ANDERSON DA SILVA JUCÁ AVALIAÇÃO DO RELACIONAMENTO ENTRE CONSUMIDORES E CONCESSIONÁRIAS NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS POR DANOS ELÉTRICOS: PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO Tese apresentada à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo para obtenção do título de Doutor em Engenharia. São Paulo 2003 ANDERSON DA SILVA JUCÁ AVALIAÇÃO DO RELACIONAMENTO ENTRE CONSUMIDORES E CONCESSIONÁRIAS NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS POR DANOS ELÉTRICOS: PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO Tese apresentada à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo para obtenção do título Engenharia. Área de Concentração: Sistemas de Potência Orientador: Prof. Titular Fernando Selles Ribeiro São Paulo 2003 de Doutor em FICHA CATALOGRÁFICA Jucá, Anderson da Silva Avaliação do relacionamento entre consumidores e concessionárias na solução de conflitos por danos elétricos: proposta de adequação / Anderson da Silva Jucá. -- São Paulo, 2003. 178 p. Tese (Doutorado) - Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Departamento de Engenharia de Energia e Automação Elétricas. 1.Danos elétricos 2.Pedidos de indenização 3.Proteção contra sobretensões transitórias 4.Conflitos entre consumidores e concessionárias I.Universidade de São Paulo. Escola Politécnica. Departamento de Engenharia de Energia e Automação Elétricas II.t. Aos meus pais, Joaquim da Silva Jucá e Isaura Zupirolli Jucá, pelos ensinamentos e exemplo de conduta e a uma pessoa especial, Luciana Gama Lacaz Jucá, pelo entusiasmo pela vida. dedico este trabalho com amor. AGRADECIMENTOS Ao amigo e orientador Prof. FERNANDO SELLES RIBEIRO, pelo permanente incentivo ao meu aperfeiçoamento e pelas diretrizes seguras e decisivas. Ao Prof. CARLOS MÁRCIO VIEIRA TAHAN, pelas sugestões feitas ao longo do desenvolvimento deste trabalho, pela compreensão, paciência e incansável apoio. Ao Prof. MOACIR TRINDADE DE OLIVEIRA ANDRADE, pelo estímulo ao estudo do tema e pelas críticas que propiciaram um maior aprofundamento nas questões polêmicas da pesquisa. Ao Prof. DUÍLIO MOREIRA LEITE, pela atenção dispensada e pelos ensinamentos no tema da proteção elétrica. À Profa. LÚCIA MARIA MARQUES GAMA LACAZ, pelo incentivo e pela gentileza de ter revisado o texto. Aos companheiros da EPUSP, da UNICID, da Qualitech, da Secretaria de Energia de São Paulo, da Aneel e da CSPE, pelo privilégio de poder contar com vocês, compartilhando conhecimento, experiências e principalmente amizade. À Comissão de Serviços Públicos de Energia do Estado de São Paulo (CSPE), por disponibilizar dados e informações essenciais ao desenvolvimento do trabalho. À todos que, direta e indiretamente, contribuíram para a realização deste trabalho. Minha sincera gratidão, o autor. RESUMO Este trabalho analisa o agravamento das relações entre consumidores e concessionárias a respeito dos pedidos de ressarcimento por danos em aparelhos elétricos provocados por distúrbios da rede elétrica. Os aparelhos tornam-se mais sensíveis, o que aumenta a ocorrência de danos. Os consumidores estão mais conscientes de seus direitos. Em conseqüência, há um número muito maior de pedidos de ressarcimento por danos que os consumidores apresentam às concessionárias. No entanto, constata-se que as concessionárias estão se adaptando à nova regulamentação e, há um número crescente de pleitos de consumidores por danos denegados, cabendo recurso à agência de regulação. A agência de regulação percebe um número crescente de conflitos entre as partes, e, atualmente, não dispõe de meios eficientes para resolvê-los. Os conflitos ocorrem quando não há o registro do fenômeno causador do surto que teria provocado o dano. Alegando não haver nexo causal, cada vez mais, a concessionária vem rejeitando sua responsabilidade pelo dano. A pesquisa mostra a experiência internacional, estuda aspectos técnicos, econômicos e jurídicos relevantes para o tema, e conclui que uma forma adequada de diminuir tais conflitos é reduzir a probabilidade de que os danos possam ocorrer. Propõe ações envolvendo concessionárias e sociedade para a proteção do sistema, equilibrando responsabilidades pela instalação de dispositivos protetores para diminuir a solicitação dos surtos transitórios – motivadores dos conflitos, pela dificuldade de registro de ocorrência – sobre os aparelhos, e, por outro lado, buscando formas de que se diminua a susceptibilidade dos aparelhos. JUCÁ, Anderson da Silva. Evaluation of the relationship between consumers and utilities in the solution of conflicts by electrics damages: proposal of adequateness. 2003. 178p. Thesis (Doctorate at Electrical Engineer) – Polytechnic School of the University of the São Paulo, Brazil, 2003. ABSTRACT This work analyzes the aggravation of relationship between consumers and concessionaires (public utilities) with respect to claims for indemnification due to damages on electric appliances caused by disturbances in the electrical network. The appliances become more sensitive, which increases the occurrence of damages. The consumers are more conscious of their rights. As a consequence, there are a larger number of requests for indemnification of damages that the consumers present to the utilities. Nevertheless, it is noted that the utilities are adapting themselves to the new regulations and there are an increasing number of consumer demands for denied damages, prompting recourse to the regulatory agency. The regulatory agency notes an increasing number of conflicts between the parties, and, actually, does not have efficient means to solve them. The conflicts occur when there are no records of the phenomenon causing the surge that might have provoked the damage. Alleging the absence of causal connection, more frequently, the utility has been denying responsibility for the damage. The search show international experience, studies technical, economical and juridical aspects relevant to the subject, and concludes that an adequate way of diminishing such conflicts is to reduce the probability that the damages may occur. Actions on system protection, involving utilities and society, are proposed, counterbalancing responsibilities for the installation of protective devices to diminish the effect of transitory surges – originator of the conflicts, due to the difficulty of recording occurrence – on the appliances, and, on the other hand, seeking ways of decreasing the susceptibility of the appliances. SUMÁRIO LISTA DE TABELAS................................................................................................x LISTA DE FIGURAS................................................................................................xi LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS............................................................xiv CAPÍTULO 1 1 INTRODUÇÃO .................................................................................................. 1 CAPÍTULO 2 2 OS DANOS EM APARELHOS ELÉTRICOS E SEUS REFLEXOS NA REGULAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO ...................................... 3 CAPÍTULO 3 3 AS RECENTES MUDANÇAS NO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO .... 8 3.1 A OUVIDORIA NO SETOR ELÉTRICO ............................................................. 11 3.1.1 O tratamento dado pela Ouvidoria da Aneel.......................................... 15 3.1.2 Reclamações referentes a PID na Ouvidoria da Comissão de Serviços Públicos de Energia de São Paulo ...................................................................... 17 3.1.3 O tratamento dado pela CSPE e concessionárias paulistas.................... 19 3.1.3.1 Termos empregados pelas concessionárias para denominação das causas de danos .............................................................................................. 22 CAPÍTULO 4 4 REGISTROS DE PID NAS CONCESSIONÁRIAS PAULISTAS .............. 24 4.1 4.1.1 EVOLUÇÃO DE PEDIDOS E INDENIZAÇÕES .................................................... 24 Evolução de pedidos de indenização por concessionária ....................... 27 4.2 PEDIDOS RECEBIDOS, DEFERIDOS E INDEFERIDOS ........................................ 28 4.3 EVOLUÇÃO PERCENTUAL DE PEDIDOS DEFERIDOS ....................................... 31 4.4 EVOLUÇÃO DOS VALORES DAS INDENIZAÇÕES EM COMPARAÇÃO COM A EVOLUÇÃO DA RECEITA LÍQUIDA OPERACIONAL DAS CONCESSIONÁRIAS ................ 32 4.5 INCIDÊNCIA DE RECLAMAÇÕES NA OUVIDORIA DA CSPE COMPARADOS AOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO REGISTRADOS NAS CONCESSIONÁRIAS........................... 33 vii CAPÍTULO 5 5 RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PERANTE OS USUÁRIOS ................................................................................................................... ............................................................................................................................ 35 5.1 O TEMA NO DIREITO BRASILEIRO ATUAL.................................................... 37 5.2 RESPONSABILIDADE CIVI L DO ESTADO E DE SEUS PREPOSTOS – HISTÓRICO 38 5.3 1988 RESPONSABILIDADE CIVIL DAS CONCESSIONÁRIAS NA CONSTITUIÇÃO DE .................................................................................................................... 44 5.4 RESPONSABILIDADE CIVIL DAS CONCESSIONÁRIAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ................................................. 46 5.5 RESPONSABILIDADE CIVIL DAS CONCESSIONÁRIAS NA LEI DE CONCESSÕES E NO CONTRATO DE CONCESSÃO................................................................................. 48 5.6 DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO ANEEL 456 E DO CONTRATO DE ADESÃO ...... 49 5.7 EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE........................................................ 51 5.7.1 Caso fortuito e força maior..................................................................... 52 5.7.2 Fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima .......................................... 55 CAPÍTULO 6 6 TRATAMENTO DADO PELA REGULAÇÃO ECONÔMICOFINANCEIRA .......................................................................................................... 57 CAPÍTULO 7 7 EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS ......................................................... 61 7.1 COMUNIDADE EUROPÉIA ............................................................................. 61 7.1.1 França..................................................................................................... 62 7.1.2 Alemanha ............................................................................................... 64 7.1.3 Portugal .................................................................................................. 64 7.1.4 A diretiva européia relativa à compatibilidade eletromagnética ............ 65 7.2 7.2.1 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA .................................................................. 68 A experiência da Flórida Power & Light ............................................... 69 7.3 CANADÁ ...................................................................................................... 71 7.4 ÁFRICA DO SUL ........................................................................................... 73 7.5 AUSTRÁLIA ................................................................................................. 74 7.6 JAPÃO.......................................................................................................... 76 7.7 ARGENTINA ................................................................................................. 77 viii CAPÍTULO 8 8 A ORIGEM DO PROBLEMA........................................................................ 79 8.1 SUSCEPTIBILIDADE DOS APARELHOS ........................................................... 81 8.1.1 8.2 Margem e nível de compatibilidade....................................................... 85 OS DISTÚRBIOS NA TENSÃO DE FORNECIMENTO .......................................... 89 8.2.1 Sobretensões transitórias........................................................................ 93 8.2.1.1 Transitórios Impulsivos.................................................................. 95 8.2.1.2 Transitórios Oscilatórios ................................................................ 96 8.2.2 8.3 Resumo das categorias dos distúrbios de tensão .................................... 98 A ORIGEM E PROPAGAÇÃO DE SOBRETENSÕES TRANSITÓRIAS..................... 99 8.3.1 Sobretensões de origem atmosférica...................................................... 99 8.3.2 Sobretensões transitórias de manobra (chaveamentos) ........................ 113 CAPÍTULO 9 9 FORMAS DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES TRANSITÓRIAS ................................................................................................... 116 9.1 A PROTEÇÃO OFERECIDA PELOS SUPRESSORES DE SURTOS NAS INSTALAÇÕES DOS CONSUMIDORES .............................................................................................. 120 9.1.1 Parâmetros e características elétricas dos dispositivos de proteção ..... 129 9.1.2 Custo de um sistema de proteção utilizando DPS................................ 132 9.2 ESTUDO DA NORMA ABNT - NBR 5410................................................... 133 CAPÍTULO 10 10 UMA PROPOSTA PARA A ADEQUAÇÃO DO PROB LEMA ............... 144 10.1 POSSÍVEIS CONSEQÜÊNCIAS DO ATO DE OBRIGAR AS CONCESSIONÁRIAS A INSTALAR OS DPS ................................................................................................. 146 10.2 POSSÍVEIS CONSEQÜÊNCIAS DO ATO DE OBRIGAR OS CONSUMIDORES A INSTALAR OS DPS ................................................................................................. 149 10.3 ANÁLISE DAS FORMAS DE ROMPIMENTO DO DILEMA ................................. 151 CAPÍTULO 11 11 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES .................................................... 158 ix ANEXO A – “CARTILHA DE ATUAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA RELATIVA A PID – PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO DE DANOS DE CONSUMIDORES”..................................... 163 12 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................... 166 x LISTA DE TABELAS Tabela 1 - Variações permissíveis da tensão de fornecimento (Austrália). ........................ 75 Tabela 2 - Impulsos normalizados para teste de equipamentos .......................................... 82 Tabela 3 - Tipos básicos de distúrbios de tensão ................................................................ 92 Tabela 4 - Categorias de transitórios ................................................................................... 94 Tabela 5 - Resumo das categorias dos distúrbios de tensão................................................ 98 Tabela 6 - Estatística de parâmetros de corrente de descargas atmosféricas para o primeiro raio e os subseqüentes raios de retornos negativos. ............................................ 100 Tabela 7 - Parâmetros da tensão induzida por raios típicos, inicial e de retorno subseqüênte.. ...................................................................................................................... 112 Tabela 8 – Valores esperados de sobretensões transitórias e corrente nos pontos das instalações (categorias) com relação aos níveis de exposição aos surtos. ......................... 126 Tabela 9 – Categorias dos equipamentos e suportabilidade a sobretensões transitórias... 127 Tabela 10 : Principais características dos dispositivos de proteção ................................... 131 xi LISTA DE FIGURAS Figura 1 – Gráfico representativo da evolução de pedidos e indenizações de danos efetuadas pelas concessionárias paulistas nos anos de 1999, 2000 e 2001.......................... 25 Figura 2 – Gráfico representativo da evolução comparativa dos pedidos de indenização por concessionárias nos anos de 1999, 2000, 2001 e no 1o. trimestre de 2002. ................... 27 Figura 3 – Gráfico representativo do indicador 1: pedidos recebidos por mil consumidores por ano........................................................................................................... 28 Figura 4 – Gráfico representativo dos pedidos deferidos por mil consumidores por ano... 29 Figura 5 – Gráfico representativo dos pedidos indeferidos por mil consumidores por ano. ....................................................................................................................................... 30 Figura 6 – Gráfico representativo do indicador 2: percentual de pedidos deferidos por pedidos recebidos pelas concessionárias paulistas em 1999, 2000 e 2001. ......................... 31 Figura 7 – Gráfico representativo da receita operacional líquida em mil reais e montantes de valores indenizados em reais (períodos 1999, 2000 e 2001) ......................... 32 Figura 8 - Gráfico representativo da incidência de reclamações na Ouvidoria da CSPE comparados aos pedidos de indenização recebidos e indeferidos pelas concessionárias – ano base 2001. ...................................................................................................................... 33 Figura 9 – Efeitos relativos em um aparelho em relação a amplitude e duração de sobretensões. ........................................................................................................................ 80 Figura 10 - Faixa de operação satisfatória em aparelho projetado para compatibilidade com a rede elétrica: ANSI/IEEE – std. 446-1987 susceptibilidade de equipamentos de informática. .......................................................................................................................... 83 Figura 11 - Curva ITI (Information Technology Industry Council). .................................. 84 Figura 12 - Curva SEMI (Semiconductor Equipament and Materials International) ......... 85 xii Figura 13 - Ilustração do conceito de margem de compatibilidade entre a susceptibilidade de um aparelho e a severidade dos distúrbios na rede elétrica.................. 87 Figura 14 - Ilustração básica do conceito de nível de compatibilidade. ............................. 89 Figura 15 – Pontos notáveis de um transitório de tensão impulsivo................................... 95 Figura 16 - Transitório de tensão oscilatório na desenergização de capacitores. ............... 97 Figura 17 - Curva da probabilidade da magnitude da corrente do raio............................... 99 Figura 18 - Sobreposição de uma sobretensão atmosférica a onda fundamental de tensão.................................................................................................................................. 100 Figura 19 - Proteção dispensada por um pára-raios a um transformador de distribuição. 102 Figura 20 - Corrente e tensão do sistema no momento da descarga pela atuação do páraraios. ................................................................................................................................... 103 Figura 21 : Características operativas dos pára-raios de ZnO e SiC .................................. 104 Figura 22 - Estrutura convencional de uma estação transformadora, com o sistema de proteção contra descargas atmosféricas. ............................................................................ 104 Figura 23 - Surto conduzido no sistema de distribuição primário e secundário. .............. 106 Figura 24 – Ilustração da formação de sobretensões transitórias (surto) induzidas na rede de distribuição de baixa tensão................................................................................... 111 Figura 25 - Sobreposição de uma sobretensão de manobra à onda fundamental de tensão.................................................................................................................................. 114 Figura 26 – Curva característica de DPS classe “C”......................................................... 122 Figura 27 – Conceito de locação de categorias de proteção nas instalações das unidades consumidoras (ANSI/IEEE C 62.41 – 1991). .................................................................... 123 Figura 28 - Locação de três estágios (categorias) de proteção.......................................... 124 Figura 29 - Conceito de locação de categorias de proteção nas instalações das unidades consumidoras (IEC 60.664-1). de três estágios (categorias) de proteção .......................... 126 xiii Figura 30: Instalação de Dispositivos de Proteção contra Sobretensões (DPS) em esquemas de aterramento TN ............................................................................................. 138 Figura 31: Instalação de Dispositivos de Proteção contra Sobretensões (DPS) em esquemas de aterramento TT, a jusante do dispositivo Diferencial-Residual (DR) .......... 139 Figura 32: Instalação de Dispositivos de Proteção contra Sobretensões (DPS) em esquemas de aterramento TT, a montante do dispositivo Diferencial-Residual (DR)....... 140 Figura 33: Instalação de Dispositivos de Proteção contra Sobretensões (DPS) em esquemas aterramento IT, a jusante do dispositivo Diferencial- Residual (DR) ................ 141 Figura 34: Instalação de Dispositivos de Proteção contra Sobretensões (DPS classe “C” trifásico) em esquemas de aterramento TN-C.................................................................... 142 Figura 35: Instalação de três estágios de Dispositivos de Proteção contra Sobretensões (DPS - classe “B”, “C” e “D”) em esquemas de aterramento TN-S .................................. 143 Figura 36: Instalação de três estágios Dispositivos de Proteção contra Sobretensões (DPS - classe “B”, “C” e “D”) em esquemas de aterramento TN-C-S.............................. 143 xiv LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS ? - Ohm. ? H/m – micro Henry por metro. ? s – microssegundo. ? s – nanosegundo. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. AMN - Associação Mercosul de Normalização. Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações. Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica. ANSI – American National Standard Institute. BT – Baixa tensão (segundo a Resolução da Aneel N o. 456/00 menor que 2,3 kV). CBEMA - Computer Business Equipment Manufactures Association. CDC – Código de Defesa do Consumidor. CEA – Canadian Electricity Association. CEER – Council of European Energy Regulator. CEM – Compatibilidade Eletromagnética. CENELEC – European Commitee for Electrotechnical Standardization. CF – Constituição Federal. CIRED - Conference International des Réseuax de Distribuição. COPANT - Comissão Pan-americana de Normas Técnicas. CP&L – Flórida Power & Light. CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz. CSA – Canadian Standards Association. CSPE – Comissão de Serviços Públicos de Energia do Estado de São Paulo. DEC - Duração Equivalente de interrupções por Consumidor. DPS – Dispositivo de Proteção contra Sobretensões (Surtos). DR – Dispositivo Diferencial Residual. E.U.A. – Estados Unidos da América. xv EDF – Electricité de France. EDP – Eletricidade de Portugal. EMI – Interferência Eletromagnética. ETSI – European Telecommunications Standards Institute. FEC - Freqüência Equivalente de interrupções por Consumidor. Hz – Hertz. IEC – International Electrotechnical Commission. IEEE – Institute of Electrical and Electronic Engineers. IRAM - Instituto Argentino de Normalização. ISO - International Organization for Standardization. ITI - Information Technology Industry Council. kA – Quilo Ampère. kA/? s – Quilo Ampère por microssegundo. KHz – Quilo Hertz. kJ – Quilo Joule. kV – Quilo Volt. kV/m – Quilo Volt por metro. kVA – Quilo Volt Ampère. L di/dt – Expressão da tensão elétrica em um indutor (L é a indutância e di/dt é a derivada da corrente em função do tempo. LEMP - Lightning Electromagnetic Pulse. mA – mili Ampère. MOV – Metal Oxido Varistor. ms – milisegundo. MTOC – Máxima Tensão de Operação Contínua. NBR – Norma Brasileira. NER – National Electricity Regulator in South Africa. P&D – Pesquisa e Desenvolvimento. p.u. – por unidade PID – Pedidos de Indenização por Danos em aparelhos elétricos. xvi S.A.C. – Serviço de Atendimento ao Consumidor. SAD – Silicon Avalanche Diodo SAIDI - System Average Interruption Duração Index. SAIFI System Average Interruption Frequency Index. SEMI - Semiconductor Equipament and Materials International. SEMP - Switching Electromagnetic Pulse. SiC – Carboneto de Silício. SMA/Aneel - Superintendência de Mediação Administrativa setorial da Aneel. SRD/Aneel – Superintendência de Regulação da Distribuição da Aneel. SRE/Aneel - Superintendência de Regulação Econômica da Aneel. TEPCO – Tokyo Electric Power Company. TVSS – Transient Voltage Surge Suppressors. UTE – Union Technique De L’Electricité. ZnO – Óxido de Zinco. 1 INTRODUÇÃO Nos dias atuais, com o uso cada vez maior de dispositivos semicondutores nos aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos industriais, comerciais e domésticos, em decorrência da maciça difusão da informática, da automação e das telecomunicações, a sociedade passou a observar mais intensamente as deficiências da qualidade da energia elétrica fornecida. Os distúrbios nos parâmetros de qualidade da energia que, em tempos atrás, eram pouco sentidos pelos aparelhos - normalmente eletromecânicos passaram a ser responsáveis, na medida da difusão de eletroeletrônicos mais sensíveis, por um crescente aumento do índice de danos elétricos. Favorecidos pelo novo ambiente setorial que foi regulado há poucos anos e impulsionados pelo crescente acesso à informação e pela maior divulgação dos direitos do consumidor, têm tomado monta “Pedidos de Indenização por Danos” em aparelhos elétricos – PID - de consumidores atendidos em baixa tensão dirigidos às concessionárias de distribuição de energia elétrica. Só um consumidor insatisfeito reclama indenização. Se seu pleito não for atendido, o estado de insatisfação se agrava e pode evoluir para um conflito. As situações de conflito entre consumidor e concessionária têm se avolumado, com reflexo em várias instâncias públicas e privadas da vida nacional. Os “Pedidos de Indenização por Danos” de aparelhos elétricos e eletrônicos se transformaram em um grande problema da sociedade brasileira. Há um crescente estímulo ao consumidor em geral, e ao consumidor de energia elétrica em particular, para que reclame seus direitos com base nas exigências de serviço público com alto grau de qualidade. E há também, de forma simultânea, a constatação de crescentes dificuldades na consecução da indenização reclamada. 2 O “apagão” de 1999 trouxe os problemas do sistema elétrico ao cotidiano do brasileiro. Tanto a vulnerabilidade do sistema ficou exposta à família brasileira, como ela percebeu que o Estado cumpria um novo papel de cobrar responsabilidade das empresas de energia elétrica, inclusive para pagar aparelhos afetados. Todavia, o grande marco que selou a parceria da sociedade com o setor elétrico, atendendo a um chamado do governo, foi o episódio do racionamento de 2001. A resposta cívica foi surpreendente, permitindo um grande e inusitado gerenciamento pelo lado da demanda. O povo tornou-se participante da gestão da energia. Assim, nada mais natural que exija o cumprimento das responsabilidades quando algo lhe dá prejuízo. Um dos objetivos declarados da reestruturação do setor elétrico brasileiro foi o de buscar o equilíbrio entre agentes, principalmente o equilíbrio entre os interesses do consumidor e da concessionária, através do instituto da regulação. Este estudo constata que na matéria danos e ressarcimentos há uma certa evidência da sociedade estar sendo levada justamente para o oposto, com forte tendência para uma situação em que a concessionária, conseguindo adaptar-se ao arcabouço regulatório atual, consiga também evitar, de maneira cada vez mais acentuada, de pagar o ressarcimento reclamado pelo consumidor insatisfeito. Levando em conta que as instituições ainda não dispõem de meios de garantir uma forma socialmente justa de encaminhar soluções para a questão do ressarcimento por danos elétricos, e considerando alguns aspectos técnicos, jurídicos e econômicos relevantes para o tema, este trabalho pretende demonstrar a tese de que uma forma adequada de diminuir litígios é reduzir a probabilidade de que os danos possam ocorrer, através de ações envolvendo equilibradamente concessionárias e sociedade com a proteção do sistema. 3 2 OS DANOS EM APARELHOS ELÉTRICOS E SEUS REFLEXOS NA REGULAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO Para todos os efeitos, este trabalho considera que o termo aparelho elétrico cabe, indistintamente, para o tratamento de aparelhos e equipamentos ligados à rede elétrica, não importando se contenham componentes eletrônicos, quando são, geralmente, denominados de eletroeletrônicos. Os distúrbios na qualidade da energia fornecida pelas concessionárias de serviço público, que em tempos atrás eram poucos sentidos pelos aparelhos elétricos, normalmente eletromecânicos, atualmente têm sido responsáveis por índices crescentes de danos elétricos à grande variedade de aparelhos eletroeletrônicos e equipamentos elétricos tanto residenciais (eletrodomésticos) como comerciais e industriais. Os danos que, predominantemente, têm afetado os aparelhos dos consumidores atendidos em baixa tensão de distribuição (tensão inferior a 2,3 kV), normalmente nas tensões classe 127 e 220 Volts, podem ser desde uma falha operacional até a falha permanente, costumeiramente chamada de queima. Esse problema tem sido objeto de crescente atenção do setor elétrico mundial devido à difusão da aplicação de dispositivos semicondutores, que são mais sensíveis às perturbações da tensão de alimentação. No Brasil, na medida em que se tem um crescente índice de Pedidos de Indenização por Danos em aparelhos elétricos – PID (denominação costumeira do setor elétrico que generaliza as solicitações de indenizações pela queima de toda gama de aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, incluindo os eletrodomésticos), predominantemente de consumidores atendidos em baixa tensão, um problema de regulação do setor elétrico torna-se mais contundente. Diretamente, em um PID são envolvidos aspectos técnicos, econômicos e legais. 4 Situações de incertezas, geradas pela falta de informações de falhas, os chamados registros de ocorrências, estão presentes na análise de pertinência realizada pelas concessionárias. Esse fato tem conduzido a uma situação de impasse na decisão pelo deferimento ou indeferimento de um PID. Costumeiramente, nesses casos, diz-se não haver nexo causal, ou seja, algo palpável e registrado capaz de poder ao menos inferir sobre a causa do dano. Na ausência desse elo entre o aparelho danificado e o fator causador, as concessionárias consideram improcedentes os PID recebidos. Como exemplo, podem-se destacar os danos causados por sobretensões transitórias geradas pelos fenômenos físicos de condução ou indução de descargas atmosféricas, que não causam interrupções sustentadas do fornecimento de energia. Tais sobretensões transitórias podem não ser registradas pelas concessionárias e, portanto, conduzirem a indeferimentos de PID. Algumas vezes também são usadas alegações de caso fortuito ou força maior. Alegações de que determinados eventos ocorridos na rede elétrica não tiveram potencial suficiente para causar o dano do qual se pleiteia o ressarcimento, também são usadas pelas concessionárias como justificativa para indeferir alguns PID. Esse tipo de justificativa gera dúvidas e mesmo quando corretamente analisadas não são entendidas pelos consumidores, que não têm o mesmo embasamento técnico da concessionária. Para o consumidor o que importa é que, com ou sem potencial danoso, a falha em seu aparelho coincidiu com o evento ocorrido na rede elétrica da concessionária. Alguns consumidores aceitam as justificativas do indeferimento sem muita resistência, normalmente oprimidos pelo desconhecimento técnico. Para outros, isso gera um grande mal estar. Sentem-se como se estivessem sendo “passados pra traz” ou que a concessionária considera-os desonestos. Normalmente, esses consumidores não conformados recorrem ao órgão regulador para que interceda por eles. É importante que se tenha a sensibilidade de compreender a 5 dimensão cívica que há nesse recurso: o cidadão está a chamar o Estado para que este o defenda frente ao poderio do concessionário, é um clamor por justiça, é um “aqui d’el rey”. O Estado é chamado pelo cidadão para lhe dar garantia de que seu direito seja defendido. Essa dimensão dá a agência do Estado que trata com o cidadão-consumidor uma responsabilidade adicional. O Congresso criou em 1996 um órgão regulador com o nome de agência para assumir, entre outras, tal responsabilidade. O próximo item desse trabalho tratará do contexto político em que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi criada, em um ambiente de reformas estruturais do próprio Estado. Antecipando-se a ele, talvez seja oportuno ver a forma como essa responsabilidade vem sendo assumida, em um texto da própria agência, e os problemas que estão surgindo. “Assim é que tanto a Lei no. 9.427/96 quanto o Decreto No. 2.335/97 prevêem que é de competência da Agência Nacional de Energia Elétrica Aneel a solução, no âmbito administrativo, das divergências entre concessionárias e seus consumidores. Mais detalhadamente, a Lei no. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, informa que se trata de dever, e não de faculdade da Aneel, o exame de processos de sua competência, a saber: ‘Art. 48 A Administração tem o dever (g.n.) de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações, em matéria de sua competência’.” (Aneel, 2002e). Todavia, no dever de emitir decisão, o regulador também não vê possibilidade, em muitos casos, de dar um parecer com certeza do nexo causal. Contudo, tem por responsabilidade manter o equilíbrio nas relações consumidorconcessionária e intercede com o intuito de buscar uma solução, através de mediação que, às vezes, é infrutífera. Como conseqüência, o consumidor fica em dúvida e decide se recorre ou não ao judiciário. 6 A indisponibilidade de regras claras para a condução do problema e o índice acentuadamente crescente de PID torna discutíveis as ações regulatórias, colocando, de certa forma, em “xeque” a atuação da Aneel. Pouco se tem feito no Brasil para a implantação de soluções que evitem a ocorrência dos danos. Vários países já implementaram regras que definem responsabilidades pelo provimento de sistemas de proteção, com êxito. Enquanto isso, no Brasil ainda não se tem estabelecido responsabilidades. As ações regulatórias setoriais, implementadas pela Aneel, se prendem na determinação de critérios para a definição do deferimento ou indeferimento de PID pelas concessionárias, não havendo nenhuma evidência de ações direcionadas à redução do índice de danos. Há que se mencionar que as insatisfações dos consumidores se agravam pelo fato de não terem sido claramente informados pela concessionária do risco de sofrerem danos e das formas de prevenção. Como fator concorrente aos danos, pode-se destacar, também, a falta de melhores orientações pelos fabricantes dos aparelhos quanto aos riscos de serem danificados se não forem adequadamente instalados, bem como apresentar claramente nos manuais os níveis de tolerância às perturbações na rede elétrica. Para os distúrbios elétricos transitórios, ainda não há regulamentação sobre número de eventos, taxa de tolerância das variações de tensão etc.. As disposições regulatórias voltadas para a qualidade do produto e serviço, como exemplo a Resolução da Aneel No. 24, de 27 de janeiro de 2000 e a Resolução Aneel No. 505, de 26 de novembro de 2001, respectivamente, consideram apenas as interrupções (indicadores de continuidade) com duração maior ou igual a 1 (um) minuto e estabelecem apenas as disposições relativas à conformidade dos níveis de tensão em regime permanente, não sendo suficientes para garantir o monitoramento da qualidade da energia fornecida. 