www.pwc.com.br/navegadorcontabil
Navegador
Contábil
Número 42
27 de julho de 2012
Documentação e divulgação da avaliação
da administração sobre o pressuposto
de continuidade
Introdução
Algumas empresas ou segmentos, especialmente em momentos de crise econômica,
podem ter a sua situação patrimonial e financeira deteriorada, o que aumenta
a importância da avaliação da administração da empresa sobre a capacidade
da entidade continuar em operação em um futuro previsível. Essa avaliação é
fundamental para determinar se o pressuposto da continuidade está atendido e
que, portanto, a base de preparação das demonstrações financeiras, nessa premissa,
está correta. Ela se aplica a todas as empresas, mesmo àquelas para as quais não há
qualquer dúvida sobre sua continuidade.
Na avaliação do pressuposto da continuidade a administração deve levar em
consideração toda a informação disponível sobre um período futuro mínimo de 12
meses, mas não limitado a esse período (CPC26.26). Por exemplo, se houver algum
evento que indique que em 18 meses a empresa deixará de operar, por exemplo, por
uma questão contratual ou legal, a administração deve considerá-lo, mesmo que isso
implique em ir além dos 12 meses.
Número 42 - 27 de julho de 2012
Quando a administração deve fazer a avaliação de continuidade?
A avaliação se o pressuposto da continuidade está adequado deve ser feita a cada
data-base das demonstrações financeiras, no mínimo anualmente ou em períodos
menores se houver emissão de demonstrações financeiras intermediárias. O nível de
detalhamento dessa avaliação vai depender do histórico de rentabilidade da empresa e
de sua atual situação patrimonial e financeira, bem como eventos pontuais que podem
colocar em risco a continuidade de suas operações.
A cada data-base a Administração
deve avaliar e documentar seu
julgamento acerca da capacidade
da entidade continuar em
operação no futuro previsível.
Nível de documentação
Financeiro
O nível de detalhamento da avaliação vai depender do
histórico de rentabilidade da empresa e de sua atual
situação patrimonial e financeira, complexidade de sua
situação financeira, especialmente quanto ao risco de
liquidez, bem como eventos pontuais que podem colocar
em risco a continuidade de suas operações. Essa avaliação
deve considerar não somente o histórico e a situação
atual, mas toda e qualquer informação relacionada com o
futuro que possa ajudar a administração a concluir sobre o
pressuposto da continuidade.
• Patrimônio líquido negativo (passivo a descoberto).
Nesse sentido, a norma brasileira de auditoria NBC TA
570 – Continuidade Operacional (equivalente à norma
internacional ISA 570), em seu item A2 dá boas dicas
que podem ajudar na documentação dessa avaliação.
Essa norma dá exemplos de eventos ou condições que,
individual ou coletivamente, podem levantar dúvida
significativa quanto ao pressuposto de continuidade
operacional. Observe que esta lista não é exaustiva,
portanto não inclui todos os eventos e condições e a
existência de um ou mais itens nem sempre significa que
existe incerteza significativa.
• Empréstimos com prazo fixo, próximos do vencimento,
sem previsões realistas de renovação ou liquidação; ou
utilização excessiva de empréstimos de curto prazo para
financiar ativos de longo prazo.
• Indicações de retirada de suporte financeiro por credores.
• Fluxos de caixa operacionais negativos indicados por
demonstrações contábeis históricas ou prospectivas.
• Principais índices financeiros adversos.
• Prejuízos operacionais significativos ou deterioração
significativa do valor dos ativos usados para gerar fluxos
de caixa.
• Atraso ou suspensão de dividendos.
• Incapacidade de pagar credores nas datas de vencimento.
• Incapacidade de cumprir com os termos contratuais de
empréstimo.
• Mudança nas condições de pagamento a fornecedores, de
compras a prazo para pagamento à vista.
• Incapacidade de obter financiamento para o
desenvolvimento de novos produtos essenciais ou outros
investimentos essenciais.
Navegador Contábil 2
Número 42 - 27 de julho de 2012
Operacional
Divulgações
• Intenções da administração de liquidar a entidade ou
interromper as operações.
As demonstrações financeiras devem ser elaboradas no
pressuposto da continuidade. Se na nota sobre a base de
preparação das demonstrações financeiras não houver
menção específica sobre continuidade pressupõe-se que
não há incertezas relevantes relacionadas com eventos
ou condições que possam lançar dúvidas significativas
acerca da capacidade da entidade continuar em operação
no futuro previsível.
• Perda de pessoal chave da administração sem reposição.
• Perda de mercado importante, clientes importantes,
franquia, licença, ou principais fornecedores.
• Dificuldades na manutenção de mão-de-obra.
• Falta de suprimentos importantes.
• Surgimento de concorrente altamente competitivo.
Outros
• Descumprimento de exigências de capital, incluindo
outras exigências legais.
• Processos legais ou regulatórios pendentes contra a
entidade que podem, no caso de perda, resultar em
indenização que a entidade provavelmente não terá
capacidade de saldar.
• Mudanças de legislação, regulamentação ou política
governamental, que supostamente afetam a entidade de
maneira adversa.
• Catástrofe não segurada ou segurada por valor inferior,
quando de sua ocorrência.
Caso a empresa esteja diante de algum dos eventos e
condições acima descritos, ela deve avaliar e descrever os
planos que tem para reduzir ou afastar o risco de a empresa
não continuar em marcha. É essa documentação que o
auditor espera que a administração tenha elaborado na
avaliação dela sobre o pressuposto da continuidade.
