MANTENEDORA
AESP – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PONTAPORANENSE
MANTIDA
FACULDADES INTEGRADAS DE PONTA PORÃ – FIP/MAGSUL
Dr. Luiz Felipe Viegas Josgrilbert
Presidente
CORPO DIRIGENTE
Alessandra Viegas Josgrilbert
Diretora Geral
Profª. Ma. Lysian Carolina Valdes
Coordenadora do Curso de Direito
Prof. Me. Julio Cesar Iacia
Coordenador do Curso de Administração
Prof. Marko Edgard Valdez
Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica
Profª. Marlene Forrest
Coordenadora da Empresa Júnior
Profª. Maria Edulfa Cardoso Pavão
Ouvidora
Professor MSc. Sérgio Larruscaim Mathias
Coordenador da CPA
Andréa dos Santos Dutra
Secretária Geral
Julia Mendes Pestana dos Santos
Bibliotecária
Christiane Fernandes
Gestão de Crédito
1
TELEFONES DA FACULDADE
Secretaria
(67) 3437-9800/9801
Gestão de Crédito/Tesouraria
(67) 3437-9802
Biblioteca
(67) 3437-9807
Núcleo de Prática Jurídica
(67)3437-9808
Escritório Empresa Júnior
(67) 3437-2107
Coordenação do Curso de Administração
(67) 3437-3807
Coordenação do Curso de Direito
(67)3437-9804
SITE DA INSTITUIÇÃO
Setas. O candidato interessado deverá realizar sua inscrição por meio do
site da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência social (Setas) no
endereço eletrônico: www.setas.ms.gov.br
PROUNI – Para se inscrever no processo seletivo é necessário ter
participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), alcançado
média superior a 450 nas provas e a redação acima de 500 pontos. Para
fazer parte do processo de seleção do Programa Universidade para
Todos é necessário se registrar no site http://siteprouni.mec.gov.br/
dentro da data instituída.
http://www.fipmagsul.com.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
SECRETARIA: De segunda à sexta-feira das 7h30 às 11h30 e
das 13h às 22h30
Sábado das 8h às 11h
GESTÃO DE CRÉDITO/TESOURARIA/BIBLIOTECA:
De segunda à sexta-feira das 13h às 22h30
Sábado das 8h às 11h
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA:
De segunda à sexta-feira das 13h às 17h
Sábado das 8h às 11h
ESCRITÓRIO DE CONSULTORIA EMPRESA JÚNIOR:
De segunda à sexta-feira das 13h30 às 17h.
Terças, quartas e quintas-feiras das 8h às 11h.
2
O FIES – Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do
Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento
a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores
presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos
conduzidos pelo MEC.
AS inscrições são feitas através do Sistema Informatizado do FIES
(SisFIES), disponível para acesso no sítio. O estudante poderá fazer a
inscrição em qualquer período do anos, de janeiro a junho, para o
financiamento relativo ao 1º semestre, e de julho a dezembro, para o
financiamento relativo ao 2º semestre do ano.
23
FIP/MAGSUL
Portaria nº 002/15
Financiamento Institucional – Para este tipo de financiamento e
necessário estar matriculado e regular no curso, após isto, realiza-se
pela instituição a avaliação de renda através do imposto de renda de
pessoa física e holerite do acadêmico, cônjuge e responsável.
E-mail: [email protected]
Vale Universidade – O Programa Vale-Universidade tem como
objetivo dar oportunidade para o estudante universitário de baixa renda
aprimorar a sua formação profissional, mediante concessão de benefício
social. Para isso, o Estado paga 90% do valor da mensalidade na
universidade conveniada, e a instituição oferece dedução de mais 10%,
totalizando 90% de incentivo. O programa é executado e monitorado
pela Superintendência de Projetos Especiais (Suproes) que é vinculada a
22
A Diretora Geral, no uso das suas
atribuições regimentais e após
deliberação
dos
colegiados
superiores edita a seguinte
PORTARIA:
Art.1º Fica aprovado o Manual Acadêmico das Faculdades Integradas
de Ponta Porã – FIP/Magsul, nos termos do documento anexo.
Art.2º O Regulamento tem por objetivo tornar público, em
documento único, o conjunto das normas acadêmicas em vigor, com vistas a
facilitar o acesso dos consulentes às informações pertinentes, propiciando a
melhoria contínua do processo de comunicação entre os membros do Corpo
Social da instituição e da comunidade externa e, consequentemente, dos
seus serviços educacionais.