7 Pelos relatórios de dados colhidos no Estado de São Paulo, constatase que nas concessionárias paulistas o número de reclamações vem crescendo a cada ano, com um aumento do número de indeferimentos às solicitações, o que já é preocupante com relação aos direitos e satisfação do consumidor, além de que os valores envolvidos nas indenizações referentes apenas aos custos de reparo dos aparelhos tem sido cifras grandes e crescentes, o que gera em ambas situações a necessidade da busca pelo equilíbrio das relações entre consumidores e concessionária. Além do crescente aumento do uso da tecnologia do estado sólido (dispositivos semicondutores em circuitos integrados) e maior acesso da população à aquisição dos bens eletroeletrônicos, há que se considerar, também, a maior conscientização da população aos seus direitos como consumidor. 8 3 AS RECENTES MUDANÇAS NO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO “O esgotamento do modelo de financiamento da manutenção e da expansão do sistema elétrico brasileiro no final dos anos 80 foi o fator mais marcante no desencadeamento do processo de transformação que se iniciou a partir dos anos 90. Essa mudança acompanhou tendências mundiais e vem se caracterizando pela transferência do Estado para a iniciativa privada de setores de prestação de serviços públicos de energia, através de um amplo processo de privatização” (COSTA et al., 1999). Há muitos autores que afirmam que o fator mais marcante foi o fiscal: o governo vendeu ativos para ganhar dinheiro para abater a dívida. Com o advento do Programa de Desestatização do setor elétrico, a partir de 1995, tornou-se necessário o desenvolvimento de amplo processo de reestruturação institucional e regulamentar desse setor. A Lei de Concessões de Serviços Públicos (No. 8.987), editada em 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal e a Lei No. 9.074, de 07 de julho de 1995, específica para a área de energia elétrica, forneceram um ordenamento legal básico e os principais contornos e diretrizes para o desenvolvimento dos trabalhos de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro – RESEB, que tiveram início em 1996 e sua conseqüente regulamentação. Esse processo trouxe a redução do papel do Estado como empreendedor. Entretanto, passou a ter importância, cada vez mais, o papel de regulador. Restou, assim, ao Estado equilibrar, através da regulação, o novo ambiente setorial, com a presença de agentes privados, gestão empresarial independente e condição de mercado competitivo. 9 Cabe, ainda, fundamentalmente, ao Estado prover a proteção ao consumidor, assegurando-lhe qualidade na prestação do serviço de energia, preço justo e ritmo de expansão do setor elétrico adequado ao desenvolvimento econômico do país. Dentro dessa perspectiva, conferiu-se necessidade à criação e organização de órgãos reguladores de serviços públicos, independentes, que teriam incumbência de estabelecer as condições para expansão desses serviços, com critérios de universalização – acessíveis a todos os brasileiros, de qualidade – atendendo às diferentes necessidades e expectativas e de preços justos e módicos que sejam viáveis a usuários e concessionários. “A drástica transformação no papel do estado: em lugar de protagonista na execução dos serviços, suas funções passam a ser as de planejamento, regulamentação e fiscalização das empresas concessionárias. É nesse contexto que surgem, como personagens indispensáveis, as agências reguladoras” (MENEZELLO, 2002 apud BARROSO, 2002). No setor elétrico, esse papel coube à Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, criada pela Lei No. 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Seu regulamento foi instituído pelo decreto No. 2.335, de 6 de outubro de 1997. Assim, no contexto do novo modelo para o setor elétrico, foi atribuída à Aneel competência para elaborar regulamentos e fixar normas, fiscalizar o seu cumprimento e aplicar sanções quando as iniciativas do setor ou a ausência delas venham a prejudicar o usuário e a sociedade em geral. Também à Aneel foi conferido os poderes de conciliação, que se traduzem na capacidade de, dentro do setor, conciliar ou mediar interesses de concessionárias e consumidores e de recomendação, consistentes na prerrogativa de subsidiar, orientar ou informar o poder político, recomendando medidas ou decisões a serem editadas no âmbito das políticas públicas. 10 “Segundo Ildo Sauer, a decisão política de privatizar o setor deve ser respeitada, já que foi tomada por um governo eleito democraticamente. ‘Cabe-nos contribuir para que as conseqüências sejam as menos ruins e para que o sistema funcione adequadamente, já que infra-estrutura e energia são fundamentais para a sociedade.’ Ele destaca que, independente da opinião que cada um dos professores tenha a respeito da nova política energética, ela é um fato. Cabe, portanto, às universidades, segundo ele, suprir lacunas para que a sociedade tenha, na medida do possível, preservados e resguardados os seus interesses” (Jornal da USP, 2000). Apesar do arcabouço regulatório desenvolvido, os casos de Pedidos de Indenização por Danos em aparelhos elétricos – PID ainda têm sido um hiato regulatório. Algumas obrigações das concessionárias, ainda não adequadamente regulamentadas pela Aneel e que envolve o problema de PID, são estabelecidas pela Lei 9.074, no item “Das Disposições finais” que, em seu artigo 34, frisa que a concessionária que receber bens e instalações da União entregues à sua administração, deverá: “I – arcar com a responsabilidade pela manutenção e conservação das mesmas;” “II – responsabilizar-se pela reposição dos bens e equipamentos na forma do disposto no art. 6o. da Lei No.8.987, de 13 de fevereiro de 1995.” Na Lei 8.987, no item: – “Do Serviço Adequado”, em seu artigo 6o. está descrito: “Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.” “§1o. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, prestação e modicidade de tarifas”. segurança, atualidade, cortesia na sua 11 “§2o. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço”. Segundo BLANCHET (1999), a atualidade, nos termos do §2o., consubstancia-se na conjugação de três fatores: como pressuposto e meios, a modernidade do Know how e dos procedimentos técnicos; como instrumento, a modernidade e boa conservação dos recursos materiais (equipamentos e instalações); e como meta, a melhoria e expansão do serviço. “A lei afasta, portanto, a possibilidade de utilização de técnicas e recursos materiais obsoletos e a falta de perspectivas de melhoria” (BLANCHET, 1999). Entende-se, então, por atualidade, que a rede de distribuição de energia elétrica deve acompanhar as evoluções tecnológicas da carga, ou seja, deve ser modernizada. 3.1 A Ouvidoria no setor elétrico Difundida nas instituições públicas e privadas e caracterizada como um espaço para registro de críticas, sugestões, reclamações, denúncias etc., as Ouvidorias estabelecem um canal prático e de fácil acesso aos usuários do serviço público, consumidores e à sociedade em geral. No Brasil, a origem das Ouvidorias remonta à época da colonização portuguesa, em que os Governadores Gerais das Capitanias Hereditárias possuíam em suas estruturas de governo Ouvidores, indicados pelo Rei de Portugal e que, já naquela época, possuíam poderes para lavrar e promulgar leis, estabelecer câmara de vereadores, atuar como comissários de justiça e ouvir reclamações e reivindicações da população sobre improbidade e desmando por parte dos servidores do governo. 12 “A Suécia foi o primeiro país do mundo a criar a figura do ombudsman. Isto ocorreu no século XIX. O ombudsman foi criado a partir do ordenamento jurídico sueco, em 1809, com as atribuições de ‘controlar a observância das leis e denunciar aqueles agentes públicos que, no exercício de suas funções públicas, cometeram ilegalidades no desempenho das funções inerentes ao cargo e canalizar as queixas, reclamações e sugestões do povo relacionadas à administração pública’ ” (Polícia Militar de São Paulo - PM –SP, 2002). A palavra Ombudsman, expressão de origem nórdica, resulta da junção da palavra ombud, que significa “representante”, “procurador”, com a palavra man, “homem”. Ombudsman seria, então, o "representante de alguém". Após a 2ª Guerra Mundial, a figura do ombudsman tornou-se referência internacional, identidade das democracias estáveis. Com denominações diferenciadas, mas com funções similares àquelas dos países escandinavos, esse instrumento democrático de fiscalização espalhou-se por todos os Continentes, deixando de ser um mecanismo do sistema parlamentarista, adaptando-se aos mais distintos sistemas jurídicos e de governo. “No Brasil, um ano após a independência, inicia-se uma série de tentativas visando regulamentar através de Lei, o Ombudsman Brasileiro. A primeira ocorreu em 1923, por iniciativa do deputado constituinte José de Souza Mello e a última, em 1998, em proposta apresentada pela Comissão de Notáveis, grupo coordenado pelo jurista Afonso Arinos, de incorporar o instituto ao texto constitucional. Apesar de todas as tentativas não existe a regulamentação da figura do Ouvidor na Constituição Brasileira” (Secretaria da Fazendo do Governo do Estado de Pernambuco - SEFAZ, 2002). Embora a figura do Ouvidor não esteja incorporada ao texto constitucional brasileiro, sua presença na administração pública, deve-se às iniciativas independentes dos gestores públicos que, no desenvolvimento do processo de modernização de cada instituição e dentro de seu universo de atuação, 13 identificaram a Ouvidoria como um canal prioritário de comunicação para se relacionar com a sociedade. Neste contexto, a consolidação das Ouvidorias no Brasil iniciou-se a partir de 1986, quando foi criada a primeira Ouvidoria Pública no país, na cidade de Curitiba - PR. A sua importância foi tão intensificada que não só a Administração Pública desenvolveu sua implantação, como a iniciativa privada também identificou essa necessidade, o que fez muitas empresas criarem o seu Ombudsman, com os mesmos objetivos: inserir na forma de reclamações, sugestões e críticas, os anseios de seus clientes/consumidores, visando atingir o mais elevado nível de excelência de seus serviços e produtos. No Brasil as sinonímias expressões “Ouvidor” e “Ombudsman” são, respectivamente, utilizadas predominantemente no setor público e no setor privado. No setor elétrico, a história das Ouvidorias se confunde com o momento da recente reestruturação em que a Agência Nacional de Energia Elétrica Aneel foi instituída. A legislação que definiu a Aneel prevê que um dos diretores da autarquia deve ser indicado pela diretoria colegiada para exercer a função de Ouvidor. É da competência da Superintendência de Mediação Administrativa Setorial (SMA/Aneel) o desenvolvimento de todas as atividades de ouvidoria no âmbito da Agência, inclusive em relação à mediação de conflitos entre agentes do setor, ou entre estes e os consumidores de energia elétrica. “Considerada como o canal aberto de comunicação entre a Aneel e a sociedade, com a incumbência de registrar as queixas sobre a qualidade do serviço prestado e as expectativas do consumidor, ordená-las e exigir das concessionárias maior agilidade na resolução das reclamações, a Ouvidoria pode ser considerada o órgão diretor das ações de uma agência de regulação. Pelos seus registros pode-se inferir sobre a situação do mercado regulado. A qualidade do serviço prestado reflete diretamente na satisfação do consumidor. Sendo assim, suas estatísticas são o ‘termômetro’ dos serviços regulados” (Aneel, 2002f). 14 “A experiência de mediação da Ouvidoria vem ajudando a Aneel a produzir regulamentos e resoluções mais próximas das expectativas da população. Enquanto acata as reclamações do consumidor, ela serve como uma fotografia, atualizada diariamente, do grau de satisfação do usuário” (Aneel, 2002f). No Estado de São Paulo, onde parte importante da pesquisa foi realizada, pela Lei Complementar No. 833, de 17 de outubro de 1997, com regulamentação estabelecida pelo Decreto No. 43.036, de 14 de abril de 1998, foi criada a Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE para assumir, por meio de convênio de delegação e descentralização firmado com a Aneel, as atividades de fiscalização técnica, comercial e econômico-financeira das concessionárias de energia elétrica. Também à CSPE compete a regulação e fiscalização das concessões de distribuição de gás canalizado, de competência estadual por força de lei. Na Comissão de Serviços Públicos de Energia do Estado de São Paulo (CSPE), em conformidade com o Convênio de Cooperação e de Descentralização de Atividades firmado com a Aneel, também foi criada a Ouvidoria em 1998. “A CSPE dispõe de um serviço de Ouvidoria que permite a todos os cidadãos o registro de reclamações relativas aos serviços prestados pelas concessionárias de energia elétrica e gás canalizado. Este serviço é gratuito e está à disposição do consumidor sempre que forem esgotadas as possibilidades de acordo direto entre ele e a concessionária” (CSPE, 2003). Nas concessionárias de energia elétrica, as Ouvidorias devem manter amplo relacionamento com a Ouvidoria da Aneel e de suas agências descentralizadas, deixando transparentes as informações e os indicadores de atendimento. 15 3.1.1 O tratamento dado pela Ouvidoria da Aneel Como diretriz de procedimentos, a orientação da Aneel é que o consumidor deva procurar, primeiramente, as concessionárias para encaminhar suas reclamações. Caso se sinta insatisfeito com o atendimento da empresa, pode recorrer à Ouvidoria da Aneel ou das Agências Estaduais Conveniadas. Comumente, as reclamações registradas na Ouvidoria da Aneel ou em suas agências estaduais delegadas já foram feitas também na Ouvidoria da concessionária e não obtiveram resultado satisfatório. No que concerne aos casos de PID, normalmente, o processo ao ser recebido pela concessionária, através do S.A.C. (Serviço de Atendimento ao Consumidor), é encaminhado à área técnica para que seja avaliada a pertinência e emitido um parecer deferindo ou indeferindo a solicitação. Parte dos casos considerados improcedentes pela concessionária, quando da insatisfação do consumidor, são redirecionados em seqüência para a Ouvidoria da concessionária e, finalmente, por iniciativa do consumidor, para a Ouvidoria da Aneel ou de suas agências delegadas. Nesse caso, o consumidor recorre à instância superior, ainda na esfera administrativa. O procedimento da agência de regulação, a partir do recebimento de solicitações desse tipo, é o de solicitar do seu corpo técnico o exame e a emissão de um parecer. Se o resultado da apreciação da agência for favorável ao consumidor, esta encaminhará notificação para a concessionária, expondo o seu entendimento e solicitando a reanálise do caso. Caso contrário, se o entendimento for pela improcedência do pedido, mesmo assim a agência busca o entendimento entre concessionária e consumidor através de um processo de mediação. “À Aneel, bem como às Agências Estaduais, cumpre o dever de receber, examinar e decidir processos de sua competência. Cabe ressaltar que o dever de decidir não implica em que seja a Ouvidoria instrumento de aplicação de sanções; 16 ao revés, a ela cabe o papel de orientadora, sendo que somente na hipótese de ineficiência das orientações, que seja encaminhado o caso para a área de fiscalização, com o intuito de que haja lugar para as deliberações necessárias” (Aneel, 2002e). Neste contexto, a Constituição Federal, em seu Art. 5o., inciso XXXV estabelece: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito”. Assim, caso haja um direito efetivamente lesado, não é competência da Aneel, condenar o causador do dano a ressarcir, por se tratar de uma decisão de competência do Judiciário, sob pena de violar o princípio constitucional. Como as decisões da Aneel ou de suas agências descentralizadas não transitam em julgado, tanto os consumidores como as concessionárias podem, caso se sintam prejudicados, recorrer ao Poder Judiciário. As estatísticas mostram que raramente o consumidor recorre ao judiciário. Explica-se o fato pelos custos processuais e desequilíbrio de poderes técnico-econômicos entre o consumidor e a concessionária. Atenção especial foi dispensada pela Ouvidoria da Aneel, em 1999, ao acompanhar o pagamento de indenizações aos consumidores que tiveram aparelhos eletroeletrônicos danificados por causa das perturbações na qualidade da energia advindas do “apagão” ocorrido no dia 11 de março de 1999. Feitas as apurações, conforme determinação da Agência, cerca de 9 mil famílias foram ressarcidas, num montante que atingiu aproximadamente R$ 1,5 milhão. Em publicação no jornal eletrônico Canal Energia (http://www.canalenergia.com.br), de 7 de abril de 1999, o Governo exigiu indenizações por “apagão”: “Ministro recomenda à Aneel que puna as concessionárias que não indenizarem os prejudicados.” Segundo publicação no Boletim Energia da Aneel no.5 e no.7, respectivamente, de março e maio de 2002 e no Canal Energia, de 08 de maio de 2002, outro destaque para a questão foi dado. Foram mais de 21 mil reclamações por 17 danos em equipamentos elétricos provocados pelo “apagão” do dia 21 de janeiro de 2002. As 41 distribuidoras de energia ressarciram os consumidores atingidos nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste de um valor total de R$ 3 milhões. Observa-se que apenas um evento pode gerar danos substanciais. Os valores descritos referem-se apenas ao ressarcimento da manutenção ou reposição do aparelho eletroeletrônico, não se trata dos lucros cessantes devidos à queima ou mesmo mal funcionamentos e outros transtornos que podem ser mais vultosos. Cotidianamente, a Agência, através de sua Ouvidoria, recebe muitas reclamações referentes a PID. Constata-se que são PID provenientes das mais diversas causas relacionadas à qualidade da energia e que, em grande parte, por terem sido causados por eventos não registráveis pelos atuais meios convencionais das concessionárias, apresentam dificuldades para a Agência emitir parecer. 3.1.2 Reclamações referentes a PID na Ouvidoria da Comissão de Serviços Públicos de Energia de São Paulo “A Ouvidoria da CSPE tem a missão de conduzir de forma imparcial e independente a tarefa pública de respeitar e fazer ser respeitada a legislação que trata da prestação do serviço público de energia elétrica e gás canalizado, contribuindo para a difusão dos direitos e deveres dos consumidores e dos agentes, intervindo para a resolução de conflitos, sempre que o entendimento direto tenha se tornado impossível” (CSPE, 2000). Segundo o Relatório Anual CSPE (2000), são objetivos da Ouvidoria: - Buscar a solução dos problemas e conflitos entre cidadão-usuário e agentes, atendendo e orientando esses diversos públicos. - Registrar e acompanhar todas as etapas do processo, em cumprimento ao Convênio de Cooperação e Descentralização de Atribuições da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. 18 - Atuar na prevenção de questões que possam gerar conflitos. - Esclarecer e orientar o público consumidor em geral, buscando a conscientização e o fortalecimento da cidadania. - Contribuir para o aprimoramento da legislação. - Participar no sentido de orientar a fiscalização, a partir de reclamações registradas. “Considerando que entre os objetivos da CSPE está a busca de equacionamento dos problemas comuns decorrentes do relacionamento entre as empresas do setor elétrico e seus consumidores, constata-se como matéria de interesse das concessionárias, a instituição de procedimentos uniformes e comuns a serem seguidos, visando minimizar, e até eliminar, questões advindas da inexistência de regras para as avaliações relativas a danos sofridos decorrentes da qualidade do serviço prestado ou de contingências oriundas das instalações ou de interferência de prepostos, aos consumidores ou a terceiros.” (ANDRADE et al., 2001). “Nos casos de resolução de conflitos no âmbito administrativo, é senso comum que a Aneel, e por conseqüência as Agências Estaduais, têm competência para intervir junto à concessionária, pedindo informações e, se for o caso, orientá-la a corrigir seu procedimento. Mas é perigoso enxergar nos diplomas legais, especificamente no art. 3o., Inciso V da Lei no. 9.427/96, a competência da Aneel para apurar responsabilidade civil das concessionárias, e determinar a reparação de quaisquer danos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica. A palavra quaisquer foi propositadamente grifada, pois há uma única espécie de dano que entende-se ter a Aneel competência de orientar e depois, orientar a se fazer o ressarcimento: aqueles danos causados a aparelhos eletroeletrônicos devido, comprovadamente, à prestação do serviço de energia, na medida em que é plenamente possível estabelecer a responsabilidade da concessionária no evento danoso” (Aneel, 2002e). Segundo Relatório da CSPE (1999), sua Ouvidoria teve importante papel no acompanhamento das indenizações dos danos causados pelo “apagão” 19 ocorrido em 11 de março de 1999. Foram feitos para as concessionárias paulistas 3.144 pedidos de ressarcimento, sendo que 82,4% (2.592) dos PID foram deferidos, envolvendo cerca de R$ 544.000,00. Em 2001, segundo fonte da CSPE, das 31.000 reclamações recebidas na Ouvidoria da CSPE, incluindo as referentes ao racionamento de energia, aproximadamente 4.000 foram relativas à qualidade da energia, e destas, 1.170 referentes a Danos e Ressarcimentos. Como a orientação da CSPE é a de registrar como reclamação apenas os casos já tratados pelas concessionárias, esses registros se referem à parcela dos PID considerados improcedentes pelas concessionárias, ou seja, por elas indeferidos. Para proceder à análise desses PID, a CSPE depende do exame de informações e registros das concessionárias, o que, nem sempre, está disponível ou é suficiente para a tomada de decisão, restando à agência o dever de mediar os possíveis conflitos. Segundo o Relatório Anual CSPE (2000), as atividades de mediação de conflitos aplicam-se aos casos onde existam lacunas na legislação, ausência de dados comprobatórios das partes envolvidas ou interpretação controversa da legislação. 3.1.3 O tratamento dado pela CSPE e concessionárias paulistas “A troca de experiências no setor vem demonstrando, há anos, que as concessionárias de energia elétrica têm entendimentos e procedimentos os mais diversificados quanto à matéria relativa à ocorrência de pleito de ressarcimento de danos sofridos pelos consumidores. A par disso, em todas as oportunidades em que ocorreu intervenção da CSPE, evidenciou-se a necessidade da criação de normas que possibilitassem atuação de forma sistemática e uniforme das concessionárias.” (ANDRADE et al., 2001). 20 “As poucas normas existentes sobre o tema nas concessionárias do setor elétrico paulista, além de possuírem conteúdo personalizado, são omissas e carecem de uma sistematização que as tornem de aplicação ampla, simples e eficiente, no sentido de que as soluções a ser dada às eventuais solicitações de ressarcimento não fiquem na dependência de uma decisão unilateral. Estas devem ser fruto de uma política interna da concessionária que reconheça a situação de desigualdade em relação as eventuais vítimas dos eventos danosos, e que incluam a legislação vigente em relação aos direitos do consumidor” (ANDRADE et al., 2001). Baseado em um estudo da forma de abordagem e tratamento do problema nas concessionárias paulistas, a CSPE, através de um grupo de trabalho, com representatividade das concessionárias, editou, em 2000, um manual de procedimentos para unificar o tratamento dos PID pelas concessionárias paulistas. Esse manual, denominado Cartilha de Atuação da Comissão de Serviços Públicos de Energia Relativa a PID – Pedidos de Indenização de Danos de Consumidores, é apresentado no ANEXO A. Na Cartilha há disposições que visam a unificação de procedimentos e o incentivo do desenvolvimento de Pesquisas (P&D) que buscam identificar os distúrbios na rede elétrica com potenciais de causar danos nos aparelhos dos consumidores. Avanços importantes foram conseguidos pela aplicação das recomendações da Cartilha. Dentre eles destacam-se: - unificação de procedimento de solicitação de orçamentos, os quais, somente deverão ser solicitados aos consumidores caso seja decidido pelo deferimento do PID. - unificação de procedimentos para o caso do dano ter sido causado por um terceiro (ex. abalroamento de poste), casos em que a concessionária, primeiramente, deverá indenizar seu consumidor em decorrência do dano no 21 aparelho elétrico ter sido viabilizado pelos meios físicos (rede) da concessionária. Estimulados pelo incentivo dado às pesquisas sobre o assunto, algumas concessionárias propuseram estudos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), destacando-se os seguintes: - Metodologia para Suporte à Análise de Pedidos de Indenização em Queimas de Aparelhos na Área de Concessão da Eletropaulo – Projeto P&D – Ciclo 1999 – 2000: Projeto da AES Eletropaulo desenvolvido pelo Centro de Estudos em Regulação e Qualidade de Energia da Universidade de São Paulo – Enerq / USP. - Ressarcimento de Danos Elétricos – Projeto P&D 15 – Ciclo 2000 – 2001: Projeto da Companhia Paulista de Força de Luz – CPFL desenvolvido pela Universidade Mackenzie. - Interferência de Ocorrências na Rede de Distribuição na Queima de Equipamentos Eletro-Eletrônicos Residenciais – Projeto P&D - Ciclo 2000 – 2001: Projeto da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga desenvolvido pela Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Indústria da Universidade Federal de Itajubá – FUPAI / UNIFEI. Efetivamente, sob o ponto de vista de regulação, até o momento, os estudos desenvolvidos pelas universidades e instituições de pesquisa não obtiveram êxito nem na redução do índice de danos, nem na redução dos conflitos. Entende-se esse resultado ora pela falta de incentivos ou obrigações regulatórias para implementação de algumas soluções mitigadoras, ora por utilizações distorcidas de apontamentos dos estudos realizados de P&D, baseando-se no princípio, às avessas, de se buscar meios para justificar indeferimentos de PID com causas duvidosas. 22 Mesmo após a aplicação do estabelecido pela “Cartilha de Atuação da Comissão de Serviços Públicos de Energia Relativa a PID”, o número de PID nas concessionárias paulistas continua a crescer e os problemas de litígios entre consumidor e concessionária, impulsionado pelo crescente índice de indeferimento, segue a mesma tendência. Apesar de sua aplicação ter-se constituído em grande avanço, a Cartilha da CSPE não se aprofundou nos estudos dos danos causados por distúrbios transitórios. 3.1.3.1 Termos empregados pelas concessionárias para denominação das causas de danos Pelos registros das concessionárias paulistas (fonte: Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE), diversas denominações são empregadas, de forma não uniforme, pelas concessionárias para a caracterização do motivo de um PID. Algumas denominações são concernentes à causa do dano, outras, ao efeito, além daquelas que visam caracterizar o PID como improcedente. Normalmente, são caracterizados como procedentes PID cujos danos têm causa registrada, ou seja, aquelas em que é indiscutível o nexo causal: rompimento de condutor, curto-circuito na rede, nível de tensão inadequado (regime permanente), perda de fase, operações de chaveamento feitas pelas equipes de manutenção, dentre outras, visíveis e registradas. Quando não são identificadas causas, comumente, os motivos dos PID são denominados da seguinte forma: “não houve ocorrência”, “sem registro”, “alheio ao sistema”, “nada constatado”, “causa não detectada”, “causa desconhecida”, “outros” etc.. Em épocas de chuvas, sem que se possa constatar os motivos que geraram os danos, as concessionárias caracterizam como “descargas atmosféricas”. 23 Todas essas denominações são justificativas dadas para cerca de 80% dos casos de indeferimentos de PID, ou seja, dos que as concessionárias consideram improcedentes. Os 20% restantes são considerados improcedentes, comumente, devido às falhas causadas por terceiros e ocorrências na rede de distribuição, caracterizadas pelas concessionárias de potencial insuficiente para causar danos. Em média, 40% do total de PID anuais são feitos nos meses de janeiro, fevereiro e março, período do ano que coincide com a época de chuvas no Estado de São Paulo. Nesse período são registrados os maiores índices de indeferimentos. Tomando-se como base o primeiro trimestre de 2001 – período que não teve interferência de interrupções no sistema de transmissão (“apagão”) e os novos procedimentos definidos pela cartilha da CSPE já vigiam – por volta de 60% dos PID foram indeferidos pelas concessionárias, quando o mesmo índice para o ano todo ficou por volta de 50%. Do que foi exposto, constata-se como casos especiais os danos causados por sobretensões transitórias devidas às descargas atmosféricas e aos chaveamentos na rede. 24 4 REGISTROS DE PID NAS CONCESSIONÁRIAS PAULISTAS Neste capítulo é montado um quadro da evolução do problema de PID no Estado de São Paulo. As concessionárias têm sua identificação omitida. Os registros de PID nas concessionárias paulistas, segundo dados da Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE, possibilitam, dentre outros, a identificação dos seguintes dados: ?? Quantidade Anual de Pedidos de Indenização Recebidos; ?? Quantidade Anual de Pedidos de Indenização Deferidos; ?? Quantidade Anual de Pedidos de Indenização Indeferidos; ?? Montante Anual de Valores Indenizados (PID deferidos). Os estudos da evolução dos Pedidos de Indenização de Danos nas concessionárias do Estado de São Paulo, mostrando os índices de pedidos deferidos e indeferidos, valores envolvidos nas indenizações, bem como os reflexos na CSPE, são de vital importância para o conhecimento da situação e são apresentados nos subitens seguintes. Para auxiliar na identificação do problema, dois indicadores foram adotados: ?? Indicador 1: razão da quantidade de pedidos por mil consumidores por concessionária; ?? Indicador 2: razão da quantidade de pedidos deferidos por quantidade de pedidos recebidos. 4.1 Evolução de pedidos e indenizações No gráfico da figura 1, para o período de 1999 a 2001, é apresentada a evolução dos PID nas concessionárias de distribuição de energia elétrica paulistas, os índices de deferimentos desses pedidos pelas concessionárias e os valores envolvidos nas indenizações. 25 Figura 1 – Gráfico representativo da evolução de pedidos e indenizações de danos efetuadas pelas concessionárias paulistas nos anos de 1999, 2000 e 2001. 35.000 +116% PEDIDOS 30.344 PEDIDOS DEFERIDOS MONTANTES INDENIZADOS (EM MIL REAIS) 30.000 25.000 20.000 +90% +38% 14.992 14.057 15.000 10.202 +28% 7.878 10.000 6.154 -7% (56%) (49%) +85% (60%) 5.173 +66% 5.000 - 13% 2.790 1.678 - 1999 2000 2001 FONTE: Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE NOTA: Dados trabalhados pelo autor Através do gráfico (figura 1), envolvendo todas as concessionárias, dos totais anuais, para os anos de 1999, 2000 e 2001, dos pedidos recebidos, pedidos deferidos e valores indenizados (em mil Reais) é possível a obtenção das seguintes estatísticas: - Evolução de pedidos recebidos: ?? De 1999 para 2000: crescimento de 38% ?? De 2000 para 2001: crescimento de 116% ?? De 1999 para 2001: crescimento de 197% 26 - Evolução de pedidos deferidos, dentre os recebidos: ?? De 1999 para 2000: crescimento de 28% ?? De 2000 para 2001: crescimento de 90% ?? De 1999 para 2001: crescimento de 144% - Evolução de montantes indenizados: ?? De 1999 para 2000: crescimento de 66% ?? De 2000 para 2001: crescimento de 85% ?? De 1999 para 2001: crescimento de 208% - Percentual de pedidos deferidos em relação aos pedidos recebidos: ?? Ano 1999: 60% dos pedidos recebidos ?? Ano 2000: 56% dos pedidos recebidos ?? Ano 2001: 43% dos pedidos recebidos Os dados indicam que o índice de deferimento tem-se reduzido gradativamente, apresentando as seguintes variações: ?? De 1999 para 2000: redução de 7% no percentual de pedidos deferidos ?? De 2000 para 2001: redução de 13% no percentual de pedidos deferidos Supondo um crescimento linear das variáveis apresentadas, estimase, por regressão linear, o seguinte para o ano de 2002: ?? Quantidade de pedidos recebidos: 38.343 ?? Quantidade de pedidos deferidos: 18.513 ?? Montante de valores indenizados (em mil reais): ?? Índice de deferimento geral: 7.496 49% 27 Comparativamente, segundo dados da CSPE, tem-se, para primeiro trimestre de 2002, considerando também os pedidos referentes ao “apagão” de 21 de janeiro de 2002, os seguintes dados: ?? Quantidade de pedidos recebidos: 20.839 ?? Quantidade de pedidos deferidos: 11.894 ?? Montante de valores indenizados (em mil reais): 1.855 ?? Índice de deferimento geral: 4.1.1 57% Evolução de pedidos de indenização por concessionária No gráfico da figura 2 é apresentada a evolução dos PID, de forma comparativa entre as concessionárias paulistas (A- M), para os anos de 1999, 2000, 2001 e 1o. Trimestre de 2002. Figura 2 – Gráfico representativo da evolução comparativa dos pedidos de indenização por concessionárias nos anos de 1999, 2000, 2001 e no 1o. Trimestre de 2002. 100.000 1999 2000 2001 PRIMEIRO TRIMESTRE 2002 QUANTIDADE DE PEDIDOS (ESCALA LOGARITMICA) 10.000 1.000 100 10 A B C D E F G H FONTE: Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE NOTA: Dados trabalhados pelo autor I J K L M 28 Pelo gráfico da figura 2, observa-se que somente no 1o. Trimestre de 2002 o número de PID recebidos por algumas concessionárias já superam os recebidos nos anos anteriores. Também é possível constatar que há um delineamento de que os PID em 2002 serão muito superiores aos ocorridos em 2001. Destaca-se como agravante, na tendência de crescimento em 2002, os pedidos devidos ao “apagão” de 21 de janeiro de 2002. Esse fato pode ser mais bem observado nas concessionárias E e G. 4.2 Pedidos recebidos, deferidos e indeferidos No gráfico da figura 3 é apresentado, de forma comparativa entre as concessionárias paulistas, para os anos de 1999, 2000 e 2001, o Indicador 1: Pedidos (PID) anuais recebidos para cada 1000 (mil) consumidores atendidos. Figura 3 – Gráfico representativo do Indicador 1: Pedidos recebidos por mil consumidores por ano. RAZÃO: PEDIDOS / CONSUMIDOR 14,00 12,00 10,00 8,00 2001 2000 1999 6,00 4,00 2,00 A B C D E F G H I CONCESSIONÁRIAS FONTE: Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE NOTA: Dados trabalhados pelo autor J K L M 29 Pelo gráfico da figura 3 observa-se que, apesar de haver certa uniformidade no crescimento ano a ano dos pedidos, não há uniformidade do indicador 1 entre as concessionárias paulistas. No gráfico da figura 4 é apresentada, de forma comparativa entre as concessionárias paulistas, para os anos de 1999, 2000 e 2001, a evolução da quantidade de Pedidos (PID) deferidos para cada 1000 (mil) consumidores atendidos. Figura 4 – Gráfico representativo dos pedidos deferidos por mil consumidores por ano. 8,00 RAZÃO: PEDIDOS / CONSUMIDOR 7,00 6,00 5,00 2001 4,00 2000 1999 3,00 2,00 1,00 A B C D E F G H I J K L M CONCESSIONÁRIAS FONTE: Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE NOTA: Dados trabalhados pelo autor Observa-se pelo gráfico da figura 4 que, em número, os pedidos (PID) deferidos têm crescido ano a ano em todas as concessionárias paulistas. Contudo, o índice desse crescimento é inferior ao dos pedidos (PID) recebidos, contribuindo para que haja também um aumento dos pedidos (PID) indeferidos (vide figura 5). 