www.pwc.com.br/navegadorcontabil Navegador Contábil Número 42 27 de julho de 2012 Documentação e divulgação da avaliação da administração sobre o pressuposto de continuidade Introdução Algumas empresas ou segmentos, especialmente em momentos de crise econômica, podem ter a sua situação patrimonial e financeira deteriorada, o que aumenta a importância da avaliação da administração da empresa sobre a capacidade da entidade continuar em operação em um futuro previsível. Essa avaliação é fundamental para determinar se o pressuposto da continuidade está atendido e que, portanto, a base de preparação das demonstrações financeiras, nessa premissa, está correta. Ela se aplica a todas as empresas, mesmo àquelas para as quais não há qualquer dúvida sobre sua continuidade. Na avaliação do pressuposto da continuidade a administração deve levar em consideração toda a informação disponível sobre um período futuro mínimo de 12 meses, mas não limitado a esse período (CPC26.26). Por exemplo, se houver algum evento que indique que em 18 meses a empresa deixará de operar, por exemplo, por uma questão contratual ou legal, a administração deve considerá-lo, mesmo que isso implique em ir além dos 12 meses. Número 42 - 27 de julho de 2012 Quando a administração deve fazer a avaliação de continuidade? A avaliação se o pressuposto da continuidade está adequado deve ser feita a cada data-base das demonstrações financeiras, no mínimo anualmente ou em períodos menores se houver emissão de demonstrações financeiras intermediárias. O nível de detalhamento dessa avaliação vai depender do histórico de rentabilidade da empresa e de sua atual situação patrimonial e financeira, bem como eventos pontuais que podem colocar em risco a continuidade de suas operações. A cada data-base a Administração deve avaliar e documentar seu julgamento acerca da capacidade da entidade continuar em operação no futuro previsível. Nível de documentação Financeiro O nível de detalhamento da avaliação vai depender do histórico de rentabilidade da empresa e de sua atual situação patrimonial e financeira, complexidade de sua situação financeira, especialmente quanto ao risco de liquidez, bem como eventos pontuais que podem colocar em risco a continuidade de suas operações. Essa avaliação deve considerar não somente o histórico e a situação atual, mas toda e qualquer informação relacionada com o futuro que possa ajudar a administração a concluir sobre o pressuposto da continuidade. • Patrimônio líquido negativo (passivo a descoberto). Nesse sentido, a norma brasileira de auditoria NBC TA 570 – Continuidade Operacional (equivalente à norma internacional ISA 570), em seu item A2 dá boas dicas que podem ajudar na documentação dessa avaliação. Essa norma dá exemplos de eventos ou condições que, individual ou coletivamente, podem levantar dúvida significativa quanto ao pressuposto de continuidade operacional. Observe que esta lista não é exaustiva, portanto não inclui todos os eventos e condições e a existência de um ou mais itens nem sempre significa que existe incerteza significativa. • Empréstimos com prazo fixo, próximos do vencimento, sem previsões realistas de renovação ou liquidação; ou utilização excessiva de empréstimos de curto prazo para financiar ativos de longo prazo. • Indicações de retirada de suporte financeiro por credores. • Fluxos de caixa operacionais negativos indicados por demonstrações contábeis históricas ou prospectivas. • Principais índices financeiros adversos. • Prejuízos operacionais significativos ou deterioração significativa do valor dos ativos usados para gerar fluxos de caixa. • Atraso ou suspensão de dividendos. • Incapacidade de pagar credores nas datas de vencimento. • Incapacidade de cumprir com os termos contratuais de empréstimo. • Mudança nas condições de pagamento a fornecedores, de compras a prazo para pagamento à vista. • Incapacidade de obter financiamento para o desenvolvimento de novos produtos essenciais ou outros investimentos essenciais. Navegador Contábil 2 Número 42 - 27 de julho de 2012 Operacional Divulgações • Intenções da administração de liquidar a entidade ou interromper as operações. As demonstrações financeiras devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade. Se na nota sobre a base de preparação das demonstrações financeiras não houver menção específica sobre continuidade pressupõe-se que não há incertezas relevantes relacionadas com eventos ou condições que possam lançar dúvidas significativas acerca da capacidade da entidade continuar em operação no futuro previsível. • Perda de pessoal chave da administração sem reposição. • Perda de mercado importante, clientes importantes, franquia, licença, ou principais fornecedores. • Dificuldades na manutenção de mão-de-obra. • Falta de suprimentos importantes. • Surgimento de concorrente altamente competitivo. Outros • Descumprimento de exigências de capital, incluindo outras exigências legais. • Processos legais ou regulatórios pendentes contra a entidade que podem, no caso de perda, resultar em indenização