ENTENDENDO A PROPOSTA APRESENTADA PELO GOVERNO– VERSÃO DE 16/06/14
PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE ESPECIALISTAS COM
REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO
O que é a remuneração por subsídio?
É uma forma de remuneração prevista na Constituição Federal, a partir da Emenda
Constitucional nº 19/1998, conforme o artigo 39, parágrafo 4º. O salário remunerado
como subsídio é fixado em uma parcela única e, a princípio, é proibido o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória. Muitos mitos foram criados sobre o subsídio, sendo muitos
sem fundamentos.
Subsídio é Salário?
Subsídio é a forma de remuneração que ao invés de se dar pela composição de
vencimentos em várias rubricas tem o salário pago em parcela única. Portanto, apesar
do nome, subsídio é salário e tem a garantia constitucional de não poder ser reduzido
e nem retirado.
Subsídio pode ser reajustado?
A remuneração por subsídio deve estar sob as mesmas regras de reajuste do
funcionalismo que hoje estão determinadas pela lei salarial. Portanto, se não houver
mudanças na lei salarial, todos os servidores, inclusive os que optarem pelas carreiras
com remuneração por subsídio, estarão submetidos à lei que aplicou 0,01% e poucos
quadrimestrais. A mudança na lei salarial é importante para quem optar ou não pelo
subsídio.
Subsídio pode sofrer ação judicial?
Mesmo quem optar pela nova carreira poderá, se houver entendimento favorável da
justiça, ter seus valores na nova carreira alterados por decisão judicial.
Para quais carreiras está sendo proposta a reestruturação com
remuneração por subsídio?
Estão sendo criadas 5 novas carreiras de Analistas correspondentes às carreiras de
Especialistas instituídas que teriam seus cargos absorvidos mediante opção expressa
Versão – 16/06/14
pelos servidores de nível superior da Prefeitura do Município de São Paulo, regidos
pela Lei Nº 14.591/2007 como seguem:





Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas
Especialista em Desenvolvimento Urbano
Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social
Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas
Especialista em Meio Ambiente
Qual é a denominação para as novas carreiras propostas pelo governo?
A proposta cria o Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal – QAA composto
por carreiras e cargos multidisciplinares, substituindo a denominação Especialista por
Analista como seguem:






Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional;
Analista de Desenvolvimento Urbano;
Analista de Assistência e Desenvolvimento Social;
Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Equipamento Social;
Analista de Informações, Cultura e Desporto;
Analistas de Meio Ambiente.
Como seria feita a migração para a nova carreira?
Os atuais Especialistas do Quadro de Pessoal de Nível Superior da Prefeitura do
Município de São Paulo (Lei 14.591/07) teriam 90 dias a partir da lei para optar pelas
novas carreiras de Analistas com efeitos a partir de 1º de maio de 2014 e teriam mais
90 dias contados a partir da integração para desistirem. Ao optar, a migração será
nominal considerando a referência atual do servidor para integrar na nova referência
correspondente. Assim, o Especialista na Referência S1 migraria para a nova referência
do Analista Q1, S2 para Q2, e assim por diante até o S13 que migraria para o Q13.
Porém, somente no caso de ativos, aposentados e pensionistas ou S13, será
considerada a permanência por ao menos dois anos na referência contados até 31 de
dezembro, aposentadoria ou falecimento, sendo permitido, nesse caso, migrar
diretamente para o Q14. Nova reabertura de opção fica a critério da administração.
Como ficam os salários e jornadas para Assistentes Sociais?
Considerando-se os efeitos da lei 12.317/2010, os Assistentes Sociais permaneceriam
recebendo pela Tabela de 40 horas e cumprindo a Jornada de 30 horas semanais,
conforme explicitado no texto do Projeto de Lei, porém, cabe esclarecer e solucionar a
situação dos remanescentes de Jornadas J33.
Como ficam os Admitidos?
Versão – 16/06/14
Enquanto não houver uma definição do governo de uma proposta específica para o
conjunto dos admitidos eles permanecem sem emparelhamento na carreira pelo
tempo que tem de Prefeitura. O pequeno passo dado até o momento foi o de
migração de todos (S1 a S5) para o Q5. A proposta além de não corrigir, cria novas
distorções para essa categoria. O Sindsep defende a valorização de todos os mais de 7
mil admitidos, ativos e inativos, de todos os níveis e quadros da Prefeitura, por meio
da contagem do seu tempo de serviço que levem a refixação nos quadros salariais
finais das carreiras correspondentes às funções. O governo garantiu continuidade de
negociação.
Quais remunerações atuais seriam absorvidas na parcela única?