30 No gráfico da figura 5 é apresentada, de forma comparativa entre as concessionárias paulistas, para os anos de 1999, 2000 e 2001, a evolução da quantidade de Pedidos (PID) indeferidos para cada 1000 (mil) consumidores atendidos. Figura 5 – Gráfico representativo dos pedidos indeferidos por mil consumidores por ano. RAZÃO: PEDIDOS / CONSUMIDOR 9,00 8,00 7,00 6,00 2001 5,00 2000 4,00 1999 3,00 2,00 1,00 A B C D E F G H I J K L M CONCESSIONÁRIAS FONTE: Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE NOTA: Dados trabalhados pelo autor Observa-se pelo gráfico da figura 5 que os pedidos (PID) indeferidos têm crescido ano a ano em todas as concessionárias paulistas. Esse crescimento, percentualmente, tem sido superior ao crescimento percentual dos pedidos (PID) recebidos. A figura 6, a seguir, ilustra esse dado, mostrando o decréscimo percentual ano a ano (1999 a 2001) dos pedidos (PID) deferidos. 31 4.3 Evolução percentual de pedidos deferidos No gráfico da figura 6 mostra-se, de forma comparativa, entre as concessionárias paulistas (A – M), o Indicador 2: razão entre os Pedidos (PID) anuais (1999, 2000 e 2001) deferidos e recebidos. Figura 6 – Gráfico representativo do Indicador 2: Percentual de pedidos deferidos por pedidos recebidos pelas concessionárias paulistas em 1999, 2000 e 2001. 100,0% A B C 94,0% D 90,0% E F G H 83,0% I 80,0% J K L M 70,0% 69,9% PERCENTUAL 67,6% 64,3% 63,6% 64,1% 64,4% 60,2% 60,0% 57,5% 56,0% 54,8% 54,4% 50,0% 56,1% 54,5% 53,5% 49,8% 47,5% 46,1% 44,8% 40,0% 53,4% 52,9% 51,4% 50,4% 44,7% 39,1% 39,4% 37,1% 36,7% 33,3% 32,7% 30,0% 29,8% 28,5% 27,2% 23,3% 20,0% 1999 2000 ANO FONTE: Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE 2001 32 4.4 Evolução dos valores das indenizações em comparação com a evolução da receita líquida operacional das concessionárias No gráfico da figura 7 vê-se a relação entre a receita líquida operacional total das concessionárias paulistas e os valores das indenizações advindas de PID, de forma evolutiva, para os anos de 1999, 2000 e 2001. Figura 7 – Gráfico representativo da receita operacional líquida em mil Reais e montantes de valores indenizados em Reais (períodos 1999, 2000 e 2001) +27% 16.000.000 14.929.098 14.000.000 +22% 11.736.941 12.000.000 10.000.000 9.625.613 +46% ( 0,03 5% ) 8.000.000 +85% +36% ( 0,024% ) 6.000.000 ( 0,017% ) 4.000.000 5.172.184 +66% 2.789.760 1.677.507 2.000.000 Receita Líquida (em MIL REAIS) Montante Indenizado (em Reais) 1999 Receita Líquida (em MIL REAIS) Montante Indenizado (em Reais) Receita Líquida (em MIL REAIS) 2000 Montante Indenizado (em Reais) 2001 FONTE: Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE NOTA: Dados trabalhados pelo autor Percentual do montante indenizado em relação à receita líquida: ?? Ano 1999: 0,017% da receita líquida operacional ?? Ano 2000: 0,024% da receita líquida operacional ?? Ano 2001: 0,035% da receita líquida operacional 33 Os dados indicam que o percentual do montante indenizado em relação à receita líquida tem crescido gradativamente, apresentando as seguintes variações: 4.5 ?? De 1999 para 2000: crescimento de 36% ?? De 2000 para 2001: crescimento de 46% Incidência de reclamações na Ouvidoria da CSPE comparados aos pedidos de indenização registrados nas concessionárias No gráfico da figura 8 mostra-se o índice de reclamação em 2001 na Ouvidoria da CSPE em relação aos PID feitos pelos consumidores às concessionárias paulistas e, também, em relação aos PID indeferidos pelas concessionárias. Figura 8 - Gráfico representativo da incidência de reclamações na Ouvidoria da CSPE comparados aos pedidos de indenização recebidos e indeferidos pelas concessionárias – ano base 2001. 25,0% PERCENTUAL EM PEDIDOS RECEBIDOS PERCENTUAL EM PEDIDOS INDEFERIDOS 20,2% 20,0% 18,8% 16,4% 14,6% 15,0% 11,1% 10,0% 9,0% 6,3% 5,6% 5,7% 5,5% 4,9% 5,0% 3,0% 2,9% 1,1% 0,9% 3,0% 2,8% 2,2% 2,1% 2,1% 1,2% 1,1% 0,3%0,5% 0,6% 0,4% F G 0,0% A B C D E H FONTE: Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE NOTA: Dados trabalhados pelo autor I J K L M 34 Observa-se, pelo gráfico da figura 8, que não é uniforme o descontentamento dos consumidores quanto ao tratamento dado por suas concessionárias aos PID (qualidade do atendimento) ou não está uniformemente difundido o papel da Comissão de Serviços Públicos de Energia ou da Aneel. Os pleitos recebidos diretamente pela Aneel são, via de regra, redirecionados à Ouvidoria da CSPE. Pelos índices de reclamações sobre danos e ressarcimento recebidas pela Ouvidoria da CSPE em 2001, 2002 e no primeiro quadrimestre de 2003, respectivamente, de 1.169, 5.009 e 2.204, constata-se ser acentuadamente crescente o número de conflitos entre consumidores e concessionárias. O consumidor pede a intervenção do órgão regulador. 35 5 RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PERANTE OS USUÁRIOS Este capítulo analisa a responsabilidade da concessionária por prejuízos causados aos usuários (consumidores) do serviço público de distribuição de energia. O conhecimento legal do tema (danos e ressarcimentos), através do estudo das leis que regem as relações de direitos entre os consumidores e as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, é de fundamental importância para possibilitar a interpretação das responsabilidades. A reestruturação setorial, feita dentro de um amplo contexto de reforma do Estado, criou novos papéis aos atores tradicionais e trouxe à cena, com participação de destaque, muitos novos atores. No teatro da regulação, a partir de 1995, começaram a se encontrar engenheiros, advogados e economistas com uma intensidade nunca antes vista. Cada um vinha com seu discurso tentando decifrar os novos papéis. Mais açodado, o governo foi fazendo transformações radicais sem antes preparar-se como o próprio figurino liberal, o motor dessas mudanças, recomendava. No setor elétrico venderam-se empresas antes de fazer o arcabouço regulatório que iria equilibrar os interesses da atividade econômica nessa área. Uma frase, difícil de ser aceita por alguém de bom caráter e senso normal, passou a ser a fonte de explicação para tudo que ia acontecendo: “é preciso trocar o pneu do carro com o carro em movimento”. Advogados e engenheiros tinham que estar formulando uma nova base de conhecimentos teóricos para compor uma obra que um maestro, cuja batuta 36 sempre vibra no compasso político, já ia fazendo toda a orquestra tocar. Teorias foram criadas, outras foram improvisadas. O trabalho conjunto de advogados e engenheiros merece destaque especial. A primeira tese sobre a regulação na reestruturação do setor elétrico da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo foi publicada no final de 1999, na área de Direito Econômico, apresentada por BARROS, intitulada “Reestruturação do setor elétrico e concorrência”. O assunto era novo e interfaceado com áreas muito diferentes. O orientador tomou a providência de solicitar ao diretor da Escola Politécnica que convidasse o chefe do departamento que fosse mais atinente ao tema, para participar da banca, e foi lá o chefe do Departamento de Engenharia de Energia e Automação Elétricas (PEA), orientador deste trabalho. Compunha a banca ainda um professor de economia da Universidade Estadual de Campinas – Unicamp que tinha sido Secretário de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento do Estado de São Paulo – Prof. Luiz Gonzaga Belluzzo – e três professores da São Francisco. Em 2001, um deles, Prof. Calixto Salomão Filho, publicou um livro considerado pioneiro na área de Direito, com o título de “Regulação na atividade econômica”. Tais fatos são narrados para demonstrar o quanto é nova a ciência da regulação e o quanto ela está a imbricar conhecimentos das três disciplinas citadas. Também, há um outro motivo para falar do trabalho de BARROS (1999). Na mesma época, na Unicamp, na área de planejamento energético, publicava-se outro trabalho pioneiro na engenharia, a tese de doutorado do então Comissário da CSPE, Fernando Amaral de Almeida Prado Junior (PRADO Jr., 1999). 37 A leitura dos trabalhos de BARROS (1999) e PRADO Jr. (1999) é muito interessante. Tratam de criar teoria para a compreensão do novo modelo do setor elétrico brasileiro. Uma é advogada, o outro é engenheiro, mas há muita semelhança no que dizem, nas abordagens, nas críticas e nas próprias fontes bibliográficas respectivas e, nas suas interpretações do momento brasileiro. De fato, a regulação só se entende com essa perspectiva de novidade interdisciplinar. Neste tema, de danos e ressarcimentos, é impossível deixar de considerar conceitos que sempre se deixou por conta do advogado, o qual, tradicionalmente, era um mero coadjuvante do setor. O autor não fez por menos; mais do que nunca passou a consultar o advogado e, principalmente, a advogada. 5.1 O tema no Direito Brasileiro atual O tema está disposto no § 6o do art. 37 da Constituição Federal. Não somente a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público, mas, também, das de direito privado prestadoras de serviços públicos estão estabelecidas, devendo as concessionárias responder pelos danos causados por seus agentes agindo nessa qualidade. “Tradicionalmente, a responsabilidade civil é tomada sob dois ângulos, contratual e extracontratual, os quais à primeira vista constituem tipos completamente distintos, pois enquanto a responsabilidade contratual emerge do descumprimento de dever que tem seu fundamento no negócio jurídico, a extracontratual deriva de atividade que fere dever que não possui seu fundamento em negócio jurídico, mas na própria lei” (ANDRADE et al., 2001). “Assim é que os direitos e obrigações das concessionárias sempre foram estabelecidos pela legislação setorial, que disciplina os serviços públicos de energia elétrica, a partir do Decreto nº 24.643, de 10/07/1934, que decreta o Código 38 de Águas, decreto nº 41.019, de 26/02/1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica, com a redação dada pelo decreto no. 97.280, de 16/12/1988 e mais recentemente pela Lei nº 8.987, de 13/02/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal ” (ANDRADE et al., 2001). “Se pela concessão o Poder Público delega ao concessionário o exercício do serviço público, a esse exercício são inerentes não apenas os direitos e prerrogativas, mas também os ônus e riscos de toda sorte, pois não seria lógico que o poder concedente atribuísse ao particular somente os direitos e prerrogativas e continuasse respondendo pelos ônus e riscos” BLANCHET (1999). 5.2 Responsabilidade civil do Estado e de seus prepostos – histórico O instituto da responsabilidade civil tem sofrido diversas alterações através dos tempos, conquistando cada vez mais importância nos dias atuais. Embora já houvesse, desde o princípio da sociedade, uma preocupação com o estabelecimento de regras que norteassem as relações interpessoais, com a repressão do ato danoso e sua reparação, a disciplina da responsabilidade civil só recebeu maior atenção no século XX, e, principalmente, pelos juristas franceses. Anteriormente ao século XX, nos Estados absolutistas, o conceito de soberania, que implicava na autoridade incontestável do Estado, encarnado em seu Rei, era o alicerce da irresponsabilidade do Estado. A vontade do Rei era o direito e, por conseguinte, ele jamais violava a lei e nunca errava, não havendo, portanto, que se falar em responsabilidade. Segundo DI PIETRO (2001), vigia, então, a teoria da irresponsabilidade do Estado, que era norteada pelos princípios “the king can do no 39 wrong” (o Rei não erra), “le roi ne peut mal faire” (o Rei não faz mal) e “quod principi placuit habet legis vigorem” (aquilo que agrada ao príncipe tem força de lei). A injustiça despertada por essa teoria passou a ser combatida pela população, surgindo uma nova teoria que defendia a necessidade de haver responsabilidade do Estado, mas de forma relativa, distinguindo os atos de império dos de gestão. A legislação passou a admitir, em alguns poucos casos excepcionais, a obrigação do Estado indenizar o administrado. Essa teoria, entretanto, não resistiu por muito tempo, pela dificuldade ou impossibilidade de distinguir-se as duas espécies de ato (de império e gestão) e pela divisão da personalidade do Estado. Os últimos Estados a sufragarem essa doutrina foram os Estados Unidos, em 1946, e a Inglaterra, em 1947. Posteriormente, surgiu uma nova corrente que, embora já não fizesse a distinção entre atos de império e de gestão, aceitou a responsabilidade do Estado, desde que demonstrada sua culpa. Criou-se, assim, a “teoria da culpa civil” ou da “responsabilidade subjetiva do Estado”. Segundo GASPARINI (1989), o estágio da “responsabilidade com culpa civil do Estado”, também chamada de “responsabilidade subjetiva do Estado”, assemelhava, para fins de indenização, o Estado ao indivíduo. Por esse artifício o Estado e o indivíduo eram, assim, tratados de forma igual. Ambos, em termos de responsabilidade patrimonial, respondiam se houvessem se comportado com culpa ou dolo. Caso contrário, não respondiam. Por culpa, entende-se o agir com imprudência, imperícia ou negligência, causando prejuízo a alguém. Por outro lado, dolo é a vontade consciente do agente público voltada para a prática de um ato que sabe ser contrário ao Direito (leis). “Ambos os comportamentos impunham ao Estado a obrigação de indenizar. Essa doutrina foi acolhida pelo Código Civil brasileiro e vigorou sozinha até o advento da Constituição da República de 1946” (GASPARINI, 1989). 40 A teoria da responsabilidade subjetiva do Estado influenciou fortemente diversos Códigos Civis do início do século XX, inclusive o Código Civil Brasileiro de 1916 (Lei no. 3.071, de 01 de janeiro de 1916), que disciplinou de forma superficial o assunto. Segundo RODRIGUES (1993), o Código Civil de 1916 não deu à questão da responsabilidade civil um disciplinamento sistemático. Os artigos 159 e 160 dispõem, respectivamente, sobre a regra geral da responsabilidade dos atos ilícitos e registra algumas excludentes de responsabilidade. O novo Código Civil brasileiro (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em vigor a partir de 2003, teve em seus artigos 186, 187 e 188 o disciplinamento do tema. O disposto no artigo 186 (“Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”) é o dispositivo correspondente do artigo 159 do Código Civil de 1916 (“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”). Ressalta-se que não houve mudança no conceito de responsabilidade subjetiva do Estado. A teoria da culpa civil (civilista), que adotava os princípios do Código Civil, no entanto, não satisfazia inteiramente os anseios de justiça, pois, nos casos de ação dolosa ou culposa do agente, incumbia ao administrado a prova do dano, de sua causa pela Administração Pública e a culpa ou dolo do agente estatal, o que, muitas vezes, impedia a responsabilização do Estado pela conduta danífica. Alguns Estados, com o objetivo de se evitar os inconvenientes da aplicação estrita da teoria civilista, passaram, então, a aplicar teorias segundo os princípios do direito público (“teorias publicistas”). Para DI PIETRO (2001), as teorias publicistas originaram-se na França, com o famoso caso “Blanco”, ocorrido em 1873, envolvendo a menina 41 Agnès Blanco que, ao atravessar uma rua da cidade de Bordeaux, foi colhida por uma vagonete da Companhia Nacional de Manufatura de Fumo; seu pai promoveu ação civil de indenização, com base no princípio de que o Estado é civilmente responsável por prejuízos causados a terceiros, em decorrência de ação danosa de seus agentes. Suscitado conflito de atribuições entre a jurisdição comum e o contencioso administrativo, o Tribunal de Conflitos decidiu que a controvérsia deveria ser solucionada pelo tribunal administrativo, porque se tratava de apreciar a responsabilidade decorrente de funcionamento de serviço público. Entendeu-se que a responsabilidade do Estado não pode reger-se pelos princípios do Código Civil, porque se sujeita a regras especiais que variam conforme as necessidades do serviço e a imposição de conciliar os direitos do Estado com os direitos privados. A partir daí começaram a surgir as teorias publicistas da “culpa do serviço” ou “culpa administrativa” e da “teoria do risco”, subdividida em “teoria do risco integral” e “teoria do risco administrativo”. Segundo DI PIETRO (2001), a teoria da culpa administrativa procura desvincular a responsabilidade do Estado da idéia de culpa do funcionário. A culpa do serviço público, por essa teoria, ocorre quando: o serviço público não funcionou (omissão), funcionou atrasado ou funcionou mal. Em qualquer dessas três hipóteses, ocorre a culpa (“faute”) do serviço ou acidente administrativo, incidindo a responsabilidade do Estado independentemente de qualquer apreciação da culpa do funcionário. Sem abandonar essa teoria (culpa administrativa), o Conselho de Estado francês passou a adotar em determinadas hipóteses, a teoria do risco, que serve de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado. “Essa doutrina baseia-se no princípio de igualdade dos ônus e encargos sociais: assim como os benefícios decorrentes da atuação estatal repartemse por todos, também os prejuízos sofridos por alguns membros da sociedade devem ser repartidos. Quando uma pessoa sofre um ônus maior do que o suportado pelas 42 demais, rompe-se o equilíbrio que necessariamente deve haver entre os encargos sociais; para restabelecer esse equilíbrio, o Estado deve indenizar o prejudicado, utilizando recursos do erário público” (DI PIETRO, 2001). “Nessa teoria, a idéia de culpa é subdividida pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. É indiferente que o serviço público tenha funcionado bem ou mal, de forma regular ou irregular” (DI PIETRO, 2001). “É a chamada teoria da responsabilidade objetiva, precisamente por prescindir da apreciação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo); é também chamada teoria do risco, porque parte da idéia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente. Causado o dano, o Estado responde como se fosse uma empresa de seguro em que os segurados seriam os contribuintes que, pagando os tributos, contribuem para a formação de um patrimônio coletivo (cf. Cretella Júnior, 1970, v.8: 69-70)” (DI PIETRO, 2001). De acordo com MEIRELLES (2001), da finalidade de estabelecer critérios objetivos para determinar a responsabilidade civil do Estado surgiram duas modalidades da teoria do risco: a do risco integral e a do risco administrativo. A segunda admite (e a primeira não) as causas excludentes da responsabilidade do Estado: culpa exclusiva da vítima, culpa de terceiros ou força maior. Assim, a teoria do risco integral, que precedeu a teoria do risco administrativo, entendia que, acaso estivesse o Estado envolvido no evento, deveria indenizar todo dano dele decorrente, pouco importando se a vítima ou qualquer terceiro concorreu ou teve culpa exclusiva na ocorrência do ato. Essa teoria, por propiciar inconvenientes e injustiças, por não admitir excludentes de responsabilidade, não prosperou. De todas as correntes expostas, subsistiram apenas duas delas: a teoria da culpa administrativa e a do risco administrativo. “Na teoria da culpa 43 administrativa exige-se a falta de serviço; na teoria do risco administrativo exige-se, apenas, o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida da falha administrativa; nesta, é inferida do fato lesivo da administração” (MEIRELLES, 2001). “Na teoria do risco administrativo não se cogita a culpa da Administração ou de seus agentes, bastando que a vítima demonstre o fato danoso e injusto ocasionado por ação ou omissão do Poder Público” (MEIRELLES, 2001). Advirta-se, contudo, como relata MEIRELLES (2001), que a teoria do risco administrativo que a diferencia da do risco integral, admite as causas excludentes da responsabilidade do Estado: culpa da vítima, culpa de terceiros ou força maior. No entanto, para DI PIETRO (2001), a maior parte da doutrina não faz distinção, considerando as duas expressões – risco integral e risco administrativo – como sinônimos ou falando em risco administrativo como correspondendo ao acidente administrativo. Mesmo os autores que falam em teoria do risco integral admitem as causas excludentes da responsabilidade. “Portanto, não é demais repetir que as divergências são mais terminológicas, quanto à maneira de designar as teorias, do que de fundo. Todos parecem concordar em que se trata de responsabilidade objetiva, que implica averiguar se o dano teve como causa o funcionamento de um serviço público, sem interessar se foi regular ou não. Todos também parecem concordar em que algumas circunstâncias excluem ou diminuem a responsabilidade do Estado” (DI PIETRO, 2001). DI PIETRO (2001) salienta que a doutrina da responsabilidade objetiva do Estado baseia-se no princípio da igualdade do ônus e encargos sociais: assim como os benefícios decorrentes da atuação estatal repartem-se por todos, também os prejuízos sofridos por alguns membros da sociedade devem ser repartidos. 44 5.3 Responsabilidade civil das concessionárias na constituição de 1988 Na Constituição Federal (CF) de 1988 os interesses dos administrados foram mantidos conforme estava na Constituição Federal de 1946 (quando ficou consagrada a teoria da responsabilidade objetiva do Estado). Assim, vigora a responsabilidade objetiva dos entes públicos e de seus agentes, bem como dos concessionários de serviços públicos. A teoria do risco administrativo ou da responsabilidade objetiva está expressamente estabelecida no artigo 37, § 6º, da CF de 1988: “Artigo 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Portanto, a responsabilidade civil do Estado, por si ou pelas empresas privadas prestadoras de serviços públicos, não depende sequer de demonstração de culpa, sendo de natureza objetiva. Assim, a obrigação de indenizar incide, desde que comprovados o dano e o nexo causal existente entre o fato do serviço e o evento danoso. “Segundo lição de PAUL DUEZ e GUY DEBEYRE, a responsabilidade pressupõe, em primeiro lugar, naturalmente, a ocorrência efetiva do dano, em segundo lugar, que este dano seja imputável, no caso em pauta, ao concessionário, e em terceiro lugar, que haja nexo de causalidade entre o dano 45 sofrido pelo particular e a atitude (em caso de responsabilidade subjetiva) ou fato (em caso de responsabilidade objetiva) inerente à atividade administrativa delegada ao concessionário” (BLANCHET, 1999). Vê-se, portanto, que o direito brasileiro não admite responsabilidade sem causa, daí que sempre se precisará comprovar o nexo de causalidade entre a atividade estatal e o prejuízo, para que tenha lugar o ressarcimento cabível. “A responsabilidade objetiva, especificamente, pressupõe a existência da situação de risco. É na relação entre o dano provocado e este fato (risco) que se deverá ter verificado o nexo causal” (BLANCHET, 1999). A escolha da teoria do risco administrativo, por sua vez, implicou, igualmente, na aceitação das excludentes de responsabilidade: fato exclusivo da vítima, caso fortuito ou de força maior e fato de terceiro, pois se tais fatores são determinantes para a ocorrência do dano, este não pode ser imputado ao Estado ou a seu agente. “JEAN RIVERO aponta como características necessárias para que o dano possa ensejar a responsabilização concernente ao exercício de atividade administrativa, a certeza, a especialidade, a anormalidade, e o fato de atingir uma situação juridicamente protegida. Assim, não haverá responsabilidade do concessionário, se o dano não tiver sido certo (acepção oposta à de dano eventual), ou seja, atual ou futuro e inevitável, não especial (terá sido especial quando atingir apenas determinadas vítimas, ou uma delas, e não toda a coletividade) não tiver anormal (tê-lo-á sido quando ultrapassar os transtornos inerentes à vida em coletividade), nem tiver atingido uma situação juridicamente protegida. Estas características não são exclusividade do direito francês, também entre nós, o dano, para ser indenizável, deve ser certo, especial, anormal e lesivo a uma situação protegida pelo direito” (BLANCHET, 1999). 46 5.4 Responsabilidade civil das concessionárias de distribuição de energia no Código de Defesa do Consumidor Oriundo da evolução da sociedade e com garantia constitucional, o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei no. 8.078, de 11 de setembro de 1990), dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Segundo LANDINI et al. (2000), antes da publicação do Código do Consumidor (1990) as obrigações exercidas entre “pessoas”, exceto as oriundas das relações de trabalho, eram reguladas ou pelo Código Comercial (de 1850) ou pelo Código Civil (de 1916). Com o advento do referido diploma legal, as relações jurídicas, determinadas de “relações de consumo”, passaram a ser, única e exclusivamente, regidas pelo CDC. Assim, o CDC surgiu com a pretensão de criar a necessidade de haver mudança de mentalidade de todos os envolvidos nas relações de consumo. “O direito brasileiro inovou em termos de defesa do consumidor. Todos os direitos e deveres, do consumidor e do fornecedor, encontram-se sob a égide do CDC, ou seja, foi criado um micro sistema, onde somente se conhecem matérias relacionadas à relação de consumo” (LANDINI et al., 2000). Dessa forma, o CDC não revogou nada em termos de direito civil ou comercial, somente retirou-lhes a competência para disciplinar essa relação. Assim, todas as vezes que alguém estiver diante de uma relação de consumo, estará submetido às relações atinentes ao CDC. Pelo CDC, as concessionárias de energia elétrica, enquanto fornecedoras e prestadoras de serviço público essencial, obrigam-se a prestar e manter adequada e continuamente a transmissão e a distribuição de energia, por força do disposto no inciso X, do art. 6º e art. 22 do CDC, consistindo direito do consumidor ter adequada reparação de danos que, porventura, venha sofrer. 47 A não observância dessa disposição poderá ensejar às concessionárias a obrigação de reparar danos porventura causados aos consumidores, sem prejuízo de punições na esfera administrativa por parte do Poder Concedente, principalmente considerando que o CDC permite que o consumidor provoque ação fiscalizadora e punitiva desse Poder, por meio de instrumentos de defesa previstos nos artigos 81 e seguintes da referida lei. É importante ressaltar que o consumidor, para o Código de Defesa do Consumidor, abrange todo um universo de pessoas que se utilizam ou aproveitam o fornecimento de energia elétrica ou da prestação desse serviço, e não apenas aquele indivíduo que está vinculado a uma unidade consumidora, de acordo com a definição contida no art. 2º, incisos III e IV da Resolução Aneel 456/2000. Ademais, o serviço de fornecimento de energia elétrica é tido como atividade de risco, razão porque as empresas que exploram atividades e coisas perigosas são obrigadas a tomar as providências que visem evitar danos aos usuários e a terceiros, que nem sempre têm essa percepção. Também o CDC, na busca do equilíbrio nas relações de consumo, não poderia deixar o fornecedor, ou prestador do serviço, totalmente vulnerável à ação do consumidor. Apesar de restrita a sua esfera de defesa, os incisos I e II, do § 3º, do art. 14, do CDC elenca as hipóteses excludentes de responsabilidade. A força maior e o caso fortuito fazem cessar a responsabilidade, pois a constatação de uma dessas circunstâncias exclui a obrigação de reparar o dano. Segundo LANDINI et al. (2000), o fato de terceiro, sendo causa exclusiva do prejuízo, também faz desaparecer a relação de causalidade entre a ação ou omissão do autor e o dano. Apesar de não estarem explicitadas no CDC, tais previsões são perfeitamente válidas para efeito de eventuais ocorrências, que resultem em danos ao consumidor, devendo o concessionário buscar pelo dano a ele imposto, incluindo os custos de ressarcimento que o mesmo efetivou junto a seus 48 consumidores. Ou seja, a relação comercial é entre consumidor e concessionária, sendo esta última a responsável pelo dano ao consumidor, mesmo que originado por terceiro de forma intencional ou não. Sumariamente, o CDC reitera que as concessionárias prestadoras dos serviços públicos de energia elétrica respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Contudo, também admite excludentes de responsabilidade, mas nesses casos, frisa que à concessionária cabe o ônus da prova. 5.5 Responsabilidade civil das concessionárias na Lei de Concessões e no contrato de concessão A Lei no. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos previstos no artigo 175 da Constituição Federal de 1988, prevê, em seu artigo 25, a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos perante o Poder Concedente, usuários ou terceiros. A responsabilidade civil extracontratual das concessionárias segue a teoria constitucional do risco administrativo, conforme demonstrado, admitindo as excludentes de responsabilidade. O mesmo se aplica ao contrato de concessão, mesmo porque não poderia ele violar a disciplina legal do tema. Segundo as disposições dos Contratos de Concessão das distribuidoras, sem prejuízo do disposto na Lei no. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC), na prestação dos serviços a concessionária assegurará aos consumidores, dentre outros, os seguintes direitos: 49 - ligação de energia elétrica para qualquer instalação que atenda aos padrões da Concessionária e aos requisitos de segurança e adequação técnica, segundo normas específicas; - esclarecimento sobre dúvidas relacionadas com a prestação do serviço, bem assim as informações requeridas e consideradas necessárias para a defesa dos seus direitos; e - de receber o ressarcimento dos danos que, porventura, lhes sejam causados em função do serviço concedido. Assim, os Contratos de Concessão, no seu teor, não ferem o disposto no artigo 14 do CDC: é de responsabilidade da concessionária a reparação dos danos causados a aparelhos eletroeletrônicos devidos, comprovadamente, à prestação do serviço de energia elétrica, vigorando a aplicação do princípio da responsabilidade objetiva pelo risco da atividade. Havendo nexo causal entre o fato gerador e os danos apresentados, é a concessionária responsável pela indenização dos prejuízos. O que equivale dizer que cabe à concessionária, para eximir-se da responsabilidade de indenizar seus consumidores por danos elétricos, a prova de que se tratou, dentre outros, de caso fortuito e de força maior ou de culpa exclusiva do consumidor. 5.6 Disposições da resolução Aneel 456 e do contrato de adesão O disposto no artigo 101 da Resolução Aneel no. 456, de 29 de novembro de 2000, ao prever: “Na utilização do serviço público de energia elétrica fica assegurado ao consumidor, dentre outros, o direito de receber o ressarcimento dos danos que, porventura, lhe sejam causados em função do serviço concedido”, confirma o estabelecido no Contrato de Concessão. O “Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para Unidades Consumidoras Atendidas em Baixa Tensão”, também conhecido como Contrato de Adesão, reitera, na Cláusula Terceira: Dos Principais direitos do 50 consumidor, item 16, o direito do consumidor de: “Ser ressarcido, quando couber, pelo conserto ou reposição de equipamentos elétricos ou eletrodomésticos danificados em função da prestação do serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da respectiva data de solicitação”. (grifou-se) O Contrato de Adesão, respaldado pelo artigo 54 da Lei 8.078/90 (CDC), ao estabelecer as principais condições da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre consumidores e distribuidoras, não estabelece novos direitos; ele explicita os direitos e deveres existentes sem invalidar os já previstos nas leis e outras normas que tratam do setor elétrico, como a própria Resolução Aneel 456/00, onde são estabelecidas as condições gerais de fornecimento. Também merece destaque o seguinte dever do consumidor, estabelecido no item 1 da Cláusula Quarta do Contrato de Adesão: Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas internas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras. Do que foi exposto, algumas interrogações surgem quanto aos termos grifados “quando couber”, “prestação de serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica” e com respeito às recomendações das normas técnicas brasileiras. Quando o serviço for inadequado, englobando os casos de sobretensões transitórias que atingem as instalações dos consumidores, utilizando a rede elétrica pública como meio condutor, a concessionária responde objetivamente pela reparação dos danos. Contudo, conforme já se afirmou, como o ordenamento legal brasileiro não admite responsabilidade de indenizar sem causa e, normalmente, esses eventos não são registrados inviabiliza a emissão de pareceres precisos do órgão regulador, além de possibilitar que as concessionárias aleguem ser caso fortuito ou de força maior para se eximirem da responsabilidade de indenizar. 51 As irregularidades técnicas nas instalações elétricas internas das unidades consumidoras, também servem como motivo alegado pelas concessionárias para indeferir PID, ensejando conflitos. Discute-se a quem cabe a responsabilidade em prover proteção. As normas recomendam como devem ser as instalações internas das unidades consumidoras como forma de se evitar danos por distúrbios na rede elétrica, mas a responsabilidade da concessionária, em termos de instalações, vai até o ponto de entrega, normalmente para os consumidores em baixa tensão, no quadro de medição. Contudo, é a concessionária responsável pela transferência dos distúrbios para as instalações consumidoras. A definição clara das responsabilidades por ações preventivas é premente. Enquanto não se tem, o índice de danos continuará crescendo, intensificando os conflitos entre os consumidores e concessionárias. 5.7 Excludentes de responsabilidade Em vista da relevância do tema, merece especial atenção o estudo das excludentes de responsabilidade de indenização de danos, constituindo importante ponto para análise das situações corriqueiras e da responsabilidade objetiva das concessionárias na prestação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica. Do que foi exposto, é indispensável, para se impor a alguém a obrigação de indenizar, que haja nexo de causalidade entre o ato praticado pelo agente e o prejuízo sofrido pela vítima. Nesse passo, a ocorrência de culpa da vítima, fato de terceiro, caso fortuito e força maior desfaz a relação de causalidade, impedindo a responsabilização do agente. “São excludentes de responsabilidade a culpa da vítima, o fato de terceiro, o caso fortuito ou de força maior e, atuando exclusivamente no campo contratual, a cláusula de não indenizar” (RODRIGUES, 1993). 