Art.3º A edição do Regulamento deverá integrar o conjunto de
publicações institucionais.
Art.4º As eventuais alterações no referido documento deverão ser
aprovadas pelos colegiados superiores da instituição e publicadas em edição
subsequente.
Art.5º O presente Regulamento entra em vigor nesta data, para
todos os efeitos legais.
Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA
Ponta Porã-MS, 02 de janeiro de 2015.
Alessandra Viegas Josgrilbert
Diretora Geral
3
1.
HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
As Faculdades Integradas de Ponta Porã – FIP/MAGSUL - são
mantidas pela AESP - Associação de Ensino Superior Pontaporanense
(cód. INEP 606) com endereço na AV. Presidente Vargas,725 – Centro de
Ponta Porã/MS, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na
cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, e com seu Estatuto
inscrito no Registro Civil de Pessoa Jurídica, do Cartório do 1⁰
tabelionato comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, sob
o número 0116 – fls. 18, no livro A,n⁰.2, de 29 de novembro de 1988 sem fins lucrativos.
O início da IES, deu-se em 1998, por meio da portaria n°1.080 de
02 de outubro de 1997, publicada no D.O.U. de 06/10/1997. Em outubro
de 2007, por meio da 16ª alteração do contrato social, a Anhanguera
Educacional S/A (AESA) assumiu o controle acionário do Centro de
Ensino Superior de Campo Grande Ltda., mantenedora da IES,
transferindo-o, posteriormente, em dezembro de 2007 à Anhanguera
Educacional Participações S/A (AESPAR), nos termos da 17ª Alteração
Social. Em fevereiro de 2009, o conselho de administração Superior
(CAS) decidiu por unanimidade pelo novo texto do regimento, aprovado
em seguida, pelo Ministério da Educação, por meio da portaria MEC
n°817, de 23 de junho de 2009, veiculada no D.O.U. n°.118, de 24 de
junho de 2009. A partir desta data a IES passou a denominar-se
Faculdade Anhanguera de Ponta Porã, mantida pelo Centro de Ensino de
Campo Grande LTDA. Em 2011, através da Portaria nº. 699 de 24 de
março de 2011, retificada em 10 de maio de 2011, a AESP assumiu a
mantença das Faculdades Integradas de Ponta Porã, usando o nome
Fantasia FIP/MAGSUL.
O curso de Direito é autorizado pela Portaria MEC nº 161/1999
publicado no DOU de 08/02/1999 e seu Reconhecimento pela Portaria
MEC n° 2.342/2004 publicado no DOU 11/08/2004. Com renovação do
reconhecimento pela Portaria MEC n° 601 de 14/11/2013 publicada no
DOU 18/11/2013.
4
Ações do serviço psicopedagógico:
 Monitoria;
 Apoio a monografias;
 Apoio psicológico;
 Oportunidade de publicação de resumos e artigos de
divulgação científica;
 Oportunidade de acesso à diferentes bolsas de estudos;
 Oportunidade de participar de atividades de extensão e cursos
de aperfeiçoamento;
 Oportunidade de excursões didáticas;
 Oportunidade de participação em eventos de
“Responsabilidade Social”;
 Apoio aos estagiários;
 Oportunidade de acesso às práticas educativas inovadoras;
 Palestras sobre assuntos gerais de apoio e formação
acadêmica;
 Informações no site da faculdade sobre temas
comportamentais;
 Proporcionar nas Semanas Acadêmicas dos cursos, palestras
sobre assuntos relativos à área.
 Nivelamento.
18. DAS BOLSAS E APOIO SOCIAL OFERECIDAS
Nossa Instituição tem como foco principal e estatutário a
disponibilização de serviços educacionais a comunidade, de forma que
procuramos facilitar ao máximo a continuidade do curso do aluno,
sempre tentando fazer com que a condição financeira não seja o
principal motivo de evasão e que o acadêmico de baixa renda tenha
possibilidade de conquistar o sonhado diploma.
Assim a IES disponibiliza as seguintes formas de bolsas e apoio
social:
21
é importante para a identificação das possibilidades e das alternativas
que esta mudança deve sugerir.
16. OUVIDORIA
A ouvidoria é um canal de opiniões, é um órgão que atende
os acadêmicos dos cursos, individualmente ou em grupos, visando
registrar e procurar resolver as reclamações, sugestões, denúncias e
elogios sobre os serviços prestados na instituição, propondo
mudanças e novos procedimentos mediante as deficiências ou
irregularidades apontadas sob o ponto de vista dos interessados.