Segundo tabela encaminhada pela administração em outubro, somente as parcelas de
gratificação e adicionais não indenizatórias seriam incorporadas pelo subsídio:









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
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
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
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

As Gratificações por Desempenho de Atividade (GDA, GDAS, GDACD e GDACA);
O Prêmio por Produtividade e Desempenho (PPD)
Adicional por tempo de Serviço Público (quinquênio)
Adicional de Sexta Parte
GASS
Alteração Relativa de Exercício
1/3 Dedicação Exclusiva Incorporada
Verba / Gratificação de Representação
Gratificação de Tarefas Especiais
Gratificação por Serviço Extraordinário-Pró Labore
Hora Extra
Direitos Assegurados
Gratificação de Gabinete
Gratificação Especial - Lei 7.747/82
Sexta Parte - Ação Judicial
Quinquênio - Ação Judicial
Vantagem de Ordem Pessoal RDPE
Insalubridade Incorporada
Gratificação pela Execução do Trabalho Técnico
Diferença Ação Judicial Lei 14591
VOP Art 73 Lei 14.591/07
Grat. Especial pela Prestação Serviços Controladoria-GEP
O regime de subsídio é incompatível com o recebimento de vantagens pessoais de
qualquer natureza, portanto, teoricamente não permitem que a administração pública
crie mecanismos de gratificação e remuneração que excluam os aposentados e
pensionistas com paridade ou mesmo os servidores ativos.
Versão – 16/06/14
Quais remunerações poderiam continuar sendo recebidas à parte?
No Anexo V do Projeto de Lei o governo determina que são compatíveis com o
subsídio as parcelas remuneratórias de caráter não permanente, transitórias ou
eventuais nos termos da legislação específica, e discrimina:








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







Gratificação de Difícil Acesso
Diferença por acidente
Auxílio Acidentário
Terço constitucional de férias
Gratificação por Risco de Vida e Saúde
Adicional de Insalubridade, periculosidade e penosidade
Gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva
Gratificação por tarefas especiais
Auxílio doença
Salário família e esposa
Rendimento/Abono do Pis/Pasep
Hora suplementar
Auxílio refeição e transporte
Salário maternidade
Vale alimentação
Décimo terceiro subsídio e seu adiantamento
Retribuição pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de
confiança
 Diárias para viagens
 Abono de permanência em serviço
O que acontece se a remuneração atual do optante for maior que a do
subsídio?
Se a soma dos vencimentos atuais incorporados superar o valor na nova referência
salarial prevista para 2014, a diferença será paga ao optante pela nova carreira a título
de Subsídio Complementar. Além de considerar a GDA, os quinquênios e a sexta-parte,
cada servidor para avaliar uma eventual opção, deverá somar as remunerações atuais
que seriam incorporadas para avaliar se haveria vantagem. Em caso de opção, aqueles
que tivessem remunerações incorporadas superiores ao valor principal do subsídio
(padrão) receberiam a diferença como Subsídio Complementar, uma vez que pela
Constituição Federal não pode haver redução de remuneração. Esse valor
permaneceria como uma rubrica independente do subsídio. Não seria absorvido e nem
extinto como acontece no Governo Federal. Os padrões (parcela principal do Subsídio)
assumidos em 1º de maio de 2014 serão reajustados pelas tabelas de 2015 e 2016 no
dia 1º de maio de cada ano, enquanto a parcela complementar permaneceria fixa, ou
melhor, congelada, já que na proposta do governo não cabe reajuste a essa Parcela.
Versão – 16/06/14
Como seria feita a opção dos não Optantes do PCCS de Especialistas para
a nova carreira?
Aos atuais não-optantes do PCCS, ou seja, aqueles que não optaram pela carreira de
Especialista, eventualmente ao optarem pela nova proposta de carreira, teriam
aplicada a regra de migração para o PCCS-NS (Carreira de Especialistas) conforme a Lei
14.591/07, e, em seguida, teriam aplicada a regra de migração NOMINAL de
correspondência entre a referência “S” e a “Q”. Porém, a lei não considera o tempo
posterior a 2007, prejudicando a opção.
O que acontece com os Especialistas que não optarem?
Segundo informou o governo ao Sindsep, em outubro, para os servidores da carreira
vigente do PCCS-NS (atuais Especialistas) que não optarem, as progressões e
promoções continuariam acontecendo anualmente como já ocorrem hoje. Porém,
caberia constar garantia na lei. Também o requerimento de quinquênios e sexta-parte
permaneceria sendo solicitado normalmente pelos que não optassem pela carreira
proposta, uma vez que continuariam sujeitos às regras que regulamentam a carreira
na qual se encontram.
A nova carreira permite reajustes futuros?
