CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA (UNICURITIBA) PROCESSO SELETIVO SERIADO (PSS) – ETAPA 2013 EDITAL Nº 008/2013/GR/UNICURITIBA O Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), recredenciado pela Portaria 625-MEC, de 17 de maio de 2012, e mantido pela Administradora Educacional Novo Ateneu S/S Ltda. (AENA), em conformidade com a legislação vigente, declara abertas as inscrições ao Processo Seletivo Seriado (PSS) – Etapa 2013, para ingresso no ano letivo de 2014, 2015 e 2016 nos cursos de Graduação (Bacharelado), e torna públicas as normas a seguir, a que a Instituição se obriga a cumprir e os candidatos que se inscreverem declaram, implicitamente, conhecer e com elas concordar. I DISPOSIÇÕES GERAIS O PSS – Etapa 2013 será regido por este Edital e executado pela Comissão de Processos Seletivos (CPS) do UNICURITIBA. Somente os alunos regularmente matriculados na 3ª série do Ensino Médio concorrerão a uma vaga em um dos cursos de Bacharelado ofertados pela Instituição, para ingresso no 1º semestre do ano de 2014. A Revista do PSS é parte integrante deste Edital e estará disponível no Câmpus da Instituição e no site www.unicuritiba.edu.br a partir de 29 de julho de 2013. II INSCRIÇÃO A inscrição deverá será feita pela internet, no site www.unicuritiba.edu.br, até as 23h59 do dia 29 de setembro de 2013, conforme as instruções constantes neste Edital, na Revista do PSS e no site da Instituição, mediante cadastro e envio de dados. A inscrição também poderá ser feita na Central de Atendimento do Câmpus Milton Vianna Filho, Rua Chile, 1.678, Rebouças, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 20 horas. Podem inscrever-se no PSS – Etapa 2013 alunos regularmente matriculados: I - na 1ª série do Ensino Médio, para a Prova I; II - na 2ª série do Ensino Médio, para a Prova II, desde que tenham participado da etapa anterior e realizado a Prova I; III - na 3ª série do Ensino Médio, para a Prova III, desde que tenham participado das etapas anteriores e realizado as Provas I e II; IV - na 2ª série do Ensino Médio, para as Provas I e II, caso não tenham participado da etapa anterior; V - na 3ª série do Ensino Médio, para as Provas II e III, caso não tenham realizado a Prova II e justificado a ausência antecipadamente, na época oportuna. Esses casos são tratados como excepcionalidade e deferidos previamente pela Presidente da CPS. Os valores da taxa de inscrição são os que seguem: I - R$ 30,00 (trinta reais) para os que se inscreverem apenas para uma das provas: Prova I, Prova II ou Prova III; II - R$ 50,00 (cinquenta reais) para os que se inscreverem para duas provas: Provas I e II ou Provas II e III. O pagamento da taxa deverá ser feito por meio de boleto em qualquer agência bancária, de acordo com a data de vencimento. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para que seja efetivada a inscrição, o que só ocorrerá após o recebimento da comprovação do pagamento da respectiva taxa. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago referente à Taxa de Inscrição. III ENSALAMENTO Estará disponível, a partir de 4 de outubro de 2013, no site www.unicuritiba.edu.br, o Comprovante de Inscrição com ensalamento, que deverá ser impresso e apresentado, com um documento de identidade, oficial e original, para a realização da prova. A listagem completa de ensalamento será afixada em edital no Câmpus da Instituição. Edital do Processo Seletivo Seriado (PSS) – Etapa 2013 IV CURSOS OFERTADOS E LOCAIS DE FUNCIONAMENTO VAGAS ANUAIS / VAGAS RESERVADAS AO PSS Os Cursos e vagas ofertados pelo UNICURITIBA, para o Processo Seletivo Seriado (PSS), para o 1º semestre do ano letivo de 2014, são os que seguem no quadro abaixo. TURNO VAGAS PSS Administração – 4 anos N 40 Portaria 124-10/07/2012-MEC Renovação de Reconhecimento Arquitetura e Urbanismo – 5 anos M 40 Resolução Consun 5- 12/12/2012* Comunicação Social Publicidade e Propaganda – 4 anos N 40 Portaria 476 – 24/11/2011-MEC Renovação de Reconhecimento Direito – 5 anos M N M: 80 N: 80 Portaria 29 – 28/3/2012- MEC Renovação de