A IES disponibiliza também uma caixa de sugestões, onde o
aluno poderá expressar sua opinião, podendo identificar-se ou não,
que é aberta pelo(a) ouvidor(a) e da mesma forma é registrada as
reclamações, sugestões e denúncias.
17. DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PSICOPEDGÓGICO
O Serviço de Atendimento Psicopedagógico das Faculdades
Integradas de Ponta Porã – FIP/MAGSUL é um serviço gratuito de apoio
psicopedagógico aos discentes com a finalidade de auxiliá-los tanto na
parte psicológica em geral quanto no seu desempenho acadêmico. A
este núcleo compete propor e coordenar as ações com vistas à
minimização da evasão e retenção acadêmica, propor e coordenar ações
para redução da influência dos fatores socioeconômicos no
desempenho do corpo discente, propor e coordenar ações de educação
inclusiva, entre outros.
O serviço psicopedagógico trabalha em conjunto com o serviço
de ouvidoria, em horário noturno de conhecimento acadêmico ou pelo
atendimento eletrônico [email protected].
O atendimento psicopedagógico é realizado através de
agendamento junto à ouvidoria e encaminhado para o setor solicitado.
20
Já o curso de Administração é Portaria MEC no. 1080, publicada
no DOU de 06/10/1997 e seu Reconhecimento pela Portaria nº. 1169 no
DOU de 18/04/2005. Sua Renovação de Reconhecimento se deu pela
portaria MEC no. 1161 do DOU de 16/05/2005
2.
MISSÃO
As Faculdades Integradas de Ponta Porã (FIP/MAGSUL) tem
como missão:
Atuar na produção e na disseminação dos saberes e práticas, de
forma filosófica, científica, cultural, técnica e profissional
contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável da
região e, consequentemente, para a melhoria da qualidade de
vida, visando à promoção do progresso da região Cone-Sul do
Estado de Mato Grosso do Sul, através de um ensino superior de
qualidade que oportunize aos seus discentes a concretização de
seus projetos de vida.
3. DO PERÍODO LETIVO E DO CALENDÁRIO ANUAL
O ano letivo abrange no mínimo 200 dias distribuídos em dois
semestres de atividades escolares efetivas, com 100 dias cada um, não
computados os dias reservados para exames. Cada semestre são
divididos por dois períodos, ou seja, 1º Bimestre e 2º Bimestre.
O início de cada semestre e períodos letivos, bem como todos os
dias letivos, feriados, recessos, semanas acadêmicas, reuniões de
colegiados e todos os demais atos oficiais são definidos pelo calendário
anual, que fica disponível em todos os murais da Instituição, no site e
área restrita do aluno, conforme anexo.
4. DA BIBLIOTECA
A Biblioteca “João Portela Freire” possui um acervo aberto com
mais de 38.000 obras, com acesso às estantes por docentes e discentes
5
oferecendo aos seus usuários salas de estudo em grupo, cabines de
estudo individuais, terminais de consulta e de leitura.
Os alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela
FIP/MAGSUL têm suas inscrições realizadas automaticamente, incluindose neste caso, professores e funcionários.
3.1 Do empréstimo
Os prazos e o número de livros para empréstimo domiciliar são
variáveis, segundo o tipo de usuário, como segue a tabela abaixo:
USUÁRIOS
QUANTIDADE
Alunos de Graduação
Alunos
de
Graduação
03
Pós-
05
Professores
05
Alunos em final de
curso
05
Funcionários
03
PRAZO
07 dias
15 dias
15 dias
07 dias
07 dias
Aos alunos de graduação que estejam cursando a última série ou
em fase de elaboração de monografia, será permitido o empréstimo de
05 (cinco) volumes por 07 (sete) dias.
Serão permitidos empréstimos de 03 (três) volumes por 03 (três)
dias para periódicos retroativos.
3.2 Das penalidades
O usuário que, sem autorização, retirar qualquer material
bibliográfico da biblioteca será penalizado, na forma do regimento em
vigor em sua unidade de ensino.
6
O professor responsável pelo “Projeto de Pesquisa
Interdisciplinar”, constante da matriz curricular, orientará os
acadêmicos e liderará os professores de forma com que todas as
disciplinas falem a mesma linguagem e procurem responder à mesma
questão. A partir da questão condutora, o caminhar metodológico vai
sendo planejado e discutido por todos os professores e cada disciplina
vai oferecendo a sua contribuição para a compreensão da dúvida,
ajudando a respondê-la. Assim, diferentes perguntas relacionadas à
principal vão determinando o caminhar do projeto e buscando a
resposta final. Reuniões de estudos serão obrigatórias para a equipe
visando ao cumprimento do projeto: planejando, avaliando e
replanejando - um processo cíclico e contínuo.