O Projeto de Lei estabelece que as revisões gerais anuais e quadrimestrais não seriam
aplicados sobre as novas tabelas salariais entre 2014 e 2016. Qualquer outro reajuste
geral seria aplicado somente a
proposta 4 - 16/ABR
partir de 2017. A partir de então,
→
→
↓
2014
2015
2016
a carreira proposta por subsídio
%
%
%
0%
prevê a possibilidade tanto de Q1 4.768,09 13% 5.395,88 13% 6.106,33
5%
reajustes
gerais
quanto Q2 5.006,49 13% 5.665,67 13% 6.411,65
Q3
5.206,75
13%
5.892,30
13%
6.668,11
9%
específicos que podem ser
aplicados à nova carreira e estará Q4 5.415,02 13% 6.127,99 13% 6.934,84 14%
submetida à mesma política Q5 5.631,62 13% 6.373,11 13% 7.212,23 18%
salarial geral prevista para o Q6 5.913,20 13% 6.691,77 13% 7.572,84 24%
funcionalismo,
segundo
o Q7 6.149,73 13% 6.959,44 13% 7.875,76 29%
3% 7.988,08
3% 8.190,79
34%
governo. No entanto, há a Q8 7.790,39
2% 8.317,76
2% 8.518,42
40%
necessidade de explicitar no Q9 8.121,83
Q10
8.662,75
1%
8.760,40
1%
8.859,15
45%
Projeto de Lei a lei salarial atual e
Q11 9.355,46
2% 9.548,28
2% 9.745,07
60%
as possíveis modificações.
Quais seriam os padrões
salariais da nova carreira?
Após as diversas rodadas de
Versão – 16/06/14
Q12
Q13
Q14
Q15
Q16
Q17
9.451,91
10.802,18
11.666,36
13.066,32
14.111,63
15.240,56
6%
3%
3%
3%
3%
3%
9.973,88
11.080,82
11.967,29
13.403,36
14.475,63
15.633,68
6%
3%
3%
3%
3%
3%
10.524,67
11.366,65
12.275,98
13.749,10
14.849,03
16.036,95
72%
86%
101%
125%
143%
163%
negociação, as tabelas salariais chegaram a sua última proposta feita pelo governo em
abril com novos valores de 16 a 38% maiores que na proposta inicial de setembro. As
tabelas preveem valores para 2014, 2015 e 2016. Para o início e meio da carreira, as
valorizações seriam distribuídas ao longo dos 3 anos com aumentos de 13% em 2015 e
2016. A partir da referência Q8, os valores se concentrariam em 2014, variando menos
até 2016 (de 1 a 6%). A variação entre a primeira e a última referência ao longo da
carreira passaria a será de 163%. Não está prevista qualquer outra valorização até
2016.
Versão – 16/06/14
Como é a estrutura das carreiras propostas?
O novo formato de carreira apresentado para o Nível Universitário prevê 4 níveis (hoje
são 3 níveis) e 4 referências a mais (Q14 à Q17). A tabela proposta incorpora GDA,
quinquênios e sexta-parte que deixariam de ser recebidos, assim como outras
gratificações e verbas incorporadas. Passaria a haver uma única parcela remuneratória
substituindo todos os demais vencimentos, além da parcela complementar de subsídio
e das demais indenizatórias quando couberem.
Nível
I
II
III
Ref
S1
S2
S3
S4
S5
S6
S7
S8
S9
S10
S11
S12
S13
CARREIRA ATUAL
PROPOSTA DE CARREIRA POR SUBSÍDIO
Padrão
Outras remunerações
Nível
Ref
2014
2015
2016
1.857,26
Q1
4.768,09 5.395,88 6.106,33
1.978,00 GDA
Até R$ 1.300,08
Q2
5.006,49 5.665,67 6.411,65
2.106,58
I
Q3
5.206,75 5.892,30 6.668,11
2.243,46
Q4
5.415,02 6.127,99 6.934,84
5% sobre o padrão e
2.389,32
Q5
5.631,62 6.373,11 7.212,23
sobre o quinquênio
Quinquê
anterior, obtidos a
2.544,60
Q6
5.913,20 6.691,77 7.572,84
nios
cada 5 anos de efetivo
2.710,02
Q7
6.149,73 6.959,44 7.875,76
exercício
2.886,18
II
Q8
7.790,39 7.988,08 8.190,79
16,67% aplicados
3.073,74
Q9
8.121,83 8.317,76 8.518,42
sobre padrão,
3.273,54
Q10
8.662,75 8.760,40 8.859,15
Sextaquinquênios e
3.486,35
Q11
9.355,46 9.548,28 9.745,07
gratificações, obtidos
Parte
3.712,95
Q12
9.451,91 9.973,88 10.524,67
após 20 anos de
III
3.954,27
efetivo exercício
Q13
10.802,18 11.080,82 11.366,65
Q14
11.666,36 11.967,29 12.275,98
Q15
13.066,32 13.403,36 13.749,10
IV
Q16
14.111,63 14.475,63 14.849,03
Q17
15.240,56 15.633,68 16.036,95
Como seriam as Progressões e Promoções na nova carreira?
