INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E
GESTÃO
REL A T ÓRIO D E E ST Á GI O
BÁRBARA MARCÍLIA LOPES VIEIRA MONTEIRO
RELATÓRIO PARA A OBTENÇÃO DO GRAU DE LICENCIADO
EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SETEMBRO/2009
Gesp.007.03
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E
GESTÃO
REL A T ÓRIO D E E ST Á GI O
BÁRBARA MARCÍLIA LOPES VIEIRA MONTEIRO
RELATÓRIO PARA A OBTENÇÃO DO GRAU DE LICENCIATURA
EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SETEMBRO/2009
Gesp.007.03
Agradecimentos
Felizmente não tenho palavras para descrever o apoio excepcional das minhas colegas
de trabalho, a Maria João Sousa e a Alexandra Ferreira. Tive a sorte de ter uma
excelente oportunidade de estágio nesta organização aliada ao ímpar ambiente de
trabalho, onde primou sempre a boa disposição, acompanhamento e disponibilidade.
Um outro agradecimento especial aos meus pais e ao meu irmão Pedro que sempre me
apoiaram incondicionalmente e tornaram tudo possível; aos meus reais amigos que
sempre demonstraram a sua atenção e preocupação, em especial à Canoxa, à Cláudia e à
Susana que constituíram parte activa nesta fase, aconselhando-me e apoiando; ao João
por estar sempre por perto; e por fim, à minha orientadora de estágio Elisa Figueiredo
por toda a disponibilidade e compreensão.
A todos um sincero agradecimento.
I
Ficha de Identificação
Aluno:
Bárbara Marcília Lopes Vieira Monteiro
Av. D. Maria II lote 6
3520 – 086 Nelas, Viseu
Empresa:
Rua Frei Joaquim, Sta Rosa de Viterbo lote 94 Fr.A
3500 – 223 Viseu
Telefone: 232 422 884
Fax: 232 431 440
[email protected]
Duração de Estágio:
Início: 22 de Junho de 2009
Fim: 9 de Setembro de 2009
Tutor:
Alexandra Ferreira
Técnica de Recrutamento e Selecção
Orientador(a):
Elisa Figueiredo
II
Plano de Estágio
Actividades desenvolvidas durante o estágio:

Atendimento aos candidatos e realização de entrevistas de recrutamento;

Triagem de candidatos para as ofertas de emprego tendo em conta os requisitos
solicitados;

Apoio ao nível administrativo (inserção de dados no sistema informático, gestão
das comunicações à Segurança Social e organização do arquivo);

Realização de anúncios de emprego;

Divulgação das ofertas de Emprego dos candidatos;

Atendimento Telefónico;