15. DA CPA
A Comissão Própria de Avaliação tem como finalidade principal
coordenar as ações do processo avaliativo das Faculdades
FIP/Magsul, que tem como eixo básico as normas estabelecidas pelo
Sistema Nacional de Avaliação da Educação – SINAES.
A CPA tem como objetivo gerar, na instituição, o autoconhecimento e a reflexão, visando ao aprimoramento da qualidade
de ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão administrativa. Seu
propósito é tornar a prática avaliativa uma ação norteadora para que
haja o fortalecimento das relações da instituição de ensino superior
com a comunidade acadêmica e a sociedade.
15.1 Avaliação Institucional
A Avaliação Institucional deve ter o compromisso de ser uma
estratégia de reconstrução ou redefinição do perfil da instituição de
ensino superior, buscando destacar seu papel social e estabelecer uma
ponte com a sociedade onde está inserida. Este processo de avaliação
19
13. DO DIPLOMA E COLAÇÃO DE GRAU
As Faculdades Integradas de Ponta Porã diplomam o aluno que
concluir o curso de graduação em um dos seus cursos, desde que
cursados todos os componentes curriculares do respectivo curso de
graduação, em conformidade com os dispositivos fixados no
Regimento.
O diploma é assinado pela Diretora Geral das Faculdades
Integradas de Ponta Porã, pela Secretária Geral e pelo diplomado.
O ato coletivo de colação de grau deve ser realizado em sessão
solene e pública, em dia previamente determinado pelo Diretor
Geral das Faculdades Integradas de Ponta Porã sendo obrigatório a
presença do corpo docente do respectivo curso.
14. DO PROJETO INTERDISCIPLINAR/TRANSDICIPLINAR
A forma de organização dos cursos foi elaborada com base na
metodologia interdisciplinar, a qual auxilia na união das disciplinas em
torno de um objetivo comum; todos os professores têm participação,
com isso se concretiza o diálogo, a parceria, a comunicação,
apresentando uma visão global, não só na sala de aula, mas em todo o
espaço acadêmico. Portanto, ao se pensar em um trabalho
interdisciplinar é necessário que os professores do curso dialoguem
constantemente, planejem em grupo e se sintam partícipes do projeto.
A construção do conhecimento por parte do acadêmico, dessa
forma, dar-se-á, principalmente, através da pesquisa, pela qual poderá
interagir e intervir na realidade local, refletindo sobre sua ação. Dessa
maneira, o profissional egresso deverá ser capaz de refletir sobre sua
própria prática, pautado na investigação da realidade, buscando, a
partir dela, a problematização de situações que proporcionem
desenvolver, analisar e implantar novas ideias, revelando capacidade
crítico-analítica para avaliar as implicações de novas propostas
necessárias às novas demandas e a tecnologia da informação.
18
A responsabilidade pelas obras bibliográficas emprestadas é
exclusiva do usuário, devendo este, devolvê-las no dia determinado,
ficando sujeito, pelo não cumprimento do prazo fixado, às multas por
volume e por dia de atraso.
A multa por atraso de materiais bibliográficos será de R$ 3,00
por dia e por obra, podendo também a liberação da mesma diante a
apresentação de atestado médico justificando a não renovação do
livro pelo site ou diretamente no balcão de atendimento da
biblioteca. O período de recesso escolar também é considerado para a
contagem dos dias de atraso na devolução.
Os materiais bibliográficos devolvidos com textos sublinhados
a lápis, serão pagos uma multa de R$ 5,00 (cinco reais), por livro,
mesmo depois de apagados; quando sublinhados com caneta, os
usuários pagarão o valor atual do livro.
5.