A administração alterou os critérios da progressão, passando a contar para a nova
carreira apenas o critério tempo de efetivo exercício. No caso das promoções, não
haveria mais a limitação de vagas nos níveis. Hoje para progredir do S1 ao S5, do S6 ao
S10 e do S11 ao S13, há a necessidade de permanência de 24 meses em cada
referência, de alcançar uma pontuação determinada de títulos (cursos e atividades) e
de atingir pontos mínimos na Avaliação de Desempenho. Na nova proposta, a
progressão entre referências se daria a cada 18 meses a partir do Q2, exclusivamente
pelo tempo decorrido na referência, eliminando-se a necessidade de apresentação de
títulos e o critério da Avaliação de Desempenho. A progressão deve ser solicitada pelo
servidor e a contagem dos 18 meses de efetivo exercício se dará a partir da data da
última progressão, como acontece com os quinquênios.
Segundo o governo, a promoção entre cada nível mantém os mesmos critérios atuais
para a passagem dos níveis II e III, porém deixa de existir o limite de vagas atuais. Hoje
se o número de servidores nos níveis II e III chegar, respectivamente, a 40% e 30% do
número de servidores na carreira, não pode haver promoção até que surjam novas
Versão – 16/06/14
vagas. Essa barreira deixaria de existir na nova proposta. Para o nível IV seria exigido
mais 180 horas de cursos.
A nova carreira proposta prevê uma variação entre o padrão inicial e final de 163%,
possíveis de serem alcançados, teoricamente em 25 anos e meio. Hoje, com GDA total,
quinquênios e sexta parte, em 25 anos é possível chegar a 135% sobre o valor inicial e,
com sete quinquênios após 35 anos, o maior valor seria 154% maior que o inicial.
COMPARATIVO ENTRE CARREIRAS – COMPOSIÇÃO, CRITÉRIOS E ESTRUTURA
tempo Ref Nível
1 S1
3 S2
5 S3
Nível I
7 S4
9 S5
11 S6
13 S7
15 S8 Nível II
17 S9
19 S10
21 S11
23 S12
25 S13 Nível III
30 S13
35 S13
Progressão
Promoção
Tempo
Títulos
360 horas
Avaliação
a cada 24 meses especialização,
%
0%
4%
11%
16%
extensão ou créditos
21%
barreira - 40% vagas
Tempo
30%
Títulos
36%
360 horas
Avaliação
47%
a cada 24 meses especialização,
54%
mestrado ou
61%
doutorado
Tempo
105%
barreira - 30% vagas 115%
Títulos
Avaliação
135%
a cada 24 meses
144%
154%
tempo Ref
Q1
3,00 Q2
4,50 Q3
6,00 Q4
7,50 Q5
9,00 Q6
10,50 Q7
12,00 Q8
13,50 Q9
15,00 Q10
16,50 Q11
18,00 Q12
19,50 Q13
21,00 Q14
22,50 Q15
24,00 Q16
25,50 Q17
Nível
Progressão
Promoção
Tempo
a cada 18 meses
%
0%
5%
360 horas
Nível I
9%
especialização,
14%
extensão ou créditos
18%
sem barreira
Tempo
24%
a cada 18 meses
29%
360 horas
Nível II
34%
especialização,
40%
mestrado ou
45%
doutorado
Tempo
60%
a cada 18 meses sem barreira
72%
Nível III
86%
180 horas
101%
sem barreira
Tempo
125%
Nível IV a cada 18 meses
143%
163%
COMPARATIVO ENTRE CARREIRAS – VENCIMENTOS E REAJUSTES TEÓRICOS
tempo
S1
S2
S3
S4
S5
S6
S7
S8
S9
S10
S11
S12
S13
S13
S13
CARREIRA ATUAL
Padrão GDA
sexta-parte Total
tempo
0 1.857,26 1300,08
0,00
0,00 3157,34
0,0 Q1
3 1.978,00 1300,08
0,00
0,00 3278,08
3,0 Q2
5 2.106,58 1300,08
105,33
0,00 3511,99
4,5 Q3
7 2.243,46 1300,08
112,17
0,00 3655,71
6,0 Q4
9 2.389,32 1300,08
119,47
0,00 3808,87
7,5 Q5
11 2.544,60 1300,08
260,82
0,00 4105,50
9,0 Q6
13 2.710,02 1300,08
277,78
0,00 4287,88
10,5 Q7
15 2.886,18 1300,08
454,86
0,00 4641,12
12,0 Q8
17 3.073,74 1300,08
484,42
0,00 4858,24
13,5 Q9
19 3.273,54 1300,08
515,91
0,00 5089,53
15,0 Q10
21 3.486,35 1300,08
751,31
922,96 6460,69
16,5 Q11
23 3.712,95 1300,08
800,14
968,86 6782,03
18,0 Q12
25 3.954,27 1300,08 1092,56 1057,82 7404,73
19,5 Q13
30 3.954,27 1300,08 1344,45 1099,80 7698,60
19,5 Q13
35 3.954,27 1300,08 1609,78 1144,02 8009,32
19,5 Q13
21,0 Q14
22,5 Q15
24,0 Q16
25,5 Q17