Serviços externos nos CTT para envio de correspondência, na Segurança Social
e ACT para entrega de processos.
III
Resumo
Com o presente relatório, resultante do estágio curricular realizado na organização
Adecco Recursos Humanos, Lda nomeadamente na agência de Viseu, espero clarificar
aquilo que foi a minha experiência durante este período.
Apreendi práticas da área de recursos humanos, onde fui parte activa especialmente em
processos
de
recrutamento
e
selecção.
Consequentemente,
desenvolveu-me
competências de cariz interpessoal contribuído essencialmente para a minha motivação
e agrado durante este período de aprendizagem. As referidas competências foram
estimuladas em consequência de tarefas ao nível do atendimento presencial e telefónico.
Para além disto, este estágio ficou centralizado em tarefas administrativas onde
desenvolvi actividades: ao nível de arquivo, registo, obrigações legais e contratação,
inserção na base de dados, triagem curricular e marcação de entrevistas.
IV
Siglário
ARS – Administrativo de Recrutamento e Selecção
CC – Consultor Comercial
CCS – Call-Center Solutions
CSA – Centro de Serviços Administrativos
CTT – Contrato de Trabalho Temporário
CUTT – Contrato de Utilização de Trabalho Temporário
CV – Curriculum Vitae
DAF – Director Administrativo Financeiro
DZ – Direcção de Zona
DZN – Direcção de Zona Norte
DZCS – Direcção de Zona Centro – Sul
ETT – Empresa Trabalho Temporário
EUTT – Empresa Utilizadora Trabalho Temporário
IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional
IT - Information Technology
R&S – Recrutamento e Selecção
SM&E - Sales Marketing & Events
TRS – Técnica de Recrutamento e Selecção
TT – Trabalho Temporário / Trabalhador Temporário
V
Índice
Agradecimentos ................................................................................................................. I
Ficha de Identificação ....................................................................................................... II
Plano de Estágio ............................................................................................................. III
Resumo ........................................................................................................................... IV
Siglário .............................................................................................................................V
Índice .............................................................................................................................. VI
Índice de Figuras ..........................................................................................................VIII
1. Contextualização do Sistema de Acção (Introdução) .............................................. 9
2. Identificação e Caracterização da Organização: Adecco Recursos Humanos,
Lda. ................................................................................................................................ 10
2.1. Valores e Missão ................................................................................................. 10
2.2. Código de Conduta .............................................................................................. 11
2.3. Compromisso de Qualidade ................................................................................ 11
2.4. Organograma Adecco Recursos Humanos .......................................................... 12
3. Adecco em Portugal .................................................................................................. 13
3.1. Áreas de Negócio do grupo Adecco em Portugal................................................ 14
3.1.1. Trabalho Temporário .................................................................................... 14
3.1.2. Recrutamento e Selecção .............................................................................. 15
3.1.3. Formação ...................................................................................................... 16
3.1.4. Outsourcing .................................................................................................. 16
4. Identificação e Caracterização do Subsistema de Acção: Adecco Trabalho
Temporário – Agência de Viseu .................................................................................. 17
4.1. Trabalho temporário ............................................................................................. 19
4.2. Gestão Administrativa de Recursos Humanos em Trabalho Temporário ........... 21
4.3. O contrato de Trabalho ........................................................................................ 23
4.3.1. O Contrato de Trabalho no contexto de Trabalho Temporário .................... 24
4.3.2. Contrato de Trabalho Temporário (C.T.T.) .................................................. 25
4.3.3. Conteúdo do C.T.T. ...................................................................................... 25
4.3.4. Contrato de Utilização de Trabalho Temporário (CUTT) ............................ 26
4.4. Motivos de recurso ao trabalho temporário e respectiva duração ....................... 28
4.5. O Contrato de Trabalho com Estrangeiros .......................................................... 30
4.6. Obrigações legais perante o Centro Regional de Segurança Social .................... 30
VI
4.7. Período Experimental .......................................................................................... 32
4.8. Fim de Contrato ................................................................................................... 33
4.9. Férias ................................................................................................................... 34
4.9.1. Férias Acrescidas .......................................................................................... 34
5. Actividades Desenvolvidas ....................................................................................... 35
5.1. Análise Pessoal .................................................................................................... 40
6. Considerações Finais ................................................................................................ 41
Bibliografia .................................................................................................................... 42
ANEXOS ....................................................................................................................... 43
VII
Índice de Figuras
Ilustração 1 - Organograma Direcção de Zona Norte Adecco Recursos Humanos ---- 12
Ilustração 2 - Organograma Delegações de TT ---------------------------------------------- 13
Ilustração 3 - Adecco Portugal ---------------------------------------------------------------- 12
Ilustração 4 - Relação Triádica do Trabalho Temporário ---------------------------------- 21
Tabela 1 - Casos de Utilização de TT (Artigo 140º e Artigo 178º) ----------------------- 28
Tabela 2 - Casos de Utilização de Trabalho Temporário e Artigo 178º - Duração ----- 29
VIII
1. Contextualização do Sistema de Acção (Introdução)
A oportunidade de realização de um Estágio Curricular proporciona ao estudante pôr em
prática, pela primeira vez num contexto real de trabalho, saberes apreendidos ao longo
da sua formação académica.
Consequentemente daqui se extrai a importância que a organização tem para um
estagiário, a forma como o acolhe vai de facto trilhar todo o percurso de experimentação
de um novo mundo de cariz laboral, na sua área de formação. Encontrar uma
circunstância favorável torna-se, assim, fundamental.
9
2. Identificação e Caracterização da Organização: Adecco
Recursos Humanos, Lda.
“better work, better life”
A Adecco Recursos Humanos resultou em 1996 da aliança de duas empresas: a Adia e a
Ecco.
Concretamente, Adia, uma empresa suíça, foi fundada em 1957 sendo uma das
organizações líderes mundiais na prestação de serviços em recursos humanos. A Ecco,
empresa francesa, foi fundada em 1964, sendo a número dois no mercado dos recursos
humanos.
Esta agregação contribui consequentemente para o que hoje a Adecco representa no
mundo dos recursos humanos, ser Líder mundial e embarcando 40 anos de experiência
no seu sector de actividade. Está presente em inúmeros países, 74 mais concretamente,
com uma extensão de 6.600 delegações onde trabalham mais de 30.000 pessoas. Esta
organização coloca a trabalhar diariamente, nas mais de 200.000 empresas suas clientes
disseminadas por todo o mundo, cerca de 800.000 pessoas.
A Adecco como organização amplia, a nível mundial, actividades altamente
especializadas prestando serviços nas áreas de Trabalho Temporário e Gestão
Contratual, Outsourcing, Outplacement, Gestão de Carreiras, Recrutamento e Selecção,
Formação e consultoria em Recursos Humanos.
2.1. Valores e Missão
É uma organização orientada para a procura da melhoria/desenvolvimento da carreira
profissional dos seus trabalhadores através do seu recrutamento, selecção e formação e
acolhimento.
10
Consequentemente, busca prestar melhores serviços aos seus clientes, empenhando-se
na compreensão das suas exigências empresariais específicas, através da preparação de
pessoas excepcionais e motivadas com a formação ajustada aos seus desígnios.
Deste modo, a Adecco apresenta como grande objectivo encontrar a pessoa certa para a
função certa. Posso dizer que a empresa procura encontrar as pessoas com o perfil mais
adequado às necessidades das empresas clientes, oferecendo oportunidades de emprego
não só a quem possui experiência profissional como também a quem procura o primeiro
emprego.
2.2. Código de Conduta
A prioridade da Adecco Recursos Humanos é a de conectar pessoas, quer ao nível
global quer ao nível local. Para isto, esta organização está permanentemente acessível,
tanto aos seus clientes como aos seus associados.
A Adecco Portugal orgulha-se em pertencer ao Pacto Global da ONU. Ao associar-se a
esta iniciativa mundial, esta manifesta a sua preocupação pelo respeito dos Direitos
Humanos, Trabalho, Ambiente e Combate à Corrupção.
2.3. Compromisso de Qualidade
A Adecco Recursos Humanos foi a primeira empresa do sector a obter, em 1998, o
certificado de qualidade segundo a norma ISO 9002. No decorrer do ano de 2003
efectuou com sucesso a transição para a norma ISO9001:2000, cujo, âmbito é a
actividade do Recrutamento e Selecção de Pessoal Temporário e Permanente.
Através do cumprimento deste referencial normativo, é sua intenção demonstrar que o
compromisso de qualidade do Grupo Adecco vai para além da prestação de um bom
serviço, pois querem convertê-lo no melhor serviço recebido pelos seus clientes e no
mais seguido pelos seus concorrentes. Para isso, trabalham dia a dia para satisfazer e
11
exceder as expectativas dos seus clientes, tanto empresas clientes como colaboradores,
empenhando-se permanentemente na melhoria contínua do seu sistema de qualidade.
Ao assumir este compromisso e ao reconhecer a necessidade de solidificação da sua
certificação, assenta o nosso Sistema de Gestão da Qualidade nos seguintes pontos
fundamentais:
- A melhoria da Qualidade é assumida como uma tarefa de todos os colaboradores
Adecco, disponibilizando-se os meios e recursos necessários para a promoção desse
envolvimento;
- A Gestão da Qualidade significa fornecer serviços que satisfaçam, e se possível
ultrapassem, as exigências e expectativas dos seus clientes e colaboradores;
- A Gestão da Qualidade é o princípio básico de funcionamento da Adecco, sendo
indispensável a definição de uma Política de Qualidade que permita alcançar os
objectivos a que a sua organização se propõe.
2.4. Organograma Adecco Recursos Humanos
A Adecco Recursos Humanos Viseu está sob as directrizes da Direcção de Zona Norte,
esta encontra-se discriminada da seguinte forma:
Ilustração 1 - Organograma Direcção de Zona Norte Adecco Recursos Humanos
Fonte: Adecco Recursos Humanos
12
As empresas de trabalho temporário, compreendidas geograficamente na Zona Norte,
estão localizadas nos seguintes concelhos:
Ilustração 2 - Organograma Delegações de TT
Fonte: Adecco Recursos Humanos
3. Adecco em Portugal1
O grupo Adecco, está presente em Portugal desde 1989, sendo a
empresa dos sector dos recursos humanos a obter primordialmente, a
Certificação de Qualidade no âmbito da Actividade de Recrutamento
e Selecção de Pessoal Temporário e Permanente segundo a norma
ISO 9002. Em concordância com esta norma, esta certificação
garante a implementação e o cumprimento, em todas as delegações
da Adecco, dos procedimentos adequados para o Recrutamento e
Selecção dos candidatos.
1
Ilustração 3 - Adecco Portugal
Fonte: www.adecco.pt
13
Posteriormente, adquiriu ainda a re-certificação segundo o referencial da norma ISO
9001: 2008; através dela assegura que o seu compromisso de qualidade vai mais além
da prestação de um bom serviço, indo ao encontro da plena satisfação das necessidades
dos clientes e melhorando constantemente o seu sistema de qualidade.
Com mais de 30 agências situadas nas principais localidades portuguesas, a empresa
detém um profundo saber e envolvimento na realidade económica e no mercado de
emprego a nível nacional, procurando assim dar uma resposta e acolhimento mais
rápidos e personalizados quer a clientes, quer a trabalhadores.
A Adecco contribui para melhorar a carreira profissional das pessoas, intervindo no seu
recrutamento, selecção, formação e integração no mercado de trabalho. Contribui,
também para melhorar a Gestão dos Recursos Humanos dos seus clientes, através da
sua flexibilidade e competitividade.
Em suma, o seu objectivo, passa pela conquista e manutenção da confiança de todos os
parceiros comerciais, através da consolidação e aumento da sua posição líder, da
inovação em eficiência dos serviços e da capacidade de resposta a novos desafios.
Os valores do grupo são a orientação para o cliente, a dedicação ao trabalhador, a
vocação de serviço, o trabalho de equipa, o cumprimento rigoroso da legislação, a
gestão pelo exemplo, o bom ambiente de trabalho, a gestão por objectivos e orientação
para os resultados, a integridade e precaução, criatividade e simplicidade.
3.1. Áreas de Negócio do grupo Adecco em Portugal2
3.1.1. Trabalho Temporário
Tem como propósito colocar numa empresa utilizadora trabalhadores com carácter
temporário, contratados e seleccionados pelo grupo. As empresas de trabalho
temporário são regulamentadas pela Lei nº19/2007 de 22 de Maio e subsequentes
alterações introduzidas pela Lei nº7/2009 de 12 de Fevereiro, sendo concedido um
2
Fonte: www.adecco.pt
14
alvará para o exercício da actividade, aprovado pelo ministro responsável pela área
laboral sobre apreciação do Instituto de Emprego e Formação Profissional. A Adecco
possui o alvará nº2/90.
A rede de agências, localizadas de Norte a Sul do país, uma extensa base de dados de
candidatos, o know-how acumulado por anos de experiência, as ferramentas
constantemente revistas e actualizadas e o facto de ser a 1ª empresa do sector a ter sido
certificada pelas normas de qualidade em Portugal, fazem da Adecco um fornecedor de
excelência e empregador de referência no mercado do trabalho temporário.
A Adecco Recursos Humanos é uma empresa associada da APESPE (Associação
Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego), fazendo o seu Director-Geral
parte da Direcção desta Associação.
3.1.2. Recrutamento e Selecção
A Adecco dispõe de uma base de dados exclusiva, nacional e internacional, que permite
o acesso constante a milhares de candidatos dos mais diversos perfis e sectores de
actividade. Para além disso utiliza todos os métodos tradicionais de recrutamento, tal
como, anúncios na imprensa e rede de agências consoante a necessidade da empresa
cliente.
O domínio das diversas fontes de captação de profissionais, assim como das várias
técnicas de avaliação e valorização de candidatos, são pontos essenciais para garantir o
êxito de um processo de selecção.
Atendendo às características do candidato solicitado, a Adecco aconselhará o seu cliente
sobre a fonte de procura e metodologias de selecção mais adequados em cada caso.
15
3.1.3. Formação
A Adecco Formação proporciona aos seus clientes um serviço integral na área da
formação, em todos os sectores de actividade, a todos os níveis e com a máxima
qualidade, prestando cursos de formação adaptados às necessidades de cada empresa
cliente. Melhorar o rendimento de todos os colaboradores da empresa, seja qual for o
seu posto de trabalho, é o objectivo de Adecco Formação, e claro, também o da empresa
cliente.
3.1.4. Outsourcing
Adecco tem um conjunto de serviços especializados, que disponibiliza aos seus clientes,
em actividades de suporte ao seu negócio principal. Operam como um parceiro externo,
gerindo recursos próprios na empresa, acrescentando valor.
Recrutar, seleccionar, contratar, formar e reter os melhores profissionais para cada área,
colocando-os temporária ou permanentemente nos nossos clientes é a função da
Adecco.
Presta serviços em regime de outsourcing, alicerçando a sua actividade em 3 áreas
profissionais especializadas, nomeadamente:

Sales Marketing e Events – Destacam-se nesta área os serviços e experiência
adquirida na gestão de Call Centers e centros de contacto, no Recrutamento,
Selecção e Gestão integral de Equipas de Vendas (Sales) no desenvolvimento de
actividades de Merchandising e reposição e na área de Hospitality (hospedeiras e
promoções).

Office – Prestação de serviços em actividades consideradas acessórias à
actividade da empresa, tais como secretariado, serviços de recepção e
payrolling, ou seja, acções de processamento e cálculo para o pagamento aos
trabalhadores, mas essenciais ao seu bom funcionamento.

Industrial – Prestação de serviços e soluções de Recursos Humanos a empresas
no sector logístico e industrial, assumindo a responsabilidade parcial ou total de
16
etapas do processo produtivo. A estratégia comercial da Adecco Portugal é
definida em estreita colaboração com a Adecco Espanha permitindo o
desenvolvimento de uma actuação comercial na Península Ibérica. Desde 1989,
data da inauguração da primeira delegação, que o seu objectivo tem sido o de se
tornar no parceiro natural das suas empresas utilizadoras, visando a satisfação
das suas necessidades na área de Recursos Humanos. A sua politica de
Qualidade configura-se como um elemento para atingir os seus objectivos de
satisfação e confiança junto dos seus clientes e candidatos.
4. Identificação e Caracterização do Subsistema de Acção:
Adecco Trabalho Temporário – Agência de Viseu3
O subsistema específico de estágio foi a delegação de Viseu da Adecco Trabalho
Temporário, a sua actividade teve inicio em 2004 e é uma das trinta agências a nível
nacional especializadas neste género de actuação, para além das dez agências
especializadas na área de prestação de serviços.
Trabalha com diversas empresas cliente, isto é, empresas utilizadoras de trabalho
temporário, que se incluem nos sectores de actividade secundário e terciário,
distribuindo-se pelos ramos da indústria ou prestação de serviços. Sendo o seu objectivo
especifico a colocação de trabalhadores seleccionados e contratados temporariamente,
numa empresa utilizadora.
A área geográfica de actuação desta agência compreende todo o distrito de Viseu.
Ressalvo o facto de que, sempre que necessário há uma assessoria de outras agências,
principalmente daquelas que se encontram mais próximas de forma a tornar mais
eficiente a prestação de serviços.
A agência de Viseu está sob o domínio da Direcção Zona Norte e a equipa da delegação
é constituída por dois elementos, uma Directora de Delegação e uma Técnica de
Recrutamento e Selecção, tendo sido esta última a minha orientadora de estágio.
3
Fonte: www.adecco.pt
17
Relativamente às suas funções, a Directora de Delegação é responsável pela angariação
de novos clientes e pela oferta de propostas. Para que os objectivos sejam alcançados,
esta tem que reter todas as informações correspondentes a clientes ou potencias clientes.
Relativamente à Técnica de Recrutamento e Selecção esta tem como actividade
principal, certificar a recepção e satisfação dos pedidos dos clientes e proceder à
legalização da situação laboral dos trabalhadores temporários.
As suas tarefas são:

Realização de entrevistas a candidatos;

Controlo de referências;

Avaliação e identificação das aptidões profissionais e pessoais;

Recepção e registo de dados;

Satisfação de pedidos;

Esclarecer qualquer dúvida dos trabalhadores;

Visitas personalizadas ao cliente;

Realização de contratos e condução dos procedimentos necessários à legalização
inerentes à contratação de um colaborador;

Gestão interna da base de dados.
A dinâmica da delegação é em termos gerais a seguinte:

Recrutamento e acolhimento dos candidatos;

Entrevista de recrutamento;

Angariação de clientes e realização de propostas;

Recepção, definição, tratamento e gestão de pedidos do cliente;

Entrevista de selecção;

Selecção do candidato e proposta de missão;

Apresentação do candidato ao cliente;

Gestão de contratos;

Obrigações fiscais;

Seguimento da missão do trabalhador temporário;

