.
Atendente de Enfermagem
Assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da
saúde; rastreiam focos de doenças específicas; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade
de saúde, autoridades e comunidade; executam tarefas administrativas.
Atendente Serviços de Ambulância
Desempenham atividades de preparação para serviços de ambulância. Atendem preventivamente as necessidades do paciente zelando pelo seu conforto e bem
estar. Organizam ambiente de trabalho em ambulâncias. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam
registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.
Auxiliar de Consultório Dentário
Recepcionam e prestam serviços de apoio a pacientes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em consultórios dentários; marcam consultas e
recebem clientes. Administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação dentária. Organizam ambiente de trabalho. Trabalham em
conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios.
Auxiliar de Enfermagem
Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos municipais de assistência médica e domicílios; atuam em
cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e
bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental.
Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.
Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.
Supervisor Sanitário
Supervisionam a visitação de domicílios e a assistência de pacientes, sob orientação e supervisão de outros profissionais da saúde; supervisionam a orientação
da comunidade para promoção da saúde; supervisionam o rastreamento de focos de doenças específicas; supervisionam a promoção de educação sanitária e
ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e
comunidade; supervisionam a realização e a manutenção dos sistemas de abastecimento de água e executam tarefas administrativas.
Visitador Domiciliar e Visitador Sanitário
Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde;
orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas
preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos
sistemas de abastecimento de água e executam tarefas administrativas.
Carreira de Agente Técnico Administrativo e de Serviços de Infra-Estrutura – Atribuições do cargo
no exercício das funções de:
Arquivista
Assistente de Serviços Administrativos
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e munícipes, fornecendo e recebendo
informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
Auxiliar Técnico de Trânsito
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Auxiliam no planejamento e na execução do trabalho de organização e supervisão do trânsito. Auxiliam engenheiros no desenvolvimento de projetos, no
levantamento e tabulação de dados e na vistoria técnica. Auxiliam na elaboração de relatórios referentes ao trânsito.
Auxiliar Técnico de TV
Auxiliam no planejamento e na execução de projetos de TV, cuidando de máquinas, equipamentos e instalações. Reparam peças e interpretam esquemas de
montagem para execução de projetos de TV. Montam equipamentos e realizam manutenção de máquinas, equipamentos e instalações.
Caixa
Recebem valores; controlam numerários e valores; atendem o público; recebem contas e tributos; vendem bilhetes e ingressos em locais de eventos; processam a
arrecadação de prestação de serviço; vendem bilhetes no transporte urbano e interurbano; prestam informações ao público. Preenchem formulários e relatórios
administrativos.
Comprador
Recebem requisições de compras, executam processo de cotação e concretizam a compra de serviços, produtos, matérias-primas e equipamentos para a
Prefeitura. Acompanham o fluxo de entregas, desenvolvem fornecedores de materiais e serviços; supervisionam equipe e processos de compra. Preparam
relatórios e fazem o papel de interlocutor entre requisitantes e fornecedores.
Lançador
Realizam os registros de cumprimento da legislação tributária; registram o controle da arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades;
analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e,
ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.
Mecanógrafo
Planejam atendimento, orçam ordens de serviços e preparam ambientes externos para reparo e manutenção de equipamentos de escritório. Diagnosticam defeitos
e realizam manutenções corretiva e preventiva em equipamentos de escritório. Demonstram o funcionamento e instalam os equipamentos. Trabalham seguindo
normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Monitor
Promovem atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal dos munícipes. Para tanto,
elaboram projetos e executam atividades recreativas; promovem atividades lúdicas, estimulantes à participação; atendem munícipes, criam atividades
recreativas e coordenam setores de recreação; administram equipamentos e materiais para recreação. As atividades são desenvolvidas segundo normas de
segurança.
Monitor em Atividades de Biblioteca
Promovem atividades no âmbito das bibliotecas, visando à integração do munícipe com o ambiente da Biblioteca e à maximização do acesso ao acervo da
Biblioteca pelos munícipes. Para tanto, elaboram projetos e executam atividades sob a orientação do Bibliotecário; promovem atividades lúdicas, estimulantes à
participação dos munícipes nas bibliotecas; atendem munícipes, criam atividades de interesse na área de bibliotecas e coordenam setores de participação;
administram equipamentos e materiais de acesso aos acervos.