que a entidade provavelmente não terá capacidade de saldar. • Mudanças de legislação, regulamentação ou política governamental, que supostamente afetam a entidade de maneira adversa. • Catástrofe não segurada ou segurada por valor inferior, quando de sua ocorrência. Caso a empresa esteja diante de algum dos eventos e condições acima descritos, ela deve avaliar e descrever os planos que tem para reduzir ou afastar o risco de a empresa não continuar em marcha. É essa documentação que o auditor espera que a administração tenha elaborado na avaliação dela sobre o pressuposto da continuidade. Caso a administração tenha ciência de incertezas relevantes, essas incertezas devem ser divulgadas. Essa é uma matéria que exige julgamento. Observe que quando houver incertezas relevantes, mesmo que a administração tenha planos e capacidade de lidar com elas, elas precisam ser divulgadas, assim como os planos da administração. Por exemplo, se em uma determinada data-base há uma situação de excesso de passivos circulantes sobre ativos circulantes em conjunto com uma geração insuficiente de caixa das atividades operacionais essa incerteza deve ser divulgada. Isso é necessário mesmo que a administração conte com suporte financeiro, por exemplo, de seus controladores ou mesmo tenha linhas de financiamento disponíveis. Nesse exemplo, para permitir aos usuários das demonstrações financeiras entenderem porque o pressuposto de continuidade está adequado, a administração precisa incluir essa divulgação. A divulgação deve ser feita preferencialmente na nota de bases de elaboração das demonstrações financeiras, com referência cruzada para eventuais notas também relevantes, como, por exemplo, de administração de risco financeiro, mais especificamente de risco de liquidez. Navegador Contábil 3 Número 42 - 27 de julho de 2012 O relatório de auditoria e a afirmação da administração Nos casos em que há dúvidas substanciais sobre a continuidade operacional da empresa, mas a avaliação da administração sobre o pressuposto de continuidade está adequada e assim como as divulgações nas demonstrações financeiras, o auditor deve incluir parágrafo de ênfase chamando a atenção para a nota explicativa que descreve as incertezas e os planos da administração, sem, no entanto, modificar a sua opinião. A opinião do auditor deve ser modificada, por meio de inclusão de ressalva, por exemplo, se a divulgação não for adequada ou a avaliação da administração sobre o pressuposto da continuidade não é apropriada. Dependendo das circunstâncias, até mesmo uma ressalva pode não ser suficiente. É importante ressaltar que a administração pode fazer uma divulgação explícita sobre sua avaliação sobre o pressuposto da continuidade, incluindo incertezas e porque entende que a continuidade não está afetada e o auditor não incluir um parágrafo de ênfase. Isso acontece quando o auditor entende que não há incertezas significativas que levante uma dúvida significativa quanto à continuidade operacional. Não podemos e não devemos nos esquecer de que a administração é o responsável primário pelas demonstrações financeiras e pela avaliação do pressuposto da continuidade. Assim, essa afirmação do auditor em seu relatório somente será possível se a administração tiver avaliado, documentado e divulgado adequadamente os aspectos relacionados com a continuidade operacional da empresa. O IAASB, que é o equivalente ao IASB, mas para as normas de auditoria, está em processo de revisão do conteúdo dos relatórios de auditoria. Uma das propostas é que o auditor mencione de forma explícita (i) se o pressuposto de continuidade adotado pela administração está correto e (ii) se há ou não dúvidas significativas sobre a continuidade operacional da entidade. Embora seja uma potencial mudança relacionada com o relatório de auditoria, ela deve aumentar a recomendação para a administração documentar sua avaliação. O que podemos fazer? As empresas devem se perguntar: onde está a documentação da administração sobre a avaliação do pressuposto de continuidade? É muito provável que a grande maioria não tenha um processo formal de avaliação e documentação. Em outros casos, um documento com referência a um fluxo de caixa projetado cumpre esse papel. Assim, se não tem, precisa implementar para poder estar de acordo com os requerimentos do IAS 1 e o CPC 26. Se já tem, reavalie se o processo de avaliação e documentação está adequado. As opiniões manifestadas neste informativo são preparadas para orientação geral e não constituem consultoria ou opinião profissional. A decisão sobre determinado tratamento contábil é de responsabilidade da administração. Outros profissionais da área e reguladores podem ter opiniões diferentes das manifestadas neste informativo. Alterações futuras nas normas e interpretações podem afetar os comentários e conclusões aqui incluídos. Em caso de dúvida, consulte um especialista. © 2012 PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes. Todos os direitos reservados. 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