Avaliação final da missão.
18
Sendo que durante o estágio a minha área de actuação passou por auxiliar na
gestão administrativa de recursos humanos, no trabalho temporário e no
recrutamento e selecção.
4.1. Trabalho temporário
O trabalho temporário pode ser definido como “um instrumento de gestão empresarial
para a satisfação de necessidades de mão-de-obra pontuais, imprevistas ou de curta
duração” (Vaz, 1997, p.20).
É um instrumento de gestão, devidamente regulamentado em Portugal, à disposição dos
gestores das Empresas Portuguesas, para fazer face às contingências e mudanças
estruturais e conjunturais cada vez mais frequentes e profundas, num mundo também
ele cada vez mais globalizado e em constante mudança.
No entanto para que exista um efectivo benefício para as empresas, a prestação deste
serviço deve ser feita com rapidez, rigor, competência e honestidade.
Num mercado cada vez mais competitivo, as Empresas necessitam de se adaptar
constantemente ao meio envolvente, adoptando estruturas organizacionais flexíveis, mas
simultaneamente eficazes e produtivas.
Assim, o recurso ao trabalho temporário em
"picos" de trabalho, ou substituição de trabalhador ausente, são situações onde o
Trabalho Temporário permite alcançar os objectivos pretendidos, sem tornar as
organizações demasiadamente "pesadas".
Deste modo, o trabalho temporário direcciona-nos para a noção de inovação não só
económica como também social. Esta designação foi atribuída por um economista
francês, cujo nome é François Michon (Presses Universitaires de France, 1975) o qual
considera que, este tipo de trabalho se encontra nas margens daquilo que é s designado
como trabalho normal ou típico, trabalho este que é regido por um conjunto de normas
legais e que traduzem o modelo tradicional de emprego (Santana & Centeno, 2000).
19
Podemos verificar que, não só em Portugal como também noutros países, o trabalho
temporário pode funcionar como uma óptima ferramenta de recrutamento e selecção,
permitindo assim o ajustamento do mercado de trabalho (Santana & Centeno, 2000).
A Adecco Permanent Placement promove o anúncio de candidatura para a vaga na
empresa, recebe as candidaturas e procede à triagem dos candidatos para a vaga de
emprego, de acordo com o perfil pretendido pela empresa sua cliente. O candidato
seleccionado fica imediatamente empregado na empresa cliente da Adecco, sendo esta
responsável pelo seu acolhimento.
A Adecco desenvolve a actividade de Permanent Placement (Recrutamento &
Selecção) privilegiando a actuação em segmentos profissionais especializados.
Procura para a sua base de dados, quadros médios e superiores qualificados.
A principal característica do trabalho temporário é a relação triangular que envolve a
Empresa de Trabalho Temporário (ETT), a Empresa Utilizadora de Trabalho
Temporário (EUTT) e o Trabalhador Temporário (TT) (Smith, 1997). Os trabalhadores
têm um contrato de trabalho temporário com a ETT. Entre a ETT e a EUTT existe um
contrato de utilização de trabalho temporário. Desta empresa utilizadora de trabalho
temporário eles recebem as directrizes e dela dependem funcionalmente (Morris &
Vekker, 2001).
É de salientar também que a ETT e a EUTT desempenham funções diferentes, ou seja,
enquanto que, a ETT é aquela que recruta, paga ao trabalhador, encarrega-se do seguro
contra acidentes de trabalho e assume o pagamento dos encargos sociais, a EUTT tem
como principal papel dirigir a actividade, exercer a autoridade, estabelecer os horários, a
quantidade e as condições de trabalho, e até pode fazer o controlo da quantidade
(Santana & Centeno, 2000).
Este tipo de relação dá então uma essência peculiar ao trabalho temporário. Interessando
contudo sublinhar, que esta relação ainda que diferente da tradicional, é uma relação de
trabalho regular, que salvaguarda todos os direitos legais dos trabalhadores (Morris &
Vekker, 2001).
20
Ilustração 4- Relação Triádica do Trabalho Temporário
Fonte: www.slot.pt
O trabalhador temporário (A) celebra um contrato (Contrato de Trabalho Temporário)
com a empresa de trabalho temporário (B), através da qual é colocado ao serviço de
outra empresa, que se chama empresa utilizadora de trabalho temporário (C).
4.2. Gestão Administrativa de Recursos Humanos em Trabalho
Temporário
A área de Gestão Administrativa de Recursos Humanos tem uma relevância fulcral para
o sucesso da organização tendo esta como principal propósito alcançar os objectivos
pretendidos para a satisfação tanto do cliente como do trabalhador. Ressalto a
importância de um bom registo de informações pertinentes referentes aos mesmos. No
caso dos clientes, os dados a ter em consideração para a sua facturação são: nome
completo da empresa; morada exacta; número de contribuinte fiscal; número de
segurança social; condições de facturação negociadas e, por fim, as condições de
remuneração oferecidas ao candidato.
Assim, a eficiência e a inclemência da gestão administrativa, em particular do
processamento salarial e da facturação, garantem a satisfação do trabalhador e do
cliente, cuidando sempre da execução das obrigações fiscais e legais inerentes à
actividade da Adecco.
21
A gestão administrativa de cada delegação é centralizada no Centro de Serviços
Administrativos (CSA) da respectiva zona, no qual são efectuados os processamentos
salariais e a emissão de facturas.
A cada mês, o CSA envia para a sede todos os documentos administrativos elaborados
para verificação, contabilização e consolidação geral dos resultados.
A envolvente da Gestão Administrativa de Pessoal está compreendida pelo:

Registo, acompanhamento e controlo dos dados individuais e colectivos dos
colaboradores da empresa, arquivo de dossiers, ficheiros de base, actualização
de movimentos e registos, estatísticas de efectivos;

Manutenção dos documentos e registos, impostos de lei;

Aplicação das disposições legais e regulamentares na empresa;

Cálculo dos encargos sociais;

Gestão de processamento salarial: fixação, harmonização e seguimento dos
salários individuais, prémios diversos, estatísticas salariais e, casualmente,
pagamentos; desenvolvimento dos instrumentos informáticos da função;

Relações com serviços administrativos do emprego e da segurança social, da
Inspecção do Trabalho e com serviços de informação ou de documentos
externos.
Para a elaboração de contratos e processamento dos vencimentos, recorre-se à
informação que se encontra registada na ficha biográfica OLA (Anexo I) que contempla
os seguintes dados:

Dados pessoais do candidato (nome, morada, data de nascimento, nº de
contribuinte, nº de segurança social, bilhete de identidade);

Dados fiscais (nº de filhos, estado civil, tabela de I.R.S correspondente);

Dados curriculares (habilitações académicas e profissionais).
Posto isto, o caminho determinado para a facturação está comprometido pela eficiência
de todo o processo administrativo que é beneficiada pelos avanços da tecnologia nos
sistemas informáticos. Na Adecco, tal como na generalidade das empresas, recorre-se
22
constantemente á informática, nomeadamente a bases de dados, onde estão introduzidos
os seguintes factores:

Salário base que determinará o valor hora pago e facturado;

Média mensal de horas trabalhadas no cliente;

Subsídios e prémios atribuídos;