52 Tais fatos afastam a relação de causa e efeito entre o ato do agente e o prejuízo da vítima. 5.7.1 Caso fortuito e força maior A conceituação das duas expressões ainda carrega certa polêmica entre os advogados, não havendo sido pacificada sua correta extensão. Alguns doutrinadores, tais como RODRIGUES (1993), optam pela sinonímia entre as expressões, enquanto outros juristas, como GASPARINI (1989) e DI PIETRO (2001), distinguem-nos entre si. ÁLVARES (1962) apud CAVALCANTI (1948) explicita que o conceito de caso fortuito ou força maior decorre de três elementos: inevitabilidade, imprevisibilidade e irresistibilidade. Não há acontecimentos que possam, a princípio, ser "sempre" considerados casos fortuitos ou força maior. Tudo depende das condições de fato em que se verifique o evento e do grau de evolução da sociedade. “Assim, o que no início deste século era considerado caso fortuito ou de força maior, hoje talvez já não o seja, e o que hoje se caracteriza com tal, amanhã poderá deixar de sê-lo, em virtude do progresso da ciência, do desenvolvimento da tecnologia ou da maior providência humana. Percebe-se, pois, que a simples alegação da ocorrência de caso fortuito ou força maior para as hipóteses de descargas atmosféricas, temporais, árvores sobre a rede, abalroamentos em postes, objetos estranhos atirados sobre a rede, etc., não mais poderão ser aceitos como excludentes de responsabilidade. A concessionária deve provar que tais fatos extrapolaram os limites do tolerável e do aceitável, sendo provocados por agentes externos, imprevisíveis e irresistíveis ao sistema supridor” (ANDRADE et al., 2001). Aqueles que encontram diferenças entre as duas expressões defendem a diferenciação em relação à exterioridade ou interioridade do evento caracterizado como fortuito. Vêem no caso fortuito um impedimento relacionado 53 com a pessoa do devedor ou com sua empresa, enquanto que a força maior é um acontecimento externo. Tal distinção permite estabelecer uma diversidade de tratamento para o devedor, consoante o fundamento da sua responsabilidade. Se esta fundar-se na culpa, bastará o caso fortuito para exonerá-lo. Com maioria de razão o absolverá a força maior. Se a sua responsabilidade fundar-se no risco, então o simples caso fortuito não o exonerará. Será necessário que haja força maior, ou como alguns dizem, caso fortuito externo. Posicionando-se em consonância com a primeira corrente, RODRIGUES (1993) descreve: “O artigo 1.058 do Código Civil, define o caso fortuito ou de força maior como o que se verifica no ‘fato necessário’, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. É, em rigor, o ato alheio à vontade das partes contratantes ou do agente causador do dano e que tampouco derivou da negligência, imprudência ou imperícia daquelas ou deste. É o ‘act of God’, como classificam os ingleses. (...)”. Observa-se que o artigo 1058 do Código Civil de 1916 foi substituído pelo artigo 393 do Código Civil de 2002 e que nada foi alterado na sua essência. O legislativo, de maneira bastante previdente, manteve no novo Código Civil o conceito das expressões caso fortuito e força maior de forma genérica, como sendo “o fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir”. Não tivesse assim conceituado, a evolução tecnológica ocorrida nos últimos anos impor-lhe-ia a atualização dos conceitos de caso fortuito e força maior, de forma a contextualizá-los à nova conjuntura. O elemento “imprevisibilidade” a que se referem alguns doutrinadores, não é indispensável à caracterização da força maior, mesmo porque nenhum fato da natureza é, em tese, imprevisível. O conceito de RODRIGUES 54 (1993), nessa medida, observa o literalmente expresso no dispositivo da lei: “Nada há, no mundo fenomênico, de novo. Todos os fatos da natureza possíveis e imagináveis ocorreram e ocorrem periodicamente, constituindo o trabalho da natureza ações cíclicas e repetitivas”. “Não restam muitos “mistérios” da natureza ainda indecifrados. A grande maioria dos fenômenos não assusta mais o homem, que conhece suas razões e a maneira como se processam. Sendo assim, é sempre possível prever a ocorrência de terremotos, tufões, maremotos e secas, que não são mais associados à ira de qualquer deus” (RODRIGUES, 1993). Essa “previsibilidade”, no entanto, não se lhes tornam evitáveis ou contornáveis (irresistíveis), de modo que, uma vez inserido o elemento imprevisibilidade, como requisito absoluto para a caracterização da força maior, incorrer-se-ia em absurdos e injustiças. Assim, pode-se entender que tudo dependerá das condições de fato em que se verifique o evento, do grau de evolução da sociedade e, conseqüentemente, do progresso da ciência e tecnologia capaz de possibilitar maior providência. A Aneel, tendo em vista os inúmeros questionamentos acerca dos aspectos da matéria danos e ressarcimentos, em especial quanto à classificação das descargas atmosféricas e suas conseqüências no sistema elétrico como caso fortuito e/ou de força maior por algumas concessionárias, posicionou-se através da Nota Técnica no. 004/2003- SRD/SMA/Aneel, de 11 de fevereiro de 2003. Pela Nota Técnica a Aneel descaracteriza como sendo de caso fortuito ou de força maior a queima de aparelhos por sobretensões geradas nos sistemas de distribuição de energia, por ação direta ou induzida de descargas elétricas atmosféricas. 55 A Aneel destaca que o conhecimento físico sobre as descargas atmosféricas é perfeitamente disponível e acessível, bem como são conhecidas as formas de controlar seus efeitos sobre as redes elétricas, prevenindo suas conseqüências e evitando os danos. Dessa forma, considera que as sobretensões causadas por descargas atmosféricas não podem ser consideradas como caso fortuito ou de força maior, a ponto de serem enquadradas como excludentes de responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece ser a concessionária responsável pelo dano reclamado pelo consumidor, desde que haja nexo causal entre o fato gerador e o prejuízo sofrido. 5.7.2 Fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima Além das excludentes: caso fortuito ou força maior, também pode ser afastada a responsabilidade do prestador de serviço pela culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, na ocorrência do evento danoso. A culpa exclusiva do consumidor é caracterizada quando o dano por ele sofrido decorre, estritamente, de sua conduta comissiva ou omissiva. Já o fato de terceiro ocorre na hipótese do dano haver sido causado por conduta comissiva ou omissiva de terceiro estranho à relação de consumo. Nesses casos, também se desfaz a relação entre a ação do fornecedor e o dano do consumidor, não havendo, por isso mesmo, como se lhe obrigar a indenizar o dano sofrido. Segundo LANDINI et al. (2000), no tocante às concessionárias de energia elétrica, não se deve confundir que, na hipótese do dano ao consumidor ter sido originado de fato de terceiro (ex.: abalroamento de poste), não desobriga a concessionária de indenizar seu consumidor. A relação de consumo permanece, cabendo à concessionária o dever de indenizar seu consumidor e o direito de regresso ao terceiro motivador do dano. 56 Do que foi exposto, fica evidente que a engenharia elétrica foi chamada a opinar, como se tivesse soluções viáveis a oferecer. Não as tem, ou se as tem elas são caras ou de custo ainda não calculado, e se tem idéia aproximada dos valores envolvidos, não se sabe quem os deve pagar. De todo o saber que imagina dispor, fica uma idéia que é só querer evitar danos que um eletricista especializado será capaz de providenciar a solução. Todavia, há uma pergunta que fica sem resposta: “- Você tem proteção contra surtos elétricos em sua casa que lhe permita sentir-se seguro com seus aparelhos ou equipamentos nos dias de trovoadas ?” Fica a resposta como uma demanda à comunidade de pesquisa, uma demanda por novos conhecimentos: como fazer uma proteção contra surtos elétricos eficiente e quem deve pagar por ela. Novos conhecimentos técnicos, novas formas de entender o problema, novos métodos, eles certamente poderiam ser úteis à comunidade de regulação, assim como são imprescindíveis à tal comunidade alguns conceitos discutidos neste capítulo 5: o engenheiro, para fazer regulação, precisa de muitos conhecimentos que não traz em sua bagagem tradicional, e portanto, para ele são novos conhecimentos. Entre eles, alguns conhecimentos dos advogados e advogadas aqui discutidos. 57 6 TRATAMENTO DADO PELA REGULAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA O Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, disponibilizado pela Aneel, determina que os valores gastos nas indenizações de danos (PID) sejam contabilizados pelas concessionárias como Gastos de Natureza: 99 – Outros (“Função: Destina-se à contabilização dos valores relativos a indenizações devidas a terceiros, em decorrência de acidentes e cuja responsabilidade, direta ou indiretamente, caiba a concessionária e para os quais não há seguros contratados ou estes sejam insuficientes para a cobertura dos danos; dos gastos com o consumo próprio de energia elétrica; das despesas com perdas; das despesas com a falta no inventário em estoque; das despesas com propaganda e publicidade; do prejuízo nas alienações de materiais, quando estes não forem originários do Ativo Permanente; com a despesa de indenização trabalhista não coberta pelo FGTS; com a despesa de arrendamentos, alugueres e seguros de bens não vinculados ao serviço; com despesa com estagiários sem vínculo empregatício e com o programa de iniciação ao trabalho; das despesas com benefícios a exempregados aposentados”). Dessa forma, os valores pagos a título de indenização por PID devem ser registrados pelas concessionárias no plano de contas como despesas operacionais. Contudo, quando da revisão tarifária periódica, poderão ser glosados pela Aneel e não serem incorporadas ao custo do serviço. Conseqüentemente, portanto, a concessionária poderá não obter cobertura tarifária para essas despesas. Um fato que poderá ser um marco regulatório no tratamento de PID ocorreu durante a revisão tarifária periódica da Companhia Paulista de Força de Luz (CPFL), em abril de 2003. A Aneel não considerou, para fins de reposicionamento tarifário os custos das indenizações de danos elétricos e despesas relacionadas a administração e estudo dos PID. A CPFL, durante o processo de revisão tarifária, em audiência pública, apresentou o seguinte pedido, referente a Perdas e Danos: 58 “Já no caso de Perdas e Danos, ressaltamos que neste item existe o caso das “Indenizações por Danos a terceiros provocados pela Rede Elétrica”, onde o Ofício Circular da CSPE 009/2000 obriga o pagamento sempre que houver, por exemplo: - mais de um reclamante, mesmo que não haja registro de ocorrência na rede; - em todas as situações com registros de ocorrência na rede, independentemente do fato gerador (descarga atmosférica, vendavais, abalroamentos por terceiros, operação natural de equipamentos de proteção e manobra de rede – inclusive “piscas”, etc.). Como não temos condições de “gerenciar” estes eventos, até por falta de tecnologia associada ao “nexo causal” – projetos de P&D em andamento em diversas concessionárias do País – solicitamos à Aneel que aloque item de custo suficiente para suprir estas demandas, ou anule a determinação da CSPE. Calculamos que atualizada para a base Abr/03 resulta em R$ 1.268.000,00 / ano. RESUMO Atividades Valor da Diferença (R$) Estrutura de Apoio do Call Center 2.565.117,00 Comunicação do Call Center 9.079.707,00 Indenização por Danos Elétricos 1.268.000,00 Total – base Abr/03 12.912.824,00 Solicitamos a inclusão desta diferença na base da Empresa de Referência para a CPFL – R$ 12.912.824,00 (base Abr/03)”. Nesse contexto, através da Nota Técnica no. 041 a Aneel não acatou solicitação da CPFL, não considerando, no item da contabilidade “outros itens de custos” sub-tem ii) Indenização Perdas e Danos, uma vez que se entende que tais 59 custos devem ser absorvidos pela concessionária, por ser ela que está em melhores condições de “gerenciá-los” e não por seus clientes cativos em condição de serviço regular. Não tivesse a Aneel tido esse posicionamento, permitiria afirmar o ilógico: que o poder concedente atribuiu ao particular, o concessionário, somente os direitos e prerrogativas e continuou respondendo pelos ônus e riscos. Também, a reparação pela concessionária de lucros cessantes ou outras indenizações vinculadas à ocorrência de um dano em um aparelho ou equipamento, normalmente maiores que o custo do simples reparo, via decisão judicial, traria uma ampliação dos repasses para a tarifa, transformando-se em tarifas injustas aos consumidores. Por outro lado esse posicionamento da Aneel não considera o princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais de onde se baseia a teoria do risco, descrita no capítulo anterior. O controlador da concessionária, arcando com o prejuízo, poderá passar a agir de forma a minimizar esse ônus: - Aumentar as dificuldades para os consumidores obterem indenizações, indeferindo todos os PID de causas não registradas no âmbito administrativo, causando, assim, retrocessos aos avanços já conseguidos (ex: Cartilha da CSPE) e agravando as dificuldades de atuação do órgão regulador. Para os poucos casos que, historicamente, os consumidores recorrem ao judiciário, justificarão ora não haver nexo de causalidade, ora ser o dano causado por caso fortuito ou de força maior; e: - Iniciar grandes investimentos, que tenham cobertura tarifária, em sistemas de proteção capazes de reduzir drasticamente o índice de danos elétricos. Em primeiro momento, parece óbvio o primeiro procedimento, uma vez que no próprio pedido da CPFL, durante o processo de revisão tarifária, foi 60 solicitado à Aneel que alocasse item de custo suficiente para suprir as demandas de indenizações de danos elétricos ou anulasse determinação da CSPE (aplicação da Cartilha de PID) feita através do ofício circular CSPE/009/2000. Esse episódio da revisão tarifária da CPFL vem afirmar que é premente uma regulamentação técnica que defina investimentos prudentes em sistemas de proteção, visando estancar o índice acentuadamente crescente de danos elétricos e reduzi-lo. As formas viáveis de proteção, bem como onde instalar dispositivos para esse fim devem ser estudados. Também a alocação das responsabilidades e os custos deverão ser estudados a quem alocar e de que forma. Independentemente da forma de tratamento econômico-financeiro dado à questão, a ocorrência de um dano, por si só, traduz-se em prejuízo para a sociedade. Qualquer avaliação econômica de otimização de investimentos em medidas preventivas deverá levar em conta esse fato. 61 7 EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS O problema de danos em aparelhos eletroeletrônicos e os conseqüentes Pedidos de Indenização por Danos não são uma particularidade do setor elétrico brasileiro. Em vários países o problema também ocorreu pelos mesmos fatores técnicos e por possuírem ordenamentos jurídicos semelhantes ao brasileiro. Alguns países têm experiências que se destacam pelo bom resultado na equacionamento do problema e pela busca de satisfação do consumidor. As abordagens nem sempre são as mesmas, mas, indistintamente, as regulamentações visam à implementação de ações preventivas e à divisão clara de responsabilidades. 7.1 Comunidade Européia O exemplo da Comunidade Européia destaca-se pela iniciativa pioneira no mundo de se unificar procedimentos, diretrizes e normas em vários países com culturas diferentes e ordenamentos jurídicos próprios. Antes da entrada em vigor das obrigações de unificação às atuais diretivas de Compatibilidade Eletromagnética (CEM), muitas normas e diretrizes já eram empregadas pelos diversos países que compõem a Comunidade Européia, sendo que, em alguns deles o problema de danos em aparelhos eletroeletrônicos já havia sido objeto de tratamento particular. Como o problema de PID no Brasil está inserido em um contexto de quase completa ausência de regulamentação sobre CEM e a seu equacionamento no âmbito do setor elétrico é premente, o relato sucinto das experiências de alguns países europeus, anteriores à unificação de normas técnicas e às diretivas de CEM, é útil para a compreensão do tema. 62 7.1.1 França Na França, antes de 1996, data da entrada em vigor das diretivas de Compatibilidade Eletromagnética – CEM na Comunidade Européia, os problemas técnicos relativos à ocorrência de danos em aparelhos eletroeletrônicos eram tratados por normas elaboradas pela Union Technique De L’Electricité – UTE. A UTE é o membro francês da CENELEC (the European Committee for Electrotechnical Standardization) com sede em Bruxelas, cujos documentos publicados são designados pelas letras iniciais “EN”, “ENV” ou “HD”. Esse comitê compõe a IEC (International Electrotechnical Commission). A qualidade da energia elétrica fornecida é estabelecida através de um contrato denominado ÉMERAUDE, que rege os compromissos da Electricité de France - EDF - empresa de eletricidade francesa responsável, dentre outras, pelas atividades de distribuição de energia elétrica - no que se refere à continuidade de serviço e qualidade da onda de tensão. Para evitar os constantes pleitos de indenização e conflitos com seus consumidores (consumidores de energia) nos casos de distúrbios transitórios, a EDF passou a exigir deles a instalação de Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS) na entrada de serviço (interface entre a rede da concessionária e as instalações do consumidor). Também passou a disponibilizar serviços e orientação para instalações novas e reformas (http://www.edf.fr). Os DPS ou Surge Arrester, também conhecidos como supressores de sobretensões transitórias, quando instalados na entrada de serviço são capazes de limitar sobretensões ocorridas na rede elétrica, protegendo os aparelhos ligados a essa rede. 63 A decisão da EDF foi uma forma de se evitar muitas ações de indenização, lembrando-se que o ordenamento jurídico francês é, normalmente, favorável aos consumidores. Essa decisão é sustentada pelo fato de que, mesmo obedecendo aos preceitos da norma EM 50160 (descreve as características principais da tensão fornecida por rede pública de distribuição em baixa e média tensão) e a norma IEC 1000-2-2 (níveis de compatibilidade para as perturbações conduzidas em baixa freqüência e transmissão de sinais nas redes públicas de alimentação em baixa tensão), os dispositivos protetores instalados pela EDF na rede de distribuição não são suficientes para garantir proteção adequada aos aparelhos de seus consumidores. A partir dessa decisão, qualquer instalação nova só era energizada pela EDF após ser constatada, através de inspeção, a obediência a essa nova exigência. Para as instalações já ligadas estabeleceu-se prazo adequado para a instalação dos dispositivos. Quando da ocorrência de um dano para os consumidores que dispunham dos protetores recomendados, ou seja, que atendiam aos preceitos das normas NFCIS-100 (instalações de baixa tensão, hoje substituída pela IEC 1000-5), IEC 60364 (“Electrical Installations of Buildings”) e NFC 15100, 15443 e 61-740, se constatado dano por distúrbios na rede elétrica, a EDF, prontamente, efetua o devido ressarcimento (indenização). Com essa medida, conseguiu-se reduzir enormemente o índice de danos provenientes de surtos transitórios, principalmente aqueles que não guardam registros de ocorrências, possibilitando, assim, maior facilidade no tratamento dos poucos casos que, porventura, venham a ocorrer. Em 10 de fevereiro de 2000 foi criada a Comissão de Regulação da Eletricidade – CRE com a missão de regular os serviços da EDF. Essa CRE segue as 64 diretivas européias para regulação de qualidade da energia e responsabilidades dos agentes. 7.1.2 Alemanha Na Alemanha, a norma DIN VDE 0185, desde 1982, tem sido usada como um guia para projetos de proteção das instalações de edificações contra descargas atmosféricas. O conceito de proteção por zonas contido na DIN VDE 0185 – parte 103 tem oferecido bons resultados na redução de danos em aparelhos eletroeletrônicos. Obrigações semelhantes às impostas pela EDF na França foram impostas aos consumidores de energia elétrica na Alemanha. Agora, não pelas concessionárias, mas pelas agências de seguros prediais que passaram a exigir a instalação de supressores de sobretensões nas instalações prediais. As normas alemãs da série DIN VDE 0100, em conformidade com as normas IEC 60364 e IEC 60664, contêm o ordenamento das formas de proteção contra surtos nas instalações elétricas. Atualmente, o problema é tratado sob a ótica mais ampla de compatibilidade eletromagnética, em conformidade com as determinações da Diretiva 89/336/EEC do Council of European Energy Regulator – CEER. 7.1.3 Portugal A Eletricidade de Portugal – EDP, empresa responsável, dentre outros, pelos serviços de distribuição de energia elétrica em Portugal, tem intensificado ações de melhoria de qualidade da energia distribuída, com preocupação especial para as variações de tensão de curta duração. Também, orientações aos seus consumidores têm sido constantes acerca da necessidade técnica de possuírem as instalações em conformidade com as 65 normas estabelecidas, bem como com a instalação de Dispositivos Protetores de Surtos (DPS). Em sua página na internet (http://www.edp.pt) apresenta orientações aos projetistas e instaladores. Dispõe também de um campo para reclamações exclusivas de danos: Reclamações por Prejuízos Causados – “Se uma anomalia ou incidente na rede de distribuição foi a eventual origem de danos em aparelhos eléctricos e pretende apresentar uma reclamação, preencha e envie, no mais curto prazo”. 7.1.4 A diretiva européia relativa à compatibilidade eletromagnética Buscando a convivência harmônica no ambiente eletromagnético dos diversos aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos, em decorrência da maciça difusão da informática, da automação e das telecomunicações, em 12 de Maio de 1989 foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Européias a Diretiva 89/336/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à Compatibilidade Eletromagnética (Diretiva CEM). Esta Diretiva, cobrindo quase na totalidade os produtos eletroeletrônicos, aplica-se aos aparelhos susceptíveis de causar perturbações eletromagnéticas ou cujo funcionamento é passível de ser afetado por estas perturbações, os quais devem ser fabricados de forma a terem controlado os níveis de imunidade e emissão de perturbações: - Tenham um nível adequado de imunidade intrínseca contra perturbações eletromagnéticas, que lhes permita funcionar de acordo com o fim a que se destinam. - As perturbações eletromagnéticas geradas sejam limitadas a um nível que permita, aos aparelhos de rádio e telecomunicações e aos outros aparelhos, funcionarem de acordo com o fim a que se destinam. Desta forma, a regulamentação de CEM não se limita a um dado setor e abrange a totalidade dos fenômenos eletromagnéticos que podem criar 66 problemas de funcionamento num dispositivo, nos aparelhos ou nos sistemas. Dentre esses fenômenos destacam-se: harmônicas, inter-harmônicas, flutuações de tensão, cristas de tensão e cortes momentâneos, desequilíbrio de tensão trifásica, transmissão de sinais nas redes, variações de freqüência de alimentação, componentes contínuos em redes alternadas, tensões e correntes de surto e outras perturbações transitórias de alta freqüência, descargas eletrostáticas, campos eletromagnéticos e campos magnéticos. É exigido, desde a entrada em vigor da Diretiva CEM (1o. de Janeiro de 1996), que qualquer aparelho colocado no mercado ou em serviço na União Européia atenda aos requisitos essenciais da Diretiva EMC - não causar interferência nem ser interferido. Este atendimento pode ser demonstrado através do cumprimento das “normas harmonizadas”, isto é, as especificações técnicas aprovadas ou pelo CENELEC ou pelo ETSI (European Telecommunications Standards Institute) e publicadas no Jornal Oficial. Segundo KOUYOUMDJIAN (1998), a posição assumida pela Comissão Européia foi a de definir a base para o entendimento - a Diretiva CEM, a qual define os aspectos legais - e remeter para os comitês nacionais dos diversos países, através do CENELEC / ETSI, a elaboração dos requisitos específicos – as especificações técnicas. Portanto, não se trata propriamente da imposição de “novas normas européias”, mas sim de “novos procedimentos europeus” para a qualificação de produtos, instalações e serviços, onde existe um caráter legal e comercial bem delineados. Assim, os problemas de danos em aparelhos eletroeletrônicos, incluídos nos mais diversos problemas de compatibilidade eletromagnética, passaram a ser tratados com as definições de responsabilidade claras, que primam pela solução técnico-econômica. 67 Dentre essas obrigações, destacam-se as impostas aos fabricantes de aparelhos eletroeletrônicos para que possam obter e ostentar a certificação de conformidade às normas de CEM de seus produtos (o selo “CE”), além de atenderem às normas técnicas, devem fornecer instruções contendo as informações necessárias para permitir a utilização correta do aparelho. Essa última obrigação do fabricante, indiretamente, impõe o que, diretamente, as diretivas de CEM impõem às instalações dos usuários dos serviços públicos de energia e telecomunicações: devem atender às normas da série IEC 1000-5 (instalações) e observar as precauções e utilização de dispositivos que otimizam a compatibilidade (proteção) para os aparelhos mais sensíveis às perturbações eletromagnéticas. Dessa forma, ao se abordar a questão das “normas européias sobre Compatibilidade Eletromagnética”, é conveniente tratar o assunto em três aspectos principais: - Legal, onde são referenciados os documentos que caracterizam as obrigações neste campo (Diretivas). - Procedimentos, onde são apresentados os diversos organismos e procedimentos inerentes à qualificação de um aparelho ou instalação. - Especificações técnicas, onde são identificadas as qualificações que os aparelhos devem apresentar na área da Compatibilidade Eletromagnética. A implementação da regulamentação de CEM na Comunidade Européia, com caráter mais amplo, está sendo sustentada pelos avanços já conseguidos por alguns países que, na vanguarda, já possuíam regulamentações próprias. Como exemplo destaca-se o ordenamento francês. Recentemente, o Council of European Energy Regulator – CEER, através de representantes dos diversos países, está estudando as experiências de implementação da regulação da qualidade de serviço em cada país, buscando unificação dos indicadores de qualidade. 68 No Brasil, algumas normas de CEM são obrigadas a serem seguidas pelo setor de telecomunicações (empresas concessionárias e prestadores de serviços e usuários dos sistemas). A Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações Anatel nº 237, de 9 de Novembro de 2000 (Regulamento para certificação de equipamentos de telecomunicações quanto aos aspectos de compatibilidade eletromagnética), permite um certo controle na instalação dos vários equipamentos, evitando a ocorrência de problemas de Interferência Eletromagnética (EMI) causados por fontes internas (unidades de equipamento) e mesmo para a maior parte das fontes externas. Também, a norma brasileira NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de 1997, observa conceitos de CEM e de proteção de aparelhos eletroeletrônicos sensíveis. Esta norma foi elaborada com base na norma internacional IEC 60364 (Electrical Installations of Buildings). 7.2 Estados Unidos da América Nos E.U.A., os problemas de danos em aparelhos são tratados, comumente, pelas normas publicadas pela American National Standard Institute (ANSI) e as do Institute of Electrical and Electronic Engineers (IEEE). Segundo informações da Pennsylvania Public Utility Commission – PAPUC, a Lei Estadual 66Pa. C.S. seção 1501 dá autoridade à Comissão para determinar às concessionárias de energia, caso tenham violado as disposições de qualidade, que façam o devido ressarcimento de danos causados aos seus consumidores. Os problemas de litígios são tratados pelo judiciário. Algumas empresas de energia elétrica deram nova abordagem à medida tomada pela EDF (França) e passaram a oferecer a instalação de DPS como uma prestação de serviço. Dentre essas empresas, destaca-se a Flórida Power & Light (CP&L). 69 7.2.1 A experiência da Flórida Power & Light A CP&L, distribuidora de energia que atende ao estado da Flórida nos E.U.A., região com grande incidência de descargas atmosféricas, para evitar as constantes reclamações de danos em aparelhos eletroeletrônicos, seguindo as recomendações da norma técnica ANSI/IEEE C 62.41 – 1991 (Recommended Practice on Surge Voltages in Low—Voltage AC Power Circuits), passou a oferecer um serviço de instalação de DPS, por ela denominado TVSS (Transient Voltage Surge Suppressors). Em sua página na internet (http://www.fpl.com) podem-se obter todas as informações. Dentre elas, destacam-se algumas apresentadas na forma de perguntas e respostas: - O que é um supressor de surto acoplado ao medidor? É um dispositivo instalado diretamente junto ao medidor das residências. Toda sobretensão que se destina às instalações internas são “vistas” por este supressor, fazendo a primeira linha de defesa contra surtos de raios e de chaveamentos. A CP&L usa um tipo de supressor de surto especificado para uma tensão de grampeamento de 240 volts, com capacidade de dissipar uma energia de 40 kJ (quilo Joules), com um tempo de resposta menor que 1? s (um nanosegundo), e uma capacidade nominal de condução de corrente de 57 kA (quilo Ampères). - Há uma garantia oferecida pela instalação do supressor de surto acoplado ao medidor? O TVSS acoplado ao medidor é garantido ao proprietário do imóvel, onde originalmente instalado durante o tempo em que o aluguel acordado for efetivo. CP&L irá reparar ou substituir a unidade de proteção se esta falhar. CP&L oferece o supressor de surto com a garantia do fabricante, que cobre o valor de mercado para os eletrodomésticos denominados “brancos”, tais como, ar condicionado, aquecedores e refrigeradores. Nota: A unidade deve falhar para que a reivindicação da garantia seja válida. 70 - O supressor acoplado ao medidor protege todos os equipamentos? Não por si só. Ele é a primeira linha de proteção necessária em qualquer sistema de proteção contra surtos. Este supressor oferece excelente proteção aos motores em equipamentos como: secadoras, lavadoras, refrigeradores, freezers, lavadora de pratos, fogões (não para microondas), ar condicionado, compressores e moto-bombas. Também oferece um grau de proteção aos outros aparelhos. Porém, onde há aparelhos eletrônicos muito sensíveis, para melhorar a eficiência da proteção, um 2o estágio de proteção é recomendado (o supressor de tomada). - Por que CP&L não instala o supressor de surto acoplado aos medidores em todas as residências? Se a CP&L instalasse o supressor em todas as residências, o custo teria que ser repassado a todos os clientes. Isto elevaria as contas de todos os consumidores atendidos pela CP&L, independentemente da opção ou não de compra desta proteção. Portanto, para adquirir o referido supressor, necessário se faz que cada indivíduo manifeste o desejo de obter a referida proteção. - A CP&L tem pára raios nas linhas. Por que o consumidor precisa de proteção? A CP&L possui pára-raios protegendo as suas linhas. Devido à alta exposição aos raios, a CP&L utiliza pára-raios da melhor qualidade em suas linhas e transformadores. Mas, devido ao alto valor de tensão de grampeamento destes páraraios e também pela exposição das linhas secundárias, estes pára-raios oferecem pouca proteção aos equipamentos residenciais. Também, deve-se saber que surtos transitórios podem entrar em uma casa por antenas, cabos, telefone e linhas de dados. A CP&L oferece a proteção contra surtos para os serviços elétricos e para as linhas de transmissão de dados. 71 A alternativa encontrada pela CP&L foi estabelecida considerando que há dificuldades legais nos E.U.A. para que sejam imputadas obrigações aos consumidores. Os bons resultados da iniciativa da CP&L influenciaram outras concessionárias, sendo que, atualmente, mais de 50 % das concessionárias norteamericanas dispõe do serviço de instalação de protetores (DPS). 7.3 Canadá No Canadá, duas associações são responsáveis pela emissão de normas e recomendações técnicas, normalmente harmonizadas com as do IEEE (Institute of Electrical and Electronic Engineers) e IEC (International Electrotechnical Commission): - Canadian Electricity Association – CEA e - Canadian Standards Association – CSA. Ambas Associações têm-se preocupado na formulação de recomendações técnicas a serem seguidas pelas concessionárias canadenses na busca de formas adequadas de monitoramento das variáveis envolvidas na qualidade da energia elétrica fornecida. A norma CSA – CAN3-C235-83 define os limites de variação da tensão para os consumidores de baixa tensão. Um projeto da CEA (Project Number 220D711) teve grande destaque no estudo de uma questão posta à análise pela Canadian National Power Quality Survey: - a energia elétrica fornecida pelas concessionárias canadenses tem problemas de qualidade que precisam ser resolvidos? 72 Buscando um Protocolo de Qualidade, foram coletados dados e informações nas concessionárias, e realizados, por três anos, estudos e monitoramento da qualidade de diversos consumidores nas diversas concessionárias canadenses. Dos vários problemas de qualidade da energia fornecida, foram destacados os surtos de tensão (tensão de pico maior que 150 Volts e duração inferior a 1 mili segundo). A natureza dos sistemas de distribuição de energia (linhas aéreas convencionais, linhas aéreas com cabos multiplexados, sistemas subterrâneos), o índice de densidade de descargas atmosféricas, os sistemas de aterramento e de proteção sobretensão, a coordenação do isolamento, as características das cargas atendidas e o regime de operação têm sido objeto de estudos visando à implementação de ações que possibilitem redução dos níveis de surtos. Segundo KOVAL (1996), as discussões sobre a imunidade aos surtos conduziram a várias análises das recomendações da norma ANSI / IEEE C62.41-1991. Como resultado, passaram a ser recomendados os supressores de surtos para melhor compatibilizar a operação de aparelhos eletroeletrônicos frente a severidade dos distúrbios transitórios na rede elétrica. Os supressores de surtos passaram a ser caracterizados pelas concessionárias como componente de um plano de proteção abrangente, a ser oferecido aos seus consumidores. A CEA, em 05 de novembro de 2002, publicou uma matéria editada pela PR Newswire (http://www.prnewswire.com) sobre a oferta de protetores de surtos (DPS) pelas concessionárias norte americanas. A matéria mostra ser crescente o mercado de supressores de surtos para instalações residenciais e comerciais, motivado pela necessidade de fornecer maior garantia na proteção dos aparelhos eletroeletrônicos sensíveis. No mesmo artigo é relatado que, em pesquisa realizada nas concessionárias, a percentagem das concessionárias que ofereciam a instalação dos DPS era de 15% em 1997, passando para 50% em 2002. Em outras 9% das 73 concessionárias, a oferta do serviço estava em fase de planejamento, além de mais 13% considerar que também tem interesse em operacionalizar essa oferta a seus consumidores. Essas concessionárias (72%) consideram ser um serviço “ancilar”. Há uma variedade de serviços que podem ser tratados como ancilares, demonstrando que não há uma definição única. Para o setor elétrico, podese entender por serviço ancilar um conjunto de serviços complementares requerido a fim de assegurar uma operação eficiente e segura de um sistema elétrico. A energia elétrica, para chegar ao consumidor na quantidade e qualidade especificadas, requer um conjunto de serviços que são prestados por inúmeros agentes. Ressalta-se que, conforme o esclarecimento de SILVA (2001), os serviços ancilares não representam um novo conceito para os engenheiros; a novidade é a necessidade de tratar esses serviços comercialmente, instituindo-se um paradigma onde o sinal de preço deve orientar a oferta e o uso desses serviços. “Os serviços ancilares são complementos, considerados imprescindíveis, para dotar o produto energia elétrica de uma qualidade especificada. Basicamente, os serviços ancilares visam a manutenção da freqüência e da tensão dentro de tolerâncias especificadas em regime normal de operação, bem como durante mudanças súbitas do estado do sistema. Estes serviços são de natureza monopolista, podendo ser oferecidos por múltiplos agentes” (SILVA, 2001). 