Caso a administração tenha ciência de incertezas
relevantes, essas incertezas devem ser divulgadas.
Essa é uma matéria que exige julgamento. Observe
que quando houver incertezas relevantes, mesmo
que a administração tenha planos e capacidade de
lidar com elas, elas precisam ser divulgadas, assim
como os planos da administração. Por exemplo, se
em uma determinada data-base há uma situação de
excesso de passivos circulantes sobre ativos circulantes
em conjunto com uma geração insuficiente de caixa
das atividades operacionais essa incerteza deve ser
divulgada. Isso é necessário mesmo que a administração
conte com suporte financeiro, por exemplo, de seus
controladores ou mesmo tenha linhas de financiamento
disponíveis. Nesse exemplo, para permitir aos usuários
das demonstrações financeiras entenderem porque
o pressuposto de continuidade está adequado, a
administração precisa incluir essa divulgação. A
divulgação deve ser feita preferencialmente na nota
de bases de elaboração das demonstrações financeiras,
com referência cruzada para eventuais notas também
relevantes, como, por exemplo, de administração de risco
financeiro, mais especificamente de risco de liquidez.
Navegador Contábil 3
Número 42 - 27 de julho de 2012
O relatório de auditoria e a afirmação da
administração
Nos casos em que há dúvidas substanciais sobre a
continuidade operacional da empresa, mas a avaliação da
administração sobre o pressuposto de continuidade está
adequada e assim como as divulgações nas demonstrações
financeiras, o auditor deve incluir parágrafo de ênfase
chamando a atenção para a nota explicativa que descreve
as incertezas e os planos da administração, sem, no
entanto, modificar a sua opinião. A opinião do auditor
deve ser modificada, por meio de inclusão de ressalva, por
exemplo, se a divulgação não for adequada ou a avaliação
da administração sobre o pressuposto da continuidade não
é apropriada. Dependendo das circunstâncias, até mesmo
uma ressalva pode não ser suficiente. É importante ressaltar
que a administração pode fazer uma divulgação explícita
sobre sua avaliação sobre o pressuposto da continuidade,
incluindo incertezas e porque entende que a continuidade
não está afetada e o auditor não incluir um parágrafo
de ênfase. Isso acontece quando o auditor entende que
não há incertezas significativas que levante uma dúvida
significativa quanto à continuidade operacional.
Não podemos e não devemos nos esquecer de que
a administração é o responsável primário pelas
demonstrações financeiras e pela avaliação do
pressuposto da continuidade. Assim, essa afirmação
do auditor em seu relatório somente será possível
se a administração tiver avaliado, documentado e
divulgado adequadamente os aspectos relacionados
com a continuidade operacional da empresa. O IAASB,
que é o equivalente ao IASB, mas para as normas de
auditoria, está em processo de revisão do conteúdo
dos relatórios de auditoria. Uma das propostas é que o
auditor mencione de forma explícita (i) se o pressuposto
de continuidade adotado pela administração está
correto e (ii) se há ou não dúvidas significativas sobre
a continuidade operacional da entidade. Embora seja
uma potencial mudança relacionada com o relatório de
auditoria, ela deve aumentar a recomendação para a
administração documentar sua avaliação.
O que podemos fazer?
As empresas devem se perguntar: onde
está a documentação da administração
sobre a avaliação do pressuposto de
continuidade? É muito provável que a
grande maioria não tenha um processo
formal de avaliação e documentação.
Em outros casos, um documento com
referência a um fluxo de caixa projetado
cumpre esse papel. Assim, se não tem,
precisa implementar para poder estar de
acordo com os requerimentos do IAS 1 e o
CPC 26. Se já tem, reavalie se o processo de
avaliação e documentação está adequado.
As opiniões manifestadas neste informativo são preparadas para orientação geral e não constituem consultoria ou opinião profissional. A decisão sobre determinado tratamento contábil
é de responsabilidade da administração. Outros profissionais da área e reguladores podem ter opiniões diferentes das manifestadas neste informativo. Alterações futuras nas normas e
interpretações podem afetar os comentários e conclusões aqui incluídos. Em caso de dúvida, consulte um especialista.
© 2012 PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes. Todos os direitos reservados. Neste documento, “PwC” refere-se à PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, a qual é
uma firma membro do network da PricewaterhouseCoopers International Limited, sendo que cada firma membro constitui-se em uma pessoa jurídica totalmente separada e independente.
O termo “PwC” refere-se à rede (network) de firmas membro da PricewaterhouseCoopers International Limited (PwCIL) ou, conforme o contexto determina, a cada uma das firmas membro
participantes da rede da PwC. Cada firma membro da rede constitui uma pessoa jurídica separada e independente e que não atua como agente da PwCIL nem de qualquer outra firma
membro. A PwCIL não presta serviços a clientes. A PwCIL não é responsável ou se obriga pelos atos ou omissões de qualquer de suas firmas membro, tampouco controla o julgamento
profissional das referidas firmas ou pode obrigá-las de qualquer forma. Nenhuma firma membro é responsável pelos atos ou omissões de outra firma membro, nem controla o julgamento
profissional de outra firma membro ou da PwCIL, nem pode obrigá-las de qualquer forma.
Download

Navegador Contábil