Coeficiente aplicado (delimitado no instante de criação da proposta).
Salienta-se o facto de ter que se efectuar a actualização da base de dados sempre que
assim se justifique, nomeadamente quando há alterações nas condições de facturação,
ou quando estes são utilizados para outras contratações.
Uma ficha das condições contratuais, previamente negociada entre o consultor
comercial e o cliente, é enviada para o CSA na qual se encontram espelhadas as
condições fundamentais que vão reger a nova relação comercial.
A ficha de condições contratuais tem uma importância fulcral para o vínculo entre a
Adecco e o cliente, definindo ela própria toda a responsabilidade na relação comercial,
predefinindo todas as imperatrizes que vão ser a base deste vinculo, a formalização da
emissão de informação interna pertinente ao CSA, auxiliando desta forma o
adiantamento das tarefas de facturação, processamento de salários e cobrança. Assim,
fica formalizado tudo o que está implicado e compreende as políticas da empresa
utilizadora de trabalho temporário.
4.3. O contrato de Trabalho
O contrato de trabalho compromete uma pessoa singular que se obriga, mediante
retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, sob a autoridade destas
(Art.º11 do Código do Trabalho). Existem três elementos fundamentais: direcção; poder
disciplinar e subordinação jurídica.
23
4.3.1. O Contrato de Trabalho no contexto de Trabalho Temporário
“Por um lado, temos um empregador que contrata quem não emprega, e por outro, um
utilizador que emprega sem contratar”
A Empresa de Trabalho Temporário pode ceder temporariamente trabalhadores
vinculados por contrato de trabalho a termo (certo e incerto), ou por contrato por termo
indeterminado.
Estabelece-se uma relação triangular, desdobrando-se a posição da entidade patronal
entre duas entidades: a Entidade de Trabalho Temporário (ETT), que contrata, remunera
e exerce o poder disciplinar; e a empresa Utilizadora, que por delegação da ETT, exerce
os poderes de autoridade direcção e fiscalização.
Define-se, portanto, Contrato de Trabalho Temporário (CTT) como sendo o contrato de
trabalho a termo concretizado entre uma empresa de trabalho temporário e um
trabalhador, pelo qual se obriga, mediante a retribuição daquela, a prestar
temporariamente a sua actividade a utilizadores, mantendo o vínculo jurídico-laboral à
empresa de trabalho temporário.
A enunciação de Contrato de Trabalho Temporário por termo indeterminado é análoga
àquela utilizada para o CTT, devendo, no entanto, o contrato conter as seguintes
alusões: a indicação expressa de que o trabalhador aceita que a empresa de trabalho
temporário ceda temporariamente a utilizadores; a categoria profissional ou exposição
genérica das funções a exercer na área geográfica na qual o trabalhador pode exercer
funções.
Relativamente à duração do CTT, esta não pode exceder a do Contrato de Utilização de
Trabalho Temporário (CUTT); pode ser celebrado a termo resolutivo, a termo certo ou
incerto e pode ser renovável até limite máximo de dois anos.
Nos casos de vacatura de posto de trabalho em que decorra processo de recrutamento
para o seu preenchimento e de acréscimo excepcional da actividade da empresa, o limite
é de seis a doze meses, respectivamente; se for celebrado a termo incerto, durará o
24
tempo necessário à satisfação da necessidade temporária do UTT, não podendo exceder
os limites atrás referido.
4.3.2. Contrato de Trabalho Temporário (C.T.T.)
A celebração do contrato entre a Adecco e o trabalhador concretiza-se pela assinatura,
de ambas as partes, do C.T.T constituído por duas vias.
Estes exemplares são entregues ao trabalhador afim deste proceder à assinatura do
documento, devolvendo à Adecco uma das vias devidamente assinada. A assinatura do
contrato pelo trabalhador realiza-se dentro dos prazos estipulados por lei.
O controlo da devolução dos contratos é efectuado através do sistema informático
(OLA), accionando-se para o efeito a opção “Conferência de assinatura”. Assim sendo,
todos os C.T.T. assinados e devolvidos são registados no sistema e arquivados no
dossier do trabalhador temporário. À semelhança do que acontece com os C.U.T.T.´s,
deve-se proceder à reclamação da devolução dos contratos assinados (por exemplo,
através do envio de SMS), sempre que se verifiquem atrasos na sua devolução.
4.3.3. Conteúdo do C.T.T.
De acordo com o estabelecido no regime jurídico do trabalho temporário, um C.T.T
deve conter as seguintes informações:
- Dados completos sobre a delegação Adecco: denominação, nº Segurança Social, nº de
contribuinte, morada e telefone, modalidade adoptada para os serviços de segurança,
higiene e saúde no trabalho e respectivos contactos, número de apólice do seguro de
acidentes de trabalho, identificação da companhia de seguros, número e data do alvará
de licença para o exercício da actividade;
- Dados completos sobre a empresa cliente: denominação, departamento onde o cliente
se deve dirigir quando solicita o contrato, nº de Segurança Social, nº de Contribuinte,
25
morada, modalidade adoptada para os serviços de segurança, higiene e saúde no
trabalho e respectivos contactos;
- Dados completos sobre o trabalhador temporário: nome e morada, nº dos documentos
pessoais de identificação, data e local de nascimento;
- Motivo de recurso ao trabalho temporário e respectiva justificação;
- Caracterização do posto de trabalho e respectivos riscos profissionais, bem como a
qualificação requerida pelas funções a desempenhar;
- Local de trabalho e período normal de trabalho;
- Montante da retribuição devida ao trabalhador;
- Início e duração, certa ou incerta, do contrato;
- Data da celebração do contrato.
4.3.4. Contrato de Utilização de Trabalho Temporário (CUTT)
Um contrato de prestação de serviços celebrado entre um utilizador e uma empresa de
trabalho temporário pelo qual esta se obriga, mediante retribuição, a colocar à
disposição daquele um ou mais trabalhadores temporários corresponde a um CUTT.
Os casos de utilização de trabalho temporário encontram-se previstos na lei (Artigo 175º
- nº1 e o Artigo 140º - 2 por remissão do primeiro, ambos do Código de Trabalho
aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro), assim como a definição da sua máxima
legalmente permitida (Artigo 178º da mesma legislação).
26
4.3.4.1. O CUTT é celebrado nas seguintes situações:

Substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer
motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar;

Substituição directa ou indirecta de trabalhador em relação ao qual esteja
pendente em juízo acção de apreciação da licitude de despedimento;

Substituição directa ou indirecta de trabalhador em situação de licença sem
retribuição;

Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a
tempo parcial por período determinado;

Actividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente
irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respectivo mercado,
incluindo abastecimento de matéria-prima;

Acréscimo excepcional de actividade da empresa;

Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e
não duradouro.
4.3.4.2. Durabilidade do CUTT (Artº178)

O CUTT é celebrado a termo resolutivo, certo ou incerto;

Não pode ultrapassar a duração da causa justificativa nem o limite de dois
anos;

Nos casos de vacatura de posto de trabalho em que decorra processo de
recrutamento para o seu preenchimento e de acréscimo excepcional da
actividade da empresa, o limite é de seis a doze meses, respectivamente;

Não existe limite de renovações. O CUTT que tiver renovações considerarse-á como um único contrato.
27
4.3.4.3. Forma e Conteúdo do Contrato de Utilização de Trabalho
Temporário

Identificação, assinaturas, sede das partes, número fiscal, numero de
identificação d segurança social, numero e data do alvará (ETT);

Motivo justificativo do recurso ao trabalho temporário por parte do utilizador;

Caracterização do posto de trabalho a preencher, riscos profissionais,
qualificação profissional, tal como a modalidade adoptada pelo UTT para os
serviços de segurança e saúde no trabalho;

Local e período normal de trabalho

Retribuição de trabalhador do UTT que exerça as mesmas funções que o
trabalhador temporário;