7.4 África do Sul A National Electricity Regulator - NER, órgão regulador dos serviços de energia elétrica na África do Sul, recentemente, realizou estudos das variáveis que interferem na qualidade da energia elétrica. Os estudos realizados identificaram as parcelas de responsabilidades dos agentes pela manutenção da qualidade da energia e foram tomados como base para a publicação de uma diretiva regulamentadora. 74 A versão final da “NER Directive on Power Quality – A Regulatory Framework for the Management of Power Quality in South Africa”, publicada em março de 2002, define o papel da NER no gerenciamento da qualidade da energia elétrica, regulamenta as responsabilidades das concessionárias e dos consumidores e estabelece um plano de ação para aperfeiçoamentos futuros das normas. Pela diretiva, é de responsabilidade das concessionárias a manutenção de um determinado nível de interrupções, da qualidade da forma de onda da tensão e o do controle de votalge sags e swells, conforme limites estabelecidos pela norma NRS-048. Também, pela diretiva, os consumidores passam a serem responsabilizados pelo controle da “poluição harmônica”, através da utilização de filtros e equipamentos que não afetam a operação de outros aparelhos ligados à mesma rede. Considerando qualidade para as inviável sobretensões o estabelecimento transitórias por de descargas parâmetros de atmosféricas ou chaveamentos na rede, a diretiva sul-africana, para esses tipos de distúrbios, também estabelece que os consumidores são responsáveis pela proteção adequada de suas instalações e aparelhos, conforme estabelecido na norma SABS-0142-1. A norma SABS 0142-1 segue os critérios estabelecidos pela norma IEC 61643-1, sendo que, em sua 1a. Parte – Instalações de Baixa Tensão – determina que, a partir de 01 de janeiro de 2002, as novas instalações deverão dispor de Dispositivos de Proteção contra Sobretensões – DPS (surge arresters). A partir de 01 de janeiro de 2005, essa mesma determinação passará a valer para todas as unidades consumidoras. 7.5 Austrália A qualidade do fornecimento de energia elétrica na Austrália é regulada por Códigos e Regulamentos. Esses documentos legais, baseados em 75 normas internacionais, definem as responsabilidades das concessionárias de energia e dos consumidores. O Código de Distribuição australiano impõe obrigações às concessionárias e consumidores e assume que a qualidade da energia depende da interação harmônica entre os aparelhos dos consumidores e as redes de distribuição. Dentre as obrigações das concessionárias, para os consumidores de baixa tensão, o Código de Distribuição define as variações permissíveis de tensão, apresentados na tabela 1. Tabela 1 - Variações permissíveis da tensão de fornecimento (Austrália). Nível de Tensão Valores máximos (ou mínimos) da tensão em função do tempo (duração) Regime Menor do Menor do que 10 segundos Tensão permanente que 1 impulsiva minuto + 6% + 10% 10 kV de < 1 KV FASE TERRA: +150% A – pico 100% Fase-Fase: +120% a – 100% FONTE: MIELCZARSKI (1998) A Código de Distribuição australiano, ao definir o limite de 10 kV para impulsos de tensão, impôs às concessionárias a obrigação de indenizar danos aos seus consumidores quando de ocorrências de surtos com picos maiores que 10 kV. Como muitos aparelhos são susceptíveis de dano por impulsos de valores de crista inferiores a 10kV, além de não se poder garantir, com precisão, se um determinado aparelho foi danificado por um surto que teve como valor de crista (pico) inferior ou superior a 10kV, criaram-se impasses. Daí porque, não sendo factível monitorar todos os pontos da rede de distribuição, conclui-se por imputar às concessionárias australianas a responsabilidade por todos os danos causados por surtos conduzidos por suas redes aos consumidores. 76 Para evitar grandes perdas, as concessionárias tentaram a proteção com apólices de seguros. Contudo, frustraram-se, visto que encontraram as mesmas dificuldades já relatadas: falta de formas viáveis de medição do nível da sobretensão impulsiva e da localização dos surtos. A corrente regulatória na Austrália é que as concessionárias distribuidoras devem se esforçar para reduzir os surtos (transitórios impulsivos) nas suas redes e, conseqüentemente, os danos aos seus consumidores. De qualquer modo, elas devem compensar os danos que porventura causarem aos aparelhos de seus consumidores. Segundo MIELCZARSKI (1998), a maior utilização de pára-raios, as intensificações com as manutenções preventivas e as constantes orientações aos consumidores da necessidade da instalação de Dispositivos de Proteção contra Surtos – DPS tem sido o caminho encontrado pelas concessionárias australianas para mitigarem o problema. 7.6 Japão Segundo informações obtidas com o setor comercial da Tokyo Electric Power Company – TEPCO (informação verbal em 22/06/2001), empresa responsável, dentre outras atividades, pela distribuição de energia na região metropolitana de Tokio, no Japão, não há problemas relacionados a danos em aparelhos eletroeletrônicos. Os poucos casos são tratados com postura comercial “agressiva”, ou seja, são prontamente resolvidos pela TEPCO: faz-se o devido ressarcimento e tomam-se as providências para que não haja reincidência. Pelas informações obtidas com a TEPCO, constatou-se que raramente ocorrem reclamações de consumidores. Estes só reclamam quando concluem que têm razão – apesar de suas instalações obedecerem às normas recomendadas pela TEPCO o dano foi ocasionado por distúrbio na rede elétrica. Para a concessionária o que vale é a satisfação do cliente. Portanto, não é preciso a intervenção do Estado para mediar conflitos. 77 Pela página da TEPCO na internet (http://www.tepco.co.jp) constata-se que a variação admitida da tensão nominal (200V – BT), em regime permanente, é de mais ou menos 1% (um porcento). Os indicadores técnicos SAIDI (System Average Interruption Duração Index) e SAIFI (System Average Interruption Frequency Index), correspondentes aos indicadores brasileiros DEC (Duração Equivalente de interrupções por Consumidor) e FEC (Freqüência Equivalente de interrupções por Consumidor), contabilizam, de forma separada, as interrupções acidentais ou não programadas (falhas no sistema) e as de desligamentos programados. Para 2001, foram contabilizados os seguintes valores para esses indicadores: - SAIDI (desligamentos não programados): 4 minutos/consumidor/ano; - SAIDI (desligamentos programados): 2 minutos/consumidor/ano; - SAIFI (desligamentos não programados): 0,18 vezes/consumidor/ano; - SAIFI (desligamentos programados): 0,02 vezes/consumidor/ano. Pelos indicadores de qualidade, pode-se constatar que o baixo índice de danos guarda relação diretamente proporcional ao número de falhas no sistema de fornecimento de energia elétrica. 7.7 Argentina Baseada na norma técnica da International Electrotechnical Commission IEC 1662: 1995 “Evaluation of risks of damage produced by lightning”, o Instituto Argentino de Normalização (IRAM) publicou em 2001 a norma IRAM 2425: “Guia para la evaluación de los riesgos de daños producidos por lãs descargas eléctricas atmosféricas”. O IRAM é o representante da Argentina na International Organization for Standardization (ISO), na Comissão Pan-americana de Normas Técnicas (COPANT) e na Associação Mercosul de Normalização (AMN). 78 A Norma IRAM 2425 é fruto do consenso técnico entre os diversos setores envolvidos à norma IEC 1662:1995, seguindo a mesma estrutura do documento internacional sem modificações ou inclusões, apenas com mudanças de forma de redação, necessárias para manter a unidade de critério com o conjunto de normas IRAM. Tendo como principal objetivo a avaliação do risco de queda de raios em uma estrutura, com o propósito de possibilitar ao engenheiro decidir ou não pela instalação e pelo melhor sistema de proteção recomendado para uma determinada estrutura, também a Norma IRAM 2425, baseando-se na probabilidade de danos em aparelhos eletroeletrônicos causados por sobretensões transitórias geradas por raios diretos ou indiretos, aborda a instalação de Dispositivos de Proteção contra Sobretensões (DPS) na entrada de serviço de energia elétrica, telecomunicações etc.. A Norma IRAM 2425, considerando que o uso de DPS na entrada de serviço reduz a freqüência de danos por raios indiretos e mitiga os efeitos dos impulsos eletromagnéticos de descargas atmosféricas (“LEMP”), apresenta critérios para avaliação da necessidade ou não da instalação de DPS e define que quando uma estrutura somente oferecer risco aos bens e esses não tiverem valor cultural ou social, exemplo: aparelhos eletroeletrônicos domésticos, etc., do ponto de vista econômico, somente são requeridas medidas de proteção tais como a instalação de DPS na entrada de serviço de energia elétrica, telecomunicações etc.. Pela Norma IRAM 2425, tem-se evidenciado a importância de se prover proteção complementar através da instalação de DPS e que se podem estabelecer critérios técnico-econômicos que definam pela viabilidade ou não da instalação de DPS na entrada de serviço de energia elétrica. Para o estabelecimento desses critérios devem ser levadas em consideração não apenas as sobretensões por descargas atmosféricas transferidas pela rede elétrica da concessionária, mas também as sobretensões provenientes de manobras (chaveamentos) na rede elétrica. 79 8 A ORIGEM DO PROBLEMA A dependência da vida moderna aos aparelhos eletroeletrônicos cresce na mesma proporção em que estes demandam investimentos. Contudo, no Brasil, a conscientização da necessidade de compatibilizar a operação desses aparelhos sensíveis aos distúrbios na rede elétrica não tem sido tão rápida e eficaz quanto seria necessária para evitar o crescimento tão acentuado de danos elétricos. Os aparelhos eletroeletrônicos atuais estão mais sensíveis às variações da qualidade da energia em relação aos utilizados no passado. Muitos aparelhos modernos contêm controles microprocessados e/ou unidades eletrônicas de potência, tornando-os muito sensíveis a certos tipos de distúrbios na tensão de fornecimento, que, por décadas, podem ter ocorrido sem causar efeitos adversos e, atualmente, resultam em má operação, redução da vida útil (degradação) e, sobretudo, na falha permanente (queima) do aparelho. A sensibilidade de um aparelho relativa à falha (queima) é diferente da sensibilidade que ele tem para apresentar má operação ou perturbação no seu processamento. Essa sensibilidade depende da amplitude máxima do surto, duração, forma de onda e energia. A figura 9 ilustra os efeitos relativos em um aparelho em relação amplitude e duração de sobretensões. O conhecimento da sensibilidade ou susceptibilidade dos aparelhos, dos distúrbios da qualidade da energia e a forma com que sobretensões se originam e com que são propagadas pelas redes até atingir um aparelho é importante para definir o risco de ocorrer queima e para subsidiar avaliações para proposição de medidas de proteção. 80 Figura 9 – Efeitos relativos em um aparelho em relação a amplitude e duração de sobretensões. FONTE: ANSI/IEEE C 62.41 – 1991. NOTA: Os valores ou posição dos limites entre “no effect” (sem efeito) e “upset” (perturbação operacional) e entre “upset” e “damage” (dano ou falha permanente) varia com as características de cada aparelho ou equipamento exposto às sobretensões transitórias (surtos). Pela figura 9 pode-se avaliar a severidade dos surtos comparados com a suportabilidade dos aparelhos. Outros fatores importantes consistem na avaliação da corrente de pico, do tempo de rampa do impulso e da energia transferida. 81 8.1 Susceptibilidade dos aparelhos Susceptibilidade pode-se dizer que é a tendência que os aparelhos têm de sentir a influência do meio. O nível de susceptibilidade ou suportabilidade aos distúrbios da tensão de fornecimento pode ser definido como a tolerância máxima a níveis de tensão e corrente aplicadas que um determinado aparelho eletroeletrônico pode suportar sem a degradação de suas características originais, seja em aplicação repetitiva ou não. O nível de susceptibilidade de um determinado aparelho é uma distribuição estatística que reflete o número de vezes que um dado valor máximo de imunidade é constatado num lote de aparelhos de mesmo tipo ensaiados. A partir disso, um determinado nível é escolhido, de tal modo que exista uma pequena probabilidade (desvio padrão) de ser ultrapassado por um nível real de perturbação. Os aparelhos eletroeletrônicos devem ser fabricados de forma a suportar um certo nível de distúrbio na tensão de alimentação. Contudo, há uma sensibilidade inerente aos dispositivos eletrônicos utilizados nesses aparelhos. Como regra geral, “um componente de estado sólido pode suportar mais que duas vezes a sua tensão nominal em regime de surto” (IEEE 1100-1992, ‘The Emerald Book’). Para uma fonte de alimentação de 127 Volts fase/neutro, a máxima tensão de pico será igual a 198 Volts [(127 . ? 2 . 1,1 (10 % de tolerância da concessionária)]. A suportabilidade desta fonte de alimentação será no mínimo de 396 Volts. Várias normas internacionais estabelecem níveis de suportabilidade para alguns aparelhos. Como exemplo, os aparelhos para serem postos no mercado da Comunidade Européia devem obedecer às prerrogativas impostas pela série de normas IEC 1000. Dentre as normas IEC 1000, que tratam da susceptibilidade aos distúrbios da tensão de fornecimento, destacam-se as seguintes: IEC – 1000-4-4: Ensaios de imunidade aos transitórios elétricos rápidos em salvas; IEC – 1000-4-5: 82 Ensaio de imunidade a onda de choque; IEC – 1000-4-11: Ensaio de imunidade aos valores de crista de tensão, cortes breves e variações de tensão; e IEC – 1000-4-14: Ensaio de imunidade às flutuações de tensão, desequilíbrio e variações de freqüência. Para simulação dos efeitos provocados por sobretensões transitórias em equipamentos, vários tipos de forma de onda foram propostas para testar a suportabilidade dos equipamentos ou avaliar a eficiência de um sistema de proteção. Do mesmo modo em que foram divididos os níveis de exposição, cada tipo de onda se aplica para simular determinado nível de exposição encontrado na prática. Uma mesma forma de onda pode ser aplicada no intuito de simular vários níveis, variando-se parâmetros como energia e tensão de pico da mesma. A tabela 2 ilustra os diversos tipos de impulsos padronizados para testes de suportabilidade em equipamentos. Tabela 2 - Impulsos Normalizados para teste de equipamentos Normalização Descrição Forma de onda Amplitude Tensão especificada - 1,2/50? s Corrente especificada - 8,0/20? s IEEE SWC – - 1 a 1,5 MHz 2,5 a 3,0 kV de pico 472 - Repetitiva 60 Hz; - 6? s de decaimento; - 150 ? (imp. fonte) ANSI/IEEE Std - 0,5? s – 100 kHz; Dependente da C62.41.1980 locação - 1,2/50? s (tensão) - 8,0/20? s (corrente) REA - PE-60 5000 V (pico) 10/1000 ?s (tensão) FONTE: General Electric - GE ANSI, IEC Aplicação Típica Genérica (circuitos de potência) Circuitos de baixo sinal e linhas de controle em subestações Circuitos de corrente alternada de baixa tensão Circuitos telefônicos A susceptibilidade varia de aparelho para aparelho, sendo que, mesmo dentro de uma categoria, podem ser encontrados diferentes desempenhos, dependendo do modelo e do fabricante. Com isso, torna-se difícil normalizar um padrão único para se definir a susceptibilidade dos diversos aparelhos. 83 Um exemplo de curva de susceptibilidade é a curva da Computer Business Equipment Manufactures Association – CBEMA (IEEE Std 446/CBEMA), mostrada na figura 10. Esta curva vinha sendo utilizada como uma referência no que se refere à resposta de equipamentos de informática frente às variações de tensão de curta duração, até a adoção da curva conhecida como ITI (Information Technology Industry Council), indicada na figura 11. Figura 10 - Faixa de operação satisfatória em aparelho projetado para compatibilidade com a rede elétrica: ANSI/IEEE – Std. 446-1987 Susceptibilidade de equipamentos de informática. FONTE: ANSI/IEEE Std 446/CBEMA 1987 Pode-se observar, nas figuras 10 e 11, a existência de uma região de imunidade caracterizada por suas curvas envoltórias (voltage tolerance envelope). A curva superior estabelece a fronteira entre a região de imunidade e a de susceptibilidade frente a elevações de tensão, enquanto a inferior delimita a 84 susceptibilidade frente aos “afundamentos” de tensão (quedas de tensão da SEMI momentâneas). Figura 11 - Curva ITI (Information Technology Industry Council). FONTE: Information Technology Industry Council. Disponível em: <http://www.itic.org/technical/iticurv.pdf> Outra curva de susceptibilidade existente é a (Semiconductor Equipament and Materials International) mostrada na Figura 12. Essa curva indica a susceptibilidade apenas para “afundamento” de tensão (sags). 85 Figura 12 - Curva SEMI (Semiconductor Equipament and Materials International) FONTE: Semiconductor Equipament and Materials International (SEMI). Disponível em: < http://www.semi.org >. Como os aparelhos apresentam uma certa suportabilidade às variações da tensão de fornecimento, estabelecida por um tratamento estatístico e, por outro lado, o grau de severidade dos distúrbios na qualidade da energia também obedece a uma distribuição estatística, pode-se estabelecer uma região de sobreposição entre a susceptibilidade – inerente ao aparelho – e a severidade – inerente à rede elétrica, denominada margem de compatibilidade. 8.1.1 Margem e nível de compatibilidade A margem e o nível de compatibilidade são variáveis que definem o risco de falhas. São estabelecidos pela relação entre a severidade dos distúrbios na rede elétrica e a suscetibilidade (suportabilidade) dos aparelhos. Por um método estatístico pode-se quantificar o risco de falha, baseando-se na análise numérica da natureza estatística dos distúrbios (índice de severidade) e da susceptibilidade às imperfeições de tensão. 86 Segundo TAHAN (2002), empregando a terminologia do Comitê Eletrotécnico Internacional (IEC) e do CIRED (Conference International des Réseuax de Distribuição) há uma interface entre a severidade de imperfeição na rede e a suportabilidade à imperfeição dos aparelhos. Se a distribuição de freqüências de imperfeições de tensão (severidade) e a suportabilidade correspondente dos aparelhos forem conhecidas, através de distribuição Gaussiana, o risco de dano nesses aparelhos pode ser determinado. Supondo que a suportabilidade de um determinado aparelho, dentro de um intervalo de tempo ? T, seja definida pela suportabilidade Pt (U) submetida, por exemplo, a uma imperfeição de tensão U, e a distribuição de imperfeições de tensão seja definida pela densidade de probabilidade fo (U), então, a probabilidade de que uma determinada imperfeição de tensão de valor compreendido entre U’ e U’ + dU possa ocorrer é fo (U’) dU. A densidade de probabilidade de um dano ocorrer no aparelho causada por uma imperfeição U’ é, por isso, o produto da densidade de probabilidade de uma determinada imperfeição U’ pela probabilidade de que o aparelho possa não suportar. Assim: dR = fo (U’) . Pt (U’) dU’ Portanto, a probabilidade de ocorrer dano para uma determinada distribuição de imperfeições, ou seja, o risco de falha (R) será então: ? R= ? fo (U) . Pt (U) dU 0 Esta expressão mostra o princípio pelo qual a probabilidade de dano em um aparelho pode ser estimada. Graficamente, o risco de dano é representado pela área hachurada indicada na figura 13, resultado da integração da expressão anteriormente 87 apresentada. No gráfico, o eixo das abscissas (U) representa o índice de imperfeições e das ordenadas (fo ) a probabilidade. Figura 13 - Ilustração do conceito de margem de compatibilidade entre a susceptibilidade de um aparelho e a severidade dos distúrbios na rede elétrica. FONTE: D’AJUZ et al. (1987). A sobreposição entre a distribuição dos distúrbios (severidade) e a distribuição da suportabilidade dos aparelhos se deve ao fato de que, tanto a suportabilidade dos aparelhos, como os diversos distúrbios na rede elétrica, em sua formação e no seu controle, são funções de distribuições estatísticas com determinado desvio padrão que se sobrepõem. Ressalta-se que, não se encontrando evidências de que o nível de distúrbios na rede elétrica tenha piorado, pode-se chegar à conclusão de que o gradativo aumento do índice de danos deve-se à diminuição da suportabilidade dos aparelhos (deslocamento da curva de suportabilidade para a esquerda), intrinsecamente, dependentes da intensificação do uso de dispositivos eletrônicos mais sensíveis. 88 As ações (investimentos) que visem à redução do índice de danos (“R”) podem ser na redução da severidade (deslocamento do histograma de severidade fo (U) para a esquerda) e no aumento da suportabilidade dos aparelhos (deslocamento do histograma de suportabilidade Pt (U) para a direita). “A proporção do investimento em cada tipo deve refletir um equilíbrio entre os benefícios marginais produzidos ao investir uma unidade monetária em cada tipologia da obra” (TAHAN, 2002). Qualquer destas soluções devem levar em consideração que o investimento ótimo obtém-se quando o investimento de uma unidade monetária no equilíbrio gera uma unidade monetária de diminuição do prejuízo da ocorrência de um dano. Essa análise metodológica do nível de compatibilidade entre uma determinada rede elétrica, com seus distúrbios estatisticamente tratados e um determinado grupo de aparelhos não guarda importância pela exatidão, mas o risco “R” do dano tem um significado físico preciso capaz de avaliar o efeito de uma mudança na severidade ou na suportabilidade. O conceito de nível de compatibilidade é ilustrado na figura 14. O nível de compatibilidade da operação de um aparelho com o sistema elétrico de alimentação envolve a probabilidade da intersecção das duas distribuições ilustradas. O meio eletromagnético em que um equipamento opera pode variar extremamente por diversos fatores, dentre os quais, geográficos, sazonais (descargas atmosféricas) etc.. Quando já se tem estabelecido uma situação, a alternativa para melhorar o nível de compatibilidade é estabelecer um plano de melhora da imunidade. 89 Figura 14 - Ilustração básica do conceito de nível de compatibilidade. FONTE: National Electricity Regulator NER – South África. Disponível em: < http://www.ner.org.za >. 8.2 Os distúrbios na tensão de fornecimento Diversos são os fenômenos ou ocorrências na rede de distribuição que interferem na qualidade da energia elétrica. Dentre esses, os fenômenos que causam distúrbios na tensão apresentam-se como de maior responsabilidade pelos danos em aparelhos eletroeletrônicos, pela alta incidência e alto grau de severidade. Os fenômenos de distorções harmônicas não são tratados nesse trabalho, mas também têm muita importância quando se avalia a qualidade da energia. Geralmente, tanto as ocorrências intrínsecas de operação do sistema elétrico (ex.: chaveamento, induções eletromagnéticas) como as anormais (falhas na rede elétrica) podem originar anormalidades de tensão do tipo transitório, temporário e de longa duração. As variações na amplitude (magnitude) da tensão de longa duração, nos sistemas de distribuição de energia ocorrem, mesmo em operação normal 90 (regime permanente), geralmente com duração superior a 1 (um) minuto. Essas variações são reflexos das constantes variações da demanda. Contudo, são admitidas dentro de limites inferiores e superiores da tensão nominal de operação, não afetando a operação normal dos aparelhos. No Brasil, a Resolução Aneel No. 505, de 26 de novembro de 2001, estabelece as disposições relativas à conformidade dos níveis de tensão em regime permanente. As variações de tensão de curta duração são desvios significativos da amplitude da tensão fase-terra ou entre fases por curto intervalo de tempo. Têm duração definida pelo intervalo de tempo decorrido entre o instante em que o valor eficaz da tensão, em relação à tensão de referência do sistema no ponto considerado, ultrapassa determinado limite e o instante em que a mesma variável volta a cruzar o limite. Esse tipo de distúrbio pode ser classificado em: interrupção, voltage sags ou dips (“afundamento” ou “mergulho” da tensão) e voltage swell (“elevação” ou “salto” da tensão). Interrupções de curta duração são caracterizadas por quedas de tensão abaixo de um nível aceitável pelos aparelhos elétricos, e sua caracterização depende do tipo de aparelho e do período da queda de tensão. Comumente, são caracterizadas por três categorias: - Instantânea: com duração inferior a 0,5 ciclo, com 0,1 p.u. de amplitude em relação a tensão nominal; - Momentânea: com duração superior ou igual a 0,5 ciclo e inferior a 3 segundos, com 0,1 p.u. de amplitude em relação a tensão nominal; - Temporária: com duração superior ou igual a 3 segundos e inferior a 1 minuto, com 0,1 p.u. de amplitude em relação a tensão nominal. Voltage Sags (dips) são denominadas (IEEE 1159 – 1995) as reduções do valor eficaz da tensão de fornecimento, na faixa entre 0.1 e 0.9 p.u., com 91 duração entre 0.5 ciclo e 1 minuto. Entende-se como amplitude ou profundidade do afundamento a diferença entre a tensão eficaz de fornecimento e o valor eficaz mínimo da mesma durante a redução, expressa em porcentagem da tensão eficaz de fornecimento. O termo sag é mais usado nos E.U.A., enquanto a IEC define o fenômeno com um dip. Comumente, pode-se descrever o afundamento como uma redução no valor da tensão eficaz a valores inferiores a 0.9 p.u. da tensão de fornecimento (amplitudes de afundamento superiores a 0.1 p.u.), com duração entre 0.5 ciclo e 1 minuto. Os Voltage Sags têm causas relacionadas às faltas (curto-circuito) na rede de energia e manobras de cargas de grande porte (chaveamentos que envolvem “pesadas” correntes, principalmente as impostas por partidas de grandes motores) e por operação de proteções de auto-reestabelecimento (religadores). Voltage swell ( ou surge) são denominadas (IEEE 1159 – 1995) as elevações do valor eficaz da tensão de fornecimento, na faixa entre 1,1 e 1,8 p.u., com duração entre 0.5 ciclo e 1 minuto. Entende-se como amplitude da elevação a diferença entre o valor eficaz máximo da mesma durante a elevação e a tensão eficaz de fornecimento, expressa em porcentagem da tensão eficaz de fornecimento. Comumente, pode-se descrever a elevação como um aumento no valor da tensão eficaz com duração entre 0.5 ciclo e 1 minuto a valor superior a 1,1 p.u. da tensão de fornecimento. O swell resulta da operação inversa causadora do sag, como exemplo, a desconexão de cargas pesadas da rede elétrica. Neste caso o nível de tensão aumenta. Quando da ocorrência de uma falta monofásica, o mais freqüente dentre os defeitos possíveis, há o surgimento de um transitório de curtíssima duração 92 (alguns ciclos, no máximo) seguido de uma redução da tensão na fase defeituosa e geralmente de uma elevação de tensão (swell) nas fases sãs. Verifica-se este comportamento não só no alimentador onde se dá o defeito, mas também nos demais alimentadores derivados da mesma subestação supridora, perdurando tal fenômeno até a eliminação do defeito, através da atuação do sistema de proteção correspondente. Faltas fase-fase não causam voltage swell. MIELCZARSKI (1998), conforme apresentado na tabela 3, classifica os tipos básicos de distúrbios, relacionando-os com as causas, magnitude, duração e efeito. Tabela 3 - Tipos básicos de distúrbios de tensão DISTÚRBIO Causa típica Amplitude típica Duração típica Efeitos Tipo 1 Sobretensão transitória - Descargas atmosféricas; - Manobras (chaveamento) na rede de distribuição. Amplitude igual ou superior a 130% do valor RMS nominal (pico instantâneo positivo ou negativo) Tempo de crista de onda (rampa) de 0,5 a 200 ? s. - Danos em aparelhos (queima); - Erros em sistemas de controle e informática. FONTE: MIELCZARSKI, 1998. Tipo 2 Sub e sobretensão momentânea - Faltas no sistema de distribuição; - Variações bruscas de cargas; - Disfunções nos equipamentos da concessionária. Tipo 3 Interrupção ou subtensão sustentada - Excessivo carregamento do sistema elétrico; - Grandes variações de cargas; - Disfunções nos equipamentos da concessionária. Amplitudes entre: Amplitude abaixo de 0-87% e 106-130% do 87% do valor RMS valor RMS nominal. nominal Faixa de ½ a 120 ciclos dependendo do tipo de equipamentos do sistema -Danos em aparelhos (queima); - Erros em sistemas de controle e informática; - Desligamento de sistemas. Depende da forma de correção: Segundos para automática e minutos para manual -Danos em aparelhos (queima); - Desligamento de sistemas 93 Além das variações de tensão em regime permanente e de curta duração, fenômenos transitórios altamente danosos aos aparelhos ocorrem no sistema elétrico em função de diversas condições. Muitos transitórios são decorrentes de variações instantâneas na corrente, as quais interagem com a impedância do circuito, resultando em elevadas tensões instantâneas. Transitórios podem ser conseqüência de cargas com operação intermitente, chaveamento de capacitores, faltas à terra, operação de dispositivos semicondutores, falhas em condutores, descargas atmosféricas etc.. As sobretensões transitórias provocadas por descargas atmosféricas são um caso especial, devido aos níveis extremamente altos de energia e sua curta duração. 8.2.1 Sobretensões transitórias As sobretensões transitórias, também conhecidas como surtos de tensão, são merecedoras de maiores estudos pela severidade responsável por grande parte dos danos, principalmente os que não guardam registro de ocorrência. D’AJUZ et al. (1987) define “surtos” como sendo ondas eletromagnéticas íngremes, de curta duração, originadas por descargas atmosféricas (origem externa) ou por manobras (origem interna). O surto de tensão gerado por uma descarga atmosférica pode ter frentes de onda da ordem de frações de microssegundo e durar poucas centenas de microssegundos. Surtos de manobra, por outro lado, podem ter frentes de onda da ordem de dezenas de microssegundos e durar alguns ciclos da freqüência fundamental. Os transitórios são gerados por fenômenos internos e externos ao sistema elétrico que causam mudança repentina das condições de um circuito. Normalmente, os distúrbios de tensão, com duração menor do que meio ciclo da tensão de suprimento são considerados transitórios ou surtos. GOMES (1988) define transitórios como distúrbios resultantes de súbitas descargas de energia elétrica armazenada, as quais provocam efeitos de 94 indução elétrica e magnética, face aos altos valores de corrente circulante no circuito de descarga, em pequenos intervalos de tempo. “Os transitórios podem ocorrer de forma repetitiva ou randômica. Transitórios repetitivos são aqueles freqüentemente observados e provocados por fenômenos conhecidos, tais como spikes, resultantes de chaveamentos elétricos (excitação de motores, chaveamento de cargas indutivas etc..). Os transitórios repetitivos Transitórios são mais facilmente randômicos ocorrem suprimíveis, em pontos por serem de inesperados, causa sem definida. periodicidade definida, e são de natureza complexa. Para sua detecção são necessários instrumentos de monitoração de rápida resposta a frentes de onda e com características que os habilitem a trabalhar com níveis de tensão ou de corrente elevados. Como exemplo de transitórios randômicos, pode-se citar as induções provocadas por descargas atmosféricas em linhas de alimentação de corrente alternada, corrente contínua, cabos de controle e de telecomunicações em geral” (GOMES, 1988). Também, os transitórios podem ser classificados em duas categorias: impulsivos e oscilatórios. Os dois termos refletem a forma de onda da corrente e da tensão transitória, como apresentado na tabela 4. Tabela 4 - Categorias de transitórios Categoria de transitório IMPULSIVO Nanosegundos (ns) Microssegundos (? s) Milisegundos (ms) Baixa freqüência OSCILATÓRIO Média freqüência Alta freqüência FONTE: MIELCZARSKI, 1998. Conteúdo espectral Rampa de 5 ns Rampa de 1 ? s Rampa de 0,1 ms < 5 kHz 5 – 500 kHz 0,5 – 5 MHz Duração < 50 ns 50 ns – 1 ms > 1 ms 0,3 – 50 ms 20 ? s 5 ?s Magnitude da tensão ------0 – 4 pu. 0 – 8 pu. 0 – 4 pu. As sobretensões transitórias nos sistemas elétricos, em função de sua curta duração, quando comparadas com a tensão de freqüência fundamental de 95 60 Hertz, só podem ser registradas por meio de medidores especiais, conhecidos como oscilógrafos. A carência de registros de ocorrência tem sido responsável por grande parte dos litígios entre consumidores e concessionárias, pois, na ausência do nexo de causalidade (registro de ocorrência), as concessionárias têm indeferido os PID. 8.2.1.1 Transitórios Impulsivos Classifica-se de transitórios impulsivos os que assumem rapidamente o valor de crista de onda, possuem polaridade unidirecional, são fortemente amortecidos (curta duração) e podem ser positivo ou negativo. A figura 15 ilustra os pontos notáveis definidos para a caracterização de transitórios impulsivos. Figura 15 – Pontos notáveis de um transitório de tensão impulsivo. FONTE: D’Ajuz; et. al. (1987). Os transitórios impulsivos conduzidos pelas redes de alimentação de energia elétrica são os de origem de descargas atmosféricas e os provocados por manobras (chaveamento) nas redes. Manobras, tais como, energização e religamento de linhas e abertura de faltas, geram sobretensões transitórias impulsivas fortemente amortecidas e de curta duração. A expressão “curta duração” serve para caracterizar a sobretensão quanto ao tempo de frente de onda (t1 ) e o tempo até o meio valor (t2 ). Com base nestes dois parâmetros, é feita uma distinção arbitrária entre sobretensão de manobra 96 e atmosférica. Assim, sobretensões com tempo de frente entre 100 e 500? s (que correspondem às freqüências entre 10 kHz e 2 kHz) e com tempo até o meio valor da ordem de 2500? s, são geralmente consideradas como sobretensões de manobra. As sobretensões atmosféricas, denominadas de “curtíssima duração”, são as caracterizadas por um tempo de frente de até 20? s (que correspondem às freqüências maiores do que 50 kHz) e tempo até o meio valor da ordem de 50? s. Segundo D’AJUZ et al. (1987), as sobretensões de manobra alcançam valores máximos (de crista) da ordem de 4 p.u. (por unidade). Entretanto, devido à aleatoriedade de vários eventos, entre eles o instante de fechamento dos pólos de um disjuntor, torna-se extremamente difícil prever a máxima sobretensão que irá ocorrer para uma manobra específica, sendo necessário recorrer a métodos estatísticos para descrever o comportamento da sobretensão. A amplitude das sobretensões atmosféricas depende do ponto e da forma com que as linhas de distribuição são atingidas (descarga direta - corrente conduzida ou tensão induzida), da corrente do raio, da condutividade da rede e do sistema de aterramento. Salienta-se que as descargas atmosféricas diretas em redes de distribuição, principalmente de baixa tensão, têm índices de ocorrência menor do que as descargas indiretas (sobretensão induzida). 