Técnico Agrícola
Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade.
Executam projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e
infra-estrutura. Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção
agropecuária. Podem disseminar produção orgânica.
Técnico de Imagem e Som
Coordenam atividades de operação de sistemas de televisão e produtoras de vídeo, nas fases de planejamento e execução, gerenciando recursos humanos,
financeiros e uso dos equipamentos. Produzem eventos externos, manipulam áudio e vídeo; dirigem e capturam imagens, bem como realizam atividades de
tratamento de áudio. Inserem caracteres, créditos e artes nos produtos gravados. Preparam estúdio de tv e produtoras de vídeo e executam roteiro de
programação. Administram tráfego de sinal e monitoram transmissão e recepção de sinais de tv.
Técnico de Informática
Operam sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de
armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (cpu), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Asseguram
o funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito,
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atendem clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e
software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho.
Técnico de Segurança do Trabalho
Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas.
Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam
empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
Carreira de Analista Técnico de Suporte em Educação – Atribuições do cargo no exercício das funções
de:
Assistente Social Escolar
Prestam serviços sociais, no âmbito do sistema educacional, orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas,
códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais na área de
educação, atuando nas esferas pública; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à educação, desenvolvimento humano, economia
familiar, educação do consumidor; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.
Nutricionista
Prestam assistência nutricional; planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário;
participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento aos munícipes consumidores de indústrias de alimentos
e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao manual de boas práticas.
Orientador Pedagógico
Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância,
aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos em todos os níveis de ensino para atender as
necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de
participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas.
Carreira de Analista Técnico Superior Administrativo – Atribuições do cargo no exercício das funções
de:
Controlador de Folha de Pagamento
Organizam documentos e efetuam sua classificação contábil; geram lançamentos contábeis, auxiliam na apuração dos impostos, conciliam contas e
preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo. Emitem notas de venda e de transferência entre outras; realizam o arquivo
de documentos.
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas.
Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam
empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
Carreira de Analista Técnico Superior de Serviços de Infra Estrutura – Atribuições do cargo no
exercício das funções de:
Arquiteto
Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e
informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de
consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.
Engenheiro e Engenheiro Civil
Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento.
Podem prestar consultoria, assistência e assessoria a todas as unidades organizacionais da Prefeitura e elaborar pesquisas tecnológicas.
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Tecnólogo Civil
Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento.
Podem prestar consultoria, assistência e assessoria a todas as unidades organizacionais da Prefeitura e elaborar pesquisas tecnológicas.
Tecnólogo de Sistemas Elétricos
Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e
equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram
sua documentação técnica; coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações.
Carreira de Analista Técnico Superior de Serviços de Saúde – Atribuições do cargo no exercício das
funções de:
Chefe de Secretaria de Vigilância Epidemiológica
Dirigem, supervisionam, orientam e treinam equipes de segurança epidemiológica. Analisam projetos de segurança epidemiológica e adotam medidas corretivas.
Programam simulados de emergência, elaboram escalas de serviços, direigem e supervisionam atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco.
Investigam causas de ocorrências. Sugerem medidas preventivas e corretivas, atendem munícipes e coordenam planos de emergência.
Dentista
Os cirurgiões dentistas atendem e orientam pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicam medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de
saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Podem desenvolver pesquisas na área odontológica.
Desenvolvem atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade..
Enfermeiro
Prestam assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios e postos de saúde, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade
e prescrevendo ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Podem realizar
pesquisas.
Farmacêutico
Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica
tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas,
fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem
fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem
realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.
Fisioterapeuta
Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e
clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras,
distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do
trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de
pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.
Fonoaudiólogo
Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratam
de pacientes e clientes; efetuam avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolvem
programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercem atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administram recursos humanos,
materiais e financeiros.
Psicólogo
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise,
tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e
acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornandoos conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.