CARREIRA POR SUBSÍDIO
2014 reaj
2015 reaj
4768,09 51% 5395,88 71%
5006,49 53% 5665,67 73%
5206,75 48% 5892,30 68%
5415,02 48% 6127,99 68%
5631,62 48% 6373,11 67%
5913,20 44% 6691,77 63%
6149,73 43% 6959,44 62%
7790,39 68% 7988,08 72%
8121,83 67% 8317,76 71%
8662,75 70% 8760,40 72%
9355,46 45% 9548,28 48%
9451,91 39% 9973,88 47%
10802,18 46% 11080,82 50%
10802,18 40% 11080,82 44%
10802,18 35% 11080,82 38%
11666,36
11967,29
13066,32
13403,36
14111,63
14475,63
15240,56
15633,68
2016 reaj
6106,33 93%
6411,65 96%
6668,11 90%
6934,84 90%
7212,23 89%
7572,84 84%
7875,76 84%
8190,79 76%
8518,42 75%
8859,15 74%
9745,07 51%
10524,67 55%
11366,65 54%
11366,65 48%
11366,65 42%
12275,98
13749,10
14849,03
16036,95
Na prática, cada caso pode ter repercussões diferentes na eventual opção pela nova
carreira, uma vez que um servidor pode estar no mesmo quinquênio, mas em posições
diferentes da tabela atual, ou na mesma referência com tempo de quinquênio diverso.
Além do mais há outras verbas que serão incorporadas e que pesarão na decisão
individual. A migração não está considerando o total das remunerações atuais ou o
tempo, mas apenas as referências do S1 ao S13 onde o servidor se encontra.
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Valorizações reais e possibilidades de adesão
Como vimos, o governo tem apresentado um comparativo entre os formatos e valores
da carreira atual e da carreira proposta ao nível universitário. À primeira vista, há
vantagens na nova proposta. Isso porque a carreira atual, mesmo considerando na
atual os padrões, GDA, quinquênios e sexta-parte varia entre R$ 3.157,34 e R$
8.009,32, enquanto os novos padrões variam do Q1 ao Q14 de R$ 4.768,09 a R$
11.666,36 em 2014 e de R$ 6.106,33 a R$ 12.275,98 em 2016. Sob essa perspectiva há
uma valorização maior do início e meio da carreira, com recomposições que poderiam
chegar a índices entre 70 e 81% em 2016 sobre as referências atuais entre S1 e S10.
Para os profissionais entre S11 e S13 a recomposição teórica variaria em 2016 de 42 a
55%. No entanto, mesmo o comparativo entre a carreira atual e a proposta atende
mais à necessidade de servidores no início de carreira. A comparação faz sentido para
quem tem a carreira toda pela frente, pois há a possibilidade de analisar os valores e
as possibilidades ao longo do tempo. Porém, esta tabela não corresponde à realidade
de todos os servidores, especialmente aqueles no final da carreira com cargos
incorporados.
A análise das remunerações teóricas demonstra que as valorizações se encontram no
início da nova carreira. Porém, como já dissemos, essa avaliação não leva em conta
servidores que trazem tempo extramunicipal para quinquênios e sexta-parte e nem o
impacto sobre quem tem outras gratificações que serão incorporadas pelo subsídio.
Mas as maiores vantagens concentrada entre novos servidores pode ser
objetivamente verificada pelos dados de remuneração apresentados pelo governo. A
administração entregou em novembro tabelas com os percentis salariais para ativos e
inativos nas cinco carreiras e em cada referência. Ou seja, é possível identificar a
quantidade de servidores ativos e inativos, em cada carreira e em cada referência, bem
como as menores, maiores e a média das remunerações, além dos percentis de 25%,
50%, 75%, 80%, 85% e 90%. Cada percentil corresponde à porcentagem de servidores
na carreira e na referência que recebem remuneração inferior ao dado que consta na
tabela. Com essas informações foi possível analisar a porcentagem de servidores que
atingirão faixas percentuais de valorização entre a remuneração atual e a nova.
Foi possível visualizar a concentração de vantagem a optantes do início da carreira.