8.2.1.2 Transitórios Oscilatórios Os transitórios oscilatórios possuem variações em ambas as polaridades, positiva e negativa. A natureza indutiva ou capacitiva do sistema elétrico interage com a fonte de impulsos, resultando em transitórios oscilatórios. Um exemplo desse tipo de distúrbio é o chaveamento de capacitores para correção do fator de potência. 97 Normalmente, a freqüência primária fica na faixa de 300 a 900 Hz. Transitórios oscilatórios com freqüência primária entre 5 – 500 kHz são ditos de média freqüência. Um transitório com freqüência primária abaixo de 5 Hz e duração entre 0,3 – 05 milisegundos é definido como transitório de baixa freqüência. Transitórios com essa característica são resultantes de energização e desenergização de banco de capacitores e de ressonância entre o capacitor e a impedância do sistema. Transitórios oscilatórios com a freqüência principal menor que 300 Hz também podem ser encontrados em sistemas de distribuição, normalmente associados com ferrorresonância na energização de transformadores. Durante chaveamento de banco de capacitores, a amplitude (pico) da corrente ou tensão depende de vários fatores e condições operativas. Normalmente, sem a pré-inserção de resistores, varia entre 1,3 e 1,4 p.u. (por unidade), podendo atingir 1.95p.u.. Com pré-inserção de resistores, reduz-se para a faixa de 1,1 a 1,2 p.u.. A figura 16 ilustra o fenômeno na desenergização de capacitores. Figura 16 - Transitório de tensão oscilatório na desenergização de capacitores. FONTE: D’AJUZ et al. (1987). 98 8.2.2 Resumo das categorias dos distúrbios de tensão A tabela 5, a seguir, apresenta de forma resumida os distúrbios de tensão. Tabela 5 - Resumo das categorias dos distúrbios de tensão Categorias Transitório Impulsivo Oscilatório Conteúdo espectral Nanosegundos (ns) 5 ns Microssegundos(?s) 1 ?s Milisegundos (ms) 0,1 ms Baixa freqüência < 5 kHz Média freqüência 5 – 500 kHz Alta freqüência 0,5 – 5 MHz Variação de curta duração Instantânea Sag Swell Momentânea Interrupção Sag Swell Temporária Interrupção Sag Swell Variação de longa duração Interrupção sustentada Subtensão Sobretensão Desequíbrio de Tensão Duração Típica Magnitude da tensão < 50 ns 50 ns – 1 ms > 1 ms 0,3 – 50 ms 20 ?s 5 ?s 0 – 4 pu. 0 – 8 pu. 0 – 4 pu. 0,5 – 30 ciclos 0,5 – 30 ciclos 0,1 – 0,9 pu. 1,1 – 1,8 pu. 0,5 ciclos – 3 s < 0,1 pu. 30 ciclos – 3s 0,1 – 0,9 pu. 30 ciclos – 3s 1,1 – 1,4 pu. 3s – 1 min 3s – 1 min 3s – 1 min < 0,1 pu. 0,1 – 0,9 pu. 1,1 – 1,2 pu. > 1 min > 1 min > 1 min Estado estacionário 0,0 pu. 0,8 – 0,9 pu. 1,1 – 1,2 pu. 0,5 – 2% FONTE: ALDABÓ (2001). NOTA: A faixa de variação da tensão em regime permanente (tempo > 1 min.) não está de acordo com a estabelecida pela Resolução Aneel no. 505. 99 8.3 A origem e propagação de sobretensões transitórias As sobretensões transitórias são perturbações bruscas e de grande amplitude compostas por uma grande variedade de freqüência (largo espectro). Essas sobretensões ou surtos de tensão ocorrem nas redes de distribuição de energia elétrica aéreas originadas por duas fontes principais: descargas atmosféricas (diretas ou induzidas) e por manobras na rede (chaveamentos). Os pulsos eletromagnéticos gerados por descargas atmosféricas são comumente chamados de LEMP (Lightning Electromagnetic Pulse) e os gerados por chaveamentos na rede elétrica de SEMP (Switching Electromagnetic Pulse). 8.3.1 Sobretensões de origem atmosférica As descargas atmosféricas são fenômenos naturais e randômicos capazes de provocar correntes com intensidade variando entre 3 a 200 kA e com duração de poucas dezenas de microssegundos. A intensidade da descarga (raio), como mostrada na figura 17, é estatística, dependendo de uma série de condicionantes meteorológicos. Figura 17 - Curva da probabilidade da magnitude da corrente do raio. FONTE: D’AJUZ et al. (1987). 100 A tabela 6, resultado de estudos do Cired/Cigré, resume aspectos estatísticos fundamentais dos parâmetros das correntes das descargas. Tabela 6 - Estatística de parâmetros de corrente de descargas atmosféricas para o primeiro raio e os subseqüentes raios de retornos negativos. Probabilidade 95 % 50 % 5% Raio Primeiro Subseqüente Primeiro Subseqüente Primeiro Subseqüente I pico (kA) 14 4,6 30 12 80 30 [di/dt]Max. 5,5 12 12 40 32 120 (kA/? s) FONTE: PORRINO et al. (1998). Sobretensões características surgem nas linhas de distribuição de energia elétrica por estarem expostas, diretamente ou indiretamente por indução magnética, às descargas elétricas atmosféricas. A figura 18 ilustra a sobreposição, no tempo, de uma sobretensão atmosférica (impulsiva), coincidente no ponto de máximo do semi-ciclo positivo da onda de tensão fundamental (60 Hz). Figura 18 - Sobreposição de uma sobretensão atmosférica a onda fundamental de tensão. Sobretensão Atmosférica T [? S] 8.333 0 FONTE: Aneel (2002d) 2.500 16.666 5.000 S [KM] 101 Nas redes de baixa tensão de distribuição de energia, as sobretensões características de descargas atmosféricas podem se originar por vários mecanismos e se propagarem até as instalações dos consumidores causando danos em seus aparelhos. Um primeiro mecanismo que causa sobretensões transitórias ocorre quando, na ausência de pára-raios na rede, as cadeias de isoladores e as estruturas de sustentação dos condutores conferem uma forma de proteção natural contra as sobretensões geradas pela descarga elétrica. Entretanto, havendo a fuga por estas proteções naturais, um curto-circuito será provocado, ocasionando desligamento por ação das proteções de sobrecorrente. Além do inconveniente desligamento do sistema, os equipamentos da rede podem não suportar as sobretensões remanescentes na linha e se danificarem. Os circuitos de distribuição primários costumam ser equipados com religadores para restabelecimento automático da energia nos casos de faltas transitórias. Assim sendo, os religadores garantem um rápido restabelecimento do sistema. Contudo, esse chaveamento para reenergização da linha, também, gera sobretensões transitórias. A utilização de pára-raios ao longo das linhas pode evitar grande parte das disrupções pelos isoladores. Nesse caso, o fornecimento de energia pode não chegar a ser interrompido por serem os pára-raios providos de característica de reselagem de tensão. Assim que a descarga termina de se escoar para a terra, corta-se a condução através dos pára-raios. Um segundo mecanismo, muito freqüente, é a transferência de sobretensões da rede de alta tensão para a de baixa tensão, através dos transformadores transformadores. de distribuição e sistemas de pára-raios protetores destes 102 “É prática comum entre as concessionárias brasileiras não prever proteção contra sobretensões em linhas de distribuição, exceto o pára-raios de distribuição colocado perto do transformador. Entretanto, ocorrem casos de destruição de equipamentos elétricos e eletrônicos nas residências dos consumidores por causa dos efeitos das descargas atmosféricas” (FARIAS, 1997). Para a proteção dos transformadores, reguladores de tensão, disjuntores etc., os pára-raios oferecem uma boa solução. Eles desviam as sobretensões para a terra, assim que elas atingem o valor da tensão disruptiva, evitando a queima dos equipamentos por eles protegidos. Entretanto, até a atuação do pára-raios, parte da rampa da tensão já atingiu o equipamento protegido e, após a atuação, uma onda cortada, de valor de crista igual a tensão de disrupção segue em frente pelo sistema elétrico. As figuras 19 e 20 ilustram, respectivamente, a proteção dispensada por um pára-raios e a corrente e tensão no sistema. Figura 19 - Proteção dispensada por um pára-raios a um transformador de distribuição. FONTE: CIPOLI (1993). 103 Figura 20 - Corrente e tensão do sistema no momento da descarga pela atuação do pára-raios. FONTE: CIPOLI (1993). Há, basicamente, dois tipos de pára-raios que são utilizados nas redes de distribuição de energia elétrica, ambos compostos de varistores: o primeiro tipo, composto de Carboneto de Silício (SiC) e o segundo tipo, mais recente, porém já, por pelo menos duas décadas utilizado com sucesso, composto de Óxido de Zinco (ZnO). Os pára-raios de SiC foram superados pelos ZnO devido às seguintes características: a) não tem a corrente subseqüente de freqüência fundamental; b) maior capacidade de absorção de energia; c) melhor precisão na definição do nível de proteção. A despeito disso, há, ainda, pára-raios de SiC instalados em muitos sistemas de elétricos de distribuição de energia. A figura 21 ilustra, de forma comparativa, o comportamento operativo dos pára-raios de ZnO (lado esquerdo) e SiC (lado direito). “Em circuitos de distribuição primários de tensão 13,8 kV, esta tensão disruptiva dos pára-raios de carboneto de silício varia entre 40 e 60 kV. Para os pára-raios de óxido de zinco esta tensão está situada em torno de 30 kV” (NEGRISOLI et al., 1997). Na proteção de transformadores, além da tensão de descarga do pára-raios, o efeito dos cabos de ligação para a terra deve ser considerado. A figura 104 22 ilustra uma estação transformadora com o sistema de pára-raios e pontos de ligação dos cabos entre os pára-raios e a terra. Figura 21: Características operativas dos pára-raios de ZnO e SiC FONTE: CIPOLI (1993) Figura 22 - Estrutura convencional de uma estação transformadora, com o sistema de proteção contra descargas atmosféricas. FONTE: CIPOLI (1993). 105 Pela figura 22, observa-se que o transformador estará submetido à soma das quedas de tensão VAB , VBC e VCD , respectivamente, representando a queda de tensão no cabo de ligação da linha ao pára-raios, a tensão de descarga do pára-raios e a queda de tensão no cabo de descida que vai do terminal “terra” do pára-raios ao ponto de interligação com o tanque do transformador. “O trecho DF (tanque para a terra) não terá muita influência para a proteção do transformador, sendo, porém, de grande importância para a determinação das sobretensões que passam para a rede secundária” (CIPOLI, 1993). Segundo CIPOLI (1993), admitindo uma indutância de 1,2 ? H/m para os condutores de ligação do pára-raios e a razão de crescimento da onda de corrente de 5 kA/? s, tem-se uma queda de tensão (L di/dt) igual a 6kV/m. Notadamente, a razão de crescimento da onda de corrente, utilizada por CIPOLI (1993), conferem, conforme estudo do Cired/Cigré de 1998 (vide Tabela 6), a mais de 95 % de probabilidade dos raios. Para padrões convencionais, mesmo derivando o pára-raios diretamente da “bucha” primária do transformador, haverá uma razoável queda de tensão nos cabos de ligação. Considerando a soma das distâncias A-B e C-D igual a 2 metros, uma queda de tensão de 12 kV ocorrerá nos cabos de ligação que, se somada à tensão disruptiva (VBC), por exemplo, de um pára-raios de ZnO (30 kV), resulta em uma tensão de 42 kV imposta entre uma “bucha” primária e o tanque do transformador. Segundo NEGRISOLI (1997), mesmo com a correta atuação dos pára-raios colocados no primário dos transformadores de distribuição, um certo valor de sobretensão será transferido ao circuito secundário por meio das capacitâncias naturais de acoplamento destes transformadores. Para os transformadores de distribuição convencionais de 30 a 112,5 kVA, de 25% a 35% da sobretensão primária é transferida ao secundário. Assim, do caso apresentado, pelo menos 10 kV seriam transferidos ao secundário do transformador. 106 Para o trecho D-F, considerando um comprimento de 6 metros do cabo de descida, uma queda tensão de 36 kV haverá entre o tanque do transformador e a terra. Como o neutro é interligado a esse aterramento, ocorrerá, conseqüentemente, a elevação do potencial deste condutor em relação a terra. A figura 23 ilustra uma descarga atmosférica direta na rede primária de distribuição e os surtos conduzidos para o fio neutro da rede de baixa tensão. Figura 23 - Surto conduzido no sistema de distribuição primário e secundário. FONTE: LEITE (1993). Legenda: · (1) Raio cai sobre a linha; (2) Pára-raios atua protegendo o transformador; (3) A corrente flui para a terra; (4) A tensão eleva o potencial do tanque; (5) Parte da corrente do raio entra pelo neutro, e o campo magnético gera um surto no circuito secundário. O processo ilustrado pela figura 23 considera o efeito do surto transferido para o secundário devido apenas à elevação do potencial do tanque do transformador (L di/dt). Contudo, antes da “atuação” do pára-raios, ou seja, do início do processo de “ceifagem” da onda de tensão, por um intervalo extremamente curto, 107 há a possibilidade de transferência de sobretensões para o secundário, através de acoplamento capacitivo do transformador. Após o início da atuação do pára-raios, o primário do transformador passará a “enxergar” uma onda cortada que, dependo da duração do surto, possibilitará também a ocorrência de correntes indutivas e, conseqüentemente, um sistema complexo de oscilação no enrolamento ocorrerá. Nesse período, também, serão transferidas sobretensões para o secundário do transformador que irão se combinar com as geradas no condutor neutro pelo efeito da corrente de descarga no fio de aterramento do pára-raios. “Em um transformador de potência, a distribuição de tensão devido a presença de fenômenos de transitórios é, freqüentemente, diferente da distribuição linear uniforme que ocorre quando o transformador opera em condições normais. No período transitório, os transformadores se comportam como uma rede de capacitâncias, resistências e indutâncias” (FARIAS apud ABETTI, 1997). “No primeiro intervalo de tempo, como a freqüência é elevada, a reatância indutiva é também muito alta, impondo dificuldade à passagem da corrente, existindo assim somente uma corrente de deslocamento. Como o efeito da capacitância é o que predomina neste momento, num modelo inicial desprezamos as indutâncias e as resistências que representam a contribuição para o amortecimento” (MENDONÇA, 1998). Segundo FARIAS (1997), quando um surto de tensão, provocado por uma descarga atmosférica, atinge um transformador, seus enrolamentos se comportam de forma diferente com o decorrer do tempo. Devido à combinação de capacitâncias entre bobinas e para terra, o transformador, durante o período inicial, reage como uma capacitância concentrada. Isto se deve à presença da indutância, que não permite, no primeiro instante, uma rápida variação da corrente, mesmo porque a propagação do surto através do isolamento entre espiras ocorre muito mais rapidamente que a propagação do surto ao redor de cada espira ao longo do condutor. 108 Assim sendo, a rede de capacitâncias é rapidamente carregada e a tensão no terminal da linha do transformador pode alcançar duas vezes a tensão de entrada, antes de uma apreciável corrente indutiva se estabelecer nos enrolamentos. Este fenômeno acontece no chamado período da solicitação do surto. Decorridos os instantes iniciais, a corrente através dos enrolamentos do transformador começa a se estabelecer, criando interações entre o campo elétrico e magnético. Isto causa oscilações de corrente e tensões de alta freqüência; este é o período intermediário. “O período final é alcançado quando a corrente flui através da indutância do enrolamento sem perturbações. Neste estágio, a indutância tem extrema importância na representação dos enrolamentos, considerando-se ainda as oscilações desprezíveis. Alcança-se então, o período estacionário, ou período final. Estas considerações são válidas desde que o tempo de duração do surto permita a ocorrência destes três estágios ou que não ocorra nenhuma interrupção do mesmo, entre o tempo de 3 e 10 ? s após a aplicação do surto de tensão” (SILVA, 1992). Advirta-se, entretanto, conforme estudos realizados por PIANTINI et al. (2002), que em qualquer modelo a ser utilizado para avaliar a transferência de surtos do primário para o secundário do transformador deve-se considerar o efeito da carga conectada ao secundário. Em seu estudo, constatou que as amplitudes das tensões transferidas diminuem à medida que se reduz a impedância da carga, sendo a pior situação encontrada para a condição em vazio. “As formas de onda das tensões transferidas apresentam em geral comportamento oscilatório amortecido, sendo este amortecimento, no caso de cargas resistivas, tanto maior quanto menor for o valor da impedância da carga” (PIANTINI et al., 2002). Das duas maneiras de transferência de surtos da rede primária para a rede secundária (baixa tensão), através do transformador de distribuição, constata-se 109 que quando ocorrer uma descarga atmosférica na rede primária, certamente, sobretensões severas e de alta complexidade serão transferidas, através do transformador, para a rede secundária. “Nos casos em que o aterramento do transformador e o neutro do circuito secundário são obrigatoriamente conectados, prática geralmente adotada pela maioria das concessionárias brasileiras, a parcela de transferência oriunda da elevação do potencial no aterramento do transformador predomina amplamente sobre a parcela de transferência associada ao acoplamento eletromagnético entre os circuitos de média e baixa tensão (assumindo-se a presença de pára-raios protegendo o primário do equipamento). Quando pára-raios são instalados também nos terminais de secundário do equipamento, o mecanismo de transferência praticamente se resume aos efeitos da elevação de potencial no aterramento do transformador, na grande maioria das ocorrências” (DE CONTI, 2002). No secundário do transformador, com a adoção de pára-raios de baixa tensão, pode-se controlar as sobretensões de modo diferencial, entre fases e até entre fase e neutro. Contudo, não conferem proteção às sobretensões de modo comum (entre o neutro secundário e a terra) devidas à elevação do potencial do tanque do transformador. Essas, ao longo do percurso, por indução, são responsáveis também pela formação de novas sobretensões diferenciais. Não pode ser desprezado o fato de que a velocidade de resposta dos pára-raios de baixa tensão pode não ser suficiente para evitar a propagação das frentes de onda e dos surtos extremamente rápidos. As sobretensões nos circuitos de distribuição secundários são, portanto, acopladas à tensão normal de fornecimento da concessionária e se propagam até as instalações dos consumidores, podendo provocar a queima de aparelhos eletroeletrônicos. 110 Um terceiro mecanismo é a ocorrência de descargas diretas sobre as redes de baixa tensão. Essas são menos freqüentes em razão da extensão limitada e da blindagem oferecida pelas redes de alta tensão de distribuição (redes primárias), pelas edificações, árvores etc.. Nas linhas aéreas de baixa tensão, por ser a tensão suportável de impulso atmosférico, entre fases e entre fase e neutro, muito menor que das linhas primárias, e os condutores neutros por estarem, geralmente, presentes e ligados à terra em espaçamentos que variam de 50 a 500 metros, normalmente, quando atingidas por descargas diretas, disrupções são mais freqüentes, e a sobretensão conduzida aos consumidores dependerá da combinação das impedâncias dos aterramentos, mas, certamente, serão altamente severas em virtude da elevada intensidade de corrente. Um quarto mecanismo, muito freqüente, é a ocorrência de sobretensões por indução. Estas estão associadas aos campos eletromagnéticos gerados por descargas que interceptam o solo em regiões próximas às redes elétricas. A forma e a intensidade das sobretensões geradas por descargas indiretas dependem de vários fatores, mas, normalmente, o grau de severidade (amplitude e conteúdo de energia) são menores, se comparadas às sobretensões de descargas diretas. Apesar disso, a maior freqüência de ocorrências faz com que este fenômeno seja responsável por grande parte dos danos que não guardam registros. Na baixa tensão, as sobretensões induzidas podem ocorrer basicamente por dois processos: 1) geradas por correntes transitórias na rede de alta tensão que induzem sobretensões nas redes de baixa tensão, por estar estas, normalmente, dispostas sob as de alta; e 2) por descargas diretas em objetos próximos no solo, ou até por descargas intra e entre nuvens. A figura 24 ilustra a formação e condução de sobretensões induzidas na rede de baixa tensão por descarga em uma árvore próxima a rede. 111 Figura 24 – Ilustração da formação de sobretensões transitórias (surto) induzidas na rede de distribuição de baixa tensão. FONTE: MODENA (2002). “As sobretensões induzidas em linhas de baixa tensão (BT) têm, basicamente, o mesmo mecanismo de indução para as linhas de média tensão. As sobretensões induzidas no condutor neutro são muito limitadas pelo aterramento, sempre que a resistência de aterramento for baixa comparada à impedância de surto da linha (que é da ordem de 50 ? ). A maior sobretensão de pico localiza-se no meio do vão e seu valor é menor quanto mais curto for o cumprimento do vão. A menor sobretensão é localizada em correspondência ao aterramento. Devido ao acoplamento eletromagnético entre os condutores e o neutro – muito elevado em linhas de BT, particularmente no caso de condutores isolados trançados sobre o neutro - as sobretensões induzidas nos condutores fase também são limitadas em valores baixos. Conseqüentemente, a isolação da linha geralmente não é afetada e, assim, essas sobretensões podem ser perigosas para os aparelhos dos consumidores conectados à linha” (PORRINO et al., 1998). “Pelas características de velocidade de propagação e reflexão das sobretensões e da sua duração, os valores não são os mesmos nos diversos pontos do circuito, podendo queimar equipamentos de um consumidor sem, contudo, queimar o de consumidores próximos” (Aneel, 2002d). 112 “Aparelhos eletrônicos, tais como televisores, vídeo cassetes, fornos de microondas, computadores, aparelhos de som, máquinas de lavar roupas e pratos (automáticas), secretárias eletrônicas etc., como funcionam com corrente contínua e têm como primeiro componente uma fonte retificadora de tensão (para a conversão de corrente alternada para corrente contínua), sobretensões de origem atmosféricas podem queimar esta fonte, indicando assim que as sobretensões foram trazidas pelo sistema elétrico. Também os motores elétricos utilizados para acionamento de bombas hidráulicas, elevadores, geladeiras, freezers, máquinas de lavar roupa e pratos mecânicas, liquidificadores, batedeiras, multiprocessadores, exaustores, aparelhos de ar condicionado convencionais, portões elétricos etc., quando atingidos por uma sobretensão de origem atmosférica têm seu isolamento queimado. Estas sobretensões, devido a sua duração extremamente rápida, não produzem efeitos térmicos nos equipamentos, ou seja, se um equipamento apresentar um defeito que tenha sido provocado por uma exposição prolongada ao calor, isto não terá sido provocado por estes fenômenos.” (Aneel, 2002d). A tabela 7, resultado de estudos do Cired/Cigré, apresenta os parâmetros da tensão induzida por descargas atmosféricas. Tabela 7 - Parâmetros da tensão induzida por raios típicos, inicial e de retorno subseqüente. Local do raio próximo Inicial Subseqüente Up (kV) 74 53 52 153 (DU/dt)Máx (kV/? s) 2,8 0,8 tzero-pico (? s) 5,8 1,7 T50% (? s) Fonte: PORRINO et al. (1998). Local do raio distante Inicial Subseqüente 4 2,2 1,3 3,8 4 3,3 11 3,1 Pelos valores apresentados na tabela 7, constata-se que o risco de sobretensões considerável. induzidas causarem danos em aparelhos eletroeletrônicos é 113 Outro mecanismo, menos freqüente, ocorre quando descargas atingem diretamente uma edificação. Nesse caso, a elevação do potencial das instalações internas pode comprometer os aparelhos internos à edificação, além de injetar surtos nas redes de baixa tensão da concessionária, que os transmitirá a outros consumidores vizinhos. Tomando como referência a amplitude e a freqüência das sobretensões transitórias (surtos) na rede de baixa tensão, LEITE (2003) descreve que as estatísticas americanas e européias coincidem nos valores, mas não na quantidade de surtos por ano (nos EUA é maior): - 20 kV (de 1 a 3 por ano); - 10 kV (de 0,1 a 10 por ano); - 5 kV ( de 1 a 100 por ano); - 2 kV (de 80 a 1000 por ano); - 900 V ( mais de 1000 por ano). Nota: Nas zonas rurais há a predominância dos LEMP, enquanto nas áreas urbanas os LEMP e os SEMP correspondem em torno de, respectivamente, 40% e 60% das ocorrências de sobretensões transitórias. 8.3.2 Sobretensões transitórias de manobra (chaveamentos) As sobretensões transitórias de chaveamentos podem estar associadas às condições normais ou anormais de operação. Em um sistema elétrico podem ser devidas, principalmente, a: - Energização de linhas de transmissão, distribuição, transformadores, reatores etc..; - Restabelecimento de faltas nos circuitos de distribuição; - Rejeição de cargas; - Fenômenos de ferro-ressonância; - Curtos-circuitos assimétricos com contato com a terra; - Chaveamento de capacitores etc... 114 O valor das sobretensões de manobra depende de vários fatores e entre eles os mais importantes são: - valor da onda de tensão no instante do fechamento (energização) ou abertura (desenergização) de um circuito; - fator de potência do circuito energizado; - energia armazenada nas capacitâncias do circuito no instante de fechamento ou na abertura de um circuito; - valores de parâmetros elétricos do circuito, indutâncias e capacitâncias; - topologia dos circuitos de distribuição. A figura 25 ilustra a sobreposição, no tempo, de uma sobretensão impulsiva de manobra padronizada para referência de 250 microssegundos de tempo de subida e 2,5 milisegundos de tempo de cauda (tempo de decréscimo do valor de pico até a metade da amplitude), coincidente no ponto de máximo do semiciclo positivo da onda de tensão fundamental (60 Hz). Figura 25 - Sobreposição de uma sobretensão de manobra à onda fundamental de tensão. Sobretensão de manobra 250 0 8.333 16.666 T [? S] FONTE: Aneel (2002). “As sobretensões de manobra máximas são da ordem de 35 kV em um circuito de 13,8 kV e a suportabilidade de um isolador dos circuitos de distribuição primária, para este tipo de sobretensão, é da ordem de 200 kV. Desta 115 forma, uma disrupção por sobretensão de manobra nos isoladores de um circuito de distribuição primário é de ocorrência praticamente nula” (NEGRISOLI et al., 1997). “As sobretensões de manobra chegam plenas aos pára-raios de proteção dos transformadores de distribuição. A tensão residual para uma sobretensão de manobra em um pára-raios de distribuição, de óxido de zinco, de tensão nominal de 12 kV, é da ordem de 30 kV” (NEGRISOLI et al., 1997). Para os valores típicos de sobretensão de manobra, os pára-raios não chegam a atuar, fazendo com que, da mesma forma que para as sobretensões atmosféricas, um certo valor de sobretensão seja transferido para os circuitos de distribuição secundários (baixa tensão), através do acoplamento entre o primário e o secundário dos transformadores de distribuição. Nos circuitos de distribuição secundários, as sobretensões de manobra, também, se acoplam à tensão normal de fornecimento da concessionária e se propagam até as instalações dos consumidores, podendo provocar a queima de aparelhos eletroeletrônicos. “A amplitude típica deste tipo de sobretensão varia entre 1,2 e 3,0 vezes o valor de pico da onda fundamental, ou seja, 1,70 a 4,20 vezes o valor eficaz da tensão de fornecimento (127 V, 220 V)” (Aneel, 2002d). Os efeitos nos aparelhos eletrônicos e motores elétricos são semelhantes aos provocados por sobretensões de origem atmosféricas, podendo causar os mesmos tipos de danos. 116 9 FORMAS DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES TRANSITÓRIAS A forma mais eficaz de proteção é a que age nas causas das sobretensões. Redes subterrâneas blindadas eletromagneticamente não estão sujeitas às descargas atmosféricas, portanto, somente em alguns eventos de manobras (chaveamentos) ocorrerão sobretensões transitórias. A opção pela rede subterrânea encontra um enorme obstáculo: o altíssimo custo de materiais e infra-estrutura de implantação, comumente, a inviabiliza. O custo de implantação de um sistema subterrâneo supera em algumas vezes o custo da rede aérea, tornando-se, na maioria das vezes, mesmo sendo considerados todos os benefícios inerentes, um sistema economicamente inviável. Maior inviabilidade terá a substituição do sistema aéreo atual pelo subterrâneo, com o propósito de redução de sobretensões transitórias. Uma forma de proteção ao pleno alcance de efetivação e que sempre foram objetivadas pelas concessionárias, mas que age basicamente na redução dos eventos causadores de distúrbios, são as manutenções preventivas na rede elétrica. Muitas sobretensões de chaveamentos advindos de faltas e operação de religadores e disjuntores podem ser evitadas com manutenções preventivas. Muitas ações são de simples implementação. Dentre essas destacam-se: - As podas de árvores para que sejam evitadas faltas transitórias. - O correto dimensionamento de estruturas e o bom tensionamento dos condutores para se evitar contatos entre fases. - A utilização de espaçadores de fases, conhecidos como cerca paraguaia, para a redução dos contatos entre condutores da rede secundária. - Monitoramento dos sistemas de aterramento. - A correta realização de emendas e conexões, bem como o monitoramento dos pontos “quentes”, passíveis de apresentarem falhas. 117 - Monitoramento de isoladores e chaves corta-circuito fusíveis etc. Outras duas formas de proteção, mas que também dependem de considerável investimento, são a adoção e/ou substituição das redes convencionais por redes multiplexadas e a redução da extensão das redes secundárias. DE CONTI (2002), em análises comparativas quanto ao desempenho das redes multiplexadas e redes convencionais frente a surtos transferidos, constatou que o uso de redes multiplexadas pode representar níveis de solicitação muito menores nas cargas consumidoras e no secundário do transformador de distribuição. Também, a prática de reduzir o comprimento da rede de distribuição secundária, aumentando o número de setores de transformação, pode reduzir sensivelmente as amplitudes máximas das sobretensões transferidas para as instalações dos consumidores. Também a utilização de pára-raios de baixa tensão tem sido considerada como medida mitigadora importante. Contudo, devido à aleatoriedade dos eventos, não é suficiente para garantir proteção adequada aos aparelhos das unidades consumidoras. A implementação de pára-raios nas redes de distribuição tem sido a solução encontrada pelas concessionárias para a proteção dos equipamentos da rede. Entretanto, como foi abordado no capítulo anterior, os pára-raios utilizados nas redes primárias de distribuição e no primário dos transformadores não são suficientes para oferecer proteção adequada aos aparelhos dos consumidores. Alguns estudos (FARIAS, 1997), (PIANTINI, 2002) demonstram que é restrito o controle das sobretensões atmosféricas e de manobra, geradas na rede primária e transferidas para a rede secundária através da utilização de pára-raios de baixa tensão. 118 Como descreve DE CONTI (2002), os pára-raios de baixa tensão, quando instalados no secundário do transformador, asseguram a proteção deste equipamento, entretanto, se forem consideradas as sobretensões transferidas, sua colocação nesta posição do circuito é capaz de ampliar as sobretensões nas cargas (em comparação com as sobretensões que seriam verificadas em sua ausência). “No caso de redes de baixa tensão instaladas em áreas rurais em que o padrão de entrada do consumidor e o transformador compartilham o mesmo poste, por outro lado, a presença de pára-raios no secundário do transformador mostrou-se benéfica não só para o equipamento, mas também para as cargas” (DE CONTI, 2002). FARIAS (1997) realizou simulações com o programa Microtran para uma rede de distribuição típica, utilizando um modelo simplificado para o transformador composto de duas capacitâncias próprias, uma do primário e outra do secundário, e uma capacitância entre o primário e o secundário. Para sobretensões transferidas da rede primária para a secundária, através do transformador, concluiu que a utilização de pára-raios nas redes secundárias oferece, em algumas condições, uma alternativa na redução da amplitude das sobretensões. Em seu estudo, considerou uma sobretensão atmosférica padrão (1,2 / 50? s) com 100 kV de valor de crista. Dos 58 casos simulados por FARIAS (1997), nos quais foram abrangidas as combinações do uso de pára-raios de SiC e ZnO no primário do transformador com pára-raios de baixa tensão (varistores de ZnO) em alguns pontos da rede secundária, tais como no secundário do transformador, pontos de bifurcação da rede secundária e extremos da rede secundária, destacam-se as seguintes conclusões: - Se no primário do transformador for usado o pára-raios de SiC, a tensão no secundário pode chegar a níveis impraticáveis de 17,6 kV. 119 - O uso de pára-raios de SiC implica na existência de fortes transitórios eletromagnéticos devido à disrupção do centelhador, gerando elevadas sobretensões no sistema e ruídos que se propagam ao longo de todo sistema de distribuição secundário. - Se no primário do transformador for utilizado o pára-raios de ZnO, a tensão no secundário é muito menor que no caso anterior, podendo atingir 2,1 kV. - Com a utilização de varistores no secundário do transformador, associado à utilização de pára-raios de ZnO no primário, reduz-se a sobretensão diferencial (entre fases e entre fase e neutro), mas não interfere na sobretensão de modo comum (entre o neutro ou fases e a terra). Portanto, devido à propagação pelo neutro, induzindo sobretensões nas fases e as possíveis reflexões de onda incidentes no extremo da rede secundária, a tensão em alguns pontos pode chegar a 1 kV. - A tensão na linha secundária é menor no local onde se encontra um páraraios de baixa tensão (varistor) e aumenta à medida que se distancia deste; - Dentre todos os casos simulados, o que mais chegou próximo do ideal foi o que representa um pára-raios de ZnO no primário do transformador, um varistor no secundário do transformador e outros ligados nos finais das ramificações da rede secundária. PIANTINI et al. (2002), também estudando as sobretensões transferidas do primário para o secundário do transformador de distribuição, utilizando um modelo para simulação com os programas EMTP/ATP, concluiu que a instalação de pára-raios no secundário do transformador e em alguns pontos da rede secundária ameniza, mas não evita a ocorrência de tensões elevadas nas entradas das unidades consumidoras. Ressalta-se que os modelos utilizados por FARIAS (1997) e por PIANTINI et al. (2002), mesmo possuindo diferenças, possibilitaram conclusões semelhantes. Contudo, observa-se que não consideraram outras formas de origem de 120 sobretensões, além das transferidas da rede primária para a secundária através do transformador. As sobretensões induzidas, também, teriam restrito controle com a utilização de pára-raios de baixa tensão. Os consumidores ligados no meio dos vãos sofreriam as maiores sobretensões. Do que foi exposto, as alternativas de controle dos distúrbios na rede de baixa tensão da concessionária são importantes e sua implementação pode oferecer um primeiro estágio de proteção, mas não suficiente para garantir uma boa proteção aos aparelhos sensíveis dos consumidores. Considerando que as opções apresentadas ou são inviáveis economicamente ou não são abrangentes para a proteção contra as sobretensões transitórias, principalmente as provocadas por descargas atmosféricas, inerentes à operação de redes aéreas de distribuição de energia, resta a análise da opção pelos Dispositivos de Proteção contra Sobretensões Transitórias (Surtos) – DPS. 9.1 A proteção oferecida pelos supressores de surtos nas instalações dos consumidores Como as alternativas de controle das sobretensões transitórias, passíveis de serem feitas pelas concessionárias em suas redes, não são suficientes para garantir adequada proteção aos aparelhos dos consumidores, ganha importância a alternativa de se prover proteção através da implementação de dispositivos de proteção na entrada do serviço de energia elétrica (origem da instalação) das unidades consumidoras atendidas em baixa tensão. A viabilidade dessa alternativa deve ser analisada como forma de redução do índice de danos elétricos e, conseqüentemente, de redução dos conflitos entre concessionárias de energia elétrica e consumidores. 