Terapeuta Ocupacional
Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortoptia e
musicoterapia. Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Atuam na orientação de pacientes,
clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolvem, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
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COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Veterinário
Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do
consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de
qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos,
pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente.
Carreira de Analista Técnico Superior de Serviços Municipais - Atribuições do cargo no exercício das
funções de:
Assistente Social
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos
sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade,
educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando no âmbito municipal; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia
doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham
tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.
Bibliotecário
Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de
redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e
geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e
consultoria.
Engenheiro Agrimensor
Realizam atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaboram documentos cartográficos,
estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuam levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais. Gerenciam projetos e obras de
agrimensura e cartografia. Assessoram na implantação de sistemas de informações geográficas, implementam projetos geométricos. Podem pesquisar novas
tecnologias.
Engenheiro Agrônomo
Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a
extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar
assistência e consultoria técnicas.
Orientador Esporte e Recreação e Orientador Esportivo
Promovem atividades recreativas e esportivas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social, à participação em atividades esportivas e ao
desenvolvimento pessoal dos munícipes. Para tanto, elaboram projetos e executam atividades recreativas e esportivas; promovem atividades de esporte, lúdicas,
estimulantes à participação; atendem munícipes, criam atividades recreativas e esportivas e coordenam setores de recreação e de prática de esportes;
administram equipamentos e materiais para recreação e esporte. As atividades são desenvolvidas segundo normas de segurança.
Turismólogo
Montam e divulgam pacotes de produtos e serviços turísticos no âmbito do Município e organizam eventos sociais, culturais e técnico científicos, dentre outros.
Orientam a contratação de serviços na área de turismo, planejam eventos, promovem e reservam produtos e serviços turísticos e coordenam a realização de
eventos.
Carreira de Auxiliar de Serviços Administrativos – Atribuições do cargo no exercício das funções de:
Apontador
Apontam a produção dos serviços e controlam a freqüência de mão-de-obra. Acompanham atividades de produção, conferem cargas e verificam documentação.
Preenchem relatórios, guias, boletins, plano de carga e recibos. Controlam movimentação de carga e descarga. Podem liderar equipes de trabalho.
Assistente de Serviços
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem munícipes, fornecendo e recebendo informações sobre
serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
Auxiliar Administrador de Cemitério
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Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem munícipes, fornecendo e recebendo informações sobre
serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos..
Auxiliar Administrativo
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem munícipes, fornecendo e recebendo informações sobre
serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
Auxiliar de Almoxarife
Auxiliam na recepção, na conferência e no armazenamento de produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Auxiliam nos lançamentos da
movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Auxiliam na distribuição de produtos e materiais a serem expedidos. Auxiliam na organização do
almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.
Auxiliar de Compras
Auxiliam no recebimento de requisições de compras, na execução de processo de cotação e na concretização da compra de serviços, produtos, matérias-primas e
equipamentos para a Prefeitura. Acompanham o fluxo de entregas, auxiliam no desenvolvimento de fornecedores de materiais e serviços. Auxiliam na
preparação de relatórios.
Auxiliar de Escritório
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e munícipes, fornecendo e recebendo
informações sobre serviços; auxiliam no tratamento de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
Auxiliar de Fiscalização
Auxiliam na fiscalização e no cumprimento da legislação municipal; mediante lançamento; auxiliam no controle da arrecadação e na promoção e cobrança de
tributos; auxiliam no controle da circulação de bens, mercadorias e serviços; auxiliam no controle e na fiscalização do Código de Posturas Municipal; auxiliam
no atendimento e na orientação dos contribuintes.
Auxiliar Serviços Tributários e Auxiliar Tibutário
Cumprem as determinações legais e judiciais decorrentes dos serviços tributários, lavrando atos, autuando processos, procedendo registros; expedem mandados,
traslados, cartas precatórias e rogatórias e certidões; registram documentos; realizam diligências, tais como: citações, intimações, prisões e penhoras; prestam
atendimento ao público, redigindo procurações, autenticando documentos. Coadjuvam nas audiências. Lavram boletim de ocorrências em delegacias.