DO
VENCIMENTO
DAS
PARCELAS
DA
SEMESTRALIDADE E DO DEFERIMENTO DA MATRÍCULA
Como contraprestação pelos serviços contratados, o(a)
CONTRATANTE ou o responsável legal PAGARÁ pontualmente, todo 5º
(quinto) dia útil do mês com desconto, à CONTRATADA/ENTIDADE
MANTIDA, pela SEMESTRALIDADE referente ao semestre, parcelas
mensais em moeda corrente nacional. Referidos pagamentos serão
realizados através de boleto bancário que será entregue ao
CONTRATANTE pela CONTRATADA, ou ainda, outra forma de
pagamento instituída pela CONTRATADA/ENTIDADE MANTIDA, sendo
certo que o valor da matrícula para o período contratado terá de ser
pago no ato de realização da mesma. De igual forma com relação às
renovações de matrículas, as quais terão de ser pagas quando de sua
realização junto à própria CONTRATADA/ENTIDADE MANTIDA.
Os comprovantes de pagamento das parcelas deverão ser
guardados até a efetivação da matrícula do período subsequente,
salvo na melhor hipótese, pelo prazo de cinco anos, pois os mesmos
poderão ser solicitados pela Faculdade no decorrer do curso, a fim de
7
efetuar baixa de débitos que, por ventura, permaneçam
indevidamente no sistema de cobrança.
De acordo com as normas institucionais a matrícula somente
será confirmada e declarada deferida com:
- A apresentação do comprovante bancário da 1ª (primeira)
parcela da semestralidade.
- Regularização das pendências financeiras.
- Assinatura do contrato de prestação de serviços.
6.
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
De acordo com o Regimento Interno da instituição, em seu art.
72, a avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo
sobre a frequência e o aproveitamento.
6.1 Da frequência
Art. 74. É obrigatória a frequência às aulas de alunos
regularmente matriculados.
§ 1º. Independente dos demais resultados obtidos é considerado
reprovado na disciplina o aluno que não obtenha frequência a, no
mínimo 75% das aulas e demais atividades programadas;
§2º. Salvos os casos previstos no parágrafo único do Art. 73º. não
há abono de faltas.
§ 3º. A verificação e registro de frequência é de responsabilidade
do professor, e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da
secretaria.
6.2 Da aprovação
Em consonância com o art. 77 do Regimento Interno, será
considerado APROVADO o acadêmico que atender em qualquer caso a
frequência mínima de 75% às aulas e demais atividades escolares, bem
como independentemente do exame final, o aluno que obtiver média de
aproveitamento não inferior a 6,0 (seis) das notas dos exercícios
escolares;
8
no mercado de trabalho. A Empresa Júnior deve funcionar como um elo
de ligação entre a faculdade e a sociedade, criando novas
oportunidades, desenvolvendo serviços e aptidões necessárias ao futuro
profissional.
Compete a Empresa Júnior:
- Promover e organizar e gerir projetos;
- Criar e divulgar serviços, produtos e informações;
- Incentivar o empreendedorismo;
- Estimular as discussões, a capacitação e o debate, visando
disseminar
alternativas para as questões da Empresa Júnior e do mercado;
- Desenvolver estudos e pesquisas multidisciplinar;
- Captar recursos e patrocínio para projetos;
- Prestar consultorias e assessorias nas áreas de Administração e
das Ciências Contábeis.
12. DO TRABALHO DE CURSO
Pela ótica dos docentes da FIP⁄MAGSUL, o trabalho de
conclusão de curso ou trabalho de curso não deverá ser iniciado no
último ano, mas deve ter um encaminhamento iniciado pela
disciplina “Projeto de Pesquisa Interdisciplinar”. Este trabalho deve
ser uma monografia, escrito em forma de dissertação, elaborada
pelo acadêmico, com o apoio e a supervisão de um orientador. Este
trabalho deverá abordar um tópico específico de conhecimentos
relativos às atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso,
compondo-se necessariamente de capa, folha de rosto, resumo com
palavras-chave, introdução, objetivos, metodologia, resultados,
discussão, considerações finais e referências bibliográficas. O aluno
para entregar e defender sua monografia deverá: I - Ter completado
toda a carga horária dos créditos correspondentes aos cursos
exigidos pelo regimento do Curso; II - Ter seu projeto aprovado pelo
orientador(a); III - Estar regularmente matriculado no último
semestre que antecede o semestre/ano da entrega da monografia.
17
são eles:
Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, que funciona em
dependências próprias dentro do próprio prédio da Instituição,
possibilitando aos estagiários a familiarização com as demais
dependências do prédio e facilidade de acesso tanto dos estagiários
quanto do público atendido. O núcleo presta assistência jurídica
gratuita nas áreas civil, criminal e trabalhista às pessoas carentes, na
forma da lei, atendendo, também, os micros e pequenos empresários
quando solicitado.