121 Os supressores de surtos, também conhecidos como DPS, são dispositivos destinados à proteção de aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos contra sobretensões transitórias. Eles atuam desviando as correntes inerentes aos surtos elétricos e mantendo uma determinada tensão residual em seus terminais. Há no mercado grande variedade de DPS. Dependendo das características dos componentes e/ou dos circuitos a serem protegidos, esses dispositivos podem ser utilizados individualmente ou associados em cascata. A velocidade de resposta e a capacidade de conduzir corrente (capacidade energética) são parâmetros básicos para a escolha do dispositivo a ser utilizado. Algumas normas classificam os DPS, dividindo-os em classes: - Classe “A” – para instalação nas linhas aéreas. - Classe “B” – para instalação na entrada de serviço de energia elétrica. - Classe “C” – para instalação nos quadros de distribuição internos; e: - Classe “D” – para instalação nas tomadas e antes dos terminais. Os DPS classe “A” são projetados para suportarem as intempéries em que as redes aéreas de baixa tensão estão sujeitas. Normalmente, são compostos de centelhadores associados com varistores de óxido metálico. Os DPS classe “B” são projetados para serem instalados em ambientes abrigados e para suportarem correntes de descargas atmosféricas diretas, sendo testados na forma de onda impulsiva de corrente 10/350 ? s (microssegundos) com corrente máxima de 100 kA e apresentam tensões disruptivas residuais máximas de 4 kV. Em instalações não sujeitas às descargas diretas, os DPS classe “C” atendem plenamente às condições de severidade dos surtos nas entradas de serviço de energia elétrica (quadro de medição). Estes são, geralmente, compostos por óxido metálico (ZnO) e são projetados para suportarem pelo menos 15 solicitações de 122 correntes induzidas ou amortecidas de 15 a 20 kA na forma de onda impulsiva de teste 8/20? s, apresentando tensão residual máxima de 1,5 kV. A característica de reposta de DPS classe “C” é apresentada na figura 26. Os DPS classe “D” são projetados para correntes induzidas ou amortecidas de 2 a 6 kA, na corrente impulsiva de teste 8/20? s, apresentando tensão residual máxima de 0,8 kV. Os mais comuns são os constituídos de semicondutores com processo operativo baseados no efeito de avalanche. Pela curva de operação dos DPS classe “C” (figura 26), constata-se que, para uma tensão de 300 Volts, o dispositivo “absorverá” da linha uma corrente de aproximadamente 0,1 mA. A cada valor de corrente corresponde uma tensão residual. Para uma corrente de 3 kA, a tensão residual nos terminais do DPS será de aproximadamente 800 Volts. Figura 26 – Curva característica de DPS classe “C” FONTE: LEITE, 2003 Normas internacionais recomendam a aplicação de dispositivos de proteção na entrada principal e apontam esta prática como sendo o primeiro passo 123 para a criação de um sistema de proteção dividido por zonas. O conceito de zonas foi estabelecido porque um dispositivo de proteção aplicado individualmente pode não atender simultaneamente aos requisitos de tempo de atuação, capacidade de condução de corrente e, ainda, às características de suportabilidade de tensão dos aparelhos a serem protegidos face à tensão residual existente durante a operação do dispositivo. Baseado nesse conceito, a norma IEC 60.664 adota a filosofia de fornecer as tensões que os aparelhos devem suportar nas várias categorias da instalação, enquanto a norma ANSI/IEEE C 62.41 indica os valores esperados das sobretensões e correntes nas várias partes (categorias) da instalação. A norma ANSI/IEEE C 62.41 – 1991 segmenta em três categorias a proteção (C, B e A). O objetivo é obter melhor desempenho da proteção através da coordenação entre os estágios de dispositivos de proteção, uma vez que os dispositivos de maior velocidade de resposta possuem pequena capacidade energética, necessitando serem empregados junto aos aparelhos com, pelo menos, mais um estágio a montante, com maior capacidade energética. Para a categoria “C” (entrada de serviço), classifica sobretensões esperadas de até 10 kV e correntes maiores que 10 kA, na categoria de locação “B” e “A” classifica sobretensões esperadas de 6kV e correntes, respectivamente de 3kA e 200 A. As figuras 27 e 28, a seguir, ilustram a filosofia de proteção por zonas recomendada pela norma ANSI/IEEE C 62.41 -1991. Figura 27 – Conceito de locação de categorias de proteção nas instalações das unidades consumidoras (ANSI/IEEE C 62.41 – 1991). 124 Figura 28 - Locação de três estágios (categorias) de proteção “A” “B” “C” CATEGORIAS FONTE: ANSI/IEEE C 62.41 – 1991. A filosofia de proteção por zonas é a coordenação dinâmica entre os estágios de proteção, denominada de proteção em “cascata”: no instante inicial, o estágio de maior velocidade (junto ao aparelho) grampeia o impulso e após este instante, antes de sua capacidade energética ser ultrapassada, o estágio a montante, mais lento, porém de maior capacidade energética, atua, drenando a maior parcela de energia para a terra. A indutância própria dos condutores das instalações, no momento do surto, é importante para a coordenação dos estágios de proteção, necessitando que se mantenham distâncias adequadas de um estágio para outro. 125 O número de estágios de um sistema de proteção irá depender das características do aparelho a ser protegido e das instalações elétricas. Os estudos realizados da norma ANSI/IEEE C 62.41 – 1991 constatam ser suficiente para a maioria das unidades consumidoras atendidas em baixa tensão a instalação de um estágio na origem da instalação (quadro de medição), composto por DPS classe “C”, associado, para os aparelhos mais sensíveis, da utilização de dispositivos de tomada (DPS classe “D”) com maior velocidade de resposta, tais como os diodos zeners e transzorbs. Por razões de capacidade energética e vida útil dos dispositivos de proteção, esse tipo de sistema de proteção terá melhor eficácia se a concessionárias proverem um pré-estágio de proteção, através da instalação de pára-raios de alta e baixa tensão em suas redes. A tabelas 8, resultado de estudos realizados nos E.U.A., mostram os valores esperados de corrente e sobretensões nas três localidades (categorias), baseado na classificação de três seguintes níveis de exposição aos surtos: - Baixa exposição: sistemas instalados em localidades com baixa incidência de descargas atmosféricas, pequena carga ou livres de operação de chaveamento de capacitores; - Média exposição: Sistemas instalados em áreas com média incidência de descargas atmosféricas e com significativa ocorrência de operações de chaveamentos na rede; e - Alta exposição: São casos mais raros de instalações em regiões com alto índice de descargas atmosféricas e sujeitas a severas sobretensões de chaveamento. A norma IEC 60.664 apresenta um conceito de controle de sobretensões baseado em quatro categorias. Dependendo da sensibilidade do aparelho a ser protegido, é estabelecido o número de estágios. A figura 29 apresenta o conceito de locação das categorias de instalações segundo a IEC. 126 Tabela 8 – Valores esperados de sobretensões transitórias e corrente nos pontos das instalações (categorias) com relação aos níveis de exposição aos surtos. Local Exposição A1 Baixa A2 Média A3 Alta B1 Baixa B2 Média B3 Alta C1 Baixa C2 Média C3 Alta FONTE: LEITE (2003). Tensão (kV) 2 4 6 2 4 6 6 10 20 Corrente (kA) 0,07 0,13 0,2 1 2 3 3 5 10 Figura 29 – Conceito de locação de categorias de proteção nas instalações das unidades consumidoras (IEC 60.664-1 – 1980). Segundo a norma IEC 60.664-1, a categoria “IV”, linhas aéreas de baixa tensão e entradas de serviço em baixa tensão (quadros de medição), estabelece que os aparelhos (ex.: medidor de energia, equipamentos de proteção contra sobrecorrentes etc..) devem suportar 4 kV de sobretensão transitória. Na categoria “III”, instalações fixas após a categoria “IV” (quadros de distribuição), é estabelecido que os aparelhos devem suportar até 2,5 kV. Na categoria “II”, quadros de subdistribuição e circuitos terminais, aparelhos portáteis que suportam 1,5 kV de tensão impulsiva poderão ser instalados. A categoria “I”, após a “II” é recomendada para equipamentos especiais e da tecnologia da informação, que suportam tensão máxima de 0,8 kV. A tabela 9 mostra os valores recomendados pela norma IEC 603644-443 de suportabilidade a sobretensões transitórias, de acordo com a categoria dos aparelhos e equipamentos. Esses valores fazem parte do texto sugerido pela 127 Comissão de Estudos de Instalações Elétricas de Baixa Tensão – CE – 03:064.1(GT 4 – sobretensões) para fazerem parte da nova versão da norma brasileira ABNT NBR 5410, com previsão de ser publicada em 2003. Destaca-se que o esquema de aterramento dos aparelhos tem importância fundamental para a implantação de um sistema de proteção. As tensões fase-fase e fase-neutro afetam diretamente o funcionamento de equipamentos e estão relacionadas com as tensões operativas admissíveis. As tensões fase-terra e neutroterra dizem respeito à isolação entre as partes vivas e a massa (caixa) dos aparelhos. Tabela 9 – Categorias dos equipamentos e suportabilidade a sobretensões transitórias Categoria dos equipamentos Nível permissível de sobretensão transitória (kV) 1,2/50 ? s 10/700? s Tensão nominal Uo da instalação em corrente Linhas alternada (V) elétricas Monofásico Trifásico Monofásico de sinal 115/230 127/220 220/380 220/440 120/240 120/208 127/254 “I” Equipamento 0,8 1,5 especialmente protegido “II” Aparelhos 1,5 2,5 eletrodomésticos e eletroprofissionais “III” Circuitos de distribuição e 2,5 4,0 terminais “IV” Localizados na origem da 6,0 6,0 instalação Valores diferentes de tensão nominal ver IEC 60664-1 e IEC 61663-2 FONTE: BARBOSA (2003) - - - 1,5 Tensões elevadas em relação à terra podem comprometer a isolação de aparelhos, mas o seu efeito depende da forma de aterramento do equipamento (TN, TT, IT, etc.). No esquema TN, devido à interligação do condutor de aterramento e proteção ao neutro (PEN), as elevações de tensão da rede em relação à 128 terra não são praticamente transferidas para o aparelho aterrado, o que não ocorre com o esquema TT, que possui aterramento independente, não ligado ao neutro do sistema. A designação dos aterramentos dos sistemas é feita por duas letras. A primeira indica como o neutro da fonte é ligado à terra: “T” quando a ligação é feita diretamente a um eletrodo ou malha de aterramento e, “I” quando a ligação é feita através de resistência de alto valor. A segunda representa a forma de ligação das massas (estrutura do aparelho não energizada) à terra: “T” quando a ligação à terra for feita através de um eletrodo de aterramento independente e não interligado ao da fonte e, “N” quando a ligação à terra for através do condutor neutro, aterrado no terminal de origem da instalação. Desta forma, no esquema de aterramento “TT” a fonte é aterrada em eletrodo na entrada e as massas são aterradas em outro eletrodo ou malha de terra; no esquema “TN” a fonte é aterrada em eletrodo na entrada e as massas são aterradas em um condutor que é aterrado, também, na entrada, junto com o neutro; no esquema “IT” a fonte não é aterrada ou é aterrada através de resistência de alto valor. Algumas variações do esquema de aterramento “TN” são feitas, possibilitando as seguintes subdivisões: “TN-C” quando o condutor de proteção elétrica (PE) for o mesmo (comum) que o neutro “N”, denominado PEN; “TN-S” quando os condutores “PE” e “N” forem independentes (separados), tendo apenas conexão no aterramento principal da instalação (origem); “TN-C-S quando os condutores “PE” e “N” forem comuns até um certo ponto da instalação, por exemplo, o quadro de distribuição, onde é feito outro aterramento, e, a partir desse ponto, passam a ser independentes. Salienta-se que as tensões no neutro podem ser talvez mais críticas do ponto de vista de segurança pessoal do que do aparelho, considerando que as tensões consideradas seguras sob o aspecto de choque elétrico são bem inferiores aos níveis de isolação dos aparelhos usuais de BT. 129 Também o sistema de aterramento constitui fator indispensável para o desempenho satisfatório de qualquer sistema de proteção. Uma boa característica de absorção de energia e baixa impedância de surto constituem os fatores mais importantes de um aterramento para garantir um bom desempenho de um sistema de proteção. Um sistema eficiente de proteção contra sobretensões é aquele que conjuga um bom sistema de aterramento, a equipotencialização e instalação adequada de DPS. “Os DPS são necessários porque é impossível equipotencializar alta freqüência. Contudo, uma boa margem de equalização dos potenciais entre as massas e aterramento possibilita utilizar DPS de menor capacidade e melhor desempenho para corrente impulsiva” (MODENA, 2003). Pelo exposto, conclui-se ser viável a proteção oferecida pelos DPS, seguindo as recomendações das normas técnicas e experiências internacionais. 9.1.1 Parâmetros e características elétricas dos dispositivos de proteção Para prover uma proteção efetiva aos aparelhos, os módulos protetores devem ser compatíveis com a susceptibilidade dos aparelhos e ter vida útil compatível com o grau de severidade dos distúrbios elétricos. Para a escolha do tipo de dispositivo deve-se conhecer: - Máxima Tensão de Operação Contínua (MTOC): é o valor no qual o DPS inicia o processo de condução. Essa tensão deve ser estabelecida de acordo com a tensão nominal da rede. Deve-se considerar para o estabelecimento da MTOC que os DPS estarão susceptíveis a sobretensões temporárias provocadas por acidentes na rede elétrica, tais como, por exemplo, falta de neutro ou até mesmo curto-circuito em outras instalações de tensões mais elevadas. Como qualquer outro componente 130 eletrônico, os DPS também podem sofrer sobrecargas em função de sobretensões temporárias, porém essas falhas não podem comprometer a segurança das instalações; - Tensão residual (clamping voltage): é o valor de tensão remanescente durante a atuação da proteção, ou seja, é o valor de tensão garantido pelo sistema de proteção para grampeamento do impulso. Essa tensão é variável em função da corrente de surto; - Tensão disruptiva (sparkover voltage): é o máximo valor de tensão ao qual o equipamento a ser protegido fica exposto, no instante anterior à atuação da proteção (antes de começar a conduzir a corrente do impulso). A tensão disruptiva é variável, dependente da velocidade de crescimento do impulso (dv / dt); - Tempo de resposta: é o tempo decorrido entre a passagem do impulso de teste pelo valor da tensão de clamping e a atuação da proteção. O ponto de atuação da proteção caracteriza-se pela última passagem do impulso pelo valor de “clamping”, sendo que após este instante a tensão nos terminais do protetor é mantida nos limites especificados de atuação do mesmo. Existem vários tipos de dispositivos de proteção de surtos elétricos, dependendo das características dos componentes e dos circuitos a serem protegidos. Na tabela 10 são apresentadas as características dos principais dispositivos. Algumas características dos dispositivos apresentadas na tabela 10, pelo desenvolvimento tecnológico, foram melhoradas. Hoje já se tem disponível no mercado DPS com maior capacidade energética como, por exemplo, os “Spark Gap”. Também os DPS MOV (ZnO) e os de base de Diodos de Avalanche de Silício (SAD) tiveram sua capacidade energética aumentada. Os DPS à base de ZnO possuem uma melhor relação custobenefício, pois possuem alta capacidade energética, bem como uma enorme gama de modelos com baixo custo. Associa-se a isso, ainda, um histórico de vários anos de uso desse componente (ZnO) tanto nas instalações elétricas de baixa tensão como nas redes de alta tensão. 131 Tabela 10: Principais características dos dispositivos de proteção Dispositivo MOV (Metal Oxido Varistor) Transzorb (supressores de semicondutores – zener backto-back) Valores típicos de operação - Tempo op.: 25? s; -Polaridade: bipolar; - Faixa de tensão: 12 – 1400 V; - Corrente: de 500 A a 80 kA (surto de 8 / 20 ?s); - Pot. pico: 700 kW; - Energia até 600 J - Tempo op.: < 100 ps; - Mono e bipolar; - Faixa de tensão: 6 – 480 VCA; - Corrente max.: 200 A para pulso de 1/120s; - Faixa de potência de pico: 1,5 a 15 kW; - Energia até 600 J Aplicação Vantagens Desvantagens - Supressão de transientes em circuitos de potência e retificadores de potência em baixa tensão; Grande variedade de faixa de tensão e corrente de operação; - Bom para supressão de surtos de alta amplitude e curta duração; - Bom tempo de resposta; - Longa vida. - Disponíveis em grandes faixas de tensão de operação; - Baixo fator de limitação (clamping); - Velocidade de resposta compatível com a velocidade de componentes eletrônicos mais modernos; - Longa vida. - Alta capacitância (> 1000 pF); - Impedância relativamente alta envolvendo alta potência na condução; - Corrente de fuga alta, inviabilizando seu uso para alguns circuitos de comunicação; Características de limitação de tensão inferior, quando comparado com transzorb. - Baixa capacidade de dissipação de energia; - Normalmente necessita de proteção primária com alta capacidade de condução de energia; - São obtidos níveis precisos de limitação de tensão, mesmo em circuitos de baixa tensão; - Vida longa - Substancial capacitância que varia com a polarização; - Baixa capacidade de conduzir energia (menor que a do tranzorb); - Apresenta aquecimento em limitação de tensão. Dimensão pequena; - Capacitância paralela menor que 10 pF; - Disponíveis com tensão de disparo variando de 75 V a 10 kV. - Imprecisão na tensão de disparo; - Baixa capacidade de reselagem; - Tempo de operação muito longo para proteção de dispositivos do estado sólido. - Devido ao seu rápido tempo de resposta e baixo fator de limitação (clamping), é usado normalmente como proteção secundária (junto ao aparelho) na proteção de circuitos transistorizados e integrados, dispositivos MOS, etc. Diodo Tempo de op.: 1 - Proteção Zener complementar dos 10? s; -Polaridade CA/CC; circuitos - Faixa de tensão de transistorizados e operação: 1,8 – 300 alguns integrados; V; - Corrente máxima: 200 A para 0,25 ?s; - Energia: 100 mJ Centelhador Tempo op.: 0,1 - - Para proteção de a gás equipamentos 10?s; (bipolar e de Polaridade: elétricos tripolar) potência; bipolar; - Faixa de tensão de - Utilizado como operação: 90 – 2 proteção primária em circuitos kV; - Corrente max.: 25 híbridos. kA - surto de 8 / 20 ?s; - Pot. Pico: 50 kW; - Energia: 50 J FONTE: LOBO et al. (1988) 132 9.1.2 Custo de um sistema de proteção utilizando DPS Para estimar o custo de um sistema de proteção tem-se que considerar o tipo e a quantidade de DPS, a necessidade de dispositivos e materiais complementares para prover melhor segurança nos casos de falha do DPS e da mãode-obra para a instalação. Considerando que, para a maioria das unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, a probabilidade de ocorrência de correntes severas de descargas atmosféricas diretas é muito pequena, os DPS classe “C”, com capacidade de 10 a 20 kA (15 operações) e tensão residual máxima de 1,5 kV, atenderiam plenamente às condições impostas na entrada do serviço de energia elétrica (quadro de medição). Bastando, para os aparelhos mais sensíveis, ser instalado um estágio complementar classe “D” para a coordenação. Os preços, a seguir, foram tomados no mês de maio de 2003, com o Dólar a, aproximadamente, R$ 3,00. O custo médio, no mercado nacional, dos DPS classe “C” com capacidade de 30 kA a 45 kA à base de varistor de óxido de zinco, que possuem associado a ele um dispositivo de desconexão térmica (sobretemperatura) e elétrica (sobrecorrente), além de possuir sinalização de estado de operação, é de R$ 70,00 (setenta reais). Um protetor classe “D” (de tomada) tipo SAD tem custo médio de R$ 20,00 (vinte reais). Sendo a maioria das unidades consumidoras atendidas no sistema bifásico a três fios (2 fases e neutro), considerando um sistema de aterramento TN, empregado também em grande quantidade das instalações, seriam necessárias 2 unidades monofásicas para o provimento da proteção na entrada de serviço. Adicionando-se 30% a título de materiais eventualmente necessários para a revisão do sistema de aterramento (hastes de aterramento) e dispositivo de proteção sobrecorrente de retaguarda, tem-se um custo de materiais de R$ 182,00 (cento e 133 oitenta e dois reais). Se considerarmos o valor da mão-de-obra como 40% do valor dos materiais, um sistema de proteção composto de DPS para a entrada do serviço de energia elétrica custaria cerca de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). Adotando-se uma vida útil média de 20 anos de operação para esse sistema, corresponderia a um custo mensal de, aproximadamente, R$ 1,00 (um real). Salienta-se que qualquer análise de viabilidade econômica necessitará levar em conta o benefício não só da diminuição do risco de queima de aparelhos eletroeletrônicos, mas, também, das perdas por perturbações operacionais. 9.2 Estudo da norma ABNT - NBR 5410 A norma brasileira de instalações elétricas de baixa tensão, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, hoje NBR 5410, teve sua primeira edição em 1941. Seguiram-se as revisões de 1960, 1980, 1990 até a edição mais recente em 1997, que se encontra em processo de revisão, com previsão para ser publicada no final de 2003. Baseada na norma internacional IEC 60364: Electrical Installations of Buildings, a NBR 5410 fixa as condições que as instalações de baixa tensão (com tensão de operação menor ou igual a 1000 Volts) devem atender, aplicando-se a instalações novas e a reformas em instalações existentes. Sua cobertura é ampla, abordando as edificações residenciais, comerciais e industriais em geral. No tocante à proteção contra sobretensões provenientes de faltas e manobras nas redes da concessionária, fenômenos de ressonância e de descargas atmosféricas conduzidas pela rede de alimentação, a NBR 5410 faz varias abordagens nos seus diversos capítulos. A primeira menção ao tema aparece no item 1.3.4 – Proteção contra sobretensões: “As pessoas, os animais domésticos e os bens devem ser protegidos contra as conseqüências prejudiciais devidas a uma falta elétrica entre as partes vivas de circuitos com tensões nominais diferentes e a outras 134 causas que possam resultar em sobretensões (fenômenos atmosféricos, sobretensões de manobra, etc.)”. No item 5.4.3.2, a norma faz a primeira alusão à eventual necessidade de utilizar dispositivos de proteção contra sobretensões: “Em instalações alimentadas por rede de distribuição em baixa tensão situadas em zonas expostas a raios, se necessário, devem ser instalados, na origem da instalação, dispositivos adequados de proteção contra sobretensões, do tipo não curto-circuitante, tais como pára-raios de resistência não-linear de baixa tensão (pára-raios secundário)”. O tipo “não curto-circuitante” descrito para os Dispositivos de Proteção contra Sobretensões (DPS), impõe a distinção dos dois tipos de classificação, a saber: - curto-circuitante, que apresenta uma alta impedância na ausência de surto, que é bruscamente reduzida a um valor baixo em resposta a um surto; - não curto-circuitante (ou limitador de tensão), que apresenta uma alta impedância na ausência de surto, que vai sendo reduzida continuamente com o crescimento do surto. Normalmente, esse tipo de DPS apresenta tensões de limitação / referência e residual inferior a 120% do valor de pico da tensão nominal. No item 5.7.5, são descritas, genericamente, as medidas de proteção contra sobretensões, destacando-se o parágrafo 5.7.5.2: “Os dispositivos de proteção contra sobretensões podem ser necessários na origem da instalação, nos pontos de entrada ou saída dos condutores referidos 5.4.3.1-e), junto aos equipamentos e, eventualmente, também ao longo da linha”. Verifica-se que a idéia central contida no parágrafo 5.7.5.2 é que a proteção contra sobretensões deva ser feita em “cascata”, ou seja, deve-se atenuar uma parte considerável do sinal na entrada da instalação e reduzi-lo mais um pouco ao longo da linha e “matá-lo” definitivamente junto ao equipamento. 135 Na parte 6, que é aquela dedicada à seleção e instalação dos componentes da instalação, volta-se a abordar com maior ênfase os critérios que devem ser respeitados para a seleção de DPS. É o que a seção 6.3.5 se dedica a apresentar: - em 6.3.5.1, basicamente, são indicados os tipos de dispositivos aceitos, enfocando que quando for utilizada proteção em cascata deve ser efetuada a adequada coordenação; - em 6.3.5.2, descreve que os dispositivos de proteção contra sobretensões devem ser instalados na origem da instalação e descreve como devem ser ligados em cada um dos esquemas de aterramento (TN, TT e IT). Destaca-se a recomendação feita na Nota 2: “Não é aconselhável, em princípio, prever equipamentos de tecnologia da informação (ver 6.4.8) em instalações com esquema TT ou IT”. O termo “equipamento de tecnologia da informação” é a denominação genérica aplicada a equipamentos eletrônicos sensíveis, como computadores, centrais telefônicas, aparelhos de fax etc. As figuras 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36 ilustram as formas de ligação dos protetores, nos diversos esquemas de aterramentos, sendo válidas para a instalação do dispositivo na origem (interface com a rede da concessionária, logo após o medidor) ou entrada da instalação; - em 6.3.5.3, é recomendado que se faça uma avaliação da necessidade da utilização de dispositivos de proteção suplementares ao longo da instalação e junto aos equipamentos mais sensíveis; - em 6.3.5.4, admite-se o emprego de um único conjunto de dispositivos de proteção, instalado na origem da instalação, cabendo as recomendações nas Notas 1 a 3: para sistemas de baixa tensão em 60 Hz com até 127 V e 220 V nominal à terra, devem-se utilizar dispositivos de proteção contra sobretensões do tipo não curto-circuitante, como pára-raios secundários, 136 com tensão contínua/nominal, respectivamente, 175 V e 280 V, tensões de referência/proteção e residual com valor máximo de crista para ambas de 700 V e corrente nominal de 10 kA (ou 20 kA nas áreas críticas); NOTA: A norma não considerou, para a recomendação da Máxima Tensão de Operação Contínua (MTOC), as possíveis sobretrensões temporárias que podem ocorrer na rede elétrica. Essa questão está sendo revista na nova versão. - em 6.3.5.5, é dito que os “condutores de energia e de sinal que entram na edificação devem convergir, sempre que possível, para um mesmo ponto” e, a partir desse ponto, também devem seguir caminhos próximos, paralelos, porém, em condutos separados. Disso se identifica já a preocupação da norma com a compatibilidade eletromagnética. A recomendação de que os condutores trilhem caminhos próximos visa à diminuição da indutância mútua entre os circuitos, reduzindo-se, dessa forma, as eventuais tensões e correntes induzidas nos condutores (interferências nos circuitos de sinal). Já as razões para o emprego de condutos separados são a facilidade de manuseio, a identificação de condutores, a segurança das pessoas no manuseio dos circuitos etc.. Ainda em 6.3.5.5, a norma prescreve que os circuitos destinados a alimentar equipamentos de tecnologia da informação façam uso de condutos fechados de material ferromagnético, aterrados e com continuidade elétrica assegurada; - em 6.3.5.6, a norma recomenda que nos casos em que o quadro geral de distribuição da instalação distar mais que 10 metros da origem da instalação (ponto logo após o medidor), e a planta do local indicar a impossibilidade de equipotencialização entre o quadro e a origem, os dois pontos devem ser objetos de proteção através da instalação de DPS coordenados; 137 - em 6.3.5.9 e 6.3.5.10, explica-se como devem ser ligados os dispositivos contra sobretensões destinados a proteger diretamente equipamentos de tecnologia da informação. Caso os equipamentos sejam alimentados entre fases – o que é recomendado pela norma – sem o uso do neutro, DPS devem ser ligados entre cada uma das fases e o condutor PE do circuito. Caso os equipamentos sejam alimentados entre fase e neutro, os DPS devem ser ligados entre fase e neutro e entre o neutro e o PE. No tocante à proteção contra quedas e faltas de tensão, a NBR 5410 também faz várias abordagens. Em 5.7.6 – Medidas de proteção contra quedas e faltas de tensão - a norma diz que devem ser previstos dispositivos de proteção de equipamentos que possam ser danificados pela ocorrência de quedas ou faltas de tensão. No item 6.3.6 são apresentadas as especificações que os dispositivos de proteção (ex.: relés de subtensão) devem atender. Pelo exposto, observa-se que a NBR 5410, seguindo orientações de normas internacionais, deu a devida importância ao tema. Contudo, constata-se que ela não obriga, apenas recomenda a utilização de dispositivos de proteção contra sobretensões transitórias. Mas, por sua leitura, fica evidente que, sabendo-se que as instalações elétricas e, principalmente, os aparelhos estão sujeitos à ação dessas sobretensões, não se pode omitir, ignorando o assunto. 138 Figura 30: Instalação de Dispositivos de Proteção contra Sobretensões (DPS) em esquemas de aterramento TN FONTE: Guia EM da NBR 5410 LEGENDA: 1 Origem da instalação; 2 Quadro de distribuição; 3 Terminal de aterramento principal; 4 DPS; 5 Conexão de aterramento dos DPS (5a ou 5b); 6 Aparelhos a serem protegidos; F Dispositivo de proteção indicado pelo fabricante do DPS (por ex., fusível, disjuntor, DR); RA Eletroduto de aterramento (resistência de aterramento) da instalação; RB Eletroduto de aterramento (resistência de aterramento) da alimentação. 139 Figura 31: Instalação de Dispositivos de Proteção contra Sobretensões (DPS) em esquemas de aterramento TT, a jusante do dispositivo diferencial-residual (DR) FONTE: Guia EM da NBR 5410 LEGENDA: 1 Origem da instalação; 2 Quadro de distribuição; 3 Terminal de aterramento principal (TAP); 4 DPS; 5 Conexão de aterramento dos DPS (5a ou 5b); 6 Aparelhos a serem protegidos; 7 Dispositivo diferencial-residual (DR); F Dispositivo de proteção indicado pelo fabricante do DPS (por ex., fusível, disjuntor, DR); RA Eletroduto de aterramento (resistência de aterramento) da instalação; RB Eletroduto de aterramento (resistência de aterramento) da alimentação. 