Auxiliar de Topógrafo
Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos de projeto,
locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e
informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de
apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos, definindo escalas
e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas.
Auxiliar de Transporte
Auxiliam no controle, na programação e na coordenação das operações de transportes em geral; realizam as operações de embarque, transbordo e desembarque
de carga. Auxiliam na verificação das condições de segurança dos meios de transportes e equipamentos utilizados, como também, da própria carga. Auxiliam no
controle de equipamentos e veículos.Auxiliam na documentação referente ao desembaraço de cargas. Pesquisam preços de serviços de transporte, identificam e
programam rotas e informam sobre condições do transporte e da carga.
Caixa Auxiliar
Auxiliam no recebimento de valores; no controle de numerários e valores; atendem o público; recebem contas e tributos; vendem bilhetes e ingressos em locais
de eventos; processam a arrecadação de prestação de serviço; vendem bilhetes no transporte urbano e interurbano; prestam informações ao público. Preenchem
formulários e relatórios administrativos.
Recepcionista
Recepcionam e prestam serviços de apoio a munícipes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações ao público; marcam entrevistas ou consultas e
recebem munícipes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e
indicam acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos munícipes e
notificando seguranças sobre presenças estranhas. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.
Revisor de Cadastro Imobiliário
Registram atos e fatos referentes ao Cadastro Imobiliário, os títulos e documentos públicos e particulares, as operações imobiliárias, a distribuição de títulos,
feitos ajuizados e outros documentos; averbam alterações em todos estes atos e fatos. Reconhecem a veracidade de documentos e fatos, conferindo aos
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documentos forma e autenticidade legal e pública; aconselham e prestam informações ao usuário do serviço. Conservam o acervo e gerenciam o cadastro.
Prestam informações.
Secretário da Junta do Serviço Militar
Assessora o Comando do Tiro de Guerra no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em
reuniões, marcando e cancelando compromissos. Coordena e controla equipes (pessoas que prestam serviços e atividades; controla documentos e
correspondências.
Telefonista
Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em
português e/ou línguas estrangeiras. Auxiliam o cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais. Podem treinar funcionários e avaliar a qualidade de
atendimento do operador, identificando pontos de melhoria.
Carreira de Auxiliar de Serviços Operacionais – Atribuições do cargo no exercício das funções de:
Ajudante de Mecânico
Auxiliam nas manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas
de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.
Auxiliar de Bombas de Combustível e Auxiliar de Abastecimento
Executam serviços de abastecimento usando equipamentos e máquinas.
Auxiliar de Coveiro
Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres, trasladam
corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança do cemitério.
Auxiliar de Produção Armazenamento
Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas
e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens
armazenados e a armazenar.
Auxiliar de Serviços e Auxiliar de Serviços Gerais
Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças,
componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança,
higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Balseiro
Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças,
componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança,
higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Calceteiro
Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos.
Coletor de Lixo
Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de
saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões,
acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos,
muretas e etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de
proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.
Eletricista Auxiliar
Auxiliam no planejamento de serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e
equipamentos auxiliares. Instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos.
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Faxineira
Executam serviços de limpeza de equipamentos e peças. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo
normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Lavador de Veículos
Lavam, limpam e guardam veículos; lavam vidros e outros utensílios; combatem pragas. Fazem a leitura e inspeção de medidores e instalações; engraxam peças
e equipamentos.
Magarefe
Abatem bovinos e aves controlando a temperatura e velocidade de máquinas. Preparam carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando,
retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para análises laboratoriais. Tratam vísceras limpando e escaldando.
Preparam carnes para comercialização desossando, identificando tipos, marcando, fatiando, pesando e cortando. Realizam tratamentos especiais em carnes,
salgando, secando, prensando e adicionando conservantes. Acondicionam carnes em embalagens individuais, manualmente ou com o auxílio de máquinas de
embalagem a vácuo. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Padeiro
Planejam a produção e preparam massas de pão, macarrão e similares. Fazem pães, bolachas e biscoitos e fabricam macarrão.. Confeitam doces, preparam
recheios e confeccionam salgados. Redigem documentos tais como requisição de materiais registros de saída de materiais e relatórios de produção. Trabalham
em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Servente de Saúde
Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças,
componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de equipamentos e instrumentos utilizados na área da saúde.
Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Trabalhador Braçal
Preparam cargas e descargas de mercadorias; movimentam mercadorias em caminhões; entregam e coletam encomendas ; manuseiam cargas especiais; reparam
embalagens danificadas e controlam a qualidade dos serviços prestados. Operam equipamentos de carga e descarga; estabelecem comunicação, emitindo,
recebendo e verificando mensagens, notificando e solicitando informações, autorizações e orientações de transporte, embarque e desembarque de mercadorias e
equipamentos.
Vigia
Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância de, armazéns, estacionamentos, edifícios públicos, e outros estabelecimentos, percorrendo-os
sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de
pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; escoltam pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de
trabalho.
Carreira de Médico – Atribuições do cargo no exercício das funções de:
Médico e médico do Trabalho
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais
quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem
conhecimentos da área médica.
Carreira de Motorista – Atribuições do cargo no exercício das funções de:
Motorista
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e
dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das
atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Motorista do Prefeito
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Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas autorizadas pelo Gabinete do Prefeito, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do
veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e
recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente.
Carreira de Operador de Máquinas – Atribuições do cargo no exercício das funções de:
Operador de Máquina Pesada
Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos. Realizam manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregam medidas de segurança
e auxiliam em planejamento de plantio.
Operador de Usina de Asfalto
Planejam atividades e organizam ambiente de trabalho para usinagem de asfalto com máquinas convencionais. Preparam máquinas de usinagem e realizam
reparos e ajustes mecânicos e elétricos nas máquinas. Regulam e operam máquinas utilizadas nos diversos tipos de usinagem de asfalto, empregando
ferramentas adequadas. Trabalham seguindo normas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde.
Tratorista
Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos. Realizam manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregam medidas de segurança
e auxiliam em planejamento de plantio.
Carreira de Procurador – Atribuições do cargo no exercício das funções de:
Procurador Jurídico
Representam a administração pública na esfera judicial; prestam consultoria e assessoramento jurídico, à administração pública; exercem o controle interno da
legalidade dos atos da administração; zelam pelo patrimônio e interesse público, tais como, meio ambiente, consumidor e outros; integram comissões
processantes; geram recursos humanos e materiais da procuradoria.
Carreira de Professor de Educação Física – Atribuições do cargo no exercício das funções de:
Professor de Educação Física
Ministram aulas teóricas e práticas, promovem atividades esportivas; acompanham a produção da área educacional e cultural; planejam atividades lúdicas e
desportivas; preparam eventos e participam de atividades institucionais. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades
comunicativas.
As carreiras docentes terão suas atribuições descritas pelo Estatuto do Magistério do Município de Botucatu.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Administradores
Planejam, organizam, controlam e assessoram as unidades organizacionais a que estão vinculados nas áreas
de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam
programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e
controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa às Chefias; executam outras
atividades correlatas.
Os Administradores da Prefeitura Municipal de Botucatu, mediante nomeação, poderão exercer as
seguintes funções: Administrador da Estação Rodoviária; Administrador da Garagem Municipal;
Administrador de Distrito; Administrador do Camim; Administrador do Teatro Municipal
Agente de Cultura
Executam serviços de apoio na área cultural: de recursos humanos, administração, finanças e logística;
atendem muníciipes, fornecendo e recebendo informações sobre serviços; tratam de documentos variados,
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; executam outras atividades correlatas.
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Assessores
Assessoram as Chefias Imediatas no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na
execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Coordenam e
controlam equipes e atividades; controlam documentos e correspondências. Atendem munícipes e demais
servidores; organizam eventos; executam outras atividades correlatas. Os assessores da Prefeitura Municipal
de Botucatu, mediante nomeação, poderão exercer as seguintes funções: Assessor Administrativo; Assessor
de Agricultura; Assessor de Comunicação; Assessor de Negócios Jurídicos; Assessor de Políticas Públicas;
Assessor de Projetos Sociais; Assessor de Saúde; Assessor de Segurança; Assessor de Licenciamento
Ambiental; Assessor Especial de Gabinete; Assessor Jurídico em Recursos Humanos; Assessor Técnico
Eletricista; Assessor Técnico em Resíduos Sólidos; Assessor Técnico Orçamentista; Assessor Técnico
Tributário; Assessor Técnico Urbanista.