Enquanto apenas 40% do total dos 5117 servidores com salários analisados terão
reajustes superiores a 40%, o número de profissionais no S1 com essa vantagem chega
a 90%. Na referência S2, 89% terão reajustes superiores a 40%. Essa margem de
valorização também atinge 76% dos servidores no S3. A porcentagem de
contemplados vai diminuindo até que apenas 8% dos S13 terão índices superiores a
40%. De forma geral, os números revelam possibilidades de ser grande a adesão à
proposta, se aprovada. Cerca de 72% dos Especialistas terão índices maiores que 20%
até 2016. Por mais que não recomponha as perdas, os servidores tendem a optar pela
nova carreira se perceberem alguma vantagem salarial. Mesmo entre os que tenham
vantagens entre 10 e 20% há grandes possibilidades de que façam também a opção, o
que corresponderia a mais 8% dos Especialistas. Apenas 7% teriam valorizações
menores que 10% e outros 13% não haveria qualquer vantagem remuneratória em
2014. Estes servidores sem vantagens se concentram no S13 (32% deles) que já
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possuem remuneração superior a R$ 11.366,65, conforme a análise dos dados exposta
abaixo.
Há que se ponderar ainda que parte desses servidores tendem a ter a opção de migrar
para o Q14 por estarem há mais de dois anos no S13, podendo aumentar o número de
optantes. Se considerarmos que os S13 migrem todos para o Q14 o número de
beneficiados com margens de reajuste superior a 40% sobe de 8% para 27% dos
servidores no S13. Esses cálculos nos dão a real dimensão da divisão de opiniões em
torno da proposta. Várias mudanças dentre a primeira proposta em setembro e a atual
refletem por parte do governo, sua reação às manifestações da categoria e às
intervenções do Sindsep, apontando os problemas da proposta. No entanto, em
nenhum momento o governo recuou ou deus sinais de recuar na posição de manter o
subsídio, mesmo diante das manifestações que não foram poucas. Ainda assim, nossas
intervenções na mesa foram imprescindíveis para as mudanças que se fizeram ou se
fizerem até a conclusão de um projeto de lei. Foram elas que constataram ao governo
desde o início que haveria grande rejeição à proposta, especialmente pelos
profissionais no final de carreira, o que fez a proposta aumentar os valores ao longo do
tempo entre 16 e 38% nos valores do início ao final da carreira proposta. A
possibilidade de migração para o Q14 também foi um dos pontos que avançaram ao
longo das negociações, diante da argumentação do Sindsep que sempre apontou o
problema de criar novas referências enquanto os servidores estiveram estacionados na
carreira. Avançou ainda a forma de tratar as parcelas suplementares que excedem o
subsídio. A princípio seriam absorvidas como ocorreu nas carreiras federais, mas
passaram a ser tratadas como parcelas congeladas que não sofreriam a extinção.
Outro importante avanço se verificou por conta das nossas argumentações de que os
índices previstos na nova carreira não davam as mesmas garantias que os quinquênios
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e a sexta-parte que contam apenas com o tempo para serem incorporados. Além da
proporção entre início e final da nova proposta (163%) superarem os da atual, mesmo
se considerados os adicionais de quinquênio e sexta-parte (154%), os critérios de
progressão funcional, reduzidos de 24 para 18 meses, extinguiram critérios pétreos
como avaliação de desempenho e apresentação de títulos, além das barreiras de
promoção.
Seria uma conquista histórica não fosse a conjuntura em que se deram os avanços: o
de total insegurança diante da mudança de paradigma que gera por si, desconfianças.
Porém, nesse momento, mesmo diante da persistente posição do governo sobre o
subsídio, há ainda margem para negociações até que o Projeto se converta em lei e
existe a demanda pela discussão na categoria, a qual temos ouvido nas assembleias e
visitas nos locais de trabalho. Com a minuta do PL em mãos estamos buscando
negociar ponto a ponto de forma que ampliemos vantagens para que as pessoas
optem com mais garantias, segurança e oportunidades. Também será o momento de
evitarmos eventuais armadilhas.
Maiores problemas da proposta
São vários os questionamentos colocados em uma proposta que muda a forma de
remuneração, surgida sem um debate aprofundado. O primeiro problema é o de
coexistência de duas propostas de remuneração entre os servidores estatutários. Na
proposta prevalece a lógica de criação de remunerações iguais para servidores nas
mesmas posições ao longo da carreira, a despeito da expectativa de recomposições
lineares comuns em períodos de reestruturação de carreira. Mesmo após várias
dúvidas esclarecidas, a proposta ao criar um tratamento desigual entre início e final de
carreira em termos de valorização e possibilidades de recomposição de perdas, gerou
a criação de mitos sobre o que realmente seria o subsídio. A proposta expõe e explicita
as grandes distorções existentes e constituídas pela lógica da política salarial para o
funcionalismo ao longo de duas décadas. Essa mudança evidencia e torna mais urgente
ainda uma mudança na lei salarial que precisa acontecer conforme compromisso
assumido pelo governo com o Sindsep.