Compete ao Núcleo de Prática Jurídica:
I - Oferecer recursos e infraestrutura suplementares para as
práticas do Estágio Supervisionado do Curso de Direito, programas e
projetos desenvolvidos pela Faculdade e parceiros;
II - Realizar serviços externos, oferecendo assistência jurídica à
comunidade carente e a própria instituição.
O NPJ apresenta como instrumento de avaliação que comporta
quatro grupos de atividades dentro de suas respectivas disciplinas:
I – atividades práticas preparatórias, atividades simuladas,
visitas a órgãos públicos e audiências e Tribunal de Júri. II – atividades
reais (atendimento ao público e audiências de conciliação); III –
atividades reais vinculadas a estágio em órgãos públicos em convenio
com a Instituição; IV – atividades obrigatórias e facultativas
(seminários, palestras, estudos, resenhas, pesquisas, estágio externo,
Estágio Profissional de Advocacia, produção de artigos).
Escritório de Consultoria Empresa Júnior que funciona em um
prédio próprio localizado na Rua Calógeras, n. 728, Centro, é uma
consultoria empresarial estratégica focada na gestão de processos
administrativos, atendendo principalmente a pequenas e médias
empresas, assim como empreendedores que desejam inserir-se no
mercado. É um laboratório de ensino que tem por finalidade
proporcionar aos acadêmicos participantes a oportunidade de
desenvolver projetos, potencializando o conhecimento adquirido em
sala de aula, enriquecendo os alunos com competências para adentrar
16
Poderá o aluno realizar exame final, somente na hipótese em
que alcançar média de aproveitamento dos exercícios escolares, inferior
a 6,0 (seis) e maior que 4,0 (quatro), sendo considerado aprovado se
obtiver a nota final maior ou igual a 5,0 (cinco), correspondente à média
aritmética entre a média semestral dos exercícios escolares e exame
final.
6.3 Da Prova substitutiva
O art. 76 do Regimento Interno prevê a aplicação de prova
substitutiva nos casos em que o aluno deixar de comparecer a uma das
verificações bimestrais de cada disciplina, em data fixada pela
secretaria, poderá fazê-la como prova substitutiva, como alternativa
para melhorar sua avaliação, no final de cada semestre, antes do exame
final, mediante requerimento na secretaria.
O aluno poderá requerer prova substitutiva ao final do semestre,
diretamente na ÁREA RESTRITA DO ALUNO, no site da Instituição de
Ensino http://www.fipmagsul.com.br, com antecedência mínima de 24h.
Para efetuar o requerimento o aluno deve clicar em PROTOCOLO,
após em REGISTRO, escolher o assunto do Protocolo, ou seja, a(s)
disciplina(s) que deseja realizar a PS e registrar a solicitação. Em seguida,
deverá clicar em ACOMPANHAMENTO e imprimir o requerimento. Por
fim, dirigir-se à Tesouraria para pagamento e apresentá-lo no dia da
aplicação da prova ao professor em sala de aula.
A nota da prova substitutiva somente será utilizada como
alternativa para um dos bimestres, sem prejuízo para o aluno.
6.4 Do processo de Dependência e Adaptação Curricular
Será considerado aluno em processo de dependência o aluno
que não atingiu a frequência mínima estabelecida pela legislação,
e/ou não obtiver a média semestral dos exercícios escolares ou em
exame final, sendo considerado REPROVADO na(s) disciplina(s).
9
Será considerado aluno em adaptação curricular quando a
forma de ingresso for por transferência recebida, transferência
interna de cursos, portador de diploma, por equivalência de estudos
(matriz curricular extinta), retorno ao curso, disciplinas já cursadas em
outros cursos de graduação.
Será oferecido processo de dependência e adaptação
curricular para o aluno regularmente matriculado que tenha sido
considerado reprovado, seja por frequência, seja por não ter obtido a
nota mínima exigida no processo regular de avaliação do desempenho
escolar e que tenha compatibilidade de horário para realizá-lo, desde
que obtiver média final inferior a quatro ou se for reprovado por
faltas deverá cursar integralmente a disciplina.
A IES poderá oferecer para o regime de dependências, aula
fora do horário regular, desde que o número de alunos matriculados
na respectiva disciplina seja suficiente para arcar com os custos da
mesma.
No caso do aluno que obtiver média final superior a quatro e
com presença em 75% das aulas, deverá requerer matrícula na
referida disciplina em regime não presencial de dependência.