Assistentes
Assistem suas Chefias Imediatas ou outras esferas da unidade organizacional por ela determinadas no
desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas
administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Coordenam e controlam equipes e
atividades; controlam documentos e correspondências. Atendem munícipes e demais servidores; organizam
eventos; executam outras atividades correlatas. Os assistentes da Prefeitura Municipal de Botucatu,
mediante nomeação, poderão exercer as seguintes funções: Assistente Auxiliar; Assistente Auxiliar de
Comunicação; Assistente Auxiliar de Esportes; Assistente Auxiliar de Serviços; Assistente Auxiliar do
Camim; Assistente da Indústria; Assistente de Serviços de Manutenção e Obras; Assistente do Comércio;
Assistente Técnico de Compras; Assistente Técnico do Comércio; Assistente Técnico em Meio Ambiente.
Auxiliar de Gabinete
Auxiliam suas Chefias Imediatas
determinadas.
no desempenho de suas funções, executando tarefas que lhe forem
Chefes de Divisão
Planejam, coordenam, supervisionam e executam as atividades das áreas de domínio, na estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Botucatu; estabelece métodos e critérios de trabalho e controle de
documentação; estabelece normas e rotinas relativas a orientação e fiscalização dos serviços pertinentes;
responsabilizam-se pela coordenação política das ações da administração municipal em articulação com
demais instituições públicas e privadas relativas à divisão; prestam assistência técnica–administrativa em
desenvolvimento organizacional e manter articulação com serviços, emitem pareceres em expedientes,
processos e relatórios que lhe forem encaminhados; executam outras atividades correlatas. Os Chefes de
Divisão da Prefeitura Municipal de Botucatu, mediante nomeação, poderão exercer as seguintes funções:
Chefe da Divisão de Obras; Chefe da Divisão de Projetos Urbanísticos; Chefe da Divisão de Tráfego e
Transporte; Chefe da Divisão Técnica de Planejamento.
Chefe de Gabinete
Chefia todas as atividades do Gabinete do Prefeito. Gerencia a agenda do Chefe do Executivo Municipal.
Planeja, coordena, dirige e controla, no âmbito do Gabinete, todas as atividades de suporte à atuação do
Chefe do Executivo Municipal. Executa outras atividades correlatas.
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Comandante Geral da Guarda Municipal e Corregedor da Guarda Civil Municipal
As atribuições do Comandante Geral da Guarda Municipal e do Corregedor da Guarda Civil Municipal são
definidas pelo Estatuto da Guarda Municipal de Botucatu.
Diretor de Departamento
Responder administrativamente pelo Departamento; dirigir e coordenar o atendimento às demandas
encaminhadas ao Departamento; manter controle sobre os prazos exigidos nas solicitações; assessorar na
formulação de ações compatíveis com a área de domínio do Departamento; desenvolver outras atribuições
correlatas que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário. Os Chefes de Departamento da
Prefeitura Municipal de Botucatu, mediante nomeação, poderão exercer as seguintes funções: Diretor de
Planejamento; Diretor do Departamento da Fazenda; Diretor do Departamento de Administração; Diretor do
Departamento de Agricultura; Diretor do Departamento de Engenharia de Tráfego; Diretor do Departamento
de Esporte e Lazer; Diretor do Departamento de Obras e Serviços Municipais; Diretor do Departamento de
Recursos Humanos.
Educador Ambiental
Visitam domicílios periodicamente; orientam a comunidade para promoção da defesa do meio ambiente;
rastreiam focos de agressão ao meio ambiente; promovem educação ambiental; participam de campanhas
preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de defesa do meio
ambiente, autoridades e comunidade; verificam condições de manutenção dos sistemas de abastecimento de
água e de esgotamento de dejetos e executam tarefas administrativas; desenvolver outras atribuições
correlatas que lhe forem delegadas ou determinadas pela Chefia.