Reconhecimento Relações Internacionais – 4 anos M N M: 40 N: 40 Portaria 2.447 – 11/9/2003-MEC Reconhecimento Engenharia Civil – 5 anos M N M: 40 N: 40 Resolução Consun 4- 26/6/2013* Engenharia da Produção – 5 anos N 40 Resolução Consun 4- 26/6/2013* CURSOS DE BACHARELADO CURSOS(*) PORTARIAS (*) Criação e publicação internas por prerrogativa de autonomia, sem necessidade de publicação no DOU. Local de funcionamento dos cursos: Câmpus Milton Vianna Filho. No decorrer do curso a Instituição se reserva o direito de alterar o local de funcionamento dos cursos para outra sede já existente ou para as que possam ser constituídas. A Reitoria do UNICURITIBA se reserva o direito de não oferecer cursos que não tenham 50% (cinquenta por cento) de suas vagas preenchidas em cada processo seletivo. Nesse caso, respeitada a ordem classificatória, o candidato poderá optar por fazer sua matrícula em outro turno ou curso, se houver disponibilidade de vagas. V PROVAS As provas do PSS serão realizadas no UNICURITIBA, no Câmpus Milton Vianna Filho – Rua Chile, 1.678, bairro Rebouças, nos seguintes dias e horários: III - dia 8 de outubro (terça-feira), tarde, das 14 às 18 horas, Prova I (1ª série) e Prova III (3ª série); dia 9 de outubro (quarta-feira), tarde, das 14 às 18 horas, Prova II (2ª série). Nos dias 8 e 9, o candidato não terá acesso à sala de prova se chegar após as 13h45. O tempo previsto para a realização de cada uma das provas (quatro horas) inclui a resolução de todas as questões (objetivas, discursivas e redação) e o preenchimento do Cartão de Respostas. Os conteúdos utilizados para a elaboração das provas limitar-se-ão ao currículo básico do Ensino Médio, relativos a cada uma das séries, considerando a modalidade de ensino regular de 3 anos completos. A Prova I versará sobre conteúdos da 1ª série; a Prova II sobre conteúdos da 2ª série e a Prova III sobre conteúdos da 3ª série do Ensino Médio. As provas serão constituídas por uma Redação e 35 questões (5 discursivas e 30 objetivas), assim distribuídas: I- questões discursivas: 2 (duas) de Língua Portuguesa; 1 (uma) de História; 1 (uma) de Geografia e 1 (uma) de Matemática; II questões objetivas com proposições verdadeiras (V) ou falsas (F): 5 (cinco) de Língua Portuguesa; 2 (duas) de Literatura Brasileira; 3 (três) de Língua Estrangeira Moderna (Inglês ou Espanhol); 4 (quatro) de História; 4 (quatro) de Geografia; 3 (três) de Matemática; 3 (três) de Biologia; 3 (três) de Química e 3 (três) de Física. Edital do Processo Seletivo Seriado (PSS) – Etapa 2013 Em hipótese alguma haverá 2ª chamada para realização das provas, vistas, revisão ou recontagem de pontos e o candidato não poderá recorrer quanto ao conteúdo ou critério de avaliação das questões. No caso de alguma questão ser considerada inválida pela CPS, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos da prova em questão. VI CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO CRITÉRIOS PARA DESEMPATE Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente de pontuação final, em conformidade com o número de pontos obtidos no somatório das três provas, correspondentes às três séries do Ensino Médio. Ficará excluído do processo classificatório o candidato que: a) não realizar todas as provas; b) usar de qualquer meio ilícito ou desonesto em benefício de sua classificação, interna ou externamente, antes, durante ou depois da realização das provas; c) “zerar” em qualquer grupo de disciplinas. Quando dois ou mais candidatos alcançarem o mesmo número de pontos, serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate: a) maior número de pontos na prova correspondente à terceira série do Ensino Médio; b) maior número de pontos na prova correspondente à segunda série do Ensino Médio; c) maior número de pontos na prova correspondente à primeira série do Ensino Médio; d) idade superior do candidato. VII RESULTADO O resultado do PSS será divulgado no dia 11 de outubro de 2013, antes do término das inscrições para o Vestibular de Verão (tradicional), a fim de oportunizar nova chance aos alunos de 3ª série