Há por um lado a necessidade de se valorizar os padrões no início de carreira para
atrair e manter os servidores de nível universitário no serviço público. Mesmo assim,
os valores não correspondem aos de mercado ou de pisos regulamentados para alguns
segmentos profissionais. Ainda, por outro lado, a proposta não recompõe perdas dos
servidores no final da carreira ou chega mesmo a congelar seus vencimentos. E mais,
ao embutir nas referências salariais os quinquênios e sexta-parte, retira dos servidores
do início ao meio da carreira, o direito sobre o mecanismo de valorização de 5% a cada
5 anos e de 16,7% aos 20 anos. O governo responde a isso, retirando das progressões a
necessidade de apresentação de títulos ou desempenho e que passa a ser somente por
tempo, e reduzindo o tempo em cada referência de 24 para 18 meses. Mas as
exigências para a Promoção entre os níveis quebram a lógica de continuidade, apesar
de extinguirem pelo subsídio, a barreira de limite de vagas existente hoje.
Para os que estão no final da carreira ou aposentados, muitos já chegaram aos últimos
quinquênios. Para muitos deles, o problema é outro e maior. Há várias gratificações
que compõem hoje a remuneração desses servidores, inclusive aposentados. Ao serem
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incorporadas na proposta atual de migração pela correspondência entre referências
“S” para “Q”, não é levado em conta o total de remuneração. Por não poderem atingir
as referências Q15 a Q17, muitos, se optassem, teriam suas diferenças convertidas em
Subsídio Complementar que fica congelado. Isso significa que suas remunerações não
terão a recomposição das perdas passadas e acumularão perdas no futuro. O mesmo
ocorreria com os não-optantes.
Quais seriam as principais vantagens e desvantagens da proposta?
Vantagens da Proposta
Incorpora as gratificações do tipo GDA como
salário.
Acaba e impede criação de gratificações por
desempenho que atinjam apenas ativos e que
geram perdas em caso de licenças médicas.
Desvantagens da Proposta
Incorpora e acaba com adicionais de Quinquênios e
Sexta-Parte.
Absorve e acaba com verbas e gratificações já
incorporadas.
Os valores iniciais não alcançam as remunerações
Valores salariais maiores do início ao fim da
de mercado ou regulamentações de piso de
carreira (de R$ 6.106,33 a R$ 16.036,95) comparaalgumas carreiras. Não recompõe perdas para
dos à atual carreira (R$ 3.157,34 a R$ 8.009,32),
profissionais que acumulam remunerações
incluindo GDA, quinquênios e sexta parte.
superiores ou próximas aos novos vencimentos.
Exclui os profissionais no final da carreira e os
Variação de 163% entre o início e o fim da carreira
aposentados de integração no último nível (Q15 a
contra 154% de variação atualmente.
Q17) da nova carreira
Progressão somente por tempo a cada 18 meses,
acabando com a exigência de títulos, avaliação de
desempenho e data-base para contagem de
Desconsidera os tempos nas carreiras atuais para a
tempo. Promoção entre níveis sem barreira.
migração. Cria a coexistência de duas carreiras e
Permite que os Especialistas em Meio Ambiente
sistemas de remuneração para as mesmas
utilizem a pós-graduação apresentada para o
categorias de profissionais.
ingresso na carreira, mais uma única vez para fins
de promoção.
Subsídio Complementar não é absorvido por
Subsídio Complementar não sofre reajustes.
reajustes na parcela principal.
Veja o que é preciso negociar, o que o Sindsep já propôs e o que o
governo atendeu ou rejeitou.
Reivindicação do Sindsep mediante a apresentação da segunda versão da Minuta do PL
I – Aplicação da Lei Salarial
1) Especificar no Art. 49 a aplicação da lei 13.303 e de suas alterações posteriores,
garantindo aos Analistas o mesmo tratamento dado ao conjunto do funcionalismo;
2) Aplicação de reajustes gerais ao subsídio complementar.
II – Organização da Carreira
3) Realizar reunião específica para discutir as atribuições dos Analistas para as devidas e
necessárias alterações da minuta do PL;
4) Instituir gatilho para realização de concurso público, mediante abertura de vagas;
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5) Reabrir no Projeto de Lei a opção pela jornada J40 para todos os servidores em J20;
6) Realizar reunião específica para discutir o cumprimento da jornada dos Analistas de
forma alterar a minuta do PL estabelecendo diretrizes para a regulamentação quanto
a:
a) Critérios definidos para estabelecimento de regime de plantão, proibição para
atribuição de tarefas estranhas ao cargo, coibição de abusos quanto ao número de
plantões, distribuição de dias e de plantonistas com mecanismos democráticos,
cumprimento de repouso semanal remunerado e folga suplementar;
b) Criação de mecanismos de remuneração para o cumprimento de plantões em finais
de semana, horários noturno e horas complementares;
c) Criação de processo de remoção entre Secretarias e unidades.