Encarregados
Supervisionam rotinas administrativas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares
administrativos, equipes de limpeza e manutenção, operadores de máquina de escritório e contínuos.
Coordenam serviços gerais administrativos de limpeza e manutenção e de serviços de material;
administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e
correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando adiantamentos, verbas,
contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando
contas e recolhendo impostos; desenvolver outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas ou
determinadas pela Chefia. Os Encarregados da Prefeitura Municipal de Botucatu, mediante nomeação,
poderão exercer as seguintes funções: Encarregado de Equipe Administrativa; Encarregado de Limpeza e
Manutenção; Encarregado de Serviços de Material.
Lançador Contador
Auxiliam na legalização de empresas no âmbito da legislação municipal e notificando encerramento junto
aos órgãos competentes; administram os tributos; registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo
permanente; gerenciam custos; recebem e auxiliam na preparação de obrigações acessórias, tais como:
declarações acessórias ao fisco municipal, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos
livros nos órgãos apropriados; elaboram demonstrações contábeis; prestam consultoria e informações
gerenciais; realizam auditoria interna e externa; atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam
perícia. Desenvolvem outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas ou determinadas pela Chefia.
Maestro
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UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – USCS
COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS – CAIP
Compõem e arranjam obras musicais, regem e dirigem grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais.
Estudam, pesquisam e ensinam música. Editoram partituras, elaboram textos e prestam consultoria na área
musical.
Oficial de Gabinete
Executam serviços gerais de gabinete no âmbito administrativo. Executam tarefas externas. Prestam serviços
de pequena manutenção e de atendimento ao munícipe. Desenvolvem outras atribuições correlatas que lhe
forem delegadas ou determinadas pela Chefia.
Ouvidor Municipal
Responder pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Botucatu; atender os munícipes pessoalmente, por
telefone ou outros meios eletrônicos; receber todas e quaisquer reclamações sobre atitudes, procedimentos,
cobranças, queixas, irregularidades promovidas por servidores vinculados a Prefeitura Municipal de
Botucatu; efetuar levantamento sobre as queixas apresentadas; analisar as respostas e sua fundamentação;
buscar solução negociada com entre os munícipes e a Prefeitura Municipal; informar os munícipes sobre o
andamento e a solução encontrada; manter o Prefeito Municipal informado sobre as queixas, os andamentos
e as soluções encontradas; manter controle e fiscalizar o cumprimento dos encaminhamentos de soluções
perante os munícipes; desenvolver outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas ou determinadas
pelo Prefeito.
Secretário Municipal
Aos Secretários Municipais incumbe assessorar diretamente o Prefeito Municipal nos assuntos referentes à
sua área de domínio. Aos Secretários Municipais incumbe, igualmente, planejar, organizar, dirigir e controlar
todas as atividades previstas, nesta lei expressas no Capítulo IV – Das Atribuições das Unidades
Organizacionais. Incumbe ainda aos Secretários Municipais responsabilizar-se pela condução das atividades
e aplicar o que determina o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Botucatu.
Sub-Comandante Geral da Guarda Civil Municipal
Ao Sub-Comandante Geral da Guarda Civil Municipal incumbe cumprir e fazer cumprir o Estatuto da
Guarda Municipal de Botucatu, assessorando diretamente o Comando da Guarda Municipal.
Supervisores
Supervisionam rotinas administrativas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares
administrativos, secretários de expediente, técnicos, operadores de máquina de escritório e contínuos.
Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados,
manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais
e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter
rotinas financeiras, controlando adiantamentos, verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária,
emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas. Desenvolvem outras atribuições correlatas
que lhe forem delegadas ou determinadas pela Chefia. Os Supervisores da Prefeitura Municipal de
Botucatu, mediante nomeação, poderão exercer as seguintes funções: Supervisor Administrativo;
Supervisor de Programas de Saúde; Supervisor de Serviços Administrativos; Supervisor Social; Supervisor
de Transporte e Ambulância.
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Projeto de Lei Reorganizacao versao 19012010