que não atingirem classificação para ingresso pelo PSS. VIII ATENDIMENTOS ESPECIAIS O candidato que necessitar de atendimento diferenciado no dia da prova deverá informar, mediante solicitação a ser preenchida, impressa e entregue pessoalmente na CPS, até o dia 2 de outubro de 2013, indicando os recursos especiais de que necessitará para a realização da prova. O formulário para solicitação encontra-se no site da Instituição, na parte correspondente à inscrição. Os casos excepcionais serão analisados pela CPS. IX REGULAMENTO A seguir, a regulamentação do Processo Seletivo Seriado (PSS), na íntegra. CAPÍTULO I Das disposições gerais Art. 1º Fica aprovada esta regulamentação do Processo Seletivo Seriado (PSS), que se constitui em uma modalidade de processo alternativo para ingresso nos cursos superiores de Graduação, oferecidos pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Art. 2º O PSS é um processo seletivo seriado e será realizado de acordo com as normas fixadas neste Regulamento. Edital do Processo Seletivo Seriado (PSS) – Etapa 2013 Art. 3º O PSS será realizado anualmente sob coordenação da Comissão de Processos Seletivos (CPS), designada por portaria específica da Entidade Mantenedora, a Administradora Educacional Novo Ateneu (AENA). Art. 4º O PSS desenvolver-se-á de maneira gradual e sistemática, em etapas distintas, compostas de provas realizadas anualmente para alunos do Ensino Médio. Parágrafo único. As provas, denominadas Provas I, II e III, versarão, respectivamente, sobre os conteúdos de cada uma das séries do Ensino Médio. Art. 5º Os conteúdos das provas seguirão o estabelecido pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) para o Ensino Médio e serão avaliadas as competências e habilidades adquiridas pelo aluno em cada uma das séries do Ensino Médio. CAPÍTULO II Das inscrições Art. 6º Poderão participar do PSS alunos regularmente matriculados no Ensino Médio, os quais, dentro do calendário estabelecido pela CPS, procederem à inscrição específica, conforme as orientações contidas na Revista do PSS. §1º A inscrição deverá ser feita anualmente. §2º Em caso de interrupção de estudos, por no máximo um ano letivo, o aluno deverá informar, por escrito, à CPS, no primeiro mês do ano letivo seguinte ao de sua participação, a intenção de manter ou não a nota obtida na prova referente à série cursada, a fim de que a pontuação já obtida fique arquivada no banco de dados da CPS, pelo prazo de um ano, para complementação do processo, quando da continuidade de seus estudos na série subsequente. §3º Em caso de reprovação, o candidato poderá optar por manter a nota obtida na prova referente à série cursada ou por refazer a prova no ano seguinte, solicitando por escrito à CPS, no primeiro mês do ano letivo seguinte ao de sua participação, a manutenção, por um ano, de sua nota no banco de dados ou o cancelamento de sua inscrição naquela etapa, devendo fazer, para a mesma prova, nova inscrição ao PSS. §4º Ficará excluído do processo o candidato que ultrapassar o prazo de um ano por interrupção de estudos e o que tiver mais de uma reprovação durante o processo. Art. 7º Por ocasião da inscrição, no decorrer da primeira série do Ensino Médio, o candidato deverá optar pela Língua Estrangeira que desejar – Inglês ou Espanhol. Art. 8º Por ocasião da inscrição, no decorrer da terceira série do Ensino Médio, o candidato deverá optar pelo curso e pelo turno que deseja realizar, tendo a possibilidade de fazer uma 2ª opção de curso. Art. 9º O valor da Taxa de Inscrição ao PSS será definido pela Entidade Mantenedora, mediante proposta encaminhada pela Reitoria do UNICURITIBA. Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá devolução de Taxa de Inscrição já paga. CAPÍTULO III Do local de provas Art. 10. A CPS dará a conhecer, mediante edital de ensalamento, com um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data estabelecida para as provas do PSS, o local onde os candidatos deverão comparecer para fazer a prova. Parágrafo único. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação e a confirmação do local de prova. Art. 11. O candidato deverá apresentar, para realizar as provas, um documento de identidade oficial e original e o Comprovante de Inscrição. Art. 12. O candidato que precisar de atendimento diferenciado, no dia de prova, deverá informar à CPS, por meio de formulário próprio (à disposição no site), até 2 (dois) dias antes da realização da prova, indicando os recursos especiais de que necessitará. CAPÍTULO IV Dos cursos e vagas Art. 13. Os cursos do UNICURITIBA serão oferecidos no PSS com 40% (quarenta por cento) das vagas anuais de cada curso. §1º Caso um curso seja oferecido em apenas um dos semestres, as vagas do PSS serão destinadas integralmente para o semestre em questão. §2º Os números de que trata o caput deste artigo farão parte do Edital do Concurso Vestibular Tradicional de Verão, do UNICURITIBA. Art. 14. Em não havendo candidatos classificados que preencham o total das vagas reservadas para o PSS, elas serão incorporadas ao total das vagas ofertadas, semestralmente, no Concurso Vestibular Tradicional. CAPÍTULO V Das provas Art. 15. As provas serão realizadas anualmente, em data a ser fixada em calendário estabelecido pela CPS, mediante proposta encaminhada à Reitoria do UNICURITIBA. Art. 16. Caso alguma questão, por motivo de ordem técnica, venha a ser anulada pela CPS, a pontuação a ela referente será atribuída a todos os candidatos que realizarem a respectiva prova. Edital do Processo Seletivo Seriado (PSS) – Etapa 2013 Art. 17. Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade da CPS e estarão descritos na Revista do PSS disponível no site. Art. 18. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização da prova, vistas, revisão ou recontagem de pontos. Art. 19. Não caberá recurso quanto ao conteúdo das provas ou quanto ao julgamento dos critérios de avaliação delas. Art. 20. As provas serão constituídas por uma Redação, questões objetivas, tipo “verdadeira (V)” ou “falsa (F)”, e questões discursivas, com conteúdos que estão de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) para o Ensino Médio. §1º Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos, e a Redação, 30 (trinta) pontos, perfazendo a prova um total de 100 (cem) pontos. §2º Os conteúdos referentes ao caput deste artigo, bem como a distribuição das questões em cada disciplina, estarão disponíveis na Revista do PSS. Art. 21. A pontuação final do candidato, a partir da Etapa 2007, passou a ser o somatório das notas das três provas, aplicados os respectivos pesos: NP1 x 2, NP2 x 3 e NP3 x 5, a fim de equiparar o total de pontos possíveis aos do processo seletivo tradicional (Concurso Vestibular). CAPÍTULO VI Da classificação Art. 22. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente de pontuação final. Art. 23. Os alunos participantes do PSS terão acesso a uma vaga na Instituição se: a) atenderem às condições necessárias para ingresso no ensino superior; b) não “zerarem” em qualquer um dos grupos de disciplinas nem na Redação; c) não infringirem nenhuma norma estabelecida para o processo. Parágrafo único. Os grupos a que se refere a alínea “b” estão especificados na Revista do PSS disponível no site. Art. 24. Em caso de não-preenchimento das vagas, por candidato classificado em 1ª opção, depois de serem todos convocados, será chamado o candidato inscrito em 2ª opção, dentro da classificação, de acordo com a nota final obtida. Parágrafo único. Na hipótese de aproveitamento da 2ª opção, o candidato não perderá direito à matrícula no curso de 1ª opção, caso seja chamado posteriormente para preenchimento da vaga, em decorrência de desistência ou cancelamento de matrícula de candidato aprovado. Art. 25. Quando dois ou mais candidatos alcançarem o mesmo número de pontos, serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate: a) maior número de pontos na etapa correspondente à terceira série do Ensino Médio; b) maior número de pontos na etapa correspondente à segunda série do Ensino Médio; c) maior número de pontos na etapa correspondente à primeira série do Ensino