Pagamento devido pelo UTT à ETT

Inicio e duração, certa ou incerta, do CUTT

Data de celebração do CUTT

Deverá ser ainda anexa, uma cópia da apólice de acidentes de trabalho que
englobe o trabalhador temporário.
4.4. Motivos de recurso ao trabalho temporário e respectiva duração
Os casos de utilização de trabalho temporário encontram-se previstos na lei (Artigo 175º
- nº1 e o Artigo 140º - nº 2 por remissão do primeiro, ambos do Código do Trabalho
aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro) (Anexo II), assim como a definição da
sua duração máxima legalmente permitida (Artigo 178º da mesma legislação).
Tabela 1 - Casos de Utilização de TT (Artigo 140º e Artigo 178º)
Casos de utilização de trabalho temporário
(Artigo 140.º- Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo
E Artigo 178.º - Duração)
Casos de utilização TT
Limite Máximo
a) Substituição directa ou indirecta de
trabalhador ausente ou que, por qualquer
motivo,
se
encontre
temporariamente
impedido de trabalhar;
2 anos (enquanto se mantiver a sua causa
justificativa)
28
b) Substituição directa ou indirecta de 2 anos (enquanto se mantiver a sua causa
trabalhador em relação ao qual esteja justificativa)
pendente em juízo acção de apreciação da
licitude de despedimento;
c) Substituição directa ou indirecta de 2 anos (enquanto se mantiver a sua causa
trabalhador em situação de licença sem justificativa)
retribuição;
d) Substituição de trabalhador a tempo 2 anos (enquanto se mantiver a sua causa
completo que passe a prestar trabalho a justificativa)
tempo parcial por período determinado;
e) Actividade sazonal ou outra cujo ciclo 2 anos (enquanto se mantiver a sua causa
anual de produção apresente irregularidades justificativa)
decorrentes da natureza estrutural do
respectivo
mercado,
incluindo
o
abastecimento de matéria-prima;
f) Acréscimo excepcional de actividade da 12 meses (enquanto se mantiver a sua causa
empresa;
justificativa)
g) Execução de tarefa ocasional ou serviço 2 anos (enquanto se mantiver a sua causa
determinado precisamente definido e não justificativa)
duradouro;
Obs.: A todas as matérias não reguladas na subsecção “Trabalho Temporário” aplica-se
subsidiariamente o regime do contrato a termo, ou a lei geral.
Fonte: Adecco Recursos Humanos
Tabela 2- Casos de Utilização de Trabalho Temporário e Artigo 178º - Duração
Casos de utilização de trabalho temporário
(Artigo 175.º- Admissibilidade de contrato de utilização de trabalho temporário
e Artigo 178.º - Duração)
Casos de utilização TT
Limite Máximo
a) Vacatura de posto de trabalho quando 6 meses (enquanto se mantiver a sua causa
decorra processo de recrutamento para o seu justificativa)
preenchimento;
b) Necessidade intermitente de mão -de - 2 anos (enquanto se mantiver a sua causa
obra, determinada por flutuação da actividade justificativa)
durante dias ou partes de dia, desde que a
utilização não ultrapasse semanalmente
metade do período normal de trabalho
maioritariamente praticado no utilizador;
c) Necessidade intermitente de prestação de 2 anos (enquanto se mantiver a sua causa
apoio familiar directo, de natureza social, justificativa)
durante dias ou partes de dia;
d) Realização de projecto temporário, 2 anos (enquanto se mantiver a sua causa
designadamente instalação ou reestruturação justificativa)
de empresa ou estabelecimento, montagem
ou reparação industrial;
Obs.: A todas as matérias não reguladas na subsecção “Trabalho Temporário” aplica-se
subsidiariamente o regime do contrato a termo, ou a lei geral.
Fonte: Adecco Recursos Humanos
29
Para cada missão de trabalho temporário é assinado um contrato, uma vez que o vínculo
jurídico estabelecido entre a Adecco e o trabalhador, fica afecto a um determinado
utilizador e por um determinado período de tempo. Isto é, sempre que a Adecco colocar
o TT numa outra empresa cliente, é celebrado um novo C.T.T. e assinado por ambas as
partes. Cada contrato é identificado com um número comum quer para o C.U.T.T, quer
para o C.T.T.
4.5. O Contrato de Trabalho com Estrangeiros
Os cidadãos estrangeiros que possuam autorização para exercer uma actividade
subordinada, devem dispor de igualdade de condições de trabalho e de direitos da
mesma forma que os trabalhadores cidadãos portugueses (Seixo, 2005). O contrato
celebrado deve ser escrito e em triplicado. As indicações constantes são: nome,
referência ao visto de trabalho ou ao titulo de autorização de residência em território
português, actividade do empregador; retribuição, local e período de trabalho,
modalidades de pagamento e data de celebração de contrato e inicio efectivo do mesmo.
Em anexo devem integrar a declaração de beneficiário de pensão em caso de morte
resultante de acidente de trabalho ou doença profissional e os documentos
comprovativos da regularização legal de permanência no nosso país.
Primordial é a comunicação à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) do
início de actividade com respectiva celebração de contrato, à qual se deve juntar cópia
do contrato. Aquando da sua cessação, a entidade empregadora deve comunicar essa
situação no prazo de 15 dias.
4.6. Obrigações legais perante o Centro Regional de Segurança Social
As entidades empregadoras têm de realizar, obrigatoriamente, a inscrição dos seus
trabalhadores nas instituições da Segurança Social.
30
Assim, a Adecco como entidade empregadora, tem que realizar esta mesma
comunicação por qualquer meio escrito ou on-line no sítio da Internet da segurança
Social, conforme estipulado no Decreto-Lei 14/2007de 19 de Janeiro.
Contudo, esta obrigatoriedade abrange não só os trabalhadores, na qualidade de
beneficiários, mas também as respectivas entidades empregadoras, estas últimas, como
contribuintes.
A admissão de novos colaboradores, reduzida a um meio escrito, deve efectuar-se no
prazo de 10 dias úteis a partir da data de início de actividade, durante o mês em que o
trabalhador conste, na declaração de remunerações. No entanto, deve ter-se em atenção
que a comunicação deve ser feita até ao final da primeira metade do período
experimental do ciclo de laboração.
Esta comunicação de admissão à data do inicio da missão dos trabalhadores
temporários, é da responsabilidade do Técnico de recrutamento e Selecção, que deve
fornecer ao trabalhador os documentos administrativos necessários para comunicação
da sua situação junto da Segurança Social. Usualmente, e para cada inicio de actividade,
a Adecco deve certificar o preenchimento da declaração de vinculo e o respectivo envio
para o Centro Regional. Este documento deve abarcar os seguintes dados: nome; firma e
denominação; número de identificação fiscal; sede; direcção efectiva; domicílio
profissional ou residência, localização dos estabelecimentos e endereço para
correspondência; identificação dos responsáveis de administração ou gerência;
indicação do Diário da República em que foi feita a publicação da sua constituição se de
pessoas colectivas se tratar. Juntamente, deve ser anexo um documento identificativo
(bilhete de identidade ou outro) e no caso de se tratar de um trabalhador estrangeiro,
outras informações devem ser prestadas através do preenchimento de um modelo.
Apenas num caso é possível a isenção da entrega do boletim de inscrição de um
trabalhador, isto é, quando este já seja beneficiário do Centro Regional da Segurança
Social; não obstante, é ainda necessário declarar a vinculação a uma entidade patronal,
num prazo máximo de vinte e quatro horas após inicio de contrato.
31
Quanto à comunicação da admissão de um trabalhador, modelo RV 2009 (Anexo III),
deve abranger informação relativa à empresa e ao trabalhador, à qual se junta fotocópia
do bilhete de identidade do beneficiário.
Os comprovativos de envio da documentação para a Segurança Social devem ser
devidamente arquivados no dossier de cada trabalhador temporário ou numa pasta
designada por “Segurança Social” organizada por mês de entrega dos impressos.
4.7. Período Experimental
O período experimental é o tempo inicial de execução do contrato, cuja duração se
encontra definida na lei, devendo as partes agir durante este período de forma a apreciar
o interesse na manutenção da relação contratual. (art. 104º - Noção do CT)
A duração do período experimental é definida pelo art.º 112 (Lei nº 7/2009 de 12 de
Fevereiro) e varia em função do termo e da duração do contrato. Assim sendo:
► Nos contratos celebrados a termo certo, qualquer uma das partes – Empregador
ou Trabalhador – pode fazer cessar o contrato durante os primeiros:
•15 Dias se o contrato for <a 6 meses
• 30 Dias se o contrato for = ou> a 6 meses
► Nos contratos celebrados a termo incerto, qualquer uma das partes – Empregador
ou Trabalhador – pode fazer cessar o contrato durante os primeiros:
•15 Dias se o contrato tiver previsão de duração <a 6 meses
•30 Dias se o contrato tiver previsão de duração = ou> a 6 meses
Os dias de falta, justificadas, de licença ou de dispensa, bem como de suspensão do
contrato não se contam para efeitos de contagem do período experimental. (art. 106º)
32
Durante o período experimental qualquer uma das partes pode rescindir o contrato sem
nenhuma obrigação de pré-aviso ou de indemnização. No entanto, e de modo a
salvaguardar esta situação, é sempre conveniente a comunicação da cessação do
contrato sob a forma de comunicação escrita.
4.8. Fim de Contrato
A gestão dos contratos é efectuada através da aplicação informática OLA, através da
qual é possível extrair a qualquer momento uma listagem dos contratos em vigor. Esta
listagem fornece uma visão global dos trabalhadores e clientes em planning, assim
como permite dar um seguimento personalizado aos contratos (gestão das renovações e
dos fins de contrato).
Para que estas informações se encontrem constantemente actualizadas, o Técnico de
Recrutamento e Selecção deve proceder à introdução diária das informações que lhe vão
sendo comunicadas quer pelos clientes, quer pelos trabalhadores. Contudo, é
semanalmente, e aquando da elaboração do planning que o TRS deve aferir sobre a
actualização completa dos dados da sua listagem.
A finalização de um contrato pode ter por base vários motivos, imputados à Adecco
(mediante as indicações da empresa utilizadora) ou ao próprio colaborador.
A cessação de contrato deve ser formalizada sob a forma de comunicação escrita,
através do envio de carta registada com aviso de recepção, respeitando os pré-avisos
legalmente estabelecidos. Quando a rescisão é solicitada por parte do trabalhador, este
deve entregar na agência o seu pedido de demissão, respeitando igualmente as datas de
pré-aviso inerentes ao contrato assinado. (Anexo IV) Neste caso, a delegação deve pôr
em acção todos os meios para garantir a substituição do trabalhador, de forma a não
perturbar a normal actividade do cliente.
Qualquer fim de contrato deve ser devidamente registado na aplicação informática,
contendo a descrição do motivo da cessação. Todos os registos de fim de contrato
(cartas de rescisão e cartas de demissão) são arquivados no dossier do TT.
33
4.9. Férias
No ano da celebração do contrato, os trabalhadores só têm direito, após 6 meses de
trabalho, a gozar 2 dias úteis de férias por cada mês, até 20 dias úteis.
Mas se passar para outro ano civil sem que o trabalhador tenha completado os seis
meses ou sem ter gozado as férias, estas podem ser gozadas até Junho.
Contudo, nenhum trabalhador pode gozar, nesse ano, mais de 30 dias úteis de férias,
salvo se a convenção colectiva o permitir.
4.9.1. Férias Acrescidas