III – Regras de Migração/Integração
1) Considerar, para os servidores que não foram promovidos ou progredidos na Carreira
de Especialistas em 2014, o tempo de permanência na atual categoria como tempo de
permanência na nova categoria em que será integrado após opção;
2) Garantir a remuneração prevista na Tabela C do Anexo III a todos os Analistas de
Assistência e Desenvolvimento Social, no desempenho exclusivo das atribuições
específicas da disciplina de Serviço Social, inclusive para os remanescentes da Jornada
de 33 (trinta e três) horas semanais de trabalho - H33, submetidos a Jornada de 30
(trinta) horas de trabalho semanais - J30;
3) Garantir a utilização de cursos e certificações realizados anteriormente ao ingresso ou
ao longo da carreira para a promoção em qualquer nível.
IV - Admitidos
1) Fixação dos salários dos servidores estáveis e não estáveis no símbolo Q10
correspondente das respectivas carreiras;
2) Aproveitamento do mesmo projeto de lei para extensão do mesmo tratamento aos
servidores admitidos estáveis e não-estáveis dos níveis básico, médio e de outras
carreiras, com reabertura das opções para ativos e inativos nos novos termos.
V – Permanência e Extensão das Gratificações
1) Extensão das Gratificações por Desempenho de Atividade a servidores excluídos nas
legislações específicas por qualquer motivo, inclusive admitidos excluídos por não
correspondência da formação com as previstas nas carreiras de Especialistas, bem
como os servidores efetivos e admitidos excluídos por pertencerem a outras carreiras
do nível superior como ocorre com Especialistas da Saúde;
2) Desconsiderar os períodos de licença médica para o cálculo da média das Gratificações
por Desempenho de Atividade aos não optantes da carreira de Analistas.
VI – Servidores não- optantes
1) Abertura de opção de forma permanente para os ativos;
2) Definir como data-base para contagem do tempo para os não optantes da Lei 14.591, a
data de 30 de abril de 2014 para quem optar para a nova carreira no prazo de 90 dias a
partir da lei, ou último dia do mês anterior ao pedido para optantes fora do prazo,
inclusive aposentados e pensionistas;
3) Manutenção dos concursos anuais de progressão e promoção aos não-optantes pela
nova carreira.
Reivindicações do SINDSEP atendidas desde a primeira versão do PL
1) Progressão apenas por tempo com fim da data-base e sem exigência de apresentação
de títulos ou pontuação na Avaliação de Desempenho
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2) Promoção sem barreiras estabelecidas por percentual de vagas
3) Subsídio complementar não absorvido por majorações na parcela principal
4) O uso do título de Especialização, Mestrado ou Doutorado apresentado pelo
Especialista em Meio Ambiente quando do ingresso para fins de Promoção na carreira
de Analista de Meio Ambiente.
Reivindicações do Sindsep atendidas na segunda versão da minuta do PL
1) Discriminação na lei pelo Anexo V das rubricas que não serão absorvidas pelo subsídio;
2) Garantia de contribuição sobre as remunerações que não componham a parcela
principal, inclusive de cargos comissionados, para fins de composição de proventos na
aposentadoria;
3) Manutenção para os Analistas do sistema atual de avaliação de desempenho;
4) Cadastramento automático sob a responsabilidade das Chefias de RH para a
progressão a cada 18 meses;
5) Integração no Q14 dos aposentados e pensionistas com 24 meses até o momento da
aposentadoria ou morte no caso de pensionistas.
O que o SINDSEP já reivindicou e o governo não atendeu
1) Vincular as tabelas do Anexo III para 2014, 2015 e 2016, aos reajustes devidos ao
conjunto de servidores nos termos da lei 13.303 e alterações posteriores;
2) Acabar com os níveis de promoção, criando outros mecanismos como tabelas com
progressão vertical por tempo e promoção horizontal por titulação a qualquer
momento da carreira;
3) Realizar as migrações, considerando-se as correspondências de tempo entre a atual e a
nova carreira para integração nas novas referências correspondentes conforme a
tabela abaixo;
ESPECIALISTA ANALISTA
S1
Q1
S2
Q2
S3
Q3
Q4
S4
Q5
S5
Q6
S6
Q7
Q8
S7
Q9
S8
Q10
S9
Q11
Q12
S10
Q13
S11
Q14
S12
Q15
Q16
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S13
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Q17
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