Médio; d) idade superior do candidato. Art. 26. Ficará excluído do processo classificatório o candidato que: a) usar de qualquer meio ilícito ou desonesto em benefício de sua classificação, interna ou externamente, antes, durante ou depois da realização das provas; b) negar-se à identificação datiloscópica ou revista eletrônica; c) infringir qualquer norma estabelecida na Revista do PSS disponível no site e neste Regulamento. CAPÍTULO VII Da divulgação dos resultados Art. 27. Após a realização de cada prova de uma mesma etapa do PSS, a pontuação obtida será fornecida para o candidato, para a escola parceira e mantida no banco de dados da CPS. Art. 28. Após o processamento da última prova de uma mesma etapa do PSS, será feita a classificação final que será válida para matrícula dos candidatos, de acordo com as vagas ofertadas. Art. 29. A relação dos nomes dos aprovados com a respectiva classificação será publicada em edital, a ser afixado no Câmpus do UNICURITIBA, por meio do qual o candidato tomará conhecimento de sua aprovação. Parágrafo único. A divulgação dos resultados de que trata o caput deste artigo, pela imprensa, internet, telefone e demais meios de informação não tem caráter oficial, portanto não é de responsabilidade da CPS nenhuma alteração, omissão ou irregularidade advinda da divulgação não oficial dos resultados. Art. 30. A nota final será disponibilizada , individualmente, a cada candidato, no site da Instituição, mediante fornecimento dos dados solicitados. Art. 31. As notas de todos os candidatos participantes do PSS serão entregues, em forma de planilha, a todas as escolas nas quais eles estiverem matriculados. Edital do Processo Seletivo Seriado (PSS) – Etapa 2013 CAPÍTULO VIII Da matrícula Art. 32. O candidato aprovado somente poderá efetuar matrícula no curso para o qual for classificado. Parágrafo único. Na ocasião da divulgação do resultado, serão informados procedimentos e datas. Art. 33. O candidato que não tiver concluído o Ensino Médio, se aprovado, não poderá efetuar matrícula. Parágrafo único. Estudos de Ensino Médio concluídos no exterior devem ser previamente convalidados no Brasil, para possibilitar a matrícula. CAPÍTULO IX Da perda da vaga Art. 34. Perderá o direito à vaga o candidato aprovado que: a) não apresentar a documentação exigida para a matrícula ou, por qualquer outro motivo, não realizar a matrícula nos dias e horários previstos; b) utilizar informações ou documentos falsos ou outros meios ilícitos durante o processo seletivo, mesmo que tais irregularidades sejam comprovadas depois da matrícula, no decorrer do curso. CAPÍTULO X Das vagas remanescentes Art. 35. Encerradas as chamadas e ainda havendo vagas, em razão de o número de candidatos aprovados e matriculados pelo PSS ser inferior à oferta, as vagas não preenchidas serão acrescentadas às vagas do Concurso Vestibular Tradicional. CAPÍTULO XI Da aplicação gradativa Art. 36. Cada etapa do PSS será composta de três provas, correspondendo cada uma a uma série do Ensino Médio. Art. 37. Os alunos matriculados na 2ª série que não tenham participado da etapa anterior (1ª série – Prova I), poderão participar do PSS, desde que realizem as Provas I e II. CAPÍTULO XII Das disposições finais Art. 38. Ao inscrever-se para qualquer uma das provas de cada etapa do PSS, o candidato aceita, de forma total, ampla e irrestrita, as condições contidas nesta Regulamentação e na Revista do PSS disponível no site. Art. 39. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela CPS. Art. 40. Esta regulamentação entrará em vigor na data de sua publicação. X DISPOSIÇÕES FINAIS Quaisquer alterações nas normas fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro edital. A documentação relativa ao PSS – Etapa 2013 será arquivada por 3 (três) anos, contados a partir de 11 de outubro de 2013. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela CPS do UNICURITIBA. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. . Curitiba, 23 de julho de 2013. Danilo Vianna REITOR Edital do Processo Seletivo Seriado (PSS) – Etapa 2013