Este regime não presencial de dependência exige do aluno a
aprovação em duas avaliações formais respeitando-se os critérios de
avaliação do desempenho escolar regular estabelecido pelo
Regimento Interno.
A dependência poderá a critério da IES ser oferecida na
modalidade EAD.
Para o aluno haverá novo estudo de matérias cursadas, e caso
haja implementação de nova Matriz Curricular, o mesmo terá que
cumpri-la integralmente.
Somente será promovido ao semestre seguinte o aluno
aprovado em todas as disciplinas do semestre cursado, admitindo-se
ainda a promoção em dependências em até 02 (duas) disciplinas,
respeitando-se a intercalação dos semestres pares e ímpares.
10
III.
Apresentação de trabalho em congressos, seminários,
jornadas de estudos e outras atividades de natureza cultural,
acadêmico-científica (comunicação, pôster, oficina ou mini-curso).
IV.
Participação em atividades acadêmicas ou comunitárias
oferecidas pelo curso no âmbito da Faculdade.
V.
Participação em cursos extracurriculares ou de
extensão de natureza diversa.
VI.
Atividades de Monitoria exercida no curso, a partir do
3º semestre.
VII.
Projetos de pesquisa desenvolvidos dentro da
faculdade.
VIII.
Artigos publicados em revistas científicas. Artigos
publicados em revistas ou jornais.
Vale lembrar que o cumprimento das Atividades
Complementares é um dos requisitos da colação de grau.
11. DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O estágio supervisionado é voltado para a prática profissional,
devendo ser iniciado na metade do curso, com a finalidade de aliar a
teoria à prática, fazendo com que o acadêmico se conscientize do
seu papel na área profissional, reconhecendo à necessidade da
retificação da aprendizagem de conteúdos ou de práticas
equivocadas, sendo-lhes assegurada a reorientação da
aprendizagem e desenvolve-se de maneira diversificada, conforme
as modalidades do curso de graduação, sem vínculo empregatício. O
Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório,
indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais
traçados no projeto geral dos Cursos e definidos no projeto geral do
estágio, que por sua vez possui regulamentação própria. O aluno
para concluir o estágio precisa cumprir pelo menos 80% da carga
horária prevista e a obter a média 6.0 (seis).
As Faculdades Integradas de Ponta Porã FIP/Magsul oportuniza
aos seus alunos dois locais para a prática do estágio supervisionado,
15
Recebida a documentação o aluno poderá efetivar matrícula e
estará sujeito às adaptações curriculares que fizerem necessárias,
aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem.
O aproveitamento é concedido e as adaptações são
determinadas pelos respectivos Coordenadores de Curso.
Para os casos de portadores de diploma de graduação análise de
currículo o aluno deverá solicitar junto à Secretaria acadêmica dentro
dos prazos estabelecidos pela Instituição, juntando os documentos
necessários para análise, quais sejam: histórico escolar e conteúdo
programático (ementário).
Quando há dispensa (aproveitamento) de disciplina(s), o aluno
não cursa a referida disciplina e poderá cursar alguma disciplina da série
subsequente, desde que não tenha pré-requisito.
As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei.
10. DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
De acordo com o PDI e em consonância com o art. 8º da
Resolução CNE/CES 04/2005, as atividades complementares são aquelas
desenvolvidas através de ações extracurriculares, na instituição, ou fora
dela e não podem ser confundidas com o estágio supervisionado ou com
aula.
O Regulamento de Atividades Complementares estabelece as
normas e procedimentos para o cumprimento das horas destinadas às
Atividades Complementares e sua carga horária está prevista na Matriz
Curricular de cada curso, sendo nomeado um Coordenador para
acompanhamento e coordenação.
São consideradas atividades complementares:
I.
Participação em atividades culturais.
II.
Participação como ouvinte ou organizador em
congressos, seminários, oficinas, jornadas de estudos e outras
atividades de natureza acadêmico-científica.
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É vedado ao aluno avançar mais que três semestres tendo
dependência por cumprir.
Para conclusão, o aluno deverá integralizar o curso,
considerando o dobro do seu tempo mínimo, incluindo período(s) de
trancamento(s), se houver. Do contrário, este será considerado
jubilado, tendo que prestar processo seletivo novamente.
7.
DO REGIME DOMICILIAR
O parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno prevê o
Regime Domiciliar, quando:
Art. 73 (...)