Se o trabalhador, no ano civil, não tiver faltas ou tiver apenas um dia ou dois
meios-dias de faltas justificadas, ou de suspensão do contrato por facto a si
respeitante, tem direito a mais 3 dias de férias;

Se o trabalhador, no ano civil, tiver apenas dois dias ou quatro meios-dias de
faltas justificadas, ou de suspensão do contrato por facto a si respeitante, tem
direito a mais 2 dias de férias;

Se o trabalhador, no ano civil, tiver até três dias ou seis meios-dias de faltas
justificadas, ou de suspensão do contrato por facto a si respeitante, tem direito a
mais 1 dia de férias.
34
5. Actividades Desenvolvidas
Como já foi referido anteriormente, aquando da minha entrada na delegação tomei
conhecimento (através da leitura de documentos internos, por exemplo), dos processos,
documentação e procedimentos que aí ocorriam regularmente. Posteriormente veio a
fase da observação de tarefas e só depois a execução gradual de todas aquelas funções
inerentes à função de responsável de acolhimento.
Quanto à gestão administrativa, actividade interligada ao processo de recrutamento e
selecção, numa fase inicial as tarefas realizadas foram desde a organização de
documentação e a introdução de vários elementos no sistema informático, a funções
mais elementares e usuais como o atendimento telefónico, provisão de informação sobre
certas questões ou anotação de recados.
♦ Inscrição/ Inserção fichas biográficas:
O acto de inscrição e a inserção de fichas biográficas (Anexo V) na base de dados
informática (OLA), compreendia as tarefas de passar e preencher directamente na
aplicação informática os campos necessários à inscrição do candidato e atribuição
automática de um número de identificação interno, essencial para o prosseguimento do
processo. Este procedimento mostrou-se fulcral para a aceitação da proposta de missão,
tal como a gestão de contratos (celebração, renovação ou rescisão), pedidos de
demissão, faltas e sua justificação, entre outras acções.
Para pesquisa, consulta e tratamento de informação, a gestão da base de dados de
candidatos e trabalhadores temporários é uma ferramenta fundamental. (Anexo VI)
Assim, logo após o registo das fichas biográficas, estas são arquivadas num dossier, por
ordem numérica do número interno atribuído.
Posteriormente, caso se verifique o início de uma missão na Adecco, o procedimento
habitual passa por fazer se constituir uma pasta, arquivada por ordem numérica, que
inclui todos os documentos relativos à missão. Quando esta termina, o trabalhador passa
35
a inactivo e a sua pasta é consequentemente separada num ficheiro de trabalhadores
temporários inactivos.
♦ Tratamento da Segurança Social:
Em relação às obrigações para com a Segurança Social, posso dizer que foi uma tarefa
que desde logo tive que ter bem presente o que a mesma implicava, para
consequentemente garantir uma correcta prestação de serviços. Estas tarefas passavam
pela recolha de dados necessários ao preenchimento de impressos, ao controlo de
comunicações diárias e mensais dos trabalhadores temporários a efectuar, a contactos
telefónicos com a entidade e à entrega e arquivo de documentos.
Logo no primeiro dia de actividade do colaborador, procedia ao envio por fax, da
comunicação de início de actividade do trabalhador temporário na empresa utilizadora
para o Centro Regional de Segurança Social. (Anexo VII) Esta comunicação tinha que
conter o nome completo do trabalhador, número de beneficiário da Segurança Social
(caso já o possua), número de bilhete de identidade e data de início de actividade. O
mesmo procedimento, com a junção destes mesmos dados, aquando fim de actividade
do colaborador (Anexo VIII).
Procedia também à inscrição e declaração da situação laboral actual dos trabalhadores
temporários para que os descontos se pudessem efectuar. Para a inscrição, preenchia o
impresso “Trabalhadores por Conta de Outrem” para que fosse atribuído ao trabalhador
o número de beneficiário da Segurança Social e apresentava-se fotocópia de
documentos identificativos. Já quanto à declaração de situação laboral actual era
essencial preencher o impresso “Comunicação da Entidade Empregadora da Admissão
de Novos Trabalhadores”, com os dados referentes ao trabalhador e à missão de
trabalho.
Os duplicados de todos os documentos devolvidos pelo Centro Regional de Segurança
Social eram guardados numa pasta própria, ordenada por meses.
36
♦ Contratos de trabalho:
A celebração de contratos trata da formalização do acordo entre o cliente, o trabalhador
e a delegação Adecco. Tendo em conta a relação laboral tripartida entre os três
participantes referidos, procede-se à criação de dois tipos de contrato:
Contrato de Trabalho Temporário (C.T.T), celebrado entre a Adecco e o trabalhador e o
Contrato de Utilização de trabalho temporário (C.U.T.T), celebrado entre a delegação
Adecco e o cliente. A assinatura junto do cliente e do trabalhador é fundamental, tendo
de ser efectuada dentro dos prazos estabelecidos pela lei geral do trabalho.
Cada missão de trabalho temporário obriga à elaboração de um contrato de trabalho
(através da aplicação informática de OLA) e à assinatura desse mesmo contrato,
constituído por dois exemplares cada um. São feitas duas vias, ficando
consequentemente uma das vias para cada uma das partes. No caso do Contrato
Temporário, poderia envia-lo para o trabalhador ou este dirigir-se à agência. Neste caso,
podia estabelecer contacto com o colaborador e esclarecer dúvidas.
Os elementos constituintes do C.T.T são: os dados completos da delegação Adecco e
também do trabalhador, motivo de recurso e justificação, funções e categoria
profissional, horário de trabalho, período experimental, data de inicio do contrato e
duração provável ou data de termo consoante o termo seja certo ou incerto. O C.T.T.
teria de ser assinado até dez dias após o início da missão e ser arquivado na pasta do
colaborador.
Relativamente ao Contrato de Utilização do Trabalho temporário, era também enviado
para a empresa utilizadora para ser assinado pelo seu responsável. O seu conteúdo inclui
tudo aquilo que se encontra no C.T.T., diferenciando-se apenas na introdução da
identificação da empresa utilizadora e das condições de facturação acordadas. Quando
devolvidos, estes contratos eram guardados nas pastas de cada empresa cliente
correspondente, estando estas dispostas em arquivo por ordem alfabética de
denominação, contendo também todo a informação respeitante à empresa utilizadora.
37
Em relação à rescisão de contrato, esta pode ser solicitada por uma das três partes: pela
Adecco, pela entidade empregadora ou pelo trabalhador. Os motivos de rescisão são
formalizados na ficha da proposta e seguimento da missão, mas também na aplicação
informática. Quando essa decisão parte da entidade empregadora é necessário enviar
para o colaborador uma carta de rescisão com oito dias de antecedência. Sublinho o
facto de não haver qualquer tipo de obrigatoriedade no pré-aviso de oito dias quando o
colaborador se encontra no período experimental (primeiros 15 dias úteis de missão).
A fotocópia deste documento era arquivada na pasta do trabalhador temporário, que
passava para o estado inactivo. Por outro lado, quando é o trabalhador a decidir pôr
termo à sua missão este tem de entregar na delegação o pedido de demissão. Nesta
situação a substituição do colaborador tem de ser garantida de modo a não perturbar a
actividade da empresa utilizadora e um novo processo de recrutamento e selecção pode
ter inicio, assim as partes o entendam.
O procedimento seguinte era fornecer ao trabalhador a “declaração de Situação de
Desemprego”, cujo preenchimento tive algumas vezes a cargo, para que este pudesse
requerer o subsídio de desemprego junto da Segurança Social. O duplicado era colocado
no dossier respeitante a documentos da Segurança Social, que se encontram ordenados
por meses.