140 Figura 32: Instalação de Dispositivos de Proteção contra Sobretensões (DPS) em esquemas de aterramento TT, a montante do dispositivo diferencialresidual (DR) FONTE: Guia EM da NBR 5410 LEGENDA: 1 Origem da instalação; 2 Quadro de distribuição; 3 Terminal de aterramento principal (TAP); 4 DPS; 5 Conexão de aterramento dos DPS (5a ou 5b); 6 Aparelhos a serem protegidos; 7 Dispositivo diferencial-residual (DR); F Dispositivo de proteção indicado pelo fabricante do DPS (por ex., fusível, disjuntor, DR); RA Eletroduto de aterramento (resistência de aterramento) da instalação; RB Eletroduto de aterramento (resistência de aterramento) da alimentação; 141 Figura 33: Instalação de Dispositivos de Proteção contra Sobretensões (DPS) em esquemas aterramento IT, a jusante do dispositivo diferencial-residual (DR) FONTE: Guia EM da NBR 5410 LEGENDA: 1 Origem da instalação; 2 Quadro de distribuição; 3 Terminal de aterramento principal (TAP); 4 DPS; 5 Conexão de aterramento dos DPS (5a ou 5b); 6 Aparelhos a serem protegidos; 7 Dispositivo diferencial-residual (DR); F Dispositivo de proteção indicado pelo fabricante do DPS (por ex., fusível, disjuntor, DR); RA Eletroduto de aterramento (resistência de aterramento) da instalação; RB Eletroduto de aterramento (resistência de aterramento) da alimentação; 142 Figura 34: Instalação de Dispositivos de Proteção contra Sobretensões (DPS classe “C” trifásico) em esquemas de aterramento TN-C FONTE: LEITE (2003) 143 Figura 35: Instalação de três estágios de Dispositivos de Proteção contra Sobretensões (DPS - classe “B”, “C” e “D”) em esquemas de aterramento TN-S FONTE: LEITE (2003) Figura 36: Instalação de três estágios Dispositivos de Proteção contra Sobretensões (DPS - classe “B”, “C” e “D”) em esquemas de aterramento TN-C-S FONTE: LEITE (2003) 144 10 UMA PROPOSTA PARA A ADEQUAÇÃO DO PROBLEMA As estatísticas de PID apresentadas demonstram que o arcabouço regulatório, fruto da reestruturação do setor, não é suficiente para evitar os problemas relacionados à ocorrência de danos elétricos causados por sobretensões transitórias. Os PID, cada vez mais abundantes por causa do amadurecimento da convivência da sociedade com o ambiente de reforma do Estado, são cada vez mais incertos por causa do fortalecimento da tendência de captura do regulador pela concessionária regulada. As principais incertezas, como demonstradas no trabalho, são geradas pela falta de registros de ocorrências de anomalias na rede da concessionária e pela conseqüente dificuldade do estabelecimento do nexo de causalidade entre a ocorrência do dano e as anomalias no sistema elétrico. O caráter aleatório das ocorrências de sobretensões transitórias impõe, para que se tenha registro, a necessidade de instalação de registradores especiais (oscilógrafos) em vários pontos da rede elétrica ou até nos pontos de entrada das unidades consumidoras. São muitos casos, logo, é inviável a obtenção desses registros comprobatórios, bem como o estabelecimento, pelo órgão regulador, de limites de sobretensões transitórias (padrões de qualidade) para serem obedecidos pelas concessionárias. Estabelecer até que é possível. A fiscalização eficiente é que é inviável. O índice acentuadamente crescente de PID, aliado à intensificação da utilização de cargas mais sensíveis aos distúrbios da tensão elétrica, está a demonstrar que o problema tende a se agravar se medidas não forem tomadas a fim de minorar o risco de danos. O quanto antes forem sendo implementadas medidas de proteção, menores serão os impactos sócio-econômicos futuros. Pelo estudo realizado, não se evidenciou, nas concessionárias paulistas, nenhuma medida visando à redução de ocorrências de danos causados por sobretensões transitórias. As poucas ações de algumas foram concentradas no 145 aprimoramento das metodologias de avaliações da pertinência de PID. Essas ações acirram o problema, pois têm por finalidade a rejeição e conduz ao aumento do índice de indeferimentos de PID. Apesar do ordenamento legal brasileiro ter adotado a teoria do risco administrativo, impondo responsabilidade objetiva às concessionárias, é necessário que haja nexo de causalidade, visto que não há responsabilidade sem causa. Daí ser imprescindível o registro das sobretensões transitórias, mesmo porque somente com esses dados poder-se-ia avaliar se elas tiveram potencial suficiente para causar o dano no aparelho. O modelo de regulação econômico-financeira deixa mais evidente que o problema deve passar a ser tratado por uma regulamentação técnica, que defina os meios para redução do índice de danos, uma vez que, com os aumentos de PID e dos gastos em indenizações, aumentam-se as possibilidades das concessionárias não obterem cobertura tarifária. Como conseqüência, os direitos dos consumidores poderão acabar sendo preteridos porque as concessionárias acabarão apresentando maiores empecilhos à efetivação das indenizações. Restrições também impedem a solução por meio da contratação de seguro. Caso esta for feita pelo consumidor, com exceção de alguns casos de aparelhos de altíssimo valor, o custo mostrará ser melhor investir na instalação de sistemas de proteção. Se pela concessionária, por ser grande a incidência de danos e indenizações de pequeno valor, pela lógica de mercado, o prêmio que a concessionária pagaria para a companhia seguradora logo demonstraria não ser opção vantajosa. Adicionando-se a isso a falta de nexo de causalidade, impor-se-iam as mesmas dificuldades para a efetivação de pagamento pelas seguradoras. A redução do índice de danos, principalmente os causados por sobretensões transitórias, atingiria o âmago do problema. Reduzindo-se o índice de danos, reduzem-se os prejuízos econômicos, ora do consumidor, concessionária e, conseqüentemente, as chances de conflito entre eles. ora da 146 Cabe à investigação acadêmica propor solução. A função acadêmica é propor e tornar pública a proposta. A sociedade mantém a universidade pública para isso e para ela publicar o conhecimento adquirido. Se a proposta vai ser utilizada pela sociedade, é outra história. Então, este trabalho passa a descrever a proposta que oferece no cumprimento de seu papel acadêmico. Considerando a eficiência e viabilidade técnica dos sistemas de proteção capazes de mitigar a ocorrência de danos causados por sobretensões transitórias, propõe-se, como medida para a redução dos conflitos entre consumidores e concessionárias, a instalação de um estágio de Dispositivos de Proteção contra Sobretensões transitórias (DPS) na entrada do serviço de energia elétrica (quadro de medição) das unidades consumidoras atendidas em baixa tensão (grupo B), baseado nos critérios estabelecidos pela norma brasileira ABNT – NBR 5410. A instalação do estágio de proteção da entrada do serviço de energia elétrica deve ser o ponto de partida para prover maior e mais eficiente proteção. A implementação dessa proposta certamente reduziria os conflitos, mas há um dilema a ser analisado: - A quem compete a responsabilidade pela instalação e pelos custos? Para melhor análise dessa questão, necessário se faz verificar as barreiras em se estabelecer, exclusivamente, a responsabilidade às concessionárias ou aos consumidores. 10.1 Possíveis conseqüências do ato de obrigar as concessionárias a instalar os DPS Ao se buscar estabelecer às concessionárias a responsabilidade pelo provimento do estágio de proteção (DPS) na entrada do serviço de energia elétrica das unidades consumidoras, defronta-se com várias implicações contrárias. 147 Uma primeira implicação contrária e que, certamente, seria usada pelas concessionárias como objeção a qualquer determinação é o que está disposto nos Contratos de Concessão onde, na cláusula que trata das “Condições de Prestação dos Serviços”, está descrito: (“Na prestação dos serviços referidos neste contrato, a CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia ...”). Outro fator de defesa das concessionárias é o que está disposto no Art. 9o . e complementado no Art. 10o ., respectivamente, da Resolução Aneel No. 456: (“O ponto de entrega de energia elétrica deverá situar-se no limite da via pública com o imóvel em que se localizar a unidade consumidora...”) e (“Até o ponto de entrega, a concessionária deverá adotar todas as providências com vistas a viabilizar o fornecimento, observadas as condições estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis, bem como operar e manter o seu sistema elétrico”). Como o sistema de proteção deve ser instalado internamente à unidade consumidora, poder-se-ia entender ser de responsabilidade do consumidor. Nessa linha, o disposto na alínea “a”, inciso I do Art. 3o . da Resolução Aneel No. 456, reiterado no item 1 da cláusula quarta do Contrato de Adesão, define que compete ao consumidor a adequação técnica das instalações internas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras, no caso, incluem-se as da Associação Brasileira de Normas Técnicas, em particular a NBR 5410. Na mesma linha está o disposto no Art. 102 da Resolução Aneel No. 456, ao estabelecer no caput e no parágrafo único, respectivamente: “É de responsabilidade do consumidor, após o ponto de entrega, manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora. As instalações internas que vierem a ficar em desacordo com as normas e/ou padrões a que se refere a alínea “a”, inciso I, art. 3o , e que ofereçam risco à segurança de pessoas ou bens, deverão ser reformadas ou substituídas pelo ‘consumidor’.” 148 Outro fator importante para se analisar é que, ao se estabelecer a responsabilidade para as concessionárias, há que se considerar que elas deverão poder ter cobertura tarifária para os investimentos, necessária para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Isso teria um peso na tarifa que, certamente, pelos índices e valores atuais, se mostrariam inviáveis perante o risco de danos. Segundo BLANCHET (1999), as concessionárias tem o direito de ter revisão tarifária para as inovações destinadas a manter a atualidade do serviço, que resultem de fatores que justificariam a revisão contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, como seria, por exemplo, o caso de atualizações que só se tornaram necessárias em razão de alterações do contrato determinadas unilateralmente pelo poder concedente, mas que não teriam sido, em condições normais, exigíveis. Observando-se que o risco de danos por sobretensões transitórias pode variar por vários motivos, podendo, pelo menos, serem classificadas áreas com baixo, médio e alto risco de exposição, e considerando as características das cargas dos consumidores, como por exemplo, susceptibilidade, quantidade, valor etc..., poder-se-iam estabelecer critérios para a seleção das unidades consumidoras – o que está em estudo no processo de revisão da norma ABNT NBR 5410 – em que deveria a concessionária obrigatoriamente instalar DPS. Essa alternativa, considerando necessária a concessão de cobertura tarifária para os custos de instalação dos sistemas de proteção, poderia ferir o princípio da isonomia. Os consumidores não selecionados estariam sendo preteridos, pois participariam financeiramente em um benefício particular. Assim, essas pessoas teriam, de inopino, sacrificadas suas rendas familiares, ao ter que arcar com o pagamento de tarifa, a mesma dos usuários privilegiados com a instalação do sistema de proteção. A obrigatoriedade da concessionária, referente à isonomia no tratamento de seus consumidores é um princípio legal e está, também, estabelecida contratualmente e no Art. 122 da Resolução Aneel No. 456: “A concessionária deverá observar o princípio da isonomia em todas as decisões que lhe foram facultadas nesta 149 Resolução, adotando procedimento único para toda a área de concessão outorgada”. Também melhor análise carecia ser realizada, pois em se tendo riscos diferentes é controverso se ter o mesmo tratamento para todos os consumidores. 10.2 Possíveis conseqüências do ato de obrigar os consumidores a instalar os DPS Ao se buscar estabelecer aos consumidores a responsabilidade pelo provimento do estágio de proteção (DPS) na entrada do serviço de energia elétrica, defronta-se, também, com várias implicações contrárias. A responsabilidade primeira para o implicação consumidor, contrária é indiretamente que, se ao se permitiria imputar que as concessionárias passassem a não indenizar danos causados por sobretensões transitórias. Em se tendo instalado o sistema de proteção, poderia ser alegado pelo concessionário ser caso excludente de responsabilidade (caso fortuito ou de força maior), pois mesmo com um sistema de proteção não foi possível evitar o dano, mais justa seria a alegação para os casos quando o consumidor não dispusesse de proteção. Logo se vê que a transferência da responsabilidade ao consumidor é contrária ao ordenamento legal brasileiro, que estabelece responsabilidade objetiva às concessionárias pelo risco do negócio. Assim, como foi estudado, os surtos danosos são transferidos pela rede elétrica, e às concessionárias cabem as iniciativas necessárias para que seus consumidores não tenham prejuízos. Conforme o disposto no Art. 17 da Resolução No. 456, os consumidores são responsáveis pelo controle das cargas susceptíveis de provocar distúrbios ou danos no sistema elétrico da concessionária ou nas instalações e/ou equipamentos elétricos de outros consumidores, facultando à concessionária impor exigências que vão desde a instalação de equipamentos corretivos, até o ressarcimento de indenizações por danos acarretados a outros consumidores, por outro lado, deve ser a concessionária responsável pelo provimento dos sistemas de 150 proteção contra as sobretensões transitórias que em suas redes surgem e por elas são transmitidas aos consumidores. Este é outro ponto a considerar. Não justifica responsabilizar o consumidor somente por ser mais eficiente um sistema de proteção contra sobretensões transitórias, instalado após o ponto de entrega, ou seja, internamente à unidade consumidora, onde as técnicas de equipotencialização são mais eficientes. O disposto no inciso V do Art. 9o . da Resolução Aneel 456 (“havendo conveniência técnica e observados os padrões da concessionária, o ponto de entrega poderá situar-se dentro do imóvel em que se localizar a unidade consumidora”) ratifica o descrito no parágrafo anterior, pois permite à concessionária, por conveniência técnica, que é o caso em questão, adequar o ponto de entrega às necessidades técnicas, impondo a guarda do DPS ao consumidor, tal qual já o faz para o medidor de energia. Por oportuno, observa-se, também, que os medidores eletrônicos, mais sensíveis, que estão substituindo os eletromecânicos, estariam, com os DPS instalados a montante e junto ao quadro de medição, melhor protegidos contra os surtos. Isso, certamente, é do interesse do concessionário. Também não se pode desconsiderar que, na maioria dos casos, os consumidores se encontram despreparados para atuarem nesta área técnica. Grandes riscos estarão correndo se comprarem qualquer tipo de DPS e de contratarem profissionais despreparados para a instalação. Dessa forma, pode-se não ter a devida proteção buscada, além de ficarem expostos aos riscos de explosão dos DPS por má qualidade e, principalmente, por não terem sido observadas as recomendações das normas para seleção e instalação. As concessionárias dispõem de um corpo técnico em melhores condições de dimensionar, instalar e monitorar os sistemas de proteção. Também, o 151 seu poder de negociação com os fabricantes de DPS deve ser considerado, objetivando-se chegar a custos módicos para a implementação desses sistemas. 10.3 Análise das formas de rompimento do dilema As implicações em se estabelecer, exclusivamente, a responsabilidade às concessionárias ou aos consumidores demonstram ser a questão um dilema que, para ser rompido, outros aspectos devem ser abordados. Mesmo com as análises de viabilidade da instalação dos sistemas de proteção sinalizarem que, considerados os atuais índices de danos e as tendências de crescimento, no longo prazo é opção acertada, no curto mostra-se ter custo direto ou indireto (via tarifa) não suportável por grande parte dos usuários do serviço público de energia elétrica. Assim, o dilema fica configurado, pois o custo dos sistemas de proteção, no curto prazo, leva ao desequilíbrio, dificultando ao órgão regulador cumprir seu papel mediador. A mediação é uma novidade no setor elétrico. Uma função criada pela reforma do Estado; um papel novo para os militantes do setor; uma nova sabedoria que se vai reclamar dos engenheiros eletricistas. Cumpre exercitá-la. Envolve três atores, os dois em litígio e o que regula interesses, o mediador. É perceptível que ela não é cômoda aos engenheiros. E não há como eletricistas não estarem participando das transações de busca de equilíbrio no setor elétrico. Cumpre exercitá-la, como cumpre à universidade estar debatendo o tema em seus trabalhos acadêmicos, trazendo pesquisadores, estudantes de graduação, professores e doutorandos ao debate aberto. Este trabalho de pesquisa esbarrou em um dilema. Algo que no escritório estaria na esfera do burocrático; na administração seria da esfera do 152 advogado esperto que defende os interesses dos acionistas acima de qualquer outro valor; na sala de aula um ponto chato e sem interesse técnico maior; na vida nacional é um problema polarizado entre o cidadão, a empresa e o Estado que se agrava rapidamente. O problema tem uma solução técnica, mas para implementar essa solução há duas alternativas configuradas. Nenhuma das duas alternativas é uma boa solução, e isto é justamente o que se chama de dilema. Diz a lógica que dilema não se resolve: se solução houvesse, ele não existiria! Dilema se rompe. Cabe à Aneel, como mediador por força da lei, manejar suas competências para romper esse dilema. Deverá fazê-lo arbitrando os ônus de forma viável e equilibrada, contrabalançando as obrigações das concessionárias e dos consumidores, criando incentivos ou restrições de forma a consagrar o interesse público. Dessa forma, o interesse público deve ser o caminho a ser trilhado para sobrepujar o dilema. A realidade sócio-econômica brasileira por si só mostra que medidas impositivas em qualquer dos extremos certamente não seria opção acertada. Os custos dos sistemas de proteção seriam refletidos para a sociedade, que teriam dificuldades para assumi-los. Neste contexto, o enfoque educacional mostra-se como alternativa de melhor aderência para o rompimento do dilema. A conscientização de todos os envolvidos, inclusive do Poder Judiciário, permitiria avanços consideráveis. Em conformidade com o Art. 100 da Resolução Aneel No. 456, a concessionária, por determinação da Aneel, deveria realizar campanhas de divulgação e orientação a respeito do problema. 153 Um serviço de instalação de sistemas de proteção deveria ser criado em todas as concessionárias, obedecendo ao disposto nos artigos 109 e 110 (“Os valores dos serviços cobráveis serão definidos por meio de Resoluções específicas da Aneel”) da Resolução Aneel No. 456 e podendo atender satisfatoriamente a todos os consumidores que desejarem contratar esse serviço “ancilar”. O Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para Unidades Consumidoras Atendidas em Baixa Tensão, também conhecido como Contrato de Adesão, em sua Cláusula Sexta: Da Execução e Cobrança de Outros Serviços, permite à concessionária: 1) “Executar outros serviços que não estejam vinculados à prestação de serviços públicos de energia elétrica, desde que o consumidor, por sua livre escolha, decida por contratar”; 2) “Incluir na fatura, de forma discriminada, a cobrança de outros serviços, desde que autorizada antecipadamente pelo consumidor”. As agências de desenvolvimento, como, por exemplo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES poderiam ser chamados a financiar aos consumidores a instalação dos sistemas de proteção, via concessionária ou empresas certificadas pelas concessionárias. Também, na medida em que as concessionárias começassem a perceber aumento dos prejuízos referentes às indenizações que não têm cobertura tarifária, elas poderiam instalar DPS nas unidades consumidoras mais críticas, sem ônus aos consumidores. A obrigação legal da concessionária deve ser melhor entendida pela sociedade, da mesma forma que a sociedade deve compreender melhor que se deve garantir o direito à indenização de PID justo, apenas o que é justo que a concessionária pague, que se deve coibir os abusos, ou seja, não há porque indenizar os danos em que o sistema elétrico não tenha sido responsável. 154 Os esclarecimentos fazem parte do ato de mediação que este trabalho propõe. As concessionárias conscientes de suas responsabilidades deveriam buscar melhores subsídios para as avaliações de pertinência de PID sem causa registrada. Os efeitos característicos que sobretensões transitórias causam nos aparelhos poderiam ser melhor estudados. Juntando-se a isto, registradores de descargas atmosféricas poderiam dizer se no período em que ocorreu o dano houve a possibilidade de ter ocorrido surtos na rede elétrica. Na Alemanha, há companhias de seguros que compram os registros de descargas atmosféricas, são clientes dos laboratórios que registram local, hora, intensidade e polaridade do raio, para pautar decisões de pagamento de prêmios para sinistros atribuídos à natureza e suas descargas. No Brasil, a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig tem utilizado um sistema de previsão e de registro de descargas atmosféricas para melhor gerenciar seu sistema. Cabe ressaltar, por oportuno, que nem sempre o consumidor sabe o momento exato em que ocorreu o dano em seu aparelho, as vezes nem o dia. Como isso já traz dificuldades para que se consiga a indenização dos danos causados por eventos de “regime permanente” e que, também, o fato de ter o registro da ocorrência de descargas atmosféricas não confere a certeza e sim a suposição ou eventualidade de que sobretensões danosas ocorreram, deve-se considerar que os registros de descargas atmosféricas concorreriam, mas não resolveriam todos conflitos. Mesmo porque, há outros tipos de surtos (chaveamentos) não registrados, além do que, essa medida não tem ação preventiva. O consumidor tem o direito de receber informações e à concessionária compete prestá-las. Informações sobre o risco ou grau de exposição das unidades consumidoras serviriam para subsidiar decisões dos consumidores pela instalação dos dispositivos protetores. 155 Enquanto não houver melhor conscientização, pouco se vai fazer e o problema que é, ainda, incipiente, pode tomar grandes proporções, causando grandes prejuízos para a sociedade brasileira o que, certamente, não é o interesse público. Salienta-se que a sociedade brasileira, durante o período do racionamento de energia, já demonstrou reagir surpreendentemente diante das dificuldades e desafios impostos e parece estar atenta aos problemas do setor elétrico e disponível a participar de campanhas com respostas existentes. A Aneel, adotando a forma de abordagem descrita, favorecendo não a imposição de obrigações, mas a busca do consenso e da mediação de interesses, sem perder de vista a tutela dos interesses gerais da sociedade, estaria realizando uma regulação ativa. Cumprindo a mediação. Cumprindo seu papel. Um aspecto que foi abordado no trabalho, na parte que trata da experiência européia e que guarda relação direta com o problema, diz respeito à qualidade dos aparelhos colocados no mercado nacional. Os fabricantes dos aparelhos eletroeletrônicos encontram-se inseridos em um mercado competitivo, com produtos de custo mínimo, existindo um inerente desinteresse em adicionar aos aparelhos características mais flexíveis, ou seja, de maior suportabilidade aos distúrbios na rede elétrica. Assim, vem deixando a responsabilidade de possíveis falhas à concessionária e aos seus próprios consumidores. A proposta se complementa deixando para a Aneel, para a sociedade e para os seus representantes no Poder Legislativo, a idéia de tratar da susceptibilidade dos aparelhos elétricos produzidos e comercializados no Brasil. É necessária a conscientização da sociedade, baseada no fato que, lá em suas matrizes, os fabricantes são obrigados a oferecer um grau de qualidade imposto por normas técnicas locais mais exigentes e, justo no Brasil, país tropical, recordista de dias de trovoadas, por um relaxamento com o objetivo de reduzir custos, os fabricantes, de modo geral, se permitem oferecer qualidade inferior. 156 Na figura 13 pode-se ver claramente que a redução do risco de dano (área hachurada) depende tanto da redução das solicitações (severidade de imperfeições da tensão) sobre o aparelho quanto da suportabilidade dos componentes do aparelho aos eventos de surtos (suportabilidade às imperfeições da tensão). Reduzir a probabilidade da sobretensão ocorrer significa posicionar a curva de densidade de probabilidade de imperfeições da tensão (fo (U)) mais à esquerda e aumentar a suportabilidade significa levar a outra curva (histograma de suportabilidade Pt (U)) mais à direita. Este trabalho conclui que é possível que o órgão regulador se empenhe pela consecução dos dois movimentos, reduzindo o risco de dano. A Aneel, utilizando-se dos poderes que lhe foram delegados, poderia coordenar estudos visando propor ao Poder Legislativo um projeto de Lei sobre certificação de aparelhos relativa à Compatibilidade Eletromagnética (CE), visando o controle da qualidade dos aparelhos postos no mercado nacional. Esses estudos poderiam se assemelhar aos realizados pela comunidade européia. Pelo exposto, dá-se como demonstrada a tese de que o dilema de PID se rompe pela ação legal do regulador, no exercício da mediação, em busca de um equilíbrio fortalecido tecnicamente pela redução da exposição aos riscos de danos, o que é do interesse dos agentes setoriais, da sociedade brasileira, e do próprio Estado. O Estado haverá de registrar um fortalecimento da cidadania, baseado na busca equilibrada de responsabilidades compartilhadas com a sociedade, redução de despesas inúteis pelo uso da inovação tecnológica, melhor desempenho de um serviço público concedido e fortalecimento de seu papel maior de salvaguardar o interesse nacional. Propõe-se o debate. Amplo, em diferentes instâncias, como se aprendeu a fazer no Brasil. Propõe-se que o assunto deve ser posto à discussão em audiência pública, donde poder-se-ia, de forma transparente, colher as melhores e 157 legítimas contribuições para o aprimoramento das ações regulatórias. À Aneel compete induzir e coordenar essas atividades. “A virtualidade da noção do público, em suma, está em que ela expressa a preocupação dos indivíduos com os assuntos que lhes são comuns e em sua capacidade para influir nos mesmos” (MENEZELLO, 2002 apud GRAU, 1998). A alternativa proposta atende ao propósito de diminuir a ocorrência de conflitos que são gerados, basicamente por sobretensões transitórias não registradas e, por isso, rejeitadas pela concessionária. Os casos de danos provocados por sobretensões de regime permanente são registrados quase sempre, já tem solução adequada e estão fora desta proposta. 158 11 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Este é um trabalho de regulação do serviço público de energia elétrica. Assunto novo, os primeiros livros acabam de ser publicados. A maior parte das escolas de engenharia elétrica do Brasil ainda está pensando se é um tema para graduação, ou se é um tema para pós-graduação. Ou ainda: não seria um tema para advogados , economistas etc.? Foi dado um tratamento ao tema do ressarcimento por danos elétricos sob diferentes enfoques, além das fronteiras da engenharia elétrica. O trabalho apresentado buscou avaliar o relacionamento entre consumidores e concessionárias, ampliando as discussões em torno do tema, considerando o momento brasileiro com os cidadãos cheios de responsabilidades com os problemas da energia elétrica e, cheios de vontade de ver seu direito respeitado, como uma contrapartida do setor. As concessionárias caminhando para capturar o regulador no trato desse tema, caminhando para não pagar aquilo reclamado. E o próprio regulador sofrendo uma crise existencial! Pronunciando sobre um dos maiores perigos que podem comprometer as agências, JUSTEM FILHO (2002) descreve: “captura se configura quando a agência perde sua condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passa a produzir atos destinados a legitimar a realização dos interesses egoístas de um, alguns ou todos os segmentos empresariais regulados. A captura da agência se configura, então, como mais uma faceta do fenômeno de distorção de finalidade dos setores burocráticos estatais”. Por oportuno, nesse momento decisivo em que vivem as agências reguladoras, a Associação Brasileira das Agências de Regulação (ABAR), em texto da lavra do professor Floriano de Azevedo Marques Neto (ABAR, 2003), objetivando catalisar os imprescindíveis debates públicos sobre o papel das agências reguladoras, apresentou 10 (dez) sugestões para o aperfeiçoamento do Modelo de 159 Agências, dentre as quais, algumas concernentes à proposta do trabalho: (i) maior articulação entre os órgãos reguladores setoriais e os órgãos de tutela dos interesses gerais (difusos) da sociedade; (ii) o incremento da transparência e participação popular; além da principal: necessidade de uma lei geral sobre o regime jurídico das agências. Conclui-se que os objetivos foram atingidos, uma vez que mostrou que a origem do problema é técnica, ou seja, atribuída às sobretensões transitórias que ocorrem na rede de baixa tensão. Estas, não registradas pelas concessionárias, são as maiores responsáveis por danos cujos PID tem sido indeferidos e, conseqüentemente, pelos intensos conflitos entre consumidores e concessionárias. O trabalho identificou que a implementação de dispositivos de proteção às sobretensões transitórias nas instalações das unidades consumidoras, principalmente na entrada do serviço de energia elétrica, é uma alternativa viável para equacionamento do problema. Especificamente sobre os conflitos, foi possível identificar as principais causas e entender que os danos em aparelhos causados por sobretensões transitórias são estabelecimento naturalmente do nexo de polêmicos por causalidade, envolver necessário dificuldades ao para o estabelecimento à concessionária da responsabilidade de indenizar. A análise dos surtos inerentes à operação dos atuais sistemas de distribuição de energia elétrica e à exposição dos aparelhos eletroeletrônicos sensíveis, possibilitou identificar que a instalação de supressores de surtos (DPS) nas instalações das unidades consumidoras deve ser recomendada como uma forma de compatibilizar a severidade dos distúrbios transitórios na rede elétrica com a suportabilidade dos aparelhos eletroeletrônicos. Conclui-se, pois, que há uma solução tecnológica. 160 Todavia, quem vai pagar a conta? Há a alternativa de responsabilizar só a concessionária. Concluiu-se que não é uma boa alternativa porque, dentre outras conseqüências, a concessionária rejeitaria alegando ter liberdade, contratualmente expressa, na direção de seus investimentos e no emprego de tecnologia. Além de que, caso a obrigação seja imposta, necessário para manter o equilíbrio econômico-financeiro, o consumidor iria pagar a conta, indiretamente, via aumento tarifário que, certamente, pela realidade sócio-econômica brasileira, se mostrariam, para muitos consumidores, ser um custo incompatível com seu risco de ter um aparelho danificado e não obter o devido ressarcimento. Há a alternativa de responsabilizar o consumidor. Conclui-se, também, que não é uma boa solução porque, dentre outras conseqüências, a principal é que se estaria, assim, contrariando o Direito, transferindo a responsabilidade legal da concessionária, pelo risco do negócio, ao consumidor hipossuficiente. Dessa forma, o trabalho chegou a uma encruzilhada, com dois caminhos possíveis, nenhuma das duas alternativas sendo uma solução razoável para o problema. Ficou configurado um dilema: paga a concessionária e cobre na tarifa, ou paga diretamente o consumidor! O dilema foi analisado e foi demonstrado que ele pode ser rompido pela ação do Estado, através do papel mediador que a lei confere à agência reguladora. “A especialidade, a complexidade, a multiplicidade e a velocidade de surgimento das questões regulatórias determinam a necessidade de que parcela significativa da regulação estatal seja delegada ao órgão regulador. Até porque nestes espaços se torna possível (mediante os instrumentos de mediação e interlocução internos ao lócus regulatório) a produção de regras, instrumentos e decisões com muito maior possibilidade de operacionalização (eficácia) e de implementação (efetividade)” (MENEZELLO, 2002 apud SUNDFELD, 1997). 161 “Para maior maturidade desse instituto temos que instituir uma cultura de mediação nas agências, com base no consenso das partes que, repetimos, não se compara em hipótese alguma a sua atuação enquanto ente fiscalizador e aplicador de sanções administrativas. Nesse caso, embora também seja um procedimento administrativo, trata-se de um dever indelegável de que dispõe a agência para fazer cumprir a legislação” (MENEZELLO, 2002). Compete ao trabalho de pesquisa buscar solução e publicá-las. À solução que este estudo encontrou tomou-se a liberdade acadêmica de chamá-la de “proposta”. É certo que é uma proposta de aprimoramento da teoria acadêmica, mas ela é lançada para que se pense se pode ser uma proposta de aprimoramento da prática regulatória. Conclui-se, finalmente, que a forma mais adequada de resolver o problema é propor uma audiência pública. A conscientização sobre o problema deve ser estendida a toda sociedade brasileira. A busca de uma solução para preencher os vazios regulatórios setoriais é um papel aberto para o pesquisador. Cabe às universidades suprir lacunas para o desenvolvimento harmonioso da nação. Para novos estudos, recomenda-se: - Avaliação da situação das instalações elétricas das unidades consumidoras de baixa tensão, tanto urbanas como rurais, considerando o disposto na norma ABNT – NBR 5410 e propondo alternativas de reformas com a obtenção de linhas de crédito especiais de agências de desenvolvimento, tal como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. 162 - Estudos sobre certificação de aparelhos relativa à Compatibilidade Eletromagnética (CE), visando subsidiar a formulação de um projeto de lei a ser posto a discussão no âmbito do Poder Legislativo. - Análise do problema de interrupções de processos industriais causados por distúrbios na rede da concessionária, que envolvem perdas econômicas vultuosas e que não se tem regulamentação apropriada e geram ações judiciais controversas. - Estudo sobre as responsabilidades pelo controle do conteúdo harmônico, nos sistema elétricos, para fomentar regulamentação apropriada. 163 ANEXO A – “Cartilha de atuação da Comissão de Serviços Públicos de Energia relativa a PID – Pedidos de Indenização de Danos de consumidores” “ De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Art. 14 § 3º - O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I – que tendo prestado serviço o defeito inexiste II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Quando o concessionário, ao responder solicitação de ressarcimento do consumidor, exigir previamente à sua decisão final, um ou mais orçamentos para avaliação do reparo solicitado, estará se comprometendo, indiretamente, à efetivação do ressarcimento solicitado, sendo que os custos decorrentes da obtenção dos demais orçamentos exigidos, além daquele em que se efetivará a execução do serviço de reparo, se houver, deverão ser, também, suportados pela concessionária. Para a comprovação da qualidade do serviço prestado ao consumidor na data e horário contidos no pedido ressarcimento, o concessionário deverá apresentar gráficos e registros que comprovem, de forma inequívoca, a inexistência de problemas de desempenho do sistema elétrico. São considerados como requisitos da boa prática da prestação dos serviços, a correta proteção da rede às interferências externas. A concessionária deverá obter a comprovação das particularidades da ocorrência em instalações elétricas de unidades consumidoras circunvizinhas àquela que registra a solicitação. No caso do dano ter sido originado por um terceiro agente (diferente da concessionária ou do próprio consumidor), como, por exemplo, um abalroamento de poste por veículo, embora possa ser responsabilizado o agente ativo e dele procurar o recebimento dos prejuízos, cabe a concessionária, em primeira 164 instância, indenizar seu consumidor em decorrência do dano ter sido viabilizado pelos meios físicos da rede da concessionária. Ficou acordado, na reunião realizada no dia 15/08/2000, na sede da CSPE que: O INDEFERIMENTO SE CARACTERIZARÁ, quando: 1. O concessionário não dispuser de registro de ocorrência para o alimentador e transformador de suprimento à unidade consumidora do reclamante, sendo a mesma a única solicitação existente para esta data, horário e local. O registro de ocorrência acima mencionado é caracterizado por qualquer forma de registro, tanto aqueles decorrentes do contato dos consumidores (Telefone, e-mail, carta, balcão de agência, etc.) quanto àqueles decorrentes de falhas de desempenho ou de ocorrências no sistema próprio ou do sistema interligado com influência no desempenho do sistema supridor daquela unidade consumidora. 2. Estiver configurado que a potencialidade do evento registrado não seja suficiente para causar o dano a que se solicita o ressarcimento em função das características do equipamento danificado. Ficou acordado que a configuração da potencialidade de eventos, de uma forma geral, deve ser evidenciada através de estudos específicos e contar com as particularidades decorrentes da rede, inerentes ao fornecimento da unidade consumidora solicitante, a ser caracterizado após a conclusão do projeto de P & D cooperativo, ora em desenvolvimento. Portanto, os estudos de caracterização da potencialidade de eventos decorrentes de falhas do sistema elétrico, não se encontra disponível atualmente e deverão ser gradativamente integrados aos mecanismos de análise de PID’s, sempre que for obtido o consenso entre concessionárias e órgãos reguladores sobre a sua aplicabilidade. 165 3. As análises de PID`s desenvolvidas pelas concessionárias deverão incluir identificações do sistema elétrico que supre a unidade consumidora, por exemplo, o alimentador e a unidade (ou Estação) transformadora para consumidores em baixa tensão (110)127/ 220 volts” (Fonte CSPE, 2001). 166 12 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Aneel). Boletim Energia no. 05. Brasília, DF., mar. 2002 (a). AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Aneel). Boletim Energia no. 07. Brasília, DF., maio 2002 (b). AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Aneel). Resolução Aneel no. 24, de 27 de janeiro de 2000. 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