Parágrafo único. É dado tratamento excepcional para alunos
amparados por legislação específica, gestação, serviço
militar inicial e determinadas afecções orgânicas, que
comprovadamente impeçam a locomoção do aluno, sendolhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento com
documentação comprobatória, como compensação das
ausências
às
aulas,
exercícios
domiciliares
supervisionados ou plano especial de estudos, com
acompanhamento docente, segundo normas estabelecidas
pelo Colegiado Superior, desde que a duração do
afastamento não ultrapasse o máximo admissível, para
continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.
A legislação específica de que dita o parágrafo único do
supracitado artigo, diz respeito aos casos de alunos que estejam
acometidos por doenças infecto-contagiosas comprovado por
atestado médico (DECRETO-LEI Nº. 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE
1969), dos militares convocados para Missão Oficial atestado pelo
Comandante, dos participantes de atividades esportivas, científicas e
artísticas de caráter oficial (Decreto nº 69.450, de 01/11/1971).
No tocante às gestantes, a partir do oitavo mês de gestação e
durante três meses que, em casos excepcionais devidamente
comprovados mediante atestado médico, poderá ter aumentado o
período de repouso, antes e depois do parto (Lei nº 6.202, de
17/04/1975).
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Para apresentação de justificativa das faltas e concessão do
regime domiciliar o aluno deverá efetivar requerimento junto à
Secretaria Acadêmica, sendo que o prazo máximo concedido para o
requerimento é de 48 horas do retorno às aulas, dentro do mesmo
semestre letivo juntando para tanto o atestado médico pertinente
que será analisado, podendo ser deferido ou indeferido pela
Coordenação.
Sendo deferido o pedido, os professores das disciplinas
elaborarão as atividades e a Coordenação encaminhará os exercícios
domiciliares supervisionados via e-mail, ou, se for caso, o aluno
deverá retirá-los junto à Secretaria dentro do prazo estabelecido no
despacho inicial.
É importante dizer que os exercícios domiciliares somente
justificam a ausência, estando o aluno sujeito à avaliação de
aprendizagem, nas mesmas datas das provas regulares (P1, P2, PS e
Exame) definidas no Calendário Letivo.
Caso coincida o período em que o aluno se encontra sob o
regime domiciliar com as datas das provas, a Coordenação
oportunizará outras datas que serão comunicadas previamente ao
interessado.
8.
DO ABONO DE FALTAS
Não existe abono de faltas, exceto em três situações abaixo
descritas, as quais são definidas por legislação específica:
I - quando o aluno estiver amparado pela Lei nº 10.861, de 14
de abril de 2004, anexa, quando da sua participação em reuniões da
CONAES – (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior);
II - quando o aluno estiver amparado pela Lei Ordinária nº
4.375, de 17 de agosto de 1964 e Decreto-Lei nº 715, de 30 de julho
de 1969, que estabelecem que todo convocado matriculado em
Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar às suas
atividades civis, por força de exercício ou manobras, terá suas faltas
abonadas para todos os efeitos.
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III - quando o aluno estiver amparado pela Portaria MEC n º
1.132 de 02/12/2009, sendo membro da Comissão local de
Acompanhamento e Controle Social do PROUNI.
9. DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
A Instituição pode conceder e receber transferência de aluno,
respeitando-se o limite das vagas.
Para conceder transferência em qualquer período, o aluno
solicitante deve estar em dia com suas obrigações financeiras e
acadêmicas, inclusive, em dia com a biblioteca. O requerimento
deverá ser formalizado junto à Secretaria e apresentar atestado de
vaga (opcional) da instituição de destino.
O aluno que formalizar requerimento junto à secretaria
acadêmica até o 5º dia útil do mês terá suspensa as suas obrigações
financeiras com a Instituição, passado do prazo supracitado (6º dia útil
em diante) deverá efetuar o pagamento da mensalidade do mês,
sendo vedada a guia de transferência, caso o aluno esteja em débito
com a secretaria acadêmica, tesouraria, biblioteca e /ou cantina.
Em qualquer época, a requerimento do interessado, a
Faculdade concede transferência ao aluno nela matriculado.
Para receber transferência o aluno deverá respeitar os prazos
estabelecidos pela Instituição através de Portaria publicada no início
do semestre letivo, sendo necessários os seguintes documentos:
- Histórico Escolar com aproveitamento (aprovado
reprovado);
- Conteúdo programático (ementário);
- Declaração de vínculo;
- Critérios de aprovação;
- Declaração de participação ou dispensa no ENADE
- Resultado do Vestibular com pontuação e classificação.
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ou
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mantenedora aesp – associação de ensino superior