O cliente deverá fazer uma avaliação de final de missão, imediatamente a seguir ao final
do contrato, de modo a existir um feedback, quanto ao decurso da missão, sendo este
um mecanismo importante para o desenvolvimento e melhoria dos serviços.
♦ Vencimento
O vencimento é calculado com base no número de horas trabalhadas. O documento de
controlo de presenças dos trabalhadores temporários, ou seja, a Folha de Horas, deveria
ser assinada e carimbada pelo responsável da empresa utilizadora. A sua restituição
deveria ser feita até ao último dia útil do período a que correspondem de forma a não
prejudicar o desenvolver das próximas acções. Enviava diversas vezes este documento,
por fax ou e-mail, para o departamento Adecco encarregado pelo seu tratamento e só
depois o poderia arquivar. A partir daqui a transferência bancária do vencimento podia
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ser efectuada através do Número de Identificação Bancária (NIB) fornecido pelo
trabalhador.
O processamento de salários era operado, externamente à agência, no final do mês. O
departamento da Adecco responsável pelo tratamento das horas trabalhadas, remetia os
recibos de vencimento para posterior organização, entrega aos trabalhadores e arquivo
de duplicados no dossier, por ordem de emissão cronológica e por ordem alfabética de
trabalhadores. Os trabalhadores poderiam receber nos dias 25, 30 ou 7 de cada mês,
dependendo do acordo estabelecido entre a Adecco e a empresa utilizadora.
Assim, os procedimentos após a sua recepção, contavam com a separação do triplicado
e seu arquivo na agência, já que os outros dois exemplares seriam assinados pelo
colaborador (ficando um deles para o próprio e outro para a Adecco, permanecendo em
arquivo o original, bem como o triplicado do recibo de vencimento de cada
colaborador).
Após a sua assinatura e posterior devolução, era arquivada a cópia na pasta de recibos
de vencimento assinados.
Muitas das tarefas administrativas que referi como actividades desenvolvidas, abarcam
procedimentos ligados às normas de qualidade que imperam na empresa. Esses
procedimentos abrangem, por exemplo, tarefas de organização e arquivo de
documentos, incluindo a base de dados das fichas de candidatura de trabalhadores
temporários activos e inactivos e das pastas de clientes. O objectivo é o alcance da
melhoria contínua da qualidade na prestação de serviços, fundamental para a satisfação
de clientes, trabalhadores temporários e candidatos.
A Adecco foi a primeira empresa do sector a obter, em 1997, o certificado de qualidade.
De acordo com as exigências da norma, esta certificação garante a implementação e o
cumprimento, em todas as delegações da Adecco, dos procedimentos adequados para o
Recrutamento e Selecção dos candidatos.
Ao longo do estágio pude também desempenhar a tarefa de envio de documentação por
correio, quer para empresas cliente, quer para trabalhadores temporários. No final da
entrega da correspondência nos CTT, trazia o duplicado da Guia multi-produtos CTT
como prova de envio, bem como para outros efeitos a nível interno, nomeadamente,
39
para controlo do departamento contabilidade das correspondências enviadas
mensalmente.
Quanto à organização de ficheiros e arquivos pude fazê-lo um pouco por todo o período
de estágio, dada a necessidade de organização administrativa.
5.1. Análise Pessoal
As tarefas administrativas que realizei reflectem o contexto particular de uma empresa
de trabalho temporário, pela celeridade e certa inconstância que caracteriza o seu
sistema de trabalho. Não obstante um quotidiano continuamente recheado de novidade,
as tarefas administrativas eram praticamente sempre as mesmas, dependendo da fase em
que o processo se encontrava. Canalizei grande parte do meu tempo de estágio na
execução destas tarefas.
Todas as etapas de cada processo são influenciadas pela actividade incessante de
modificações muitíssimo importantes. Nomeadamente, a rotatividade de pessoas e
entidades que se verificava diariamente. Isto exigia, naturalmente, um maior empenho
na execução e acompanhamento dos processos.
Considero, pelo que pude constatar, que as tarefas administrativas fazem parte de um
sistema cujo encadeamento se compreende e automatiza apenas com a prática
incessante dos procedimentos. Desde a inscrição de um candidato, ao pedido da parte da
empresa cliente, ao início, desenvolvimento e cessação de uma missão, todos esses
passos têm subjacentes tarefas de índole administrativa. Estas têm como objectivos
tanto a legalização dos processos, quanto a melhoria dos serviços no sentido da
certificação de qualidade.
A aprendizagem global a nível administrativo e a consolidação de conhecimentos é
fundamental para a possibilidade de seguimento do trabalho neste campo de acção.
Considero ter adquirido competências e capacidades nesse sentido.
40
6. Considerações Finais
Este estágio foi extremamente enriquecedor, no sentido de me ter oferecido ocasiões de
aprendizagem reais, que se prenderam em especial com o processo de recrutamento e
selecção no âmbito do trabalho temporário e na prestação de serviços a outras empresas.
Há uma interacção, enquanto sistemas abertos, das organizações com a envolvente,
estando consequentemente dependentes da contextualização laboral e económica em
que se enquadram.
As empresas, como unidades económicas e sociais, ao sofrerem a influência da
circunstância actual, alteram-se.
Hoje, novas estratégias de gestão são muitas vezes necessárias à continuidade das
organizações. Mas também os recursos humanos abraçados pelo mercado de trabalho,
têm hoje de se moldar às suas oscilações, bem como às formas de trabalho existentes,
muitas vezes ajustáveis. Esse é o caso do trabalho temporário, que tive o privilégio de
conhecer e perceber a partir do interior de uma organização especializada nesse âmbito.
A comunicação estabelecida entre os elementos de uma organização, ou no meu caso,
num subsistema dessa mesma organização, é essencial para a dedicação da estagiária,
para o esclarecimento de dúvidas que apareçam e para a produtividade.
O ambiente informal durante o estágio foi uma constante.
Alguns dos objectivos gerais que pretendia abraçar com o estágio, passavam pelo
desenvolvimento de competências inerentes a todos os processos funcionais de uma
empresa de trabalho temporário e o conhecimento profundo dos procedimentos que este
tipo de experiência me pode proporcionar. Este primeiro ensaio no mundo do trabalho
permitiu não só a minha emergência e progresso enquanto profissional, mas também a
possibilidade de desenvolvimento a nível pessoal e interpessoal.
41
Bibliografia
Morris, M. D. S. & Vekker, A. (2001). An alternative look at temporary workers, their
choices, and the growth in temporary employment. Journal of Labor Research 2(XXII),
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Ribeiro, R. B (2002). Recrutamento e selecção. In A. Caetano & J. Vala (Orgs.), Gestão
de Recursos Humanos: contextos, processos e técnicas. (pp. 267-300). Lisboa: RH
Editor
Santana, V & Centeno, L. G. (2000). Formas de trabalho: trabalho temporário;
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Smith, V. (1997). New Forms of Work Organization. Annual Review Sociology, 23 315
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Webgrafia:
http://www.adecco.pt/
(consultado no dia 5 Outubro de 2009)
http://www.slot.pt/
(consultado no dia 23 Setembro 2010)
42
ANEXOS
Anexo I – Ficha Biográfica Adecco Ola
43
Anexo II – Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro
44
45
Anexo III – Comunicado da Entidade Empregadora/ Trabalhador por
Conta de Outrem (Inserção na Segurança Social)
46
Anexo IV – Carta de Demissão
47
Anexo V – Ficha Biográfica Adecco
48
49
50
51
Anexo VI – Pesquisa de Candidatos na base de dados
52
Anexo VII – Comunicado de Início de Actividade
53
Anexo VIII – Comunicado de fim de Actividade
54
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